ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA
Analista/Técnico MPU
Ingressos e Receitas
Ingressos (entradas). “...Todo e qualquer dinheiro que
ingressa nos cofres públicos, seja a que título for,
denomina-se entrada. Alguns autores falam de
ingresso (entradas provisórias), distinguindo-o da
entrada. Utilizaremos as expressões como
sinônimas...”
Entradas (Ingressos). Classificação. “...Em quadro
sinótico, podem as entradas assim ser vistas:
entradas: a) provisórias – depósitos, cauções, fianças,
empréstimos; definitivas (receita) = extorsão, tributos,
preços...”.
RECEITA PÚBLICA. CONCEITO: “...Destinando-se
determinada entrada a permanecer em definitivo nos
cofres públicos, tem a denominação de receita...podese dizer que receita é a entrada definitiva de dinheiro e
bens nos cofres públicos.”
_______
3/5 - 7 Conceituação e classificação de
receita pública. 8 Classificação orçamentária
de receita pública por categoria econômica
no Brasil. 9. Classificação de gastos
públicos.
Sergio Karkache
http://sergiokarkache.blogspot.com
HORVATH e OLIVEIRA, p. 38.
CLASSIFICAÇÕES DAS RECEITAS:
Ingressos e Receitas
Ingressos (entradas). “...Todo e qualquer dinheiro que
ingressa nos cofres públicos, seja a que título for,
denomina-se entrada. Alguns autores falam de
ingresso (entradas provisórias), distinguindo-o da
entrada. Utilizaremos as expressões como
sinônimas...”
Entradas (Ingressos). Classificação. “...Em quadro
sinótico, podem as entradas assim ser vistas:
entradas: a) provisórias – depósitos, cauções, fianças,
empréstimos; definitivas (receita) = extorsão, tributos,
preços...”.
RECEITA PÚBLICA. CONCEITO: “...Destinando-se
determinada entrada a permanecer em definitivo nos
cofres públicos, tem a denominação de receita...podese dizer que receita é a entrada definitiva de dinheiro e
bens nos cofres públicos.”
_______
Natureza: Orçamentárias e
Extraorçamentárias
Regularidade: Ordinárias e
Extraordinárias
Coercitividade: Originária e Derivada
Poder de Tributar: Federal, Estadual,
Municipal ou Distrital
HORVATH e OLIVEIRA, p. 38.
Natureza:
Orçamentárias: previstas no
orçamento/pertencem ao Estado. Ex.:
tributárias, contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, operações de
crédito, alienação de bens,
amortização de empréstimos
concedidos e transferências correntes
e de capital.
Extraorçamentárias: não previstas no
orçamento/não pertencem ao Estado.
Ex.: cauções, fianças, depósitos,
salários não reclamados, AROs,
retenções (INSS, FGTS), inscrições
em restos a pagar, serviços da dívida
a pagar.
CEARÁPORTOS.ADL.2004.CESPE
Sob a ótica do orçamento, a receita é classificada
em receita orçamentária e extra-orçamentária. As
receitas orçamentárias compreendem os seguintes
grupos de contas, correspondentes às categorias
econômicas: receitas correntes e receitas de
capital. A respeito de receita, julgue os itens que
seguem.
97 As receitas extra-orçamentárias são representadas
pelos recebimentos de valores de terceiros (cauções,
depósitos judiciais e depósitos para recursos) e pelas
operações de crédito por antecipação da receita
orçamentária.
RESPOSTA: 97.C.
1
Regularidade:
Ordinárias: ingressos permanentes e
estáveis. Ex.: impostos e taxas.
Extraordinárias: ingressos
ocasionais/esporádicos. Ex.: imposto
de guerra, empréstimos compulsórios,
heranças, doações.
Coercitividade
Originárias: provêm do próprio
patrimônio/serviços; relações privadas
e negociais (“ius gestionis”). Ex.: foros,
laudêmios, tarifas, preços públicos,
aluguéis, direitos de uso.
Derivadas: provêm do patrimônio
alheio; relações de supremacia do
Estado (“ius imperii”). Ex.: tributos,
reparações de guerra, penalidades
pecuniárias (multas), etc.
Compensações financeiras (CF/1988, art. 20):
Originária ou Derivada? não há consenso
(PGR.19.2002.MPF.40)
STF: originária (STF RE 228800-5/DF).
(AUD.TCE.SP.2006) É exemplo
de receita derivada do ente
público a receita
A) Tributária
B) patrimonial
C) industrial
D) extra-orçamentária
E) de transferências correntes.
RESPOSTA: A
(AGU.CESPE.2006) São exemplos de
Receitas Orçamentárias Correntes:
A) De alienação de bens, de amortização de
empréstimos, Industrial, de Serviços e
Transferências correntes.
