BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 12/2013 – BNDES
OBJETO: Aquisição de 3 (três) balanceadores de links, equipamentos capazes de promover
o balanceamento do tráfego de dados dos enlaces de comunicação do BNDES com
diversos provedores de acesso à Internet, do tipo “appliance”, incluindo seus acessórios e
softwares de gerenciamento, com garantia pelo período de 60 (sessenta) meses, bem como
a contratação dos serviços de treinamento, instalação, além dos serviços de assistência
técnica pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme as especificações deste EDITAL e
de seus ANEXOS.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 10/05/2013
HORÁRIO: 11 h 00 min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente EDITAL deverão ser
encaminhadas à Gerência de Licitações 1 do BNDES, em até 3 (três) dias úteis anteriores
à data de abertura da sessão pública, através do e-mail [email protected], devendo
ser informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão
Eletrônico AA nº 12/2013 – BNDES). As respostas serão divulgadas no Comprasnet e no
endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
DÚVIDAS SOBRE O COMPRASNET: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema
Comprasnet deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços Serpro, através do
telefone 0800-9782329.
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
ÍNDICE DO EDITAL
1
OBJETO .................................................................................................................. P. 3
2
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................... P. 3
3
CADASTRO DAS PROPOSTAS ............................................................................ P. 5
4
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ........................................................................... P. 6
5
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................... P. 19
6
CONTRATAÇÃO .................................................................................................. P. 20
7
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ............................................................................. P. 22
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ............................................................................. P. 24
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA ............................................................................ P. 50
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO ............................................................................. P. 53
ANEXO IV - MINUTAS DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE .................................... P. 70
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ...... P. 76
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 12/2013 – BNDES
EDITAL
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, por
intermédio de sua Gerência de Licitações 1, nos termos do disposto na Lei nº 10.520, de
17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000; no Decreto nº 5.450, de
31/05/2005; na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº
6.204, de 05/09/2007; na Lei nº 8.248, de 23/10/1991; no Decreto nº 7.174, de 12/05/2010;
e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, torna público, para conhecimento dos
interessados, que está aberta licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, por menor preço
global, a ser realizada em sessão pública, por meio do Portal de Compras do Governo
Federal – Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), e conduzida por empregado do BNDES,
denominado Pregoeiro, observando-se as condições estabelecidas neste EDITAL e nos
ANEXOS que o integram.
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OBJETO
O presente Pregão Eletrônico visa à aquisição de 3 (três) balanceadores de links,
equipamentos capazes de promover o balanceamento do tráfego de dados dos enlaces de
comunicação do BNDES com diversos provedores de acesso à Internet, do tipo “appliance”,
incluindo seus acessórios e softwares de gerenciamento, com garantia pelo período de 60
(sessenta) meses, bem como a contratação dos serviços de treinamento, instalação, além
dos serviços de assistência técnica pelo período de 60 (sessenta), conforme as
especificações deste EDITAL e de seus ANEXOS.
1.1 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no
Comprasnet e as constantes deste EDITAL e de seus ANEXOS, prevalecerão as últimas.
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PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cadastrados e habilitados
parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atenderem às exigências constantes
deste EDITAL e de seus ANEXOS.
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
2.1.1 O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em
quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em órgão ou entidade da
Administração Pública.
2.1.2 O BNDES não é Unidade Cadastradora do SICAF para fins do disposto no
subitem 2.1.1 deste EDITAL.
2.1.3 Os interessados poderão consultar a listagem contendo as Unidades
Cadastradoras no Comprasnet (AJUDA > SICAF > Onde se cadastrar?).
2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua
matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento e a
habilitação parcial no SICAF.
2.3 Estará impedido de participar deste Pregão Eletrônico o Licitante que:
I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em
processo de liquidação ou de recuperação judicial ou extrajudicial;
II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o BNDES, ou tenha sido declarado inidôneo para licitar ou
contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº
8.666/1993;
III. esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o BNDES, nos
termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002;
IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, com fundamento em
outros dispositivos legais não mencionados nos incisos II e III deste subitem;
V. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o
objeto deste Pregão Eletrônico; e
VI. esteja organizado sob a forma de consórcio.
2.4 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte - SIMPLES, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.4.1 O Licitante optante do SIMPLES somente poderá beneficiar-se de tal condição
se não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
2.4.1.1 Se o Licitante optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta
anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da
vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a
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Gerente AA/DELIC/GLIC1
Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no
prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.4.2 Não serão aceitos pedidos de re-equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
fundamentados na alteração de regime tributário, devendo o Contratado arcar com
eventuais custos decorrentes desta alteração.
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CADASTRO DAS PROPOSTAS
3.1 O interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, até a abertura da sessão
pública, cadastrar sua Proposta no Comprasnet (Acesso Seguro > Serviços aos
Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta > Cadastrar Proposta), preenchendo os
campos relativos:
I. à descrição do objeto ofertado;
a) a inclusão de qualquer dado que identifique o Licitante acarretará sua
desclassificação;
II. ao valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações:
a) devem estar incluídas no referido valor todas as despesas e custos, diretos e
indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte,
seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação; e
b) o valor deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais;
III. à UASG – 201014 e UF – Distrito Federal – DF;
IV. à Declaração ME/EPP/Cooperativa;
V. à Declaração do Decreto nº 7.174/2010;
VI. à Declaração de Ciência dos Termos do Edital;
VII. à Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
VIII. à Declaração Relativa ao Emprego de Menor;
IX. à Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e
X. a quaisquer outras informações que venham a ser requeridas pelo Comprasnet.
3.2 A Proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da
abertura da sessão pública.
3.2.1 Ultrapassado o prazo de validade referido no subitem acima, o Licitante que,
convocado, desistir de sua Proposta, não estará sujeito à aplicação de sanções
administrativas.
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Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
3.3 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste EDITAL e em
seus ANEXOS.
3.4 O Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta cadastrada no Comprasnet até a
abertura da sessão pública.
3.5 O cadastro da Proposta no Comprasnet implica a aceitação integral e irretratável dos
termos do presente EDITAL, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos
e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
4.1 Na data e no horário de abertura da sessão pública, o Pregoeiro verificará as Propostas
recebidas, classificando para a fase de lances aquelas que estiverem em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
4.2 Será(ão) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, ficando o(s) respectivo(s) Licitante(s)
impedido(s) de participar da fase de lances, a(s) Proposta(s) que:
I. incluir(em) qualquer dado que identifique o Licitante; e
II. apresentar(em) valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados
no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
4.3 É dever dos Licitantes acompanhar todas as operações realizadas no Comprasnet
durante a sessão pública, sendo responsáveis pelo ônus decorrente da perda de
transações, causada pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema e pelo
Pregoeiro, ou por sua desconexão.
4.4 Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la
a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Comprasnet e do
endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
4.5 Iniciada a fase de lances, a qual será realizada exclusivamente por meio do
Comprasnet, deverão ser observadas as seguintes regras:
I. os lances deverão ser formulados considerando o valor global do objeto licitado;
II. o Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que
superior ao menor registrado no sistema;
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III. lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no
mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, serão excluídos do sistema
pelo Pregoeiro; e
IV. os lances deverão ser formulados considerando-se a necessidade de cumprimento das
obrigações previstas neste EDITAL e em seus ANEXOS, sob pena de aplicação de sanções
administrativas, conforme disposto no item 5 deste EDITAL.
4.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da fase de lances, se o Comprasnet
permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo
dos atos realizados.
4.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa
aos Licitantes no Comprasnet e no endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
4.8 Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado no Comprasnet, sendo vedada a identificação do ofertante do melhor
lance.
4.9 A qualquer momento durante a fase de lances o Pregoeiro disparará Aviso de Iminência,
fixando prazo de até 60 (sessenta) minutos para início da etapa de Encerramento
Aleatório.
4.10 A etapa de Encerramento Aleatório, que será encerrada automaticamente pelo sistema,
durará até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente.
4.11 Encerrada a fase de lances, o sistema estabelecerá a ordem de classificação dos
Licitantes, observadas as regras de preferência a seguir elencadas:
4.11.1 Encerrada a fase de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver lance apresentado por
microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento)
superior àquele, proceder-se-á da seguinte forma:
I. o sistema convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste
subitem para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar valor inferior ao melhor
lance;
II. na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no
inciso anterior deixar de oferecer valor inferior, o sistema convocará as microempresas
ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
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condição prevista no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito;
III. caso todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na
condição do caput deste subitem tenham deixado de ofertar valor inferior, será
observado o procedimento descrito no subitem 4.11.2 deste EDITAL.
4.11.1.1 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o
enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte.
4.11.1.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno
porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e
não possuir tal condição ficará sujeito às sanções administrativas previstas no
item 5 deste EDITAL.
4.11.1.3 O procedimento listado nos incisos do subitem 4.11.1 deste EDITAL
será promovido pelo Pregoeiro, observada a ordem classificatória, sempre que o
Licitante ofertante da melhor Proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído
deste Pregão Eletrônico.
4.11.2 Após realizado o desempate previsto no subitem 4.11.1 deste EDITAL, serão
selecionados os Licitantes cujos lances finais estiverem situados até 10% (dez por
cento) acima do melhor lance, para exercício dos direitos de preferência listados nos
incisos abaixo:
I. os Licitantes enquadrados na condição prevista no caput deste subitem cujos
equipamentos possuam tecnologia desenvolvida no País e sejam produzidos de
acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) serão convocados pelo sistema,
observada a ordem classificatória, para, no prazo concedido, ofertar valor igual ou
inferior ao melhor lance;
II. na hipótese de os Licitantes mencionados no inciso anterior deixarem de ofertar
valor igual ou inferior, o sistema convocará os Licitantes cujos equipamentos possuam
tecnologia desenvolvida no país, para o exercício do mesmo direito;
III. na hipótese de os Licitantes mencionados no inciso anterior também deixarem de
oferecer valor igual ou inferior, o sistema convocará os Licitantes cujos equipamentos
sejam produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) para o exercício
do mesmo direito;
IV. caso todos os Licitantes enquadrados nas condições acima tenham deixado de
ofertar valor igual ou inferior, o Pregoeiro convocará o Licitante ofertante do melhor
lance, dando-se prosseguimento à sessão pública.
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4.11.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao
disposto nos três primeiros incisos do subitem 4.11.2 deste EDITAL terão
prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes
empresas enquadradas no mesmo inciso.
4.11.2.2 A comprovação do enquadramento nas hipóteses de preferência
descritas no subitem 4.11.2 deste EDITAL dar-se-á por meio de declaração do
Licitante beneficiário, inserida no momento de cadastramento de sua Proposta
no sistema, bem como por intermédio de consulta, realizada pelo Pregoeiro, à
página da Internet do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT ou da
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
4.11.2.3 O Pregoeiro poderá, ainda, solicitar documentos adicionais que
comprovem o enquadramento do Licitante na hipótese de preferência.
4.11.2.4 O procedimento listado nos incisos do subitem 4.11.2 deste EDITAL
será promovido pelo Pregoeiro, observada a ordem classificatória, sempre que o
Licitante ofertante da melhor proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído
deste Pregão Eletrônico.
4.12 Identificado o Licitante ofertante da melhor Proposta, o Pregoeiro poderá negociar com
este, via chat, com o fim de obter Proposta mais vantajosa.
4.12.1 O Pregoeiro poderá suspender a sessão para que o Licitante ofertante da
melhor Proposta possa avaliar a possibilidade de redução do valor de sua Proposta
original, observado o disposto no subitem 4.4 deste EDITAL.
4.13 O Licitante ofertante da melhor Proposta deverá apresentar pelo e-mail
[email protected], ou pelo fax nº (21) 2172-8657, em até 3 (três) dias úteis, a contar
da solicitação do Pregoeiro, prorrogáveis a critério do BNDES, a Proposta adequada ao
lance final ofertado, conforme modelo constante do ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA)
deste EDITAL, como condição para sua aceitação preliminar.
4.13.1 A Proposta deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o Licitante, em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo clara, firme e precisa, sem alternativas de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado, datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com
indicação de número da cédula de identidade, do respectivo órgão emissor, número do
CPF e o cargo por ele ocupado na sociedade, incluindo as seguintes informações do
Licitante: nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone e de
fax, e e-mail, se houver, para contato.
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
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4.13.2 A Proposta deverá conter planilha de preços que indique os valores unitários,
totais e global do objeto licitado, conforme modelo constante do ANEXO II (MODELO
DE PROPOSTA) deste EDITAL.
4.13.2.1 O Licitante deverá cotar o fornecimento, instalação, treinamento e
assistência técnica do objeto da licitação, acrescidos de todos os componentes,
acessórios, softwares e opcionais necessários à operação plena do sistema, de
acordo com as exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS.
4.13.2.2 As descrições constantes do modelo de planilha de preços estão
apresentadas sob forma resumida, sendo obrigatória, portanto, a consulta às
especificações técnicas descritas no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA)
deste EDITAL, para a correta definição do material e dos equipamentos a serem
fornecidos, bem como dos serviços a serem executados.
4.13.2.3 Deverão ser especificados os valores unitários indicados no modelo de
planilha de preços, procedendo-se em seguida aos cálculos necessários à
obtenção do valor global. Em caso de divergência entre valores unitários e
valores calculados, serão considerados os primeiros; entre valores expressos em
algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
4.13.2.4 Caberá à Equipe Técnica, responsável pela análise técnica das
Propostas, a validação dos resultados dos cálculos apresentados pelo Licitante
em sua Proposta. Em caso de incorreções, a Equipe Técnica apresentará os
cálculos corretos, obtidos a partir dos valores unitários cotados, cabendo ao
Licitante efetuar as devidas correções.
4.13.3 O Licitante deverá informar, em sua Proposta, no campo “Estabelecimentos
vinculados à execução contratual (matriz/filial)” do ANEXO II (MODELO DE
PROPOSTA) deste EDITAL, o(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução
contratual.
4.13.3.1 Caso pretenda executar o objeto licitado de forma fracionada por mais
de um estabelecimento, matriz e/ou filial(is), o Licitante deverá comprovar a sua
habilitação bem como a dos estabelecimentos vinculados à execução contratual,
nos termos do subitem 4.18.5 deste EDITAL.
4.13.4 À Proposta deverão ser anexados os seguintes documentos:
I. declaração do Licitante de que a Proposta atende a todos os prazos, requisitos e
especificações técnicas conforme modelo constante do ANEXO V (MODELO DE
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS), deste EDITAL, contendo
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comprovação ponto a ponto, do atendimento aos requisitos e características técnicas
exigidas no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste EDITAL, por meio de
referência a documento oficial do fabricante, incluindo página e parágrafo onde pode
ser encontrada a menção expressa ao atendimento da funcionalidade.
II. documento contendo, obrigatoriamente, a descrição detalhada com códigos do
fabricante e quantidade de todos os itens ofertados em atendimento ao objeto da
licitação; e
III. documentação complementar, se requisitada pela Equipe Técnica, tais como
catálogos, manuais, página impressa do sítio do fabricante na Internet, laudos da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outra entidade técnica
pertinente ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento dos
equipamentos ofertados às especificações técnicas descritas no ANEXO I (TERMO
DE REFERÊNCIA) deste EDITAL.
4.13.4.1 Caso não seja possível comprovar a adequação dos equipamentos
ofertados às especificações técnicas descritas no ANEXO I (TERMO DE
REFERÊNCIA) deste EDITAL, através dos documentos listados no subitem
4.13.4 deste EDITAL, será aceita a apresentação de “Carta do Fabricante”
assinada pelo seu representante legal ou por empregados ou prepostos que
tenham recebido procuração para esse fim, comprovando o atendimento da
exigência. Deverá ser enviado o documento comprobatório de que o signatário
da carta têm os poderes necessários para assiná-la.
4.13.4.1.1 Na hipótese de conflito entre a informação sobre atendimento a
requisito técnico que consta na documentação do equipamento fornecido pelo
Licitante e a que consta na “Carta do Fabricante”, poderá ser instaurada
diligência para verificação e complementação das informações prestadas.
4.14 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a
confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes de sua
Proposta e de eventuais documentos a ela anexados.
4.15 No julgamento da Proposta, o próprio Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de classificação.
4.16 Após o envio dos documentos listados no subitem 4.13 deste EDITAL, o Pregoeiro
suspenderá a sessão pública para a apresentação de amostra de 1 (um) balanceador de
links completo, com seus cabos de alimentação e demais acessórios e softwares, de forma
a permitir os testes das funcionalidades requisitadas, observado o procedimento a seguir
descrito e o item 20 do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste EDITAL.
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4.16.1 Em local e data a serem indicados pelo Pregoeiro e informados, com
antecedência, a todos os Licitantes, será realizada a sessão pública de amostra. Nesta
oportunidade, o equipamento será demonstrado pelo Licitante e avaliado pela Equipe
Técnica do BNDES, a fim de que se possa verificar o atendimento a todas as
especificações técnicas exigidas neste EDITAL e em seus ANEXOS.
4.16.2 Avaliado o equipamento, a Equipe Técnica do BNDES emitirá parecer de
avaliação de amostra, o qual descreverá os testes realizados e concluirá pela
necessidade de correções e/ou ajustes, reprovação ou aprovação da amostra.
4.16.2.1 A amostra só será considerada aprovada se atender a todos os testes
previstos no subitem 20.3 do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste
EDITAL.
4.16.2.2 O Licitante poderá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,
contestar o parecer da Equipe Técnica do BNDES, apresentando a
comprovação técnica de atendimento aos requisitos exigidos, a qual será
avaliada pelo BNDES em até 48 (quarenta e oito) horas.
