ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Analista/Técnico MPU Ingressos e Receitas Ingressos (entradas). “...Todo e qualquer dinheiro que ingressa nos cofres públicos, seja a que título for, denomina-se entrada. Alguns autores falam de ingresso (entradas provisórias), distinguindo-o da entrada. Utilizaremos as expressões como sinônimas...” Entradas (Ingressos). Classificação. “...Em quadro sinótico, podem as entradas assim ser vistas: entradas: a) provisórias – depósitos, cauções, fianças, empréstimos; definitivas (receita) = extorsão, tributos, preços...”. RECEITA PÚBLICA. CONCEITO: “...Destinando-se determinada entrada a permanecer em definitivo nos cofres públicos, tem a denominação de receita...podese dizer que receita é a entrada definitiva de dinheiro e bens nos cofres públicos.” _______ 3/5 - 7 Conceituação e classificação de receita pública. 8 Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil. 9. Classificação de gastos públicos. Sergio Karkache http://sergiokarkache.blogspot.com HORVATH e OLIVEIRA, p. 38. CLASSIFICAÇÕES DAS RECEITAS: Ingressos e Receitas Ingressos (entradas). “...Todo e qualquer dinheiro que ingressa nos cofres públicos, seja a que título for, denomina-se entrada. Alguns autores falam de ingresso (entradas provisórias), distinguindo-o da entrada. Utilizaremos as expressões como sinônimas...” Entradas (Ingressos). Classificação. “...Em quadro sinótico, podem as entradas assim ser vistas: entradas: a) provisórias – depósitos, cauções, fianças, empréstimos; definitivas (receita) = extorsão, tributos, preços...”. RECEITA PÚBLICA. CONCEITO: “...Destinando-se determinada entrada a permanecer em definitivo nos cofres públicos, tem a denominação de receita...podese dizer que receita é a entrada definitiva de dinheiro e bens nos cofres públicos.” _______ Natureza: Orçamentárias e Extraorçamentárias Regularidade: Ordinárias e Extraordinárias Coercitividade: Originária e Derivada Poder de Tributar: Federal, Estadual, Municipal ou Distrital HORVATH e OLIVEIRA, p. 38. Natureza: Orçamentárias: previstas no orçamento/pertencem ao Estado. Ex.: tributárias, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos e transferências correntes e de capital. Extraorçamentárias: não previstas no orçamento/não pertencem ao Estado. Ex.: cauções, fianças, depósitos, salários não reclamados, AROs, retenções (INSS, FGTS), inscrições em restos a pagar, serviços da dívida a pagar. CEARÁPORTOS.ADL.2004.CESPE Sob a ótica do orçamento, a receita é classificada em receita orçamentária e extra-orçamentária. As receitas orçamentárias compreendem os seguintes grupos de contas, correspondentes às categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. A respeito de receita, julgue os itens que seguem. 97 As receitas extra-orçamentárias são representadas pelos recebimentos de valores de terceiros (cauções, depósitos judiciais e depósitos para recursos) e pelas operações de crédito por antecipação da receita orçamentária. RESPOSTA: 97.C. 1 Regularidade: Ordinárias: ingressos permanentes e estáveis. Ex.: impostos e taxas. Extraordinárias: ingressos ocasionais/esporádicos. Ex.: imposto de guerra, empréstimos compulsórios, heranças, doações. Coercitividade Originárias: provêm do próprio patrimônio/serviços; relações privadas e negociais (“ius gestionis”). Ex.: foros, laudêmios, tarifas, preços públicos, aluguéis, direitos de uso. Derivadas: provêm do patrimônio alheio; relações de supremacia do Estado (“ius imperii”). Ex.: tributos, reparações de guerra, penalidades pecuniárias (multas), etc. Compensações financeiras (CF/1988, art. 20): Originária ou Derivada? não há consenso (PGR.19.2002.MPF.40) STF: originária (STF RE 228800-5/DF). (AUD.TCE.SP.2006) É exemplo de receita derivada do ente público a receita A) Tributária B) patrimonial C) industrial D) extra-orçamentária E) de transferências correntes. RESPOSTA: A (AGU.CESPE.2006) São exemplos de Receitas Orçamentárias Correntes: A) De alienação de bens, de amortização de empréstimos, Industrial, de Serviços e Transferências correntes. B) Tributária, de Contribuições, Industrial, de Serviços e Transferências Correntes. C) Tributária, de Contribuições, de Transferências de Capital, de Serviços e de Transferências Correntes. D) Tributária, de Contribuições, de Alienação de Bens, de Serviços e de Transferência de Capital. E) De alienação de bens, de Contribuições, Industrial, Patrimonial e de Transferências Correntes. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA – CRITÉRIO ECONÔMICO Receitas Correntes: São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. Receitas de Capital: São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. BRB.ADV.2010.CESPE Quanto ao direito financeiro, julgue os itens seguintes. 67. A receita proveniente da arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana constitui hipótese de receita pública corrente. 68. Consideram-se dívida ativa não tributária os créditos da União provenientes de multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias. RESPOSTA: 67.C; 68.C. RESPOSTA: B 2 Receitas Correntes: RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuições de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES • • • Tributo (Conceito): Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. (L. 4320/1964, art. 9º). Acerca do conceito e das classificações de receita e despesa utilizadas nos orçamentos públicos, julgue os itens subseqüentes. 