Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário !"#!$%&''()*'&$+$)!,%+$&'-!#./+$!+$01&+)'""+$23'(#.4$)!3+&$3!$56(#!3!78$ clicar no botão “Pesquisar”, preencher o campo “Processo Juntado” e, após, cli)!&$(+$9+#:+$02()-6.&7;$<+$4$(!-8$)-.)!&$(+$9+#:+$0=&!/!&7$%!&!$)+()-6.&$!$+%'&!>:+; Para desapensar algum processo anteriormente apensado, basta acessar no Menu do SPROC > Atuação de Processos > Juntar Autos. Ao inserir o núme&+$3+$01&+)'""+$23'(#.4$)!3+&$3!$56(#!3!7$'$)-.)!&$(+$9+#:+$01'"?6."!&78$+$%&+@ cesso a ele já juntado será exibido, sendo necessário desmarcar a caixa “Enviar” !+$-!3+$3+$(A,'&+$'$!+$4$(!-$)-.)!&$(+$9+#:+$0=&!/!&7B 4.5. Vista e Carga de autos 4.5.1. Considerações Gerais A vista dos autos é prerrogativa pela qual a parte, por seu advogado, o Ministério Público e os demais atores envolvidos no processo têm a oportunidade de se manifestar nos autos, podendo retirá-los da Secretaria com carga, devendo este evento ser rigorosamente formalizado através de certidão nos autos e da informação alimentada no SPROC. 89 Atos do Serventuário Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário O correto registro da carga/vista evita o deslocamento do processo e deve ser feito em todos os casos. Recomenda-se não adotar a prática de colocar em estantes ou escaninhos processos com “vista” para o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública sem que a carga seja registrada no sistema processual, com a informação de data do início da vista (marco para início do prazo quando for o caso) e de data prevista para devolução dos autos à Secretaria, a critério do juízo, para efetivo controle de devolução dos autos. Quando se tratar de mera ciência desses entes a atos processuais, ou de casos em que a vista não importar em carga, como a intimação para comparecimento a audiências, a Secretaria deve registrá-la e datá-la por meio de certidão '"%')C4$)!; O registro da carga é feito através do lançamento da movimentação de carga, no Menu do SPROC > Movimentação de Processos > Movimentação Individual: É de fundamental importância responder às perguntas associadas à movi,'(#!>:+$3'$)!&D!8$%&.().%!-,'(#'$(+$?6'$3.E$&'"%'.#+$!+$%&!E+$.(.).!-$'$4$(!-$3!$ carga, o que possibilita a alimentação do relatório de carga extrapolada: 90 Atos do Serventuário Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário Além da movimentação, a carga deve ser registrada no processo através da juntada do termo de carga gerado no SPROC (Menu > Relatórios > Carga > F!E'&$G!&D!H$'$3'$)!&.,9+$(+"$!6#+"8$',$?6'$3'/'$)+("#!&$!$3!#!$.(.).!-$'$4$(!-8$ o número de folhas do processo, o nome do servidor que procedeu ao ato, tudo de forma legível. O Relatório de Carga Extrapolada permite que a Vara controle seus processos com carga que já ultrapassaram a data de devolução lançada no SPROC. O acesso se dá através do Menu do SPROC > Relatórios > Consulta Processos com Carga Extrapolada: 91 Atos do Serventuário Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário A devolução da carga também deve ser registrada no processo, através da movimentação “Recebidos os Autos” (cód. 36120), bem como do preenchimento das respostas às perguntas “De quem” e “Proveniente de”: Além disso, através do Menu do SPROC > Relatórios > Carga > Devolução de Carga, o servidor responsável pelo recebimento do processo, após conferir a integridade dos autos, pode emitir o recibo de devolução gerado pelo SPROC. A carga somente poderá ser deferida nos seguintes casos: a) com a possibilidade de retirada dos autos da Secretaria, somente para os advogados devidamente constituídos e se a fase processual não for incompatível (audiência designada, autos conclusos, aguardando juntada de mandado etc.), salvo na hipótese de autorização prévia do Juiz; 92 Atos do Serventuário Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário Nota: No caso de prazo comum, a retirada dos autos pelos advogados constituídos nos autos depende de prévio ajuste por petição, ressalvada a possibilidade de obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 01 (uma) hora independentemente de ajuste (art. 40 e § 2º do CPC - carga rápida). b)$!