4.16.2.3 Caso a quantidade de correções e/ou ajustes na amostra inicial seja
superior a 50% (cinquenta por cento) dos itens de testes descritos no subitem
20.3 do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste EDITAL, a amostra será
automaticamente reprovada. Sendo este quantitativo igual ou inferior a 50%
(cinquenta por cento), o Pregoeiro convocará o Licitante ofertante da melhor
Proposta para, em até 3 (três) dias úteis a contar da convocação, apresentar,
em sessão pública, nova amostra devidamente ajustada.
4.16.2.3.1 A data da sessão pública de apresentação de nova amostra
será agendada pelo Pregoeiro e informada, com antecedência, a todos os
Licitantes, observado o prazo previsto no subitem 4.16.2.3 deste EDITAL.
4.16.2.3.2 Apresentada a nova amostra, esta só será considerada
aprovada se atender a todos os testes descritos no subitem 20.3 do
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste EDITAL, não sendo admitida
a realização de novas correções e/ou ajustes.
4.16.2.4 Caso a amostra do Licitante ofertante da melhor Proposta seja
reprovada, o Pregoeiro retomará a sessão pública, recusando sua Proposta, e
convocando o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste
EDITAL.
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4.16.2.5 Aprovada a amostra, o Pregoeiro decidirá sobre a aceitação final da
Proposta.
4.16.2.6 Sendo reprovada a amostra, o Licitante ofertante da melhor Proposta
terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da conclusão da sessão pública
de apresentação da amostra, para retirá-la das dependências do BNDES. Após
esse prazo, não sendo retirada, a amostra será descartada.
4.16.2.7 Caso a amostra tenha sido aprovada e a Proposta aceita pelo
Pregoeiro, se os equipamentos componentes da amostra forem novos, não
haverá necessidade de sua retirada pelo Licitante.
4.16.2.7.1 Na hipótese descrita no subitem 4.16.2.7 deste EDITAL, a referida
amostra poderá ser aceita como uma unidade da solução a ser fornecida pelo
futuro Contratado, a qual compreende 1 (um) balanceador de link e seus
acessórios.
4.16.2.7.2 Se os equipamentos componentes da amostra não forem novos,
deverá ser observado o disposto no subitem 4.16.2.6 deste EDITAL.
4.17 Não será aceita Proposta:
I. que não atender às exigências do EDITAL e de seus ANEXOS;
II. cujo valor global for superior ao limite estabelecido no ANEXO I (TERMO DE
REFERÊNCIA) deste EDITAL;
III. cujos valores unitários ou global forem inexequíveis, observado o disposto no subitem
4.17.1 deste EDITAL; ou
IV. cujos valores unitários forem considerados excessivos, nos termos do disposto no
subitem 4.17.2 deste EDITAL.
4.17.1 Havendo indícios de inexequibilidade dos valores unitários ou global ofertados,
será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa, no
prazo fixado pelo Pregoeiro:
I. comprovar sua exequibilidade; ou
II. ajustar os valores ofertados.
4.17.1.1 Optando por comprovar a exequibilidade de sua Proposta, o Licitante
deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a
compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à
integral execução do objeto.
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4.17.1.2 Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar
Proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na
Proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
4.17.2 Havendo indícios de excessividade do(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s), será
instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor Proposta possa, no
prazo fixado pelo Pregoeiro:
I. apresentar justificativas para o sobrepreço; ou
II. reduzir o(s) valor(es) unitário(s) que tenha(m) apresentado indícios
excessividade.
de
4.17.2.1 Na situação prevista no inciso I do subitem 4.17.2 deste EDITAL, o
Licitante deverá apresentar justificativas e documentos que comprovem a
razoabilidade do sobrepreço, demonstrando as razões para a oferta de valor(es)
superior(es) ao(s) indicado(s) no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste
EDITAL.
4.17.2.2 Na situação prevista no inciso II do subitem 4.17.2 deste EDITAL, o
Licitante deverá apresentar a Proposta readequada e, se for o caso, as
justificativas para os ajustes realizados.
4.17.3 Todo os documentos apresentados pelo Licitante ofertante da melhor Proposta,
a título de ajuste dos valores ofertados ou de comprovação de sua exequibilidade ou
não-excessividade, serão encaminhados para análise da Equipe Técnica do BNDES a
fim de que possa emitir o competente parecer.
4.17.4 Recusada a Proposta nos termos do subitem 4.17 deste EDITAL, o Pregoeiro
convocará o próximo colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste EDITAL.
4.18 Para que seja habilitado, o Licitante deverá atender a todas as exigências listadas nos
subitens a seguir. As exigências que não forem comprovadas pelo SICAF, obtido pelo
Pregoeiro após a aceitação da Proposta, ou que estiverem desatualizadas no referido
documento, deverão ser comprovadas através do envio de documentos no prazo de até 60
(sessenta) minutos, contados da convocação pelo Pregoeiro, prorrogáveis mediante
solicitação, pelo e-mail [email protected] ou pelo fax nº (21) 2172-8657, e a critério
do BNDES.
4.18.1 Habilitação Jurídica
I. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado(s) no registro
competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação;
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Gerente AA/DELIC/GLIC1
a) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus
administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos,
devidamente registrados no registro competente;
II. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade
estrangeira em funcionamento no País;
III. Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser
desempenhada pela sociedade assim o exigir;
IV. Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida
em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar
declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar
todos os demais atos pertinentes à licitação, quando o Licitante for representado por
Procurador.
4.18.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
I. inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a
regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
IV. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a
regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, comprovando a
regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social –
INSS; e
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a regularidade
fiscal e trabalhista.
4.18.2.1 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão
aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias
de antecedência da data de sua apresentação.
4.18.2.2 As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado
acarretarão a inabilitação do Licitante, salvo na hipótese prevista no subitem
4.18.2.3 deste EDITAL.
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Gerente AA/DELIC/GLIC1
4.18.2.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,
havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro
que declarar o Licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a
critério do BNDES, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
4.18.2.3.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no
subitem 4.18.2.3 deste EDITAL, implicará inabilitação do Licitante, sem
prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo punitivo
para aplicação de sanções, observado o disposto no item 5 deste EDITAL.
4.18.3 Qualificação Técnica
I. Declaração firmada pelo representante legal do Licitante, de que disporá, no
momento da contratação, de todos os recursos humanos e operacionais necessários
à execução do objeto deste Pregão Eletrônico;
II. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, que comprove(m) que o Licitante executou ou executa objeto da
mesma natureza ou similar ao da presente licitação;
a) Considera-se objeto da mesma natureza ou similar ao da presente licitação a
instalação de, no mínimo, 1 (um) equipamento balanceador de links do mesmo
fabricante da solução proposta.
b) O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas:
b.1) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s)
atestante(s);
b.2) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s)
representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar
o(s) atestado(s), a fim de que o BNDES possa com ele(s) manter contato;
b.3) CNPJ e nome da sociedade contratada pela(s) sociedade(s)
atestante(s) para a execução do objeto atestado;
b.4) descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a
aferição de sua similaridade com o objeto licitado, nos termos da alínea
“a” do inciso II deste subitem;
b.5) data da emissão do atestado; e
b.6) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
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c) As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no
atestado apresentado pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de
documentação complementar anexada ao atestado.
4.18.4 Qualificação Econômico-Financeira
I. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial,
expedida na sede da pessoa jurídica;
a) Os Licitantes com sede fora da Capital do Rio de Janeiro, deverão apresentar,
preferencialmente, relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que
expedem a certidão, emitida pelo órgão competente.
b) A certidão que não possuir prazo de validade somente será aceita se a
respectiva data de emissão não exceder a 90 (noventa) dias de antecedência
da data de sua apresentação.
c) A certidão apresentada cujo prazo de validade esteja expirado acarretará a
inabilitação do Licitante.
II. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente
(LC) iguais ou maiores que 1 ( = ou > 1), observadas as fórmulas a seguir:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = ______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = _____________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = ______________________________________________
PASSIVO CIRCULANTE
a) Caso os índices não constem do Certificado de Registro Cadastral do SICAF,
o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, para
cálculo dos referidos índices.
b) Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 1 (um), o Licitante
deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar
que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou
superior a R$ 124.781,15 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e um
reais e quinze centavos).
4.18.5 Considerando a opção informada nos termos do subitem 4.13.3 deste EDITAL,
para fins de habilitação, o Licitante deverá, conforme o caso, observar as orientações
abaixo:
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I. se a sociedade pretender participar da licitação e/ou executar o objeto apenas por
sua matriz, todos os documentos de habilitação deverão estar em seu nome;
II. se a sociedade pretender participar da licitação e/ou executar o objeto apenas por
sua(s) filial(is), todos os documentos de habilitação deverão estar em seu nome, salvo
aqueles que, pela própria natureza forem emitidos somente em nome da matriz;
III. se a sociedade pretender participar da licitação e/ou executar o objeto de forma
fracionada por mais de um estabelecimento, matriz e/ou filial(is), deverão ser
observadas as exigências previstas nos incisos I e/ou II deste subitem, conforme o
caso;
IV. em quaisquer hipóteses listadas nos incisos acima, os atestados de capacidade
técnica poderão ser apresentados indistintamente em nome e com CNPJ da matriz
e/ou da(s) filial(ais) do Licitante.
4.19 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a
confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos
documentos de habilitação.
4.20 Se o Licitante desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro convocará o próximo
colocado, observado o disposto no subitem 4.11 deste EDITAL.
4.21 Será declarado vencedor o Licitante que for julgado habilitado pelo Pregoeiro.
4.22 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante o prazo fixado pelo
Pregoeiro, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
4.22.1 A ausência de manifestação do Licitante, em campo próprio do sistema, acerca
da intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, importará na preclusão deste
direito.
4.22.2 Admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso, será concedido, ao Licitante que
tenha manifestado tal intenção, o prazo de até 3 (três) dias úteis, para apresentar,
pelo Comprasnet, as razões recursais, ficando os demais Licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo para a apresentação das razões recursais.
4.22.3 Admitida a intenção de recurso, será assegurada ao Licitante que tenha
manifestado tal intenção, vista imediata do auto do procedimento licitatório respectivo,
a fim de que possa promover a defesa de seus interesses.
4.22.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
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4.23 Para fins de adjudicação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data de
encerramento da sessão pública, o Licitante vencedor deverá apresentar na Gerência de
Licitações 1 do BNDES, na Avenida República do Chile, nº 330, Torre Oeste, 18º andar,
Estação de Trabalho 144, Centro, Rio de Janeiro - RJ, a documentação de Proposta e de
habilitação apresentadas durante a sessão pública, no original, em cópias autenticadas, ou
em cópias não autenticadas desde que sejam exibidos os originais para conferência pelo
Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
4.24 A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e
transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será
disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos praticados
durante a sessão.
4.25 Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente
interpostos, e cumprido o disposto no subitem 4.23 deste EDITAL, o objeto licitado será
adjudicado ao Licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à
homologação pela Autoridade Superior competente, que analisará a conveniência e
oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
5
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o
Contrato; deixar de entregar documentação exigida neste EDITAL; apresentar
documentação falsa; ensejar o retardamento da licitação; não mantiver a Proposta;
comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará sujeito
às seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação ou da adjudicação;
III. impedimento de licitar e contratar com o BNDES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo da aplicação do inciso II deste subitem.
5.1.1 Somente serão aplicadas sanções mediante procedimento administrativo
punitivo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.1.2 As sanções somente deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente
justificável e aceito pela Autoridade Superior.
5.1.3 Quando aplicadas, as sanções serão registradas no SICAF.
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Advogada
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6
CONTRATAÇÃO
6.1 Homologado e publicado o resultado da licitação, o BNDES convocará o vencedor do
certame, por carta ou e-mail para, sob pena de perder o direito à contratação e incorrer nas
sanções previstas no item 5 deste EDITAL, em até 10 (dez) dias úteis, apresentar:
I. garantia de execução do Contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da
contratação, na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas:
a) Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor do BNDES, através de
Documento de Crédito (DOC), com a seguinte destinação:
BNDES: CNPJ n.º 33.657.248/0001-89
PRAÇA: 001 – Rio de Janeiro
BANCO DO BRASIL: 001
AGÊNCIA: 2234-9
CONTA CORRENTE: 320007-8
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 12/2013 – BNDES
b) Caução em títulos da dívida pública: os títulos deverão ser emitidos sob forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
c) Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada
pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de
Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que
não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP.
c.1) O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
c.1.1) responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de
caráter sancionatório aplicadas ao Contratado;
c.1.2) vigência pelo prazo contratual;
c.1.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da
vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do
Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a
comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro,
observados os prazos prescricionais pertinentes.
d) Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição Financeira
autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil e que não
se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN.
d.1) O Instrumento de Fiança deve prever expressamente:
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d.1.1) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no
artigo 827 do Código Civil;
d.1.2) vigência pelo prazo contratual;
d.1.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término
vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento
Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para
comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados
prazos prescricionais pertinentes.
da
do
a
os
II. Termo de Confidencialidade assinado pelo representante legal do Licitante vencedor,
observado o modelo constante do ANEXO IV (MINUTAS DE TERMO DE
CONFIDENCIALIDADE) do EDITAL.
6.2 É facultada ao Pregoeiro a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a
confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes dos
documentos arrolados no subitem 6.1 deste EDITAL.
6.3 A garantia somente será liberada após a verificação do cumprimento fiel, correto e
integral dos termos contratuais.
6.4 Em caso de aumento do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência do Contrato,
utilização total ou parcial da garantia pelo BNDES, ou demais situações que impliquem em
perda ou insuficiência da garantia, o Contratado deverá providenciar a complementação ou
substituição da garantia prestada no prazo determinado pelo BNDES ou pactuado em
aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para aceitação da garantia
estipuladas no inciso I do subitem 6.1 deste EDITAL.
6.5 O Contrato, cuja minuta encontra-se no ANEXO III (MINUTA DE CONTRATO) deste
EDITAL, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo de até 5 (cinco) dias úteis
contados da convocação pelo BNDES por carta ou e-mail, sob pena de perder o direito à
contratação e de incorrer nas sanções previstas no item 5 deste EDITAL.
6.6 Os prazos previstos para apresentação dos documentos elencados no subitem 6.1
deste EDITAL e para a assinatura do Contrato poderão ser prorrogados, por igual período,
quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES.
6.7 O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na fase de habilitação, se o
prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
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6.8 Na hipótese de recusa ou inércia do Licitante vencedor em apresentar os documentos
elencados no subitem 6.1 deste EDITAL ou em assinar o Contrato, nos prazos fixados, a
sessão pública será retomada para que o Pregoeiro providencie a sua exclusão da licitação,
convocando, em seguida, o próximo colocado, observado o subitem 4.11 deste EDITAL.
7
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente EDITAL até 2 (dois) dias
úteis anteriores à data de abertura da sessão pública.
7.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada, à Gerência de Licitações 1 do BNDES,
para o e-mail [email protected] ou para o endereço Av. República do Chile nº
330, Torre Oeste, 18º andar, Estação de Trabalho 144, Centro, Rio de Janeiro - RJ,
CEP 20.031-919, indicando-se a modalidade e o número da licitação (Pregão
Eletrônico AA nº 12/2013 – BNDES).
7.1.2 Caberá ao Pregoeiro julgar a Impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas, observado o disposto no subitem 7.2 deste EDITAL.
7.1.3 A Ata de Julgamento de Impugnação será divulgada no Comprasnet e no
endereço eletrônico www.bndes.gov.br, para ciência de todos os interessados.
7.2 O BNDES reserva-se o direito de alterar os termos deste EDITAL e revogar ou anular a
presente licitação, nos termos da Lei.
7.2.1 A alteração dos termos do EDITAL que afetar a formulação das Propostas
implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas, observado o
disposto no subitem 4.4 deste EDITAL.
7.3 O BNDES poderá negociar a qualquer tempo com o Licitante, com o fim de obter
Proposta mais vantajosa.
7.4 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força
maior, será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será
adiada, observado o disposto no subitem 4.4 deste EDITAL;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a
situação estiver normalizada, observado o disposto no subitem 4.4 deste EDITAL.
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Gerente AA/DELIC/GLIC1
7.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS, observarse-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BNDES.
7.6 Os documentos apresentados pelo Licitante que forem redigidos em idioma estrangeiro
deverão ser acompanhados da respectiva tradução simples.
7.7 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no
endereço eletrônico www.bndes.gov.br.
7.8 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios,
afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2013.
Rogério Abi-Ramia Barreto
Advogado
Chefe AA/DELIC
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PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 12/2013 - BNDES
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1
OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico visa à aquisição de 3 (três) balanceadores de links,
equipamentos capazes de promover o balanceamento do tráfego de dados dos enlaces de
comunicação do BNDES com diversos provedores de acesso à Internet, do tipo “appliance”,
incluindo seus acessórios e softwares de gerenciamento, com garantia pelo período de 60
(sessenta) meses, bem como a contratação dos serviços de treinamento, instalação, além
dos serviços de assistência técnica pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme as
especificações adiante descritas.
2
DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 O contrato a ser celebrado com o licitante vencedor contemplará as seguintes
atividades:
2.1.1 Fornecimento de 3 (três) balanceadores de links, equipamentos capazes de
promover o balanceamento do tráfego de dados dos enlaces de comunicação do
BNDES com diversos provedores de acesso à Internet, incluindo seus acessórios e
softwares de gerenciamento, em conjunto com a garantia dos equipamentos, pelo
período de 60 (sessenta) meses, e serviços de treinamento e instalação;
2.1.2 Prestação dos serviços de assistência técnica com reposição de peças e
equipamentos defeituosos para todos os balanceadores de links, incluindo seus
softwares e acessórios a serem fornecidos, pelo período de 60 (sessenta) meses.
