LEGAL ALTERAÇÃO AO REGIME DE MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO No dia 5 de Setembro de 2013 foi publicado o Decreto-Lei nº 128/2013, com efeitos retroativos a dia 4 de Agosto, procedendo, entre outras alterações, a mudanças relevantes no Regime do Medicamento para Uso Humano regulado no Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto. Esta nova regulação da matéria visa essencialmente impedir a introdução na cadeia de abastecimento legal, dos medicamentos falsificados, por isso introduz um conceito de medicamento falsificado para que este se pode distinguir de forma clara dos outros medicamentos ilegais. Estas alterações resultam da transposição da Diretiva nº 2011/62/EU sobre os medicamentos para uso humano e da Diretiva nº 2012/26/EU que diz respeito ao tema da farmacovigilância, nomeadamente ao nível dos procedimentos de autorização de introdução no mercado e da intervenção da Administração pública que tutela o sector, neste caso o INFARMED, I.P. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Ricardo Costa Macedo NOVA REGULAMENTAÇÃO DOS ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO E COMERCIALIZAÇÃO DE FUNDOS DE PENSÕES ABERTOS DE ADESÃO INDIVIDUAL Na senda das alterações ao regime dos organismos de investimento coletivo introduzidas no ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2013 e das orientações e recomendações nesta área da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), foi publicado no passado dia 7 de Setembro o Regulamento da CMVM n.º 5/2013 que assim revoga o anterior Regulamento da CMVM n.º 15/2003. O referido regulamento desenvolve determinadas matérias referentes ao Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo como sejam o seu funcionamento, atividade, informação, comercialização de unidades de participação e condições de admissão à negociação e vicissitudes, contendo ainda normas relativas à comercialização e à informação que deve ser prestada relativamente a contratos de adesão individual a fundos de pensões abertos. Entre outras alterações, destaca-se o abandono de uma tipologia fechada de organismos de investimento coletivo, bem como a definição dos termos e condições em que podem ser estabelecidas as categorias de unidades de participação. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Joana Gomes dos Santos NOVA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 290/2009, DE 12 DE OUTUBRO O Governo aprova o Decreto-Lei nº 131/2013, de 11 de Setembro, que procedeu a uma nova alteração ao Decreto-Lei nº 290/2009, de 12 de Outubro, alterado pela Lei nº 24/2011, de 16 de Junho, visando alargar a entidades de natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade. O Decreto-Lei nº 290/2009, de 12 de Outubro, criou o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidades e instituiu a medida emprego apoiado. A nova alteração ao referido Decreto-Lei visa permitir o acesso das entidades promotoras de direito público aos apoios financeiros previstos, reduzindo os encargos a suportar pelas mesmas, tendo em consideração a importância que estes postos de trabalho representam, sobretudo a nível local, para as pessoas com deficiência e incapacidade e com capacidade de trabalho reduzida. Além disso, o novo diploma vem proceder a alguns ajustamentos, nomeadamente, ao procedimento de avaliação da capacidade de trabalho dos candidatos, tendo em vista a sua simplificação. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Jorge Ribeiro Mendonça BUSINESS ISENÇÃO DA GRANDE INDÚSTRIA NO IMPOSTO SOBRE A ELECTRÍCIDADE A Lei n.º 51/2013 de 24 de Julho, que aprovou o Orçamento retificativo para 2013, introduziu no Código Especial de Impostos de Consumo, em sede de Imposto Sobre Produtos Petrolíferos, uma isenção para o consumo de eletricidade que irá beneficiar a grande indústria. O imposto, que até então era de 1 Euro por megawatt/hora, representava um elevado custo de produção. Com esta alteração, fica isenta de imposto a eletricidade utilizada em instalações sujeitas ao regime de comércio europeu de emissão de licenças de gases com efeitos de estufa, ou a um acordo de racionalização dos consumos de energia, referentes aos produtos identificados na Nomenclatura Combinada com os códigos 2701, 2702, 2704, 2713 e 2711, bem como ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1%. No entanto, a isenção depende do reconhecimento prévio da autoridade aduaneira competente, produzindo efeitos a partir da data do seu registo no sistema GIS. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Ana Castro Gonçalves LINHA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA DESTINADA AO TURISMO Prevê-se que a partir de Outubro de 2013 o Governo português disponibilize 150 milhões de euros para apoiar reestruturações de dívida das PME do sector do turismo. A medida foi anunciada com o intuito de apoiar as empresas do sector que passam por dificuldades, aumentando a flexibilidade do cumprimento das suas obrigações junto das instituições financeiras. O impacto será sobretudo sentido a nível das empresas de menor porte, já que são estas que têm uma margem de negociação mais reduzida junto dos seus credores. O montante máximo da dívida reestruturada ascende a 6 milhões de euros por empresa. Por ser inovadora, ainda não é possível determinar o alcance desta medida. De qualquer forma, a Linha de Apoio à Consolidação Financeira conta com o apoio das Sociedades de Garantia Mútua e com a adesão de várias instituições bancárias. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Marta Paiva CRIADAS EM MÉDIA 45 EMPRESAS POR DIA EM ANGOLA O Guichet Único da Empresa (GUE), serviço criado pelo Governo Angolano para desburocratizar a constituição de sociedades, constituiu mais de 28 000 mil empresas na última década em Angola. Passará agora também a constituir sociedades comerciais unipessoais, as quais são compostas por um único sócio, seja pessoa singular ou pessoa coletiva, que é titular da totalidade do capital social. Este novo processo de constituição é consideravelmente mais célere e mais barato, beneficiando os empreendedores angolanos mas, não só, também os investidores internacionais e visa revolucionar o estatuto jurídico dos empresários em nome individual. Para tal, o GUE encontra-se apto a acompanhar o empreendedor ao longo de todo o processo, incorporando uma série de serviços, nomeadamente o Cartório Notarial (que procede às escrituras públicas), a Conservatória de Registo Comercial (que efetua o registo comercial da sociedade), entre outros. Angola aposta assim no incremento dos índices de competitividade, concedendo facilidades à realização de negócios no país e incentiva o investimento internacional. Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Ricardo Rodrigues Lopes