SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1): 3-12, 2004 VIOLÊNCIAS E DILEMAS DO CONTROLE SOCIAL NAS SOCIEDADES DA ... VIOLÊNCIAS E DILEMAS DO CONTROLE SOCIAL NAS SOCIEDADES DA “MODERNIDADE TARDIA” JOSÉ VICENTE TAVARES DOS SANTOS Resumo: O objetivo deste artigo é analisar os fenômenos da violência difusa na sociedade contemporânea e discutir os dilemas do controle social. A emergência de uma noção de segurança cidadã, na perspectiva da mundialização, supõe a construção social de novas modalidades de controle social orientadas pelo respeito à dignidade humana. Palavras-chave: controle social; conflitualidades; segurança cidadã. Abstract: The objective of this article is to analyze the phenomenon of diffuse violence in society and to discuss the dilemmas of social control. The emergence of the notion of citizen safety, as seen from the perspective of globalization, presupposes the construction of new modes of social control based on respect for human dignity. Key words: social control; conflict; citizen safety. O objetivo deste artigo é analisar os fenômenos da violência difusa na sociedade contemporânea e discutir os dilemas do controle social, informal e formal. Estudaremos as modificações na construção de objetos sociais, expressos como problemas sociais, construídos por atores, instituições e discursos: “conflitualidade”, “violência”, “criminalização”, “controle social”, “tecnologias sociais de poder”, “conflitos sociais” e “lutas sociais contra a violência”. O alvo teórico é continuar o desenvolvimento de uma Sociologia da Conflitualidade, abordagem sociológica que pretende explicar os processos de conflitualidade social, contraditórios e conflitivos, salientando a necessidade da discussão política sobre o controle social. Quais as possibilidades de ser instituída uma concepção de segurança cidadã, ou seja, um modelo de controle social que incorpore a participação social de modo a revitalizar os espaços urbanos, cêntricos e periféricos, garantindo uma vida cotidiana saudável? O fenômeno da violência difusa consiste em um processo social diverso do crime, anterior ao crime ou ainda não codificado como crime no Código Penal. Durkheim considera o crime um fenômeno social normal, pois, em toda sociedade, um certo número de crimes é cometido e, por conseqüência, se nos referimos ao que se passa regularmente, o crime não é um fenômeno patológico. Igualmente, uma certa taxa de suicídios pode ser considerada normal (Aron, 1967:340). Ainda assim, o crime é considerado por Durhkeim uma ruptura com a consciência coletiva, razão pela qual sofre punição pela lei penal. Ao contrário, afigura-se que a violência difusa nas sociedades do século XXI é, em larga medida, legitimada pela consciência coletiva, instituindo-se como norma social, ainda que controversa e polêmica. Entre os conflitos sociais atuais, crescem os fenômenos da violência difusa e as dificuldades das sociedades e dos Estados contemporâneos em enfrentá-los (Giddens, 1966). Tal dificuldade expressa os novos limites da formação política da “modernidade tardia”, pois os laços de interação social são orientados por modos violentos de sociabilidade, invertendo as expectativas do processo civilizatório (Harvey, 1993:17). Afirma Sousa Santos (1994:271): “(...) o Estado perde o monopólio da violência legítima que durante dois séculos foi considerada a sua característica mais distintiva. (...) Em geral os Estados periféricos nunca atingiram na prática o 3 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 monopólio da violência, mas parecem estar hoje mais longe de o conseguirem do que nunca”. As raízes sociais desses atos de violência difusa parecem localizar-se nos processos de fragmentação social, os quais refletem “a desagregação dos princípios organizadores da solidariedade e a crise da concepção tradicional dos direitos sociais em oferecer um quadro para pensar os excluídos”. (Rosanvallon, 1995:9). Em outras palavras, estamos diante de processos de massificação paralelos a processos de individualização – “Somos células em uma sociedade de massas. A globalização é celular”, pois a “multidão solitária” vive em uma pluralidade de códigos de conduta (Díaz, 1989:89-91). A cultura pós-moderna privilegia o acontecimento: “A realidade pós-moderna assume a existência de conflitos irresolúveis” (Díaz, 1989:37). Desenvolve-se a vivência de uma incerteza: “O mundo pós-moderno está se preparando para a vida sob uma condição de incerteza que é permanente e irredutível” (Bauman, 1998:32). Esta é uma das facetas da lógica cultural do capitalismo avançado: a pluralidade, a descontinuidade, a dispersão (Jameson,1996). Como evoca Díaz (1989:17): “Nossa época, desencantada, se desembaraça das utopias, reafirma o presente, resgata fragmentos do passado e não possui demasiadas ilusões a respeito do futuro”. As relações de sociabilidade passam por uma nova mutação, mediante processos simultâneos de integração comunitária e de fragmentação social, de massificação e de individualização, de ocidentalização e de desterritorialização (Ianni, 1996). Repõe-se o problema de qual é o lugar da alteridade cultural na sociedade em processo de mundialização: “Nas sociedades do capitalismo tardio, o culto da liberdade individual e o desdobramento da personalidade se reformam e se localizam no centro mesmo das preocupações” (Díaz, 1989:17). Retoma-se uma inquietação que estava presente nos primeiros sociólogos, pois: “O projeto sociológico nasceu de uma inquietude sobre a capacidade de integração nas sociedades modernas: como estabelecer ou restaurar os laços sociais em sociedades fundadas na soberania do indivíduo?” (Schnapper, 1998: 15). Rompe-se a consciência coletiva da integração social, um “declínio dos valores coletivos e com o crescimento de uma sociedade extremamente individualista” (Hobsbawm, 2000:136). As questões sociais, desde o século XIX centradas em torno do trabalho (Castel, 1998), tornam-se questões complexas e mundiais, pois várias são as dimensões do social que passam a ser questionadas, entre elas a questão dos vínculos sociais. Trata-se de uma ruptura do contrato social e dos laços sociais, provocando fenômenos de “desfiliação” e de ruptura nas relações de alteridade, dilacerando o vínculo entre o eu e o outro. No limiar do século XXI, o panorama mundial é marcado por questões sociais mundiais que se manifestam, de forma articulada e com distintas especificidades, nas diferentes sociedades. Paradoxalmente, o internacionalismo está fundado em problemas sociais globais, tais como a violência, a exclusão, as discriminações por gênero, os vários racismos, a pobreza, os problemas do meio ambiente e a questão da fome. As transformações do mundo do trabalho, mediante as mudanças tecnológicas, com novas possibilidades de emprego em determinados setores as quais vêm acompanhadas pela precarização do trabalho, pelo desemprego e pelo processo de seleção/exclusão social (Larangeira, 1999). Instaura-se um modo de organização da produção pós-fordista, caracterizado pela desregulamentação, pela crise do salariado: a precarização do assalariamento como princípio da conflitualidade social, redução do mercado de emprego formal, provocando a “desfiliação” dos trabalhadores em relação às estruturas coletivas do mundo do trabalho (Castel, 1998; Taylor, 1999:224; Garland, 2001:81-82). Conforme situa Hespanha (1999): “E não só as velhas desigualdades baseadas nas diferenças de classes e de estatuto social em termos de rendimento, capital educacional ou prestígio não desapareceram como emergiram (ou tornaram-se mais visíveis) novas desigualdades baseadas em outros fatores de distinção como o sexo, a etnia, a religião ou os modos de vida” (Hespanha, 1999:70). Neste contexto, emergem diferentes formas de desigualdade e de subordinação, seja em trabalhos temporários, seja pelo surgimento dos “novos pobres” ou pela vivência da “miséria do mundo” (Taylor, 1999:12; Bourdieu, 1993). Também são relevantes as mudanças no mundo rural, desde a questão global da fome até as inovações tecnológicas, e as novas formas de organização produtiva, como a agricultura familiar e as atuais lutas sociais pela terra em diferentes países. A importância para o futuro da relação do homem com a natureza, indicando a questão ecológica, a discussão sobre as tecnologias intermediárias e a noção de desenvolvimento com sustentabilidade (Sachs, 1993). Desencadeiam-se processo de exclusão social: os “sem classe”, “sem terra”, aqueles que vivem a exclusão digital, os “sem teto”, aqueles que passam fome ou os “sem trabalho”. 4 VIOLÊNCIAS E DILEMAS DO CONTROLE SOCIAL NAS SOCIEDADES DA ... Um novo espaço social mundial de conflitualidades está se desenhando nos espaços e nos tempos da globalização (Ianni, 1996; Sousa Santos, 1994; Harvey, 1993; Giddens, 1991), com a predominância da mercantilização do social e a destruição das sociabilidades coletivas, ou seja, “o mercado é agora a fundamental força motor das práticas e discursos sociais e políticos contemporâneos”, com o “desenvolvimento de novas formas de desigualdade social (Taylor, 1999:54). As instituições socializadoras vivem um processo de crise e desinstitucionalização, a família, escola, processos de socialização, fábricas, religiões, e o sistema de justiça criminal (polícias, tribunais, manicômios judiciários, prisões). A crise da família avoluma-se, seja pela desnaturação da ordem patriarcal realizada pelo movimento feminista, a crítica da dominação masculina (Bourdieu, 1998), seja pelo registro da violência doméstica (Saffioti; Almeida, 1995; Gregori, 1992). Analisa Garland (2001:82-83): “A estrutura da família foi substancialmente transformada. Houve um acentuado declínio (e concentração no tempo) da fertilidade, com as mulheres se casando mais tarde, tendo poucos filhos e reentrando no trabalho remunerado imediatamente após dar a luz. Houve também um súbito e notável aumento dos divórcios”. Também as dificuldades da identidade de gênero (Taylor, 1999:37-41) e as transformações da posição das mulheres na sociedade contemporânea. A crise da família cristaliza tais mudanças nos laços sociais, pois as funções sociais desta unidade social marcada por relações de parentesco – assegurar a reprodução da espécie, realizar a socialização dos filhos, garantir a reprodução do capital econômico e da propriedade do grupo, assegurar a transmissão e reprodução do capital cultural – estão atualmente ameaçadas. Por um lado, em decorrência da própria diversidade de tipos de família no Brasil atual – família nuclear, família extensa em algumas áreas rurais, famílias monoparentais, famílias por agregação. Por outro, os tipos de relações de sociabilidade que nela se realizam são variadas, marcadas originalmente pela afetividade e pela solidariedade, agora reaparecem como largamente conflitivas, como o demonstram os fenômenos da violência doméstica. Finalmente, as funções de socialização são compartilhadas pela escola e pelos meios de comunicação. Dessa forma, identifica-se uma desorganização do grupo familiar, com as funções de reprodução econômica ameaçadas pela crise do emprego assim como pelos efeitos da crise do Estado-Providência. A VIOLÊNCIA DIFUSA NA “MODERNIDADE TARDIA” Os fenômenos da violência difusa adquirem novos contornos, passando a disseminar-se por toda a sociedade. Essa multiplicidade das formas de violência presentes nas sociedades contemporâneas – violência ecológica, exclusão social, violência entre os gêneros, racismos, violência na escola – configuram-se como um processo de dilaceramento da cidadania. A compreensão da fenomenologia da violência pode ser realizada a partir da noção de uma microfísica do poder, de Foucault, ou seja, de uma rede de poderes que permeia todas as relações sociais, marcando as interações entre os grupos e as classes (Foucault, 1994:38-39). Deparamo-nos com as dimensões subjetivas e objetivas das variadas formas de violências: violência na escola, violência social, ecológica, exclusão, gênero, racismos. Configura-se uma “microfísica da violência” na vida cotidiana da sociedade contemporânea (Tavares dos Santos, 2002b). Efetiva-se uma pluralidade de diferentes tipos de normas sociais, algo mais do que o próprio pluralismo jurídico, levando-nos a ver a simultaneidade de padrões de orientação da conduta muitas vezes divergentes e incompatíveis, como, por exemplo, a violência configurando-se como linguagem e como norma social para algumas categorias sociais, em contraponto àquelas denominadas de normas civilizadas, marcadas pelo autocontrole e pelo controle social institucionalizado (Elias, 1990; 1993). Fortalece-se a prática de fazer justiça pelas próprias mãos, um traço de uma cultura orientada pelo hiperindividualismo (Díaz, 1898, 107). Nas palavras de Bauman (1998:26): “A busca da pureza moderna expressou-se diariamente com a ação punitiva contra as classes perigosas; a busca da pureza pós-moderna expressa-se diariamente com a ação punitiva contra os moradores das ruas pobres e das áreas urbanas proibidas, os vagabundos e os indolentes”. Adquirindo a cultura uma centralidade na “modernidade tardia”, a disseminação de uma cultura de “ganhadores ou perdedores” (Taylor, 1999: 34-37) acentua os valores do individualismo competitivo e a criação de uma cultura popular unidimensional, hedonista e imediatista (Young, 1999:10; Taylor, 1999:90), induz as populações a viverem em novos grupos sociais eletivos e auto-referidos (Garland, 2001:89). O período atual pode ser denominado de Processo de Mundialização, marcado pela pós-modernidade como forma cultural, pela expansão da produção industrial em 5 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 invisíveis vítimas; a problematização do fenômeno criminal; a universalidade do crime; e a seletividade da justiça; os problemas da punição e da culpabilidade (Young, 1999: 35-43). As características da “modernidade tardia” seriam a repetição da exclusão social, a disseminação das violências, a ruptura de laços sociais e a “desfiliação” de algumas categorias sociais, como a juventude, uma das grandes vítimas da civilização, analisa Pais: “Nas décadas imediatas ao pós-guerra, as transições dos jovens assemelhavam-se a viagens de comboios nas quais os jovens, dependendo da sua classe social, gênero e qualificações acadêmicas, embarcavam em diferentes comboios com destinos pré-determinados”. Atualmente, “o terreno onde as transições têm lugar é de natureza cada vez mais labiríntica. No labirinto da vida, como num labirinto rodoviário, surgem freqüentemente sentidos obrigatórios e proibidos, alterações de trânsito, caminhos que parecem já ter sido cruzados, várias vezes passados: essa retomada de caminhos que parecem que provoca uma sensação de perda, de confusão” (Pais, 2001:10). Houve profundas alterações no espaço urbano, modificando a visão da ecologia urbana da Escola de Chicago, pois a hegemonia “da sociedade de mercado” envolve um crítico processo de retirada da autoridade pública da supervisão e manutenção dos espaços públicos na cidade” (Taylor, 1999:61). Completa Garland: “Os projetos de renovação urbana dos anos de 1960 continuaram o processo demolindo muitas vizinhanças das áreas urbanas centrais, o que resultou em novos sistemas de tráfico e auto-estradas, com a realocação dos moradores em projetos habitacionais concentrados. O efeito freqüentemente foi concentrar as famílias pobres e de minorias em áreas muito afastadas da cidade nas quais faltavam os serviços básicos tais como lojas, empregos e bom transporte público” (Garland, 2001:84-85). Produziu-se uma urbanização sociopática, com espaços urbanos fragmentados e segmentados, seguindo um mesmo padrão geral: centros deteriorados e bairros periféricos carentes, habitados por populações vulneráveis; bairros de populações de altas rendas, com forte presença de segurança privada assim como a implementação de condomínios fechados (Caldeira, 2000); territórios controlados pelo “crime organizado”; espaços privados de comércio, com controle social por segurança privada; desigualdade social e espacial; violência cotidiana nas ruas; e violência no espaço escolar (Taylor, 1999:110). Em suma, a falência do poder público regulatório. nova distribuição do trabalho planetária, com o avanço do capital especulativo e pelas conflitualidades sociais mundiais. A herança do Estado de Bem-Estar Social e do Modernismo Penal (1946-1978) começou a ser abalada durante a crise global do final do século XX (1978-1991), como comprova Hobsbawm (1994; 2000): assistimos ao final do “Estado de Bem-Estar” (1946-1973), no qual as instituições sociais tinham um funcionamento regular, ao menos nos países desenvolvidos. O controle social formal (as polícias, o judiciário, o sistema da justiça criminal, as prisões) era orientado para a reabilitação dos delinqüentes, com uma intenção “correcional” e ressocializadora. Porém, também nessa época as instituições de controle social informal funcionavam regularmente: a família, a escola, os grupos sociais, as associações, os movimentos sociais definiam normas de conduta, reproduziam valores e disseminavam orientações para a ação social. Estávamos vivendo o modelo de controle social “correcional”, pois todos os controles sociais, informais e formais, estavam em funcionamento, conforme a interpretação de Garland (2001:44): “O bem-estar penal retirava suporte de uma particular forma de Estado e de uma particular estrutura de relações de classes. Funcionava em um ambiente específico de políticas sociais e econômicas e interagia com uma série de instituições contíguas, as mais importantes das quais eram o mercado de trabalho e as instituições do Estado de Bem-estar Social”. Por outro lado, o controle social distribuía-se pelas instituições societárias: “Os controles sociais informais exercidos pelas famílias, vizinhanças e comunidades, junto com as disciplinas impostas pelas escolas, locais de trabalho e outras instituições criavam um cotidiano de normas e sanções que embasavam as demandas legais e garantiam suporte às intervenções do bem-estar penal” (Garland, 2001:44). Uma das novas questões sociais mundiais tem sido a violência no espaço escolar, marcada pela violência simbólica e pela territorialização do crime organizado (Tavares dos Santos, 1999), também um sintoma da crise da juventude masculina (Taylor, 1999:65-85; Zaluar, 1994). O crime seria um epifenômeno da sociedade capitalista, diziam em 1973 os autores da New Criminology, denominados, ao longo dos anos 90, de “realistas de esquerda” na Inglaterra (Taylor; Walton; Young; 1990). Entretanto, acompanhando as mudanças sociais no final do século XX, três décadas depois os “realistas de esquerda” chegariam a perceber os dilemas da “modernidade tardia”: as crescentes taxas de criminalidade; a revelação das 6 VIOLÊNCIAS E DILEMAS DO CONTROLE SOCIAL NAS SOCIEDADES DA ... Vivemos em um contexto societário no qual as concepções do crime passam por grandes metamorfoses (Young, 1999:46-47): a definição do crime passa a ser problemática, seja pelas novas modalidades de crime – criminalidade violenta; crime organizado, tráfico de armas e de drogas; crimes de “colarinho branco”, crimes informacionais, seja por fenômenos sociais de violência contra a pessoa ainda não consideradas, por exemplo, as violências contra as crianças, sob a ideologia da educação pelo castigo físico; os infratores da lei não são mais uma minoria mas podem ser extensos continentes sociais; a probabilidade de alguém ser vítima, de excepcional, passa a ser prevalecente e contingente; as causas do crime são difusas, eminentes ou por “escolha racional”, nos casos de delitos contra o patrimônio ou de extorsão por seqüestro; há uma continuidade entre o fato social normal e o crime, transformado em fenômenos societários; o assaltante deixa de ser profissionalizado para tornar-se um ofensor sem especialização, realizando a ação delituosa quase ao acaso (Pegoraro, 1999); a relação entre agressores e vítimas passa a ser uma relação complexa, pois o agressor não é mais somente o estranho, mas alguém conhecido ou do próprio grupo da vítima, estranhos e íntimos, habitantes locais e de outras regiões; as causas do crime passam a ser multidimensionais; o crime passa a ser societal, em um continuum na vida social, sendo o lugar da ocorrência ser tanto privado quanto público; e o controle social formal não mais é monopólio do sistema de justiça criminal mas passa a ser compartilhado por outras agências sociais. Por conseguinte, os “impactos da modernidade tardia sobre as taxas de crime foram multidimensionais: aumento das oportunidades para o crime; redução dos controles situacionais; aumento da população em risco; redução da eficácia dos auto-controles sociais como conseqüência das mudanças na ecologia social e nas normas culturais” (Garland, 2001:90). Estaríamos diante de uma crise da modernidade tardia, na qual a privação relativa combina-se com o individualismo, transformando-se em “uma comparação no interior da divisão do trabalho e entre aqueles que estão no mercado e os excluídos, conformando uma grande vulnerabilidade social, pobreza e miséria. Assiste-se, nesse quadro, a uma ruptura dos controles sociais tradicionais (Young, 1999:46-48), substituídos por uma invasão dos meios de comunicação na esfera da socialização. Cabe falar, então, de um tempo histórico não linear, pontual, repetitivo, de uma sociedade de risco (Young, 1999:68-72), na qual a falência do controle social formal se expressa na crise mundial das polícias (Reiner, 2000; Bayley, 1996; Soares, 2000). AS CONFLITUALIDADES SOCIAIS NO PROCESSO DE MUNDIALIZAÇÃO No início do século XXI, a questão das conflitualidades – das formas de violência, das metamorfoses do crime, da crise das instituições de controle social e dos conflitos sociais – configura-se pela emergência de novas modalidades de ação coletiva, com lutas sociais protagonizadas por outros agentes sociais e diferentes pautas de reivindicações. As questões substantivas – emergentes de pesquisas tanto no espaço urbano quanto no espaço rural – para o futuro da transformação social das sociedades latino-americanas, podem ser assim formuladas (Tavares dos Santos, 2002c): “Quais as formas de violências que predominam na América Latina no início do século XXI? Quais as origens sociais, econômicas e políticas das violências? Qual a relação entre juventude e violência? Como se conforma a crise do sistema de Justiça Penal? Quais as experiências inovadoras e as lutas sociais pela cidadania que se configuram atualmente na América Latina?” A observação de um fato social – as violências disseminadas pelo espaço social – possibilita a construção de um objeto sociológico, mediante a ótica espaço-temporal da conflitualidade, tecendo uma explicação sociológica da violência, a partir da experiência latino-americana, mas com alcance teórico para várias sociedades contemporâneas, pois nos encontramos diante da mundialização da violência e da injustiça (Tavares dos Santos, 2002a). Na sociedade brasileira, a Constituição de 1988, denominada de Constituição Cidadã, representou a instauração do Estado Democrático de Direito, com inúmeras possibilidades de aumento no acesso à Justiça, abrindo um processo de informalização da Justiça (Azevedo, 2000). Entretanto, foi escassa a discussão sobre o direito à segurança, prevalecendo o ponto de vista dos comandos das Polícias Militares estaduais, o qual garantiu a definição constitucional dessas polícias como força auxiliar das forças armadas (Constituição Federal de 1988, art. 144) (Caldeira, 2000). As forças sociais democráticas vinham fazendo a denúncia de graves violações de direitos humanos desde os anos de “chumbo” da ditadura militar. Por um lado, os liberais consideravam que o Estado de Direito superaria 7 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 formas de violência presentes em cada um dos conjuntos relacionais que estruturam o social podem ser explicadas se compreendermos a violência como um ato de excesso, qualitativamente distinto, que se verifica no exercício de cada relação de poder presente nas relações sociais de produção do social. A idéia de força, ou de coerção, supõe um dano que se produz em outro indivíduo ou grupo social, seja pertencente a uma classe ou categoria social, a um gênero ou a uma etnia, a um grupo etário ou cultural. Força, coerção e dano, em relação ao outro, enquanto um ato de excesso presente nas relações de poder. Podese verificar empiricamente na sociedade brasileira a seletividade social das vítimas: trabalhadores urbanos, moradores de bairros populares, pais, crianças, mulheres, jovens, negros, índios. Do sexo masculino: acidentes de trânsito, homicídios, armas de fogo; jovens e adolescentes: abuso sexual; violência doméstica (contra crianças, idosos, mulheres): contra crianças, castigos corporais e maus-tratos; violência sexual contra as mulheres e o aumento do registro da violência doméstica. tanto a violência do Estado quanto a criminalidade. Por outro, as forças de esquerda falavam em violência estrutural do modo de produção capitalista, considerando o crime um epifenômeno das relações de exploração. Poucos percebiam as relações entre cultura e violência como estratégia de sobrevivência para algumas camadas populares (Oliven, 1982). Somente nos anos 90, a violência veio a tornar-se um problema social e uma questão sociológica. Os estudos sobre o crime já estavam presentes na historiografia brasileira (Bretas, 1991), os processos da violência política rural já vinham sendo analisados, com larga tradição nos estudos sociológicos (Tavares dos Santos, 1991), e a denúncia da violência contra os trabalhadores rurais e camponeses passou a ser sistemática (CPT, 1989a-2002). A noção de “criminalidade violenta” passou a ser um instrumento chave para explicar a junção do crime com a violência, inaugurando uma larga série de pesquisas e estudos de caso (Adorno, 1993; Zaluar, 1999; Kant de Lima et al., 2002). Em outras palavras, a publicação de uma série de resenhas sobre o estado da arte dos estudos sociológicos sobre crime e violência, incluindo os estudos sobre as polícias, a segurança pública, o poder judiciário penal, as prisões e os fenômenos de violência na escola (Sposito, 2001). A diversidade regional dos estudos já possibilita também uma visão comparativa entre cidades e Estados, acrescendo a visibilidade social e a compreensão sociológica das conflitualidades na sociedade brasileira. No início do século XXI, a questão das conflitualidades – das formas de violência, das metamorfoses do crime, da crise das instituições de controle social e dos conflitos sociais – configura-se pela emergência de novas modalidades de conflitos sociais: “Estamos em presença de um social heterogêneo, no qual nem indivíduos nem grupos parecem reconhecer valores coletivos. Esse contexto dá origem a múltiplos arranjos societários, a múltiplas lógicas de condutas. Predominando tal situação é válido falar em sociedade fragmentada, plural, diferenciada, heterogênea” (Grossi Porto, 1994). Conformam-se novas questões sociais mundiais, seja porque “os processos de transformação pelas quais vem passando o trabalho afetam sua característica de integração social, com uma configuração fundamentalmente marcada pela fragmentação” (Grossi Porto, 1994), seja pela expansão dos fenômenos da violência difusa, para cuja explicação poderia ser útil uma microfísica da violência (Tavares dos Santos, 2002). Retomamos esta definição de violência difusa: as diferentes A PRODUÇÃO DO ESTADO DE CONTROLE SOCIAL PENAL A violência como nova questão social global está provocando mudanças nos diferentes Estados, com a configuração de Estado de Controle Social repressivo: em outras palavras, estamos diante de formas contemporâneas de controle social, com as características de um Estado repressivo acompanhando a crise do Estado-Providência. Alguns elementos possibilitam caracterizar este estado penal: - O discricionarismo e a violência policial aparecem como umas das novas questões sociais globais, em grande parte ainda impensada pela sociologia, na perspectiva da conflitualidade. Na última década, a questão policial tornou-se mais complexa, seja pela suposta ineficácia e ineficiência frente ao crescimento e diferenciação das ações sociais socialmente criminalizadas, seja pelos novos fenômenos criminalizados na “modernidade tardia” nos países centrais do mundo capitalista (Young, 1999). Expande-se, pelo planeta, a opção pelo crescimento das funções de controle social repressivo da polícia, com o apelo sistemático ao uso da violência ilegal e ilegítima. - A produção social do sentimento de insegurança: “Os homens e as mulheres pós-modernos trocaram um quinhão de suas possibilidades de segurança por um quinhão de felicidade. Os mal-estares da modernidade provinham de 8 VIOLÊNCIAS E DILEMAS DO CONTROLE SOCIAL NAS SOCIEDADES DA ... prisões privadas seja acompanhado pelo “complexo industrial-policial”, ou todos os ramos industriais envolvidos com equipamentos e instalações de prevenção e repressão ao crime, tais como seguros, segurança privada, viaturas, equipamentos de comunicação, sistemas de informação, etc. (Taylor, 1999:213-222). As dificuldades políticas advindas dos processos de transição democrática na América Latina, nos últimos 20 anos, pois não só permanece o desconhecimento e a surpresa, em face da expansão dos fenômenos de violência, como nos esforços de reconstrução institucional visando a plenitude do Estado de Direito não foi colocada em questão várias dimensões do controle social institucional, em particular, a situação das prisões e os modos de funcionamento das polícias. Cabe salientar as dificuldades de acesso à justiça, a seletividade social da justiça penal e a perda de legitimidade das instituições de controle social. As lutas sociais contra a violência expressam as possibilidades de uma governamentalidade, fundada na sociedade civil e na construção social da cidadania, buscandose a reconstrução das relações de sociabilidade mediante outras bases da solidariedade social. Entre os agentes da transformação, podemos identificar as instituições da sociedade civil que promoveram tais lutas: a campanha de Hélio Bicudo contra os “grupos de extermínio” em São Paulo, nos anos 70; a campanha pela Anistia, de 1975 a 1979; o grupo ecumênico, católico, luterano e judeu, do movimento “Tortura Nunca Mais”, no início dos anos 80; a Campanha Nacional contra a Violência, levada adiante pela OAB; e a Campanha sobre a Violência contra a Criança, organizada pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil – IECLB e Comissão Pastoral da Terra – CPT. Nos anos 90, assistimos a sucessivas campanhas contra a violência no campo, protagonizadas pela Comissão Pastoral da Terra, da CNBB, Confederação dos Trabalhadores na Agricultura – Contag e Instituto Brasileiro de Análise Sociais e Econômicas – Ibase, desde 1985; as Comissões de Direitos Humanos; as ONG, como o Movimento Viva Rio; as campanhas contra a violência à mulher; os movimentos de homossexuais denunciando a violência contra gays, lésbicas e travestis; as lutas do movimento negro, e tantas outras. Também as campanhas contra a violência nos presídios, levadas adiante pela Comissão de Justiça e Paz Teotônio Vilela, da Arquidiocese de São Paulo; a mobilização pela desmilitarização das polícias militares esta- uma espécie de segurança que tolerava uma liberdade pequena demais na busca da felicidade individual. Os malestares da pós-modernidade provêm de uma espécie de liberdade de procura do prazer que tolera uma segurança individual pequena demais” (Bauman, 1998:10). Tal incerteza tem sido produzida pelo enfraquecimento dos laços sociais, desde a insegurança no emprego à crise das relações sociais entre as pessoas (Hobsbawm, 2000:138194; Bauman, 1998:32-35; Garland, 2001:92). A reação do público seria marcada pelo “medo do crime” e pelo “pânico moral”, a “sensação de insegurança” (Young, 1999), o “medo de falhar” similar ao “medo do outro”, uma crise da civilidade na vida cotidiana (Taylor, 1999:1719). - O programa de “tolerância zero”, da polícia de Nova York, somente em seu aspecto de reforço do policiamento ostensivo mas desprezando toda a rede de serviços de associações que, naquela cidade, faz parte do programa (Young, 1999:121-148). - O controle social do crime não é mais apenas das agências estatais, mas também das polícias privadas, formais ou precárias, configurando um “complexo de serviços privados de segurança”. - O encarceramento dos “consumidores falhos”, pois “a busca da pureza pós-moderna expressa-se diariamente com a ação punitiva contra os moradores das ruas pobres e das áreas urbanas proibidas, os vagabundos e os indolentes” (Bauman, 1998:26). Consolidou-se a indústria carcerária: “Durante os últimos vinte e cinco anos, a população de encarcerados e de todos os que obtêm a sua subsistência da indústria carcerária – a polícia, os advogados, os fornecedores de equipamento carcerário – tem crescido constantemente. O mesmo aconteceu com a população de ociosos – exonerados, abandonados, excluídos da vida econômica e social. Conseqüentemente, como seria previsível, aumentou o sentimento popular de insegurança” (Bauman, 1998:49; Wacquant, 2000). Finalmente, a barbárie das prisões enquanto depósito de “hombres infames”, nas quais passa a predominar uma orientação repressiva, aumenta a duração das penas privativas de liberdade, restringindo-se a vida dos apenados nos presídios de segurança máxima, com o abandono dos ideais “correcionais” da época anterior. Em síntese, o Estado do controle social penal apresenta as seguintes características: a polícia repressiva, o Judiciário penalizante, a privatização do controle social, fazendo com que o crescimento das polícias privadas e das 9 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 Universidade Federal Fluminense; em São Paulo, a USP; na Bahia, a UFBA; em Pernambuco, a UFPE; no Pará, a Universidade Federal do Pará, no Ceará, a Universidade Federal do Ceará). Na mesma perspectiva, estão as experiências e as discussões acerca do modelo da polícia comunitária, ou da polícia de proximidade, mediante a análise das experiências no Canadá, na França, na Espanha, nos Estados Unidos e na Inglaterra, assim como em São Paulo, no Rio de Janeiro, na Bahia, no Amapá, no Espírito Santo e no Rio Grande do Sul (Mesquita Neto, 1998; Muniz, 1997). Também está em curso, no Brasil, uma discussão sobre a reforma das polícias estaduais, tendo sido lançado, em dezembro de 1999, um projeto de emenda constitucional que propõe um “novo modelo de polícia no Brasil”, com os seguintes itens: unificação das polícias civis e militares em cada estado; extinção dos tribunais militares estaduais; eliminação do inquérito policial; e controle externo das polícias por ouvidorias. Desta forma, para responder a tais processos sociais planetários, impõe-se propor uma diversificação nas alternativas de desenvolvimento para as sociedades contemporâneas, tanto no centro como na periferia do sistema global. Contra essa sociedade normalizadora e programada, efeito de uma tecnologia de poder centrada na vida, e de um Estado orientado para o controle social penal emergem, aparecem, no jovem século XXI, forças sociais de resistência, novos movimentos sociais, a crítica aos processos sociais de construção da violência simbólica e das “representações sociais da insegurança” e as concepções de uma polícia cidadã orientada para a mediação de conflitos. Seria, então, possível, pensar a construção de uma cidadania transnacional ou mundial, marcada pela criação institucional e pela difusão e comunicação de práticas sociais, jurídicas e simbólicas, inovadoras e globais, no âmbito da sociedade civil: “É no âmbito da sociedade civil mundial, vista como o novo palco da história, que os indivíduos e as coletividades, as classes e os grupos, os gêneros e as etnias, as línguas e as religiões adquirem outros e novos significados, envolvendo movimentos de integração e fragmentação, acomodação e contradição, reforma e revolução” (Ianni, 2003:129). Por um lado, a reinvenção das formas de solidariedade; por outro, a redefinição do trabalho, em múltiplas relações sociais, tanto no espaço rural como no espaço urbano; enfim, a prevenção e erradicação das formas de violência social; e a construção de um outro tipo de trabalho policial. duais, capitaneada por Hélio Bicudo e pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP, dirigido por Paulo Sérgio Pinheiro; a Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados, as Comissões de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul (Relatório Azul, 1994-2002); e a Campanha pela Paz nas Escolas, capitaneada pela Unesco. POSSIBILIDADES DE UM CONTROLE SOCIAL DEMOCRÁTICO Neste nascente século XXI, multiplicam-se os projetos para prevenir as violências e reduzir a criminalidade violenta, na perspectiva de novas alternativas de políticas públicas de segurança que possam garantir o direito de segurança dos cidadãos e cidadãs nas sociedades do século XXI. São efeitos múltiplos da mundialização da questão dos direitos humanos, desde a II Conferência Internacional de Direitos Humanos, reunida em Viena, em 1995. Estamos, desde 2001, em um período de proposições para “um outro mundo possível”, como aconteceu durante o Fórum Social Mundial de Porto Alegre, nos anos de 2001, 2002 e 2003. Entretanto, se muito se discutiu sobre a violência, em particular a violência doméstica e a violência contra os jovens, o debate sobre a questão da segurança foi escasso, e sobre a questão da reforma das polícias foi nulo. Assistimos a uma virtual impossibilidade do ofício de policial, seja pelas dificuldades em garantir a ordem pública, por ela estar internacionalizada e privatizada, seja pelas limitações em contribuir à construção do consenso, pois as bases da comunidade não mais existem em sociedades complexas e com o mundo do trabalho desestruturado. A análise de várias situações reais pode levar a perceber a vigência, na sociedade brasileira, de uma representação social baseada em tecnologias de poder repressivas, mas também cabe salientar a emergência de ações coletivas e de trabalhos institucionais enquanto expressões de um movimento contra a violência. Tal movimento de reforma do trabalho policial tem sido, por um lado, marcado por uma colaboração entre universidades e escolas de Polícia, em vários estados brasileiros, nos últimos anos, que tem sido franca e profícua, indicando um movimento de transformação de currículos, de conteúdos e de concepção do ofício de policial (em Minas Gerais, a UFMG e a Fundação João Pinheiro; no Rio Grande do Sul, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, desde 1992; no Rio de Janeiro, a UERJ e a 10 VIOLÊNCIAS E DILEMAS DO CONTROLE SOCIAL NAS SOCIEDADES DA ... CALDEIRA, T. Cidade de muros. Crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo: Edusp; Paralelo 34, 2000. Estamos no limiar de um processo político no qual a questão da segurança retoma as origens da polis e da politéia, como conjunto das instituições necessárias ao funcionamento e à conservação da cidade, incluindo-se o direito coletivo da segurança dos cidadãos e cidadãs. Em outras palavras, a emergência de uma noção de segurança cidadã, na perspectiva da mundialização, supõe a construção social de controle social democrático, mediante o qual tanto as instituições de socialização – a família, a escola, as associações locais, os meios de comunicação – quanto as organizações do controle social formal – as polícias, o sistema judiciário, as instituições prisionais – reconstruam o objetivo de uma governamentalidade preocupada com as práticas de si, emancipatórias, dos conjuntos de cidadãos e cidadãs em suas vidas cotidianas, em suas trajetórias sociais e em seus sonhos de sociedade. Tais possibilidades estão presentes nas lutas sociais mundiais pela construção de uma sociedade democrática, com novas modalidades de controle social orientadas pelo respeito à dignidade humana. CASTEL, R. As metamorfoses da questão social. Petrópolis: Vozes, 1998. CPT. Comissão Pastoral da Terra. Conflitos no Campo – 1988-2001. Goiânia, 1989 a 2002. DÍAZ, E. Pós-modernidad. Buenos Aires: Eudeba, 1989. DURKHEIM, E. Emile Durkheim: Sociologia. São Paulo: Ática, 1978. ELIAS, N. O processo civilizador – Formação do Estado e civilização. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1993, v.II. ________. O processo civilizador – Uma história dos costumes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1990, v.I. FOUCAULT, M. Dits et Ecrits. Paris: Gallimard, tomo IV, 1994. GARLAND, D. The culture of control. Oxford: Oxford University Press, 2001. ________. Punishment and modern society. Oxford, Oxford University Press, 1990. GIDDENS, A. Para além da esquerda e da direita. São Paulo: Ed. da Unesp, 1966. ________. 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JOSÉ VICENTE TAVARES DOS SANTOS: Sociólogo, Professor do Departamento de Sociologia e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UFRGS, Pesquisador do CNPq; Membro do Conselho Nacional da SBPC, VicePresidente da Associação Latino-Americana de Sociologia ([email protected]). TAVARES DOS SANTOS, J.V. A sociologia para o século XXI: análise, responsabilidade e imaginação. In: BARREIRA, C. (Org.). A sociologia no tempo: memória, imaginação e utopia. São Paulo: Cortez, 2003, p.195-213. 12 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1): 13-21, 2004 METODOLOGIAS E CRIMINALIDADE VIOLENTA NO BRASIL METODOLOGIAS E CRIMINALIDADE VIOLENTA NO BRASIL BETÂNIA TOTINO PEIXOTO RENATO SÉRGIO DE LIMA MARCELO OTTONI DURANTE Resumo: Este artigo desenvolve uma discussão metodológica sobre análises da distribuição espacial e temporal da criminalidade. A partir de metodologia originalmente construída na Fundação Seade, faz-se um debate sobre a não pertinência do ranqueamento de crimes e cidades e defendem-se análises que focam a intensidade e o comportamento evolutivo da criminalidade no tempo e no espaço. Palavras-chave: estatísticas criminais; crimes violentos; violência no Brasil. Abstract: This article takes a methodological approach to the spatial and chronological analysis of criminality. Based on the methodology developed by Fundação Seade, the relevance of the ranking of crimes and cities is debated, and a case is made for a method of analysis that focuses on the intensity and the evolution of criminal behavior over time and space. Key words: crime statistics; violent crimes; violence in Brazil. O tísticas, é uma das mais anônimas estruturas de Estado, além de ser quem determina não somente regras administrativas, mas classificações e critérios de seleção de prioridades de governo. O problema, portanto, seriam os parâmetros e os objetivos por detrás das classificações que, no limite, traduziriam a gramática e a linguagem do poder (Hacking, 1991). É neste contexto que o debate sobre metodologias de análise espacial e temporal da criminalidade, principalmente nas suas modalidades violentas, ganha corpo e dá sentido aos objetivos deste artigo, na medida em que crime e violência manifestam-se como fenômenos altamente correlacionados com as dimensões espaço e tempo. Assim, ao se propor uma metodologia de análise da criminalidade violenta no país, preocupa-se, na realidade, em construir indicadores sociais sensíveis o suficiente para, ao mesmo tempo, indicar o movimento e a tendência da violência e identificar o resultado da ação do Estado numa área hoje particularmente crítica da nossa sociedade. Em outras palavras, a proposta é pensar uma metodologia que descreva as diferenças regionais do crime e da violência e, ainda, descreva/identifique o impacto das políticas públicas até então empreendidas. Do contrário, s estudos sobre crime e violência no Brasil ganharam fôlego a partir dos anos 70 e, desde então, sofisticaram o debate sobre os significados e sentidos que tais conceitos têm assumido na nossa sociedade. Ao longo dos últimos 30 anos, ambos os conceitos passaram a comportar múltiplas interpretações e, por conseguinte, impuseram um desafio complementar àqueles que produzem estatísticas e indicadores sociais e, em especial, aos que têm como atividade profissional consolidar e/ou descrever tendências e movimentos da criminalidade, sejam institutos de pesquisa, instituições nacionais e/ou regionais de estatísticas ou órgãos governamentais. O desafio posto é consolidar um acervo mínimo de informações, com base em critérios, padrões e linguagens de fácil compreensão e utilização. Afinal, agregados estatísticos constituem um dos modos de compreender e controlar as populações e, como afirma Haggerty (2000: 5), são condições-chave para a possibilidade de governança e também funcionam como forma de produção de subjetividades (Haggerty, 2000:48). Isso significa dizer, portanto, que as estatísticas não são desprovidas de ideologia e retroalimentam o funcionamento e os interesses da burocracia de Estado, a qual, envolvida na produção das esta- 13 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 a construção de indicadores e estatísticas pode, muito provavelmente, cair em armadilhas organizacionais que impeçam sua incorporação como ferramentas de planejamento de políticas públicas. Muitas das políticas públicas iniciadas nesta área dependem de um longo tempo de maturação, e uma simples avaliação da tendência dos crimes pouco avança na compreensão daquilo que pode ou que deve ser conduzido para reduzir o impacto do crime violento na sociedade brasileira. Apresentar o ranking dos crimes e das Unidades da Federação pouco acrescenta ao debate público hoje existente e pode reificar estigmas e preconceitos, até mesmo com impactos econômicos. Por detrás de um método bastante simples está o pressuposto político de que transformações no modelo de gestão da segurança pública e impactos nas tendências da criminalidade violenta no país somente serão viáveis com a circunscrição o mais precisamente possível das competências, responsabilidades e resultados das políticas empreendidas. Polícia e Justiça, portanto, não são o resultado apenas de práticas jurídicas e/ou técnicas e dependem fortemente de enfoques multidisciplinares (Lima, 2003). Para além da construção de indicadores, defende-se a incorporação da avaliação como pressuposto de políticas públicas. Com indicadores sensíveis e práticas de avaliação disseminadas, a possibilidade de aumento de eficiência da política é uma realidade concreta. Trata-se de superar o empiricismo e avançar na articulação de novos procedimentos de gestão e integração de ações, muito mais poderosos do que alterações legislativas casuísticas e pautadas pela vontade de vingança despertada pela sensação de medo, insegurança e impunidade que é observada no país. Por mais que a estrutura normativa seja passível de críticas, crime e violência podem ser imediatamente combatidos com investimentos na reestruturação da gestão das instituições de Justiça Criminal do Brasil. Polícias Civil e Militar, Ministérios Públicos, Poder Judiciário, Sistema Carcerário e, mais recentemente incluídas no rol de instituições de segurança, as Guardas Municipais ainda funcionam de forma pouco eficiente. Novas tecnologias e métodos de administração, quando incorporados, não são capazes de alterar procedimentos, processos e fluxos, quase sempre justificados no rigor da técnica jurídica, mas muitas vezes criados na lógica da reprodução burocrática de práticas passadas. É verdade que nos últimos anos uma série de medidas tem sido adotada para alterar este quadro e que muitas delas possuem níveis considerados de sucesso. Até por isso, reconhece-se que o desafio é gran- de e que a contribuição deste artigo é bastante circunscrita a uma esfera dos inúmeros problemas relacionados aos fenômenos do crime e da violência. No limite, o objetivo aqui é ampliar a discussão sobre transparência, acessibilidade e qualidade dos dados criminais existentes no país. Para tanto, considerou-se que, no monitoramento das tendências temporais e espaciais da criminalidade violenta, uma nova forma de visualização dos problemas se coloca. Em vez do tradicional “ranqueamento” de cidades e/ou Unidades da Federação, ou seja, listá-las por ordem de colocação, propõe-se um outro enfoque, que considera os patamares e volumes de registros e também identifica se determinado tipo/padrão de crime violento está apresentando um comportamento crescente ou decrescente em relação à sua notificação. Isso é importante para avaliar esforços que possam estar sendo feitos e que ainda não tenham conseguido alterar a posição de uma ou outra unidade da federação no ranking, mas que são fundamentais e devem ser incentivados. Do contrário, a cada divulgação, novas ações podem vir a ser planejadas e implantadas sem o devido conhecimento do fenômeno, gerando descontinuidades, fragmentação das políticas e baixa efetividade da ação pública. Diante destes objetivos, o desafio foi pensar em como poder-se-ia apresentar, de forma bastante simples e clara, a evolução dos registros policiais e avaliar a distribuição espacial da criminalidade. Para tanto, utilizou-se metodologia desenvolvida originalmente na Fundação Seade (2001) para avaliar, exatamente, a distribuição espacial de crimes no Estado de São Paulo e foram feitas adaptações para torná-la mais sensível às pequenas oscilações na incidência da criminalidade. Com isso, foi possível identificar, além do volume de registros de crimes violentos, o nível de oscilação que a intensidade deste fenômeno vem apresentando ao longo dos anos. A diferença em relação à metodologia original, como já foi dito, é que agora pode-se mensurar a intensidade do crescimento ou da redução das taxas de ocorrências policiais por 100 mil habitantes. Seja como for, para descrever as etapas e procedimentos, apresentam-se a seguir, o detalhamento desta metodologia e uma aplicação prática na divulgação do panorama da violência no Brasil, sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que assumiu esta nova forma de apresentar os dados, aumentando, assim, a compreensão sobre problema tão candente hoje no país. Na prática, propõemse abordagens inovadoras de registros administrativos, 14 METODOLOGIAS E CRIMINALIDADE VIOLENTA NO BRASIL onde: MédiaR é a média da taxa de crime por 100 mil habitantes nos períodos de tempo; T indica todo o território; R são as regiões territoriais; r é o número de regiões. Após os cálculos, dividem-se as regiões em dois clusters (grupos) de análise por meio da comparação da taxa de crime por 100 mil habitantes média de cada região (Média R) com aquela referente ao total do território (MédiaT), usando o seguinte critério: muitas vezes esquecidos pelas Instituições Estatísticas devido aos custos de seu tratamento e/ou em razão de decisões que priorizam outras formas de coleta de dados. O exercício a seguir é apenas um pequeno exemplo do potencial que o uso de informações criminais possui. METODOLOGIA A metodologia proposta por este trabalho é bastante simples e consiste em técnica de análise dos dados criminais, considerando-se as dimensões espacial e temporal do fenômeno. A primeira é contemplada na comparação do fenômeno ocorrido na região territorial de análise com o fenômeno vigente em todo o território, enquanto a temporal é considerada quando se analisa o fenômeno em vários períodos temporais e sua taxa de crescimento. Assim, a sofisticação é possível com a sobreposição de análises que, da forma tradicional, seriam feitas separadamente e nem sempre relacionadas entre si. O método consiste em, primeiramente, fazer uma média da taxa de crime por 100 mil habitantes1 nos períodos de tempo considerados para cada região: Se MédiaR > MédiaT então a região é do cluster “acima da média”. Se MédiaR < MédiaT então a região é do cluster “abaixo da média”. Feita a separação das regiões por clusters, utiliza-se a taxa de crescimento (cresR) para construção do mapa temático, que é elaborado conjuntamente para os dois clusters, considerando faixas de taxa de crescimento obtidas de acordo com a análise de sua distribuição. Para melhor visualização, subdividem-se dentro de cada cluster as regiões em que a taxa de crescimento é maior que zero (a taxa de crime por 100 mil habitantes cresceu no período) e aquelas em que essa taxa é menor que zero (a taxa de crime por 100 mil habitantes decresceu no período). Desta forma, a visualização final da metodologia é um mapa temático que combina a posição da taxa de crime por 100 mil habitantes média da região em relação à do território total com a taxa de crescimento desta no período. A aplicação desta metodologia utilizou, como unidade de análise espacial, os Estados brasileiros e, como dimensão temporal, os cinco semestres compreendidos entre janeiro de 2001 e junho de 2003. Como taxa de criminalidade, usaram-se os indicadores criados pela Secretaria Nacional de Segurança Publica – Senasp, que dividem as ocorrências de crimes violentos intencionais registradas pelas Polícias Civis das Unidades da Federação em: crimes letais intencionais; crimes violentos não letais contra a pessoa; e crimes violentos contra o patrimônio. Além disso, apresenta-se uma análise da razão entre população e total de efetivo das Polícias Militar e Civil com o intuito de ilustrar a utilização da metodologia em outros fenômenos que não a criminalidade. Os resultados serão exibidos na próxima seção. n MédiaR = ∑ (txcrime ) i 1 n onde: txcrime é a taxa de crime por 100 mil habitantes; R é a região territorial; i são os períodos de tempo; n é o número de períodos. Além da taxa de crime por 100 mil habitantes média dos períodos de tempo para cada região, calcula-se a taxa de crescimento desta no período total: cres R = (txcrimen − txcrime1 ) txcrime1 Em seguida, é calculada a média do território através da variável MédiaR: r MédiaT = ∑ (Média ) R 1 r 15 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 mite destaques e notas sobre o que o senso comum imagina como a realidade da violência no Brasil. No Mapa 1 visualizam-se dois aspectos específicos: a posição do Estado em relação à incidência nacional do fenômeno e sua situação quanto ao comportamento crescente ou decrescente da taxa de incidência. Verifica-se que, das 27 Unidades da Federação, 15 apresentam taxas de registro de crimes letais intencionais abaixo da média ponderada nacional e 12 registram valores acima desta média. Entre os Estados com taxas inferiores à média nacional, Pará, Rio Grande do Sul, Roraima, Mato Grosso, Tocantins, Piauí e Paraná tiveram decréscimo da taxa no período. Daqueles que exibiram taxas acima da média brasileira, Rondônia, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Espírito Santo e Distrito Federal apresentaram redução das taxas no período. Nas demais unidades, as taxas cresceram. Na Região Norte, Amapá, Acre e Rondônia exibem taxas de crimes letais intencionais acima da média nacional, sendo que em Rondônia houve redução no período analisado, enquanto no Amapá e no Acre registrou-se aumento da taxa. Os demais Estados da Região Norte apresentaram taxas de crimes letais intencionais abaixo da média ponderada nacional e somente no Amazonas esta taxa cresceu no período analisado. Na Região Nordeste também predominam os Estados com taxas abaixo da média nacional. Somente Pernambuco, Alagoas e Sergipe exibem taxas de crime letal intencional superiores à do país. Entretanto, em todos os Estados da região, exceto Piauí, a taxa de crime por 100 mil habitantes aumentou no período. Ao contrário do Nordeste, na Região Centro-Oeste a predominância é de Estados com taxas de crimes letais intencionais acima da média ponderada nacional. Apesar disto, estas taxas diminuíram no período, com exceção de Goiás, onde verificou-se aumento. O Estado do Mato Grosso foi o único que exibiu taxas abaixo desta média. Na Região Sudeste, apenas Minas Gerais apresentou taxas de crimes letais intencionais abaixo da média nacional, porém estas cresceram 25% no período. Já São Paulo e Espírito Santo, com taxas acima da média nacional, registram decréscimos de 1% a 15% no período. O estado do Rio de Janeiro além de estar acima da média nacional teve a taxa crescendo 14% no período. Por fim, os três Estados da Região Sul tiveram taxas de crimes letais intencionais abaixo da média ponderada nacional. Além disso, no Rio Grande do Sul e, principal- PANORAMA DA VIOLÊNCIA NO BRASIL Como aplicação metodológica, mostra-se a seguir um panorama da violência no Brasil a partir do volume de ocorrências policiais registrados entre o primeiro semestre de 2001 e o primeiro semestre de 2003. Contudo, cabe destacar que o crescimento da criminalidade, observado a partir das estatísticas oficiais, pode estar refletindo uma série de outros fenômenos que não o efetivo aumento da incidência destes crimes específicos. Vale lembrar que, como fontes de informação, dados estatísticos, em sua maioria produzidos pelo Estado, implicam necessariamente a contextualização dos resultados obtidos, tal como já foi enunciado anteriormente. Neste contexto, emerge entre os desafios postos ao desenho de uma política abrangente de segurança pública a dificuldade em se dispor de informações quantitativas e qualitativas de qualidade, passíveis de serem incorporadas como ferramentas de planejamento de políticas públicas. Não obstante algumas iniciativas locais que vêm sendo adotadas nos Estados e pelo Ministério da Justiça, é possível afirmar que ainda não existe uma política de integração de informações em justiça criminal e segurança pública. O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, tem investido esforços e recursos na política de aprimoramento do tratamento e gestão da informação pelas organizações policiais federais, estaduais e municipais. Exemplo desta ação foi o lançamento, em dezembro de 2003, do primeiro módulo do Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal, que envolveu diversas etapas fundamentais para a padronização dos procedimentos de tratamento da informação: construção de um sistema de compatibilização das 54 formas de classificação das ocorrências policiais utilizadas pelas organizações policiais militares e civis estaduais; realização de um diagnóstico amplo dos objetivos atribuídos pelo público à constituição do sistema; difusão de uma política de valorização dos mecanismos de gestão do conhecimento e da informação; e definição de uma política clara de relação entre o público interno e o externo das organizações policiais. Estas iniciativas são fundamentais para a incorporação da informação como ferramenta de ação, mas ainda dependem da articulação de esforços interinstitucionais, não sendo possível, neste momento, extrair dados e informações já neste formato de produção e uso. Entretanto, a aplicação da metodologia aqui apresentada toma por base os dados já disponíveis e, como será visto a seguir, per- 16 METODOLOGIAS E CRIMINALIDADE VIOLENTA NO BRASIL 21 Unidades da Federação com taxas inferiores à nacional, cinco apresentaram redução da taxa (Ceará e Piauí, com decréscimo de 1% a 30% no período, e Roraima, Amazonas e Mato Grosso, com declínio superior a 30%) e 16 estados registraram aumento (Acre, Rondônia, Amapá, Pará, Tocantins, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Espírito Santo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com crescimento de 1% a 30% no período, e Maranhão, Pernambuco, Sergipe e Pará, com expansão acima de 30%). mente, no Paraná verificou-se redução dos valores no período. Entretanto, em Santa Catarina houve crescimento das taxas no período. Em relação à incidência de registros de crimes violentos não letais contra a pessoa, verifica-se que apenas seis Unidades da Federação possuem taxas superiores à média nacional: Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Bahia, São Paulo, Distrito Federal e Rio de Janeiro. Destes Estados, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais se destacam pelo crescimento das taxas de registro destes delitos. Entre as MAPA 1 Taxas de Crescimento dos Registros de Crimes Letais Intencionais Unidades da Federação – 2001-2003 RR AP AM PA MA CE RN PI AC PE TO RO Alagoas e Sergipe Acima da média nacional e crescendo de 5% a 30% no período Acre, Amapá, Pernambuco, Goiás, Rio de Janeiro Acima da média nacional e decrescendo de 1% a 15% no período Rondônia, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal Abaixo da média nacional e crescendo acima de 25% no período Maranhão, Paraíba, Minas Gerais, Santa Catarina Abaixo da média nacional e crescendo de 1% a 25% no período Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia Abaixo da média nacional e decrescendo acima de 30% no período Roraima, Mato Grosso, Paraná Abaixo da média nacional e decrescendo de 1% a 30% no período Pará, Tocantins, Rio Grande do Sul Sem informação Piauí AL BA MT Média Ponderada Nacional: 12,8 / Por 100 mil habitantes Acima da média nacional e crescendo acima de 30% no período SE PB GO DF MG MS ES SP RJ PR SC RS Fonte: Secretarias Estaduais de Segurança Pública; Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp/Ministério da Justiça. Todos os Estados da Região Norte exibiram taxas de crimes violentos não letais contra pessoa abaixo da média ponderada nacional. No Amazonas e em Roraima, estas decresceram mais de 30% no período, enquanto no Acre, Rondônia, Pará, Amapá e Tocantins aumentaram de 1% a 20%. Na Região Nordeste apenas a Bahia registrou taxas superiores à média nacional, porém estas reduziram-se no pe- ríodo. Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas exibiram taxas que cresceram de 1% a 30% no período, assim como Maranhão, Pernambuco e Sergipe, cujo aumento foi superior a 30%. Por fim, as taxas do Piauí e Ceará diminuíram no período. Dos Estados da Região Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal apresentaram taxas acima da média nacional, mas só a do Mato Grosso do Sul aumentou 17 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 no período, enquanto a do Distrito Federal diminuiu. Ao contrário, em Mato Grosso e Goiás verificaram-se taxas abaixo da média ponderada nacional: no primeiro esta taxa diminuiu e, no segundo, aumentou. Na Região Sudeste, com exceção do Espírito Santo, todos os Estados apresentaram taxas de crimes violentos não letais contra a pessoa acima da média nacional, com redução de 1% a 5%, em São Paulo, e acima de 20%, no Espírito Santo. Em Minas Gerais esta taxa aumentou. Todos os Estados da Região Sul registraram taxas de crimes violentos não letais contra a pessoa abaixo da média nacional e crescendo. Entretanto, as taxas do Paraná aumentaram mais no período do que as de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em relação à incidência de crimes violentos contra o patrimônio, verificou-se, assim como no caso dos crimes violentos não letais contra a pessoa, que a maior parte das Unidades da Federação possui taxas inferiores à média ponderada nacional, sendo que em apenas sete Estados estas taxas são superiores à média nacional (Pará, Goiás, Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rondônia). No entanto, destes sete Estados, apenas Rondônia vem apresentando comportamento de decréscimo de sua taxa. Na Região Norte apenas os Estados de Rondônia e Pará apresentaram taxas de crimes violentos contra o patrimônio acima da média nacional, entretanto, a taxa do primeiro diminuiu e a do segundo aumentou no período. MAPA 2 Taxas de Registro de Crimes Violentos Não Letais contra a Pessoa Unidades da Federação – 2001-2003 RR AP AM PA MA CE RN PI AC PE TO RO Minas Gerais e Mato Grosso do Sul Acima da média nacional e decrescendo cerca de 60% no período Rio de Janeiro Acima da média nacional e decrescendo de 1% a 25% no período Bahia, Distrito Federal e São Paulo Abaixo da média nacional e crescendo acima de 30% no período Maranhão, Pernambuco, Goiás, Sergipe, Paraná Abaixo da média nacional e crescendo de 1% a 20% no período Amapá, Pará, Rondônia, Acre, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul Abaixo da média nacional e decrescendo acima de 50% no período Amazonas, Roraima, Mato Grosso Abaixo da média nacional e decrescendo até 100% no período Ceará Sem informação Piauí BA MT Média Ponderada Nacional: 71,3 / Por 100 mil habitantes Acima da média nacional e crescendo acima de 25% no período SE GO DF MG MS ES SP PR SC RG RS Fonte: Secretarias Estaduais de Segurança Pública; Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp/Ministério da Justiça. 18 RJ PB AL METODOLOGIAS E CRIMINALIDADE VIOLENTA NO BRASIL MAPA 3 Taxas de Registro de Crimes Violentos contra ao Patrimônio Unidades da Federação – 2001-2003 RR AP AM PA MA CE RN PI AC PE TO RO Pará e Goiás Acima da média nacional e crescendo de 1% a 30% no período São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Distrito Federal Acima da média nacional e decrescendo acima de 9% no período Rondônia Abaixo da média nacional e crescendo acima de 30% no período Roraima, Amapá, Maranhão, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Tocantins, Espírito Santo, Santa Catarina Abaixo da média nacional e crescendo de 1% a 30% no período Amazonas, Ceará, Paraíba e Paraná Abaixo da média nacional e decrescendo acima de 60% no período Pernambuco Abaixo da média nacional e decrescendo de 5% a 30% no período Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul Sem informação Piauí AL BA MT Média Ponderada Nacional: 155,2 / Por 100 mil habitantes Acima da média nacional e crescendo acima de 30% no período SE PB GO DF MG MS ES SP RJ PR SC RG RS Fonte: Secretarias Estaduais de Segurança Pública; Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp/Ministério da Justiça. Todos os Estados da Região Sudeste apresentaram taxas de crimes violentos contra o patrimônio que cresceram no período analisado, entretanto, as de Minas Gerais e Espírito Santo estão abaixo da média nacional e as de São Paulo e Rio de Janeiro encontram-se acima. Na Região Sul, verificou-se comportamento semelhante ao dos Estados da Região Sudeste. Todos exibiram taxas de crimes violentos contra o patrimônio que cresceram no período analisado, ficando abaixo da média nacional no Paraná e em Santa Catarina e acima desse valor no Rio Grande do Sul. Por fim, para ilustrar que esta metodologia também pode ser utilizada para mensurar outros fenômenos diferentes da incidência de registros criminais, realizou-se uma análise da razão entre população e total de efetivo entre as 27 Unidades da Federação. Sintetizando, o que se deseja é um número menor possível de pessoas por policial. Porém, esta análise deve ser considerada com muito cuidado, pois existem inúmeros fatores que afetam diretamente na eficiência e eficácia das organiza- As taxas em Amazonas, Roraima, Amapá e Tocantins ficaram abaixo da média nacional e aumentaram no período, com crescimento de 1% a 50% em Roraima e Amapá e acima de 50% no Amapá e Tocantins. Dos Estados que possuem taxas inferiores à média nacional, apenas o Acre registrou taxas de crime decrescentes. Todos os Estados da Região Nordeste apresentaram taxas abaixo da média nacional. No Maranhão, Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba e Ceará as taxas cresceram no período analisado, sendo que as do Maranhão e Alagoas aumentaram mais do que as dos outros Estados. Por outro lado, Piauí, Pernambuco e Rio Grande do Norte exibiram taxas decrescentes no período, principalmente nos dois primeiros. Na Região Centro-Oeste, o Estado de Goiás e o Distrito Federal registraram taxas acima da média nacional e que cresceram no período analisado, com maior intensidade em Goiás. Mato Grosso e Mato Grosso do Sul tiveram taxas abaixo da média e que decresceram no período, principalmente no primeiro. 19 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 MAPA 4 Comparativo do Comportamento da Razão entre População e Total de Efetivo das Polícias Civis e Militares Unidades da Federação – 2001-2003 RS Fonte: Secretarias Estaduais de Segurança Pública; Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp/Ministério da Justiça. ções policiais na ação de combate à criminalidade, além do número de policiais. Assim, por exemplo, o nível tecnológico das organizações, a capacitação dos profissionais e o tipo de gestão que caracteriza as organizações policiais influenciam diretamente o resultado das ações das organizações policiais. Existem treze Unidades da Federação que apresentam razões de população por efetivo superior à média ponderada nacional (Goiás, Amazonas, Mato Grosso, Bahia, Santa Catarina, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul). Deste conjunto, apenas quatro Estados estão melhorando sua situação e decrescendo o valor desta razão. Entre as Unidades da Federação que possuem razão de população por efetivo inferior à média nacional, quatro se destacam por apresentar ainda um decréscimo no valor destas razões, ou seja, uma redução do número de pessoas por policial (Amapá, Paraíba, Alagoas e Rio de Janeiro). CONCLUSÃO Pôde-se testar o potencial de utilização de uma metodologia bastante simples, mas que joga luz sobre uma série de problemas relacionados aos fenômenos do crime e da violência. Mais do que sofisticadas ferramentas e modelos, a produção de informações na área de justiça criminal e segurança pública carece de investimento na criação de uma política de tratamento e comunicação dos dados disponíveis. É óbvio que todos os instrumentos analíticos devem e podem ser usados, mas soluções simples e originais são importantes passos na transformação do modelo de gestão. Os resultados demonstram que os registros de crimes ainda possuem volumes elevados, mas, ao que tudo indica, não se pode dizer que existe um aumento generalizado do crime no Brasil. Várias Unidades da Federação, mesmo aquelas com taxas bem acima da média nacional, têm demonstrado capacidade de 20 METODOLOGIAS E CRIMINALIDADE VIOLENTA NO BRASIL reação e provocado uma inflexão positiva nas tendências dos crimes violentos. Se fosse considerado apenas o ranking dos crimes, não seria possível perceber esta reação e, portanto, os esforços poderiam estar sendo relegados – é verdade que, em alguns casos, os dados indicam que os esforços não têm sido capazes de reverter tendências crescentes dos crimes violentos. Enfim, os dados trazem, mesmo que indiretamente, informações sobre efetividade de políticas públicas. Com base neles, pode-se pensar em como a realidade exposta é fruto de ações de múltiplos atores e, uma vez identificados, apoiadas as suas boas práticas e iniciativas. sensível na demonstração deste tipo de fenômeno. Entretanto, poderse-ia utilizar qualquer medida de criminalidade que possibilitasse a comparação dos crimes entre as regiões. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS FUNDAÇÃO SEADE. A violência e o seu impacto na sociedade paulista: uma análise a partir das estatísticas disponíveis na Fundação Seade. São Paulo, 2001. (Relatório de Pesquisa). HACKING, I. How should we do the history of statistics? In: BURCHELL, G.; MILLER (Orgs.). The Foucault effect: studies in governmentality. Chicago: The University of Chicago Press, p. 181-196, 1991. HAGGERTY, K.D. Making crime count. University of Toronto Press, 2000. LIMA, R.S. Valorização da produção e do uso de informações e estatísticas sobre segurança pública e justiça criminal no Brasil. Consultor Jurídico, 2003. Disponível em: <www.conjur.com.br>. NOTAS Agradecemos a atenção e o apoio de várias pessoas que permitiram a realização deste trabalho. São elas: Aurílio Sérgio Costa Caiado (que foi um dos que formularam a idéia original da metodologia aqui assumida), Lilian Liye Konishi e Eliana Bordini, da Fundação Seade; Equipe técnica do Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública, da Senasp (Washington, Luiz Rubens, Matheus, Flavia Florêncio, Virginia da Rosa, Marcelle Figueira, Rafael, Vitor, Ana Paula Galdeano Cruz, Vânia Dias); e Luiz Henrique Proença Soares, do Ipea. Um agradecimento especial a Jacqueline Muniz, diretora da Senasp e incansável defensora de uma política pública transparente e fundada no compromisso com o interesse público. BETÂNIA TOTINO PEIXOTO: Pesquisadora do Crisp/UFMG. Consultora da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça. RENATO SÉRGIO DE LIMA: Sociólogo, Chefe da Divisão de Estudos Socioeconômicos da Fundação Seade. MARCELO OTTONI DURANTE: Coordenador Geral de Pesquisa, da Secretária Nacional de Segurança, do Ministério da Justiça. 1. Utilizou-se a taxa de crime por 100 mil habitantes por ser uma medida extensamente difundida na literatura internacional como a mais 21 SÃO 22-30, 2004 ÃO PAULO AULO EM EM PERSPECTIVA ERSPECTIVA, 18(1): 18(1) 2004 O EXTERMÍNIO DE MENINOS DE RUA NO BRASIL UMBERTO GUASPARI SUDBRACK Resumo: O artigo realiza uma análise interdisciplinar do fenômeno do extermínio de meninos de rua, no Brasil, entre 1985 e 1995, que é resultado da ação de grupos de extermínio, da omissão do Estado e da indiferença da sociedade civil em relação ao problema, gerando a falta de controle e a impunidade dos agentes dessas práticas criminosas. Palavras-chave: grupos de extermínio; meninos de rua; política criminal. Abstract: This article undertakes an interdisciplinary analysis of the extermination of street children in Brazil between 1985 and 1995, the result of the action of extermination groups, governmental neglect and societal indifference. Taken together, all of this leads to a lack of control and to the impunity of those who commit these criminal acts. Key words: extermination groups; street children; criminal policy. O extermínio de meninos de rua no Brasil ocorre principalmente nas grandes cidades, como Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador e Recife. De acordo com o conceito adotado pelas Nações Unidas e elaborado por Lusk e Mason, a expressão designa toda criança (menino ou menina) para a qual a rua (no sentido mais amplo do termo, o que inclui casas não habitadas, terrenos baldios, por exemplo) tornou-se sua moradia e/ ou sua fonte de sobrevivência, e que não tem proteção, não é convenientemente vigiada ou orientada por um adulto responsável. Esta expressão refere-se a crianças desprovidas de recursos e que moram ou passam a maior parte de seu tempo na rua, sem serem necessariamente infratoras. O fenômeno dos meninos de rua fornece uma imagem dramática dos países do Terceiro Mundo, sobretudo na América Latina.1 Entretanto, os países desenvolvidos também podem ter esse problema. Crianças provenientes das camadas mais pobres dos países ricos adotam cada vez mais a rua na busca de sua sobrevivência. São, sobretudo, filhos de imigrantes cujos pais deixaram seu país de origem em busca de melhores condições de vida para a família (Pilotti; Rizzini, 1993:51). Essas crianças moram normalmente nos bairros pobres das periferias urbanas e nas favelas que se multiplicam. A maioria volta para casa todos os dias ou esporadicamente. Todavia, são menos numerosos aqueles que moram nas ruas. O tema limita-se aos homicídios praticados contra os meninos de rua, no Brasil, no período 1985-1995. Tais crimes não são conseqüência imediata da violência doméstica e correspondem ao chamado “extermínio de crianças”, o que a Comissão Nacional de Combate à Violência, formada por organizações não-governamentais e por representantes do governo federal para controlar a violência contra crianças, define como a “presunção de homicídios voluntários contra aqueles que têm menos de 18 anos, por motivos extrafamiliares, com o fim objetivo ou subjetivo de impor uma ordem extralegal, seja ou não o autor conhecido” (Human Rights Watch/Americas, 1994:11). A Comissão de Controle e de Prevenção do Extermínio do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Sul, composta por representantes do Ministério Público, da Polícia Civil, da Polícia Militar, 22 O EXTERMÍNIO DE MENINOS DE RUA NO BRASIL ASPECTOS HISTÓRICOS DA REPRESSÃO NO BRASIL do Movimento Nacional dos Meninos de Rua, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Pastoral do Menor define o extermínio, referindo-se a crianças e adolescentes, como “a ação individual ou de grupo, concebida e organizada com o fim da eliminação, por qualquer meio, de criança ou adolescente considerada ou suspeita de se encontrar em situação de risco pessoal e social ou para ocultar práticas delitivas” (Brasil, 1994:8-9, citado por Sudbrack, 1996:114). Para que haja extermínio, é necessário que o resultado da ação seja a morte. Além disso, é preciso que a vítima do homicídio seja uma criança ou um adolescente. Se a conseqüência não for a morte, estamos diante de uma tentativa de homicídio. Por outro lado, a vítima pode enquadrar-se em uma situação de risco pessoal ou apresentar um comportamento não aceito socialmente. Nessa situação, estariam desde aqueles que cometeram atos infracionais, até aqueles com presença considerada incômoda em lugares públicos. A Comissão entende que, para se poder falar de extermínio, é necessário mais do que o simples dolo, elemento característico do homicídio doloso, mas a presença da vontade deliberada de eliminar determinada pessoa menor de idade em virtude de aspectos comportamentais anteriores, não aceitos pelo autor ou pelos autores. A Comissão tratou essa característica como sendo o “dolo de extermínio” (Brasil, 1994:8, citado por Sudbrack, 1996:114). Não existe, porém, definição legal de extermínio. Embora a Lei no 8.930, de 6 de setembro de 1994, que dá uma nova redação ao artigo 19 da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, tenha criado o crime de homicídio qualificado por ter sido praticado em atividade típica daquela de um grupo de extermínio, não definiu juridicamente o que seja o extermínio. Apenas uma pequena parte dos chamados meninos de rua acaba cometendo infrações. Mesmo assim, são considerados uma população de risco para os grupos dominantes da sociedade brasileira. O fenômeno do extermínio de meninos de rua é o resultado de uma articulação entre os grupos de extermínio, da omissão e ausência de defesa das crianças pelo Estado, assim como da indiferença da sociedade civil em relação ao problema. A prática repressiva brasileira opõe-se à legislação penal liberal e aos princípios constitucionais, impedindo a efetividade dos direitos humanos e ameaçando o regime democrático. Uma das manifestações mais dramáticas dessa realidade é, hoje, o extermínio dos meninos de rua. A violência em relação a certas camadas da população nacional tem origem em práticas antigas, como, por exemplo, aquelas existentes durante o regime colonial e o período escravocrata. Com efeito, os índios e os escravos negros foram vítimas da violência dos agentes do Estado, durante mais de cinco séculos, sendo muitas vezes eliminados fisicamente. Na República, implantada em 1889, a repressão policial contra os desfavorecidos destaca-se, sobretudo, nos períodos de autoritarismo político, como o Estado Novo (1937-1945) e o regime militar (19641985). Se a partir dos anos 20 e 30, inicialmente os anarquistas, depois, os comunistas, se durante o regime militar, todos que se opunham a este, eram considerados como “inimigos da sociedade” e, portanto, objeto de uma forte repressão, nos anos 80, os meninos de rua passam a constituir esse grupo “perigoso”, o que enseja um controle social severo dos mesmos com apelo, inclusive, à eliminação física. Uma estrutura socioeconômica extremamente desigual, trazendo enormes tensões sociais, desenvolve-se, no Brasil, desde a escravidão até nossos dias, quando o fosso social que separa os ricos, as classes médias e os pobres é enorme. A desigualdade social que divide a sociedade brasileira é a principal razão da criminalidade, inclusive a dos menores e, conseqüentemente, de sua repressão. Segundo uma estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Brasil tem a pior distribuição de renda dentre os países de mais de 10 milhões de habitantes, sendo que os 20% mais ricos têm uma renda 26 vezes maior do que os 20% mais pobres (PNUD, 1991:25). Dados mais recentes que constam do Atlas do Desenvolvimento Humano, divulgado pelo PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Fundação João Pinheiro, revelam que de 1991 a 2000, a distribuição de renda piorou em dois terços dos municípios brasileiros. Na média geral do Brasil, a desigualdade de renda também aumentou na última década, e o país já ocupa o sexto lugar entre os países com pior distribuição de renda (Manfrini, 2003). Além das desigualdades presentes nos estados da Federação brasileira, constata-se a existência de disparidades regionais extremamente marcantes entre os estados do Norte e os do Sul. Excetuando razões conjunturais, como a transferência de recursos que permitem assegurar o pa- 23 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 seu respeito são componentes importantes (Pinheiro, 1994:42). Após o regime militar, no entanto, as violações de direitos humanos não cessaram. Ao contrário, voltaram aos locais onde sempre estiveram: delegacias de polícia e prisões onde já se torturava antes do regime militar e onde se continua a torturar. A tortura, com efeito, praticamente desaparecida na Europa, entre o final do século XVIII e o aparecimento, no século XX, dos regimes totalitários, acompanha sem descompasso a história do Brasil (Oliveira, 1997:2-3). Mostrou Roberto Kant de Lima que a ideologia liberal, universalista e igualitária é insuficiente para interpretar as práticas judiciais e para compreender os ideais formais da justiça no Brasil. Quando estes, eventualmente, são alcançados pelo Poder Judiciário ou pela polícia, aceita-se que eles estão atingindo apenas um segmento limitado da população. No sistema criminal brasileiro, a função mais importante exercida pela polícia consiste em rotular, categorizar as pessoas. As práticas policiais e o sistema judicial de categorização estão ligados à crença de que os valores liberais devem ser “adaptados” em sua aplicação na sociedade brasileira (Lima, 1995:143/144). Os grupos desfavorecidos sempre sofreram um tratamento ilegal no sistema criminal brasileiro, tanto nos períodos de regime autoritário quanto naqueles de regime constitucional. Nenhum dos períodos de transição para a democracia, seja o que seguiu a ditadura do Estado Novo (1937-1945), ou o que veio após o regime militar de 1964 a 1985, mudou essa realidade. O autoritarismo revela, na prática, o que é dissimulado nas fases democráticas: o caráter da repressão autoritária e os limites da violência física ilegal. O extermínio de pessoas, prática largamente difundida durante os períodos de ditadura, prolongou-se nos períodos de transição política, quando a manutenção da ordem se militariza2 (Pinheiro, 1994:49). Entre 1981 e 1989, por exemplo, 3.900 suspeitos e criminosos foram mortos pela Polícia Militar, em São Paulo. Vagabundos, criminosos, prostitutas e menores nocivos tornam-se “inimigos internos” (Pinheiro, 1994:49). A tortura, a eliminação de suspeitos e outras práticas rotineiras aplicadas sistematicamente aos grupos populares (invasões de domicílio, seqüestros, assassinatos, massacres) são toleradas. O discurso oficial emprega, na maior parte dos casos, a retórica da recusa, que não se traduz por nenhuma ação concreta, o que consagra a impunidade dos agentes da violência ilegal. O combate contra a criminalidade de direito comum durante os dois governos de gamento da dívida externa do país, essa situação é mantida e reproduzida historicamente pela grande hierarquização social. Amplas camadas da sociedade vivem em condições miseráveis de marginalidade, que podem ser comparadas àquelas que conhecem os países menos desenvolvidos da Ásia e da África. A questão da distribuição da renda é fundamental para o estudo da violência brasileira. Com efeito, a miséria é hoje a chave que explica o fenômeno da eliminação física dos marginais e daqueles considerados como “inimigos da sociedade”, inclusive os meninos de rua. Apesar da emergência de novos governos democráticos, persiste a violência do Estado e de certos setores da sociedade civil contra os grupos desfavorecidos. Com efeito, as camadas populares são submetidas com muito mais freqüência a um estatuto de extralegalidade do que se beneficiam de um quadro realmente legal (Pinheiro, 1994:19). Além da escravidão, outros dados fornecidos pela história econômica e política do Brasil, como o latifúndio, o patrimonialismo e a ausência de democracia mostram que a sociedade brasileira baseia-se em relações sociais fortemente hierarquizadas, o que dá origem a uma cultura política marcada pelo descrédito do direito. Isto significa que, sob a estrutura jurídica do Estado de Direito, desenvolve-se toda uma cultura da ironia, e mesmo do cinismo, ninguém desconhecendo que a lei só vale para alguns. Assim, não surpreende que a sociedade ajuste suas contas com os criminosos vindos das classes populares sem qualquer preocupação quanto aos direitos fundamentais dos mesmos. A tortura, os castigos físicos, a execução pura e simples de ladrões, a detenção de meros “suspeitos”, a qualquer hora da noite, mantidos presos, depois, todos esses atos que violam a lei representam uma prática constante e habitual da polícia no Brasil (Oliveira, 1992:449450). Durante o regime militar, não se falava de direitos civis ou de direitos humanos senão para garantir a proteção dos opositores políticos. Sempre que, nessa época ou posteriormente, se buscou ampliar esses direitos ao conjunto da sociedade, particularmente aos pobres, a resistência foi grande. A reação contra a ampliação dos direitos usou como pretexto o temor da insegurança para estigmatizar os trabalhadores e os marginais. Paradoxalmente, a mobilização social dos marginais contra a segregação sofrida na sociedade levou ao desenvolvimento de novos modelos de segregação social e espacial – dos quais a “limpeza” dos marginais e uma desconfiança renovada a 24 O EXTERMÍNIO DE MENINOS DE RUA NO BRASIL tos que confirmam a desigualdade dos direitos em todas as sociedades. Até mesmo as próprias características dos sistemas penais violam os direitos humanos. É preciso, então, buscar uma verdadeira legitimação para o sistema penal (Zaffaroni, 1991:149). A dor e a morte que produzem nossos sistemas penais latino-americanos denunciam um discurso jurídico-penal totalmente distanciado da realidade. Ele produz a morte em massa, trabalha com um alto nível de violência, negligencia a tutela da vida, tem uma formação autoritária. É, enfim, perverso e falso. Cabe aos operadores e aos pesquisadores da justiça criminal a tarefa de mudar o sistema penal (Zaffaroni, 1991:12-13). É necessário aproximar o direito penal das outras ciências, tais como a criminologia, a política criminal e a sociologia, a fim de romper o pressuposto positivista que considera o direito penal isolado e auto-suficiente. A dogmática penal deve adaptar-se às novas possibilidades trazidas pela visão interdisciplinar no que diz respeito ao estudo da criminalidade, sobretudo para evitar a separação entre a teoria e a prática. Quando se fala das relações entre a política criminal e os direitos humanos, pensa-se no estudo interdisciplinar, no direito comparado, assim como nos sistemas e mecanismos internacionais e regionais de proteção aos direitos humanos. Imagina-se a possibilidade de tornar o sistema criminal mais democrático, de modo que os direitos e as garantias individuais se tornem verdadeiramente concretos (Sudbrack, 2001:87). A sociologia pode colaborar com o direito penal denunciando as violações à integridade física e moral das classes desprotegidas, dos “marginalizados” que desconhecem a efetividade de seus direitos, não assegurados, na prática, pela norma positivada. A sociologia pode ajudar, enquanto ciência social aplicada, ao propor um regime de enunciados contra a violência e ao organizar um público socializado, no interior do Estado e da sociedade civil, capaz de se indignar contra a exclusão social, mantendo uma consciência da injustiça (Tavares dos Santos, 1995:281-298). O fenômeno criminal, em sentido amplo, não se constitui tão somente pelas infrações penais, contravenções, delitos e crimes, mas pelo conjunto dos comportamentos incriminados ou não pela lei penal e considerados como perturbadores da ordem social, porque se expressam mediante uma recusa às normas. Para combater esses comportamentos delinqüentes ou desviantes, a política criminal tenta propor respostas estatais ou sociais no respeito aos direitos humanos. Assim definida, a política criminal não se reduz, pois, ao direito penal nem ao procedimento transição política não difere muito daquele travado durante as ditaduras e é acompanhado pela militarização da polícia. Os governos democráticos da transição após 1985 não foram capazes de controlar a violência ilegal dos aparelhos repressivos que se beneficiam de uma ampla autonomia, o que torna difícil seu controle. A democratização do governo não significa automaticamente a democratização do aparelho repressivo. A existência das práticas democráticas nos aparelhos de repressão dependerá da mobilização da sociedade civil que legitima, hoje, as práticas autoritárias (Pinheiro, 1994:51-52). UMA ABORDAGEM DE POLÍTICA CRIMINAL Empreendemos um estudo interdisciplinar que se relaciona diretamente com a questão do autoritarismo e da efetividade dos direitos humanos no Brasil. Trata-se da abordagem de política criminal que situa a questão da criminalidade e do controle social em uma perspectiva integrada pelo direito penal, pela política criminal e pelos direitos humanos. De acordo com Mireille Delmas-Marty, a política criminal compreende o conjunto dos procedimentos através dos quais o corpo social organiza as respostas ao fenômeno criminal. Todavia, as práticas penais não se encontram sós no campo da política criminal. Acham-se englobadas por outras práticas de controle social: práticas não penais (por exemplo, sanções administrativas), práticas não repressivas como a prevenção, a reparação ou a mediação e, às vezes, até mesmo práticas não-estatais (práticas repressivas de milícias privadas, ações de protesto do tipo Amnesty International ou medidas disciplinares, evocando o termo certos tipos de regulação profissional (DelmasMarty, 1992:13). A relação entre direito penal e direitos humanos é uma relação ambígua que expressa uma tensão entre dois pólos, às vezes antinômicos e às vezes mesclados. A antinomia com os direitos humanos está, de fato, no cerne da justiça penal, fundada no direito de punir, isto é, de atingir certos direitos fundamentais da pessoa, a começar por aquele de ir e vir livremente. E, no entanto, o sistema penal preenche igualmente uma função de proteção dos direitos fundamentais, sobretudo pelo viés da incriminação penal (Delmas-Marty, 1992:28). Zaffaroni sustenta que existe uma certa contradição entre os direitos humanos e o direito penal, pois aqueles assinalam um programa de realização da igualdade dos direitos, ao passo que os sistemas penais são instrumen- 25 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 O modelo Estado-Sociedade liberal, inspirado na ideologia liberal, tem como valor de referência a liberdade garantida pela distinção entre infração e desvio e pela limitação do campo de intervenção do Estado apenas ao domínio da infração. A tradição liberal repousa em uma relação privilegiada com a lei, ilustrada nos direitos penais da família romano-germânica por um grande respeito ao princípio de legalidade. A polícia é auxiliar do sistema penal; sua autonomia só existe nos modelos autoritários ou totalitários (Delmas-Marty, 1992:88 e ss.). No modelo Estado autoritário, existe uma distinção entre desvio e infração, mas a resposta dada tanto a um quanto à outra provém do Estado, seja diretamente, por meio do direito (penal, administrativo, civil), seja mediante as intervenções coercitivas da polícia ou da administração médico-social. A sociedade civil é excluída de qualquer resposta. A resposta estatal ao desvio é característica desse modelo. O reforço do poder policial e das instâncias médico-sociais dá lugar às intervenções coercitivas do Estado (Zambrano, 1988:8). No modelo Estado totalitário, a distinção entre desvio e infração sequer existe. O Estado responde, de modo permanente e indiferenciado, a todos os comportamentos que considera como recusa às normas. Uma das técnicas jurídicas utilizadas é o raciocínio por analogia. O juiz pode fundar sua decisão em qualquer texto legal, ou até mesmo basear-se nos princípios em que se inspirou o direito do país (por exemplo, a Alemanha hitlerista). O apelo a incriminações demasiadamente amplas do tipo “segurança nacional” pode levar, então, ao mesmo resultado. Uma outra característica do modelo totalitário de política criminal é a submissão da autoridade ao Poder Executivo, submissão que passa geralmente por dois meios: a nomeação dos magistrados de confiança e a redução da competência das jurisdições de direito comum em proveito das jurisdições de exceção (Zambrano, 1988:8-9). Este modelo pode ser aplicado mais particularmente ao estudo das práticas de extermínio de meninos de rua no Brasil, percebendo a passagem do modelo Estado-Sociedade liberal ao modelo Estado totalitário. Constata-se, por exemplo, a primazia do Poder Executivo, a assimilação dos menores desviantes a delinqüentes, sobretudo por meio das ações da polícia, a prática da pena de morte, mediante as execuções sumárias de meninos de rua, assim como o reforço das relações com as instâncias sociais com vistas a uma participação repressiva. A repressão é efetuada por grupos de extermínio que elaboram ações de eliminação ditas de limpeza. Esses esquadrões da morte penal ou à criminologia, mas inscreve-se em um projeto global e em uma estratégia global: a política social de um determinado Estado (Lazerges, 1987:5). Adotam-se os modelos de política criminal de Mireille Delmas-Marty para compreender a política criminal brasileira, particularmente o fenômeno do extermínio de meninos de rua no país. Sendo a infração e o desvio dois tipos de comportamento contra as normas, e as respostas estatal e social dois tipos de reação do corpo social, é a partir desses quatro elementos que se define o jogo das relações fundamentais, alternativas e complementares, de acordo com as quais se organiza todo sistema de política criminal, isto é, o instrumento que tornará possível uma análise transversal dos diferentes sistemas, apesar de sua extrema diversidade; a ferramenta empregada é independente das realidades que dizem respeito a cada país, a fim de possibilitar um duplo trabalho comparativo: comparação dos sistemas em vigor em diferentes países de acordo com modelos construídos, a partir do jogo das relações e comparação dinâmica das mudanças desses sistemas segundo as imposições (nacionais e/ou internacionais) que os limitam, ou seja, pelos principais movimentos de política criminal (Delmas-Marty, 1992:68). Os modelos de política criminal mencionados dizem respeito às quatro relações fundamentais e ao esquema já mencionado. A elaboração de modelo implica a busca do princípio segundo o qual se organizam as relações fundamentais (as relações derivadas intervêm somente no momento da construção de variantes). Há uma hierarquia entre as relações, sendo algumas privilegiadas ou dominantes (a autora marca-as com o sinal +), outras mais frágeis, reduzidas ou ausentes (sinal -). Observa-se um fenômeno de dominância entre formas estatais e sociais. Ao sistema oficial de política criminal – aquele definido pelo direito em vigor – sobrepõem-se, entretanto, múltiplos sistemas surgidos da prática (Delmas-Marty, 1992:75-76). Os modelos são construídos, então, a partir da distinção entre a infração e o desvio e da maior ou menor participação do Estado no controle dos comportamentos de recusa às normas. Uma primeira grande distinção aparece entre modelo estatal (o Estado assume esse controle) e modelo social (a sociedade civil se encarrega dele). Dentre os modelos estatais, temos o modelo Estado-Sociedade liberal, o modelo Estado autoritário e o modelo Estado totalitário. Dentre os modelos sociais, encontram-se o modelo Sociedade autogestionária e o modelo Sociedade libertária (Delmas-Marty, 1992:85). 