2.2 Os equipamentos que compõem a solução devem ser, obrigatoriamente, do tipo
“appliance”, ou seja, hardware e software integrados, não sendo aceitas soluções baseadas
em computadores de uso geral.
2.3 Os 3 (três) equipamentos deverão possuir o mesmo tipo de licenciamento, podendo
qualquer um deles operar como principal ou redundante no esquema de redundância ativopassivo.
2.4 Cada equipamento que comporá a solução deverá utilizar Sistema Operacional
desenvolvido ou customizado pelo fabricante da solução, com vistas a obter maior
segurança e estabilidade do serviço provido pela solução.
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2.5 Cada equipamento deverá ser capaz de balancear o tráfego de entrada e saída para a
Internet de, no mínimo, 2 Gbps (dois gigabits por segundo) de tráfego IP oriundo de clientes
externos e internos em enlaces de comunicação de redes distintas de diferentes operadoras
de telecomunicações, no mínimo quatro, sem a necessidade da utilização do protocolo BGP
ou qualquer outro protocolo de roteamento;
2.6 Os equipamentos deverão poder operar de forma redundante em topologia de alta
disponibilidade, ou seja, na eventualidade da falha de um dos equipamentos, outro
equipamento deverá automaticamente assumir, de forma transparente, todas as funções
executadas pelo equipamento defeituoso, com sincronismo e sem perda das sessões que
estiverem em curso.
2.7 Todos os equipamentos fornecidos pelo Contratado, incluindo seus acessórios e
softwares de gerenciamento, deverão ser do mesmo fabricante.
2.8 Todos os equipamentos fornecidos pelo Contratado deverão ser novos e acondicionados
em suas embalagens originais de fábrica, além de virem acompanhados dos manuais de
instalação em português do Brasil ou em inglês, podendo ser impressos ou apresentados
em CD-ROM.
2.9 Todos os equipamentos fornecidos deverão estar em linha (produção) na data de sua
entrega, não sendo aceitos equipamentos que tenham sido descontinuados.
2.10 Deverão ser fornecidos em conjunto com as soluções ofertadas, todos os acessórios,
softwares e opcionais necessários para atendimento às características definidas no escopo
destas especificações.
2.11 Todos os softwares integrantes das soluções ofertadas, inclusive firmware e sistema
operacional dos equipamentos, deverão ser fornecidos na versão mais nova comercializada
na data da abertura das Propostas.
2.12 Todos os equipamentos e materiais que sejam objeto de homologação obrigatória pela
ANATEL deverão possuir tal homologação até a data de entrega do produto pelo
Contratado. Os equipamentos e materiais que não forem objeto de homologação obrigatória
pela ANATEL deverão possuir documentação, emitida por esta agência reguladora, que
comprove o seu não enquadramento.
2.13 As características técnicas descritas para todos os equipamentos, dispositivos,
materiais e serviços solicitados neste documento são as características mínimas que devem
ser atendidas pelos Licitantes. Assim sendo, poderão ser oferecidos quaisquer outros de
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desempenho equivalente ou superior, desde que atendam plenamente aos requisitos destas
especificações.
2.14 A Equipe Técnica que dará suporte ao Pregoeiro na licitação poderá, sempre que julgar
necessário, realizar consultas ao sítio do fabricante dos equipamentos na Internet, com o
objetivo de esclarecer dúvidas quanto ao atendimento dos requisitos técnicos mínimos
exigidos.
3. REQUISITOS TÉCNICOS DOS BALANCEADORES DE LINKS
3.1 Cada um dos balanceadores de links a ser fornecido pelo Contratado deverá possuir as
seguintes características mínimas:
3.1.1 Padrões Implementados: a solução deve implementar os padrões:
I. 10BASE-T/100BASE-TX/1000BASE-T (IEEE 802.3i, 802.3u, 802.3ab);
II. 1000BASE-X Gbit/s Ethernet sobre Fibra óptica (IEEE 802.3z);
III. Logical Enlace Control (IEEE 802.2);
IV. Flow Control (IEEE 802.3x);
V. VLANs (IEEE 802.1Q);
VI. TAG de VLAN (IEEE 802.1Q);
VII. Bridging (IEEE 802.1d);
VIII. Link Aggregation (IEEE 802.3ad);
IX. SNMP RFC 1213 MIB-II;
X. SNMPv3 (RFC 3414);
XI. SSH (RFC 4253);
3.1.2 Desempenho:
I. Suportar, no mínimo, 2Gbps de throughput (tráfego balanceado);
II. Suportar, no mínimo, 2.000.000 de sessões TCP simultâneas;
III. Suportar, no mínimo, 100.000 novas sessões TCP por segundo;
IV. Suportar multi-homing e ser capaz de realizar o balanceamento do tráfego de
entrada e de saída entre, no mínimo, 4 (quatro) enlaces de dados entre o BNDES e
diferentes provedores de acesso à Internet sem o uso de protocolos de roteamento
dinâmicos tais como o BGP; e
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V. Comportar uma rede com número ilimitado de máquinas, sem limitação relativa ao
número de usuários e de endereços IP, para a operação de todas as suas
funcionalidades.
3.1.3 Características Gerais:
I. Possuir, no mínimo, 8 (oito) portas padrão Gigabit Ethernet (10BASE-T/100BASETx/1000BASE-T full-duplex, 1Gbps em cada sentido simultaneamente), com
conectores padrão RJ-45, em conformidade com a norma IEEE 802.3ab;
II. Permitir a configuração de uma das portas descritas no inciso I do subitem 3.1.3
deste ANEXO para função específica de gerenciamento do equipamento de forma a
operar totalmente isolada do tráfego de dados das demais portas ou possuir uma porta
adicional, com as mesmas características citadas no inciso I do subitem 3.1.3 deste
ANEXO, exclusiva para função de gerenciamento do equipamento;
III. Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas padrão SFP;
a) Deverão ser fornecidos 2 (dois) transceivers SFP 1000BASE-SX para fibra
óptica multimodo com conector LC, em conformidade com a norma IEEE 802.3z;
b) Deverão ser fornecidos 2 (dois) cordões ópticos DUPLEX com conectores
LC/LC multimodo (MM) OM3 com revestimento LSZH, com 5 (cinco) metros de
comprimento.
IV. Possuir as seguintes características em todas as portas:
a) autonegociação para velocidade;
b) modo duplex e controle de fluxo, baseado em padrão IEEE 802.3.
V. Todas as portas de rede deverão estar na parte frontal do equipamento;
VI. Deve ser instalado em rack padrão de 19”(429.3 mm) utilizando no máximo 2U
(Unidade de Rack) de altura;
VII. Possuir fonte de alimentação bivolt automática, isto é, aceitar tensões de entrada
de 110 V e 220 V sem a necessidade de seleção da tensão de entrada;
VIII. Possuir fonte de alimentação redundante, esquema 1+1, isto é, possuir mais de
uma fonte de alimentação de forma que, no caso de falha em uma das fontes, o
equipamento continue a operar normalmente;
a) Serão aceitos equipamentos sem fonte de alimentação redundante desde
que seja fornecido, adicionalmente e sem ônus para o BNDES, uma chave
de transferência automática (ATS) para cada equipamento, dimensionada
para o dobro da potência exigida pelo equipamento fornecido, de forma a
possibilitar a redundância de circuitos elétricos para a alimentação do
equipamento;
IX. Operar em temperatura ambiente entre 5°C (cinco gr aus) e 40°C (quarenta graus);
27
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Advogada
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X. Operar na faixa de umidade do ambiente entre 15% (quinze por cento) e 85%
(oitenta e cinco por cento);
XI. Permitir a configuração de redes virtuais (VLANs) padrão IEEE 802.1Q,
possibilitando a criação de, no mínimo, 15 (quinze) VLANs em um equipamento;
XII. Permitir a implementação de VLANs por porta;
XIII. Permitir o espelhamento de tráfego de, pelo menos, uma das portas do
equipamento para outra porta do mesmo equipamento;
XIV. Implementar VLAN Tagging, baseado no padrão IEEE 802.1Q;
XV. Permitir a configuração de, pelo menos, um Default Gateway;
XVI. Implementar o protocolo IP (RFC 791);
XVII. Implementar o protocolo IPv6 (RFC 2460);
XVIII. Implementar o protocolo RIPv2 (RFC 2453);
XIX. Implementar o protocolo OSPFv2 (RFC 2328);
XX. Permitir a configuração de roteamento IP utilizando rotas estáticas;
XXI. Implementar redundância baseada em VRRP ou protocolo similar;
XXII. Implementar a funcionalidade Network Address Translation (NAT), incluindo as
funcionalidades de NAT estático e de NAT dinâmico, de forma a permitir a
continuidade das conexões independentemente do balanceamento dos enlaces de
dados com a internet;
XXIII. Implementar a funcionalidade Network Address Translation – Protocol
Translation (NAT-PT) ou Transport Relay Translator (TRT) de forma a permitir que
clientes IPv6 possam acessar servidores IPv4 e vice-versa;
XXIV. Implementar os serviços de balanceamento de carga Enlace Load Balancing
(LLB);
XXV. Implementar os seguintes mecanismos para balanceamento:
a) “menor número de conexões”: a próxima requisição de cliente será
direcionada para o enlace que possui o menor número de conexões
estabelecidas;
b) “round robin”: a próxima requisição de cliente será direcionada para o enlace
seguinte ao que atendeu a requisição anterior;
c) “por cliente”: a próxima requisição de cliente será direcionada para o enlace
escolhido através de um algoritmo que garanta persistência baseada no
endereço IP do cliente;
d) “response”: a próxima requisição de cliente será direcionada para o enlace
que estiver oferecendo o menor tempo de resposta;
28
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
e) “taxa de utilização”: a próxima requisição será direcionada para o enlace que
estiver com a menor utilização;
XXVI. Permitir o balanceamento de conexões persistentes, baseado em endereços IP
e porta de origem e/ou destino;
XXVII. Permitir o balanceamento e a realização de NAT para conexões que utilizem os
protocolos SIP e H323;
XXVIII. Permitir a verificação das condições dos enlaces de dados (health checks)
através dos protocolos:
a) ARP;
b) ICMP;
c) TCP;
d) HTTP;
e) DNS;
f) POP3;
XXIX. Deverá ser possível definir o critério pelo qual um mesmo enlace de dados será
considerado indisponível baseado em pelo menos três condições de verificação
distintas;
XXX. Permitir a montagem de topologias redundantes de alta disponibilidade,
instalando dois equipamentos no modo ativo/espera (active / standby), de forma a
possibilitar que, no caso de falha de um dos equipamentos, o outro assuma a
operação. Também serão aceitos equipamentos que operem no modo ativo/ativo
(active / standby).
XXXI. Implementar a funcionalidade de Domain Name System (DNS - RFC 1034 e
1035) de forma ser capaz de responder autoritativamente pelos domínios utilizados
pelo BNDES, inclusive nas situações de troca dinâmica dos enlaces de dados
disponíveis e em uso;
XXXII. Implementar a funcionalidade de Domain Name System Security Extensions
(DNSSEC - RFC 4033, 4034 e 4035);
XXXIII. Implementar solução de forma a proteger o equipamento contra ataques do
tipo DoS (Denial of Service), tais como:
a) Syn flooding;
b) UDP flooding;
c) Smurf (ICMP flood).
3.1.4 Segurança de Acesso:
29
Tatiana Alvarenga Gouvêa
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Gerente AA/DELIC/GLIC1
I. Implementar o protocolo SSHv2 para acesso ao console de configuração e
gerenciamento;
II. Implementar o protocolo HTTPS para acesso às interfaces de gerenciamento Web;
III. Possibilitar a autorização e autenticação de usuários através de pelo menos dois
servidores RADIUS: primário e secundário;
3.1.5 Gerenciamento:
I. Possuir mecanismo de sincronização de configuração entre os equipamentos
configurados em modo de alta disponibilidade, de forma automática ou através de um
único comando manual;
II. Permitir o gerenciamento de todas as funcionalidades por Interface Web (HTTPS)
ou linha de comando (interface console tipo serial ou SSHv2);
III. Permitir a atualizações de software por TFTP, por Interface Web (HTTPS), linha de
comando (interface console tipo serial ou SSHv2) ou através do console de gerência
centralizada, que deverá ser fornecida para contemplar esta funcionalidade;
IV. Implementar a visualização dos equipamentos fornecidos, identificando todos os
módulos instalados e respectivas portas;
V. Permitir a configuração e gerenciamento de VLANs;
VI. Possibilitar a coleta de dados de gerenciamento dos equipamentos utilizando os
protocolos SNMPv1 e SNMPv3;
VII. Permitir a configuração de endereços IPs para o envio de traps SNMP (alarmes);
VIII. Implementar mecanismos para criar usuários com no mínimo três conjuntos
distintos de privilégios (administradores, somente acesso a logs e somente leitura das
configurações) para acesso às funções de gerenciamento dos equipamentos, via
protocolos SSH, SNMP ou HTTPS;
IX. Ser capaz de armazenar duas versões (imagens) de firmware e/ou sistema
operacional, garantindo a contingência nos processos de atualização de software, ou
opcionalmente permitir a recuperação através de um firmware ou sistema operacional
básico (mínimo) instalado no equipamento, em caso de falha no “boot” da imagem de
firmware ou sistema operacional principal;
X. Permitir a atualização do firmware ou sistema operacional, via memória flash
EPROM ou outro tipo de memória regravável;
XI. Permitir a ativação e desativação das portas;
XII. Possibilitar a visualização das estatísticas de volume de tráfego e erros por porta
do equipamento;
XIII. Implementar solução para coibir acessos ao gerenciamento do equipamento
através de filtros de endereço IP.
30
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3.1.6 Logging / Monitoring:
I. Possuir monitoramento via interface Web em tempo real;
II. Possuir capacidade de enviar alerta via SNMP, traps SNMP para o sistema de
gerenciamento da rede;
III. Implementar modo de operação como cliente syslog;
IV. Possuir capacidade de enviar alertas, via protocolo Syslog, para um Syslog Server;
V. Permitir a visualização do log remotamente via interface Web e a exportação para o
formato CSV ou para o formato TXT.
4
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 Os equipamentos e softwares necessários ao atendimento das especificações
constantes do item 3 deste ANEXO deverão ser entregues no Edifício de Serviços do
BNDES no Rio de Janeiro - EDSERJ, localizado na Avenida República do Chile, 100,
Subsolo 2, Centro, Rio de Janeiro – RJ, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
contados da convocação do BNDES, observado, ainda, o disposto no subitem 10.1.1, deste
ANEXO.
4.2 A entrega deverá ser comunicada ao Gestor do Contrato com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas, e ser realizada de segunda a sexta-feira, no período de 10:00h
às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
4.3 O Contratado deverá apresentar, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados
a partir da convocação do BNDES:
I. documentação para comprovação de vínculo jurídico (mediante a apresentação de cópia
da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, cópia do contrato de prestação de
serviços ou cópia do ato constitutivo da empresa, conforme o caso) dos profissionais que
serão responsáveis pelo treinamento, instalação e apoio durante o período de testes
especificado no subitem 10.1.5 deste ANEXO, com comprovação de que possuam
certificação do(s) fabricante(s) para cada solução ofertada, bem como apresentar diploma
ou certificado de conclusão de curso superior do profissional responsável pela equipe, de
modo a comprovar que o mesmo possui curso superior completo em engenharia, informática
ou na área de tecnologia da informação;
II. Termos de Confidencialidade – Modelo B (Profissionais), assinados pelos profissionais
envolvidos na execução dos serviços ao BNDES, conforme o modelo constante do ANEXO
IV (MINUTAS DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE) do EDITAL;
31
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III. documentação comprobatória da contratação de assistência técnica e da garantia junto
ao fabricante da solução ofertada, pelo prazo do contrato de assistência técnica; e
IV. Certificado de Homologação de Produtos para Telecomunicações para os equipamentos
e materiais que sejam objeto de homologação obrigatória pela ANATEL, conforme
Resolução ANATEL número 242/2000, expedido para os equipamentos ofertados pelo
Contratado. Para os equipamentos e materiais que não forem objeto de homologação
obrigatória pela ANATEL deverá ser apresentada documentação, emitida por esta agência
reguladora, que comprove o seu não enquadramento.
4.4 O Contratado deverá iniciar e concluir o treinamento previsto no item 5 deste ANEXO
em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Termo de
Recebimento Provisório dos Equipamentos, em data previamente agendada com o BNDES.
4.5 O Contratado deverá realizar a instalação dos equipamentos balanceadores de links,
incluindo todos os acessórios e softwares fornecidos, de acordo com o item 6 deste
ANEXO, em até 25 (vinte e cinco) dias corridos, contados a partir da data de emissão do
Termo de Recebimento do Treinamento, especificado no subitem 10.1.3 deste ANEXO.
4.6 As condições para a emissão do Termo de Recebimento Provisório dos Equipamentos,
do Termo de Recebimento do Treinamento, do Termo de Recebimento do Serviço de
Instalação e do Termo de Recebimento Definitivo dos Equipamentos estão especificadas no
item 10 deste ANEXO.
4.7 O cronograma de execução do objeto está representado no item 8, deste ANEXO.
5
TREINAMENTO
5.1 Conforme estabelecido no subitem 4.4 deste ANEXO, o treinamento dos profissionais
do BNDES deverá ser iniciado e concluído em até 20 (vinte) dias corridos, contados a
partir da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório dos Equipamentos, em data
previamente agendada com o BNDES.
