Roubo Prof. José Nabuco Filho [email protected] 1 Introdução Semelhante ao furto Conduta Objeto material Elemento subjetivo do tipo Acrescido dos meios violentos 2 Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. 3 Bem jurídico Crime pluriofensivo Patrimônio Incolumidade física Liberdade individual 4 Sujeitos do crime Sujeito ativo Qualquer pessoa Crime comum Sujeito passivo Qualquer pessoa 5 Tipo objetivo Conduta Objeto Material Subtrair Coisa alheia móvel (igual ao furto) Meios Violência Grave ameaça Violência imprópria 6 Violência – vis absoluta Força física Contra a pessoa Questões controversas Trombada Arrebatamento 7 Grave ameaça – vis relativa Promessa de mal grave e iminente Direta = à própria vítima Indireta = a terceiro Configura-se Simulação de arma Arma de brinquedo “é um assalto, passa a grana!” 8 Violência imprópria “ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência” Fórmula genérica Sonífero Hipnose A denúncia deve especificar qual o meio utilizado Insuficiente a mera repetição do texto da lei O agente deve ter dado causa (comparar § 1º, 217-A) Se a vítima se coloca na situação = não configura 9 Tipo subjetivo Dolo Direto Elemento subjetivo do tipo “para si ou para outrem” 10 Consumação e tentativa Consumação Com a posse tranquila Tentativa Possível, se o agente usa violência ou grave ameaça, mas não obtém a coisa. 11 Questões especiais “roubo de uso” Crime pluriofensivo Conduta típica Princípio da insignificância Crime pluriofensivo Não é aceito 12 Roubo impróprio § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. 13 Roubo impróprio Requisitos Subtração anterior Uso imediato da violência ou grave ameaça Iniciou a execução de um furto Logo depois da subtração Mesmo contexto fático Finalidade de garantir a impunidade ou detenção 14 Roubo impróprio Momento consumativo Com o emprego da violência ou grave ameaça Independentemente de se atingir o fim desejado Impunidade Detenção 15 Roubo impróprio Tentativa a) possível Tenta usar a violência b) impossível Não há como tentar usar a violência ou grave ameaça (Fragoso) (Hungria, Noronha, Damasio, Rios Gonçalves / STF e STJ) Se o agente não consegue subtrair e na fuga usa violência Tentativa de furto e crime contra a pessoa. 16 Roubo majorado – 1/3 até 1/2 § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: Cinco causas de aumento de pena Possível a concomitância de mais de uma causa Súmula 443, STJ: “exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para sua exasperação a mera indicação do número de majorantes” 17 Arma I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; Emprego Exibição Arma Própria Imprópria 18 Questões controversas da arma Simulacro de arma Desmuniciada Não configura 2001: cancelamento da súmula 174 do STJ Posição do STF Majoritária no doutrina Pacífico na jurisprudência Não configura por falta de potencialidade Quebrada – incapaz de disparo Não configura por falta de potencialidade 19 Questões controversas da arma - 2 Quebrada – incapaz de disparo Não configura por falta de potencialidade lesiva Jurisprudência do STF e STJ Arma não submetida à perícia STF – configura Concurso com quadrilha armada Evidenciada por qualquer meio de prova STF – não configura bis in idem Concurso com porte de armas Teoricamente possível Jurisprudência: porte (crime-meio) é absorvido pelo roubo (crime-fim) 20 Concurso de agentes II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; Possível condenada uma só pessoa Prova da existência do comparsa Impunível Menor, inimputável ou desconhecido Apenas um executa o crime Ex: o segundo fica no carro Duas correntes Majoritária (doutrina e jurisprudência): configura o aumento 21 Serviço de transporte de valores Maior proteção aos trabalhadores Bancos, joalherias, empresas Imprescindível que seja trabalho III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. Carro-forte, joias, motoboys, etc Dolo direto Lei exige a plena ciência Serviço de transporte 22 Veículo que transpõe a fronteira IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; Incluído pela Lei nº 9.426/96 Configura-se Se o agente cruza a fronteira Automóveis, tratores, motos, caminhões, aviões, embarcações, etc... 23 Restrição da liberdade V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. Incluído pela Lei nº 9.426/96 Restrição Tempo da subtração Para evitar a polícia “em seu poder” Se deixa preso Concurso Roubo sem aumento e sequestro (art. 148) 24 Roubo qualificado § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. Violência causa a lesão grave ou morte Aplicável ao roubo próprio e impróprio Inaplicável o aumento do § 2º Causado dolosa ou culposamente 25 Lesão grave Art. 129, §§ 1º e 2º 26 Morte (latrocínio) Crime hediondo Art. 1º, II, da Lei 8.072/90 Consumado ou tentado 27 Consumação do latrocínio Subtração Tentada Tentada Consumada Consumada Morte Tentada Consumada Tentada Consumada Latrocínio Tentado Consumado Tentado Consumado 28 Classificação Comum ou livre Forma livre ou vinculada Material, Formal ou de mera conduta Instantâneo ou permanente Comissivo ou omissivo Unissubjetivo Plurissubsistente ou Unissubsistente 29