26 O EXTERMÍNIO DE MENINOS DE RUA NO BRASIL mentais e os estrangeiros, afetando, devido ao grande número de indivíduos atingidos, toda a política criminal. Porém, outras manifestações totalitárias perturbam mais diretamente ainda o conjunto do sistema penal mexicano: a existência de um poder policial cada dia maior e que questiona diretamente os direitos humanos mais fundamentais, isto é, a liberdade e a vida. Esse poder policial é uma das características dos Estados totalitários, que respondem a qualquer recusa das normas por uma repressão que não distingue a infração do desvio. O México se acha confrontado com o paradoxo de uma constituição liberal e práticas que atentam freqüentemente contra os direitos humanos (Zambrano, 1991:217-218). Quanto à existência de uma legislação liberal, mas com práticas autoritárias e/ou totalitárias, o mesmo acontece no Brasil. Wanda Capeller mostra que, não obstante nosso país possua uma carta constitucional moderna, no âmbito dos direitos sociais e das liberdades públicas (a Constituição de 1988), as práticas ilegais das elites jamais deixaram de prevalecer, mesmo após 1988, o que prova a manutenção da concepção autoritária do Estado pelas elites (De Lemos Capeller, 1991:7-8). Existe, com efeito, uma verdadeira cultura política do autoritarismo no Brasil. As políticas escolhidas, cujos animadores foram muitas vezes os juristas, revelam uma visão elitista do campo social e uma concepção do controle penal que se identifica com a repressão pura e simples das classes desfavorecidas. Ainda hoje, a preocupação com a eficácia repressiva está presente na vida nacional e encontra-se no centro de todos os assuntos ligados à delinqüência e à segurança pública (De Lemos Capeller, 1991:10-11). Com efeito, no Brasil, existe uma espécie de cultura política defendendo a eliminação física dos “inimigos internos”. Comprova-se tal afirmativa pela existência dos esquadrões da morte dos anos 70 e dos novos grupos de extermínio, surgidos nos anos 80. A ação desses grupos enquadra-se nos modelos de política criminal de Mireille Delmas-Marty, sobretudo nos modelos estatais autoritário e totalitário e no modelo societário Sociedade Libertária, que mostram o risco, no mundo atual, de retorno à vingança privada típica das sociedades primitivas. No Brasil, essa possibilidade agrava-se pela existência do autoritarismo do Estado e da sociedade civil, bem como da situação econômica desfavorável que leva enormes contingentes da população à miséria. Os membros desses grupos excluídos tornam-se o alvo preferido da polícia e das redes sociais que aplicam a vingança privada como tática de eliminação dessas pessoas. são compostos ou por policiais e ex-policiais, ou por membros de milícias privadas que vendem sua proteção a comerciantes e a outras pessoas. Os modelos sociais dividem-se, por sua vez, em modelo Sociedade autogestionária e modelo Sociedade libertária. O primeiro caracteriza-se, particularmente, pela existência de uma resposta social à infração (I-Rs), pois a resposta social ao desvio já aparece com o modelo Estado-sociedade liberal. Esse modelo pode manifestar-se, a partir da relação I-Rs, por diversas variantes alternativas. Com efeito, as redes de auto-regulação que ela determina organizam-se diferentemente quando dizem respeito a uma fração estruturada do corpo social que estabelece normas específicas ligadas a seu tipo de atividade e pretende ela própria geri-las de modo mais ou menos independente do Estado – redes autodisciplinares –, ou quando a vítima, individual ou coletiva (bancos, grandes lojas, empresas), mas isolada do resto do grupo social, usa o pretexto de uma falha do Estado para garantir a segurança das pessoas e dos bens e organiza suas próprias redes de autodefesa. Neste último caso, é fundamental o papel das milícias privadas. Da defesa contra as infrações, elas passam à defesa agressiva e, depois, à agressão. Aumenta, então, o risco de concorrer muito abertamente com o Estado, exercendo em seu lugar uma parte do direito de punir, atributo da soberania tradicionalmente reservada a seu monopólio (Delmas-Marty, 1992:224-242). Com efeito, os comerciantes empregam vigias ou contratam agentes dos esquadrões da morte para enfrentar os pequenos furtos cometidos por menores. O último modelo, aquele da Sociedade libertária, caracteriza-se pelo apagamento do Estado. Sem referência ao mesmo, o conjunto das relações sociais, particularmente as relações conflituais, é deixado à sua diversidade primeira sem que nenhuma verdadeira definição dos comportamentos de recusa das normas venha circunscrever o espaço das respostas do grupo social. Não há, portanto, distinção entre infração e desvio (Delmas-Marty, 1992:242-262). Esse modelo comporta, dentre outras, as práticas dos justiceiros, que se reduzem à vingança privada e que levarão ao modelo totalitário, pois há, evidentemente, junção entre os dois modelos. Interessante observar grande semelhança de nosso sistema de política criminal com aquele do México. Com efeito, Zambrano reconhece manifestações do modelo autoritário ou mesmo totalitário no seio da política criminal mexicana, que visam claramente certas categorias de pessoas, ou seja, os prisioneiros, os menores, os doentes 27 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 CONSIDERAÇÕES CONCLUSIVAS Por outro lado, o sistema criminal brasileiro, formado pela Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário e Sistema Penitenciário, mostra-se ilegítimo, particularmente em face da carência de novos paradigmas, de âmbito interdisciplinar, capazes de torná-lo democrático e coerente com os princípios consagrados no Estado Moderno de Direito. Analisando-se a evolução das Constituições e do Direito Penal brasileiro, percebe-se a distância entre teoria e prática, ou seja, o direcionamento do modelo liberal aos modelos autoritário e totalitário de política criminal. É que, não obstante a existência de leis penais liberais e de princípios constitucionais democráticos, há uma prática autoritária e totalitária do Estado e mesmo de setores da sociedade civil que torna a igualdade de todos perante a lei uma grande ficção. Historicamente, os agentes do Estado responsáveis por violações de direitos humanos sempre se beneficiaram da impunidade. Existe um descompasso entre a letra da Constituição e das leis em geral e o funcionamento das instituições encarregadas de efetivar os direitos da população. Leis criminais mais recentes no combate à violação dos direitos humanos deveriam ser efetivamente aplicadas pelos juízes quando chamados a decidir, por força dos inquéritos policiais e das denúncias apresentadas pelo Ministério Público. Citam-se como exemplos a Lei no 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências, e a Lei no 8.930, de 6 setembro de 1994, que deu nova redação ao artigo 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), em conformidade com o art. 5o da Constituição Federal, criando o chamado “homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio”. A criação desse tipo penal representa o reconhecimento, pelos poderes Executivo e Legislativo, da existência do extermínio, no país, e o desejo de combatê-lo. Deve-se assinalar, enfim, a insuficiência do direito interno para resolver o problema das violações de direitos fundamentais no país, e, portanto, a necessidade de serem aplicados princípios supranacionais, bem como a jurisdição internacional e/ou regional, para combater tais violações, sobretudo o direito à vida. A integração do direito internacional com o direito interno brasileiro faz-se necessária, não sendo procedentes os argumentos no sentido de que a aceitação dessas jurisdições supranacionais, em nível dos direitos humanos, fira a soberania nacional. Tal posicionamento corresponde a uma perspectiva conservadora e autoritária do direito, própria de uma visão jurídica positivista. Entre 1985 e 1995, ocorreu, no Brasil, o extermínio de meninos de rua, no meio urbano, especialmente em grandes cidades, como Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador e Recife. Apesar da implementação da democracia há, em nosso país, uma tradição de práticas autoritárias e totalitárias – particularmente dos agentes públicos – que atentam contra os direitos humanos e permanecem, a partir de 1985, período que dá início à (re)democratização. Com efeito, existem certos grupos de pessoas que se tornam, ao longo dos anos, o alvo da violência ilegal do Estado e da sociedade. Inicialmente, foram os índios, depois os negros. Nos anos 20, os anarquistas; ao longo dos anos 30, os comunistas. Durante o regime militar, todos os que se opunham à ditadura. Nos anos 80, os meninos de rua tornam-se os “inimigos da sociedade”. Os grupos de extermínio desses menores têm origem nos esquadrões da morte dos anos 70. Muitos policiais do período do regime militar acabaram se engajando, posteriormente, nesses grupos. Os exterminadores são pagos por comerciantes e outros setores da sociedade, aos quais a ação ou mesmo a simples presença de meninos de rua perto de seus estabelecimentos causa transtorno e prejuízo. Os grupos de extermínio são compostos, principalmente, por policiais militares que aproveitam o tempo livre, fora do trabalho, cometendo tais crimes para melhorar seus salários que são muito baixos. Também há, nos mesmos, policiais civis, ex-policiais e agentes de segurança privada. O fenômeno do assassinato de meninos de rua resulta de uma articulação entre os grupos de extermínio, da omissão e da falta de defesa de crianças e adolescentes, pelo Estado, assim como da indiferença da maioria da sociedade civil em relação ao problema. A impunidade dos agentes de extermínio de meninos de rua deve-se, em grande parte, à ineficácia da Polícia Civil, na elaboração do inquérito policial, o que imobiliza a atuação do Ministério Público. Os inquéritos elaborados pela Polícia Militar, em razão de diversas irregularidades, conduzem também à impunidade dos policiais militares suspeitos desses homicídios. O Poder Judiciário, que já é lento no julgamento dos processos em geral, fica limitado, ainda mais, pelo mal funcionamento da Polícia. A independência do Ministério Público e do Poder Judiciário deve ser garantida para que seus membros pos- 28 O EXTERMÍNIO DE MENINOS DE RUA NO BRASIL O isolamento do direito penal baseado em uma dogmática jurídica superada deve ser repelido por uma idéia de interdisciplinaridade e pelo desenvolvimento de aspectos realistas e críticos. Nesse sentido, a definição de política criminal adotada e o enfoque que lhe é inerente, representam a perspectiva mais adequada para combater o positivismo jurídico, principalmente quando ele se mostra insuficiente para lidar com certos fenômenos criminais que violam os direitos, como é o caso do extermínio de meninos de rua. Tanto a União quanto os estados brasileiros omitiramse, no período 1985-1995, no controle do extermínio de meninos de rua. Tais omissões não se limitaram a não evitar tantas mortes, a não punir aqueles que violaram a lei, mas também a não fornecer a crianças e adolescentes, excluídos socialmente, as condições mínimas de dignidade humana previstas na legislação internacional, particularmente na Convenção dos Direitos da Criança da ONU. Apenas a vontade política reforçada pelos princípios e processos de controle supranacional pode combater violações de direitos humanos, como o extermínio de meninos de rua. sam supervisionar as atividades policiais. Nessa perspectiva, o Executivo não deve se sobrepor aos mesmos. Temos, no país, uma Constituição democrática e um Código Penal liberal, indicando a teoria a existência de um Estado de Direito. No entanto, na prática, um tratamento desigual prevalece em relação a certos grupos sociais, no âmbito do sistema criminal, existindo, paralelamente, uma desigualdade social e econômica quanto a esses grupos. A visão brasileira da democracia é muito particular: trata-se de declarar direitos a todos limitando o acesso dos mesmos a grupos restritos da sociedade. As práticas de extermínio de meninos de rua inseremse nos modelos de política criminal de Mireille DelmasMarty, particularmente naquele do Estado totalitário. Daí a utilidade desses modelos. O fenômeno está ligado, efetivamente, ao predomínio do Executivo, à assimilação do menor ao delinqüente e à ação incontrolável e impune da polícia, características típicas do modelo totalitário de política criminal. Também os modelos societários, principalmente aquele da Sociedade libertária, contribuem para a compreensão do problema. Há um risco evidente de retorno à vingança privada das sociedades primitivas, no Brasil. O extermínio de meninos de rua, por determinados grupos sociais, representa um certo tipo de resposta auto-regulamentadora do tipo autodefesa, que exprime uma escolha de política criminal, empreendida por esses setores, diante do que eles consideram como a ineficácia do sistema penal e, logo, do Estado. A ação dos justiceiros, os linchamentos e os grupos de extermínio beneficiam-se de um grande apoio, sobretudo dos segmentos mais carentes da população. Isto se insere, a toda evidência, no modelo societário Sociedade libertária, particularmente no submodelo vingativo. A desigualdade social que divide a sociedade brasileira é o principal fator determinante da criminalidade e do comportamento desviante dos adolescentes e, conseqüentemente, da repressão que sofrem, inclusive com a eliminação física. Para combater tal realidade, é preciso mudar as condições socioeconômicas da população, atacando-se problemas básicos, como a concentração de renda, formulando políticas públicas que visem à promoção de reformas sociais, tendo por finalidade o desaparecimento das hierarquias e dos privilégios, bem como fornecendo uma resposta às reivindicações coletivas dos setores economicamente marginalizados. É preciso dar efetividade aos direitos humanos, e para isso impõe-se combater o formalismo jurídico que apenas ressalta os direitos fundamentais sem dar-lhes força normativa, o que exige a implementação de mecanismos internacionais e regionais de defesa dos direitos humanos. NOTAS O artigo tem por base os aspectos teóricos da tese de doutorado do autor intitulada “L’extermination des enfants de la rue au Brésil: étude de politique criminelle”, sob a orientação da professora Mireille DelmasMarty, defendida em 18 de maio de 1999, na Universidade de Paris 1 (Panthéon-Sorbonne), para obtenção do título de Doutor em Direito. 1. A Colômbia, por exemplo, possui uma das mais altas taxas de homicídios do mundo. Em 1991, 2.800 crianças foram assassinadas. Para garantir a sobrevivência, os meninos de rua recorrem freqüentemente à prática de pequenos furtos ou outras infrações e, por isso, são considerados indesejáveis sociais. É comum que comerciantes e empresários locais, convencidos de que as crianças afugentam seus clientes, apóiem os “esquadrões da morte”, que praticam a “limpeza social”. Esses esquadrões são compostos por agentes da polícia nacional. Também na Guatemala existem ameaças, torturas e homicídios contra as crianças cujas condições sociais as levaram à rua. Denuncia-se até mesmo a participação das autoridades nessas mortes. Em tais países, as forças da ordem ameaçam igualmente aqueles que trabalham com essas crianças, geralmente voluntários que pertencem a organizações não-governamentais (Cf. Amnistía Internacional, 1994:5). 2. A atribuição da manutenção da ordem à Polícia Militar é prevista pela Constituição de 1988 (art. 144, § 5o). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AMNISTÍA INTERNACIONAL. Niños bajo el terror, Revista Bimestral para los Países de Habla Hispanica, Londres, n.5, 8 p. enero 1994. BRASIL. CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO GRANDE DO SUL. Comissão 29 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 Especial de Controle e Prevenção do Extermínio, Relatório final dos trabalhos. Porto Alegre: 1994. 57 p. Mimeografado. hoje: desafio para o terceiro milênio. Rio de Janeiro, Ed. 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A criança no Brasil 30 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1): 31-38, 2004 CICLOS HISTÓRICOS DA VIOLÊNCIA NA AMÉRICA LATINA CICLOS HISTÓRICOS DA VIOLÊNCIA NA AMÉRICA LATINA JUAN MARIO FANDINO MARINO Resumo: O trabalho aborda a questão da violência na América Latina dentro de uma perspectiva histórica ampla. Analisa como o ciclo atual orienta-se para a superação democrática da violência, mas a economia de entorpecentes ameaça desvirtuá-lo pela contaminação do tecido moral em construção pelo crime. Palavras-chave: violência; política e instituições; América Latina. Abstract: This essay addresses the question of violence in Latin America from a broad historical viewpoint. It analyzes how the existing cycle is based on the democratic transcending of violence, a process that is threatened by the illicit drug trade. Key words: violence; policy and institutions; Latin America. O presente artigo aborda a questão geral da violência na América Latina do ponto de vista das suas tendências históricas e das suas relações macrossociológicas. Tanto pela tradição (superada) do estruturalismo marxista (que não oferecia subsídios significativos para a interpretação do fenômeno) quanto pelas tendências antiestruturalistas do pós-modernismo na Europa e do main stream dos Estados Unidos, e mesmo em função de um certo distanciamento geral das preocupações explicativas contemporâneas com relação aos autores clássicos da sociologia, a dimensão macroscópica tem sido pouco considerada na “violentologia” latino-americana em geral, e na brasileira em particular. Nossa posição é que, de fato, a problemática da violência contemporânea precisa de definições e interpretações novas, condizentes com a natureza nova do mundo social contemporâneo, e condizentes também com as novas visões epistemológicas e ontológicas. Porém, não é menos verdade que, com relação à problemática do terceiro mundo, não podemos abandonar a visão macroscópica, pois é neste nível que se apresentam os nossos objetivos de mudança. Cabe registrar também que a dimensão macroscópica de análise permite um tratamento muito mais abrangente do fenômeno violência. Com freqüência, ouve-se falar da necessidade de analisar esse fenômeno de forma segmentada, de acordo com os diferentes tipos que apresenta. Por exemplo, num estudo recente sobre a violência na Colômbia, os autores explicitamente indicam que “não parece adequado procurar as mesmas raízes para fenômenos tão díspares, como o homicídio ocasional produzido por uma briga ou por um ´ajuste de contas` ou ´queima de arquivo` e a confrontação política armada ou a ação de gangues organizadas de seqüestradores” (Camacho et al., 1997:25). É verdade que há certos tipos de crime e violência cuja incidência escapa a determinantes contextuais. Mesmo assim, grandes parcelas da criminalidade violenta, aparentemente sem ligações entre si, como a violência anômica e a violência política, apresentam sob escrutínio sociológico mais aprofundado uma unidade subjacente decisiva na sua compreensão, como pretendemos demonstrar. Não estando em condições de afirmar que toda (sic) “violência criminal” corresponde a um substrato fenomênico macroscópico, uma primeira delimitação do nosso objeto é necessária. De passagem, registramos que a palavra criminal não é utilizada aqui no sentido ético, mas 31 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 simplesmente no seu sentido legal sendo que, como veremos detalhadamente depois, cabem atos “criminais” que são assim mesmo éticos e altruístas. Ora, mesmo que a literatura sociológica não ofereça um consenso tipológico sobre a violência criminal, para efeitos da delimitação em pauta, o fenômeno pode ser subdividido em cinco tipos, a saber: violência ordinária nas (ou das) ruas, crime organizado, violência política, violência doméstica e violência simbólica. Do nosso objeto direto excluímos as últimas duas formas mencionadas, cujo tratamento fica fora do alcance direto do nosso modelo analítico. Ora, seguindo este (ou outro esquema tipológico semelhante), são realizados costumeiramente diagnósticos úteis à formulação de políticas localizadas específicas. Porém, se queremos chegar a um diagnóstico mais profundo, e articular soluções de raiz, condizentes com a dimensão abrangente das tendências históricas observadas, é necessário ultrapassar o tratamento apenas dos sintomas visíveis, e tratar do problema em um nível de abstração maior, onde encontramos o seu aspecto unitário. Uma delimitação tipológica mais restrita a priori do fenômeno iria, portanto, contra o nosso objetivo aqui, que é estabelecer ligações e/ou transformações entre manifestações agregadas do fenômeno. Assim, a especificação tipológica do nosso objetivo de análise é feita ao longo da exposição. A análise macroscópica em questão é realizada a partir de uma visão sociológica hoje superada em alguns aspectos, mas que resulta de grande relevância para o caso em pauta. Trata-se da lei da gravidade social e densidade moral1 (social) de Durkheim (1933; 1966). A tal modelo explicativo durkheimiano, incorporam-se outros elementos teóricos, em especial as noções de: dualismo de classe; capital simbólico em Bourdieu; poder e legitimidade da tradição Weber-Habermas; sistema mundial e movimentos sociais “anti-sistema” em Wallerstein (1983); subjetividade coletiva de Domingues (2000); desvio cultural de Sutherland et al. (1966); e estrutura das oportunidades ilegítimas de Cloward e Ohlin (1960). - a “desintegração” ou melhor, talvez, a “in-integração”2 social entendida basicamente como a ausência relativa de “um” corpo básico de normas, formais e informais, internalizadas e compartilhadas pelo conjunto da população, e de onde as comunidades regionais e nacionais derivam a força do exercício da sua autoridade e legitimidade; - a concentração e falta de “fluidez” do capital simbólico com que trabalham essas comunidades. Estes três fenômenos apresentam-se na forma de um “dualismo” de classe, que resulta decisivo na conformação das rotas da violência. Uma brevíssima revisão de cada um destes elementos é pertinente. Comecemos pela desigualdade na esfera econômica. Contrariamente ao marxismo clássico, com relação à América Latina e ao Terceiro Mundo em seu conjunto, e para ir ao fundo da questão, invocamos a teoria do sistema mundial de Wallerstein (1983), salientando o dualismo inerente a ela, incluindo, de um lado, os segmentos incorporados e, de outro, os “ainda” não incorporados pelo “capitalismo histórico”. Considerando-se então que enormes contingentes da população permanecem à margem da relação salarial e do emprego, ou participam destes de forma apenas indireta ou “informal”, a noção de classe social desatrela-se da tradição marxista clássica, ampliando sua base para incluir o fenômeno mais abrangente da “apropriação de recursos” (tecnológicos, de propriedade física, militares, etc.), no sentido do trabalho de Wright et al. (1992).3 Ora, não se trata aqui simplesmente de argumentar que, em última instância, a pobreza e a desigualdade econômica estão por trás da violência. Mesmo porque a pobreza e a miséria, historicamente, provocam também outras reações, do cristianismo da escravatura em Roma até a Índia de Gandhi. Esta relação de pobreza e desigualdade com a violência tem de ser especificada em termos de: como, quando e em que condições a pobreza e as desigualdades simbólicas bourdianas tem gerado (ex-post) quais tipos de violência? Dentro de uma perspectiva metodológica ex-ante: como, quando e em que condições a pobreza e as desigualdades simbólicas bourdianas podem gerar quais tipos de violência? É evidente, pois, que o pano de fundo deste tipo de análise é a desigualdade social histórica no continente. Ora, a compreensão desta desigualdade não se esgota na esfera econômica, precisando de elementos sociais e culturais, de vida e dinâmica próprias. Aqui entra o segundo elemento do nosso modelo, a saber: a questão da “in-integração” social. Seguindo esta DUALISMO DE CLASSE E VIOLÊNCIA DISPOSICIONAL O argumento parte da generalização básica de que as formas e tendências históricas da criminalidade violenta na América Latina dependem, fundamentalmente, de três elementos-chave, endêmicos no continente a partir da sua própria inserção inicial na história moderna, a saber: - a desigualdade na esfera econômica; 32 CICLOS HISTÓRICOS DA VIOLÊNCIA NA AMÉRICA LATINA der simbólico diferencial” das culturas amalgamadas, aspecto que se refere especificamente ao hiato ou lacuna social resultante da ligação forçada entre o mundo europeu e as sociedades pré-colombianas e africanas, no caso específico da América Latina. Esta ligação resulta, finalmente, na configuração de uma estrutura com fortes tendências ao “dualismo de classe”, não só econômico como também simbólico geral e, portanto, com barreiras mutuamente reforçadas ao acesso a recursos e poderes simbólicos dominantes. Esta concentração da propriedade e do capital simbólico no terceiro mundo tem como conseqüência lógica uma “violência disposicional”, discutida mais adiante. Portanto, longe de uma simples policromia cultural, o continente emerge no cenário histórico nos séculos XVI e XVII com uma nítida “formação cultural de classe”, dual e antagônica, bem mais profunda que a previsível em função apenas das relações econômicas do capitalismo marxista. Esta diferenciação cultural de classe tem então desdobramentos mais dramáticos e visíveis por seu caráter excludente do que pela simples “apropriação de excedentes de trabalho”. A exclusão em questão, por seu lado, envolve aspectos tão ou mais profundos que a concentração da propriedade dos meios de produção e a própria relação assimétrica do sistema salarial, a saber, os componentes cultural e social do capital simbólico. A colocação wallersteiniana identifica, de alguma forma, uma dinâmica econômica e política para o sistema mundial; mas as formas concretas de reação das classes/ grupos excluídos não são especificadas. Ora, no contexto latino-americano em questão, o dualismo em torno da apropriação dos recursos e a ampla exclusão do poder simbólico constituem um cenário próprio para o florescimento da violência. Isto pelo próprio fato de que os grupos excluídos careceram historicamente do capital físico e simbólico necessário para influir no sistema endogenamente, ou seja, pelas vias legais, o suficiente para modificá-lo e/ou abrir espaços e crescer dentro dele. Mais ainda, essa condição de dualismo cultural e civilizatório excludente, ao longo da sua história, permite inferir a gênese de um “habitus” (sentido bourdiano) de desconfiança normativa, altamente contestatório, incorporado por parte de muitos setores da população, e que naturalmente se manifesta freqüentemente em atos de violência. A essa condição chamamos aqui de “violência disposicional”, isto é, um “fato disposicional”5 de apelo à violência, que passa a acontecer em formas e momentos determinados, segundo requisitos ou condições que podem ser investigados. visão durkheimiana, a integração social referida acima é explicada como decorrência dos tipos de contatos e de redes de comunicação (gravidade social), que resultam em formas progressivas de divisão do trabalho; estas, por sua vez, vêm acompanhadas de “densidades morais” (volume, abrangência e força compulsória ou internalização das normas e pautas sociais),4 cuja forma e consolidação dependem, com muita freqüência, da eqüidade e da harmonia da própria divisão do trabalho. O fenômeno que queremos ressaltar aqui é que, a partir do seu dualismo civilizatório original (considerando para efeitos de simplificação o componente europeu de um lado e o conjunto dos não-europeus do outro), o continente vive um estado perpétuo de in-integração social, e nem mesmo os valores e normas mais básicos são compartilhados pelo conjunto da sociedade, mas dividem ao meio o tecido social. Tomemos, por exemplo, as representações normativas clássicas da “lei” e do “dinheiro”, dois elementos neurálgicos da nossa vida social. Eles representam, idealmente, a consagração de padrões e valores culturais (a lei) e um meio geral neutro de troca (o dinheiro), mas em nosso contexto, acabam completamente despidos do seu valor moral, transformando-se, aos olhos de grandes contingentes da sociedade, e por razões bem válidas, em simples instrumentos de opressão. Mesmo conhecimento apenas superficial da sociedade e da cultura do nosso continente já revela nitidamente esse aspecto dramático da sua realidade. Como veremos posteriormente, essa in-integração social tem a tendência (não a necessidade!) à polarização e ao movimento cíclico, mediante as forças da gravidade sociomoral durkheimiana. Este estado de in-integração representacional e normativa pode ser mais bem especificado pelo conceito Bourdiano de “capital simbólico”, o nosso terceiro elemento-chave. Este é entendido em termos dos seus três componentes básicos (social, cultural e econômico), distribuídos desigualmente ao longo dos “campos de poder”. Ora, mesmo que em Bourdieu esse capital simbólico careça de uma teorização suficiente que permita tratar da sua origem e dinâmica histórica e dos termos da sua “convertibilidade” (Calhoun, 1993), no contexto do nosso dualismo sociocultural drástico, podemos afirmar que o capital simbólico não é apenas desigualmente distribuído e adquirido ou “acumulado”, mas é também rotineiramente excludente, especialmente dos grupos ligados à matriz pré-colombiana da configuração histórica em questão. Neste sentido, cabe formular o condicionamento da desigualdade exercido pelo que podemos chamar de “po- 33 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 A questão que se coloca neste ponto da discussão é: como se manifesta historicamente esta violência disposicional? Neste sentido, argumentamos especificamente que a violência “disposicional” manifesta-se ciclicamente em violência (política) altruísta e violência “ordinária” (egoísta/anômica) mais ou menos organizada, segundo o momento histórico. A articulação deste modelo combina os princípios da integração social durkheimiana com o princípio da gravidade/densidade moral do mesmo autor, a seguir. estrutura lógica de causas-efeitos): o grupo fornece os contatos interindividuais (efeitos multiplicativos integrativos de cunho psicosocial e micro-interacionista), as efervescências ritualísticas e as tendências de geração e/ ou manutenção moral, tudo derivado das forças de gravidade social e das leis do movimento moral; - o grupo está sujeito a forças contextuais imprevisíveis, que podem ou não bloquear os processos endógenos de reconstrução moral. No caso de bloqueios efetivos, a moral dos movimentos pode se dissolver, voltando a uma fase egoísta/anômica; (IN)INTEGRAÇÃO SOCIAL, RECONSTRUÇÃO MORAL E VIOLÊNCIA - daí, novamente pela mobilização moral endógena, e dadas condições ou requisitos funcionais adequados, o grupo original pode retomar o percurso da reconstrução moral. A lei durkheimiana da gravidade social não é usualmente vista, e muito menos aplicada, em conjunto com a igual – ou mais importante – idéia do papel agencial imputado por Durkheim aos grupos sociais no seu desenvolvimento moral, no sentido de estes possuírem os mecanismos endógenos construtivos e adaptativos para tal desenvolvimento. O que é freqüentemente tomado de Durkheim é a noção de que níveis baixos de integração social estão associados a comportamentos individuais não integradores, como o suicídio anômico ou o homicídio. Similarmente, laços fortes de relação do indivíduo com o seu grupo, em termos de certos tipos e graus de aceitação de normas, estão associados a outros tipos de comportamento integrativo, como o suicídio altruísta e baixas taxas de homicídio. Ora, a capacidade regenerativa da moralidade do grupo social, através dos efeitos em solidariedade por parte dos seus contatos internos e de suas efervescências ritualísticas intermitentes, é muito menos conhecido e aplicado.6 Esta capacidade regenerativa parece crucial para a compreensão unitária da violência na América Latina. Este não é o lugar para revisar a lei da gravidade social, nem há espaço para uma discussão detalhada do que podemos chamar de “leis do movimento da vida moral” em Durkheim. Para efeitos deste ensaio, indiquemos apenas seus elementos-chave: Desta forma, pode-se completar o ciclo egoísta/anômico-altruísta da violência, que acontece de forma bastante clara em alguns países da América Latina (Fandino, 1999),7 e é uma hipótese bem provável para o conjunto do continente. Pode-se dizer, então, que em Durkheim, embora nem sempre de forma explícita, há um modelo de trajetória histórica da vida moral, que relaciona, num sentido causal, variações nos estados de anomia social, tendências ou forças de gravidade sociomoral, mecanismos grupais de geração e manutenção da moral, estados altruístas ou egoístas de consciência coletiva e, finalmente, padrões específicos de comportamento individual observável, como o suicídio ou o crime violento.8 Posto que a unidade de análise no modelo durkheimiano é o grupo social em geral, sem qualquer determinante a priori, então a gênese, manutenção e/ou reconstrução moral de agregados sociais anômicos podem acontecer, a priori, dentro de qualquer contexto social histórico, onde as forças de gravidade moral e as leis de movimento se apliquem de forma mais intensa, e em função do contexto e da forma como as forças morais atuem nele. No caso da América Latina, nossa hipótese é que o dualismo de classe persistente no continente ao longo da sua história vem se consolidando como dualismo moral (embora os dos segmentos ou classes não tenham de ser igualmente altruístas ou egoístas nos seus próprios termos morais). Desse quadro, emerge a violência como uma resultante do confronto das dinâmicas (socio)morais dos dois grupos. Porém, o arcabouço conceitual durkheimiano aqui elaborado não dá conta por si só do movimento histórico da violência no continente. É necessário trazer à discussão a questão do poder e da (i)legitimidade de onde emerge, aí - por muitas razões, tanto endógenas ao seu modelo de trajetória histórica (como o progresso na divisão do trabalho) quanto exógenas a ele, os grupos sociais podem perder seu tecido moral e entrar em estados agudos de anomia e egoísmo; - a reconstrução moral do grupo pode acontecer endogenamente, dados certos requisitos funcionais (derivados não de uma teoria funcionalista da sociedade, mas de uma 34 CICLOS HISTÓRICOS DA VIOLÊNCIA NA AMÉRICA LATINA moral, e no contexto do engrossamento da crise de legitimidade, vão gradualmente constituindo um segundo pólo de poder, para o qual a inspiração marxista cai como uma luva, apesar das graves anomalias próprias de tal tipo de importação. Dessa confrontação sistemática com perdedores sempre re-emergindo das cinzas, aflora o caráter cíclico da violência, de forma tal que após um esforço de aglutinação e de confrontação altruísta em busca do poder, os grupos excluídos experimentam o desmanche dos movimentos. Isto gera, naturalmente, uma volatilização da densidade moral construída, e uma conseqüente ascensão das formas anômico-egoístas de violência. Ainda assim, e em função da própria força da gravidade social, os recursos morais dos grupos excluídos, próprios e limitados naturalmente pela sua “consciência possível”, lentamente recuperam, ou melhor, podem recuperar o sentido altruísta da sua aglutinação. A novidade da história recente é o advento de vias extra-rápidas e ultra-eficientes de acesso ao poder econômico, tanto por parte dos grupos anômico-egoístas, quanto dos altruístas, causando profundos dilemas e confusões éticas, e alterando a marcha padronizada dos ciclos: é a economia dos entorpecentes. Especificamos a seguir um esquema aproximado desses ciclos em nível continental. É oportuno reafirmar que o fato da normatização paralela dos grupos excluídos, por assim dizer, representa um tipo de moral social, independentemente do caráter mais ou menos ético que possa ser imputado a ela do ponto de vista de outras posições. Finalmente, as contaminações “(socio)egoístas” que venha a experimentar o altruísmo do grupo são um problema contingente e decisivo, ao qual voltaremos no final do texto. sim, a justificativa teórica completa do modelo cíclico proposto. PODER, (I)LEGITIMIDADE, POLARIZAÇÃO E VIOLÊNCIA CÍCLICA Dentro do contexto de relações entre as classes básicas no continente, a problemática do poder e da autoridade adquire características e tendências peculiares, que formam um segundo elemento-chave que focaliza a nossa análise. Aqui utilizamos as noções weberianas de poder e legitimidade. Para esse efeito, lembremos, de passagem, que o “poder” em questão envolve essencialmente a habilidade probabilística por parte de agentes individuais ou coletivos de impor a sua vontade sobre outros, fora de qualquer marco organizacional ou institucional. Por sua parte, a “autoridade” refere-se à probabilidade de que um comando dado por um líder ou “oficial” em posição de “autoridade” seja obedecido pelo grupo de subordinados, sobre o qual se disse que o líder exerce “dominação legítima”. A passagem do poder para a dominação legítima e a autoridade pressupõe um elemento de aceitação voluntária que, no caso de sociedades com altos antagonismos de classes e, portanto, baixa integração social, torna-se muito mais a exceção do que a norma. No caso latinoamericano, as relações de poder entre as classes (habilidade relativa de cada classe de impor sua vontade coletiva sobre a outra), revelam historicamente uma tendência para a centralização e agravamento do conflito: começamos com Estados centrais débeis que enfrentam o poder social das classes subalternas ainda débeis. Os Estados centrais crescem no poder organizacional ao longo do tempo, e enfrentam, assim mesmo, crescente descontentamento e poder crescente das classes dominadas. Isto representa, naturalmente, instabilidade crescente e crises de dominação legítima.9 A fragilidade histórica das bases da legitimidade no continente extravasa o sistema político e atinge as próprias fontes da aceitação da lei e dos seus instrumentos, como foi indicado. Eis aí a profundidade da nossa crise de autoridade. Ora, os movimentos de regeneração (socio)moral, ligados visceralmente à questão do componente de (i)legitimidade do exercício da autoridade, e oriundos dos grupos excluídos e de seus aliados ideológicos, encontram sistematicamente uma formidável barreira às suas pretensões, formada pelo segmento de classe atrelada ao capitalismo histórico e seus aliados locais. Os grupos excluídos, em função da gravidade (densidade) CICLOS HISTÓRICOS DA VIOLÊNCIA Dentro deste quadro geral, podem ser identificadas quatro fases gerais de crise/reconstrução do tecido moral, cuja dinâmica está associada ao modelo durkheimiano da construção da moral social e, em última análise, às formas específicas de violência. Cada país, é claro, realiza um percurso único, de forma que variações muito acentuadas são detectáveis de país a país. Lutas Indígenas Agrárias A primeira fase envolve as lutas indígenas agrárias, cujo paradigma clássico é a Revolução Mexicana, em que grupos agrário-indigenistas e de escravos se levantam em 35 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 o chamado “populismo”. Como paradigmas clássicos destes conflitos, podemos citar os golpes populistas de Perón e Vargas, na Argentina10 e no Brasil, e de Rojas Pinilla e Pérez Jimenez, na Colômbia e na Venezuela. São conhecidas as limitações do populismo como norte econômico, social e político no continente, abrindo-se espaço para um novo ciclo. Notemos aqui que as duas primeiras fases consideradas foram aparentemente vazias, do ponto de vista da “subjetividade coletiva” (Domingues, 2000), em termos de identidade e centralidade social com um corpo ideológico sustentador. Porém, as forças “antissistema” estavam evidentemente amadurecidas para o passo seguinte. armas em prol, basicamente, da reconquista das bases ecológicas – principalmente a terra – e de políticas do seu tecido moral, desmantelado pelos europeus. Estas massas, porém, vêem tal reivindicação escapar, em face da absoluta falta de recursos técnicos e de capital simbólico requerido para chegar e sobreviver “no poder” (autoridade de governo), no contexto já ocidentalizado onde tinham que atuar. Segundo o nosso modelo ideal-típico, depois das derrotas sofridas pelos povos indígenas e africanos nas suas diferentes formas, caberia se esperar um surto de violência egoísta/anômica, que resultaria mais adiante em uma nova onda de violência altruísta. Porém, em função do quase extermínio físico dos povos indígenas, e da transformação religiosa que experimentaram, tal movimento reconstitutivo não poderia ser bem-sucedido. Porém, a semente da violência “disposicional” estava lançada. Movimentos Revolucionários Marxistas Essa terceira fase dos “movimentos revolucionários marxistas” representa a cristalização da mobilização sociomoral holística por parte de uma fração altamente significativa da classe subordinada. A aludida cristalização refere-se ao fato de que a forma anterior de contestação à legitimidade, fundamentalmente errática, vai dando lugar gradualmente a movimentos contestatórios de classe muito mais profundos, nos quais a fonte alternativa de legitimidade é buscada mediante movimentos “antissistema” (Wallerstein, 1983).11 Ocorre aqui uma transição do caráter pré-político para o político dos movimentos sociais (Costella, 1992). Porém, a evolução desses movimentos, pela visão aqui apresentada, não tem um caráter linear próprio dessa literatura, mas sim cíclico. Assim, a partir aproximadamente da Segunda Guerra Mundial, começa a se consolidar no continente uma série de movimentos antissistema, cujo maior estímulo, como também seu paradigma, foi, indiscutivelmente, o triunfo da Revolução Cubana. Essa transição obedece, naturalmente, ao processo de reconstrução moral no nosso modelo típico ideal durkheimiano.12 Os grupos excluídos, freqüentemente sob a liderança dos chamados “grupos mediadores”, conseguem tornar-se “sujeitos coletivos” relativamente autônomos, e montar um movimento revolucionário em escala continental, em cujos ideais cifravam suas esperanças grandes contingentes da população dos países da região. Essa forma de reestruturação da moral social e da legitimidade, por razões já bastante debatidas, fracassa. Indiquemos apenas de passagem que tanto o contexto mundial global capitalista, dentro do qual atuam os movimentos, quanto o desprestígio das ideologias marxistas em Conflitos Regionais e Político-partidários, Ascensão do Populismo Estabilizada a hierarquia tecno-simbólica dos colonizadores europeus, e consolidadas as entidades nacionais, pode ser identificada uma segunda fase de conflitos regionais e/ou político-partidários, nos quais a frágil legitimidade dos partidos (grupos) “no poder” manifesta-se na secular alternância entre presidentes e generais nos governos. No início dessa fase, os grupos marginais ou periféricos ao sistema social nacional central geralmente permaneciam ligados politicamente a ele por meio de caudilhos ou “coronéis” locais, sendo que violência típica dessa fase por parte dos grupos excluídos é do tipo egoísta/anômico. Porém, alguns destes grupos realizam eventualmente um processo de mobilização “moral” sob novas lideranças “primitivas”. Mesmo assim, elas ainda não possuem qualquer noção de interesses sociais superiores e nem têm burocracias definidas. Em sua forma mais pura, encontramos os “cangaceiros” do Nordeste no Brasil e os “bandoleiros” da Colômbia, caracterizados por sua marginalidade com relação ao contexto social maior. Embora encobertos na ilegalidade em função de suas atividades criminosas, essas figuras e os seus círculos imediatos exerciam uma liderança social em suas comunidades, instrumental e eticamente muito acima da natureza predatória de suas atividades ilegais. Eventualmente, a força dinâmica sociomoral emerge também na sociedade urbano-industrial nascente, dando forma específica ao movimento ascendente do ciclo altruísta a essa fase, com 36 CICLOS HISTÓRICOS DA VIOLÊNCIA NA AMÉRICA LATINA face da débâcle do socialismo soviético participaram decisivamente desse fracasso. Derrotado o altruísmo popular marxista, inicia-se um novo ciclo de reconstrução moral, de futuro tão indeterminado – a priori –, como os anteriores. volucionários oriundos da fase anterior: ela envolve, e isto é o mais grave, o possível re-surgimento desta “ideologia política da violência” a partir dos próprios contingentes de população excluída e seus mediadores, já altamente organizada hoje “apenas” para o crime. Pode-se afirmar, por exemplo, que as organizações de apenados nas prisões têm um poder “político” e exercem uma “autoridade” (não jurídica, mas sociológica) sobre amplos setores da população marginal das grandes cidades, um poder que se expande rapidamente por toda a estrutura urbana e rural. Esta estruturação (egoísta) pode significar, além de “crime organizado”, um tipo de guerrilha pré-política que representaria uma regressão no movimento de ascensão moral (integração) nacional e até continental. A transição cíclica de Fidel Castro a Pablo Escobar – da terceira para a quarta fase – não resulta de simples acidentes históricos, e sim de uma unidade autopoiética, porém contingente, de descenso moral. Esses dois líderes, independentemente de ocuparem posições antípodas no espectro ético, representam expressões paradigmáticas dos fatores-chave de desestabilização sistêmica, em face da pressão das forças de gravidade social e moral articuladas nos núcleos de mais liderança nos setores excluídos. Ou seja, a mesma força de gravidade social responsável pela gênese de bandoleiros e cangaceiros acaba gerando, no contexto atual, enormes organizações dedicadas ao crime. Nessa ordem de idéias, a diferença é que o contexto histórico dos anos 50 e 60, que canalizou a gravidade social no sentido da tentativa de reconstrução moral holística, não está presente, assim como não estão presentes, pelo menos aos olhos de muitos setores excluídos, outras formas alternativas de canalização da gravidade social em uma direção social legal, plausível e não violenta. Concluindo, a questão-chave da presente fase da eliminação da violência e da hegemonização da democracia está na articulação de uma perspectiva de sucesso da superação do dualismo de exclusão pelas vias legítimas, baseada em alguma agenda concreta. Ora, esta tarefa de reconstrução, ou melhor dito, de constituição (socio)moral do continente e de sua paz social não depende da imposição de “moralismos” confessionais, mas sim de um contrato social, com seus componentes políticos, sociais, econômicos e legais, conquistável só na base da rejeição da violência, do diálogo democrático e do poder curativo, nas palavras de Durkheim, do maior anseio e prazer do indivíduo – o de pertencer a uma comunidade moral. Democracia Eleitoral e Ascendência do Crime Organizado Assim como a etapa anterior representou a consolidação de uma subjetividade coletiva capaz de autolegitimar e direcionar o uso de violência altruísta, a atual poderá representar a própria superação dos ciclos da violência em geral. De fato, esta fase atual inicia-se com a “postulação” (proposital) da democracia eleitoral como a única via de acesso ao poder e ao exercício da autoridade e, em última análise, como via de eliminação do dualismo (cidadania universal). Porém, essa fase ainda não mostrou seus rumos definitivos, evidenciando-se, ao contrário, um crescimento sem precedentes da violência, tanto ordinária como do crime organizado, que ameaça desvirtuar inteiramente o potencial dos recursos morais. O conhecido fato histórico responsável é a economia de entorpecentes. Este novo elemento no cenário continental tem duas conseqüências negativas gravíssimas, em última instância ligadas entre si. De um lado, abre-se no continente uma avenida ultra-rápida e ultra-eficiente de acesso aos recursos historicamente bloqueados para os excluídos (lembrando que os excluídos não são só os pobres). A violência “ordinária” mais característica do mundo urbano (Gómez Buendia, 1989), e já agravada no nosso continente pelo dualismo histórico, potencializa-se e cobra “vida própria” por meio da organização do crime. Nesse sentido, cabe referenciar os trabalhos seminais de Sutherland et al. (1966) e de Cloward e Ohlin (1960), nos quais encontramos as bases microssociológicas desse fenômeno, articuladas em torno das teorias do aprendizado, do desvio cultural e subcultural e da chamada “estruturação das oportunidades ilegítimas”. Esta teorização correspondia originalmente à situação contextual da Escola de Chicago, mas tem aplicabilidade direta e até mais evidente no caso em pauta. A outra conseqüência negativa grave é que a economia dos entorpecentes oferece uma nova perspectiva de sobrevivência da violência altruísta como instrumento viável de superação do dualismo, como se pode constatar nos casos da Colômbia, do Peru e do México. Ora, esta sobrevida não se relaciona apenas com os movimentos re- 37 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 ção de certos elementos da realidade (aqui chamada de “modelo”) para efeitos metodológicos não é realidade, mas ajuda a compreendê-la, e é chamada por ele de “tipo ideal”. NOTAS 1. Para o leitor menos versado na teoria sociológica clássica, cabe lembrar que a noção de “moral” (social) em Durkheim não tem o sentido de “ética” (individual), mas apenas o sentido de grau de compartilhamento e internalização das normas, associado à “integração”. A conotação ética que queiramos imputar a um determinado fato social “moral” é um problema inteiramente diferente. Uma confusão entre estes dois sentidos do termo poderia levar a profundos mal-entendidos do presente ensaio. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CALHOUN, E. (Ed.). Bourdieu: critical perspectives. Chicago: UCP. 1993. cap. 4. p.61-88. 287 p. 2. A palavra in-integração é preferível a desintegração, posto que a América Latina nunca foi “integrada”, e não experimenta, portanto, qualquer processo de “desintegração”. CAMACHO, A. et al. Nuevas visiones sobre la violencia en Colombia. Bogotá: FESCOL/IEP, 1997. 120 p. CLOWARD, R.; OHLIN, L. Delinquency and opportunity. New York: Free Press, 1960. 220 p. 3. Aqui entram as questões da antiga “acumulação primitiva”, mas também da “exclusão” e “esvaziamento” da capacidade sustentadora do meio ambiente. COSTELLA, M. A igreja católica e o movimento da encruzilhada natalino. Dissertação (Mestrado) – UFRGS, Porto Alegre, 1992. 4. Estas normas têm origem não formal, e são entendidas como “sentimentos”, mais do que como estruturas racionais. A integração social decorrente do compartilhamento e internalização destas normas é diferente da outra idéia de integração relativa apenas aos contatos mantidos entre os membros do grupo. DOMINGUES, M. Social creativity, collective subjectivity and contemporary modernity. New York: St. Martin’s Press, 2000. 200 p. DURKHEIM, E. Suicide. New York: Free Press, 1966. 405 p. 5. Para um tratamento adequado desta questão, ver Wright et al. (1992). 6. Este aspecto de fato é bem menos explícito nos seus textos, embora represente pelo menos uma conseqüência lógica do seu marco teórico. __________. The division of labor in society. New York: Macmillan, 1933. 435 p. 7. A idéia do movimento cíclico da violência surgiu a partir do meu trabalho anterior sobre o caso da Colômbia. O presente trabalho empresta daquele algumas idéias importantes. FANDINO, J.M. O ciclo moral da violência altruísta e egoísta: cem anos de sangue na Colômbia. Sociologias, v.1, n.1, p.34-62, jan./ jun. 1999. 8. Este modelo representa um tipo ideal formulado para utilização no sentido lógico dos tipos ideais (instrumentos heurísticos) e, portanto, não serve para prever trajetórias históricas específicas. GÓMEZ BUENDIA, H. (Ed.). Urban Crime. Tokyo: The United Nations University, 1989. 450 p. MERTON, R. Social theory and social structure. New York: Free Press, 1957. 9. Esta instabilidade da legitimidade, com base no dualismo civilizatório de classe, não é igual ao modelo habermasiano da “crise” da legitimidade, que se baseia na forma como os sistemas legais e de ação comunicativa se defrontam com a questão da mudança, endogenamente. O Terceiro Mundo não pode copiar sua visão das classes sociais do Primeiro Mundo, simplesmente porque lá o cenário histórico é diferente, advindo de uma clivagem civilizatória ainda não superada. SUTHERLAND, E.H.; CREESEY, D.R.; LUCKENBILL, D.F. Principles of criminology. New York: Lippincott, 1966. WALLERSTEIN, I. The world economy, the movements and the ideologies. In: BERGSEN, A. Crises in the world system. Beverly Hills, Ca.: Sage, 1983. p.21-36. 10. Os países do Prata são os que mais se distanciam do modelo teórico. Mesmo assim, seu valor heurístico continua sendo considerável. WRIGHT, E.; LEVINE, A.; SOBER, E. Reconstructing Marxism: Essays on Explanation and the Theory of History. London: Verso Press, 1992. 202 p. 11. A rigor, a noção de movimento “antissistema” wallersteiniano não pode ser adotada aqui sem um esclarecimento importante: em Wallerstein, o sistema de referência é o próprio “capitalismo histórico” mundial, enquanto os movimentos latino-americanos freqüentemente têm como alvo seus governos nacionais, mesmo que alinhados com o capitalismo histórico. JUAN MARIO FANDINO MARINO: Professor de Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul ([email protected]). 12. Esta mistura metodológica de Durkheim e Weber não é um erro de digitação, mas está respaldada na asserção weberiana de que a acentua- 38 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1): 39-48, 2004 TENDÊNCIAS DO CONTROLE PENAL NA ÉPOCA CONTEMPORÂNEA: REFORMAS ... TENDÊNCIAS DO CONTROLE PENAL NA ÉPOCA CONTEMPORÂNEA reformas penais no Brasil e na Argentina RODRIGO GHIRINGHELLI DE A ZEVEDO Resumo: Este artigo parte da análise comparativa das reformas da legislação penal no Brasil e na Argentina, identificando três âmbitos de mudança: a expansão do Direito Penal, o Processo Penal de Emergência e a informalização da Justiça Penal. O estudo realizado visa contribuir para a compreensão dos movimentos de política criminal que se expressam através das reformas legais investigadas. Palavras-chave: reformas penais; política criminal; informalização da justiça. Abstract: This article begins with a comparative analysis of the reforms in penal legislation in Brazil and Argentina, identifying three areas of change: the expansion of Penal Law, the Emergency Penal Process, and the informalization of Penal Justice. The study attempts to contribute to the understanding of the criminal policy movements behind the legal reforms being examined. Key words: penal reforms; criminal policy; informalization of justice. E ntre o conjunto de reformas no funcionamento da máquina estatal, realizadas nos países da América Latina a partir do final dos anos 80, e que tiveram por objetivo tanto a reconstituição e modernização de uma institucionalidade democrática quanto a adequação ao chamado “Consenso de Washington”, no sentido de uma redução da atividade estatal às tarefas essenciais de promoção do crescimento econômico e manutenção da ordem, uma das áreas em que tais mudanças vêm ocorrendo, de forma pontual, fragmentada e muitas vezes contraditória, é a que diz respeito ao poder de punir do Estado: a administração do controle penal, desde a tipificação de novos delitos até o funcionamento dos órgãos policiais, passando pelos procedimentos dos órgãos oficiais de administração da justiça e o sistema prisional. Com a redemocratização, os novos administradores do Estado, agora eleitos pelo voto popular, depararam-se com uma situação de aumento das taxas de criminalidade, decorrente de fatores como a grande concentração populacional produzida pela migração do campo para as grandes metrópoles urbanas, consolidada no Brasil durante o período de governo militar que, por meio do arbítrio, re- presou muitos bolsões de conflitualidade social emergente (Adorno, 1994). Para os novos governos eleitos na região, em todas as esferas de administração (federal, estadual e municipal), o problema da segurança pública tem sido colocado como uma das principais demandas da chamada “opinião pública”, muitas vezes amplificada por via da atuação dos meios de comunicação de massa. O “sentimento de insegurança” é crescente, com o aumento da percepção pública a respeito das diversas esferas da criminalidade, desde a economia do tráfico na favela e a criminalidade urbana violenta até os centros dos sistemas político e financeiro, onde ocorre a lavagem de dinheiro e o desvio de recursos públicos para o enriquecimento privado. A resposta estatal é insistentemente cobrada, e colocada no centro do debate político em períodos eleitorais. O resultado é a crescente perda de legitimidade do sistema penal, incapaz de justificar o seu grau de seletividade e a sua incapacidade de dar resposta ao sentimento de insegurança e impunidade da maioria da população (Zaffaroni, 1991). O sistema político reage com propostas de reforma do sistema de controle penal. 39 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 REFORMAS PENAIS NA ÚLTIMA DÉCADA Em relação à polícia, o debate gira em torno da sua reciclagem, para atuar em um Estado Democrático de Direito, visando assegurar os direitos de cidadania de toda a população, e não apenas das elites; também com vistas à economia administrativa e à racionalização dos esforços de informação e prevenção necessários ao enfrentamento da criminalidade em seus vários níveis, com a redução da seletividade na atividade policial, ou o seu redirecionamento para os delitos mais graves em termos de conseqüências sociais. Tais mudanças esbarram em uma cultura repressiva, fruto do papel historicamente desempenhado pela polícia em países com grande desigualdade social, como Brasil e Argentina. O sistema judicial é alvo de constantes propostas de mudança, que ocorrem de forma fragmentada, por meio de leis muitas vezes feitas ao sabor dos clamores da opinião pública, amplificados pela mídia, sem uma unidade capaz de garantir um mínimo de segurança jurídica e coerência interna (Koerner, 2000). Novos delitos são criados, novas áreas de criminalização aparecem, novos procedimentos são propostos, tudo na tentativa de recuperar a legitimidade perdida e um mínimo de eficácia frente a uma realidade social que cada vez mais foge ao controle dos mecanismos institucionais de controle penal. O sistema prisional, carente de meios para responder ao número crescente de condenados que lhe é enviado, tradicionalmente degradante e estigmatizante em todo o continente, carece de toda a possibilidade de ressocialização, servindo mais como ponto de reunião de toda uma cultura da delinqüência, cujos maiores beneficiários dificilmente recebem uma pena privativa de liberdade (Velho e Alvito, 1996:290-304). Além da dimensão local e conjuntural do problema da segurança pública, a reforma do sistema de controle penal precisa também ser compreendida na sua relação com determinados fenômenos mais abrangentes, que têm sido objeto da sociologia jurídica, como a judicialização crescente da realidade social e a pluralidade de formas e de graus de incidência das normas sobre o espaço social, levando à necessidade daquilo que Boaventura Sousa Santos denomina uma cartografia simbólica do direito na transição pós-moderna (Santos, 1996:260). Essa cartografia pressupõe que, ao contrário da tradição jurídica dogmática, circulam na sociedade não uma, mas várias formas de direito ou modos de juridicidade e, na área penal, a conseqüência disso é que a eficácia da legislação penal depende de uma série de mediações com os mecanismos institucionais e burocráticos responsáveis pela sua aplicação na realidade social em que atuam. Expansão do Direito Penal Uma das tendências mais evidentes no tocante às normas penais nas sociedades contemporâneas é a da hipertrofia ou inflação de normas penais, que invadem campos da vida social anteriormente não regulados por sanções penais. O remédio penal é utilizado pelas instâncias de poder político como resposta para quase todos os tipos de conflitos e problemas sociais. A resposta penal converte-se em resposta simbólica (Baratta, 1994) oferecida pelo Estado em face das demandas de segurança e penalização da sociedade, expressadas pela mídia, sem relação direta com a verificação de sua eficácia instrumental como meio de prevenção ao delito. O direito penal converte-se em recurso público de gestão de condutas utilizado contingencialmente, e não mais como instrumento subsidiário de proteção de interesses ou bens jurídicos. Nos casos de Brasil e Argentina, a inclusão de algumas novas áreas dentro do denominado controle penal formal não foi compensada pela diminuição do rigor repressivo nas áreas tradicionalmente submetidas ao controle penal convencional. Entre as áreas novas ou ao menos distintas das tradicionalmente contidas no Código Penal brasileiro e no argentino, atingidas pela expansão do direito penal, cabe mencionar as disposições penais em matéria de delitos econômicos e financeiros – sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, etc. (Brasil e Argentina); criminalização das condutas contrárias às relações de consumo (Brasil); criminalização de delitos ambientais (Brasil) e relacionados com resíduos perigosos (Argentina); tipificação de delitos de discriminação racial ou de outro tipo e da chamada criminalidade organizada (Brasil e Argentina); criminalização do assédio sexual (Brasil) e de condutas relacionadas com espetáculos esportivos e terrorismo (Argentina). Processo Penal de Emergência Para caracterizar esse momento de mudanças no âmbito da legislação e das práticas punitivas, têm sido utilizada a denominação direito penal de emergência, ou processo penal de emergência (Ferrajoli, 2002). Conforme Fauzi Choukr (2002:6), “Emergência vai significar aquilo que foge dos padrões tradicionais de tratamento pelo sistema repressivo, constituindo um subsistema de derrogação dos cânones culturais empregados na normalidade. Num certo sentido, a criminologia contemporânea 40 TENDÊNCIAS DO CONTROLE PENAL NA ÉPOCA CONTEMPORÂNEA: REFORMAS ... manência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.” O art. 5o acrescentou inciso ao art. 83 do Código Penal, determinando que, para que haja a concessão de livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, deverão ter sido cumpridos mais de dois terços da pena. O art. 6o da Lei dos Crimes Hediondos aumentou a pena dos delitos rotulados como hediondos. Para exemplificar, o latrocínio, que tinha pena mínima de quinze anos de reclusão, passou ao mínimo de vinte anos; a extorsão mediante seqüestro, cuja pena mínima era de seis anos de reclusão, passou a ter o mínimo no patamar de oito anos. O mesmo crime, se praticado contra menor de dezoito anos ou por quadrilha, ou se durar mais de 24 horas, que tinha pena mínima de oito anos, passou para doze anos de reclusão. Se do seqüestro resultar a morte, a pena mínima, que era de vinte anos, passou para 24 anos. O estupro, que tinha pena mínima de três anos de reclusão e oito como máxima, passou ao mínimo de seis anos e máximo de dez anos. O atentado violento ao pudor passou de um apenamento mínimo de dois anos e máximo de sete anos para seis e dez anos, respectivamente. O mesmo diploma legal introduziu pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro a figura da delação premiada, prevendo que o participante e o associado que denunciarem à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terão a pena reduzida de um terço a dois terços. Outro exemplo de legislação emergencial é a Lei no 9.034/95, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais (meios de prova e procedimentos investigatórios) para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. O art. 1o define organizações criminosas como sinônimo de quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo. De acordo com o art. 2o, em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: “II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações; dá guarida a esse subsistema, colocando-o na escala mais elevada de gravidade criminosa a justificar a adoção de mecanismos excepcionais a combatê-la, embora sempre defenda o modelo de estado democrático de direito como limite máximo da atividade legiferante nessa seara”. No Brasil, a emergência penal pode ser constatada com a edição da Lei no 8.072/90, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, que regulamentou o que havia sido previsto na Constituição de 1988, que no art. 5o, inciso XLIII, criou a figura dos crimes hediondos, nos seguintes termos: “XLIII – A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitálos, se omitirem; (…).” Em seu art. 1o , a Lei no 8.072/90 definiu como hediondos os delitos de homicídio qualificado e homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, o latrocínio, a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada, o estupro e o atentado violento ao pudor, a epidemia com resultado morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, consumados ou tentados. O parágrafo único do art. 1o da mesma lei rotulou também como hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado, com redação dada pela Lei no 8.930/94. Em seus arts. 2o e 3o, a Lei no 8.072/90 estabeleceu as regras aplicáveis aos delitos hediondos e aos a eles equiparados, nos seguintes termos: “Art. 2o - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança e liberdade provisória. § 1o - A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado. § 2o - Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. § 3o - A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Art. 3o - A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja per- 41 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil (art. 5o). Uma das principais inovações previstas pela Lei no 9.034/95, em seu art. 6o, era que, nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria. O art. 7o impede a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa, estabelecendo o art. 8o que o prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta lei, será de 81 dias, quando o réu estiver preso, e de 120 dias, quando solto. Dispõe ainda o art. 9o que o réu não poderá apelar em liberdade, nos crimes previstos nesta Lei. O art. 10 estabelece que os condenados por crimes decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado, aplicando-se, no que não forem incompatíveis, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal. Na Argentina, exemplos de legislação emergencial também podem ser encontrados, no âmbito do controle penal do tráfico de entorpecentes. A primeira legislação específica a tratar do tema do uso e tráfico de entorpecentes, retirando-o do âmbito do Código Penal, foi a Lei no 20.771, de 1974, substituída posteriormente pela Lei no 23.737, em 1989. A Lei no 20.771 sancionou com penas entre três e doze anos de prisão as atividades vinculadas ao tráfico e comercialização de estupefacientes, entre as quais o cultivo de plantas ou sementes, a produção, extração, fabricação ou preparação de estupefacientes, o seu comércio, distribuição, armazenamento ou transporte, assim como a sua entrega, facilitação ou aplicação em terceiros. A lei também previa penas de prisão de cinco a quinze anos para os financiadores e organizadores de qualquer das atividades antes descritas, e com três a oito anos de prisão, assim como a difusão pública do seu uso. A lei previa ainda a aplicação de medida de segurança curativa, consistente em tratamento para desintoxicação e reabilitação, por tempo indeterminado, para o condenado pelos delitos acima com dependência física ou psíquica de estupefacientes, embora não tenham sido criadas as instituições previstas para a aplicação dessa medida. A respeito da posse de estupefacientes para consumo pessoal, o art. 6o da Lei no 20.771 previa a pena de prisão de um a seis anos, mesmo que fossem destinados ao consumo pessoal. Isso significa que o tipo penal não repri- III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais; IV - a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; V - infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração.” O art. 3o prevê que, nas hipóteses do inciso III do art. 2o, ocorrendo possibilidade de violação de sigilo preservado pela Constituição ou por lei, a diligência será realizada pessoalmente pelo juiz, adotado o mais rigoroso segredo de justiça. Para realizar a diligência, o juiz poderá requisitar o auxílio de pessoas que, pela natureza da função ou profissão, tenham ou possam ter acesso aos objetos de sigilo. O juiz, pessoalmente, fará lavrar auto circunstanciado da diligência, relatando as informações colhidas oralmente e anexando cópias autênticas dos documentos que tiverem relevância probatória, podendo, para esse efeito, designar uma das pessoas referidas no parágrafo anterior como escrivão ad hoc. O auto de diligência será conservado fora dos autos do processo, em lugar seguro, sem intervenção de cartório ou servidor, somente podendo a ele ter acesso, na presença do juiz, as partes legítimas na causa, que não poderão dele servir-se para fins estranhos à mesma, e estão sujeitas às sanções previstas pelo Código Penal em caso de divulgação. Conforme o § 4o do art. 3o, os argumentos de acusação e defesa que versarem sobre a diligência serão apresentados em separado para serem anexados ao auto da diligência, que poderá servir como elemento na formação da convicção final do juiz. E o § 5o estabelece que, em caso de recurso, o auto da diligência será fechado, lacrado e endereçado em separado ao juízo competente para revisão, que dele tomará conhecimento sem intervenção das secretarias e gabinetes, devendo o relator dar vistas ao Ministério Público e ao Defensor em recinto isolado, para o efeito de que a discussão e o julgamento sejam mantidos em absoluto segredo de justiça. O capítulo III do referido diploma legal estabelece, em seu art. 4o, que os órgãos da polícia judiciária estruturarão setores e equipes de policiais especializados no combate à ação praticada por organizações criminosas, sendo que a identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação 42 TENDÊNCIAS DO CONTROLE PENAL NA ÉPOCA CONTEMPORÂNEA: REFORMAS ... d) Si los hechos se cometieren por un funcionario público encargado de la prevención o persecución de los delitos aquí previstos o por funcionario público encargado de la guarda de presos y en perjuicio de éstos; e) Cuando el delito se cometiere en las inmediaciones o en el interior de un establecimiento de enseñanza, centro asistencial, lugar de detención, institución deportiva, cultural o social o en sitios donde se realicen espectáculos o diversiones públicos o en otros lugares a los que escolares y estudiantes acudan para realizar actividades educativas, deportivas o sociales; f) Si los hechos se cometieren por un docente, educador o empleado de establecimientos educacionales en general, abusando de sus funciones específicas.” Previu ainda a Lei no 23.737 a possibilidade de utilização de agentes policiais infiltrados, em seu art. 31 bis, conforme segue: “Art. 31 bis. Durante el curso de una investigación y a los efectos de comprobar la comisión de algún delito previsto en esta ley o en el artículo 866 del Código Aduanero, de impedir su consumación, de lograr la individualización o detención de los autores, partícipes o encubridores, o para obtener y asegurar los medios de prueba necesarios, el juez por resolución fundada podrá disponer, si las finalidades de la investigación no pudieran ser logradas de otro modo, que agentes de las fuerzas de seguridad en actividad, actuando en forma encubierta: a) Se introduzcan como integrantes de organizaciones delictivas que tengan entre sus fines la comisión de los delitos previstos en esta ley o en el artículo 866 del Código Aduanero, y; b) Participen en la realización de alguno de los hechos previstos en esta ley o en el artículo 866 del Código Aduanero. La designación deberá consignar el nombre verdadero del agente y la falsa identidad con la que actuará en el caso, y será reservada fuera de las actuaciones y con la debida seguridad. La información que el agente encubierto vaya logrando, será puesta de inmediato en conocimiento del juez. La designación de un agente encubierto deberá mantenerse en estricto secreto. Cuando fuere absolutamente imprescindible aportar como prueba la información personal del agente encubierto, éste declarará como testigo, sin perjuicio de adoptarse, en su caso, las medidas previstas en el artículo 31 quinques.” Previu ainda o art. 31 ter. que não é punível o agente infiltrado que, como conseqüência necessária do desenvolvimento da atuação encomendada, tenha sido compe- mia diretamente o consumo em si mesmo, mas sim indiretamente, punindo a posse da droga. Esta previsão legal entrou em choque com o dispositivo constitucional previsto no art. 19 da Constituição, que garantia a impunibilidade de ações privadas que não ofendessem a moral e a ordem pública, nem prejudicasse a terceiro. Depois de uma longa polêmica jurisprudencial, em agosto de 1986 a Corte Suprema finalmente declarou a inconstitucionalidade da proibição penal da posse de estupefacientes para consumo pessoal (Virgolini, 1992:124), abrindo caminho para o reconhecimento da autonomia de consciência individual e convertendo-se em uma medida concreta de redução do âmbito de intervenção penal. A Corte Suprema fundamentou sua decisão pelo fato de que não havia investigações ou comprovações empíricas capazes de demonstrar que entre o consumo de estupefacientes e a periculosidade social do consumidor existisse uma vinculação necessária, que justificasse a penalização da posse de drogas. A Corte fez referência igualmente às recomendações de organismos internacionais que desaconselhavam a punição do consumidor, que na maioria dos casos se mostrou prejudicial para o tratamento ou reinserção social de quem mantinha uma relação ocasional com a droga (Cavallero, 1997:61-72). Em sentido contrário à decisão da Corte Suprema, o debate prosseguiu, com a proliferação de posições no sentido de uma maior severidade no tratamento do consumo e tráfico de drogas no interior do campo político e nos meios de comunicação de massa. O resultado foi a promulgação da Lei no 23.737, em 1989, que não alterou substancialmente os tipos penais da lei anterior, mas trouxe um sensível aumento das penas cominadas. Embora tenha mantido a previsão de punição para a posse de estupefacientes para uso pessoal, a nova lei previu alternativas para a execução da pena de prisão, como a sua suspensão e substituição por medida de segurança curativa ou educativa. O art. 11 desse diploma legal previu o aumento de um terço do máximo e da metade do mínimo de previsão de apenamento, nos seguintes casos: “a) Si los hechos se cometieren en perjuicio de mujeres embarazadas o de personas disminuidas psíquicamente, o sirviéndose de menores de dieciocho años o en perjuicio de éstos; b) Si los hechos se cometieron subrepticiamente o con violencia, intimidación o engaño; c) Si en los hechos intervinieren tres o más personas organizadas para cometerlos; 43 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 lido a incorrer em delito, desde que a conduta não implique em pôr em perigo a vida ou a integridade física de uma pessoa ou a imposição de grave sofrimento físico ou moral a terceiro. Sendo acusado em um processo, o agente infiltrado fará saber ao juiz de instrução, de maneira confidencial, sua condição, e este deverá encerrar o processo sem revelar a verdadeira identidade do imputado. O art. 31 quáter estabelece que “ningún agente de las fuerzas de seguridad podrá ser obligado a actuar como agente encubierto. La negativa a hacerlo no será tenida como antecedente desfavorable para ningún efecto”. Conforme o art. 31 quinques, estando com sua segurança ameaçada a pessoa que tenha atuado como agente infiltrado por haver sido descoberta sua verdadeira identidade, terá direito a optar entre permanecer na ativa ou aposentar-se, seja qual for o tempo que tenha trabalhado no serviço público, com proventos iguais aos que corresponderiam a quem tenha dois graus acima na carreira. De acordo com o art. 31 sextes, o funcionário ou empregado público que revele indevidamente a real identidade de um agente infiltrado, assim como a nova identidade ou o domicílio de uma testemunha protegida, será reprimido com prisão de dois a seis anos, multa de 10.000 a 100.000 pesos e inabilitação absoluta perpétua para a função pública. Já o funcionário ou empregado público que, por imprudência, negligência ou inobservância dos deveres de seu cargo, permitir ou der ocasião a que outro conheça estas informações, será sancionado com prisão de um a quatro anos, multa de 1.000 a 30.000 pesos e inabilitação especial de três a dez anos para o cargo. A Lei no 25.241/00 foi elaborada especificamente para o combate a fatos delitivos relacionados com o terrorismo. Para os efeitos desta lei, são considerados atos de terrorismo as ações delitivas cometidas por integrantes de associações ilícitas ou organizações constituídas com o fim de causar alarme ou temor, e que se realizem empregando substâncias explosivas, inflamáveis, armas ou quaisquer elementos de elevado poder ofensivo, colocando em perigo a vida ou a integridade de um número indeterminado de pessoas (art. 1o). O art. 2o deste diploma legal prevê a possibilidade de redução excepcional da pena, aplicando-se a da tentativa ou limitando-a à metade, ao imputado que, antes de ditada a sentença definitiva, colabore eficazmente com a investigação. Para obter o benefício, deverá ser fornecida informação essencial para evitar a consumação ou continuação do delito ou a perpetração de outro, ou que ajude a esclarecer o fato objeto da investigação ou outros conexos, ou que forneça dados de manifesta utilidade para comprovar a participação de outras pessoas no delito, desde que o delito em que esteja envolvido o beneficiário seja mais leve que aquele a respeito do qual forneça sua colaboração (art. 2o). No mesmo sentido, o art. 3o prevê a aplicação do mínimo legal de pena quando a informação fornecida permita comprovar a existência de associação ilícita, desbaratar suas atividades ou comprovar a intervenção de algum de seus membros no fato delitivo, determinando assim o submetimento a processo de quem não tenha sido imputado até então. O art. 6o prevê pena de prisão de um a três anos para qualquer das pessoas que, valendo-se das possibilidades abertas por esta lei, formulem afirmações falsas ou proporcionem dados inexatos sobre terceiros. O art. 7o trata da proteção ao imputado que tenha optado por colaborar, passando a correr riscos à sua integridade pessoal e à de sua família, mediante provisão de recursos indispensáveis para a mudança de suas atividades laborais e substituição de identidade. INFORMALIZAÇÃO OU SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO PENAL Em que pese a existência de modelos diferenciados, os elementos conceituais que configuram um tipo ideal de informalização da justiça nos Estados contemporâneos são os seguintes: uma estrutura menos burocrática e relativamente mais próxima do meio social em que atua; aposta na capacidade dos disputantes promover sua própria defesa, com uma diminuição da ênfase no uso de profissionais e da linguagem legal formal; preferência por normas substantivas e procedimentais mais flexíveis, particularistas, ad hoc; mediação e conciliação entre as partes mais do que adjudicação de culpa; participação de não juristas como mediadores; preocupação com uma grande variedade de assuntos e evidências, rompendo com a máxima de que “o que não está no processo não está no mundo”; facilitação do acesso aos serviços judiciais para pessoas com recursos limitados para assegurar auxílio legal profissional; um ambiente mais humano e cuidadoso, com uma justiça resolutiva rápida, e ênfase em uma maior imparcialidade, durabilidade e mútua concordância no resultado; geração de um senso de comunidade e estabelecimento de um controle local através da resolução judicial de conflitos; maior relevância em sanções não coercitivas para obter acatamento (Azevedo, 2000a:108). No Brasil, a incorporação dessas inovações no sistema judicial teve impulso a partir do final dos anos 80, em 44 TENDÊNCIAS DO CONTROLE PENAL NA ÉPOCA CONTEMPORÂNEA: REFORMAS ... Havendo queixa-crime ou representação ou sendo o crime de ação penal pública incondicionada, o Ministério Público poderá propor ao autor do fato a transação penal, com a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a não ser no caso do acusado ser reincidente, ou no caso de “não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida” (art. 76). Não aceita a proposta, o representante do Ministério Público oferecerá ao juiz, de imediato, denúncia oral, e o processo seguirá o rito sumaríssimo, previsto na Lei no 9.099/95. Oferecida a denúncia, poderá ainda o representante do Ministério Público propor a suspensão do processo por dois a quatro anos, desde que o agora denunciado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o denunciado for processado por outro crime ou descumprir qualquer outra condição imposta. Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade. Caso não seja possível a suspensão do processo, o juiz deverá intimar as partes para a audiência de instrução e julgamento, que se inicia com a resposta oral da defesa à acusação formulada na denúncia ou queixa-crime. Aceita a argumentação da defesa, o juiz não recebe a denúncia ou queixa e encerra o processo. Recebida a denúncia ou queixa, são ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e de defesa, o acusado é interrogado e realizam-se os debates orais entre defesa e acusação. Em seguida, o juiz profere a sentença final condenatória ou absolutória. Os recursos previstos pela Lei no 9.099/95 são a apelação (em caso de sentença condenatória ou absolutória ou da decisão de rejeição da denúncia ou queixa) e os embargos de declaração (em caso de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença), a serem encaminhados a uma Turma Recursal composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição. Na Argentina, a informalização ou simplificação dos procedimentos penais foi adotada mediante a Lei no 24.825/ 99, que incorporou ao Título II do Livro III do Código Procesal Penal de la Nación o Capítulo IV, art. 431 bis, tratando do chamado juízo abreviado. Tecnicamente, não se trata da criação de uma nova instância judicial, e sim de um procedimento abreviado de conclusão da causa, visando a aceleração do processo penal comum. Para Luis Niño (apud Alvero e Ranuschio, 2001:1), “en lugar de abreviar la etapa del procedimiento preparatorio, clara supervivencia inquisitiva en cuerpos especial após a promulgação da Constituição de 1988. Uma série de novos mecanismos para a solução de litígios foi prevista, com vistas à agilização dos trâmites processuais, entre os quais têm um significado relevante os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, voltados para as chamadas pequenas causas e para os delitos de menor potencial ofensivo, regulamentados pela Lei Federal no 9.099, de setembro de 1995. A implantação dos Juizados Especiais Criminais – JEC integra uma lógica de informalização, entendida não como a renúncia do Estado ao controle de condutas e ao alargamento das margens de tolerância, mas como a procura de alternativas de controle mais eficazes e menos onerosas (Dias e Andrade, 1992:403). Para os Juizados Especiais Criminais vão confluir determinados tipos de delitos (com pena máxima em abstrato até um ano), e de acusados (não reincidentes). Com a sua implantação, esperava-se que as antigas varas criminais pudessem atuar com maior prioridade sobre os chamados crimes de maior potencial ofensivo (Azevedo, 2000a; 2000b; 2001; 2002). De acordo com o que estabeleceu o legislador no art. 62 da Lei no 9.099/95, o processo perante os Juizados Especiais Criminais deve ser orientado pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Dispensando a realização do inquérito policial, a Lei no 9.099/95 determina que a autoridade policial, ao tomar conhecimento do fato delituoso, deve imediatamente lavrar um termo circunstanciado do ocorrido e encaminhálo ao Juizado, se possível com o autor do fato e a vítima, providenciando a requisição dos exames periciais necessários para a comprovação da materialidade do fato (art. 69). Não sendo possível o comparecimento imediato de qualquer dos envolvidos ao Juizado, a Secretaria do Juizado deverá providenciar a intimação da vítima e do autor do fato, por correspondência com aviso de recebimento, para que compareçam à audiência preliminar (art. 71). Na audiência preliminar, presentes o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima, acompanhados de advogado, o juiz esclarecerá sobre a possibilidade de composição dos danos, assim como sobre as conseqüências da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade ao autor do fato (art. 72). Nos crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada à representação, o acordo para composição dos danos extingue a punibilidade. Não obtido o acordo, o juiz dá imediatamente à vítima a oportunidade de exercer o direito de oferecer queixa-crime ou representação verbal (art. 75). 45 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 de leyes como el vigente en nuestra órbita federal, suprime el juicio, que es la etapa republicana por excelencia”. O fundamento da instauração do mecanismo procedimental do Juízo Abreviado é a impossibilidade do sistema judicial penal para dar conta da grande quantidade de casos em tramitação. Diante da impossibilidade de julgar todos os delitos que chegam até o Judiciário, e do fato de que a solução prática era a prescrição, optou-se por substituir o princípio da verdade real pelo da verdade consensuada, já que a aplicação de uma pena passa a depender de um acordo entre o acusado e o Ministério Fiscal. Segundo o inciso 1o da referida Lei, se o Ministério Fiscal estimar suficiente a imposição de uma pena privativa de liberdade inferior a seis anos ou uma pena não privativa de liberdade, poderá solicitar, ao formular o requerimento para a elevação a juízo, que se proceda de acordo com o chamado Juízo Abreviado. Neste caso, deverá colocar expressamente o pedido de pena acordado com o acusado. O Juízo Abreviado não é aplicável para os delitos de ação privada, mas somente para os casos de pena de reclusão, inabilitação e multa ou penas conjuntas. A Lei estabelece dois momentos nos quais se pode realizar o pedido de Juízo Abreviado: no momento de elevação a juízo, que implica uma negociação e um acordo prévio entre o acusado e o representante do Ministério Fiscal; ou no momento dos atos preliminares no Tribunal Oral, até o momento da fixação da data da audiência de debate. Embora a Lei nada diga a respeito, no caso de que o acordo se efetue no Tribunal Oral quem irá realizar a negociação da pena será o Fiscal General, que é quem irá atuar perante o Tribunal Oral (Alvero e Ranuschio, 2001:2). O inciso 2o da Lei estabelece que, para que a solicitação de Juízo Abreviado seja admissível, deverá estar acompanhada da manifestação de conformidade do imputado, assistido por defensor, sobre a existência do fato e sobre a participação nele, descritas no requerimento de elevação a juízo e da qualificação legal respectiva. A conformidade sobre a existência do fato e sua participação, conforme formulada pela acusação fiscal, e sobre a qualificação do delito, não implica uma confissão. Se não se admite o Juízo Abreviado o procedimento seguirá conforme o procedimento comum, e a conformidade não implicará um indício contrário ao imputado. O inciso 3o da Lei estabelece que o Juiz de Instrução encaminhará a solicitação e a manifestação de conformi- dade ao Tribunal de Juicio Oral. O pedido poderá ser negado com base na necessidade de um melhor conhecimento dos fatos; na discrepância fundada com a qualificação legal; em que o pedido tenha sido feito extemporaneamente; em que a conformidade do imputado tenha sido condicionada ou afetada por algum vício de vontade ou não resulte congruente com o conteúdo da prova produzida na instrução; ou em que sejam vários os imputados e não haja concordância de todos eles. Conforme o inciso 4o se o Tribunal rechaça o acordo de juízo abreviado, deve-se proceder segundo as regras do procedimento comum, remetendo-se a causa à instância devida. Neste caso, a conformidade prestada pelo imputado não será tomada como indício contra ele, nem o pedido penal formulado vincula o representante do Ministério Fiscal que atua no debate. O inciso 5o dispõe que a sentença que homologa o acordo de juízo abreviado deverá fundar-se nas provas recebidas durante a instrução, não podendo ser imposta uma pena superior ou mais grave que a pedida pelo Ministério Fiscal. Os requisitos da sentença são idênticos, portanto, àqueles que seriam exigidos uma vez realizados os debates. Não pode basear-se somente no acordo. Caso o Tribunal decida aplicar uma pena menor, a única exigência é que seja respeitado o mínimo apenamento legal estabelecido no tipo penal respectivo. Alvero e Ranuschio (2001:5) afirmam: “El problema se plantea si el Tribunal, de acuerdo al principio de culpabilidad y al momento de la graduación de la pena, decide que debería imponer una pena superior (esto no está previsto como causa de rechazo del acuerdo como lo hizo la Provincia del Chaco). Al imponerle el Fiscal al Juez la pena máxima aplicável, estaría ejerciendo atribuciones judiciales. Al selecionar la pena, imposibilita al juez ejercer integramente su función jurisdiccional que entre otras cosas supone la facultad de graduar las sanciones que impone. En este caso, se comiezan a confundir los roles de los órganos estatales que en el mundo del derecho moderno están muy bien delimitados y demarcados”. O inciso 6o estabelece que contra a sentença é admissível o recurso de cassação, podendo este ser interposto pelo Fiscal ou pelo querelante contra a sentença que aplica uma pena inferior à acordada ou absolve o imputado. O imputado não terá direito a recorrer do acordo por ele firmado, por ausência de interesse jurídico, salvo no caso de invocação de alguma causa de nulidade. Segundo o inciso 7o, a ação civil ex delito não será resolvida pelo juízo abreviado, salvo se existir acordo entre 46 TENDÊNCIAS DO CONTROLE PENAL NA ÉPOCA CONTEMPORÂNEA: REFORMAS ... Já no que diz respeito às transformações do direito penal, a globalização traria as seguintes conseqüências: a globalização dos crimes e dos criminosos, em razão das facilidades da globalização – livre circulação financeira, informatização – fazendo com que os crimes se globalizem (narcotráfico, tráfico de armas, de órgãos humanos, corrupção internacional); a globalização dos bens jurídicos, traduzindo a idéia da sociedade de risco, como a ecologia, genética, segurança nas comunicações; a globalização das vítimas, no sentido de que da vítima individual passou-se a ter a vítima coletiva, e, em alguns casos, a vítima planetária (como nos casos de delitos ambientais, vírus na informática, etc.); a globalização da explosão carcerária; a globalização da desformalização da justiça penal, reduzindo garantias penais e processuais, para que o sistema seja mais eficiente; a hipertrofia do Direito Penal, pela inflação legislativa (Gomes; Bianchini, 2002:22-26). A “distorcionante” instrumentalização do direito penal (Gomes; Bianchini, 2002) está vinculada a vários fatores, podendo destacar-se, entre eles, as influências políticas e da mídia. Dadas as condições da realidade social, o Estado contemporâneo, que reduz a intervenção em matéria social, endurece a legislação penal, transformando o direito penal de forma de intervenção subsidiária em principal forma de combate aos problemas sociais. Analisando aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais, o criminólogo espanhol Jesus-María Silva Sanchez constata a existência de uma tendência dominante na grande maioria dos países no sentido da introdução de novos tipos penais, assim como um agravamento das penas para os já existentes, fato que o leva a caracterizar o momento atual como de expansão do direito penal (Silva Sánchez, 2002:21). Rejeitando uma explicação simplista para este fato, como a daqueles que afirmam que o mesmo se deve à perversidade dos gestores do aparato estatal e dos legisladores, na busca permanente de uma solução fácil e simbólica aos problemas sociais mediante a legislação penal, Silva Sánchez reconhece que a questão é mais complexa, e, na linha de David Garland (2001), procura relacionar o fenômeno com causas mais profundas e múltiplas, que têm suas raízes no modelo social que vem se configurando no decorrer das últimas décadas. Por um lado, há que reconhecer a existência de uma verdadeira demanda social por mais proteção frente ao incremento da criminalidade, canalizada de modo mais ou menos irracional como demanda de punição. Para Silva Sánchez, “a profundidade e a extensão das bases sociais as partes neste sentido. O querelante não tem direito a ser escutado antes da decisão, tampouco se prevê a possibilidade de audiência com a participação do imputado e do querelante para a obtenção de um acordo. Não obstante, tem o querelante a possibilidade de recorrer da sentença, mediante recurso de cassação, na medida em que a sentença possa influir sobre o resultado de uma ação civil posterior. Para seus críticos, o sistema de juízo abreviado é inconstitucional, uma vez que, sob a aparência de um sistema acusatório, tem-se na verdade uma fórmula com alto conteúdo inquisitivo, utilizando-se de uma verdadeira coação sobre o acusado, a quem se coloca frente ao dilema de aceitar o trâmite acelerado ou confrontar-se com o risco de uma condenação maior, se optar pelo juízo comum. Para Schunemann (apud Alvero e Ranuschio, 2001: 9) “no se garantiza el consenso, sino sólo un compromiso al cual la parte más débil debe adherirse, por necesidad, al punto de vista de la parte más fuerte, además en tales casos no es posible individualizar la pena”. Além disso, o juízo abreviado reuniria a faculdade acusatória e, em certa medida, a decisória sobre a existência do fato punível e a decisória sobre o tipo e tamanho da pena, faculdade que, quando o caso vai ao juízo comum, estariam repartidas entre o Ministério Fiscal e o Juiz. GLOBALIZAÇÃO, PÓS-MODERNIDADE E POLÍTICA CRIMINAL O fenômeno da globalização trouxe para o âmbito do controle penal uma série de transformações na forma de regulação legal erigida na modernidade. Diante da insegurança gerada pelo processo de globalização, nota-se um aumento na sua utilização, tanto simbólica quanto instrumental. No entanto, como alertam Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini (2002:19), é preciso distinguir as tendências político-criminais na era da globalização das transformações no âmbito da legislação penal. Segundo estes autores, as principais tendências de política criminal no contexto contemporâneo seriam a descriminalização dos chamados crimes antiglobalização (descaminho, evasão de divisas, etc.); globalização da política criminal, especialmente no que tange à criminalidade transnacional; globalização da cooperação policial e judicial, mediante tratados ou acordos de cooperação bilaterais ou multilaterais; globalização da justiça criminal, com a criação do Tribunal Penal Internacional pelo Tratado de Roma (Gomes; Bianchini, 2002:19-22). 47 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 ________ . Código Penal y Leyes Complementarias. Buenos Aires: Editorial Estudio, 1999. da atual tendência expansiva do direito penal não têm nada a ver com as que na década de 70 – e posteriores – respaldavam o movimento, inicialmente norte-americano, de law and order” (Silva Sánchez, 2002:224). Naquele momento, enquanto alguns setores apoiavam propostas de reação legal, judicial e policial mais contundentes contra a criminalidade urbana violenta, outros – os excluídos, os intelectuais e os movimentos de direitos humanos – opunham-se a elas. A atual tendência expansiva, ao contrário, mostra uma ampla unanimidade, um consenso quase geral, sobre as virtudes do direito penal como instrumento de proteção dos cidadãos. A partir desta matriz explicativa, é possível compreender a complexidade do processo de transformação do controle penal nas sociedades contemporâneas, em que convivem mudanças no sentido de um abrandamento dos mecanismos de controle, especialmente por mecanismos terapêuticos ou compensatórios, com a tendência a optar pela alternativa repressiva ou carcerária para a tutela de um número cada vez maior de interesses e para a solução de conflitos sociais. O resultado de todo este conjunto de mudanças no âmbito do controle penal ainda não está de todo claro, e é muitas vezes paradoxal e ambíguo. De um lado, não se pode negar uma ampliação das possibilidades de controle por parte do Estado. De outro, a complexidade do contexto social em que operam os mecanismos de controle, e as dificuldades de gerenciamento do próprio aparato punitivo, são de tal ordem que cada vez mais se torna fictícia a idéia de um monopólio dos meios de violência legítima por parte do mesmo, assim como se reforçam as características de seletividade do sistema e a impunidade para a maioria dos delitos. AZEVEDO, R.G. Conciliar ou Punir? – Dilemas do controle penal na época contemporânea. In: WUNDERLICH, A. et al. Diálogos sobre a justiça dialogal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002. p.5580. ________ . Juizados Especiais Criminais: uma abordagem sociológica sobre a informalização da justiça penal no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v.16, n.47, p.97-110, 2001. ________ . Informalização da Justiça e Controle Social. São Paulo: IBCCrim, 2000a. ________ . A informalização da justiça penal e a Lei no 9.099/95 – Entre a rotinização do controle social e a ampliação do acesso à justiça. 