LICENÇA AMBIENTAL
LA nº 482/0.0/2013
Nos termos da legislação relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), é
concedida a Licença Ambiental ao operador
Exide Technologies, Lda.
com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) 501 672 796, para a instalação
Exide Technologies, Lda.
sita em Av. D. Carlos Leal, Castanheira do Ribatejo, freguesia e concelho de Vila Franca de
Xira, para o exercício da atividade de
fabrico de componentes e acessórios para automóveis
incluída na categoria 2.5 b) do Anexo I do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, e
classificada com a CAERev.3 n.º 27200 – Fabricação de acumuladores e pilhas e de acordo
com as condições fixadas no presente documento.
A presente licença é válida até 04 de novembro de 2018.
Amadora, 04 de novembro de 2013
A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I.P.
Ana Teresa Perez
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ÍNDICE
ÍNDICE ........................................................................................................................................................ 3
1 – Introdução Geral ................................................................................................................................. 5
1.1 – Identificação e Localização .......................................................................................................... 5
1.1.1 – Identificação da instalação ................................................................................................ 5
1.1.2 – Localização da instalação .................................................................................................. 5
1.2 – Atividades desenvolvidas na instalação .................................................................................... 6
1.3 – Articulação com outros regimes jurídicos .................................................................................. 6
1.4 – Validade .......................................................................................................................................... 7
2 – Condições Operacionais de exploração.......................................................................................... 7
2.1 – Gestão de Recursos e Utilidades ............................................................................................... 7
2.1.1 – Matérias-primas, subsidiárias e produtos ..................................................................... 7
2.1.2 – Águas de abastecimento .................................................................................................... 7
2.1.3 – Energia .................................................................................................................................... 8
2.1.4 – Sistemas de refrigeração ................................................................................................... 8
2.2 – Emissões ........................................................................................................................................ 9
2.2.1 – Emissões para o ar .............................................................................................................. 9
2.2.2 – Emissões de Águas Residuais e Pluviais .................................................................... 16
2.2.3 – Ruído ..................................................................................................................................... 18
2.3 – Resíduos e Monitorização ......................................................................................................... 18
2.3.1 – Operações de gestão de resíduos ..................................................................................... 18
2.3.2 – Armazenamento temporário ............................................................................................... 19
2.3.3 – Transporte ............................................................................................................................. 21
2.3.4 – Controlo.................................................................................................................................. 21
3 – MTD’s Utilizadas e Medidas a Implementar ................................................................................. 21
3.1 – MTD implementadas ................................................................................................................... 21
3.2 – Medidas a implementar .............................................................................................................. 27
4 – Prevenção e controlo de acidentes/Gestão de situações de emergência ............................... 27
5 – Gestão de informação/Registos, documentação e formação .................................................... 28
6 – Relatórios ........................................................................................................................................... 29
6.1 – Plano de Desempenho Ambiental ............................................................................................ 29
6.2 – Relatório Ambiental Anual ......................................................................................................... 30
6.3 – Plano de Gestão de Solventes .................................................................................................. 34
6.3 – E-PRTR – Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes ........................ 34
7 – Encerramento e desmantelamento/Desactivação definitiva ...................................................... 34
8 – Abreviaturas ...................................................................................................................................... 36
ANEXO I – Exploração da atividade industrial.................................................................................... 37
1 – Descrição do processo produtivo e funcionamento da instalação .......................................... 37
ANEXO II – Informação a incluir nos relatórios referentes à caracterização das emissões
para o ar ................................................................................................................................................... 39
1. Especificações sobre o conteúdo do relatório de autocontrolo. ................................................ 39
ANEXO III – Títulos de Utilização de Recursos Hídricos .................................................................. 40
ANEXO IV – Autorização para Operações de Gestão de Resíduos ............................................... 41
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1 – Introdução Geral
A presente licença ambiental (LA) é emitida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto,
relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), revogado pelo Decreto-Lei
n.º 127/20013, de 30 de agosto, relativo ao Regime de Emissões Industriais (REI), aplicando-se à
instalação no seu todo.
Devem assim, as atividades PCIP realizadas na instalação, ser exploradas e mantidas de acordo com
o projecto aprovado e com as condições estabelecidas nesta LA.
Na instalação encontra-se implementado e certificado um Sistema de Gestão Ambiental de acordo
com a norma NP EN ISO 14001:2004.
Nenhuma alteração relacionada com a atividade, ou com parte dela, pode ser realizada ou iniciada
sem a prévia notificação à Entidade Coordenadora do Licenciamento - EC (Direção Regional de
Economia competente em razão da área da instalação) e análise por parte da Agência Portuguesa do
Ambiente, I.P. (APA, IP).
A presente LA reúne as obrigações que o operador detém em matéria de ambiente e será integrada
na licença da atividade a emitir pela EC e não substitui outras licenças emitidas pelas autoridades
competentes nomeadamente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
competente em razão da área da instalação.
O ponto 1 do anexo I apresenta uma descrição sumária do processo.
1.1 – Identificação e Localização
1.1.1 – Identificação da instalação
Quadro 1 – Dados de identificação
Operador
Exide Technologies, Lda.
Instalação
Exide Technologies, Lda.
NIPC
501 672 796
Morada
Av. D. Carlos Leal, 2600-619 Castanheira do Ribatejo, Vila Franca de Xira
1.1.2 – Localização da instalação
Quadro 2 – Características e localização geográfica
Coordenadas do ponto médio da instalação (M; P)
1
(m)
127 800; 225 300
Tipo de localização da instalação
Zona Industrial
2
Áreas (m )
Área total
161.779
Área coberta
45.700
Área impermeabilizada não coberta
25.017
1
Coordenadas M e P, expressas em metros, lidas na correspondente carta militar à escala 1:25000, no sistema de projecção Transverse
Mercator, Datum de Lisboa, tendo como origem das coordenadas o Ponto Fictício.
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1.2 – Atividades desenvolvidas na instalação
Quadro 3 – Atividades desenvolvidas na instalação
Atividade
Económica
Principal
CAErev. 3
27200
Secundária
38120
Designação CAE
Categoria
PCIP
Capacidade Instalada
2.5 b)
Capacidade instalada de fusão =
84 t/dia
4.2 e)
Capacidade instalada de
produção de óxido de chumbo =
60 t/dia
Fabricação de acumuladores
e pilhas
Recolha de resíduos
perigosos
-
-
1.3 – Articulação com outros regimes jurídicos
Quadro 4 – Regimes jurídicos aplicáveis à atividade desenvolvida pela instalação
Regime jurídico
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio
Identificação do
documento
Observações
Títulos de Utilização de
Recursos Hídricos
identificados no Anexo III
Dois títulos de Captação de
Água Subterrânea e, um de
Rejeição de Águas Residuais
Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril
SGCIE
-
Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho
PRTR
Categoria principal 2.e)ii) e
secundária 4.b)v)
COV
Relativo à limitação das
emissões de compostos
orgânicos voláteis (COV).
Desenvolvendo a atividade
abrangida pela categoria j
(limpeza de superfícies)
Decreto-Lei n.º 242/2001 de 31 de agosto,
revogado pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de
30 de agosto
Portaria n.º 732-A/96, de 11 de dezembro, e
alterações subsequentes, e pela Portaria
n.º 1152/97, de 12 de novembro, e
posteriores alterações designadamente o
Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de abril
-
Relativos ao uso de
matérias-primas e/ou
subsidiárias classificadas
como perigosas para a saúde
humana ou para o ambiente.
Regulamento (CE) n.º 2037/2000 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 29
de junho
-
Relativo às substâncias que
empobrecem a camada de
ozono
-
Estabelece o regime de
colocação no mercado de
pilhas e acumuladores e o
regime de recolha,
tratamento, reciclagem e
eliminação dos resíduos de
pilhas e de acumuladores
Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro,
retificado pela Declaração de Retificação n.º
18-A/2009, de 6 de março, e alterado pelo
Decreto-Lei n.º 266/2009, de 29 de
setembro
Adicionalmente, encontra-se ainda em Análise da APA, IP o eventual enquadramento da instalação
no âmbito da seguinte legislação específica:
Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, que aprova o regime jurídico da prevenção e controlo
dos perigos associados a acidentes graves (PAG) que envolvam substâncias perigosas.
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1.4 – Validade
Esta Licença Ambiental é válida por um período de 5 anos, exceto se ocorrer, durante o seu prazo de
vigência, as situações previstas no Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, na sua
atual redação, que motivem a sua renovação.
O pedido de renovação terá de incluir todas as alterações de exploração que não constem da actual
Licença Ambiental, seguindo os procedimentos legalmente previstos referidos no Artigo supracitado.
2 – CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE EXPLORAÇÃO
2.1 – Gestão de Recursos e Utilidades
2.1.1 – Matérias-primas, subsidiárias e produtos
A matéria-prima principal usada na instalação é lingote de chumbo. São reintroduzidos nos fornos de
fusão os subprodutos gerados na instalação que consiste em gitos e peças não conformes.
Dado algumas das matérias subsidiárias utilizadas na instalação serem classificadas como perigosas
para a saúde humana ou para o ambiente, deverá o operador tomar em consideração a necessidade
de garantir que em matéria de embalagem, rotulagem e Ficha de Dados de Segurança as matérias
subsidiárias perigosas utilizadas cumprem os requisitos definidos pela referida legislação,
acautelando esses aspetos junto dos respetivos fornecedores, sempre que necessário.
Qualquer alteração decorrente de modificação das matérias-primas ou subsidiárias utilizadas que
possa apresentar eventual repercussão ao nível do tipo de poluentes a emitir para o ar ou para a
água terá de ser comunicada à APA, IP.
Devem ser mantidos registos das quantidades de matérias-primas/subsidiárias perigosas consumidas
nas diferentes áreas da instalação.
Devem igualmente ser mantidos registos das quantidades mensais dos refugos metálicos (gitos e
peças não conformes) resultantes da atividade industrial, contendo a sua identificação, quantidades
geradas na instalação, discriminadas por etapa de processo, e quantidades consumidas nos fornos
de fusão.
2.1.2 – Águas de abastecimento
2.1.2.1 – Consumos e caracterização das captações
O abastecimento de água da instalação provém:
3

Da rede pública, com o consumo médio de 13.300 m /ano (ano de 2012);

De duas captações de água subterrânea, encaminhada para dois reservatórios de 200 m
3
cada, com o consumo médio de 241.250 m /ano (ano de 2012), e identificadas no quadro
abaixo (Quadro 5).

Da reutilização da água tratada da ETARI, cerca de 26.450 m /ano (ano de 2012), em
conformidade com a Licença de Utilização dos Recursos Hídricos – Rejeição de Águas
Residuais L007003.2013.RH5 (vide Anexo III).
3
3
Quadro 5 – Ponto de captação de água subterrânea
Código
Tipo
AC2
Furo
AC3
(PS1)
Furo
Coordenadas
(m)
M: 127 800
P: 225 030
M: 127 790
P: 225 092
Título de Utilização de Recursos
Hídricos
Validade
Atividade
Industrial
Alvará de Licença de Captação de Água
Subterrânea n.º 0347/07-DSAI-DGDH
27.09.2017
Atividade
Industrial
Alvará de Licença de Captação de Água
Subterrânea n.º 0348/07-DSAI-DGDH
27.09.2017
Finalidade
É autorizada a captação de água nas captações AC2 e AC3 conforme o estipulado Título de
Utilização de Recursos Hídricos identificados no Quadro 5 (ver Anexo III).
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2.1.2.2 – Monitorização
O autocontrolo deve ser realizado em conformidade com o descrito nas Autorizações / Licença de
Utilização dos Recursos Hídricos identificadas no Quadro 5 (ver Anexo III).
Deverão ser mantidos registos relativos aos consumos de água da instalação em conformidade com o
mencionado no ponto 6.2 – Relatório Ambiental Anual desta LA.
2.1.3 – Energia
Quadro 6 – Consumos de Energia
Tipo de
combustível
Consumo anual
(1)
Capacidade de
armazenamento
Licenciamento
de depósitos
Destino/Utilização
-
-
Cadinhos
-
-
Cadinhos,
Empastamento,
Secagem de placas
Energia Eléctrica
24 210 MWh
(2)
(5 205 tep /ano)
Gás Natural
558 578 Nm
(506 tep/ano)
Gasóleo
0,327 m
(0,29 tep/ano)
-
-
Gás Propano
5,05 t
(5,71 tep/ano)
0,033
-
3
3
Gerador de
emergência, rede de
incêndios
Soldadura GroE e
asfaltamento
(1) Dados relativos ao ano de 2011.
(2) Tep – Toneladas equivalente de petróleo. Para as conversões de unidades de energia foram utilizados os factores de
conversão constantes do Despacho 17313/2008, publicado no D.R. n.º 122, II Série, de 2008.06.26.
O consumo médio global de energia estima-se em cerca 5 717 tep/ano, pelo que a instalação se
encontra abrangida pelo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) relativo
aos consumidores intensivos de energia (Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril).
Qualquer alteração de combustível tem de ser previamente participada à APA, IP.
2.1.4 – Sistemas de refrigeração
A instalação possui ainda dois tipos de sistemas de refrigeração fechados, que diferem no tipo de
arrefecedor usado: arrefecedor a água tipo chiller e torre de refrigeração, distribuindo-se do seguinte
modo:

