DEGRAVAÇÃO: AUDIÊNCIA PÚBLICA POLÍTICAS DE AÇÃO AFIRMATIVA ÉTNICO-RACIAIS NOS CONCURSOS PARA MEMBROS E SERVIDORES DO PÚBLICO BRASILEIRO: O PAPEL DO CNMP Dia: 16 de setembro de 2014 Brasília/DF MINISTÉRIO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Audiência Pública: “Políticas de Ação Afirmativa Étnico-raciais nos Concursos para Membros e Servidores do Ministério Público Brasileiro: o papel do CNMP.” Dia: 16/09/2014 Hora: 10:00 horas Local: Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público – Setor de Administração Federal Sul Quadra 2, Lote 3 – - Edifício Adail Belmonte - Brasília - DF. Manhã: Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Bom dia a todos. Bem vindos ao Conselho Nacional do Ministério Público. Estamos dando, iniciando a Audiência Pública para discutir as Políticas de Ação Afirmativa Étnico-raciais nos Concursos para Membros e Servidores do Ministério Público Brasileiro. E justificando um pequeno atraso, tendo em vista que estávamos adequando o sistema do Conselho para a transmissão pela internet da Audiência Pública para todo o Brasil, houve a necessidade de um pequeno ajuste. Quero agradecer a presença dos Movimentos Sociais, dos representantes do Poder Executivo, do Ministério Público, da OAB, das entidades, também da Instituição. E registrar a presença, também, dos meus colegas do Conselho, o Conselheiro Antônio Duarte; o Conselheiro Fábio George. E dizer que a Audiência Pública será realizada em um primeiro momento com a oitiva dos Órgãos oficiais e em seguida serão ouvidas as entidades, Instituições, pessoas que se inscreveram. Será um de cada organização por 10 minutos, nós vamos ouvir inicialmente a s Autoridades, e em seguida o Procurador do Ministério Público Federal Daniel Sarmento, professor e autor dos estudos, inclusive do Conselho Nacional sobre o tema, fará uma breve síntese da questão da ótica no âmbito do Ministério Público e na doutrina, jurisprudência, enfim, Direito Nacional e Internacional. E as inscrições serão abertas agora para que as entidades se inscrevam. Não obstante a isso, as informações e documentos complementares poderão ser enviados para o Conselho, para a Comissão de Direitos Fundamentais. E registrando que esse processo foi provocado no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo Ministério Público do Trabalho, foi distribuído a um Relator, e esse Relator decidiu de ouvir a Comissão dos Direitos Fundamentais. E nós que já contamos com a manifestação do grupo de Promotores e Procuradores especializados no tema, manifestando sobre a questão, entendemos democratizar a discussão e realizar essa Audiência Pública, 2 aguardada pelo Conselho Nacional do Ministério Público para poder deliberar em Resolução a aplicação das cotas para o Ministério Público Brasileiro como um todo, normatizando internamente a matéria. A dinâmica, Ministro, que nós esperamos é concluir a Audiência Pública, transcrever todos os depoimentos, fazer um Relatório Final da Audiência Pública, e encaminhar para o Relator, que ao nosso inicial juízo, estará aqui presente, que é o Conselheiro Fábio George, que é o sucessor do, então, Relator que encaminhou o processo para cá, o Conselheiro Mário Bonsaglia. Dessa forma, eu quero com muito prazer passar a palavra para o Ministro Giovanni da SEPPIR, para a sua manifestação inicial. Sr. Giovanni Benigno Pierre da Conceição Harvey (Ministro Interino – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR) – Eu queria inicialmente agradecer ao Dr. Jarbas Soares, em nome de quem eu agradeço ao Ministério Público nas suas várias expressões, por mais essa iniciativa no contexto do acordo de cooperação que foi firmado com um conjunto de organizações e Instituições públicas e da sociedade civil, com o objetivo de dar um passo importante no processo de Consolidação das Políticas de Ação Afirmativa no Brasil. A Ministra Luiza Bairros gostaria de estar presente, mas por força da necessidade que Sua Excelência teve de se ausentar ao longo dessa semana, me coube a tarefa de representar a SEPPIR, e, oportunamente, eu terei condições de abordar alguns elementos que eu considero importantes nesse processo de formação da compreensão da sociedade, em especial, do Ministério Público em relação a essa pauta, é importante para consolidação da democracia brasileira, obrigado. Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) - Obrigado Ministro. O Ministro se manifestará sobre o mérito e as demais entidades, após a apresentação do Procurador do Ministério Público Federal, o professor Daniel Sarmento. E tenho o privilégio de passar a palavra rapidamente ao Conselheiro Antônio Duarte para sua manifestação, e o Conselheiro Fábio George também do Conselho Nacional do Ministério Público. Sr. Antônio Pereira Duarte (Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público – Ministério Público Militar) – Queria cumprimentar, primeiramente ao colega Jarbas Soares dirigente desta Audiência Pública. Na sua pessoa cumprimentar os demais integrantes dessa valorosa mesa, cumprimentar o Senhor Ministro, tal colega Fábio George e a todos os que estão neste momento na assistência. Dizer primeiramente que, o CMP nesta oportunidade 3 marca no cenário nacional um momento muito especial para a sociedade brasileira, ao trazer todos os movimentos que visam afirmar a nossa etnia. Todos nós viemos de uma mesma centelha divina, e é muito importante que hoje retiradas todas as nossas vendas, nós possamos enxergar longe, em um horizonte em que todos ao nos unir em esforços contínuos e permanentes por essas transformações tão indispensáveis, nós possamos visualizar, o momento em que todos, possamos sentar juntos, conversarmos e avançarmos em tratativas, em que, indistintamente sejamos apenas designados como seres humanos, dotados de potenciais, dotados de defeitos, mas submetidos ao mesmo processo evolutivo, ao mesmo processo de engrandecimento. É assim, que tendo um representante de Deus à mesa, sempre muito importante é que nós visualizamos momentos como esses, únicos, inigualáveis, momentos em que o Ministério Público Brasileiro por ser um Órgão consonant de controle, o CNMP, traz a tona esse relevante esforço que é um esforço de todos. Portanto, eu cumprimento ao Dr. Jarbas Soares, cumprimento a todos os integrantes dessa mesa, e cumprimento a toda a plateia desejando que hoje saiamos daqui com mais esperança nos nossos corações. Muito obrigado, Sr. Presidente. Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) - Obrigado Eminente Conselheiro Antônio Duarte. Quero registrar a presença aqui do Dr. Humberto Adami Santos Júnior, representando o Presidente do Conselho Federal da OAB, o ilustre amigo desta casa, Marcos Vinícius Furtado Coelho; registrar a presença do Frei David Raimundo Santos, presidente da ONG EDUCAFRO; também seu companheiro Augusto Werneck, que falará pela entidade. Registrar também a presença da Luciana Melo, Assessora da Secretaria Executiva da SEPPIR; e também do Assessor Parlamentar Artur Antônio Araújo. Registrar a presença do Ilustre Dr. Carlos Eduardo de Azevedo Lima, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; registrar também as presenças da Promotora Andréa Figueiredo do Ministério Público de Minas Gerais; o colega Libânio Alves Rodrigues, do Ministério Público do Distrito Federal; a colega Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa, do Ministério Público de Pernambuco; o Jorge Luiz Dodaro, Subprocurador-Geral do Ministério Público Militar; o colega Thiago Pierobom, Promotor de Justiça, Coordenador do Núcleo de Enfrentamento a Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal. Passo a palavra, rapidamente, para o colega Fábio George que representa pelo menos eleito para esta Casa, pelo Ministério Público Federal. 