Financas Municipais em Mocambique Dr. Jose Manuel Guamba A actividade municipal inscreve-se num contexto legal amplo de atribuições, cujo quadro de competências está estabelecido na Lei 2/97, preconizando a responsabilidade dos Órgãos Autárquicos pelo desenvolvimento local e das respectivas comunidades. Os municipios, concentram a sua actividade no seguinte núcleo de funções: ◦ O saneamento básico (recolha de lixo, limpeza pública, ligação e conservação de esgotos); ◦ A função de polícia e de atribuição de licenças; ◦ A gestão, manutenção e fiscalização da utilização do equipamento urbano; ◦ A gestão e manutenção da rede local de transporte público de passageiros e nos subsistemas locais de abastecimento de água e distribuição de energia em pequenas cidades e vilas; ◦ A realização de acções de protecção e recuperação do meio ambiente. Apesar dos avanços alcançados com a implantação das autarquias, constata-se ainda a falta de infraestruturas e de qualidade e cobertura dos serviços de utilidade pública. As grandes fraquezas institucionais das autarquias, para além dos aspectos materiais e financeiros, decorrem da ausência de estruturas e sistemas adequados à implementação de soluções eficientes e eficazes de prestação de serviços à comunidade. Este aspecto é agravado pela falta de pessoal qualificado e, em alguns casos, pela fraca consciência da sua função social. Actualmente, 36% da população do Pais vive nos 53 município de cidades e vilas. quartos da população residente nos municípios vivem em áreas não demarcadas e planeadas. O padrão das receitas autárquicas está bastante dependente das “transferências orçamentais do estado”. Cerca de 60% das receitas autárquicas são provenientes de transferências do Estado. Apesar desta dependência ter vindo a diminuir gradualmente, há um significativo potencial local por explorar, quer em termos de base tributária, quer como resultado de melhoria e maior rigor da gestão. A distribuição da despesa municipal revela um padrão acentuado de gastos em salários, que absorvem mais de metade dos recursos municipais, e excedem largamente as suas receitas próprias. O nível médio anual de despesa “per capita” nas funções municipais equivale a cerca de 370 MT/hab, o que frustra a expectativa da procura de serviços públicos pela comunidade. Por outro lado, o envolvimento da população no desenvolvimento autárquico tem sido insuficiente e requer processos e sistemas participativos e abrangentes na definição de prioridades. Os investidores pretendem uma comunicação directa com os dirigentes locais e um ambiente integrado de desenvolvimento físico e de infra-estruturas que crie economias externas facilitadoras dos seus objectivos empresariais. Estes factos exprimem a conjugação perversa da dependência financeira das autarquias com a sua fraca capacidade de, no actual contexto, aumentarem significativamente as receitas próprias e responderem com qualidade à procura crescente de serviços pelos munícipes. A Lei das Finanças Municipais (Lei 1/2008) define o sistema de finanças municipais, incluindo a provisão de transferências e a atribuição de impostos municipais, bem como várias outras fontes de receita municipal. O Capítulo 5 da Lei 1/2008 se ocupa com o imposto municipal e as receitas não fiscais, que – de acordo com o Artigo 51- cobrem os seguintes impostos: ◦ ◦ ◦ ◦ Imposto Pessoal Autárquico (IPA); Imposto Predial Autárquico (IPRA); Imposto Autárquico de Veículos (IAV); Imposto Autárquico de Sisa (ISISA); ◦ Contribuiçao de Melhoria; ◦ Taxas de licença para concessões e actividades económicas (incluindo a Taxa por Actividade Económica, ou TAE) ◦ Taxas e tarifas de provisão de serviços. Transferências do Orçamento do Estado ◦ Fundo de Compensacao Autarquica - FCA ◦ Fundo de Investimento de Iniciativa Local – FIIL ◦ Fundo de Estradas - FE Outros ◦ ◦ ◦ ◦ Projectos de Cooperacao Externa Donativos Emprestimos Outros O Fundo de Compensacao Autarquica e para complementar as receitas proprias dos Municipios. O FCA e uma dotacao inscrita no Orcamento do Estado e e constituida por 1,5 % das Receitas Fiscais previstas no respectivo ano economico. A distribuicao do FCA pelos 53 Municipios, atende entre outro factores, a pulacao correspondente a cada autarquia, a area de cada autarquia. Esta distribuicao e feita a partir de uma formula: FCAa = Nha/NHaT X 75% FCA + Ata/ATT X 25% FCA O Fundo de Investimento de Iniciativa Local, e uma verba do Orcamanto de Investimento do Estado que e alocado a cada