+$I.(."#J&.+$1A9-.)+$+6$K'L'("+&$1A9-.)+$+4$).!(#'$(+$L'.#+M c) ao perito designado nos autos, mediante autorização do Juiz; Não é permitida a retirada de autos de processo da Secretaria por pessoa estranha à relação processual ou advogado não constituído, ainda que o feito não tramite em segredo de justiça, salvo se, em caso de advogado, houver petição deferida pelo Juiz (Lei nº 8906/94, art. 7°, XVI). Nota: Qualquer pessoa, advogado constituído ou não, poderá ter acesso aos autos, em Secretaria, caso o processo não tramite em segredo de justiça, vedando-se, no entanto, sua retirada mediante carga (art. 155 do CPC). Também pode retirar os autos da Secretaria, mediante carga, o estagiário de direito, inscrito na OAB e regularmente constituído por meio de instrumento 3'$,!(3!#+$)+,$%+3'&'"$'"%')C4$)+"8$N6(#!,'(#'$)+,$!3/+D!3+8$+6$%+&#!(3+$ autorização do advogado previamente habilitado. Antes de realizar a carga, o servidor deve adotar as seguintes providências: a)$/'&.4$)!&$"'$!$L!"'$%&+)'""6!-$J$)+,%!#C/'-$)+,$!$)!&D!$%&'#'(3.3!M b) conferir se o solicitante da carga é advogado constituído nos autos ou estagiário devidamente autorizado, ou se é Promotor de Justiça +6$K'L'("+&$1A9-.)+$+4$).!(#'$(+$L'.#+8$+68$!.(3!8$"'$J$%'&.#+$3'".D(!@ do e com vista autorizada pelo Juiz; c) caso se pretenda a retirada dos autos da Secretaria, proceder-se-á ao registro no sistema SPROC, devendo a Secretaria guardar em pasta própria o comprovante de entrega dos autos, devidamente assinado pelo advogado, substituindo-se o livro de carga; 93 Atos do Serventuário Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário Nota: Qualquer advogado, mediante petição deferida pelo Juiz, poderá retirar os !6#+"$3'$%&+)'""+"$4$(3+"8$,'",+$"',$%&+)6&!>:+8$%'-+$%&!E+$3'$OP$Q3'EH$3.!"$ (Lei Federal nº 8.906/94 (EOAB), art. 7°, XVI). d) conferir a regularidade dos autos, bem como sua numeração; e) expedir certidão ou apor carimbo nos próprios autos após sua retirada, fazendo constar o número de páginas, data, bem como o nome daquele que os retirou. 94 Atos do Serventuário GLOSSÁRIO - CNJ Indica a entrega dos autos em carga ou vista a agentes externos, como advogados privados ou públicos, Defensoria !"#$%&'( )$*$+,-.$/( !"#$%/0( 123(*2( &( ,.&*+42.5*%$&( 62( .2+7/*+&"$#$6&62( 72#/+( &8,/+( 49+$%/+( 6/( :+%.$;</( 7&.&( /( 62+,$*&,=.$/0(>/(7./%2++/(2#2,.?*$%/(&7#$%&@+2(&/+(6/%8A2*,/+(&.B8$;&6/+(2A(C&.,D.$/(EF(GH(&.,0(II(J(II0KILMNOOPQ0 Idem Idem Idem Idem Idem MOVIMENTAÇÃO AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEVEDOR AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO PERITO AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL CÓD. 36113 36333 36354 36350 36353 36351 Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário 95 Atos do Serventuário Idem Idem Idem AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO RECEBIDOS OS AUTOS 36335 36334 36336 36342 36120 R2S$+,.&( /( .2%2"$A2*,/( 6/+( &8,/+( 7./;$*6/+( 62( B8&#B82.( /.$S2A( E/8,./( D.S</( T8.$+6$%$/*&#'( ,.$"8*&#'( 6$+,.$"8$U</'( %/*,&6/.$&'(/8(62(%&.S&M;$+,&(&(&6;/S&6/+(/8()$*$+,-.$/( !"#$%/Q0()&.%&(/($*9%$/(6&(.2+7/*+&"$#$6&62(6/(:+%.$;</( pelos autos. Idem AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário 96 Atos do Serventuário