PESQUISA
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
O
Idec foi até as farmácias e drogarias
de São Paulo e constatou que praticamente não existe a venda de
remédios fracionados na capital. Dos 25
estabelecimentos visitados em todas as
regiões da cidade, apenas um vendia um
medicamento em unidades fracionadas.
Mesmo assim, estava em desacordo com a
lei, já que o remédio não possuía embalagem própria, bula, e era vendido em
área não apropriada ao fracionamento. A
pesquisa, feita no início de setembro, também constatou que o consumidor pode
economizar, em média, 10,4% com o fracionamento, mas esse ganho pode chegar
a até 30% em alguns casos, considerandose o mesmo medicamento na sua versão
genérica ou de referência. Se compararmos o custo total de um tratamento com
um mesmo medicamento fracionado nas
versões genérica e de referência, a economia pode chegar a 66,45%.
A Drogaverde, uma das redes de drogarias pesquisadas, informou que vendia
medicamentos fracionados até três meses
atrás. A atividade foi suspensa por falta de
retorno financeiro para a empresa. “Devi-
ANVISA
Os medicamentos
fracionados estão
novamente em
discussão, desta vez
para se tornarem
obrigatórios;
pesquisa revelou
que até hoje eles
não viraram
realidade no
mercado, embora
possam propiciar
racionalidade
no tratamento e
economia de
mais de 60% ao
consumidor
do a não existirem campanhas publicitárias a fim de continuar divulgando o fracionamento, as vendas tiveram uma queda
brusca”, informou a Drogaverde por meio
de uma carta enviada ao Instituto.
As caixas fechadas dos laboratórios farmacêuticos oferecem diferentes quantidades fixas de medicamentos. Isso acontece porque a posologia (indicação das
doses em que eles devem ser administrados) varia muito de paciente para paciente, de acordo com seu grau de infecção, peso, idade e problemas de saúde preexistentes. O médico é quem avalia cada
caso. Por isso mesmo, caixas com quantidades fixas de unidades podem não satisfazer as necessidades de todos.
Para reduzir o desperdício e os gastos
com medicamentos, o Idec defende o fracionamento. “Muitos tratamentos sairiam
mais barato”, afirmou a presidente do
Conselho Regional de Farmácia de São
Paulo (CRF-SP), Raquel Rizzi Grecche.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), a economia do consumidor com os fracionados pode chegar
a 20%.
“FARMACINHA”
O fracionamento permite a compra
da dose necessária e evita o armazenamento de fármacos no ambiente
doméstico, que pode facilitar intoxicações por causa de automedicação
ou até da ingestão acidental por crianças. Não é à toa que os medicamentos ocupam o primeiro lugar na
lista dos agentes tóxicos mais perigosos para os menores de cinco anos,
segundo o levantamento anual do
Sistema Nacional de Informações
Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), da
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O
mais recente estudo revelou que, dos
quase 90 mil casos de intoxicação
registrados em 2005, mais de 6,5 mil
foram com crianças.
Já no Estado de São Paulo, de cada
dez casos de intoxicação atendidos
pelos Centros de Assistência Toxicológica (Ceatox), ligados à Secretaria
de Estado da Saúde, quatro são em
decorrência de remédios. Segundo a
secretaria, as crianças pequenas e as
mulheres são as principais vítimas
(59%). Em 85% dos casos, a intoxicação ocorreu em casa. O estudo
contabilizou quase 130 mil casos
atendidos em todos os Ceatox paulistas nos últimos dez anos.
“O armazenamento de remédios
fora de uso, nas residências, aumenta o risco de acidentes infantis, e,
culturalmente, as mulheres usam
mais essas substâncias que os homens, por isso estão mais expostas”,
analisou a coordenadora da pesquisa
da Fiocruz, Rosany Bochner.
Guardar remédio em casa também
pode comprometer a qualidade do
medicamento, devido às condições e
ao tempo de armazenamento. Muitas
vezes o consumidor acaba ingerindo
remédios com o prazo de validade
vencido, por simples falta de atenção.
“É preciso uma grande campanha
do Ministério da Saúde, como ocorreu com os genéricos, para sensibilizar os laboratórios, donos e funcionários das farmácias e drogarias,
bem como a população, sobre os
benefícios do fracionamento”, afirmou a presidente do CRF-SP, Raquel
Grecche.
