Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Portaria n.º 333-B/2009 de 1 de Abril As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, devem ser cumpridas através da entrega da informação empresarial simplificada, abreviadamente designada por IES, que agrega num único acto o cumprimento de quatro obrigações legais — a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal. Para o ano/exercício de 2008, mostra-se necessário proceder à actualização do modelo de declaração criado pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro, nomeadamente em consequência da publicação do novo modelo de demonstrações financeiras para o sector segurador. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, o seguinte: 2040-(17) 1.º São aprovados pela presente portaria os seguintes novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES): a) Anexo C — IRC — informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador — Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril); b) Anexo F — IRC — benefícios fiscais. 2.º Mantêm-se em vigor a folha rosto e os restantes anexos. 3.º Os novos modelos de impressos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2009, independentemente do ano/exercício a que a declaração se reporte. 4.º As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 5 Mb. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 6 de Março de 2009. 2040-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 2040-(19) 2040-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 2040-(21) 2040-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 2040-(23) 2040-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 2040-(25) 2040-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 2040-(27) 2040-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 2040-(29) 2040-(30) Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 2040-(31) 2040-(32) Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 2040-(33) 2040-(34) Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 2040-(35) 2040-(36) Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 2040-(37) 2040-(38) Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 2040-(39) 2040-(40) Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 2040-(41) 2040-(42) Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 2040-(43) 2040-(44) Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 2040-(45) 2040-(46) Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 2040-(47)