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ROBERTO KANT DE LIMA Resumo: O tema deste artigo está centrado na justiça criminal no Brasil, buscando demonstrar que as relações entre modelos repressivos de controle social, formas inquisitoriais de produção da verdade jurídica e desigualdade jurídica formam um todo coerente em nossa justiça criminal, embora contrário à ordem republicana explícita do Estado brasileiro contemporâneo. Palavras-chave: sistema judicial criminal; Direitos Civis e Direitos Humanos. Abstract: The theme of this article is criminal justice in Brazil. It attempts to demonstrate that the relationships between the repressive models of social control, inquisitional methods of arriving at judicial truth and judicial inequality all come together in the Brazilian criminal justice system. These features run contrary to the notion of the republican order espoused as the guiding principle for the contemporary Brazilian nation-state. Key words: criminal justice system; civil rights and human rights. E ste artigo discute alguns aspectos do sistema de justiça criminal no Brasil, relacionando-os com as estruturas jurídico-políticas de sistemas republicanos. Os dados analisados foram coletados em entrevistas e debates realizados nos últimos cinco anos, a respeito do tema, com operadores do sistema de justiça criminal, advogados e alunos de pós-graduação em direito e em segurança pública. São também analisados textos que se referem à questão da importância dos direitos civis para a ordem republicana e para a garantia da igualdade jurídica, em particular. É esta igualdade, aliás, que torna possível a compreensão contemporânea dos direitos humanos, vistos como capazes de prover tratamento igual aos diferentes, universalizando a aplicação da lei às distintas identidades que se especificam no espaço público. Como conclusão, quer-se demonstrar que as relações entre modelos repressivos de controle social, formas inquisitoriais de produção da verdade jurídica e desigualdade jurídica formam um todo coerente em um sistema de justiça criminal, embora, aparentemente, contrário às aspirações explícitas da ordem republicana constituintes do Estado brasileiro contemporâneo. Desta forma, torna-se inicialmente relevante explicitar alguns argumentos clássicos sobre a questão da cidadania, para contrastá-los com as instituições judiciais e com as práticas judiciárias de nossa sociedade. Com este propósito, tomaremos como exemplo um autor consagrado (Bourdieu, 1974). Segundo Marshall, assim se estabelecem as relações entre a cidadania e os direitos civis: “(...) pretendo dividir o conceito de cidadania em três partes. (...) Chamarei estas três partes, ou elementos, de civil, política e social. O elemento civil é composto dos direitos necessários à liberdade individual – liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, o direito à propriedade e de concluir contratos válidos e o direito à justiça. Este último difere dos outros porque é o direito de defender e afirmar todos os direitos em termos de igualdade com os outros e pelo devido encaminhamento processual.1 Isto nos mostra que as instituições mais intimamente associadas com os direitos civis são os tribunais de justiça. Por elemento político se deve entender o direito de participar no exercício do poder político, como um membro de um organismo investido da autoridade política ou como um eleitor dos membros de tal organismo. As 49 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 instituições correspondentes são o parlamento e conselhos do Governo local. O elemento social se refere a tudo que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar, por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade. As instituições mais intimamente ligadas com ele são o sistema educacional e os serviços sociais” (Marshall, 1967:63-64, grifos meus). Por outro lado, ainda segundo esta concepção clássica, o conceito e o exercício da cidadania estão vinculados ao âmbito do estado nacional e à proteção dos direitos individuais: “(a evolução da cidadania) envolveu um processo duplo, de fusão e separação. A fusão foi geográfica e a separação, funcional. O primeiro passo importante data do século XII quando a justiça real foi estabelecida com força efetiva para definir e defender os direitos civis do indivíduo – tais como o eram então – com base não em costumes locais, mas no direito consuetudinário do país. Como instituições, os tribunais eram nacionais, mas especializados” (Marshall, 1967:64-65). Então, afigura-se claramente a idéia de que esse tipo de direito e os tribunais são instituídos para a proteção dos indivíduos – antes súditos, depois cidadãos da República. Há diferenças, entretanto, do ponto de vista dos fundamentos da desigualdade nos dois contextos. Pois, para Marshall, se no Antigo Regime a desigualdade está fundamentada moral e juridicamente no status, afirmandose jurídica e politicamente o modelo da pirâmide de que falaremos mais tarde, a sociedade republicana, em que se garantiu a igualdade jurídica aos cidadãos, vai justificar a desigualdade pelas diferenças de performance entre os cidadãos no mercado. Assim, é a igualdade jurídica diante da lei e dos tribunais, que vai fornecer a justificativa moral da desigualdade econômica, política e social na sociedade cujo modelo jurídico-político pode ser representado por um paralelepípedo: a idéia de igualdade diante da lei e dos tribunais permite a desigualdade de classes nas esferas econômica, política e social, inerente ao mercado. “Não obstante, a verdade é que a cidadania, mesmo em suas formas iniciais, constituiu um princípio de igualdade, e que, durante aquele período, era uma instituição em desenvolvimento. Começando do ponto no qual todos os homens eram livres, em teoria, capazes de gozar de direitos, a cidadania se desenvolveu pelo enriquecimento do conjunto de direitos de que eram capazes de gozar. Mas esses direitos não estavam em conflito com as desigualdades da sociedade capitalista; eram, ao contrário, neces- sários para a manutenção daquela determinada forma de desigualdade. A explicação reside no fato de que a cidadania, nesta fase, se compunha de direitos civis. E os direitos civis eram indispensáveis a uma economia de mercado competitivo. Davam a cada homem, como parte de seu status individual, o poder de participar, como uma unidade independente, na concorrência econômica, e tornaram possível negar-lhes a proteção social com base na suposição de que o homem estava capacitado a proteger a si mesmo” (Marshall, 1967:79; grifo meu). Ainda segundo este autor, o esquema jurídico-político que fazia parte do ideário republicano não permitia interferência no estabelecimento das condições de participação no mercado, à exceção de uma: aquela que garantia o direito dos cidadãos adultos à educação fundamental, exatamente para que pudessem estar qualificados minimamente para exercitar suas opções no mercado (Marshall, 1967:73-74). Entretanto, esse movimento geral, já definido por Maine como um movimento do status para o contrato, requer qualificação: “Mas o elemento contratual no feudalismo coexistiu com um sistema de classes baseado em status, e à medida que o contrato se transformava em costume, contribuiu para perpetuar o status de classe. O costume reteve a forma de empreendimentos mútuos, mas não a realidade de um acordo livre. O contrato moderno não nasceu do contrato feudal; assinala um novo desenvolvimento a cujo progresso o feudalismo foi um obstáculo que teve que ser afastado. Pois o contrato moderno é essencialmente um acordo entre homens que são livres e iguais em status, embora não necessariamente em poder. O status não foi eliminado do sistema social. O status diferencial, associado com classe, função e família, foi substituído pelo único status uniforme de cidadania, que ofereceu o fundamento da igualdade sobre a qual a estrutura da desigualdade foi edificada.” (Marshall, 1967:79-80, grifos meus). Ora, no Brasil, a literatura jurídica é praticamente omissa quanto à questão da cidadania, a não ser quando a vincula a temas formais como, por exemplo, “liberdades públicas”, ou a proclama ungida por álibis2 versados em simbologia de expressão retórica, desprovida de eficácia real para os menos favorecidos socialmente (Neves, 1994). O tratamento concedido à cidadania muitas vezes é tão amplo que não se consegue identificar a plena jurisdição dos direitos protetivos que a integram. Outras vezes, é limitada a princípios dogmático-formais, tão abstratos que mais justificam sua aparência simbólica do que sua vigência, o que reforça aspectos meramente retóricos em que 50 DIREITOS CIVIS E DIREITOS HUMANOS: UMA TRADIÇÃO JUDICIÁRIA ... Por outro lado, a presença de métodos oficialmente sigilosos de produção da verdade – como no caso do inquérito policial –, próprios de sociedades de desiguais, que querem circunscrever os efeitos da explicitação dos conflitos aos limites de uma estrutura que se representa como fixa e imutável, confirmam a naturalização da desigualdade própria de nossa consciência cultural: as pessoas são consideradas naturalmente desiguais (Mendes de Almeida Jr., 1920:v.1:250-251). A função compensatória do Estado, portanto, é vista como uma literal compensação da desigualdade na administração dos conflitos em público e não uma promoção da igualdade para que as partes administrem seus conflitos em público. A harmônica conciliação de princípios tão paradoxais não é de fazer estranheza ao sistema, baseado na dogmática jurídica e na hierarquia das normas, que propõe resolver o problema validando automaticamente aquelas situadas nos níveis mais altos da hierarquia. Assim, no topo da hierarquia de normas estão os princípios constitucionais. Estes, aparentemente, são assemelhados àqueles do due process of law dos EUA: asseguram a presunção da inocência, o direito à defesa – chamado, no direito brasileiro, de princípio do contraditório – conferindo, entretanto, um outro direito, denominado de ampla defesa, pelo qual os acusados podem e devem usar todos os recursos possíveis em sua defesa. Ora, este sistema traz em si algumas contradições. A primeira é que não é um due process of law – expressão equivocadamente traduzida em português de forma demasiado livre como “devido processo legal” – pois esta instituição jurídico-política dos EUA é uma opção do acusado, a quem é devido – due – pelo Estado um determinado procedimento judicial, em condições estipuladas pelas quinta e sexta emendas constitucionais. Estas incluem, entre outros, o direito a um speedy trial – um julgamento rápido, o que não existe em nosso sistema de processo e de julgamentos obrigatórios e de temporalidade própria. Outra característica é que, não havendo no processo nem exclusionary rules (regras de exclusão das evidências levadas a juízo), nem hierarquia de provas, que separem os fatos provados daqueles que não o foram, dentro de um processo probatório – evidence, fact, proof – tudo, literalmente, pode ser alegado em defesa, ou em acusação, o que produz uma parafernália de meros indícios – que, estranhamente, incluem também laudos periciais, como os de exames de corpo de delito, por exemplo – tanto mais ampla quanto mais abundantes forem os recursos do acusado e dos acusadores. Finalmente, ao assegurar, constitucionalmente, o direito do acusado não se fica escondida. Muito comumente ela é entendida apenas como a titularidade de direitos políticos, ou seja, como o direito de votar e de ser votado, com plena exclusão de outros direitos a ela agregados nos Estados democráticos da atualidade. Tal situação incentiva a disposição generalizada de que no Brasil do século XXI ainda é fundamental lutar para que se obtenha a plena cidadania, a começar pelo princípio que no século XVIII fundamentou o direito civil: a igualdade de todos perante a lei e, principalmente, perante os tribunais (Marshall, 1967; Carvalho, 2001). É a desigualdade um princípio organizador oriundo da sociedade tradicional brasileira, dos tempos coloniais que, entranhada no tecido social, contamina as relações nas instituições sociais, sendo o sistema judicial criminal apenas uma das suas dimensões institucionais, ora destacadas aqui. Os ideais de qualquer princípio de igualdade socialmente justa ficam assim debilitados na cultura jurídica internalizada e expressa na prática de profissionais do direito. A situação paradoxal de vivermos em uma sociedade onde o mercado produz constantes desigualdades econômicas, que são ameaçadoras do princípio basilar da igualdade de todos perante a lei, não lhes causa inquietações, porque tal situação é percebida como “natural”, motivo pelo qual absorvem esse paradoxo, como se vê no processo penal, onde privilégios estão a desigualar o tratamento concedido a autores e co-autores dos mesmos delitos tipificados no Código Penal. Conseqüentemente, na ausência de demarcação definida e estruturada em torno de eixos explícitos de legitimação da desigualdade, cabe a todos – mas, principalmente, às instituições encarregadas de administrar conflitos no espaço público – em cada caso, aplicar particularizadamente as regras disponíveis – sempre gerais, nunca locais – de acordo com o status de cada um, sob pena de se estar cometendo injustiça irreparável ao não se adequar à desigualdade social imposta e implicitamente reconhecida. Desigualdade esta inconcebível juridicamente em qualquer República constitucional, mas cuja existência, nesse contexto de ambigüidade em que nossa sociedade se move, goza de confortável invisibilidade. Eis porque a legislação processual penal admite tratamento diferenciado a pessoas que são acusadas de cometer infrações, não em função das infrações, mas em função da “qualidade” dessas pessoas, consagrando, inclusive, o acesso à instrução superior completa como um desses elementos de distinção.3 51 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 auto-incriminar (direito ao silêncio), no Brasil não se criminaliza, como no direito anglo-americano, a mentira dita pelo réu em sua defesa, o que implica não haver a possibilidade de condenação por perjury, mas somente por falsidade de declaração por testemunha. Abaixo da Constituição, tem-se o Código de Processo Penal, que regula três formas de produção da verdade: a policial, a judicial e a do Tribunal do Júri. Tais formas encontram-se hierarquizadas no Código da seguinte maneira: - o inquérito policial, onde o procedimento da polícia judiciária é, oficialmente, “administrativo”, não judicial e, por isso, inquisitorial, não se regendo pelo princípio do contraditório; - o processo judicial, aplicado à maioria dos crimes e que se inicia, obrigatoriamente, quando há indícios suficientes de que um delito grave foi cometido e que sua autoria é presumida, com a denúncia feita pela promotoria dando oportunidade à defesa, pois se regula pelo princípio do contraditório, até a sentença do juiz, que exprime seu convencimento justificado pelo exame do conteúdo dos autos; - o julgamento pelo Tribunal do Júri, processo que se aplica apenas aos crimes intencionais contra a vida humana e se inicia por uma sentença judicial proferida por um juiz (pronúncia), após a realização da produção de informações, indícios e provas, durante o inquérito policial e a instrução judicial, comum a todos os processos judiciais criminais. Neste caso, após interrogar novamente o réu, o juiz relata aos jurados, oralmente, os procedimentos anteriores, podendo defesa e acusação apresentar testemunhas para serem ouvidas. Este processo é também regido pelo contraditório e pela ampla defesa, em processo que exige a presença do réu, inclui um prolongado debate oral e que termina pelo veredicto dos jurados. A exposição de motivos que introduz o texto do Código de Processo Penal explicita ser objetivo do processo judicial criminal a descoberta da “verdade real”, ou material, por oposição à “verdade formal” do processo civil, ou seja, o que é levado ao juiz por iniciativa das partes. Por isso, os juízes podem e devem tomar a iniciativa de trazer aos autos tudo o que pensarem interessar ao processo, ex-officio, para formar o seu “livre convencimento” examinando a “prova dos autos”. Assim, todos os elementos que se encontram registrados, por escrito, nos volumes que formam os processos judiciais, incluindo os inquéritos policiais, podem ganhar o mesmo “estatuto de verdade” para a sentença final, e o juiz pode, inclusive, discordar de fatos considerados incontroversos pela acusação e pela defesa: “O princípio da verdade real, que foi o mito de um processo penal voltado para a liberdade absoluta do juiz e para a utilização de poderes ilimitados na busca da prova, significa hoje simplesmente a tendência a uma certeza próxima da verdade judicial: uma verdade subtraída à exclusiva influência das partes pelos poderes instrutórios do juiz e uma verdade ética, constitucional e processualmente válida. Isso para os dois tipos de processo, penal e não-penal. E ainda, agora exclusivamente para o processo penal tradicional, uma verdade a ser pesquisada mesmo quando os fatos forem incontroversos” (Grinover, 1999:78-79, grifo meu). Como se vê, a ênfase está depositada no interesse público – aqui compreendido como aquele definido pelos funcionários do Estado – servindo o processo para incrementálo, acima dos interesses individuais, ou mesmo coletivos. A esses procedimentos juntam-se outros, instituídos pela Lei no 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais. Essa lei contempla os casos em que a pena inicialmente prevista é de no máximo um ano – agora, de dois anos – para contravenções ou crimes de pequeno potencial ofensivo. Em trabalho recente, divulgam-se dados de pesquisa qualitativa onde observa-se elevado número de renúncias, estimuladas pelos conciliadores, o que parece confirmar a tradição da conciliação, que opera no sentido de abafar os conflitos, não de solucioná-los (Kant de Lima et al., 2001). O INQUÉRITO POLICIAL Na expressão exemplar de um delegado de polícia, o inquérito policial é “um procedimento do Estado contra tudo e contra todos para apurar a verdade dos fatos”. Assim, o inquérito policial é um procedimento no qual quem detém a iniciativa é um Estado imaginário, todo poderoso, onipresente e onisciente, sempre em sua busca incansável da verdade, representado pela autoridade policial, que, embora sendo um funcionário do Executivo, tem uma delegação do Judiciário e a ele está subordinado quando da realização de investigações. O procedimento judiciário policial, portanto, pode ser inquisitorial, conduzido em segredo, sem contraditório, porque ainda não há acusação formal. Entretanto, embora neste nível não seja legalmente permitida a negociação da culpa, ou da verdade, é lógico que a polícia barganha, negocia, oficiosa e/ou à margem da lei, em troca de al- 52 DIREITOS CIVIS E DIREITOS HUMANOS: UMA TRADIÇÃO JUDICIÁRIA ... desejável manchar a reputação de homens de honra que podiam ser injustamente acusados, nem se desejava expor os despossuídos à ira de poderosos acusadores. O Estado, então, compensava essa desigualdade, assumindo a iniciativa da descoberta da verdade e avaliando a oportunidade de tornar a denúncia pública (Mendes de Almeida Jr., 1920) . Aqui, é evidente a produção de um ethos de suspeição sistemática motivado pelo desejo de evitar ou abafar a explicitação de conflitos, ou de punir aqueles que neles se envolvem, prejudicando a harmonia de uma sociedade de desiguais complementares, onde cada um tem o seu lugar. Para mais uma vez demonstrar a força desta tradição inquisitorial, note-se que ela permanece vigente juridicamente, mesmo depois da Constituição de 1988, que estipulou que todos os processos administrativos ou judiciais deveriam incorporar o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5, LV). No caso do inquérito policial, que permanecia inquisitorial por ser um mero processo administrativo, reafirmou-se seu caráter inquisitorial, enfatizando-se seu caráter de procedimento, e não de processo propriamente dito (Silva Jardim, 2001:27;41-47). Com esta argumentação jurídica, é possível mantê-lo inquisitorial, em um sistema constitucional acusatorial. gum tipo de vantagem, tanto o que investiga como aquilo que os escrivães policiais registram nos “autos” do inquérito policial, conforme bem expressa a categoria específica “armação do processo”, vigente no cotidiano da esfera policial (Kant de Lima, 1989; 1995). Apesar de consideradas como “desvios de conduta”, atribuídos a funcionários inescrupulosos, as “armações do processo” estão institucionalizadas nas práticas policiais. Em pesquisa de campo realizada, identificaram-se certas recorrências que apontam para a consistência de tais procedimentos como modalidade de produção de verdade de eficácia comprovada. Igualmente, a regulação da tortura de acordo com a gravidade da denúncia ou queixa e conforme a posição social dos envolvidos; a permissão da participação dos advogados nos inquéritos, também de acordo com as diferentes posições que estes especialistas ocupam nos quadros profissionais; o registro – ou não – das ocorrências levadas ao conhecimento da polícia; a qualificação e tipificação – ou não – das infrações e crimes registrados e a abertura de investigações preliminares, que levam, ou não, à abertura do inquérito policial, são algumas das práticas recorrentes no subsistema policial. Todas, caracterizam práticas policiais movidas por interesses particularistas e, sem dúvida, estão institucionalizadas. Confirmando a tradição inquisitorial que o define juridicamente, o inquérito policial tramita em um cartório policial, alocado às delegacias de polícia civil, ou judiciária, onde os depoimentos e confissões são registrados por escrito nos autos do inquérito, ficando, posteriormente, entranhados nos autos do processo judicial, pois não há interrupção da numeração seqüencial de suas páginas. Portanto, essas declarações podem servir para o “livre convencimento” do juiz (Kant de Lima, 1989; 1995). Depois de registradas tais práticas no trabalho de campo, pesquisas históricas complementares mostraram que os procedimentos observados eram muito semelhantes aos da “inquirição-devassa” do direito português ou da “inquisitio” do direito canônico: procedimentos sigilosos, que preliminarmente investigam, sem acusar, visando obter informações sobre perturbações da ordem denunciadas pública ou anonimamente. No procedimento inquisitorial, se o crime é leve e o acusado confessa, é apenas repreendido; se o acusado não confessa, ou se o crime é grave, o acusado é “indiciado” e o processo é encaminhado à justiça criminal. A tradição jurídica brasileira justificava esses procedimentos como próprios de sociedades onde a desigualdade substantiva entre as partes era explícita, pois não era O PROCESSO JUDICIAL Já vimos que o processo judicial se inicia pela denúncia do promotor – uma acusação pública que gera defesa – seguindo-se o interrogatório do juiz singular ao acusado, agora “réu”. Neste interrogatório, em geral na primeira vez em que tanto o juiz quanto o promotor – e, muitas vezes, o defensor público – irão se comunicar com o réu em pessoa, defesa e acusação não participam, ou participam apenas como assistentes. Trata-se de procedimento oficialmente denominado de inquisitorial, que se auto-justifica como sendo em defesa do réu, cuja confissão atenua sua pena e no qual, por isso, o juiz deve advertir preliminarmente o acusado de que “seu silêncio poderá resultar em prejuízo de sua própria defesa”, teoria e prática que parecem colocar-se, como já se disse, em contradição com a presunção da inocência decorrente do silêncio do réu e do direito de não se incriminar. Em compensação, se o silêncio pode vir em prejuízo da própria defesa – como diz o ditado, “quem cala, consente” – o réu pode mentir livremente, pois apenas as pessoas sinceramente arrependidas confessam a verdade. O crime de “falso testemunho”, diferentemente do crime de 53 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 juiz singular ou pelo júri, enviando-os para julgamento por órgãos judiciais colegiados de instâncias superiores, como os Tribunais de Justiça e os Tribunais Superiores de terceira instância, ou o Supremo Tribunal Federal. Favorecem ainda alguns acusados as chamadas imunidades parlamentares, que impunham licenças especiais dos Legislativos para processar seus membros. Essas últimas prerrogativas e imunidades eram, até há pouco tempo, válidas em qualquer circunstância, mesmo no caso de terem os acusados cometido infrações comuns anteriores ao mandato, sem relação alguma com suas atividades profissionais, como se a prerrogativa não fosse da função, mas da pessoa. Mesmo hoje, uma vez eleito, o político torna-se ungido por tais privilégios que o transformam em um “cidadão acima de qualquer suspeita”, imune aos efeitos do Código Penal, aplicado aos cidadãos comuns, e só pode ser processado com a licença de seus pares, diferentemente, por exemplo, dos EUA, onde o Presidente da República Bill Clinton foi recentemente processado por um juiz comum. Trata-se, assim, de um sistema judicial criminal que não é aplicado de forma igual a todos os cidadãos, mas que assegura privilégios, desigualdades consagradas na própria legislação penal e, como vimos, presentes nas práticas que a atualizam, como se verifica em sociedades patrimoniais estamentais (Weber, 1999:311-323; Faoro, 1958). Finalmente, o juiz decide, de acordo com seu “livre convencimento” e fundado no conteúdo dos autos, que trazem entranhados os registros do inquérito policial contendo os depoimentos e confissões obtidos na polícia sem a presença oficial da defesa. Os procedimentos privilegiam a escrita, a interpretação e a implicitude. É interessante notar que nesse contexto de formulação de “certezas jurídicas”, como aponta Malatesta (1911), tenta-se minimizar aquilo que poderia assegurar ao juiz e ao público o absoluto acerto de sua “sentença”: a confissão.4 Nos casos dos crimes intencionais contra a vida humana, no entanto, o juiz singular não dá a palavra final. Nestes casos, formula uma sentença que “pronuncia” ou “impronuncia” o réu. Quando a sentença pronuncia o acusado, seu nome é inscrito no “rol dos culpados”, registro do qual só sairá se absolvido no processo. Inicia-se, então, o julgamento pelo Tribunal do Júri. perjury, só pode ser alegado contra as testemunhas. Seguindo ainda a tradição inquisitorial, a confissão do réu é considerada atenuante da pena, pois revela arrependimento – afinal, já é uma penitência – e desejo de reintegrar-se aos valores que sua ação transgrediu. A seguir, “reperguntam-se” todas as testemunhas que já depuseram na polícia, com a assistência oficial e legal da defesa e da acusação. A assistência advocatícia, obviamente, varia de acordo com as posses do acusado e reflete no comparecimento qualificado – ou na ausência dele – das testemunhas do processo. Por várias circunstâncias obstaculizantes ao comparecimento de testemunhas (mudanças de residência e/ou de status social e civil, dificuldade de locomoção, doenças, mortes, etc.), os réus mais pobres nem sempre conseguem trazer suas testemunhas ao tribunal. Em geral, são as pessoas de melhor condição econômica ou, pelo menos, os réus que não estão presos, que conseguem trazer suas testemunhas, assim como outras novas, para depor. Esta, entre outras circunstâncias, reafirma a presença da desigualdade social no processo judicial penal, também presente nas práticas processuais estrangeiras. Durante o processo judicial, o réu pode permanecer preso ou em liberdade. Nos EUA, a fiança é a forma de soltar os réus e, como lá a cultura judicial é igualitária, tem sido objeto de crítica, identificando-se nela forte discriminação econômica, pois os mais pobres, permanecendo presos, têm sua defesa prejudicada, não só em função de seu pior estado psicológico, como também por não poder produzir provas em seu favor. Já no Brasil, se as fianças não são caras, essa desigualdade inscreve-se nos autos do inquérito policial – em que se registram as investigações contra os mais pobres, feitas sem advogado ou contra os mais ricos, “armadas” com o consentimento da polícia (Kant de Lima, 1989; 1995). Além disso, importantes dispositivos legais prescrevem tratamento jurídico desigual aos acusados, no Brasil. Entre eles, a já referida “prisão especial”, que assegura condições privilegiadas na prisão, concedidas a certas categorias de pessoas – como, por exemplo, aquelas portadoras de instrução superior –, que vão desde a permanência em separado dos chamados “presos comuns”, em acomodações especialmente destinadas a assegurar este privilégio, até a “prisão domiciliar”, cumprida na residência do acusado. Outro dispositivo é a “competência por prerrogativa de função”, válida, por exemplo, para autoridades governamentais, que retira os acusados do âmbito do julgamento preconizado para os cidadãos “comuns”, pelo O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI Embora a literatura jurídica brasileira usualmente registre equivalências entre o procedimento judicial do Tri- 54 DIREITOS CIVIS E DIREITOS HUMANOS: UMA TRADIÇÃO JUDICIÁRIA ... bunal do Júri brasileiro e o da tradição anglo-americana, existem diferenças abissais entre ambos. Para começar, o nosso julgamento por júri não é uma opção do acusado, como ocorre no trial by jury, aplicado apenas aos que se declaram não culpados. Além disso, aqui esse julgamento é a culminância de vários procedimentos em que o acusado foi progressiva e sistematicamente indiciado na polícia e sucessivamente denunciado e indiciado no processo judicial, decidindo-se, finalmente, “pronunciá-lo” e inscrever seu nome no “rol dos culpados”. A presunção oficiosa, portanto, é de culpa, não de inocência, o oposto do que ocorre no trial by jury americano. Note-se, também, que nos EUA o due process of law é um procedimento constitucional universalmente disponível aos cidadãos, um direito público subjetivo, para ser aplicado de acordo com leis locais, que devem ser igualmente aplicadas a todos os do lugar. O princípio da universalidade depende, portanto, da definição do universo e do espaço público, coletivo, sempre limitado, ao qual se aplica, em todos casos, o procedimento judicial que é devido pelo Estado. No caso brasileiro, o Tribunal do Júri não constitui um direito subjetivo, mas sim uma instituição judiciária obrigatória apenas para crimes intencionais contra a vida humana. No trial by jury o juiz é o árbitro das regras de admissão de provas ou evidências que se apresentam, todas, durante o julgamento. Há uma gradação para a transformação das evidências – os dados trazidos pelas partes e admitidos em juízo – em fatos – quando são consensualmente reconhecidos como tal pelas partes envolvidas – e, finalmente, em provas – quando reconhecidas pelo juiz e pelos jurados como tal. No Brasil, ao contrário, o juiz, de um lado, é obrigado a procurar, por sua iniciativa, a “verdade real”; e, de outro, encontra-se compelido, pelo princípio da “ampla defesa”, à aceitabilidade de todos os indícios trazidos pelas partes ao processo. O juiz lê os autos e os relata para os jurados, cujo conhecimento sobre os fatos, portanto, é de segunda ou terceira mão. Também diferem os procedimentos na tomada de depoimentos de testemunhas perante o júri. Nos EUA são feitas questions durante a examination e cross-examination do acusado – que consentiu em depor – e das testemunhas, que não podem ser “interrogadas” – quer dizer, não podem ser perguntadas pelo que se supõe que elas sabem, ou deviam saber – nem podem ter suas respostas induzidas. No Brasil, ao contrário, há um interrogatório obrigatório do réu, baseado no que foi apurado durante o inquérito policial e a instrução judicial, e não há regras para a tomada de depoimento de testemunhas. Os árbitros – jurors – nos EUA são doze pessoas cuidadosamente selecionadas de comum acordo entre defesa e acusação, apenas para aquele julgamento, dentre listas amplas de todos os eleitores. No Brasil, são sorteados de uma lista anual preparada de antemão pelo juiz, composta de pessoas de sua confiança ou a ele indicadas por pessoas ou instituições fidedignas, entre os quais se sorteiam vinte e um por mês e, destes, sete para cada julgamento. Defesa e acusação têm direito, cada uma, a apenas três recusas. O julgamento realiza-se em uma sala especialmente preparada para acomodar uma platéia, diante da qual está o juiz, tendo suspenso na parede, geralmente atrás de si, um tradicional crucifixo católico, simbolizando a “humanização” da justiça, sacralizada na fé cristã católica, embora a Constituição brasileira proclame a liberdade de crença religiosa para todos os cidadãos e a religião católica tenha deixado de ser a religião oficial do Estado brasileiro em 1889. O promotor fica ao lado do juiz, de frente para a platéia, e um escrivão senta-se do outro lado do juiz. Em duas filas, junto a uma das paredes laterais, estão sentados os jurados, vestidos com uma meia beca, à moda dos serventuários da justiça. Na parede oposta, de frente para os jurados, senta-se o advogado, acima do réu, ficando este acomodado, também diante dos jurados, no chamado “banco dos réus”. Não é raro que promotor e jurados ocupem o mesmo lado da sala, à direita do juiz, como nas instalações do Primeiro Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Embora possa apresentar variantes, dependendo das orientações particulares de cada Presidente do Tribunal do Júri e da época em que o prédio foi construído, esta disposição inquisitorial do espaço no Tribunal do Júri contrasta fortemente com disposição adversarial do trial by jury dos EUA, onde o acusado e sua defesa sentam-se lado a lado à acusação, de frente para o juiz e de costas para a platéia, tendo a um de seus lados os jurados, sentados na jury box. A igualdade simbólica entre as partes é representada no critério de ocupação do espaço, ficando a promotoria como uma parte igual às outras, o que reforça a presunção ideológica de inocência, só passível de alteração por uma reasonable doubt (dúvida razoável), reconhecida pelos jurados.5 No Brasil, o julgamento inicia-se, após o sorteio e o compromisso dos jurados, por novo interrogatório do acusado, feito pelo juiz. Após este procedimento novas testemunhas podem ser ouvidas, o que raramente ocorre, a não ser em julgamentos muito especiais. 55 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 A parte mais importante do julgamento, portanto, é um debate, em que acusação e defesa se defrontam, com direito a duas horas cada uma, que podem ser prorrogadas por mais uma hora. Nesta disputatio escolástica, os advogados e os promotores defendem “teses” opostas, que não podem encontrar-se jamais, sob pena de declarar-se “inepta” a defesa. Quer dizer, mesmo quando acusação e defesa concordam com a culpa ou com a inocência do acusado, têm que acusá-lo e defendê-lo em público, apresentando suas teses em oposição “contraditória”. Como não há, também, consenso prévio sobre quais são os fatos, sobre o que foi e o que não foi devidamente provado – distintamente do que ocorre no trial by jury – a verdade, assim, não se apresenta como o resultado de um processo de construção a partir de um consenso sobre os fatos, como no modelo adversarial, mas aparecerá como o resultado de um duelo, em que vencerá o mais forte, tal como estabelecia a antiga tradição do sistema de “provas legais”, vigente no Ocidente até o Antigo Regime (Foucault, 1999). Os advogados não costumam ater-se aos autos, e não há registros escritos de suas falas, diferentemente do procedimento dos EUA, onde a fala é registrada. Deste modo, os advogados podem mentir, pois estão sustentando a versão de um acusado que tem direito de continuar a mentir em causa própria durante seu novo interrogatório. Assim, o conteúdo dos autos, resumido em relatório e lido pelo juiz, é, neste momento, manipulado livremente tanto pela acusação quanto pela defesa, dando lugar a controvérsias ferozes sobre a existência, ou não, de provas, fatos e indícios. Sem que tenham sido esclarecidos oficialmente sobre quais os fatos efetivamente provados do processo, nem sobre suas implicações legais, como é obrigatório nos EUA, os jurados recolhem-se a uma sala secreta, na companhia do juiz, de um serventuário da justiça – que os acompanhou durante todo o tempo do julgamento para que não se comunicassem entre si, nem com o público –, de representantes da defesa e da acusação – o que difere da reunião secreta para discussão do processo e negociação do verdict dos doze jurados nos EUA, à qual ninguém pode assistir. No Brasil, os jurados são proibidos de discutir entre si e votam, secretamente, de acordo com sua consciência, colocando cédulas marcadas com sim ou não em uma urna, em resposta a uma série de perguntas extremamente técnicas, que incluem o exame de agravantes e de atenuantes, formuladas pelo juiz, com a anuência da acusação e da defesa (a quesitação). Em suma, esse procedimento também difere em muito da alternativa guilty/not guilty usada na arbitragem dos EUA, em que os jurados discutem entre si e votam abertamente pela decisão que expressa o consenso – muitas vezes obrigatório –, o que caracteriza um ritual de produção de verdade distinto do júri brasileiro. OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS Criados pela Lei no 9.099/95, os Juizados Especiais Criminais – Jecrim constituem-se uma instituição processual ainda em implantação no Brasil. De certa forma, os Jecrim vieram ocupar um lugar que pertencia, extra-oficialmente, à polícia judiciária, que apurava e julgava o tipo de crimes de menor potencial ofensivo – com penas de até dois anos – antes da nova lei. Os Jecrim, embora não se definindo oficialmente como tal, pretendem introduzir uma espécie de civilização da lei penal, buscando, mediante a composição e a transação penal, saídas alternativas para as penas de prisão. Entretanto, devido a vários fatores, não sendo de menor importância aqueles ligados à tradição inquisitorial e de aplicação desigual do direito a segmentos distintos da população descritos acima, o tratamento desigual dado às partes em função de seu status social, a ausência de funcionários e de operadores especialmente sensíveis a uma atuação tão díspar daquela encontrada no sistema de justiça criminal tradicional e uma forte ambigüidade com relação à aplicação universal das garantias constitucionais, em especial no que se refere ao emprego da transação penal, estão se evidenciando como prováveis obstáculos à plena realização de seus objetivos explícitos, de desafogar os tribunais e de democratizar-lhes o acesso. Por outro lado, pesquisa empírica conduzida nos Jecrim do Estado do Rio de Janeiro demonstrou alto grau de renúncias, acatadas com conciliações bem-sucedidas pelo sistema, mas nem sempre vistas como tal pelas partes envolvidas, em especial quando estas são mulheres agredidas por seus próximos, em sua maioria do sexo masculino. Aparentemente, a conciliação opera uma desjuridificação do conflito, que permanece latente na estrutura de sociabilidade, vindo a se manifestar mais tarde, algumas vezes, com maior gravidade.6 CONSIDERAÇÕES FINAIS Nos últimos 20 anos, vários cientistas sociais, em especial antropólogos, têm insistido na presença de princípios paradoxais e de características ambíguas na socie- 56 DIREITOS CIVIS E DIREITOS HUMANOS: UMA TRADIÇÃO JUDICIÁRIA ... quia, pois sua aplicação não será nunca universal, mas hierarquizada, o que explica porque as regras são aplicadas desigualmente aos membros da sociedade. O sistema funciona com a aplicação particularizada de regras gerais, para isso sempre sujeitas, sucessivamente, à melhor e maior autoridade interpretativa (Kant de Lima, 2000). Diferentemente de uma sociedade aristocrática, entretanto, onde os eixos que organizam a desigualdade política, econômica, jurídica e social encontram-se claramente demarcados, no Brasil, um Estado formalmente republicano, tais desigualdades não podem ser constitucionalmente marcadas. Embora claramente presentes na estrutura do mercado a que hoje todos estamos submetidos, não poderiam e, sobretudo, não deveriam produzir desigualdade de tratamento político-jurídico para os distintos segmentos da sociedade e para os indivíduos que os compõem, conforme princípio vigente nos Estados democráticos de Direito. Nesse contexto, é relevante explicitar como nossa cultura jurídica justifica a desigualdade jurídica existente no sistema de justiça criminal, exemplificada pelos institutos dos fóruns especiais e privilegiados, pelos diferentes tipos de imunidade e pela prisão especial para várias categorias profissionais, inclusive para os detentores de instrução superior. Os operadores deste sistema, responsável pela garantia da liberdade de ir e vir, direito civil básico dos cidadãos de uma República, utilizam argumentação diametralmente oposta àquela presente nos textos que se referem à constituição da cidadania e do Estado de Direito no mundo capitalista: diz-se que não pode haver igualdade jurídica perante os tribunais porque existe, de fato, desigualdade econômica e social em nossa sociedade (Cogan, 1996). Assim, seria injusto tratar a todos os desiguais, igualmente ou, como disse Ruy Barbosa, ícone da república e “porta-voz” – no sentido que a esta categoria empresta Bourdieu – do campo jurídico brasileiro, insistentemente citado pelos juristas: “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam” (Barbosa, 1921). Em conseqüência, a semelhança remete à igualdade; e a especificidade, não à universalidade de tratamento, mas à sua particularidade: em suma, a diferença remete à desigualdade. Ou, nas palavras do citado autor: “À parte da natureza varia ao infinito. Não há, no universo, duas coisas iguais. Muitas se parecem umas às outras. Mas todas entre si diversificam. Os ramos de uma só árvore, as folhas da mesma planta, os traços da polpa de um dedo humano, as gotas do mesmo fluido, os argueiros do mesmo pó, as raias do espectro de um só raio solar dade brasileira (DaMatta, 1979; Gomes; Barbosa; Drummond, 2000). Apregoa-se explicitamente a igualdade entre todos os indivíduos que compõem a sociedade, de onde decorre que os naturais desentendimentos entre eles, provocados por seus eventuais interesses divergentes, deverão ser administrados mediante negociações entre partes formalmente iguais, embora substantivamente distintas. Quer dizer, negros, brancos e índios, mulheres, homens e homossexuais, pobres, remediados e ricos, etc. serão considerados formalmente iguais no que toca à negociação de seus direitos e deveres em público. Este processo de negociação permanente é considerado capaz de emprestar à sociedade uma dinâmica democrática e um formato flexível, como em um paralelepípedo, em que os diferentes estratos sociais se encontram em permanente mobilidade e cada indivíduo/elemento tem sua própria trajetória, uma vez que a base e o topo dessa figura têm a mesma superfície. Para que a ordem pública se mantenha é necessário haver consenso sobre as regras que vão gerir a administração desses conflitos, cuja legitimidade advém de sua explicitude e universalidade, referidas necessariamente a um determinado contexto, o que lhes empresta univocidade – significado único – e literalidade: isto é, em um determinado local, as regras de convivência em público são facilmente identificáveis e valem para todos da mesma maneira. A principal estratégia de controle social é a prevenção dos conflitos pelo controle disciplinar dos indivíduos, que devem ser capazes de internalizar valores e regras apropriados à convivência social em público, embora com respeito a seus modos de vida particulares. Esta visão republicana, democrática, igualitária e individualista da sociedade, entretanto, convive, na sociedade brasileira, com uma outra, que permanece implícita – mas claramente detectável à observação – em que a sociedade, à maneira de uma pirâmide, é constituída de segmentos desiguais e complementares. Nesta última perspectiva, as diferenças que produzem inevitáveis conflitos de interesses são reduzidas à sua significação inicial, dada por uma relação fixa com contextos mais amplos do todo social. As diferenças não exprimem igualdade formal, mas desigualdade formal, própria da lógica da complementaridade, em que cada um tem o seu lugar previamente definido na estrutura social. A estratégia de controle social na forma piramidal é repressiva, visando manter o statu quo ante a qualquer preço, sob pena de desmoronar toda a estrutura social. Portanto, não se pretende que os componentes da sociedade internalizem as regras, mas a hierar- 57 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 ou estelar. Tudo assim, desde os astros, no céu, até aos aljôfares do rocio na relva dos prados. A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real” (Barbosa, 1921, grifos meus). A este quadro de desigualdade explícita associam-se mecanismos institucionais de “pesquisa” da verdade no processo criminal declaradamente inquisitoriais, que consistem em desconsiderar, em nome da ordem pública, todas as barreiras colocadas entre o público e o privado na sociedade contemporânea. Dá-se ao juiz a prerrogativa do chamado “livre convencimento” pela qual ele pode, inclusive, discordar de fatos considerados incontroversos pelas partes, para apropriar-se da “verdade real” (Grinover, 1999). Assim, não é sem razão que a cidadania, enquanto noção que garante a igualdade jurídica, política e social mínima vigente nas repúblicas contemporâneas, ainda encontra dificuldades quanto a sua realização no Brasil (Carvalho, 2001), em especial no que se refere a um de seus componentes originários, os direitos civis. E isto não é um fato irrelevante nesse contexto, pois os direitos civis, segundo Carvalho (2001:9), “(...) São direitos cuja garantia se baseia na existência de uma justiça independente, eficiente, barata e acessível a todos. São eles que garantem as relações civilizadas entre as pessoas e a própria existência da sociedade civil surgida com o desenvolvimento do capitalismo. Sua pedra de toque é a liberdade individual.” Entretanto, a desigualdade de que falamos não está na lei e em práticas judiciais, sem que esteja estruturada na sociedade. Nosso Código de Processo Penal, nunca discutido ampla e democraticamente pelos cidadãos que a ele submetem sua liberdade, apenas expressa a cultura presente em nosso cotidiano, responsável pela banalização do que se convencionou chamar de práticas autoritárias – categoria apropriada para definir o abuso de poder em sociedades igualitárias – e que os antropólogos preferem denominar de hierárquicas, justamente porque não se constituem em abuso, mas em cumprimento de preceitos estruturais de desigualdade (DaMatta, 1979). Estas características emprestam ao espaço público – e à sua esfera pública, seu espaço normativo – no Brasil, certas peculiaridades (Cardoso de Oliveira, 2002), percebidas pelos operadores do sistema de justiça e segurança pública como características de nossa sociedade, que impõe a seu comportamento cotidiano a constante e inevitável negociação da aplicação particularizada de regras na esfera pública. Assim, aqueles que estão explicitamente inseridos como interlocutores no espaço público vêem como legítima a apropriação particularizada e individual das regras. Disso resulta o desprestígio da obediência literal à lei e a impossibilidade de sua aplicação coletiva e universal, igualmente a todos, como é usual na maioria das Repúblicas democráticas instituídas no Ocidente. No Brasil, a atualização de valores igualitários de modo coletivo e universal chega a ser identificada como injustiça, pois sobrepõe um sistema explicitamente igualitário (em formato de paralelepípedo) a um sistema implicitamente hierárquico (de feição piramidal), de tal modo que a convivência de ambos requer práticas e valores desiguais. A compensação do desequilíbrio decorrente das duas lógicas paradoxais é feita com o prestígio da autoridade interpretativa, sempre fluida e contextual, seja do síndico, seja do guarda de trânsito, do delegado, do promotor, do juiz, ou do governante: em suma, do inquisidor. A conseqüência perversa desse sistema paradoxal é que, ao invés de enfatizar mecanismos de construção da ordem, enfatiza sistemas de manutenção da ordem, através de estratégias repressivas, em geral a cargo dos organismos policiais e judiciais, vistas como necessárias à administração deste paradoxo. Desse modo, as estratégias comumente usadas para a manutenção da ordem, ora são militares – fundadas nas técnicas de destruição do inimigo, a origem mais evidente da explicitação do conflito, visto como perigosamente desagregador (Silva, 2003) – ora são jurídicas, voltadas para a punição de infrações da ordem. Nenhuma delas, é claro, está adequada à construção e à manutenção de uma ordem pública democrática, que deve ser baseada na negociação pública e coletiva dos interesses divergentes de partes iguais. Finalmente, nesse quadro, é possível compreender as agruras da internalização de uma idéia de Direitos Humanos e, mais ainda, de sua implementação como política pública. Os direitos, em nossa tradição, são sempre particularizados, e explica-se, assim, que cada categoria reivindique competitivamente os “seus” direitos humanos: das vítimas, dos policiais, dos agressores, etc., como se a “concessão” desses direitos a uns excluísse automaticamente os outros de fruí-los, como tem sido constantemente explicitado por nossos interlocutores, no campo. 58 DIREITOS CIVIS E DIREITOS HUMANOS: UMA TRADIÇÃO JUDICIÁRIA ... FAORO, R. Os donos do poder. Rio de Janeiro: Globo, 1958. NOTAS FOUCAULT, M. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau Editora, 1999. 1. Provavelmente, o tradutor se refere ao due process of law, o chamado devido processo legal. GARAPON, A. Bien Juger. Essai sur le rituel judiciaire. Paris: Odile Jacob, 1997. 2. Maria Stella Amorim chamou-me a atenção para esse tipo de argumento que procura evadir ou desculpar o não cumprimento de direitos legislados. Nesse mesmo sentido, doutrinas, leis, interpretações, procedimentos incorporados à prática judiciária podem também constituir álibis que circulam em sistemas judiciários e que têm função de não permitir a explicitação de propósitos geralmente considerados negativos. GRINOVER, A.P. A iniciativa instrutória do juiz no Processo Penal Acusatório. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, IBCCRIM, ano 7, n.27, p.71-79, jul./set. 1999. GOMES, L.G.; BARBOSA, L.; DRUMMOND, J.A. O Brasil não é para principiantes. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 2000. 3. Para compreender quão séria é esta questão da desigualdade jurídica, acaba-se de aprovar uma nova regulamentação da “prisão especial”, denominação jurídica deste instituto. O Executivo, inicialmente motivado a extingui-la para impedir a aplicação de privilégios a um juiz que se encontrava respondendo a processo criminal, abandonou sua intenção inicial e o assunto – que é claramente inconstitucional – foi apenas regulamentado pelo Congresso, que aprovou a Lei no 10.258, de 11/7/2001, em votação simbólica das lideranças, a qual incluiu uma nova categoria profissional – os militares em geral – no privilégio! KANT DE LIMA, R. Carnavais, Malandros e Heróis: o dilema brasileiro do espaço público. In: GOMES, L.G.; BARBOSA, L.; DRUMMOND, J.A. O Brasil não é para principiantes. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 2000. p.105-124. 4. No sistema inquisitorial sempre se desconfiava muito da confissão, pois ela era sempre vista como um meio de escapar de acusações maiores, pois nesse sistema as acusações não eram conhecidas: então, procurava-se confessar infrações menores para escapar de acusações mais sérias. KANT DE LIMA, R.; AMORIM, M.S.; BURGOS, M.B. Juizados Especiais Criminais, Sistema Judicial e Sociedade no Brasil: ensaios interdisciplinares. Niterói: Intertexto, 2003. ________. A polícia da cidade do Rio de Janeiro: seus dilemas e paradoxos. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1995. ________. Cultura Jurídica e Práticas Policiais: a tradição inquisitorial. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v.10, n.4, p.65-84, jun. 1989. ________. L’administration de la violence quotidienne au Brésil: l’expérience des tribunaux criminels spécialisés. Nanterre. L’Harmattan, Droit et Cultures, no Hors de ‘serie, n.3, p.199-228, 2001. (Numéro hors de serie). 5. Garapon (1997) também chama a atenção para essas diferenças na disposição espacial de tribunais dos Estados Unidos e da França. MALATESTA, N.F. dei M. A lógica das provas em matéria criminal. Rio de Janeiro: Livraria Cruz Coutinho, 1911. 2v. 6. Para uma discussão sobre os diferentes aspectos dos juizados especiais criminais, ver Kant de Lima et al. (2003). MARSHALL, T.H. Classe, cidadania e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967. MENDES DE ALMEIDA JÚNIOR, J. O processo criminal brasileiro. 3. ed. aum. Rio de Janeiro: Typographia Baptista de Souza, 1920. 2v. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS NEVES, M. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Acadêmica, 1994. BARBOSA, R. Oração aos Moços. Faculdade de Direito de São Paulo. Obras Completas de Ruy Barbosa. Rio de Janeiro: Casa de Rui Barbosa, 1921. v.48, t.2. SILVA, J. da. Segurança pública e polícia: criminologia crítica e aplicada. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. 638p. BOURDIEU, P. A economia das trocas simbólicas. São Paulo: Perspectiva, 1974. SILVA JARDIM, A. Direito Processual Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. CARDOSO DE OLIVEIRA, L.R. Direito Legal e Insulto Moral. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2002. WEBER, M. Sociologia da Dominação. In: Economia e Sociedade. 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Mediante análises longitudinais, ou seja, análises que observam a trajetória dos indivíduos pelo interior do Sistema de Justiça Criminal (no caso, do inquérito policial até a execução da pena dos condenados pelo crime de roubo), pôde-se constatar o tratamento diferenciado a mulheres e homens, a negros e brancos. Palavras-chave: gênero; raça; discriminação; sistema de justiça criminal. Abstract: This article assesses the influence of race and gender in the functioning of the São Paulo State criminal justice system. Through the use of longitudinal analysis, that is, analysis that tracks individuals as they make their way through the criminal justice system (in this case, from indictment to the serving of the sentence for robbery), one may observe the different treatments accorded to women and men, blacks and whites. Key words: gender; race; discrimination; criminal justice system. A portanto, seriam os parâmetros e os objetivos por detrás das classificações que, no limite, traduziriam a gramática e a linguagem do poder. proposta deste artigo é explorar o funcionamento das instituições do Sistema de Justiça Criminal (polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário e Sistema Carcerário) e suas interações no processo de transformação democrática da sociedade brasileira, à luz das estatísticas sobre raça e gênero. Há a tentativa de se compreender a forma como as estatísticas sobre justiça criminal e segurança pública (categorias e classificações) são produzidas e incorporadas no funcionamento do Sistema de Justiça Criminal Brasileiro, em especial o de São Paulo. A preocupação central é investigar como informações e estatísticas dessa área podem traduzir uma série de processos sociais e, por conseguinte, podem constituir importante ferramenta analítica para os cientistas sociais envolvidos com o tema, na medida em que, como destaca Hacking (1991), as estatísticas não são desprovidas de ideologia, e retroalimentam o funcionamento e os interesses da burocracia de Estado – que, envolvida na produção das estatísticas, é uma das mais anônimas estruturas de Estado, e também a que determina não somente regras administrativas, mas classificações e critérios de seleção de prioridades de governo. O problema, CLASSIFICAÇÕES RACIAIS Depreende-se, portanto, que pensar nas classificações de indivíduos envolvidos com fatos de natureza criminal, e que foram objeto de atenção das agências públicas que compõem o Sistema de Justiça Criminal do país, implica pensar na possibilidade de existência de ideologias que movem tal Sistema. Um dos casos mais paradigmáticos é, exatamente, o que envolve a questão racial, em que a categoria “cor da pele” é aquela utilizada pela Polícia Civil, porta de entrada oficial dos indivíduos no Sistema de Justiça, para caracterizar os indivíduos vítimas ou autores de crimes. Inclusive, vale destacar que o critério de classificação é o da atribuição da cor pelo escrivão de Polícia, funcionário responsável pelo registro da ocorrência policial.1 No entanto, o recorte cor sugere que alguém só pode ter cor e ser classificado por ela se existir uma ideologia 60 ATRIBUTOS RACIAIS NO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE JUSTIÇA ... na qual a cor das pessoas tem algum significado, ou seja, no interior de ideologias raciais. Da mesma forma, qualquer análise sobre questões raciais no Brasil deve começar por notar que o racismo no Brasil é um tabu. Os brasileiros se imaginam numa democracia racial e a propagam como motivo de orgulho nacional. Entretanto, quando se analisa a distribuição da população brasileira segundo o atributo cor, diferentes clivagens demonstram o quanto a imagem anti-racista não corresponde à realidade (Guimarães, 1995). Os negros estão entre os indivíduos com piores indicadores de renda, emprego, escolarização, entre outros e têm um tratamento penal mais severo para atos iguais aos cometidos por brancos. Entre os argumentos utilizados para explicar tal fenômeno, há um, incorporado ao Movimento Negro e politicamente conveniente a ele,2 que merece destaque: numa sociedade em que, historicamente, o comportamento daqueles que vivem na pobreza é criminalizado – e os negros são, demograficamente, mais numerosos entre os pobres –, eles acabam por ser duplamente discriminados. Afinal, imagens sociais sobre crimes e criminosos associam atributos raciais e pobreza ao maior cometimento de crimes violentos, mesmo não existindo estudos que comprovem esta associação. Assim, os negros não são discriminados apenas pela cor, mas também pela origem social e, por conseguinte, a exclusão social é reforçada pelo preconceito e pela estigmatização. Nesse processo, sendo os negros vistos como indivíduos “perturbadores da ordem social”, são eleitos alvos preferenciais das agências de controle social. Essa concepção do negro como indivíduo perigoso e merecedor da atenção policial não é recente e, muito provavelmente, tem entre suas raízes explicativas, para além da questão socioeconômica, a compreensão dos negros como inferiores biológica e culturalmente aos brancos. Essa tese foi mais forte no final do século XIX e início do século XX. A afirmação de Oliveira Vianna, ao comentar as diferenças que localiza no interior da raça negra, é categórica e resume bem tal concepção. Segundo ele, “(...) os seus representantes [negros] não possuem todos a mesma unidade morphologica, nem a mesma mentalidade; ao contrário, variam mais ou menos sensivelmente num e noutro sentido, apresentando-se, às vezes, como nas duas raças inferiores, a negra e a vermelha, typos de tão acertada diversidade somatica e psychologica, que dir-se-iam provindos de raças inteiramente distinctas e inconfundiveis” (Oliveira Vianna, 1920: 313, grifo meu). Ainda segundo Oliveira Vianna, a inferioridade negra é justificada com um argumento que hoje é visto como criminoso e que soa anacrônico e mesmo inaceitável. Para o autor, “não só a potencialidade eugenistica do Homo Afer é reduzida em si mesmo, como, posta em funcção de civilização organizada pelo homem da raça branca, ainda mais reduzida se torna. O negro puro nunca poderá, com effeito, assimilar completamente a cultura aryana, mesmo os seus exemplares mais elevados: a sua capacidade de civilização, a sua civilizabilidade, não vae além da imitação, mais ou menos perfeita, dos habitos e costumes do homem branco. Entre a mentalidade deste e a do homem africano puro há uma differença de estructura, substancial e irreductivel, que nenhuma pressão social ou cultural, por mais prolongada que seja, será capaz de vencer e eliminar (...)” (Oliveira Vianna, 1920: 328). Dessa forma, o perigo seria resultado de uma múltipla combinação de fatores, onde “os typos ethnicos (...) não apresentam a mesma unidade de caracteres morphologicos, nem a mesma identidade de temperamento e mentalidade (...)” (Oliveira Vianna, 1920: 321). É possível pensar, a título de hipótese, que em um ambiente de então recente abolição da escravidão, essa concepção implicaria a justificativa moral para estruturar as agências de controle social na defesa dos interesses até então constituídos e a precaução contra eventuais ações “incivilizadas” das raças “inferiores”. Um exemplo da importância dessa discussão é a criação da Guarda Nacional, no século XIX, que teve papel fundamental na incorporação patrimonialista na administração pública brasileira, em especial nas instituições de Justiça (Uricoechea, 1980:14-16). No funcionamento da Guarda Nacional, um corpo profissional ficava responsável por policiar a capital e as principais cidades. Nas demais cidades e regiões do país, milícias voluntárias e mantidas pelos donos da terra locais ficavam responsáveis por controlar a população. Tais milícias tinham poder de polícia, mas funcionavam segundo os interesses de seus patrocinadores. Nesse processo, uma brecha formal estava criada, e a percepção da existência de critérios sobre quem e onde seria objeto da Justiça Pública implicava o reconhecimento de indivíduos “superiores” ou “inferiores”. O funcionamento da Justiça tinha sido pensado apenas para parcela da população, e nem a incorporação de todos os habitantes num regime jurídico único e a retomada do poder exclusivo de polícia pelo Estado, frutos dos debates republicano e abolicionista, não conseguiram alterar o quadro de princípios que organizava o modelo buro- 61 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 de homicídios de autoria conhecida revelaram, àquela época, que os brancos, à primeira vista, estavam mais representados entre as vítimas (61,2%) do que os negros (35,5%). Entretanto, segundo informações extraídas dos Censos Demográficos do IBGE3 (1980 e 1991), os negros, proporcionalmente à composição racial da população paulistana, estão mais representados entre as vítimas deste tipo de homicídio. Segundo projeções do IBGE para 1980, 72,1% da população residente do Município de São Paulo era composta por brancos, ao passo que os negros (pretos e pardos) totalizavam 24,6%. Assim, pôde-se inferir, na pesquisa, que os negros têm um potencial de vitimização 44,3% superior à sua participação na composição racial da população paulistana. Entre os casos de homicídios de autoria desconhecida, observa-se que os brancos foram vítimas em 48,3% dos crimes e os negros em 41%. Seguindo o mesmo raciocínio adotado para os homicídios de autoria conhecida, o potencial de vitimização de negros neste tipo de homicídio é 66,7% superior à sua participação na composição racial da população. Nos dois tipos de homicídios analisados, observou-se que os negros, em relação à sua participação da composição racial da população do Município de São Paulo, estão muito mais representados tanto entre as vítimas como entre os autores destes crimes. Este fenômeno remete, contudo, à análise sobre os critérios adotados pelos agentes policiais para classificar um determinado indiciado por sua cor. Em outras palavras, o fato de os negros estarem mais representados – proporcionalmente à sua participação na população –, tanto entre as vítimas como entre os autores dos homicídios cometidos no Município de São Paulo, não significa que exista um padrão racial que possa explicá-los. A justificativa para este fenômeno estaria na distribuição espacial dos homicídios, que se concentram na periferia da capital, exatamente onde a parcela pobre e negra da população reside. O homicídio insere-se na lógica do espaço urbano de São Paulo e nas condições de vida que ele oferece (Lima, 2002). Uma outra pesquisa produzida pela Fundação Seade (2000), sob encomenda da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, comparou as populações do Estado de São Paulo e dos estabelecimentos penitenciários paulistas, e indicou uma série de questões importantes, complementares às citadas anteriormente. Em primeiro lugar, conforme a Tabela 1, nota-se que os negros estão muito mais representantes na população carcerária do que na população em geral. Por certo, os brancos são numericamente superiores aos negros nas prisões paulistas, mas, crático do Sistema de Justiça. Mesmo a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nos anos 90, poderia, no limite, ser vista como um mecanismo de manutenção de dois tipos de justiça, dirigidos a dois tipos de indivíduos formalmente distintos. Em reforço a esta tese, e saindo da esfera penal, o Código Civil Brasileiro, vigente até 10 de janeiro de 2003, foi elaborado no final dos anos 10 do século XX, e embutia valores sobre formas de organização social. Questões sobre casamento, pátrio poder, contratos e outros assuntos fundamentavam-se no pressuposto de que determinados segmentos da população deveriam ser “tutelados” seja pelo Estado seja pelo chefe de família, cujo símbolo é, exatamente, o homem maior e branco. Nessa chave, a imagem do Estado como “pai repressor” teria o suporte na visão de como deveria ser a educação e a transmissão de valores da sociedade. Assim, mulheres, crianças e adolescentes, indivíduos com problemas físicos e/ou mentais, bem como toda sorte de indivíduos que poderiam merecer a atenção especial do Estado, seriam alvo das agências de controle social. O funcionamento desigual do Sistema de Justiça tem na permanência do modelo burocrático do início do século XX e na visão da necessidade da “tutela” componentes fundamentais para a sua explicação e para a reificação do exercício não equânime do poder. Os esforços para a constituição de um Movimento Negro politicamente capaz de interagir com a sociedade e de construir uma identidade negra não foram suficientes para transformar os fundamentos que dividiam brancos e não-brancos, homens e mulheres, em indivíduos portadores de direitos de cidadania plena. Em outras palavras, os dados a seguir, sobre o tratamento mais severo dispensado pelo Sistema de Justiça Criminal aos negros indicariam a soma de concepções racistas, aspectos socioeconômicos e demográficos e, ao mesmo tempo, de pressupostos morais e técnico-processuais que não foram objeto da transformação democrática desde os anos 80 do século passado. Nesta direção, uma pesquisa que serviu de base para a redação de dissertação de mestrado, recentemente publicada, preocupou-se em analisar as vítimas e os autores identificados de crimes de homicídios cometidos na cidade de São Paulo, em 1995, segundo variáveis biográficosociais (Lima, 2002). Foram coletados dados sobre idade, sexo, escolaridade, naturalidade, profissão e, principalmente, para os objetivos desse trabalho, “cor da pele” das vítimas e dos autores identificados pela Polícia. Segundo a pesquisa, os dados sobre cor das vítimas e dos agressores 62 ATRIBUTOS RACIAIS NO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE JUSTIÇA ... proporcionalmente, estes últimos parecem ser mais punidos com pena de prisão do que os brancos. Pelos dados disponíveis,4 nota-se que enquanto os negros representavam cerca de 26% da população paulista, em 1999, eles totalizavam cerca de 44% da população carcerária em São Paulo. maiores obstáculos no acesso aos direitos” (Adorno, 1995: 53). Por trás deste processo, o funcionamento desigual do Sistema de Justiça seria resultado, sobretudo, de clivagens de classe na operação e no acesso à justiça. No entanto, existem outros autores que defendem que a categoria “raça” não pode ser esvaziada pela categoria “classe”, e que os estudos que fazem este tipo de associação seriam tributários de uma tradição sociológica que relaciona funcionamento e estrutura de classes da sociedade, e que nem mesmo essa associação entre raça e classe consegue dar conta de explicar o tratamento diferenciado do Sistema de Justiça para negros e brancos em toda a sua complexidade. Segundo Guimarães (2002:47), ao associar classe e raça ficamos presos a duas armadilhas sociológicas. De acordo com o autor, “primeiro, o conceito de classes não é concebido como podendo referir-se a uma certa identidade social ou a um grupo relativamente estável, cujas fronteiras sejam marcadas por formas diversas de descriminação, baseadas em atributos como a cor (...). Segundo, o conceito de ‘raças’ é descartado como imprestável, não podendo ser analiticamente recuperado para pensar as normas que orientam a ação social concreta, ainda que as discriminações a que estejam sujeitos os negros sejam, de fato, orientadas por crenças raciais”. Nes- TABELA 1 Distribuição da População Paulista e da População Carcerária, segundo Cor da Pele Estado de São Paulo – 1999 Em porcentagem Cor da Pele População (PNAD) População Presa Branca 72,70 55,59 Negra 25,50 43,77 Amarela/Indígena 1,80 0,45 Não Informado 0,00 0,18 Fonte: IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD; Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Secretaria da Administração Penitenciária; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Prodesp; Fundação Seade. O Gráfico 1 avalia o percentual de mulheres e homens brancos e negros que foram indiciado(a)s (acusado(a)s formalmente pela prática de um crime, processado(a)s e que tiveram sentenças finais de prisão nos crimes de roubos consumados (artigo 157, do Código Penal). Nele, podem-se observar as intensidades das curvas e das trajetórias dos indivíduos, nas quais os homens brancos têm diminuída sua probabilidade de serem condenados e cumprirem, efetivamente, penas de prisão e, em sentido contrário, as mulheres negras são, proporcionalmente, muito mais punidas com prisão do que as demais mulheres e, mesmo, do que os homens negros. Tais resultados reforçam aqueles identificados por Sérgio Adorno (1994; 1995) e dão ainda mais dramaticidade ao quadro de funcionamento da Justiça Criminal Paulista, na medida em que cobrem o universo completo de indivíduos envolvidos com crimes de roubos. No funcionamento do Sistema de Justiça Criminal, não é possível compreender a distribuição desigual de sentenças condenatórias apenas afirmando a existência de racismo. Alguns estudos avançaram muito nessa compreensão, como os de Sérgio Adorno, acima citado, que observou que “a arbitrariedade dos procedimentos inquisitoriais pesa com maior rigor sobre réus negros do que sobre réus brancos. No mesmo sentido, réus negros tendem a enfrentar GRÁFICO 1 Trajetória dos Indivíduos Envolvidos em Roubos, segundo Raça e Gênero Estado de São Paulo – 1999/00 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Secretaria da Administração Penitenciária; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Prodesp; Fundação Seade. Nota: Dados preliminares. 63 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 é uma realidade não apenas do Brasil, mas também perpassa a história dos Estados Unidos e dos países da Europa. Dessa forma, há de se destacar que alterações nesse quadro passam pela incorporação marginal de transformações, em especial aquelas pautadas pelos movimentos sociais. Sobretudo após a Constituição de 1988, foi na esfera dos direitos difusos – da Criança e do Adolescente, do Meio Ambiente e do Consumidor – que a mudança de paradigma no exercício da distribuição de justiça pôde ser exercida e notada. Sem dúvida, tal mudança provocou um “choque de transparência” e está a exigir uma nova postura do Estado na forma de relacionar-se com a sociedade e, mais, na forma como ele está organizado para mediar e resolver conflitos. sa perspectiva, portanto, a categoria “raça” não pode ser descartada, mesmo que na prática ela não tenha outro significado que não o político, pois pesquisas recentes desmontaram de vez a possibilidade de se pensar, no Brasil, “raça” como resultado de atributos biológicos (Folha de S.Paulo, 17/12/2002: A16). Enfim, a partir do acima exposto pode-se explicitar/ reforçar que o Sistema de Justiça Criminal Brasileiro é pautado por uma lógica que permite, no limite, a invisibilidade de questões raciais, de gênero ou geracionais no processamento de fatos de natureza criminal e, por conseguinte, permite a reificação de desigualdades, diferenças e discriminações na população do país, não incorporando as transformações democráticas da sociedade brasileira observadas no campo político. Segundo esta lógica, a desigualdade na forma de tratamento dispensado pelo Sistema de Justiça poderia ser explicada por duas clivagens demográficas principais: gênero e raça. Por meio delas, o aparato técnico-processual montado para garantir a igualdade na distribuição de justiça estaria, na realidade, reproduzindo relações não equânimes de poder, e seria uma indicação de que o processo de transformação democrática da sociedade brasileira ainda está inconcluso. No caso específico do atributo racial, a existência de ideologias raciais permite montar um arcabouço institucional capaz de processar os conflitos de natureza criminal da sociedade brasileira e, ao mesmo tempo, capaz de garantir a permanência de lógicas de poder historicamente construídas como desiguais e destinadas a dispensar tratamento diferenciados para os vários segmentos demográficos. Por certo, todo o processo de construção da identidade negra observado ao longo do século XX contribuiu para fazer avançar o debate sobre o funcionamento desigual do Sistema de Justiça. Contudo, pelos dados apresentados, ainda é necessário aumentar a compreensão deste fenômeno e debater aspectos poucos explorados pelos cientistas sociais envolvidos com a temática da Justiça Criminal e da Segurança Pública. No momento, não existem condições para fazer associações e/ou afirmações definitivas, mas sim para incluir tópicos de debate. Pensar no modelo burocrático e no pressuposto da tutela ajuda a aumentar a compreensão do fenômeno, mas não equaciona de vez a questão, pois a literatura norte-americana e européia, por exemplo, indica que o tratamento diferenciado do Sistema de Justiça Criminal NOTAS 1. Para efeito de análise, será mantida a denominação do aparelho policial por todo o texto deste trabalho. 2. Segundo Guimarães (2002), o Movimento Negro reivindica a prerrogativa da maioria discriminada, ou seja, além dos classificados como “pretos” e que estariam diretamente associados à raça negra, vê naqueles indivíduos identificados como pobres e cuja “cor” situa-se na categoria “pardos”, na qual se encaixaria a maioria da população brasileira, as marcas de identidade que permitiriam o discurso da raça negra como discurso político da maioria e, portanto, com maior grau de “legitimidade”. 3. Informações para o Município de São Paulo não puderam ser obtidas no Censo de 1991, pois os dados disponíveis estavam agregados para o total do Estado. Para o Estado de São Paulo, os brancos representavam, naquele ano, 72,5% da população e os negros, 25,4%. 4. Cabe destacar, como ressalva metodológica, que, para a distribuição da situação de prisão segundo “cor”, utiliza-se a população total de presos do Estado de São Paulo e não somente uma amostra. No caso da distribuição da população, trabalha-se com a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE, que, apesar de ser uma amostra, já é uma estimativa da população geral. Com uma “amostra” tão grande, há a tendência de hiper-sensibilidade dos testes estatísticos, sendo que pequenas diferenças serão significativas não por diferenças reais, mas em virtude da estrutura do teste. Assim, testes estatísticos de natureza probabilística não são indicados para amostras grandes. Portanto, as análises dos dados aqui apresentadas partem de inferências de natureza qualitativa. Também é necessário indicar que as análises feitas têm por base as informações disponíveis no Sistema Integrado de Informações Criminais e, por conseguinte, são suscetíveis à existência de vieses na coleta e produção das informações. Sabese, pela literatura existente, que a qualidade dos dados varia de acordo com a fonte que o coleta. Dados sobre, por exemplo, cor da pele são coletadas pela Polícia no momento do indiciamento do indivíduo acusado de um crime. No entanto, os critérios de classificação de um indivíduo como de uma cor ou de outra não são uniformes, e estão sujeitos a avaliações subjetivas do agente policial responsável por tal procedimento. Significa dizer que as análises dizem respeito tão somente aos dados existentes no Sistema Integrado gerenciado pela Prodesp – Empresa de Processamento de Dados do Estado de São Paulo. 64 ATRIBUTOS RACIAIS NO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE JUSTIÇA ... GUIMARÃES, A.S.A. Classe, raças e democracia. São Paulo: Editora 34, 2002. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ADORNO, S. Discriminação racial e justiça criminal em São Paulo. Novos Estudos, São Paulo, Cebrap, n.43, p.45-63, nov. 1995. ________ . Racismo e Anti-racismo no Brasil. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, n.43, p.26-44, nov. 1995. ________ . Crime, justiça penal e desigualdade jurídica. Revista USP. São Paulo, n. 21, p.132-151, mar./abr. 1994. HACKING, I. How should we do the history of statistics? In: BURCHELL, G.; MILLER, P. (Orgs.). The Foucault Effect: Studies in governmentality. Chicago: The University of Chicago Press, 1991. p.181-196. FOUCAULT, M. As palavras e as coisas. São Paulo: Martins Fontes, 2002. LIMA, R.S. de. 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Abstract: This text presents the results of a study undertaken by Fundação Seade of criminal cases in the State of São Paulo in 2002. The results reveal the low percentage of inmates who receive privileges and the fact that these privileges are granted with unlawful delay. Key words: penal execution; criminal justice system; inmate privileges. O artigo que aqui se apresenta é fruto de reflexões acumuladas a partir dos resultados da pesquisa realizada pela Fundação Seade no universo dos processos de execução criminal na Vara das Execuções Criminais da Capital – VEC no ano de 2002, de caráter quantitativo. O objeto dessa pesquisa nasceu do desafio de testar teses difundidas no senso comum no sentido de que a ineficácia da pena de prisão e o aumento da criminalidade se deveriam ao fato de o sistema de execução ser por demais “benevolente”, onde o preso cumpriria apenas uma pequena parte de sua pena em regime fechado, sendo contemplado pela concessão de benefícios legais que o levariam à liberdade precocemente. A reforçar tais teses, uma série de projetos de lei tem irrompido a cada dia propondo o endurecimento penal, e, no que toca à execução criminal, a proibição de benefícios prisionais ou aumento do prazo para sua concessão. Nesse intento, a metodologia do presente estudo foi desenvolvida no sentido de, a partir da investigação da realidade – no caso os processos de execução penal em curso – aferir se – e em que medida – as intercorrências1 previstas na Lei se realizavam no universo das execuções criminais. Pode-se observar, assim, a funcionalidade do sistema: se de fato atua com menor severidade – o que tornaria ao menos de difícil explicação o cenário de alto crescimento da população carcerária nas últimas décadas – ou se, ao contrário, operaria como um mecanismo de reforço à punição, ainda que em dissonância com a legislação. Tratou-se, desse modo, de estudar o sistema de justiça penal, a partir de uma de suas faces menos investigada: o cotidiano dos processos de execução criminal presididos por juízes em seus gabinetes, via de regra, distantes fisicamente do cárcere e dos encarcerados sobre quem decidem cotidianamente. Empreendimento diverso daquele que vem sendo mais comumente realizado, a investigação do cárcere, do funcionamento das instituições totais, sua mistificação, seus efeitos criminógenos, a presente pesquisa voltou-se à compreensão da funcionalidade do sistema a partir de sua esfera jurisdicional, universo até então de escassa investigação, para aferir como operam os mecanismos punitivos desde uma ótica dos operadores da justiça. 66 DECISÕES JUDICIAIS DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS: PUNINDO SEMPRE MAIS sionamento, denunciando ainda a lógica do lucro a que estão atrelados tais processos, bem como sua repercussão no aumento vertiginoso dos índices de encarceramento (Christie, 1998; Wacquant, 2000). Desse modo, pensando o sistema de execução penal brasileiro a partir da matriz ideológica da ressocialização e do discurso oficial da terapêutica, estabeleceu-se a questão basilar para o presente estudo: em que medida o sistema de justiça, valendo-se, na execução penal, de mecanismos como os prognósticos de não reincidência e reabilitação, exerce o poder de punir? Tomando-se por base esse tipo especial de processo penal, que não mais objetiva reconstruir os fatos e atribuir culpabilidade, mas sim projetar-se ao futuro, atribuindo ou não direitos a benefícios ou agravando sanções, 2 como estaria então esse sistema realizando os ideários e princípios constitucionais e legais previstos para a matéria, como a individualização da pena e a sua progressividade? Essa projeção ao futuro, com atribuição ou negação de direitos, se dá a partir de prognósticos de não reincidência, cura, reabilitação, etc., que são “obtidos” por procedimentos de avaliação, classificação e até punição dos condenados segundo critérios de mérito, disciplina, personalidade, desempenho e comportamento carcerário (balizados pelas previsões legais). Para tanto, serve-se o sistema punitivo de todo um corpo técnico que, como bem notou Foucault (1997), passa a compartilhar o poder de aplicação das penas. Em nosso sistema, as comissões técnicas de classificação, compostas por psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais, representam esse corpo técnico, sendo responsáveis pela elaboração dos laudos que instruem os pedidos de benefício, como também pela garantia do caráter individualizador da pena ao classificarem os presos. O caráter disciplinar, correspondente ao “mérito” do condenado aos benefícios, também está presente na composição desse aparelho técnico-jurídico, na figura dos diretores e agentes penitenciários. A relevância dos pareceres desse corpo técnico na determinação das decisões judiciais revelou-se igualmente, ao lado dos resultados dessas últimas, um ponto importante a ser investigado, que também é do objeto do presente trabalho. O PODER DE PUNIR A execução da pena no sistema brasileiro se dá de modo jurisdicionalizado, o que implica dizer que cabe ao juiz das execuções, sobrepondo-se à administração prisional, presidir e fiscalizar o cumprimento da pena. Essa concepção quanto ao modelo de cumprimento da pena foi sistematizada pela Lei de Execução Penal – LEP (Lei no 7.210, de 1984), que veio a adotar uma tendência mais democrática neste campo do conhecimento, a exemplo de países como Alemanha, Portugal, Espanha, afinando-se ainda, de forma mais contundente, a Tratados e Pactos Internacionais que dispõem sobre a preservação de direitos para as pessoas condenadas a alguma forma de sanção penal. Nesse sentido, é possível compreender que, em termos ideais, a jurisdicionalização da execução penal tenderia a operar a partir de um paradigma traduzido na preservação dos direitos humanos – em especial das pessoas submetidas à pena de prisão – uma vez que estaria na essência da constituição desta espécie de Poder (Judiciário), em sua configuração moderna, a finalidade histórica de garantia e combate às violações de direitos humanos, sendo ainda aquele que melhor disporia do aparato técnico para o cumprimento dessa função. Em termos de execução penal, afirmar que um sistema é jurisdicionalizado equivale dizer que toda a sua dinâmica insere-se na ordem jurídica processual, subordinando-se a procedimentos legais determinados. As decisões, por serem judiciais e não administrativas, sujeitam-se a princípios como o acesso à justiça, o duplo grau de jurisdição, isonomia entre as partes e a necessidade de fundamentação, além do contraditório e ampla defesa. Em contraposição, identificam-se os sistemas administrativos puros, onde a decisão condenatória final é o termo da atividade jurisdicional, sujeitando-se o apenado, a partir de então, às normas e regulamentos infra-legais e à figura do administrador do presídio, com esfera de atuação mais discricionária. Esses sistemas são adotados em diversos países na América Latina, no Reino Unido e, mais intensamente, nos Estados Unidos, onde o chamado modelo hands off propaga o distanciamento do sistema de justiça das questões relativas ao cárcere e aos encarcerados, deixando a cargo do Poder Executivo a presidência e a administração do sistema, o que pode explicar ainda o incremento do discurso e da adoção da política privatizadora em presídios. Essas tendências não têm escapado às críticas de estudiosos que identificam a dimensão excludente e escravizante nesta forma de apri- METODOLOGIA O principal objetivo da pesquisa foi obter um retrato do funcionamento do sistema de execução penal, no que 67 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 toca às decisões judiciais. Para delimitar o objeto de investigação, tomou-se por base os principais pontos das propostas de mudança da LEP que tramitavam no Congresso Nacional. Os projetos versavam essencialmente sobre aumento do lapso para obtenção dos benefícios de progressão de regime e livramento condicional, e ainda sobre a supressão do laudo criminológico que instrui tais pedidos. Assumindo tais alterações como basilares, construiu-se o principal ponto de investigação da pesquisa: a aferição dos lapsos reais em que os benefícios prisionais seriam concedidos e a relevância dos laudos elaborados pela Comissão Técnica de Classificação – CTC nas decisões judiciais. O universo de investigação foi constituído dos 7.960 processos de execução referentes aos condenados em cumprimento de pena nos estabelecimentos prisionais sob competência da Vara das Execuções Criminais da Capital, em junho de 2002. A base de dados que serviu de referência para a seleção da amostra foi construída a partir da junção dos Sistemas da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado de São Paulo – Coespe e da Vara das Execuções Criminais, desenvolvidos pela Empresa de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp, fornecidos à Fundação Seade mediante autorização da Secretaria da Administração Penitenciária e do Tribunal de Justiça. Foram definidos os parâmetros P como: a proporção de condenados que tiveram progressão da pena, a proporção de condenados que obtiveram a concessão de livramento condicional e as proporções de presos que solicitaram cada um dos benefícios, utilizando a hipótese de que os P fossem iguais a 10%. Admitiu-se uma margem de erro K = 3% na proporção estimada P e um nível de significância α = 5%. Deste modo, chegou-se inicialmente a uma amostra de 366 processos. A amostra foi selecionada de forma aleatória para o universo, a partir da listagem de presos dos estabelecimentos prisionais sob competência da Vara das Execuções Criminais da Capital. O trabalho de coleta resultou numa amostra final de 339 processos. denado progredir do regime mais rigoroso para o menos (fechado para o semi-aberto e deste para o aberto), uma vez cumprido um sexto da pena e quando o mérito indicar o benefício. O termo mérito é compreendido na acepção das condições indicadas mediante parecer da CTC nos laudos criminológicos e pelo comportamento disciplinar e desempenho carcerário. 3 Com referência à progressão de regime, o primeiro resultado obtido indica que 22,1% de presos obtiveram a progressão de regime (com margem de erro 4%). Deste modo, apenas uma pequena parte da população carcerária logra cumprir sua pena de modo progressivo, muito embora a progressividade seja o modelo geral adotado pela LEP e pela Constituição Federal. Outra informação reveladora é que 72,5% das pessoas que obtiveram a progressão haviam cumprido mais de um terço da pena. Por este dado infere-se que, da pequena parte dos presos que obtém a progressão de regime, a maioria só a alcança com o cumprimento do prazo muito acima do legal (um sexto), o que demonstra que este não é balizador das decisões dos juízes. É importante esclarecer que, na rotina da formulação de benefícios, o preso depende que o presídio elabore o devido expediente (com os laudos e demais informações) para a instrução e o envio do pedido à VEC. Assim, pela dinâmica, o preso só consegue encaminhar seu pedido, uma vez passando pelo crivo do presídio. Este avaliará se o mesmo já tem lapso para a postulação e, em muitos casos, se não cometeu nenhuma falta disciplinar num período que varia em função de cada estabelecimento, posto não haver previsão legal para tal triagem. O resultado da pesquisa indica que apenas 54% dos presos pediram a progressão (com margem de erro 5%), portanto, somente este percentual de presos preenchia as condições formais para a postulação. Considerando-se apenas o universo de presos que formularam pedidos de progressão de regime, uma ou mais vezes, 41% obtiveram a concessão, em algum de seus pedidos. Tomando-se por base a totalidade de pedidos de progressão formulados pelos presos, constatou-se que 26,4% foram deferidos (Tabela 1). É importante esclarecer que um mesmo preso pode formular vários pedidos de benefícios.4 Assim, buscou-se trabalhar com os pedidos a fim de aferir o percentual de deferimentos e o cruzamento dos resultados dos laudos com as decisões. RESULTADOS Progressão de Regime O instituto da progressão de regime, previsto na LEP (Lei n o 7.201/84, art. 112), estabelece o direito do con- 68 DECISÕES JUDICIAIS DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS: PUNINDO SEMPRE MAIS concessão do benefício, bem como o comportamento carcerário e o parecer do Conselho Penitenciário. Na sistemática de execução penal, o Livramento Condicional foi idealizado como o último estágio do modelo progressivo de cumprimento da pena, em que o condenado, uma vez tendo já obtido a progressão para regimes menos gravosos, cumpriria o restante de sua pena em liberdade condicional, apresentando-se regularmente ao Poder Público, como encerramento de um processo de reinserção social, iniciado com a primeira etapa de execução de sua pena. Em relação ao LC, observou-se que 8% de presos obtiveram este benefício (margem de erro 3%). Não obstante o erro relativo apresentado por esta estimativa seja alto (36,1%), esse dado aponta para uma parcela muito pouco significativa da massa carcerária que realmente chega a alcançar o benefício. Note-se que seu percentual é ainda inferior ao dos que obtêm a progressão de regime. Do total de presos analisados, 24% pediram o LC (margem de erro 5%). Cabem aí as mesmas observações já tecidas em relação à progressão. Note-se que o percentual é inferior à metade dos que formulam pedidos de progressão de regime. Observe-se que, assim como nos demais resultados, os dados referentes ao livramento condicional indicam um menor requerimento e deferimento comparado aos de progressão; dessa maneira, 33% dos presos, entre os que pediram o benefício, obtiveram a concessão do livramento condicional. Como foi já exposto, procurou-se trabalhar com o universo de pedidos formulados.6 Quanto aos resultados, é possível observar um percentual ligeiramente maior de deferimentos de pedidos em relação à progressão, ou seja, dos pedidos de livramento condicional, 31,1% foram deferidos (Tabela 2). Acredita-se que isso ocorra porque, como já exposto, o LC seria a última fase do cumprimento da pena, deduzindo-se que aqueles que o requerem se encontrariam em regimes mais brandos como o semi-aberto e o aberto, o que favoreceria o deferimento do benefício. A análise da Tabela 2 permite verificar que do total de pedidos de LC com laudos favoráveis, 47,5% corresponderam a decisões de concessão do benefício e 27,1% a decisões de não-concessão; do total de laudos desfavoráveis, 68% corresponderam a decisões de nãoconcessão do benefício e apenas 10,5% a decisões de concessão. Cabem nesse caso as mesmas considerações TABELA 1 Pedidos para Progressão, por Conclusão do Laudo Criminológico, segundo Decisão Judicial Município de São Paulo1 – Junho 2002 Decisão Judicial Total Favorável Conclusão do Laudo Criminológico Não-Favorável Não Informa 100,0 100,0 Total 100,0 100,0 Progressão 45,0 4,9 9,1 26,4 Não-Progressão 36,1 87,4 32,5 49,6 Não Informa 18,8 7,8 58,4 24,0 Fonte: Vara das Execuções Criminais da Capital – VEC; Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – Seade. (1) Inclui processos de execução de outros estabelecimentos prisionais fora da capital. A partir das informações apresentadas na Tabela 1, tem-se que: do total de pedidos de progressão com laudos favoráveis, 45% corresponderam a decisões de progressão e 36,7% de não-concessão do benefício; com relação aos laudos desfavoráveis, 87,4% corresponderam a decisões de não-progressão e apenas 4,9% a de progressão. Estes dados trazem à tona uma importante e atual discussão: o papel desempenhado pelos laudos criminológicos e sua validade. Estão, em tramitação no Congresso Nacional alguns projetos de lei visando sua extinção sob diversos argumentos, como a má elaboração dos mesmos e sua ineficácia no processo individualizador da pena; tanto os mais conservadores como aqueles que se filiam ao direito penal mínimo têm defendido esta idéia. É possível discutir não a qualidade dos laudos, mas sua utilização ideológica pelos operadores do direito (juízes especialmente). Observe-se que, quando os laudos apontam a conclusões desfavoráveis, são quase inteiramente acompanhados pelos juízes com decisões de indeferimento (87,4%). Já quando suas conclusões são opostas, ou seja, favoráveis à progressão pelo condenado, apenas 45% das decisões os acompanham. Livramento Condicional O Livramento Condicional – LC é um instituto previsto no Código Penal e na LEP, pelo qual o condenado cumpre o restante de sua pena em liberdade, mediante certas condições a serem fixadas na sentença. O lapso temporal exigido por lei varia de acordo com a natureza do crime da condenação e com a reincidência.5 Assim como na progressão de regime, a apresentação dos laudos criminológicos indica o “mérito” do preso à 69 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 Pelo que se constata, o sistema de justiça criminal, notadamente enquanto executor da pena, opera na qualidade de aplicador de um plus punitivo, ao relativizar ao máximo os direitos previstos em lei para os condenados, adotando uma postura altamente repressiva, revelada pelos ínfimos percentuais de benefícios concedidos. No mesmo sentido, a utilização ideológica dos laudos criminológicos pelo aparelho judicial, na medida em que se tornam efetivamente aproveitáveis tão somente enquanto importam em não recomendação pelos benefícios, também dão dimensão do caráter político que tais decisões assumem. Por certo, o caráter ideológico encontra-se presente na atuação dos juízes, sendo impossível conceber que as decisões não reflitam os valores e interesses por eles compartilhados, sobretudo de classe. A imparcialidade, propugnada como um valor para a atividade jurisdicional nos regimes democráticos, pode ser alcançada de maneira aproximada por critérios de maior pluralidade – no recrutamento de juízes e na natureza das decisões – (Zaffaroni, 1995), mas não de modo a produzir um Judiciário neutro, com total ausência da dimensão política em sua atuação. Ainda quando o formalismo jurídico e o apelo extremado à lei são preponderantes, não deixam eles próprios de representar traços de uma filiação política e ideológica por um sistema que não contempla, com absoluta igualdade, todos os cidadãos. Como bem observou Joaquim Falcão (2001), ao comentar os dados de uma pesquisa realizada junto a magistrados no país,7 a politização – sobretudo econômica – das sentenças é um valor a ser exigido em uma democracia, denotando a responsabilidade do Judiciário para com os rumos e conseqüências das políticas econômicas adotadas pelos poderes Executivo e Legislativo. A pesquisa revela que os juízes tendem ao formalismo em matéria comercial, de crédito e de locação, mas adotam a flexibilização da lei e dos contratos, na busca de maior “justiça social” quando se trata de matéria trabalhista e de direitos do consumidor, previdenciário e ambiental. No que diz respeito ao universo criminal, contudo, o que se observa é que esta dimensão política remonta à lógica dos já aludidos mecanismos de eliminação de pessoas socialmente “perigosas” pela via da segregação penal, assumindo o Judiciário teses do senso comum e dos setores mais conservadores da sociedade (como o movimento de política criminal “Lei e Ordem”) que conclamam a maior punição como meio legítimo de controle social. Esse discurso furta-se, certamente, da reflexão crítica so- feitas com relação aos laudos em pedidos de progressão de regime. TABELA 2 Pedidos para Livramento Condicional, por Conclusão do Laudo Criminológico, segundo Decisão Judicial Município de São Paulo1 – Junho 2002 Decisão Judicial Total Favorável Conclusão do Laudo Criminológico Não-Favorável Não Informa Total 100,0 100,0 100,0 100,0 Deferimento 47,5 8,0 10,5 31,1 Indeferimento 27,1 68,0 26,3 36,9 Não Informa 25,4 24,0 63,2 32,0 Fonte: Vara das Execuções Criminais da Capital – VEC; Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – Seade. (1) Inclui processos de execução de outros estabelecimentos prisionais fora da capital. CONCLUSÕES Quando o Direito Penal passou a deslocar seu objeto de intervenção do crime para a criminalidade, a partir das reformas do século XVIII que propugnavam punições mais racionais e humanitárias, deslocou também o ideário da punição para aquilo que se consolidou como sendo a defesa da sociedade (Foucault, 1997). O criminoso passou a personificar toda a ofensa a um corpo social estabelecido, e sua punição a simbolizar a restauração de uma ordem ferida, a coibição de um perigo social. Concomitantemente, os processos de prisionalização iniciados no mesmo período, a exemplo dos de criminalização, foram determinados a partir de mecanismos econômicos e políticos, cumprindo eficazmente interesses específicos de classe: a eliminação de indivíduos socialmente dispensáveis, perigosos, impróprios ao trabalho e à disciplina, figurando tais processos como os principais vetores para a realização do escoamento de mãode-obra excedente e desqualificada, e para a consolidação de padrões morais de valorização do trabalho e de perseguição à pobreza (Rusche; Kirchheimer, 1999). Tal configuração paradigmática do direito de punir, bem como os processos que determinaram sua efetivação, permanecem atuais, encontrando-se presentes ainda hoje nas dimensões do heterogêneo universo que é o sistema de justiça criminal e, em especial, o que aqui se trata, o de execução penal. Os resultados apresentados pela pesquisa permitem aferir o quanto essa ideologia tende a reproduzir-se, ora revelada a partir de um retrato da atuação dos juízes da execução criminal. 70 DECISÕES JUDICIAIS DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS: PUNINDO SEMPRE MAIS 2. Os procedimentos disciplinares referem-se a apurações e eventuais condenações de faltas cometidas por presos e têm caráter investigativo e repressivo, podendo atribuir sanções acessórias à prisão como o isolamento celular, por tempo determinado. bre os processos que operam na criminalização de setores menos privilegiados da sociedade – e, conseqüentemente, na imunização de condutas de classes mais favorecidas, como a criminalidade econômica – ou sobre a violência promovida nos cárceres. É sabido, no entanto, que tais medidas de recrudescimento legal e jurisdicional não vêm conseguindo frear a criminalidade. Ao contrário, ao aumentar o contingente das prisões,8 diante do não “escoamento” de grande parte desta população confinada, vêm contribuindo para aumentar os efeitos criminógenos do cárcere, o que certamente pode ser corroborado por estudos científicos e pela reincidência observada. O aumento vertiginoso no número de presos – fenômeno observável em todo o país – confronta-se com um cenário de restrições orçamentárias, políticas e administrativas que, obviamente, tendem a dificultar a ocupação e a presença do Estado no interior desses espaços institucionais. Esse vácuo de poder acaba por propiciar que outras formas de exercício do mesmo se realizem a partir da formação de grupos que se constituem através de relações “informais” de mando, estabelecendo códigos específicos que operam com uma normatização própria, por mecanismos punitivos severos e à margem do Estado. Esse processo está certamente na gênese do recrudescimento das organizações criminosas constituídas no interior dos presídios, sendo intrigante ainda o fato de que a história de sua formação acabe remontando a espaços onde justamente o sistema de justiça rege e propaga como mais inflexíveis.9 No que toca aos projetos de lei atualmente em trâmite no Congresso, é possível concluir que ao estabelecerem o foco de suas propostas no endurecimento legal, responsabilizam o que consideram “modelo legal permissivo” pela falência do sistema, demonstrando assim um grande desconhecimento da realidade, bem como reforçando crenças generalizadas da população e propagadas pela mídia em tal sentido. Por fim, acredita-se que a divulgação de um trabalho como o presente permita aprimorar o debate sobre a crise do sistema punitivo, a partir da atividade desempenhada pela justiça criminal, e questionar o desempenho de seu papel como principal ator na aplicação da pena. 3. A Lei n o 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) passou a vedar a progressão de regime para os delitos nela previstos. 4. A média de pedidos de progressão por presos é de 2,1. 5. Para os primários é exigido o cumprimento de um terço da pena, para os reincidentes metade e para aqueles que foram condenados por crimes hediondos e assemelhados dois terços da pena. Aos reincidentes em delitos dessa espécie é vedado o benefício. 6. A média de pedidos de LC por preso é de 1,3. 7. Pesquisa “O Judiciário e a Economia na Visão dos Magistrados” promovida pelo Idesp (Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo), que consultou 738 magistrados em 12 estados sobre a reforma do Judiciário, no ano de 2001. 8. No Estado de São Paulo, a Secretaria de Administração Penitenciária tem divulgado saldos positivos de até 1.000 presos por mês no Estado. 9. É digno de nota o fato de que a organização criminosa paulista PCC (Primeiro Comando da Capital) tenha surgido na década de 80, no presídio de Taubaté, conhecido como “Piranhão”. Como o nome sugere, este era o estabelecimento mais rígido do sistema, onde a violência difusa encontrava-se mais latente, a partir da flexibilização dos direitos dos presos. Exemplo semelhante é encontrado no Comando Vermelho, no Rio de Janeiro, que remonta sua origem ao Presídio de Segurança Máxima de Dois Rios/Ilha Grande. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BENETI, S.A. Execução Penal. São Paulo: Saraiva, 1996. CHRISTIE, N. A indústria do controle do crime: a caminho dos Gulags em estilo ocidental. Rio de Janeiro: Companhia Editora Forense, 1998. FALCÃO, J. A política econômica dos juízes. Rio de Janeiro, 2001 Disponível em: <http://www.femperj.org.br>. Acesso em: 27 out. 2003. FOUCAULT, M. Vigiar e Punir. Nascimento da prisão. 16. ed. Petrópolis: Vozes, 1997. FRANCO, A.S. Jurisdicionalização da Execução. In: Temas de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1986. RUSCHE, G.; KIRCHHEIMER, O. Punição e estrutura social. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999. SADEK, M.T. O sistema de justiça. In: SADEK, M.T. (Org.). O sistema de justiça. São Paulo: Idesp, Ed. Sumaré, 1999. p.7-18. WACQUANT, L. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000. ZAFFARONI, E.R. Poder Judiciário. São Paulo: RT, 1995. ALESSANDRA TEIXEIRA: Advogada, Consultora da Fundação Seade, Coordenadora do Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais ([email protected]). NOTAS 1. Por benefícios prisionais ou intercorrências entendem-se as progressões de regime, o livramento condicional, a autorização de saída temporária, entre outros, todos previstos na Lei de Execução Penal. ELIANA BLUMER TRINDADE BORDINI: Estatística, Analista da Fundação Seade ([email protected]). 71 SÃO 72-76, 2004 ÃO PAULO AULO EM EM PERSPECTIVA ERSPECTIVA, 18(1): 18(1) 2004 CENTROS DE INTEGRAÇÃO DA CIDADANIA democratização do sistema de justiça ou o controle da periferia? ENEIDA GONÇALVES DE MACEDO HADDAD JACQUELINE SINHORETTO Resumo: A política de implantação dos Centros de Integração da Cidadania – CICs, idealizada com o objetivo de levar justiça e segurança a segmentos da população desprovidos desses direitos, passou a integrar as propostas de reforma do sistema de justiça. Alargando o conceito de direito à justiça, essa política aponta para a possibilidade de aperfeiçoamento da democracia e da cidadania. Palavras-chave: políticas públicas; segurança; cidadania; sistema de justiça. Abstract: The establishment of Centers of Citizen Integration (CIC), conceived to bring justice and safety to underserved segments of the public, became a vehicle for judicial reform. Expanding the concept of the right to judicial access, this policy seems to contain the possibility of a strengthening of democracy and citizen participation. Key words: public policies; safety; citizenship; judicial system. E ste artigo refere-se a algumas reflexões sobre os resultados apontados por uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Ibccrim1 sobre os quatro Centros de Integração da Cidadania – CICs, existentes na cidade de São Paulo até novembro de 2001, data em que foi iniciado o trabalho de campo.2 A partir do término da mesma, em dezembro de 2002, tem-se procurado ampliar o debate sobre essa política pública, considerando o fato de que a experiência de São Paulo nas zonas Norte, Sul, Leste e Oeste suscitou a criação de CICs em diversos estados do território nacional. A implantação desses centros corresponde a uma política pública idealizada com o objetivo de levar justiça e segurança a segmentos da população paulista desprovidos desses direitos, no esteio da democratização das instituições públicas que marcava o início dos anos 90. Não obstante, o período é também marcado pela problematização do crime e da violência na vida nacional, exigindo do Estado soluções e respostas ao crescente sentimento de insegurança manifestado em todas as camadas sociais. Em face da proposta de abordar a trajetória dos CICs, encontra-se uma realidade histórica marcada por uma complexa teia de desafios no tocante a contradições, associações, oposições, colonizações, interpenetrações dos discursos da democratização e do controle social. Nesse contexto, os resultados dessa política pública podem, no limite, vir a negar os objetivos defendidos em sua proposta inicial. O QUE SÃO OS CENTROS DE INTEGRAÇÃO DA CIDADANIA O CIC teve início como uma ação da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo em 1996. Tornou-se, em 2001, uma coordenadoria regulamentada pelo decreto estadual 46.000, onde estão arrolados os seus princípios norteadores: a prevenção de conflitos interpessoais ou de grupos; a implementação de alternativas comunitárias de prevenção e solução de conflitos; a participação de associações e movimentos populares no planejamento, na execução e na avaliação das ações desempenhadas; a localização em regiões carentes e com pouca oferta de serviços públicos; a qualidade na prestação de serviços conforme o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos do Estado de São Paulo; a integra- 72 CENTROS DE INTEGRAÇÃO DA CIDADANIA: DEMOCRATIZAÇÃO DO SISTEMA ... ção e a colaboração entre os órgãos e entidades estatais para a prestação de serviços; a desconcentração do atendimento ao cidadão; a aproximação do Estado e da comunidade; o estímulo à organização popular. A articulação da parceria entre diversas secretarias de Estado, o Poder Judiciário e o Ministério Público, ocorre através de convênios com a Secretaria de Justiça, responsável por gerenciar o projeto, capacitar os parceiros para o trabalho integrado, relacionar-se com a comunidade local e fornecer alguns recursos materiais. A proposta de descentralização do atendimento no espaço da cidade realiza-se mediante a concentração de múltiplos órgãos públicos no mesmo edifício. Serviços de identificação, posto da Polícia Militar, atendimento da Polícia Civil, atendimento de assistência social, balcão de empregos, Procon, além dos parceiros anteriormente mencionados, integram o programa CIC. Em sua concepção, o projeto contempla a possibilidade de outras parcerias a fim de atender a demandas específicas de cada localidade em que se instala. Assim, tem-se conhecimento de unidades planejadas em que Conselhos Tutelares, Febem, ou órgãos municipais integram-se ao CIC. Além disso, o espaço costuma ser aproveitado pelas associações civis para reuniões, eventos, cursos e outras atividades comunitárias. A pesquisa3 aqui relatada privilegiou a observação da prestação dos serviços que contemplam as demandas por acesso a justiça e segurança pública. Isto se justifica em razão do projeto ter sido proposto, pela primeira vez, como uma política voltada para a ampliação desse acesso, por um grupo de penalistas engajados na elaboração do programa de governo de um candidato ao governo de São Paulo.4 toando do conservadorismo dos tribunais e politizando a atividade jurisdicional. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, várias teses jurídicas defendidas pelo grupo tornaram-se majoritárias. Todavia, sua crítica não se limitava ao ordenamento jurídico oficial, objetivando transformar também a prática da justiça. Ao se resgatar a história da criação do projeto dos CICs, constatou-se em sua gênese o compromisso com a transformação política do sistema de justiça, das relações de poder entre as instituições e os cidadãos. Por isso, ao recontar para os pesquisadores a história do projeto, seus idealizadores falaram em um novo pacto social, em um novo paradigma de justiça e mesmo em revolução. Nesse cenário, o funcionamento do CIC exigiu das instituições e dos profissionais duas inversões de prioridade: a adequação de todos os serviços públicos à realidade dos conflitos (e não o contrário) e o deslocamento das autoridades no espaço da cidade. Entretanto, o CIC não pode ser tomado como um projeto acabado. Sua implementação depende da interação contínua entre planejadores, executores e usuários, para constantemente atender às demandas plurais de justiça e segurança. Além disso, seus objetivos reclamam que seja sempre reatualizado por novas demandas, pressupondo o diálogo entre os envolvidos para a ampliação sem fim da consciência de direitos e papéis. O principal elemento definidor do CIC é a proposta de integração entre os serviços em si e destes com a comunidade. Há uma nova forma de prestar serviços públicos, não mais fragmentadamente, mas integrando as políticas de segurança, justiça, assistência social, emprego, etc. Há ainda a aposta em um Estado não mais identificado com a repressão, mas aberto à participação da comunidade na gestão do equipamento e na resolução dos problemas coletivos. Diante da “ausência” do Estado nas periferias, o equipamento deve, segundo o projeto, simbolizar a ocupação do “vazio”, mediante oferta de serviços de segurança e justiça em áreas carentes desses equipamentos. A implementação disso exige uma reforma do Estado fundada na descentralização dos serviços. Assim idealizados, esses centros, teoricamente, deverão romper com o tradicionalmente oferecido: autoritarismo, centralização, corporativismo e fragmentação. Ocorre que, para efetivar-se a integração entre a comunidade local e os agentes estatais, é necessário abandonar a ideologia de “ocupação do vazio”, o que significa propor-se a um trabalho NOTAS SOBRE A TRAJETÓRIA DO CIC Os idealizadores do projeto eram defensores do garantismo5 e da transformação do modelo de justiça vigente, no início dos anos 80, destacando-se dentre eles alguns desembargadores de Justiça que tiveram uma atuação diferenciada na Quinta Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo – Tacrim. O grupo identificava-se com movimentos de crítica ao autoritarismo estatal ou social, tendo os direitos humanos como princípio de pensamento e ação. No fim da ditadura, esse discurso vinculava-se às garantias de defesa dos perseguidos pela repressão, fossem presos comuns ou políticos. Assim, a identificação com o garantismo colocava o grupo na luta por democracia e justiça social, des- 73 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 Fernando Henrique Cardoso,6 os fundamentos filosóficos dos CICs acabaram desvirtuados, na medida em que passaram a servir à estratégia da repressão. Ainda que a gestão do CIC não estivesse sob a coordenação do Ministério da Justiça, a aprovação de projetos visava a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, administrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp. Com a mudança de governo em 2003 – e a extinção do Piaps – as decisões voltaram à esfera do Ministério da Justiça, que prontamente passou a reunir informações sobre a avaliação do programa em São Paulo. Observe-se que a proposta de ampliação dos CICs insere-se, no discurso do novo ministério, no projeto da reforma do sistema de justiça, constituindo, até o presente, uma das prioridades da recentemente criada Secretaria de Reforma do Judiciário. Os novos gestores de Brasília estão preocupados em dar efetividade aos princípios de política pública idealizados no passado, reatualizando-os no presente como um experimento de prática inovadora em administração da justiça. Desta forma, não buscam reproduzir os passos dados pelo governo de São Paulo na criação das unidades já em funcionamento, enunciando até mesmo reservadas críticas à condução do programa paulista. efetivamente conjunto entre os representantes do poder público e os cidadãos no diagnóstico de problemas, na definição de prioridades, na gestão dos recursos, nos rumos da política de acesso à justiça e na avaliação do serviço prestado. A pesquisa apontou a complexidade e a ambição desse projeto. Além da descentralização dos órgãos da justiça e da segurança, do atendimento eficaz às demandas concretas da população, a proposta avançava na reflexão da necessidade de serem criados arranjos institucionais capazes de desenvolver uma nova cultura jurídica comprometida com a redução das injustiças sociais, em que aplicação da justiça seja equivalente a justiça social. Essa nova cultura, sem lugar para a repressão penal, pode ser lida como incapaz de enfrentar o fenômeno conhecido por “o crescimento da violência urbana”. Este constitui-se num dos riscos para a implementação do projeto: o deslocamento do discurso da transformação para o discurso da repressão ao crime. Conforme se tem constatado, há possibilidade de a prestação de serviços acabar por se inserir numa lógica de prevenção do crime, ou – o que é menos desejável – de combate ao crime. Nessa lógica, subordina-se toda e qualquer ação pública à avaliação de sua eficácia em prevenir e combater o crime. A educação ou a justiça passam a ser justificadas, não como direitos fundamentais, mas como estratégias de controle do crime. É o risco ao qual, segundo as análises empreendidas no decorrer da pesquisa, o projeto foi exposto ao ser incorporado, em 2000, pelo governo federal, entre as ações de prevenção da violência do Plano Nacional de Segurança Pública. Isto porque a gestão dessas ações, não tendo ficado sob a competência do Ministério da Justiça (como o restante do Plano), transferiu-se ao Gabinete de Segurança Institucional, órgão ligado à Presidência da República, cujos cargos são privativos de oficiais das Forças Armadas. A partir daquele momento, a gestão do CIC passou a fazer parte do Plano de Integração e Acompanhamento dos Programas Sociais de Prevenção da Violência – Piaps, que articulava programas e políticas federais, estaduais e municipais com impacto na prevenção da violência. Assim, de uma proposta inovadora de transformação da relação entre o Estado e os cidadãos na garantia dos direitos, o CIC converteu-se, num primeiro momento, numa ação de segurança pública, correndo já aí o risco da redução da experiência. Todavia, no contexto de colonização das questões de segurança pública pela ideologia da segurança nacional durante a segunda gestão de O CIC E A REFORMA DA JUSTIÇA Costuma-se associar o conhecimento obtido pela pesquisa empírica ao processo de limpeza, de retirada de camadas. Entretanto, a compreensão da realidade alcançada com a investigação acerca dos centros de integração da cidadania assemelhava-se à dinâmica das partículas de poeira. Quanto mais os fatos acumulavam-se, superpunham-se, mais visíveis eles se tornavam e, com isso, a promessa de se obter resposta à indagação que conduzia os pesquisadores: afinal, qual é a novidade deste equipamento instalado na periferia das zonas norte, sul, leste e oeste da cidade? Se ao longo do levantamento empírico apreendiam-se algumas transformações na cultura jurídica necessárias para que o projeto CIC vingasse, com a análise e interpretação dos resultados ficaram evidentes três rupturas que poderão viabilizar a superação do modo tradicional de funcionamento do sistema de justiça: - ruptura com a fragmentação entre os campos de saber do direito, e os modos de intervenção típicos de cada um deles; 74 CENTROS DE INTEGRAÇÃO DA CIDADANIA: DEMOCRATIZAÇÃO DO SISTEMA ... ao abandono da hierarquia. É assim que, na prática, podem ser encontrados juízes disputando a liderança do programa com os gestores administrativos e tentando reproduzir no CIC o ambiente forense, incluindo nisso o uso de togas, as relações formais e a centralidade do juiz como diretor da unidade. O questionamento dos saberes fragmentados dos agentes públicos também se revela na proposição de um outro modo de administração dos conflitos, qual seja, o que se convencionou chamar de metodologia da mediação, na qual o agente estatal não define a situação nem o modo de resolvê-la, mas serve como facilitador da negociação de uma solução entre as partes. Para isso, ele precisa superar a divisão clássica entre Direito Civil, Direito Criminal, Direito Trabalhista, não se restringindo nos conhecimentos técnicos inerentes a esses campos. É justamente nessa aparente indefinição de critérios (ou de fundamentos de aplicação do direito) que se encontra um outro ponto de inflexão na trajetória do CIC. Se reduzir-se a um equipamento no interior do Estado em que se pratica a mediação descolada da garantia dos direitos fundamentais, ele se limitará a ratificar acordos privados que podem significar a violação dos direitos humanos. Mas o projeto do CIC propõe a superação da fragmentação dos saberes com a produção alternativa do direito no sentido de atender à indivisibilidade dos direitos humanos, sem lugar na estrutura formal da justiça, que separa os interesses públicos em bens jurídicos cuja proteção torna-se contraditória: liberdade versus segurança, propriedade versus direito. É assim que, no CIC, se pode presenciar intervenções de autoridades públicas em conflitos interpessoais motivados pelo uso ilegal do solo para moradia, ou na regulação de situações de convivência em grandes conjuntos habitacionais. Nesse aspecto, a informalização abre espaço para que a administração da justiça signifique justiça social, na medida em que torna efetivos os direitos sociais assegurados no ordenamento jurídico. Na medida em que a mediação se mantiver pautada nas demandas dos movimentos sociais com expressão local, não há o risco de empobrecer a qualidade da oferta de serviços de justiça destinados aos moradores da periferia. É aí que as três rupturas se completam. O CIC não consiste em uma transformação interna ao Estado, mas representa um questionamento das fronteiras que separam o cidadão comum das decisões políticas que o afetam. Acrescente-se ainda que a integração do CIC com a sociedade local (chamada comunidade) conduz ao in- - ruptura com a fragmentação entre os diversos órgãos públicos e setores do Estado responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais de cidadania; - ruptura com a segmentação entre o Estado e a sociedade civil nos assuntos públicos. As três significam possibilidades de superação do modo fragmentado como o Estado brasileiro vem administrando conflitos ao longo da história. Todavia, não se pode desconsiderar jamais o fato de que essas rupturas não estão presentes de modo uniforme em todos os momentos, em todos os serviços ou em todas as unidades do CIC em funcionamento. Mesmo para fins didáticos, não é possível abordar essas promessas (ou rupturas) separadamente, uma vez que isso levaria à fragmentação da análise ou, em outras palavras, ao esquecimento da dialética existente entre elas. Se não, vejamos. O aparelho de Estado está assentado em uma lógica em que a defesa da independência entre as diversas instituições que o compõem não deve ameaçar sua unidade, da qual depende a eficácia necessária à sua funcionalidade. A divisão do trabalho, marca de cada instituição, leva a uma outra sorte de fragmentações cuja apreensão é fundamental para que se descortine, no que interessa neste texto, o funcionamento do sistema de justiça. Assim, diversas instituições são responsáveis pelo exercício do controle social, mas não necessariamente trabalham articuladas entre si, o que faz com que as propostas de incremento da eficácia no controle da violência encontrem inúmeras resistências na sua implementação. Essa disfuncionalidade busca ser superada por aquilo que, no CIC, denomina-se integração. Se o CIC se limitar a trabalhar com o objetivo do aumento da eficácia dos órgãos públicos, não realizará suas potencialidades transformadoras, mas aumentará a extensão do poder estatal no controle das relações sociais. Entretanto, a proposta do trabalho integrado não reproduz a organização típica das instituições porque questiona a hierarquia entre os agentes públicos, na medida em que co-responsabiliza todos os parceiros, não apenas pelo atendimento às demandas ingressantes, mas pela própria gestão do equipamento e da política pública. Logo, dentro de um CIC, a orientação jurídica e a educação em direitos deve ser tarefa de todos, do escrevente ao juiz. O questionamento da hierarquia significa o questionamento do saber próprio de cada corporação. O desafio do CIC para a democratização das instituições é não se perder na disputa de saberes entre as corporações ou na resistência 75 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 tercâmbio entre o saber técnico-jurídico e o saber local. Este modelo aponta para o exercício de novas relações de poder. A potencialidade dos CICs não se limita à democratização do sistema de justiça, uma vez que, contemplando os direitos sociais, alarga o conceito de direito à justiça, exigindo a democratização de outras instituições. Em algumas situações observadas na pesquisa, o CIC mostrou-se como canal de demandas da sociedade local. É o caso, por exemplo, de pessoas que obtêm vagas em escolas e hospitais por intermédio de autoridades que cobram dos estabelecimentos a garantia do direito à educação e à saúde. É o caso também de um promotor de Justiça que, em parceria com um líder comunitário, visitou as creches da região cobrando providências no sentido de adequação dos estabelecimentos aos preceitos consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente, fortalecendo uma reivindicação popular. NOTAS 1. O relatório completo da investigação está publicado: Haddad; Sinhoretto; Pietrocolla (2003). 2. No primeiro semestre de 2003, um novo equipamento foi implantado, desta vez em Francisco Morato, ampliando, assim, para cinco o número de CICs. 3. A equipe de pesquisa foi composta por seis pessoas: dois auxiliares (Carolina Di Fillipe e Frederico Normanha Ribeiro de Almeida), um supervisor de campo (Alessandra Olivato), um coordenador geral (Jacqueline Sinhoretto) e dois analistas (Eneida Gonçalves de Macedo Haddad e Luci Gati Pietrocolla). O levantamento empírico ocorreu entre os meses de novembro de 2001 e junho de 2002, sendo que de fevereiro a maio foram realizadas visitas diárias aos equipamentos para a observação in loco. 4. O projeto foi inicialmente apresentado em 1990 ao comitê de campanha de Mário Covas, candidato pelo PSDB. Não tendo sido eleito, candidatou-se novamente em 1994. Ganhando as eleições, iniciou a implementação do CIC em 1996. 5. “‘Garantia’ é uma expressão do léxico jurídico que designa qualquer técnica normativa de tutela de um direito subjectivo. O significado ordinário do termo é todavia mais restrito. Por garantia entende-se, na linguagem juscivilista, uma categoria de institutos, que remontam ao direito romano, destinados a assegurar o cumprimento das obrigações e a tutela dos correspondentes direitos patrimoniais.(...) Relativamente recentes são, em contrapartida, a extensão do significado de ‘garantias’ e a introdução do neologismo ‘garantismo’ com referência às técnicas de tutela dos direitos fundamentais, entendendo-se por ‘direitos fundamentais’ – em oposição aos direitos patrimoniais, como a propriedade e o crédito, que são direitos singulares, adquiridos por cada um com exclusão dos outros – aqueles direitos universais, e como tal indisponíveis e inalienáveis, que são atribuídos directamente por normas jurídicas a todos, enquanto pessoas, cidadãos ou sujeitos capazes de agir: sejam esses direitos negativos, como os direitos de liberdade, a que correspondem proibições de lesão, sejam eles direitos positivos, como os direitos sociais, a que correspondem obrigações de prestação por parte dos poderes públicos. O terreno sobre o qual se produziu este alargamento do significado de ‘garantias’ foi o direito penal” (Ferrajoli, 2001). DEMOCRATIZAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA OU O CONTROLE DA PERIFERIA? A expectativa dos militantes da democratização em relação ao CIC deve-se às potencialidades de criação de novos arranjos institucionais que favoreçam o exercício do controle social nos marcos da democracia. Esse controle no interior do CIC, idealizado por seus criadores, exerce-se preferencialmente pela sociedade civil em relação aos agentes públicos e representantes do Estado, com estes prestando contas, cumprindo metas definidas democraticamente e sendo avaliados na eficácia de seu trabalho para a ampliação do acesso da população da periferia aos direitos de cidadania. No entanto, a análise da microfísica dos poderes em disputa no projeto de democratização do sistema de justiça leva a concluir que são concretos os riscos de o CIC permanecer a serviço da divisão do trabalho de distribuição da justiça – lógica que caracterizou desde longa data a intervenção do Estado brasileiro nos conflitos sociais. Significa dizer que o CIC poderá excluir os canais de participação popular, convertendo-se em instrumento de cooptação de lideranças comunitárias para fins eleitorais. Poderá também reduzir-se a um pequeno e precário fórum, onde se processem os conflitos classificados como sem importância, mediados por profissionais de segunda linha, com o objetivo do controle social dos moradores da periferia. 6. O poder conferido ao Gabinete de Segurança Institucional nas questões de segurança pública motivou vários conflitos entre o Ministério da Justiça e o Gabinete da Presidência, sendo motivo inclusive da demissão do Ministro José Carlos Dias. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS FERRAJOLI, L. Garantias. Revista do Ministério Público. São Paulo, ano 22, n.85, p.7-24, jan./mar. 2001. HADDAD, E.G. de M.; SINHORETTO, J.; PIETROCOLLA, L.G. Justiça e segurança na periferia de São Paulo: os centros de integração da cidadania. São Paulo: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, 2003. ENEIDA GONÇALVES DE MACEDO HADDAD: Professora de Sociologia da FAAP, Coordenadora-Adjunta do Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais ([email protected]). JACQUELINE SINHORETTO: Socióloga, Bolsista de doutorado da Capes – FFLCH-USP ([email protected]). 76 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1): 77-86, 2004 EM NOME DA LEI E DA ORDEM: A PROPÓSITO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA EM NOME DA LEI E DA ORDEM a propósito da política de segurança pública CÉSAR BARREIRA Resumo: Os dilemas conjugados às estratégias e práticas utilizadas pelos órgãos de segurança para reduzir a criminalidade e melhorar a ordem pública ocupam lugar central nas reflexões deste artigo, tomando como referência empírica a política de segurança pública no Estado do Ceará (1987-2002). Palavras-chave: segurança pública; ordem e lei; insegurança e criminalidade. Abstract: This article deals primarily with the dilemmas stemming from the strategies and practices used by public safety authorities to reduce crime and improve public order. Public safety policy in the State of Ceara (1987-2002) serves as a point of reference. Key words: public safety; law and order; insecurity and crime. A avaliadas e mensuradas, no imaginário da população, pela capacidade de manter a ordem e a segurança pública. Este artigo tem como propósito analisar essas questões, tomando como referência empírica a política de segurança pública no Estado do Ceará, implementada nas duas últimas décadas. Como recorte histórico, destacam-se os governos de Tasso Jereissati (1987-1990), Ciro Gomes (1991-1994) e as duas gestões consecutivas de Tasso Jereissati (1995-2002), cujas administrações, embora não tenham tido uma política de segurança uniforme, notabilizaram-se por introduzir mudanças na forma de conceber e gerir as práticas policiais. Ocorreram, nesse contexto, diversas alterações na estrutura administrativa da área de segurança acompanhadas pelas substituições de seus comandos, visando melhorar a credibilidade dos aparelhos policiais e a capacidade destes em oferecer maior segurança para a população, não obstante o aumento da violência no cotidiano do Estado do Ceará, que deixa transparecer fissuras e fragilidades deste setor. O estudo das transformações internas e externas da política de segurança pública ocupa uma dimensão essencial neste trabalho. As quatro gestões governamentais serão analisadas de forma unificada, sem apontar diferenciações redemocratização do país, iniciada em 1985, embora permitindo uma consolidação e renovação das instituições, repôs novos dilemas referentes à implantação da lei e da ordem. Ao longo do tempo que sucede o processo de redemocratização, as crises de abuso de autoridade policial, o aumento da insegurança e do medo nas grandes metrópoles, a violação dos direitos humanos e o desrespeito à cidadania atestam os limites da política de segurança pública do país, cujo cenário é agravado por crises internas nos órgãos responsáveis. Estas crises se concretizam nas denúncias de envolvimento dos policiais em corrupção e práticas ilegais de implantação da lei e da ordem. Se é verdade que os dilemas enfrentados na implantação da lei e da ordem ultrapassam o campo de uma política de segurança pública, é fato recorrente que a população continua a exigir mais ordem e segurança, não obstante a desconfiança que depositam nos órgãos competentes para o exercício dessa finalidade. Os problemas ligados à área de segurança pública são politizados à medida que a legitimidade dos governos é predominantemente determinada por sua capacidade de manter a ordem e uma possível “paz pública”. Em outras palavras, a “presença” ou a “ausência” do governo são 77 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 aparelhos repressivos. Corrobora também com este fato a formação do policial com lacunas profundas no campo dos direitos humanos e no respeito à cidadania. O uso da tortura nas batidas policiais e nos interrogatórios aparece como marca de continuidade de práticas habitualmente empregadas. A tortura, que no regime autoritário era uma prática recorrente nos interrogatórios dos presos políticos, passou a ser um exercício freqüente nas detenções e nos inquéritos envolvendo pessoas pobres, negros e desempregados. Se estas práticas aparecem como um legado do regime autoritário, os governos democráticos enfrentam o desafio de implementar uma política de segurança pública capaz de prevenir e combater a criminalidade e de manter a ordem, tendo como referência os princípios do Estado de Direito. No Ceará, o “governo dos empresários” herdou uma longa trajetória construída pelos coronéis (Virgílio Távora, César Cals e Adauto Bezerra) (Barreira, 1992a). Este ciclo foi encerrado pelo economista Gonzaga Mota, escolhido a partir do denominado “pacto dos coronéis” e sacramentado em 1982 pelo presidente Figueiredo. Tal acordo teve como característica a partilha do poder do Estado entre os três citados coronéis (Barreira, 1996). O desfecho foi a ruptura do governador Gonzaga Mota com os “arquitetos” da combinação, surgindo no interior desta cisão o nome do empresário Tasso Jereissati, filho do ex-senador Carlos Jereissati. A luta pela hegemonia do Estado passa a ser construída no âmago de uma disputa simbólica entre o “novo” e o “antigo”, o “moderno” e o “atrasado”, o “racional” e o “irracional”. O ponto de saliência deste debate é o alijamento das “forças do atraso”, do “tempo dos coronéis”. O “atraso” é o lado emblemático da política de segurança pública caracterizada por práticas ilegais com uso indiscriminado da violência. A lei e a ordem eram mantidas, em princípio, neste tempo, com o uso da violência física ilegítima como costume social produzido no cerne da ditadura, reconhecida pelo uso do “excesso de poder”. As ações repressivas tiveram como aliado o autoritarismo do Estado Nacional, conjugado com práticas clientelistas e patrimonialistas do poder local. Os órgãos de segurança pública aparecem claramente, e sem nenhuma mediação, a serviço das classes dominantes, com o aval da legalidade dada por parte do Estado. A organização policial e seus exercícios ilegais são construídos visando a defesa da ordem social vigente, do patrimônio privado e da segurança das classes dominantes. No meio rural, internas. A abordagem aqui proposta busca o alcance de grandes linhas que informam as estratégias da política de segurança pública referendadas em uma prática discursiva.1 Os dilemas conjugados às estratégias e práticas utilizadas pelos órgãos de segurança para reduzir a criminalidade e melhorar a ordem pública ocupam lugar central nas reflexões deste artigo, que pretende analisar as proposições gerais das administrações governamentais anteriormente referidas, privilegiando as “grandes questões” no domínio da política de segurança pública, entre as quais a busca de legitimidade e a relação entre polícia e população. Acontecimentos ocorridos no campo da segurança, nessa época, trabalharam na contramão de um processo de legitimidade e moralização, apresentando momentos de crise e de conflito passíveis de serem entendidos sob o crivo de análises sociológicas. UMA HERANÇA... UM LEGADO... O período inaugurado com a eleição de Tasso Jereissati, também intitulado “governo dos empresários”, tentou imprimir uma marca do “novo”, do “diferente”, destacando sobretudo um ideário de modernidade e racionalidade em suas ações (Barreira, 2002; Lemenhe, 1998; Gondim, 1998). Herdou, entretanto, um cenário político, principalmente no campo da segurança pública, bastante desfavorável e inquietante. O legado de 21 anos de vigência de um regime autoritário (1964-1985) deixou, como nos demais Estados brasileiros, marcas problemáticas para uma efetiva instauração de um Estado de Direito, comprovando o fato de que a redemocratização do regime de governo não se dá por um “passe de mágica”, capaz de conduzir automaticamente a democratização das instituições do Estado. Este processo é complexo e lento, representando uma espécie de “rito de passagem” de um regime autoritário para um democrático, considerando-se que “não se pode desprezar o peso do autoritarismo social e das heranças deixadas pelos regimes autoritários nas agências encarregadas do controle repressivo da ordem pública” (Adorno, 2000:132). O primeiro governo eleito, no Estado do Ceará, após o regime militar, enfrentou também a dificuldade da institucionalização das práticas democráticas em todas as esferas do poder, uma vez que as mesmas foram enrijecidas pelo regime autoritário, apontando para a necessidade de ser realizada uma transição no interior das instituições do Estado. O legado autoritário aparece claramente nas práticas ilegais e no uso indiscriminado da violência por parte dos 78 EM NOME DA LEI E DA ORDEM: A PROPÓSITO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA meio de uma prática mais eficiente de combate à criminalidade e de “implantação da lei e da ordem”. No âmbito do aparato policial, discursos baseados na racionalidade e modernidade eram enfatizados. O medo e a insegurança eram combatidos em discursos e ações, que visavam mudanças nas estratégias de policiamento. Estas receberam nova roupagem justificada na idéia de que os órgãos de segurança têm que acompanhar a “sofisticação” do mundo do crime, mostrando-se mais modernos e mais bem equipados, com presença legitimada forte nos meios de comunicação. É neste contexto que surgem programas estrategicamente preparados, objetivando recuperar o controle estatal do crime. Em 1987, a Secretaria de Segurança Pública organizou uma campanha para acabar com a pistolagem no Estado do Ceará, cujo esforço estava carregado de simbolismo político e social. Construíram-se estratégias discursivas de negação do “antigo” e do “atrasado”, com base na afirmação do “novo”, contrário ao momento em que o crime sobrepunha-se à lei do Estado. Em uma “nova ordem social” que estava sendo implantantada, no Estado o crime de pistolagem não podia ter espaço, sendo considerado uma atitude do passado, do “tempo dos coronéis”. Neste embate, eram identificadas as “forças do atraso”, corporificando no interior do campo político as figuras dos principais mandantes dos “crimes por encomenda”. A campanha contra a pistolagem não conferiu apenas visibilidade ao uso de ilegalidade, tentando reprimir e extinguir esta ação. Anunciou-se um novo momento quando o Estado passou a ter o controle sobre o crime, negando a existência de um “poder paralelo” mantido, em parte, pelos grandes proprietários de terra conjugados com “políticos tradicionais”. Diariamente foram estampados nos jornais de Fortaleza nomes de “perigosos pistoleiros”, bem como de mandantes pertencentes a “importantes famílias” do Estado (Barreira, 1992a). As inovações estratégicas do plano de segurança para o estado do Ceará foram paulatinamente traçadas e construídas ao longo desta campanha, notabilizando-se pela busca de neutralidade e independência diante do poder econômico e político, quebrando as amarras com “ações ilegais” dos órgãos de segurança pública ligadas aos setores dominantes. A campanha contra a pistolagem, tal como ficou conhecida nos meios de comunicação de massa, não só possibilitou maior visão pública das ações e usos de combate ao crime, como também trouxe dividendos políticos. Moroni Torgan e Renato Torrano, principalmente o pri- práticas dessa natureza são mais socializadas na proteção da grande propriedade rural e no combate à organização política dos trabalhadores agrícolas. Na área urbana estas ações aparecem na batalha contra os movimentos sociais urbanos organizados, na postura diante dos pobres, negros e favelados, configurando hábitos exercidos na conjugação indistinta do público e do privado, com prevalência deste último. A ausência de procedimentos democráticos e a desconfiança, por parte da população, do comportamento da polícia na manutenção da ordem e da lei são dois dos principais legados negativos dos antigos governos, tendo como cunha o autoritarismo. A corrupção e a perda dos princípios da disciplina e da hierarquia são os vetores que norteiam uma avaliação interna dos órgãos de segurança, principalmente da Polícia Civil. Neste combate é que os governos cearenses, sob o slogan de “governo das mudanças”, buscaram imprimir sua marca na política de segurança pública. Internamente, tentaram recuperar os princípios da disciplina, da hierarquia e da moralidade, isolando o lado considerado “podre” dos órgãos de segurança, procurando reconstruir relações éticas entre superiores e subalternos. As relações decompostas estariam na base das ações ilegais e de emprego de corrupção imperantes nos órgãos de segurança, conjugadas com relações corporativas dominantes. Para superar esta conjuntura desfavorável, principalmente de deterioração das relações internas nos órgãos de segurança, foi escolhida uma cúpula dirigente de origem externa ao Estado do Ceará e com formação policial diferente da Polícia Civil e Militar. O delegado Moroni Torgan, gaúcho e com formação na Polícia Federal, preenchia os requisitos esperados, tendo como principal assessor o delegado Renato Torrano, conterrâneo e possuidor das mesmas características profissionais do secretário de Segurança Pública na condição de delegado de carreira da Polícia Federal. As escolhas de profissionais fora dos quadros locais produziu um grande mal-estar, principalmente no âmbito da Polícia Civil, tendo como máxima: “O Estado do Ceará e os seus órgãos de segurança possuem homens capazes de ficarem na frente de sua política de segurança pública”. O embate estava estabelecido, aparecendo claramente o objetivo do Governo, que era o de romper as amarras pessoais imperantes nos órgãos de segurança do Estado, caracterizadas pela defesa de laços corporativos. Externamente, as administrações cearenses buscavam recuperar credibilidade e confiança junto à população por 79 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 meiro, construíram capital político que foi utilizado em campanhas eleitorais. Não obstante serem originários de outro Estado e também pertencentes a uma categoria profissional pouco legitimada para o exercício de função de representação na esfera do poder (Barreira, 1998b), conseguiram transformar a segurança em emblema de campanha, mesmo que, nas pesquisas de opinião pública, os policiais, juntamente com os homens políticos, fossem apontados como setores profissionais “menos confiáveis”. mais truculentos do regime militar” (O Povo, 14/04/1993). As denúncias, por parte das entidades de defesa dos direitos humanos, avolumaram-se. A grande marca é que a tortura passou a ser divulgada como uma ação recorrente nas delegacias, principalmente naquelas situadas na periferia de Fortaleza, tendo como principais vítimas os pobres, os negros e os desempregados. Como disse o pedreiro Antônio Braga, “eu tive sorte, porque sei que outros presos sofrem isso todos os dias e ninguém descobre. E quando se é pobre e mora na favela, os policiais chegam dizendo que a gente é marginal” (O Povo, 14/04/1993). A discussão sobre a legalidade ou a ilegalidade deste comportamento sórdido nos interrogatórios passou a fazer parte da “ordem do dia”. No horizonte deste debate, está presente não só o respeito aos direitos humanos, mas também uma questão político-estratégica sobre qual o tratamento que um preso deve receber em uma instituição de segurança pública do Estado, detentor do monopólio da força legal. Em outras palavras, como deve ser obtida a confissão de um possível “suspeito”. É importante frisar que, neste embate, passam a ser reproduzidas categorias de personagens negadas socialmente, como, por exemplo: “marginal”, “suspeito”, “bandido”, “desordeiro”, “elemento”, etc. No universo simbólico de uma boa parte da população, aparece claramente a distinção entre cidadãos possuidores de direito e “não-cidadãos” destituídos de direitos. A disputa passa a ganhar forma não só entre a população, mas também no âmbito da polícia, validando o mote que diz que “bandido tem que ser tratado no tapa”. As entidades de defesa dos direitos humanos e alguns parlamentares de “partidos de esquerda” que constroem um discurso diferente do anteriormente descrito, destacando o respeito à cidadania e aos direitos humanos, passaram a ser acusados de “só defenderem bandidos”, reforçando a impunidade e as taxas de criminalidade. Neste ínterim, entretanto, ganharam espaço alguns princípios de um Estado democrático de Direito. Os órgãos de segurança pública, por exemplo, passaram a ser vistos como responsáveis pelos direitos de todo cidadão que é detido como “suspeito” ou para uma averiguação. O fato flagrado trouxe também à tona as péssimas condições das delegacias do Estado, tendo destaque a situação dos espaços de detenção. Estes são geralmente locais que não possuem as mínimas condições de salubridade, sem ventilação e entrada de luz solar. Também o número de detidos por aposento está sempre acima do comportável, havendo delegacias que acomodariam quatro presos e chegam a ter quase 40 homens em uma cela. A situação é MÁCULAS E TRANSPARÊNCIAS Alguns “escândalos” afetaram interna e externamente os órgãos de segurança pública do Estado do Ceará nos últimos 15 anos, exigindo por parte da opinião pública respostas imediatas. Tais eventos macularam dois dos principais eixos de mudança da política de segurança: a moralização e a modernização. Estes acontecimentos internos e externos promoveram mudanças na estrutura interna da Segurança Pública, buscando novos padrões nas operações e ações policiais. As crises, como momento rico e revelador dos problemas sociológicos, deixam transparecer fissuras no tecido social, tornando públicas questões há muito submersas nas instituições. Em 12 de abril de 1993, foi flagrada, numa dependência de delegacia da polícia, a tortura executada por policiais civis no pedreiro Antônio Ferreira Braga. Este fato foi constatado por delegados de entidades de direitos humanos, pela imprensa cearense, parlamentares e advogados da OAB-CE. “Eles haviam recebido uma denúncia anônima através de telefone minutos antes e seguiram para a delegacia, onde encontraram o preso deitado no chão, com as mãos algemadas e os pulsos protegidos por pedaços de borracha (para evitar marcas), despido e envolvido com um carpete amarrado a altura dos joelhos para que não se soltasse. Ao lado dele havia os instrumentos de tortura: fios elétricos e uma palmatória” (O Povo, 13/04/ 1993). Esta ação tinha como objetivo obter a confissão do possível furto de um televisor. O ato de tortura teve grande publicidade na imprensa local e nacional, com documentação fotográfica que constitui prova irrefutável da ação. Este fato ocorreu no período do Governo de Ciro Gomes, quando estava à frente da Secretaria de Segurança Pública o delegado Francisco Crisóstomo.2 A tortura mantém-se como costume do passado, questão destacada pelo então deputado do PT Mário Mamede: “a comissão deparou-se com um quadro de violência, de degradação do ser humano, que nos remete aos momentos 80 EM NOME DA LEI E DA ORDEM: A PROPÓSITO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA conjugada a outros agravantes, como o fato de que a alimentação dos detidos é, geralmente, fornecida pelas suas famílias, que não possuem condições econômicas satisfatórias para tanto. Um dado preocupante, para a população, e que produz intranqüilidade, principalmente nos bairros periféricos, é o número crescente de homens detidos que fogem dos cárceres das delegacias. Estas fugas decorrem das situações descritas anteriormente acrescidas da falta de segurança dos cárceres das delegacias. Por último, é importante destacar que, se as detenções ocorrem geralmente fora de uma base de legalidade jurídica, estas são agravadas pelo tempo de permanência dos presos nas delegacias, havendo casos de estes ficarem mais de seis meses, sem que o inquérito policial seja concluído. As situações deixam transparecer a responsabilidade, ou co-responsabilidade, do Poder Executivo no quadro da segurança pública. Outro fato que merece ser mencionado ocorreu no dia 12 de dezembro de 1997, configurando uma “operação policial desastrosa”. O Movimento dos Sem Terra – MST estava acampado na Av. Bezerra de Menezes, em Fortaleza, em frente à Secretaria do Desenvolvimento Rural do Estado, reivindicando terra e uma melhor política de cunho agrícola. Concretamente eles solicitavam o cumprimento de algumas promessas do Governo, como implantação de projetos de infra-estrutura e produção, geração de empregos, liberação de recursos para o pagamento de mão-de-obra, etc. Durante a madrugada, a Polícia Militar, usando de força física, cercou o acampamento, impedindo qualquer contato dos trabalhadores com a população. A área foi totalmente isolada com filas duplas de policiais, criando um cordão de isolamento constituído por cerca de mil policiais. Em poucos minutos foi preparada quase uma operação de guerra, com a participação do Batalhão de Choque, Gate, Casa Militar, Corpo de Bombeiros, Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, Polícia Feminina, 2a Seção da Polícia Militar, Quartel do Comando Geral, ambulâncias e, inclusive, um rabecão do IML. Esta operação visava o enfraquecimento do movimento e o retorno imediato dos trabalhadores aos seus municípios. Para o deputado João Alfredo (PT), “a repressão aos acampados tinha o objetivo ‘claro’ de impedir a manifestação dos trabalhadores ligados ao MST durante a inauguração do Fórum Clóvis Beviláqua (...) Estava tudo preparado para fazer um despejo violento. Acontece que a imprensa veio, os parlamentares vieram e eles não quiseram assumir o ônus do desgaste. Ia ser um massacre” (O Povo, 13/04/1997). O “direito de ir e vir”, que faz parte dos princípios básicos dos direitos humanos, estava negado. O abastecimento de água e alimento que estava sendo providenciado por parlamentares, entidades de direitos humanos e populares foi cerceado. O direito a beber e comer estava interdito. O jurista Walmir Pontes, referindo-se a esta situação, diz que a “Constituição Federal assegura ao cidadão o direito de manifestação em área pública e o direito de ir e vir. A presença da polícia só se justifica para evitar transgressões da ordem. Não pode impedir que as pessoas se locomovam nem que deixem de alimentar-se. Se eles impediram a entrada de alimentos e água não só é grave, é assustador” (O Povo, 13/04/1997). A operação militar que representou um excesso de poder, pautada no uso de uma violência física inexplicável, pretensamente legitimada pelo Estado, deixou manifestantes não apenas aterrorizados, mas também impotentes. Trata-se de uma ação que não é específica das práticas institucionais do Estado do Ceará. Santos (1997:162), analisando a organização policial e a defesa da ordem social vigente, acentua que, “além do exercício da violência física legítima, de ações visando a sedimentação de um consenso social, nele está contida a virtualidade da violência física ilegítima enquanto prática social que implica a possibilidade do excesso de poder”. Nesta operação, o consenso social não foi sedimentado, reforçando a incapacidade dos órgãos de segurança de atuarem relacionados com os movimentos sociais organizados e com suas demandas. Na ausência da fala, da palavra, como se reporta Hannah Arendt, aparece a violência física aberta e sem mediação. Nesta operação, como em todas as ações nas quais há “excesso de violência”, o lugar da autoridade foi subtraído, construindo-se uma transferência de responsabilidade e de culpabilidade que mantém incólume o próprio Governo do Estado.3 A explicação dada pelos policiais para a ação era a de que “estamos cumprindo ordens superiores”. O comando da Polícia Militar, preocupado com a opinião pública, eximiu-se da responsabilidade do “excesso de violência” dos subalternos, ou “transgressão da disciplina militar”, ficando a população mais uma vez com uma sensação preocupante de que os policiais ainda “agem por instinto”. Trata-se de uma reação que caminha na direção oposta ao discurso do Governo, que é a busca de previsibilidade e de racionalidade nas ações policiais. A legitimidade do Governo, em grande parte medida por sua capacidade de manter a ordem, saiu bastante afe- 81 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 O escândalo foi denominado “Caso França”. Com as denúncias que vieram à tona, conjugadas com práticas criminosas (já tornadas públicas anteriormente pelas entidades de direitos humanos e por parlamentares, que envolviam policiais em tráfico de drogas, prostituição e crimes de corrupção e extorsão), o quadro de moralização do domínio da segurança pública foi profundamente atingido em sua legitimidade. Estas denúncias, legitimadas com o “argumento de autoridade” de quem as fez, tornaram cristalinamente visíveis as ações ilícitas seculares que envolvem policiais no Estado. Elas não só atingiram a moral dos órgãos de segurança como também aumentaram o grau de medo e insegurança da população, ficando no ar a pergunta: “em quem confiamos?” O “Caso França” ensejou o estabelecimento de uma “Comissão Especial” para apurar e avaliar as denúncias. Após a divulgação de um relatório parcial elaborado por tal comissão, o governador Tasso Jereissati iniciou profundas alterações nos órgãos de segurança. A grande mudança foi a substituição da Secretaria de Segurança pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidadania – SSPDC. A modificação do nome está carregada de simbolismo, reforçado pela nomeação de um general-de-divisão do Exército para dirigir a Secretaria. Novamente um gaúcho – o general Cândido Vargas Freire – veio assumir o comando máximo dos órgãos de segurança pública. Esta Secretaria surgiu com maior peso político, integrada diretamente à “estrutura organizacional da Governadoria do Estado, com responsabilidade de coordenar, controlar, integrar e, principalmente, de unificar as atividades de segurança pública desenvolvidas pela Polícia Civil, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros e pela Corregedoria dos órgãos de Segurança Pública e Defesa da Cidadania” (Brasil, 2000:74). A unificação das atividades dos diferentes setores que compõem o sistema de Segurança Pública do Estado e, principalmente, as ações das Polícias Civil e Militar passaram a ser um dos grandes objetivos da nova Secretaria. As grandes alterações, entretanto, ocorreram não na unificação das polícias civil e militar, mas na integração de alguns trabalhos. A palavra “unificação” faz parte de um vocabulário execrado pelas corporações policiais, negado por princípio ou por uma ideologia corporativa, mas, também, pela ausência de uma clara política de unificação. Nesta indefinida política de unificação, destaca-se a criação da Corregedoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa da Cidadania – CGOSPDC, tendo à frente tada. Para Bayley (2001:17), “a manutenção da ordem é a função essencial do governo. Não apenas a própria legitimidade do governo é em grande parte determinada por sua capacidade de manter a ordem, mas também a ordem funciona como critério para se determinar se existe ou não governo. Tanto conceitual quanto funcionalmente, governo e ordem andam juntos. (...) As atividades policiais também determinam os limites da liberdade numa sociedade organizada, algo essencial para se determinar a reputação de um governo. Embora governos imponham restrições de outras maneiras, a maneira pela qual eles mantêm a ordem certamente afeta de modo direto a liberdade real”. Nesta operação militar, a forma como foi mantida a ordem incomodou diretamente a liberdade real, pondo em xeque os detentores do monopólio do uso legítimo da violência física. Entretanto, como opina Wieviorka (1997:19), “é cada vez mais difícil para os Estados assumirem suas funções clássicas. O monopólio legítimo da violência física parece atomizado e, na prática, a célebre fórmula weberiana parece cada vez menos adaptada às realidades contemporâneas”. Por último, é lícito dizer que, nesta operação, a relação entre o Governo do Estado e os movimentos sociais organizados explicitou-se na ausência do diálogo, centralização das ações, autoritarismo, etc. No imaginário simbólico da população, a ação desencadeou-se não apenas contra os trabalhadores rurais, mas principalmente a favor dos proprietários de terra, ou em defesa do patrimônio privado. O poder da polícia aparece mais uma vez respondendo principalmente pela segurança das classes dominantes e não em busca da implantação de um consenso social, reforçando a assertiva de que, no “cômputo geral, o poder da polícia parece responder mais às necessidades de segurança da elite do que do público em geral” (Bayley: 2001:114). O terceiro fato ou “escândalo” afetou diretamente um dos pilares de mudança da imagem externa dos órgãos de segurança pública do Estado: o eixo da moralização interna. No dia 20 de janeiro de 1997, foi preso com um carro roubado o agente da Polícia Civil João Alves de França. Após sua prisão, o acusado fez diversas denúncias de atos criminosos com a participação de policiais civis e militares, como também de parte da cúpula da segurança pública (Brasil, 2000). Estas denúncias, que apontavam a participação dos órgãos de segurança pública em práticas ilícitas, atingiam pessoas importantes deste domínio, como, por exemplo, Francisco Quintino Farias, exsecretário de Segurança Pública do Governo Ciro Gomes. 82 EM NOME DA LEI E DA ORDEM: A PROPÓSITO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA o juiz aposentado Helder Mesquita. A Corregedoria tem como grande meta moralizar internamente os órgãos de segurança, objetivando como competência básica apurar os atos ilícitos penais e as transgressões funcionais por parte dos três setores (Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros Militares), realizar inspeções administrativas nos estabelecimentos e repartições destes setores e proceder aos serviços de correição nos procedimentos realizados pela Polícia Civil e, principalmente, manter a observância da hierarquia, da disciplina e da probidade funcionais. Estas competências, ou a reafirmação delas, vêm diretamente colocar-se como um escudo de proteção contra as denúncias do “Caso França”. As mudanças das estratégias de atuação dos órgãos de segurança não ficaram restritas ao domínio técnico-administrativo, haja vista que o “Caso França” trouxe outros dividendos. Em maio de 1997, três meses após este ruidoso acontecimento, o Governo do Estado contratou a First Security Consulting, tendo à frente William Bratton, conforme referido em parte anterior deste artigo. A consultoria propôs a criação de um projeto de segurança pública com nove distritos-modelo para Fortaleza, partindo das nove áreas militares que existem, com suas nove companhias de polícia militar. “O eixo central do projeto DM é a reformulação da sistemática de trabalho das polícias através da unificação das ações desenvolvidas pela PM e pela PC, com o objetivo de racionalizar e estreitar a colaboração e o apoio entre as duas polícias no combate à criminalidade” (Brasil, 2000:230). Os distritos-modelo que estão sendo paulatinamente instalados tiveram como um dos principais ganhos no campo das operações estratégicas a integração dos trabalhos das Polícias Militar e Civil nas delegacias, através do uso dos policiais militares em serviço nas delegacias. No âmbito dessas mudanças também é destaque a busca de parceria entre a prática policial e a população, principalmente com as lideranças populares interessadas na construção de um “policiamento comunitário”. Neste projeto, tem obtido realce a criação dos conselhos comunitários que vieram operacionalizar a mudança ou o acréscimo de “defesa da cidadania” no nome da Secretaria de Segurança Pública. Os três fatos (a tortura do pedreiro, a ação contra o MST e o “Caso França”) deixaram transparecer problemas cruciais da política de segurança pública, que estavam submersos e empedernidos. Também anunciaram as exigências de um novo momento de estratégia de policiamento: o respeito aos direitos humanos e às liberdades democráticas. CAMPO MINADO DE ACEITAÇÃO E NEGAÇÃO SOCIAL Neste campo minado de aceitação e negação social, em que a aplicação de lei e de ordem é exigida, num misto de coerção e controle, novas demandas públicas surgem em outro momento sociopolítico. Concretiza claramente o fato de que “o que o público realmente leva até a polícia como pedido de serviço depende não só do que eles sentem que precisam, mas do que eles acreditam que a polícia está interessada em tratar” (Bayley 2001:152). É importante destacar a idéia de que as demandas públicas refletem diretamente as condições sociais e econômicas da população. Neste contexto é que são pautadas as grandes linhas de atuação e de relação entre polícia-sociedade, polícia-população e polícia-comunidade.4 A busca de “parceria” e de participação da comunidade local nos trabalhos de segurança pública da SSPDC, coordenados pela Diretoria da Cidadania desta Secretaria, concretizou-se na criação de Conselhos Comunitários de Defesa Social – CCDS. Estes conselhos seriam o elo de ligação entre a comunidade e os órgãos de segurança, tendo como principal objetivo “participar ativamente na solução dos problemas de segurança do bairro, apoiando e auxiliando a SSPDC” (Ceará, s/d). A palavra de ordem destes conselhos é incentivar o bom relacionamento da comunidade e das lideranças com a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros. A busca deste relacionamento se, por um lado, indica a conquista e o reforço de laços de confiança com a população, por outro, representa uma racionalidade do trabalho, envolvendo a comunidade na missão policial. Este envolvimento ocorreria por um trabalho de reciprocidade nas denúncias dos atos ilícitos e criminosos, apontando os locais tidos como “perigosos e violentos” e, inclusive, propondo o tipo de policiamento mais eficaz para o bairro (motopatrulha, radiopatrulha, cavalaria a pé e outros). Na prática, entretanto, os trabalhos dos conselhos estão em grande parte reduzidos “às denúncias” que ocorrem nas reuniões, realizadas mensalmente, envolvendo comunidade e setores da segurança pública, bem como no momento da ocorrência de um “ato ilícito”. O conhecimento da população local sobre a área física e, principalmente, como as relações sociais são construídas e constituídas representa o mercado de troca entre comunidade e polícia, concretizando uma relação de reciprocidade que redefine e reorienta o trabalho da polícia. 83 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 A Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidadania divulga um total de quase 700 conselhos organizados no Estado do Ceará até o início de 2002. Em janeiro de 2001, havia 664 conselhos comunitários, assim distribuídos: 70 em Fortaleza; 421 na Região Metropolitana de Fortaleza; e 173 no restante do Estado. Estes dados demonstram maior sensibilidade para a criação destes conselhos nos municípios-limítrofes com Fortaleza e que incluem Caucaia e Maracanaú, considerados pela imprensa e pelos órgãos de segurança os municípios mais violentos do Estado. Esta sensibilidade decorre não apenas das precárias condições econômicas destas áreas, mas também da vulnerabilidade e insegurança em que vivem estas populações, corroborando a idéia de que, com exceção das localidades consideradas nobres de Fortaleza e das áreas litorâneas, regiões de turismo e de lazer, as áreas periféricas estão, em grande parte, descobertas, faltando, por exemplo, viaturas para policiamento e um maior efetivo policial. O secretário de Segurança, general Cândido Vargas Freire, parafraseando um slogan de campanha política de uma candidata de um bairro periférico de Fortaleza (Barreira, I., 1998) disse que o “conselho é uma oportunidade de o cidadão ter vez e voz, dar sugestões, reivindicar” (O Povo, 12/01/2001). Neste discurso, aparece um apelo ao concurso do cidadão, possuidor de reivindicações, como também a necessidade de atingir o objetivo primordial da nova política, que é o fortalecimento dos laços entre o cidadão e os órgãos de segurança pública. Em outro momento, o secretário reafirmou os novos objetivos das operações policiais, dentro das metas de uma segurança “para o povo e com o povo”, declarando que é “preciso buscarmos junto ao cidadão as suas necessidades, sugestões e críticas para melhorar nossa atuação. Não adiantaríamos estarmos bem equipados – o que não é o caso – se não contássemos com essa parceria com a comunidade” (O Povo, 13/12/98). Esta recente estratégia de policiamento seria, em parte, uma volta para a “polícia comunitária”. Entretanto, nos objetivos atuais, a comunidade teria um papel mais ativo do que o próprio policial, uma vez que as operações de segurança partiriam da demanda e das sugestões da comunidade. Um dado preocupante é que a atuação dos Conselhos Comunitários de Defesa Social passam a ocupar, em parte, um espaço dos “serviços de inteligência”, os quais não funcionam a contento. Esta atuação apareceria no mapeamento dos “pontos de intranqüilidade social”, os denomi- nados “pontos críticos de criminalidade”, inclusive apontando o tipo de estratégia policial mais eficaz. O apoio que a “comunidade” pode oferecer, que parte de um saber forjado, simplesmente, no cotidiano das experiências vividas e não metódico e cientificamente construído, pode ser bastante negativo, reforçando alguns estereótipos no campo da violência. Também o apoio da “comunidade” pode não servir para indicar soluções mais racionais e eficientes de combate à criminalidade. Os estereótipos reforçariam as segmentações sociais e aumentariam as intolerâncias diante do diferente e do desconhecido. As marcas das classificações sociais, que representam para Bourdieu (1990) uma violência simbólica, aumentam o fosso das distinções sociais, distanciando de um possível consenso ou de um equilíbrio social. As novas exigências sociais e as demandas públicas que decorrem das condições socioeconômicas das populações situam a práxis policial em um complexo campo de atuação e de atribuições. A polícia atual, principalmente a que age em áreas periféricas urbanas, é cada vez mais exigida a trabalhar em assuntos não criminais, como, por exemplo, desavenças entre casais, brigas de vizinhos, problemas de adolescentes, uso de bebidas alcoólicas, etc. Estas demandas exigem maior conhecimento de práticas e comportamentos sociais, como também forçam o policial a ter mais sensibilidade diante da aplicação da lei. Um delegado da Polícia retrata bem este quadro, quando diz que “hoje nós trabalhamos quase que como assistente social. A maior parte dos problemas que nos procuram poderia ser resolvido por uma assistente social. Nós perdemos muito tempo com essas coisas e não temos tempo de atacar os problemas de criminalidade. E tem mais, se a gente não fizer nada para resolver estes problemas a população não acredita mais na gente. E tem outro problema, tem muitos casos que seriam resolvidos só por um aconselhamento. Por exemplo, um bêbado que estava causando desordem. Mas a gente tem que fazer um Boletim de Ocorrência – BO e depois prender o [desordeiro] somente para satisfazer a população”. A importância da operação policial, neste sentido, é dada por práticas tradicionais já legitimadas socialmente, sendo o uso da força física, por meio da coerção e da punição, autorizado coletivamente. Neste mesmo domínio, aparece a demanda da população por “prestação de serviço” para os policiais, com um forte apelo popular. A “prestação de serviço” aparece no mesmo plano (para o povo) da aplicação da lei e manutenção da ordem pública. Como diz Bayley (2001:169), “o dilema para a polícia nas sociedades ur- 84 EM NOME DA LEI E DA ORDEM: A PROPÓSITO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA banas industrializadas é que ela tem que desempenhar um papel preponderante de prestação de serviços exatamente ao mesmo tempo em que a necessidade da aplicação da lei parece estar aumentando”. Uma polícia mais próxima da comunidade, fazendo e aprendendo com ela as estratégias de policiamento (dentro de um quadro idealizado pelos órgãos de segurança), necessariamente passará por estas demandas, que acarretam uma maior complexidade nos serviços de segurança pública. Outra ordem de problema é que essa polícia não anularia os conflitos inexoráveis entre a implantação da ordem, da lei e os ditames de uma sociedade democrática. As novas estratégias de policiamento têm, no seu horizonte, uma idealização baseada na existência de uma “polícia para o povo e com o povo”. A idealização é construída em um universo de simbolismos e práticas sociais que, por um lado, visam a conquista de legitimidade, confiança e aceitação social e, por outro, buscam racionalidade, eficiência e competência no trabalho policial. John Benyon, no prefácio do livro de Jean-Claude Monet (2001), escreve que a “participação dos cidadãos na polícia é, para esta, um fator de eficácia e de legitimidade. De um modo geral, ela é um valor chave da cultura democrática”. uma legitimidade social. Esta aquisição atinge, principalmente, um setor dos escalões superiores, não resvalando, normalmente, para os “setores das pontas” – os policiais – que mantêm contato direto com a população. Na linha de frente desta conquista encontram-se os “novos delegados” que se mostram abertos às novas demandas sociais e tentam construir um discurso na contramão do enfoque militar, legado dos anos de vigência do regime autoritário, que é dado à segurança pública. A conquista desta base de legitimidade está passando não só por uma nova estratégia de policiamento, mas também por uma “mudança de mentalidade”, que envolve necessariamente uma formação mais humanista dos contingentes profissionais. Tal formação, que não deve resumir-se à melhor capacitação técnica, dá ênfase aos princípios das ciências humanas de respeito à diferença e aos valores socioculturais. Obtêm cada vez mais espaço a formação e a qualificação dos profissionais da área de segurança no domínio dos direitos humanos e no respeito à cidadania. No espaço de formação e qualificação, as universidades, como depositárias dos conhecimentos humanistas, são as grandes parceiras deste projeto, caminhando concomitante à linha de preocupação crescente da população com os direitos humanos e os princípios democráticos. A democracia e, especificamente, as estratégias utilizadas para a manutenção da ordem pública dependem diretamente da qualidade de sua polícia. O embate entre direitos humanos e segurança pública tem sido um dos pontos cruciais na efetiva instauração do Estado de Direito. É preocupante, entretanto, o fato de que, para uma boa parcela da população e dos responsáveis pela segurança pública, os defensores dos direitos humanos preservam, em última instância, a impunidade do “criminoso” e se opõem, sistematicamente, a todo esforço de contenção da criminalidade. Por outro lado, estes representantes tentam mostrar que não defendem a impunidade, mas sim a competência do sistema de segurança, usando a força segundo as necessidades e trabalhando dentro dos princípios da lei. A competência dos órgãos de segurança estaria diretamente ligada ao respeito ao cidadão possuidor de direitos. No panorama de medo e insegurança, entretanto, o uso da força é não só legitimado, como também cada vez mais solicitado e exigido. A demanda por mais força é mais presente na periferia da cidade de Fortaleza, em função da insegurança e vulnerabilidade em que vive a população. Este comportamento reproduz certa ambigüidade, na medida em que para este setor social existe uma consciên- ALGUNS PONTOS, UMA REFLEXÃO A atuação dos órgãos de segurança no período analisado, tendo como parâmetros os princípios da moralização interna e de uma maior eficiência, teve como objetivo a diminuição da criminalidade. Apontou também problemas gerais existentes nos órgãos de segurança interessados em fixar linhas de ação e traçar uma nova estratégia policial. O preocupante e inquietante é que estas linhas gerais de ação não fizeram diminuir as taxas de criminalidade no Estado, como também não modificaram o cenário de medo e de insegurança que impera na sociedade. O quadro é agravado pelo fato de que o descrédito em relação à polícia diante da opinião pública não se reduziu. Esta má reputação decorre não só do cenário de medo e insegurança, mas também das máculas, analisadas neste trabalho, que abriram fissuras na imagem dos órgãos de segurança. Nesta complexa engrenagem, fica cada vez mais evidente que a fomentação de uma “imagem positiva” não é construída somente por uma política discursiva, devendo esta ser conjugada por práticas correspondentes. Um dado importante na construção desta imagem é a percepção, por parte de alguns setores, dos órgãos de segurança, da necessidade e da importância da conquista de 85 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS cia de que a política de segurança responde mais aos anseios das classes dominantes, sendo os pobres, os negros e os habitantes das periferias os que mais sofrem com as ações policiais. Entretanto, o peso inercial da tradição, que não decorre somente dos órgãos de segurança, mas também da sociedade, dificulta em grande parte as mudanças ou inovações nas práticas policiais. A construção, no domínio da segurança, de categorias e conceitos, provavelmente, torna-se mais complexa, uma vez que envolve constante e permanente julgamento moral. Distúrbio, desordem, motim, bandido, desordeiro – seriam bons exemplos, nesta construção de saberes não estereotipados e na busca de uma melhor compreensão dos problemas sociais. Finalmente, é importante destacar o fato de que, nos últimos anos, houve uma mudança, por parte dos acadêmicos, em relação a uma postura de descaso sobre o papel do sistema policial. Este posicionamento recente situa no centro do debate acadêmico o sistema policial no interior dos princípios do Estado democrático de Direito, trazendo à evidência os Direitos Humanos e a Cidadania. Nos embates políticos tal temática ganha novos e estimulantes elementos e em “momentos eleitorais” é sempre realimentada a idéia de que, como a polícia, a política também se alimenta do tema de insegurança e de violência. ADORNO, S. 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Este artigo é resultado, em grande parte, de uma reflexão coletiva da qual participaram Domingos Abreu, Glaucíria Brasil e Rosemary Almeida, tendo como suporte a pesquisa sobre a Política de Segurança Pública do Estado do Ceará, realizada pelo Laboratório de Estudos da Violência da Universidade Federal do Ceará, com apoio da Fundação Ford. GONDIM, L.M.P. Clientelismo e modernidade nas políticas públicas – os “governos das mudanças” no Ceará (1987-1994). Fortaleza: Editora Unijuí, 1998. LEMENHE, M.A. A “modernidade” como emblema político. In: BARREIRA, I.A.F; PALMEIRA, M. (Orgs.). Candidatos e candidaturas – enredos de campanha eleitoral no Brasil. São Paulo: Anna Blume Editora, 1998. 1. A política de segurança pública, ao lado da política educacional e da de saúde, passa a ser o ponto nevrálgico, considerado o “calcanhar de Aquiles” destes governos. Estes tentam com discursos e práticas amenizar esta situação no âmbito da segurança pública, contratando, inclusive, no último período Tasso, uma consultoria externa – a First Security Consurity –, que tem como principal acionista e ideólogo o ex-chefe de polícia da cidade de Nova York, William Bratton, que ganhou notoriedade com o slogan “tolerância zero”. MONET, J.-C. Polícias e sociedades na Europa. Tradução Mary Amazonas Leite de Barros. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001. O POVO. Fortaleza, 13/04/1993; 14/04/1993; 13/04/1997; 13/12/98; 12/01/2001. PARENTE, J.C. A fé e a razão na política, conservadorismo e modernidade das elites cearenses. Fortaleza: Edições UFC, 2000. 2. O delegado da Polícia Civil, Francisco Crisóstomo, conhecido durante a “Campanha para acabar com a pistolagem no Estado” como o principal “caçador de pistoleiros”, foi nomeado secretário de Segurança Pública no Governo Ciro Gomes, tendo perdido o cargo após ter feito alguns comentários, “não politicamente corretos”, a respeito das entidades de direitos humanos. SANTOS, J.V.T. dos. A arma e a flor – formação de organização policial, consenso e violência. Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v.9, n.1, 1997. WIEVIORKA, M. O novo paradigma da violência. Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v.9, n.1, 1997. 3. A prática de transferência de responsabilidades, mantidas as devidas proporções, foi a tônica do chamado massacre de Eldorado dos Carajás (Barreira, 2000). 4. Neste trabalho, não foi dado nenhum tratamento rigoroso aos conceitos de população e comunidade, usando-se, em boa parte, palavras sinônimas, delimitando simplesmente uma área física da cidade, circunscrita a um bairro ou a uma parte deste. CÉSAR BARREIRA: Professor em Sociologia e Coordenador do Laboratório de Estudos da Violência da UFC, Pesquisador do CNPq/Pronex. 86 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1): 87-102, 2004 A POLÍTICA DO CÁRCERE DURO: BANGU 1 A POLÍTICA DO CÁRCERE DURO Bangu 1 CESAR CALDEIRA Resumo: A trajetória da criação e da aplicação do Regime Disciplinar Especial de Segurança no Presídio Bangu 1, no Rio de Janeiro, é analisada criticamente. Em resistência a essa política, ocorreram depredações e paralisações na cidade em 2002 e 2003. Essa desordem sociopolítica é também diagnosticada no estudo. Palavras-chave: política penitenciária; crime organizado; segurança pública. Abstract: The history of the creation and application of the Special Security Disciplinary Regime in the Bangu 1 Prison, in Rio de Janeiro is analyzed with a critical eye. Vandalism and shutdowns were ordered in that city in 2002 and 2003 in protest of this policy. The resulting socio-political disorder is also examined in this study. Key words: penitentiary policy; organized crime; public safety. E ste estudo apresenta a história do presente1 de um mecanismo de controle prisional: a “política de cárcere duro”2 no Estado do Rio de Janeiro. Trata-se do Regime Disciplinar Especial de Segurança – RDES aplicado aos líderes e integrantes das facções criminosas, bem como aos presos que venham a transgredir, de forma grave, as regras previstas na Lei de Execução Penal e no Regulamento Penitenciário. O problema que se discute aqui é o da construção e da aplicação dessa política de controle e castigo. Em resistência a essa política, ocorreram depredações e paralisações na cidade do Rio de Janeiro em 2002 e 2003. Pretende-se também fazer um diagnóstico dessa desordem sociopolítica. A hipótese central de trabalho é a seguinte. A política penitenciária é condicionada por dois fatores interligados, que se condicionam reciprocamente: os controles formais, autorizados pela legislação, que devem orientar a atuação das agências do sistema penal, e controles sociais informais, que estão enraizados nas atividades e interações cotidianas da sociedade civil. As instituições formais do sistema penal, em particular a política penitenciária, reagem aos problemas e se adaptam às novas circunstâncias. De fato, os controles sociais formais suplementam os con- troles sociais informais cotidianos, apesar de, às vezes, interferirem diretamente nesses mecanismos, produzindo efeitos perversos. Investigar um novo padrão de política penitenciária requer, ao mesmo tempo, que se detalhem mudanças no comportamento e na cultura dos criminosos encarcerados e da sociedade assim como das instituições de controle penal que buscam produzir a ordem pública. Focalizar uma política específica de controle sobre lideranças da criminalidade organizada introduz, no entanto, sérios problemas. Primeiro, reduz a visibilidade de uma das principais causas da desordem carcerária: as violências que os “donos da cadeia” e os guardas penitenciários praticam contra os presos pobres.3 Segundo, ao se selecionarem para análise episódios de crise prisional, como tentativas de fuga seguidas de rebeliões com reféns, silencia-se sobre as condições desumanas do encarceramento, que degradam cotidianamente a todos. Insiste-se, mesmo assim, neste estudo, em isolar uma peculiar política de controle. Pergunta-se, então: Qual é o novo problema na criminalidade e na (des)ordem social para o qual a política do “cárcere duro” é uma resposta? Quais foram os fatores sociais que propiciaram a emer- 87 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 rança Pública do Estado do Rio de Janeiro, chegou a defender a liberação do uso de celulares em presídios, para fazer escutas autorizadas pela Justiça e obter informações sobre as quadrilhas. A governadora Rosinha Garotinho, ao assumir o cargo, chegou a cogitar a retirada do bloqueador de Bangu 1, mas voltou atrás.8 gência desse novo padrão de política penitenciária em São Paulo, no governo Alckmin, e no Rio de Janeiro, no governo de Benedita da Silva? NÃO EXISTE PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA, EXISTE PRISÃO DE VIGILÂNCIA MÁXIMA PRIMEIRO GOVERNO GAROTINHO (1998 - ABRIL 2002) Sem vigilância estatal não se garante qualquer ordem pública nas prisões. Bangu 1, um presídio de “segurança máxima”, construído para 48 presos, oferece dois exemplos de como o público teve notícia de que os presos se comunicavam com o exterior. E mais, como as autoridades na época responderam aos fatos. Em setembro de 1995, o traficante Sérgio de Mendonça, o “Ratazana”, foi apontado pelo prefeito Cesar Maia (PFL) como mentor de um plano para matá-lo. Inconformado com a acusação, o bandido enviou um fax de Bangu 1 para a Prefeitura negando a existência do plano para assassinar Cesar Maia ou seu filho Rodrigo. O prefeito protestou publicamente contra o uso do fax. O governador Marcello Alencar (PSDB) reagiu indignado: “É um absurdo que alguém pense que houve erro de vigilância em Bangu 1”.4 No episódio, noticiado em 10 de fevereiro de 1998, são adicionados requisitos supostamente legais para evitar investigações. “O secretário de Segurança, Nilton Cerqueira, reconheceu ontem serem verdadeiras as acusações feitas na TV pelo traficante José Carlos dos Reis Encina, o Escadinha, de que no presídio de segurança máxima Bangu 1, onde o bandido cumpre pena, entram irregularmente armas e telefones celulares para os presos, com a conivência de policiais. No entanto, o secretário estadual de Justiça, Jorge Loretti, diz que somente serão investigadas as denúncias por escrito.”5 No dia 22 de janeiro de 2001, foi encontrado um túnel de 86 metros de extensão e 1,70 metro de altura, a seis metros de profundidade, iluminado e com sistemas de drenagem e refrigeração. Todo em concreto, o caminho, que começava em uma casa na Favela de Catiri, a 150 metros do presídio, chegaria, em linha reta, até Bangu 3 e depois ligaria o presídio até Bangu 1, que fica ao lado.6 Celulares em presídios não são mais notícia depois da megarrebelião do Primeiro Comando da Capital – PPC, em São Paulo, em fevereiro de 2001.7 Mesmo assim, algumas declarações e propostas polêmicas ainda chamam a atenção. Anthony Garotinho, atual secretário de Segu- Em setembro de 2000, a diretora de Bangu 1, Sidneya dos Santos Jesus, foi assassinada a tiros, quando voltava do trabalho, em frente à sua casa, na Ilha do Governador. Esse é um momento particularmente importante na história da crise do sistema penitenciário do Rio. Conhecida por ser rígida com os internos, Sidneya constatou que alguns deles recebiam até cinco visitas do advogado no mesmo dia. Elaborou, então, uma lista com 130 nomes de advogados suspeitos de serem mensageiros de traficantes “pomboscorreios”, e encaminhou o relatório à CPI do Narcotráfico.9 A morte de Sidneya foi um marco no relacionamento entre agentes do Departamento de Sistema Penitenciário – Desipe e presos, e o secretário de Justiça, João Luiz Duboc Pinaud. Os agentes penitenciários entraram em greve, que durou 14 horas, em protesto pela morte de Sidneya. Exigiam também a contratação imediata de pelo menos mil novos agentes, melhores condições de trabalho e um plano de cargos e salários.10 Os grevistas recusavam-se a negociar com o secretário Pinaud, que identificavam como defensor dos direitos dos presos, e reivindicavam sua exoneração.11 Os agentes proibiram visitas aos presos.12 A Polícia Militar foi chamada para restabelecer a ordem e liberar as visitas aos presos. Os grevistas desafiaram essas ordens. Os familiares dos detentos protestaram, e o governador Garotinho precisou enviar o secretário de Segurança Pública ao complexo de Bangu. As lideranças sindicais foram repudiadas por tentarem parar o movimento, que só terminou no fim do dia. Os agentes penitenciários encerraram a greve antes que os policiais militares assumissem o controle das penitenciárias. Depois desse episódio, a Polícia Militar passou a ser o instrumento privilegiado para a intervenção do governo em assuntos prisionais.13 Em junho de 2001, discutia-se a possibilidade de o Desipe sair da esfera da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos para subordinar-se à Secretaria de Segurança Pública – medida que estaria sendo estudada pelo governador Anthony Garotinho.14 88 A POLÍTICA DO CÁRCERE DURO: BANGU 1 de resoluções administrativas. Na resolução SAP no 11 de 13/03/2001, estipula as medidas administrativas a serem tomadas perante a ocorrência de rebeliões ou qualquer tipo de manifestação violenta. Considera-se rebelião o ato de indisciplina iniciado pelos presos, com danos materiais ao prédio e/ou manutenção de reféns (art.1o, § 1o). A resolução SAP no 26 de 4 de maio de 2001, que servirá de inspiração para projetos de leis federais e resoluções no Rio, regulamenta a inclusão, permanência e exclusão dos presos no RDD. Em novembro de 2002, o delegado Godofredo Bittencourt, diretor do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado – Deic, já atribuía ao RDD a desarticulação do PCC. Sem acesso a celulares, os líderes passaram a se comunicar por intermédio de suas mulheres e, devido a uma rede de intrigas e inveja, a estratégia teria quebrado a hegemonia entre os chefões e supostamente provocado a derrocada do grupo.24 Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital: afinidades perigosas A megarrebelião do PCC em São Paulo, em fevereiro de 2001, trouxe apenas um reforço de mais 300 policiais militares15 para fazer a segurança em volta dos presídios do Estado do Rio de Janeiro, principalmente do complexo de Bangu e de Frei Caneca. As autoridades não previam que rebeliões geradas por insatisfação das lideranças dos comandos do Rio fossem prováveis. O deputado estadual Hélio Luz (PT-RJ), chefe da Polícia Civil no governo Alencar explicava: “(...)nos últimos 15 anos, quem manda no sistema penitenciário daqui são os presos. Em São Paulo, a rebelião só ocorreu porque o Estado separou as lideranças, mostrando que elas não têm o controle. No Rio não há rebelião porque estão juntas, como querem”.16 A imprensa, no entanto, divulgava, em março de 2001, que o PCC paulista tinha coligação com o Comando Vermelho carioca, e que “há planos de começar a fazer ´atos terroristas` para obrigar o governo a melhorar a situação dos detentos nos presídios do eixo Rio-São Paulo”.17 A propósito, o item 16 do Estatuto do PCC afirma: “Em coligação com o Comando Vermelho – CV, iremos revolucionar o país dentro das prisões, e o nosso braço armado será o terror dos poderosos, opressores e tiranos que usam o anexo de Taubaté e o Bangu 1, do Rio de Janeiro, como instrumentos de vingança da sociedade e fabricação de monstros”.18 O resgate de 14 traficantes ligados ao Comando Vermelho na sede da Polinter,19 localizada na Praça Mauá (zona portuária do Rio), em 29 de outubro de 2001, foi uma operação audaciosa, que demonstrou capacidade organizacional e operacional.20 Em dezembro de 2001, descobriu-se um grupo que supostamente pretendia seqüestrar o secretário de Direitos Humanos e Sistema Penitenciário, João Luiz Duboc Pinaud, para exigir a libertação de cúmplices do PCC. De fato, havia três líderes do PCC no Rio, a pedido do Ministério da Justiça, que solicitara sigilo a respeito do assunto.21 Por fim, afirmava-se que líderes do PCC presos em Bangu 1 tinham dado ordem para realizar atentados a bomba, rebeliões, executar rivais e matar o líder Mizael Aparecido da Silva22 em São Paulo.23 GOVERNO BENEDITA (ABRIL DE 2002 DEZEMBRO DE 2002) Bons tempos em que só se tinha medo de bandido solto25 A crise tornou-se mais aguda no sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro durante o governo da sucessora de Anthony Garotinho, Benedita da Silva (PT). 26 Além das rebeliões carcerárias, a opinião pública percebeu que se tornara vulnerável nas ruas às ordens que vinham de chefes do tráfico encarcerados. No dia 26 de abril de 2002, o traficante Fernandinho Beira-Mar chegou ao Rio de Janeiro, transferido por decisão da Justiça. O secretário de Segurança Pública do Estado, Roberto Aguiar, disse que a transferência, que considerava “um perigo para a população carioca”,27 fora fruto de um acordo com integrantes do governo Garotinho. O ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, afirmou que Bangu 1 era mais seguro que a carceragem da Polícia Federal, em Brasília. No Rio, o secretário de Justiça e Sistema Penitenciário, Paulo Saboya, anunciou o aumento do número de agentes e medidas para evitar o contato de Beira-Mar com outros presos.28 Desde então, ficou claro para a opinião pública o receio das autoridades de que um traficante importante do Comando Vermelho não possa ser efetivamente isolado. Esta falta de condições de segurança nos presídios fluminenses para acolher o Regime Disciplinar Diferenciado de São Paulo: a resposta estatal ao desafio do PCC O secretário de Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa, respondeu à megarrebelião com um conjunto 89 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 traficante comprometeu irremediavelmente a credibilidade no sistema penitenciário. De fevereiro a dezembro de 2002, a imprensa registrou tentativas de fuga, fugas efetivadas e rebeliões no complexo de Bangu, todas em presídios e casas de custódia dominados pelo Comando Vermelho. Aconteceram ao todo onze “incidentes prisionais”.29 No dia 14 de maio, o prédio da Secretaria de Direitos Humanos, onde ficava também a sede do Desipe, foi alvejado por dezenas de tiros de fuzil. Foram colados na frente do prédio dois cartazes onde se lia: “Chega de opressão. Daqui pra frente qualquer ação arbitrária com nossos irmãos na cadeia será dada resposta à altura”. O texto era assinado CV-RL-PJ. 30 Dois dias depois, o ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, manifestou sua intenção de criar uma força-tarefa para combater o crime organizado no Rio, ao que a governadora Benedita responde: “ainda não há necessidade disso”.31 O assassinato brutal do jornalista Tim Lopes,32 da Rede Globo, repercutiu na opinião pública e nas perspectivas das autoridades governamentais. Na cerimônia do segundo aniversário do Plano Nacional de Segurança Pública, o presidente Fernando Henrique elevou o “crime organizado” à condição de inimigo número 1 do país, e anunciou que o combate à violência era a prioridade máxima na agenda nacional.33 No dia 18 de junho, quatro promotores do Ministério Público do Rio – MPE, com apoio de 100 policiais do Bope, estouraram o que ficou conhecido como “escritório central do crime” (Bangu 1).34 Este episódio tensionou muito as relações entre setores do MPE e da magistratura com o governo do Estado. O MPE divulgou gravações indicando que Fernandinho Beira-Mar comprava drogas e armas e que, inclusive, adquirira um míssil Stinger.35 A juíza da 1a Vara Criminal de Bangu, Sonia Maria Gomes Pinto, além de autorizar a revista em Bangu 1, determinou o afastamento provisório do diretor do presídio, Durval Pereira Melo, e a suspensão de agentes penitenciários. A ação não foi comunicada ao governo do Estado. O secretário de Justiça, Paulo Saboya, foi impedido de entrar no presídio durante a operação.36 O presidente do Tribunal de Justiça, Marcus Faver, ao receber o secretário Saboya, sustentou que a ação foi legal, e que não havia necessidade de ser comunicada ao governo. Segundo Faver, como autoridade do sistema penitenciário, Saboya deveria ter acompanhado a operação. Na decisão da juíza não havia, entretanto, qualquer determinação de impedir a entrada de outras autoridades.37 Na madrugada de 24 de junho, o prédio da Prefeitura do Rio de Janeiro foi alvo de um atentado.38 O prefeito Cesar Maia pediu a decretação do Estado de Defesa no Rio.39 O presidente Fernando Henrique foi visitar o prédio. A Subsecretaria de Inteligência – SSI da Secretaria de Estado de Segurança chegou a investigar o caso como uma ação “narcoterrorista”. Suspeitava-se que a ordem para o ataque tivesse partido do complexo penitenciário de Bangu. O ato poderia ter sido uma retaliação à escuta telefônica e à vistoria no Presídio de Segurança Máxima Bangu 1 por promotores do Ministério Público Estadual, na semana anterior. De fato, o ataque não teve motivação política; tratou-se de um episódio isolado. 40 Porém, a partir desse episódio foi criada uma “força-tarefa”,41 coordenada pelo Ministério da Justiça, com a participação da Secretaria da Receita Federal e do Ministério Público, para combater o crime organizado no Rio.42 O motim de 11 de setembro43 em Bangu 1, ocorrido a quase um mês das eleições gerais de 15 de outubro, foi um dos momentos mais significativos da luta entre as facções 44 que controlam o tráfico de drogas no Rio. 45 Líderes do Comando Vermelho eliminaram quatro chefes do Terceiro Comando e da facção ADA – Amigos dos Amigos pela manhã,46 após tentativa frustrada de fuga.47 A partir do depoimento de Marcelo Freixo,48 que participou da negociação para liberar os reféns, foi possível esclarecer alguns pontos. Havia um plano do grupo ligado ao traficante Uê para exterminar rivais do Comando Vermelho. Os guardas de Bangu 1 teriam sido, portanto, subornados inicialmente por Uê. Porém, um desses guardas passou essas informações para o Fernandinho BeiraMar, que pagou mais pelo plano a ser executado. O traficante Beira-Mar “comprou as chaves da cadeia”. 49 O objetivo do grupo do CV era fuga. Quando andavam armados no pátio do presídio em direção à porta, foram surpreendidos por um grupo de agentes do SOE – Serviço de Operações Externas do Desipe. Houve troca de tiros e os detentos recuaram para dentro do prédio. E, então, teriam sido eliminados os adversários do Terceiro Comando e da ADA. A seguir, foram pegos oito reféns. Esses fatos ocorreram de manhã bem cedo, antes de 8h30. O subsecretário de Segurança Pública, Ronaldo Rangel, afirmou o propósito: “Os bandidos diziam que se houvesse esculacho, ou seja, se a polícia tomasse qualquer atitude mais enérgica, eles iriam acionar bondes de traficantes para espalhar o terror por toda a cidade”.50 O clima de medo propagou-se pela cidade.51 Lojas e escolas em nove bairros ficaram fechadas por dois dias.52 90 A POLÍTICA DO CÁRCERE DURO: BANGU 1 A governadora Benedita mobilizou-se para transferir Fernandinho Beira-Mar para algum outro estado. O governo federal e governos estaduais hesitavam em colaborar.53 A proximidade das eleições de 6 de outubro davam a essas negociações um significado político preciso: os atores políticos usaram o episódio para fixar uma agenda política e estigmatizar o competidor como frouxo no combate ao crime organizado.54 O drama de 11 de setembro em Bangu 1 rendeu inúmeros diagnósticos e reflexões sobre a segurança. Roberto Aguiar, secretário de Segurança Pública, ao anunciar que policiais civis e militares assumiriam o presídio em substituição aos agentes penitenciários, afirmou: “Bangu 1 é muito seguro. Seguras não eram as cabeças que estavam lá dentro. Nem a melhor segurança arquitetônica funciona quando a corrupção e a imoralidade estão instaladas. A segurança máxima é possível desde que as pessoas lá dentro queiram o bem da população, não o de seus bolsos”.55 O secretário Saboya também pretendia limitar o contato entre advogados e seus clientes na prisão. Ele queria criar salas separadas por vidros à prova de bala em todos os presídios do Estado. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB decidiu recadastrar seus 450 mil filiados para banir “falsos profissionais”. Até dezembro de 2002, todos os advogados do país tiveram de trocar a carteira de identificação profissional por um documento com tinta antifalsificação e tarja magnética, elaborado pela Casa da Moeda.62 Outra medida anunciada na ocasião atingiu os 3.800 agentes penitenciários do Rio: a obrigatoriedade de apresentação de cópia de declaração de Imposto de Renda, do número do telefone celular (com nota fiscal do aparelho), do endereço atualizado e de documentos de propriedade de veículos. O objetivo era saber se o patrimônio dos agentes era compatível com a renda e se eles poderiam estar sendo corrompidos pelos traficantes.63 Regime Disciplinar Especial de Segurança: de São Paulo para o Rio O Rio parou na segunda-feira até na zona sul, apesar de não terem ocorrido depredações nesta parte da cidade. O cidadão rendeu-se à intimidação dos traficantes de drogas. O comércio fechou inclusive em shoppings, que dispõem de seguranças particulares. O prejuízo foi calculado em R$ 130 milhões, cerca de metade do faturamento diário da Região Metropolitana. Quarenta bairros foram atingidos pela paralisação. Em todo o Grande Rio, 800 mil passageiros ficaram sem ônibus. O prejuízo das empresas foi calculado em R$ 2,4 milhões. Universidades como PUC, Estácio de Sá e UniverCidade suspenderam as aulas. Na rede municipal, 22% das escolas fecharam; entre as escolas particulares, 40% pararam.64 Esta paralisação ocorreu especialmente em áreas consideradas de domínio do Comando Vermelho. 65 A Secretaria de Segurança estava informada do plano de parar até a zona sul. 66 Gravações de conversas telefônicas, feitas pelo Ministério Público estadual no dia 17 de setembro de 2002, com autorização judicial, foram entregues ao secretário de Segurança Pública, Roberto Aguiar.67 A governadora Benedita, em pronunciamento feito à noite em rede estadual de televisão, afirmava: “O que vivemos no dia de hoje foi a reação desesperada de agentes do crime organizado contra uma política de segurança pública inteligente e bem-sucedida, que em menos de cinco meses prendeu mais de 1.700 pessoas envolvidas O Dia em que o Rio Parou: 30 de setembro de 2002 Após o motim de Bangu 1, houve dentro da cúpula do governo Benedita uma polêmica sobre como reagir à crise. O secretário de Justiça, Paulo Saboya, segundo seu próprio depoimento, foi contrário à implantação da política do cárcere duro.56 Como parte do acordo para superar a questão, a penitenciária de Bangu 1 passou para o controle da Secretaria de Segurança Pública. Foi também nomeado o major da Polícia Militar Hugo Freire para dirigir o Desipe.57 No dia 16 de setembro foi publicada, no Diário Oficial, a resolução SEJGAB no 13,58 assinada pelo secretário Paulo Saboya, que regulamentou a inclusão, a permanência e a exclusão de presos no RDES.59 A resolução estabelece prisão especial para os líderes e integrantes das facções criminosas, bem como para os presos que venham a transgredir, de forma grave, as regras previstas na Lei de Execução Penal e no Regulamento Penitenciário. Esta resolução praticamente acolhe os termos do Regime Disciplinar Diferenciado paulista.60 A decisão de enquadrar o detento no RDES pode ser encaminhada pelo diretor de qualquer unidade penitenciária ao secretário de Justiça, que analisará o pedido e dará o veredicto. O tempo de permanência do preso nesse regime é de 180 dias (art.4o). Em caso de reincidência, o detento poderá ser submetido a 360 dias de reclusão especial.61 91 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 Forças Armadas no Segundo Turno das Eleições com o tráfico, entre as quais 50 chefões do crime organizado”.68 A Secretaria de Segurança anunciou, no mesmo dia, o endurecimento no tratamento dado aos sete presos no Batalhão de Choque da PM: ficariam temporariamente suspensas as visitas dos advogados. 69 O secretário Roberto Aguiar anunciou que tomaria providências para pôr fim à divisão de presídios entre as facções como Comando Vermelho, Terceiro Comando e Amigos dos Amigos. No dia 16 de outubro, a governadora anunciou que já tinha enviado ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, um pedido formal para que as Forças Armadas integrassem as forças de segurança nas eleições.76 Realizou-se uma considerável mobilização policial-militar para prevenir e coibir eventuais ações do crime organizado no segundo turno das eleições presidenciais. 77 A votação ocorreu sem distúrbios no dia 27 de outubro. Forças Armadas no Primeiro Turno das Eleições “Cárcere Duro” somente em Bangu 1 A governadora Benedita solicitou envio de tropas federais para garantir a ordem nas eleições de outubro.70 Havia receio de que os traficantes bloqueassem parte dos morros – impedindo o direito de voto do eleitorado do Rio que vive nestes locais. No dia 5 de outubro, cerca de 11 mil homens do Exército entraram em prontidão. Deste total, 3.000 soldados ocuparam 20 áreas consideradas críticas, como os complexos do Alemão e da Maré. No dia 30 de outubro, o Diário Oficial do Estado do Rio publicou a resolução da Secretaria de Estado de Segurança Pública que restringia regalias dos presos em Bangu 1. 78 Depois de instalar, no início desse mês, bloqueadores de celular,79 o governo petista estabeleceu o uso obrigatório de uniformes de detentos, restrição do número de advogados e de visitas por preso.80 De acordo com a resolução no 572, cada preso poderia receber visitas de apenas um advogado credenciado, no máximo por 30 minutos e sempre em dias úteis (art. 8o). As visitas comuns eram autorizadas apenas para pais, mães, esposas, companheiras e filhos dos detentos, duas vezes por semana, respeitando um rodízio que seria definido pelo diretor do Desipe (art. 16o). Todas as visitas seriam no parlatório, onde presos e visitantes ficariam isolados por um vidro à prova de balas, sem contato físico.81 Rebelião em Bangu 3: Outubro Vermelho O plano de fuga incluía a explosão do muro de sete metros do presídio. Haveria então o resgate dos presos por um grupo de 63 homens armados. Era a primeira vez que se tentava um resgate no complexo de Bangu.71 A Secretaria de Segurança Pública já sabia do plano de fuga,72 segundo autoridades do governo.73 Luiz Eduardo Soares74 escreveu sobre “quatro novidades em curso”, ao comentar a tentativa de resgate em Bangu 3: - “PCC, de São Paulo, tem procurado desde 2001 associar-se ao Comando Vermelho, ampliando seu poder no crime organizado; SEGUNDO GOVERNO GAROTINHO: AGORA É ROSINHA A governadora Rosinha Garotinho criou, pelo Decreto no 32.621, de 1 de janeiro de 2003, a Secretaria de Administração Penitenciária – SEAP, o que sinalizava a importância que o sistema penitenciário assumira.82 Uma das primeiras medidas tomadas pelo secretário Astério Pereira dos Santos foi trazer para a SEAP as casas de custódia e o Presídio Bangu 1, que no governo Benedita estavam subordinados à Secretaria de Segurança Pública. O secretário Astério Pereira é coronel reformado da PM. Dirigiu o presídio Ary Franco (Água Santa), de 1976 a 1983, e o presídio Candido Mendes (Ilha Grande), em 1981. Posteriormente, Astério tornou-se promotor de Justiça. Na equipe da direção da Secretaria, havia outro promotor de Justiça, Aldney Peixoto, que foi Corregedor das Polícias Unificadas no governo Benedita. Constata-se um - retorno de Fernandinho Beira-Mar ao Rio de Janeiro, em função de seu poder (está sob seu controle a provisão de drogas para o comércio varejista fluminense), precipitou a luta pela unificação das correntes criminosas; - a governadora Benedita da Silva não admitiu conciliações com o crime e realizou prisões de lideranças, que estimularam disputas por mercados e territórios; e, - as principais lideranças criminosas estão alterando o patamar de sua intervenção. Seus últimos movimentos demonstram a intenção de politizar sua inserção na cena pública, transformando o caráter de suas ações e a natureza de sua identidade. Sua nova linguagem é a do terror”.75 92 A POLÍTICA DO CÁRCERE DURO: BANGU 1 ocorreu no ponto da Rua São Clemente, em frente ao Morro Dona Marta, a menos de 100 metros do 2o BPM (Botafogo). É provável que este acontecimento tenha mudado a percepção de muitos cidadãos sobre a situação da cidade em face do terrorismo dos narcotraficantes. O CV distribuiu em vários bairros uma carta onde assumiu a autoria dos atos violentos. A polícia deteve 45 pessoas suspeitas por envolvimento no ataque a 38 ônibus e na distribuição de cartas com ameaças a comerciantes. Segundo o chefe de Polícia do Rio, essas pessoas seriam autuadas por associação ao tráfico. O crime é inafiançável e tem pena prevista de três a 10 anos de prisão. Era um notável endurecimento na repressão policial.91 No dia da mobilização criminosa, o secretário de Administração Penitenciária, Astério Pereira dos Santos, suspendeu as regalias dos 24 presos da facção criminosa C V no Presídio Bangu 1. Pela manhã, agentes do Serviço de Operações Especiais recolheram dos internos aparelhos de rádio e televisão. Fernandinho Beira-Mar passou a tarde daquele dia confinado. Durante os 15 dias seguintes, o grupo não teve direito a visita íntima e banho de sol. Na terça-feira, 25 de fevereiro, um hipermercado foi metralhado na Penha. Tiros também atingiram um shopping e dois postos de gasolina. Mais quatro ônibus foram incendiados em pontos diferentes da cidade e da Região Metropolitana. O governo estadual reagiu, anunciando a Operação Rio Seguro. Na quarta-feira, os policiais estavam nas ruas, com o apoio da Guarda Municipal.92 O secretário de Segurança, Josias Quintal, afirmou, então, energicamente: “Vamos partir para dentro. Se tiver que ter conflito armado, que tenha. E, se alguém tiver que morrer que morra”.93 Segundo gravações feitas com autorização da Justiça pela Polícia, Beira-Mar teria dito no dia 26 de fevereiro: “Perdi. Mas eles vão dar continuidade ao trabalho. Vão zoar esse sistema. Não adianta me levar”.94 Na quinta-feira, 27 de fevereiro, Fernandinho Beira-Mar foi transferido para o presídio de segurança máxima de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, onde deveria permanecer por 30 dias. No dia seguinte, em ação audaciosa, traficantes fecham a Avenida Brasil por uma hora. retorno de membros do Ministério Público Estadual – MPE à direção de assuntos penitenciários, o que era comum no passado. Se a articulação da SEAP com o MPE era feita por gestores do sistema penitenciário, a ligação do secretário com o prefeito do Rio de Janeiro, Cesar Maia, vinha do apoio para empreendimentos de modernização e construção de presídios. De qualquer forma, o secretário Astério não fez parte do grupo de transição do governo Rosinha Garotinho. O secretário Astério tinha objetivos na administração83 e um plano de ação, mas não dispunha de recursos para implementá-los.84 Quanto à disciplina que pretendia impor ao sistema de carceragem, não havia diferença na prática entre o que se afirmava na sua gestão e o que foi imposto no governo Benedita. Na verdade, havia mais continuidade na política penitenciária adotada então do que mudança em relação ao governo petista. O endurecimento disciplinador nos cárceres, conforme foi exposto anteriormente, foi realizado no governo Benedita. O secretário Astério reeditou o RDES, através da Resolução SEAP/GAB no 8 de 7 de março de 2003.85 A Resolução SEAP no 13 de 28 de março de 2003 disciplinou o ingresso de pessoas e de veículos no interior dos estabelecimentos. A Resolução SEAP no 14 de 7 de abril de 2003 estabeleceu normas para organizar e garantir o acesso de advogados aos seus clientes presos em Bangu 1.86 A Resolução no 26 de 7 de julho de 2003 disciplinou a entrada de alimentos e objetos trazidos pelos familiares e por via postal, nas visitas às unidades prisionais.87 Segundo o secretário de Administração Penitenciária, Astério Pereira dos Santos, em maio de 2003, havia 26 mil presos acautelados no Estado do Rio. Desses, 18 mil estavam no sistema (penitenciárias e casas de custódia), mas 8 mil permaneciam em carceragem policial. Havia ainda cerca de 70 mil mandados judiciais de prisão não cumpridos.88 Segunda-feira sem Lei: a Segunda Mobilização pelo CV, Agora Violenta A semana do Carnaval de 2003 começou com violência, que dessa vez atingiu a zona sul do Rio.89 Três bombas de fabricação caseira explodiram na Avenida Vieira Souto, em Ipanema. Janelas de prédios ficaram estilhaçadas.90 Em Botafogo, houve arrastões, um supermercado foi atacado e um coquetel molotov foi atirado contra um ônibus da linha 410 (Usina-Jardim) cheio de passageiros. Uma senhora de 70 anos foi queimada nesse ataque, vindo a falecer dias depois. Este episódio do ônibus em chamas Operação Guanabara: as Forças Armadas na Segurança ao Carnaval No sábado de Carnaval, três mil homens do Exército ocuparam as principais vias de acesso à cidade. Era a Operação Guanabara, que contava ainda com 34 mil policiais 93 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 civis e militares e 4.500 guardas municipais.95 O turismo não chegou a sofrer com as ações terroristas dos traficantes. Houve um faturamento superior ao ano anterior.96 Porém, mesmo com o reforço do policiamento, os homicídios e assaltos a ônibus aumentaram em relação ao ano de 2002.97 Ocorreu também uma tragédia: um professor de inglês foi morto por soldados do Exército por não ter parado num bloqueio, na antiga Avenida Automóvel Clube.98 Apesar desse caso isolado, o governo estadual pediu ao governo federal que mantivesse a Operação Guanabara por mais 30 dias. 99 Em setembro de 2003, foi noticiado que o Exército já tinha um manual de 80 páginas, onde constam novas instruções para o treinamento de tropas que atuariam como polícia contra o crime organizado, em cidades como o Rio.100 roso o tratamento dado nas penitenciárias aos presos ligados ao crime organizado.103 Deu-se início também ao debate sobre como proteger os juízes. Foi sugerida a adoção do sistema Juiz Sem Rosto, que impede que o criminoso saiba o nome do juiz que lhe aplicou a pena. O secretário de Administração Penitenciária, Astério Pereira, era favorável à adoção desse sistema, e propunha que fosse estendido aos promotores do Ministério Público.104 No dia 24 de março, foi executado em Vitória o juiz da Vara de Execuções Penais, Alexandre Martins de Castro Filho, que estava sendo ameaçado pelo crime organizado. O debate legislativo acelerou-se no Congresso. No dia 1o de abril, a Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, projeto modificando a Lei de Execuções Penais – LEP e aumentando o rigor do regime carcerário para presos de alta periculosidade. O projeto estendia a pena de isolamento em cela individual de 30 dias, como estabelecido na LEP, para até 360 dias.105 No Senado, a tendência ao endurecimento106 no regime carcerário era clara, com a proposta de um “regime disciplinar de segurança máxima”. A tendência do debate legislativo era, portanto, nitidamente pelo endurecimento. O projeto de lei do governo federal criando o Regime Disciplinar Diferenciado para tratar com maior rigor presos considerados perigosos foi aprovado na Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi analisada pela Subcomissão de Segurança Pública e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, onde foi incluído um novo regime diferenciado: o Regime Disciplinar de Segurança Máxima – RDSM. No Quadro 1, verificam-se algumas diferenças entre os dois regimes.107 Dois Juízes de Varas de Execuções Penais Assassinados: Novo Impulso à Legislação do “Cárcere Duro” No dia 14 de março, o juiz da Vara de Execuções Penais de Presidente Prudente, Antônio José Machado Dias, foi executado em São Paulo. A OAB de São Paulo acusou imediatamente a quadrilha de Fernandinho Beira-Mar pelo assassinato. Habitantes de Presidente Prudente exigiram a transferência do traficante.101 Estava consolidada a fama de Beira-Mar como a personificação do terror. O jornal O Globo, em editorial intitulado “Ao confronto”, afirmava que: “Chegou a hora de reagir com o máximo rigor. (...) A guerra já começou”.102 A morte do juiz paulista apressou o debate sobre alterações na Lei de Execuções Penais para tornar mais rigo- QUADRO 1 Diferenças entre Regimes Disciplinares Regime Disciplinar Diferenciado (1) Regime Disciplinar de Segurança Máxima (2) – Atinge o preso provisório que cometa crime doloso ou promova a subversão da ordem ou da disciplina interna do estabelecimento penitenciário; o preso ou condenado que apresente alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; ou o preso provisório ou condenado sobre o qual recaiam suspeitas fundadas de envolvimento ou participação em organização criminosa; – Duração máxima de 360 dias, que podem ser prorrogados até o limite de um sexto da pena aplicada; – – – – – – Recolhimento em cela individual; – Visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; – Banho de sol de até duas horas por dia. – – – – – – Atinge o preso provisório ou condenado sobre o qual recaiam indícios fundados de envolvimento com organização criminosa; Duração máxima de 720 dias, que podem ser prorrogados; Recolhimento em cela individual; Visitas mensais, limitadas a, no máximo, dois familiares, separados por vidro e com comunicação via interfone, com filmagem e gravação; Banho de sol de até duas horas por dia; Proibição de entrega de alimentos ou bebidas; Proibição de telefones, som, televisões e rádios; Proibição de comunicação com outros presos e com agentes penitenciários nos banhos de sol; Monitoramento completo do preso; Contatos mensais com advogados; Prisão em estabelecimento penal localizado em estados distantes do local de influência da respectiva organização criminosa. (1) De acordo com o projeto de lei da Câmara no 12 de 2003. (2) De acordo com o relatório do senador Tasso Jereissati aprovado pela CCJ. 94 A POLÍTICA DO CÁRCERE DURO: BANGU 1 Na quinta-feira, 14 de agosto, houve uma revista geral. Os presos estavam sob a vigilância do SOE – Serviço de Operações Externas. Quando o superintendente do Sistema Penitenciário, tenente-coronel Cid Souza Sá, que dirigia a operação, foi chamado para ver um laptop que havia sido descoberto, a tensão aumentou entre os presos e os agentes do SOE. Cinco detentos foram atingidos por tiros de balas de borracha, pelas costas e de bem perto.114 O Conselho da Comunidade da Comarca do Rio de Janeiro 115 foi chamado para ajudar a buscar uma solução negociada para o movimento de protesto pacífico.116 Depois de cinco dias de greve, quando o movimento já mobilizava cerca de 10 mil presos ligados ao CV, conseguiu-se um acordo. Foram atendidas apenas as reivindicações administrativas que tinham pleno respaldo legal. No entanto, o movimento também protestava contra propostas: - de se transferir para a esfera federal as penitenciárias de Bangu 1 e Bangu 3; O Terceiro Protesto Violento A terceira mobilização criminosa do Comando Vermelho ocorreu segunda-feira, 7 de abril. Não se tratava de um incidente prisional propriamente dito, pois os atos criminosos foram desenvolvidos fora do espaço carcerário. Porém, a ligação entre a paralisação que atingiu 10 bairros no Rio, chegando a São Gonçalo, e as lideranças encarceradas constituía o mais importante aspecto da situação. Os detentos avisaram aos parentes que não queriam receber visita no domingo, 6 de abril, e que negociariam por melhores condições no cárcere. O motivo: as novas normas da Secretaria de Administração Penitenciária como o RDES e as normas que regulavam as visitas dos advogados. Setores de inteligência das polícias Civil e Federal tinham notícia de que o CV pretendia fechar o comércio, atacar prédios públicos e impedir a saída dos ônibus das garagens das empresas. A Polícia Militar foi colocada de prontidão, e o Batalhão de Operações Especiais – Bope e o Batalhão de Choque permaneceram em frente aos complexos penitenciários de Bangu e de Frei Caneca para invadir as unidades em caso de rebelião.108 Mas não houve a rebelião que as autoridades esperavam. Aconteceu a paralisação no comércio, repetindo o que já ocorrera uma semana antes, em menor escala.109 Dessa vez foi distribuída uma carta atribuída ao traficante Isaías do Borel. O texto continha ameaças de desencadear uma “revolução extraordinária”, “seqüestrando autoridades” e “desarticulando a Segurança Pública”.110 Outro texto foi divulgado111 pela Internet para os jornais, reivindicando melhorias nas condições carcerárias. Como se não bastasse esse conflito com os presos, os agentes penitenciários decidiram entrar em greve por tempo indeterminado por razões salariais.112 No dia 29 de maio, o seqüestrador Sussuquinha realizou uma fuga que constrangeu a cúpula da segurança do Rio: saiu pela porta da frente do Batalhão de Choque da PM, no centro do Rio.113 Esse era supostamente o último reduto de “segurança máxima”, usado após o episódio de Bangu 1, em 11 de setembro de 2002. - de submeter os presos dessas unidades às punições rígidas, cruéis, estabelecidas pelo novo regime disciplinar especial (RDES), aliás em total afronta aos princípios dos Direitos Humanos.117 O texto do manifesto do Comando Vermelho afirmava que o RDES seria aplicado a Bangu 1 e Bangu 3. Mas, o RDES foi aplicado118 apenas em uma galeria de Bangu 1. Aparentemente, as lideranças do CV temiam que o RDES viesse a ser executado também em Bangu 3. CONCLUSÃO O medo é uma prisão que vem de todos os lados Guimarães Rosa As resoluções dos secretários estaduais que impuseram a política do “cárcere duro” para os líderes do CV permanecerão vigentes, provavelmente até que o Congresso Nacional, num futuro próximo, dê um embasamento legal para as providências já tomadas desde o governo Benedita. 