Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário
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clicar no botão “Pesquisar”, preencher o campo “Processo Juntado” e, após, cli)!&$(+$9+#:+$02()-6.&7;$<+$4$(!-8$)-.)!&$(+$9+#:+$0=&!/!&7$%!&!$)+()-6.&$!$+%'&!>:+;
Para desapensar algum processo anteriormente apensado, basta acessar
no Menu do SPROC > Atuação de Processos > Juntar Autos. Ao inserir o núme&+$3+$01&+)'""+$23'(#.4$)!3+&$3!$56(#!3!7$'$)-.)!&$(+$9+#:+$01'"?6."!&78$+$%&+@
cesso a ele já juntado será exibido, sendo necessário desmarcar a caixa “Enviar”
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4.5. Vista e Carga de autos
4.5.1. Considerações Gerais
A vista dos autos é prerrogativa pela qual a parte, por seu advogado, o Ministério Público e os demais atores envolvidos no processo têm a oportunidade
de se manifestar nos autos, podendo retirá-los da Secretaria com carga, devendo este evento ser rigorosamente formalizado através de certidão nos autos e da
informação alimentada no SPROC.
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O correto registro da carga/vista evita o deslocamento do processo e deve
ser feito em todos os casos.
Recomenda-se não adotar a prática de colocar em estantes ou escaninhos
processos com “vista” para o membro do Ministério Público ou da Defensoria
Pública sem que a carga seja registrada no sistema processual, com a informação de data do início da vista (marco para início do prazo quando for o caso) e
de data prevista para devolução dos autos à Secretaria, a critério do juízo, para
efetivo controle de devolução dos autos.
Quando se tratar de mera ciência desses entes a atos processuais, ou de
casos em que a vista não importar em carga, como a intimação para comparecimento a audiências, a Secretaria deve registrá-la e datá-la por meio de certidão
'"%')C4$)!;
O registro da carga é feito através do lançamento da movimentação de carga, no Menu do SPROC > Movimentação de Processos > Movimentação Individual:
É de fundamental importância responder às perguntas associadas à movi,'(#!>:+$3'$)!&D!8$%&.().%!-,'(#'$(+$?6'$3.E$&'"%'.#+$!+$%&!E+$.(.).!-$'$4$(!-$3!$
carga, o que possibilita a alimentação do relatório de carga extrapolada:
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Além da movimentação, a carga deve ser registrada no processo através
da juntada do termo de carga gerado no SPROC (Menu > Relatórios > Carga >
F!E'&$G!&D!H$'$3'$)!&.,9+$(+"$!6#+"8$',$?6'$3'/'$)+("#!&$!$3!#!$.(.).!-$'$4$(!-8$
o número de folhas do processo, o nome do servidor que procedeu ao ato, tudo
de forma legível.
O Relatório de Carga Extrapolada permite que a Vara controle seus processos com carga que já ultrapassaram a data de devolução lançada no SPROC.
O acesso se dá através do Menu do SPROC > Relatórios > Consulta Processos
com Carga Extrapolada:
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A devolução da carga também deve ser registrada no processo, através da
movimentação “Recebidos os Autos” (cód. 36120), bem como do preenchimento
das respostas às perguntas “De quem” e “Proveniente de”:
Além disso, através do Menu do SPROC > Relatórios > Carga > Devolução
de Carga, o servidor responsável pelo recebimento do processo, após conferir
a integridade dos autos, pode emitir o recibo de devolução gerado pelo SPROC.
A carga somente poderá ser deferida nos seguintes casos:
a) com a possibilidade de retirada dos autos da Secretaria, somente
para os advogados devidamente constituídos e se a fase processual
não for incompatível (audiência designada, autos conclusos, aguardando juntada de mandado etc.), salvo na hipótese de autorização
prévia do Juiz;
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Nota: No caso de prazo comum, a retirada dos autos pelos advogados constituídos nos autos depende de prévio ajuste por petição, ressalvada a possibilidade
de obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo
de 01 (uma) hora independentemente de ajuste (art. 40 e § 2º do CPC - carga
rápida).
b)$!+$I.(."#J&.+$1A9-.)+$+6$K'L'("+&$1A9-.)+$+4$).!(#'$(+$L'.#+M
c) ao perito designado nos autos, mediante autorização do Juiz;
Não é permitida a retirada de autos de processo da Secretaria por pessoa
estranha à relação processual ou advogado não constituído, ainda que o feito
não tramite em segredo de justiça, salvo se, em caso de advogado, houver petição deferida pelo Juiz (Lei nº 8906/94, art. 7°, XVI).