B) Tributária, de Contribuições, Industrial, de
Serviços e Transferências Correntes.
C) Tributária, de Contribuições, de
Transferências de Capital, de Serviços e de
Transferências Correntes.
D) Tributária, de Contribuições, de Alienação
de Bens, de Serviços e de Transferência de
Capital.
E) De alienação de bens, de Contribuições,
Industrial, Patrimonial e de Transferências
Correntes.
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA – CRITÉRIO ECONÔMICO
Receitas Correntes: São Receitas Correntes as
receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda,
as provenientes de recursos financeiros recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em
Despesas Correntes.
Receitas de Capital: São Receitas de Capital as
provenientes da realização de recursos financeiros
oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em
espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado,
destinados a atender despesas classificáveis em
Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente.
BRB.ADV.2010.CESPE
Quanto ao direito financeiro,
julgue os itens seguintes.
67. A receita proveniente da
arrecadação do imposto sobre a
propriedade predial e territorial
urbana constitui hipótese de receita
pública corrente.
68. Consideram-se dívida ativa
não tributária os créditos da União
provenientes de multas de qualquer
origem ou natureza, exceto as
tributárias.
RESPOSTA: 67.C; 68.C.
RESPOSTA: B
2
Receitas Correntes:
† RECEITA TRIBUTÁRIA
„ Impostos
„ Taxas
„ Contribuições de Melhoria
†
†
†
†
†
†
†
RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
•
•
•
Tributo (Conceito):
Tributo é a receita derivada
instituída pelas entidades de
direito publico, compreendendo
os impostos, as taxas e
contribuições nos termos da
constituição e das leis vigentes
em matéria financeira,
destinado-se o seu produto ao
custeio de atividades gerais ou
especificas exercidas por essas
entidades.
(L. 4320/1964, art. 9º).
Acerca do conceito e das classificações de receita e
despesa utilizadas nos orçamentos públicos, julgue
os itens subseqüentes.
37 As classificações econômicas da receita e da despesa
compreendem as mesmas categorias: correntes e capital.
O superavit do orçamento corrente, que resulta do
balanceamento dos totais das receitas e despesas
correntes, constitui item da receita orçamentária de
capital.
38 Nas leis orçamentárias da União, as receitas e as
despesas são apresentadas segundo as instituições que
arrecadam e que aplicam os recursos do orçamento, por
meio da classificação institucional que compreende os
órgãos e as unidades orçamentárias.
40 Receita orçamentária é a entrada que é acrescida ao
patrimônio público como elemento novo e positivo,
integrando-se a ele sem quaisquer reservas, condições
ou correspondência no passivo.
(Contador.AL.ES.2006) A
receita de contribuição de
melhoria é classificada como
Receita:
A) De contribuições;
B) Patrimonial;
C) Tributária;
D) Imobiliária;
E) Industrial.
RESPOSTA: C
RECEITAS DE CAPITAL
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO
- ALIENAÇÃO DE BENS
Limite: É vedada a aplicação de receita
derivada da alienação de bens e direitos que
integram o patrimônio público para o
financiamento de despesa corrente, salvo se
destinada por lei aos regimes de previdência
social, geral e próprio dos servidores públicos
(LC 101/2000, Art. 44).
- AMORTIZAÇÃO DE
EMPRÉSTIMOS
- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Estágios da Receita:
Previsão
Lançamento
O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que
verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é
devedora e inscreve o débito desta. (L. 4320/1964, art. 53). Ver tb.
CTN, art. 142 e seguintes.
Arrecadação: recebimento (Bancos,
etc).
Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle
arrecadadas;...Os créditos da Fazenda Pública, de natureza
tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do
exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas
orçamentárias. (L. 4320/1964, art. 35, I e 39).
Recolhimento: Conta do Tesouro, etc.
O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância
ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer
fragmentação para criação de caixas especiais. (L. 4320/1964, art.
56).
RESPOSTA: 37.E; 38.C; 40.E (TCU.ACE.2004.CESPE)
3
Previsão: estimativa na Lei
Orçamentária.
As previsões de receita observarão
as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das
alterações na legislação, da
variação do índice de preços, do
crescimento econômico ou de
qualquer outro fator relevante e
serão acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos
últimos três anos, da projeção para
os dois seguintes àquele a que se
referirem, e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas. (LRF,
art. 12).
(TCE.TCERJ.1998) Os estágios da
receita pública classificam-se em:
A) previsão – lançamento –
arrecadação – recolhimento.
B) previsão – registro – recolhimento
– alocação.
C) orçamento – arrecadação –
recolhimento – registro.