37 As classificações econômicas da receita e da despesa compreendem as mesmas categorias: correntes e capital. O superavit do orçamento corrente, que resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, constitui item da receita orçamentária de capital. 38 Nas leis orçamentárias da União, as receitas e as despesas são apresentadas segundo as instituições que arrecadam e que aplicam os recursos do orçamento, por meio da classificação institucional que compreende os órgãos e as unidades orçamentárias. 40 Receita orçamentária é a entrada que é acrescida ao patrimônio público como elemento novo e positivo, integrando-se a ele sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo. (Contador.AL.ES.2006) A receita de contribuição de melhoria é classificada como Receita: A) De contribuições; B) Patrimonial; C) Tributária; D) Imobiliária; E) Industrial. RESPOSTA: C RECEITAS DE CAPITAL - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - ALIENAÇÃO DE BENS Limite: É vedada a aplicação de receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos (LC 101/2000, Art. 44). - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Estágios da Receita: Previsão Lançamento O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. (L. 4320/1964, art. 53). Ver tb. CTN, art. 142 e seguintes. Arrecadação: recebimento (Bancos, etc). Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas;...Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (L. 4320/1964, art. 35, I e 39). Recolhimento: Conta do Tesouro, etc. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (L. 4320/1964, art. 56). RESPOSTA: 37.E; 38.C; 40.E (TCU.ACE.2004.CESPE) 3 Previsão: estimativa na Lei Orçamentária. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. (LRF, art. 12). (TCE.TCERJ.1998) Os estágios da receita pública classificam-se em: A) previsão – lançamento – arrecadação – recolhimento. B) previsão – registro – recolhimento – alocação. C) orçamento – arrecadação – recolhimento – registro. D) previsão – registro – lançamento – alocação. E) originários – derivados e extraordinários. - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (ADIN 2.238-5) - O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. LRF, art. 12. §§1º a 3º. Deduções da Receita Pública: - Restituição devolve total/parcial $. Formas: 1) Dedução de receita; 2) Apropriação de despesa. - Retificação Corrige dados incorretos. Forma: estorno e relançamento. - Arrecadações de Terceiros Valores pertencentes a terceiros, mas arrecadados pelo ente. Lança total e deduz repasse ao terceiro. RESPOSTA: A Receita Corrente Líquida: Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição. (AUD.TCE.MA.2005) Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não se considera receita corrente líquida aquela qualificada como receita: A) de capital; B) de contribuições; C) patrimonial; D) industrial ou agropecuária; E) derivada de transferências correntes. RESPOSTA: A 4 Renúncia de Receitas: A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; _______________ LC 101/2000 LRF, art. 14 O disposto neste artigo não se aplica: • I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o; (II, IE, IPI, IOF, alíquotas, ato do Poder Executivo) • II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. ________________ LC 101/2000 LRF, art. 14, §3º • II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. • Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. • A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Sobre as finanças públicas e a responsabilidade na gestão fiscal, julgue os itens a seguir. Questão 9.3. Sabendo-se que, recentemente, o governo federal reduziu a alíquota do imposto sobre produtos industrializados (IPI) incidente sobre a produção de veículos automotores, se, paralelamente, o governo do DF pretendesse reduzir a alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) incidente sobre a venda também de veículos automotores, deveria fazê-lo por meio da edição de lei — já que não há possibilidade de edição de medidas provisórias pelo governador do DF —, a exemplo do que se fez mister para a redução do IPI, devido aos requisitos definidos na lei de responsabilidade fiscal para a renúncia de receita. RESPOSTA: 9.3.E. (TCEDF.ACE.2002.CESPE). DESPESA. Conceito: A doutrina dominante acata o conceito dual de despesa pública, segundo o qual pode significar tanto o conjunto dos dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento do serviço público, como também a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente dentro de autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo. DESPESA. Classificação Natureza: Orçamentária e Extraorçamentária Competência: Federal, Estadual, Municipal e Distrital. Regularidade: Ordinárias e Extraordinárias. ___________ Neste sentido: BALEEIRO, Aliomar; HORVATH e OLIVEIRA; SILVA, José Afonso; TORRES, Ricardo Lobo. 5 CLASSIFICAÇÃO (Legal – critério econômico): Despesas Correntes: 1. Despesas de Custeio 2. Transferências Correntes Despesas de Capital: 1. Investimentos 2. Inversões Financeiras 3. Transferências de Capital ________ L. 4320/1964, art. 12 6