SR1- arrefecedor tipo chiller, etapa de formação da FA II;

SR2- arrefecedor tipo chiller, etapa de espastamento da FA I;

SR3- torre de refrigeração, etapa de fundição da FA I;

SR4- torre de refrigeração, etapa de fundição da FA II;

SR5- torre de refrigeração, etapa de carga no processo de formação na FA I;

SR6- torre de refrigeração, etapa de fabrico de óxido de chumbo da FA I;

SR7- arrefecedor tipo chiller, etapa de fabrico do eletrólito de gel da FA II.
Em todos os sistemas de refrigeração não existe contacto direto com o produto, sendo a água
utilizada encaminhada para a rede industrial, para posterior reutilização, com exceção do sistema de
refrigeração SR5, onde existem purgas que são encaminhadas para a ETARI da instalação.
Dado a instalação apresentar dois equipamentos (chiller) que utiliza como agente refrigerante o fluído
R-22 (hidroclorofluorcarboneto CHF2Cl), que constitui substância incluída no âmbito da aplicação do
Regulamento (CE) n.º 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho, relativo às
substâncias que empobrecem a camada de ozono, deverá o operador garantir a substituição dos
equipamentos em causa, tendo em conta que serão proibidos todos os hidroclorofluorcarbonetos a
partir de 1 de aneiro de 2015. Sempre que forem efetuadas alterações destes equipamentos ou
operações de manutenção deverá ser incluído, no RAA do ano em causa, um relatório síntese relativo
às operações realizadas, com indicação das medidas de minimização de emissões tomadas e
eventuais quantidades de substâncias regulamentadas utilizadas na manutenção dos equipamentos.
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2.2 – Emissões
O operador deve efectuar a exploração e manutenção adequadas dos sistemas de retenção,
drenagem, tratamento e controlo de emissões existentes na instalação, de modo a permitir mantê-los
a um nível de eficiência elevado, reduzindo os respetivos períodos de indisponibilidade ao tempo
mínimo possível deverá ser elaborado um plano de manutenção dos sistemas instalados, que inclua a
indicação sobre a periodicidade das operações realizadas e detalhe dos respetivos procedimentos.
2.2.1 – Emissões para o ar
2.2.1.1 – Pontos de Emissão
Existem na instalação duas fontes de emissão pontual descritas no Quadro 7.
Quadro 7 - Caracterização das fontes de emissão pontual
Código
Atividade / Processo
Equipamento
Potência
(kWth)
Equipamentos de
tratamento fim de
linha
Altura
(1)
total
(m)
FF10
Fabrico de óxido de
chumbo
Cadinho CAM (elétrico)
-
-
14,5
FF11
Fabrico de óxido de
chumbo
Moinho CAM
-
Filtro de cassetes
13,2
FF12
Fabrico de óxido de
chumbo
Moinho n.º 1
-
Filtro de cassetes
15,0
FF13
Fabrico de óxido de
chumbo
Moinho n.º 2
-
Filtro de cassetes
16,0
FF14
Fabrico de óxido de
chumbo
Moinho n.º 3
-
Filtro de cassetes
15,0
FF15
Fabrico de óxido de
chumbo
Tulhas 1 e 2
-
Filtro de cassetes
14,8
FF16
Fabrico de óxido de
chumbo
Tulhas 3 e 4
-
Filtro de cassetes
14,8
FF17
Fabrico de óxido de
chumbo
Tulhas 5 e 6
-
Filtro de cassetes
14.8
FF18
Empastamento
Rotoclone máquina de
empastar 3
-
Precipitador
hidroestático
16,0
FF19
Empastamento
Rotoclone
-
Precipitador
hidroestático
16,0
FF20
Empastamento
Rotoclone máquina de
empastar 1
-
Precipitador
hidroestático
16,0
FF21
Empastamento
Máquina de empastar
(com queimadores a gás
natural)
260
-
10,0
FF22
Empastamento
Máquina de empastar
(com queimadores a gás
natural)
260
-
10,0
FF23
Empastamento
Máquina de empastar
(com queimadores a gás
natural)
293
-
10,0
FF24
Linha de Motos
Formação AGM/MOTO
-
Lavador de gases
10,0
FF25
Linha de Motos
Formação AGM/MOTO
-
Lavador de gases
8,5
FF26
Linha de Motos
Formação AGM/MOTO
-
Lavador de gases
10,0
FF27
Linha de Motos
Formação AGM/MOTO
-
-
18,2
FF28
Desativada
-
-
-
18,2
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Código
Atividade / Processo
Equipamento
Potência
(kWth)
Equipamentos de
tratamento fim de
linha
Altura
(1)
total
(m)
FF29
Linha de Motos
Formação AGM/MOTO
-
Lavador de gases
10,0
FF30
Formação
Formações GroE
-
Lavador de gases
9,0
FF31
Formação
Formações GroE
-
Lavador de gases
9,0
FF32
Corte placas
Corte placas Gestar 1
-
Filtro de Cartuchos
11,0
FF33
Corte placas
Corte placas manual
-
Filtro de Cartuchos
16,0
FF34
Montagem
AGM - Corte e
acabamento de placas
-
Filtro de Mangas
12,0
FF35
Montagem
AGM - Gestar
-
Filtro de Cartuchos
10,5
FF36
Montagem
Bateria Gel
-
Filtro de Cassetes
11,0
FF38
Montagem
Bateria AGM (Genevete)
-
Filtro de Mangas
10,0
FF39
Montagem
Montagem Motas
-
Filtro de Cassetes
12,0
FF40
Montagem
Montagem Gel, linha
BOSCH
-
Filtro de Cartuchos
7,0
FF41
Carga
Carga AGM
-
Lavador de gases
10,0
FF44
Soldadura
Máquina rotativa 07
baterias de gel,
soldadura de jogos
-
Filtro de Cassetes
18,5
FF45
Aquecimento de águas
Caldeira a gás natural 1
600
-
FF46
Aquecimento de águas
Caldeira a gás natural 2
600
-
15,0
FF47
Montagem
AGM - Estanquicidade
-
Filtro de Mangas
12,0
FF48
Fundição e Montagem
Cadinhos da FI (todos
elétricos) e
Montagem Planté
-
Filtro de Mangas
10,1
FF49
Corte placas
Corte placas
-
Filtro de Mangas
16,0
FF50
Fundição
Cadinhos da FA
(todos elétricos exceto os
GW1 e GW3 que
funcionam a gás natural)
2x400
Filtro de Mangas
14,2
FF51
Lavagem Baterias
Aspiração túnel de
lavagem baterias gel 07
-
-
9,2
(3)
FF54
Fundição
Aspiração do pó de talco
da prensa
-
-
7,6
(3)
FF55
Acabamentos
(Apiração Flag. PL. 100
+ Reparação PL.)
Maçarico (gás natural e
oxigénio)
16
-
7,0
(3)
FF58
Formação
Formação Groe
-
Lavador de gases
9,4
(3)
FF60
Secagem Placas
Forno TIEGEL a gás
natural
270
-
8,8
(3)
10,0
(2)
(1) Altura da chaminé, correspondente à distância, medida na vertical, entre o topo da chaminé e o solo.
(2) Chaminé a altear de 8,0 para 10,0 metros até 30.06.2014
(3) Altura da chaminé a aprovar após envio dos dados solicitados para este efeito no PDA
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No que se refere à altura das chaminés associadas à totalidade das fontes pontuais da instalação,
com a exceção das fontes FF45, FF51, FF52, FF54, FF55, FF58 e FF60, atendendo à natureza
qualitativa e quantitativa dos efluentes emitidos e respetivos caudais mássicos associados, tendo em
consideração os processos afectos a cada fonte, e atendendo também aos obstáculos existentes na
sua envolvente, considera-se que as chaminés destas fontes apresentam alturas adequadas à
correcta dispersão dos poluentes, dado que as referidas alturas se encontram de acordo com o
disposto no Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril.
Para que a chaminé associada à fonte de emissão pontual FF45 apresente altura adequada à correta
dispersão dos poluentes a sua altura deverá ser corrigida até 30 de Junho de 2014 em conformidade
com o estabelecido no Quadro 7.
Com vista à completa adequação dos aspetos construtivos das chaminés da instalação às normas
previstas no n.º 4 do Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, e na Norma Portuguesa NP
2167:2007 Ed.2 deverá o operador apresentar no PDA o Plano de Correção das Tomas de
Amostragem reformulado. Contendo em particular a inclusão das fontes FF21, FF22, FF23, FF27 e
FF60 e calendarização das ações até ao prazo máximo de 31 de dezembro de 2014.
Relativamente à decisão de conformidade das alturas das chaminés associadas às fontes de emissão
pontual FF51, FF52, FF54, FF55, FF58 e FF60 e adequação à correta dispersão dos poluentes, nos
termos
do
Decreto-Lei
n.º
78/2004,
de
3
de
abril
e
da
Portaria
n.º 263/2005, de 17 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2005, de 16 de maio,
em fase posterior após avaliação dos elementos a apresentar para o efeito no PDA.
As chaminés da instalação deverão dar cumprimento às normas relativas à construção de chaminés
os
de acordo com o disposto nos n. 1 e 2 do Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril.
Em cada chaminé a secção de amostragem deverá apresentar pontos de amostragem com orifício
normalizado, de acordo com o estabelecido na Norma Portuguesa NP 2167:2007 Ed.2, relativa às
condições a cumprir na “Secção de amostragem e plataforma para chaminés ou condutas circulares
de eixo vertical”. Em eventuais casos em que se verifique dificuldade de aplicação desta Norma, e
tendo por base proposta fundamentada do operador, poderão ser aprovadas seções de amostragem
alternativas, em aditamento a esta LA. Nesse sentido, se aplicável, deverá o operador apresentar os
fundamentos considerados relevantes e respetivos elementos técnicos complementares de análise.
Existe na instalação um gerador de emergência alimentado a diesel para fornecimento de energia
elétrica à iluminação em caso de falha na rede de abastecimento à instalação. O operador está
obrigado a possuir o registo atualizado do número de horas de funcionamento e consumo do
combustível anuais para este equipamento. Um relatório síntese destes registos deve ser integrado
como parte do Relatório Ambiental Anual (RAA).
2.2.1.2 – Emissões difusas
Existe na instalação um gerador de emergência alimentado a diesel para fornecimento de energia
elétrica à iluminação em caso de falha na rede de abastecimento à instalação. O operador está
obrigado a possuir o registo atualizado do número de horas de funcionamento e consumo do
combustível anuais para este equipamento. Um relatório síntese destes registos deve ser integrado
como parte do Relatório Ambiental Anual (RAA).
Ocorrem também na instalação emissões difusas para o ar, com as seguintes origens:

Fonte ED1 – fumos da soldadura realizada na etapa formação da FA I

Fonte ED2 – fumos da soldadura realizada na etapa formação da FA II;

Fonte ED3 – fumos da soldadura na etapa acabamento das placas da FA I;

Fonte ED4 – limpeza peças de manutenção da FA II;

Fonte ED5 – limpeza de baterias no acabamento final da FA I;

Fonte ED6 – limpeza de equipamentos de colagem da FA I;