REMÉDIOS E POSOLOGIAS
Os objetivos da pesquisa eram verificar se os medicamentos com embalagens próprias para o fracionamento eram vendidos nas farmácias e
drogarias, se os estabelecimentos respeitavam as exigências legais para a
venda, e se as caixas oferecidas no
mercado atendiam às necessidades
dos consumidores. Com o apoio técnico do CRF-SP, optou-se por quatro
princípios ativos utilizados no tratamento de doenças comuns e agudas
da população adulta brasileira, vendidos sob prescrição médica. São
eles: amoxicilina, contra infecções
como pneumonia, amigdalite ou
sinusite; cefalexina, contra faringites
e infecções da pele; sulfametoxazol e
trimetoprima, contra infecções respi-
Qual é a diferença?
Cada unidade do medicamento fracionado pode ser vendida separadamente.
Essa é sua única diferença em relação aos remédios regulares. Porém, também é
necessária uma segunda embalagem para a venda do fracionado. Nela, deve haver
uma bula do remédio e uma etiqueta com o nome da farmácia ou drogaria, do farmacêutico e do medicamento, além da validade e do número do lote do produto.
24
Revista do Idec | Outubro 2007
Raquel Rizzi Grecche,
presidente do Conselho
Regional de Farmácia
de São Paulo, alerta
para a falta de informação
sobre o fracionamento
CRF-SP
Remédio um a um
Mas não é só o consumidor que
deixa de economizar: o prejuízo se
estende também ao Sistema Único
de Saúde (SUS). Só no ano passado
foram gastos R$ 4,2 bilhões com a
aquisição e a distribuição de medicamentos. Neste ano, o Ministério da
Saúde prevê um gasto de R$ 4,6 bilhões, o que corresponde a 12% do
orçamento total do órgão.
ratórias e urinárias; e cimetidina,
contra a inflamação do esôfago causada por refluxo do suco gástrico
(esofagite péptica). Para cada medicamento, foram levantadas diferentes
posologias possíveis.
Depois, a pesquisa determinou a
quantidade de comprimidos ou cápsulas que o consumidor precisaria
para fazer cada tratamento. Como
referência, foi determinado um paciente fictício: um homem adulto,
com 45 anos e 70 quilos. Também
foram levadas em conta a freqüência
da administração do medicamento e a
duração do tratamento. Para conhecermos a quantidade fixa das caixas
dos medicamentos, bem como seus
preços, foi consultada a Revista da
ABC Farma, uma espécie de guia para
as farmácias.
O cálculo do valor de cada unidade do medicamento fracionado e
da economia feita em relação à compra de caixas fechadas levou em
consideração todas as apresentações
de um mesmo medicamento e laboratório. Dividiu-se o preço de
cada uma pelo número de unidades
contidas e, assim, identificou-se o
menor preço possível por unidade.
Em seguida, multiplicou-se esse
valor pelo número de comprimidos necessários para o tratamento
Revista do Idec | Outubro 2007
25
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
Custo do tratamento para diferentes posologias, versões de medicamento (genérico e de referência) e economia possível
vel
Princípio ativo
(medicamento
de referência)
Amoxilina
(Amoxil)
Cefalexina
(Keflex)
Posologia
Dose diária
(em mg, no de
unidades)
Dias
de
tratamento
Unidades
necessárias
para o
tratamento
5
15
7
21
10
30
7
14
500 mg,
3 vezes ao dia
500 mg,
2 vezes ao dia
14
Sulfametoxazol +
trimetoprima
(Bactrim)
Cimetidina
(Tagamet)
28
400 mg + 80 mg,
2 x/dia (2 comp.)
7
800 mg + 160 mg,
2 x/dia (1 comp.)
7
14
28
56
84
168
400 mg,
2 vezes ao dia
28
* O preço do medicamento de referência foi sempre comparado ao do genérico. A tabela
traz apenas a indicação do genérico mais barato, embora possa haver em vários casos mais
de uma versão (a exceção foi para o tratamento de 14 dias com cefalexina, em que havia
duas versões de genéricos com número diferente de comprimidos por caixa). Nos casos em
que era necessário adquirir caixas com número de comprimidos diferentes para compor o
tratamento – por exemplo, para 28 comprimidos, era necessário comprar duas caixas com
10 comprimidos e outra adicional com 8 unidades –, optamos por indicar os preços sempre
de um mesmo laboratório, já que este deve ser o procedimento adotado intuitivamente pelo
paciente. Os números em vermelho indicam os tratamentos mais baratos para cada afecção
completo. Esse procedimento é
determinado pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) no 6/05, da
Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED), ligada à
Anvisa.
