PORTARIA 139/2009 TELETRABALHO O QUE É? Trabalhos realizados fora das dependências do TCU pelos servidores efetivos do Quadro de Pessoal. PREMISSAS • Experiência-piloto, que se baseia na análise dos resultados apurados, em relação ao aumento da produtividade nas unidades; •Trabalhos expressamente definidos pelo titular da unidade, ou por delegação, pelos diretores; • Faculdade de cada unidade; • Trabalhos que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores. PREMISSAS • O prazo para a realização dos trabalhos deve ser inferior ao que ordinariamente seria; • O servidor deve estar disponível para comparecer às dependências do TCU; • Compete ao servidor providenciar a estrutura para a realização do trabalho. PROCEDIMENTOS • O titular da unidade é o responsável quanto aos resultados obtidos em face das metas fixadas; • A retirada de processos e demais documentos deve observar procedimentos relativos à segurança da informação; • Retirada dos autos deve ocorrer mediante termo de carga ao servidor. REQUISITOS • Efetuado pelo titular da unidade mediante registro; • Limite máximo de até 30% dos servidores da unidade; • Funcionamento pleno de setores de atendimento ao público interno e externo; • Trabalhos devem ser acordados com o gerente. previamente PARA QUAIS SERVIDORES? • Servidor não pode estar em estágio probatório; • Cumprir prazos inicialmente acordados e fixados; • Atender as convocações do Tribunal; • Apresentar trabalhos de qualidade, dentro dos prazos; • Não tiver incorrido em falta disciplinar. CONTROLE DAS ATIVIDADES • Definição do trabalho em formulário de planejamento e acompanhamento; • Servidor deve manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos; • Consultar diariamente seu e-mail; • Informar o andamento dos trabalhos ao gerente. CONTROLE DAS ATIVIDADES • Intimação do servidor em 24 horas em caso de nãodevolução de autos ou documentos; • Encaminhar minutas do trabalho sempre que necessário; • Reunir-se com o gerente para avaliar os resultados parciais e finais.