Nota: Qualquer pessoa, advogado constituído ou não, poderá ter acesso aos
autos, em Secretaria, caso o processo não tramite em segredo de justiça, vedando-se, no entanto, sua retirada mediante carga (art. 155 do CPC).
Também pode retirar os autos da Secretaria, mediante carga, o estagiário
de direito, inscrito na OAB e regularmente constituído por meio de instrumento
3'$,!(3!#+$)+,$%+3'&'"$'"%')C4$)+"8$N6(#!,'(#'$)+,$!3/+D!3+8$+6$%+&#!(3+$
autorização do advogado previamente habilitado.
Antes de realizar a carga, o servidor deve adotar as seguintes providências:
a)$/'&.4$)!&$"'$!$L!"'$%&+)'""6!-$J$)+,%!#C/'-$)+,$!$)!&D!$%&'#'(3.3!M
b) conferir se o solicitante da carga é advogado constituído nos autos
ou estagiário devidamente autorizado, ou se é Promotor de Justiça
+6$K'L'("+&$1A9-.)+$+4$).!(#'$(+$L'.#+8$+68$!.(3!8$"'$J$%'&.#+$3'".D(!@
do e com vista autorizada pelo Juiz;
c) caso se pretenda a retirada dos autos da Secretaria, proceder-se-á
ao registro no sistema SPROC, devendo a Secretaria guardar em
pasta própria o comprovante de entrega dos autos, devidamente assinado pelo advogado, substituindo-se o livro de carga;
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Nota: Qualquer advogado, mediante petição deferida pelo Juiz, poderá retirar os
!6#+"$3'$%&+)'""+"$4$(3+"8$,'",+$"',$%&+)6&!>:+8$%'-+$%&!E+$3'$OP$Q3'EH$3.!"$
(Lei Federal nº 8.906/94 (EOAB), art. 7°, XVI).
d) conferir a regularidade dos autos, bem como sua numeração;
e) expedir certidão ou apor carimbo nos próprios autos após sua retirada, fazendo constar o número de páginas, data, bem como o nome
daquele que os retirou.
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Atos do Serventuário
GLOSSÁRIO - CNJ
Indica a entrega dos autos em carga ou vista a agentes externos, como advogados privados ou públicos, Defensoria
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Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
MOVIMENTAÇÃO
AUTOS ENTREGUES
COM CARGA/VISTA AO
ADVOGADO
AUTOS ENTREGUES
COM CARGA/VISTA AO
DEFENSOR PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES
COM CARGA/VISTA AO
DEVEDOR
AUTOS ENTREGUES
COM CARGA/VISTA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOS ENTREGUES COM
CARGA/VISTA AO PERITO
AUTOS ENTREGUES
COM CARGA/VISTA À
PROCURADORIA DA
FAZENDA NACIONAL
CÓD.
36113
36333
36354
36350
36353
36351
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Idem
Idem
Idem
AUTOS ENTREGUES
COM CARGA/VISTA À
PROCURADORIA DO
MUNICÍPIO
AUTOS ENTREGUES
COM CARGA/VISTA À
PROCURADORIA GERAL
DA JUSTIÇA
AUTOS ENTREGUES
COM CARGA/VISTA À
PROCURADORIA GERAL
DA UNIÃO
RECEBIDOS OS AUTOS
36335
36334
36336
36342
36120
R2S$+,.&( /( .2%2"$A2*,/( 6/+( &8,/+( 7./;$*6/+( 62( B8&#B82.( /.$S2A( E/8,./( D.S</( T8.$+6$%$/*&#'( ,.$"8*&#'( 6$+,.$"8$U</'(
%/*,&6/.$&'(/8(62(%&.S&M;$+,&(&(&6;/S&6/+(/8()$*$+,-.$/( !"#$%/Q0()&.%&(/($*9%$/(6&(.2+7/*+&"$#$6&62(6/(:+%.$;</(
pelos autos.
Idem
AUTOS ENTREGUES
COM CARGA/VISTA À
PROCURADORIA DO
ESTADO
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consideracoes gerais