119 A validade jurídica dessas medidas poderá ainda ser questionada judicialmente no Rio.120 No entanto, a ação conjunta das autoridades fluminenses e do governo federal para evitar a transferência de Fernandinho Beira-Mar, que cumpre pena no presídio de Artur Bernardes, para o Bangu 1 indica que há um consenso de que a certos delinqüentes deve-se impor o regime de “cárcere duro”. 121 A Greve de Fome do Comando Vermelho A greve de fome começou à zero hora de segunda-feira, 17 de agosto de 2003, um dia após as visitas mais concorridas. Todo o movimento parecia ter sido preparado com grande antecedência, mas precipitado com um dramático evento em Bangu 3. 95 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 rado dos visitantes por vidros à prova de balas – a conversa ocorre por telefone. Nem os mafiosos em liberdade condicional escaparam da linha dura: passaram a ser monitorados por pulseiras ou tornozeleiras eletrônicas.” Cf. “‘Cárcere duro’ estimulou delação na Máfia: Sistema foi adotado após o assassinato dos juízes Giovanni Falcone e Paolo Borselino”, O Estado de S.Paulo, 30/03/2003. Disponível em: <http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2003/03/30/ cid021.html>. Acesso em: 30 set. 2003. Mas é precisamente nesse ponto que se revela um grave problema. No sistema penitenciário fluminense, a efetividade desta política de castigo seria, no mínimo, limitada pelo déficit institucional122 e pela corrupção existente,123 como evidenciou o episódio de 11 de setembro em Bangu 1, e na fuga do seqüestrador Sussuquinha do Batalhão de Choque da PM, no centro do Rio. Haveria, portanto, a versão carioca desta política: “cárcere duro” sem vigilância máxima.124 Por último, fica a indagação por que o CV decidiu comandar uma greve de fome pacífica de dentro de Bangu 3, um presídio que já havia sido alvo de duas importantes rebeliões armadas?125 A greve de fome foi um ensaio geral. A liderança pôde verificar o alcance do seu controle, inclusive demonstrando a disciplina de seus soldados diante da fome. Disseminou dentro do sistema carcerário suas orientações. Nada disso é casual ou novo. O CV tem uma tradição de greve de fome, desde a Ilha Grande. Devido ao número enorme de jovens detentos ligados ao CV, as lideranças podem ter vislumbrado a necessidade de socializá-los com um exercício organizado para todos da “federação”. O significado da greve dos 10 mil talvez esteja nesta reconstrução da identidade dos guerreiros revoltados pelas “injustiças” do sistema penitenciário que não funciona de acordo com as leis do Estado. É a visão de um “Estado de desordem” porque produz regularmente injustiças para os excluídos.126 Esta perspectiva politiza a atuação da rede criminosa Comando Vermelho ao vinculá-la às desigualdades sociais urbanas. E, por isso, aproxima-nos mais de uma situação de convulsão social. Será que a “cultura do controle”127 por si só terá mecanismos para conter essa desordem social que se prepara e se anuncia?128 3. Agradeço à Tania Kolker, do Grupo Tortura Nunca Mais, que me alertou para essa exclusão da discussão sobre tortura e maus-tratos de presos neste estudo. 4. “Traficante nega plano para matar Maia”, Folha de S.Paulo, caderno Cotidiano, 15/09/1995, p.3.3. 5. “Rio não vai investigar denúncias de Escadinha”, O Estado de S.Paulo, caderno Cidades, 10/02/1998. Disponível pela data em: <http://www.estado.estadao.com.br/pesquisa/procura.html>. Acesso em: 30 set. 2003. 6. Ler: “Polícia descobre túnel para fuga em Bangu 3”, O Estado de S.Paulo, 23/01/2003. Disponível em: <http://www.estado.estadao.com.br/jornal/01/01/23/news303.html>; “Túnel começou a ser planejado a 1 ano”, Estado de S.Paulo, 24/01/ 2001. Disponível em: <http://www.estado.estadao.com.br/jornal/01/01/24/news152.html>. Acesso em: 30 set. 2003. 7. “25 mil presos fazem motins em 19 cidades”, Folha de S.Paulo, caderno Cotidiano, 19/02/2001, p.C1; “Rebelião deixa 16 mortos e revela falência do sistema penitenciário”, O Globo, 20/02/2001, p.1. No programa Domingo Legal, do Sistema Brasileiro de Televisão – SBT, um preso falou ao vivo, da Casa de Detenção, pelo celular, com o apresentador Gugu Liberato. Cf. “´Domingo Legal` causa polêmica”, Estado de S.Paulo, 20/02/2001, p.C-5. Pelo menos 32 celulares foram apreendidos em 15 presídios, no interior de São Paulo, que participaram da rebelião convocada pelo PPC no domingo, 18 de fevereiro de 2001. É um número muito pequeno de celulares apreendidos, o que sugere que as operações varredura não foram eficientes. Os celulares entram nas cadeias levados pelos visitantes (incluindo os advogados), ou pelos agentes penitenciários. Na época, a “propina” para facilitar a entrada de um celular nos presídios paulistas variava de R$ 300 a R$ 600. Cf. “Revista detecta 32 celulares”, Folha de S.Paulo, caderno Cotidiano, 21/02/2001, p.C3. Um preso foi fotografado falando tranqüilamente em seu celular, sentado na janela da sua cela na Casa de Detenção de São Paulo, meia hora após encerrada a megavarredura realizada pela Polícia Militar. Esta foto foi estampada na primeira página dos jornais. Cf. “Presos desafiam a polícia: varredura nos presídios não impede o uso de celulares”, O Globo, 21/02/ 2001. Ler ainda: “Celulares, a principal arma para as rebeliões”, O Globo, 2. ed., caderno O País, 20/02/2001, p. 9. A maior rebelião na história do país custou no mínimo R$ 7 milhões ao governo do Estado de São Paulo, apenas em reformas de prédios. Cf. “Rebelião deixa prejuízo de R$ 7 mi ao Estado”, Folha de S.Paulo, caderno Cotidiano, 15/03/2001. 8. Ler: “Celular liberado em Bangu: Teste mostra que bloqueadores de sinais não funcionam em quatro presídios”, O Globo, caderno Rio, 7/ 09/2003, p.20. NOTAS 1. Sobre a abordagem da “história do presente”, ler: Foucault (2003a:29). Ler ainda sobre prisões em: Foucault (2003b). Para o uso dessa abordagem, conforme usada nesse estudo, ler: Garland (2001:126). O presente estudo é complementado pelo artigo do Caldeira (2003:91-115). 9. “A polícia já ouviu uma testemunha que levantou suspeitas sobre um dos encarregados da investigação, um oficial da PM. Ele teria reclamado de estar perdendo R$ 1 milhão por mês com a ação moralizadora de Sidneya.” Cf. “OAB investiga 130 advogados por ligações com tráfico: suspeitos foram listados pela diretora assassinada de Bangu 1”, O Globo, 8/10/2000, p.1. 2. O governo italiano criou uma legislação de emergência em sua luta contra o crime organizado e o terrorismo. Introduziu medidas duras de disciplina carcerária. “O governo construiu os chamados Cárceres Especiais, cujas normas de disciplina se assemelham às da Penitenciária de Segurança Máxima de Presidente Bernardes, no interior paulista. O capo dei tutti capi (chefe dos chefes mafiosos) Totó Riina, preso em 1993, está até hoje detido nesse regime de “cárcere duro”: não tem direito a visita íntima, não pode receber comida da família e fica sepa- 10. “Existem 1.150 agentes penitenciários no Estado do Rio. Eles são responsáveis pela vigilância de 16 mil presos e recebem um salário líquido de R$ 1.060.” Cf. “Salário acima de R$1 mil”, Jornal do Brasil, caderno Cidade, 7/9/2000, p.15. 11. A política de abolição de privilégios e da corrupção dentro dos presídios, implementada pelo secretário Pinaud, seria, de acordo com 96 A POLÍTICA DO CÁRCERE DURO: BANGU 1 recebem até R$ 30 mil para facilitar a abertura de celas para os detentos”, Folha de S.Paulo, caderno Cotidiano, 15/07/2001, p.C1. as entidades que o apóiam, do mesmo modo que o Conselho da Comunidade e a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro – Alerj, o motivo da rejeição por parte dos agentes penitenciários que pediram sua saída. Cf. “Sidneya passou a ser a bola da vez”, Jornal do Brasil, caderno Cidade, 7/09/2000, p.16. 21. “PCC planejava seqüestrar no Rio: polícia prende grupo que pretendia capturar secretário para exigir libertação de cúmplices”, O Globo, 2. ed., caderno Rio, 8/12/2001, p.14. 12. Agentes do SOE – Serviço de Operações Externas armados até com granadas, policiais do BOPE – Batalhão de operações Especiais, Getam – Grupamento Tático-Móvel e do 14o BPM (Bangu) foram acionados. Cf. “Movimento durou pouco”, Jornal do Brasil, caderno Cidade, 7/ 09/2000, p.15. 22. Misael Aparecido da Silva reforçava a aliança do PCC com o CV e defendia ações conjuntas. Em carta de nove páginas apreendida pela polícia, Misael propõe a realização de um “megaevento nacional”, ou seja, uma rebelião em todas as cadeias do país, fazendo funcionários reféns. Na carta, ele explica que para o megamovimento ter sucesso é preciso seqüestrar deputados e senadores do PSDB e do PFL, além de jornalistas. Misael diz ainda que o megaevento pode ser pacífico ou radical. Ele acrescenta que o êxito da missão depende da ajuda em dinheiro do Comando Vermelho: “Seja qual for o método, nós vamos precisar de uma ajuda financeira do C.V. que está bem mais estruturado financeiramente do que nós”. “Governo investiga carta da facção”, Diário de S.Paulo, 9/03/2002. Disponível pela data em: <http://www.diariosp.com.br/>. 13. “Greve de agentes provoca rebelião de presos”, Folha de S.Paulo, caderno Cotidiano, 07/09/2000, p.C1. 14. A proposta gerou protestos de juristas e de entidades ligadas à defesa dos direitos humanos. “É uma solução péssima. Vamos voltar a assistir a uma situação conflituosa entre guarda e preso”, disse o jurista Augusto Thompson, ex-diretor-geral do Desipe, que assumiu o sistema penitenciário após um período em que a administração das cadeias, durante o governo Faria Lima, esteve nas mãos da PM. “Muitos agentes passaram a se considerar policiais e até a prestar serviços na segurança privada. O resultado foi um fracasso”, avaliou. Cf. “Desipe com Segurança”, Jornal do Brasil, 1/07/2001. Disponível em: <http://jbonline.terra.com.br/jb/papel/cidade/2001/06/30/ jorcid20010630013.html>. 23. Outra reivindicação do “alto comando” do PCC é o fim dos maustratos à população carcerária. Os líderes defendem a extinção do Regime Disciplinar Diferenciado – RDD adotado nos anexos das Penitenciárias de Avaré I e na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté. Cf. “Facção comandou motins em SP a partir do Rio” Diário de S. Paulo, 20/02/2002. Disponível pela data em: <http://www.diariosp.com.br/>. 15. “Governo reforça segurança em presídios no Rio”, O Estado de S.Paulo, caderno Cidades, 20/02/2001, p.C5. 24. Cf. “Internos perigosos podem ter regime diferenciado”, Jornal da Tarde, 23/01/2003. Disponível em: <http://www.jt.estadao.com.br/editorias/2003/01/23/ger017.html>. Acesso em: 30 set. 2003. Em São Paulo, discute-se a necessidade de adotar um RDD também para os menores infratores. Jornal da Tarde, 23/01/2003. 16. “Para evitar revolta, facções são separadas em galerias”, O Estado de S.Paulo, caderno Cidades, 20/02/2001, p.C5. 17. “PCC ameaça governo com ‘atos terroristas’: fundador da facção diz que grupo tem coligação com Comando Vermelho e que principais líderes estão presos”, Folha de S.Paulo, caderno Cotidiano, 2/03/2001, p.C3. 18. “O estatuto do PCC”, Folha de S.Paulo, caderno Cotidiano, 2/03/ 2001, p.C-3. A íntegra do estatuto do PCC está em: “O estatuto que deu origem ao PCC”, O Estado de S.Paulo, caderno Cidades, 21/02/ 2001, p.C-3. “O PCC é a maior facção do sistema penitenciário em São Paulo, com cerca de seis mil membros. É acusado de ter sido responsável pela morte de pelo menos cem pessoas nos últimos dois anos. Tem braços também fora das cadeias. Extorque dinheiro de presos e chantageia seus parentes, planeja assaltos fora dos presídios, faz tráfico de drogas e resgate de presos”. Cf. “Saiba mais sobre o PCC”, O Globo, 2. ed., caderno O País, 20/02/2001, p.9. O secretário da Segurança Pública do Estado do Rio, coronel Josias Quintal, afirmou que o PCC tentou montar “um braço” no Rio. A tentativa teria ocorrido quando três líderes da organização foram para presídios do Rio. O mais importante era José Márcio Felipe, o Geleião, um dos principais articuladores da megarrebelião de fevereiro de 2001, que ficou preso em Bangu 1. Segundo apurou-se em investigações policiais, Geleião iniciou entendimentos com líderes do CV, como Márcio Nepomuceno, o Marcinho VP, para uma ação conjunta entre as facções. O secretário avaliou que a iniciativa “não prosperou”, mas via alguma influência do PCC nos ataques contra a polícia do Rio, que começaram a aumentar desde 2001. “PCC tentou criar ´braço` no Rio, diz secretário”, Folha de S.Paulo, caderno Cotidiano, 12/03/2002. 25. Outdoor da revista Veja anunciando o motim de 11 de setembro de 2002 em Bangu 1. 26. A vice-governadora Benedita recebeu um governo praticamente sem nenhuma capacidade de investimento. O governador Garotinho havia comprometido, em apenas três meses de 2003, 55% dos cerca de R$ 2 bilhões do orçamento destinado a investimentos. Cf. “Benedita terá pouco dinheiro para investir: Estudo entregue à equipe de transição mostra que atual governo já comprometeu 55% dos R$2 bilhões disponíveis”, O Globo, 2. ed., caderno Rio, 18/03/2002, p.18. 27. O ex-secretário de Direitos Humanos e Sistema Penitenciário, João Luiz Duboc Pinaud, negou que a transferência de Beira-Mar tenha sido negociada com o Estado. As autoridades de segurança temiam que a presença do bandido provocasse aumento da violência, com o acirramento da disputa pelo poder do tráfico nas favelas. Ler: Jornal do Brasil, 27/04/2002, p.1 e 15. Disponível pela data em: <http://www.radiobras.gov.br/anteriores/2002/sinopses_2704.htm>. 28. Ler: Jornal do Brasil, 29/04/2002, p.13. Disponível pela data em: <http://www.radiobras.gov.br/anteriores/2002/sinopses_3004.htm>. 29. Dentro do conceito de “incidentes prisionais” estão contidos: fugas, evasões e tentativas de fuga; movimentos reivindicatórios; e motins ou rebeliões. Sobre o assunto ler: Ilanud (1998). 19. Divisão de Captura e Polícia Interestadual. 30. Comando Vermelho (CV), Rogério Lemgruber (RL), o Bagulhão, um dos fundadores da facção Paz e Justiça (PJ), lema da facção. Cf. “Ataques cresceram na atual gestão”, Folha de S.Paulo, caderno Cotidiano, 17/10/2002, p.C4. 20. Essa operação de resgate de presos lembra ações do PCC em São Paulo. A polícia sabia que o resgate estava sendo preparado. Na Polinter, estavam 1.040 homens em um espaço projetado para 350 presos. Ler sobre o episódio: “Ação audaciosa no Rio liberta 14 traficantes ligados a Beira-Mar: Derrubaram parede, seqüestraram ônibus e fortemente armados resgataram os traficantes, que estavam detidos na Polinter”, Jornal da Tarde, 30/10/2001. Disponível em: <http://www.jt.estadao.com.br/editorias/2001/10/30/ger025.html>. Acesso em: 30 set. 2003. Sobre operações de resgate e fugas organizadas pelo PCC, ler: “Fundo do crime financia fugas em SP: Carcereiros e agentes penitenciários 31. “Benedita recusa ação federal na segurança do Rio: Governadora diz que polícias podem cumprir a missão”, Jornal do Brasil, 17/05/ 2002, p.1. 32. Sobre o caso Tim Lopes, ler: Souza (2002). 33. “FH: crime organizado é inimigo número 1 do país”, O Globo, caderno Rio, 21/06/2002, p.15. 97 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 34. Foram apreendidos sete celulares, carregadores, estoques, R$ 1.100 em espécie, balas calibre 38, 300 gramas de maconha, que estavam num isopor junto com as quentinhas dos presos. Cf. “Saiba mais sobre a central do tráfico em Bangu 1”, O Globo, 2. ed., caderno Rio, 19/06/ 2002, p.14. 47. O depoimento de Marcelo Freixo, em que se baseia a apresentação dos fatos seguintes, pode ser contrastada com a versão apresentada pelo secretário de Justiça, Paulo Saboya. Ao ser indagado em entrevista “Por que o governo negociou em vez de invadir Bangu 1?”, ele respondeu: “eles não queriam negociar nada. Não queriam fugir. Fizeram tudo isso para executar os inimigos. Basta ver que o vice-diretor do Desipe e um representante da Comunidade entraram lá desarmados. (...) Foram corajosos e saíram ilesos. Essa rebelião tem pontos nebulosos.” Cf. “ O maior chefe é Marcinho VP: Secretário de Justiça diz que demissão do Diretor do Desipe foi desnecessária”, O Globo, 2. ed., caderno Rio, 16/09/2002, p.13. 35. “Beira-Mar negociou compra de mísseis iguais aos de Bin Laden: Ação fulminante de juíza e promotores surpreende autoridades e bandidos em Bangu 1”, O Globo, 19/06/2002, p.1. 36. “Juíza afasta diretor e suspende agentes: Secretário de Justiça é impedido de entrar no presídio durante operação e governadora defende pedido de desculpas”, O Globo, 2. ed., caderno Rio, 19/06/2002, p.16. 48. Depoimento público, gravado no dia 5 de setembro de 2003 na Universidade Candido Mendes-Ipanema. Marcelo Freixo participou de todas as negociações de rebeliões em que se fizeram reféns nos últimos cinco anos. No entanto, é indispensável salientar que o trabalho do Conselho da Comunidade é de fiscalização da aplicação da Lei de Execuções Penais. Portanto, a atuação do Conselho visa muito mais zelar pela integridade física e moral do preso, melhorar as condições carcerárias e de trabalho dos agentes penitenciários e assegurar o cumprimento da LEP como um elemento fundamental da ordem pública, do que eventualmente mediar em incidentes prisionais. 37. “Presidente do TJ diz que ação foi legal”, O Globo, 2. ed., caderno Rio, 19/06/2002, p.16. 38. “Atentado com 200 tiros desafia poderes no Rio: Sede da prefeitura é atacada de madrugada, em nova ação do crime organizado no estado,” O Globo, 25/06/2002, p. 1. “Cinqüenta e cinco janelas de 30 salas foram quebradas pelos tiros e 275 cápsulas de fuzil calibre 762 foram encontradas. Cf. “Atentado à prefeitura do Rio: 275 tiros e 2 granadas”, O Estado de S.Paulo, caderno Cidades, 25/06/2002. Disponível em: <http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2002/06/25/ cid027.html>. Acesso em: 30 set. 2003. 49. O agente penitenciário Marcus Vinícius Tavares Gavião, o Playboy, foi acusado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de entregar aos presos armas e chaves para que pudessem circular pelo presídio. Ele teria recebido R$ 400 mil pelo serviço, de acordo com a denúncia. Playboy e 24 presos foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima). Cf. “Promotoria denuncia 25 suspeitos de matar rivais em motim em Bangu”, Folha de S.Paulo, caderno Cotidiano, 5/10/2002, p.C3. 39. “Prefeito pede decretação de estado de defesa: Esta e outras propostas serão discutidas hoje em Brasília em reunião com o presidente Fernando Henrique”, O Globo, 2. ed., caderno Rio, 25/06/2002, p.17. 40. Atualmente, avalia-se que o ataque foi motivado pela apreensão de drogas e dólares de traficantes do Morro de São Carlos, que estavam escondidos num depósito de obras da Prefeitura. Em represália à atuação da Comlurb que levou o material, traficantes ligados ao CV teriam disparado contra o prédio. 50. Cf. “Secretaria de Justiça confirma assinatura”, O Globo, 2. ed., caderno Rio, 13/09/2003, p.13. A equipe de negociação assinou o documento com as reivindicações dos presos, “apenas para caracterizar que o governo tomara ciência das reivindicações”. O Globo, 2. ed., caderno Rio, 13/09/2003, p.13. 41. A Polícia Federal pediu ao Ministério da Justiça R$ 1,5 milhão para financiar as ações integradas no Rio até o final de 2002. Cf. “Verba para força-tarefa”, O Globo, 3. ed., caderno Rio, 8/08/2002, p.27. 51. “Uma cidade só de reféns”, O Dia, 2. ed., caderno Polícia,13/09/ 2003, p.1; “Lojas e escolas continuam fechadas por ordem do tráfico em nove bairros: Presença da PM não supera temor de comerciantes e diretores de escolas”, O Globo, caderno Rio, 13/09/2002, p.15. 42. O ministro da Defesa, Geraldo Quintão, insistiu que o apoio das Forças Armadas seria apenas logístico e de inteligência. Ele afirmou que a Constituição não permite atuação mais ampla. “Acessos ao Rio serão vigiados por força-tarefa: Governadora Benedita da Silva (PT) aceitou as dez medidas propostas pelo presidente”, O Estado de S.Paulo, caderno Cidades, 27/06/2002 Disponível em: <http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2002/06/27/ cid046.html>. Acesso em: 30 set. 2003. 52. “Lojas e escolas continuam fechadas por ordem do tráfico em nove bairros: Presença da PM não supera temor de comerciantes e diretores de escolas”, O Globo, caderno Rio, 13/09/2002, p. 15. Ler ainda: “Três dias sem comércio e aulas em Ramos: Lojas e escolas permanecem fechadas em sinal de luto por ordem dos traficantes do morro do Adeus”, O Globo, 2. ed., caderno Rio, 14/09/2002, p.21. 43. “Beira-Mar assume comando do poder paralelo e aterroriza o Rio: Após chacina em Bangu 1, tráfico metralha escolas, invade supermercado e fecha lojas em 9 bairros”, O Globo, 12/09/2002, p.1. 53. Governos do Acre, de Brasília e de Pernambuco recusaram a transferência de bandido. Cf. “Benedita pede prisão federal para BeiraMar: FH diz que traficante veio para o Rio por ordem da justiça e só pode sair com nova determinação judicial”, O Globo, 2. ed., caderno Rio, 14/09/2003, p.16. Fernandinho Beira-Mar foi transferido de Bangu 1 para o Batalhão de Choque da Polícia Militar, no centro do Rio. 44. No início do ano, a guerra já era acirrada. “Três facções disputam o controle da venda de drogas, que rende R$ 12,5 milhões por dia só nas áreas de conflito. O Comando Vermelho vem perdendo espaço para o Terceiro Comando, que tem apoio da ADA – Amigos dos Amigos. A guerra mobiliza 8.500 homens”. Cf. “Guerra de facções do tráfico no Rio envolve 8.500 homens”, Extra, 20/01/2002, p.1. 54. “O governo do estado ficou de quatro para um traficante. Este é o episódio mais grave dos últimos anos”, afirmou o candidato a governador da Frente Trabalhista, Jorge Roberto Silveira. Usando o tempo da candidata Solange Amaral, o prefeito Cesar Maia afirmou que o “Estado está sem governo e sem política de segurança pública”. Cf. “Benedita é alvo nos programas de TV: Jorge pede renúncia da governadora e Solange mostra imagens de Bangu 1”, O Globo, 3. ed., caderno O País, 14/09/2002, p.12. Ler ainda: “Tucanos culpam PT pela rebelião: Serra diz que parte da responsabilidade é da governadora do Rio”, O Globo, caderno Rio, 2. ed., 13/09/2002, p.16. “Lula diz que Benedita é vítima de sabotagens: Candidato à Presidência compara atual crise com arrastões em Copacabana que prejudicaram a petista em 92”, O Globo, 3. ed., caderno O País, 14/09/2002, p.12. 45. Foi também um marco na escalada de intimidação sobre a cidade do Rio. “O temor de uma reação violenta do crime organizado, que mantém domínio sobre várias favelas e morros da cidade, levou o carioca a sair mais cedo do trabalho e a evitar alguns trajetos. Algumas escolas e até universidades liberaram seus alunos”. Cf. “Ameaças e boatos espalham medo por toda a cidade: Escolas e universidades fecham as portas mais cedo e empresas de ônibus resolvem mudar seus itinerários”, O Globo, 2. ed., caderno Rio, 12/09/2002, p.16. 46. O Terceiro Comando e o ADA mantinham um pacto de não agressão. Após o evento, a aliança continuou. Ler: “Ex-fuzileiro na escala de poder”, O Dia, caderno Polícia, 13/09/2002, p.9. 98 A POLÍTICA DO CÁRCERE DURO: BANGU 1 55. “Secretaria de Segurança assumirá Bangu 1: De acordo com secretário, dentro de uma semana, policiais substituirão agentes penitenciários no presídio”, O Globo, 2. ed., caderno Rio, 13/09/2002, p.14. - a inclusão e a exclusão do preso no RDES serão comunicadas em 48 horas ao Juízo da Execução Penal; - proibição de visita íntima; 56. Depoimento público de Paulo Saboya sobre sua gestão à frente da Secretaria de Justiça no governo Benedita, na Universidade Candido Mendes-Ipanema, no dia 13 de outubro de 2003. - suspensão de regalias concedidas anteriormente ao ingresso no estabelecimento de cumprimento do RDES. 62. A remuneração média de um agente, que precisava ter apenas o nível médio de escolaridade, era de R$ 1.500,00. Cf. “´É preciso o mínimo de contato´: Secretário admite ser ´praticamente impossível` impedir a corrupção”, O Estado de S.Paulo, caderno Cidades, 4/11/ 2002. Disponível em: <http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2002/11/04/ cid016.html>. Acesso em: 30 set. 2003. 57. “Major assume Desipe”, Jornal do Brasil, 2. ed., caderno Cidade, 15/09/2002, p.C3. O major Hugo Freire era o coordenador do núcleo de inteligência do sistema penitenciário. Em entrevista, nesta matéria, afirmava que a qualquer momento podiam estourar rebeliões lideradas pelo PCC de São Paulo em pelo menos 10 Estados do país. “No momento, o núcleo está monitorando, há cerca de 15 dias, a possibilidade de uma megarrebelião anunciada pelo PCC. No Rio, o contato é com o Comando Vermelho”, disse. 63. As informações seriam enviadas ao serviço de inteligência da secretaria para monitoramento, por exemplo, de casos de enriquecimento ilícito. Cf. “Governo do Rio anuncia retaliações contra presos” Folha on line, 13/09/2002. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u58961.shtml>. Acesso em: 30 set. 2003. 58. Cf. “São Paulo exporta normas anti-facções”, Jornal da Tarde, caderno Cidade. Disponível em: <http://www.jt.estadao.com.br/editorias/2002/09/18/ger026.html>. Acesso em: 30 set. 2003. Ainda sobre a notícia de que a resolução do RDES era da Secretaria de Justiça, ler: “Após rebelião, ´Beira-Mar` vai ficar isolado”, O Estado de S.Paulo, caderno Cidades, 13/09/2002. Disponível em: <http://www5.estado.com.br/editorias/2002/09/13/cid029.html>. Acesso em: 30 set. 2003. 64. “Rio refém do medo: Ação de grupos e onda de boatos põem cidade em clima de estado de sítio; Benedita vê razão política”, O Globo, caderno Rio, 1/10/2002, p.1; “Tráfico transforma o Rio na capital do medo: Polícia Federal investiga quem ordenou o fechamento do comércio e das escolas”, Jornal do Brasil, 2. ed., caderno Cidade, 1/10/ 2002, p.1; “Ameaça do tráfico e boatos aterrorizam o Rio”, Folha de S.Paulo, caderno Cotidiano, 1/10/2002; “Rio vive dia de ameaça e medo: Em nome do crime, comércio e escolas fechados”, O Estado de S.Paulo, caderno Cidades, 1/10/2002, p.C1. 59. “Vamos explicar para o preso que ele não manda mais na cadeia. Vamos acabar com as mordomias”, disse o novo diretor do Desipe, major PM Hugo Freire Vasconcellos Filho. Cf. “Desipe declara guerra às facções nos presídios: Novo diretor do Departamento do Sistema Penitenciário adota linha-dura: ‘Vamos acabar com as mordomias’”, O Globo, 3. ed., caderno Rio, 16/09/2002, p.14. Ler ainda: “Governo anuncia retaliações contra presos: Detentos perderão privilégios, como visita; serviço de inteligência irá investigar rendimento de agentes penitenciários”, Folha de S. Paulo, caderno Cotidiano, 13/09/2002, p.C3. 65. “Ações de traficantes ou manobra política? Lojas e escolas fecharam em áreas dominadas pelo CV; o mesmo não aconteceu em redutos de facções rivais”, O Globo, 3. ed., caderno Rio, 1/10/2002, p.19. 66. “Polícia sabia que tráfico ia paralisar o Rio”, O Dia, 2/10/2002, p.1. Ler ainda a transcrição da conversa entre o traficante Marquinho Niterói, do CV, com um cúmplice: “Vamos dar um blecaute na Zona Sul”. O Dia, 2/10/2002, p.1. 60. O primeiro Estado a importar uma resolução paulista foi o Rio. “São Paulo exporta normas anti-facções”, Jornal da Tarde, 18/09/2002, caderno Cidade. Disponível em: <http://www.jt.estadao.com.br/editorias/2002/09/18/ger026.html>. 67. “Boatos foram planejados: Gravações do MP, entregues ao governo dia 17, mostram traficantes querendo paralisar o Rio”, Jornal do Brasil, caderno Rio, 2/10/2002, p.C1. 61. A resolução SEJGAB no 13 de 12/09/2002 foi publicada no Diário Oficial no 175, Parte I, do Estado do Rio de Janeiro do dia 16/09/2002, p.16. 68. “Governadora: comércio abre hoje”, O Globo, 2. ed., caderno Rio, 1/10/2002, p.20. Segundo o art. 3 o da resolução, o preso que for enquadrado no RDES deverá ser submetido às seguintes regras para que tenha seus direitos garantidos: 69. “Roberto Aguiar quer acabar com separação de facções em presídios: Secretário de Segurança proibiu advogados de visitar presos no BPChoque”, O Globo, 2. ed., caderno Rio, 1/10/2002, p.23. - conhecimento dos motivos de inclusão no RDES; 70. No primeiro turno, dez estados receberam tropas federais. O envio de tropas é comum nas eleições. Em 1994, 12 estados, inclusive o Rio de Janeiro, receberam as Forças Armadas. Em 1996, o Exército visitou dez unidades da Federação. Dois anos depois, nove estados pediram e foram atendidos pelo TSE, que determinou o envio das forças federais. Cf. “Militares vão às ruas”, Correio Braziliense, 27/10/2002. Disponível em: <http://www2.correioweb.com.br/cw/EDICAO_20021027/ pri_tem_271002_341.htm>. Acesso em: 30 set. 2003. - saída da cela para banho de sol, no mínimo uma hora por dia; - acompanhamento técnico programado; - duração de duas horas semanais para as visitas de esposa, companheira, ascendente, descendente e colaterais, conforme regulamentação própria, da espécie; - remissão do RDES, à razão de um dia descontado por seis dias normais, sem falta disciplinar, com possibilidade de serem remidos, no máximo 25 dias e cumpridos 155 dias de regime; 71. “Bandidos tentam invadir Bangu 3”, O Globo, caderno Rio, 16/ 10/2002, p.1 - a ocorrência de falta disciplinar determina a perda de tempo anteriormente remido; 72. Os jornais fizeram listas dos mais importantes bandidos que seriam resgatados de Bangu 3, entre eles: Isaías do Borel, o Rolinha, o Magno da Mangueira, o Polegar, o Aldair da Mangueira - contato com o mundo exterior pela correspondência escrita e leitura; - entrega de alimentos, peças de roupas e de abrigo, e objetos de higiene pessoal, uma vez ao mês, pelos familiares constantes no rol de visitas; 73. “O objetivo era desmoralizar o governo, do qual eles, por motivos óbvios, não gostam, porque nunca sofreram tanta repressão. Eles estão descapitalizados e tiveram queda na venda de entorpecentes. A polícia já estava em estado de alerta”, disse Jacqueline Muniz, coordenadora de Segurança Pública. “Rocinha, o QG do terror”, O Globo, caderno Rio, 17/10/2002, p.14. - o cumprimento do RDES exaure a sanção e nunca poderá ser invocado para fundamentar nova inclusão ou desprestigiar o mérito do sancionado, salvo, neste último caso, a má conduta denotada no curso do regime e sua persistência no sistema comum; 99 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 74. Luiz Eduardo Soares foi candidato a vice-governador na chapa da governadora Benedita. Foi também coordenador do programa de segurança do Partido dos Trabalhadores (PT) na campanha de Lula. verá “apenas uma galeria para punir os presos que tenham cometido uma falta grave”, segundo o secretário Astério. Cf. “Regras mais rigorosas para detentos: Com novo regime disciplinar, presos podem ficar sem visitas íntimas”, O Globo, caderno Rio, 15/03/2003, p.13. O secretário lastimou que dispusesse de uma única galeria, em entrevista ao Jornal do Brasil. “O ideal é que eu tivesse uma unidade exclusiva para esses regimes. Por exemplo: todo o presídio de Bangu 1 com suas quatro galerias e suas 48 celas. Como não era possível, peguei uma galeria com 12 celas para isso. Com o fim do castigo, ele vai para outra galeria dentro da unidade. O regime disciplinar será mantido. Isso acalma os presos que não fazem nada por terem medo de ir para o regime”. Cf. “Durmo com a cabeça tranqüila”, Jornal do Brasil, entrevista, 17/08/2003, p.A10. 75. “Benedita pede Exército: Forças Armadas vão garantir segurança no segundo turno das eleições”, Jornal do Brasil, 2. ed., caderno Rio, 17/10/2002, p.C3. 76. O aparato contou com 47.350 pessoas, somados os efetivos das polícias Civil, Militar e Federal e das Forças Armadas. Entre 13 e 15 blindados dos tipos Cascavel, armados com canhões, e Urutu, para o transporte de tropas, além de jipes, foram destacados para o patrulhamento ostensivo e deslocamento de pessoal entre os 30 “pontos fortes”, distribuídos por áreas de risco da capital, Nilópolis, Belford Roxo, São João de Meriti, Nova Iguaçu e Duque de Caxias. “Eleição no Rio terá blindados do Exército”, O Estado de S.Paulo, editoria Nacional, 25/10/2002. Disponível em: <http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2002/10/25/ pol008.html>. Acesso em: 30/set. 2003. 85. Esta Resolução teve seu prazo de vigência prorrogado por mais 60 dias pela Resolução SEAP/GAB no 28 de 30 de julho de 2003. Publicada no Diário Oficial no 146 de 06/08/2003. 86. Publicada no Diário Oficial no 126, de 09/07/2003. Esta matéria também foi alvo de regulação pelo secretário de Justiça, Paulo Saboya, em termos assemelhados. 77. Trata-se da resolução SSP n 572 de 25/10/2003, assinada pelo secretário de Estado de Segurança Pública, Roberto de Aguiar. o 87. Informação dada pelo secretário em palestra gravada na UCAMIpanema no dia 5/5/2003. O problema da superlotação carcerária está presente em todo o Brasil. Só de janeiro a julho de 2003, entraram no sistema quase 50 mil novos presos. No mesmo período foram criadas menos de 20 mil vagas. Em 2002, o país tinha 240 mil presos; em agosto de 2003, quase 290 mil. Até dezembro de 2003, estima-se que existirão mais de 300 mil presos, o que corresponderá – se nada for feito – a quase o dobro da capacidade do sistema carcerário existente em agosto de 2003. “Por isso os secretários de Justiça de todo o país encaminharam ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ´Carta do Rio` em que declararam estado de emergência no sistema penitenciário brasileiro.” Cf. “Secretários declaram emergência no sistema penal: Em carta a Lula, pedem abertura de cem mil vagas em presídios para evitar falência do sistema”, O Globo, caderno O País, 21/ 08/2003, p.11. 78. “Bloqueador de celular em Bangu 1 já está instalado”, Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, n o 194, Parte I, 11/10/2002, p.1. 79. Resolução SSP n o 572 art. 2º, II. 80. “Regras mais duras para Bangu 1: Polícia suspende encontros íntimos, limita visitas e obriga presos a usar uniforme”, O Globo, caderno Rio, 31/10/2002, p.17. Segundo a resolução SSP no 572, art. 17, “não será concedida a visita íntima em razão da Segurança da Unidade”. 81. “Uma secretaria só para presos: Governadora eleita anuncia pasta especial para cuidar do sistema penitenciário”, O Globo, caderno Rio, 26/12/2002, p.12. 82. O secretário Astério Pereira dos Santos apresentou seus objetivos administrativos em palestra gravada na UCAM-Ipanema no dia 5/5/ 2003. “Os principais objetivos da política penitenciária são: 1. Não restringir a ação do Estado a providências contra fugas e motins mas sim, respeito à integridade física e moral conforme mandamento constitucional; 2. Elaborar projetos de reforma das legislações federal e estadual de forma a compatibilizar os princípios legais à realidade penitenciária; 3. Integrar o sistema penitenciário na política governamental de defesa da sociedade; 4. Tornar efetivo o cumprimento das penas restritivas de direito; 5. Não permitir o recolhimento de presos provisórios e condenados nas delegacias policiais; 6. Implantar o exame de classificação para os condenados tornando-os premissa fundamental para o tratamento penitenciário a ser aplicado; 7. Agilizar os processos de saída de presos recolhidos aos estabelecimentos prisionais, tornando mais céleres as tramitações dos livramentos condicionais, indultos, das progressões de regime e da remição; 8. Não deferir privilégio ou fazer discriminação ao condenado no curso do cumprimento da pena; 9. Obedecer nos projetos de edificações penitenciárias aos modernos princípios da arquitetura prisional com vistas, principalmente, à racionalização dos custos, à localização adequada e à segurança compatível.” 88. A mobilização criminosa alastrou-se por 33 bairros de quatro municípios e da capital. Nove pessoas ficaram feridas – sete delas queimadas em ataques a ônibus com coquetéis molotov. Bombas explodiram em Botafogo, Tijuca e Ipanema. Trinta e oito ônibus foram destruídos: 25 incendiados e 13 depredados. 89. “Explosão na Vieira Souto: Bombas atingem prédios em Ipanema. Parte do comércio fecha”, O Dia online, caderno Polícia, 25/02/2003. Disponível em: <http://odia.ig.com.br/odia/policia/pl250216.htm>. Acesso em: 30/set. 2003. Acesso em: 30/set. 2003. 90. “Vamos agir com todo o rigor previsto na lei. Antes, os baderneiros eram detidos, indiciados por danos e liberados após pagamento de fiança. Agora, todos serão autuados com base no Artigo 14 da Lei no 6368/ 76. Ninguém vai sair da delegacia rindo da polícia”, afirmou o delegado Álvaro Lins. Cf. “Crime sem fiança: Polícia detém 45 suspeitos da baderna, indiciados por associação ao tráfico”, O Dia online, caderno Polícia, 25/02/2003.Disponível em: <http://odia.ig.com.br/odia/policia/pl250217.htm>. Acesso em: 30/set. 2003. 83. Ler: “Briga de Garotinho e Cesar pode cancelar convênio: Prefeito diz que, se governadora não desmentir marido, acabará com acordo que prevê repasse de R$100 milhões”, O Globo, caderno Rio, p.17; “A conta que a cidade vai pagar: Rompimento de convênio entre estado e prefeitura pode causar impacto na segurança e também na economia”, O Globo, caderno Rio, 29/09/2003, p.10. Por outro lado, o governo federal não liberou até o final do mês de setembro cerca de R$ 40 milhões para o Estado do Rio. Cf. ‘Ministro da Justiça admite liberar verba para o estado: Governadora volta a Brasília para negociar com a União”, O Globo, caderno Rio, 29/09/2003, p.11. 91. Quinze favelas foram vasculhadas e cinco ocupadas por tempo indeterminado. Setenta e oito pessoas foram presas, e 11 armas e mais de 100 quilos de drogas apreendidos. 92. “Uma semana que será difícil de esquecer: Bombas, mortes e ônibus queimados marcaram a semana de aniversário do Rio”, Jornal do Brasil, 2. ed., caderno Rio, 2/03/2003, p.C1. 93. “Ordem partiu de Bangu 1: Governo reconhece que preso comandou ataques. Marcinho VP, homem de confiança de Beira-Mar, é o maior suspeito”. O Dia, caderno Geral, 10/04/2003, p. 8. Os comparsas de Beira-Mar que teriam promovido as mobilizações seriam, de acordo com a Polícia, Marcinho VP, Isaías do Borel, Lambari e Marquinho Niterói. 84. Diário Oficial n 49, de 14/03/2003. Punições semelhantes já são impostas aos detentos que cumprem pena nos presídios paulistas de Presidente Pudente e outro em Taubaté. A diferença é que no Rio hao 100 A POLÍTICA DO CÁRCERE DURO: BANGU 1 107. “Polícia só vai patrulhar em comboio”, JB online, 10/04/2003. Disponível em: <http://jbonline.terra.com.br/destaques/guerra_trafico/ mat_1004_policia.html>. Acesso em: 30/set. 2003. 94. “Exército ocupa as ruas da cidade: Presença da tropa tranqüiliza carioca”, Jornal do Brasil, 2. ed., caderno Rio, 2/03/2003, p.C1. Ler ainda: “Rio monta operação inédita para proteger Sambódromo: Polícia vai escoltar carros alegóricos e infiltrar agentes até na avenida”, O Globo,caderno Rio, 2/03/2003, p.1. 108. Na semana anterior, cinco bairros tinham sido atingidos por tiros e bombas. Cf. “Medo em onze bairros: Comerciantes decidem fechar lojas mais cedo após receber cartas assinadas com nome de facção criminosa”, O Dia online, 8/04/2003. Disponível em: <http://odia.ig.com.br/odia/policia/pl080401.htm>. Acesso em: 30/set. 2003. 95. “Turismo não se rende ao tráfico e Rio terá o melhor carnaval em 10 anos: Faturamento do setor deverá crescer 40% em relação ao ano passado”, O Globo, caderno Rio, 2/03/2003, p.15. Ler ainda: “Pesquisa: 70% dos turistas pretendem voltar: mesmo ouvidos durante uma semana violenta no carnaval, visitantes querem estar no Rio nesta época em 2004”, O Globo, caderno Rio, 8/03/2003, p.17. 109. “Na carta – escrita a mão por uma mulher que atua como pombocorreio de Isaías –, o bandido chegou a dizer que o CV já teria o apoio das Farc – Forças Revolucionárias da Colômbia e da facção paulista Primeiro Comando da Capital – PCC. O Dia teve acesso à carta endereçada a Dinho Porquinho, que controlava o tráfico de drogas na Favela de Antares, em Santa Cruz”. Cf. “Mensagens atribuídas a traficantes”, O Dia online, caderno Polícia, 8/04/2003. Disponível em: <http://odia.ig.com.br/odia/policia/pl080402.htm>. Acesso em: 30/set. 2003. 96. “Um carnaval mais violento: homicídios e assaltos aumentam, mesmo com Forças Armadas nas ruas”, O Globo, caderno Rio, 5/03/2003, p.9. 97. “Motorista rompe bloqueio e é morto a tiros: Militares disparam contra carro com casal que não obedeceu à ordem de parar”, O Globo, caderno Rio, 5/03/2003, p.9. 98. “Exército mata professor em blitz no Rio: Governadora pede que militares fiquem mais 30 dias nas ruas”, Jornal do Brasil, 5/03/2003, p.1. Observação: Foi neste momento que o secretário Astério reeditou o RDES, pela Resolução SEAP/GAB n o 8, de 7 de março de 2003. 110. Tratava de questões como ressocialização de presos e reforma do sistema penitenciário e até do Código Penal. “Assinado” por presos de 11 presídios, o documento empregava muitos termos específicos da linguagem jurídica. 99. “Exército já treina para combater tráfico no Rio: Objetivo é preparar militares para atuar com poder de polícia nas ruas”, O Globo, 28/09/2003, p.1; Ler ainda: “Manual contra a guerra urbana: Exército elabora normas para treinar militares no combate ao crime organizado”, O Globo, caderno Rio, 28/09/2003, p.18; “Exército como último recurso: Entidades discutirão estratégia para evitar emprego das Forças Armadas contra o crime”, O Globo, caderno Rio, 29/09/2003, p.10. 111. Os grevistas reivindicavam o pagamento imediato do 13’ salário e a elevação do piso de R$ 151 para R$ 240. “Mais um desafio para a segurança do Estado: Agentes penitenciários entraram em greve”, O Dia online, caderno Polícia, 9/04/2003. Disponível em: <http://odia.ig.com.br/odia/policia/pl090407.htm>. Acesso em: 30/set. 2003. 112. Para um resumo deste caso, ler: “Mais uma vez de volta à cadeia: Bandido que fugiu do Batalhão de Choque comandava seqüestro de empresário paulista”, O Globo, 2. ed., caderno Rio, 8/08/2003, p.14. 100. Cf. “Juízes pedem novas leis para combate à violência: OAB acusa Beira-Mar pela execução de magistrado em São Paulo”, O Globo, 16/ 03/2003, p.1. Ler ainda: “Investigação leva a Beira-Mar: Traficante do Rio teria sido interrogado ontem, junto com outros criminosos do presídio”, O Globo, 2. ed., 16/03/2003, p.15; “Executado juiz que cuidava de ‘Beira-Mar’, Jornal do Brasil, 17/03/2003, p.1. 113. O secretário Astério confirmou que houve feridos, encaminhados ao IML – Instituto Médico Legal para a realização de exames. “Vai tudo ser apurado, mas, enquanto eles estão levando tiros de borracha, meus diretores estão levando tiros de chumbo e morrendo”, disse ele, em referência aos assassinatos do diretor de Bangu 3, Abel Silvério de Aguiar, há duas semanas, e do chefe de segurança do complexo de Bangu, Paulo Roberto Rocha, em julho. Cf. “Presos ligados ao CV fazem greve de fome; governo corta visitas”, Folha de S.Paulo, 19/ 08/2003. Disponível em: <http://noticias.bol.com.br/destaques/2003/08/19/ult95u80570.jhtm>. 101. “Ao confronto”, O Globo, 16/03/2003, p.1. 102. “Alckmin quer mais rigor para preso: O governador vai propor endurecimento na Lei das Execuções Penais”, Folha de S.Paulo, caderno Cotidiano, 17/03/2003, p.C1. 103. “Rio quer garantir integridade dos magistrados: Cogita-se o uso do sistema Juiz Sem Rosto, em que o criminoso desconhece nome de quem lhe aplicou a pena”, O Globo, caderno Rio, 17/03/2003, p.9. 114. O Conselho da Comunidade da Comarca do Rio de Janeiro – Comerj foi criado e instalado na forma dos artigos 80 e 81 da Lei no 7210 de 11 de julho de 1984. É um dos órgãos que fiscaliza a execução penal. 104. “Câmara aprova mais rigor no sistema carcerário: Entre mudanças na Lei de Execuções Penais está isolamento por período de até um sexto da pena”, O Estado de S.Paulo, caderno Cidades, 2/04/2003. Disponível em: <http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2003/04/02/ cid040.html>. Acesso em: 30/set. 2003. 115. Para uma análise detalhada deste episódio, ler: Caldeira (2003). 116. Manifesto de sete páginas do CV lido e entregue ao Conselho da Comunidade para ser repassado às autoridades, à imprensa e à sociedade. 105. “Pena mais dura para morte de servidor: comissão do Senado aprova projeto que aumenta punição em até dois terços”, O Globo, caderno O País, 20/03/2003, p.10. O Senado aprovou em abril um projeto de lei que amplia de 30 para 40 anos o prazo máximo de cumprimento de penas de prisão e classifica de homicídio qualificado os crimes contra magistrados, integrantes do Ministério Público, jurados e policiais. Cf. “Senado aprova projeto que aumenta penas de prisão”, Agência Estado, 16/04/2003. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/agestado/noticias/2003/abr/16/225.htm>. Acesso em: 30/set. 2003. 117. A resolução SEAP/GAB n o 8, de 07 de março de 2003, indica no seu artigo 7o: “Será realizada, em caráter provisório, a galeria ‘A’ da Unidade Prisional Laércio Pellegrino, para cumprimento das sanções previstas na presente Resolução”. 118. Existe uma mobilização contrária à política do cárcere duro: o movimento antiterror. Esta corrente de opinião é composta por advogados criminalistas, professores de Direito Penal e de Direito Processual Penal, defensores públicos, membros do Ministério Público, magistrados e cidadãos. Ver o Manifesto Antiterror e a Carta de Princípios do Movimento, que era apoiado por 16 entidades e cerca de 300 operadores do Direito em junho de 2003, no site do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais): www.ibccrim.org.br . A Carta de Princípios foi lançada na Faculdade de Direito da Universidade de 106. O Quadro 1 foi publicado em: Agencia Senado, 02/07/2003. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/agencia/noticias/2003/7/not028.asp>. Acesso em: 30/set. 2003. 101 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 São Paulo, no dia 20 de maio de 2003. Ler também: Boletim do IBCCRIM de fevereiro, maio e junho, que contém vários artigos contrários ao RDD – Regime Disciplinar Diferenciado. ra, supostamente comparecia a Bangu 3, onde estavam os traficantes que controlavam aquele morro, não dá para entender por que um bandido se sente discriminado quando está encarcerado. Ler: “Escuta telefônica comprometeria Chiquinho: deputado diz que homem citado por traficante em gravação autorizada pela Justiça seria o secretário de Esportes”, O Globo, caderno Rio, 14/08/2003, p.18; “Chiquinho: três inquéritos no MP: Comissão da Alerj ouvirá amanhã o secretário pela segunda vez”, O Globo, caderno Rio, 24/08/2003, p.25; “Caso Chiquinho acaba em pizza: Alerj arquiva pedido de cassação de mandato de deputado que teria pedido trégua para tráfico”, O Globo, caderno Rio, 10/09/2003, p.11. Sobre o caso do Propinoduto, ler: “Propinoduto causou rombo de R$200 milhões à União: Justiça liberta representantes de banco suíço envolvido no escândalo”, O Globo, 28/08/2003, p.1. 119. Durante visita à Vara de Execuções Penais, no dia 17 de setembro de 2003, a juíza Ana Paula Barros comentou que não existiam, por exemplo, mandados de segurança impetrados contra a aplicação da regulamentação disciplinar do RDES, e demais resoluções impostas desde o governo Benedita. Ou seja, os presos ligados ao Comando Vermelho não optaram pela via judicial para contestar a nova regulamentação. 120. “Juiz autoriza a volta de Beira-Mar para o Rio: Secretário de Administração Penitenciária do Estado diz que vai recorrer porque não aceita a transferência do preso”, O Globo, caderno Rio, 2/09/2003, p.21. Ler ainda: “Rosinha recorrerá ao STJ contra a medida: Ministro Márcio Thomaz Bastos diz que decisão de juiz paulista foi um equívoco”, O Globo, caderno Rio, 3/09/2003, p.12. “Alckmin: Beira-Mar não volta para o Rio: governador e ministro discutem cooperação entre polícias nos estados”, O Globo, caderno Rio, 27/09/2003, p.15. 126. Sobre a “cultura do controle”, ler: Garland (2001: 6-20). Para uma breve caracterização da “cultura do controle”, ler: Caldeira (2003: 111112). 127. No dia 10 de setembro de 2003, o secretário de Segurança, Anthony Garotinho, anunciou que quatro mil policiais civis e militares estariam nas ruas do Estado a partir das 22 horas. Segundo informações obtidas pela Secretaria de Segurança, através do disque-denúncia e de investigações, atos violentos poderiam atingir vias expressas, prédios públicos, consulados, shoppings e hotéis. O Comando Vermelho supostamente promoveria atos de vandalismo para “comemorar” e não deixar “passar em branco” o primeiro aniversário da chacina de seus adversários em 11 de setembro de 2002 em Bangu 1. Cf. “Alerta máximo contra o crime: Polícia põe 4 mil homens nas ruas após saber que bandidos planejam atos de vandalismo para marcar o aniversário da rebelião em Bangu 1”, O Dia online, 11/09/2003. Disponível em: <http://odia.ig.com.br/odia/policia/pl110901.htm>. Acesso em: 30/set. 2003. 121. Todo dia, a mídia expõe as mazelas do sistema penitenciário do Rio de Janeiro. Ler, por exemplo: “Bloqueadores de celular já não funcionam em Bangu: Estado diz que Bangu 1 deixou de ser prisão de segurança máxima”, O Globo, 7/09/2003, p.1. 122. O governo Benedita da Silva, por exemplo, endureceu a regulação disciplinar dos cárceres, além de ter realizado inúmeras apreensões de armas, explosivos e celulares nos presídios. No entanto, nenhum funcionário do Desipe foi demitido. Apenas 6,2% das 225 sindicâncias contra funcionários, desde a posse da governadora petista, em 6 de abril, resultaram em punições. No período de abril a novembro de 2002, só os acusados em 14 investigações administrativas foram punidos. A legislação propiciava a lentidão nas investigações internas. Antes de perder o emprego, o funcionário passava por sindicância (das 225, 187 permanecem como sindicâncias), investigação preliminar e, depois, inquérito administrativo (eram 24 no Desipe em novembro de 2002). “É preciso o mínimo de contato: Secretário admite ser ´praticamente impossível` impedir a corrupção”, O Estado de S.Paulo, caderno Cidades, 4/11/2002. Disponível em: <http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2002/11/04/ cid016.html>. Acesso em: 30/set. 2003. 123. Bilhetes encontrados pela polícia e por promotores evidenciaram que líderes da organização – PCC, mesmo isolados no Regime Disciplinar Diferenciado, continuavam recebendo informações e dando ordens, inclusive para matar, de dentro do Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes. No parlatório, não havia contato físico. Preso e advogado eram separados por um vidro. Não havia, porém, isolamento de som. O líder do PCC, Marcola, lia as mensagens trazidas pelo seu advogado. Depois transmitia suas decisões, que eram anotadas pelo advogado, aos outros membros da rede criminosa. Cf. “Polícia desvenda plano terrorista do PCC: Bilhetes revelam até intenção de atacar estação de metrô; para Ministério Público, ala radical continua na ativa”, Folha de S.Paulo, caderno Cotidiano, 2/10/2003, p.C4. Ler ainda: “Alerj torna obrigatória revista em advogados: Objetivo da lei, que ainda precisa de sanção de Rosinha, é dificultar entrada de armas, drogas e celulares em presídios”, O Globo, caderno Rio, 2/10/2003, p.22. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CALDEIRA, C. Bangu 3: Desordem e ordem no quartel-general do Comando Vermelho. Revista Inteligência, n.22, p.91-115, jul./set. 2003. Disponível em: <http://insightnet.com.br>. Acesso em: 15/10/2003. FOUCAULT, M. Estratégia, poder-saber. Organização e seleção de textos Manoel Barros da Motta. Tradução de Vera Lúcia Avellar Ribeiro. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003a. __________. Vigiar e Punir: o nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 27. ed. Petrópolis: Vozes, 2003b. GARLAND, D. The culture of control: crime and social order in contemporary society. Chicago: The University of Chicago Press, 2001. ILANUD. Incidentes prisionais no sistema carcerário. São Paulo: Ilanud, n.9, 1998. SOARES, L.E. A politização da insegurança. O Globo, Rio de Janeiro, 17 out. 2002, Caderno Rio, p.15. 124. Sobre a rebelião de novembro de 2001, ler: “Entrada de armas pesadas em Bangu 3 não é explicada; Agentes são suspeitos de depredar a escola dos presos”, O Globo, 2. ed., caderno Rio, 24/11/2001, p.23; “Vinte horas de tensão e medo em Bangu 3”, O Globo, 3. ed., caderno Rio, 24/11/2001, p.14. Sobre a rebelião de outubro de 2002, ler: “Bandidos tentam invadir Bangu 3”, O Globo, caderno Rio, 16/ 10/2002, p.1. SOUZA, P. de. Narcoditadura: o caso Tim Lopes, crime organizado e jornalismo investigativo no Brasil. São Paulo: Labortexto Editorial, 2002. CESAR CALDEIRA: Professor da Escola de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Candido Mendes-Ipanema. Atual membro do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, responsável por inspeções nas unidades prisionais. 125. Aliás, nas conversas com presos, escutam-se frases que improvisam sobre esse mesmo tema. Na primeira visita que fiz a Bangu 3, o faxina já dizia o seguinte: “Se bacana pode roubar, pobre também pode”. Num Estado em que o secretário de Esportes, Chiquinho da Manguei- 102 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1): 103-110, 2004 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO E PREVENÇÃO DO CRIME: A VISÃO ... POLICIAMENTO COMUNITÁRIO E PREVENÇÃO DO CRIME a visão dos coronéis da Polícia Militar PAULO DE MESQUITA NETO Resumo: O objetivo deste artigo é analisar a visão dos coronéis da Polícia Militar do Estado de São Paulo que participaram da direção da Comissão Estadual de Polícia Comunitária acerca do policiamento comunitário e da sua importância para a prevenção do crime. Palavras-chave: polícia; crime; São Paulo. Resumo: The aim of this article is to analyze the point of view of the colonels of the Military Police of São Paulo who participated in the State Commission on Community Policing with regard to the importance of preventive community policing. Key words: police; crime; São Paulo. O objetivo deste artigo é analisar a visão dos coronéis da Polícia Militar do Estado de São Paulo que participaram da direção da Comissão Estadual de Polícia Comunitária acerca do policiamento comunitário e da importância do policiamento comunitário para a prevenção do crime. Espera-se que a análise contribua para a compreensão do processo de implantação do policiamento comunitário e estimule o debate sobre o policiamento comunitário e a prevenção do crime no Estado de São Paulo. A literatura sobre o policiamento comunitário mostra que a liderança exercida pelos chefes de polícia é um fator fundamental para a implantação e consolidação deste tipo de policiamento. Neste sentido, analisar a visão dos coronéis da Polícia Militar que participaram da direção da Comissão Estadual de Polícia Comunitária a respeito do policiamento comunitário e da prevenção do crime pode ajudar a compreensão do processo de implantação do policiamento comunitário, incluindo as dificuldades encontradas e os resultados alcançados, e das possibilidades de consolidação deste tipo de policiamento no Estado de São Paulo. Este artigo é um esforço inicial nesta direção.1 103 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO O policiamento comunitário é uma filosofia de policiamento que ganhou força nas décadas de 70 e 80, quando as organizações policiais em diversos países da América do Norte e da Europa Ocidental começaram a promover uma série de inovações na sua estrutura e funcionamento e na forma de lidar com o problema da criminalidade. Em países diferentes, as organizações policiais promoveram experiências e inovações com características diferentes. Mas, algumas destas experiências e inovações são geralmente reconhecidas como a base de um novo modelo de polícia, orientada para um novo tipo de policiamento, mais voltado para a comunidade, que ficou conhecido como policiamento comunitário (Bayley; Skolnick, 2001; Skolnick; Bayley, 2002).2 Quatro inovações são consideradas essenciais para o desenvolvimento do policiamento comunitário (Bayley; Skolnick, 2001:224-232; Skolnick; Bayley, 2002:15-39): - organização da prevenção do crime tendo como base a comunidade; - reorientação das atividades de policiamento para enfatizar os serviços não emergenciais e para organizar e mobi- SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 - a centralização da autoridade na direção das polícias, e a falta de capacidade da direção de monitorar e avaliar o trabalho das unidades policiais e profissionais de polícia; lizar a comunidade para participar da prevenção do crime; - descentralização do comando da polícia por áreas; - as divisões e conflitos entre os policiais da direção e os da ponta da linha, entre policiais experientes e os policiais novos – e, no caso do Brasil, uma dificuldade adicional seria a divisão e conflito entre os policiais responsáveis pelo policiamento ostensivo na polícia militar e aqueles responsáveis pela investigação criminal na polícia civil; - participação de pessoas civis, não-policiais, no planejamento, execução, monitoramento e/ou avaliação das atividades de policiamento. Estudos de processos de implantação do policiamento comunitário em diversos países apontam quatro fatores cruciais para a implantação e consolidação deste tipo de policiamento (Bayley; Skolnick, 2001:233-236): - envolvimento enérgico e permanente do chefe com os valores e implicações de uma polícia voltada para a prevenção do crime; - as divisões e conflitos entre a polícia e outros setores da administração pública; - as divisões e conflitos entre grupos e classes sociais no interior da comunidade. - motivação dos profissionais de polícia por parte do chefe de polícia; Diante destas dificuldades, há sempre o risco da oposição e da resistência a experiências e inovações visando a implementação do policiamento comunitário, dentro e fora da polícia. Mas há também um risco de que o policiamento comunitário venha a ser implantado como mais uma atividade especializada, atribuída a unidades e a profissionais especializados, pouco integrados às unidades responsáveis pelo patrulhamento, atendimento a ocorrências e investigação criminal. Ou mesmo o risco de que as unidades policiais, quando passam a ter a responsabilidade de fazer o policiamento comunitário, dêem menos valor às atividades de policiamento comunitário do que às atividades tradicionais de polícia. Por exemplo, designando para estas atividades menos tempo, menos recursos e/ou profissionais menos qualificados. O papel das lideranças da polícia é, portanto, fundamental para iniciar e sustentar experiências e inovações visando à introdução do policiamento comunitário. Freqüentemente as dificuldades são apresentadas como uma explicação ou justificativa para a não implantação do policiamento comunitário ou para as limitações e deficiências no processo de implantação do policiamento comunitário. Há muitos casos em que a explicação ou justificativa é válida. Mas há também muitos casos em que a explicação ou justificativa simplesmente mascara a falta de visão, vontade e/ou capacidade de ação das lideranças da polícia. - defesa e consolidação das inovações realizadas; - apoio público, da sociedade, do governo e da mídia. Estes estudos apontam também as principais dificuldades para a implantação e consolidação do policiamento comunitário (Bayley; Skolnick, 2001:237-241; Skolnick; Bayley, 2002:71-92): - a cultura tradicional da polícia, centrada na pronta resposta diante do crime e da desordem e no uso da força para manter a lei e a ordem e garantir a segurança pública; - a expectativa ou a demanda da sociedade pela pronta resposta diante do crime e da desordem e pelo uso da força para manter a lei e a ordem e garantir a segurança pública; - o corporativismo dos policiais, expresso principalmente através das suas associações profissionais, que temem a erosão do monopólio da polícia na área da segurança pública, e conseqüentemente a redução do emprego, do salário e dos benefícios dos policiais, além daquele decorrente do crescimento da segurança privada, e também o aumento de responsabilização dos profissionais de polícia perante a sociedade; - a limitação de recursos que a polícia dispõe para se dedicar ao atendimento de ocorrências, a investigação criminal e a organização e mobilização da comunidade, especialmente se a demanda pelo atendimento de ocorrências e investigação criminal é grande (seja em virtude do número de ocorrências e crimes e/ou pela pressão do governo e da sociedade); BRASIL – SÃO PAULO - a falta de capacidade das organizações policiais de monitorar e avaliar o próprio trabalho e fazer escolhas entre tipos diferentes de policiamento, levando em consideração sua eficácia, eficiência e legitimidade; No Brasil, as organizações policiais começaram a promover experiências e inovações visando transformar sua estrutura e funcionamento, bem como sua relação com a 104 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO E PREVENÇÃO DO CRIME: A VISÃO ... comando-geral da Polícia, com o objetivo de aperfeiçoar e intensificar o processo de implantação do policiamento comunitário no Estado. Ao lado das experiências locais e de outros estados brasileiros, as experiências de policiamento em outros países, particularmente nos Estados Unidos, no Canadá e no Japão foram analisadas e serviram como referência importante para os oficiais da Polícia Militar e para os membros da Comissão Estadual de Polícia Comunitária no processo de implantação do policiamento comunitário em São Paulo a partir de 1997.3 Os coronéis que participam, ou participaram no passado, da direção da Comissão Estadual de Polícia Comunitária, são também comandantes de área e têm sob seu comando unidades operacionais da Polícia Militar. Estão, portanto, em uma posição privilegiada para promover a implantação do policiamento comunitário no Estado, influenciando a natureza das experiências e inovações promovidas pela Polícia Militar nesta área. Além disso, devido à sua experiência à frente da Comissão Estadual, estão em uma posição privilegiada para conhecer as possibilidades e as dificuldades para implantação deste tipo de policiamento, bem como os resultados alcançados pela Polícia Militar através da implantação deste tipo de policiamento. sociedade durante a transição para a democracia, particularmente após a eleição direta dos governadores de estado em 1982. Em São Paulo, em 1985, durante o governo Franco Montoro, o governo do Estado começou a criar conselhos comunitários de segurança, existentes até hoje, que se reúnem regularmente e contam com a participação do delegado responsável pela Polícia Civil, do oficial responsável pela Polícia Militar, e representantes da comunidade. No Rio de Janeiro, as idéias do policiamento comunitário começaram a ser introduzidas na polícia militar pelo Cel. PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira, comandantegeral da Polícia Militar em 1983-84 e 1991-94, durante o governo Leonel Brizola. Neste período, a Polícia Militar do Rio de Janeiro produziu um caderno sobre o policiamento comunitário em 1993 (PMRJ 1993) e traduziu para o português o livro Policiamento Comunitário: Como Começar (Trojanowicz; Bucqueroux, 1994). Em 1993-94, a Polícia Militar, em parceria com a organização da sociedade civil Viva Rio, promoveu uma experiência de policiamento comunitário em Copacabana (Muniz et al., 1997). No Estado de São Paulo, desde o início da década de 90, a Polícia Militar começou a promover iniciativas locais de mudanças organizacionais que apontavam na direção do policiamento comunitário, sendo freqüentemente citadas as experiências de Ribeirão Preto e Bauru. Mediante um conselho geral da comunidade que funciona junto ao comando-geral, a Polícia Militar chegou a elaborar um projeto para implantação do policiamento comunitário em 1993 (PMSP, 1993). Em setembro de 1997, na seqüência do escândalo provocado por um caso de corrupção e violência policial na Favela Naval em Diadema, município da Região Metropolitana de São Paulo, e da eclosão de greves de policiais militares e civis em diversos estados do país, a Polícia Militar, sob a liderança do Cel. PM Carlos Alberto de Camargo, adotou o policiamento comunitário como filosofia e estratégia organizacional e criou, junto ao comando-geral, uma Comissão de Assessoramento para Implantação do Policiamento Comunitário, dirigida por coronéis da Polícia Militar e integrada por representantes de unidades da Polícia Militar e entidades da sociedade civil (Mesquita Neto, 1999; Mesquita Neto; Affonso, 1998). No ano 2000, a Polícia Militar reestruturou esta comissão, que passou a chamar-se Comissão Estadual de Polícia Comunitária, e criou o Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, também vinculado ao METODOLOGIA As fontes de dados para ao artigo foram as respostas de um grupo de sete coronéis a um questionário de 12 perguntas, aberto, preparado pelo autor. Foram inicialmente escolhidos para responder o questionário 14 coronéis, incluindo os 13 coronéis que já participaram ou ainda participam da direção da Comissão Estadual de Polícia Comunitária, e um coronel, recentemente promovido a este posto, que participou intensamente das atividades da Comissão Estadual e do Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar. O Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos auxiliou o levantamento de informações fornecendo os telefones de contato de 12 dos 13 coronéis que já participaram ou ainda participam da direção da Comissão Estadual de Polícia Comunitária. Dos 14 coronéis procurados pelo autor, nove já estavam na reserva, um estava passando da ativa para a reserva e quatro ainda estavam na ativa. Dez dos 14 coronéis foram efetivamente contatados e concordaram em responder o questionário. Três coronéis 105 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 é superior ao número de ocorrências dos crimes praticados com violência mencionados acima, atingindo, portanto, um número maior de pessoas, foi citado como uma das principais fontes de insegurança por apenas um dos sete coronéis. Questionados sobre as causas destes crimes, os coronéis apontam, em primeiro lugar, problemas econômicos, sociais, culturais, particularmente deficit na área da educação e na área do emprego e renda, que por sua vez são associados à ausência ou à fragilidade de políticas públicas nestas áreas. Dois coronéis apontam problemas de desestruturação familiar e, na esfera das atitudes e comportamentos individuais, o egoísmo e o consumismo, percebidos como atitudes e comportamentos estimulados pela mídia e associados à fragilização das leis e normas que regulam a vida em sociedade. Os coronéis apontam também a impunidade, associada a problemas na aplicação da lei em decorrência de falhas na legislação e de deficiências nos sistemas de segurança pública e justiça criminal. Quatro coronéis fazem referências explícitas a problemas relacionados à atuação da polícia: um refere-se ao distanciamento entre a Polícia e a comunidade; outro à subnotificação de crimes; outro ao desaparelhamento da polícia; e outro ao crescimento da corrupção nas organizações dos sistemas de segurança pública e justiça criminal, associando este problema em parte ao crescimento do crime organizado e em parte a deficiências nos sistemas de controle interno e externo destas organizações. Dois coronéis, atentos aos fatores situacionais que aumentam o risco de mortes violentas, apontam a disseminação das drogas e do álcool e das armas de fogo, associados ao crescimento do crime organizado, particularmente do tráfico de drogas, como fatores importantes para o aumento da criminalidade e da insegurança da população. Um coronel aponta a procura de recursos para compra de drogas como um fator importante para explicar o aumento de roubos e furtos, e a insegurança dos criminosos na prática de roubos e furtos, principalmente diante de uma reação da vítima, como fator responsável pela ocorrência de mortes violentas, registradas como homicídios ou latrocínios. Um coronel aponta a falta de integração entre o governo federal, os governos estaduais e os governos municipais, e também a demagogia ou ideologia, na sociedade e no governo, como obstáculos ao desenvolvimento de políticas públicas para redução da criminalidade e melhoria da segurança pública. foram procurados, mas não retornaram ligações telefônicas e/ou não responderam os e-mails. O autor não pôde contatar, porque não teve acesso ao telefone ou e-mail, de um dos coronéis. O autor enviou o questionário por escrito aos dez coronéis contatados, incluindo coronéis que atuavam na cidade de São Paulo e em cidades da Região Metropolitana de São Paulo e do interior do Estado. Um deles, após receber o questionário, disse não dispor das informações necessárias para respondê-lo. Dois outros não enviaram as respostas. Sete coronéis enviaram as respostas por escrito ao autor. A análise apresentada a seguir, portanto, reflete a visão de apenas um grupo de coronéis, não a visão do conjunto dos coronéis da Polícia Militar. Mas este é um grupo de coronéis que estiveram ou ainda estão diretamente envolvidos no processo de implantação do policiamento comunitário e têm conhecimento direto dos sucessos e fracassos, possibilidades e limites do policiamento comunitário no Estado. O questionário e as respostas apresentadas pelos coronéis focalizaram os seguintes tópicos: - os crimes que mais contribuem para a insegurança da população e suas causas; - as ações para prevenção dos crimes relacionados; - a eficácia do policiamento comunitário para prevenção dos crimes relacionados; - a implantação e os resultados do policiamento comunitário em São Paulo; - a consolidação e aperfeiçoamento do policiamento comunitário em São Paulo. CRIME E INSEGURANÇA Na visão dos sete coronéis da Polícia Militar que responderam o questionário, os crimes que mais contribuem para a insegurança da população no Estado de São Paulo são os crimes violentos, que atingem ou ameaçam atingir a vida e a integridade física das pessoas. Os crimes mais citados são o homicídio e o roubo, havendo referências explícitas ao roubo praticado com arma de fogo e ao roubo seguido de morte (latrocínio). Também são mencionados crimes cuja prática freqüentemente envolve grupos organizados, como o tráfico de drogas, contrabando, receptação, e prostituição infanto-juvenil. O furto, crime praticado sem violência, mas cujo número de ocorrências registradas pela Polícia no Estado 106 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO E PREVENÇÃO DO CRIME: A VISÃO ... INTEGRAÇÃO DA POLÍCIA COM A COMUNIDADE PREVENÇÃO DO CRIME Para a prevenção dos crimes mencionados acima, os coronéis enfatizam a importância do fortalecimento das políticas públicas nas áreas econômica, social e cultural, particularmente na área da educação e na geração de emprego e renda, e também da redução da impunidade através de mudanças na legislação e do aperfeiçoamento da atuação das organizações dos sistemas de segurança pública e justiça criminal. Um coronel enfatiza a importância do desenvolvimento de políticas econômicas, sociais e culturais direcionadas a crianças, adolescentes e jovens como medida fundamental para evitar o recrutamento destes grupos pelo grupo crime organizado. Um coronel enfatiza a importância de políticas penitenciárias capazes de recuperar e promover a reinserção social dos criminosos. Dois coronéis fazem referência explícita ao policiamento comunitário, em resposta à pergunta sobre o que poderia ser feito para a prevenção dos crimes que geram insegurança da população no Estado de São Paulo. Um coronel enfatiza a importância de estudos e análises visando identificar a natureza e as causas específicas da incidência de crimes em cada local, bairro ou cidade, a fim de que seja possível identificar a melhor estratégia de ação policial para cada caso. Na visão do conjunto dos coronéis, deve haver maior integração das ações governamentais entre a União, os estados e os municípios, tanto na área das políticas econômicas, sociais e culturais quanto na área das políticas de segurança pública e das políticas criminais e penitenciárias. Um coronel enfatiza a importância da constituição de forças-tarefas para prevenção de crimes, a partir do município, com a participação de organizações policiais federais, estaduais e municipais, e acompanhamento de lideranças comunitárias. Outro coronel destaca a importância da integração das ações de organizações policiais, outras organizações governamentais e organizações da sociedade num mesmo Estado, bem como de intercâmbio de experiências entre organizações policiais em estados diferentes. Um coronel faz referência à necessidade de valorização dos profissionais de polícia e outro faz referência à necessidade de aperfeiçoamento da formação e qualificação profissional dos policiais e da gestão das organizações policiais, visando diminuir a corrupção e a violência na polícia, aumentar a sua eficácia e eficiência e principalmente a sua legitimidade perante a sociedade. Na visão dos coronéis, o policiamento é uma das atividades necessárias para a prevenção criminal, mas, isoladamente, tem efeitos limitados sobre a situação da segurança pública no Estado. Apesar destas limitações, o policiamento comunitário é considerado um tipo de policiamento capaz de contribuir para a melhoria da segurança pública, principalmente quando promover a integração de esforços da polícia e da comunidade no desenvolvimento de programas de prevenção do crime e gestão local da segurança pública. As razões pelas quais o policiamento comunitário é considerado eficaz na prevenção do crime são variadas na visão dos coronéis. Primeiro, o policiamento comunitário é um tipo de policiamento voltado para a prevenção criminal, e não apenas para o atendimento de ocorrências e investigação criminal. Segundo, o policiamento comunitário promove a integração dos esforços da polícia e da comunidade na tentativa de eliminar as causas da violência. Terceiro, o policiamento comunitário integra a polícia e a comunidade na definição de prioridades em relação à prevenção criminal e permite a adequação da atuação da polícia às necessidades da comunidade. Quarto, o policiamento comunitário, pela aproximação entre a polícia e a comunidade, é um tipo de policiamento que permite a melhor administração e resolução de conflitos e problemas na sua origem. Quinto, o policiamento comunitário, também pela aproximação entre a polícia e a comunidade, é um tipo de policiamento que a aumenta a segurança e a motivação dos policiais e dos membros da comunidade no enfretamento da criminalidade. Os coronéis apontam a redução da criminalidade e também o aumento da confiança da comunidade na polícia como as principais evidências da eficácia do policiamento comunitário, e acreditam que a efetiva implantação do policiamento comunitário contribui para a prevenção do crime e o aumento da sensação de segurança da população. Fazem referência a experiências internacionais, particularmente nos Estados Unidos, Canadá, Inglaterra e Japão, para mostrar que a efetiva implantação do policiamento comunitário contribui para a redução da criminalidade. Em relação a experiências no Brasil, os coronéis mencionam avanços e retrocessos na tentativa de implantação do policiamento comunitário, mas apontam como exemplo de experiência bem-sucedida o policiamento comunitário implantado em algumas regiões da cidade de São 107 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 ce, mais do que uma nova filosofia e estratégia organizacional da Polícia Militar. Na visão dos coronéis, o policiamento comunitário pode ser considerado implantado no Estado, mas precisa de ajustes e aperfeiçoamentos e ainda não está consolidado. Os coronéis enfatizam a importância da difusão de informações sobre a filosofia de policiamento comunitário na Polícia Militar através de normas internas e cursos de formação e aperfeiçoamento profissional. Enfatizam também o estabelecimento de bases de polícia comunitária, e a formação de parcerias entre a Polícia Militar e a comunidade para a melhoria da segurança pública em áreas de maior incidência de crimes. Por outro lado, alguns coronéis registram dúvidas sobre o enraizamento dos princípios de polícia comunitária. Na opinião de um coronel, o modelo tradicional de policiamento ainda se encontra fortemente arraigado na prática policial. Outro coronel diz que o modelo de tradicional de policiamento muitas vezes se mantém sob a roupagem do policiamento comunitário. Dois coronéis dizem que o policiamento comunitário ainda é muito dependente das iniciativas individuais de profissionais de polícia. Os coronéis apontam algumas dificuldades para a implantação e consolidação do policiamento comunitário. Estas dificuldades incluem a falta de apoio por parte de setores do governo, da sociedade e mesmo da polícia, muitas vezes atribuído ao desconhecimento das características do policiamento comunitário, e especialmente à idéia de que o policiamento comunitário implica o favorecimento ou tratamento especial dos setores da comunidade que colaboram com a polícia e/ou de que o policiamento comunitário reduz a capacidade de ação repressiva da polícia. Incluem também a resistência de oficiais e/ou praças da Polícia Militar, e também dos policiais civis, decorrentes da cultura tradicional da polícia, e da crença de que o policiamento comunitário é um fenômeno passageiro. Estes fatores contribuiriam para a insuficiência dos recursos humanos e materiais direcionados para o policiamento comunitário. Os coronéis apontam ainda dificuldades de gestão, incluindo planejamento, execução, monitoramento e avaliação do processo de implantação do policiamento comunitário, que deixam o processo de implantação, em grande parte, na dependência das idéias e interesses dos responsáveis por cada unidade policial e, assim, aumentam o risco de desvios na implantação deste tipo de policiamento. Um problema específico nesta área, citado por dois coronéis, é a rotatividade dos policiais e a difi- Paulo (Jardim Ângela, Belém, Centro, Brás, Santana, Brooklin, Higienópolis, Favela Pantanal e Favela Alba), Santo André (Sacadura Cabral), Ribeirão Preto (Oeste), Bauru, Presidente Prudente, Andradina, Araraquara, São José dos Campos, Jundiaí e Santos (Campo Grande). IMPLANTAÇÃO E RESULTADOS Em relação à adoção do policiamento comunitário como filosofia e estratégia organizacional pela Polícia Militar em 1997, os coronéis fazem referência à influência de três fatores, que podem ser considerados complementares. O primeiro diz respeito à busca da excelência por parte da Polícia Militar, a partir da incorporação de lições de experiências locais e de experiências internacionais de policiamento comunitário. Outro exemplo desta busca da excelência, paralelo e complementar à adoção do policiamento comunitário, seria a adoção do programa da qualidade pela Polícia Militar. O segundo diz respeito à busca de uma nova filosofia e estratégia organizacional por parte da Polícia Militar, mais centrada em ações de natureza preventiva, que valorizasse o policiamento ostensivo. Esta busca aconteceria após o fracasso de um projeto denominado “rádio patrulhamento padrão”, devido a não participação da comunidade no projeto e à pressa em desenvolvê-lo por razões políticas, e, especialmente, após o escândalo e a cobrança de mudanças na estrutura e no funcionamento da polícia na seqüência da denúncia de um caso de corrupção e violência policial na Favela Naval, em Diadema, cidade da Região Metropolitana de São Paulo. Um terceiro fator mencionado pelos coronéis diz respeito ao processo de organização e mobilização da sociedade e à busca pela Polícia Militar de mudanças organizacionais e operacionais, particularmente no seu relacionamento com a sociedade, visando dar respostas a novas expectativas da sociedade e integrar esforços da polícia e da sociedade na direção de objetivos comuns. Há, entretanto, visões diferentes sobre a natureza do policiamento comunitário. Na visão de um dos coronéis, o policiamento comunitário seria um tipo de policiamento que reforça idéias e práticas que sempre existiram na polícia, através de uma maior aproximação entre a polícia e a comunidade. Na opinião de outro coronel, entretanto, o policiamento comunitário seria uma solução emergencial, diante da situação de abandono de muitas comunidades, até que seja possível a implementação de políticas econômicas, sociais e culturais de maior alcan- 108 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO E PREVENÇÃO DO CRIME: A VISÃO ... humanos e materiais destinados ao policiamento comunitário, e no monitoramento e avaliação dos resultados das experiências de policiamento comunitário. Um coronel enfatizou a importância do fortalecimento do papel do comandante de companhia como gestor local da segurança pública. Nesta visão, os comandantes de companhia seriam responsáveis pela resolução dos problemas e melhoria da segurança pública, a partir da adequada utilização dos recursos policiais e comunitários disponíveis na área, e os resultados obtidos seriam constantemente monitorados e avaliados pelo comando da polícia. Outro fator é o engajamento efetivo da polícia e da comunidade no policiamento comunitário, na discussão e desenvolvimento de práticas de policiamento comunitário e programas de prevenção do crime e da violência. Neste sentido, foi também ressaltada a importância da sensibilização da mídia e de lideranças da polícia e da comunidade, e de campanhas para difusão de informação sobre as características do policiamento comunitário e divulgação de experiências bem-sucedidas de policiamento comunitário. Um coronel mencionou a necessidade de implantação de bases comunitárias em todo o Estado, ressaltando, entretanto, que a implantação não deve imobilizar os policiais, uma vez que os policiais devem se aproximar da comunidade para desenvolver projetos voltados para a prevenção do crime. Um terceiro fator é um engajamento do governo estadual, do governo federal e dos governos municipais, incluindo um maior envolvimento na implantação da polícia comunitária da polícia civil, polícia técnico-científica e outras agências do governo estadual, e parcerias com as guardas municipais. culdade de fixar os policiais em uma função ou área, em todos os níveis da organização. Outro problema é a pressa na implantação do policiamento comunitário, devido a razões políticas, sendo que, na visão de quase todos, a implantação do policiamento comunitário é um processo lento e de longo prazo. Outra dificuldade mencionada ainda é a diversidade de situações locais e as particularidades de cada comunidade, que exigem estilos diferentes e estratégias diferentes de implantação do policiamento comunitário. Na esfera local, uma dificuldade seria a adequada compreensão das necessidades da comunidade em matéria de segurança pública, por parte da polícia e da comunidade, a partir da troca de informações, do conhecimento dos fatos, para definição consensual, não unilateral, dos procedimentos a serem adotados pela polícia e pela comunidade para prevenção do crime. Apesar destas dificuldades, os coronéis consideram bem-sucedido o processo de implantação do policiamento comunitário no Estado e apontam, como principais resultados da implantação deste tipo de policiamento, a aproximação entre a Polícia Militar e a comunidade e a formação de parcerias entre as mesmas para o desenvolvimento de programas de prevenção do crime. Os coronéis apontam também a redução da criminalidade e o aumento da sensação de segurança da população nos locais em que o policiamento comunitário foi implantado como um resultado deste tipo de policiamento. Um coronel chegou a relacionar a implantação do policiamento comunitário à estabilização e até redução das taxas de diversos crimes no Estado a partir do ano 2000. Ao mesmo tempo, um coronel observa que, nos locais onde o policiamento comunitário é implantado, a polícia passa a ser mais procurada pela população e há um aumento do número de registros de ocorrências de alguns crimes que antes deixavam de ser registrados. CONCLUSÃO O objetivo deste artigo é principalmente apresentar a visão de um grupo de coronéis da Polícia Militar sobre o policiamento comunitário e a prevenção do crime no Estado de São Paulo. O artigo não teve por objetivo explicar ou interpretar, e muito menos comentar, criticar ou elogiar, a visão dos coronéis. Mas pretendeu estabelecer relações entre a visão dos coronéis e as idéias presentes na literatura sobre o policiamento comunitário, e contribuir para a compreensão do processo de implantação deste tipo de policiamento no Estado de São Paulo. Esta breve apresentação da visão dos coronéis mostra a complexidade do processo de implantação e consolidação do policiamento comunitário, bem como a diversida- CONSOLIDAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO Para os coronéis que responderam o questionário, a consolidação e o aperfeiçoamento do policiamento comunitário constituem objetivo desejável, mas dependente de uma série de fatores, alguns deles dentro e outros fora do alcance da Polícia Militar. Um fator é a ação constante e determinada das lideranças da polícia no fortalecimento do policiamento comunitário, particularmente na formação e aperfeiçoamento profissional dos policiais, na ampliação dos recursos 109 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 cipam ou participaram da direção da Comissão Estadual de Polícia Comunitária, que foram contatados, mas por razões diversas não puderam responder o questionário dentro do prazo solicitado. de de pontos de vistas existente na Polícia Militar em relação a este processo. Mostra também que, na visão dos coronéis, apresentada no artigo, o policiamento comunitário foi implantado no Estado de São Paulo devido ao empenho de lideranças e grupos situados no interior da Polícia Militar, com apoio de organizações e grupos da sociedade civil, mas sem muito apoio da Polícia Civil e de outras organizações do governo estadual, das prefeituras municipais e do governo federal. De acordo com esta visão, o maior envolvimento do governo estadual e das prefeituras municipais, com apoio do governo federal, é percebido como fator importante para a consolidação e o aperfeiçoamento do policiamento comunitário e a prevenção do crime no Estado. Entretanto, na visão dos coronéis, as dificuldades na implantação do policiamento comunitário derivam não apenas de fatores externos, mas também de fatores internos à Polícia Militar, que estão freqüentemente relacionados aos externos, sendo que muitas dificuldades apontadas pelos coronéis coincidem com as dificuldades apontadas pela literatura sobre o policiamento comunitário. Entre as dificuldades de natureza interna à polícia citadas pelos coronéis, chama atenção a dificuldade de gestão da organização, particularmente para planejar, implementar, monitorar e avaliar uma mudança organizacional, que implica uma certo grau de descentralização do comando, com a participação de policiais de todos os setores da organização e lideranças da comunidade. Neste sentido, parece importante procurar compreender as razões pelas quais a Polícia Militar implementa de forma paralela e quase segregada os processos de implantação do policiamento comunitário e da gestão pela qualidade, apresentados como exemplo da busca de excelência por um dos coronéis, e, eventualmente, verificar a possibilidade de integrar os dois processos em benefício do aperfeiçoamento da atuação da polícia na prevenção do crime e da melhoria da segurança pública. 2. Um estilo de policiamento comunitário centrado no estabelecimento de postos de polícia denominados Koban foi implantado no Japão após a 2a Guerra Mundial, resultado da combinação de um modelo tradicional de polícia desenvolvido no Japão no século XIX e ideais democráticos norte-americanos (Bayley; Skolnick, 2002:52). Entretanto, foi apenas nas décadas de 70 e 80, com o desenvolvimento de experiências de policiamento na América do Norte e Europa Ocidental que esse tipo de policiamento tornou-se mais conhecido internacionalmente. 3. O Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo e o Centro de Pesquisa e Educação em Direitos Humanos da Universidade Ottawa desenvolveram um programa de intercâmbio internacional através do qual policiais civis e militares e líderes comunitários paulistas realizaram visitas ao Canadá e policiais e líderes comunitários canadenses realizaram visitas ao Brasil, para trocar informações e experiências na área do policiamento comunitário e do controle externo da polícia. A Polícia Militar do Estado de São Paulo desenvolveu um programa de intercâmbio com a Polícia Nacional do Japão, através do qual policiais japoneses realizam visitas ao Brasil e policiais militares brasileiros realizam visitas ao Japão para trocar informações e experiências na área do policiamento comunitário. A experiência dos Estados Unidos ficou conhecida principalmente através do livro Policiamento Comunitário: Como Começar (Trojanowicz; Bucqueroux, 1994), traduzido para o português pela Polícia Militar do Rio de Janeiro e reeditado pela Polícia Militar de São Paulo em 1999. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BAYLEY, D.H.; SKOLNICK, J.H. Nova Polícia: inovações nas polícias de seis cidades norte-americanas. Tradução de Geraldo Gerson de Souza. São Paulo: Editora da USP, 2001. MESQUITA NETO, P. de. Policiamento Comunitário: a experiência em São Paulo. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, ano 7, n.25, p.281-292, jan./mar. 1999. MESQUITA NETO, P. de.; AFFONSO, B. Policiamento Comunitário: a experiência em São Paulo. São Paulo: Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, 1998. Manuscrito. MUNIZ, J. et al. Resistências e dificuldades de um programa de policiamento comunitário. Tempo Social, São Paulo, Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo, v.9, n.1, p. 197-213, maio 1997. PMRJ. Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cadernos de Polícia – Policiamento Comunitário. Rio de Janeiro: PMRJ, 1993. PMSP. Polícia Militar do Estado de São Paulo. Projeto Polícia Comunitária: implantação de modelo e ação educativa. São Paulo: PMSP, Conselho Geral da Comunidade, 1993. SKOLNICK, J.H.; BAYLEY, D.H. Policiamento Comunitário. Tradução de Ana Luísa Amêndola Pinheiro. São Paulo: Editora da USP, 2002. NOTAS TROJANOWICZ, R.; BUCQUEROUX, B. Policiamento Comunitário: como começar. Tradução Mina Seinfeld de Carakushansky. Rio de Janeiro: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, 1994. Reeditado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, 1999. 1. O autor agradece a colaboração do Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dos sete coronéis que contribuíram para a realização deste estudo, respondendo a perguntas de um questionário sobre policiamento comunitário e prevenção do crime: Cel. Res. PM Carlos Adelmar Ferreira, Cel. Res. PM Cid Monteiro de Barros, Cel. Res. PM Luis Francisco Coscione, Cel. Res. PM Rui César Melo, Cel. PM Noel Miranda de Castro, Cel. PM Renato Penteado Perrenoud e Cel. PM Rubens Casado. O autor agradece também a atenção dos outros coronéis que parti- PAULO DE MESQUITA NETO: Pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, Secretário-Executivo do Instituto São Paulo Contra a Violência ([email protected]). 