5.2 O Contratado deverá prestar treinamento para 16 (dezesseis) profissionais do BNDES,
referente à instalação, configuração e operação dos equipamentos e dos softwares de
gerenciamento. Os profissionais do BNDES deverão ser divididos em duas turmas não
concomitantes em horário. Uma turma utilizará o período da manhã, das 9:00h às 13:00h, e
outra o período da tarde, das 15:00h às 19:00h.
5.3 Durante o treinamento dos profissionais deverão ser utilizados os equipamentos e
softwares fornecidos ao BNDES pelo Contratado para a realização de configuração e testes
das suas funcionalidades.
32
Tatiana Alvarenga Gouvêa
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5.4 O instrutor do Contratado deverá realizar a preparação dos equipamentos a serem
utilizados durante o treinamento com, no mínimo, 3 (três) dias corridos de antecedência
da data de início do curso.
5.5 O BNDES fornecerá o espaço físico com projetor, microcomputadores e estrutura de
cabeamento para a execução do curso em suas dependências no município do Rio de
Janeiro.
5.6 Deverá ser fornecido material didático impresso oficial do fabricante dos equipamentos
ou, a critério do BNDES, material didático impresso não oficial previamente aprovado pelos
técnicos do BNDES, em português ou inglês, para todos os 16 (dezesseis) profissionais do
BNDES.
5.7 O conteúdo do treinamento deverá, no mínimo, abordar todas as etapas de configuração
e operações previstas no item 6 deste ANEXO.
5.8 A carga horária mínima do treinamento é de 40 (quarenta) horas para cada turma,
devendo ser realizado nas dependências do BNDES no município do Rio de Janeiro.
6
INSTALAÇÃO
6.1 Os equipamentos, objeto destas especificações técnicas, deverão ser instalados pelo
Contratado nas Unidades Funcionais do BNDES no Rio de Janeiro conforme a tabela
abaixo, sendo obrigatória a prestação dos serviços de assistência técnica nas referidas
localidades.
UNIDADES FUNCIONAIS DO BNDES
A. Rio de Janeiro
A1. EDSERJ
Avenida República do Chile, nº 100, Centro
CEP: 20031-917 - Rio de Janeiro – RJ
A2. Ventura Corporate Towers
Avenida República do Chile, nº 330, Centro
CEP: 20031-170 - Rio de Janeiro – RJ
6.2 O Contratado deverá executar as seguintes atividades relativas à instalação dos
equipamentos:
I. Realizar a instalação completa de 3 (três) balanceadores de links e seus acessórios nas
salas de telecomunicações indicadas pelo BNDES, utilizando racks fornecidos pelo BNDES.
A instalação constitui-se na execução de todas as atividades necessárias à colocação dos
33
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
equipamentos em funcionamento, obedecendo às características técnicas especificadas e
configurações fornecidas pelo BNDES. Englobam esta operação:
a) O planejamento da instalação, através da elaboração de uma lista de atividades a
serem realizadas e o devido sequenciamento das mesmas;
b) A análise e mitigação de riscos operacionais envolvidos na instalação;
c) A validação dos requisitos operacionais necessários à instalação;
d) A desembalagem dos equipamentos;
e) A fixação dos mesmos no local designado pelo BNDES;
f) A ativação dos equipamentos;
g) A configuração lógica dos equipamentos, incluindo a conversão das configurações
do atual equipamento utilizado pelo BNDES (Radware LinkProof 200 AS1);
h) A conexão dos cabos que forem solicitados; e
i) A realização de testes operacionais.
II. Ativar um conjunto de 2 (dois) balanceadores de links em topologia redundante de alta
disponibilidade, no modo ativo/espera (active / standby), ou ativo/ativo (active / active), de
forma a possibilitar que, no caso de falha de um dos equipamentos, o outro assuma a
operação;
III. O serviço de instalação poderá ser dividido e agendado pelo BNDES para ser executado
em datas distintas, conforme sua conveniência, porém, dentro do prazo estabelecido no
subitem 4.5 deste ANEXO. Tal serviço poderá, quando assim solicitado pelo BNDES,
ocorrer em horário fora de seu expediente comercial, a qualquer dia e hora (24x7);
IV. Todo o serviço de passagem de cabos e a conexão destes será executado por técnicos
do BNDES;
V. O Contratado deverá executar as seguintes atividades de configuração obrigatórias:
a) Atribuição de endereços IP e máscaras de sub-rede aos balanceadores de links,
suas interfaces e vlans;
b) Configuração do gerenciamento dos equipamentos via TELNET SSH, HTTPS e
SNMP;
c) Configuração de traps e alarmes;
d) Configuração de filtros de segurança e de acesso;
e) Configuração de VLANs;
f) Administração das imagens do sistema operacional dos equipamentos;
g) A configuração do balanceamento entre os enlaces de dados existentes;
h) Adequação das atuais configurações do BNDES para o novo equipamento; e
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i) Outras configurações poderão ser definidas entre o Contratado e o BNDES dentro
do escopo dos balanceadores de links, em decorrência das peculiaridades do
equipamento a ser instalado.
VI. O Contratado deverá conferir se a versão de software dos equipamentos é a mais
recente disponível, inclusive firmware e sistema operacional, conforme exigência do
subitem 2.11 deste ANEXO. Caso não seja, o Contratado deverá atualizá-la no ato da
instalação, nas dependências do BNDES, sem ônus adicionais;
VII. Caso necessário, o Contratado deverá realizar a instalação completa dos softwares de
gerência dos equipamentos e a configuração destes com todas as suas funcionalidades
para gerenciar os balanceadores de links;
VIII. Os componentes do software de gerência serão, caso necessário, instalados em
hardware fornecido pelo BNDES, dimensionado de acordo com os requisitos dos softwares
e homologado pelo Contratado.
6.3 Equipe Técnica de Instalação do Contratado:
I. O Contratado deverá manter, obrigatoriamente, a partir da data de emissão do Termo de
Recebimento do Treinamento e até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo
dos Equipamentos, conforme prazos previsto no item 10 deste ANEXO, uma Equipe
Técnica de Instalação à disposição do BNDES. Esta Equipe Técnica de Instalação poderá
ser convocada a comparecer às dependências do BNDES, nos dias e horas assim
solicitados pela Equipe Técnica do BNDES, para prestar esclarecimentos sobre o correto
funcionamento e a correta configuração dos equipamentos objeto deste ANEXO.
II. A Equipe Técnica de Instalação do Contratado deverá possuir pelo menos um profissional
responsável pela equipe com curso superior completo em engenharia, informática ou na
área de tecnologia da informação, e que, assim como o restante da equipe, possua ainda
treinamentos do fabricante nos equipamentos da solução ofertada, com os respectivos
certificados que os comprovem, de acordo com o inciso I do subitem 4.3, deste ANEXO;
III. O Contratado deverá manter a Equipe Técnica de Instalação disponível ainda para
eventual execução de serviços fora do horário de expediente, sem ônus adicionais, quando
solicitado pela equipe do BNDES ou quando for necessário executar qualquer atividade que
possa interferir no funcionamento da rede do BNDES;
IV. As atribuições da Equipe Técnica de Instalação do Contratado são:
a) Realizar a correta instalação, englobando a configuração dos equipamentos;
b) Resolver problemas de funcionamento e operação dos equipamentos e dos
softwares de gerência;
c) Dirimir dúvidas da Equipe Técnica do BNDES sobre as melhores práticas de
configuração e operação dos softwares e equipamentos da solução.
35
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7
CONDIÇÕES DE GARANTIA E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1 A garantia do fabricante para os materiais e equipamentos ofertados deverá viger a
partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Equipamentos e pelo
período de 60 (sessenta) meses corridos, contados a partir desta data.
7.2 A garantia abrangerá a substituição de todos os equipamentos, softwares e
componentes acessórios fornecidos pelo Contratado em atendimento ao objeto, que vierem
a apresentar qualquer defeito ou mau funcionamento durante a sua vigência.
7.3 O serviço de assistência técnica deverá iniciar-se a partir da data de emissão do Termo
de Recebimento Definitivo dos Equipamentos, devendo ser prestado por um período de 60
(sessenta) meses corridos, contados a partir desta data, conforme definido no inciso II, do
subitem 17.1 deste ANEXO.
7.4 O serviço de assistência técnica abrangerá todos os equipamentos, softwares e
componentes acessórios que serão fornecidos em atendimento ao objeto.
7.5 O serviço de assistência técnica englobará as seguintes atividades, complementares a
garantia, sem ônus adicionais para o BNDES:
I. Manutenção corretiva e/ou preventiva, incluindo a instalação de peças, a ser prestada nas
instalações do BNDES, com tempo de solução de até 48 (quarenta e oito) horas após a
comunicação formal do BNDES, por meio de telefone, e-mail ou carta;
a) Considerar-se-á como tempo de resolução o período compreendido entre a abertura
do chamado através de telefone, fax ou e-mail, e a resolução final do mesmo;
b) O equipamento que vier a substituir um equipamento do BNDES estará sob as
mesmas condições de assistência técnica especificada neste ANEXO para o
equipamento que foi substituído. Adicionalmente, caso o equipamento substituto seja
superior aos atuais do BNDES, a característica de alta disponibilidade entre os
equipamentos deverá ser mantida, caso contrário, todos deverão ser substituídos;
II. Atendimento, nas dependências do BNDES, para a resolução de problemas de operação
e configuração dos equipamentos, em no máximo 5 (cinco) dias úteis após sua requisição;
III. Instalação de novas versões ou releases e aplicação da correção dos softwares
fornecidos, nas instalações do BNDES, caso requisitado pelos técnicos do BNDES, em no
máximo 5 (cinco) dias úteis após a requisição;
IV. Abertura e acompanhamento dos chamados de assistência técnica na Internet;
V. Disponibilização, pelo Contratado, de número telefônico gratuito (0800) ou local para o
município do Rio de Janeiro, número de fax e endereço de correio eletrônico (e-mail) para
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acionamento do serviço de assistência técnica, incluindo o esclarecimento de dúvidas de
configuração da Equipe Técnica do BNDES, que deverá estar disponível 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
VI. O Contratado deverá disponibilizar, sem ônus adicionais, acesso direto ao sítio do
fabricante para download de novas versões ou releases dos softwares por este
disponibilizado para o equipamento fornecido ao BNDES e, também, acesso à ferramenta
de suporte do fabricante para que o BNDES possa acessar a base de conhecimento do
suporte e também abrir/acompanhar chamados de assistência técnica.
7.6 Caso ocorra falha ou interrupção de funcionamento em dois equipamentos
simultaneamente, o prazo para o restabelecimento de pelo menos um dos equipamentos
será reduzido para 4 (quatro) horas corridas, sem ônus adicionais;
8
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Pra
zo
(di
as)
Assinatura do contrato
1
5
2 2
0 5
3
0
4
3 0
5
4
5
50
5
5
6 6
0 5
70
7
5
8
0
8 9
5 0
95
1
0
0
1
0
5
1
1
0
1
1
5
1
2
0
12
5
..
.
0
Entrega
Termo de recebimento
provisório
45
Treinamento
Termo de Recebimento
do treinamento
Pagamento 100% do
treinamento
20
Instalação
Termo de Recebimento
da instalação
Pagamento 100% da
instalação
25
Testes BNDES
Termo de recebimento
definitivo
Pagamento 100% do
fornecimento
Serviço de assistência
técnica
(60 meses = 1680 dias)
30
9
5
1
0
0
0
0
0
0
0
0
16
80
..
.
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
9.1 Na hipótese do não atendimento dos prazos estabelecidos no item 4 deste ANEXO,
serão aplicados os seguintes percentuais de ajuste nos pagamentos relativos aos serviços
de treinamento, instalação, e assistência técnica:
37
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Período
de Ajuste no pagamento do serviço de
descumprimento
treinamento (subitem 4.4 deste
ANEXO)
De 1 (um) até 30 Redução de 0,5% (cinco décimos por
(trinta) dias corridos cento) do pagamento referente ao valor
de atraso
do serviço (item 2 da Planilha de
Formação de Preços) por dia corrido de
atraso.
Superior a 30 (trinta) Redução de 15% (quinze por cento) do
dias corridos de atraso pagamento referente ao valor do serviço
(item 2 da Planilha de Formação de
Preços) referente aos 30 primeiros dias
corridos de atraso e sujeição de
aplicação das penalidades previstas no
item 14, deste ANEXO.
Período
de Ajuste no pagamento do serviço de
descumprimento
instalação (subitem 4.5 deste ANEXO)
De 1 (um) até 30 Redução de 0,5% (cinco décimos por
(trinta) dias corridos cento) do pagamento referente ao valor
de atraso
do serviço (item 3 da Planilha de
Formação de Preços) por dia corrido de
atraso.
Superior a 30 (trinta) Redução de 15% (quinze por cento) do
dias corridos de atraso pagamento referente ao valor do serviço
(item 3 da Planilha de Formação de
Preços) referente aos 30 primeiros dias
corridos de atraso e sujeição de
aplicação das penalidades previstas no
item 14, deste ANEXO.
9.1.1 Os ajustes de pagamento estabelecidos no subitem 9.1 deste ANEXO serão
comunicados pelo BNDES ao Contratado juntamente com o(s) respectivo(s) Termo(s)
de Recebimento dos Equipamentos e/ou dos serviços.
9.2 O descumprimento dos prazos estabelecidos no inciso I do subitem 7.5 e no subitem
7.6 deste ANEXO, sujeitará o Contratado à redução de 0,5% do valor mensal do serviço de
assistência técnica por hora que exceda os prazos especificados naqueles subitens, limitada
ao valor máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas. Ultrapassado esse limite máximo de
48 (quarenta e oito) horas corridas, o Contratado estará sujeito, além do ajuste de
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pagamento referente a esse limite, à aplicação das penalidades previstas no item 14 deste
ANEXO.
9.3 O descumprimento dos prazos estabelecidos nos incisos II e III do subitem 7.5, deste
ANEXO, sujeitará o Contratado à redução de 4% do valor mensal da assistência técnica por
dia corrido que exceda os prazos especificados naqueles incisos, limitada ao valor máximo
de 5 (cinco) dias corridos de atraso. Ultrapassado esse limite máximo de 5 (cinco) dias
corridos, o Contratado estará sujeito, além do ajuste de pagamento referente a esse limite, à
aplicação das penalidades previstas no item 14 deste ANEXO.
9.3.1 Os ajustes nos serviços com pagamento mensal serão comunicados
previamente ao Contratado, para serem contemplados na fatura subsequente.
10
RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 O BNDES efetuará o recebimento do objeto, através da sua Comissão de Recebimento
indicada no inciso I do item 13 deste ANEXO, observadas as condições e os
procedimentos relativos ao fornecimento, treinamento e instalação dos equipamentos a
seguir.
10.1.1 O Contratado, quando da entrega do objeto, deverá observar as seguintes
orientações:
I. Deverá ser apresentada a prova de procedência dos equipamentos, por intermédio
da apresentação da nota fiscal, para equipamentos fabricados em território nacional ou
importados que tenham sido adquiridos diretamente da representação do fabricante
estabelecida em território nacional. Para equipamentos fabricados no exterior e que
tenham sido importados diretamente pelo Contratado, deverá ser apresentado o
Comprovante de Importação emitido pela autoridade alfandegária brasileira, bem
como o comprovante de quitação do respectivo tributo estadual (ICMS - Importação)
ou documento equivalente.
II. Não serão aceitos equipamentos de marca/modelo diverso do informado na
Proposta do Contratado, salvo se previamente autorizado pelo BNDES.
10.1.2 Após a entrega dos equipamentos e dos documentos previstos no item 4 deste
ANEXO, será emitido o Termo de Recebimento Provisório dos Equipamentos, em até
5 (cinco) dias úteis, pela Comissão de Recebimento.
39
Tatiana Alvarenga Gouvêa
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Gerente AA/DELIC/GLIC1
10.1.3 Após a conclusão do treinamento descrito no item 5 deste ANEXO, será
emitido o Termo de Recebimento do Serviço de Treinamento, em até 5 (cinco) dias
úteis, pela Comissão de Recebimento.
10.1.4 Após a conclusão do serviço de instalação, descrito no item 6 deste ANEXO,
será emitido o Termo de Recebimento do Serviço de Instalação, em até 5 (cinco) dias
úteis, pela Comissão de Recebimento.
10.1.5 A partir da data de emissão do Termo de Recebimento do Serviço de
Instalação, a Comissão de Recebimento realizará os testes das funcionalidades
implementadas com a configuração dos equipamentos, em um prazo de até 30 (trinta)
dias corridos. Uma vez aprovados os equipamentos pela Comissão de Recebimento,
será emitido pela mesma o Termo de Recebimento Definitivo dos Equipamentos.
10.1.6 O Contratado deverá solucionar, obrigatoriamente, em até 7 (sete) dias
corridos, contados a partir da notificação à Equipe Técnica de Instalação do
Contratado, quaisquer problemas detectados pela Comissão de Recebimento,
referentes ao funcionamento e às funcionalidades implementadas na configuração dos
equipamentos, sem que isto venha a justificar qualquer dilação nos prazos, aumento
dos custos previstos ou alteração dos compromissos assumidos junto ao BNDES.
11
PAGAMENTO
11.1 Após a emissão do Termo de Recebimento do Serviço de Treinamento será efetuado o
pagamento do valor global referente ao serviço de treinamento, em até 10 (dez) dias úteis
após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura do serviço.
11.2 Após a emissão do Termo de Recebimento do Serviço de Instalação será efetuado o
pagamento do valor global referente ao serviço de instalação, em até 10 (dez) dias úteis
após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura do serviço.
11.3 Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Equipamentos será efetuado
o pagamento do valor global referente ao fornecimento dos equipamentos, em até 10 (dez)
dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura dos equipamentos.