Fonte ED7 – limpeza de equipamentos de colagem da FA II.
Das fontes difusas referidas, a fonte ED5 encontra-se abrangida pelo Decreto-Lei n.º 242/2001 de 31
de agosto, na sua atual redação, relativo à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis
(Diploma COV).
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2.2.1.3 – Tratamento
No Quadro 7 encontram-se indicados os equipamentos de fim-de-linha para tratamento de efluentes
gasosos associados às fontes pontuais da instalação.
2.2.1.4 – Monitorização
O controlo da emissão de gases deverá ser efetuado de acordo com o especificado no Quadro 8
desta licença, não devendo nenhum parâmetro de emissão exceder os valores limite de emissão
(VLE) aí mencionados.
Quadro 8 – Condições de monitorização associadas às fontes pontuais
Código
Fonte
FF10
FF11
FF12
FF13
FF14
FF15
FF16
FF17
FF18
FF19
FF20
FF21
FF22
Unidades
Contribuintes
Fabrico de óxido de
chumbo
(Cadinho - Elétrico)
Fabrico de óxido de
chumbo (Moinho CAM)
Fabrico de óxido de
chumbo (Moinho n.º 1)
Fabrico de óxido de
chumbo (Moinho n.º 2)
Fabrico de óxido de
chumbo (Moinho n.º 3)
Fabrico de óxido de
chumbo (Tulhas 1 e 2)
Fabrico de óxido de
chumbo (Tulhas 3 e 4)
Fabrico de óxido de
chumbo (Tulhas 5 e 6)
Empastamento (Rotoclone
máquina de empastar 3)
Empastamento
(Rotoclone)
Empastamento (Rotoclone
máquina de empastar 1)
Empastamento
(Máquina de empastar
com queimadores a gás
natural)
Empastamento
(Máquina de empastar
com queimadores a gás
natural)
(1)
Parâmetro
VLE
3
(mg/m N)
Partículas
20
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
NOx
500
COV
200
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
NOx
500
COV
200
Frequência da
monitorização
1 vez de 3 em 3 anos
(4)
1 vez de 3 em 3 anos
(4)
1vez de 3 em 3 anos
(2)
2 vezes por ano
1vez de 3 em 3 anos
(4)
1vez de 3 em 3 anos
(5)
1vez de 3 em 3 anos
(4)
1 fonte a monitorizar
(6)
2 vezes por ano
1 fonte a monitorizar
(6)
2 vezes por ano
1 fonte a monitorizar
(6)
2 vezes por ano
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Código
Fonte
FF23
FF24
FF25
FF26
FF27
FF29
FF30
FF31
FF32
FF33
FF34
FF35
FF36
FF38
FF39
FF40
Unidades
Contribuintes
Empastamento
(Máquina de empastar
com queimadores a gás
natural)
Linha de Motos
(Formação AGM/MOTO)
Linha de Motos
(Formação AGM/MOTO)
Linha de Motos
(Formação AGM/MOTO)
Linha de Motos
(Formação AGM/MOTO)
Linha de Motos
(Formação AGM/MOTO)
Formação (Formações
GroE)
Formação (Formações
GroE)
Corte placas Gestar 1
Corte placas Manual
Montagem (AGM - Corte e
acabamento de placas)
Montagem
(AGM – Gestar)
Montagem
(Bateria Gel)
Montagem
(Bateria AGM (Genevete))
Montagem
(Motas)
Montagem
(Gel, linha BOSCH)
(1)
Parâmetro
VLE
3
(mg/m N)
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
NOx
500
COV
200
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
20
Frequência da
monitorização
1 fonte a monitorizar
(6)
2 vezes por ano
1 vez de 3 em 3 anos
(4)
1 vez de 3 em 3 anos
(4)
2 vezes por ano
Chumbo (Pb) +
Estanho (Sn)
5
Partículas
20
Chumbo (Pb) +
Estanho (Sn)
5
Partículas
20
Chumbo (Pb) +
Estanho (Sn)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb) +
Estanho (Sn)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb) +
Estanho (Sn)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb) +
Estanho (Sn)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb) +
Estanho (Sn)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb) +
Estanho (Sn)
1 vez de 3 em 3 anos
(4)
1 vez de 3 em 3 anos
(4)
1 fonte a monitorizar
(6)
2 vezes por ano
1 vez de 3 em 3 anos
(4)
1 vez de 3 em 3 anos
(3)
2 vezes por ano
1 vez de 3 em 3 anos
(4)
1 vez de 3 em 3 anos
(4)
1 vez de 3 em 3 anos
(4)
1 vez de 3 em 3 anos
(4)
2 vezes por ano
1 vez de 3 em 3 anos
(3)
5
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Código
Fonte
FF41
FF44
FF45
FF46
FF47
FF48
FF49
FF50
Unidades
Contribuintes
VLE
3
(mg/m N)
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb) +
Estanho (Sn)
5
Carga (AGM)
Soldadura (Máquina
rotativa 07 baterias de gel,
soldadura de jogos)
Caldeira a gás natural
(Q1)
Caldeira a gás natural
(Q2)
Montagem (AGM –
Estanquicidade)
Fundição e Montagem
(5 cadinhos elétricos +
Montagem Planté)
Corte placas
Fundição
(Cadinhos elétricos e a
gás natural)
FF51
Lavagem Baterias
(túnel de lavagem baterias
gel 07)
FF54
Fundição (Aspiração do pó
de talco da prensa)
FF55
(1)
Parâmetro
Maçarico (gás natural e
oxigénio)
Frequência da
monitorização
1 vez de 3 em 3 anos
(5)
1 vez de 3 em 3 anos
(5)
2 vezes por ano
(7)
Partículas
50
CO
500
(7)
NOx
300
(7)
COV
200
(7)
SO2
35
H2S
5
Partículas
50
CO
500
(7)
NOx
300
(7)
COV
200
(7)
SO2
35
H2S
5
1 vez de 3 em 3 anos
(4)
(7)
(7)
2 vezes por ano
(7)
1 vez de 3 em 3 anos
(4)
(7)
(7)
Partículas
50
Chumbo (Pb) +
Estanho (Sn)
5
Partículas
20
COV
110
Chumbo (Pb) +
Estanho (Sn)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb) +
Estanho (Sn)
5
Partículas
20
Chumbo (Pb) +
Estanho (Sn)
5
COV
200
NOx
500
COVNM
110
Partículas
20
Chumbo (Pb) +
Estanho (Sn)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb) +
Estanho (Sn)
5
COV
200
NOx
500
2 vezes por ano
1 vez de 3 em 3 anos
(4)
2 vezes por ano
1 vez de 3 em 3 anos
(6)
1 vez de 3 em 3 anos
(5)
1 vez de 3 em 3 anos
(5)
2 vezes por ano
2 vezes por ano
2 vezes por ano
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Código
Fonte
FF58
FF60
Unidades
Contribuintes
(1)
Parâmetro
VLE
3
(mg/m N)
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
Partículas
50
Chumbo (Pb)
5
NOx
500
COV
200
Formação Groe
Secagem de Placas
(Forno TIEGEL a gás
natural)
Frequência da
monitorização
2 vezes por ano
2 vezes por ano
(1)
O valor limite de emissão (VLE) refere-se ao teor de O2 efetivamente medido e a gás seco nos efluentes gasosos.
(2)
Próxima monitorização a realizar em 2013.
(3)
Próxima monitorização a realizar em 2014.
(4)
Próxima monitorização a realizar em 2015.
(5)
Próxima monitorização a realizar em 2016.
(6)
Pertencente a um conjunto de fontes múltiplas a realizar monitorização com carácter rotativo, de acordo com n.º 6
do Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril.
Grupo I: FF16 e FF17 – 1 Fonte por monitorização (a realizar duas vezes em cada ano civil, com um intervalo
mínimo de 2 meses entre as medições). Próxima fonte a monitorizar é a FF16.
Grupo II: FF18, FF19 e FF20 – 1 Fonte por monitorização (a realizar duas vezes em cada ano civil, com um
intervalo mínimo de 2 meses entre as medições). Próxima fonte a monitorizar
é a FF19.
Grupo II: FF21, FF22 e FF23 – 1 Fonte por monitorização (a realizar duas vezes em cada ano civil, com um
intervalo mínimo de 2 meses entre as medições). Próxima fonte a monitorizar
é a FF22.
Grupo III: FF30 e FF31 – 1 Fonte por monitorização (a realizar duas vezes em cada ano civil, com um intervalo
mínimo de 2 meses entre as medições). Próxima fonte a monitorizar é a FF30.
(7)
O valor limite de emissão (VLE) refere-se ao teor de O2 de 3% e a gás seco nos efluentes gasosos.
Notas:__________________________

Nas situações de monitorização a efectuar duas vezes em cada ano civil, deverá ser realizada com um intervalo mínimo
de 2 meses entre as medições. Caso venha a existir um histórico de dados de emissão, obtidos por medição, que
evidencie o cumprimento das disposições do n.º 4 do Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, então a
monitorização desta fonte, para os poluentes nessa situação poderá, após análise, e em aditamento à presente LA,
passar a ser realizada com uma frequência de “uma vez de 3 em 3 anos”, tomando simultaneamente em consideração,
para os casos aplicáveis, as disposições do Artigo 27.º daquele diploma;

Nas situações de monitorização a efectuar de 3 em 3 anos, caso se verifique um aumento dos caudais mássicos dos
poluentes emitidos para valores superiores aos limiares mássicos mínimos constantes da Portaria n.º 80/2006, de 23 de
janeiro, deverá a frequência de monitorização passar, desde logo, a duas vezes por ano;

A monitorização de metais pesados deverá ser efetuada na fase particulada e na fase gasosa;

COV – Compostos orgânicos voláteis, expressos em C;

CO – Monóxido de carbono;

SO2 – Dióxido de Enxofre;

NOx – Óxido de azoto, expressos em NO2;