110 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1): 111-118, 2004 OFÍCIO DE POLÍCIA, VIOLÊNCIA POLICIAL E LUTA POR CIDADANIA EM MATO GROSSO OFÍCIO DE POLÍCIA, VIOLÊNCIA POLICIAL E LUTA POR CIDADANIA EM MATO GROSSO NALDSON RAMOS DA COSTA Resumo: O ofício de polícia em Mato Grosso tem sido marcado pela violência policial nas práticas de controle social. Isso vem fomentando a luta por cidadania e o respeito ao Estado Democrático de Direito. O artigo trabalha ainda com idéia de que a universidade tem um papel importante na formação e construção de uma polícia cidadã. Palavras-chave: violência policial; controle social; cidadania. Abstract: The police force in Mato Grosso State is considered violent in the manner in which it executes social control. This has fueled the struggle for civil rights and for a respect for democratic rule of law. The article further explores the idea that the university has an important role to play in the formation and construction of the police-citizen. Key words: police violence; social control; citizen rights. A problemática da violência e da criminalidade na sociedade mato-grossense nestas duas últimas décadas tomou proporções que vêm preocupando as autoridades e gerando a insegurança entre a população. Assim como no Brasil, a violência encontra-se difusa por todas as redes de sociabilidade e poder. Nas redes de sociabilidade mato-grossense é comum o emprego da violência como forma de resolver os conflitos entre as relações interpessoais e nas que contrapõem os interesses das elites e das não-elites. Ela está presente inclusive nas instituições encarregadas de combater a violência e de promover a justiça. Os órgãos de segurança, representados pelas polícias Civil e Militar, aparecem constantemente envolvidos em violência policial cometida principalmente contra as populações segregadas e suspeitas de algum crime. O entendimento da origem da violência policial e da criminalidade em Mato Grosso passa pela tese desenvolvida por O’Donnell (1988), segundo a qual essa violência tem suas raízes num passado marcado pelo “autoritarismo socialmente implantado”. Para Pinheiro (1997:47), as práticas autoritárias seriam ainda resultado direto da continuidade e de uma longa tradição de autoritarismo das elites contra as não-elites que, por sua vez, são reproduzidas entre os mais pobres. Essas práticas autoritárias e violentas são empregadas também pelos órgãos encarregados de fazer a segurança e promover a justiça em nosso país. Pinheiro reforça sua tese dizendo que essa violência é “endêmica” e faz parte, desde o Brasil tradicional, da estrutura social e política brasileira. Ela continua presente nessas estruturas sociais e de poder mesmo depois do período republicano e pós-redemocratização do país em 1988. O maior dilema das autoridades brasileiras tem sido a dificuldade de mantê-la sob o controle dos governos, num país tão marcado por desigualdades e onde as leis são constantemente desrespeitadas pelas elites e até mesmo pelas autoridades. Ainda segundo Pinheiro (1997), há no Brasil um enorme gap entre o que está escrito na lei e a realidade brutal da aplicação da mesma. Na visão de Skolnick (1966), no que se refere à violência policial, no entanto, a experiência policial e as suas práticas girariam em torno da combinação de perigo e autoridade. É o perigo que vai pôr em risco o emprego da autoridade. Desta forma a adesão do policial às normas legais variaria de acordo com o perigo a que é exposto. Assim, o policial pode empregar o uso da força ilegal de 111 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 las mediante uma política de colonização oficial e particular (Tavares dos Santos, 1997a), que deu origem a uma urbanização acelerada e desordenada, ao lado do crescimento dos problemas sociais e da criminalidade, tanto no campo como nas cidades. Mas é partir da década de 90 que emergem os conflitos que resultarão no aumento da exclusão social, da violência e da criminalidade. Os conflitos, nesse novo espaço de sociabilidade, ao invés de caminharem em direção ao desenvolvimento integrado e ao “processo civilizatório” (Elias, 1999), como era de se esperar, tiveram uma direção bem diversa. A violência logo tornou-se realidade nas periferias das cidades e entre as redes de poder. Em virtude dos conflitos decorrentes das redes de sociabilidade e poder e do aumento da criminalidade, são muito comuns em Mato Grosso, nos dias atuais, as práticas de controle social ou de solução dos conflitos com base no uso ilegítimo da força policial ou de crimes de pistolagem e violência privada. Essas práticas encontramse fora do controle do “monopólio legítimo da violência” (Weber, 1991), fazendo de Cuiabá uma das cidades mais violentas.1 O aumento da violência policial,2 por sua vez, vem atentando contra os direitos humanos e o Estado de Direito. Em síntese, esse é o quadro da criminalidade e da violência que vem se agravando no Estado de Mato Grosso (Tabela 1), nos últimos anos, a ponto de fazer de Cuiabá a 3a capital mais violenta do país, sendo ainda a campeã no aumento em número de homicídios contra os jovens, conforme pesquisa da Unesco sobre violência nas capitais brasileiras (Unesco, 2000) divulgada em 2000.3 acordo com o perigo a que ele se sente submetido, ou quando a sua autoridade é questionada ou desrespeitada. Contra os cidadãos oriundos das camadas populares, de onde vem a maioria dos delinqüentes, o policial acaba agindo como mais rigor ou com excesso de poder e arbitrariedade, porque os julgam, com base em critérios subjetivos e baseados na condição de classe ou de cor, como criminosos em potencial que colocariam em risco não só a ordem social, como a sua própria vida. Já no relacionamento com as elites, ele tende a ser mais civilizado, porque teoricamente essas pessoas não oferecem nenhum risco à sua segurança, exceto quando ele não reconhece o prestígio e o poder dessa pessoa como membro de um grupo ou de uma classe social considerada privilegiada. Por essas razões é que Caldeira (2000) afirma que existe um hiato entre a legalidade formal e a cidadania. Essa cisão entre democracia formal e práticas de controle social deu origem ao que ela denomina de “democracia disjuntiva”. Essa disjunção reflete-se no descompasso entre cidadania política e cidadania civil. A tradição de uma cultura autoritária, violenta, enraizada como costumeira, somada ao gap e ao descompasso entre a lei e a cidadania civil, faz com que a democracia não se efetive para a maioria da população, visto que ela não tem razão de não terem acesso aos instrumentos legais de defesa dos seus direitos, configurando-se naquilo que Tavares dos Santos (1993) denominou de “cidadania dilacerada”. Em Mato Grosso, o ofício de Polícia está fortemente associado a esse passado autoritário, marcado pelo uso ilegítimo da força para conter o aumento da criminalidade. As políticas de segurança pública no Estado das duas últimas décadas vêm encontrando dificuldades em arbitrar os conflitos e combater a criminalidade, respeitando o monopólio legítimo da violência e os direitos dos cidadãos. As formas e as práticas de controle social têm resultado em violência policial e no desrespeito aos direitos humanos. Essas são as premissas das quais partimos para situar o ofício de polícia e a violência em Mato Grosso. A prática de controle social baseada numa cultura autoritária e no uso ilegítimo da força (excesso de poder) vem comprometendo o Estado Democrático e atentando contra os direitos humanos. Nesse contexto, trabalho com a hipótese de que as universidades e as academias têm um papel de destaque na formação de uma polícia que atue de acordo com as normas e preceitos democráticos. A violência e a criminalidade foram aceleradas em Mato Grosso, em particular na capital Cuiabá, devido ao processo de ocupação e expansão das suas fronteiras agríco- TABELA 1 Ocorrências Policiais Mato Grosso – 1997-2000 Violência contra a Pessoa 1997 1998 1999 (1) 2000 (2) Agressões 2.269 2.378 1.603 - Tentativas de Homicídios 1.277 1.400 306 - 369 473 319 180 Homicídios Fonte: Secretaria de Segurança Pública – Polícia Militar; IML-MT. (1) Dados do 1o semestre. (2) Dados do 1o semestre. Homicídios na imprensa de Mato Grosso. A violência policial encontra-se presente em todas as corporações policiais brasileiras. As possibilidades de controle e sua diminuição estão relacionadas à realização de reforço dos sistemas de accountability4 (Chavigny,1995). Enquanto os policiais não forem responsabilizados e punidos por atitudes ilegais e extralegais, a violência e os abusos 112 OFÍCIO DE POLÍCIA, VIOLÊNCIA POLICIAL E LUTA POR CIDADANIA EM MATO GROSSO ção de mortos por habitantes atingiu a faixa de 51 para 100 mil/habitantes (Viana, 2000:26). O modelo de polícia e de controle social em Mato Grosso encontra-se ainda associado ao militarismo e ao autoritarismo, tendo como missão a idéia de que existe “um inimigo” da sociedade e do Estado. Para ser eficientes na repressão, alguns policiais acham que têm de combater o criminoso a todo custo e com todos os meios. Com isso, acabam identificando o delito (crime) ao criminoso, o que justifica o uso da força física. Esse “inimigo” é visto como uma ameaça à segurança do Estado e à ordem social. Chavigny (2000:65) afirma que o papel da polícia na América Latina foi definido erroneamente, pois “muitos políticos de forma impensada aceitam um modelo semimilitar no qual o papel da polícia é ‘combater’ o inimigo ‘crime’, incorporado à pessoa do criminoso”. Esta definição do papel da polícia é que tem gerado uma interpretação equivocada da missão do policial em garantir segurança para si e para sociedade. É com base nesse modelo de polícia que vários governos vêm planejando suas políticas de segurança e ditando as práticas de controle social baseadas no aumento da repressão ao crime de forma violenta. Esse modelo é responsável, em grande medida, pelo desvio de conduta, pela violência policial e pela não efetivação do Estado de Direito no Brasil. O modelo semimilitar veicula que, para ser “eficiente” em sua missão de controlar a população e de “combater o inimigo”, é preciso fazer uso constante da força ilegítima para imobilizar os oponentes da lei. Outra prática que tem extrapolado os limites legais do uso da força é a representada pela utilização indiscriminada da arma de fogo, a exemplo do que ocorre no Rio de Janeiro, onde é grande o número de mortos e feridos em confronto com a polícia (Cano, 1997). Em algumas Academias de Polícia, ainda permanece nos currículos a idéia do “policial guerreiro” e da existência de um “inimigo da sociedade” que precisa ser derrotado a todo custo, a fim de resguardar os nossos valores e preservar a vida e a propriedade. Essa cultura acaba por reforçar a violência no ofício de polícia, conforme demonstra o trabalho desenvolvido por Albuquerque (1999). Nesse trabalho, o autor demonstra a relação estreita entre o currículo existente na Academia de Polícia associada com essa imagem guerreira, militar, em que se celebra um tempo no qual a polícia tinha prestígio, o monopólio da força bruta, e era por isto legitimada. Em Mato Grosso, até o final da década de 90, era muito comum os instrutores da Academia e do Centro de Formação Profissional – Cefap empregarem técnicas e táticas militares que valorizavam tendem a permanecer como uma prática usual e comum do ofício de polícia. A impunidade tem sido considerada a principal motivadora do emprego indiscriminado da força, como se o uso ilegítimo da força fosse considerado inerente à atividade policial. A falta de controle da violência, difusa e policial, vem revelando a fragilidade das políticas de formação e controle do ofício de polícia. Por isso, as fronteiras entre o legal e o ilegal são instáveis. Como os abusos policiais são cometidos, na maioria das vezes, impunemente, não só a polícia é temida, mas também os sistemas de justiça criminais são deslegitimados e não percebidos como recurso confiável na busca dos meios legais de solução dos conflitos (Caldeira, 2000:155). Os desvios no ofício de polícia, em Mato Grosso, não diferem muito dos padrões praticados na maioria das federações brasileiras. As práticas e a cultura do ofício, segundo Bretas (1997:82) estão muito associadas ao autoritarismo, ao conservadorismo, ao cinismo, ao pessimismo, ao machismo, que resultam em truculência e na idéia de que existe um inimigo da sociedade. Isso contrapõe-se aos direitos humanos, aos códigos de conduta ética e profissional ensinados nas Academias e Centros de Formação Profissional. O crescimento da violência policial vem sendo associado ainda à ineficiência do aparelho policial, à ineficiência do Judiciário e à impunidade dentro das corporações de ofício. Essa impunidade e ineficiência do sistema criminal são motivadoras e incentivadoras das ações truculentas e ilegais dos grupos privados e dos órgãos de segurança. Alguns policiais (civis e militares), devido ao baixo controle, consideram-se acima da lei e acreditam que a solução para a violência e a criminalidade está na ação truculenta das forças policiais. Esses policiais contam ainda com o apoio de parte da população e com a possibilidade de não serem denunciados, julgados e punidos exemplarmente por suas atitudes violentas e arbitrárias. Alguns depoimentos na imprensa local deixam clara a visão da sociedade e policiais.5 No Mato Grosso, essas denúncias pela imprensa de violência policial ou de “justiceiros” revelam como a violência encontra-se privatizada e presente nas práticas e na cultura do ofício de polícia, contando com apoio inclusive de parte da população e de alguns programas televisivos que têm como matéria-prima a notícia policial. Essas notícias de jornais ilustram como Cuiabá continua sendo uma cidade violenta, apesar dos esforços das autoridades da área de segurança. Os dados de 1999, relacionados ao número de homicídios, por exemplo, indicam que a rela- 113 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 O aumento da criminalidade e da violência policial em Mato Grosso, na década de 90 e início de 2000, vem obrigando governo e sociedade civil a se organizarem para fazer frente ao desrespeito aos direitos humanos e para resguardar o Estado Democrático de Direito, fortalecendo desta forma a cidadania civil. As denúncias de vítimas da violência policial são constantes e nem sempre esclarecidas e punidas exemplarmente. Policiais e autoridades admitem essa prática com a maior naturalidade, apesar de reconhecerem que ela compromete a imagem das corporações e atentam contra os direitos humanos. Notícias como estas são bastante comuns nos meios de imprensa locais: – Ussiel Tavares, presidente da OAB em MT. Para ele “a assistência jurídica gratuita, principalmente no estágio de detenção, é ilusão para 85% dos presos. Criticou o fato de o governo do Estado ter contratado apenas 43 defensores públicos para atender a população carente do Estado. Sobre o relatório, disse que OAB pretende retomar imediatamente as discussões a respeito da garantia aos direitos humanos e, especialmente, das variadas formas de violência policial”. a idéia de policial “guerreiro”, ou humilhações do tipo: “beber sangue de galinha”, ser afogado, arrastar-se na lama, levar “tapa na cara”. Essas formas variadas assumidas pela violência difusa e a violência decorrente do ofício de polícia é que vem comprometendo o Estado Democrático de Direito e desrespeitando os direitos humanos em Mato Grosso. LUTAS SOCIAIS CONTRA A VIOLÊNCIA POLICIAL Para contrapor-se a essa onda de violência presente nas redes de sociabilidade e poder, representada pelas práticas de torturas, pelas execuções sumárias, pela violência nos presídios, pela violação dos direitos humanos em Mato Grosso, várias instituições vêm trabalhando no sentido de denunciar essas práticas e exigindo das autoridades do Executivo e do Judiciário a punição dos responsáveis. Entre essas instituições, destacam-se os Centros de Defesa dos Direitos Humanos ligados à Igreja: Centro de Defesa dos Direitos Humanos Henrique Trindade (Cuiabá), Centro de Defesa dos Direitos Humanos Simão Bororo (Rondonópolis), Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Cáceres (Cáceres); a Ordem dos Advogados/OAB-MT; a Associação dos Familiares e Vítimas de Violência – AFVV; a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC; a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa (1999) e da Câmara dos Vereadores de Cuiabá (1999), entre outras manifestações públicas envolvendo partidos políticos de esquerda, CUT, sindicatos e universidade. Foram essas instituições da sociedade civil que deram subsídios para a elaboração do relatório em que o representante da Comissão de Direitos Humanos da ONU, Nigel Rodley, incluiu Mato Grosso como um Estado que viola os direitos humanos. Este relatório divulgado em Genebra (Suíça), no dia 11 de abril de 2001, reforça o que já era do conhecimento de toda a sociedade e das autoridades governamentais. Em determinada parte afirma-se textualmente que “a tortura está entronizada não apenas como técnica de investigação da polícia, mas em métodos de controle disciplinar nas instituições penais, servindo também para fortalecer esquemas de extorsão em seus bastidores”. Esse relatório da ONU de certa forma foi confirmado pelas autoridades locais e pelos representantes dos direitos humanos. Conforme declarações dadas ao Diário de Cuiabá, de 22/04/2001, reconhecendo a existência e a prática de tortura no ofício de polícia, bem como a necessidade de controlá-la. – Corregedorias de Polícias: Civil e Militar. “Todas as denúncias são apuradas e, caso comprovadas, resultam em punição dos responsáveis, sem exceção”, sustenta Silas Tadeu Caldeira, corregedor da Polícia Civil. Segundo ele, desde 1995, quando foi criada a corregedoria, 70 agentes foram demitidos, por crimes que vão da tortura ao abuso de poder. Outros 200 foram suspensos, advertidos ou repreendidos. Ao todo, mais de mil denúncias foram registradas contra policiais neste período. – Na Polícia Militar, o corregedor Cel. Jorge Roberto Ferreira da Cruz incentiva o cidadão que se sentir prejudicado pela ação da policial a procurá-lo diretamente. Desde a sua criação, em 1994, a Corregedoria Militar abriu 671 IPMs, 971 sindicâncias e 243 PADMs para apurar a conduta de integrantes da corporação. Ao todo, 127 foram excluídos, sendo quatro oficiais. – Desembargadora Shelma Lombardi de Kato. “As normas e tratados internacionais sobre direitos humanos assinados pelo Brasil têm a força de matéria constitucional. Mas não é isso que acontece na prática. Isso porque a falta de capacitação na matéria leva muitos juízes e promotores a abrandar penas de torturadores. Em relação à tortura, o Poder Legislativo é incoerente e o Executivo é omisso. O Judiciário peca pela falta de capacitação de seus membros em relação aos Direitos Humanos”. – Delegado Dirceu Vicente Lino, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepol). “A tortura, apesar 114 OFÍCIO DE POLÍCIA, VIOLÊNCIA POLICIAL E LUTA POR CIDADANIA EM MATO GROSSO rança dos cidadãos e fortalecermos os processos de decisão democráticos. Faz-se necessário sair do estranhamento para o reconhecimento. O estranhamento é marcado pelo preconceito, juízos de valor negativos e pela incompreensão. Já o reconhecimento pressupõe a idéia de que ninguém é dono da verdade, que não existe verdade absoluta, que é nas diferenças que se constrói a unidade, a busca de alternativas consensuais, e que se valoriza e se reconhece a importância do trabalho do outro. As questões sociais, como a violação dos direitos humanos, representada pela tortura, pela violência policial, pela violência contra a criança e o adolescente, contra a mulher, são problemas que requerem uma reflexão pluridisciplinar, multifocal e interinstitucional. É desse diálogo, aberto, franco, democrático, que surgem consensos e propostas visando uma melhor qualificação dos profissionais da segurança do cidadão e que podem aproximar as instituições policiais e as universidades. de ainda ser utilizada como instrumento de investigação, é uma prática em desuso. As resistências a mudanças eu atribuo ao despreparo e à falta de condições de trabalho. Aquele policial do pau-de-arara, que acha que confessar é obrigatório, está sendo banido do nosso contexto. A polícia vem mudando mas, infelizmente, ainda há colegas que defendem este tipo de comportamento”. – Teobaldo Witter, pastor, coordenador do Centro de Defesa de Direitos Humanos Henrique Trindade de Cuiabá. “A PM foi treinada para fazer guerra contra o povo. E, até hoje, não perdeu essa mania de vê-lo como inimigo. Problemas sociais não se trata com polícia, mas com política. A missão da polícia tem a ver com o combate e a prevenção do crime. A atuação da polícia em Mato Grosso não foge à descrição contida no relatório da ONU. A tortura é uma realidade nos nossos presídios e delegacias, alimentada pela certeza da impunidade. Os torturadores têm certeza que nada irá acontecer”. As denúncias reconhecendo as práticas de tortura que partem da sociedade civil e de entidades de direitos humanos por si só não reduzem os índices de violência, como é demonstrado pelos dados do Mapa da Violência de Cuiabá,6 apresentados pelo deputado do PT, Gilney Viana (2000). No entanto, essas entidades têm sido importantes aliadas das pessoas que tiveram seus direitos desrespeitados. Apesar dessas lutas, Cuiabá é uma cidade cada vez mais violenta por continuar apresentando índices crescentes de criminalidade e de desrespeito ao Estado Democrático.7 Todavia, adverte Mesquita Neto (1999:147) “em regimes políticos democráticos, como acontece no Brasil, é inútil, além de desumano em relação aos policiais, criticar e procurar controlar a violência policial recorrendo simplesmente a mecanismos de controle formal, sejam eles internos ou internos à organização policial, e mecanismos de controle informal externo, sem oferecer aos policiais a capacitação profissional necessária para o desempenho de suas funções com um uso mínimo da força física”. Esta constatação representa um avanço na busca de uma melhor qualificação para os policiais e em direção à construção de uma segurança e uma polícia cidadã. As universidades e os movimentos sociais, principalmente o movimento de direitos humanos, estão percebendo que a questão da segurança e da cidadania é uma construção social. Não basta, portanto, ficarmos cobrando ou só denunciando os abusos, os excessos e a violência cometida por agentes estatais. É necessária uma aproximação desses setores para conhecer melhor a realidade e as condições de trabalho destes servidores públicos e, juntos, construirmos novos modelos e novas práticas voltadas para aumentar a segu- PAPEL DA UNIVERSIDADE NA FORMAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UMA POLÍCIA CIDADÃ Preocupada em proporcionar uma melhor formação aos seus policiais, a Polícia Militar de Mato Grosso firmou um convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso, em 1993,8 mediante o qual esta se responsabilizava pela realização do vestibular que dá acesso à carreira de oficial da polícia do Estado – iniciativa inédita no país. A universidade encarregava-se também de oferecer aos futuros oficiais disciplinas nas áreas de humanidades, tais como: sociologia, filosofia, direito, psicologia, entre outras. Em 2000, o currículo da Academia de Polícia da Costa Verde, do município de Várzea Grande, MT, passou por reformulações, de modo a adequar a formação destes profissionais à nova proposta curricular elaborada pela Fundação João Pinheiro e pelo Ministério da Justiça. Esse novo currículo incorporou novas disciplinas, tendo em vista ampliar o debate acerca da questão da segurança pública e do respeito ao Estado de Direito. Entre as disciplinas integradas ao novo Projeto Político Pedagógico da Academia da Costa Verde estavam: Ofício de Polícia e Políticas de Segurança Pública, Sociologia da Violência e da Criminalidade, Abordagens Sociopsicológica da Violência, Filosofia e Ética, Direitos Humanos, Filosofia de Polícia Comunitária – todas elas visando, na área de direito, o respeito ao Estado de Direito e a promoção da cidadania. No segundo semestre de 2002, a Universidade Federal e a Polícia Militar assinaram protocolo de intenções para 115 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 De fato, a melhoria dos serviços prestados pelos profissionais da segurança do cidadão passa necessariamente pela questão da formação desses profissionais. Porém, não deve entender essa formação como sendo capaz de corrigir e impedir a violência policial, pois sabemos que outros fatores também influenciam os excessos que são cometidos por esses policiais que acabam extrapolando o monopólio da violência legítima e o Estado Democrático de Direito. É preciso pensar a questão da formação como um processo educativo que pode provocar mudanças de comportamento, como um momento de reflexão, onde policiais, professores, instrutores e movimentos sociais possam falar de igual para igual, sem os ranços do autoritarismo e do militarismo. Nesse processo de reflexão, procura-se mostrar que existe um inimigo da sociedade a ser combatido, que o militarismo e a ideologia militar não contribuem para entender os conflitos decorrentes das redes de sociabilidade e poder, que a segurança pública deve estar a serviço do cidadão e que as práticas de controle social e repressão à criminalidade não são incompatíveis com os direitos humanos e o Estado de Direito. Entender que a solução para o problema da criminalidade e da violência policial está além das leis e dos códigos criminais. Nesse sentido, as ciências humanas (sociologia, psicologia, antropologia, direitos humanos, filosofia) podem ser parceiras no diagnóstico e na busca de compreensão do aumento da violência e da criminalidade na sociedade atual. Neste início de século XXI, vivemos um “novo tempo” que nos desafia a pensar soluções e práticas inovadoras, capazes de dar respostas aos novos problemas e às novas questões sociais colocadas para a sociedade e para o governo. Essas questões exigem reflexões e soluções coletivas. Foi-se o tempo da solução tomada de forma isolada, sem planejamento, sem a participação da sociedade, vinda de “cima para baixo”. O tempo democrático, baseado na democracia e regulado pelo Estado de Direito, exige de todos os atores sociais responsabilidades e parcerias na busca de soluções para a questão da violação dos direitos humanos e o fortalecimento da cidadania. O debate acerca do controle da violência policial é mais do que justo e necessário, porém, não se pode continuar criticando e punindo policiais sem que se corrijam as distorções na sua formação e se ofereçam oportunidades para se capacitarem. O modelo de controle social em vigor durante os regimes autoritários, em que o uso indiscriminado da força que resultava em violência policial era tolerado e por vezes estimulado por governantes, requer reformas urgentes na formação, planejamento e gestão de recursos humanos. Precisamos entender que a cultura da a instalação de um posto avançado de policiamento comunitário no campus universitário, para garantir a segurança de seus freqüentadores. A universidade está em fase final de construção do prédio que irá abrigar o posto e a polícia já vem fazendo o policiamento de bicicletas ou a cavalo. Acredita-se que a partir desse policiamento e dessa experiência se possa estabelecer um “projeto-piloto” de policiamento comunitário que poderia ser levado para outros bairros e regiões. No segundo semestre de 2002, iniciou-se na universidade um debate envolvendo professores interessados em formar um Núcleo de Estudos da Violência e da Cidadania. Os debates concluíram pela importância de aglutinar professores e outras instituições interessadas no estudo da violência e da criminalidade, bem como de encontrar respostas para superar a cultura da violência difusa na sociedade e nas polícias. Manifestou-se também a intenção de promover pesquisas com os mais diferentes enfoques e nas mais diferentes áreas a fim de subsidiar políticas de segurança pública nas esferas e governo municipal, estadual e federal. A proposta aprovada no âmbito da Universidade Federal do Mato Grosso/Instituto de Ciências Humanas e Sociais – UFMT/ICHS visa agregar professores de diferentes áreas, em uma perspectiva pluridisciplinar, representantes de ONGs, líderes comunitários, militantes de direitos humanos, membros do Ministério Público, OAB, Igrejas, membros das Polícias Militar e Civil e outras instituições ou pessoas preocupadas com a questão da violência na sociedade mato-grossense. Por essa razão, optou-se pela criação de um Núcleo Interistitucional – NIEVCI com participação de professores pesquisadores e demais pessoas ligadas a instituições não-governamentais e governamentais nas três esferas da administração pública. Para contrapor-se a essa onda de violência policial e ao modelo de polícia baseado na ideologia militarista é que se faz importante a parceria entre as universidades, academias de polícia e governos (municipal, estadual e federal), já que o controle institucional dessa violência, feita pelas corregedorias, e a luta pelos direitos humanos não têm sido capazes de colocar um freio nessa escalada da violência policial. A impunidade tem sido a responsável pela continuidade dessas práticas no interior das corporações, de tal forma que às vezes pensamos que a violência policial é inerente à atividade de segurança pública. Entretanto, mais do que controlar e punir é preciso profissionalizar a polícia, assegurar melhores condições de trabalho, pois esse é um passo importante e necessário para o controle da violência policial. 116 OFÍCIO DE POLÍCIA, VIOLÊNCIA POLICIAL E LUTA POR CIDADANIA EM MATO GROSSO referenciais teóricos metodológicos adequados ao novo momento que estamos vivendo na área da segurança pública. Estas são questões sociais e teóricas que dizem respeito diretamente ao papel e à responsabilidade das universidades. A UFMT caminha a passos firmes nos últimos anos na construção de um modelo de polícia cidadã, sintonizada com as novas questões sociais que emergiram em nossa realidade, que deve respeitar e, ao mesmo tempo, promover os direitos humanos e da cidadania. Investir em novas metodologias, visando uma melhor profissionalização, o gerenciamento de crises e de controle social mais a eficiência na prevenção ao crime e nas investigações criminais, é uma prioridade inadiável. Punir policiais como forma de dar exemplo e não deixar que os maus exemplos contagiem toda a instituição é necessário. Porém, é preciso ir além do “vigiar e punir” (Foucault, 1987). É preciso pensar na formação e na profissionalização dos quadros de segurança pública. As novas políticas não podem continuar focadas apenas na repressão ao crime e nos excessos de poder praticados no ofício de polícia. Portanto, para controlar efetivamente a violência policial é preciso valorizar o policial, investir em novas metodologias e instrumentos de controle social, profissionalizar os policiais para que minimizem o uso da força física e implementar políticas de segurança voltadas para a prevenção, gerenciamento de crises, solução e/ou administração de conflitos sociais com o emprego mínimo da violência ilegítima ou legítima. Para finalizar, pode-se dizer: culturas boas, eticamente defensáveis devem ser preservadas; já aquelas baseadas na violência, no desrespeito às diferenças de toda natureza, às leis e ao Estado de Direito devem ser suprimidas das nossas relações sociais. Parece, assim, que nem à polícia, nem à sociedade interessa uma polícia despreparada para lidar com os novos conflitos sociais e com a criminalidade crescente. A universidade, nesse sentido, tem uma dívida com a sociedade que começa a ser regatada com sua contribuição para a construção de uma Polícia Democrática e Cidadã. Esse é o nosso desafio, urgente e inadiável. violência é uma construção social, surge e desenvolve-se em contextos sociais onde as redes de solidariedade estão em crise ou passando por mudanças profundas. A violência desenvolve-se também dentro de organizações que não respeitam as regras e as normas aproveitando-se da falta de controle dos serviços oferecidos à população. A ideologia do militarismo, ainda presente nas corporações policiais, precisa ser, de vez, (des)construída e desvalorizada como orientadora das práticas dos profissionais da segurança do cidadão. Essa ideologia não condiz com o perfil dos profissionais de segurança e não contribui para o fortalecimento da cidadania civil numa sociedade marcada pelo Estado de Direito. Para finalizar, reproduziria uma tese de O’Donnel e Paulo Sérgio Pinheiro (1997:47) segundo o qual: “em países de democracias recentes a transição para o Estado de Direito se dá em dois momentos: o primeiro de resgate da ordem jurídica legítima e segundo momento é aquele em que colocamos em prática as conquistas da nova ordem democrática”. Mato Grosso encontra-se ainda nessa primeira fase de transição. Conquistamos a democracia, mas ainda não conseguimos construir modelos de procedimentos e práticas de controle social que não firam a ordem democrática, isto é, que respeitem a cidadania e as leis em vigor. Esse continua sendo o grande desafio das nossas instituições policiais, assim como das universidades e de seus centros de pesquisa na busca da construção de um modelo de polícia cidadã no Brasil e em Mato Grosso. Mas, desde a transição democrática e a instalação do Estado Democrático de Direito no Brasil, foi somente a partir da segunda metade dos anos 90 que, de fato, a sociedade e os governantes começaram a se preocupar com a questão da violência policial e com a necessidade de reformulação nos currículos voltados para os profissionais de segurança pública. Passaram a pensar em uma polícia que não fosse apenas defensora dos direitos humanos, mas também resguardadora e promotora dos direitos humanos (Balestrelli, 1998). É preciso, portanto, que as universidades repensem o seu papel no ensino policial à luz dos novos paradigmas voltados para o fortalecimento da cidadania. Só assim poderemos cobrar mais das nossas polícias em relação aos comportamentos antiprofissionais. De fato, não dá mais para tolerar um modelo de polícia baseado no uso da força de forma indiscriminada, injustificada, como se admitia antes da conquista do Estado de Direito. Por isso, é importante insistir que a formulação de um novo modelo de polícia deve começar, necessariamente, por um projeto político pedagógico que contemple novos NOTAS 1. “Cuiabá é mais violenta que Nova York. A maior cidade norte-americana teve o ano passado 10 mortes por 100 mil habitantes, em Cuiabá este índice foi de 45 mortes por 100 mil. Com pelo menos 290 assassinatos registrados o ano passado (1998), Cuiabá é quatro vezes e meia mais violenta que a região de Nova York que, no mesmo período teve 730 homicídios(...), o que representa 10 mortes por 100 mil habitantes.(...) Cuiabá e Várzea Grande, possui uma taxa de 45 mortes por 100 mil habitantes onde moram cerca de 630.000 pessoas. No Brasil, a Grande Cuiabá perde somente para as cidades de São Paulo e Rio de 117 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 Janeiro, em número de mortes violentas. A média brasileira é de 25. (...) Polícia culpa os traficantes pelo aumento dos índices”. Diário de Cuiabá. Cuiabá, 18/04/1999. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 2. Desde a sua criação, em 1994, a Corregedoria Militar abriu 671 IPMs, 971 sindicâncias e 243 PADMs para apurar a conduta de integrantes da corporação. Ao todo, 127 foram excluídos, sendo quatro oficiais. Dados da Corregedoria de Polícia Militar de Mato Grosso. 2001. ADORNO, S.; CARDIA, N. Dilemas do Controle Democrático da Violência: execuções sumárias e grupos de extermínio. In: TAVARES DOS SANTOS, J.V. (Org.). Violência em Tempo de Globalização. São Paulo: Hucitec, 1999. 3. “Tragédia Nacional: Cuiabá é a quarta cidade mais violenta do Brasil”, diz Unesco. A Gazeta. Cuiabá, 15/08/2000. Noticiário Geral. “Vergonha: Cuiabá é a capital campeã em assassinatos contra jovens”. A Gazeta. Cuiabá, 17/08/2000. Noticiário Geral. ALBUQUERQUE, C.F.L. Escola de Bravos: cotidiano e currículo numa Academia de Polícia Militar. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal da Bahia. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. Salvador, 1999. 4. Significa a adequação entre o comportamento da polícia e os objetivos da comunidade. BALESTRELLI, R.B. Direitos Humanos: coisa de polícia. Passo Fundo, CPEC/Anistia Internacional, 1998. 5. “Vingança – Comerciante defende a pistolagem. Comerciantes que já foram vítimas de bandidos não escondem que, se for preciso, até pagam para matar um bandido.(...) Não tem essa não. Se assaltarem mais uma vez minha casa ou meu comércio e se a polícia não prender os bandidos, eu vou pagar para matá-los. Hoje, minha casa vive cercada de segurança”. A Gazeta. Cuiabá, 02/07/2000. BRETAS, M.L. Observações sobre a falência dos modelos policiais. Tempo Social, São Paulo, Editora USP, n.9, maio 1997. A GAZETA. Cuiabá, 2000. CALDEIRA, T.P. do R. Cidade de Muros. São Paulo, Edusp, 2000. CANO, I. Letalidade da Ação Policial no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Iser, 1997. CHAVIGNY, P. Definindo o papel da polícia na América Latina. In: PINHEIRO, P.S. et al. (Orgs.). Democracia, violência e injustiça. O não Estado de Direito na América Latina. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. “Policial admite que ‘bater em preso é normal’. A tortura de presos é rotina em delegacias de Mato Grosso, contrariando a Constituição Federal, que garante integridade física e psicológica aos detentos. A constatação é baseada na resposta de um policial civil da capital, que não quis se identificar. Ele falou da tortura policial com a naturalidade de quem comenta a missa”. A Gazeta. Cuiabá, 29/08/2000. ________. Police Violence in the Americas. New York Press, 1995. DIÁRIO DE CUIABÁ. Cuiabá, 1999. “Policial afirma que as pessoas mortas por ela não fazem falta(...) Muito pelo contrário, as pessoas até aplaudem quando um bandido tomba. Nunca sequer pensei no que fiz. Sempre dormi tranqüilo ao lado de minha esposa e de meus filhos(...). O oficial da PM diz(...) que os bandidos estão agindo a vontade, porque não existe um modelo definido de segurança. (...) O pior é que quem está matando agora são os justiceiros. O Cabeção, por exemplo, é um deles. Ele já matou muita gente, inclusive pessoas inocentes. Isso é perigoso, pois até para matar é preciso ter arte”, afirma oficial da Polícia Militar que assume que já matou 11 pessoas. O mesmo oficial declara que, se as polícias Civil e Militar estivessem “trabalhando como antigamente” não apenas os índices de roubos e latrocínios teriam diminuídos, mas também os casos de homicídios não estariam tão elevados. A Gazeta. Cuiabá, 09/07/2000. Polícia. ELIAS, N. O processo civilizador. J. Zahar, 1999. “Vítima morreu implorando clemência. Em agosto de 1997, o soldado José Moretti do Espírito Santo, o ‘Rambo’, matou a tiros de metralhadora os únicos dois filhos de Cacilda Rosa Ferreira, além de atirar no pé do marido dela, Manoel Ferreira.(...) Depois de receber sua cerveja, ele reclamou que a bebida estava quente. Disse que, caso não recebesse uma bebida gelada, iria resolver o problema do seu jeito”. A Gazeta. Cuiabá, 17/11/2000. TAVARES DOS SANTOS, J.V. Os Matuchos. Exclusão e Luta. Do Sul para Amazônia. Petrópolis-RJ: Vozes, 1997a. FOUCAULT, M. Vigiar e Punir. Petrópolis-RJ: 1987. MESQUITA NETO, P. Violência policial no Brasil: abordagens teóricas e práticas de controle. In: PANDOLFR, D.C. et al. (Orgs.). Cidadania, justiça e violência. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 1999. O’DONNELL, G. A democracia no Brasil. Dilemas e perspectivas. São Paulo: Vértice, 1988. PINHEIRO, P.S. Violência, crime e sistemas policiais em países de nova democracia. Revista da USP, v.9, n.1, maio 1997. SKOLNICK, J.H. Justice without trial. Law enforcement in democratic society. New York: MacMillan, 1966. ________. A arma e a flor. Formação da organização policial, consenso e violência. Revista da USP, São Paulo, v.9, n.1, maio 1997b. ________. Cidadania dilacerada. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, n.37, jun. 1993. 6. A violência em Cuiabá, segundos os dados divulgados por Viana (2000), apresenta três características básicas: está em curva ascendente (é bem maior em 1999 do que em anos anteriores); esta cada vez mais qualificada, ao contrário de muitas capitais brasileiras em que vêm crescendo mais os crimes contra o patrimônio; em Cuiabá os crimes que mais crescem são os crimes contra a vida. Ressalta-se ainda o fato dessa violência estar concentrada em bairros onde vivem as populações pobres e segregadas (em 15% dos bairros concentram-se 50% das ocorrências registradas). UNESCO BRASIL. A violência contra os jovens no Brasil II. 2000. Disponível em: <http://www.unesco.org.br>. VIANA, G. O Mapa da violência. Assembléia Legislativa de Mato Grosso. Cuiabá, 2000. Disponível em: <http://www.gilney.com.br>. (Deputado do PT). WEBER, M. Os três tipos puros de dominação legítima. In: COHN, G. (Org.). Max Weber. São Paulo: Ática, 1991. WIEVIORKA, M. O novo paradigma da violência. Revista da USP, São Paulo, v.9, n.1, maio 1997. 7. Os indicadores utilizados por Viana (2000) revelaram em 1999 um grau de violência semelhante ao de São Paulo, cidade 20 vezes maior do que Cuiabá. O índice de violência para 1999 é estimado em 831 ocorrências por 100 mil/habitantes, contra 975 por 100 mil/habitantes de São Paulo. Já o índice de violência contra o patrimônio foi de 3.094 por 100 mil em Cuiabá, contra 3.813 mil por 100 mil para São Paulo. NALDSON RAMOS DA COSTA: Professor do Departamento de Sociologia e Política da UFMT, faz parte do Grupo de Pesquisa “Violência e Cidadania” na UFRGS. Membro-fundador do Núcleo Interinstitucional de Estudos da Violência e Cidadania na UFMT. 8. O convênio foi assinado em 10/07/93 entre a PMMT, representada pelo comandante Cel. PM Dival Pinto Martins Correa, e a reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, Profa Luzia Guimarães. 118 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1): 119-131, 2004 A TRANSIÇÃO DE UMA POLÍCIA DE CONTROLE PARA UMA POLÍCIA CIDADÃ A TRANSIÇÃO DE UMA POLÍCIA DE CONTROLE PARA UMA POLÍCIA CIDADÃ JORGE LUIZ PAZ BENGOCHEA LUIZ BRENNER GUIMARÃES MARTIN LUIZ GOMES SÉRGIO ROBERTO DE ABREU Resumo: Este texto discute as possibilidades de uma polícia diferente em uma sociedade democrática. A concretização dessas possibilidades passa por alguns eixos: mudanças nas políticas de qualificação profissional; programa de modernização; e processos de mudanças estruturais e culturais que discutam questões centrais para a polícia. Palavras-chave: cidadania; segurança pública; polícia cidadã. Abstract: This text discusses the possibility of a different kind of police force in a democratic society. This possibility is becoming more concrete by turns: changes in professional qualification policies; a modernization program, and a process of structural and cultural modification that addresses issues of central importance. Key words: citizenship; public safety; citizen police force. O processo de redemocratização do Brasil, a partir da década de 80, vem provocando nas instituições públicas, em especial nas corporações policiais, transformações decorrentes do questionamento da sociedade brasileira sobre a real função pública que devem assumir diante do Estado Democrático de Direito. No início dos anos 90, as corporações policiais, cujas práticas históricas foram enrijecidas pelo período ditatorial, começaram um processo de rompimento do modelo histórico do sistema policial, em decorrência das transformações em andamento na sociedade brasileira, em especial o crescimento das práticas democráticas e o fortalecimento da cidadania. O descompasso entre as mudanças sociais e políticas e a prática policial produz uma crise nas polícias brasileiras, que não é uma crise de dentro da corporação para fora, mas sim o inverso, da relação sociedade-Estado, em conseqüência da falta de sintonia entre o avanço social e a prática policial, ampliada pela ausência de um processo dinâmico e otimizado que faça funcionar um sistema de segurança pública para a realidade brasileira. Na verdade, há uma reação da sociedade brasileira que indica a necessária mudança no modelo atual, em que a Justiça é morosa, o sistema prisional é desumano e inócuo e a polícia atual é enfraquecida, fracionada, autoritária e afastada das comunidades, despreparada e obsoleta na sua estrutura, não conseguindo responder às exigências impostas pelo contexto social atual. É possível ter uma polícia diferente numa sociedade democrática? A concretização dessa possibilidade passa por alguns eixos. Primeiro, por mudanças nas políticas de qualificação profissional, por um programa de modernização e por processos de mudanças estruturais e culturais que discutam questões centrais para a polícia: as relações com a comunidade, contemplando a espacialidade das cidades; a mediação de conflitos do cotidiano como o principal papel de sua atuação; e o instrumental técnico e valorativo do uso da força e da arma de fogo. São eixos fundamentais na revisão da função da polícia. No modelo tradicional, a força tem sido o primeiro e quase único instrumento de intervenção, sendo usada freqüentemente da forma não profissional, desqualificada e inconseqüente, não poucas vezes à margem da legalidade. É possível, portanto, ter um outro modelo de polícia, desde que passe a centrar sua função na garantia e efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos e na intera- 119 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 a-dia e a todo o momento, exigindo da segurança pública ações diferenciadas. Não é possível se fazer hoje um procedimento padrão para o policial no seu trabalho cotidiano. Ele precisa ter a capacidade de ampliar o espaço de decisão nas escolhas das ações e intervenções para cada fato que enfrenta. Então, neste momento, a postura mediadora passa a ser uma função importantíssima na ação da polícia. ção com a comunidade, estabelecendo a mediação e a negociação como instrumento principal; uma polícia altamente preparada para a eventual utilização da força e para a decisão de usá-la. Tudo isso tendo como base políticas públicas que privilegiem investimentos na qualificação, na modernização e nas mudanças estruturais e culturais adequadas. No momento em que começa a existir essa transformação política e social e a compreensão da sociedade como um ambiente conflitivo, no qual os problemas da violência e da criminalidade são complexos, a polícia passa a ser demandada para garantir não mais uma ordem pública determinada, mas sim os direitos, como está colocado na Constituição de 88. Neste novo contexto, a ordem pública passa a ser definida também no cotidiano, exigindo uma atuação estatal mediadora dos conflitos e interesses difusos e, muitas vezes, confusos. Por isso, a democracia exige justamente uma função policial protetora de direitos dos cidadãos em um ambiente de conflitos. A ação da polícia ocorre em um campo de incertezas, ou seja, o policial, quando sai para a rua, não sabe o que vai enfrentar diretamente; ele não tem uma ação determinada a fazer e entra num campo de conflitividade social. Isso exige não uma garantia da ordem pública, como na polícia tradicional, sustentada somente nas ações repressivas, pelas quais o ato consiste em reprimir para resolver o problema. O campo da garantia de direitos exige uma ação mais preventiva, porque não tem um ponto determinado e certo para resolver. O PROBLEMA DA SEGURANÇA PÚBLICA E A INSEGURANÇA COLETIVA: CAUSAS SOCIAIS DA VIOLÊNCIA E DA CRIMINALIDADE O grande problema é justamente descrever ou conceituar a segurança pública. Hoje a percepção coletiva considera a segurança pública centrada somente na atividade da polícia e, por mais que se pretenda montar uma polícia cidadã, somente haverá sucesso se for redefinida e ampliada a conceituação da segurança pública. A segurança pública é um processo sistêmico e otimizado que envolve um conjunto de ações públicas e comunitárias, visando assegurar a proteção do indivíduo e da coletividade e a aplicação da justiça na punição, recuperação e tratamento dos que violam a lei, garantindo direitos e cidadania a todos. Um processo sistêmico porque envolve, num mesmo cenário, um conjunto de conhecimentos e ferramentas de competência dos poderes constituídos e ao alcance da comunidade organizada, interagindo e compartilhando visão, compromissos e objetivos comuns; e otimizado porque depende de decisões rápidas e de resultados imediatos. A polícia cidadã, sintonizada e apoiada pelos anseios da comunidade, só terá sucesso se estiver voltada para a recuperação de quem ela prende, pois, caso contrário, será simplesmente uma polícia formadora de bandido, quer dizer, ela vai recrutar bandido, vai marginalizar ainda mais. É necessário incluir, nesta análise, todo o sistema de persecução penal e de política social. Esta é a tarefa que precisa ser desenvolvida. Qual é o modelo que a sociedade quer? É uma polícia “linha dura”? É um Judiciário “duro”, com altas penas? É uma prisão de segurança máxima? Em relação a crianças e adolescentes também medidas de endurecimento das ações repressivas? Existe, na verdade, um aumento da criminalidade em todo o mundo, por razões estruturais, assim como há um senso comum pedindo uma polícia repressiva. A discussão pública e a tendência política brasileira têm apontado como soluções salvadoras o endureci- UM PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO EM ANDAMENTO DESDE OS ANOS 90 A violência e a crescente criminalidade estão diluídas por toda a sociedade. Para se chegar à resolução dos problemas, as polícias precisarão fazer uma articulação de ações, compreensão e identificação do seu núcleo, buscando melhores soluções. Ou seja, cada fato que se apresenta hoje para polícia merece um tratamento diferenciado, e esta exigência está estabelecida para a ação da polícia no ambiente democrático. Assim, pode-se perceber que a função policial necessita ser vista, também, como de delicada complexidade e, para ser bem exercida, tornam-se imperativos sua qualificação, o reaparelhamento tecnológico, a atualização das técnicas policiais e, principalmente, sua revisão conceitual. A sociedade, por sua vez, deve assumir que é uma sociedade complexa, na qual os conflitos acontecem no dia- 120 A TRANSIÇÃO DE UMA POLÍCIA DE CONTROLE PARA UMA POLÍCIA CIDADÃ Atualmente a polícia, na sua cultura histórica, só trabalha com um instrumento que é a reação pela força; qualquer conflito e dificuldade são resolvidos pela força. Há muita dificuldade de trabalhar com as situações cuja responsabilidade e culpabilidade não estão bem definidas. Geralmente, em todo o conflito em que a polícia intervém, a tendência é criminalizar a conduta, nem que seja por desacato ou desrespeito, efetivando a solução pelo uso da força e pela prisão. Por conseguinte, outra questão pode ser formulada: numa sociedade democrática, qual o modelo de polícia a ser adotado? mento da repressão, especialmente quando ocorrem crimes violentos, que assumem amplos espaços na mídia, influenciando a formação da opinião pública. O cidadão faz a seguinte pergunta: qual é o papel da polícia no momento em que estão em crise o emprego, a família e a escola? Quer dizer, estão em crise as instituições de controle social informal que funcionavam há 20 anos: será que a polícia hoje só pode seguir o modelo de uma polícia, digamos, do tipo tolerância zero? Estaremos condenados a tal? Ou é possível pensar, em um país como o Brasil, outro tipo de policiamento, outra técnica policial, outro tipo de trabalho policial? Porque essa é a grande ignorância vigente na sociedade brasileira: o que significa o trabalho policial? A questão central é a percepção histórica do fenômeno da insegurança coletiva pela sociedade, a qual não dispõe de um debate profundo e qualificado sobre o tema, ao mesmo tempo em que o próprio poder público carece deste debate, como demonstra a escassez de políticas públicas e as manifestações das autoridades, que trazem uma visão parcial desse fenômeno, ligada apenas a um dos componentes deste sistema, ou seja, a Justiça e a Polícia. A questão da insegurança cresce diante da compreensão de que a Justiça e a Polícia têm problema e, a partir daí, todo o sistema é demandado a achar uma solução para a questão do funcionamento da Justiça e da Polícia. São desconsiderados neste debate os demais setores públicos e sociais que são agentes intervenientes neste sistema. A Justiça e a Polícia, por si só, provavelmente, são o fator de intervenção de menor capacidade de influenciar nas mudanças das condições desse fenômeno – insegurança pública. Enquanto não se conseguir estabelecer outra forma de percepção desse problema, visualizando o maior número de elementos que o compõem, estaremos obtendo os mesmos resultados de curar uma doença infecciosa, por exemplo, somente com remédio contra a dor, aumentando sucessivamente as doses, tendo, como conseqüência, seu crescimento contínuo. Ao se considerar o fenômeno em seu conjunto, e não somente em partes limitadas, verificar-se-á que outros modelos e tipos de trabalhos da polícia serão possíveis e necessários. Cabe destacar que vários estudos têm mostrado que aproximadamente 70% das intervenções policiais não são na área policial, mas sim na social, denominada, aqui na Brigada Militar, de assistência e resolução de pequenos conflitos que não se constituem em infrações penais. Nos 30% restantes, provavelmente se apontará que a grande maioria das intervenções corresponde a pequenos delitos. A QUESTÃO POLICIAL NA AGENDA POLÍTICA: O MODELO DE POLÍCIA EM DISCUSSÃO A polícia representa o resultado da correlação de forças políticas existente na própria sociedade. No Brasil, a polícia foi criada no século XVIII, para atender a um modelo de sociedade extremamente autocrático, autoritário e dirigido por uma pequena classe dominante. A polícia foi desenvolvida para proteger essa pequena classe dominante, da grande classe de excluídos, sendo que foi nessa perspectiva seu desenvolvimento histórico. Uma polícia para servir de barreira física entre os ditos “bons” e “maus” da sociedade. Uma polícia que precisava somente de vigor físico e da coragem inconseqüente; uma polícia que atuava com grande influência de estigmas e de preconceitos. Em outras palavras, a questão policial é um item central na agenda de desenvolvimento social e sustentável da sociedade brasileira. O modelo realmente precisa mudar, pois não resolve e não ajuda, porque a técnica policial é superada. Pode-se abordar esta questão, por exemplo, verificando como as polícias começam a se diferenciar pela forma como compreendem a segurança, percebendo a intervenção apenas da ótica da repressão, a ponto de um chefe de polícia vir a público e dizer o seguinte: “se vocês querem resolver o problema da segurança, vocês terminem com o artigo quinto da Constituição Federal”. Terminando com o artigo quinto, a polícia vai resolver o problema de insegurança. Qual a influência desta declaração na ação dessa polícia? O que acontece? É necessário formatar o sistema de segurança no Brasil, um sistema que estabeleça responsabilidades aos governantes, ao Judiciário, ao Ministério Público, ao órgão penitenciário e às polícias, criando ligações técnicas e operacionais e determinando objetivos sociais de prevenção, tratamento e recuperação. Entende-se que o sistema 121 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 “quentuchos”, e os policiais comuns ou falsos policiais. Os chamados policiais de fé constituem o grupo dos policiais “quentes”, corajosos, que vão para a ocorrência enfrentando o bandido, prendendo ou eliminando-o, normalmente, desprovidos dos mínimos cuidados técnicos. A ação violenta, com uso da força desnecessária e ilegítima, caracteriza-se como requisito para atingir esta conceituação. Nesses locais, até as paredes transmitem a cultura. Quando se transita nos corredores, parece que elas estão dizendo o que fazer para ser o “bom policial”, o policial respeitado pelo grupo; isso é reproduzido nas falas, nas expressões, nos elogios, nas punições. Esse fenômeno da cultura também se reproduz na disseminação de Grupos Especiais, que representam aproximadamente 30% do efetivo e que são os policiais de verdade; o resto é o resto. Em termos de modelo, o que significam esses policiais especiais? São os super-heróis, os “rambos”, em geral sustentados no amadorismo, com pouca capacitação e em ações de violência. Todo agrupamento policial que não seja um posto policial comunitário precisa contar com um grupo tático especial para responder a chamados que envolvam reféns e enfrentamentos, demandando uma equipe com maior poder de fogo, disciplina e técnica apurada para estes tipos de ocorrências. Porém, jamais uma equipe como esta deveria ser utilizada para abordagens ou patrulhamento, como atualmente muitas unidades assim o fazem, desviando-se das funções para as quais estas equipes especiais foram treinadas e preparadas. Ao se analisar a história da Brigada, por exemplo, verifica-se que ela foi criada em plena Revolução Farroupilha, dois anos depois de iniciada. Constituía-se, então, em um exército dentro do Estado que participou de vários combates; de todas aquelas revoluções, a Brigada participou, ativamente, como se fosse uma guerra, quer dizer, essa força militar foi formatada conforme focos militares, com pelotão, companhia. Aos poucos, na história, a brigada começou a se transformar em polícia, agregou a guarda civil e, depois, recebeu a missão do policiamento ostensivo fardado, gerando a polícia ostensiva separada da investigação. Será que não seria possível distinguir, por hipótese, entre uma tradição guerreira e uma militar? Na tradição guerreira, desde 1837 e sucessivamente, segundo a sociologia, o guerreiro tem uma legitimidade social muito grande. A vocação militar foi cunhada a partir de 1967, com a ditadura militar, que realizou uma intervenção em todas as polícias militares e que impôs às Polícias um Comandante de segurança tem de ser sistêmico, rápido, um processo que envolva não só atividades preventivas ou de contenção: precisa ter um início, que é a prevenção, e um final, que é recuperar e tratar os autores do delito, pois, caso contrário, eles voltarão ao crime, e o objetivo é não dar essa oportunidade de reincidência ou aliciamento pelo crime. Nesse sistema não apenas a polícia é a responsável, o Judiciário, o Ministério Público e a sociedade em geral têm que participar do debate deste tema. É possível ter uma polícia mais eficiente, diferente da atual, que está repartida ao meio: uma trabalha só com a parte investigativa; outra só com a parte pericial; outra só com a parte ostensiva, encasteladas em seus corporativismos. É necessário um trabalho de conjunto e de integração. Há duas dimensões nesta questão: existe a polícia mais preventiva, que amplia seu campo de atuação, sendo uma polícia das obrigações positivas; e há, também, a polícia mais de controle social, com campo de atuação restrito, voltada para obrigações negativas. A polícia tem centrado suas ações somente nas obrigações negativas: prender, vistoriar, revistar, etc. O Corpo de Bombeiros, por exemplo, cumpre uma obrigação positiva. A prevenção é a obrigação positiva em que a polícia não avança, e é aí que está o problema. Hoje a polícia não faz mais prevenção, ela faz atendimento de ocorrência. Se estivessem trabalhando em um processo mais amplo e com todas as variáveis, a intervenção da polícia estaria diminuindo e possibilitando um papel mais de interação. O policial precisará ter uma outra visão de seu objeto de trabalho, uma outra compreensão e, principalmente, ter capacidade e habilidade de estar reconhecendo e compreendendo a diversidade social. Há muita dificuldade de trabalhar com as situações hoje, cuja responsabilidade e culpabilidade não estão bem definidas. Atualmente a polícia, na sua cultura histórica, só trabalha com um instrumento, que é a ação-reação, utilizando-se da força; qualquer conflito deve ser resolvido pela força. A HISTÓRIA DA BRIGADA MILITAR E A CULTURA PROFISSIONAL VIGENTE Existem experiências em algumas unidades da Brigada Militar que são consideradas exemplos de Batalhões verdadeiramente policiais. Nestas unidades, encontra-se a cultura dos “Rambos”, havendo uma diferença entre os policiais de fé, os chamados “Kentacky” (guerreiros), ou 122 A TRANSIÇÃO DE UMA POLÍCIA DE CONTROLE PARA UMA POLÍCIA CIDADÃ plexa, delicada e sutil, exigindo uma competência muito maior do que uma ótica penal, exige uma ótica da complexidade. do Exército, com exceção do Rio Grande do Sul, mas que continua com a Inspeção Geral das Polícias Militares. Refletir sobre essa hipótese seria importante até para refazer a identidade e a história das polícias militares, pois uma tradição guerreira tem legitimidade social, enquanto uma tradição militar teria menos, pois segue a ótica do inimigo: ou o inimigo é do outro país ou o inimigo é do outro grupo. Em verdade, perdemos muitas características militares, o padrão do tipo exército, no decorrer dessa transição porque nossa geração entrou na época da ditadura quando já começava o processo de transformação. Nossa polícia sempre foi uma das mais militares entre as brasileiras. Até recentemente no regime disciplinar policial-militar, o servidor, ao cometer uma infração administrativa, não tinha direito à ampla defesa, ao contraditório, ou seja, existia uma autoridade coercitiva. Era possível dizer: “está errado, então vai ser punido”, e ele não podia contradizer isso. Então, o modelo de estrutura, de organização, de hierarquia e de disciplina vem do militar e tem um estilo. Por exemplo, na guerra, não pode haver o contraditório, alguém que diga assim: “vai lá e cumpre a missão”, eu não posso perguntar por quê. A Brigada Militar foi uma das primeiras no país que mudou esse conceito de disciplina; hoje, o próprio policial militar tem a possibilidade do contraditório e da ampla defesa. Isso foi estabelecido por meio da mudança do Regulamento Disciplinar em agosto de 2001, que eliminou ainda a prisão administrativa e substituiu essa penalidade por suspensão. Por outro lado, voltamos a considerar o seguinte: estamos muito centrados nessa questão da cultura, ou seja, a cultura dominante ainda é o modelo histórico, de polícia tradicional. O conflito social cria produtos de associação social, ou seja, o conflito gera uma forma de sociabilidade que é superior à anterior, à medida que esta reconhece as diferenças e o conflito, o que é uma forma de impedir a violência dos dois lados. Tanto o movimento dos proprietários rurais quanto o dos sem-terras, ao se posicionarem num campo de conflito em relação à propriedade da terra, exigem da polícia um comportamento: primeiro, de Estado, ou seja, direcionado a todos os cidadãos, indistintamente; segundo, de mediação do conflito; e, terceiro, de que essa mediação tem que ser tão fina, tão delicada, tão precisa que qualquer deslize tem um significado político brutal. Trata-se de um aprendizado para a sociedade, para os atores sociais, mas o interessante é que há uma percepção, no interior das organizações policiais, de que sua tarefa é com- DILEMAS DO OFÍCIO DE POLÍCIA Há outra questão, que é o corporativismo, pois, evidentemente, as instituições policiais são extremamente corporativistas, pelas suas próprias características. Se há um déficit de compreensão do fenômeno segurança e da polícia, o corporativismo apropria-se disso no seu interesse. Então, se a sociedade não consegue compreender a polícia, não consegue provocar as mudanças necessárias. No Rio Grande do Sul, foi essa a grande disputa do governo Olívio Dutra (1999-2002) tentando realizar mudanças no sistema que mexiam com questões corporativas, como a coordenação única de comando, o registro de ocorrência policial único, o banco de dados integrados, a confecção do Termo Circunstanciado pelas duas organizações policiais, o ensino integrado, ações de inteligência em conjunto, o controle das polícias e a reforma das Corregedorias. Porém, o debate público foi muito medíocre e não houve discussão do mérito dessas ações, sendo que a visibilidade e o senso comum se renderam a muitos mitos corporativos de manutenção de privilégios. O que está acontecendo no Estado, em 2003? Praticamente, os projetos de integração na área de operações, ensino, inteligência e comando foram abandonados e a fala pública da Secretaria de Justiça e de Segurança é sobre a devolução da autonomia às polícias, de maneira que cada uma faça a sua parte e o faça de maneira separada, cada uma na sua, inclusive com o estímulo ao modelo cultural dos “Rambos”, a partir de afirmações reiteradas de que polícia faz a luta do bem contra o mal e que entre o policial e o bandido, o policial deve sempre se sobrepor e vencer de qualquer maneira. Estamos ouvindo falar do seguinte: “agora nós retomamos a auto-estima da polícia”. O que é a auto-estima da polícia? É cada um fazer o que quer? São as polícias atuando sem controle, sem necessidade de explicar seus atos, quando a violência ocorre com “supostos criminosos”? O crescente índice de violência e da criminalidade leva, no âmbito das organizações policiais, a um verdadeiro “jogo de empurra” de responsabilidades. Os dilemas das polícias fundam-se em uma separação: a polícia de investigação diz que o problema é da prevenção; a polícia de prevenção diz que o problema é da investigação; uma está estratificada em relação à outra. Para se ter uma idéia, no 123 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 Rio Grande do Sul, ocorrem em torno de 700 mil delitos por ano: a polícia encaminha para o Ministério Público em torno de 300 mil inquéritos, procedimentos e termos circunstanciados; o Ministério Público consegue denunciar aproximadamente 35 mil; o Poder Judiciário consegue condenar, ou fazer um encaminhamento para pena, às vezes até nem é de reclusão, mas é alguma medida social, em torno de 6 a 8 mil. É necessário investir em uma concepção de polícia cidadã, que é um conceito que se desdobra numa série de dimensões. Por exemplo, a questão da participação comunitária, que inexiste na polícia tradicional, uma vez que ela não foi concebida para isto, é um fator permanente na polícia cidadã, pela aproximação de seus integrantes à população e pelo comprometimento com a segurança pública no local de trabalho, surgindo aí o policiamento comunitário. No tocante ao uso da arma e da força, a polícia tradicional age mais no impulso de defesa e reação, tendo alto grau de liberdade para agir, muitas vezes, sem critérios bem definidos, enquanto na polícia cidadã é preciso ter um treinamento prático mais apurado, envolvendo emoções e efeitos, que determine padrões limitados de ação que partem de princípios estabelecidos por normas internacionais, acordadas entre países. Outro fator refere-se à distribuição dos policiais, que, na polícia tradicional, é feita por interferência política, intuição da chefia, dando resposta a uma crise ou em busca de condições financeiras favoráveis à ação policial. Já a polícia cidadã busca distribuir os policiais em bairros, dentro de critérios técnicos e científicos, estabelecendo territórios de responsabilidade e comprometimento da chefia com o estado de segurança. Logicamente que o número de policiais aumentaria, assim como sua integração e seu valor profissional para com a comunidade. A legislação, por sua vez, privilegia o financeiro (gratificações) e a ascensão dos amigos do poder. Por exemplo, toda a legislação da polícia, hoje, privilegia quem está próximo do poder, quem está na Casa Militar e esta é uma outra discussão que precisa ser feita. Assim, todas as dimensões financeiras e de poder estão associadas a essa possibilidade da polícia tradicional. Agora, a questão da legislação precisaria, para a polícia cidadã, ser voltada para todos, com a valorização de quem desempenha a atividade-fim, que é uma coisa que não consegue reverter esse processo; hoje, o policial que está na atividade-fim ganha menos, tem ascensão mais dificultada e não possui capacidade de agregação política. A polícia tradicional tam- bém tem baixos salários, com um distanciamento elevado entre o primeiro e o último nível, e a polícia cidadã precisa ter um salário razoável, com pouco distanciamento entre os níveis hierárquicos, como, por exemplo, a polícia rodoviária federal. Um soldado, um policial patrulheiro – até esse nome soldado não é adequado – tinha que ser substituído por outro qualificativo que melhor identificasse a função, como: patrulheiro, oficial de rua, oficial de polícia, etc. A presença dos policiais na rua sob a ótica da polícia tradicional está basicamente onde circula as classes alta e média. Uma polícia cidadã tem de estar presente em todos os bairros, na forma real ou potencial, atuando com ênfase na prevenção dos delitos, especialmente naqueles locais de maior vulnerabilidade social e de elevado nível de conflitualidade. É claro que isso é muito complexo e depende da visão de mundo. Tudo isso proporciona um campo profundo para discussões, porque não são coisas que podem ser resolvidas com uma pequena conversa, numa entrevista com curto tempo de duração. Entretanto, como elemento para futuro debate, pode-se aprofundar elementos dessa visão do mundo. A polícia tradicional parte do princípio de que existe dois mundos: o do bem e o do mal. A polícia de controle (tradicional) parte com essa visão, ou seja, o traficante é o traficante e o cidadão é o cidadão, por exemplo. CONTROLE SOCIAL LEGÍTIMO DE UMA POLÍCIA CIDADÃ O controle social de uma polícia cidadã é aquele que sai da sociedade e entra para a polícia. É uma visão completamente diferente da atualmente existente. Para a Polícia Civil o assunto é mais temido do que para a Polícia Militar. O próprio Ministério Público, que tem como uma de suas responsabilidades o controle da polícia, afirma que essa tarefa é difícil. Para a sociedade, que carece de segurança pública, o peso é maior. Há muito tempo a sociedade está afastada dessa discussão. Somente nos últimos anos, com casos de violência mais graves, iniciou-se uma discussão nacional na qual apareceram debates sobre a participação da sociedade, polícia comunitária, controles sociais. Os Estados brasileiros se organizaram com Ouvidorias e as organizações reformularam as corregedorias policiais. A sociedade democrática brasileira sentiu a necessidade de discutir o tema, e os legisladores aprovaram o princípio participativo de 124 A TRANSIÇÃO DE UMA POLÍCIA DE CONTROLE PARA UMA POLÍCIA CIDADÃ segurança pública na Constituição, ao instituírem que a “segurança pública é um dever do Estado e responsabilidade de todos”. Portanto, o controle social da polícia é uma garantia constitucional. A polícia, que tem legalmente o dever do uso da força e das armas, necessita de um olhar controlador pela sociedade. Isso é o início da passagem da polícia que controla para a polícia que é controlada. É possível imaginar como deveria ser a transformação de uma polícia que controla para uma polícia cidadã, em alguns pontos de sua estrutura e funcionamento: a logística atual da polícia de controle é pesada, enquanto a da polícia cidadã é leve; a formação da polícia de controle é boa, mas é etnocêntrica, não integrada, e a da polícia cidadã é mais interativa, unificada; a disciplina na polícia de controle é autoritária, centrada nas atitudes inadequadas, na apresentação, na uniformização de policiais, enquanto na polícia cidadã deve estar baseada na ampla defesa do policial, na possibilidade de ter o contraditório e também centrada na conduta operacional asséptica à corrupção, por exemplo, a hierarquia, na primeira, tem muitos graus (soldado, cabo, sargento, subtenente, tenente, capitão, major, tenente-coronel, coronel), o que, na polícia cidadã, precisa ser adaptado, ou seja, deveria ter os níveis adequados à ação que produz. A polícia atual prende para investigar, enquanto a polícia cidadã deveria investigar para prender, seria uma polícia mais inteligente. A polícia de controle usa técnicas de troca de favores, de alcagüete, com dinheiro para pagar os informantes, e a polícia cidadã usa outra tecnologia, como a escuta judicial, técnicas de prova científicas (DNA), que possibilitam um avanço muito forte na perícia. Os bancos de dados são separados na atual organização policial. A polícia cidadã teria um banco unificado ou bancos inter-relacionados. Também sobre essa questão dos bancos de dados e a produção das estatísticas, na polícia de controle o uso das informações segue a regra do segredo, de não repassar informações, de deixar escondido, de não ter a transparência. Já a polícia cidadã colocaria a base de dados disponível, socializada, permitindo o acesso de estudiosos e pesquisadores. Essa cultura do segredo precisa ser redefinida e instalada nas organizações a fim de não representar uma dimensão de poder. Na polícia de controle, a polícia é o poder, enquanto na polícia cidadã, a polícia é serviço. As políticas de segurança pública, na polícia de controle, são isoladas e o político não interfere. Portanto, a concepção de que só a polícia tem que resolver a política de segurança pública e que esse assunto é de responsabilidade dos técnicos deve perder força para uma nova estratégia, em que a comunidade cada vez mais assuma sua participação, discutindo o assunto, apropriando-se e exercendo o controle social sobre as ações públicas de segurança e das políticas de segurança pública. A questão dos bombeiros, atualmente, está mais atrelada ao corporativismo do que à funcionalidade administrativa, voltada totalmente para a logística. Os bombeiros integram, no Rio Grande do Sul, a Polícia Militar, não tendo autonomia financeira e administrativa. Eles acabam fazendo parte dessa logística que precisa ter poder. Já numa estrutura de polícia cidadã, esses bombeiros seriam vinculados à Defesa Civil. A presença dos policiais, na polícia de controle, está basicamente onde circula a classe média; as viaturas ficam paradas em cruzamentos de grande circulação, para poder chamar a atenção da sociedade que mais tem repercussão sobre a questão da mídia. A polícia cidadã deveria estar mais presente nos locais de vulnerabilidade social. A grande dificuldade da polícia cidadã é a seguinte: numa ocorrência de violência policial, o próprio policial tem dificuldade de entender porquê isso está acontecendo; essas são questões que deveriam ser desdobradas, mas pode-se afirmar que a polícia, numa sociedade democrática, é uma instituição que não será o centro do processo da segurança, mas sim um ente complementar a uma série de outras ações, devendo ser extremamente técnica porque precisa reconhecer e compreender a diversidade e conviver com todo esse processo de diversidade social. Na concepção de uma polícia cidadã, um soldado, um policial, deveria ser patrulheiro, oficial de rua, oficial de polícia. Existe a necessidade do administrador público ter a coragem de fazer com que haja interferência no processo, através da reativação da Corregedoria Externa, das Ouvidorias, de um processo de discussão, que possibilite às pessoas se queixarem, falarem e terem respaldo, que não seja um simulacro ou represente insegurança. Atualmente, o controle das polícias e dos demais órgãos do sistema penal é muito frágil, limitando-se às Corregedorias internas, sem que haja qualquer preocupação de ser criado um espaço que permita e encoraje as pessoas a apontar as irregularidades da prestação do serviço na área da segurança pública. O modelo atual é, ainda, predominantemente intimidatório e carregado de proteção corporativa. Desejamos reafirmar: na polícia cidadã, a polícia é serviço. 125 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 derá a ser transformado em instância mais organizativa do que concepção ideológica de ação policial. Esse salto é a passagem para uma polícia mais inteligente, mais democrática e mais comunitária. No passado a Brigada teve, por um período da sua história, a denominação de Brigada Policial. Talvez possamos começar a mudança dessa organização trocando seu nome, porque nem o exército é militar, é exército brasileiro. No entanto, a mudança é mais profunda, uma vez que está em disputa a cultura de uma forma de agir. OS GRUPOS EM VULNERABILIDADE SOCIAL E A POLÍCIA Todas as políticas públicas devem ser direcionadas a grupos mais vulneráveis, como é o caso do jovem, do negro, do deficiente físico, das mulheres, dos índios e dos profissionais do sexo. Na formação da polícia deveria haver espaço para se tratar desses grupos, pois, pela sua vulnerabilidade, são os mais visados pela polícia. No Rio Grande do Sul, iniciou-se um trabalho, com a formação integrada de policiais, em que algumas oficinas tratavam do problema com instrutores específicos e militantes desses movimentos. No início, não foi fácil o trabalho, pois rompia a cultura existente, mas, em seguida, pôde-se perceber alguns avanços, como é o caso da maneira da polícia denominar determinados grupos segregados pela sociedade. A surpresa foi quando estávamos interessados em fazer uma pesquisa por palavra de ocorrências registradas e percebemos que os termos “homossexual” e “bicha” haviam sido trocados por “profissional do sexo”. Isso é um início do processo de reconhecimento e de qualificação dos policiais em relação aos grupos mais vulneráveis. É preciso retirar o conceito que a polícia tem sobre o “elemento suspeito”. O jovem e os grupos vulneráveis não podem mais sofrer essa discriminação e violência por parte da polícia. A mudança começa na formação da polícia e na busca de políticas sociais de atendimento e geração de emprego e renda. Essa reformulação interna da polícia depende também dos movimentos da sociedade e, por isso, o controle social não é um controle da polícia sobre a sociedade, mas tem que ser um controle da sociedade sobre a polícia. O jovem não pode mais ser tratado como um caso de polícia. Por que o policial não trata melhor o jovem? Ele não trata melhor porque o modelo policial é autoritário. O jovem possui o espírito de querer respostas rápidas, objetivas e tem o “critério da verdade pela argumentação”. Para o policial, acostumado com o “critério da autoridade”, quando aborda um jovem e esse quer saber “porquê?”, isso pode ser entendido como uma ofensa. O policial necessita cada vez mais se afastar do modelo autoritário, passando para uma ação mais fundamentada na argumentação, na mediação e na resolução de conflitos. Para alguns segmentos da polícia, isso é confundido com quebra da disciplina e da hierarquia. A passagem da identidade da Polícia Militar para a polícia policial ainda levará alguns anos. Esse resíduo cultural de disciplina e hierarquia militar ten- A POLÍCIA NOS CONFLITOS AGRÁRIOS A sobreposição da repressão em vez da negociação intermediada e do entendimento legal na ação policial está presente não somente na atuação dirigida aos jovens, mas também nos conflitos agrários. Essa forma de ação da polícia nos assentamentos ou nos conflitos agrários, na qual a Polícia Militar tem uma autoridade real, pode resultar em violência, em excesso de poder, se não forem previamente planejadas suas ações em conjunto com as autoridades civis envolvidas. Tal situação está muito ligada ao próprio conceito do que é ordem pública hoje no Brasil. Entretanto, quem é que determina esse conceito de ordem pública? Tivemos a experiência de trabalhar em nove invasões de terra e em três conflitos envolvendo indígenas no norte do Estado. Nestas ocasiões, sempre existiu por parte do Comando da Força Policial a preocupação de não incorrer nos erros da desocupação da Fazenda Santa Elmira, propriedade de 2.200 hectares, entre os municípios de Salto do Jacuí e Tupanciretã. Nesta desocupação, em março de 1989, numa operação de guerra, ocorreu um confronto armado e corporal, que terminou com dezessete colonos e quatro policiais militares feridos a bala, além de dezenas de feridos leves e vinte e um colonos presos. A relação dos direitos humanos e dos aspectos sociais e políticos que envolvem uma ocupação de terra começou a influenciar as decisões dos comandos, tornando as negociações mais importantes que a ação direta de desocupação, e o cumprimento de decisão judicial deveria buscar a garantia de segurança de todos os envolvidos, entendendo que cada parte tinha suas razões. Ocorreram situações, por exemplo, em que tivemos de intervir retirando policiais que estavam comendo churrasco com carne doada pelos proprietários da fazenda envolvidos no conflito, quando a força policial deveria estar isenta para poder cumprir suas tarefas. E ocorreu uma reação 126 A TRANSIÇÃO DE UMA POLÍCIA DE CONTROLE PARA UMA POLÍCIA CIDADÃ condenadas pela Justiça por esbulho possessório, ou por entrave de circulação em estradas federais. Reconhecemos que nessas situações em que o Judiciário emite uma decisão, cabe ao governo do Estado cumpri-la e isso é função das polícias, em especial da militar, mas poderia haver um outro tipo de ação. No centro disso está a compreensão desse fenômeno, porque uma coisa é trabalhar com uma ocorrência que está eminentemente tipificada como crime – um assalto, um arrombamento, um seqüestro –, outra coisa é estar desenvolvendo uma intervenção que envolve movimentos sociais de todas as formas – a greve, qualquer movimento que tende a pressionar, por exemplo, e o MST é um movimento social. Qual é a grande diferença? Se compreendemos que esse movimento está sendo feito e o analisarmos numa perspectiva criminalizante, ou seja, é um crime, vamos reagir contra esse movimento da mesma forma que agimos contra um assalto a supermercado que precisa ser reprimido. Entretanto, não é a mesma coisa. muito grande por parte dos fazendeiros, pois não esperavam aquela atitude porque sempre tinham a Polícia Militar para proteger sua fazenda, e a medida adotada teve grande repercussão. Houve, também, a preocupação de colocar, nas negociações e no cenário que envolve esses fatos, o Judiciário e o Ministério Público como partes ativas da resolução. A Justiça para dar o suporte legal e o Ministério Público para as questões que envolvessem crianças e adolescentes, porque na Fazenda Santa Elmira crianças e adolescentes foram usados como proteção diante da ação policial. Essa preocupação teve uma repercussão positiva para a solução pacífica das ocupações que ocorreram a partir daí. Quando há a presença do índio, em conflitos de terra, a situação é ainda mais complexa. Nesses casos, é primordial o envolvimento da Justiça Federal, do Ministério Público Federal e da Funai para estabelecer uma negociação. Numa determinada ocasião, na Reserva de Nonoai, tivemos que providenciar um policial que falasse a língua nativa “Kaigangue” para estabelecer o diálogo com o cacique e os índios. O MST, por exemplo, não é visto pelo Estado, pela administração, como uma questão de disputa de direitos à propriedade da terra, mas sim como um conceito de ordem pública, em que o MST é inimigo. Em setembro, foi realizado na Av. Borges de Medeiros, no Centro de Porto Alegre, um ato devido à morte do soldado Valdeci, num conflito que ocorreu na Praça da Matriz. Entretanto, quem pensou aquele ato o está realizando em razão de todo o conflito hoje existente, para tentar dar legitimidade a uma ação mais violenta da corporação; quem fez aquele ato está pensando em resguardar a corporação, num modelo de enfrentamento e tradição. Então, esse conceito é determinado e, nessa disputa, se fala da violência do MST na marcha, mas quem é que está provocando a violência? Os atos violentos são todos do grupo ruralista. As inspeções que deveriam ser feitas no campo foram proibidas de ser e, quanto à desapropriação dessa fazenda em questão, o Supremo deu ganho de causa e mandado de segurança, pois, por um ato formal, não houve a notificação da vistoria. Por que não houve a notificação da vistoria? Porque o proprietário fugiu e, além disso, foram erguidas barreiras para impedir que a equipe do Incra chegasse ali. No caso dos conflitos agrários, existem no Brasil experiências lamentáveis de ação de policiais militares, mas seria possível ter um outro tipo de ação de policiais militares em ocorrências, inclusive de retirada de pessoas, A CARÊNCIA DE TÉCNICAS POLICIAIS INOVADORAS Quais são as técnicas policiais de prevenção: quanto mais visível possível melhor? O que avançou em termos de técnicas de prevenção na polícia ostensiva? Avançou muito pouco, a polícia não está preparada, organizada. Outra discussão é a falta de democratização da polícia, pois ela não entrou nesse processo de democratização, se fechou e não funciona. Poucos policiais dominam as tecnologias de informação mais sofisticadas e necessárias, como o georreferenciamento, o cruzamento de dados. O caso da digitalização das impressões digitais é exemplar: hoje, para procurar um criminoso, a polícia precisa consultar milhares de fichas. No ano passado começou o processo de digitalização, ou seja, já têm em torno de 50 ou 100 mil pessoas que passaram pela polícia e agora, por meio da consulta no terminal, é possível saber, pela impressão digital, a situação policial e criminal da pessoa. Nossos controles são ainda muito rudimentares; é um processo caótico e precisa de grande investimento. Quando acontece um crime, a força policial precisa estar completa no local: perito, investigador e policiamento ostensivo para fazer o isolamento do local. Isso não se verifica no Brasil, além de freqüentemente ocorrerem brigas corporativas nesses locais. A técnica da perícia é muito ineficiente: por exemplo, de cada dez perícias que são 127 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 mitindo medidas periciais com maior dinamismo e, principalmente, no tocante às ocorrências de menor potencial ofensivo, o encaminhamento direto do local do conflito para o Poder Judiciário, onde será resolvido terminantemente. Este procedimento atende de forma eficaz a um dos maiores problemas da atualidade quando o cidadão está diante de um conflito: o acesso à Justiça, de forma célere, imediata e imparcial, sem intermediações burocráticas. Até então, o policial tinha o processo de apenas conduzir e não interagia com o próprio delito, isentava-se de qualquer responsabilidade de interferência, inclusive não conhecia essa relação porque não tinha capacidade nem competência para tanto. A instituição do termo circunstanciado não consiste simplesmente num formulário a ser preenchido. Nele, está subjacente um novo conceito de polícia, em que o policial deve estar preparado para entender os conflitos das pessoas, aceitar que existam esses conflitos, que são inerentes à sociedade e que ele tem que tomar uma posição central em que ele não pesa nem para A nem para B, compreendendo as posições do A e as do B, para poder encaminhar aquele conflito à Justiça. Precisa, então, possuir essa habilidade de organização do espaço, da composição do conflito, para que possa ser encaminhado. Além disso, na concepção da polícia tradicional, há uma idéia de que ela é final, ou seja, de que prendeu, terminou o criminoso, não tem mais aquele crime. Na verdade, a polícia é um elemento inicial no processo de persecução criminal. Quando um policial efetua uma prisão, o infrator será submetido ao processo criminal e, tendo ele obtido um habeas corpus ou, no caso de flagrante, sua prisão não for homologada, ele recuperará sua liberdade. Se ele vier a cometer outro delito, a função da polícia é voltar a prendê-lo, fazer novas provas para que ele retorne ao sistema prisional. Isto faz parte da função policial, não é estanque a sua atividade, irá sempre se repetir como parte da atividade policial, sendo por isso um meio e não o fim desse processo. A sociedade coloca a polícia como determinante do fim do processo, quando na realidade atual é o início do processo de persecução criminal, em que a decisão final – a aplicação da lei – será feita pelo Juiz de Direito. No contexto do controle social e da constituição de uma polícia cidadã, os mecanismos de acesso dos cidadãos à polícia através de Ouvidorias são importantes para a transparência das práticas policiais. Existe a necessidade do administrador público ter a coragem de fazer com que haja participação dos cidadãos no processo, por meio da reativação, por exemplo, da Corregedoria externa, das Ouvi- feitas em Porto Alegre, em torno de 4 a 5 são erradas porque a polícia não sabe chamar o perito e/ou apontar suas reais necessidades para a investigação. E a perícia é fundamental para a investigação criminal e a produção das provas. O policial de rua, o policial de policiamento, é o mesmo policial, mas a técnica, a instrução do policial de rua não é a mesma de uma operação específica, tanto é que a utilização é da tropa especial, que faz realmente a desocupação em caso de necessidade. O isolamento é feito no local com os policiais de rua. A CONSTRUÇÃO DE UMA POLÍCIA CIDADÃ A polícia cidadã é uma concepção de polícia que problematiza a segurança, discute sua complexidade e divide responsabilidades. O consumo e o tráfico da droga são práticas comuns de todas as classes sociais e, portanto, é falsa a divisão entre o bem e o mal. Não pode-se dizer: “olha, eu estou do lado dos de bem”, como se os homens de bem não fossem o lado mal da sociedade também, como se a sociedade tivesse isolado os de bem de um lado e os de mal do outro. A sociedade é complexa, e a ilegalidade ou infração é perpassada por todas as classes e os níveis. Na preparação de uma aula para Guarda Municipal, o capitão afirmou: “não, a gente faz abordagem e hoje a gente tem que abordar também os caras de colarinho, de gravata, eles assaltam bancos também”. Então, o que ele quer dizer com isso? Ele quer dizer que tem uma cultura que precisa ser mudada, ou seja, que bandido não é só o cara que está mal arrumado, o negro, o homossexual ou travesti ou o cara de vila ou o que está com a roupa suja. Agora começa a desenvolver a compreensão de que também o cara de gravata pode assaltar um banco; e aí existe uma outra concepção, pois a visão muito fragmentada da polícia não resolve e nunca resolverá os problemas. É preciso ter interdisciplinaridade, multiagencialidade, visão solidária de responsabilidades, bem como visão da própria competência das polícias, que precisam ser solidárias e compartilhadas e não divididas. No Rio Grande do Sul, o sistema policial avançou muito até o presente momento. A adoção do boletim de ocorrências único para as polícias Civil e Militar, expresso ora como termo circunstanciado ou registro de ocorrências, é o ponto fundamental da integração das polícias, possibilitando atendimento mais imediato ao cidadão, aperfeiçoando a coleta de informações no local do crime, per- 128 A TRANSIÇÃO DE UMA POLÍCIA DE CONTROLE PARA UMA POLÍCIA CIDADÃ nada para efetivação e garantia dos direitos humanos fundamentais de todos os cidadãos. A relação com a comunidade precisa ser trabalhada em todas as variáveis, trabalhar a mobilização comunitária, outros processos de intervenções nas áreas sociais que venham interferir na melhoria da vida em coletividade. A própria gestão e o sistema precisam ser sincronizados, quer dizer, não se compreende mais, no atual modelo, que as polícias tenham um banco de dados cada uma e que um não conversa com o outro e não conseguem se complementar. Outro obstáculo consiste na inexistência de áreas de responsabilidades que sejam coincidentes para todos os organismos do sistema de persecução penal e também para a divisão política e comunitária dos municípios. Essa deficiência, até aqui, tem contribuído para que não haja dados estatísticos, indicadores e índices de conjunto em relação a um espaço territorial, agregando as informações produzidas por todos os subsistemas. Contribui, também, para a ausência de implantação de planos de atividades em conjunto, bem como para a falta de aproximação desses órgãos com suas comunidades locais. Deve-se discutir, primeiramente, a questão dos problemas do sistema, o ciclo de polícia, o inquérito policial, a inteligência única e a formação adequada e integrada. A proposta de que a guarda municipal será uma solução imediata não se sustenta sem abordagem dos problemas mencionados anteriormente e somente reproduzirá o modelo que está aí, consistindo em uma lógica de resolver o fenômeno da insegurança pública somente por meio de medidas quantitativas. Precisamos intervir nos problemas do sistema para depois discutir a polícia municipal. Defendemos a construção de um aparelho policial completo, que tenha suas divisões investigativa, pericial e ostensiva, além de forças especiais para atuar somente nos momentos de crise; também uma polícia municipal para aumentar os efetivos de patrulhamento comunitário e determinar responsabilidades ao Executivo municipal na segurança de sua comunidade. A polícia estadual, do jeito que está retratada, só incentiva o corporativismo, a corrupção, a omissão, a falta de responsabilidade com o local de trabalho e as dificuldades na elucidação dos ilícitos. Temos uma polícia investigativa que, apesar de trabalhar a civil, está sendo empregada ostensivamente com fardamento preto e viaturas padronizadas, enquanto a outra, que deveria ser preventiva, continua atuando dentro de estratégias militares e ações puramente repressivas. dorias, de um processo de discussão que possibilite às pessoas direcionarem suas denúncias, questionamentos e sugestões. Atualmente, o controle das polícias e dos demais órgãos do sistema penal é muito frágil, limitando-se às Corregedorias internas, sem que haja qualquer preocupação de se criar um espaço que permita e encoraje as pessoas a apontar as irregularidades da prestação do serviço na área da segurança pública. O modelo atual é, ainda predominantemente intimidatório e carregado de proteção corporativa. Parte do processo de compreensão dos policiais é o reconhecimento de que intervir no movimento social não é o mesmo que estar intervindo na criminalidade. A partir desse entendimento, a polícia terá uma perspectiva de que ela precisa reestabelecer a ordem e cumprir a ordem judicial, mas tem de preservar as pessoas que estão ali e reconhecer que o movimento possui certa legitimidade, fazendo o processo de mediação. Se fizermos isto, estaremos encaminhando soluções que trarão menos processos de enfrentamento ou de violência. Com este objetivo, passou-se para um procedimento de negociação e mediação do conflito com os movimentos sociais. Os processos de mediação exigem maior tempo para sua implementação. É possível uma polícia tratar da questão dos movimentos sociais de uma forma diferente, e nisso, a Brigada Militar agregou muito nos quatro últimos anos. Há experiências promissoras e apropriadas na polícia. A Brigada Militar começou um processo interno de formação, tanto operacional como técnico, que sedimentou conteúdos, para além de mudanças de governos políticos. Do ponto de vista da democracia, é importante no sentido que estamos conseguindo verificar que existe a constituição de um corpo de funcionários do Estado e não apenas de funcionários de Governo. Hoje a Brigada tem como padrão de referência, na ação policial dos movimentos sociais, o acompanhamento, a negociação e a mediação. Existe, ainda, envolvimento da Justiça, do Ministério Público e de todos os outros setores, para que eles também participem na resolução do problema. Os conceitos estão mudando. O grande desafio colocado no processo de democratização dos países da América Latina, hoje, quanto às Organizações Policiais, é a questão da função da polícia, do conceito de polícia. Essa definição é manifestada pela transposição da polícia tradicional, voltada exclusivamente para uma ordem pública predeterminada e estabelecida pelo poder dominante, para uma polícia cidadã, direcio- 129 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 Para o país, novos conceitos de sistema de segurança devem ser revistos e escritos, envolvendo o Judiciário no recebimento das ocorrências, no trato imediato e menos burocrático dos ilícitos, nos processuais, no julgamento, na aplicação e execução da pena, no acompanhamento dos benefícios legais e na recuperação social dos apenados. O inquérito policial tem de ser extinto, pois há necessidade de um novo instrumento mais rápido, desburocratizado e eficaz realizado pela Justiça e não mais pela polícia, a qual ficará responsável pelo levantamento das provas, preocupando-se com a investigação e a elucidação dos delitos. As atividades de polícia devem ser compartilhadas e estruturadas em ciclo único de intervenção e prestação de serviço. importância das atividades de prevenção, teria que ter todo um processo de conteúdo próprio. Há uma questão polêmica: no momento em que a Brigada Militar adotou como condição essencial para ingresso no curso de oficial o bacharelado em Direito, em 1997, decisão apoiada por 99% dos brigadianos, alguns consideraram que houve um retrocesso na nossa caminhada para uma polícia adequada aos momentos atuais e futuros. Essa opinião provavelmente não representa 1% dos policiais militares. Havia o entendimento de que a única forma de se manter um processo isonômico econômico com os delegados de Polícia e as carreiras jurídicas era ter o Direito como exigência de ingresso. Essa polêmica permanece até hoje. Houve todo um movimento de transformação na Brigada Militar. Nesse sentido, possuímos uma visão da importância da criação do Instituto de Pesquisa. Começamos a trabalhar um pouco a epistemologia da questão da violência, uma maior aproximação com a universidade, sair do casulo, ter uma visão fora do etnocentrismo e buscar a constituição de uma massa crítica que pudesse fazer um agregado de uma outra polícia que sempre queríamos que existisse. O policial é aquele que deve estar preparado para resolver a ocorrência sozinho, pois não há um superior para ajudá-lo naquele momento. Para ele estar preparado, tem que haver um investimento muito grande do Estado para dar capacitação adequada em qualquer situação. Para haver esse trabalho, tem que existir investimento na polícia. Atualmente, no meio acadêmico, não há o domínio do conceito de polícia, porque a polícia sempre foi percebida por todos como uma mão-de-obra não especializada, uma atividade extremamente fácil. Por que ela é uma atividade extremamente fácil? Porque, segundo tal idéia, ela é uma atividade que precisa somente de vigor físico e coragem inconseqüente. Então, não necessita de inteligência, de intelectualidade, estar estudando isso; precisa somente ser uma barreira física para separar o bom do ruim e assim ela foi construída. Por conseqüência, segundo esta concepção, de que precisaria a polícia? A polícia precisaria ter vigor físico e coragem inconseqüente para pegar alguém a unha e servir mesmo como um robozinho, ou seja, separar o bem do mal. Precisamos trabalhar essa idéia de pensar a polícia enquanto uma atividade complexa e de difícil execução. É necessário que ela seja pensada, também, de dentro para fora, inclusive levantando os problemas e colocando as coisas como são mesmo. Isso é muito importante no sen- AS MUDANÇAS NA FORMAÇÃO POLICIAL E AS UNIVERSIDADES Historicamente, verifica-se que as Secretarias de Segurança são ocupadas por juristas positivistas ou militares das Forças Armadas, que trazem seus conceitos para dentro desse processo. A abordagem somente através da ideologia positivista ou pela ideologia militarizada é insuficiente e não apresenta soluções eficientes. Existe um deficit, uma lacuna, uma ausência de discussão, na sociedade brasileira, no Estado, na sociedade civil, no setor empresarial, em todos os setores, sobre a questão do sistema de segurança pública que esteja de acordo com a sociedade brasileira e que estabeleça os processos de relacionamento entre as instituições e seus objetivos sociais, o papel do Judiciário, do Ministério Público e das penitenciárias, e que modelo de polícia a sociedade quer construir para a segurança de todos os cidadãos. Neste contexto, o papel das universidades públicas é fundamental. O policial precisa ter uma formação acadêmica multidisciplinar, em que as áreas humanísticas, jurídicas, administrativas e técnicas-profissionais sejam abordadas de forma interdisciplinar e com temas fundamentais de cada uma delas, ensejando a transversalidade do currículo. O estado da arte de cada área deve ser enfocado sob a ótica do ofício de polícia. O currículo de formação e qualificação dos policiais deve proporcionar sua autonomia para poder enfrentar os conflitos e buscar a melhor solução. O policial precisa ter uma formação própria, pois apenas o Direito não forma um policial, a Administração não forma um policial, a Sociologia não forma um policial; ou seja, o policial, pela complexidade da sua atividade e 130 A TRANSIÇÃO DE UMA POLÍCIA DE CONTROLE PARA UMA POLÍCIA CIDADÃ O grande desafio colocado no processo de democratização dos países da América Latina, hoje, quanto às organizações policiais, é a questão da função da polícia, do conceito de polícia. Esta definição é manifestada pela transposição da polícia tradicional, voltada exclusivamente a uma ordem pública predeterminada e estabelecida pelo poder dominante, para uma polícia cidadã, direcionada para efetivação e garantias dos direitos humanos fundamentais de todos os cidadãos. tido de se construir, junto com a universidade, um debate profundo e sério. A convicção predominante no grupo é a de que as mudanças na polícia só podem sair de dentro da polícia, em conjunto com os campos mais avançados, que são os pesquisadores e especialistas desta área do conhecimento. Então, esse processo de estimulação é uma função da universidade, que instiga, propõe e questiona. A própria polícia tem que disponibilizar as informações e abrir suas organizações, por mais conservadores que sejam. Ocorre, atualmente, um processo de se inserir no campo universitário a discussão da complexidade da segurança pública e da gestão através da polícia. Essa é a nossa encruzilhada, nesse momento: a compreensão do fenômeno, ou seja, quem dirige a administração pública, para desenvolver políticas de segurança, não compreende o fenômeno. O problema todo é o seguinte: há um deficit enorme de compreensão sobre esse fenômeno para que se possa formar uma massa crítica para realizar a intervenção política construindo políticas de segurança, pois a abordagem somente pela ideologia positivista ou pela ideologia militarizada é insuficiente e não apresenta perspectivas de solução. Neste contexto, o papel da universidade é fundamental, como tem sido em outras políticas. Todo conceito que é construído pela problematização é mais perene, articulado e dinâmico e tende a ser um conceito da sociedade moderna que também acompanha esses princípios. NOTA Este texto é o resultado de uma entrevista realizada com os autores pelo Professor José Vicente Tavares dos Santos, responsável pela redação final, juntamente com os sociólogos Dani Rudniki e Carina Füsternau, em Porto Alegre, na primavera de 2003. JORGE LUIZ PAZ BENGOCHEA: Coronel da RR da Brigada Militar/RS. Autor dos livros “Policiamento Comunitário: como conquistar a confiança da Comunidade” e “Uma Nova Ordem na Segurança”. LUIZ BRENNER GUIMARÃES: Coronel da RR da Brigada Militar/RS, Coordenador de Segurança Urbana da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. MARTIN LUIZ GOMES: Ten. Cel. RR, Assessor de Pesquisa e Formação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana. SÉRGIO ROBERTO DE ABREU: Tenente Coronel da BMRS, Chefe do Estado Maior do Comando Regional do Litoral Norte do RS. 131 SÃO 132-141, 2004 ÃO PAULO AULO EM EM PERSPECTIVA ERSPECTIVA, 18(1): 18(1) 2004 POLÍCIA E VIOLÊNCIA representações sociais de elites policiais do Distrito Federal MARIA STELA GROSSI PORTO Resumo: O texto analisa as representações sociais de elites policiais – civis, militares e do exército – sobre a violência policial. O foco da análise são as relações entre cultura organizacional e as formas e modelos de estruturação organizacional e de gestão das atividades policiais, levando em conta a função policial e as relações entre polícia e sociedade. Palavras-chaves: violência policial; gestão e organização policial; representações sociais. Abstract: This text analyses the public statements made by elite members of the police force – civil, military and army – on the subject of police violence. The focus of the analysis is on the relationship between the organizational culture and the forms and models of organizational structuring, and the management of police activities, keeping in mind the role of the police and its relationship to society. Key words: police violence; police management and organization; public statements. O Antes de iniciar a análise das representações propriamente ditas, vale ressaltar que para se definir ou entender o que faz a polícia, nos termos de Monjardet (2003:15), deve-se lembrar que “a ação policial é posta em movimento [cotidianamente, numa delegacia] por três fontes. Certas tarefas são prescritas de maneira imperativa pela hierarquia superior (...) Outras são respostas mais ou menos obrigatórias às solicitações do público (...) Outras enfim são de iniciativa policial (...) Essa simples observação permite inferir que o aparelho policial é indissociavelmente: um instrumento de poder que lhe dá ordens; um serviço público, suscetível de ser requisitado por todos; uma profissão, que desenvolve seus próprios interesses. Tripla determinação que não tem razão alguma para fundirse em perfeita harmonia. Ao contrário, essas três dimensões podem se confrontar como lógicas de ação distintas e concorrentes”. Essas dimensões, e suas tensões, estão presentes, de forma implícita ou explícita, nas representações analisadas, apontando para a necessidade de apreendê-las em suas inter-relações, enquanto aspectos de um mesmo e único processo. O senso comum, a mídia e também análises de cunho acadêmico têm revelado grande consenso ao insistir no artigo tem como tema a análise das representações sociais de policiais civis e militares (sobretudo aqueles ligados à estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal) sobre a violência policial. A ênfase da análise incide sobre as formas/modelos e modos de estruturação organizacional da Segurança Pública no Distrito Federal, visando avaliar as raízes desse tipo de violência. Questiona-se: em que medida e quanto da atuação policial é percebida por dirigentes das organizações da área de segurança pública como violenta; em que medida (quando percebida) é representada como efeito, direto ou indireto: - do déficit de eficiência/competência organizacional da área de segurança; - como conseqüência de lacunas na formação profissional do policial; - do descrédito generalizado no sistema judiciário que produz e reproduz a impunidade; - como parte estrutural do ethos e da cultura organizacional predominante nos modelos de polícia em vigor. Nesse caso, está em questão o caráter de legitimidade/ilegitimidade da violência como parte da função policial. 