11.4 O pagamento do serviço de assistência técnica será realizado mensalmente, no mês
subsequente ao que foi prestado, em até 10 (dez) dias úteis após o ateste do Gestor do
Contrato na Nota Fiscal / Fatura do serviço, sendo o valor do primeiro mês de prestação do
serviço pago proporcionalmente ao tempo utilizado.
40
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
12
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATADO
12.1 Além de outras obrigações estipuladas neste ANEXO e no Contrato, são obrigações do
Contratado:
I. assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo respectivo objeto contratado,
não podendo, em qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por
problemas ocorridos na execução do serviço;
II. prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo BNDES;
III. orientar a Equipe Técnica do BNDES, a ser definida pelo Gestor do Contrato, sempre
que solicitado, na operação dos equipamentos;
IV. manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos,
especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pelo
BNDES, de que venha a ter conhecimento em virtude da contratação, sendo vedada a
divulgação das informações obtidas a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios
de comunicação públicos e/ou privados;
V. apresentar, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da
convocação do BNDES, para cada novo profissional a ser alocado para atendimento ao
BNDES, Termo de Confidencialidade – Modelo B (Profissionais), assinados pelos
profissionais envolvidos na execução dos serviços ao BNDES, conforme o modelo
constante do ANEXO IV (MINUTAS DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE) do EDITAL;
VI. adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle,
para a manutenção do sigilo referido no inciso IV do subitem 12.1 deste ANEXO;
VII. notificar prontamente ao BNDES qualquer divulgação ou uso não autorizado de
informações que porventura tomar conhecimento, adotando todas as medidas
recomendadas pelo BNDES para remediar qualquer divulgação ou uso;
VIII. não usar, copiar, duplicar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter todas ou
quaisquer informações do BNDES, exceto se autorizada previamente, por escrito, pelo
BNDES;
IX. cumprir e obedecer as Diretrizes da Política Corporativa de Segurança da Informação
estabelecidas pelo BNDES;
X. devolver, impreterivelmente, ao término do Contrato, ou a qualquer tempo a pedido do
BNDES, todos os documentos que o BNDES tenha lhe fornecido;
XI. entregar os equipamentos em linha (produção) na data de sua entrega no BNDES,
garantindo assim que o produto fornecido não foi descontinuado;
XII. entregar, após a assinatura do Contrato, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
contados a partir da convocação do BNDES, documentação comprobatória da contratação
41
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
de assistência técnica e da garantia junto ao fabricante da solução ofertada pelo prazo do
contrato de assistência técnica;
XIII. apresentar, após a assinatura do Contrato, em até 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, a rede de assistência técnica no território nacional, o nome do responsável pelo
atendimento ao BNDES e dados de contato, e-mail e números de telefone para abertura de
chamados de assistência técnica;
XIV. apresentar, após a assinatura do Contrato, em até 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, contados a partir da convocação do BNDES, a comprovação de vínculo jurídico
(mediante a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
cópia do contrato de prestação de serviços ou cópia do ato constitutivo da empresa,
conforme o caso) dos profissionais que serão responsáveis pelo treinamento, instalação e
apoio durante o período de testes especificado no subitem 10.1.5 deste ANEXO, com
comprovação de que possuam certificação do(s) fabricante(s) para cada solução ofertada,
bem como apresentar diploma ou certificado de conclusão de curso superior do profissional
responsável pela equipe, de modo a comprovar que o mesmo possui curso superior
completo em engenharia, informática ou na área de tecnologia da informação;
XV. apresentar, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da convocação do
BNDES, Certificado de Homologação de Produtos para Telecomunicações para os
equipamentos e materiais que sejam objeto de homologação obrigatória pela ANATEL,
conforme Resolução ANATEL número 242/2000, expedido para os equipamentos ofertados
pelo Contratado. Para os equipamentos e materiais que não forem objeto de homologação
obrigatória pela ANATEL deverá ser apresentada documentação, emitida por esta agência
reguladora, que comprove o seu não enquadramento; e
XVI. providenciar, caso seja necessário, por motivo de ausência de qualquer natureza, no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação do BNDES, a substituição
dos responsáveis pelo treinamento, instalação e suporte durante o período de testes por
outro(s) profissional(is), com a(s) devida(s) comprovação(ões) de vínculo jurídico e de
certificação do(s) fabricante(s) para as soluções ofertadas.
13
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO BNDES
13.1 Além de outras obrigações estipuladas neste ANEXO e no Contrato, são obrigações do
BNDES:
I. designar como membros que comporão a Comissão de Recebimento dois empregados do
Departamento de Implantação da ATI (ATI/DEIMP/GPROJ) e um empregado do
Departamento de Serviços de Tecnologia da Informação (ATI/DESET/GINF).
42
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
14
PENALIDADES
14.1 Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo BNDES
ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo
justificado, o Contratado ficará sujeito às seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa:
a) de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global do fornecimento dos
equipamentos, por dia, a partir do 1º (primeiro) dia de não atendimento dos prazos
estabelecidos nos subitens 4.1 e 4.3 deste ANEXO, referente ao fornecimento dos
equipamentos, limitada a 30% (trinta por cento);
b) de até 0,5 (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global do serviço de
treinamento, por dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de não atendimento dos
prazos estabelecidos no subitem 4.4 deste ANEXO, referente ao serviço de
treinamento, limitada a 30% (trinta por cento).
c) de até 0,5 (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global da instalação, por dia,
a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de não atendimento dos prazos estabelecidos
no subitem 4.5 deste ANEXO, referente ao serviço de instalação, limitada a 30%
(trinta por cento).
d) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da assistência técnica, se
ultrapassado o limite de 48 (quarenta e oito) horas corridas de não atendimento dos
prazos de nível de serviço estabelecidos no item 7, conforme definido no subitem 9.2
deste ANEXO;
e) de até 20% (vinte por cento) do valor mensal do serviço de assistência técnica, se
ultrapassado o limite de 5 (cinco) dias corridos de não atendimento dos prazos de
nível mínimo de serviço estabelecidos no item 7, conforme definido no subitem 9.3
deste ANEXO;
f) de até 10% (dez por cento) sobre a parcela do Contrato descumprida, em virtude de
qualquer descumprimento contratual não previsto nas alíneas anteriores, apurada de
acordo com a gravidade da infração;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
BNDES, por prazo não superior a 5 (cinco) anos apurado em razão da natureza e gravidade
da infração cometida.
14.2 O valor total das multas aplicadas durante toda a vigência contratual não excederá 30%
(trinta por cento) do valor global do Contrato.
15
VALOR ESTIMADO
43
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
15.1 Após pesquisa de preços realizada pela Unidade Demandante (ATI/DEIMP), foram
apurados os seguintes valores:
Planilha de Formação de Preços Estimados
1
–
Fornecimento
de
03
(três)
balanceadores de links, acrescidos de
todos
os
componentes,
acessórios,
softwares e opcionais necessários à
operação plena da solução com garantia de
60 (sessenta) meses de acordo com as
exigências do Edital e seus Anexos.
Valor unitário (a1)
R$ 237.042,60
Valor Global do fornecimento (A = a1 x 3)
R$ 711.127,79
2 - Realização de treinamento para 16 Valor Global do treinamento (B)
profissionais, divididos em duas turmas não
concomitantes e com carga horária mínima R$ 106.937,45
de 40 horas para cada turma, com material
didático incluso.
3 – Realização da instalação dos Valor Global do serviço de instalação (C)
equipamentos ofertados, de acordo com os
parâmetros de configuração a serem R$ 50.536,37
estabelecidos, colocando os equipamentos
em pleno funcionamento.
4 - Serviço de assistência técnica durante Valor Mensal do serviço de assistência técnica
60 meses.
(d1)
R$ 6.320,17
Valor Global do serviço de assistência técnica (60
meses)
(D = d1 x 60)
R$ 379.209,92
5 – Valor Global Estimado do Objeto
E=A+B+C+D
R$ 1.247.811,53
Valor Global Estimado do Objeto por Extenso: Um milhão, duzentos e quarenta e sete mil,
oitocentos e onze reais e cinquenta e três centavos.
14.2 Assim, o Valor Global Estimado para a contratação é de até R$ 1.247.811,53 (um
milhão, duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e três centavos).
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
16
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas com a contratação serão alocadas à conta das seguintes rubricas
orçamentárias:
I. rubrica nº 1750100051 - Imob/Uso/Sist Comum Equip - Custo (antiga 1406.21.01.01-3 SIST. COMUNICAÇÃO - EQUIPAMENTOS), Unidade Orçamentária nº BN30005000 –
ATI/DESET, para aquisição dos equipamentos;
II. rubrica nº 3101300005 - D Op/D Adm /Comunic/Manutenção (antiga rubrica
3141.04.06.00-7 - Despesas Comunicação - Manutenção), Unidade Orçamentária nº
BN30005000 – ATI/DESET para o serviço de assistência técnica; e
III. rubrica nº 3101300099 - D Op/D Adm /Comunic/Outras (antiga rubrica 3141.04.09.00-6 DESPESAS DE COMUNICAÇÃO - OUTRAS), Unidade Orçamentária nº BN00004000 – CC
TI, para o serviço de treinamento, instalação e configuração.
17
VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1 O Contrato terá a duração de:
I. Até 6 (seis) meses, a contar da assinatura do Contrato, no que concerne ao fornecimento
dos equipamentos e à conclusão dos serviços de treinamento e instalação, ou até a emissão
do Termo de Recebimento Definitivo dos Equipamentos, se essa ocorrer primeiro; e
II. 60 (sessenta) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo
dos Equipamentos, no que concerne aos serviços de assistência técnica.
18
REAJUSTE CONTRATUAL
18.1 O Reajuste do preço correspondente ao serviço de assistência técnica poderá ser
requerido pelo Contratado a cada período de 12 (doze) meses, como forma de
compensação dos efeitos das variações de custos, sendo o primeiro contado da data limite
para apresentação da Proposta, de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 10.192/2001, e, os
seguintes, do fato gerador anterior.
18.2 Compete ao Contratado a iniciativa de solicitação do reajuste até a prorrogação ou o
encerramento do Contrato, hipótese em que os efeitos financeiros serão concedidos de
modo retroativo.
45
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
18.3 Caso o Contratado não solicite o reajuste no prazo acima, não fará jus aos efeitos
retroativos, operando-se a renúncia ao direito, sendo o único e exclusivo responsável pelos
prejuízos decorrentes de sua inércia.
18.4 Para o reajuste contratual, será adotado o Índice de Preços ao Consumidor – IPCA,
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no
respectivo período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
18.5 Apenas os valores relativos aos serviços de assistência técnica, por se caracterizarem
como de execução continuada, poderão ser objeto de reajuste de preços.
19
GESTOR DO CONTRATO
19.1 O Gestor do Contrato, responsável pela comprovação da adequação técnica do objeto
contratado e pelo atestado de cumprimento da execução do Contrato, que permitirá a
liquidação da despesa, será o titular da Coordenação de Serviços da ATI/DESET/GINF, ou
seu substituto.
20. AMOSTRA
20.1 Como condição para aceitação da Proposta, será exigida a apresentação de amostra,
que consistirá em 1 (um) balanceador de links completo, com seus cabos de alimentação e
demais acessórios e softwares, de forma a permitir os testes das funcionalidades
requisitadas nas especificações técnicas deste ANEXO.
20.1.1 Os equipamentos componentes da amostra não necessitam ser novos.
20.1.2 O Licitante ofertante da melhor Proposta deverá entregar a amostra
acompanhada da respectiva Nota Fiscal, onde, no campo da “Natureza da Operação”,
deverá constar a seguinte descrição: ”REMESSA PARA ANÁLISE TÉCNICA”.
20.1.3 A amostra deverá ser entregue no Edifício de Serviços do BNDES no Rio de
Janeiro - EDSERJ, localizado na Avenida República do Chile, 100, Subsolo 2, Centro,
Rio de Janeiro – RJ, aos cuidados do ATI/DEIMP/GPROJ, em até 30 (trinta) dias
corridos contados a partir da solicitação do BNDES. A entrega deverá ser agendada
através de contato com a Gerência de Projetos de Infraestrutura pelo telefone (21)
2172-8039. Após a entrega da amostra, o BNDES emitirá o Termo de Recebimento de
Amostra.
46
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
20.1.4 Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o Licitante ofertante
da melhor Proposta poderá, a critério do BNDES, substituir a amostra apresentada.
20.1.5 Todas as despesas decorrentes da apresentação e recolhimento da amostra,
incluindo as despesas com transporte, seguro, licenças e embalagens serão de
responsabilidade do Licitante.
20.2 Após o término do prazo para entrega da amostra, o Licitante ofertante da melhor
Proposta terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para realizar a implantação do
equipamento no ambiente de testes do BNDES. Após este período, será agendada a data
da sessão pública de amostra, conforme previsto no subitem 4.16 do EDITAL.
20.2.1 Dentro do prazo previsto no subitem 20.2 deste ANEXO, o Licitante ofertante
da melhor Proposta deverá realizar os ajustes necessários para a adequada
implantação da solução no ambiente de testes do BNDES.
20.2.2 Qualquer ajuste de configuração da infraestrutura de rede do BNDES,
eventualmente necessário para viabilizar a adequada integração do equipamento do
Licitante ao ambiente de testes, deverá ser comunicado à Equipe Técnica do BNDES,
que se encarregará da sua implementação em tempo hábil, de forma a não impactar
no cumprimento do prazo estabelecido no subitem 20.2 deste ANEXO e desde que o
ajuste não implique alteração da arquitetura ou inclusão de novo elemento no
ambiente de testes.
20.2.3 A instalação do equipamento e do software no ambiente de testes deverá ser
acompanhada por empregado designado pelo BNDES e ser realizada de segunda a
sexta-feira, no horário de 10:00 às 18:00 horas.
20.3 Para fins de comprovação das especificações técnicas exigidas, a amostra deverá ser
aprovada em cada um dos seguintes testes (os quais não serão realizados,
necessariamente, na ordem em que são apresentados na tabela abaixo):
Item
Caso de Teste
1
Implementar a funcionalidade
Network Address Translation –
Protocol Translation (NAT-PT) ou
Transport Relay Translator (TRT)
de forma a permitir que clientes
IPv6 possam acessar servidores
IPv4 e vice-versa;
Resultado Esperado
Referências
deste
Anexo
Demonstrar ser capaz de realizar
NAT-PT de forma a permitir que
servidores internos que utilizem Inciso XXIII
IPV4
publiquem
endereços do subitem
externos IPV6. Demonstrar o
3.1.3
acesso de um cliente externo a um
servidor interno nestas condições.
47
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
2
3
4
5
6
Implementar a funcionalidade de
Demonstrar ser capaz de resolver
Domain Name System Security
consultas DNS utilizando as
Extensions (DNSSEC - RFC 4033,
extensões DNSSEC.
4034 e 4035);
Demonstrar ser capaz de retornar
Implementar o protocolo SNMP
dados de monitoração utilizando o
RFC 1213 MIB-II;
protocolo SNMP.
Demonstrar
que
a
próxima
Implementar
o
seguinte requisição
de
cliente
será
mecanismo para balanceamento: direcionada para o enlace que
“menor número de conexões”;
possui o menor número de
conexões estabelecidas.
Demonstrar
que
a
próxima
Implementar
o
seguinte requisição
de
cliente
será
mecanismo para balanceamento: direcionada para o enlace seguinte
“round robin”;
ao que atendeu a requisição
anterior.
Implementar
o
seguinte
mecanismo para balanceamento:
“response”;
8
Implementar
o
seguinte
mecanismo para balanceamento:
“taxa de utilização”;
10
11
12
13
Inciso IX do
subitem
3.1.1
Alínea “a”,
inciso XXV
do subitem
3.1.3
Alínea “b”,
inciso XXV
do subitem
3.1.3
Demonstrar
que
a
próxima
requisição
de
cliente
será Alínea “c”,
Implementar
o
seguinte
direcionada
para
o
enlace inciso XXV
mecanismo para balanceamento:
escolhido através de um algoritmo do subitem
“por cliente”;
que garanta persistência baseada
3.1.3
no endereço IP do cliente.
7
9
Inciso XXXII
do subitem
3.1.3
Permitir
a
verificação
das
condições dos enlaces de dados
(health checks)
através
do
protocolo: ARP;
Permitir
a
verificação
das
condições dos enlaces de dados
(health checks)
através
do
protocolo: ICMP;
Permitir
a
verificação
das
condições dos enlaces de dados
(health checks)
através
do
protocolo: TCP;
Permitir
a
verificação
das
condições dos enlaces de dados
(health checks)
através
do
protocolo: HTTP;
Permitir
a
verificação
das
condições dos enlaces de dados
(health checks)
através
do
Demonstrar
que
a
próxima
Alínea “d”,
requisição
de
cliente
será
inciso XXV
direcionada para o enlace que
do subitem
estiver oferecendo o menor tempo
3.1.3
de resposta.
Demonstrar
que
a
próxima Alínea “e”,
requisição será direcionada para o inciso XXV
enlace que estiver com a menor do subitem
taxa de utilização.
3.1.3
Alínea “a”,
Demonstrar a verificação da
inciso XXVIII
condição do enlace utilizando o
do subitem
protocolo ARP.
3.1.3
Alínea “b”,
Demonstrar a verificação da
inciso XXVIII
condição do enlace utilizando o
do subitem
protocolo ICMP.
3.1.3
Alínea “c”,
Demonstrar a verificação da
inciso XXVIII
condição do enlace utilizando o
do subitem
protocolo TCP.
3.1.3
Alínea “d”,
Demonstrar a verificação da
inciso XXVIII
condição do enlace utilizando o
do subitem
protocolo HTTP.
