“O segredo de um grande sucesso esta no trabalho de uma grande equipe” Núcleo de Frequência e Pagamento Neusa/ Margarida/ Juliane CONTRATAÇÃO DE PESSOAL LC N° 1093/09 Tendo em vista as disposições da LC 1163, de 4 de janeiro de 2012, devem ser adotadas medidas pelas Diretorias de Ensino, que visem limitar a quantidade de contratos que poderão ser celebrados para o ano de 2013. As Diretorias de Ensino devem gerenciar a distribuição de vagas, conforme levantamento da real necessidade de cada Unidade Escolar sob sua jurisdição. Orientar também as unidades, que somente poderão incluir CTD quando o docente ministrar aulas em substituição eventual efetivamente. CONTRATO CAT. “V” O contingente apurado para cada Diretoria corresponde ao percentual de 50% previsto no parágrafo único do artigo 5º das DDTT da LC 1093/2009, acrescentado pela LC 1163/2012. O sistema fará a contagem na seguinte conformidade: Contratos celebrados com docentes categoria “V”, cujo intervalo entre a data da extinção do último contrato e a data da vigência do contrato que estiver sendo incluído no GDAE – Professor Eventual, seja menor que 200 dias serão deduzidos do contingente. Não serão deduzidos do contingente: Contratos novos Contratos cujo intervalo entre o dia subsequente término do último contrato e a data da vigência contrato que estiver sendo incluído no GDAE Professor Eventual, seja igual ou maior que 200 dias. Nestes casos, observada a absoluta necessidade contratação, não há limite. ao do – de Limite zero: Quando o contingente de 50% chegar ao limite zero, somente poderão ser celebrados contratos novos (docentes que nunca celebram contrato com a rede) e aqueles com carência igual ou maior que 200 dias. Contratos tornados sem efeito: Caso um contrato deduzido do contingente venha a ser tornado sem efeito, será acrescentado novamente ao contingente. Contrato cadastrado que for excluído antes de homologar, será acrescentado novamente ao contingente. Contratos extintos por qualquer motivo antes do término do prazo contratual, caso tenha sido deduzido, não voltará a integrar o contingente, pois, a vaga já foi utilizada. CONTRATO CAT. “O” O contingente apurado para cada Diretoria corresponde ao percentual de 50% previsto no parágrafo único do artigo 5º das DDTT da LC 1093/2009, acrescentado pela LC 1163/2012. O sistema fará a contagem na seguinte conformidade: Contratos celebrados com docentes categoria “O”, cujo intervalo entre a data da extinção do último contrato e a data da vigência do contrato que estiver sendo incluído no Cadastro da Educação - PAEF, seja menor que 200 dias serão deduzidos do contingente. Não serão deduzidos do contingente: Contratos novos Contratos cujo intervalo entre a data da extinção do último contrato e a data da vigência do contrato que estiver sendo incluído no Cadastro da Educação - PAEF, seja igual ou maior que 200 dias. Nestes casos, observada a absoluta necessidade de contratação, não há limite. Limite zero: Quando o contingente de 50% chegar ao limite zero, somente poderão ser celebrados contratos novos (docentes que nunca celebram contrato com a rede) e aqueles com carência igual ou maior que 200 dias. Contratos tornados sem efeito: Caso um contrato deduzido do contingente venha a ser tornado sem efeito, será acrescentado novamente ao contingente. Contratos extintos por qualquer motivo antes do término do prazo contratual, caso tenha sido deduzido, não voltará a integrar o contingente, pois, a vaga já foi utilizada. Lei 1163 de 4 de Janeiro de 2012. “Artigo 5º - Os contratados para o exercício de função docente nos termos desta lei complementar poderão celebrar novo contrato de trabalho, cuja vigência fica limitada ao período correspondente ao ano letivo de 2012, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - aprovação em processo seletivo simplificado; II - decurso do prazo de 40 (quarenta) dias, contados do término do contrato anteriormente celebrado; III - ato específico da autoridade contratante que justifique a urgência e a inadiabilidade da adoção da medida. Parágrafo único - Em caso de absoluta necessidade, devidamente justificada pela autoridade contratante, o disposto neste artigo poderá ser aplicado para o ano letivo de 2013, limitado o número máximo de contratações a até 50% (cinquenta por cento) das que houverem sido celebradas para o ano letivo de 2012”. Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2012. Após a atribuição 13.1- ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E COMPLEMENTARES É UTILIZADO PARA COLOCAR DADOS PESSOAIS E COMPLEMENTARES DE TODOS FUNCIONÁRIOS/SERVIDORES QUALQUER ALTERAÇÃO DE DADOS DEVE SER DIGITADA. EX MUDANÇA DE TELEFONE – COLOCAR –EMAIL. 14 - QUALIFICAÇÕES 14.1 – ATUALIZAR A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS SERVIDORES ( AS ESCOLAS DEVEM VERIFICAR SE TEM FUNCIONÁRIO SEM QUALIFICAÇÃO E ATUALIZAR ESSES DADOS). CAMPO DE ATUAÇÃO: Classe Aula Educação Especial QUALIFICAÇÃO X CAMPO DE ATUAÇÃO FUNÇÃO TIPO DE ENSINO QUALIFICAÇÃO FORMAÇÃO CAMPO DE ATUAÇÃO PEB I Ciclo I 01 Magistério Classe PEB I Ciclo I 02 Pedagogia Classe PEB I Ciclo I 03 Magistério com habilitação na área da excepcionalidade) Classe PEB I Ciclo I 04 Lic. Plena em Pedagogia (com habilitação na área da excepcionalidade) Classe PEB I Ciclo II 05 Lic. Curta Aula PEB I Ciclo II 06 Bacharel Aula PEB I Ciclo II 07 Lic. Plena Não espec. Aula PEB I Ciclo II 08 Não habilitados Alunos Aula PEB II Ciclo II 09 Lic. Plena Aula PEB II Ciclo II 10 Lic. Plena em Pedagogia (com habilitação na área da excepcionalidade) Educação Especial INTERLOCUTOR Docente Campo categoria O de atuação AULAS. I – Faixa I Nivel IV –Se portador de Licenciatura Plena –Qualificação 07 ( não específica). PEB CONTRATAÇÃO CATEGORIA “O” – LEI Nº1093/2009 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 1) 4 vias do contrato (assinado frente e verso pelo professor); 2) 1 Anexo Termo Ciência e Notificação; 3) Documentos Pessoais: RG, CPF titulo de eleitor , comprovante que votou na ultima eleição ou quitação eleitoral, certificado de Reservista, PIS/PASEP ou Cartão cidadão, Carteira de trabalho - as paginas da foto (frente e verso) e registro do primeiro emprego; Comprovante de endereço com dados completos: CEP, Bairro, Logradouro, N°, etc.. 4) Comprovante conta bancária. 5) Atestado de antecedentes criminais ( Estadual/Federal) obtido pela internet – Sites www.dpf.gov.br; www.ssp.sp.gov.br; 6) Declaração de boa conduta de Próprio Punho; 7) Declaração de acumulação ou não de cargo ou função pública , inclusive de proventos de inatividade. 8) Diploma curso superior ou declaração da Unidade Superior de Ensino ( Alunos). 9) Atestado ocupacional de Saúde , com validade de 3 meses. 10) Declaração de não ter sofrido Penalidades, dentre as previstas nos incisos IV,V e VI do artigo 251 da Lei n° 10.261/68, nos últimos 5 ( cinco) anos, com relação à demissão ou nos últimos 10 ( dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço publico. 11) MODELO DHRU 12) Consultas: *PAEC 7.5 Funcional *PAPC 11.2.1 Atenção: Não esquecer de alterar o nome do Dirigente no verso do contrato e no termo de ciência e notificação. VERA LUCIA VIANA VIEIRA DE PAULA Verificar no PAPC 11.2.1 se todos os dados estão corretos com a documentação apresentada pelo candidato.Caso haja algum dado divergente encaminhar formulário 2. NÃO SERÃO DIGITADOS EM HIPÓTESE ALGUMA CONTRATOS FALTANDO DOCUMENTAÇÃO OU COM DADOS ERRADOS NO PAPC. O Contrato do Professor deverá ser encaminhado a Diretoria de Ensino no Máximo em 3 dias após o exercício do mesmo. TÉRMINO DO CONTRATO CAT “O” A contratação para QAE e QM será efetuada por prazo máximo de até 12 meses, devendo ser o contrato extinto ao termino do prazo. Para Docentes: a) A contratação poderá ser prorrogada até o ultimo dia letivo doa ano do ano em que findar o prazo de 12 meses previsto no “caput” do artigo 7º da LC 1093/2009 com redação dada pela LC nº 1.132/2011. ATENÇÃO Quanto ao término do contrato categoria “O” devemos verificar se o mesmo possui contrato vigente na categoria V. Portanto devemos verificar no PAPC 11.2.1 se o mesmo possui V ativo. Estando excluído, a data final será em 31/12/2014. Quando estiver o “V” ativo no PAPC no ano anterior, a data final será a do mesmo ano do contrat, final do ano letivo. Exemplo : Data final 20/12/2013 2 – CONFERÊNCIA CADASTRAIS: INSERÇÃO DOS DADOS A) DADOS PESSOAIS (NOME, RG, CPF, ETC) – PAEC,008 OPÇÃO 13 .1 B) DADOS DA ESCOLARIDADE – PAEC,008 OPÇÃO 14 ESCOLARIDADE – Ensino Superior Incompleto ou Completo QUALIFICAÇÃO – Magistério 01; Pedagogia 02; Superior Completo (06 – Bacharel; 09 – Licenciatura Plena na área que foi atribuída); Ensino Superior Incompleto (08 - aluno de qualquer semestre). 