132 POLÍCIA E VIOLÊNCIA: REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DE ELITES POLICIAIS ... Quando se trabalha com análise de representações sociais – nas quais as afirmações e a argumentação elaboradas pelos entrevistados estão permeadas por conteúdos valorativos (muito das afirmações do senso comum possuem essa característica) – o não-dito, as lacunas, as fissuras conformam, tanto quanto o dito, o conjunto do material a ser analisado, pois é do confronto entre as afirmações e os “esquecimentos” que poderá emergir um maior conhecimento acerca da realidade, objeto da fala. Entre o dito e o interdito, o pesquisador tem a tarefa de produzir suas análises, lembrando sempre que é no interior da própria formação discursiva (que abarca tanto o permitido quanto o proibido) que se encontram os não-ditos e os interditos. Afirma Orlandi (1988:10-11;58): “A formação discursiva se define como aquilo que numa formação ideológica dada (isto é, a partir de uma posição dada em uma conjuntura sócio-histórica dada) determina o que pode e deve ser dito”. Em uma outra passagem acrescenta a autora: “as formações discursivas, ao mesmo tempo em que determinam uma posição, não a preenchem de sentido. Se, no início, essa noção foi compreendida como regiões fechadas e estabilizadas, logo se percebeu que elas são atravessadas (eu diria mesmo constituídas) pelas diferenças, pelas contradições e pelo movimento. Elas não são definidas a priori como evidências ou lugares estabelecidos mas como regiões do conjunto dos sentidos”. Essa abordagem guarda grande proximidade com certos pressupostos que orientam a análise das representações sociais, conforme a apropriação que aqui se está fazendo dessa noção, enquanto estratégia metodológica, conforme explicitado a seguir. caráter violento da atuação policial, além de enfatizar que essa violência é o estopim para outros tipos de violência protagonizados pelo cidadão comum, numa resposta em cadeia, que se converte em uma espécie de círculo vicioso. Essa violência, contida estruturalmente no ethos e na cultura organizacional dos modelos de polícia em vigor no Brasil (e em outros contextos também), poderia, em certo sentido, ser pensada como expressão (ou parte) da violência que, enquanto representação social, estrutura e regulamenta relações sociais (Machado, 2003). A sociedade se representa como violenta, as políticas públicas de segurança estão referidas a esse conteúdo do imaginário social, deixando emergir sentimentos ambíguos e mesmo contraditórios: por um lado, a exigência, quase obsessiva, de que a impunidade seja enfrentada e combatida pelos poderes competentes aponta na direção de uma recusa da violência como forma de resolução de conflitos propiciando a inserção no processo civilizatório, tal como proposto por Elias (1990); por outro, o recrudescimento da violência em determinados contextos, espaços, e/ou segmentos sociais conforma “ilhas de violência” e traz à tona uma outra noção do mesmo autor, a de des-civilização, que caracteriza a reversão desse processo civilizatório, configurando contextos de retrocesso. É dessa segunda representação que emergem as demandas por aumento de controle social e repressão, colocando em evidência a relevância de se analisar e compreender o segmento responsável pela organização, gestão e prática desse controle, ou seja, o segmento policial. No contexto desse artigo, a reflexão concentra-se em como esse segmento reflete sobre as formas do exercício desse controle realizado mediante práticas que são, enquanto tal, percebidas como violentas, legítimas ou não. Busca-se compreender como policiais se representam na condição de agentes da violência. Nesse sentido, tomamse, como representações sociais os discursos de policiais – civis, militares e do Exército atuantes na área da Segurança Pública do DF – e, com base neles, concentram-se as reflexões e indagações do texto. Esses indivíduos, pela sua condição de dirigentes, são pessoas-chave na construção/consolidação dos valores que compõem o ethos institucional das corporações. Além disso, em decorrência da posição que ocupam, dispõem objetivamente de autonomia para definir e modificar normas e procedimentos, e detêm subjetivamente competências “requeridas” para o exercício da distinção (Bourdieu, 1989), da qual se apropriam em função do cargo. VIOLÊNCIA E REPRESENTAÇÃO Quer se trate de análises especializadas ou de afirmações feitas pelo senso comum, as discussões sobre a realidade da violência nas sociedades contemporâneas têm sido articuladas a partir do pressuposto, raramente questionado, de seu crescimento. Ainda que esse não seja o tema desse artigo, valeria a pena mencionar que, assim expressa, a afirmação não tem sustentação empírica mais substantiva, a não ser a que recorre às constantes remissões aos noticiários, os quais não se cansam de atestar tal crescimento. O crescimento de um fenômeno plural e polissêmico como o da violência é algo sobre o que não se pode decidir se não se distingue com clareza e exatidão que parâmetros estão sendo utilizados, e a partir de 133 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 que critérios, para se definir violência. Sem intenção de se deter nessa questão e sem a utilização, agora, do recurso de aplicação da análise estatística aos dados empíricos, o que permitiria atestar o aumento ou a diminuição do fenômeno, registra-se que a relevância do olhar sociológico sobre a questão não tem, neste texto, uma visada quantitativa: articuladas à realidade objetiva e concreta da violência, suas representações sociais elaboradas pelos mais diferentes setores da população constroem a violência como uma categoria explicativa das relações sociais, percebendo-a, cada vez mais, como um modo concreto de regulamentação da vida social e de resolução de conflitos, consubstanciando o que Machado (2003:5) analisa como a violência enquanto representação de uma ordem social. “Existe uma expressão muito difundida e coletivamente aceita pelas populações urbanas para a) descrever cognitivamente e b) organizar o sentido subjetivo das práticas que envolvem o que legalmente se define como crime comum violento e suas vítimas atuais e ou potenciais – violência urbana. Narrativas que visam explicar motivos de ação, assim como avaliações morais de condutas e fenômenos da vida cotidiana nas grandes cidades fundamentam-se nessa expressão para serem aceitas e compreendidas. Isso permite tomar a violência urbana como uma representação coletiva, categoria de senso comum constitutiva de uma ‘forma de vida’” (grifos do autor). Conforme ressalvado em outro texto (Porto, 2002:157), a apropriação da noção de representações sociais como estratégia metodológica deve-se ao reconhecimento de que as representações sociais permitem avançar o conhecimento da realidade na medida em que a) “embora resultado da experiência individual, (...) são condicionadas pelo tipo de inserção social dos indivíduos que as produzem; b) expressam visões de mundo objetivando explicar e dar sentido aos fenômenos dos quais se ocupam, ao mesmo tempo em que, por sua condição de representação social, participam da constituição desses mesmos fenômenos; c) em decorrência do exposto em ‘b’, apresentam-se como máximas orientadoras de conduta; d) existe uma conexão de sentido entre os fenômenos e suas representações sociais, que, portanto, não são nem falsas nem verdadeiras, mas a matéria prima do fazer sociológico”. É possível analisar, a partir dessa ótica, as entrevistas feitas com os dirigentes policiais do Distrito Federal. Foram entrevistados policiais civis, militares e do Exército de ambos os sexos. Os (poucos) depoimentos transcritos são tomados como exemplos de representações por eles elabo- radas e funcionam como recurso metodológico, ajudando a refletir sobre os novos sentidos e as re-significações que os discursos sobre a violência não cessam de produzir. PENSANDO MODELOS E FORMAS DE ORGANIZAÇÃO POLICIAL Uma das representações das elites policiais entrevistadas no DF é a de que a sociedade brasileira é uma sociedade violenta, que essa violência não é específica ao contexto brasileiro, mas que aqui há particularidades que não podem ser subestimadas, uma delas, o fato de a população, em função de seus medos e inseguranças, ser uma população que se arma cada vez mais. Situação que justifica, segundo um dos entrevistados, o fato da polícia não poder se desarmar, à semelhança da polícia londrina. “Agora, tem por exemplo, as pessoas se baseiam às vezes em legislações e pontos das polícias de outros países que a realidade do outro país é diferente. Então por exemplo, a polícia da Inglaterra não usa arma, na Inglaterra praticamente não há arma porque a legislação pra arma ela é rigorosíssima, então o número de armas existentes no país é muito baixo (...) porque se você colocar uma polícia do Brasil desarmada amanhã não tem nenhum policial vivo, tamanha a quantidade de arma que tem na mão dos bandidos. E eles sabendo que a polícia está desarmada eles vão matar nós todos (...) Então a polícia tem que sofrer algumas modificações, passar por uma parte mais social indiscutivelmente, mas a mentalidade da sociedade também tem que mudar, sabe porque? Você vê que o que as pessoas querem da polícia é uma segurança particular, a pessoa quer um policial dentro da sua casa, ela não tá preocupada com a segurança da comunidade, ela tá preocupada com o seu problema, o seu filho” (Entrevista n.1). E, um pouco mais abaixo, “Então quem é vítima acha que isso a gente vê todo dia até pela imprensa, que a justiça não serve pra nada, que a polícia não toma providência, porque quando a pessoa é vítima ela acha que o seu caso é o mais importante do mundo e que a polícia tem a obrigação de parar tudo, ir lá e pegar aquela pessoa e fazer alguma coisa, preferencialmente matar” (Entrevista n. 1). Nos depoimentos colhidos, a violência como representação, mais do que a violência vivida, é o conteúdo 134 POLÍCIA E VIOLÊNCIA: REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DE ELITES POLICIAIS ... plo, vários são os depoimentos que insistem no caráter reativo da ação policial, contrapondo a ele uma forma de atuação que seria pró-ativa, uma outra linguagem para dizer o mesmo, a lógica da repressão e não a da prevenção predomina enquanto modus operandi da segurança pública em seu conjunto. A prevenção é uma possibilidade de orientação da ação policial que, segundo a avaliação de alguns dirigentes, apenas começa a tomar forma nos novos modelos de organização e gestão que vão sendo apresentados e discutidos nas organizações policiais, à espera, como parecem querer dizer os dirigentes, de que a sociedade também se modifique. Nessa medida, representam a violência policial como resposta, expressão ou efeito da violência social. Avaliam que, enquanto modelo de controle social, a repressão encontra eco em (e ao mesmo tempo sinaliza) valores societais autoritários a partir dos quais se assume que, até prova em contrário, todos são culpados, e a lei e a ordem têm de ser garantidas (aqui vale acrescentar que essa presunção de culpabilidade não está isenta de discriminação e particularismos). Essa característica alia-se a uma outra: a desconfiança em face do cidadão acarreta procedimentos muito burocratizados – cada instância ratifica e/ou retifica a anterior e isso se traduz, segundo os entrevistados, em práticas morosas e ineficientes, cujo efeito é o descrédito nas instituições policiais: “(...) a organização das polícias, em si elas são muito burocráticas, muito, e principalmente a polícia militar, que tem uma estrutura militar de hierarquia, entendeu? É quartel, batalhão, companhia e por aí a fora, aquela estrutura eminentemente burocratizada. A polícia civil a mesma coisa, a ação da polícia civil é muito burocrática ainda. Por isso reclamam que um inquérito demora, porque ele é muito burocrático. [Essa burocratização] (...) É traço de uma cultura organizacional vinda lá do império, antes do império, entendeu? Quando se criou as primeiras polícias com aquele modelo português, que é, que era muito burocrático, entendeu? (...) Primeiro a polícia militar que era uma guarda, depois as necessidades de investigar os crimes, e aí uma polícia que não usasse farda, para poder fazer um serviço velado, aí criou-se uma polícia civil, entendeu? (...) a polícia tá sempre buscando o inimigo, então ela passou a ver o cidadão sempre como inimigo, não é isso? Porque principalmente com relação à formação militar, preparado para enfrentar o inimigo, e as mesmas estratégias do militar, então o cidadão era inimigo, é tanto que tinha termos próprios, chamava sempre pai- através do qual o policial define comportamentos do conjunto da sociedade e ressalta as ambigüidades e as solidariedades entre as formas de agir da polícia e da sociedade: “Mais uma vez eu acho que é um problema cultural. Nós não nos importamos quando um policial é morto. Essa questão do treinamento policial, no que diz respeito ao cuidado da própria vida e a questão do emprego da arma de fogo contra pessoas que estão transgredindo, às vezes, a gente tenta fazer isso muito artificialmente (...) Então, eu acredito que se tenha que mudar a maneira de perceber essa questão do trabalho policial dos dois lados. Primeiro, que aquele policial é uma pessoa (...) Ah, só falam quando morre bandido. Quando o policial morre, ninguém corre para lá para falar alguma coisa. Ele morreu em princípio defendendo a sociedade. Também quando eu saco uma arma de fogo e atiro em alguém (...) Se hoje há essa mortandade no Brasil é porque de alguma forma isso é aceito. Socialmente, é aceito (...) Em São Paulo, eu vi uma multidão de pessoas. Estavam esperando a saída da Rota. Há um culto da violência. As pessoas querem ir lá para ver aquele aparato de força. Se o comportamento da Rota não fosse aceito, socialmente, não fosse aceito, eles já tinha desmontado a Rota (...) Tudo isso está mais ligado a uma questão cultural. Para a sociedade, não importam tanto esses conflitos... Ah, morreu bandido. Devia ter morrido mais. Enquanto não se modificar essa cultura, eu não posso falar em procedimentos” (Entrevista n. 2). As representações acima não apenas buscam organizar e dar sentido ao fenômeno da violência, com o qual o sujeito que as elabora interage, como, ao fazê-lo, “definem” como violento o contexto no interior do qual se desenvolve a atuação policial, impregnada, ela mesma, de valores que informam práticas sociais e culturais do conjunto da sociedade. A afirmação contém, ainda que de forma velada, a crença socialmente construída segundo a qual os bandidos, mais do que a polícia, têm merecido tratamento privilegiado, aliada ao igualmente velado reconhecimento da baixa auto-estima que conforma e define a identidade de policial informando, igualmente, formas violentas de atuação do policial, quando no exercício de suas funções. A dimensão organizacional das corporações policiais é um locus privilegiado para se perceber o quanto a violência, representada enquanto categoria organizadora das relações sociais e portadora de sentido para a ação, informa a filosofia e o modelo de atuação policial. Por exem- 135 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 sana, essa linguagem, esse linguajar do policial é uma forma, assim, de que ele e o cidadão são, estão em pontos diferentes, entendeu? Em oposição. Essa é ainda... é essa cultura nossa. E na polícia numa forma geral, na polícia civil também se tem, de alguma forma, esse traço, né isso? (...) Aí vem aquela história do prender para averiguação, você não tem documento, fica preso até provar quem você é, sua palavra não vale.. e de 88 para cá, contraria o princípio da Constituição (...)” (Entrevista n. 9). Segundo a cultura predominante no interior das corporações, as distinções entre o cidadão comum e o policial parecem ser profundas: os policiais explicitam-nas até mesmo em termos existenciais. Quando um policial, ao falar da função ou missão dos policiais, admite que a natureza dessa função faz do policial alguém diferente do cidadão comum – pois cumprir sua função nesse caso pode ser sinônimo de matar ou morrer –, ele afirma que, em certo sentido, o poder sobre a vida e a morte (Porto, 2001) é o diferencial entre ser policial ou civil, e que esse diferencial acarreta certas prerrogativas: morrendo ele o faz em nome da lei e matando também, razão pela qual, e aí as conseqüências se desdobram, ele não pode, na avaliação de um entrevistado, ser julgado por um tribunal civil. A violência representada como modus operandi da sociedade é levada às últimas conseqüências. A convicção de que o policial não é um cidadão, um indivíduo como os demais, funciona no sentido de colocá-lo fora dos parâmetros legais: “‘a missão’ o coloca acima da lei e algumas vezes até mesmo contra a lei, na medida em que respeitá-la é ver-se impossibilitado de cumprir com seu dever.” Tal convicção encontra, de algum modo, solidariedade de parte de segmentos da população civil que representam como legítima a violência policial que visa o combate à criminalidade e à violência. Para esses, “a criminalidade chegou a tal ponto que seria absurdo o policial cumprir as normas legais”. Nessa mesma direção, acreditam que “como último recurso para garantir a ordem social o policial deve usar o poder das armas.” (Porto, 2001). Retoma-se a idéia de profissão de Monjardet (2003), à qual se poderia acrescentar a de identidade profissional. O efeito possível desses conteúdos valorativos é que, na prática, o policial se percebe “protegido” por uma cultura institucional que inclui a violência como possibilidade para conter a violência (e as transgressões de modo mais amplo). Entre o dito, o não-dito e o interdito estão sentidos, valores e visões de mundo que orientam práticas e conduzem ao agir em uma dada direção. Implícita na linguagem do inimigo, contida em uma das entrevistas realizadas, está a metáfora (não explicitada) da guerra: ao inimigo não se pode dar trégua, apresentar-se desguarnecido, desarmado é arriscar-se a perder a vida. Do ponto de vista metodológico, o que ensina Foucault (1986:37) sobre a constituição dos enunciados e da unidade de um dado objeto, no caso a loucura, é pertinente para elucidar os enunciados do fenômeno violência: “(...) a doença mental foi constituída pelo conjunto do que foi dito no grupo de todos os enunciados que a nomeavam, recortavam, descreviam, explicavam, contavam seus desenvolvimentos, indicavam suas diversas correlações, julgavam-na e, eventualmente, emprestavam-lhe a palavra articulando, em seu nome, discursos que deveriam passar por seus. Mas, há mais ainda: esse conjunto de enunciados está longe de se relacionar com um único objeto, formado de maneira definitiva, e de conservá-lo indefinidamente como seu horizonte de idealidade inesgotável (...)”. A polissemia e os deslocamentos são a constante de qualquer formação discursiva. “A questão de ser militar. Às vezes, a gente confunde o militar. Ele é militar porque é uma organização baseada na hierarquia e na disciplina. A Igreja também é. O Banco do Brasil também é. O Itamaraty também é. É militar porque anda fardado. Uma série de entidades aí andam de uniforme e não são militares. (...) O caráter de sentido do militar é a missão dele. O militar é um grupo social que cumpre a atividade dele às últimas conseqüências. Dele e de quem se opõe a ele. Não há limite. Não há limite de lei, mesmo porque o inimigo não está subordinado a nenhuma legislação. Ele não está amparado à constituição brasileira. Se eu tiver que dizimá-lo, é dizimado e acabou. Os exemplos históricos são sempre assim. (...) Então, o caráter militar é que não há limite para esse cumprir o dever (...) a socialização dele é diferente do civil. Os valores deles são diferentes do civil. Então, ele não poderia ser julgado por um civil, em cima do princípio que os pares o julgam, que eles têm os mesmos valores, as mesmas crenças (...) E a sociedade diz que eu tenho que ter esses valores diferentes. O maior aspecto disso é que a profissão militar é antinatural. Quer dizer, quando eu digo que ele deve sacrificar a vida dele no cumprimento da missão, isso é um comportamento antinatural (...) Quando chega a lei Bicudo e diz assim, o militar que cometer crime contra a vida vai ser julgado pelo tribunal do júri, ele sinaliza bem 136 POLÍCIA E VIOLÊNCIA: REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DE ELITES POLICIAIS ... “de uma legitimidade de caráter racional, que repousa na crença na legalidade dos regulamentos instituídos. A autoridade só é autoridade em função de processos legalmente sancionados” (Porto, 2001:314). Pensando a partir de um outro ângulo: “A polícia está, salvo exceções em que são impostos limites, habilitada a intervir em todos os lugares, em todos os tempos, e em relação a qualquer um. Nesse sentido a força pública é, em seu território, universal e, caso se faça questão de conservar a idéia de monopólio, pode-se dizer que a polícia detém o monopólio em relação a todos (grifos do autor) (...) Mas não é indispensável atribuir à polícia um ‘monopólio’ no sentido mais restrito do termo para definir sua especificidade. O monopólio não é necessário se a polícia detém força suficiente para regular o emprego que dela fazem todos os outros detentores” (Monjardet, 2003:26). Entretanto, em suas representações sobre a violência policial, os policiais não enfatizam essa dimensão de legitimidade como condição de pacificação social. As representações, ao contrário, estão sempre voltadas a um mea culpa que sugere uma defesa prévia para impedir a acusação. Ou, algo que apenas aparentemente pode ser contraditório com o que se acaba de afirmar, utiliza-se uma estratégia de auto-ataque que é, ato contínuo, a forma de construir sua defesa. Bretas (1997: 81), citando Skolnick em análise sobre a atuação policial, introduz uma outra variável ao argumentar que, “na versão de Skolnick, o centro da experiência policial giraria em torno da combinação perigo e autoridade, em que a presença da perigo colocaria em risco o discernimento necessário para o uso da autoridade. Assim, a adesão policial às normas legais variaria de acordo com o perigo a que os mesmos são expostos”. E prossegue apontando, por um lado, que a presença constante da ameaça é um potencializador do desvirtuamento da autoridade e, por outro, que, implícita nesses comportamentos, estaria atuante a “cultura policial, que não obedece a limites nacionais” (Bretas, 1997:81), em que pesem as distinções próprias a cada organização. Como uma característica dessa cultura, o policial julga severamente a sociedade ou segmentos dessa, e acredita que poderia desenvolver muito melhor sua atividade se não tivesse que se ater aos limites legais (Bretas, 1997). Essa dimensão também não transparece nas representações. Além do que, como acima mencionado, essa cultura ou esse ethos pode passar a orientar a conduta do policial em outras situações do cotidiano, aí incluídos aqueles momentos nos quais ele não se encontra em serviço (Porto, 2001). Uma outra distinção presente em algumas representações é entre o policial de rua e o que atua no interior das corporações. Por essa distinção, o policial de rua é visto para o legislador brasileiro esse caráter do cumprir a missão às últimas conseqüências não existe. Ele tem que cumprir as atividades dele com os valores da sociedade civil (...) Então, eu não posso ter um confronto com o marginal e levar isso às últimas conseqüências” (Entrevista n. 2). Distinguindo civis e militares, com base em critérios ligados ao caráter e à natureza da função dos últimos, tais discursos (representações) abrem espaço (não-dito) para desobrigar o policial de se orientar, em termos de organização da conduta, pelas normas legais, principalmente quando não está atuando no cumprimento de suas funções; já que não são mencionadas situações nas quais o policial é protagonista de violências que se dão fora do exercício da função. São representações que reafirmam um ethos e um “espírito de corpo” próprios, e conferem ao exercício da violência o sentido de cumprimento do dever. À violência assim representada confere-se estatuto de legitimidade, pois apoiada nas prerrogativas que a função confere ao policial. Aqui se insere a questão – teórica e empírica – do Estado como instância detentora do monopólio legítimo da força física (violência). Nesses termos, no entanto, essa questão não aparece contemplada nas representações sociais dos dirigentes policiais os quais, como se vê, enfatizam sobretudo a questão em sua dimensão valorativa e não legal. Como foi discutido em texto anterior, a propósito da definição weberiana do Estado (Porto, 1999), para certas dimensões da vida social, a econômica, sobretudo a noção de monopólio, contém algo de restritivo, na medida em que é um processo que subtrai ao mercado bens, materiais ou não, impedindo, ao fazê-lo, sua livre circulação. O mesmo não ocorre no âmbito da política: “(...) quando está em questão a esfera política, a restrição efetuada pelo monopólio da violência no âmbito do Estado tem sentido distinto, apresentando-se como pré-requisito ou condição de possibilidade para a construção de uma sociedade mais democrática: ao impedir a livre circulação da violência, tal restrição cria, em tese, as condições para inibir sua existência de forma difusa no conjunto da sociedade, excluindo-a das formas e práticas de interação cotidianas no âmbito da sociedade civil” (Porto, 2001:313). Esse movimento corresponde à constituição do Estado moderno, racional-legal e à passagem de procedimentos mais particularistas e arbitrários para outros mais igualitários porque fundados em normas e regras do direito racional, impessoais e mais universalistas. Ou seja, nesse contexto, a noção de monopólio nada teria de negativo; se traduziria, ao contrário, em condição de pacificação social. Trata-se 137 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 respeitado (...) Cultura organizacional, isso do policial de rua. Porque a expectativa social é sempre essa. Quantas e quantas vezes, nós somos chamados para bater em alguém, não importa se é para solucionar um caso em revide ou não. Não é solucionar um problema, é bater em alguém. Então, a expectativa da sociedade, quando chamam a polícia, é essa. E não a de solucionar. Então, ao longo do tempo, tem que haver uma reciclagem policial e tem que haver uma reciclagem social.” (Entrevista n. 3). Esses discursos apontam para as estreitas relações existentes entre as produções simbólicas – práticas culturais – e as práticas sociais. A violência policial, como dizem alguns entrevistados, é uma estratégia de afirmação de uma categoria profissional pouco reconhecida e que visualiza nas bravuras/bravatas de atos de violência, transformados em espetáculo, o fio da meada para a valorização social. “(...) a polícia recorre com muito menos freqüência à ‘força’ do que à força ‘simbólica’, ou à representação da força” (Monjardet, 2003:27). Afirmação que é válida também para as representações que setores da sociedade fazem do policial. Outro tema bastante complexo diz respeito às questões de unificação/integração das atividades de segurança; outro às de municipalização, que vem, muitas vezes, no bojo da noção de policiamento comunitário, polícia comunitária, segurança comunitária. Pecado mortal ou salvação da pátria, a unificação é sempre “empunhada” e “empurrada” como solução para o futuro. Mesmo os que a representam positivamente, consideram impensável sua implantação imediata: distintas formações profissionais, disputa de competências, diferenças salariais, culturas organizacionais distintas, indefinição de atribuições, quaisquer que sejam as razões arroladas, elas parecem ter como raízes, além das histórias de cada corporação, uma questão de poder, de busca de legitimidade, de valorização e de reconhecimento. Forma abrandada de unificação, a integração passa a ser vista como solução quase mágica, para a desarticulação das ações de segurança, desarticulação que leva à morosidade, ineficácia e descrédito e, como um efeito em cascata, conduz à impunidade geradora de violência. Entre o dito e o não-dito, e ainda que se admita, quase em caráter de unanimidade, a situação de superioridade das polícias no DF comparada às de outros Estados, ainda assim, a questão da formação profissional parece ocupar lugar importante nas representações dos policiais, como uma das raízes da violência policial. Afirma-se que o despreparo, como alguém que é violento à semelhança da sociedade da qual se origina, mas também para responder às expectativas e anseios dessa mesma sociedade. O depoimento a seguir procura reforçar a idéia de que se a associação entre a função policial e a violência é algo profundamente arraigado na cultura militar, esse sentido valorativo vem, por assim dizer, da própria sociedade. Nesse caso, o dirigente deixa de levar em consideração que o policial de rua está submetido a um risco e a uma pressão que em nada se compara à função desempenhada pelo policial que atua no interior das burocracias e dos quartéis. A violência como representação não apenas orienta como também justifica condutas. “Então, normalmente, é difícil da gente mudar o foco das nossas questões. Então, a gente observa muito que o policial de rua, o foco dele é prender bandido e não o de proteger a sociedade. Então, se ele vê uma pessoa chegando de madrugada, uma senhora dirigindo um carro que vai entrar na garagem de madrugada (...) Ele não fica ali para observar para ver se está tudo bem. Então, ele acha que essa não é uma atribuição dele, que a atribuição dele é de prender bandidos. Então, é um foco diferente” (Entrevista n. 3). Essa representação (inconsciente) da violência como categoria simbólica que organiza as relações sociais e dá sentido às condutas de distintos atores propicia um tipo de reciprocidade perversa entre sociedade civil e organizações policiais em função da qual a polícia tende a orientar condutas violentas a partir do que ela supõe que a sociedade espera dela como responsável pela lei e pela ordem. Essa lógica, não isenta de ambigüidades, faz com que a sociedade movida pelo combustível do medo e da insegurança cobre sempre mais e mais rapidez, eficiência e agilidade da atuação policial, fazendo do policial um herói, se sua função de garantidor da ordem for por ela avaliada como bemsucedida, mas não hesitando em identificá-lo ao bandido, caso se dê o contrário (Porto, 2001). “Então, a expectativa da própria sociedade é do policial violento (...) Quantas e quantas vezes a gente vê a mãe que o filho não quer comer: olha, se não comer, eu chamo o guarda. Então, o mecanismo repressivo é uma coisa que está também num inconsciente coletivo (...) Mas no momento de colocar em prática realmente o que está arraigado no seu sentimento, é que se não obedecerem ao policial, ele tem o direito de fazer uso da força e até mesmo ser violento para conseguir concretizar as suas ações e ser 138 POLÍCIA E VIOLÊNCIA: REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DE ELITES POLICIAIS ... a falta de uma maior concentração curricular em disciplinas das áreas sociais e de humanidades e a ênfase que certos conteúdos curriculares atribuem à força como requerimento para o trabalho do policial são componentes da atuação violenta do policial. Aliados a isso também aparecem o estresse, o risco de vida e, com menos ênfase, os componentes individuais. Todos esses motivos figuram nas representações dos dirigentes policiais e contêm, implicitamente, como não-dito, um outro conteúdo que permeia, informa e justifica as condutas violentas: para uma sociedade violenta, uma polícia também violenta. centrados em um eixo de desigualdades, simbólica e material. Os indivíduos são diferentes e essa diferença se traduz, no âmbito da prática, em inferioridade e superioridade, num jogo de submeter e ser submetido. O desdobramento dessa situação é que o outro não é percebido como igual, como sujeito. Esse outro objetificado torna-se presa fácil da (para a) violência, sempre que está em questão a referência exacerbada ao eu e a seus desejos, expectativas, vontades. O narcisismo e o egoísmo contemporâneos são o verso da medalha que tem no individualismo e na violência sua outra face, como uma tônica do mundo moderno (Porto, 2003). O mais específico no contexto brasileiro seria a matriz hierárquica que faz da distância social um conteúdo que, mesmo sendo do domínio do não-dito e muitas vezes do interdito, está na base da organização das relações sociais. REFLEXÕES E DESLOCAMENTOS POSSÍVEIS DO SENTIDO: DAS REPRESENTAÇÕES DA VIOLÊNCIA À VIOLÊNCIA COMO REPRESENTAÇÃO Garland (2001) chama a atenção para o fato de que o campo do controle social em sua atual reconfiguração é resultado de escolhas políticas e de decisões administrativas, mas que ambas têm sua origem em uma nova estrutura de relações sociais, delineadas por novos padrões de sensibilidade cultural, reafirmando, em outras palavras, a inter-relação que aqui se está ressaltando entre cultura policial e os padrões culturais da sociedade em seu conjunto. À semelhança da sociedade, sua polícia também participa desses valores. Quando está em questão o autoritarismo policial, múltiplas formas de organização de conduta podem ser possíveis, variando de uma prática autoritária explícita até comportamentos bastante sutis que, muito antes de se imporem mediante a força e a violência explícitas, o fazem mediante a violência simbólica, pelo convencimento imposto ao outro, por suas prerrogativas como agente da lei e da ordem. Pelo dito dos discursos, os entrevistados afirmam conhecer o caráter violento da atuação policial, sua cultura autoritária e distante da sociedade e a necessidade de mudar; pelo não-dito fica subentendido que a condição sine qua non para isso é que a sociedade também se modifique. Esses discursos fazem lembrar, em sua quase totalidade, a pertinência da argumentação de Bourdieu (1989) sobre o poder e a eficácia das palavras ou, poder-se-ia dizer, das representações sociais, que, sobretudo considerando quem as pronuncia, têm o poder de, ao formular uma representação, uma visão de mundo, uma atribuição de sentido, formar, conformar, produzir e reproduzir a realidade. Ou seja, é construída uma espécie de simbiose entre objeto real e objeto do conhecimento, fenômeno e Refletindo sobre esses discursos, tomados como representações, e considerando a dificuldade de formular afirmações de caráter conclusivo, tender-se-ia a argumentar que: - a violência que alguns dirigentes detectam nas práticas e na atuação dos profissionais da segurança não é analisada por eles como condição inerente às corporações como tal, mas como um efeito, um desdobramento, quase uma conseqüência, da cultura e da sociedade à qual pertencem. Ou seja, dizem eles, se ethos violento existe, ele tem origem externamente à organização policial que o incorpora e o reproduz; - essa representação da sociedade brasileira como uma sociedade violenta faz da violência uma categoria articuladora e organizadora de ações. Constrói uma conexão de sentido entre o imaginário e as práticas, e abarca amplos setores da vida social; envolve atores tanto na sociedade civil como no aparato de segurança. A ressalva vale de todos os modos, ainda que essa não seja uma especificidade brasileira e, como alguns podem estar pensando, o mundo todo seja assim; - argumentaria ainda que, articulada à violência, como categoria organizadora e explicativa da realidade, a hierarquia e as distinções sociais são outros traços da cultura brasileira que conformam também valores e conteúdos orientadores de condutas: inserida como está no conjunto da população e condicionada pela cultura dos estratos socioeconômicos dos quais se origina, a instituição policial produz, e é produzida por, uma sociedade de raízes e matrizes autoritárias. Tais matrizes “organizam”, por assim dizer, conteúdos e formas das relações sociais 139 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 família se encontra desagregada, com outros pressupostos, como, por exemplo, o que nos impele na sociedade de consumo extremamente materialista, nos impele a cada momento o desejo e, às vezes, muito mais a necessidade de consumir. As mulheres saem de casa e começam a dar maior valor a possuir bens materiais para a satisfação dos seus desejos. Em conseqüência, ela deixa os filhos sendo criados pela televisão, pela internet, pela babá. Então, aí, nós começamos a ver a desagregação familiar no sentido antigo da mãe, que ficava ao lado, tinha aquele carinho, aquele amor, de está conduzindo a educação dos filhos e formando as bases morais sólidas de seus filhos. Hoje, o que nós vemos é sempre a mãe saindo de casa para conseguir um quantitativo financeiro maior para que possam ter uma vida mais confortável. Em segundo plano, a gente já parte para a escola, que deveria funcionar como ratificadora desses padrões morais. Além da instrução natural, ela já não cumpre mais esse papel. Ela já deixou de cumprir o papel de confirmar esses valores éticos e morais, que nem mesmo são dados pela família. A partir daí, ainda, temos um outro aspecto que colabora muito, que é a igreja. A igreja tem um papel muito importante na sociedade, na medida em que pelo menos tenta religar o homem a Deus. Serviria até em termos psicológicos de ser o super-ego, a censura das pessoas. No entanto, ela também não faz o seu papel, hoje, à vista de, pelos menos parte dela, está voltada também para o que preconiza a sociedade de consumo” (Entrevista n. 3). Com referência ao modelo de policiamento comunitário, Adorno (2002) chama a atenção para controvérsias recentes em torno das implicações de sua adoção, no que diz respeito à questão, acima discutida, sobre a função pacificadora do monopólio do uso legítimo da violência pelo Estado. Aponta Garland como o autor que vê nesse modelo de polícia (ao lado de outras causas) um risco de desconcentração do monopólio estatal, com transferência para o âmbito do privado de atividades e funções públicas. Adorno ainda aponta Herbet como o autor que, baseando-se em estatísticas de aumento da intervenção estatal no combate ao crime e na análise da filosofia da atuação profissional – que não abriria mão de suas prerrogativas punitivas –, contesta tal tese. Em função do que se assumiu metodologicamente como opção, não faz sentido falar em falso, verdadeiro, certo, errado, justo, injusto ou qualquer outra avaliação de cunho moral, quando se faz análise de representações so- representação, tipo ideal e realidade. É como se os entrevistados estivessem a dizer “a realidade é assim” . Esse potencial de fazer a vida social acontecer pela linguagem está também presente nas reflexões metodológicas de Giddens (1998:285) que ensina tomar por objeto a “variedade de usos pelos quais a linguagem é enunciada pelos atores sociais – não apenas aquelas que ‘descrevem’ mas também aquelas que ‘argumentam’, ‘persuadem’, ‘zombam’, ‘avaliam’, etc., etc.”. É precisamente por esse viés que se chega a poder analisar também a vida social por aquilo que o discurso (ou as representações) não diz – mas que é do domínio do dizível – e que é função do analista buscar captar. “(...) a função do analista e do crítico, [é] a de estar sempre submetendo o texto, o discurso, a novos sentidos, a outras leituras de acontecimento (linguagem de Pêcheux), sempre buscando no discurso um processo constante de reposição de sentidos (...) Os discursos falam pelos seus ditos, suas lembranças, esquecimentos e seus deslocamentos retóricos. Falam pela boca de sua memória arqueológica, histórica e enunciativa. Os discursos falam pelos seus esquecimentos, por aquilo que não foi mencionado; mas o esquecido e o não-dito têm força pragmática e dizível” (Dayrell Porto, 2003:1-2). Sob esse aspecto, nos discursos analisados, um sentido que não assume o estatuto de “coisas ditas” (para usar impropriamente Bourdieu), mas parece fluir pelo não-dito, repondo e refazendo novas significações às representações das elites policiais entrevistadas, é o que se relaciona à forma como são pensados os novos modelos de policiamento. Há um grande consenso – embora não unanimidade – em torno da necessidade de implantação, concretização, adoção do policiamento ou segurança comunitária, estratégia capaz de produzir uma polícia cidadã, não violenta, susceptível de captar os anseios da sociedade. Ora, aí se produzem algumas fissuras e “esquecimentos” do texto: em nenhum momento se avança de que modo seria possível alcançar sucesso na adoção do modelo se a causa da violência está, segundo as representações, radicada na sociedade, seja porque a violência policial é o efeito da violência social, seja porque a polícia lida com as “conseqüências das mazelas sociais”. Seria exagero falar em contradições discursivas, mas é possível pensar que, pelas fissuras e lacunas do não-dito, as representações deixam aflorar as ambigüidades e os esquecimentos que participam da formação discursiva. “A gente sabe, atualmente, que de 5% a 10% da violência e da criminalidade têm a ver com o trabalho da polícia, porque a polícia lida com a conseqüência da falência social. Então, na medida em que a 140 POLÍCIA E VIOLÊNCIA: REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DE ELITES POLICIAIS ... ciais. Elas são um recurso para avançar o conhecimento sobre a sociedade. “A linguagem comum é o meio pelo qual a vida social é organizada como significativa por seus atores constituintes; (....) um recurso a que todo observador antropólogo ou sociólogo precisa recorrer para ter acesso ao seu ‘tema principal de pesquisa’, já que os conceitos do ‘senso comum’ e [da] linguagem cotidiana pela qual se expressam são utilizados por atores leigos para ‘fazerem a vida social acontecer’” (Giddens, 1998:285; 287). As reflexões aqui suscitadas apontam para a necessidade de se aperfeiçoar cada vez mais o conhecimento das representações sociais como uma das formas possíveis de se avançar o conhecimento dos sentidos e conteúdos das práticas que fazem do policial alguém que, de uma forma ou de outra, convive cotidianamente com a violência. Correndo-se o risco de ser talvez excessivamente econômica na linguagem, poder-se-ia dizer que lembranças e esquecimentos são partes constitutivas de toda e qualquer representação. Assim, nas representações analisadas, pode-se apreender tanto o que é lembrado quanto o que é esquecido. Em poucas palavras, nos discursos analisados o dito usual seria: a sociedade é que é violenta, o policial apenas herdaria um contexto. O não-dito: o policial seria violento, independentemente de sua herança social. Por sua vez, o inter-dito (interdito), que a rigor compreende dois sentidos – aquilo que está entre o dito e o não-dito e aquilo que é proibido –, seria assim representado: o policial é a materialização da própria violência, independente da sociedade que o cerca, algo muito próximo ao não-dito. E, finalmente, o dizível, mas que não se manifestou nas representações analisadas: a violência policial só pode ser pensada como legítima na medida em que se circunscreve e se restringe ao âmbito legal. É no espaço de produção das representações sociais elaboradas pelos policiais sobre sua atuação profissional que se situa essa intrincada questão, acima levantada, da legitimidade do uso da violência como forma de controle social, prerrogativa da qual, para o bem e para o mal, esses agentes, como responsáveis pela garantia da lei e da ordem, são, e se reconhecem como tal, os únicos detentores de direito. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ADORNO, S. Monopólio estatal da violência na sociedade brasileira contemporânea. In: MICELLI, S. (Org.). O que ler na ciência social brasileira. 1970-2002. São Paulo: Anpocs. Ed. Sumaré; Brasília: Capes, 2002. BAYLEY, D.H. Padrões de policiamento: uma análise internacional comparativa. São Paulo: Edusp, 2001. (Série Polícia e Sociedade, 1). BOURDIEU, P. O poder simbólico. Lisboa: Difel, Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989. BOURDIEU, P.; WACQUANT, L. Réponses. Paris: Seuil, 1992. BRETAS, M.L. Observações sobre a falência dos modelos policiais. 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A defesa social no século XXI: uma nova concepção. Brasília: Ed. do autor, 2002. NOTA MARIA STELA GROSSI PORTO: Professora do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília e Presidente da Sociedade Brasileira de Sociologia. Esse trabalho foi apresentado no XI Congresso da Sociedade Brasileira de Sociologia. Campinas, set. 2003. 141 SÃO 142-150, 2004 ÃO PAULO AULO EM EM PERSPECTIVA ERSPECTIVA, 18(1): 18(1) 2004 MULHERES NO POLICIAMENTO OSTENSIVO E A PERSPECTIVA DE UMA SEGURANÇA CIDADÃ MÁRCIA ESTEVES DE CALAZANS Resumo: Valendo-se de estudo empírico com mulheres policiais da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, irá se discutir o processo de inserção feminina no aparelho policial militar e como a violência, presente na cultura institucional desta polícia, funciona como um dispositivo estratégico que transforma as mulheres em policiais militares. Palavras-chave: cultura; gênero; trabalho; subjetividade. Abstract: Based on empiric observations of female members of the Military Brigade of the State of Rio Grande do Sul, this article will discuss the process of women’s insertion into the military police structure. It will further address how violence, present in the institutional culture of this police force, acts as a strategic tool in this insertion. Key words: culture; gender; work; subjectivity. N o Brasil, é muito recente o debate integrado entre as reformas policiais, as políticas de ações afirmativas e as concepções de segurança pública quanto à inserção feminina nas polícias militares. Tal quadro acentua-se no que concerne ao entendimento do aparelho policial militar enquanto uma nova tecnologia da produção social na constituição de homens e mulheres em policiais. Por muito tempo, esse debate esteve à margem das discussões do mundo acadêmico, da sociedade civil e das gestões de segurança, adquirindo relevância nesses espaços somente a partir da década de 90, com a crise da segurança. Contudo, os elementos da tríade reforma policial, concepções de segurança pública e inserção feminina nas polícias militares brasileiras não aparecem interseccionados nessas discussões. Assim, essa inserção e suas práticas cotidianas no ofício de policial, quando chegam ao debate, colocam-se sob o olhar naturalista, essencialista, segundo o qual as mulheres são menos violentas por “natureza”. Observa-se que pesquisas sobre a participação das mulheres nas forças policiais responsáveis pelo policiamento ostensivo são ainda raras no Brasil, e há poucos estudos disponíveis nesse campo. Estes estudos,1 assim 142 como aqueles realizados em outros países, como França (1991), Espanha (1994), Austrália (1999), Inglaterra (1990) e EUA (2000), revelam uma multiplicidade de questões decorrentes da presença feminina nas polícias, porém, poucos deles abordam as relações entre os aspectos de formação nas academias de polícia, construção de gênero, constituições dessas mulheres em policiais e suas práticas cotidianas no policiamento ostensivo. Nesses trabalhos, observamos o predomínio da metodologia quantitativa, apresentando uma espécie de mapeamento da distribuição de mulheres em unidades de policiamento. Por outro lado, autores como Delhomez (França, 1991) e Fernández (Espanha, 1994) trouxeram contribuições relevantes para nossos objetivos, visto que desenvolveram estudos com base em uma metodologia qualitativa, centrados no eixo da dificuldade de inserção feminina nas forças policiais, analisando as políticas de ações afirmativas. Essa abordagem pode ser justificada pela existência, em seus países, de leis antidiscriminatórias, as quais alavancaram o ingresso feminino nas forças policiais. Porém, não encontramos estudos que concebessem o aparelho policial como uma tecnologia da produção social na constituição de mulheres em policiais e analisassem o MULHERES NO POLICIAMENTO OSTENSIVO E A PERSPECTIVA DE UMA ... modo como essas mulheres constituem-se e colocam-se nas práticas cotidianas do ofício de polícia, em especial no policiamento ostensivo. No Brasil, a filosofia tradicional de policiamento é movida pelo espírito belicoso do Exército Nacional e por ideologias machistas, assim, o tratamento para a inserção de mulheres nos quadros das polícias dá-se de uma forma muito limitada e com pouca visibilidade. Atualmente, nos estados brasileiros, encontramos os mais diversos tratamentos à incorporação de mulheres nas polícias militares, manifestos sobretudo por meio de restrições legais e informais, o que vem dificultando a inserção e a ascensão na carreira. Por exemplo, no Distrito Federal, há uma lei de 1998 que restringe a 10% a participação feminina no efetivo da PM, o mesmo ocorrendo no Mato Grosso, onde, em um concurso realizado em 2001, a participação feminina também foi limitada a 10% de um total de 800 vagas oferecidas. Atualmente, na maioria dos estados, o efetivo de mulheres não pode ultrapassar 10% do total, e a participação feminina nas polícias militares corresponde a, aproximadamente, 5% do conjunto do efetivo. Atualmente, em 26 estados da Federação brasileira, há a participação de mulheres no ofício de polícia. O Estado de São Paulo foi pioneiro na inserção feminina nos quadros policiais, no ano de 1955, e alguns outros estados criaram as companhias femininas na década de 70, tendo havido a grande concentração de inclusão de mulheres na década de 80. Essa inserção deu-se com a criação do Pelotão de Polícia Militar Feminina ou das Companhias Femininas, particularidade na qual poucos estados diferem. Seguindo o pensamento de Jennifer Brown (1997), do College of Police and Security Studies, da Eslovênia, apontamos que, em termos mundiais, o processo de inserção da mulher na polícia relaciona-se a quatro aspectos, a saber: na Europa, o contexto do recrutamento de mulheres situa-se em momentos de crise das forças policiais (por exemplo, deslocamento do efetivo masculino em períodos de guerra, ou crises de credibilidade, com forte deterioração da imagem pública das polícias); existência de uma cultura policial feminina, que estaria identificada e valorizaria as formas preventivas – portanto, menos truculentas – de policiamento; a despeito dessa realidade, há restrições às tarefas femininas, sustentadas na noção de que as mulheres não são capazes de assumir todas as formas de ação de polícia e a conseqüente tendência de atribuir-lhes sobretudo funções burocráticas ou atividades associadas, no imaginário, a extensões do mundo doméstico; necessidade de equiparação de oportunidades (investimento em ações antidiscriminatórias e no enfren- tamento dos casos de assédio sexual). Fazer-se um breve resumo da presença feminina em outras polícias do mundo permite situar-se o quadro em que se movem as mulheres nas polícias, principalmente para uma análise reflexiva acerca das semelhanças dos processos de inserção da mulher nesse aparelho. Nos EUA, as mulheres entraram para a polícia (Prenzler, 2000) no meio do século XIX, assumindo o poder de polícia em torno de 1910. Na maior parte do século XX, as mulheres atingiram 1% do efetivo de pessoal; ainda em 1972 esse percentual chegava a 2% e, em 1997, havia chegado apenas a 12%. Na Austrália, ocorreu uma expansão rápida do número de policiais femininas nos anos 80, principalmente em nível estadual, onde o policiamento é concentrado. Em 1991, 17,6% da polícia federal australiana era composta de mulheres. A maioria dos estados, agora, tem a admissão de mulheres em níveis entre 25% a 35%. Contudo, elas desempenham de 9% a 13% dos trabalhos inferiores no baixo escalão. Os números de 1991/92 indicam que o crescimento do recrutamento feminino ficou em torno de 30%, mas poucas mulheres ocupam níveis mais elevados, no alto escalão. Na Inglaterra, as barreiras discriminatórias foram derrubadas em 1989, parcialmente em antecipação à legislação introduzida em 1992. No caso do serviço de polícia do sul do País de Gales, no início dos anos 80, uma ação tomada como ato antidiscriminação, acionada por candidatas femininas rejeitadas no serviço policial, levou ao abandono do sistema de quotas. Assim, nestes países, as mulheres entraram para a polícia em grande número devido à proteção da legislação antidiscriminatória. Em 1934, as mulheres começam a participar da polícia francesa ocupando um cargo denominado assistente de polícia, com uma carreira limitada quanto às atribuições policiais, cumprindo missões voltadas para crianças em situação de riscos morais ou psíquicos e prestando vigilância em via pública. Pouco a pouco, elas passaram a ingressar no corpo de inspetores da prefeitura, ainda que permanecendo restritas a serviços menores. Somente em 1982, um projeto governamental garantiu condições de emprego à força feminina, quando o conselho superior da função pública autorizou igualdade para o recrutamento de homens e mulheres, observando uma proporção limite por antecipação, garantia essa que elevou de 10% para 20% a participação feminina. Tal medida considerava que as resistências à inserção feminina nas polícias eram reais, e que ignorar as diferenças gerava um erro na luta pela igualdade e legalidade. Assim, apoiando-se na ação 143 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 tudo intitulado A Constituição de Mulheres em Policiais: um estudo sobre policiais femininas na Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Este trabalho dá visibilidade ao processo de inserção feminina no aparelho policial militar e, sobretudo, ao modo como a violência presente na cultura dessa polícia funciona como um dispositivo estratégico constituinte de mulheres em policiais militares, evocando as práticas arbitrárias no ofício de policial. O presente artigo articula-se nesse campo empírico. Delimitaremos, de modo mais sistematizado, os pressupostos amplos e gerais que sustentam essa discussão e a análise que efetivamos, os quais compõem um relatório de pesquisa (Tavares dos Santos, 2003) e uma dissertação de mestrado.2 O primeiro pressuposto deste artigo permite conceberse a cultura como um campo de luta e contestação em que se produzem tanto os sentidos quanto os sujeitos que constituem os diferentes grupos sociais em sua singularidade. Stuart Hall é um dos autores atuantes no campo dos Estudos Culturais que discute a centralidade da cultura na contemporaneidade e para quem a expressão “centralidade da cultura indica a forma como a cultura penetra em cada recanto da vida social contemporânea, fazendo proliferar ambientes secundários, mediando tudo” (Stuart Hall, 1997:22). Compreende-se, assim, que a cultura precisa ser analisada quanto ao seu impacto “na constituição da subjetividade, da própria identidade e da pessoa como um ator social” (Stuart Hall, 1997:24). Dessa forma, entendemos que os processos de produção de identidades não são simplesmente influenciados pela cultura, mas que as identidades são, elas mesmas, produções culturais (Wortmann, 2001). O segundo pressuposto enfatiza compreendermos o trabalho como conjunto de processos pelos quais indivíduos são constituídos ou se constituem em sujeitos de uma cultura, o que envolve um complexo de forças e de processos de aprendizagem. O terceiro pressuposto ressignifica o processo de subjetivação como uma série de forças e vetores e compreende singularidade, a saber, o modo pelo qual o indivíduo apropria-se dessas forças e cria modos particulares de ser. Desta forma, compreendemos a subjetividade como um processo de formação e dissolução de figuras, uma série de forças e vetores incidentes sobre os meios que habitam a subjetividade, produzindo uma configuração, as quais provocam uma reação a um modo de existência. Esse é um processo contínuo de formação e diluição, o que faz da subjetividade um sempre outro. A experiência da desestabilização é reiteradamente repetida ao longo de nos- diretiva européia de 1976 contra a discriminação, esse projeto governamental assegurava melhores condições de emprego, a exemplo do que se verificou em outros países onde essa legislação atuou como elemento catalisador para mudanças dessa natureza. Em alguns países, as porcentagens de ingresso de mulheres na força policial têm se incrementando consideravelmente nos últimos tempos, como no caso da Alemanha, onde esse índice fica entre 40% e 50%. Ainda assim, não podemos falar de uma autêntica representatividade feminina na polícia (Walter, 1999:357), pois, em outros países onde ela é também elevada, os percentuais chegam a apenas 20%. No caso das polícias metropolitanas de Londres, da Inglaterra e de Gales, por exemplo, a participação das mulheres é de 14%, e na Grécia e na Estônia, de 15%. No Brasil, a concentração de entrada das mulheres na polícia deu-se na década de 1980, coincidindo com um momento de crise da própria instituição policial que, por sua vez, refletia uma crise mais ampla do próprio modo de organização do trabalho nas sociedades contemporâneas. O trabalho policial, que vinha sendo visto, necessariamente, como uma ocupação masculina, apresenta desde então uma estrutura que está sofrendo mudanças, na medida em que entram em crise valores característicos da organização, como a força física e a identificação tradicional com a figura masculina. Passaram-se a buscar outros valores condizentes com a realidade atual, como a inteligência, a capacidade de resolução de conflitos, a inovação e o trabalho em equipe, uma vez que os policiais defrontam-se com novas situações em que não é tão necessária a força física, tais como a redução de situações potencialmente violentas e conflituosas e o atendimento a coletivos que exigem tratamento diferenciado. Contudo, a ausência de estudos sobre a inserção feminina nas polícias militares brasileiras, focalizando a constituição das mulheres em policiais, e o fato de, no imaginário da população e dos operadores de segurança pública, existir a crença de que a violência presente nas forças policiais é menor entre as mulheres e que, por isso, elas teriam um papel saneador, são elementos os quais, de alguma forma, têm contribuído para a efetivação e atualização de ações violentas nas práticas cotidianas do policiamento ostensivo. No âmbito do projeto financiado pela Fundação Ford Alternativas Democráticas do Ofício de Polícia para o Século XXI, Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania – IFCH/UFRHS, coordenado pelo Prof. Dr. José Vicente Tavares dos Santos, concluímos, em abril de 2003, o es- 144 MULHERES NO POLICIAMENTO OSTENSIVO E A PERSPECTIVA DE UMA ... novos postos na hierarquia dos círculos de convivência, seu gênero é fonte de status e poder, condicionando o modo de inserção e posicionamento nos postos de trabalho, o que vai definindo o processo de exclusão-dominação. Dessa forma, observa-se que, mesmo na inclusão das mulheres na força policial, é evidente a permanência de modos de exclusão-dominação, posto que suas habilidades colocam-se como inatas, encaradas simplesmente como um modo “natural” de ser mulher. Portanto, a inserção feminina nos quadros das polícias do mundo é ilustrada por um processo de exclusão-dominação, variável presente nos estudos qualitativos encontrados a partir de uma revisão bibliográfica internacional e nacional. Beneficiando-se da lógica do capital, as mulheres chegaram às instituições policiais no momento de mutações, precarização, globalização e de feminização do mundo do trabalho e encontraram, no interior do aparelho policial militar, uma estrutura vertical, pautada pela divisão hierárquica do trabalho, como um modo e meio totalizante de mediação de relações. Esses modo e meio são determinados, envolvidos e sustentados institucionalmente pelos chamados círculos de convivência de oficiais e praças, passando a ter, no gênero dos trabalhadores, mais uma fonte de referência nas diversas lutas de poder. Assim, identificamos que o processo de inserção feminina nas polícias constitui um processo de características mundiais, guardadas as devidas proporções, o qual se caracteriza por um modo de inclusão-exclusão-dominação. Observamos que, para se adequarem ao rigor do “ser policial”, essas mulheres suportaram uma longa e árdua aprendizagem, como uma espécie de sacrifício físico, encontrando, na suportabilidade, a garantia de tornaram-se “donas de si”, de apropriarem-se de seus destinos, ainda que tal “propriedade” fosse limitada, principalmente, quanto à autonomia no ambiente de trabalho e que as aspirantes fossem levadas à exacerbada submissão ao autoritarismo próprio da instituição. O desejo de tornarem-se donas de seus destinos, buscando estabilidade no mundo do trabalho, o qual se encontrava em franca precarização, mostrava-se consoante o momento de “transformações” no ofício de polícia, pois as “novas” concepções de segurança pública mostravam-se orientadas para os cuidados e prevenções, além de estarem mais burocratizadas, encontrando, nas mulheres, qualidades necessárias a essa implementação. Há, logo, uma associação entre a profissionalização do trabalho policial e o ingresso de mulheres no aparelho policial militar, na perspectiva de uma polícia menos voltada para o uso da força e mais direcionada para a capacidade estratégica, exigências advindas das sa existência, e a experiência criadora tem a ver com a forma como vamos lidar com o mal-estar provocado pela desestabilização originando em modos singulares de ser (Guattari; Rolnik, 1986). Porém, ao longo da nossa pesquisa, observamos que os dispositivos disciplinares que pautam a relação interna do aparelho policial militar apontam um processo de formatação da subjetividade nos termos de um modelo hegemônico e de uma impossibilidade de ruptura com este modelo. O modo burocrático-disciplinar presente na organização do trabalho policial configura um espaço hegemônico, como uma tecnologia da produção social, basilar para a compreensão da constituição de mulheres e homens em policiais militares. Finalmente, o quarto pressuposto amplia a noção de gênero para além da discussão de papéis e funções de mulher e de homem, para argumentar que ela engloba todas as formas de construção social, cultural e modos de subjetivação. Para Meyer, se o conceito de gênero marca a questão relacional e a construção de homens e mulheres, seus discursos devem incluir uma pluralidade de formas de existir, ocorrendo uma ampliação para as diferentes pertenças a distintos grupos. Torna-se importante a articulação de outros marcadores sociais como classe, raça, nacionalidade, profissão, etnia, entre outros, os quais são construídos e significados socialmente, assinalando diferenças, produzindo desigualdades e formando hierarquias. Em suma, o suporte teórico brevemente esclarecido permite compreendermos o aparelho policial militar como uma tecnologia da produção social na constituição de mulheres e homens em policiais militares. A ausência de problematização das concepções de segurança pública, atividade policial e inserção feminina nos quadros da Polícia Militar permite formar-se, no imaginário dos gestores de segurança pública e da população em geral, a crença de que as mulheres são mais democráticas, menos violentas no exercício do policiamento ostensivo. Assim, à medida que surgem novas concepções de segurança pública, levando a alterações nas ações de polícia (por meio de políticas preventivas, como o policiamento comunitário), associadas à crescente feminização do mercado de trabalho, esse imaginário permite supor-se haver um “novo” lugar para as policiais femininas. Tal idéia sugere que as mulheres estão se beneficiando da lógica institucional, da lógica do capital, uma vez que ingressam na organização pelas habilidades construídas no seu processo de socialização na família, na escola e nos demais diversos grupos e instituições, atendendo, então, ao novo perfil do policial. No processo de inserção de mulheres no aparelho policial militar, quando os sujeitos trabalhadores assumem 145 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 transformações pelas quais vêm passando o modelo de polícia e o próprio mundo do trabalho. e tal aprendizagem efetiva-se na “rua”, quando os ensinamentos da JIM são colocados em prática. O INTERIOR DO APARELHO POLICIAL MILITAR Atividade Extracurricular: Jornada de Instrução Militar – o Sentido de Ser Policial Observamos que a convivência e as relações estabelecidas no interior do aparelho policial militar pressupõem que o poder das estruturas não vale para um sujeito senão em sua expressão encarnada, sua presença real, tanto para homens, como para mulheres. Nesse entendimento, as condutas dos sujeitos tornam-se simbólicas (Melman, 2000) de uma falta, de uma falta essencial, a falta de acesso ao objeto que conta, que comanda, a falta do encontro com o que sua auto-referência diz que ela é. Essa dinâmica da institucionalidade cultural da Polícia Militar é originária da cisão institucional e, nessa cisão, encontra a sobredeterminação militar, a qual define e evoca as práticas arbitrárias do ofício de polícia. Assim, a violência coloca-se estrategicamente na institucionalidade cultural da polícia militar, como dispositivo constituinte de homens e mulheres em policiais militares. Instaurar o medo e inibir e cercear o outro são meios pelos quais se consegue fazer respeitar os preceitos hierárquicos. Então, é sob os círculos que se estabelece o protótipo do sistema disciplinar, objetivando os comportamentos condicionados e enfatizando um compromisso com o bem-estar maior da corporação e um bem-estar menor do sujeito. A sobredeterminação militar e o fato de a polícia ser uma instituição secularmente masculina fazem com que os homens sejam o paradigma de emancipação e qualificação do desempenho profissional. A identidade feminina policial e a feminização da profissão policial ganham visibilidade na inserção em subgrupos de trabalho, ou mesmo em subtrabalhos dentro da instituição, dado o domínio masculino desse ofício, rechaçando-se, de diversas formas, a presença da mulher. O regime disciplinar e as sanções impostas aos descumprimentos de comportamentos esperados mostram que, nesse espaço de trabalho, não há uma relação de criação e de processo de singularização, pois, no constituir-se mulheres policiais, elas se apropriam dos componentes de subjetivação da própria instituição, tais como os recebem. Nesse contexto, é muito ilustrativo o fato de que, na cisão da institucionalidade cultural dessa polícia, a violência coloca-se como um dispositivo estratégico, como um componente da subjetivação. Não casualmente, observamos que, para as mulheres, o processo de aprendizagem do ofício de polícia seja iniciado na Jornada de Instrução Militar – JIM,3 A sobredeterminação militar ganha visibilidade desde o curso de formação, quando as praças “iniciam-se” no ofício de polícia. Observamos, pelos relatos, que a Academia de Polícia Militar desenvolve atividades extracurriculares em que as práticas de JIM, ou práticas de campo, são vivenciadas por meio de técnicas, que são verdadeiras simulações de “campos de batalhas”, onde o sujeito busca a sobrevivência. Baseada no sofrimento físico e psíquico, essa experiência leva o sujeito ao limite. Tais práticas refletem “os conflitos da polícia militar brasileira, que, pressionada a diluir seu caráter militar, incorpora novas exigências democráticas, mas, ao mesmo tempo, resiste em perder seus vínculos profundos com o militarismo” (Albuquerque; Machado, 2001:2). A fala a seguir, de uma praça, refere-se ao comando do treinamento: “É, ele dizia assim... Ele dizia que os nossos rostinhos angelicais eram feitos pra matar. Ele dizia assim: ‘Esses rostinhos angelicais foram feitos pra matar, matar, matar e matar’. Ia matutando aquilo na tua cabeça, que tu achava que tu era a Mulher Maravilha, né, podia tudo.” Os treinamentos de JIM apontam a desautorização da modernização na Academia de Polícia Militar, obliterando a capacidade de uma nova formação, imprimindo uma imagem militarizada dos policiais, sejam homens ou mulheres – Rambo, Mulher Maravilha. Nesse tipo de treinamento, a transmissão de códigos culturais dá-se sob a dor física, e seus conteúdos deixam as marcas de uma identidade policial, a qual se constitui a partir de uma “memória-corpo”. Ao mesmo tempo em que dizem querer esquecer o que vivenciaram, as praças identificam, nessa prática, a verdadeira preparação para o ofício de polícia, como se houvesse uma correlação entre aquilo que praticaram no treinamento e as atividades que desenvolverão no policiamento. Quando indagada sobre a aplicabilidade dos conhecimentos desenvolvidos na JIM, particularmente quanto ao uso da raiva mobilizada nessa vivência, uma policial diz: “Acho que sim, tu sai querendo matar...” A idéia da técnica e da inteligência sobreporem-se ao uso da força física fica rechaçada, conforme se constata por alguns depoimentos, o afrouxamento dessas práticas é visto como uma permissividade: “Houve um curso de Sargento lá em Santa Maria, em 2000, e foi justamente lá porque eles tavam com sede 146 MULHERES NO POLICIAMENTO OSTENSIVO E A PERSPECTIVA DE UMA ... sileiras dá-se em meio ao conflito entre a “nova” polícia e a “velha” polícia. O interessante é que, sobretudo, algumas entrevistadas referem que as práticas de jornadas de instrução militar têm certa mobilidade: “Agora ficou (...) da minha turma, ficou a sargento ‘A’, querendo passar pros próximos, pras próximas turmas, as mesmas situações que nós tivemos, aí, ela me comentou o seguinte, ó, ela disse que se sentia amarrada, que ela nem podia cobrar o fardamento engomado dos alunos. Não pode, não pode, porque é uma questão política.” À formação dessas alunas praças, incorporou-se o treinamento na selva ao estilo do exército militar, associado a atividades do tipo JIM e àquelas desenvolvidas nas ruas, no policiamento ostensivo. Conforme observamos, o objetivo dessas práticas é levar as alunas a perceberem que a identidade policial-guerreiro precede a legalidade. Em uma espécie de tortura desconstrutora da identidade e da autoridade simbólica, inscrevendo no corpo da aprendiz que ali se inicia uma lei para a qual não há apelação, é nesses treinamentos de “campo”, em atividade extracurricular, “que se inicia a construção da polícia” (Albuquerque; Machado, 2001:14) contra a polis e de uma polícia sem polis. Nessas práticas, a “força” começa a consolidar-se numa “pirâmide hierárquica”, pois bem sabemos que elas são coordenadas por oficiais. Instaura-se um processo de “mortificação do eu”, como afirma Baumam (1998a). A modernidade trouxe-nos, com a burocratização, a racionalidade instrumental, dando origem à “desumanização” dos objetos e a perspectiva de que eles não merecem reivindicação alguma a uma subjetividade, surgindo a tendência a subordinar pensamento e ação à praticidade da economia e eficiência. A minúcia burocrática, facilita as práticas dissociativas (Bauman, 1998b), constitui uma cultura burocrática que nos possibilita ver a sociedade como objeto de administração. “Nós sentadas no meio do pátio o dia inteiro, doze horas (...) um mês depois, eu não sabia que roupa botar pra ir numa festa. Eu não sabia me vestir, não sabia mais me vestir (...) Eu chegava em casa, falava grosso, eu comecei a agir com as pessoas de fora de uma tal forma que, um dia, alguém disse assim: ‘dá um tempo, que tu não tá na BM’, sabe.” Podemos compreender que o processo de mortificação do eu busca não obliterar a eficiência do aparelho policial, buscando desenvolver a devoção ao bem-estar da instituição também pelo distanciamento dos objetos visados pela operação burocrática. Assim as praças ficam reduzi- de levar a turma pro rio, pro morro de noite e conseguiram. Só que, daí, aconteceu o seguinte ó, ligações dos próprios alunos pra Secretaria de Segurança, solicitando que acabassem com aquilo, porque os direitos humanos... e aí, o que aconteceu? Acabou.” Sob a égide de uma “nova polícia”, o movimento para se extinguirem as ações violentas sofridas pelos praças ganhou visibilidade durante o governo Olívio Dutra (19992002), por meio do projeto de unificação de polícias, que contemplava cursos de formação unificados da Secretaria de Justiça e Segurança para quadros da Brigada Militar, Polícia Civil, Susepe e IGP. Esse projeto contemplava a atenuação da sobredeterminação militar, assim como a extinção das “Jornadas de Instrução” como atividades extracurriculares. Porém, pelas falas de algumas entrevistadas, pode-se perceber que a atividade extracurricular fundamentada em “técnicas de sobrevivência”, de cunho militar, ainda hoje, no imaginário de algumas policiais praças, é o que dá sentido à aprendizagem para se transformarem em policiais: “Porque aqui não dava para fazer, tinha aqui... tava fazendo um curso integrado. A única coisa que eles faziam era correr de madrugada. Foi no finalzinho de 1999/2000. Nós fomos pra lá, três turmas foram lá. Essa que tá tendo agora (...), teve um pouco em Montenegro, né, um pouco em Santa Maria, esconderam todo mundo. Porque lá, quando nós chegamos, eles fizeram o que eles queriam com a gente. Ali tava fechado, a gente tava no buraco, né? Cheguei lá, parecia que tava vendo um Coronel Massot na minha frente, umas grosserias e um oficial dizendo assim, ó: ‘te posiciona, militar. Um militar não se apresenta assim. Volta lá’. Eu ficava escandalizada, né? Mas o que é isso? E, daqui a um tempo, eu já tava achando: ‘tem que ser assim mesmo, tem que ser assim mesmo’. A gente vai entrando numas assim, que tu vê que tem necessidade disso. E, quando a gente tá lá, a gente fica se queixando: ‘mas pra que isso? Pra quê? Pra quê? E aí, quando tu sai, tu vê assim, ó: tinha necessidade por causa disso’.” A atividade extracurricular por intermédio das JIM “(...) assume proporções na transmissão da identidade profissional maiores que o conjunto de disciplinas que compõem o amplo quadro curricular (Albuquerque; Machado, 2001:3). Nesse sentido, algumas praças referem que esse tipo de treinamento (JIM) está consonante as práticas cotidianas a serem enfrentadas, e que essa atividade prepara para a realidade a ser encontrada no ofício de polícia, em especial nas atividades de policiamento ostensivo. Observamos que a inserção feminina nas polícias militares bra- 147 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 gem dele é outra né, então, tem que chegar assim, se não, a gente se dá mal.” Pelos relatos, observamos que todo o processo de incorporação e integração das mulheres-praças ao aparelho policial está marcado por uma compreensão binária de igual e unitário, construída em uma noção de desigualdade que esconde o múltiplo jogo de diferenças, mantendo sua irrelevância e invisibilidade. Essa prerrogativa aparece sustentada nas “novas” concepções de segurança pública, com afirmativas segundo as quais a feminilidade, além de predispor as mulheres para determinado tipo de trabalho, determina que elas não são violentas nas práticas do policiamento ostensivo. Observamos que esse processo de naturalização sobrepõe-se, inclusive, aos relatos de ações violentas concretizadas pelas próprias mulheres e estende-se para além dos muros do quartel. A esse respeito, em pesquisa realizada por Cônsul, investigando o posicionamento da comunidade quanto à inserção feminina na polícia militar, constatou-se que um dos primeiros quesitos apontados foi a “docilidade feminina” e que as mulheres são mais educadas, gentis, como se as diferenças que caracterizam o gênero fossem definidas por atributos conferidos por atribuições biológicas essenciais. Como aponta Fonseca (2000a:116), supõe-se que tudo que existe dentro de cada categoria – masculino/feminino – componha uma unidade que suprime/reprime, por conseguinte, as possíveis diferenças existentes em cada uma das categorias. O processo de inserção feminina no aparelho policial militar passa por um processo de formatação, o qual podemos chamar de policização, modelo hegemônico com o qual não há uma ruptura. Assim, nesse sentido, não podemos falar de “processo de singularização” no interior do aparelho policial, da forma como Guattari e Rolnik (1986) utilizam o conceito. O processo de constituição de mulheres em policiais militares revela o aparelho policial como uma máquina de produção da subjetividade, impedindo qualquer forma de singularização, tanto para policiais masculinos como policiais femininos. Para as singularizações, existem sanções, portanto, o aparelho policial militar é um espaço que busca modos hegemônicos de ser e tem a violência como um dispositivo estratégico na constituição de homens e mulheres em policiais militares. das a mero número, desprovidas de qualidade (Bauman, 1998b): os seres humanos perdem sua identidade, pois os objetos humanos da execução de tarefas burocráticas são vistos com indiferença ética, e objetos desumanizados não podem ter uma causa, muito menos uma causa justa, ou apresentar alguma reivindicação de subjetividade. Efetivação da Aprendizagem das Jornadas de Instruções Militares É na rua, no policiamento ostensivo, que as policiais confrontam-se com as ações legais e ilegais, onde o trabalhar desenvolve-se no “estado de liminaridade”. Servir à noite ou ao dia ganha diferentes visibilidades, desde o controle sustentado pela hierarquia, ao controle da comunidade. É na rua, preferencialmente à noite, onde ocorre o momento em que o currículo do militarismo, o currículo “oculto”, o qual desenvolveu a supressão dos direitos individuais e a mentalidade do inimigo, associados à volatilização do estranho (Bauman, 1998a), efetiva o ser mulher policial militar: “Inexoravelmente despertou como um guerreiro selvático que viu a morte pessoal e experimentou a nulidade da instituição democrática. É agora submisso à lei da selva e, portanto, pode retornar a polis. Na selva, pareceria que o uso excessivo da força se faz natural, instituindo a competição extrema como núcleo das relações de poder. Nesse ritmo batismal podemos supor que cumpriu-se uma passagem, subjetivamente emergiu na obediência esperada” (Albuquerque; Machado, 2001:14). A matriz institucional/cultural está presente no exercício discricionário do/a policial; o ato de complementaridade necessária entre a norma legal e ação individual, decorrente de uma “livre escolha” ou do julgamento do indivíduo em função de um determinado objeto, problema ou moral, traz a inscrição da cultura: “Acho que a ocasião faz o ladrão. Então, eu, na noite, já apanhei, já bati. Também é uma coisa que tu te desconhece, mas, no dia, é diferente. Acontece também, sabe, mas as formas, digamos assim, até as técnicas aplicadas, as técnicas policiais, são diferentes, porque é uma outra situação, até, porque durante o dia, tu não pode (...) policial agir com violência, quem disser que não, tá mentindo, pra própria segurança da gente, se tu já não chegar na noite empurrando, gritando, dizendo o que eles querem ouvir, porque não é com educação que a gente consegue nada. Eles não entendem este linguajar que a gente usa assim no dia-a-dia. A lingua- CONSIDERAÇÕES FINAIS Sabemos que, no Brasil, é muito incipiente o debate acerca das modalidades de mecanismos de integração social, largamente adotados, nos Estados Unidos da América, sob 148 MULHERES NO POLICIAMENTO OSTENSIVO E A PERSPECTIVA DE UMA ... policiais, levam-nos a perceber a crise nas “novas” concepções de segurança pública e práticas sociais e a refletir sobre quais pilares construiremos a noção de segurança cidadã. a denominação de affirmative action (ação afirmativa) e, na Europa, referidos como discrimination positive (discriminação positiva) e action positive (ação positiva). Deveríamos avançar nesse debate como forma de alavancarmos a inserção feminina nas polícias militares brasileiras, porém enquanto discussão articulada às questões das reformas policiais, sobretudo compreendendo o aparelho policial militar enquanto uma nova tecnologia da produção social na constituição de mulheres em policiais. Como um instrumento da modernidade, o aparelho policial militar é representativo e emblemático da coerção estatal, trazendo consigo a burocracia e a racionalidade instrumental características do modo de produção capitalístico e funcionando como um modelizador da subjetivação. Nesse sentido, a cultura do aparelho, enquanto dispositivo estratégico de um discurso dominante, ocupase da sujeição subjetiva das próprias pessoas que o compõem, no intuito de prepará-las para o desempenho do ofício de polícia. Contudo, a sobredeterminação militar nesse ofício não funciona como uma passagem para a vida militar, uma vez que o ofício policial não está definido para ações militares. Por meio dessa concepção, pode-se dar visibilidade ao grande conflito das polícias militares brasileiras, as quais incorporam novas exigências democráticas, mas, ao mesmo tempo, resistem em perder seus vínculos profundos com o militarismo. Portanto, aqui, o rito de militarização não constitui um marco divisório de pertença ao espírito policial, afinal, essa militarização não é um exercício próprio da polícia (Tavares dos Santos, 1997), mas encontra, na violência, o dispositivo estratégico constituinte de homens e mulheres em policiais militares. A evidência de um processo de constituição de mulheres em policiais militares leva-nos a reconhecer que as transformações que o mundo do trabalho vem sofrendo não podem ser reduzidas somente às perdas econômicas, pois elas se refletem igualmente na construção dos sujeitos. Nesse contexto, observamos que o gênero deve ser compreendido como elemento constitutivo das relações sociais, abrigado por um conceito eminentemente relacional que dá visibilidade à construção social dos modos de tornar-se homem e de tornar-se mulher. Assim, nos constituímos homens e mulheres nas mais diversas instituições ao longo de nossas vidas. Dessa forma, a inserção feminina nas polícias militares brasileiras, sustentada na visão de que há um modo natural de ser mulher e de que as mulheres, enquanto minoria simbólica, terão papel saneador na instituição e o não-reconhecimento do papel da instituição policial militar na constituição de mulheres em NOTAS A autora é Coordenadora Regional/RS do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes/RJ, para a pesquisa em desenvolvimento sobre Mulheres Policiais: impactos da participação feminina nos quadros das polícias militares brasileiras. Pesquisa financiada pela Fundação Ford, sob coordenação nacional de Barbara Soares. 1. Por meio de levantamento realizado em bancos bibliográficos, localizamos as seguintes referências sobre mulheres policiais militares: Maia (1993); e Meneli (1991). Além desses, cinco trabalhos sobre o tema foram encontrados nas próprias polícias militares, entre as monografias de formação de oficiais, quatro no Instituto de Pesquisa da Brigada Militar de Porto Alegre e um no Instituto de Pesquisa da Polícia Militar do Mato Grosso. Estes não aparecem nos bancos de dados de produção acadêmica, nem nos sistemas de busca pela Internet. Destacamos: Cônsul (1999); Rechden (2001); Bengochea (1992); Borneo (1991); e Machado (2001). 2. Cf. Calazans (2003). Dissertação concluída no âmbito do projeto Alternativas democráticas para o ofício de polícia no século XXI (Tavares dos Santos, 2003). 3. JIM ou Campo: espaços de treinamento baseados em técnicas de sobrevivência. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALBUQUERQUE, C.F.L.; MACHADO, E.P. O currículo da selva: ensino, militarismo e ethos guerreiro nas academias brasileiras de polícia. Revista de las disciplinas del Control Sócial I. Capítulo Criminológico, v.29, n.4, p.5-33, 2001. ANTUNES, R. Adeus ao trabalho? 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It is the age of the dissemination of intellectual labor, in which protest is registered not through chaos, but rather through silence. Key words: society of control; tolerance; security. O s sustos provocam instantes inéditos na história. Eles são descontínuos. Aparecem quando menos se espera, retiram a pessoa de um estado de tranqüilidade, de absorção, de sonho, levando do impacto ao torpor, à embriaguez, ao sono, e educam o assustado a se precaver contra aquele tipo de susto. Provocam ruídos, fazem correr, saltar, gritar, sair do esperado, rir até gargalhar, chorar, atirar-se nos braços desejados, desmaiar, morrer. Os sustos são inevitáveis. Não são poucos e nos pegam. Não cessam: no silêncio uma criança berra, faz explodir uma bola de ar nas suas orelhas, te empurra escada abaixo, com sua ingenuidade e humanidade. Prevenir pela boa educação é a maneira ética de responsabilizar cada um pelo desassossego provocado com o prazer de assustar, ainda que para isso seja necessário aterrorizar difundindo o medo dos fantasmas, dos sons, dos monstros noturnos, dos esfarrapados, dos pobres que podem te assaltar, dos miseráveis, dos outros. Forma-se um contínuo em que se fica a mercê de uma educação responsável para gerar segurança social e que espera confiantes retribuições. Em nossa sociedade, os pais encontram-se no centro confiável das crianças. Com eles inicia-se a aprendizagem sobre a moral superior, que zela pela segurança do subordinado e estabelece uma relação de mando e cuidados sobre o inferior obediente. Diante da inevitabilidade dos sustos, incluindo o abuso de autoridade do superior, a sociedade exige a educação para a constante restauração da responsabilidade coletiva, suprimindo o exacerbado individualismo egoísta incorporado no tirano, incentivando a tolerante atuação na lida com assimetrias. A intolerância, por conseguinte, de cima para baixo ou vice-versa, compõe um conjunto totalitário inaceitável. Somente a democracia por meio dos direitos universais reconhece a assimetria e afirma a tolerância como maneira pela qual os cidadãos e as elites perpetuam o ideal de aperfeiçoamento pacífico das relações sociais. É tolerando as exceções que se afirmam as regras, os pluralismos, as normas da obediência. Recomenda-se, portanto, de baixo para cima, cuidar para que se evite o tirano, e de cima para baixo, para que se reduzam as assimetrias. A vida moderna é garantida com base na crença no Estado com monopólio das armas, exército, polícias, e instituições que previnem, asseguram e cuidam das populações e de suas felicidades. Um Estado bem governado protege os súditos de muitos sustos, evitando a eclosão de uma guerra civil (em que uma parte pretende governar 151 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 fere a constitucionalidade e o direito do cidadão, pela via pacífica, legal ou da revolta. Da mesma maneira, todo aquele que atentar contra a continuidade do Estado atenta contra a sociedade. Fica estabelecida uma relação de mão dupla de vigilâncias e cuidados do Estado para com a sociedade e desta para com o Estado, cabendo ao cidadão o papel de soldado das garantias. O Estado moderno resulta da confiança dos cidadãos em uma autoridade superior tolerante capaz de lhes dar segurança diante dos perigos imediatos internos ou externos. Desde o século XIX, a sociedade disciplinar, apesar dos cuidados e dispositivos de seguranças, vivenciou reviravoltas políticas que foram da tirania à democracia, da democracia ao socialismo, do socialismo à ditadura. Do rei como o monstro traidor do povo configurado pelos efeitos da Revolução Francesa – combatido pelos idealistas democratas que com suas defesas de direitos e divisões de poderes configuraram a continuidade das desigualdades sociais e dos privilégios, e pelos socialistas que conquistaram o Estado pretendendo atingir a emancipação humana, mas apenas construíram ditaduras, terminando reféns dos democratas juramentados –, aos anarquistas, o monstro político moderno foi redimensionado (Foucault, 2001a). Agora, inversamente ao rei, os anarquistas, os monstros de baixo para cima, abalam a sociedade disciplinar por mostrá-la produtiva tanto no capitalismo quanto no socialismo. A sociedade disciplinar criou aperfeiçoamentos de vigilâncias cujos ápices se encontraram na transformação do campo de concentração em campo de extermínio e do vôo panorâmico do avião em fumegante bomba atômica. Ela encurtou distâncias para lucrar e guerrear de maneiras certeiras. Gerou velocidades instantâneas, começou a controlar o espaço sideral e conseguiu produtividades inimagináveis. A cada busca mais desesperada por obediências, diante da iminência de um outro susto, consagrou necessidades de afirmar um pacificador estratégico temporário, tolerando muitas vezes ditadores como o mal menor; dentre eles, fascistas e nazistas. Democracia e socialismo estatal, até a terceira parte do século XX, rivalizaram como forças políticas preponderantes pretendendo afirmarem-se como a verdade verdadeira. Diante da uniformidade de uma com base no pluralismo1 consagrando a maioria, a outra, ditatorial, justificou-se na suposta legitimidade para a realização da justiça social para a totalidade. A massa, acreditando no poder de redução e supressão de assimetrias pelo Estado, fez da democracia e do socialismo suas religiões do rebanho moderno. a sociedade em nome de todos) e do envolvimento num dispendioso conflito bélico externo. O Estado, por meio dos seus governos, precisa dar garantias de segurança. No interior, mostrando-se confiável e capaz de absorver pela prática parlamentar o máximo de demandas formuladas pelos obedientes cidadãos; em relação ao exterior, exercitando protocolos diplomáticos como redutores do belicismo. O Estado é o agente de guerra e o lugar da institucionalização do conflito: ele é o nosso defensor. Mostra saber governar pelos efeitos da representação política e da biopolítica: zela por nós por meio da rotina parlamentar, pelas políticas de intervenção na vida da população e pela diplomacia externa em nome da consolidação da paz perpétua. O sossego oferecido pelo bom governo resume-se em proteger o cidadão dos inimigos de dentro e de fora, e cuidar da vida de cada um, como um pastor que administra a saúde, os traslados e as vontades de seus seguidores. Do mesmo modo que uma criança abala a ordem das coisas afirmando sua liberdade diante das regras fixas que lhes são apresentadas, o sossego do governo do Estado é abalado por aqueles que agitam provocando riscos. Eles são insuportáveis. Assim como a criança que precisa ser educada, os agitadores devem ser localizados, identificados, castigados e reeducados. Ambos (crianças e subversivos) são caracterizados, pelas leis e pelos saberes científicos, como pessoas perigosas, elementos que pertencem a grupos que necessitam de tutorias, curas, punições, banimentos. Formam, numa só pessoa, um duplo que carece de educação para superar a infância da existência e adentrar à vida adulta responsável dos que trabalham, pagam impostos, votam, cumprem deveres e se vangloriam de obter direitos. As prescrições tolerantes – que funcionam até o ponto em que se possam extrair demonstrações acerca da absorção dos cânones da moral da boa sociedade ao exporem seus limites –, instituem o complementar conjunto punitivo necessário para a sua continuidade. Ultrapassado o âmbito da prevenção geral exposto em leis e normas ao cidadão e ao futuro cidadão (crianças e jovens), o inevitável castigo se reafirma como relação natural. Para uma sociedade produtiva, equilibrada, segura e com redução de assimetrias é preciso confiança nos superiores (dos pais ao Estado e do Estado aos pais). A virtude do moderno cidadão está em demonstrar obediência aos superiores sob a forma de prevenção geral, preferencialmente democrática. Está em confiar em seu Estado por meio de governos que garantam a paz interna e com relação aos outros Estados; na substituição do governo que 152 SEGURANÇA, CONFIANÇA E TOLERÂNCIA: COMANDOS NA SOCIEDADE DE CONTROLE sas) e a mesma flecha (partidos políticos), uma continuidade das representações numa era dominada pela linguagem das metáforas. Venceu a sociedade disciplinar, com ou sem revolução socialista, como continuidade em transformação, assimilando os sustos, educando as crianças e exigindo a consagrada obediência. Na sociedade disciplinar, o espaço preponderante de ocupação dos corpos efetivou-se pelo trabalho manual comandado pelo trabalho intelectual. Foi a era das máquinas energéticas. Era das maiorias sob o comando de minorias, de produtividade privada da empresa em conflito com o procedimento estatal, de mercados livres e monopolizados contra Estados intervencionistas e homogeneizadores, de sindicatos em negócios com empresários e Estado, de mecanização e eletrificação, de controles territoriais sobre a população, níveis de escolaridades e saúde, direitos sociais, uma infinidade de idas e vindas que caracterizaram expressões da realização de justiças sociais na iniqüidade. A sociedade disciplinar foi a época da busca de equilíbrio entre produção da riqueza, sua apropriação e gerenciamento de misérias, cujos ápices rivalizaram Welfare State e Estado socialista. Sociedade disciplinar foi investimento no corpo produtivo, o corpo que adquiriu vida num momento podendo perdê-la a qualquer instante; uma sociedade de vivos e mortos convivendo segundo a produtividade e a docilidade política. Vivo era o produtivo, a verdade afirmada pelo inquérito e a disciplina obtida por meio dos exemplos, dos procedimentos, das prevenções e punições regulamentadas. Nesta sociedade, uma parte viva e quase morta recusou a putrefação exigida na vida capitalista. Combateu na luta contra a exploração material e a dominação política liderada por uma minoria sapiente – também capaz de provocar sustos –, feita representante dos trabalhadores e miseráveis, portando nova e superior consciência estruturada. Instalou-se no Estado, pela planificação da economia e consagração do trabalho intelectual, após sua ocupação revolucionária, prometendo levar à dissolução do domínio do capital sobre o trabalho, do trabalho intelectual sobre o manual e da propriedade privada sobre a riqueza social. Despertou a esperança no socialismo de Estado e foi subjugada pela realidade ditatorial. A sociedade disciplinar foi a era das minorias (elites ou vanguardas) governando as massas (pela democracia ou pelo socialismo estatal), segundo a representação formal ou a representação da consciência em movimento, formalizando a luta pela eqüidade (os democratas em nome da igualdade política, os socialistas autoritários em nome da igualdade econômica): eis o arco que deu nos comandos de segurança, confiança e proteção, na continuidade da dominação em que a sociedade disciplinar se manteve diante de sustos democráticos, ditatoriais, socialistas e libertários provocados aqui e ali. Trata-se de um mesmo arco (de regimes políticos), para o mesmo alvo (as mas- ITINERÁRIOS Michel Foucault interessou-se pelo que veio a caracterizar como sociedade disciplinar, relacionando os posicionamentos nelas exigidos e ressaltando que a dessacralização do espaço não havia acompanhado o processo análogo ocorrido com o tempo na história.2 Avançou, segundo Gilles Deleuze (1988, 1992), anunciando a sociedade de controle que, desde a segunda metade do século XX, provoca a dessacralização do espaço com a comunicação permanente, a convocação à participação na política e na economia e com a organização baseada na disseminação do trabalho intelectual. Se a sociedade disciplinar potencializou a dessacralização do tempo, a sociedade de controle fará desaparecer fronteiras entre público e privado, nação e território, lugar de trabalho e produtividade, homem e cidadão. A sociedade de controle não abdica das práticas disciplinares, dos funcionamentos por simultaneidade, justaposição, dispersão, proximidade e distância formando redes. Elas, agora, são redimensionadas segundo fluxos, abolindo as fronteiras conhecidas, pela desterritorialização constante, liberando o trabalhador do confinamento territorial rígido. Na sociedade de controle, o trabalhador, segundo protocolos, poderá circular por outros países independentemente de limites fronteiriços ou permissões circunstanciais. Forma-se uma nova cidadania ampliada sobre a nacional. O trabalhador não está mais confinado a um território segundo a soberania do Estado moderno. Esta foi ampliada, abolindo-se a continuidade de fronteiras, com os Estados nacionais transformandose em Uniões, como acontece desde os anos 90. Novos controles de terra e ar aparecerão, tanto quanto novas resistências. A internacionalização dos trabalhadores ganha nova dimensão como parte da continuidade da internacionalização constante do trabalho, fazendo implodir sindicatos e lutas convencionais. O aparecimento da globalização varre os socialismos para uma nova produtividade com a universalização da democracia, como na Rússia, ou com a manutenção da ditadura, como na China. A sociedade dos limites – como foi a de disciplina em que o 153 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 que se expandem para os fluxos não-governamentais articulados com governos. Os lugares vão dando vez aos fluxos e as redes com seus nós e espaços de localização não são mais lugares característicos atravessados por relações de poder e resistências. As redes são elas mesmas atravessadas por fluxos que perfuram nós, vazam dos espaços demarcados, misturam-se a outros fluxos que se atualizam orientando itinerários, formando mapas de relevos de superfícies e profundidades e mapas celestiais, em que profundidade e superfície se confundem. Não há mais itinerário de ida e volta, apenas fluxos atualizados: nesta sociedade, o fim é estar no meio e na mídia. A convocação à participação traz outra novidade. Ela pretende manter hierarquias dissolvendo as resistências, naturalizando as relações de poder como inevitáveis domínios e perpetuar assujeitamentos mediante novos processos de subjetivação, que vão da auto-ajuda à ajuda ao alheio, num espetáculo contínuo de filantropias e de multiplicação das compaixões que pretendem integrar a todos: quem é produtivo, quem é morto circunstancial, a moralidade e a piedade. Os corpos não precisam mais da força e da perfeita compleição físicas: a produtividade exige os comandos do cérebro e seus resultados devem mostrar a saúde e a jovialidade da pessoa. O poder positivo e produtivo da sociedade disciplinar é superado, sem ser suprimido, pelo poder relativista da sociedade de controle, de comunicação contínua, de avaliação constante. A qualquer momento poderá haver algo produtivo emanando de um cérebro. O hacker que hoje abala a segurança dos programas de computador pode ser daqui a instantes o seu anjo da guarda. A operação ilegal que você acabou de praticar em seu computador, será corriqueira e legal com um novo programa. Linguagens de poder e religião misturam-se no interior da programação com a mesma destreza que o puritanismo tomou as teorias da administração no século XIX e XX, e a mesma esperteza com que acomodaram as comunicações constantes, a partir de Elton Mayo (Tragtenberg, 1974). Na sociedade de controle, diferentemente da disciplinar, atesta-se democraticamente que ninguém está morto-vivo para sempre; faz-se crer, pelos mercados e pelas políticas transnacionais, que haverá luz no final do túnel e segurança para todos, desde que haja confiança e tolerância: os fluxos precisam me apanhar, a vida está dentro deles, numa velocidade que exige que você a domine para ser absorvido(a), não se perder no itinerário e cair fora dele. Os espaços planetários de superfície e profundidade, pelos quais os navegadores chegavam na época moderna poder não ocupava lugar algum, formando situações estratégicas enquanto as resistências atravessavam fronteiras de contornos de classe, grupos, pessoas, instituições e direitos –, demarcava itinerários caracterizando os caminhos possíveis, esperados e recomendados para a boa vida em sociedade. Ela criou positividades de poder, caracterizando-se como uma sociedade diferente da sociedade de soberania que a antecedeu e não suprimiu, acrescentando-lhe novos trajetos. Da mesma maneira, a sociedade de controle não destrói o que a antecedeu: redimensiona o domínio de maneira mais sutil. A sociedade de controle é uma sociedade de segurança que se pauta num triângulo formado pela reafirmação da incerteza assentada no aperfeiçoamento do inacabado – característica marcante do trabalho intelectual –, pela confiança nos programas – de governo, organizações e computação – e pela tolerância como maneira de lidar com assimetrias e dissemetrias. Funda a era da democracia, da convocação à participação redimensionando a representação por uma pletora de direitos que suprimem os específicos direitos sociais, anteriormente conseguidos (Passetti, 2003). Constrói-se uma vida em fluxos regidos segundo protocolos, uma vida diplomática em que não prepondera mais o Estado diante do exterior, mas em que se afirma o exterior organizado segundo o modelo estatal sobre o interior: era do cosmopolitismo, da hospitalidade aos assemelhados, da crença na paz perpétua, do empírico, da comparação, do pluralismo e do relativismo cultural. Nem Hegel, nem Marx, mas era de Kant. Na sociedade de controle exige-se segurança, convocase à participação e demarcam-se novos itinerários (programas) que pretendem orientar o trânsito nos fluxos. Da mesma maneira que a sociedade de soberania e disciplina, a sociedade de controle depende de itinerários, de localizadores, agora de terra, mar, ar e do celestial. A representação das partes para garantir o todo combina-se com a participação direta de cada agente econômico, fazendo com que as negociações se territorializem segundo negociações locais, superando as atribuições nacionais dos sindicatos. Na sociedade disciplinar as representações se nacionalizavam; na sociedade de controle exigem-se flexibilidades, combinações de elementos locais, com regionais, nacionais e transnacionais. O fluxo produtivo orienta-se sem espaços demarcados e a representação política, que combinava seletividade eleitoral (partidária) com as demandas organizadas (movimentos), visando influir na governamentalidade, cede vez à participação imediata na produção por meio de criação, aperfeiçoamento ou superação de programas econômicos 154 SEGURANÇA, CONFIANÇA E TOLERÂNCIA: COMANDOS NA SOCIEDADE DE CONTROLE às descobertas de outros continentes, geravam implicações que oscilavam entre os empreendimentos dos Estados, das companhias e das atuações de corsários, todos guiados pelo barco, singrando os mares, as superfícies lisas, descobrindo e colonizando lugares novos, passíveis de efetivação de uma certa utopia. Eram lugares que se transformavam em territórios, incluíam e dizimavam populações nativas que passavam a viver segundo um governo central. Os programas de conquistas siderais alcançados após a II Guerra Mundial redimensionaram os locais, as extensões, os posicionamentos, os navegadores e seus protocolos. Agora as pessoas deslocam-se para habitar territórios não mais apenas de barcos, navios, submarinos e aviões, mas atravessam continentes pela informatização, visitam lugares, conhecem pessoas (falam com elas, escrevem para elas, reconhecem-se em movimento) pelo telefone, televisão e computadores móveis. Não há mais lugar para se trabalhar, tudo ficou móvel, em fluxos pelos itinerários da sociedade de controle. O mar cedeu lugar ao ar, o barco ao avião, os foguetes aos satélites e às estações orbitais, a fábrica à empresa, o operário ao funcionário, as multidões de pessoas – distribuídas como fragmentos de massa, pelos espaços públicos, segundo o multiculturalismo, atuando nas praças e na Internet – substituem classes, povos, grupos e massas; cada pessoa está remetida a mais de uma referência simultânea segundo a pletora de direitos e exigências do trabalho: o especialista cedeu lugar ao polivalente, a moral ao moralista e à transcendentalidade da ética. As diversidades dos exercícios múltiplos entre soberano e súditos nos sentidos ascendentes e descendentes de poder, as vigilâncias panópticas criando positividades de poder com base na utilidade do corpo produtivo e sua correlata docilidade política combinam-se com as infindáveis expectativas de produtividades pela participação que a sociedade de programas, comunicação veloz e convocação constante espera de cada um. Os itinerários são conhecidos e reconhecidos, situados, redimensionados e atravessados cada vez de maneira mais rápida que a anterior. Cada alfabetizado ou alijado eletronicamente gera capacidade para ler e acoplar linguagens e nova carência iluminista, decodificar secretos enigmas, gerar programas, sabotar. A sociedade de controle forma infindáveis bancos de dados e nos apanha divisíveis, não mais como população mas como “dividualidades”, segundo os fluxos: não se representa mais uma multiplicidade de papéis segundo o posicionamento, mas transformações constantes, metamorfoses de acordo com o programa. Não há mais massa clamando pelo líder e o risco da dissolução do indivíduo. Como multidão, configura-se uma profusão de “divíduos”, uma multicultural forma de existir como ser cosmopolita, que busca saturar a ação com permissões e protocolos. A multidão age segundo os programas, é convocada, encena suas passeatas, atos, simulações, intervenções estéticas que apartam os miseráveis, e depois regressa feliz, segura e protegida para suas residências, por ter seguido diplomaticamente os itinerários, por investir em mudança segundo a ordem. É preciso outra globalização (Hardt; Negri, 2000): este é seu limite.3 A passeata está incorporada à felicidade geral, ao bem-estar de todos, não assusta mais, não gera riscos e testa programas de segurança. Consagrase a polícia nas ruas desde a criação dos programas de “tolerância zero” iniciados pelos estadunidenses, nos anos 80, como política de direito e em pouco tempo incorporada pelas esquerdas estatistas (Wacquant, 2002; Bourdieu, 1998). Ampliam-se as funções de polícia de reprimir e cuidar, punir e prevenir. Ela passa a ser também uma forma de zelo pela própria conduta, criando-se a polícia da polícia, desdobrando-se vigilâncias. Na passagem da sociedade disciplinar para a sociedade de controle o outro ainda prepara um susto inevitável. Vive-se o tempo em que a passeata e as mobilizações nas ruas devem ocorrer segundo regras acordadas antes entre advogados e polícia; advogados, polícia e mídia; acertos entre governo, organizações não-governamentais e mídia. Correto: a política da correção tem duplo sentido, o da retidão moral e o do itinerário recomendado. Exige-se um viver feliz para além de nós, com mais e mais pastores eletrônicos (do anchorman ao líder religioso) desvendando desconhecidos siderais, criando parcerias surpreendentes para a até então diplomacia unilateral da sociedade disciplinar. Não está mais no centro do saber a relação finitude individual/infinitude da espécie. Não há mais o Homem como identidade aglutinadora. O humanismo renascido se transfigurou em humanitarismo. A grandiosidade transcendental de um é trocada pela etérea luminosidade dos efeitos midiáticos instantâneos do outro. Cada um aprende a ser solidário com o que está em evidência, não havendo uma direção a ser seguida (assistir aos pobres, aos doentes e aos abandonados), mas apenas escolhas sinalizadas pelo acordo filantrópico, sob a forma de fórum temático, nacional e internacional, com realização de agenda, uma profícua proliferação de velozes celebrações entre governos, mídias e organizações não-governamentais. A era da liberdade e da igualdade cede vez à época da fraternidade. 