3.1.3
Demonstrar a verificação da Alínea “e”,
condição do enlace utilizando o inciso XXVIII
protocolo DNS.
do subitem
48
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
protocolo: DNS;
3.1.3
14
Permitir
a
verificação
das
Alínea “f”,
Demonstrar a verificação da
condições dos enlaces de dados
inciso XXVIII
condição do enlace utilizando o
(health checks)
através
do
do subitem
protocolo POP3.
protocolo: POP3;
3.1.3
15
Implementar o protocolo SSHv2 Demonstrar o acesso ao console
para acesso ao console de de configuração utilizando o
configuração e gerenciamento;
protocolo SSHv2.
Inciso I do
subitem
3.1.4
16
Implementar o protocolo HTTPS Demonstrar o acesso ao console
para acesso às interfaces de de configuração utilizando o
gerenciamento Web;
protocolo HTTPS.
Inciso II do
subitem
3.1.4
17
Permitir
a
configuração
de
Inciso VII do
Demonstrar o envio de alertas
endereços IPs para o envio de
subitem
através de traps SNMP.
traps SNMP (alarmes);
3.1.5
20.4 Os testes serão realizados nas dependências do BNDES em um ambiente estruturado
para este fim. O ambiente de testes terá a seguinte estrutura:
I. 1 (uma) rede isolada da rede interna do BNDES. A rede estará atrás de um firewall que
fará o NAT para o acesso à Internet;
II. até 4 (quatro) computadores (poderão ser máquinas reais ou virtuais) com sistema
operacional Linux, mediante solicitação do Licitante.
20.5 Iniciada a sessão pública de amostra, o Licitante ofertante da melhor Proposta terá até
14 (catorze) horas, podendo ser divididas em 2 (dois) períodos de 7 (sete) horas cada, em
2 (dois) dias úteis consecutivos, para comprovar a adequação da amostra a todos os itens
de testes previstos no subitem 20.3 deste ANEXO.
20.6 Os testes deverão ser executados por técnico do Licitante ofertante da melhor
Proposta, podendo haver o acompanhamento também de técnico do fabricante da solução.
A Equipe Técnica do BNDES apenas supervisionará os testes e validará os resultados.
49
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 12/2013 - BNDES
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 12/2013 – BNDES
LICITANTE: ___________________________________ CNPJ: ______________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
TELEFONE: (___) ____________ FAX: (___) ____________ E-MAIL: _________________
REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________________
NACIONALIDADE: _________________ ESTADO CIVIL: __________________________
PROFISSÃO: ____________________ FUNÇÃO NA SOCIEDADE: __________________
RG: _______________________________ CPF: __________________________________
ESTABELECIMENTOS VINCULADOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL (MATRIZ/FILIAL):
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: _________________________________ CNPJ: ___________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________
DESCRIÇÃO DO OBJETO: ___________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Planilha de Formação de Preços
50
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
1. Fornecimento de 03 (três) balanceadores Valor unitário (a1)
de links, acrescidos de todos os
componentes, acessórios, softwares e R$
opcionais necessários à operação plena da
solução de acordo com as exigências do Valor Global do fornecimento (A = a1 x 3)
EDITAL e de seus ANEXOS. (A)
R$
2. Realização de treinamento para 16 Valor Global do treinamento (B)
profissionais, divididos em duas turmas não
concomitantes e com carga horária mínima R$
de 40 (quarenta) horas para cada turma,
com material didático incluso. (B)
3.
Realização
da
instalação
dos Valor Global do serviço de instalação (C)
equipamentos ofertados, de acordo com os
parâmetros de configuração a serem R$
estabelecidos, colocando os equipamentos
em pleno funcionamento. (C)
4. Serviço de assistência técnica durante o Valor Mensal do serviço de assistência técnica
período de 60 (sessenta) meses. (D)
(d1)
R$
Valor Global do serviço de assistência técnica
(D = d1 x 60)
R$
5. Valor Global da Proposta (E)
E=A+B+C+D
R$
Valor Global da Proposta por Extenso em R$:
O Licitante __________ declara ter ciência e aceitar todas as exigências do EDITAL do
Pregão Eletrônico em referência, bem como todas as condições de execução do objeto
licitado, propondo sua execução pelo valor global de R$ ___ (___), observados os valores
unitários cotados na(s) planilha(s) acima.
51
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
Declara, outrossim, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e
indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte,
seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, o Licitante __________ informa que a validade da presente Proposta é de ___ (___)
dias.
Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___.
______________________________
(Representante Legal do Licitante)
Obs1.: O Licitante deverá observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a validade da Proposta, conforme
subitem 3.2 do EDITAL.
Obs2: O valor global deverá abranger o período de 60 (sessenta) meses de prestação do serviço de assistência
técnica.
Obs3.: O arquivo eletrônico contendo o modelo da Planilha de Preços poderá ser obtido pelo Licitante que assim
solicitar pelo e-mail [email protected]. O formato desta Planilha não poderá ser alterado pelo Licitante.
52
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 12/2013 - BNDES
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO OCS Nº ___/___
CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
– BNDES E _____, NA FORMA ABAIXO:
O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES,
empresa pública federal, com sede em Brasília - DF e serviços no Rio de Janeiro - RJ, na
Av. República do Chile, n° 100, CEP nº 20.031-917, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o n° 33.657.248/0001-89, dora vante denominado simplesmente
BNDES, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social; e _____, com sede em
_____, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° _____, doravante
denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado na forma de seu
[Contrato Social / Estatuto Social], em conformidade com o Pregão Eletrônico AA nº 12/2013
- BNDES, autorizado em 02/04/2013, por intermédio da IP ATI/DEIMP nº 03/2013, de
21/03/2013, conforme previsão orçamentária sob rubricas n° 1750100051, 3101300005 e
3101300099 (antigas rubricas nº 1406.21.01.01-3, 3141.04.06.00-7 e 3141.01.09.00-6),
unidades orçamentárias nº BN30005000 – ATI/DESET e BN00004000 – CC TI, observado o
disposto na Lei nº 8.666/1993, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas
Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 3 (três) balanceadores de links,
equipamentos capazes de promover o balanceamento do tráfego de dados dos enlaces de
comunicação do BNDES com diversos provedores de acesso à Internet, do tipo “appliance”,
incluindo seus acessórios e softwares de gerenciamento, com garantia pelo período de 60
(sessenta) meses, bem como a contratação dos serviços de treinamento, instalação, além
dos serviços de assistência técnica pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme as
especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico
AA nº 12/2013 - BNDES) e da Proposta apresentada pelo CONTRATADO, respectivamente,
Anexos I e II a este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será:
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I. em relação ao fornecimento dos equipamentos e à conclusão dos serviços de treinamento
e instalação, de até 6 (seis) meses, contados de sua assinatura ou até a emissão do Termo
de Recebimento Definitivo dos Equipamentos, se esta ocorrer primeiro; e
II. em relação ao serviço de assistência técnica, de 60 (sessenta) meses, contados da
emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Os equipamentos e softwares deverão ser entregues no Edifício de Serviços do BNDES no
Rio de Janeiro - EDSERJ, localizado na Avenida República do Chile, 100, Subsolo 2,
Centro, Rio de Janeiro – RJ, de segunda a sexta-feira, no período de 10:00 às 12:00 e de
14:00 às 17:00 horas, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da
convocação do BNDES, observando as condições descritas no item 4 do ANEXO I
(TERMO DE REFERÊNCIA) deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro
O treinamento deverá ser iniciado e concluído em até 20 (vinte) dias corridos, contados a
partir da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório dos Equipamentos, em data
previamente agendada com o BNDES, observando, ainda, o disposto no item 5 do ANEXO
I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste Instrumento.
Parágrafo Segundo
A instalação dos equipamentos deverá ser realizada em até 25 (vinte e cinco) dias
corridos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento do Treinamento,
observando, ainda, o disposto no item 6 do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste
Instrumento.
Parágrafo Terceiro
O serviço de assistência técnica deverá ser iniciado a partir da data de emissão do Termo
de Recebimento Definitivo dos Equipamentos, devendo ser prestado por um período de 60
(sessenta) meses corridos, contados a partir desta data, e observar, ainda, o disposto no
item 7 do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste Instrumento.
Parágrafo Quarto
O prazo de garantia dos equipamentos será de 60 (sessenta) meses a contar da data de
emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos mesmos.
Parágrafo Quinto
O CONTRATADO deverá observar o Cronograma de Execução constante do item 8 do
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste Instrumento e demais condições descritas nos
itens 2 a 7 do referido ANEXO.
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CLÁUSULA QUARTA - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
O serviço contratado deverá ser executado de acordo com os padrões de qualidade,
disponibilidade e desempenho estipulados pelo BNDES, segundo os níveis de serviço
descritos no item 9 do Termo de Referência (Anexo I deste Contrato).
Parágrafo único
O descumprimento dos níveis de serviço acarretará a aplicação de índices de redução do
preço previstos no item 9 do Termo de Referência (Anexo I deste Contrato), cabendo,
ainda, a aplicação de penalidade, conforme previsto na Cláusula Décima Terceira deste
Contrato, na hipótese de não atendimento do nível mínimo de serviço tolerado.
CLÁUSULA QUINTA - RECEBIMENTO DO OBJETO
O BNDES efetuará o recebimento do objeto, através da Comissão de Recebimento indicada
no inciso IV da Cláusula Nona deste Contrato, observadas as condições e os procedimentos
relativos ao fornecimento, treinamento e instalação dos equipamentos a seguir.
Parágrafo Primeiro
O CONTRATADO, quando da entrega do objeto, deverá observar as seguintes orientações:
I. Deverá ser apresentada a prova de procedência dos equipamentos, por intermédio da
apresentação da nota fiscal, para equipamentos fabricados em território nacional ou
importados que tenham sido adquiridos diretamente da representação do fabricante
estabelecida em território nacional. Para equipamentos fabricados no exterior e que tenham
sido importados diretamente pelo CONTRATADO, deverá ser apresentado o Comprovante
de Importação emitido pela autoridade alfandegária brasileira, bem como o comprovante de
quitação do respectivo tributo estadual (ICMS - Importação) ou documento equivalente.
II. Não serão aceitos equipamentos de marca/modelo diverso do informado na Proposta do
CONTRATADO (Anexo II deste Instrumento), salvo se previamente autorizado pelo BNDES.
Parágrafo Segundo
Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, quando da respectiva entrega,
acompanhada dos documentos previstos no subitem 4.3 do ANEXO I (TERMO DE
REFERÊNCIA) deste Instrumento, mediante Termo de Recebimento Provisório dos
Equipamentos, em até 5 (cinco) dias úteis, para posterior verificação de sua conformidade
com as especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos.
Parágrafo Terceiro
Após a conclusão do treinamento e do serviço de instalação descritos nos itens 5 e 6,
respectivamente, do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste Instrumento, serão
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emitidos os Termos de Recebimento dos respectivos serviços, em até 5 (cinco) dias úteis,
pela Comissão de Recebimento.
Parágrafo Quarto
A partir da data de emissão do Termo de Recebimento do Serviço de Instalação, a
Comissão de Recebimento realizará os testes das funcionalidades implementadas com a
configuração dos equipamentos, em um prazo de até 30 (trinta) dias corridos. Uma vez
aprovados os equipamentos pela Comissão de Recebimento, será emitido pela mesma o
Termo de Recebimento Definitivo dos Equipamentos, sendo observado que:
I. O recebimento definitivo do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do
valor ajustado.
II. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por
vícios revelados posteriormente, nem pela garantia dos equipamentos e/ou dos serviços
realizados.
Parágrafo Quinto
O CONTRATADO deverá solucionar, obrigatoriamente, em até 7 (sete) dias corridos,
contados a partir da notificação à Equipe Técnica de Instalação do CONTRATADO,
quaisquer problemas detectados pela Comissão de Recebimento, referentes ao
funcionamento e às funcionalidades implementadas na configuração dos equipamentos,
sem que isto venha a justificar qualquer dilação nos prazos, aumento dos custos previstos
ou alteração dos compromissos assumidos junto ao BNDES.
Parágrafo Sexto
O serviço de assistência técnica será recebido, quando da respectiva execução, mediante
Recibo, após verificação de sua conformidade com as especificações, condições e
obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, sendo observado que:
I. o recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do valor
ajustado; e
II. o recebimento do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO por vícios
revelados posteriormente, nem pela garantia dos equipamentos entregues e/ou dos serviços
realizados.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
O BNDES pagará ao CONTRATADO, pelo objeto contratado, o valor global de até R$
1.247.811,53 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e onze reais e
cinquenta e três centavos), conforme Proposta apresentada (Anexo II deste Contrato),
observado o disposto nas Cláusulas Quinta e Sétima deste Instrumento, e a seguinte
composição:
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I. até R$ 711.127,79 (setecentos e onze mil, cento e vinte e sete reais e setenta e nove
centavos) pelo fornecimento de 03 (três) balanceadores de links, acrescidos de todos os
componentes, acessórios, softwares e opcionais necessários à operação plena da solução
com garantia de 60 (sessenta) meses, ao custo unitário de até R$ 237.042,60 (duzentos e
trinta e sete mil, quarenta e dois reais e sessenta centavos);
II. até R$ 106.937,45 (cento e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco
centavos) pelo serviço de treinamento para 16 (dezesseis) profissionais;
III. até R$ 50.536,37 (cinquenta mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos)
pelo serviço de instalação dos equipamentos ofertados; e
IV. até R$ 379.209,92 (trezentos e setenta e nove mil, duzentos e nove reais e noventa e
dois centavos) pelo serviço de assistência técnica, ao custo mensal de até R$ 6.320,17 (seis
mil, trezentos e vinte reais e dezessete centavos).
Parágrafo Primeiro
No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos,
inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem
como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo
Caso o BNDES não demande o total de serviços previstos nos incisos desta Cláusula, não
será devida indenização ao CONTRATADO, observadas as prescrições da Lei nº
8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
O BNDES efetuará o pagamento referente ao fornecimento dos equipamentos e dos
serviços de treinamento e instalação objeto deste Contrato, por meio de crédito em conta
bancária, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do Contrato das obrigações
contratuais assumidas pelo CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro
Nas hipóteses em que o recebimento definitivo dos equipamentos e dos serviços de
treinamento e instalação ocorrer após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, o BNDES terá até 10
(dez) dias úteis, a contar da data em que o objeto tiver sido recebido definitivamente, para
efetuar o pagamento.
Parágrafo Segundo
O BNDES efetuará o pagamento referente ao serviço de assistência técnica, mensalmente,
no mês subsequente ao que foi prestado, por meio de crédito em conta bancária, em até 10
(dez) dias úteis a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha
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sido efetuado ateste pelo Gestor do Contrato das obrigações contratuais assumidas pelo
CONTRATADO, sendo o valor do primeiro mês de prestação do serviço pago
proporcionalmente ao tempo utilizado.
Parágrafo Terceiro
Para toda efetivação de pagamento, o CONTRATADO deverá apresentar no mínimo 2
(duas) vias da Nota Fiscal/Fatura no Protocolo do Edifício de Serviços do BNDES no Rio de
Janeiro - EDSERJ, localizado na Avenida República do Chile nº 100, Térreo, Centro, Rio de
Janeiro, CEP nº 20.031-917, no período compreendido entre 10h e 18h.
Parágrafo Quarto
A Nota Fiscal/Fatura deverá conter, minimamente, as seguintes informações:
I. número da Ordem de Compra/Serviço – OCS;
II. descrição detalhada do objeto executado e dos respectivos valores;
III. período de referência da execução do objeto;
IV. nome e CNPJ do CONTRATADO, cuja regularidade fiscal foi avaliada na fase de
habilitação;
V. nome e número do banco e da agência, bem como o número da conta corrente do
CONTRATADO;
VI. tomador dos serviços: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES;
VII. CNPJ do tomador dos serviços: 33.657.248/0001-89;
VIII. local de execução do objeto; e
IX. código do serviço, nos termos da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Parágrafo Quinto
À Nota Fiscal/Fatura deverão ser anexados:
I. certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase de habilitação;
II. comprovante de que o CONTRATADO é optante do Simples Nacional, se for o caso;
III. em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação
do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade; e
IV. demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do
objeto contratado.
Parágrafo Sexto
Caso sejam verificadas divergências na Nota Fiscal/Fatura, o BNDES devolverá o
documento fiscal ao CONTRATADO, interrompendo-se o prazo de pagamento até que este
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providencie as medidas saneadoras ou comprove a correção dos dados contestados pelo
BNDES.
Parágrafo Sétimo
Os pagamentos a serem efetuados em favor do CONTRATADO estarão sujeitos, no que
couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária e com base nas
informações prestadas pelo CONTRATADO.
Parágrafo Oitavo
Além de outras hipóteses previstas em lei ou no Contrato, o BNDES poderá descontar, do
montante a pagar, os valores referentes a: multas; indenizações apuradas em processo
administrativo; descumprimento dos níveis de serviço previstos na Cláusula Quarta deste
Instrumento; parcelas do serviço não executadas ou não prestadas a contento que não
possam posteriormente ser executadas ou adequadas pelo CONTRATADO; bem como
qualquer pagamento que decorra do descumprimento da legislação pelo CONTRATADO.
Parágrafo Nono
O BNDES poderá reter valores referentes a parcelas do objeto não executadas ou não
prestadas a contento que possam posteriormente ser executadas ou adequadas pelo
CONTRATADO, sendo efetuado seu pagamento, nos termos desta Cláusula, após o ateste
pelo Gestor do Contrato das obrigações cumpridas.