4 Sr. Fábio George Cruz da Nóbrega (Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público – Ministério Público Federal) – Bom dia a todos. Ema saudação rápida ao Ministro de Estado, ao Conselheiro Jarbas Soares que Preside com muita competência esta Comissão, ao colega Conselheiro Antônio Duarte, meu querido colega também Daniel Sarmento do Rio de Janeiro, e todas as autoridades que aqui se encontram. Essa é a Casa do Ministério Público, e por ser a Casa do Ministério Público, pelas funções que exercemos essa também é a casa da cidadania, é muito importante ver os Movimentos Sociais próximos discutindo um tema tão relevante como esse. Audiência Pública que tem essa missão fundamental, de promover um amplo debate nacional sobre a possibilidade deste Conselho regulamentar por Resolução as cotas raciais nos concursos para membros e servidores do Ministério Público. Estamos atentos, vamos certamente ter um amplo debate, uma oportunidade impar de ouvir todos os seguimentos que se encontram aqui presentes. E é muito importante que o Conselho realmente se debruce sobre essa matéria e a regulamente, enquanto isso não ocorrer Conselheiro Jarbas Soares, já aportou aqui no Conselho Nacional, uma representação que objetiva suspender o concurso público iniciado pelo Ministério Público da Bahia, com a previsão justamente dessas cotas. Enquanto isso não viesse ser, após esse debate amplo regulamentado, nós vamos ter esses problemas que deverão ser enfrentados por parte dos Conselheiros que se encontram nesta Casa. Então uma saudação muito rápida e a minha alegria, as minhas palavras, realmente, de alegria por ver este Conselho repleto dos mais diversos seguimentos sociais para que possam debater conosco, trazer as suas ideias, visando a tomada de decisão por parte desse Conselho. É alvissareiro, ver a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais realizar uma Audiência Pública de tão magnitude. Interlocutor não Identificado – Com licença, e quem mandou essa representação? Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) - Para aqueles que possam não ter ainda um entendimento sobre o funcionamento do Conselho, o Conselho Nacional do Ministério Público é o Órgão de controle administrativo, financeiro e funcional do Ministério Público, na questão do cumprimento dos deveres dos membros da Instituição e, obviamente, que questões relacionadas ao funcionamento administrativo do Ministério Público, como concurso, eles podem pela Constituição essas questões serem questionadas no Conselho, e nesse caso, me parece que é até uma previsão que se tinha, que candidatos que não conformados com as cotas no concurso, como foi inaugurada no Ministério Público da Bahia, 5 poderiam vir aqui questionar essa decisão do Ministério Público da Bahia, que deu a interpretação a Lei local, então, impondo as cotas no concurso do Ministério Público da Bahia, questões do sistema democrático, que todos nós temos que respeitar. Então, nesse contexto, quero registrar a presença aqui do Conselheiro Alexandre Saliba, que faz parte, compõe esse Conselho Nacional e é Juiz Federal, indicado para compor esse Conselho pelo Superior Tribunal de Justiça, ao qual passo a palavra para as suas breves considerações, antes de iniciar propriamente a Audiência Pública. Sr. Alexandre Berzosa Saliba (Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público – Superior Tribunal de Justiça) – Obrigado Presidente. Bom dia a todos. Eu tenho para mim que o tema é deveras importante. Eu antes de assumir aqui, a função de Conselheiro Nacional, atuava como Juiz Federal em São Carlos e lá nós temos a USP e a UFSCAR, eu como Juiz Federal tive a oportunidade de analisar inúmeros casos de questões que foram judicializadas e que tratavam desse tema tão importante. Eu me lembro que me reuni com vários segmentos e a experiência foi bastante positiva, na verdade, eu estou aqui para aprender com todos os senhores. E desejo que nós tenhamos uma profícua reunião e que possamos dar mais um passo nesse tema tão importante. Muito obrigado pela oportunidade. Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) - Conselheiro Alexandre Saliba. E, enfim, para concluir essa abertura passo a palavra a OAB que tem assento nessa cadeira aqui, nesta Casa, e sempre uma voz importante em defesa da cidadania do povo brasileiro. Sr. Humberto Adami Santos Junior (Vice-Presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB) – Muito bom dia a todos. Sr. Conselheiro Jarbas Soares, todos os demais componentes da mesa, a plateia, aos estudantes da EDUCAFRO, que estão aqui em grande número, uma saudação. Penso que é um momento importante, a Ordem dos Advogados tem se feito presente nessa luta. Fico patente a intervenção da Ordem dos Advogados na ADPF 186 que discutiu as cotas na Universidade de Brasília, e lá também o Conselho Federal fez uma Audiência Pública para estudar o tema, os Conselheiros Federais se debruçaram e acabaram por deliberar o ingresso como amigo da Corte, naquele julgamento histórico, que deliberou pela constitucionalidade da ação afirmativa no Brasil. Penso que nós estamos em um caminho bom, faço votos que a 6 Audiência Pública seja, absolutamente, exitosa, e creio que o Conselho Federal estará sempre presente em apoio a essas demandas. Muito obrigado. Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Obrigado, inclusive a OAB, certamente, participará do dia que o Conselho for deliberar essa matéria aqui com voz ativa aqui no Plenário, além dos dois Conselheiros, o Conselheiro Walter de Agra e o Conselheiro Esdras Dantas, que são indicados da OAB para representar aquela Instituição neste Conselho. Eu quero agradecer, finalmente, aos colegas do Conselho Nacional do Ministério Público, que compõe a Comissão do GT, que têm nos auxiliado muito na implementação dessas políticas. Agradecer também ao Membro Auxiliar Luciano Coelho que dirige comigo esta Comissão, aos servidores, as pessoas do Juliano Napoleão e a Andréa David, por terem organizado e mobilizado todo o Conselho e a sociedade para participar desse evento. E, finalmente, eu quero fazer um último, apelo apenas, porque nós vamos iniciar a discussão, e nós como eu disse, estamos no regime democrático, todos têm o direito de pensar, expor sua opinião e defender seus pontos de vista, então pode haver discordâncias fundamentais até sobre o mesmo assunto. Então aqui é um ambiente altamente democrático, civilizado, e que nós tenhamos uma discussão respeitosa com os pontos de vistas, eventualmente, divergentes sobre qualquer matéria que seja. Então aqui não há um pensamento monolítico e, obviamente, que é sempre razoável e bom para a democracia, para o debate e para o amadurecimento das opiniões, que eventualmente, haja opiniões divergentes para nós chegarmos, enfim, a melhor decisão para o nosso país. Eu passo a palavra, então, ao Eminente Procurador do Ministério Público Federal da República, Daniel Sarmento, professor, autor de várias obras e um dos mais conceituados Juristas do País, para tentar, no tempo que sua excelência achar conveniente, obviamente, com sua capacidade de professor de sintetizar a sua manifestação, ouvi-lo para contextualizar a matéria no âmbito do Direito Brasileiro e das Instituições Republicanas no nosso País. Sr. Daniel Sarmento (Procurador do Ministério Público Federal) – Bom dia a todas e a todos. Eu, inicialmente, parabenizo o CNMP, na pessoa do Conselheiro Jarbas Soares, pela iniciativa de convocar uma Audiência Pública para discutir esse tema tão importante. E saúdo as demais autoridades na pessoa do Conselheiro Jarbas Soares, cumprimento todos os presentes. Eu acho que hoje é um dia muito importante para o Ministério Público Brasileiro e para o Brasil, e é uma oportunidade impar para a gente poder tratar em uma Audiência 7 Pública, uma questão tão importante, pois bem. Eu vou, inicialmente, abordar a questão das Políticas de Ação Afirmativa nos concursos públicos, vou explicitar o meu posicionamento de porque, essa orientação é perfeitamente aplicável aos concursos do Ministério Público e, finalmente, porque não é necessária e edição de Lei para a concretização dessas políticas dos concursos realizados pelo Ministério Público Brasileiro, que se insere no poder normativo do Conselho Nacional do Ministério Público essa possibilidade. Quanto aos fundamentos das políticas de ação afirmativa, esse é um assunto já bastante conhecido, não só pelo meio Jurídico, mas bastante debatido no âmbito da sociedade brasileira, como o Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento da ADPF 186, a gente tem, pelo menos, quatro razões muito fortes para investir no Brasil, nas políticas de ação afirmativa de corte étnico-racial, todas elas de alguma maneira gravitam em torno de uma compreensão substantiva do princípio da igualdade. A primeira é da desigualdade material que atinge profundamente os não brancos no Brasil, os negros aí, compreendidos os pretos e pardos, assim como os índios, todos os indicadores sociais são eloquentes ao, infelizmente, corroborar, aquela frase do Joaquim Nabuco do livro Minha Formação, quando disse que: “A escravidão durante muito tempo permanecerá uma característica nacional.” E a gente percebe isso nos dados sobre homicídios. O Brasil hoje tem aproximadamente 56 mil pessoas mortas todos os anos, a imensa maioria é de jovens negros, a gente percebe nos índices de analfabetismo, a gente percebe na composição da população carcerária, a gente percebe no acesso à saúde, ao saneamento, nos salários, enfim, há inúmeros dados, diversas instituições privadas, assim como públicas, tal como o IPEA corroborando isso. Um outro fundamento importante é a reparação de uma injustiça histórica, a injustiça histórica não se esgotou com o final da escravidão, mas ela também se deve ao fato de que o Brasil como nação, fim da escravidão não fez, não vinha fazendo até bem pouco, esforços para superar o abismo que separava brancos de negros, brancos de indígenas, que se não foram tão atingidos pela escravidão, certamente o foram pela colonização. Finalmente, devemos destacar, e esse é um ponto extremamente importante, quando se fala em concursos públicos e quando se fala em concursos públicos para o Ministério Público, o pluralismo. A ideia é de que, as Instituições funcionam muito melhor quando tem uma composição plural, os integrantes dessas Instituições se beneficiam pela heterogeneidade, aprendendo com as experiências do outro. Eu sou professor da UERJ, uma Universidade que pratica a Política de Ação Afirmativa há muitos anos, eu posso perceber isso, na realidade, no convívio com os alunos, mas além dos benefícios para os integrantes daquelas Instituições, há um enorme benefício para a sociedade, quer dizer, o resultado das ação das Instituições Plurais, tende a ser um resultado melhor, um 8 resultado que vai refletir a multiplicidade dos interesses presentes na sociedade e não apenas aquelas compreensões de mundo, aquelas cosmo visões dos estamentos superiores dessa mesma sociedade. E a gente tem, finalmente, um argumento importante que tem a ver com o reconhecimento social, a gente vive em uma sociedade em que tradicionalmente pensasse que há um lugar subalterno para quais negros, compreendidos aqui como pretos, pardos e índios estão vocacionados. Essa é uma compreensão, enfim, que muitas vezes ela não é explicitamente exteriorizada, mas ela habita corações e mente, ela está, vamos dizer assim, de certa maneira naturalizada nas nossas práticas, então na medida em que, integrantes de grupos étnicos não hegemônicos passem a ocupar posições de destaque, posições importantes na sociedade, como certamente é o caso do Ministério Público, a gente contribui para de alguma maneira desmontar estes estereótipos negativos para combatê-los no plano das relações sociais. Pois bem, como todos sabem, o Supremo Tribunal Federal validou por unanimidade de votos, as Políticas de Ação Afirmativa no acesso ao Ensino Superior, não só o julgamento sobre as cotas da UnB, como também o julgamento sobre, enfim, outras Políticas de Ação Afirmativa, em que a Corte sempre teve uma posição de enfatizar a possibilidade de extrair essas políticas diretamente da própria Constituição. Será primeiramente que isso se aplica para concursos públicos? Será que essa lógica ela deve ficar confinada apenas a seleção para o ingresso das universidades? Essa é uma questão importante, em primeiro lugar até para desmontar uma possível tensão entre o que seria uma posição de um Conselho Nacional e do Legislador, é preciso deixar claro que