155 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 nos programas, de tolerância, veloz e inacabada; consagrando o ideal liberal da razão competente e da sociedade aberta, o liberalismo conservador pluralista, o comunismo de multidão. Não se está mais sob o signo da liberdade negativa do liberalismo impedindo o que consagra a lei. Agora a coisa é pessoal, implica auto-censura, elogio às condutas, reconhecimento dos organizados, culto à ética da responsabilidade como o politicamente correto. A política está dentro e fora das instituições governamentais, cumpre itinerários. Não surpreende mais a noção moderna de política elaborada por Michel Foucault: a política é uma guerra permanente por outros meios, atravessando as existências, definindo comandos e obediências, disciplinando em lugares, e agora também comunicando em fluxos, exigindo polícia, consagrando a segurança. Não há tolerância sem perpetuação de relações assimétricas, e, como política correta, a tolerância tem por utopia o zero, a sua própria negação, a intolerância: os termos se misturam, relativizam-se e não se sabe mais o que é uma ou outra; apenas que é preciso perseguir o dissidente, o perigoso, o monstro. No passado recente ficava claro quando um conservador considerava o socialista intolerante; agora eles aprendem entre si e concordam sobre os alvos, como se depreende desde a sistematização elaborada por Anthony Giddens (1995). Diante da pletora de direitos, exige-se a denúncia em nome da ética, da moral, da sobrevivência, da tolerância zero. Denúncia de vivos sobre vivos, humanos ou natureza representados por organizações. A vigilância por cada um, em nome da sociedade e do Estado para o corpo são. É preciso regras para tudo, uma moral sólida regida por éticas responsáveis, aplacando os sustos: é preciso seguro diante da Aids, do pedófilo, do sexo. O relativismo prepondera pacificando o sexo em casamentos indiscriminados entre heterossexuais e homossexuais ou homoeróticos. O sexo não está mais excluído, como afirmou Foucault em A ordem do discurso. Ele deve estar incluído, transitar livremente, desde que pacificado e policiado, como se fosse possível cessar a transgressão, o que permanece surpreendente, o susto. Espera-se tolerar o que for possível acomodar, identificando e combatendo os outros, os monstros. Buscam-se parcerias e potencializações do finito-ilimitado (do indivíduo dimensionado como dividualidades, envolvido com nanotecnologias de cura e reprodução), provocando controle dos fluxos, demarcando interfaces, confirmando múltiplas diplomacias, pluralismo político, valorização da participação em todos os empreendimentos em nome da colaboração e da tolerância, tendo por meta conter sabotagens e aperfeiçoar itinerários. Sociedade de controle é sociedade de segurança, de confiança ASSUJEITAMENTOS Sabemos desde tempos remotos que os itinerários são possíveis de registros em diversos objetos e que estes funcionam como mapas. Ali encontramos os desenhos que mostram, segundo as sociedades, os caminhos para se chegar a um lugar ou até mesmo as suas características mais precisas naquele momento. O conhecimento acumulado e sintetizado no mapa envolve distâncias, relevos, regime dos ventos ou marés, múltiplas referências sinteticamente condensadas em signos e escalas, mostrando os itinerários de deslocamentos em direção a lugares, segundo critérios universalizantes ou singulares códigos aguardando decifradores. Os mapas são corrigidos à medida que se usam, remetendo à precisão e facilitando alcançar o alvo. Saberes específicos acumulam-se para realizar a tarefa de traduzir a versão atual do itinerário inicial num outro objeto de uso durável, próximo à perfectibilidade. Mapas desta natureza nos levam a lugares conhecidos e também ao ponto de inflexão para uma nova descoberta. O objetivo de suas existências e permanências está na criação para o uso de uma cartografia geral do planeta, na qual se encontram outras múltiplas e parciais cartografias como a dos países, das cidades, dos bairros, dos seus rios, correios, fábricas, postos de assistências, delegacias, prisões, cemitérios, escondidas armas de dizimação em massa, armazéns de armamentos regulados por tratados internacionais, sistemas circulatórios, zonas de infecção e peste. Os mapas se multiplicam, compartimentalizam informações e estão dispostos segundo regimes de poder de manuseio, leituras e decifrações de segredos. Os cartógrafos detêm um saber centralizador elaborando mapotecas de itinerários que colaboram com a produção da riqueza: identificam minas e fontes de extração das profundidades, esquadrinham cidades em centros e zonas periféricas, expressam graficamente o poder das estatísticas, visibilizando as constatações e metas do controle, delimitam trânsitos populacionais, confinam grupos. A cartografia de itinerários funciona também para controle de população, prática de Estado e de biopoder contemporâneo. Os mapas são geradores de confianças no traçado para encurtamentos ou detalhamentos de distâncias. Neles es- 156 SEGURANÇA, CONFIANÇA E TOLERÂNCIA: COMANDOS NA SOCIEDADE DE CONTROLE ções ou das classes, mas numa potencialização da riqueza planetária; não mais guerra das raças ou luta de classes, mas convivência na cidadania (o paradoxo que mantêm o outro como o mesmo). O outro não é mais o selvagem, o bárbaro, o oriental, mas o indivíduo ou grupo subversivo que reafirma para o civilizado a resistência à sua inferioridade diante do civilizado, segundo seu próprio padrão. Trata-se do efeito da retórica relativista da pacificação, consagrando a proliferação de guerras rápidas e devastadoras, por meio de agenciamentos de organizações internacionais, mobilizações de organizações não-governamentais, bravatas de políticos de Estados inexpressíveis, associações de forças estatais para rivalizar com a força do Império. Há guerra e inevitavelmente, guerrilhas, eternas batalhas de extermínios em nome da democracia, dos direitos, da tolerância, da segurança (na sociedade disciplinar contra as armas nucleares, na de controle, inaugurada com a guerra de prevenção contra armas biológicas), do cidadão. A inclusão não se dá apenas nas circunvizinhanças entre legalidade e ilegalidade como na sociedade disciplinar, segundo a lucratividade da segurança, transformada não mais em locais de controle de zonas que iam da polícia ao exército. Convocado a participar, cada cidadão é intimado a denunciar, vigiar, defender bens e valores. Uma moral de civilidade cosmopolita se forma e se fortalece, exigindo ética de responsabilidades acrescidas de cuidados com os outros e zelo pela conservação de seus bens e saúde. É preciso policiar: com guardas armados, comunitários, programas de segurança nas periferias e nos computadores; policiar a si próprio para poder ascender, cuidar do outro para ele vir a ser incluído, proteger-se das balas e dos vícios, rejuvenescer. Recomenda-se policiar o próprio corpo porque na sociedade de controle exige-se jovialidade, sorriso, bem-vestir, polimento, o elogio ao outro como forma de prestígio obtido e reconhecido, nivelamentos trazendo cada outro para próximo de si, humanitariamente. Hermes precisa encurtar distâncias com velocidade. Não há mais mapas ou itinerários registrados em objetos. Os caminhos são traçados de maneira efêmera pelos fluxos, e a cartografia é cada vez mais móvel, tanto quanto os mapas se tornam minuciosos em pormenores, do planeta às bactérias. Da mesma maneira que a economia vai da superfície e profundidade ao espaço celestial, os surpreendentes momentos siderais e os sustos imprevistos é que ensinarão a elaboração de novas cartografias. A sociedade de controle nos convoca a participar democraticamente da econo- tão registrados os itinerários de confiança na sociedade disciplinar, produzidos por quem vigia (e todos vigiam; esta é a produtividade extraída dos corpos na sociedade disciplinar e que ultrapassa os efeitos da relação hierárquica descensional). Nos simples mapas de deslocamentos que orientam o motorista de ônibus para o trajeto, tanto quanto nas cartas constitucionais, códigos civis e penais, sistemas biológicos, físicas espaciais, diagramações de fábricas, instalações elétricas na rua, no escritório, na própria residência, os mapas confiáveis registram itinerários, conhecidos por quem deles faz uso, e suas sobreposições propiciam cartografias dos corpos planetários, continentais, mares, pessoas, coisas e de seus respectivos posicionamentos. Na sociedade de controle, o corpo da população deixa de ser o alvo do Estado. Não se pretende mais dele extrair, pela disciplina, o máximo de energias econômicas para reduzir as forças políticas de resistências, esperando docilidades. Persegue-se a convocação à participação numa velocidade capaz de suprimir resistências, integrando a todos. Uma nova era de produtividade toma a dianteira e desloca-se para o interior do corpo, para os nervos, superando a mecânica industrial para afirmar a programática computacional. Deslocamento da subordinação do trabalho manual pelo trabalho intelectual de planejamento, de domínio no capitalismo e no socialismo, para a primazia do trabalho nervoso, pessoal, narcisista, em que o trabalhador é chamado a atuar como criador, obtendo a materialidade da transcendência. O trabalho intelectual não mais organiza o trabalho manual, mas o dissolve em robótica e em computação. No limite – se for possível falar em fronteiras na sociedade de controle – permanece inabalada a noção de política como guerra prolongada por outros meios, acrescida, a partir de agora, da difusão da iminência da paz eterna a ser conseguida pela afirmação das práticas democráticas no trabalho e na política. Imateriais saberes convocam cada um a participar na economia política dos fluxos, em que os territórios demarcados são superados pela desterritorialização constante. Aos poucos, a autoridade localizada na hierarquia em pessoa ou procedimento burocrático é substituída pela atuação nos programas, revitalizando-os, criando novos, ou apenas utilizando aplicações, estabelecendo itinerários no interior de uma economia intelectual. Se no passado a lógica exigia excluir, agora a miséria criada pela riqueza (em todos os cantos do planeta) e docilizada pela democracia (ou pelas tiranias religiosas) é incluída: não estamos mais num processo de formação da riqueza das na- 157 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 mia dos programas. Ela nos faz acreditar que cada um detém o domínio da produção, numa fase, num instante, o saber do poder. Ao nos levar a constatar que participamos diretamente na construção da produção, aparece a perplexidade diante do risco de subversão, lado a lado com o incentivo à participação democrática. Inevitabilidade do susto e eficácia de contenção se rearranjam. A participação deve ser vivida por todos, redesenhando a igualdade política liberal e a igualdade socialista de acesso aos meios de produção, como igualdade de acesso à dinâmica produtiva. A participação é para todos porque todos podem ser acionistas, investidores, inventores. O inabalável poder da estatística como poder de Estado sobre a população permanece incólume, aperfeiçoado pelos diagramas e pelas projeções que podem ser reelaboradas a cada efeito surpreendente. Da mesma maneira, permanece a propriedade sobre os meios de produção. Seguem, na sociedade de controle, outros assujeitamentos que acoplam punições e disciplinas, prisões e liberdades assistidas, manicômios e hospitais-dia, amputações e próteses, abulimias e flacidez, drogas ilegais e drogas medicadas, psicanalistas, psicos, socios, antropos, disciplinares; inter, multi, pluralistas prefixos para designar uma reforma constante nas relações de saber e poder. Estado e organizações não-governamentais ajustam objetivos, interesses, negociações e domínios, caracterizando a era da vida fundada na confiabilidade nas reformas, na tolerância com os programas governamentais escolhidos democraticamente por eleições regulares, na busca de segurança na polícia, no exército, no sindicato, no patrão, no chefe, no pastor, na casa, como elogio à fidelidade, o ideal de felicidade. Nesta sociedade, espera-se por silêncios, sorrisos, sussurros, acertos, gestos comedidos, assentimentos, negociações abafando discordâncias, confiando em segurança nas instituições e consagrando a tolerância. Nela, deve-se evitar o berro, a gargalhada, a contestação, o desassossego, o incômodo. A algaravia proletária da sociedade disciplinar definitivamente está pacificada, o ouvir está normalizado pela escuta, o grito pelo gemido. As empresas estão limpas como o hospital, como a oficina de aviões, navios e automóveis, os espaços de guarda de computadores, a escola eletrônica (que acomoda ensino, cultura corporal, dinâmica local, procurando pelo efeito da participação imobilizar a população no local, gerando a crença de que não há nada melhor do que melhorar o lugar onde se mora, fazendo da periferia autênticos campos de concentração sem arame farpado), a base de lançamentos de satélites, tudo limpo, habitado não mais pela fuligem, graxa e lama, mas, agora, por bactérias e vírus. A sujeira permanece lá longe de onde se reciclam esgotos e lixos, nas periferias onde moram pessoas com as espeluncas dos seus equipamentos sociais. O mundo do trabalhador intelectual é seguro, vigiado eletronicamente, comandado por programas informacionais, divertido segundo a televisão a cabo, rápido e ágil de acordo com a produtividade computacional que torna quase tudo obsoleto em pouco tempo, repleto de sincretismos religiosos e musicalidades, feito para um cidadão cosmopolita. Velocidade. O falso é também vitorioso. Como parte constitutiva também relativiza: a roupa de grife para quem tem, com falsa etiqueta para quem tem menos. Novos piratas atacam nas praças, nas feiras e nos computadores derramando cópias, abalando a segurança e exigindo seguradoras de seguranças. Nesta sociedade importa parecer igual e para tal a igualdade se explicita pelo direito universal à diferença caracterizando a nova uniformidade. Ninguém é mais classe, isso ou aquilo, é cidadão, multidão. Pague e obtenha. Participe e serás bem quisto! A sociedade de controle inclui, ainda que você jamais chegue a desconfiar que está dentro permanecendo fora. Assujeitamentos 4 são intermináveis capturas de nós mesmos e auto-censura, fazendo cada um súdito de si, do outro, do que inibe o auto-governo. É preciso crer que dependo do outro, da sua superioridade, da nossa capacidade de reformar, de obter uma cidadania universal. De ser trabalhador com as territorialidades expandidas segundo a superioridade de povos europeus, nivelamento entre sul-americanos, daqui deste lugar no Brasil, na América do Sul, no hemisfério Sul, transitando como capitais via fluxos eletrônicos, mas ainda limitado segundo a territorialidade soberana do Estado do Brasil ou da União Européia. Como trabalhador da União Européia sou mais livre que antes, minha prisão voluntária tem outros muros que não são os das cercas eletrificadas, ou do território nacional, do derrubado vergonhoso muro de Berlim ao fortalecido muro que separa Estados Unidos do México. Os trabalhadores do Brasil também beneficiam-se desta conquista. Eles têm ampliado seu espaço territorial livre de ação, segundo a procedência nacional de seus antepassados imigrantes, fazendo soar uma complementar mistura de direito universal e direito de herança, reafirmando o privilégio: o descendente de europeus tem mais liberdades de trânsito que os demais, ainda que permaneça sob o controle universal das emissões de passaportes, vistos, permissões. Os descendentes de escravos adquirem 158 SEGURANÇA, CONFIANÇA E TOLERÂNCIA: COMANDOS NA SOCIEDADE DE CONTROLE vez por meio de políticas afirmativas (distribuindo cotas para acesso a bens culturais); e, enfim, redimensiona-se o pluralismo que no passado se ajustava a relações entre etnias, raças e religiões como aglutinadores de indivíduos livres. O liberalismo conservador se metamorfoseia em neoliberalismo, liberalismo social... A vida desterritorializada redimensiona fronteiras. Não é só território, nem corpo produtivo e obediente o que importa na sociedade de controle. O planeta é o corpo a ser preservado pelos trabalhadores saudáveis atendidos pelos seus respectivos seguros (propriedade, saúde, vida...). A prevenção geral entre humanos desloca-se, então, para o planeta: selvagem e civilizado passam a compor o duplo complementar. No mundo do espaço celestial a biopolítica cede lugar à ecopolítica. Tudo se desloca para relações complementares entre o exterior e o interior.5 O investimento do Estado deixa de ser na produtividade do corpo. Ele agora destina-se ao corpo saudável, intelectual e a cuidados do planeta no cosmos. De resto, organizações não-governamentais e filantropias administram o que restou. Se os trabalhadores intelectuais participam diretamente no mundo dos programas, os demais participam pela crença na reforma, na melhoria das condições de vida. Enquanto a economia globalizante atravessa o planeta, o cidadão comum fica parado, pregado no chão diante da televisão, formando a grande multidão diante da TV, o panóptico invertido. Para alguns, vida longa, chips, alterações genéticas, novas tecnologias. Para os demais, o lixo do silício. Os assujeitamentos na sociedade de controle formam subjetividades que defendem segurança, no limite da tolerância zero, lá na periferia, onde continua nascendo o pedreiro e o presidiário, o infrator e o perigoso, o crime e o delinqüente, o seguidor do pastor, o pobre mortal voltado para a auto-ajuda, para receber ajuda, para ajudar, a pessoa atravessada pelas regras do obsoleto itinerário. É pela confiança na superioridade do outro, nos protocolos, que seguem os condutores, que desestabilizam democracias pela possível reemergência da ditadura. De fato, a sociedade de controle traz a democracia para a produção, os fluxos econômicos como mercados, nos moldes liberais. A democracia política fica restrita aos efeitos relativos, midiáticos e de sondagens, atestando a eficácia dos objetivos dos regimes autoritários, instituídos por meio de golpes de Estado, desde os anos 60, que prometiam normalidade democrática. Diante disso, interpuseram-se imprevistos gerados pelos efeitos de guerra, como intolerâncias transnacionais (a repercussão da tolerância zero em âmbito internacional), redesenhando a in- tolerância ocidental do passado que se fundamentava na negação do socialismo; agora, na sociedade de controle, ela se projeta pelos intransigentes grupos anti-americanos armados vindos do oriente, com forte inspiração religiosa, que compõem o arco que vai dos palestinos ao terrorismo sideral inaugurado com o episódio de 11 de setembro de 2001 contra o símbolo capitalista, as torres gêmeas do World Trade Center. SILÊNCIOS Silêncio, a música que emana deste ambiente é a do dedilhar no teclado do computador. Silenciosos e solitários eles navegam pela Internet, trabalhando e se divertindo, estudando e conversando, produzindo e participando, vigiando e assegurando protocolos confiáveis. Tolerantes, assistem invasões por vírus, acionam seus programas de segurança, clinicam os computadores. Mas não há só o silêncio decorrente dos ruídos provocados pelos dedos suavemente sobre as teclas. Há também múltiplas sonoridades musicais e visuais celebrando a continuidade solitária. Tudo muda rapidamente para parecer mais novo, ágil, jovial e completo: a voz está incorporada ao comando, brevemente a pele e os nervos, o calor, o hálito, o estalido. Sobre este silêncio e esta solidão irrompe a musicalidade anarquista de John Cage (Ferrua, 2003), resistências.6 Sem a musicalidade do silêncio para estancar e surpreender só há fluxo a atravessar, como uma adaga que penetra o peito, gira 180o, e ao sair deixa uma mortal hemorragia; como uma bactéria que invade o seu interior burlando mapas, desviando de antibióticos, destruindo. Isso é pouco mais que um susto, uma sabotagem. Um silêncio é um susto. NOTAS 1. Na apresentação da obra realizada em conjunto, Wolff, Moore e Marcuse (1970:10) afirmam: “Concluímos todos, ao analisar as teorias e práticas predominantes da tolerância, que elas são, em graus variáveis, máscaras hipócritas a ocultar aterradoras realidades políticas”. Segundo os autores, “o pluralismo é uma teoria de funcionamento das modernas democracias industriais, com especial ênfase nos Estados Unidos. Constitui, outrossim, modelo ideal de como a sociedade devia ser moralmente organizada, seja de fato ou não. Encarada como teoria descritiva, o pluralismo exige comprovação empírica do tipo que legiões de cientistas políticos procuram fornecer em décadas recentes. Vista como teoria normativa, porém, é preciso defendê-la apelando para algum princípio de virtude, ou ideal de boa sociedade. (...) Cada defesa do pluralismo corresponde uma defesa da tolerância” (Wolff et al., 1970:22, 27). Contudo, na sociedade norte-americana, matriz da concepção democrático-pluralista desde a passagem do século XIX para o XX, “encontramos uma mistura da maior tolerância pelo que podería- 159 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 mos denominar grupos tradicionais e uma intolerância igualmente grande pelo dissidente” (Wolff et al., 1970:44). Trata-se de um liberalismo conservador que se funda na tolerância coletiva (redução de conflitos entre grupos antagônicos) e intolerância individual. Enfim, “o pluralismo freia a mudança social” (Wolff et al., 1970:52). ção emocionada, de um amor. Eu lembro muito bem que quando eu encontrei o cineasta Daniel Schmid, vindo me visitar, não sei mais com que propósito ele e eu descobrimos, ao fim de alguns minutos, que nós não tínhamos verdadeiramente nada a nos dizer. Desta forma, ficamos juntos desde as três horas da tarde até meia-noite. Bebemos, fumamos haxixe, jantamos. Eu não creio que tenhamos falado mais do que vinte minutos durante essas dez horas. Este foi o ponto de partida de uma amizade bastante longa. Era, para mim, a primeira vez que uma amizade nascia de uma relação estritamente silenciosa” (Foucault, 1994:525). 2. É conhecida a meticulosa análise empreendida por Foucault sobre a sociedade disciplinar desde Vigiar e punir. Entretanto, um pequeno artigo anterior ao seu contundente livro, escrito em 1967, orienta algumas reflexões aqui propostas sobre a dessacralização do espaço público, num momento de transferências de comandos da sociedade disciplinar para a sociedade de controle (Foucault, 2001b). 3. Para Hardt e Negri (2000), é preciso inventar uma multidão democrática, reverso da multidão descrita pelos teóricos contratualistas, que não é mais plebe ou povo. É formada não só por cidadãos, mas por trabalhadores intelectuais.” Hoje, afirma Negri (2001:31), a “multidão é isso – uma multidão que subtrai ao poder toda transcendência possível e que não pode ser dominada senão de forma parasitária, portanto feroz”. Sua compreensão da vida pós-moderna, em que a sociedade se subordina ao capital, caracteriza-se como sendo a fase da biopolítica produtiva. Dizendo atualizar a noção de Foucault, Negri afirma que a biopolítica deixa de ser política descendente do aparelho de Estado (própria da era do Estado-nação). O Estado deixa de ser o sujeito da conexão com a sociedade. Agora, o sujeito que “organiza o conjunto das condições de reprodução da vida da sociedade e não somente da ‘economia’” (Negri, 2001:35-36) é, ao mesmo tempo, um empreendedor de subjetividade e de igualdade. É o empreendedor biopolítico que vive um máximo de liberdade e de ruptura em relação à disciplina da fábrica. Este é o trabalhador intelectual realizando “um franciscanismo laico e ateu” (Negri, 2001:51), ocupando o tempo de cada um com responsabilidades. O comunismo de Marx é redimensionado como a “multidão que se torna comum” (Negri, 2001:32). Negri circunscreve-se ao campo anexo ao da compaixão cívica, caracterizado por Sennett (1997) como campo das carências, de retomada dos desvios da “compreensão religiosa”. Ao imaginar opor resistências reescreve relações de poder na sociedade de controle, que recomenda participação constante e responsável. A outra globalização é a máscara complementar para o uso do mesmo rosto (da mesma maneira que capitalismo e socialismo autoritário se ajustavam à sociedade disciplinar). Negri redimensiona Marx para a fase em que o trabalho intelectual prepondera na globalização capitalista, sem que fosse necessária a passagem para o socialismo. Ressoa em seu projeto uma esperança de retomada dos sovietes pré-revolução de outubro de 1917: a nova mesma multidão com suas diversidades suprimidas a partir da hegemonia bolchevista. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BOURDIEU, P. De l’État social a l’État penal, Actes de la Recherche em Sciences Sociales, Paris, Seuil, n.124, 1998. CASTELO BRANCO, G. Considerações sobre a ética e a política, In: PORTOCARRERO, V.; CASTELO BRANCO, G. (Orgs.). Retratos de Foucault. Rio de Janeiro: Nau, 2000. p. 310-327. DELEUZE, G. Conversações. Rio de Janeiro: 34 Letras, 1992. ______________. Foucault. São Paulo: Brasiliense, 1988. FERRUA, P.J.C., anarquista fichado no Brasil. Verve, São Paulo, Núcleo de Sociabilidade Libertária do Programa de Estudos PósGraduados em Ciências Sociais da PUC-SP, n.4, p.20-31, 2003. FOUCAULT, M. Os anormais. São Paulo: Martins Fontes, 2001a. ______________. Outros espaços (1967). In: MOTTA, M.B. (Org.). Ditos e escritos. Estética: literatura e pintura, música e cinema. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001b. v.III, p.411422. _________________. An Interview with Stephen Riggins (1982). In: DEFERT, D.; EWALD, F. (Orgs.). Michel Foucault, dits et écrits. Paris: Gallimard, 1994. v.IV, p.525-538. GIDDENS, A. Para além da esquerda e da direita. São Paulo: Unesp, 1995. HARDT, M.; NEGRI, A. Império. São Paulo: Record, 2000. LATOUR, B.; SCHWARTZ, C.; CHARVOLIN, F. Crise dos meios ambientes: desafios às ciências humanas. In: ARAUJO, H.R. (Org.). Tecnologia e cultura, ensaios sobre o tempo presente. São Paulo: Estação Liberdade, 1998. p.91-125. 4. Guilherme Castelo Branco informa que escolheu a “expressão assujeitamento ao invés de sujeitamento para seguir à risca a idéia de Foucault: trata-se de um modo de realização do controle da subjetividade pela constituição mesma da individualidade, ou seja, da construção de uma subjetividade dobrada sobre si e cindida dos outros. Dentre as lutas de resistências, as que se prestam ao foco de Foucault são as lutas contra “o assujeitamento, contra as diversas formas de subjetividade e submissão” (Castelo Branco, 2000:326, 315). PASSETTI, E. Anarquismos e sociedade de controle. São Paulo: Cortez, 2003. NEGRI, T. Exílio. São Paulo: Iluminuras, 2001. SENNETT, R. Corpo e pedra. Rio de Janeiro: Record, 1997. TRAGTENBERG, M. Burocracia e ideologia. São Paulo: Ática, 1974. WACQUANT, L. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002. 5. Sobre a relação interior-exterior, incluindo uma nova atuação das ciências humanas, “trata-se doravante de proteger um cosmos no interior do qual voltamos a nos tornar uma mera parte, mesmo que seja uma parte motriz. Hoje, lutamos entre nós, os homens, pelos belos olhos de uma natureza violada que se tornou miserável e frágil, mas englobante. Todos os combates por uma parte dos meios ambientes são combates contra grupos sociais” (Latour; Schwartz; Charvolin, 1998:96). WOLFF, P.R.; MOORE, B.; MARCUSE, H. Crítica da tolerância pura. Rio de Janeiro: Zahar, 1970. EDSON PASSETTI: Professor do Departamento de Política do Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais e Coordenador do Núcleo de Sociabilidade Libertária da PUC-SP. 6. “Certos silêncios podem implicar hostilidade virulenta; outros, por outro lado, são indicativos de uma amizade profunda, de uma admira- 160 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1): 161-167, 2004 SOCIEDADE DE CONTROLE SOCIEDADE DE CONTROLE ROGÉRIO DA COSTA Resumo: Esse artigo trata de algumas diferenças entre as sociedades disciplinares e a sociedade de controle. Ele toma por base as reflexões do filósofo Gilles Deleuze sobre o trabalho de Michel Foucault. Aborda também as recentes tecnologias de controle e os mais recentes projetos do governo norte-americano para rastrear as ações de indivíduos no planeta. Palavras-chave: sociedade de controle; código; modulação social. Abstract: This article examines some of the differences among disciplinary societies and the society of control. It takes as its starting point the reflections of the philosopher Gilles Deleuze regarding the work of Michel Foucault. It also discusses the new technologies of control and the most recent projects of the United States government, capable of tracking the activities of individuals anywhere on the planet. Key words: society of control; code; social modulation. Não há necessidade de ficção científica para conceber um mecanismo de controle que forneça a cada instante a posição de um elemento em meio aberto, animal numa reserva, homem numa empresa (coleira eletrônica). Félix Guattari imaginava uma cidade onde cada um pudesse deixar seu apartamento, sua rua, seu bairro, graças ao seu cartão eletrônico, que removeria qualquer barreira; mas, do mesmo modo, o cartão poderia ser rejeitado tal dia, ou entre tais horas; o que conta não é a barreira, mas o computador que localiza a posição de cada um, lícita ou ilícita, e opera uma modulação universal Gilles Deleuze (1990) N um artigo intitulado “Post-Scriptum sobre as Sociedades de Controle”, o filósofo Gilles Deleuze (1990) indicava alguns aspectos que poderiam distinguir uma sociedade disciplinar de uma sociedade de controle. As sociedades disciplinares podem ser situadas num período que vai do século XVIII até a Segunda Grande Guerra, sendo que os anos da segunda metade do século XX estariam marcados por seu declínio e pela respectiva ascensão da sociedade de controle. Seguindo as análises de Michel Foucault, Deleuze percebe no enclausuramento a operação fundamental da socieda- 161 de disciplinar, com sua repartição do espaço em meios fechados (escolas, hospitais, indústrias, prisão...), e sua ordenação do tempo de trabalho. Ele chamou esses processos de moldagem, pois um mesmo molde fixo e definido poderia ser aplicado às mais diversas formas sociais. Já a sociedade de controle seria marcada pela interpenetração dos espaços, por sua suposta ausência de limites definidos (a rede) e pela instauração de um tempo contínuo no qual os indivíduos nunca conseguiriam terminar coisa nenhuma, pois estariam sempre enredados numa espécie de formação permanente, de dívida impagável, prisioneiros em campo aberto. O que haveria aqui, segundo Deleuze, seria uma espécie de modulação constante e universal que atravessaria e regularia as malhas do tecido social. Deleuze sugere ainda que as sociedades disciplinares possuem dois pólos, “a assinatura que indica o indivíduo, e o número de matrícula que indica sua posição numa massa”. Nas sociedades de controle, “o essencial não seria mais a assinatura nem um número, mas uma cifra: a cifra é uma senha (...) A linguagem digital do controle é feita de cifras, que marcam o acesso ou a recusa a uma informação” (Deleuze, 1990). A força dessa interpretação SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 indicar ao mesmo tempo o lugar físico e a propriedade da informação. Cabe lembrar que nos dispositivos disciplinares, como nos mostra Foucault (1998), há uma espécie de polarização entre a opacidade do poder e a transparência dos indivíduos. Lembremos da famosa imagem do panóptico. O poder, devido a sua situação privilegiada, se manteria fora do alcance dos indivíduos, enquanto estes últimos estariam numa situação de constante observação, sendo portanto transparentes aos seus olhos (Foucault, 1998; Rheingold, 2002). Numa tal situação, parece que a reivindicação fundamental seria: maior transparência do poder, para que possamos ver quem vive nos espiando e controlando. Essa crença acabou alimentando uma série de reflexões sobre a suposta transparência que a web nos ofereceria, e sua conseqüente força diante dos obscurantistas que defendem os velhos esquemas de poder. Assim, poderíamos ter finalmente com a web a liberdade de expressão, o acesso às informações democratizado, etc.1 Claro que nada disso é desprezível, sendo mesmo algo que nos permite uma mobilidade sem precedentes. Mas, o que se passa, então, com o advento da sociedade de controle, que é predominantemente reticular, interconectada? Há uma mudança de natureza do próprio poder, que não é mais hierárquico, e sim disperso numa rede planetária, difuso. Isso pode significar que a antiga dicotomia opacidade-transparência não seja mais pertinente. Como diz Deleuze (1990), os anéis da serpente são mais complexos... O poder hoje seria cada vez mais ilocalizável, porque disseminado entre os nós das redes. Sua ação não seria mais vertical, como anteriormente, mas horizontal e impessoal. É verdade que a verticalidade sempre esteve associada à imagem de alguém: é o ícone que preenche o lugar do poder. Mas numa sociedade inteiramente axiomatizada, as instâncias de poder estão dissolvidas por entre os indivíduos, o poder não tem mais uma cara. Sua ação agora não se restringe apenas à contenção das massas, à construção de muros dividindo cidades, à retenção financeira para conter o consumo. Essas são estratégias que pertencem ao passado. Hoje, o importante parece ser essa atividade de modulação constante dos mais diversos fluxos sociais, seja de controle do fluxo financeiro internacional, seja de reativação constante do consumo (marketing) para regular os fluxos do desejo ou, não esqueçamos, da expansão ilimitada dos fluxos de comunicação. Por outro lado, da mesma forma que o terrorismo é uma conseqüência do terror reside em um aspecto que gostaríamos de analisar neste artigo: a relação entre identidade pessoal e código intransferível (ou cifra, como diz Deleuze). A passagem de um a outro implica que os indivíduos deixam de ser, justamente, indivisíveis, pois passam a sofrer uma espécie de divisão, que resulta do estado de sua senha, de seu código (ora aceito, ora recusado). Além disso, as massas, por sua vez, tornam-se amostras, dados, mercados, que precisam ser rastreados, cartografados e analisados para que padrões de comportamentos repetitivos possam ser percebidos. Para tentar compreender melhor essas distinções, e esclarecendo desde já que há muitas maneiras de se abordar a recente sociedade de controle e seus mecanismos (Hardt, 1998; Lessig, 1999; Rheingold, 2002; Shapiro, 1999), vamos abordar aqui a forma como os dispositivos de controle se ocupam de informações resultantes das várias ações dos indivíduos. Chamadas telefônicas, compras de passagem aérea, câmbio, transferência financeira, uso de cartão de crédito, etc. O que se pretenderia obter através da análise de um tal conjunto de informações? É seu conteúdo que interessa, ou é seu padrão de composição e acesso? Enquanto os conteúdos apontam para as pessoas, para os sujeitos no sentido singular da informação (conversou tal assunto, foi para tal país, trocou tantos dólares...), os padrões, por sua vez, nos remeteriam ao quê? Aos indivíduos como códigos digitais dentro de uma amostra específica? Há diferença entre viajar uma única vez ou vinte vezes em seis meses a um mesmo país? Esses parecem ser aspectos cruciais na mudança das estratégias que nos conduziram dos modelos tradicionais de disciplina aos modelos mais sofisticados de controle atuais. Há que se notar um aspecto básico, o de que sociedades disciplinares e de controle estruturaram de forma diferente suas informações. No primeiro tipo de sociedade, teríamos uma organização vertical e hierárquica das informações. Neste caso, o problema do acesso à informação, por exemplo, confunde-se com a posição do indivíduo numa hierarquia, seja ela de função, posto, antiguidade, etc. Além disso, as informações parecem adequar-se à estratégia de compartimentalização que configura o dispositivo disciplinar. Dessa forma, cada instituição detém seu quinhão de informação, como algo que pertence ao seu próprio espaço físico. Há uma associação profunda entre o local, o espaço físico e o sentido de propriedade dos bens imateriais. Há uma intensa regulação dos fluxos imateriais no interior dos edifícios e entre eles, de tal maneira que a resposta à pergunta “onde está?” parece 162 SOCIEDADE DE CONTROLE ções de interceptação de sinais em todo o mundo capturam todo o tráfego de comunicações via satélite, microondas, celular e fibra ótica, processando essas informações em computadores de alta capacidade. Isso inclui programas de reconhecimento de voz, programas de reconhecimento de caracteres, procura por palavras-chave e frases no dicionário Echelon, que capacitam o computador a marcar as mensagens, gravá-las e transcrevê-las para futuras análises. O projeto Echelon enquadra-se numa perspectiva de controle baseada na interceptação de sinais e de comunicação, e na quebra de seu código para se chegar a seu conteúdo. Trata-se, portanto, de vasculhar o conteúdo de mensagens transmitidas por diversos meios e trocadas pelas mais diferentes instâncias, como indivíduos, governos, organizações internacionais, organismos privados e comerciais. Nos anos 40, o primeiro foco das operações do Echelon foi a espionagem militar e diplomática. Já nos anos 60, na esteira do crescimento do comércio internacional, a interceptação de informações acabou incluindo os campos econômico e científico. Só recentemente a atenção dessa rede de vigilância planetária voltou-se para o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro, o terrorismo e o crime organizado. O governo Clinton, por exemplo, teria apoiado, em 1993, a atuação das operações de interceptação no plano comercial. É significativa a lista apresentada por Campbell das empresas americanas que teriam vencido concorrências graças à intervenção do governo norte-americano e com a ajuda de informações obtidas pela NSA (o projeto Sivam, do Brasil, por exemplo, encontra-se entre os citados). Já o atual governo Bush tem trabalhado incansavelmente na interceptação de informações das redes terroristas e do crime organizado. Deve-se notar, no entanto, que nos últimos 15 anos a evolução tecnológica da rede Echelon deixou de estar adiante de seu tempo, sendo hoje alcançada pelas redes industriais e acadêmicas com seus equipamentos de última geração. O chamado “ciclo da informação”, composto pela interceptação, coleta, seleção, tratamento e entrega das mensagens relevantes aos “clientes”, que ainda é cumprido quando se trata de transmissões em alta freqüência, em ondas curtas, cabos submarinos, satélites de comunicação ou Internet, agora tem dificuldades com as redes de fibra ótica de alta capacidade e com redes de satélites do tipo Iridium. Além disso, como afirma Campbell (2001), “os organismos de espionagem dos sinais reconhecem que a longa batalha contra a criptografia imposto pelo Estado, a ação não localizada dos hackers, produzindo disfunções e rupturas nas redes, parece ser o efeito que corresponde adequadamente aos novos modos de atuação do poder. Nenhuma forma de poder parece ser tão sofisticada quanto aquela que regula os elementos imateriais de uma sociedade: informação, conhecimento, comunicação. O Estado, que era como um grande parasita nas sociedades disciplinares, extraindo mais-valia dos fluxos que os indivíduos faziam circular, hoje está se tornando uma verdadeira matriz onipresente, modulando-os continuamente segundo variáveis cada vez mais complexas. Na sociedade de controle, estaríamos passando das estratégias de interceptação de mensagens ao rastreamento de padrões de comportamento... INTERCEPTAÇÃO DE MENSAGENS: SISTEMA ECHELON Boa parte do sistema atual de vigilância eletrônica global ainda é baseada na interceptação de mensagens. Esses sistemas são a conseqüência inevitável da invenção da rádio, e estão ligados à própria essência das telecomunicações. Assim como o rádio possibilitou a transmissão de mensagens para além dos continentes, do mesmo modo permitiu que qualquer um as escutasse. Não há dúvidas de que foi a invenção da rádio que deu uma nova importância à criptografia, a arte e a ciência de criar códigos secretos. Ela estaria na origem do mercado de interceptação de sinais. Um dos sistemas mais famosos de vigilância planetária desenvolveu-se principalmente em decorrência dos conflitos da Segunda Guerra Mundial. Duncan Campbell (2001), autor de um relatório para o Parlamento Europeu sobre o sistema Echelon, conta que durante a Segunda Grande Guerra, enormes organizações de decodificação pertencentes às forças aliadas, na Inglaterra e nos EUA, leram e analisaram centenas de milhares de sinais alemães e japoneses. Foi nesse período que entrou em funcionamento uma rede de escuta planetária chamada Ukusa, um acordo firmado em 1947 entre os governos dos EUA, Inglaterra, Canadá, Austrália e Nova Zelândia. Num esforço de vigilância jamais visto, a Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos – NSA, criou um sistema global de espionagem chamado Echelon (dentro do acordo Ukusa), que hoje tenta capturar e analisar virtualmente todas as chamadas telefônicas e mensagens de fax, email e telex enviadas de qualquer ponto do planeta. O sistema Echelon é muito simples em seu desenho: esta- 163 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 movimentos dos suspeitos, e alcançamos 007, envolvido em tramas internacionais via satélite. Vigiar passou a significar, sobretudo, interceptar, ouvir, interpretar. Com a explosão da web alguma coisa está mudando. Devido à nova forma como as informações são estruturadas, em rede e reproduzidas em n pontos, acabamos gerando uma nova forma de vigilância, que se preocupa em saber de que modo essas informações estão sendo acessadas pelos indivíduos. Parece que o mais importante agora é a vigilância sobre a dinâmica da comunicação não apenas entre as pessoas, mas sobretudo entre estas e as empresas, os serviços on-line, o sistema financeiro, enfim, todo o campo possível de circulação de mensagens. O que parece interessar, acima de tudo, é como cada um se movimenta no espaço informacional. Isso parece dizer tanto ou mais sobre as pessoas do que seus movimentos físicos ou o conteúdo de suas mensagens. A vigilância constante sobre as trilhas que os indivíduos deixam na web, por exemplo, tornou-se objeto de inúmeras discussões e especulações. Afinal, quem somos nós? Para onde vamos, o que fazemos, o que dizemos? Ou o que pensamos? O modo como nos deslocamos por entre informações revela muito do como pensamos, pois mostra como associamos elementos díspares ou semelhantes. O tracking generalizado nos chama a atenção. Há uma espécie de vigilância disseminada no social, já que todos podem, de certa forma, seguir os passos de todos. O controle exercido é generalizado, multilateral. As empresas controlam seus clientes; as ONGs controlam as empresas e os governos; os governos controlam os cidadãos; e os cidadãos controlam a si mesmos, já que precisam estar atentos ao que fazem. civil e comercial foi perdida. Uma comunidade acadêmica e industrial sólida está agora voltada para a criptografia e a criptologia. Reconhecendo esse fato, os EUA liberaram em janeiro de 2000 seu serviço de exportação de métodos de criptografia, permitindo a cidadãos e a empresas não-americanas comprar e utilizar produtos de codificação potentes” (tradução do autor). Isso significa que, de algum modo, a percepção sobre a prática da interceptação de mensagens está mudando, e não porque se trate apenas de aprimorar as técnicas de criptografia, mas também de mudar a forma de abordagem do controle. Afinal, apesar de todo o poder do projeto Echelon e de vários outros do mesmo gênero, os ataques terroristas continuaram passando sem interceptações significativas. Por conta disso, atualmente, dezenas de empresas trabalham para o Departamento de Defesa dos EUA, muitas delas localizadas no Vale do Silício. Duas das mais importantes são AST e The Ideas Operation, dirigidas por antigos funcionários do alto escalão da NSA. As duas trabalham no desenvolvimento de softwares de filtragem, tratamento de dados, análise de fac-símiles, análise do tráfego de informações, reconhecimento de palavras-chave, análise por temas, sistemas de reconhecimento de voz, etc. São empresas que possuem pleno domínio das novas técnicas desenvolvidas para rastrear as mais diversas ações dos indivíduos e, a partir disso, construir padrões de comportamento. A QUESTÃO DA VIGILÂNCIA O projeto Echelon representa, portanto, um caso exemplar, pois pode ser considerado o último grande descendente dos sonhos de uma sociedade disciplinar e de sua concepção de vigilância, sendo ao mesmo tempo o ancestral de nossa sociedade de controle. Isso porque ele enfrentou a transição nos sistemas de comunicação do planeta, provocada pela revolução da informática. Há aqui uma modificação no sentido de vigilância, que passa da sociedade disciplinar à sociedade de controle. Na primeira, a idéia de vigilância remetia ao confinamento e, portanto, à situação física que caracterizava as preocupações dessa sociedade. O problema era o movimento físico dos indivíduos, seu deslocamento espacial. Vigiar era, basicamente, regular os passos das pessoas, era olhar. Com a explosão das comunicações, uma nova figura ganha força: a vigilância das mensagens, do trânsito de comunicações. É a época dos espiões, dos agentes secretos. Ultrapassamos Sherlock Holmes, que seguia os índices e pistas dos A BUSCA POR PADRÕES DE COMPORTAMENTO Como lembra o matemático e sociólogo francês Michel Authier, “o sentido de um documento está menos nele próprio do que nas pessoas que o consultam”.2 Isso significa que os vários sentidos de um documento vêm sobretudo dos interesses de quem o consulta e que, dessa forma, no sentido inverso, o mapeamento da afluência de grupos de usuários a um determinado tipo de informação pode revelar muito sobre cada indivíduo e seus pares. Estamos falando aqui da importância da construção do perfil do usuário, termo que com o advento da web passou a ter um significado e uso mais amplo do que o atribuído pelos departamentos de RH. Na Internet, não temos uma identidade, mas um perfil3 164 SOCIEDADE DE CONTROLE Um outro exemplo do que está sendo dito, mas agora fora do campo da Internet, é o da TV digital interativa. A empresa líder no mercado mundial, OpenTV, desenvolveu um pequeno agente inteligente que é capaz de traçar a silhueta de uma pessoa através de sua ação cotidiana sobre o controle remoto. Nesse caso, o agente constrói a silhueta rastreando a ação pura e simples do telespectador junto ao televisor. Ele atua registrando e associando várias coisas automaticamente: os momentos em que a pessoa assiste a TV, os programas que ela assiste e, o mais importante, o ritmo de mudança de canais. De posse desses dados, o agente consegue estabelecer, para uma família usual (quatro ou cinco pessoas), os hábitos televisivos dos adultos homens, dos adultos mulheres e das crianças. Ou seja, ele constrói um conjunto de padrões de comportamento a partir das ações dos próprios usuários. Isso significa que não há nenhuma tabela a priori de padrões para ele se orientar. Com o tempo, ele consegue reconhecer cada um no momento mesmo em que liga a TV, e pode assim lhe oferecer alguma sugestão (Costa, 2002). (Costa, 2002). Com a explosão da web, no início dos anos 90, muitos foram os sites que começaram a utilizar a declaração do perfil de cada usuário para uma série de operações: oferta de produtos, de notícias, de programação nos veículos de mídia, endereçamento de perguntas, encontro de parceiros, etc. Já na virada do milênio, o desenvolvimento da tecnologia de agentes inteligentes permitia mapear os perfis de usuários da web de maneira dinâmica, acompanhando suas atividades e aprendendo sobre seus hábitos. Essas novas ferramentas trabalham hoje não apenas orientadas por palavras-chave, mas também relacionando as consultas realizadas por todos os usuários em sua base de dados. Isso é feito com a finalidade de se encontrar padrões que possam auxiliar o próprio sistema na sua relação com os usuários, antecipando a oferta de produtos e serviços (Costa, 2002). Um dos casos mais interessantes e conhecidos desse tipo de tecnologia que funciona no ciberespaço é o que auxilia as pessoas a selecionarem filmes, livros, programas televisivos e shows a partir, exclusivamente, da correlação entre os gostos pessoais de vários usuários (Maes, 1997). O site mais conhecido que possui esse tipo de agente inteligente é o da livraria Amazon.com. Todos aqueles que já o consultaram a procura de um título, tiveram a oportunidade de receber como sugestão do site uma lista de quatro a seis outros títulos que também interessaram a outras pessoas que compraram o livro ou produto em questão. Essa lista é produzida a partir do rastreamento feito por um agente inteligente que constrói um perfil dinâmico da pessoa, tendo como referência o que ela adquire através do site (como livros, CDs, vídeos, brinquedos, etc.). Dessa forma, é possível apresentar uma lista de sugestões ao usuário, com base naquilo que outras pessoas de perfil semelhante ao dele compraram. Trata-se da construção de padrões de interesse, a partir dos quais indivíduos que compartilham os mesmos gostos funcionam como um padrão para indicações interessantes que podem ser cruzadas dentro de um mesmo grupo (Costa, 2002). Essa técnica de rastreamento das atividades dos usuários é usada também em sites como o Abuzz.com, do New York Times, uma comunidade virtual que funciona em torno de perguntas e respostas enviadas por seus participantes. O agente inteligente de Abuzz acompanha cada usuário em suas atividades, construindo um perfil de acordo com suas perguntas e respostas, com os temas tratados, com a freqüência de suas ações, etc. Isso permite à ferramenta endereçar adequadamente perguntas para aqueles que mais se aproximam do perfil dos que podem responder. RASTREANDO O PLANETA – O PROJETO TIA É toda essa tecnologia que vem sendo agora incorporada pelos mais recentes projetos que alimentam a sociedade de controle. Um exemplo importante, e recente, é o projeto americano TIA – Total “Terrorism” Information Awareness, que propõe abertamente capturar a “assinaturainformação” das pessoas. Dessa forma, o governo poderia rastrear terroristas potenciais e criminosos envolvidos em tipos de crimes contra o Estado de difícil detecção.4 A estratégia do projeto é rastrear indivíduos, coletando tanta informação quanto possível e usando softwares inteligentes e análise humana para detectar suas atividades potenciais. O projeto está investindo no desenvolvimento de uma tecnologia revolucionária para a armazenagem de uma quantidade enorme de todo tipo de fonte de informação, associando essas múltiplas fontes para criar um “grande banco de dados, virtual e centralizado”. A diferença aqui é que essa grande memória seria alimentada a partir das transações contidas em diversos bancos de dados, tais como os registros financeiros, registros médicos, registros de comunicação, registros de viagens, etc. É com esse material que o rastreamento das informações será possível, e com ele a construção de padrões e associações entre os dados. O reconhecimento de padrões está diretamente ligado à mudança nos métodos de controle das ações individuais. 165 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 Ora, aquilo que na web é a construção de um perfil dinâmico de usuários com fins comerciais, que serve para alimentar a sociedade de controle light do marketing, agora no TIA passa a ser a construção do perfil total, que será o resultado do cruzamento das ligações telefônicas de um indivíduo (sua origem, destino, data e duração), as despesas efetuadas em cartões de crédito (quanto, onde, quando) e, a partir destas, as operações comerciais mais diversas. O que o projeto almeja, com esse esforço, é a produção de uma visão dos padrões de comportamento de amostras da população. O objetivo básico do projeto é auxiliar analistas a compreender e mesmo prever uma ação futura, no caso uma ação terrorista. Mas o mais importante é que, diferentemente da estratégia de interceptação de mensagens que já conhecemos no Echelon, onde o que se procura de forma direta são conteúdos específicos associados a pessoas específicas, no TIA o processo seria em princípio indireto, pois é pelo negativo dos padrões que se intercepta um comportamento suspeito. E com a implantação de um tal projeto, chegamos definitivamente na modulação contínua da sociedade de controle de que nos fala Deleuze, pois deixamos de olhar para as informações como associadas a indivíduos, e sim como relacionadas entre si dentro de um quadro maior. É justamente essa amostra ou conjunto de dados que deve ser modulado. vezes, mesmo sem motivo aparente, sua senha é recusada! Não há nada a fazer, você não é mais você para aquela operação, mesmo que continue sendo você para pagar de outra forma. Você é você para algumas coisas, e não é você para outras... porque sua senha num sistema não foi aceita. Esse é o conceito de modulação universal de que nos fala Deleuze, onde o indivíduo passa a ser divisível, ora podendo, ora não podendo. Na verdade, a modulação ocorre sobre um conjunto ou grupo de códigos, o indivíduo podendo ou não ter acesso a um serviço liberado pelo sistema (overbooking, rodízio de carros, sistema pay-perview, acesso a provedor...). Também do ponto de vista da geografia, o código vem substituindo gradativamente a identidade. As noções de identidade e corpo físico sempre estiveram associadas uma a outra. Com o advento do espaço urbano partilhado administrativo, há a emergência de um duplo do corpo: o sistema numérico que nos identifica. Assim, o telefone, o cartão de crédito, o número da previdência, etc. permitem, cada vez mais, expandir ou restringir nossa mobilidade no espaço físico. Hoje já temos a clareza de estarmos vivendo sob um novo conceito: o de ser humano em rede (Boullier, 2000). Numa sociedade disciplinar, atrelada ao espaço físico, um indivíduo era referenciado por seu endereço postal, que remetia a um lugar físico que não era mais que um ponto numa rede geográfica de longa duração. Hoje, um habitante se define como inscrito numa rede variável, onde a prova de domicílio não é mais o título de propriedade ou o pagamento de aluguel, mas a fatura de água, de eletricidade ou gás, de telefone, etc. É nossa inscrição nessas redes, nosso estatuto de consumidor de fluxos técnicos que serve como prova jurídica de nosso pertencimento espacial (Boullier, 2000). Somos humanamente definidos como membros de múltiplas redes. As redes sociotécnicas são muitas: água, transportes, comércio, telecomunicação, telefonia, comunicação, TV, jornal, computação, web, portáteis. Estamos dentro de muitas redes simultaneamente e permanentemente. Always on and everywhere (Rheingold, 2002). Na cidade digital, em casa ou no trabalho, pelo fato de essas redes estarem interconectadas, podemos acessar múltiplos serviços sem a necessidade de nos deslocarmos. Temos entrega de produtos, pagamentos tipo homebanking, serviços públicos, trabalho e muitas outras coisas possíveis pelo fato de que a cidade está digitalizada. Por outro lado, em trânsito, temos acesso à cidade digital via cartões multiserviços, terminais eletrônicos, aparelhos portáteis. Uma nova lógica, DA IDENTIDADE AO CÓDIGO Quando assinamos um documento, um cheque, estamos imprimindo ali nossa identidade. A assinatura, historicamente, sempre foi o signo maior da identidade pessoal. O CPF, que é o número de registro numa massa, assegura ao indivíduo seu estatuto de existente regulamentado. Com a sociedade de controle, a assinatura é posta em dúvida, deve ser verificada, e o CPF é usado para checar seus movimentos financeiros. Mas o controle inventa ainda seus próprios dispositivos: o código e a senha no lugar da assinatura. A diferença é que a assinatura é produzida pelo indivíduo, e o código é produzido pelo sistema, para o indivíduo: é dito intransferível, pois, dado que foi feito por você, como sua marca própria e singular, pode ser passado a outro. É interessante notar que, enquanto nos cartões de crédito, a operação de débito automático requer o uso de senha, a operação de crédito, pelo menos por enquanto, requer a assinatura (além do número do cartão). A senha é checada na hora porque estamos acessando o sistema, ao passo que a operação de crédito é realizada apenas posteriormente. Acontece que, muitas 166 SOCIEDADE DE CONTROLE portanto, está em curso, no que diz respeito aos deslocamentos e acessos. Não esqueçamos, no entanto, que essa ubiqüidade dos seres só é possível por causa do dinheiro eletrônico. Ele representa mais uma mutação do capitalismo, pois se o dinheiro papel é caro e sem controle em sua circulação, o dinheiro eletrônico, além de reduzir os custos, acaba gerando mais controle sobre os indivíduos e a circulação do capital. O papel moeda é anônimo, o dinheiro eletrônico não. É o caso do imposto CPMF criado no Brasil, através do qual é possível controlar toda a circulação financeira digital do país. Outro aspecto fundamental da modulação na geografia é o monitoramento da localização de portáteis. Isso já é uma realidade para usuários de celulares ou palms. Eles funcionam através do sistema GPS – Global Positioning System e de redes celulares.5 Segundo Pfeiffer (2003) “os consumidores terão à sua disposição um conjunto de tecnologias trabalhando juntas para assegurar que alguém ou alguma rede sempre saiba onde você está, o que você está procurando e aonde você precisa chegar”. Pense nisso, diz ele, “como um Big Brother consentido – um irmão mais velho com bom senso de direção”. Em princípio, essa localização funcionaria para que os usuários pudessem solicitar serviços diversos, como o restaurante mais próximo, cinemas, estações de metrô, mapas e informações sobre a área em que se encontra. O serviço de emergência, 911, já teria inclusive uma lei de obrigatoriedade de localização automática, para facilitar a chegada de socorro. Mas os usuários podem também optar por receber mensagens de marketing. Com isso, estando numa área próxima a um certo comerciante, é possível receber uma promoção exclusiva, personalizada, pelo simples fato do usuário se encontrar próximo do ponto de venda. Bem, se somarmos a isso todos os sistemas de vigilância por câmeras, disponíveis para os departamentos de trânsito, estaremos finalmente desembarcando no mundo de Minority Report, onde a grande questão não é simplesmente antecipar os crimes do futuro, mas estabelecer essa modulação contínua, no presente, de todos os comportamentos, com os indivíduos não sendo mais que pontos localizáveis numa série de redes que se entrecruzam. Assim, só resta aos usuários controlar todo o tempo as informações pessoalmente identificáveis que eles estão fornecendo ao sistema continuamente. Como nos alerta Deleuze (1990), “diante das próximas formas de controle incessante em meio aberto, é possível que os mais rígidos sistemas de clausura nos pareçam pertencer a um passado delicioso e agrádavel”. 167 NOTAS 1. Pierre Lévy (2002) é um dos que mais defende essa posição, de que a transparência da web seria uma forma de resistência ao poder. 2. Michel Authier é conhecido por seus trabalhos filosóficos com Pierre Lévy e também por seus estudos matemáticos, sobretudo pela invenção do algoritmo do mecanismo de busca por proximidade chamado Umap e das Árvores de Conhecimentos. 3. Tracking de cookie ou número IP - Internet Protocol. 4. Ver dois sites importantes para informações sobre as ações de controle dos EUA: <http://cryptome.org> e <http://www.epic.org/privacy/ profiling/tia/>. 5. O Departamento de Defesa dos Estados Unidos lançou o GPS em 1978 para possibilitar o bombardeio com armas de precisão. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BOULLIER, D. Processeur et réseau: les nouveaux formats de l’être urbain. In: SANDOVAL, V. (Org.). La Ville Numérique. Paris: Hermes, 2000. p.171-190. CAMPBELL, D. Surveillance Electronique Planetaire. Paris: Allia, 2001. COSTA, R. A cultura digital. São Paulo: Publifolha, 2002. (Coleção Folha Explica). DELEUZE, G. Pourparlers. Paris: Les Éditions de Minuit, 1990. FOUCAULT, M. Vigiar e Punir. Petrópolis, RJ: Vozes, 1998. HARDT, M. La société mondiale de contrôle. In: ALLIEZ, E. (Org.). Gilles Deleuze, une vie philosophique. Paris: Synthélabo, 1998. p.359-376. LESSIG, L. Code and other laws of cyberspace. New York: Perseus, 1999. LÉVY, P. Cyberdemocratie. Paris: Odile Jacob, 2002. MAES, P. Agents that reduce work and information overload. In: BRADSHAW, J. Software Agents. Cambridge, MA: MIT Press, 1997. PFEIFFER, E. Technology review. Folha de S.Paulo, São Paulo, 22 out. 2003. Folha Informática. RHEINGOLD, H. SmartMobs. The Next Social Revolution. Cambridge, MA: Perseus, 2002. SHAPIRO, A.L. The Control Revolution. New York: Public Affairs, 1999. TIA. Electronic Privacy Information Center. Disponível em: <http://www.epic.org/privacy/profiling/tia/>. ROGÉRIO DA COSTA: Filósofo, Professor na Pós-Graduação em Comunicação e Semiótica da PUC-SP, Coordenador do Laboratório de Inteligência Coletiva ([email protected], www.pucsp.br/linc). SÃO 168-176, 2004 ÃO PAULO AULO EM EM PERSPECTIVA ERSPECTIVA, 18(1): 18(1) 2004 CONTROLE SOCIAL notas em torno de uma noção polêmica MARCOS CÉSAR ALVAREZ Resumo: O artigo recupera aspectos da trajetória da noção de controle social, desde suas raízes nas discussões clássicas de Émile Durkheim sobre a integração social, passando pela criação e utilização do termo na Sociologia norte-americana até chegar à contraposição com as reflexões de Michel Foucault acerca do poder e na indicação da situação atual desse debate no interior do pensamento social contemporâneo. Palavras-chave: controle social; pensamento social; Michel Foucault. Abstract: This article summarizes the history of the notion of social control, from its roots in the classical discourse of Émile Durkheim on social integration to the creation and use of the term in American sociology. It also examines the juxtaposition between Michel Foucault’s reflections on power and the current state of this debate within the sphere of contemporary social thought. Key words: social control; social thought; Michel Foucault. N ão é uma tarefa promissora, no campo das Ciências Sociais, tentar estabelecer um significado unívoco para determinados conceitos ou noções. Em primeiro lugar, porque com freqüência conceitos originalmente elaborados no interior de uma tradição teórica são depois apropriados por outras tradições e reconfigurados de tal modo que o significado original se perde e novas e inesperadas questões surgem sob a mesma denominação. Em segundo lugar, porque a relação entre as Ciências Sociais e seu objeto é marcada por uma “hermenêutica dupla”, pois tanto o desenvolvimento do pensamento social é influenciado pelas noções produzidas pelos agentes sociais quanto as “noções cunhadas nas metalinguagens das Ciências Sociais retornam rotineiramente ao universo das ações onde foram inicialmente formuladas para descrevê-lo ou explicá-lo” (Giddens, 1991:24). Diante deste quadro complexo, qualquer tentativa de encontrar o significado unívoco e original de conceitos e noções está previamente condenado ao fracasso ou ao exercício acadêmico estéril. Em contrapartida, recuperar as trajetórias das idéias ao longo dos debates realizados no interior das disciplinas que constituem as Ciências Sociais é, com freqüência, uma tarefa metodológica essencial nos momentos em que se busca avançar na produção de conhecimento acerca de determinado aspecto do mundo social. Ao recuperar os usos permanentemente cambiantes dos conceitos, torna-se possível perceber quais as questões que estão em jogo em determinado campo de pesquisa e quais as opções teóricas e metodológicas que se escondem por trás de denominações aparentemente homogêneas. As considerações anteriores aplicam-se perfeitamente à discussão do significado da noção de “controle social” no pensamento social. Esta noção é com freqüência utilizada pelos mais diversos autores e em contextos teóricos e metodológicos igualmente heterogêneos.1 Sua utilização extrapolou mesmo o âmbito das discussões acadêmicas especializadas, de tal modo que não é incomum que a expressão seja empregada em debates públicos acerca de temas como da violência, do funcionamento da justiça criminal, das políticas de segurança, etc. A própria vulgarização do termo parece conspirar para que seja abandonado como instrumental analítico rigoroso e substituído por noções mais precisas. Mas para quais questões no interior do pensamento social aponta essa 168 CONTROLE SOCIAL: NOTAS EM TORNO DE UMA NOÇÃO POLÊMICA expressão? Em que contextos teóricos e metodológicos ela tem sido utilizada? Qual sua pertinência no debate atual das Ciências Sociais? Ao buscar recuperar aspectos da história da noção no âmbito do pensamento social,2 pretende-se neste artigo contribuir justamente para que a avaliação teórica e metodológica das questões aí envolvidas seja mais conseqüente, de modo a que não se proclame a morte precipitada de idéias e questões que ainda possam ser atuais. Nestas e em outras reflexões, já se percebe que Durkheim aponta tanto para os mecanismos gerais de manutenção da ordem social quanto para fenômenos ou instituições específicas que buscam fortalecer a integração e reafirmar a ordem social quando esta se encontra ameaçada. Mas a unidade de análise nas discussões de Durkheim e de outros autores do século XIX era o conjunto da sociedade, e o problema principal consistia, de modo mais geral, em como estabelecer um grau necessário de organização e de regulação da sociedade de acordo com determinados princípios morais, mas sem o emprego excessivo da pura coerção (Cohen; Scull, 1985:5). Mais especificamente, as reflexões do próprio Durkheim, por sua vez, inscreviam-se no contexto histórico da construção da Terceira República, que buscava justamente rearticular um consenso na sociedade francesa num período social e politicamente bastante conturbado (Ortiz, 1989). Se as reflexões de Durkheim antecipam as questões relativas ao controle social, a expressão propriamente dita será cunhada e posteriormente desenvolvida pela Sociologia norte-americana, sobretudo no século XX. Em autores como George Herbert Mead (1863-1931) e Edward Alsworth Ross (1866-1951) – que geralmente é indicado como o primeiro a utilizar a expressão em inglês para definir um campo específico de estudos (Lapiere, 1954; Chunn; Gavigan, 1988) –, o termo passa a ser utilizado para apreender sobretudo os mecanismos de cooperação e de coesão voluntária da sociedade norte-americana (Rothman, 1981). Ao invés de pensar a ordem social como regulada pelo Estado, os pioneiros do tema na Sociologia norte-americana estavam mais interessados em encontrar na própria sociedade as raízes da coesão social. O acento conservador desta perspectiva – e que também já estava presente nas idéias de Durkheim – torna-se evidente: desejava-se entender muito mais as raízes da ordem e da harmonia social do que as condições da transformação e da mudança social. Apesar da continuidade, a análise desloca-se mais para o plano das questões “micro” do que “macrossociológicas”, ao prevalecer a perspectiva – quer em termos funcionalistas, quer em termos interacionistas – da psicologia social que permanece dominante nos anos seguintes na assim chamada Escola de Chicago. Após a Segunda Guerra Mundial, no entanto, a expressão começa a apontar para uma direção oposta. Sobretudo estudos no campo da Sociologia e da História do crime e do desvio recuperam, por um lado, questões macrossociológicas, como a da relação do Estado com os DO PROBLEMA DA INTEGRAÇÃO SOCIAL À NOÇÃO DE CONTROLE SOCIAL No âmbito da Sociologia, a expressão “controle social” geralmente é caracterizada nos dicionários como circunscrevendo uma temática relativamente autônoma de pesquisa, voltada para o estudo do “conjunto dos recursos materiais e simbólicos de que uma sociedade dispõe para assegurar a conformidade do comportamento de seus membros a um conjunto de regras e princípios prescritos e sancionados” (Boudon; Bourricaud, 1993:101).3 Tal definição sintética, no entanto, pouco avança na caracterização precisa das questões que estariam envolvidas nessa discussão, inclusive porque a noção parece sobrepor-se a outras, como as de poder ou de autoridade. Deste modo, mesmo nos dicionários busca-se com freqüência precisar melhor a noção a partir de uma recuperação de sua história, cujas raízes mais remotas podem ser encontradas nas formulações clássicas de Émile Durkheim (1858-1917) acerca do problema da ordem e da integração social. Não é novidade afirmar que a Sociologia de Durkheim privilegia os problemas relativos à manutenção da ordem social. Esta preocupação está presente tanto nas formulações metodológicas mais gerais, como no livro As Regras do Método Sociológico (Durkheim, 1978), quanto em conceitos que desenham um diagnóstico acerca da sociedade moderna, como por exemplo o conceito de “anomia”. No entanto, Durkheim se detém igualmente em fenômenos como o crime e a pena, que dizem respeito aos mecanismos empregados pela sociedade no momento em que alguém desobedece as normas sociais e ameaça a ordem social. Se o crime “ofende certos sentimentos coletivos dotados de uma energia e de uma clareza particulares” (Durkheim, 1978:120), a pena é a reação coletiva que, embora aparentemente voltada para o criminoso, visa na realidade reforçar a solidariedade social entre os demais membros da sociedade e, conseqüentemente, garantir a integração social.4 169 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 por caminhos curiosamente tortuosos, uma vulgata do diagnóstico de Max Weber (1864-1920) acerca do processo de racionalização da modernidade como desenvolvimento incontornável da “férrea prisão”.6 Assim, já no final do século XX a noção encontrará amplo descrédito. Por exemplo, Cohen (1989), ao realizar um dos muitos balanços críticos sobre a temática, aponta que mesmo a abordagem revisionista do controle social acabou por tomá-lo como uma força nefasta e coerentemente organizada, que faz total tábula rasa daqueles que estão submetidos a seu controle, privilegiando-se também o papel do Estado e das práticas formalizadas de controle social em detrimento das práticas “informais”, mais próximas dos grupos sociais específicos. Ainda segundo Cohen, a noção só voltaria a ser útil caso, entre outros aspectos, fosse capaz de: - indicar a que práticas sociais específicas corresponde; - recuperar as diferentes respostas dos agentes submetidos aos mecanismos de controle; - mostrar que essas práticas podem ser produtivas e não apenas repressivas, já que podem produzir comportamentos em indivíduos e grupos sociais e não somente restringir e controlar as ações; - evitar a dicotomia Estado/sociedade e pensar as práticas de controle social constituindo-se na relação entre as diversas dimensões institucionais da modernidade; - não cair numa visão por demais finalista da racionalidade dos mecanismos de controle social. Essa parece ser a situação atual das pesquisas desenvolvidas sob o rótulo da expressão controle social: devese ultrapassar uma visão por demais instrumentalista e funcionalista do controle social como uma misteriosa racionalidade voltada para a manutenção da ordem social e buscar, em contrapartida, formas mais multidimensionais de pensar o problema, capazes de dar conta dos complexos mecanismos que não propriamente controlam mas sobretudo produzem comportamentos considerados adequados ou inadequados com relação a determinadas normas e instituições sociais. Analisar de modo mais aprofundado o pensamento de um dos autores que mais influenciou esses debates recentes em torno da temática do controle social – Michel Foucault – pode ajudar a perceber melhor o que se encontra atualmente em jogo nessa discussão. Acima de tudo porque, embora tenha sido tomado por diversas vezes como autor por excelência dos estudos sobre os mecanismos de controle social na modernidade, Foucault na verdade não utiliza essa expressão de modo significativo, mas busca mecanismos de controle social. Por outro lado, a coesão social não será mais vista como resultado da solidariedade e da integração social, mas sim como resultado de práticas de dominação organizadas pelo Estado ou pelas “classes dominantes”. Será esta orientação negativa da temática do controle social que ganhará cada vez mais importância tanto na Sociologia quanto na História5 a partir dos anos 60 do século XX, ao voltar-se para pesquisas empíricas sobre prisões, asilos, hospitais, etc. Uma história “revisionista” das práticas penais, por exemplo, inverte o sentido das mudanças ocorridas nesse campo desde a emergência da modernidade, que não serão mais vistas como inerentemente progressistas, mas sim como constitutivas de novas formas de manutenção da ordem social. Nesta nova perspectiva, entrecruzam-se novamente tanto autores de língua inglesa quanto autores franceses – como Edward Palmer Thompson (1924-1993) e Michel Foucault (19261984) – e distintas tradições teóricas, tais como as do marxismo e do pós-estruturalismo. Sem dúvida, essa perspectiva mais crítica acerca dos mecanismos de controle social presentes na sociedade moderna estimulará um rico conjunto de trabalhos voltados tanto para as instituições diretamente envolvidas com a questão do desvio, do crime e da criminalidade – polícia, justiça criminal, prisão – quanto para aquelas só indiretamente envolvidas com o problema – hospital, asilo, escola, família, etc. A partir dos anos 80 do século XX, no entanto, também essa abordagem revisionista dos mecanismos de controle social sofre um novo conjunto de críticas. Na verdade, a mudança da valorização do problema ao longo do século XX – ou seja, que a temática do controle social deveria ser vista em termos de dominação e não de cooperação – não alterou o núcleo original da discussão, que permaneceu quase sempre dependente da tradição inaugurada por Durkheim, que consiste em pensar as instituições sociais a partir de uma concepção relativamente unificada da sociedade, ou seja, tendo ainda como pano de fundo a questão da integração social (Castell, 1988). De forma paradoxal, portanto, ao longo das discussões em torno da noção de controle social desde o final do século XIX até o final do século XX, a teoria social parece ter se limitado, neste aspecto, a simplesmente inverter os pólos de uma mesma equação – a onipresença de uma integração social que garantiria a ordem social para além de todos os conflitos da modernidade foi simplesmente substituída pela onipresença de uma dominação que submeteria qualquer forma de resistência – ou a reproduzir, 170 CONTROLE SOCIAL: NOTAS EM TORNO DE UMA NOÇÃO POLÊMICA Em virtude desta perspectiva, Foucault, ao analisar as práticas punitivas na modernidade, não partirá nem das teorias penais existentes no período, nem apenas da forma estatal dominante, nem mesmo de uma genérica dominação de classe, mas sim da instituição que melhor corporifica a tecnologia de poder específica da modernidade: essa instituição é a prisão e a tecnologia de poder que aí tão bem se aplica é a disciplina. Assim, em Vigiar e Punir, Michel Foucault estuda as transformações das práticas penais na França, da Época Clássica ao século XIX. E no interior destas transformações, um problema se destaca: o papel central que a prisão passa a desempenhar na penalidade moderna. O autor pergunta por que a prisão se tornou a pena por excelência, pena esta não mais voltada para o suplício ou o castigo simbólico e exemplar, mas sim para a disciplina do corpo e da “alma” do detento. Na verdade, a análise procura mostrar que as práticas disciplinares próprias da prisão têm um alcance que irá muito além dos muros da instituição, ao constituírem tecnologias de poder que, partindo das práticas prisionais, espalham-se por toda a sociedade, em instituições como fábricas, hospitais, escolas, etc. Ao contrapor o suplício – pena utilizada no Antigo Regime – e a prisão moderna, com sua rígida organização do tempo e distribuição dos corpos, Foucault busca argumentar que ambos definem diferentes estilos penais, próprios de cada período. A análise se voltará, deste modo, para a especificidade destes diferentes estilos penais. As práticas do suplício, longe de serem apenas atos selvagens, revelam uma lógica específica: o suplício é, ao mesmo tempo, um procedimento técnico e um ritual. Como procedimento técnico, o suplício pretende produzir uma quantidade de sofrimento que possa ser apreciada, comparada, hierarquizada, modulada de acordo com o crime cometido. Como ritual, visa marcar o corpo da vítima, tornar infame o criminoso, ao mesmo tempo em que esta violência que marca é ostensiva, caracterizada pela demonstração excessiva do poder daquele que pune, pois no suplício o que está em jogo é o poder do soberano. Em contrapartida, as disciplinas são novas técnicas de controle minucioso das operações do corpo, que realizam a sujeição constante de suas forças e lhes impõem uma relação de docilidade-utilidade. As práticas disciplinares caracterizam-se por distribuir os indivíduos em espaços fechados e heterogêneos, onde cada indivíduo tem um lugar especificado, ao desempenhar também aí uma função útil. Estes locais são ainda intercambiáveis e hierarquizados. Em termos espaciais, portanto, cada indivíduo ocupa um uma perspectiva mais complexa, que visa justamente pensar as práticas de poder – que não se reduzem às formas instrumentais e funcionais de controle social (Lacombe, 1996) – como produtoras de comportamentos, de formas de saber e de formas de subjetividade. CONTROLE SOCIAL OU PRÁTICAS DE PODER? Como já foi mencionado, Michel Foucault foi um autor de fundamental importância para a construção de novas formas críticas de pensar a questão do controle social no âmbito do pensamento social contemporâneo. Desde o início dos anos 60, em trabalhos como História da Loucura, os estudos de Foucault já se voltavam, em grande medida, para as práticas e instituições sociais que, na aurora da modernidade, configuraram novos espaços de exclusão ou de normalização de determinadas formas de comportamento e de subjetividade. Ao estudar a formação de saberes como a psiquiatria, a clínica moderna, as Ciências Humanas e seus respectivos âmbitos institucionais, Foucault perseguia justamente aspectos da vida social que o processo de racionalização da modernidade ou excluía ou tomava como desvios a serem normalizados. Mas é sobretudo no assim chamado segundo momento de sua trajetória, nos estudos convencionalmente circunscritos ao que Foucault chamará de “genealogia do poder”, que a vizinhança de suas pesquisas com as temáticas reunidas em torno da noção de controle social torna-se mais evidente. Sem nenhuma dúvida, a obra dessa fase que terá maior impacto no âmbito do pensamento social contemporâneo será Vigiar e Punir, publicada em 1975. Embora Foucault admita em Vigiar e Punir seu débito para com o estudo pioneiro de orientação marxista elaborado por Rusche e Kirchheimer – Punishment and social structure, publicado em 1939 –, sua análise acerca do sentido da punição na modernidade irá desconstruir tanto a concepção liberal, que vê no nascimento da prisão moderna um avanço em termos de humanização das práticas penais em relação às formas brutais de punição da era prémoderna, quanto à concepção marxista, que vê as transformações nas penalidades apenas como um mero epifenômeno do modo de produção (Lacombe, 1996). Em contrapartida, ao abordar as práticas de punição como “tecnologias de poder” complexamente articuladas às demais práticas sociais, Foucault abre espaço para interpretações mais multidimensionais acerca das transformações da punição na sociedade moderna. 171 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 prisão, que se torna rapidamente hegemônica e de certo modo incontestável, já que Foucault mostra que as críticas às práticas prisionais modernas são contemporâneas de sua própria ascensão, mas que nunca colocam em causa a própria existência da prisão como a pena por excelência. De acordo com Foucault, se a prisão permanece é porque apesar das críticas que lhe são dirigidas desde o início (não diminui a taxa de criminalidade, provoca a reincidência, fabrica delinqüentes), ela desempenha funções importantes na manutenção das relações de poder na sociedade moderna – na verdade, a principal função desempenhada pela prisão é que ela permite gerir as ilegalidades das classes dominadas, criando um meio delinqüente fechado, separado e útil em termos políticos. Muito simplificadamente, a prisão transformaria a criminalidade em uma das engrenagens essenciais da maquinaria de poder disciplinar que permearia a sociedade moderna. Interligada a toda a série de outras instituições disciplinares além das fronteiras do direito penal, toda uma rede carcerária sutil envolveria o corpo social, suporte do tipo de poder próprio do mundo moderno, poder produtivo e múltiplo, imanente às práticas sociais da sociedade disciplinar. O estudo realizado por Foucault em Vigiar e Punir teve um enorme impacto no campo de análise das práticas de punição e das políticas criminais, tornando-se paulatinamente, como já foi dito, um paradigma de abordagem alternativo em relação às concepções mais ortodoxas do Liberalismo e do Marxismo. Tanto as formas de punição serão analisadas, de modo até então inédito, como verdadeiras tecnologias em ação quanto à relação destas tecnologias com o conjunto da sociedade mostrar-se-á muito mais complexa do que em outros tipos de análise. E, muito mais além, a partir de seus trabalhos, um olhar nuançado permitirá perceber como as práticas penais têm um alcance que ultrapassa o campo da lei e do Estado, ao constituírem formas de regulação dos comportamentos, de produção de conhecimento e de formas de subjetividade na modernidade. No entanto, a vulgarização das idéias de Foucault tanto pelos críticos quanto por muito seguidores acabou por reinscrever a análise do poder disciplinar a um registro puramente funcionalista (Lacombe, 1996). A “perspectiva do poder” (Garland, 1993), tão ricamente empregada por Foucault, torna-se, deste modo, apenas mais uma nova versão do diagnóstico unidimensional acerca do avanço irresistível das formas de controle social da modernidade. Foucault buscou, entretanto, contornar esse equívoco ao enfatizar, por diversas vezes, que sua análise implica- lugar ao mesmo tempo funcional e hierarquizado, formando um quadro espacial onde se distribui a multiplicidade de indivíduos para deles tirar o maior número de efeitos possíveis. As disciplinas implicam também um controle das atividades dos indivíduos, estritamente coordenadas em relação aos horários, ao conjunto dos demais movimentos corporais e aos objetos a serem manipulados, ao buscar obter assim uma utilização crescente de todas atividades ao longo do tempo. Distribuídos espacialmente e controlados temporalmente os indivíduos, as disciplinas ainda os combinam de modo a obter um funcionamento eficiente do conjunto através da composição das forças individuais. O novo poder disciplinar será, deste modo, um poder voltado para o “adestramento” dos indivíduos. E, para isso, esse poder utilizará alguns mecanismos simples: o olhar hierárquico, a sanção normalizadora e o exame. A vigilância hierárquica induz, através do olhar, efeitos de poder: o indivíduo adestrado deve se sentir permanentemente vigiado. A sanção normalizadora implica toda uma micropenalidade do tempo, da atividade, da maneira de ser, do corpo, da sexualidade visando os comportamentos desviantes. O exame, por fim, indica uma técnica de controle normalizante que permite qualificar, classificar e punir ininterruptamente os indivíduos que são alvos do poder disciplinar. Ao definir as práticas como tecnologias de poder, por sua vez, Foucault mostrará que são aplicáveis não apenas no interior do sistema penal, mas igualmente em contextos os mais diversos: tanto em instituições especializadas (penitenciárias, escolas, hospitais) quanto em instituições de “socialização” (como a família), etc. Foucault esclarece ainda que uma série de processos históricos mais amplos estão articulados de maneira complexa à emergência das disciplinas a partir do século XVIII: explosão demográfica, crescimento do aparelho de produção, mudanças nas estruturas jurídico-políticas da sociedade, etc. Mas tanto o poder disciplinar não é mero reflexo desses processos como também é a partir de sua caracterização que é possível perceber certa coerência nas muitas transformações que ocorreram no período. Deste modo, a forma-prisão, que pré-existia ao processo de generalização das disciplinas e que nem ao menos era a forma básica de penalidade no Antigo Regime, tornarse-á peça-chave das novas práticas penais, ao colonizar as instituições judiciárias já no princípio do século XIX e ao relegar ao esquecimento outros tipos de punições. Com isso, compreende-se também a “naturalidade” da pena 172 CONTROLE SOCIAL: NOTAS EM TORNO DE UMA NOÇÃO POLÊMICA visão do poder como unidimensionalmente repressivo pois, embora o poder produza certamente controle, ele produz igualmente outras coisas (Lacombe, 1996:337). Ao enfatizar o poder como rede de relações de força, como mecanismo que tanto obriga quanto habilita para a ação, ao colocar igualmente a resistência no cerne das práticas de poder, ao negar que os efeitos do poder sejam uniformizadores ou unitários, Foucault distancia-se das teses simplistas acerca da intensificação crescente do controle social (Lacombe, 1996:342). A partir de uma leitura mais rigorosa de seus trabalhos, portanto, torna-se possível perceber como as reflexões e pesquisas empreendidas por Foucault podem fornecer saídas aos impasses anteriormente diagnosticados no campo de estudos recoberto pela noção de controle social.7 O futuro das pesquisas neste campo de estudos depende da reavaliação dos trabalhos deste autor e de uma série de outros que atualmente trilham os caminhos abertos pelos debates até aqui recuperados. Alguns destes autores e perspectivas serão mencionados a seguir. va uma postura metodológica que se afastava das formas tradicionais de pensar o poder e o controle social. No primeiro volume de sua História da Sexualidade, publicada posteriormente a Vigiar e Punir, Foucault explicita as proposições metodológicas necessárias para analisar os mecanismos na sociedade. Em primeiro lugar, o poder não é algo que se adquira ou detenha, mas algo que se exerce em contextos sempre cambiantes. Em segundo lugar, o poder não se encontra em posição de exterioridade a outros tipos de relações, mas é imanente às relações econômicas, de conhecimento, sexuais, etc. Ou seja, o poder não é superestrutura, mas possui um papel produtor. Também as relações de poder não podem ser reduzidas a uma oposição binária entre dominadores e dominados pois são muito mais heterogêneas, convergências sempre provisórias produzidas pelos muitos enfrentamentos locais. Ao mesmo tempo que intencionais, as relações de poder não são subjetivas, ou seja, embora o poder se exerça por meio de uma série de miras e objetivos, não resulta da escolha de um sujeito individual ou coletivo. Finalmente, “lá onde há poder há resistência e, no entanto (ou melhor, por isso mesmo), esta nunca se encontra em posição de exterioridade em relação ao poder” (Foucault, 1999:91). Na verdade, essa mudança de perspectiva proposta por Foucault é necessária pois as formas de poder e controle social da modernidade são efetivamente muito mais produtivas, multidimensionais e complexas que as formas anteriores. Longe do modelo da lei soberana, que se baseava no direito de morte ou de deixar viver, as práticas de poder na modernidade caminham na direção de formas de poder que buscam gerir a vida, “poder destinado a produzir forças, a fazê-las crescer e a ordená-las mais do que a barrá-las, dobrá-las ou destruí-las” (Foucault, 1977:128). Ao desenvolver novas noções, como a de biopoder – “poder que se exerce, positivamente, sobre a vida, que empreende sua gestão, sua majoração, sua multiplicação” (Foucault, 1999:129) – e ao enfatizar, em seus últimos escritos, o problema da subjetividade, Foucault mostrouse coerente na busca de alternativas teóricas e metodológicas capazes de dar conta das complexas inter-relações entre práticas de poder, de saber e de subjetivação na sociedade moderna. Deste modo, a partir das discussões travadas por Foucault em Vigiar e Punir, mas também nos estudos posteriores sobre temáticas como as do biopoder ou da governamentalidade, fica evidente que a noção de poder em Foucault não pode ser reduzida nem a um simples diagnóstico da intensificação do controle social nem a uma UM BALANÇO PROVISÓRIO A partir do que foi discutido até aqui, pode-se especular que a noção de controle social parece assemelhar-se mais a uma espécie de andaime – que permite o acesso a um lugar determinado mas que depois é descartado quando novas fundações já estão construídas – do que a um verdadeiro conceito analítico. Mas, sem nenhuma dúvida, as questões levantadas pela polêmica em torno da utilização da noção apontam para discussões que permanecem atuais no interior do pensamento social contemporâneo. Assim, a despeito da precariedade analítica da noção, muitos pesquisadores contemporâneos buscam desenvolver as questões abertas pelos debates em torno das suas possibilidades e insuficiências. Permanece, deste modo, a discussão sobre os mecanismos mais gerais de regulação e controle dos comportamentos na sociedade contemporânea. Anthony Giddens, por exemplo, chama a atenção para os mecanismos de vigilância como uma das principais dimensões institucionais da modernidade. Para esse autor, a concentração administrativa que caracteriza os estados modernos em geral depende do desenvolvimento de condições de vigilância voltadas para a supervisão das atividades da população súdita, quer por meio da supervisão direta – em instituições como as prisões, as escolas, 173 SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(1) 2004 vido até aqui, ainda está por ser feito. É possível apontar, no entanto, que as concepções críticas acerca do problema do controle social – influenciadas por Foucault, mas não somente – penetram nos debates do pensamento social no Brasil já no final dos anos 70 do século XX. Por exemplo, diversas pesquisas históricas voltaram-se para o período específico da Primeira República como um momento privilegiado para o estudo da emergência de estratégias de controle social dirigidas à classe operária ou à população pobre em geral, sobretudo nos dois mais destacados centros urbanos do período, Rio de Janeiro e São Paulo. Surgiram, assim, trabalhos sobre o controle social dos trabalhadores urbanos no Rio de Janeiro e São Paulo no período (Chalhoub, 1986; Rago, 1985), a respeito da regulação dos padrões femininos de conduta (Soihet, 1989), sobre o tratamento jurídico e institucional da infância pobre (Alvarez, 1989; Londoño, 1991), acerca da institucionalização da doença mental (Cunha, 1986; Barbosa, 1992), sobre a organização e controle dos espaços urbanos e da pobreza urbana (Sevcenko, 1984; Adorno, 1990; Adorno; Castro, 1987; Schindler, 1992), entre muitos outros. Se essas abordagens inovaram ao desvelar novos campos de pesquisa, seus desdobramentos apontaram para obstáculos metodológicos idênticos ao já discutidos com respeito à vulgarização da noção de controle social na discussão internacional. Assim, percebeu-se que a ênfase exagerada no caráter unidirecional das práticas de controle social impedia que fossem analisadas as formas por meio das quais aqueles que eram sujeitados por essas práticas resistiam, negociavam ou mesmo compactuavam com elas. Trabalhos mais sensíveis a esses problemas metodológicos passaram a buscar a outra face destas transformações, ou seja, as formas como os diversos grupos assujeitados se posicionavam diante dos códigos de comportamento impostos pelas elites dominantes, como os trabalhos de Esteves (1989), em que a autora confrontou o discurso jurídico e o cotidiano das relações amorosas no Rio de Janeiro da Belle Époque, e o trabalho de Rago (1991), no qual foi estudado o modo como as prostitutas se constituíram como sujeitos morais diante dos discursos disciplinadores da Medicina e do Direito na cidade de São Paulo entre os anos de 1890 e 1930. Ainda permanece aberto um vasto campo de pesquisa sócio-histórica envolvendo as complexas relações entre estratégias de controle social das elites, modos de vida das populações pobres, campos de saber voltados para o estudo da criminalidade e do desvio,9 etc. os locais de trabalho, etc. – quer por meio indireto, sobretudo a partir do controle da informação (Giddens, 1991:63). Gilles Deleuze, por sua vez, apontava para uma ruptura dos mecanismos de regulação dos comportamentos na atualidade, ao considerar que as sociedades contemporâneas não seriam mais “sociedades disciplinares”, tal como pensadas por Foucault, mas sim “sociedades de controle”, nas quais os mecanismos de confinamento estariam sendo substituídos por novas tecnologias eletrônicas e informacionais de supervisão e controle dos indivíduos e das populações (Deleuze, 1992).8 Já o filósofo italiano Giorgio Agamben (2002) busca explicar essas transformações da sociedade contemporânea a partir de outra noção desenvolvida por Foucault, a noção de biopoder. Para Agamben, o que caracteriza o poder soberano no Ocidente é a politização crescente da “vida nua”, da vida natural ou biológica tanto do corpo individual quanto da própria espécie. O poder estatal dirige-se cada vez mais ao gerenciamento da vida em todos os seus aspectos, intensificando assim seu aspecto “produtivo”, já enfatizado anteriormente por Foucault. Algumas discussões ensaiam mesmo explicar a própria crise da noção de controle social a partir das transformações nas formas de regulação social ocorridas entre o final do século XX e início do XXI. Robert Castel, por exemplo, já identificava na crise da noção de controle social o sintoma de uma crise mais geral das correntes da Sociologia que desde Durkheim pensaram o problema da integração social. Para Castel, o próprio social, como conjunto de dispositivos assistenciais voltados para restabelecer uma certa solidariedade entre os diferentes grupos da sociedade moderna, e o Estado Providência a ele associado é que estariam efetivamente em crise. A mudança de valorização pela qual passou a noção de controle social no final do século XX – do papel positivo em termos de integração social para o papel negativo em termos de dominação – mostraria justamente a avaliação crítica crescente dos custos dos dispositivos montados pelo Estado Providência. Outros autores contemporâneos têm seguido, por caminhos diversos, a direção dessas reflexões ao discutirem, mais especificamente, as mudanças nas políticas criminais e de segurança na modernidade tardia, na qual estaria ocorrendo a substituição do projeto de um Estado Social pelo projeto de um Estado Penal (Garland, 2001; Wacquant, 2002a e 2002b, Christie, 1999). No Brasil, um balanço mais aprofundado das discussões relativas ao controle social, tal como desenvol- 174 CONTROLE SOCIAL: NOTAS EM TORNO DE UMA NOÇÃO POLÊMICA dia permaneceria por demais unidirecional, ao apontar exclusivamente para um crescimento contínuo e mais restritivo das formas de regulação dos comportamentos na atualidade. Também devem ser destacados os inúmeros estudos10 realizados no campo das Ciências Sociais que, voltados para o sistema penal no Brasil, analisam criticamente seu funcionamento nos mais diversos âmbitos – polícia, justiça criminal, prisões, políticas de segurança pública, etc. – o que mostra ser esse um campo igualmente promissor de pesquisa.11 8. Para uma interessante discussão acerca das tendências contemporâneas nos campos da segurança pública e da polícia, inspirada na idéia de “sociedade de controle”, consultar Souza (2000). 9. Entre outros exemplos, a história da Criminologia no Brasil e de sua influência no estabelecimento de estratégias de controle social tem sido explorada em alguns trabalhos, como os de Corrêa (1998), Carrara (1998) e Alvarez (2003). 10. A produção neste campo já é consideravelmente vasta no Brasil e não haveria espaço para uma discussão mais detalhada a esse respeito ainda neste artigo. As resenhas bibliográficas realizadas por Adorno (1993), Zaluar (1999) e Misse et al. (2000) fornecem boas caracterizações dos atuais desafios teóricos e metodológicos deste campo de pesquisa. NOTAS 1. Como afirmam Chunn e Gavigan (1988:149), num balanço crítico sobre o tema, a noção de controle social tem sido utilizada de maneira freqüentemente acrítica tanto por funcionalistas quanto por interacionistas, tanto por marxistas quanto por não-marxistas. 11. Agradeço a Fernando Salla e a Luis Antônio Francisco de Souza pelas sugestões dadas durante a elaboração deste texto. 2. Dada a diversidade de usos da expressão pelos mais diversos autores no interior do pensamento social, é praticamente impossível realizar uma revisão detalhada dos inúmeros trabalhos que a empregaram. Por isso, reconstruímos apenas parte do contexto de utilização da noção, ao tomar por base uma série de balanços sobre o tema publicados nos últimos anos, sobretudo os de Rothman (1981), Cohen e Scull (1985), Castel (1988), Chunn e Gavigan (1988), Cohen (1989), Lacombe (1996), Lianos (2003). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ADORNO, S. A gestão filantrópica da pobreza urbana. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, Fundação Seade, v.4, n.2, p.8-17, abr./ jun. 1990. 3. Outra definição: “esse conceito descreve a capacidade da sociedade de se auto-regular, bem como os meios que ela utiliza para induzir a submissão a seus próprios padrões” (Zedner, 1996:138). ________ . A criminalidade urbana violenta no Brasil: um recorte temático. 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Ao contrário, a racionalização seria muito mais uma lógica das ações sociais na modernidade que, ao paulatinamente presidir os mais diversos âmbitos da experiência, levaria à autonomia e à tensão crescente entre as diversas esferas da vida social. Sua análise das disciplinas, por sua vez, está muito mais próxima das discussões feitas por Michel Foucault, que veremos mais adiante, o que tem levado alguns comentadores a aproximá-los no que diz respeito à análise das transformações da punição na modernidade (Garland, 1990). ALVAREZ, M.C. A emergência do Código de Menores de 1927: uma análise do discurso jurídico e institucional da assistência e proteção aos menores. 1989. 228p. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1989. ________ . Bacharéis, criminologistas e juristas: saber jurídico e nova escola penal no Brasil. São Paulo: IBCCRIM, 2003. 267p. BARBOSA, R.M. 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A crítica de Garland, no entanto, baseia-se igualmente na idéia de que Foucault pensaria o poder exclusivamente como forma de controle e administração dos corpos individuais, posição essa dificilmente defensável já que, como foi visto, o próprio Foucault por diversas vezes enfatizará a necessidade de uma concepção mais multidimensional do poder e, sobretudo nos seus últimos trabalhos, colocará em relevo as práticas de subjetivação como indissociáveis da temática mais vulgarizada acerca da relação poder-saber. Ironicamente, Matthews (2002) faz uma crítica similar ao último trabalho do próprio Garland (2001), ao afirmar que o diagnóstico que este realiza a respeito das transformações da natureza do controle do crime na modernidade tar- CARRARA, S. Crime e loucura: o aparecimento do manicômio judiciário na passagem do século. Rio de Janeiro: Eduerj; São Paulo: Edusp, 1998. 227p. CASTELL, R. 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