“INDENIZAÇÃO POR
LESÃO CORPORAL E
MORTE DECORRENTES
DE ATO ILÍCITO”
Direitos Autorais
Os direitos autorais desta obra estão
liberados para os fins de ensino, pesquisa
e extensão.
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
Informática Jurídica
Professores
Luiz Adolfo Olsen da Veiga
Marco Antônio M. F. de Melo
ORIENTAÇÃO
Professor
Paulo Marcondes Brincas
Alunos
Bartira Nilson
Rafael Peixoto Abal
Responsabilidade Civil
Conceito
Segundo Serpa Lopes, Responsabilidade
Civil “é a obrigação de reparar um dano,
seja por decorrer de uma culpa ou de
uma outra circunstância legal que a
justifique, como a culpa presumida, ou
por uma circunstância meramente
objetiva.”
Responsabilidade Civil
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Espécies de Responsabilidade
Contratual: responsabilidade decorrente
do inadimplemento de uma cláusula
contratual assumida.
Extracontratual: responsabilidade delitual,
resultante de uma violação legal, sem
que haja vínculo contratual entre lesante
e lesado.
Responsabilidade Civil
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Ato ilícito
O ato ilícito, previsto no artigo 159 do
Código Civil, é aquele que decorre de um
fato pessoal do causador do dano,
violando um direito ou causando prejuízo
ao patrimônio. Deste ato decorre uma
responsabilidade, devido ao dano
causado.
Responsabilidade Civil
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Dano
Dano é a lesão de qualquer bem
jurídico, seja ele patrimonial ou moral. O
dano é um pressuposto para que haja a
obrigação de indenizar.
Responsabilidade Civil
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Espécies de Dano
Dano patrimonial: é a lesão que afeta
patrimônio da vítima. Mede-se pela
diferença entre o valor atual e o que a
vítima teria se não houvesse a lesão
Dano moral: caracteriza-se pela lesão de
bens não patrimoniais, provocada pelo
ato ilícito.
Responsabilidade Civil
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Indenização
“Indenizar significa ressarcir o
prejuízo, ou seja, tornar indene a vítima,
cobrindo todo o dano por ela
experimentado. Esta é a obrigação
imposta ao autor do ato ilícito, em favor
da vítima”. (Silvio Rodrigues, Vol. 4, p.
183).
Responsabilidade Civil
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Sujeitos da Reparação
Sujeito ativo: é a vítima, a pessoa que
sofre o dano, porém no caso da morte
desta, a legitimidade passa aos parentes,
preferencialmente cônjuge e herdeiros.
Sujeito passivo: o réu é aquele que causou
o dano ( art. 159 CC).
Responsabilidade Civil
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Exclusão de responsabilidade
O autor do ilícito estará isento de
indenizar quando agir “em repulsa à
agressão do ofendido”, usando da
legítima defesa.
O estado de necessidade não exclui o
dever de reparar o dano.( art 1519, CC)
Responsabilidade Civil
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Indenização em caso de
homicídio
Previsão Legal
A indenização em caso de ato ilícito
donde resulte morte está prevista no art.
1537 do Código Civil.
Indenização por Homicídio
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Verbas Indenizatórias
DESPESAS COM O TRATAMENTO
Está prevista no art. 1537, I, CC. São
as
despesas
médico-hospitalares.Tal
verba deve ser paga de uma só vez e é
necessário que sejam apresentados os
recibos que comprovem tais despesas.
Indenização por Homicídio
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Verbas Indenizatórias
DESPESAS DE FUNERAL
Estão previstas no art. 1537, I, CC.
Tais despesas são a do funeral, bem como
as referentes à sepultura do defunto.
Indenização por Homicídio
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Verbas Indenizatórias
LUTO DA FAMÍLIA
Atualmente, as despesas com o luto da
família não tem mais cabimento, uma vez
que tais despesas significavam a compra
de todas as roupas pretas que os
familiares do defunto usavam após a sua
morte durante certo período de tempo.
Indenização por Homicídio
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Verbas indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Está prevista no art. 1537, II, CC.
Indenização por Homicídio
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Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Credores
A pensão é devida às pessoas a quem o
defunto sustentava. Entende-se que estas
pessoas são a viúva (em caso de morte do
marido) e os filhos menores.
Indenização por Homicídio
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Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Valor
A pensão alimentícia deve ser
paga todo o mês. É calculada
de acordo com o que o “de
cujus” recebia, reduzindo-se o
que gastava consigo mesmo.
Indenização por Homicídio
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Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Início do pagamento
O pagamento da pensão alimentícia deve
ter seu início na data da morte da vítima.
Assim, quando houver o trânsito em
julgado da sentença, haverá as dívidas
vencidas e vincendas.
Indenização por Homicídio
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Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Fim do pagamento
É devida aos filhos menores do “de
cujus” até que eles completem 21 anos.
(maioridade civil). Em alguns casos,
como o da hipótese de estarem cursando
Universidade, esta idade é aumentada
para 24 anos.
Indenização por Homicídio
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Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Fim do pagamento
É devida à viúva (no caso de morte do
marido), até a data em que o “de cujus”
completasse 65 anos, pois este seria o
período previsível de vida do “de cujus”,
caso não tivesse ocorrido o homicídio.
Indenização por Homicídio
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Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Fim do pagamento
Também é devida a pensão até a data em
que o “de cujus” completasse 65 anos de
idade, em caso de pensão devida a filhos
inválidos.
Indenização por Homicídio
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Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Fim do pagamento
Quando a vítima sustentava pessoa
idosa, a pensão é devida até a data da
morte desta pessoa.
Indenização por Homicídio
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Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Observação
Quando a vítima não exercia atividade
lucrativa, a prestação alimentícia não é
devida, cabendo então, no cálculo da
indenização, somente as outras verbas
indenizatórias.
Indenização por Homicídio
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Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Observação
No caso de morte de mulher casada que
se ocupava somente com os afazeres
domésticos, há entendimentos no sentido
de que a família deva receber 1 (um)
salário mínimo a título de prestação
alimentícia.
Indenização por Homicídio
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Verbas Indenizatórias
CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL
Está prevista no art. 602 do Código de
Processo Civil. Constituir o capital
significa dar uma garantia de que a
prestação alimentícia será paga.Quando
existir a verba de prestação alimentícia,
consequentemente haverá a constituição
de capital.
Indenização por Homicídio
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Verbas Indenizatórias
DANO MORAL
Não há previsão legal genérica para esta
verba indenizatória, mas o seu cabimento
é baseado em entendimentos da doutrina
e da jurisprudência. É uma quantia que
deve ser paga a fim de compensar a
perda do ente querido.
Indenização por Homicídio
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Verbas Indenizatórias
DANO MORAL
O dano moral se dá quando macula bens
de ordem moral, bens estes que não
podem ser aferidos economicamente. No
Brasil, o arbitramento desta verba
compete ao prudente arbítrio do juiz.
Indenização por Homicídio
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Indenização por Lesão
Corporal
Previsão Legal
A indenização no caso de lesão da
integridade corporal, seja ela transitória
ou deformação, está prevista no Código
Civil em seus artigos 1538 e 1539.
Indenização por Lesão Corporal
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Montante da Indenização
A indenização por lesão corporal deve
ser
calculada
observando-se
duas
hipóteses:

lesão transitória: não deixa marcas sérias
(art. 1538, caput, CC).

lesão que resultou em aleijão
deformidade ( art. 1538, p. 1º, CC)
Indenização por Lesão Corporal
ou
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Lesão Corporal Transitória
VERBAS INDENIZATÓRIAS
As verbas a serem pagas nesta hipótese
são:


despesas de tratamento
lucro cessante
Indenização por Lesão Corporal
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Lesão Corporal Transitória
DESPESAS DE TRATAMENTO
São todas despesas necessárias para a
recuperação total da vítima ao seu estado
anterior. São as despesas médicohospitalares da vítima até o fim de sua
convalescença.
Indenização por Lesão Corporal
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Lesão Corporal Transitória
LUCROS CESSANTES
É o montante que a vítima deixou,
razoavelmente de ganhar, devido a sua
impossibilidade produtiva.
Indenização por Lesão Corporal
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Lesão que resulta em aleijão ou
deformidade
Trata-se de indenização para reparar
sofrimento moral pela deformação ( dano
estético), sem repercussão em sua vida
econômica. O parágrafo 1º do artigo 1538
CC prevê
que as despesas com
tratamento e lucros cessantes devem ser
duplicados.
Indenização por Lesão Corporal
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Inabilitação para o trabalho e
diminuição da capacidade laborativa
Previsão Legal: artigo 1539 CC.
A verba deve ser calculada com base no
ofício da vítima e não qualquer atividade
laborativa.
Indenização por Lesão Corporal
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Inabilitação para o trabalho e
diminuição da capacidade laborativa
VERBAS INDENIZATÓRIAS
A indenização será a cumulação das
despesas de tratamento e lucros cessantes
com a equivalente desvalorização do seu
trabalho.
Indenização por Lesão Corporal
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Inabilitação para o trabalho e
diminuição da capacidade laborativa
CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL
É necessária a constituição de capital,
por parte do devedor, para garantir o
pagamento das pensões.
Indenização por Lesão Corporal
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Inabilitação para o trabalho
MONTANTE DA INDENIZAÇÃO
A verba, quando ocorrer inabilitação
para o trabalho, se compõem de uma
pensão correspondente a importância
percebida no trabalho para o qual se
inabilitou.
Indenização por Lesão Corporal
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Diminuição da capacidade
laborativa
MONTANTE DA INDENIZAÇÃO
Na redução da capacidade laborativa
a indenização, além dos lucros cessantes e
despesas com tratamento, compor-se-á de
uma pensão, cujo montante será a
depreciação laborativa sofrida.
Indenização por Lesão Corporal
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Cumulação de indenizações
Pode haver a cumulação do dano
moral e material se, do ato ilícito, resultar
deformidade ou aleijão juntamente com a
redução da capacidade laborativa ou
inabilitação para o trabalho
Indenização por Lesão Corporal
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Bibliografia
DINIZ, Maria Helena.Curso de Direito Civil
Brasileiro. 8º ed.São Paulo: Saraiva,1991.
v. 7.
RODRIGUES, Silvio.Direito Civil. 13º ed.
São Paulo: Saraiva, 1993. v. 4.
STOCO, Rui.Responsabilidade Civil e sua
Interpretação jurisprudencial. 2º ed. São
Paulo: RT,1995.
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