o próprio Legislador Federal já manifestou, enfim, a sua posição nessa questão quando institucionalizou através da Lei 12.990 as cotas nos concursos públicos federais tal como diversos outros Estados já o fizeram, então não há aqui nenhuma tensão entre uma posição que pudesse eventualmente adotar o Conselho Nacional do Ministério Público, e aquela dos Órgãos representativos da sociedade brasileira. Mas eu vou ler aqui um trechinho do voto proferido pelo Ministro Lewandowski na ADPF 186, todos sabem sobre o que versou a ADPF 186, que foi sob as cotas da UnB, mas vejam se não é absolutamente aplicável aos concursos público: “Não raro a discussão que aqui se trava é reduzida a defesa de critérios objetivos de seleção, pretensamente isonômicos e imparciais, desprezando-se completamente as distorções que lhe podem acarretar quando aplicado sem os necessários temperamentos. De fato, critérios ditos objetivos de seleção, empregados de forma linear em sociedades tradicionalmente marcadas por desigualdades interpessoais profundas, como é a nossa, acabam por consolidar, ou até mesmo acirrar as distorções existentes. Os principais espaços de poder político e social mantêm-se então inacessíveis aos grupos marginalizados, ensejando a reprodução e perpetuação de uma mesma elite dirigente. 9 Nesse sentido, as aptidões dos candidatos devem ser aferidas de maneira a conjugar o seu conhecimento técnico e sua criatividade intelectual artística, com a capacidade potencial que ostentam para intervir nos problemas sociais.” Ora, esse trecho do voto do Ministro Lewandowski ele cai como luva na questão dos concursos públicos, é obvio que é muito melhor nós termos concursos públicos, do que critérios antirrepublicanos, de nepotismo, das pessoas nomeando amigos e parente. Mas essa ideologia de que, a aplicação de uma mesma prova para todo mundo, é a tradução acabada da igualdade, ela simplesmente não corresponde à realidade, que em relações sociais caracterizadas por uma profunda desigualdade que tem um componente étnico, essa é apenas uma compreensão formal de igualdade, então com isso não se está defendendo, e eu acho que ninguém postula a abolição de concursos públicos, mas que os concursos públicos passem a incorporar um componente que presta atenção para as desigualdades materiais já existentes na sociedade. Então, me parece muito claro, que a mesma racionalidade que embasou os julgamentos do STF, do que pertine as Políticas de Ação Afirmativa de acesso a Universidade, são válidos nas Políticas de Ação Afirmativa para acesso a cargos e funções públicas. Aí será que isso se aplica também ao Ministério Público? E aí acho que a gente precisa pensar o quê é o Ministério Público? Qual é a vocação do Ministério Público? E qual é o Ministério Público que nós desejamos? A Constituição claramente traça um papel para o Ministério Público de transformação da sociedade brasileira, no sentido da concretização dos direitos fundamentais, no sentido da concretização da igualdade substantiva, no sentido, não na manutenção de um status quo profundamente excludente, mas da sua conformação a um projeto constitucional igualitário e solidário. Quer dizer, considerando esse perfil do Ministério Público, do qual certamente todos nós aqui nos orgulhamos muito, será que o Ministério Público tem a se beneficiar, se tiver uma composição plural nos seus quadros, que incorpore de maneira mais equitativa representantes das diversas etnias, das diversas raças que compõe a sociedade brasileira? E aqui a gente pode pensar e de maneira autocrítica, eu sou membro do Ministério Público Federal, Ministério Público Brasileiro e me orgulho muito disso, se o Ministério Público tem na sua atuação, de fato, atuado da maneira eficaz no combate a desigualdade material e racial no Brasil. Que dizer, a gente olha para o quadro brasileiro de encarceramento, nós temos hoje uma população carcerária de aproximadamente 577 mil presos, que mais do que duplica a cada década. Se a gente observar qual é a composição dessa população carcerária a gente vai verificar o