Parágrafo Décimo
Caso o BNDES não efetue o pagamento na forma prevista nesta Cláusula, em decorrência
de fato não atribuível ao CONTRATADO, aos valores devidos serão acrescidos juros de
mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata tempore, calculados desde o dia do
vencimento até a data da efetiva liquidação.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus Anexos ou nas leis
vigentes, particularmente na Lei nº 8.666/1993, ou que entrarem em vigor, constituem
obrigações do CONTRATADO:
I. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas
quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pelo BNDES;
II. comunicar a imposição de qualquer penalidade que acarrete o impedimento de contratar
com o BNDES, bem como a eventual perda dos pressupostos para a licitação;
III. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
decorrentes da execução ou de materiais empregados;
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IV. reparar todos os danos e prejuízos causados ao BNDES, decorrentes de sua culpa ou
dolo, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização
ou pelo acompanhamento da execução por parte do Gestor do Contrato;
V. pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou
indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo o BNDES, a qualquer momento,
exigir do CONTRATADO a comprovação de sua regularidade;
VI. providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do
SIMPLES, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se o
CONTRATADO, quando optante do SIMPLES, extrapolar o limite de receita bruta anual
previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato;
a) Nesta hipótese, caberá ao CONTRATADO arcar com eventuais custos decorrentes
da alteração de regime tributário, sendo vedado o pedido de re-equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato com este fundamento;
VII. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato;
VIII. obedecer às instruções e aos procedimentos, estabelecidos pelo BNDES, para a
adequada execução do Contrato;
IX. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com o BNDES, para
participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel
cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
X. impedir a participação, direta ou indireta, de empregado ou dirigente do BNDES ou de
suas subsidiárias na execução do objeto do presente Contrato;
XI. observar o Código de Ética do Sistema BNDES vigente ao tempo da contratação, o qual
deverá ser consultado por intermédio do sítio eletrônico www.bndes.gov.br ou requisitado ao
Gestor do Contrato, assegurando-se de que seus representantes legais e que todos os
profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação
pelos princípios nele constantes;
XII. assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo respectivo objeto
contratado, não podendo, em qualquer hipótese, transferir a outras empresas a
responsabilidade por problemas ocorridos na execução do serviço;
XIII. prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo BNDES;
XIV. orientar a Equipe Técnica do BNDES, a ser definida pelo Gestor do Contrato, sempre
que solicitado, na operação dos equipamentos;
XV. manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos,
especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pelo
BNDES, de que venha a ter conhecimento em virtude da contratação, sendo vedada a
divulgação das informações obtidas a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios
de comunicação públicos e/ou privados;
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XVI. apresentar, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da
convocação do BNDES, para cada novo profissional a ser alocado para atendimento ao
BNDES, Termo de Confidencialidade – Modelo B (Profissionais), assinados pelos
profissionais envolvidos na execução dos serviços ao BNDES, conforme o modelo
constante do ANEXO IV (MINUTAS DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE) do EDITAL;
XVII. adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle,
para a manutenção do sigilo referido no inciso XV da Cláusula Oitava deste instrumento;
XVIII. notificar prontamente ao BNDES qualquer divulgação ou uso não autorizado de
informações que porventura tomar conhecimento, adotando todas as medidas
recomendadas pelo BNDES para remediar qualquer divulgação ou uso;
XIX. não usar, copiar, duplicar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter todas ou
quaisquer informações do BNDES, exceto se autorizada previamente, por escrito, pelo
BNDES;
XX. cumprir e obedecer as Diretrizes da Política Corporativa de Segurança da Informação
estabelecidas pelo BNDES;
XXI. devolver, impreterivelmente, ao término do Contrato, ou a qualquer tempo a pedido do
BNDES, todos os documentos que o BNDES tenha lhe fornecido;
XXII. entregar os equipamentos em linha (produção) na data de sua entrega no BNDES,
garantindo assim que o produto fornecido não foi descontinuado;
XXIII. entregar, após a assinatura do Contrato, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
contados a partir da convocação do BNDES, documentação comprobatória da contratação
de assistência técnica e da garantia junto ao fabricante da solução ofertada pelo prazo do
contrato de assistência técnica;
XXIV. apresentar, após a assinatura do Contrato, em até 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, a rede de assistência técnica no território nacional, o nome do responsável pelo
atendimento ao BNDES e dados de contato, e-mail e números de telefone para abertura de
chamados de assistência técnica;
XXV. apresentar, após a assinatura do Contrato, em até 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, contados a partir da convocação do BNDES, a comprovação de vínculo jurídico
(mediante a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
cópia do contrato de prestação de serviços ou cópia do ato constitutivo da empresa,
conforme o caso) dos profissionais que serão responsáveis pelo treinamento, instalação e
apoio durante o período de testes especificado no subitem 10.1.5 do ANEXO I (TERMO DE
REFERÊNCIA) deste instrumento, com comprovação de que possuam certificação do(s)
fabricante(s) para cada solução ofertada, bem como apresentar diploma ou certificado de
conclusão de curso superior do profissional responsável pela equipe, de modo a comprovar
que o mesmo possui curso superior completo em engenharia, informática ou na área de
tecnologia da informação;
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XXVI. apresentar, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da convocação do
BNDES, Certificado de Homologação de Produtos para Telecomunicações para os
equipamentos e materiais que sejam objeto de homologação obrigatória pela ANATEL,
conforme Resolução ANATEL número 242/2000, expedido para os equipamentos ofertados
pelo Contratado. Para os equipamentos e materiais que não forem objeto de homologação
obrigatória pela ANATEL deverá ser apresentada documentação, emitida por esta agência
reguladora, que comprove o seu não enquadramento; e
XXVII. providenciar, caso seja necessário, por motivo de ausência de qualquer natureza, no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação do BNDES, a substituição
dos responsáveis pelo treinamento, instalação e suporte durante o período de testes por
outro(s) profissional(is), com a(s) devida(s) comprovação(ões) de vínculo jurídico e de
certificação do(s) fabricante(s) para as soluções ofertadas.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO BNDES
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus Anexos ou em lei,
particularmente na Lei nº 8.666/1993, constituem obrigações do BNDES:
I. realizar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas neste
Contrato;
II. designar, como Gestor do Contrato, _____, que atualmente exerce a função de
Coordenador de Serviços da ATI/DESET/GINF ou seu substituto, a quem caberá, consoante
as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, o acompanhamento, a fiscalização e a
avaliação da execução dos serviços, bem como a liquidação da despesa e o atestado de
cumprimento das obrigações assumidas;
III. alterar, quando conveniente, o Gestor do Contrato, por outro profissional, mediante
comunicação escrita ao CONTRATADO;
IV. designar dois empregados do Departamento de Implantação da ATI
(ATI/DEIMP/GPROJ) e um empregado do Departamento de Serviços de Tecnologia da
Informação (ATI/DESET/GINF), respectivamente, _____, _____ e _____, para compor a
Comissão de Recebimento, a quem caberá o recebimento do objeto, em conjunto com o
Gestor do Contrato;
V. fornecer ao CONTRATADO, quando solicitado ao Gestor do Contrato, cópia do Código
de Ética do Sistema BNDES e da Política Corporativa de Segurança da Informação do
BNDES;
VI. colocar à disposição do CONTRATADO todas as informações necessárias à perfeita
execução dos serviços objeto deste Contrato; e
VII. comunicar ao CONTRATADO, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato;
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b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares
do CONTRATADO, concedendo-lhe prazo para defesa; e
c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
O BNDES e o CONTRATADO têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO, em consonância com o inciso XXI, do artigo 37, Constituição Federal, a ser
realizado mediante reajuste ou revisão de preços.
Parágrafo Primeiro
O reajuste de preços, na forma prevista na legislação, poderá ser requerido pelo
CONTRATADO a cada período de 12 (doze) meses, sendo o primeiro contado do dia
___/___/____, data limite para apresentação da Proposta (ANEXO II desde Instrumento), e
os seguintes, do fato gerador anterior, adotando-se para tanto a aplicação do Índice de
Preços ao Consumidor - IPCA , acumulado no respectivo período, sobre o preço referido na
Cláusula Sexta.
Parágrafo Segundo
A revisão de preços, observadas as prescrições da Lei nº 8.666/1993, poderá ser solicitada,
desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que
onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente Instrumento,
sendo que:
I. o CONTRATADO, deverá formular ao BNDES requerimento para a revisão do Contrato,
comprovando a ocorrência do fato gerador;
II. a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que
criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de
matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta
ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão;
III. com o requerimento, o CONTRATADO deverá apresentar planilhas de custos unitários,
comparativas entre a data da formulação da Proposta ou do último reajuste, e o momento do
pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o
aumento de preços ocorrido repercute no valor global pactuado; e
IV. o BNDES examinará o requerimento e informará ao CONTRATADO quanto ao
atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº
8.666/1993.
Parágrafo Terceiro
Independentemente de solicitação, o BNDES poderá convocar o CONTRATADO para
negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas
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especificações indicadas na Proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de
itens que compõem o respectivo custo, cabendo ao CONTRATADO apresentar as
informações solicitadas pelo BNDES.
Parágrafo Quarto
O CONTRATADO deverá solicitar o reajuste e/ou a revisão de preços até o encerramento
do Contrato, hipótese em que os efeitos financeiros serão concedidos de modo retroativo a
partir do fato gerador, observando-se ainda que:
I. caso o fato gerador do reajuste e/ou da revisão de preços ocorra com antecedência
inferior a 60 (sessenta) dias do encerramento do Contrato, o CONTRATADO terá o prazo de
60 (sessenta) dias, a contar do fato, para solicitar o reajuste e/ou a revisão de preços;
II. caso o CONTRATADO não solicite o reajuste e/ou a revisão de preços nos prazos
fixados acima, não fará jus ao re-equilíbrio, operando-se a renúncia ao direito, sendo o único
e exclusivo responsável pelos prejuízos decorrentes de sua inércia; e
III. o BNDES deverá analisar o pedido de reajuste e/ou revisão de preços em até 60
(sessenta) dias, contados da solicitação e, quando se tratar de revisão, da entrega, pelo
CONTRATADO, dos comprovantes de variação dos custos, ficando este prazo suspenso
enquanto o CONTRATADO não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada
pelo BNDES para a comprovação da variação de custos.
Parágrafo Quinto
O reajuste de preços será formalizado por meio de apostilamento ao Contrato, ressalvada a
hipótese em que tal evento coincidir com a alteração contratual, quando será objeto de
aditamento, ressaltando-se que, no caso de apostilamento, o resultado da análise do pedido
de reajuste de preços será informado ao CONTRATADO por meio de carta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Cabe ao CONTRATADO cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e
adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na
prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do
vínculo contratual e da prestação do serviço:
I. cumprir as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do
BNDES, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
II. não acessar informações sigilosas do BNDES, salvo quando previamente autorizado por
escrito;
III. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
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Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
a) manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou
praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada
prestação do objeto deste Contrato;
b) limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos
serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa
das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas
informações; e
c) informar imediatamente ao BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora
estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independente da
existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as
orientações do BNDES para remediar a violação;
IV. entregar ao BNDES, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de
propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de
documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu
controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a
que teve acesso no âmbito deste Contrato; e
V. apresentar, antes do início da prestação dos serviços, Termos de Confidencialidade
assinados pelos profissionais que acessarão informações sigilosas, conforme modelo
constante do Anexo III (Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais) deste
Instrumento, devendo referida obrigação ser também cumprida por ocasião de substituição
desses profissionais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CESSÃO DE CRÉDITOS, CESSÃO CONTRATUAL E
SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente Contrato, bem como a
emissão, por parte do CONTRATADO, de qualquer título de crédito em razão do mesmo.
Parágrafo Primeiro
É admitida a cessão contratual somente nas hipóteses em que o CONTRATADO realizar as
operações societárias de fusão, cisão ou incorporação, condicionada aos seguintes
requisitos:
I. aquiescência prévia do BNDES, que analisará eventuais riscos/prejuízos decorrentes de
tal alteração contratual; e
II. manutenção de todas as condições contratuais e requisitos de habilitação originais.
Parágrafo Segundo
Caso ocorra a cessão contratual admitida no Parágrafo acima, o cessionário assumirá
integralmente a posição do cedente, passando a ser responsável pela execução do presente
Contrato, fazendo jus, por conseguinte, ao recebimento dos créditos dele decorrentes.
65
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Gerente AA/DELIC/GLIC1
Parágrafo Terceiro
É vedada a subcontratação para a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive de descumprimento de
exigência expressamente formulada pelo BNDES ou de inobservância de qualquer
obrigação legal, bem como em caso de mora, sem motivo justificado, o CONTRATADO
ficará sujeito às seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa:
a) de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global do fornecimento dos
equipamentos, por dia, a partir do 1º (primeiro) dia de não atendimento dos prazos
estabelecidos no subitem 4.3 do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste
Instrumento, referente ao fornecimento dos equipamentos, limitada a 30% (trinta por
cento);
b) de até 0,5 (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global do serviço de
treinamento, por dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de não atendimento dos
prazos estabelecidos no subitem 4.4 do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste
Instrumento, referente ao serviço de treinamento, limitada a 30% (trinta por cento).
c) de até 0,5 (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global da instalação, por dia,
a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de não atendimento dos prazos estabelecidos
no subitem 4.5 do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste Instrumento, referente
ao serviço de instalação, limitada a 30% (trinta por cento).
d) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da assistência técnica, se
ultrapassado o limite de 48 (quarenta e oito) horas corridas de não atendimento dos
prazos de nível de serviço estabelecidos no item 7, conforme definido no subitem 9.2
do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste Instrumento;
e) de até 20% (vinte por cento) do valor mensal do serviço de assistência técnica, se
ultrapassado o limite de 5 (cinco) dias corridos de não atendimento dos prazos de
nível mínimo de serviço estabelecidos no item 7, conforme definido no subitem 9.3 do
ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste Instrumento;
f) de até 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da nota fiscal/fatura em que o
descumprimento se deu sobre a parcela do Contrato descumprida, em virtude de
qualquer descumprimento contratual não previsto nas alíneas anteriores, apurada de
acordo com a gravidade da infração;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
BNDES, por prazo não superior a 5 (cinco) anos apurado em razão da natureza e gravidade
da infração cometida.
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Parágrafo Primeiro
As penalidades indicadas nesta Cláusula somente poderão ser aplicadas após
procedimento administrativo, e desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa,
facultada ao CONTRATADO a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo
Contra a decisão de aplicação de penalidade, o CONTRATADO poderá interpor o recurso
cabível, na forma e no prazo previstos na Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro
A imposição de penalidade prevista nesta Cláusula não impede a rescisão unilateral do
Contrato pelo BNDES, nos casos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da
Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Quarto
A penalidades previstas nos incisos I e III do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com a indicada no inciso II.
Parágrafo Quinto
A multa aplicada ao CONTRATADO e os prejuízos causados ao BNDES serão deduzidos
de quaisquer créditos a ele devidos, assim como da garantia prestada, ressalvada a
possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos
mencionados créditos.
Parágrafo Sexto
No caso de uso indevido de informações sigilosas, observar-se-ão, no que couber, os
termos da Lei nº 12.527/2011 e do Decreto nº 7.724/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral do BNDES, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do
artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, reduzida a termo, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, quando cabível;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o BNDES; e
III. por via judicial, nos termos da legislação.
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Parágrafo Primeiro
Rescindido o Contrato, nos termos dos incisos I ao XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº
8.666/1993, o CONTRATADO responderá por eventuais perdas e danos e sujeitar-se-á às
penalidades decorrentes do Contrato, apuradas em procedimento administrativo, bem como
às consequências previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº
8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos que
comprovadamente houver sofrido, observando-se, ainda, o disposto no artigo 79, parágrafo
segundo, da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL
O CONTRATADO prestou garantia contratual, observadas as condições para a sua
aceitação estipuladas no item 6 do Edital do Pregão Eletrônico AA nº 12/2013 - BNDES, no
valor de R$ ___ (___), correspondente a ___% (___ por cento) do valor global do presente
Contrato, que lhe será devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral
dos termos contratuais.
Parágrafo Único
Em caso de aumento do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência do Contrato,
utilização total ou parcial da garantia pelo BNDES, ou demais situações que impliquem em
perda ou insuficiência da garantia, o CONTRATADO deverá providenciar a
complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pelo BNDES
ou pactuado em aditivo ou em apostilamento, observadas as condições originais para
aceitação da garantia estipuladas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
Parágrafo Primeiro
Integram o presente Contrato:
Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico AA nº 12/2013 – BNDES
Anexo II – Proposta
Anexo III – Minuta de Termo de Confidencialidade para Profissionais
Parágrafo Segundo
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações
contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá
renúncia ou novação nem impedirá as partes de exercerem os seus direitos a qualquer
tempo.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É competente o foro da cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios
decorrentes deste Contrato, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As folhas deste Contrato são rubricadas por Viviane Chalreo Bicudo de Mello, advogada do
BNDES, por autorização do representante legal que o assina.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, ____ de ____________ de _____.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
_________________________________
_________________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
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PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 12/2013 - BNDES
ANEXO IV – MINUTAS DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
MINUTA A
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA REPRESENTANTE LEGAL
_____, por seu representante legal, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL,
se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não
divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES
Participações S.A. - BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME,
doravante simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em
conformidade com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS
DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº ___/___, celebrado em ___/___/___), estabelece
contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e
devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações
devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a
terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO
SISTEMA BNDES e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do
representante legal do BNDES, signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no
âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não
deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso;
II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de
captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas
sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos elaborados pelas
EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES;
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IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e
jurídica; e
V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº
___/___.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda
deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade
que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o
RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente
pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato
OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação
expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada como liberação
de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata
devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade
deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de
documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu
controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, seja de
fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o
compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso
enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de
serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto
do Contrato OCS nº ___/___, a observância do presente Termo, adotando todas as
precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam
efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua
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ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus
empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a
responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no
descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do
vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e as EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e
abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete, no âmbito do CONTRATO objeto do presente Termo, a
apresentar às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES declaração individual de adesão e
aceitação das Cláusulas do TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para Profissionais, de cada
integrante ou participante da Equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados
no Contrato OCS nº ___/___.