A monitorização prevista no presente quadro poderá merecer reavaliação após a existência de um histórico significativo
de medições, e em que existam relatórios com toda a informação exigida nos termos do definido no ponto 1 do Anexo II, e
na sequência de solicitação do operador.
Relativamente às emissões difusas de COV resultantes da atividade realizada na instalação, que
constitui atividade de limpeza de superfícies incluída no âmbito de aplicação do Diploma COV, o valor
limite para as emissões difusas é de 20% (valor expresso em termos da percentagem do consumo de
solventes).
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De acordo com o previsto no Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, a comunicação dos
resultados da monitorização deverá ser efetuada à CCDR, até um máximo de 60 dias após a sua
realização e deverá conter toda a informação constante do Anexo II, ponto 1 desta LA.
Se for verificada alguma situação de incumprimento nas avaliações efetuadas devem ser de imediato
adoptadas medidas correctivas adequadas, após as quais deverá ser efetuada uma nova avaliação
da conformidade. Deve ainda ser cumprido o estipulado no ponto 5 (Gestão de situações de
emergência).
Em termos gerais, todos os equipamentos de monitorização, de medição ou amostragem, deverão
ser operados, calibrados e mantidos, de acordo com as recomendações expressas pelos respetivos
fabricantes nos respetivos manuais de operação.
No que se refere aos equipamentos de monitorização das emissões para a atmosfera, os mesmos
deverão ser submetidos a um controlo metrológico de acordo com o disposto no Artigo 28.º do
Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril. Uma cópia das fichas técnicas actualizadas da realização das
operações de verificação/calibração com a indicação dos procedimentos utilizados para assegurar a
rastreabilidade e exactidão dos resultados das medições, deverá ser integrada no RAA.
Na determinação de parâmetros e poluentes atmosféricos emitidos por fontes pontuais, a medição,
recolha e análise das emissões deverão ser efetuadas recorrendo normas europeias (CEN) ou
nacionais, sempre que disponíveis.
Deverá ainda ser dado cumprimento, às disposições constantes no n.º 4 do Artigo 23.º e no n.º 3 do
Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril.
2.2.2 – Emissões de Águas Residuais e Pluviais
2.2.2.1 – Sistemas de drenagem
As águas residuais da instalação consideram os efluentes industriais e os efluentes domésticos.
As águas residuais industriais são descarregadas para valas de drenagem afluentes do estuário do
rio Tejo através do ponto EH1, e após tratamento na ETARI.
As águas pluviais provenientes da instalação são recolhidas em rede separativa e encaminhadas
igualmente para as valas de drenagem afluentes do estuário do rio Tejo através de 17 pontos de
descarga.
Para as águas residuais domésticas a instalação dispõe de dois pontos de descarga no coletor
municipal (ED1 a ED4).
Os efluentes industrias são resultantes das seguintes etapas do processo industrial:
 Fundição
 Empastamento
 Moinhos
 Formações
 Secagem
 Carga
 Acabamento
 Linha de tratamento de anti-oxidação de placas (FA2)
2.2.2.2 – Pontos de Emissão
Os pontos de emissão de águas residuais e pluviais encontram-se identificados no Quadro 9.
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Quadro 9 – Pontos de descarga de águas residuais e pluviais
Ponto de
Emissão/
Descarga
Coordenadas
M (m)
P (m)
Tipo
Meio receptor
Título de Utilização dos
Recursos Hídricos
Validade
Industrial
Valas para Ribeira
da Castanheira
Licença de Utilização dos
Recursos Hídricos –
Rejeição de Águas Residuais
L007003.2013.RH5
20.05.2015
Pluvial
Valas de
drenagem
afluentes do
estuário do rio Tejo
-
-
Coletor municipal,
seguido de ETAR
(ETAR de Vila
Franca de Xira)
-
-
EH1
127 745
225 037
EH2
EH3
EH4
EH5
EH6
EH7
EH8
EH9
EH10
EH11
EH12
EH13
EH14
EH15
EH16
EH17
EH18
127 545
127 617
127 628
127 680
127 712
127 729
127 752
127 764
127 806
127 844
127 829
127 808
127 786
127 748
127 738
127 715
127 702
224 842
225 126
225 139
225 196
225 234
225 253
225 280
225 291
225 254
225 151
225 134
225 110
225 085
225 039
225 028
225 002
224 987
ED1
272 504
375 073 Doméstica
ED2
272 440
375 133 Doméstica
É autorizada a descarga de águas residuais em meio hídrico no ponto EH1 conforme o estipulado
Título de Utilização de Recursos Hídricos identificados no Quadro 9 (ver Anexo III).
2.2.2.3 – Sistemas de tratamento
Para tratamento de efluentes líquidos industriais a instalação possui uma ETARI, para onde são
encaminhados os efluentes resultantes do processo produtivo da unidade fabril FA e FI, das purgas
dos sistema de refrigeração e dos sistemas de drenagem das bacias de retenção instaladas nas
áreas da instalação destinadas ao tratamento de águas residuais e, quando existentes, no parque de
armazenamento de resíduos temporários, perigosos.
O sistema de tratamento das águas residuais industriais é composto, a montante da ETARI, por uma
pré-neutralização dos efluentes contendo ácido e uma pré-decantação dos efluentes contendo
chumbo. Após os referidos pré-tratamentos, os efluentes ácidos são diretamente enviados para o
tanque de neutralização final da ETARI, para acerto do pH, enquanto os efluentes contendo chumbo,
antes da sua adição aquele tanque, sofrem um tratamento de floculação/decantação, para remoção
3
do chumbo. Neste tratamento os efluentes são encaminhados para um depósito de 100 m que
funciona como buffer, e de seguida para o poço de receção do floculador, passando primeiro por uma
câmara de mistura rápida, para adição de compostos específicos, antes de sofrerem o processo de
floculação/decantação, propriamente dito. Segue-se a passagem do efluente por um filtro de areia.
Após o tanque de neutralização final os efluentes tratados são encaminhados para valas de
drenagem, afluentes do estuário do Tejo.
As lamas resultantes do floculador são desidratadas em filtro de prensa, cujas escorrências são
novamente encaminhadas para o poço de receção do floculador. Todas as lamas provenientes do
tratamento das águas residuais contendo chumbo são armazenadas em big-bags e enviadas para
operadores de gestão de resíduos autorizados.
As águas tratadas da ETARI são reutilizadas na instalação.
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Nos locais da instalação onde pode ocorrer contaminação de água é feita a separação com
equipamento adequado, nomeadamente com intercetores de óleo de águas residuais, antes da sua
descarga.
2.2.2.3 – Monitorização
O autocontrolo das descargas de águas residuais domésticas nos pontos de descarga ED1 e ED2
deverá ser efetuado de acordo com as condições de descarga impostas pelos Serviços
Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Vila Franca de Xira, entidade gestora do
sistema de recolha e tratamento das águas residuais, ou por outra entidade que a venha a substituir.
O autocontrolo das descargas de águas residuais industriais no ponto de descarga EH1 deverá ser
efetuado de acordo com as condições de descarga impostas na Licença de Utilização dos Recursos
Hídricos – Rejeição de Águas Residuais L007003.2013.RH5 (vide Anexo III), ou por outra que a
venha substituir.
Sempre que se verificarem alterações nas condições de descarga impostas à instalação deverá ser
incluída cópia dos documentos relevantes no RAA respetivo.
2.2.3 – Ruído
A gestão dos equipamentos utilizados na atividade deve ser efetuada tendo em atenção a
necessidade de controlar o ruído.
As medições de ruído deverão ser repetidas sempre que ocorram alterações na instalação ou na sua
envolvente, que possam ter implicações ao nível do ruído ou, se estas não tiverem lugar, com uma
periodicidade máxima de 5 anos, de forma a verificar o cumprimento do critério de exposição máxima
(valores limite de exposição) e do critério de incomodidade, de acordo com o previsto pelos Artigos
11.º e 13.º do Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de
janeiro.
As campanhas de monitorização, as medições e a apresentação dos resultados deverão cumprir os
procedimentos constantes na Norma NP 1730-1:1996, ou versão atualizada correspondente, assim
como as diretrizes do IPAC, disponíveis na página da internet em www.ipac.pt, que fazem parte
integrante da Circular Clientes n.º 2/2007 “Critérios de acreditação transitórios relativos a
representatividade das amostragens de acordo com o Decreto-Lei nº 9/2007”.
Caso se verifique impossibilidade de parar a atividade de produção da instalação para a medição dos
níveis de ruído residual, deverá o operador proceder de acordo com disposto no n.º 6 do Art.º 13, do
RGR.
No caso de se verificar a necessidade de adoção das medidas de redução de ruído previstas no n.º 2
do Artigo 13.º do RGR, de modo a cumprir os critérios definidos no n.º 1 daquele artigo, deverá o
operador tomar também em consideração o disposto no n.º 3 do mesmo Artigo. Caso seja necessária
a implementação de medidas de minimização, deverá posteriormente ser efetuada nova
caracterização de ruído, de forma a verificar o cumprimento dos critérios de incomodidade e de
exposição máxima.
2.3 – Resíduos e Monitorização
2.3.1 – Operações de gestão de resíduos
A instalação desenvolve a atividade de recolha de resíduos (ponto de recolha de resíduos de pilhas e
acumuladores).
Esta atividade corresponde às seguintes operações de gestão de resíduos (nos termos do Anexo III
da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março):
R13 – Acumulação de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a R12
(com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde esta é
efetuada) e,
D15 - Armazenagem enquanto se aguarda a execução de uma das operações enumeradas
de D1 a D14 (com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde
esta é efetuada).
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A atividade é autorizada de acordo com o estipulado na Autorização para Operações de Gestão de
Resíduos emitida pela CCDR de Lisboa e Vale do Tejo em 5 de novembro de 2010 (ver Anexo IV).
2.3.2 – Armazenamento temporário
O armazenamento temporário dos resíduos produzidos na instalação, e que aguardam
encaminhamento para destino final, deverá ser sempre efetuado em locais destinados a esse efeito
(parques/zonas de armazenamento de resíduos), operados de forma a impedir a ocorrência de
qualquer derrame ou fuga, evitando situações de potencial contaminação do solo e/ou da água.
Assim, estas áreas deverão apresentar piso impermeabilizado bem como, em função do mais
adequado em cada caso específico, serem cobertas, equipadas com bacia de retenção e/ou com
rede de drenagem com encaminhamento adequado. Neste armazenamento temporário devem
igualmente ser respeitadas as condições de segurança relativas às características que conferem
perigosidade ao(s) resíduo(s), de forma a não provocar qualquer dano para o ambiente nem para a
saúde humana, designadamente por meio de incêndio ou explosão.
No acondicionamento dos resíduos deverão ser utilizados contentores, outras embalagens de
elevada resistência, ou, nos casos em que a taxa de produção de resíduos o não permita, big-bags.
Deverá também ser dada especial atenção à resistência, estado de conservação e capacidade de
contenção das embalagens, bem como atender aos eventuais problemas associados ao
empilhamento desadequado dessas embalagens. Em particular, salienta-se que se forem criadas
pilhas de embalagens, estas deverão ser arrumadas de forma a permitir a circulação entre si e em
relação às paredes da área de armazenamento. Deverá ser também assegurada a adequada
ventilação dos diferentes locais de armazenamento temporário de resíduos, salientando-se ainda a
necessidade do acondicionamento de resíduos permitir, em qualquer altura, a deteção de derrames
ou fugas.
Adicionalmente, os resíduos produzidos deverão ser armazenados tendo em consideração a
respetiva classificação em termos dos códigos da Lista Europeia de Resíduos – LER (Portaria n.º
209/2004, de 3 de março), as suas características físicas e químicas, bem como as características
que lhe conferem perigosidade. Os dispositivos de armazenamento deverão permitir a fácil
identificação dos resíduos acondicionados, mediante rótulo indelével onde conste a identificação dos
resíduos em causa de acordo com os códigos LER, o local de produção e, sempre que
possível/aplicável, a indicação de nível de quantidade, das características que lhes conferem
perigosidade e da respetiva classe de perigosidade associada.
Os resíduos produzidos na instalação são temporariamente armazenados nos parques de
armazenagem de resíduos identificados no Quadro 10.
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Quadro 10 – Parques/zonas de armazenamento temporário de resíduos gerados na instalação.
Sistema
Área
drenagem/
Código Total Coberto Impermeabilizado Vedado
Bacia de
2
(m )
retenção
PA1
800
Em
parte
2
(450 m )
Sim
Não
PA2
300
Não
Sim
Não
PA3
506
Não
Não
Não
PA15
63
Sim
Sim
Sim
Bacia de
retenção
para óleos
3
(1,32 m ) e,
Sistema de
drenagem
de todo o
parque
para a
ETARI
Não
Não
Resíduos Armazenados
Resíduos Perigosos:
Ácido sulfúrico (cuba plástica)
Lamas de chumbo (big-bag)
Óxidos de chumbo dos cadinhos
(balde metálico)
Resíduos sólidos do tratamento de
gases (balde metálico)
Óleos (tambor metálico)
Mistura de resíduos dos desarenadores
e separadores de óleo água
(tambor metálico)
Solventes de limpeza (tambor metálico)
Lamas do tratamento físico-químico
(big-bag)
Embalagens contaminadas com
substâncias perigosas (palete madeira)
Embalagens de metal (palete)
Absorventes, materiais filtrantes, panos
de limpeza e vestuário de proteção
contendo substâncias perigosas
(saco de plástico)
Toners (tambor)
Lâmpadas fluorescentes (cuba plástica)
Pilhas e acumuladores (tambor plástico)
Equipamentos Elétricos (caixa plástica)
Resíduos Não Perigosos:
Chumbo metal (caixa metálica)
Embalagens de papel e cartão
(contentor)
Embalagens de plástico (contentor)
Resíduos Não Perigosos:
Plástico (contentor)
Papel e cartão (contentor)
Madeira (contentor)
Metal (contentor)
RSU (contentor)
Resíduos Não Perigosos:
Parque deposição de RCD
Bacia de Resíduos Perigosos:
retenção e Baterias rejeitadas (palete madeira)
sistema de
drenagem
para
depósito
3
(1 m )
Os resíduos de vidro resultantes do refeitório são armazenados nesse local e encaminhados
diretamente para o vidrão municipal.
A armazenagem de resíduos no próprio local de produção por período superior a um ano, carece de
licença a emitir pela entidade competente, nos termos do previsto na alínea b) do
n.º 1 do Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei
n.º 73/2011, de 17 de junho. Caso esta situação venha a ser aplicável à instalação, no RAA respetivo
deverá ser efetuado ponto de situação deste licenciamento específico, com apresentação dos
devidos elementos comprovativos.
Página 20 de 41
O Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, na sua atual redação, define no Artigo 10.º, n.º 5 que os
resíduos de baterias e acumuladores recolhidos seletivamente devem ser acondicionados em
recipientes estanques, com uma composição que não reaja com os componentes dos referidos
resíduos, e armazenados com o líquido no seu interior e na posição vertical, com aberturas fechadas
e voltadas para cima. Para este efeito o PA15 deverá ser dotado de recipientes estanques até 31 de
dezembro de 2013 para o acondicionamento das baterias. No PDA deverão ser enviadas evidências
do cumprimento deste requisito.
2.3.3 – Transporte
Em matéria de transporte de resíduos, as entidades selecionadas pelo operador deverão estar em
conformidade com o definido no n.º 2 da Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, e de acordo com as
condições aí estabelecidas. Deverão ser utilizadas das guias de acompanhamento dos resíduos,
aprovadas na referida Portaria, modelos exclusivos da Imprensa Nacional - Casa da Moeda (INCM)
n.º 1428, para os resíduos em geral. O transporte de resíduos abrangidos pelos critérios de
classificação de mercadorias perigosas deve obedecer ao Regulamento Nacional de Transporte de
Mercadorias Perigosas por Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170-A/2007, de 4 de maio, na sua
atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2008, de 3 de abril.
Especificamente para o transporte de óleos usados, o operador terá de dar cumprimento às
disposições aplicáveis constantes dos Artigos 21.º e 21.º-A do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de
setembro, com redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho. Em sede de
legislação específica, as normas de transporte de óleos usados são as constantes na Portaria n.º
1028/92, de 5 de novembro. O operador de recolha/transporte dos óleos usados deve fazer-se
acompanhar pela guia de transporte de resíduos, aprovada pela Portaria n.º 335/97, de 16 de maio.
Acresce que a entidade responsável para a emissão da licença/alvará para a atividade de Transporte
Rodoviário de Mercadorias por conta de outrem é a Direção Geral de Transportes Terrestres e
Fluviais.
2.3.4 – Controlo
Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, com a redação que
lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, deverá ser assegurado que os resíduos
resultantes da unidade, incluindo os resíduos equiparados a urbanos das atividades administrativas,
sejam encaminhados para operadores devidamente legalizados para o efeito, devendo ser
privilegiadas as opções de reciclagem e outras formas de valorização e o princípio da proximidade e
autossuficiência a nível nacional.
Deverá o operador, enquanto produtor de resíduos, encontrar-se inscrito no Sistema Integrado de
Resisto da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) e efetuar o preenchimento, por via eletrónica,
dos mapas de registo referentes aos resíduos produzidos na instalação, até 31 de março do ano
seguinte àquele a que se reportam os dados.
Dado a instalação ser produtor de pilhas e acumuladores, encontra-se abrangida pelo disposto no
número 1 do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, com as retificações efetuadas pela
Declaração de Retificação n.º 18-A/2009, de 6 de março, e pelas alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 266/2009, de 29 de setembro, tendo aderido ao Sistema Integrado de Gestão de
Resíduos de Baterias e Acumuladores Industriais e de Baterias e Acumuladores para Veículos
Automóveis (SIGRAB) gerido pela GVB, Gestão e Valorização de Baterias, Lda., através do Contrato
de Produtor n.º 001/10.
O operador encontra-se registado na ANREEE – Associação Nacional para o Registo de
Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, com o n.º de registo PTP00131, dando resposta ao
estabelecido no n.º 2 do Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 6/2009.
3 – MTD’S UTILIZADAS E MEDIDAS A IMPLEMENTAR
3.1 – MTD implementadas
O funcionamento da atividade prevê, de acordo com o projecto apresentado pelo operador, a
aplicação de algumas das técnicas identificadas como Melhores Técnicas Disponíveis (MTD)
estabelecidas no Documento de Referência no âmbito PCIP para aplicação sectorial, Reference
Document on Best Available Techniques in Smitheries and Foundries – BREF SF, Comissão Europeia
Página 21 de 41
(JOC 107, de 3 de Maio de 2005), disponível em http://eippcb.jrc.es, as quais se encontram
identificadas no Quadro 11.
Quadro 11 – MTD implementadas na instalação.
Documento
de
referência
MTD utilizadas
Gestão de matérias/Produtos:

Armazenagem separada das várias matérias primas (tendo em consideração as
possíveis incompatibilidades), por forma a prevenir a sua deterioração e a minimizar os
riscos associados;

Armazenagem separada das matérias primas e dos vários resíduos, por forma a
permitir a sua reutilização, reciclagem e destino final adequado;

Reutilização interna dos resíduos de metal;

Utilização de contentores recicláveis;

Otimização do rendimento em metal, através do controlo da eficiência dos processos e
da otimização do fluxo de materiais;

Boas práticas associadas à transferência do metal em fusão;
Acabamento dos fundidos:

Recolha e tratamento dos efluentes provenientes gasosos da operação de corte de
placas (FF32, FF33 e FF34) através de um sistema de via seca, tendo em conta o VEA
3
às MTD para as Partículas: 1 – 20 mg/Nm .
Redução do ruído:

Enclausuramento das operações mais ruidosas;

Minimização de transportes noturnos.
Águas Residuais:
BREF SF

Separação dos vários tipos de águas residuais (doméstico e industrial);

Uso de intercetores de óleo antes da sua descarga para o meio recetor;

Maximização da reciclagem de água no processo industrial, bem como do uso de
águas residuais tratadas;

Tratamento das águas residuais industriais em ETARI.
Redução de Emissões Fugitivas:

Evitar a existência de armazenamento de materiais ao ar livre ou a descoberto;

Manter limpos os veículos, meios de transporte de materiais e vias da instalação;

Manter fechadas as portas para o exterior;

Recolha dos fumos provenientes de metal quente, forno de carregamento e
transferência de escórias, tão próximo quanto possível

Controlo possíveis emissões fugitivas para as águas;

Cobrir os contentores suscetíveis de libertar poeiras;

Manutenção regular das instalações.
Sistema de gestão ambiental:

Implementação e adesão a um SGA que inclua, em função das circunstâncias
específicas, aspetos ligados nomeadamente ao compromisso de efetuar uma gestão
de topo, à planificação, definição e aplicação de procedimentos, bem como à
verificação do desempenho, incluindo a realização de avaliações e a aplicação de
ações corretivas (certificação NP EN ISO 14001:2004).
Fusão de metais não ferrosos – Forno de Cadinho (Crucible) fusão de Chumbo:

Recolha e exaustão eficiente no topo do forno, e evacuação dos gases de exaustão
através de uma fonte pontual tendo em conta o VEA às MTD para as Partículas: 1 – 20
3
mg/Nm .
Fundição em moldação permanente (por gravidade):



Minimização dos consumos de água e de agentes de desmoldação;
Recolha e o tratamento das águas associadas às escorrências e às fugas;
Recolha das fugas líquidas dos sistemas hidráulicos para o circuito de águas residuais
para posterior tratamento.
Página 22 de 41
Documento
de
referência
MTD utilizadas
Armazenamento de Gases e Líquidos - princípios gerais de prevenção e redução de emissões:

Inspeção e Manutenção – planos de manutenção pró-ativos.
Armazenamento de Gases e Líquidos - prevenção de acidentes:









BREF EFS
Procedimentos operacionais e formação e sensibilização dos trabalhadores;
Prevenção de fugas devido a corrosão e erosão – seleção de materiais de construção
resistentes, evitar o contacto com a água da chuva, manutenção preventiva, quando
aplicável adicionar inibidores de corrosão). Para tanques enterrados deve ser
implementado no exterior do tanque um sistema de proteção catódica. Para esferas
deve haver inspeções de rotina e tratamento por calor para evitar a cracking corrosion.
Procedimentos operacionais para prevenir transbordos (sistemas de alarme ou fecho
automático com válvulas);
Evitar a Contaminação do solo debaixo dos tanques;
Proteção do solo na envolvente dos tanques (bacia de retenção, tanques com dupla
parede, impermeabilização);
Considerar áreas inflamáveis e fontes de ignição;
Proteção antifogo (paredes antifogo, sistema de água de incêndio);
Meios de combate contra incêndios;
Meios de Contenção de derrames.
Manuseamento de Gases e Líquidos – princípios gerais de prevenção:





Redução das emissões nas operações de carga e descarga;
Flanges – minimizar o número de flanges;
Válvulas – seleção adequada do tipo de válvulas;
Bombas e compressores – fixação adequada, manutenção e monitorizações regulares
combinadas com um programa de reparação e substituição.
Prevenção da corrosão do sistema principalmente nas válvulas, bombas e
compressores.
Armazenamento de sólidos:


Aberto – utilização de silos, bunkers, contentores, para eliminar a influência do vento e
prevenir as emissões difusas através do humedecimento do produto com água ou
outra substância quando necessário, utilização de coberturas à superfície, solidificação
da superfície, relvar a superfície;
Fechado.
Manuseamento de sólidos – emissões difusas:




BREF
MON




BREF ENE
Adequado agendamento das atividades de manuseamento e transferência (sem vento);
Transporte contínuo (transportadores);
Medidas de minimização quando o transporte é descontínuo (camiões) – fazer as
menores deslocações possíveis, limpeza de rodados dos camiões, humedecimento do
produto, minimização das quedas de produto durante o transporte.
Análise qualitativa detalhada de todos os efluentes líquidos, gasosos e resíduos
gerados no processo, de forma a identificar a sua origem e implementar uma gestão e
tratamento adequado dos mesmos;
Monitorização regular do efluente líquido total antes e depois do tratamento;
Monitorizar o perfil das emissões gasosas que reflete o modo de operação dos
processos produtivos;
Recorrer a métodos analíticos baseados em Normas internacionalmente reconhecidas
e a laboratórios acreditados.
Aderir a um Sistema de Gestão da Eficiência Energética (SGEE), que inclua os
seguintes aspetos:
a) Compromisso da gestão de topo;
b) Definição de política de eficiência energética para implementação pela gestão de
topo;
c) Planear e definir objetivos e metas;
d) Implementação de procedimentos para: Estrutura e responsabilidade; Formação,
divulgação e competência; Comunicação; Envolvimento trabalhadores;
Documentação; Controlo efetivo dos processos; Manutenção; Preparação e
resposta a emergências; Garantia do cumprimento de legislação e normas relativas
à eficiência energética;
e) Benchmarking: identificação e avaliação de indicadores ao longo do tempo;
Página 23 de 41
Documento
de
referência
MTD utilizadas














comparação sistemática e regular com dados do sector relativos a eficiência
energética;
f) Analisar desempenho e tomar ações corretivas, com atenção aos seguintes
aspetos: Monitorização e medição; Ações corretivas e preventivas; Manutenção de
registos; Auditorias internas independentes;
g) Revisão do SGEE e contínua adaptação pela gestão de topo.
Minimizar continuamente o impacte ambiental da instalação através do planeamento de
ações e investimentos de forma integrada e a curto, médio e longo prazo,
considerando os custos-benefícios e efeitos cross-media.
Realização de auditorias para identificação dos aspetos na instalação que influenciam
a eficiência energética.
Utilização de ferramentas e metodologias apropriadas para assistir a identificação e
quantificação da otimização de energia.
Identificação de oportunidades para otimizar a recuperação de energia na instalação,
entre sistemas da instalação e/ou de terceiros.
Otimização da eficiência energética através de uma abordagem ao nível dos diferentes
sistemas para a gestão de energia na instalação.
Sistemas a considerar para otimização da energia globalmente: Unidades de processo;
Sistemas de aquecimento (vapor, água quente); Sistemas de arrefecimentos e de
vácuo; Sistemas acionados por motores (ar comprimido, bombagem); Iluminação;
Secagem, separação e concentração.
Estabelecer indicadores de eficiência energética, considerando os seguintes aspetos:
a) Identificação de indicadores de eficiência energética adequados à instalação,
processos individuais, sistemas e/ou unidades e medição da sua variação ao longo
do tempo e/ou após a implementação das medidas de eficiência energética;
b) Identificação de registo de barreiras apropriadas associadas aos indicadores;
c) Identificação e registo de fatores que possam causar variação da eficiência
energética nos processos, sistemas e/ou unidades relevantes.
Otimização da eficiência energética durante o planeamento de novas instalações,
unidade ou sistema ou ainda de alterações significativas.
Otimizar o uso de energia entre os processos ou sistemas da instalação ou de outra
instalação.
Manter uma equipa de especialistas em eficiência energética.
Assegurar que o controlo efetivo dos processos é implementado através das seguintes
técnicas:
a) Manter os sistemas operacionais para garantir que os procedimentos são
conhecidos, compreendidos e executados;
b) Garantir que os parâmetros-chave são identificados, otimizados tendo em vista a
eficiência energética e monitorizados;
c) Documentar e registar esses parâmetros.
Garantir a manutenção das instalações de forma a otimizar a eficiência energética
através de:
a) Alocação de responsáveis para o planeamento e execução da manutenção;
b) Estabelecimento de um programa estruturado para a manutenção baseado em
descrições técnicas dos equipamentos, normas, etc. e das falhas de equipamentos
e respetivas consequências;
c) Apoiar o programa de manutenção através de sistemas de registo de dados e de
testes de diagnóstico;
d) Identificação de possíveis quebras na eficiência energética ou situações em que
esta pode ser melhorada, a partir de manutenções de rotina, situações anómalas;
e) Identificação de fugas, equipamentos danificados, rolamentos desgastados, etc.,
que afetem ou controlem o uso de energia e sua correção assim que possível.
Estabelecer e manter procedimentos documentados para monitorizar e medir, com
regularidade, as características chave das operações/atividades que possam ter
impacte significativo na eficiência energética.
Aumentar o fator de potência, de acordo com os requisitos do distribuidor de
eletricidade através das seguintes técnicas:
a) Instalar condensadores nos circuitos de corrente alternada (AC) para diminuir a
magnitude de potência reativa;
b) Minimizar a operação de motores em marcha lenta ou pouco carregados;
c) Evitar a operação de equipamentos acima da sua tensão nominal;
d) Nas operações de substituição de motores, optar por motores de elevada eficiência
energética.
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Documento
de
referência
MTD utilizadas