Em três dos quatro princípios
ativos estudados, a compra dos remédios tal como eram oferecidos
(em caixas fechadas) não satisfez o
critério de compra do número exato
de unidades para o tratamento.
“Muitas vezes, sobra metade de uma
caixa ao final do tratamento. É muito
desperdício”, afirmou Karen Lang,
pesquisadora do Idec.
26
Versão
Unid./
caixa
Total de
caixas
Sobras
de
unidades
Custo total com
m
o medicamento
vendido em
caixas (em R$)
C
Custo total
cas
caso o mesmo
me
medicamento
seja fracionado
(em R$)2
Economia na compra de fracionados
Da mesma versão
(gen. ou ref.)
Entre versões diferentes (gen. e ref.)
em R$
em %
em R$
em %
17,62
63,58
24,66
63,57
36,83
66,45
32,67
64,28
62,19
61,18
30,0
10,63
48,98
12,5
61,49
56,81
4,5
184,48
56,82
ref.
15
32,28
1
0
32,28
27,71
4,57
14,2
gen.
15
10,30
1
0
10,30
10,09
0,21
2,0
ref.
21
42,36
1
0
42,36
38,79
3,57
8,4
gen.
21
14,13
1
0
14,13
14,13
0,00
0,0
ref.
30
55,42
1
0
55,42
55,42
0,00
gen.
30
18,59
1
0
18,59
18,59
0,00
ref.
8
29,13
2
2
58,26
50,82
7,44
12,8
gen.
8
10,89
2
2
21,78
18,15
3,63
16,6
ref.
8
29,13
4
4
116,52
101,64
14,88
12,8
42,05
42,04
0,02
0,0
49,89
39,45
10,45
20,9
8
12,01
1
0
20
30,04
1
0
gen. 2
8
11,27
1
0
10
19,31
2
0
ref.
20
15,50
2
12
31,00
21,70
9,30
gen.
20
7,91
2
12
15,82
11,07
4,75
ref.
10
15,19
2
6
30,38
21,27
9,11
ref.
16
30,92
4
8
123,68
108,22
15,46
gen.
16
13,35
4
8
53,40
46,73
6,68
ref.
16
30,92
11
8
340,12
324,66
15,46
gen.
16
13,35
11
8
146,85
140,18
6,68
gen. 1
0,0
(1)
Preços para o consumidor da Revista ABC Farma de setembro (no 193) com ICMS de 18%
(estados de SP, MG e PR)
Preços para os medicamentos fracionados retirados da Revista ABC Farma de setembro
(no 193). Quando não indicados na revista, os preços para os demais medicamentos na
forma fracionada foram calculados assim: para cada laboratório/medicamento, comparamos os preços por unidade das diferentes caixas e optamos pelo menor deles. É o que indica a RDC no 6/05 da Anvisa. Para o cálculo do custo total do tratamento, foi multiplicado o
valor menor por unidade pelo número necessário de comprimidos
Dicas para o consumidor
● Nas farmácias e drogarias, exija o medicamento fracionado.
● Verifique se o procedimento padrão,
regulamentado pela Anvisa, está sendo
cumprido, com a presença obrigatória de
um farmacêutico, responsável pelo fracionamento, devidamente identificado.
Nome, horário de trabalho e o CRF do profissional devem estar indicados numa placa, em local visível, assim como a regularização da Vigilância Sanitária.
● Deve haver um espaço reservado para
o fracionamento, devidamente identificado, afastado de lavatórios ou sanitários.
● Verifique se a embalagem primária
mento, chegamos à conclusão de
que a economia em um tratamento
pode ser de mais de 60%. É o caso
do tratamento com amoxicilina
(durante 10 dias, três vezes ao dia):
se o gasto com o fracionado na versão de referência poderia ser de R$
55,42, o mesmo tratamento com a
versão genérica fracionada sairia por
R$ 18,59, isto é, 66,45% a menos
(veja tabela).
