Roubo
Prof. José Nabuco Filho
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1
Introdução

Semelhante ao furto




Conduta
Objeto material
Elemento subjetivo do tipo
Acrescido dos meios violentos
2
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
3

Bem jurídico

Crime pluriofensivo



Patrimônio
Incolumidade física
Liberdade individual
4
Sujeitos do crime

Sujeito ativo

Qualquer pessoa


Crime comum
Sujeito passivo

Qualquer pessoa
5
Tipo objetivo

Conduta


Objeto Material


Subtrair
Coisa alheia móvel (igual ao furto)
Meios



Violência
Grave ameaça
Violência imprópria
6
Violência – vis absoluta

Força física


Contra a pessoa
Questões controversas


Trombada
Arrebatamento
7
Grave ameaça – vis relativa

Promessa de mal grave e iminente



Direta = à própria vítima
Indireta = a terceiro
Configura-se



Simulação de arma
Arma de brinquedo
“é um assalto, passa a grana!”
8
Violência imprópria


“ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência”
Fórmula genérica


Sonífero
Hipnose

A denúncia deve especificar qual o meio utilizado


Insuficiente a mera repetição do texto da lei
O agente deve ter dado causa (comparar § 1º, 217-A)

Se a vítima se coloca na situação = não configura
9
Tipo subjetivo

Dolo


Direto
Elemento subjetivo do tipo

“para si ou para outrem”
10
Consumação e tentativa

Consumação


Com a posse tranquila
Tentativa

Possível, se o agente usa violência ou grave
ameaça, mas não obtém a coisa.
11
Questões especiais

“roubo de uso”



Crime pluriofensivo
Conduta típica
Princípio da insignificância


Crime pluriofensivo
Não é aceito
12
Roubo impróprio
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo
depois de subtraída a coisa, emprega violência
contra pessoa ou grave ameaça, a fim de
assegurar a impunidade do crime ou a
detenção da coisa para si ou para terceiro.
13
Roubo impróprio

Requisitos

Subtração anterior


Uso imediato da violência ou grave ameaça



Iniciou a execução de um furto
Logo depois da subtração
Mesmo contexto fático
Finalidade de garantir a impunidade ou detenção
14
Roubo impróprio

Momento consumativo

Com o emprego da violência ou grave ameaça

Independentemente de se atingir o fim desejado


Impunidade
Detenção
15
Roubo impróprio

Tentativa

a) possível

Tenta usar a violência


b) impossível

Não há como tentar usar a violência ou grave ameaça


(Fragoso)
(Hungria, Noronha, Damasio, Rios Gonçalves / STF e STJ)
Se o agente não consegue subtrair e na fuga
usa violência

Tentativa de furto e crime contra a pessoa.
16
Roubo majorado – 1/3 até 1/2
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até
metade:
 Cinco causas de aumento de pena
 Possível a concomitância de mais de uma
causa
 Súmula
443, STJ: “exige fundamentação
concreta,
não
sendo
suficiente
para
sua
exasperação a mera indicação do número de
majorantes”
17
Arma


I - se a violência ou ameaça é exercida com
emprego de arma;
Emprego


Exibição
Arma


Própria
Imprópria
18
Questões controversas da arma

Simulacro de arma






Desmuniciada


Não configura
2001: cancelamento da súmula 174 do STJ
Posição do STF
Majoritária no doutrina
Pacífico na jurisprudência
Não configura por falta de potencialidade
Quebrada – incapaz de disparo

Não configura por falta de potencialidade
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Questões controversas da arma - 2

Quebrada – incapaz de disparo



Não configura por falta de potencialidade lesiva
Jurisprudência do STF e STJ
Arma não submetida à perícia

STF – configura


Concurso com quadrilha armada


Evidenciada por qualquer meio de prova
STF – não configura bis in idem
Concurso com porte de armas


Teoricamente possível
Jurisprudência:

porte (crime-meio) é absorvido pelo roubo (crime-fim)
20
Concurso de agentes


II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
Possível  condenada uma só pessoa

Prova da existência do comparsa

Impunível


Menor, inimputável ou desconhecido
Apenas um executa o crime


Ex: o segundo fica no carro
Duas correntes

Majoritária (doutrina e jurisprudência):

configura o aumento
21
Serviço de transporte de valores


Maior proteção aos trabalhadores


Bancos, joalherias, empresas
Imprescindível que seja trabalho


III - se a vítima está em serviço de transporte de
valores e o agente conhece tal circunstância.
Carro-forte, joias, motoboys, etc
Dolo direto

Lei exige a plena ciência

Serviço de transporte
22
Veículo que transpõe a fronteira

IV - se a subtração for de veículo automotor que
venha a ser transportado para outro Estado ou
para o exterior;

Incluído pela Lei nº 9.426/96

Configura-se

Se o agente cruza a fronteira

Automóveis, tratores, motos, caminhões, aviões,
embarcações, etc...
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Restrição da liberdade



V - se o agente mantém a vítima em seu poder,
restringindo sua liberdade.
Incluído pela Lei nº 9.426/96
Restrição

Tempo da subtração


Para evitar a polícia
“em seu poder”

Se deixa preso


Concurso
Roubo sem aumento e sequestro (art. 148)
24
Roubo qualificado





§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave,
a pena é de reclusão, de sete a quinze anos,
além da multa; se resulta morte, a reclusão é de
vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Violência causa a lesão grave ou morte
Aplicável ao roubo próprio e impróprio
Inaplicável o aumento do § 2º
Causado dolosa ou culposamente
25
Lesão grave

Art. 129, §§ 1º e 2º
26
Morte (latrocínio)

Crime hediondo

Art. 1º, II, da Lei 8.072/90

Consumado ou tentado
27
Consumação do latrocínio
Subtração
Tentada
Tentada
Consumada
Consumada
Morte
Tentada
Consumada
Tentada
Consumada
Latrocínio
Tentado
Consumado
Tentado
Consumado
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Classificação







Comum ou livre
Forma livre ou vinculada
Material, Formal ou de mera conduta
Instantâneo ou permanente
Comissivo ou omissivo
Unissubjetivo
Plurissubsistente ou Unissubsistente
29
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