De Acordo,
Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___.
Representante Legal do Contratado:
______________________________
Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________
CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________
Documento de Identidade (número,data,emissor): _________________________________
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MINUTA B
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA PROFISSIONAIS
_____, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por
intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização
quaisquer informações de propriedade do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e de suas Subsidiárias BNDES Participações S.A. BNDESPAR e Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, doravante
simplesmente designados como EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, em conformidade com
as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços às EMPRESAS
DO SISTEMA BNDES (Contrato OCS nº ___/___, celebrado em ___/___/___), estabelece
contato com informações privadas das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, que podem e
devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações
devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a
terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados das EMPRESAS DO
SISTEMA BNDES, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário
do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no
âmbito das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES e que, por sua natureza, não são ou não
deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. listagens e documentações com informações sigilosas ou confidenciais a que venha a ter
acesso enquanto contratado por sociedade que preste serviço às EMPRESAS DO
SISTEMA BNDES;
II. documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de
captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas
sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas
pelas EMPRESAS DO SISTEMA BNDES ou por terceiros para as EMPRESAS DO
SISTEMA BNDES;
IV. valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e
jurídica; e
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V. documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato OCS nº
___/___.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda
deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade
que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único
Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o
RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente
pelo representante legal das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, signatário do Contrato
OCS nº ___/___, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de
manifestação expressa das EMPRESAS DO SISTEMA BNDES poderá ser interpretada
como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato OCS nº ___/___, para imediata
devolução às EMPRESAS DO SISTEMA BNDES, todo e qualquer material de propriedade
destas, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de
documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu
controle, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou
confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelas EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL adotará todas as precauções e medidas para que as obrigações
oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente às EMPRESAS DO SISTEMA
BNDES qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua
ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a
responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no
descumprimento ou violação.
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Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação da
prestação de serviços objeto do Contrato OCS nº ___/___, e abrangem as informações
presentes e futuras.
De Acordo,
Rio de Janeiro, ___ de __________ de ___.
Profissionais da Equipe:
______________________________
Nome: ____________________________________ Cargo/Função: ___________________
CPF: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ________________________
Documento de Identidade (número,data,emissor): _________________________________
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PREGÃO ELETRÔNICO AA Nº 12/2013 - BNDES
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
Referência: Pregão Eletrônico AA nº 12/2013
Data: __ /__ /2013
Empresa: (nome da Licitante)
Declaro, na qualidade de representante legal da empresa _________________________,
que a Proposta comercial referente ao Pregão Eletrônico AA nº 12/2013 atende a todos os
prazos, requisitos e especificações do Termo de Referência (ANEXO I) do Edital.
Tabela – comprovação de atendimento ponto a ponto
Referências
Descrição
das
especificações
técnicas
(Anexo I do
Edital)
Referência na Observações
documentação
oficial
Datasheet
pág.xx,
Inciso
I
do 10BASE-T/100BASE-TX/1000BASE-T (IEEE parágrafo
subitem 3.1.1
802.3i, 802.3u, 802.3ab);
(exemplo)
Inciso II do 1000BASE-X Gbit/s Ethernet sobre Fibra
subitem 3.1.1
óptica (IEEE 802.3z);
Inciso III do
subitem 3.1.1
Logical Enlace Control (IEEE 802.2);
Inciso IV do
subitem 3.1.1
Flow Control (IEEE 802.3x);
Inciso V do
subitem 3.1.1
VLANs (IEEE 802.1Q);
Inciso VI do
subitem 3.1.1
TAG de VLAN (IEEE 802.1Q);
Inciso VII do
subitem 3.1.1
Bridging (IEEE 802.1d);
Inciso VIII do
subitem 3.1.1
Link Aggregation (IEEE 802.3ad);
Inciso IX do
subitem 3.1.1
SNMP RFC 1213 MIB-II;
Inciso X do
subitem 3.1.1
SNMPv3 (RFC 3414);
Inciso XI do
subitem 3.1.1
SSH (RFC 4253);
yy
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Inciso
I
do
subitem 3.1.2
Inciso II do
subitem 3.1.2
Inciso III do
subitem 3.1.2
Inciso IV do
subitem 3.1.2
Inciso V do
subitem 3.1.2
Inciso
I
do
subitem 3.1.3
Inciso II do
subitem 3.1.3
Inciso III do
subitem 3.1.3
Alínea
“a”,
inciso III do
subitem 3.1.3
Suportar, no mínimo, 2Gbps de throughput
(tráfego balanceado);
Suportar, no mínimo, 2.000.000 de sessões
TCP simultâneas;
Suportar, no mínimo, 100.000 novas sessões
TCP por segundo;
Suportar multi-homing e ser capaz de
realizar o balanceamento do tráfego de
entrada e de saída entre, no mínimo, 4
(quatro) enlaces de dados entre o BNDES e
diferentes provedores de acesso à Internet
sem o uso de protocolos de roteamento
dinâmicos tais como o BGP; e
Comportar uma rede com número ilimitado
de máquinas, sem limitação relativa ao
número de usuários e de endereços IP, para
a
operação
de
todas
as
suas
funcionalidades.
Possuir, no mínimo, 8 (oito) portas padrão
Gigabit
Ethernet
(10BASE-T/100BASETx/1000BASE-T full-duplex, 1Gbps em cada
sentido simultaneamente), com conectores
padrão RJ-45, em conformidade com a
norma IEEE 802.3ab;
Deve permitir a configuração de uma das
portas descritas no inciso I do subitem 3.1.3
para função específica de gerenciamento do
equipamento de forma a operar totalmente
isolada do tráfego de dados das demais
portas ou possuir uma porta adicional, com
as mesmas características citadas no inciso I
do subitem 3.1.3, exclusiva para função de
gerenciamento do equipamento;
Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas padrão
SFP.
Devem ser fornecidos 2 (dois) transceivers
SFP 1000BASE-SX para fibra óptica
multimodo
com
conector
LC,
em
conformidade com a norma IEEE 802.3z;
Devem ser fornecidos 2 (dois) cordões
ópticos DUPLEX com conectores LC/LC
multimodo (MM) OM3 com revestimento
LSZH,
com
5
(cinco)
metros
de
comprimento.
Possuir as seguintes características em
todas as portas:
Alínea
“b”,
inciso III do
subitem 3.1.3
Inciso IV do
subitem 3.1.3
Alínea
“a”,
inciso IV do
subitem 3.1.3
autonegociação para velocidade;
Alínea
“b”,
inciso IV do modo duplex e controle de fluxo, baseado
subitem 3.1.3
em padrão IEEE 802.3.
77
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Inciso V do Todas as portas de rede deverão estar na
subitem 3.1.3
parte frontal do equipamento;
Deve ser instalado em rack padrão de
Inciso VI do 19"(429.3 mm) utilizando no máximo 2U
(Unidade de Rack) de altura;
subitem 3.1.3
Possuir fonte de alimentação bivolt
automática, isto é, aceitar tensões de
entrada de 110 V e 220 V sem a
Inciso VII do necessidade de seleção da tensão de
subitem 3.1.3
entrada;
Possuir fonte de alimentação redundante,
esquema 1+1, isto é, possuir mais de uma
fonte de alimentação de forma que, no caso
Inciso VIII do de falha em uma das fontes, o equipamento
subitem 3.1.3
continue a operar normalmente;
Serão aceitos equipamentos sem fonte de
alimentação redundante desde que seja
fornecido, adicionalmente e sem ônus para o
BNDES, uma chave de transferência
automática (ATS) para cada equipamento,
dimensionada para o dobro da potência
exigida pelo equipamento fornecido, de
Alínea
“a”, forma a possibilitar a redundância de
inciso VIII do circuitos elétricos para a alimentação do
subitem 3.1.3
equipamento;
Inciso IX do Operar em temperatura ambiente entre 5°C
subitem 3.1.3
(cinco graus) e 40°C (quarenta graus);
Operar na faixa de umidade do ambiente
Inciso X do entre 15% (quinze por cento) e 85% (oitenta
subitem 3.1.3
e cinco por cento).
Permitir a configuração de redes virtuais
(VLANs) padrão IEEE 802.1Q, possibilitando
Inciso XI do a criação de, no mínimo, 15 (quinze) VLANs
subitem 3.1.3
em um equipamento;
Inciso XII do Permitir a implementação de VLANs por
subitem 3.1.3
porta;
Permitir o espelhamento de tráfego de, pelo
Inciso XIII do menos, uma das portas do equipamento
para outra porta do mesmo equipamento;
subitem 3.1.3
Inciso XIV do Implementar VLAN Tagging, baseado no
subitem 3.1.3
padrão IEEE 802.1Q;
Inciso XV do Permitir a configuração de, pelo menos, um
subitem 3.1.3
Default Gateway;
Inciso XVI do
subitem 3.1.3
Implementar o protocolo IP (RFC 791);
Inciso XVII do
subitem 3.1.3
Implementar o protocolo IPv6 (RFC 2460);
Inciso XVIII do
subitem 3.1.3
Implementar o protocolo RIPv2 (RFC 2453);
Inciso XIX do Implementar o protocolo OSPFv2 (RFC
subitem 3.1.3
2328);
Inciso XX do Permitir a configuração de roteamento IP
78
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
subitem 3.1.3
utilizando rotas estáticas;
Inciso XXI do Implementar redundância baseada em
subitem 3.1.3
VRRP ou protocolo similar;
Implementar a funcionalidade Network
Address Translation (NAT), incluindo as
funcionalidades de NAT estático e de NAT
dinâmico, de forma a permitir a continuidade
das conexões independentemente do
Inciso XXII do balanceamento dos enlaces de dados com a
subitem 3.1.3
internet;
Implementar a funcionalidade Network
Address Translation – Protocol Translation
(NAT-PT) ou Transport Relay Translator
(TRT) de forma a permitir que clientes IPv6
Inciso XXIII do possam acessar servidores IPv4 e viceversa;
subitem 3.1.3
Inciso XXIV do Implementar o serviços de balanceamento
subitem 3.1.3
de carga Enlace Load Balancing (LLB) ;
Inciso XXV do Implementar os seguintes mecanismos para
subitem 3.1.3
balanceamento:
menor número de conexões: a próxima
Alínea
“a”, requisição de cliente será direcionada para o
inciso XXV do enlace que possui o menor número de
subitem 3.1.3
conexões estabelecidas;
"round robin": a próxima requisição de
Alínea
“b”, cliente será direcionada para o enlace
inciso XXV do seguinte ao que atendeu a requisição
anterior;
subitem 3.1.3
"por cliente": a próxima requisição de cliente
será direcionada para o enlace escolhido
Alínea
“c”, através de um algoritmo que garanta
inciso XXV do persistência baseada no endereço IP do
subitem 3.1.3
cliente;
Alínea
“d”, response: a próxima requisição de cliente
inciso XXV do será direcionada para o enlace que estiver
subitem 3.1.3
oferecendo o menor tempo de resposta;
Alínea
“e”, "taxa de utilização": a próxima requisição
inciso XXV do será direcionada para o enlace que estiver
subitem 3.1.3
com a menor utilização;
Permitir o balanceamento de conexões
Inciso XXVI do persistentes, baseado em endereços IP e
subitem 3.1.3
porta de origem e/ou destino;
Permitir o balanceamento e a realização de
Inciso XXVII do NAT para conexões que utilizem os
protocolos SIP e H323;
subitem 3.1.3
Permitir a verificação das condições dos
Inciso XXVIII do enlaces de dados (health checks) através
dos protocolos:
subitem 3.1.3
Alínea
“a”,
inciso XXVIII do
subitem 3.1.3
ARP;
Alínea
“b”,
inciso XXVIII do ICMP;
79
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
subitem 3.1.3
Alínea
“c”,
inciso XXVIII do
subitem 3.1.3
Alínea
“d”,
inciso XXVIII do
subitem 3.1.3
Alínea
“e”,
inciso XXVIII do
subitem 3.1.3
Alínea
“f”,
inciso XXVIII do
subitem 3.1.3
Inciso XXIX do
subitem 3.1.3
Inciso XXX do
subitem 3.1.3
Inciso XXXI do
subitem 3.1.3
Inciso XXXII do
subitem 3.1.3
TCP;
HTTP;
DNS; e
POP3;
Deve ser possível definir o critério pelo qual
um mesmo enlace de dados será
considerado indisponível baseado em pelo
menos três condições de verificação
distintas.
Permitir a montagem de topologias
redundantes
de
alta
disponibilidade,
instalando dois equipamentos no modo
ativo/espera (active / standby), de forma a
possibilitar que, no caso de falha de um dos
equipamentos, o outro assuma a operação.
Também serão aceitos equipamentos que
operem no modo ativo/ativo (active /
standby).
Implementar a funcionalidade de Domain
Name System (DNS - RFC 1034 e 1035) de
forma
ser
capaz
de
responder
autoritativamente pelos domínios utilizados
pelo BNDES, inclusive nas situações de
troca dinâmica dos enlaces de dados
disponíveis e em uso;
Implementar a funcionalidade de Domain
Name System Security Extensions (DNSSEC
- RFC 4033, 4034 e 4035);
Implementar solução de forma a proteger o
equipamento contra ataques do tipo DoS
(Denial of Service), tais como:
Inciso XXXIII do
subitem 3.1.3
Alínea
“a”,
inciso XXXIII do
subitem 3.1.3
Syn flooding;
Alínea
“b”,
inciso XXXIII do
subitem 3.1.3
UDP flooding;
Alínea
“c”,
inciso XXXIII do
subitem 3.1.3
Smurf (ICMP flood).
Implementar o protocolo SSHv2 para acesso
console
de
configuração
e
Inciso
I
do ao
gerenciamento;
subitem 3.1.4
80
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
Inciso II do Implementar o protocolo HTTPS para acesso
subitem 3.1.4
às interfaces de gerenciamento Web;
Possibilitar a autorização e autenticação de
Inciso III do usuários através de pelo menos dois
servidores RADIUS: primário e secundário;
subitem 3.1.4
Possuir mecanismo de sincronização de
configuração
entre
os
equipamentos
configurados
em
modo
de
alta
Inciso
I
do disponibilidade, de forma automática ou
subitem 3.1.5
através de um único comando manual.
Permitir o gerenciamento de todas as
funcionalidades por Interface Web (HTTPS)
Inciso II do ou linha de comando (interface console tipo
subitem 3.1.5
serial ou SSHv2).
Permitir a atualizações de software por
TFTP, por Interface Web (HTTPS), linha de
comando (interface console tipo serial ou
SSHv2) ou através da console de gerência
Inciso III do centralizada, que deve ser fornecida para
subitem 3.1.5
contemplar esta funcionalidade;
Implementar
a
visualização
dos
Inciso IV do equipamentos fornecidos, identificando todos
os módulos instalados e respectivas portas;
subitem 3.1.5
Inciso V do Permitir a configuração e gerenciamento de
subitem 3.1.5
VLANs;
Possibilitar a coleta de dados de
Inciso VI do gerenciamento dos equipamentos utilizando
subitem 3.1.5
os protocolos SNMPv1 e SNMPv3
Inciso VII do Permitir a configuração de endereços IPs
subitem 3.1.5
para o envio de traps SNMP (alarmes);
Implementar mecanismos para criar usuários
com no mínimo três conjuntos distintos de
privilégios (administradores, somente acesso
a logs e somente leitura das configurações)
para acesso às funções de gerenciamento
Inciso VIII do dos equipamentos, via protocolos SSH,
subitem 3.1.5
SNMP ou HTTPS;
Ser capaz de armazenar duas versões
(imagens) de firmware e/ou sistema
operacional, garantindo a contingência nos
processos de atualização de software, ou
opcionalmente permitir a recuperação
através de um firmware ou sistema
operacional básico (mínimo) instalados no
equipamento, em caso de falha no "boot" da
Inciso IX do imagem de firmware ou sistema operacional
subitem 3.1.5
principal.
Permitir a atualização do firmware ou
sistema operacional, via memória flash
Inciso X do EPROM ou outro tipo de memória
subitem 3.1.5
regravável;
Inciso XI do
subitem 3.1.5
Permitir a ativação e desativação das portas;
81
Tatiana Alvarenga Gouvêa
Advogada
Gerente AA/DELIC/GLIC1
Possibilitar a visualização das estatísticas de
Inciso XII do volume de tráfego e erros por porta do
subitem 3.1.5
equipamento;
Implementar solução para coibir acessos ao
Inciso XIII do gerenciamento do equipamento através de
filtros de endereço IP.
subitem 3.1.5
Inciso
I
do Possuir monitoramento via interface Web em
subitem 3.1.6
tempo real;
Possuir capacidade de enviar alerta via
Inciso II do SNMP, traps SNMP para o sistema de
gerenciamento da rede;
subitem 3.1.6
Inciso III do Implementar modo de operação como cliente
subitem 3.1.6
syslog;
Inciso IV do Possuir capacidade de enviar alertas, via
subitem 3.1.6
protocolo Syslog, para um Syslog Server;
Permitir a visualização do log remotamente
Inciso V do via interface Web e a exportação para o
formato CSV ou para o formato TXT.
subitem 3.1.6
____________ (nome do representante legal e assinatura) ______________
Nome completo do representante legal, telefone, e-mail e fax
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