É importante lembrar que pode
(que envolve a unidade do remédio) não
foi violada.
● As unidades fracionadas devem ser
dispensadas em outra embalagem, entregue ao cliente com a bula e com as devidas informações em uma etiqueta.
● O profissional deve anotar os remédios
dispensados de maneira fracionada em um
livro de registros (ou sistema informatizado). A receita também deve ser carimbada.
● Na falta do fracionado, o consumidor
deve pesquisar e comparar tamanhos de
caixas e preços até encontrar o produto
que lhe permite adquirir o número exato de
unidades a um menor preço.
haver outras posologias para os
medicamentos selecionados para a
pesquisa. Um dos principais argumentos em prol do fracionamento é
que, como a quantidade de comprimidos necessária a uma pessoa
pode variar muito, caixas com números fixos de unidades nem sempre satisfazem a todos. Portanto, o
fracionamento permite adequar a
venda dos remédios às necessidades
reais do consumidor.
(2)
TRATAMENTO MAIS BARATO
Um exemplo que pode ser citado,
entre outros, é o do tratamento com
sulfametoxazol e trimetoprima. No
tratamento de uma infecção respiratória, pode ser adotada uma posologia de 7 ou 14 dias com dosagem diária de 800 mg (sulfametoxazol) e 160 mg (trimetropima) –
administrada duas vezes ao dia. Para
ambos os casos, as caixas existentes
não trazem o número de comprimidos necessários (há caixas com 10
e com 20 comprimidos), de modo
que o consumidor acaba ficando
com uma sobra de 6 ou 12 com-
Revista do Idec | Outubro 2007
Preço/
caixa
(em R$)1
com seu fracionamento*
primidos, conforme a caixa adquirida. Nos dois casos, se houvesse fracionamento, o consumidor economizaria 30% do que gasta atualmente, já que compraria exatamente
o que precisa, nada a mais, nada a
menos (veja exemplos na tabela). A
partir dos exemplos de posologias
utilizados, a única exceção ocorreu
com a amoxicilina, cujas caixas com
15, 21 e 30 unidades atenderam à
necessidade do tratamento fictício.
Por outro lado, se compararmos os
preços de unidades fracionadas das
versões genéricas com as versões de
referência para um mesmo medica-
Fracionado de papel
A
tualmente, existe uma grande
expectativa para a aprovação
do Projeto de Lei no 7.029/06,
enviado ao Congresso pelo Poder
Executivo. Ele obriga os laboratórios a fabricarem medicamentos em
embalagens para venda fracionada –
o que insere um elemento novo na
legislação sobre o fracionamento,
já que atualmente a prática é voluntária.
Em agosto passado, a Comissão de
Defesa do Consumidor da Câmara
dos Deputados simplesmente alterou
a redação do PL. Com a mudança,
tornou o fracionamento apenas voluntário – situação que, além de ir
totalmente de encontro ao interes-
se do consumidor, não vai além do
quadro existente hoje.
Após a mobilização do Idec junto a
outras 21 entidades, a Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados voltou atrás, e aprovou o PL
com a obrigatoriedade. Para começar
a valer, o projeto ainda precisa ser
aprovado por outras comissões da
Câmara e passar pelo Senado.
A indústria farmacêutica, por meio
da Federação Brasileira da Indústria
Farmacêutica (Febrafarma), ao mesmo tempo em que se diz favorável ao
fracionamento, manifesta empecilhos
à sua implantação. Entre eles, a necessidade de adequação do parque
industrial e a suposta falta de interesse do consumidor em comprar o
medicamento fracionado.
A venda dos fracionados foi autorizada em 1993, pelo então presidente
Itamar Franco (Decreto no 793/93).
Mas a autorização era dirigida apenas
às farmácias (que vendem remédios
industrializados e também manipulam fármacos). Mais tarde, em 2006,
a RDC no 80/2006 da Anvisa autorizou também as drogarias (locais que
só comercializam medicamentos
industrializados) a distribuir os fracionados. Na ocasião, o Idec trabalhou ativamente em prol da questão
(veja REVISTA DO IDEC de abril, maio e
junho de 2005).
Revista do Idec | Outubro 2007
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