Verificar a existência de harmónicas no fornecimento de energia elétrica e aplicar
filtros, se necessário.
Otimizar a eficiência energética do fornecimento de eletricidade através das seguintes
técnicas.
a) Garantir que os cabos elétricos apresentam o dimensionamento adequado à
solicitação energética;
b) Manter os transformadores de linha a operar numa carga acima de 40 – 50% da
tensão nominal;
c) Usar transformadores de elevada eficiência/perdas reduzidas;
d) Posicionar os equipamentos com elevados consumos de corrente próximos da
fonte de energia (p. ex., transformadores).
Otimizar os motores elétricos (sistemas de ar comprimido; bombagem; aquecimento,
ventilação e ar condicionado; arrefecimento) através das seguintes técnicas:
Instalação ou remodelação:
a) Utilizar motores eletricamente eficientes;
b) Dimensão do motor apropriada;
c) Utilizar motores com controlo de velocidade variável (VSD);
d) Instalar transmissores/redutores de elevada eficiência;
e) Utilizar: acoplamento direto, onde possível; correias de sincronismo ou correias em
“V” do tipo dentado, em vez das correias “V” normais.
f) Reparação do motor energeticamente eficiente ou substituição por motores
energeticamente eficientes;
g) Evitar rebobinar (tipo de reparação de motores) e substituir o motor por um novo
energeticamente eficiente ou então recorrer apenas a rebobinadores certificados;
h) Controlo da qualidade de potência.
Operação e manutenção:
i) Garantir adequada lubrificação, realizar os ajustes e afinações necessárias.
Otimizar os sistemas de ar comprimido, através das seguintes técnicas:
Projeto, instalação ou remodelação:
a) Desenho do sistema de forma integrada, incluindo sistemas multi-pressão;
b) Upgrade do compressor;
c) Melhorar o arrefecimento, secagem e filtragem;
d) Reduzir perdas de pressão por fricção (p. ex., através do aumento do diâmetro dos
tubos);
e) Melhorar o equipamento de drive (motores de elevada eficiência e controlo de
velocidade);
f) Utilizar sistemas de controlo sofisticados;
g) Recuperar o calor residual e usar noutras funções;
h) Utilizar ar exterior frio como entrada;
i) Armazenar o ar comprimido próximo dos usos de flutuação elevada.
Operação e manutenção:
j) Otimizar todos os equipamentos/dispositivos de utilização final;
k) Reduzir perdas de ar;
l) Substituir filtros com maior frequência;
m) Otimizar a pressão de trabalho.
Otimizar os sistemas de bombagem através das seguintes técnicas:
Projeto:
a) Evitar a escolha de bombas sobredimensionadas e substituir as que o sejam;
b) Escolher a bomba e o motor adequados à função;
c) Desenho do sistemas de tubagens.
Controlo e manutenção:
d) Sistema de controlo e regulação;
e) Desligar bombas desnecessárias;
f) Utilizar controlos de velocidade variável;
g) Utilizar bombas múltiplas;
h) Operações de manutenção regulares, com especial atenção a eventual cavitação,
desgaste ou situação de desadequação da bomba.
Distribuição:
i) Minimizar o número de válvulas e curvaturas de forma a permitir uma operação e
manutenção mais fácil;
j) Evitar a existência de muitas zonas curvas, em particular, apertadas;
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Documento
de
referência
MTD utilizadas




BREF ICS



k) Garantir que o diâmetro das tubagens não é demasiado reduzido.
Otimizar os sistemas de ventilação, aquecimento e arrefecimento do ambiente/ar
condicionado através das seguintes técnicas: Projeto e controlo:
a) Desenho integrado do sistema. Identificar e equipar áreas separadamente para:
ventilação geral, ventilação específica e ventilação do processo;
b) Otimizar o número, forma e dimensão das entradas;
c) Utilizar ventiladores de elevada eficiência e desenhados para operar à taxa ótima;
d) Gerir o caudal de ar e considerar fluxo de ventilação dual;
e) Desenho do sistema de ar: condutas de dimensões adequadas, condutas
circulares, evitar extensões elevadas e obstáculos (cotovelos, secções estreitas);
f) Otimizar motores elétricos e considerar a instalação de controlos de velocidade
variável;
g) Utilizar sistemas de controlo automático, integrados com sistemas de gestão
técnica centralizada;
h) Integração de filtros de ar no sistema de condutas de ar e recuperação de calor do
ar de exaustão (permutadores de calor);
i) Reduzir necessidades de aquecimento/arrefecimentos através de:
- Isolamento adequada dos edifícios;
- Eficiente isolamento ao nível das janelas;
- Redução da infiltração de ar;
- Fecho automático de portas;
- Desestratificação;
- Redução da temperatura programada durante períodos de não-produção
(regulação programada);
- Redução da temperatura programa de aquecimento e aumento da temperatura
programada para arrefecimento.
j) Melhorar a eficiência dos sistemas de aquecimento através de:
- Recuperação e utilização de calor residual;
- Bombas de calor;
- Sistemas de aquecimento radiativo e local e redução da temperatura
programada para áreas dos edifícios desocupadas;
k) Melhorar a eficiência dos sistemas de arrefecimento através de arrefecimento
natural;
Manutenção:
l) Interromper ou reduzir a ventilação sempre que possível;
m) Garantir a hermeticidade do sistema (verificar juntas);
n) Verificar que sistema é equilibrado;
o) Gerir e otimizar o fluxo de ar;
p) Otimizar a filtração de ar:
- Eficiente recirculação;
- Perdas de pressão;
- Limpeza/substituição regular de filtros;
- Limpeza regular do sistema.
Otimizar os sistemas de iluminação artificial através das seguintes técnicas: Projeto:
a) Identificar as necessidades de iluminação em termos de intensidade e espectro
para a função em causa;
b) Planear espaço e atividades de forma a otimizar o uso de luz natural;
c) Seleção criteriosa de dispositivos e lâmpadas considerando os requisitos do uso
pretendido;
Operação, controlo e manutenção:
d) Utilizar sistemas de controlo e gestão da iluminação, incluindo sensores de
ocupação, temporizadores, etc.;
e) Treinar os ocupantes dos edifícios a utilizar os dispositivos de iluminação de forma
eficiente.
Redução das emissões através da otimização do seu funcionamento e controlo;
Evitar a legionella pneumophila através de uma limpeza periódica da bacia da torre de
refrigeração;
Melhorar a eficiência energética global através da dissipação do calor para o meio
ambiente;
Manutenção periódica do equipamento;
Monitorização dos parâmetros de funcionamento.
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Documento
de
referência
MTD utilizadas
Águas Residuais:




BREF
CWW


Separar as águas provenientes do processo das águas pluviais e outras águas
contaminadas;
Separar as águas de processo de acordo com a sua carga contaminante;
Instalar coletores independentes para zonas de elevado risco de contaminação através
de bacias de retenção de fugas ou derrames acidentais;
Utilizar capacidade de retenção para casos de avaria e para água de combate a
incêndios;
Remoção de óleos e gorduras e/ou hidrocarbonetos;
Eliminação de lamas para operador autorizado.
Águas Pluviais:

Drenagem de águas pluviais não contaminadas diretamente para o curso de água, sem
passarem pelo sistema coletor de águas residuais.
Efluentes Gasosos:

Remover poeiras/ partículas dos caudais de efluentes gasosos, como tratamento final,
ou como pré-tratamento para proteger os equipamentos a jusante.
3.2 – Medidas a implementar
No que se refere à utilização de Melhores Técnicas Disponíveis transversais deverão ser analisados
os seguintes documentos, já disponíveis em http://eippcb.jrc.es:

Reference Document on Best Available Techniques for the Manufacture of Large Volume
Inorganic Chemicals – Solids and Others Industry – BREF LVIC – S&O, Comissão Europeia
(JOC 202, de 30 de agosto de 2007);

Reference Document on Best Available Techniques in Techniques to Industrial Cooling
Systems – BREF ICS, Comissão Europeia (JOC 12, de 16 de janeiro de 2002);

Reference Document on the General Principles of Monitoring – BREF MON, Comissão
Europeia (JOC 170, de 19 de julho de 2003);

Reference Document on Best Available Techniques for Energy Efficiency – BREF ENE,
Comissão Europeia (JOC 41, de 19 de fevereiro de 2009).

Reference Document on Best Available Techniques on Emissions from Storage – BREF EFS,
Comissão Europeia (JOC 253, de 19 de Outubro de 2006);
O operador deverá criar mecanismos de acompanhamento dos processos de elaboração e revisão
dos BREF aplicáveis à instalação, de forma a garantir a adopção pela instalação das MTD a
estabelecer nesse âmbito.
A adopção das técnicas consideradas MTD pelos Documentos de Referência, que sejam adequadas
à instalação e para as quais os elementos de projecto não evidenciam a sua utilização, deverá ser
sistematizada no PDA.
4 – PREVENÇÃO E CONTROLO DE ACIDENTES/GESTÃO DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
O operador deve declarar uma situação de (potencial) emergência sempre que ocorra uma situação
identificada no Quadro 12.
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Quadro 12 – Situações de (potencial) emergência.
Qualquer falha técnica detectada nos equipamentos de produção ou nos sistemas de redução da
poluição, passível de se traduzir numa potencial emergência
Qualquer disfunção ou avaria dos equipamentos de controlo ou de monitorização, passíveis de
conduzir a perdas de controlo dos sistemas de redução da poluição
Qualquer falha técnica detectada nos sistemas de impermeabilização, drenagem, retenção ou
redução/tratamento de emissões existentes na instalação
Qualquer outra libertação não programada para a atmosfera, água, solo ou colector de terceiros, por
outras causas, nomeadamente falha humana e/ou causas externas à instalação (de origem natural ou
humana)
Qualquer registo de emissão que não cumpra com os requisitos desta licença
Em caso de ocorrência de qualquer situação de (potencial) emergência, o operador deve notificar a
APA, IP, a Inspecção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAOT) e a EC desse facto,
por fax, tão rapidamente quanto possível e no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência. A
notificação deve incluir a data e a hora da ocorrência, a identificação da sua origem, detalhes das
circunstâncias que a ocasionaram (causas iniciadoras e mecanismos de afectação) e as medidas
adoptadas para minimizar as emissões e evitar a sua repetição. Neste caso, se considerado
necessário, a APA, IP notificará o operador via fax do plano de monitorização e/ou outras medidas a
cumprir durante o período em que a situação se mantiver.
O operador enviará à APA, IP, num prazo de 15 dias após a ocorrência, um relatório onde conste os
aspectos identificados no Quadro 13.
Quadro 13 – Informação a contemplar no relatório a declarar situações de (potencial) emergência.
Factos que determinaram as razões da ocorrência da emergência (causas iniciadoras e mecanismos
de afectação)
Caracterização (qualitativa e quantitativa) do risco associado à situação de emergência
Plano de acções para corrigir a não conformidade com requisito específico
Acções preventivas implementadas de imediato e outras acções previstas implementar,
correspondentes à situação/nível de risco encontrado
No caso de se verificar que o procedimento de resposta a emergências não é adequado, este deverá
ser revisto e submetido a aprovação da APA, IP, em dois exemplares, num prazo de 3 meses, após
notificação escrita.
5 – GESTÃO DE INFORMAÇÃO/REGISTOS, DOCUMENTAÇÃO E FORMAÇÃO
O operador deve proceder de acordo com o definido no Quadro 14.
Quadro 14 – Procedimentos a adoptar pelo operador.
Registar todas as amostragens, análises, medições e exames, realizados de acordo com os requisitos
desta licença.
Registar todas as ocorrências que afectem o normal funcionamento da exploração da atividade e que
possam criar um risco ambiental.
Elaborar por escrito todas as instruções relativas à exploração, para todo o pessoal cujas tarefas
estejam relacionadas com esta licença, de forma a transmitir conhecimento da importância das tarefas
e das responsabilidades de cada pessoa para dar cumprimento à licença ambiental e suas
actualizações. O operador deve ainda manter procedimentos que concedam formação adequada a
todo o pessoal cujas tarefas estejam relacionadas com esta licença.
Registar todas as queixas de natureza ambiental que se relacionem com a exploração da atividade,
devendo ser guardado o registo da resposta a cada queixa.
Relativamente às queixas mencionadas no Quadro 14, o operador deve enviar um relatório à APA, IP
no mês seguinte à existência da queixa, o qual deve integrar a informação, com detalhe, indicada no
Quadro 15.
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Quadro 15 – Informação a incluir no relatório referente às queixas.
Data e hora
Natureza da queixa
Nome do queixoso
Motivos que deram origem à queixa
Medidas e acções desencadeadas
Os relatórios de todos os registos, amostragens, análises, medições e exames devem ser verificados
e assinados pelo Técnico Responsável da instalação, e mantidos organizados em sistema de arquivo
devidamente actualizado. Todos os relatórios devem ser conservados na instalação por um período
não inferior a 5 anos e devem ser disponibilizados para inspecção sempre que necessário.
6 – RELATÓRIOS
6.1 – Plano de Desempenho Ambiental
O operador deve estabelecer e manter um PDA que integre todas as exigências desta licença e as
acções de melhoria ambiental a introduzir de acordo com estratégias nacionais de política do
Ambiente e MTD aprovadas ou a aprovar para o BREF referente ao sector de atividade PCIP da
instalação, bem como outros BREF relacionados, com o objectivo de minimizar ou, quando possível,
eliminar os efeitos adversos no Ambiente. Adicionalmente, deverá também evidenciar as acções a
tomar no âmbito do referido em pontos anteriores desta LA, nomeadamente no que se refere a:
1. A explicitação, análise e calendário de implementação das várias medidas a tomar com vista à
adopção de MTD ainda não contempladas no projecto apresentado. Adicionalmente, a eventual
não implementação de técnicas consideradas MTD aplicáveis à instalação deverá ser
acompanhada da respetiva justificação consagrando alternativas ambientalmente equivalentes.
Em cada caso, o resultado desta análise compreenderá a identificação das técnicas previstas
implementar ainda não constantes do projecto apresentado, bem como a respetiva
calendarização. Para eventuais técnicas referidas no BREF SF mas não aplicáveis à
instalação, deverá o operador apresentar a fundamentação desse facto, tomando por base
nomeadamente as especificidades técnicas dos processos desenvolvidos;
2. Identificação de eventuais dificuldades, de operação ou outras, que limitem o desempenho das
técnicas implementadas ou a implementar, bem como apresentação das justificações técnicas
e/ou económicas inerentes às especificidades dos processos desenvolvidos na instalação, que
justifiquem a eventual impossibilidade dos VEA serem atingidos;
3. O plano estabelecido com vista à melhoria contínua do desempenho ambiental da instalação,
no espírito da aproximação aos níveis inferiores das gamas de VEA às MTD preconizadas no
BREF SF;
Adicionalmente, deverá também evidenciar as ações a tomar no âmbito do referido em pontos
anteriores desta LA, nomeadamente no que se refere a:
a. Relativamente às fontes de emissão pontual FF51, FF54, FF55, FF58 e FF60 deverá ser
apresentado (vide ponto 2.2.1.1 desta LA):
i.
Apresentação do cálculo das alturas previstas para as respetivas chaminés, de acordo
com o disposto no Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, e o procedimento de cálculo
estabelecido através da Portaria n.º 263/2005, de 17 de março, retificada pela
Declaração de Retificação n.º 38/2005, de 16 de Maio, tendo em conta os valores de
emissão de poluentes obtidos por medição e apresentando todos os elementos
detalhados de suporte aos cálculos realizados. Realização da comparação entre a altura
real da chaminé e a altura prevista atendendo à metodologia de cálculo acima referida e,
se aplicável, apresentação de eventuais medidas corretivas necessárias adotar e
respetiva calendarização.
Caso o operador considere ser comprovadamente inviável do ponto de vista técnico e/ou
económico o cumprimento das alturas prevista pela referida metodologia de cálculo,
deverá apresentar à CCDR a fundamentação considerada relevante para essa
demonstração. As justificações a apresentar deverão, sempre que possível, ser
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quantificadas tendo por base elementos de projeto e/ou de dimensionamento dos
equipamentos em cada caso, nomeadamente no que diz respeito a:

condições processuais associadas a cada fonte de emissão e natureza qualitativa e
quantitativa dos efluentes emitidos;

eventual existência de sistemas de tratamento de efluentes e respetivas
características técnicas de funcionamento, nomeadamente tipo de poluentes
removidos e eficiência de tratamento associada, com referência ao plano de
manutenção efetuado aos sistemas de tratamento instalados;

tipo de obstáculos existentes à dispersão dos efluentes, parâmetros climatológicos
relevantes, etc.;

eventual necessidade, após implementação das alterações da chaminé, de
equipamentos adicionais para o correto funcionamento dos processos produtivos e/ou
dos sistemas de tratamento implementados, e respetivos custos associados;
b. Reformulação do Plano de Correção das Tomas de Amostragem em conformidade com o
referido no ponto 2.2.1.1 desta LA.
c. Relativamente à fonte de emissão pontual FF60 deverá ainda ser apresentado:
ii.
Peça desenhada com a localização da fonte de emissão, à escala adequada,
enquadrada na restante instalação (devidamente legendada). Desenho técnico da
chaminé, corte e alçados para a fonte em causa, devidamente referenciados;
iii.
Caso exista, síntese dos relatórios das medições já realizadas e relativas à
monitorização dos poluentes atmosféricos para a referida fonte pontual;
iv.
Indicação do regime de emissão e equipamento de tratamento de fim de linha
associado (incluindo a explicitação do seu funcionamento, eficiência, parâmetros a que
se destina e resíduos produzidos).
d. Envio de evidências da instalação no PA15 de recipientes estanques, até 31 de dezembro de
2013, para o acondicionamento das baterias.
O PDA incluirá a calendarização das acções a que se propõe, para um período máximo de
5 anos, clarificando as etapas e todos os procedimentos que especifiquem como prevê o operador
alcançar os objectivos e metas de desempenho ambiental para todos os níveis relevantes,
nomeadamente os aspectos decorrentes dos Documentos de Referência sobre MTD. Por objectivo
deve ainda incluir:
a) os meios para as alcançar;
b) o prazo para a sua execução.
O PDA deve ser apresentado à APA, IP, em dois exemplares, até 31 de dezembro de 2013, para
aprovação.
6.2 – Relatório Ambiental Anual
O operador deve enviar à APA, IP, em suporte digital, o Relatório Ambiental Anual (RAA) que reúna
os elementos demonstrativos do cumprimento desta licença, incluindo os sucessos alcançados e
dificuldades encontradas para atingir as metas acordadas. O RAA deverá reportar-se ao ano civil
anterior e dar entrada na APA, IP até 15 de abril do ano seguinte.
O RAA deverá ser organizado da forma evidenciada no Quadro 16.
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Quadro 16 – Estrutura do RAA.
Âmbito
Ponto de situação relativamente às condições de operação
Ponto de situação relativamente à gestão de recursos (água, energia e matérias primas)
Ponto de situação relativamente aos sistemas de drenagem, tratamento e controlo e pontos de emissão
(quando aplicável)
Ponto de situação relativamente à monitorização e cumprimento dos Valores Limite de Emissão (VLE)
associados a esta licença, com apresentação da informação de forma sistematizada e ilustração gráfica
da evolução dos resultados das monitorizações efetuadas
Síntese das emergências verificadas no último ano, e subsequentes acções correctivas implementadas
Síntese de reclamações apresentadas
Ponto de situação relativamente à execução das metas do PDA, previstas para esse ano
Sempre que possível os dados deverão ser apresentados na forma de quadros e tabelas, e
facultativamente acompanhados do envio de cópias de relatórios de ensaio e monitorizações. Caso o
operador opte por enviar esses dados, os mesmos deverão ser apresentados em anexos,
devidamente identificado.
Adicionalmente, e no âmbito das diferentes secções da LA seguidamente referenciadas, o RAA
deverá incluir a seguinte informação:
Introdução Geral
Envio de cópia do Certificado de Conformidade da implementação do Sistema de Gestão Ambiental
de acordo com a norma NP EN ISO 14001:2004, relativo ao ano em causa.
Matérias-primas e produtos (vide ponto 2.1.1)
O Relatório Ambiental Anual (RAA) a elaborar pelo operador deverá incluir:

relatório síntese contendo as quantidades mensais e anuais consumidas de matérias
primas/subsidiárias perigosas;

relatório síntese contendo registos do tipo e quantidades mensais e anuais de subprodutos
gerados e utilizados no processo produtivo (gitos, peças não conformes);

relatórios síntese dos volumes de produção mensais e anuais efectivados:
i. de metal fundido, expresso em toneladas de metal fundido/mês;
ii. de produto final, expresso em toneladas de produto acabado/mês ou número de
baterias/mês.
Águas de Abastecimento (vide ponto 2.1.2)
No RAA devem ser incluídos relatórios síntese compreendendo:
3

o consumo mensal total de água proveniente da rede pública (expresso em m /mês) e leituras
do respetivo contador;

volumes extraídos na captação de água (em m /mês) e leituras do respetivo contador, incluindo
também discriminação em função de cada atividade consumidora, apresentando sempre que
possível a explicitação da forma de determinação dos valores apresentados;

informação quanto ao período de funcionamento anual da captação;

volume de águas tratadas na ETARI reutilizadas (se possível em m /mês), incluindo também
discriminação em função de cada atividade consumidora, apresentando sempre que possível a
explicitação da forma de determinação dos valores apresentados;

consumo específico mensal de água utilizada no processo industrial por metal fundido e por
3
produto acabado (em m de água consumida/tonelada e/ou número de baterias), explicitando a
forma de determinação dos valores apresentados.
3
3
Energia (vide ponto 2.1.3)
No Relatório Ambiental Anual (RAA) a elaborar pelo operador deverá ser incluído:

cópia dos Relatórios de Execução e Progresso Anual, relativos ao Plano de Racionalização
de energia aprovado;
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
cópia do novo Plano de Racionalização de energia aprovado, quando aplicável;

relatório síntese do consumo energético mensal e anual da instalação, em TEP, para as
diferentes formas de energia utilizadas na instalação e consumo específico mensal de
3
energia (em MWh de electricidade e em toneladas ou Nm de combustível consumido por
tonelada de metal fundido e de produto acabado).
Deverá ainda ser explicitada a forma de cálculo dos valores apresentados.
Sistemas de Refrigeração (vide ponto 2.1.4)
Relatório síntese relativo às operações realizadas nos equipamentos que utilizam como agente
refrigerante o fluído R-22 (hidroclorofluorcarboneto CHF2Cl), que constitui substância incluída no
âmbito da aplicação do Regulamento (CE) n.º 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
29 de junho.
Emissões (vide ponto 2.2)
O RAA deverá incluir a explicitação do plano de manutenção efetuado aos sistemas retenção,
drenagem, tratamento e controlo de emissões instalados, incluindo indicação sobre a periodicidade
das operações realizadas e detalhe dos respetivos procedimentos.
Adicionalmente no RAA deverá ser também dada indicação, relativamente ao ano civil anterior, do
número de horas correspondente a situações de funcionamento deficiente ou avaria nos
sistemas/equipamentos de retenção, drenagem, tratamento e controlo de emissões para os diferentes
meios.
Emissões para o ar (vide ponto 2.2.1)
 Pontos de Emissão (vide ponto 2.2.1.1)
No RAA relativo ao ano 2014 deverá ser enviada demonstração do alteamento da chaminé da fonte
de emissão pontual FF45, nomeadamente através de desenho técnico da chaminé e registos
fotográficos.
No RAA relativo ao ano 2014 deverá ser enviada demonstração da adequação das tomas de
amostragem das chaminés das fontes de emissão pontual da instalação às às normas previstas no
n.º 4 do Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, e na Norma Portuguesa NP 2167:2007
Ed.2.
 Tratamento (vide ponto 2.2.1.3)
O operador deverá incluir no RAA:
 relatório das eventuais alterações/substituições efetuadas nos equipamentos de tratamento
das emissões gasosas, incluindo a descrição do seu funcionamento e eficiências de remoção;

relatório síntese sobre a periodicidade e procedimentos de manutenção dos equipamentos de
tratamento, incluindo igualmente as respetivas fichas técnicas.
 Monitorização (vide ponto 2.2.1.4)
Um relatório síntese das emissões para o ar deve ser integrado como parte do RAA contendo a
seguinte informação:

indicação do número de horas de funcionamento anual de cada fonte de emissão para o ar;

número de horas anual de funcionamento deficiente ou de avaria dos equipamentos dos
sistemas de tratamento de efluentes gasosos;

registo actualizado do número de horas de funcionamento e consumos de combustível anuais
do gerador de emergência;

para cada parâmetro monitorizado este relatório deverá ainda apresentar:
a. os valores de concentração medidos, caudais volúmicos, os caudais mássicos e a
respetiva carga poluente (expressa em ton ou kg/ano)
b. indicação das emissões específicas expressas em massa por unidade de produção
metal fundido e produto acabado (kg de poluente / tonelada ou número de peças);

metodologia seguida para o cálculo de todos os valores apresentados;
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
cópia das fichas técnicas actualizadas da realização das operações de verificação/calibração
com a indicação dos procedimentos utilizados para assegurar a rastreabilidade e exactidão dos
resultados das medições.
Emissões de Águas Residuais e Pluviais (vide ponto 2.2.2)
 Monitorização (vide ponto 2.2.2.3)
Um relatório síntese da descarga de águas residuais industriais deve ser integrado como parte do
RAA, contendo a seguinte informação:

os volumes mensais de efluente industrial descarregado no ponto EH1;

indicação do número de horas anual correspondente à descarga de águas residuais industriais;

estimativa devidamente justificada dos volumes específicos mensais e anuais de descarga (m
de efluente descarregado/tonelada de metal fundido e produto acabado ou número de
baterias).
3
Aquando da renovação do Título de Utilização de Recursos Hídricos de descarga de águas residuais
no ponto EH1 deverá ser remetida cópia do mesmo.
Em caso de alteração das condições de ligação e/ou descarga de efluentes domésticos na rede
coletiva, deverá o operador incluir, no RAA correspondente, cópia da declaração atualizada de
descarga no sistema coletivo.
Ruído (vide ponto 2.2.3)
Relatórios síntese dos resultados das avaliações de ruído efetuadas deverão ser integrados no
Relatório Ambiental Anual (RAA) correspondente.
Caso se verifique impossibilidade de parar a atividade de produção da instalação para a medição dos
níveis de ruído residual, deverá ser incluído no RAA correspondente cópia da aprovação da CCDR da
metodologia para medição do ruído residual, de acordo com disposto no n.º 6 do Artigo 13.º, do RGR.
Resíduos e Monitorização (vide ponto 2.3)
 Controlo (vide ponto 2.3.3)
Um relatório síntese dos registos com a seguinte informação deve ser integrado como parte do RAA:

a quantidade e o tipo de resíduos produzidos na instalação, segundo a classificação da Lista
Europeia de Resíduos – LER (Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março), bem como o
período de armazenamento a que o mesmo é sujeito na instalação;