3 – DATAS: A) DATA DO ACÚMULO (QUANDO TIVER) – DATA DE PUBLICAÇÃO DO D.O.E. – DEVE SER ESTA DATA QUE DEVERÁ FIGURAR COMO INÍCIO DO PERÍODO CONTRATUAL, BEM COMO DA DATA DE EXERCÍCIO); NOTA IMPORTANTE: NÃO DEVE INICIAR ENQUANTO NÃO SAIR PUBLICADO ACÚMULO LEGAL. B) PERÍODO CONTRATUAL – (INÍCIO: IGUAL A DATA DO EXERCÍCIO; TÉRMINO: DATA DO FINAL DO PERÍODO LETIVO); C) DATA DO EXERCÍCIO – DATA EM QUE O PROFESSOR COMEÇOU A TRABALHAR, QUE DEVE SER IGUAL A DO INÍCIO DO PERÍODO CONTRATUAL. 4 – CONTA BANCÁRIA: A) BANCO – SOMENTE BANCO DO BRASIL (001); B) NÚMERO DA AGÊNCIA; C) TIPO DA CONTA – NÃO MAIS NECESSÁRIO (ANTIGO DÍGITO DA AGÊNCIA); D) NÚMERO DA CONTA – SOMENTE CONTA CORRENTE, NÃO É VALIDO CONTA CONJUNTA. OBSERVAÇÃO: CONFERIR CUIDADOSAMENTE ESSE CAMPO E NÃO ESQUECER DE JUNTAR O COMPROVANTE BANCÁRIO. – ASSINATURA DO PROFESSOR E TESTEMUNHAS: 5 FRENTE DO CONTRATO – O PROFESSOR DEVERÁ ASSINAR AS 4 VIAS DO CONTRATO NO CAMPO CONTRATADO; A) VERSO DO CONTRATO – O PROFESSOR DEVERÁ ASSINAR AS 4 VIAS DO CONTRATO NO CAMPO CONTRATADO, BEM COMO AS TESTEMUNHAS. B) Direitos do contratado 13° Salário Na proporção de 1/12 ( um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias. Férias No final do contrato e desde cumprido 12 meses. Falta abonada 2 faltas/uma por mês Falta justificada 3 faltas/ uma por mês Falta injustificada 1 falta Falta médica 6 por ano/ uma por mês Gala 2 dias consecutivos Nojo 2 dias consecutivos: pais, irmãos,filhos e cônjuges. Falta serviço obrigatório por lei Usufruir dentro do contrato Falta doação de sangue 3 vezes ao ano, com intervalo de 45 dias, a falta é o dia da doação a Banco de sangue. Descumprimento de obrigação contratual. Comunicar a ocorrência a autoridade competente (Diretor) para determinar a abertura do procedimento da extinção do contrato; Notificar o contratado, que terá prazo de 3 dias úteis, contado da data de seu recebimento , para exercício de sua defesa; Protocolar o procedimento na diretoria de Ensino; Dirigente Regional de Ensino designará servidor para conduzir o procedimento; Conclui o procedimento no prazo de 10 dias , contada a data de apresentação de sua defesa ou decurso do prazo para sua apresentação; Ao termino do prazo o servidor incumbido elaborara relatório circunstanciado do ocorrido, submetendo o assunto ao Dirigente Regional de Ensino , que decidira pela sua extinção ou subsistência do contrato; Publicar no DOE, as decisões dentro de prazo de 8 dias e anotadas nos respectivos assentamentos do contratado. Penalidades (Cabe ao Dirigente Regional de Ensino) Grupo I INASSIDUIDADE; OFENSA VERBAL; INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO. Grupo II INCONTINÊNCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO; OFENSA FÍSICA, EM SERVIÇO, A SERVIDOR OU A PARTICULAR, SALVO EM LEGÍTIMA DEFESA PÓPRIA OU DE OUTREM. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES DE OUTREM. INSUBORDINAÇÃO. As infrações cometidas pelos contratados deverão constar no assentamento individual dos mesmos, bem como cadastro funcional. Veja exemplo abaixo: Entrar 7.5 – Eventos – Cargo função – Extinção Quando haver tipo 5 este candidato não pode ser contratado por no mínimo de 5 a 10 anos. Recados do dia a dia! NÃO deverá ser deixado no protocolo nenhum documento referente a contratos, designações e cessações e entrega de pagamentos.Trazer direto no setor de pagamento. As alterações como mudança de sede, interrupção e cessação de exercício, deverão ser encaminhadas pelo email [email protected].(não será feita nenhuma alteração por telefone). Os pedidos de Vale alimentação poderão ser feitos por email ou telefone, sendo necessário nome completo e CPF. Alterações de BFE somente com Oficio assinado pelo diretor acompanhado de planilha de alteração.(Pode ser digitalizado).