Municipio tendo em conta a dimensao das infraestruturas e o volume de servicos prestados em cada autarquia. O Fundo de Estradas e alocado a cada Municipo em funcao da respectiva rede viaria. Os municpios contam tambem com fundos de cooperacao Externa, atraves de projectos especificos para o efeito elaborados. Os Projectos financiados por fundos Externos, em geral abragem areas como: Infraestruturas, agua e saneamento, sistemas de gestao, capacitacao institucional, formacao entre outros. Receitas locais robustas para fins gerais são necessárias para que os municípios desempenhem um papel dinâmico nas vidas e bem estar dos residentes e actividades económicas ou negócios municipais. Um quadro de descentralização fiscal sólido exige que os municípios consigam arrecadar uma parte substancial das suas finanças a partir das suas próprias fontes de receita. Reconhece o papel e o impacto do sistema de transferência sobre a arrecadação de receitas locais. Tal como em muitos países em vias de desenvolvimento, o sistema de transferência inter-governamental é a principal fonte de financiamento para os municípios em Moçambique Muitas autarquias pequenas em Moçambique possuem uma base fiscal muito pequena ou quase inexistente para gerar as suas receitas de fontes próprias fontes e como tal só são capazes de proporcionar um conjunto (e nível) muito limitado de serviços municipais. Assim, a provisão de transferências intergovernamentais para o nível municipal é necessária com vista a alcançar um nível adequado de provisão de serviços municipais. são necessárias transferências porque a arrecadação de receitas locais é limitada e deixa uma lacuna entre a atribuição de despesas e a capacidade de receitas. O sistema de transferência quando excede largamente as receitas municipais, pode gerar efeitos preversos — as vezes inesperados ou adversos — sobre as cobranças da receita municipal. Por exemplo, a presença de transferências irá provavelmente produzir o que os economistas chamam de um “efeito de rendimento” sobre as próprias cobranças de receita, reduzindo o incentivo dos municípios de arrecadar receitas próprias, na medida em que muitos programas de despesas locais urgentes podem ser financiados a partir da transferência de recursos (o que não exige a imposição de uma obrigação sobre os contribuintes locais). A tributação municipal não é exclusivamente uma questão técnica de administração dos impostos; a economia política (central e local) da arrecadação de receitas locais deve ser bem entendida. As receitas municipais são influenciadas pela dinâmica política e institucional ao nível central e também ao nível local. definição de uma politica de desenvolvimento autárquico, que permita munir as autarquias de instrumentos adequados para a dinamização da economia residente em cada uma das 53 autarquias, Planeamento estrategico e urbano nas autarquias constitui a espinha dorsal para a mobilização de receitas locais. Os municípios são uma componente importante da estrutura de governação democrática de Moçambique, Os municípios são responsáveis pela prestação de serviços de utilidade pública, orientada para a satisfação das necessidades das populações e a prestado de contas. As receitas municipais são um importante elemento no alcance de uma esfera municipal com autonomia financeira e empoderada (política e fiscalmente) dentro do sector público; o potencial fiscal não realizado nos municípios varia de 50 por cento para 99 por cento do total da receita potencial. Moçambique está a dar passos significativos com vista a fortalecer as finanças municipais, contudo outras modalidades de financiamento alternativas devem ser consideradas, incluindo a partilha das receitas centrais e locais ou outras fontes de receita municipal que proporcionem às autoridades municipais efectivas alavancas fiscais sera que as transferências fiscais intergovernamentais proporcionadas ao nível municipal são adequadas, tanto em termos do tamanho, bem como em termos dos incentivos para a cobrança de receitas; a carga fiscal da receita municipal não pode ser dissociada dos benefícios para a comunidade, gerados pelos programas de despesas municipais. A eficiência, a transparência e a prestação de contas sobre as despesas municipais devem ser promovidas numa base contínua para assegurar que as receitas cobradas através da tributação local sejam devolvidas aos contribuintes municipais na forma de programas de despesas locais esperados e desejados. Muito Obrigado