LEGAL
ALTERAÇÃO AO REGIME DE MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO
No dia 5 de Setembro de 2013 foi publicado o Decreto-Lei nº 128/2013, com efeitos retroativos a dia 4 de Agosto,
procedendo, entre outras alterações, a mudanças relevantes no Regime do Medicamento para Uso Humano
regulado no Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto. Esta nova regulação da matéria visa essencialmente
impedir a introdução na cadeia de abastecimento legal, dos medicamentos falsificados, por isso introduz um
conceito de medicamento falsificado para que este se pode distinguir de forma clara dos outros medicamentos
ilegais. Estas alterações resultam da transposição da Diretiva nº 2011/62/EU sobre os medicamentos para uso
humano e da Diretiva nº 2012/26/EU que diz respeito ao tema da farmacovigilância, nomeadamente ao nível dos
procedimentos de autorização de introdução no mercado e da intervenção da Administração pública que tutela o
sector, neste caso o INFARMED, I.P.
Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Ricardo Costa Macedo
NOVA REGULAMENTAÇÃO DOS ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO E COMERCIALIZAÇÃO DE
FUNDOS DE PENSÕES ABERTOS DE ADESÃO INDIVIDUAL
Na senda das alterações ao regime dos organismos de investimento coletivo introduzidas no ordenamento jurídico
nacional pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2013 e das orientações e recomendações nesta área da Autoridade Europeia
dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), foi publicado no passado dia 7 de Setembro o Regulamento da
CMVM n.º 5/2013 que assim revoga o anterior Regulamento da CMVM n.º 15/2003. O referido regulamento
desenvolve determinadas matérias referentes ao Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo como
sejam o seu funcionamento, atividade, informação, comercialização de unidades de participação e condições de
admissão à negociação e vicissitudes, contendo ainda normas relativas à comercialização e à informação que
deve ser prestada relativamente a contratos de adesão individual a fundos de pensões abertos. Entre outras
alterações, destaca-se o abandono de uma tipologia fechada de organismos de investimento coletivo, bem como
a definição dos termos e condições em que podem ser estabelecidas as categorias de unidades de participação.
Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Joana Gomes dos Santos
NOVA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 290/2009, DE 12 DE OUTUBRO
O Governo aprova o Decreto-Lei nº 131/2013, de 11 de Setembro, que procedeu a uma nova alteração ao
Decreto-Lei nº 290/2009, de 12 de Outubro, alterado pela Lei nº 24/2011, de 16 de Junho, visando alargar a
entidades de natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à
qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade. O Decreto-Lei nº 290/2009, de 12 de Outubro, criou o
Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidades e instituiu a medida
emprego apoiado. A nova alteração ao referido Decreto-Lei visa permitir o acesso das entidades promotoras de
direito público aos apoios financeiros previstos, reduzindo os encargos a suportar pelas mesmas, tendo em
consideração a importância que estes postos de trabalho representam, sobretudo a nível local, para as pessoas
com deficiência e incapacidade e com capacidade de trabalho reduzida. Além disso, o novo diploma vem proceder
a alguns ajustamentos, nomeadamente, ao procedimento de avaliação da capacidade de trabalho dos candidatos,
tendo em vista a sua simplificação.
Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Jorge Ribeiro Mendonça
BUSINESS
ISENÇÃO DA GRANDE INDÚSTRIA NO IMPOSTO SOBRE A ELECTRÍCIDADE
A Lei n.º 51/2013 de 24 de Julho, que aprovou o Orçamento retificativo para 2013, introduziu no Código Especial
de Impostos de Consumo, em sede de Imposto Sobre Produtos Petrolíferos, uma isenção para o consumo de
eletricidade que irá beneficiar a grande indústria. O imposto, que até então era de 1 Euro por megawatt/hora,
representava um elevado custo de produção. Com esta alteração, fica isenta de imposto a eletricidade utilizada
em instalações sujeitas ao regime de comércio europeu de emissão de licenças de gases com efeitos de estufa,
ou a um acordo de racionalização dos consumos de energia, referentes aos produtos identificados na
Nomenclatura Combinada com os códigos 2701, 2702, 2704, 2713 e 2711, bem como ao fuelóleo com teor de
enxofre igual ou inferior a 1%. No entanto, a isenção depende do reconhecimento prévio da autoridade aduaneira
competente, produzindo efeitos a partir da data do seu registo no sistema GIS.
Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Ana Castro Gonçalves
LINHA DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO FINANCEIRA DESTINADA AO TURISMO
Prevê-se que a partir de Outubro de 2013 o Governo português disponibilize 150 milhões de euros para apoiar
reestruturações de dívida das PME do sector do turismo.
A medida foi anunciada com o intuito de apoiar as empresas do sector que passam por dificuldades, aumentando
a flexibilidade do cumprimento das suas obrigações junto das instituições financeiras. O impacto será sobretudo
sentido a nível das empresas de menor porte, já que são estas que têm uma margem de negociação mais reduzida
junto dos seus credores. O montante máximo da dívida reestruturada ascende a 6 milhões de euros por empresa.
Por ser inovadora, ainda não é possível determinar o alcance desta medida. De qualquer forma, a Linha de Apoio
à Consolidação Financeira conta com o apoio das Sociedades de Garantia Mútua e com a adesão de várias
instituições bancárias.
Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Marta Paiva
CRIADAS EM MÉDIA 45 EMPRESAS POR DIA EM ANGOLA
O Guichet Único da Empresa (GUE), serviço criado pelo Governo Angolano para desburocratizar a constituição de
sociedades, constituiu mais de 28 000 mil empresas na última década em Angola. Passará agora também a
constituir sociedades comerciais unipessoais, as quais são compostas por um único sócio, seja pessoa singular
ou pessoa coletiva, que é titular da totalidade do capital social.
Este novo processo de constituição é consideravelmente mais célere e mais barato, beneficiando os
empreendedores angolanos mas, não só, também os investidores internacionais e visa revolucionar o estatuto
jurídico dos empresários em nome individual. Para tal, o GUE encontra-se apto a acompanhar o empreendedor
ao longo de todo o processo, incorporando uma série de serviços, nomeadamente o Cartório Notarial (que procede
às escrituras públicas), a Conservatória de Registo Comercial (que efetua o registo comercial da sociedade), entre
outros.
Angola aposta assim no incremento dos índices de competitividade, concedendo facilidades à realização de
negócios no país e incentiva o investimento internacional.
Para mais informações sobre este assunto por favor contacte: Ricardo Rodrigues Lopes
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Newsletter Outubro 2013 - Caiado Guerreiro & Associados