D) previsão – registro – lançamento
– alocação.
E) originários – derivados e
extraordinários.
- Reestimativa de receita por parte do Poder
Legislativo só será admitida se comprovado erro
ou omissão de ordem técnica ou legal.
- O montante previsto para as receitas de
operações de crédito não poderá ser superior ao
das despesas de capital constantes do projeto de
lei orçamentária. (ADIN 2.238-5)
- O Poder Executivo de cada ente colocará à
disposição dos demais Poderes e do Ministério
Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final
para encaminhamento de suas propostas
orçamentárias, os estudos e as estimativas das
receitas para o exercício subseqüente, inclusive da
corrente líquida, e as respectivas memórias de
cálculo.
LRF, art. 12. §§1º a 3º.
Deduções da Receita Pública:
- Restituição
devolve total/parcial $. Formas: 1) Dedução
de receita; 2) Apropriação de despesa.
- Retificação
Corrige dados incorretos. Forma: estorno e
relançamento.
- Arrecadações de Terceiros
Valores pertencentes a terceiros, mas
arrecadados pelo ente. Lança total e deduz
repasse ao terceiro.
RESPOSTA: A
Receita Corrente Líquida: Somatório das
receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de
serviços, transferências correntes e outras
receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados
e Municípios por determinação constitucional ou
legal, e as contribuições mencionadas na alínea
a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art.
239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos
Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a
contribuição dos servidores para o custeio do
seu sistema de previdência e assistência social
e as receitas provenientes da compensação
financeira citada no § 9o do art. 201 da
Constituição.
(AUD.TCE.MA.2005) Nos termos
da Lei de Responsabilidade
Fiscal, não se considera receita
corrente líquida aquela
qualificada como receita:
A) de capital;
B) de contribuições;
C) patrimonial;
D) industrial ou agropecuária;
E) derivada de transferências
correntes.
RESPOSTA: A
4
Renúncia de Receitas:
A concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos
dois seguintes, atender ao disposto na lei de
diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das
seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a
renúncia foi considerada na estimativa de receita da
lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no
anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
_______________
LC 101/2000 LRF, art. 14
O disposto neste artigo não se
aplica:
• I - às alterações das
alíquotas dos impostos
previstos nos incisos I, II, IV e
V do art. 153 da Constituição,
na forma do seu § 1o; (II, IE,
IPI, IOF, alíquotas, ato do
Poder Executivo)
• II - ao cancelamento de
débito cujo montante seja
inferior ao dos respectivos
custos de cobrança.
________________
LC 101/2000 LRF, art. 14, §3º
•
II - estar acompanhada de medidas de
compensação, no período mencionado no caput,
por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
•
Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que
trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o
benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas
referidas no mencionado inciso.
•
A renúncia compreende anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção
em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições,
e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado.
Sobre as finanças públicas e a responsabilidade
na gestão fiscal, julgue os itens a seguir.
Questão 9.3. Sabendo-se que, recentemente, o
governo federal reduziu a alíquota do imposto sobre
produtos industrializados (IPI) incidente sobre a
produção
de
veículos
automotores,
se,
paralelamente, o governo do DF pretendesse reduzir
a alíquota do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal
e de comunicação (ICMS) incidente sobre a venda
também de veículos automotores, deveria fazê-lo por
meio da edição de lei — já que não há possibilidade
de edição de medidas provisórias pelo governador do
DF —, a exemplo do que se fez mister para a
redução do IPI, devido aos requisitos definidos na lei
de responsabilidade fiscal para a renúncia de receita.
RESPOSTA: 9.3.E. (TCEDF.ACE.2002.CESPE).
DESPESA. Conceito:
A doutrina dominante acata o conceito
dual de despesa pública, segundo o qual
pode significar tanto o conjunto dos
dispêndios do Estado, ou de outra
pessoa de direito público, para o
funcionamento do serviço público, como
também a aplicação de certa quantia em
dinheiro, por parte da autoridade ou
agente público competente dentro de
autorização legislativa, para execução
de fim a cargo do governo.
DESPESA. Classificação
Natureza: Orçamentária e
Extraorçamentária
Competência: Federal, Estadual,
Municipal e Distrital.
Regularidade: Ordinárias e
Extraordinárias.
___________
Neste sentido: BALEEIRO, Aliomar; HORVATH e OLIVEIRA; SILVA, José Afonso;
TORRES, Ricardo Lobo.
5
CLASSIFICAÇÃO (Legal – critério
econômico):
Despesas Correntes:
1. Despesas de Custeio
2. Transferências Correntes
Despesas de Capital:
1. Investimentos
2. Inversões Financeiras
3. Transferências de Capital
________
L. 4320/1964, art. 12
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