destino dos resíduos, incluindo informação sobre a operação de valorização / eliminação a que
os mesmo irão ser sujeitos.
MTD’s Utilizadas e Medidas a Implementar (vide ponto 3)
 Medidas a implementar (vide ponto 3.2)
No RAA relativo a cada ano, deverá constar um relatório síntese dos resultados da aplicação das
acções sistematizadas no PDA, com vista a evidenciar a aproximação às MTD e VEA, referidos nos
BREF aplicáveis.
Prevenção e controlo de acidentes/Gestão de situações de emergência (vide ponto 4)
Um relatório síntese dos acontecimentos, respetivas consequências e ações correctivas, deve ser
integrado como parte do Relatório Ambiental Anual (RAA).
Gestão de informação/Registos, documentação e formação (vide ponto 5)
Uma síntese do número e da natureza das queixas recebidas deve ser incluída no Relatório
Ambiental Anual (RAA).
Plano de Desempenho Ambiental (vide ponto 6.1)
Um relatório síntese da execução das acções previstas no PDA deve ser integrado como parte do
RAA correspondente.
Encerramento e desmantelamento/Desactivação definitiva (vide ponto 7)
No caso da desactivação e desmantelamento de partes da instalação e/ou de equipamentos isolados
e/ou de menor relevância, o respetivo destino previsto e a calendarização das acções a realizar
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deverão ser incluídos no Relatório Ambiental Anual (RAA) correspondente. Em cada caso concreto, e
em função da especificidade do equipamento em causa, deverá ser também apresentada no RAA
evidência de se encontrarem tomadas as devidas medidas com vista à minimização dos potenciais
impactes ambientais mais relevantes decorrentes da acção isolada de desactivação ou
desmantelamento em causa.
6.3 – Plano de Gestão de Solventes
O operador deverá elaborar um Plano de Gestão de Solventes (PGS), de acordo com as orientações
constantes do Decreto-lei n.º 242/2001, de 31 de agosto, na sua atual redação, o qual deverá
nomeadamente:

permitir demonstrar o cumprimento das disposições estabelecidas pelo regime COV,
nomeadamente, no que se refere aos valores limite para as emissões difusas de COV fixados
no ponto 2.2.1.4 desta LA;

conter ações e medidas a implementar em matéria de redução de emissões e sua
calendarização, sempre que necessário.
Em resultado da aplicação do regime transitório do Decreto-lei n.º 242/2001, de 31 de agosto, que
revogou o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, o Plano de Gestão de Solventes referente ao
ano de 2013 deverá ser entregue à APA, IP até 30 de abril de 2014. Para os anos seguintes o PGS
deverá ser entregue à CCDR, até 30 de abril, reportando-se ao ano civil anterior (conforme Artigo 4.º,
n.º 2, b) do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de abril).
6.3 – E-PRTR – Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes
O operador deverá elaborar um relatório de emissões anual, segundo modelo, periodicidade e
procedimentos definidos pela APA, IP. Este relatório deverá incluir a quantidade de resíduos
perigosos e não perigosos transferida para fora da instalação e ainda, para cada poluente PRTR:

os valores de emissão de fontes pontuais e difusas, para o ar, a água e o solo, emitido pela
instalação, e;

os valores de emissão das águas residuais destinadas a tratamento fora da instalação.
7 – ENCERRAMENTO E DESMANTELAMENTO/DESACTIVAÇÃO DEFINITIVA
Deverá ser elaborado um Plano de Desactivação da instalação ou de partes desta a apresentar à
APA, IP, para aprovação, com o objectivo de adoptar as medidas necessárias, na fase de
desactivação definitiva parcial ou total da instalação, destinadas a evitar qualquer risco de poluição e
a repor o local da exploração em estado ambientalmente satisfatório e compatível com o futuro uso
previsto para o local desactivado. Este plano deverá ser apresentado com a brevidade que seja
possível tendo em consideração o planeamento da gestão que o operador prevê para a sua
instalação.
A paragem de laboração da instalação ou de partes desta deve ser efetuada de forma segura tanto
para a saúde humana como para o ambiente em todas as suas componentes/descritores, eliminado
focos de potenciais emergências a este níveis.
Após a paragem, o desmantelamento de equipamentos, demolição de estruturas e outras acções
integradas no encerramento definitivo só deverá ocorrer após a aprovação do plano de desactivação.
O plano de desactivação deverá conter no mínimo os elementos evidenciados no Quadro 17.
Quadro 17 – Itens a incluir no Plano de Desactivação.
Âmbito do plano
Critérios que definem o sucesso da desativação da atividade ou de parte dela, de modo a assegurarem
um impacte mínimo no ambiente
Programa para alcançar aqueles critérios, que inclua os testes de verificação
Plano de recuperação paisagística do local, quando aplicável
Após o encerramento definitivo o operador deverá entregar à APA, IP, um relatório de conclusão do
plano, para aprovação.
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No caso da desactivação e desmantelamento de partes da instalação e/ou de equipamentos isolados
e/ou de menor relevância, o respetivo destino previsto e a calendarização das acções a realizar
deverão ser incluídos no Relatório Ambiental Anual (RAA) correspondente. Em cada caso concreto, e
em função da especificidade do equipamento em causa, deverá ser também apresentada no RAA
evidência de se encontrarem tomadas as devidas medidas com vista à minimização dos potenciais
impactes ambientais mais relevantes decorrentes da acção isolada de desactivação ou
desmantelamento em causa.
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8 – ABREVIATURAS
APA,IP – Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
BREF – Best Available Techniques (BAT) Reference Document
CAE
– Código das Atividades Económicas
CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
EC
– Entidade Coordenadora do Licenciamento
ETAR – Estação de Tratamento de Águas Residuais
IGAMAOT – Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
INCM – Imprensa Nacional – Casa da Moeda
IPAC – Instituto Português de Acreditação
JOC
– Jornal Oficial das Comunidades
LA
– Licença Ambiental
LER
– Lista Europeia de Resíduos
MTD – Melhores Técnicas Disponíveis
NIPC – Número de Identificação de Pessoa Colectiva
OGR – Operação de Gestão de Resíduos
PCB
– Policlorobifenilos
PCIP – Prevenção e Controlo Integrados da Poluição
PDA
– Plano de Desempenho Ambiental
RAA
– Relatório Ambiental Anual
RGR – Regulamento Geral do Ruído
RSU – Resíduos Sólidos Urbanos
SGA – Sistema de Gestão Ambiental
SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumo de Energia
SIGRE – Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens
SIRAPA – Sistema Integrado de Resisto da Agência Portuguesa do Ambiente
TEGEE – Título de Emissões de Gases com Efeito de Estufa
Tep
– Toneladas equivalente de petróleo
TURH – Título de Utilização dos Recursos hídricos
VEA
– Valores de Emissão Associados às MTD
VLE
– Valor Limite de Emissão
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ANEXO I – Exploração da atividade industrial
1 – Descrição do processo produtivo e funcionamento da instalação
A instalação funciona em regime de 3 turnos diários para o sector produtivo, 7 dias por semana,
durante cerca de 238 dias/ano, efetuando uma paragem anual programada de 1 a 15 de Agosto, e
apresentava à data de emissão desta LA 413 trabalhadores.
A instalação é constituída por duas unidades fabris: fábrica AGM (FA), dedicada ao fabrico de
baterias recombinantes estacionárias AGM, e baterias de moto (clássicas e recombinantes gel) e a
fábrica Planté (FI), onde são produzidos elementos estacionários planté e baterias recombinantes gel
07.
As atividades de fundição realizadas nas duas unidades fabris são levadas a cabo por fornos do tipo
cadinho identificados no quadro abaixo.
FA (FA1)
FI (FA2)
Moinho CAM
Unidade fabril
Fornos tipo
cadinho
N.º
Designação
8
GT2 (Elétrico)
GT3 (Elétrico)
GT4 (Elétrico)
GT5 (A e B, Elétricos)
GW1 (Gás natural)
GW2 (Elétrico)
GW3 (Gás Natural)
GW4 (A e B, Elétricos)
Total de Fornos
N.º
Designação
N.º
Designação
9
N.º 1 (Elétrico)
N.º 2 (Elétrico)
N.º 3 (Elétrico)
N.º 4 (Elétrico)
N.º 5 (Elétrico)
N.º 6 (Elétrico)
N.º 7 (Elétrico)
N.º 8 (Elétrico)
N.º 9 (Elétrico)
1
Cilindros (Elétrico)
18
A produção de óxidos de chumbo é efetuada em quatro moinhos com as seguintes capacidades: 3
moinhos de 12 toneladas/dia, cada, que são alimentados com lingotes de chumbo) + 1 moinho de 24
toneladas/dia (moinho CAM), alimentado com cilindros de chumbo fundidos no forno de cilindros.
Existe uma pequena linha de tratamento de superfície das placas na FA2 constituída por cinco tinas,
3
3
2 de água industrial (1 m cada), 2 com água industrial (2 m cada) em sistema de cascata para as
tinas de água industrial e uma de tratamento anti oxidação com um produto designado basilona.
É realizada também a produção de água quente através de duas caldeiras a gás natural para
utilização no processo, em particular nas etapas de empastamento e produção de óxidos de chumbo.
Na instalação procede-se ao armazenamento de ácido sulfúrico para utilização no processo
produtivo. O armazenamento é efetuado de modo a evitar eventuais derrames, nomeadamente
através de utilização de reservatórios de parede dupla, existência de bacias de retenção e sistema de
drenagem para a ETARI. Os depósitos existentes na instalação encontram-se identificados no quadro
abaixo.
FA (FA1)
Local
FI (FA2)
Depósitos
Local
Sala de ácidos
6 depósitos de 5 m
Empastamento
1 depósito de 1m
Fabricação de Gel
1 depósito de 5m
Carga
3
Depósito
3
Sala de ácidos
9 depósitos de 5 m
3
Junto a ETARI
3 depósitos de 16,5 m
3
3
Montagem
6 depósitos de 0,25 m
3
2 depósitos de 0,5 m
3
Empastamento
3 depósitos de 0,1 m
3
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Fluxograma do processo
Página 38 de 41
ANEXO II – Informação a incluir nos relatórios referentes à caracterização das
emissões para o ar
1. Especificações sobre o conteúdo do relatório de autocontrolo.
Um relatório de caracterização de efluentes gasosos para verificação da conformidade com a
legislação sobre emissões de poluentes atmosféricos deve conter, no mínimo, a seguinte
informação:
a)
Nome e localização do estabelecimento;
b)
Identificação da(s) fonte(s) alvo de monitorização (instalação a que está associada) e
denominação interna (código);
c)
Dados da entidade responsável pela realização dos ensaios, incluindo a data da recolha e da
análise;
d)
Data do relatório;
e)
Data de realização dos ensaios, diferenciando entre recolha e análise;
f)
Identificação dos técnicos envolvidos nos ensaios, indicando explicitamente as operações de
recolha, análise e responsável técnico;
g)
Objectivo dos ensaios;
h)
Normas utilizadas nas determinações e indicação dos desvios, justificação e consequências;
i)
Descrição sumária da instalação incluindo, sempre que possível, o respetivo layout (exemplo:
capacidade nominal, combustíveis utilizados, equipamentos de redução, etc.);
j)
Condições relevantes de operação durante o período de realização do ensaio (exemplo:
capacidade utilizada, matérias-primas, etc.);
k)
Informações relativas ao local de amostragem (exemplo: dimensões da chaminé/conduta, número
de pontos de toma, número de tomas de amostragem, etc.)
l)
Condições relevantes do escoamento durante a realização dos ensaios (teor de oxigénio, pressão
na chaminé, humidade, massa molecular, temperatura, velocidade e caudal do efluente gasosoefectivo e PTN, expressos em unidades SI);
m) Resultados e precisão considerando os algarismos significativos expressos nas unidades em que
são definidos os VLE, indicando concentrações «tal-qual» medidas e corrigidas para o teor de O2
adequado;
n)
Comparação dos resultados com os VLE aplicáveis. Apresentação de caudais mássicos;
o)
No caso de fontes múltiplas, deverá ser apresentada a estimativa das emissões das fontes
inseridas no plano, com o respetivo factor de emissão, calculado a partir das fontes
caracterizadas;
p)
Indicação dos equipamentos de medição utilizados.
Anexos: detalhes sobre o sistema de qualidade utilizado; certificados de calibração dos
equipamentos de medição; cópias de outros dados de suporte essenciais
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ANEXO III – Títulos de Utilização de Recursos Hídricos

Alvará de Licença de Captação de Água Subterrânea n.º 0347/07-DSAI-DGDH (quatro
páginas em anexo)

Alvará de Licença de Captação de Água Subterrânea n.º 0348/07-DSAI-DGDH (quatro
páginas em anexo)

Licença de Utilização dos Recursos Hídricos
L007003.2013.RH5 (cinco páginas em anexo)
–
Rejeição
de
Águas
Residuais
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ANEXO IV – Autorização para Operações de Gestão de Resíduos

Autorização para Operações de Gestão de Resíduos emitida pela CCDR de Lisboa e Vale do
Tejo em 5 de novembro de 2010 (duas páginas em anexo)
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tijolágueda – cerâmica de águeda, lda