absoluto predomínio dos negros, se a gente olhar a atuação do Ministério Público no combate ao racismo, não só ao racismo explícito, aquele que dá (ininteligível) a atuação jurídico penal, mas ao racismo institucional, aquele que, às vezes, está incorporado a nossa paisagem, a gente 10 nem percebe que ele existe, a gente verá que quem pede a existência de algumas atuações muito bonitas e exemplares, o Ministério Público globalmente considerando, vem fazendo pouco nessa área. E será que, se o Ministério Público tiver uma composição diferente de pessoas que sentiram isso na pele, pessoas que passaram por todo esse processo de exclusão, pessoas que enfrentaram essas barreiras não só materiais, mas culturais, barreiras atitudinais, ele não vai estar mais apto, não vai estar mais capacitado de atuar nessa seara em proveito da sociedade, em proveito da concretização de um projeto constitucional de uma sociedade inclusiva? Eu não tenho dúvida que sim. Então para mim, se esse raciocínio dos concursos ele se aplica para concursos públicos, enfim, de cargos, puramente tecnocráticos, de cargos burocráticos, por muito mais razão ele deve se aplicar quando a gente está selecionando Agentes Políticos que têm dentre as suas missões, atuar no sentido de transformação da sociedade brasileira e promoção da igualdade e dos direitos fundamentais. Então por mais razões ainda, se esse raciocínio é válido para concurso, por mais razões ainda ele é imperativo quando a gente pensa nos concursos públicos do Ministério Público. Pois bem, assentada essa premissa a gente poderia discutir o seguinte tema, que de fato é bastante delicado. Ok. O Ministério Público não só pode como deve instituir Políticas de Ação Afirmativa, mas será que não é necessário Lei para isso? Será que não seria necessário aguardar a edição de uma Lei e só, então, nós passaríamos a ter essas políticas de ação afirmativa? Esse é um ponto importante e eu um ponto também já foi objeto de enfrentamento pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186. Eu lembro que a ADPF 186 discutiu a instituição de Política de Ação Afirmativa pela UnB, que não se baseava em Lei, a Lei que criou reserva de vagas em Universidades Federais ela é posterior, e o Supremo Tribunal Federal disse ali com todas as letras que não era necessário a Lei, que era possível a concretização das Políticas de Ação Afirmativa a partir de princípios constitucionais, notadamente do princípio da igualdade, conjugando isso com a autonomia universitária, com o poder normativo que as Universidades desfrutam em razão da autonomia universitária. Quer dizer, a base material pode ser inferida diretamente da Constituição, sem a necessidade de mediação legislativa e as Universidades têm essa autonomia para tanto. Cada vez mais hoje, o discurso constitucional é no sentido da possibilidade da aplicação direta da Constituição nas relações sociais, cada vez mais a gente tem afirmado que a Constituição não é só a proclamação política, que pode e deve inspirar a atuação do Legislador, mas ela é uma Norma Jurídica que tem que ser mobilizada pelos operadores do Direito, especialmente, quando a gente está tratando de Normas que protegem minorias, Normas que protegem minorias vulneráveis, por que se a gente parte da premissa de que a proteção das minorias vulneráveis é sempre, completamente, dependente do resultado 11 do processo político majoritário, a gente com isso pode frustrar a força normativa da Constituição. Então é possível sim, inferir da Constituição, inferir de princípios constitucionais, especialmente do princípio da igualdade a possibilidade da implementação direta de Política de Ação Afirmativa nos concursos para o Ministério Público. Pois bem, as Universidades puderam fazê-lo, será que o Conselho Nacional do Ministério Público pode também fazê-lo? E aí, esse é um tema que vai fatalmente resvalar naquela discussão sobre a atenção dos poderes normativos, enfim, do Conselho Nacional do Ministério Público, que é basicamente a mesma discussão sobre a atenção dos poderes normativos do CNJ, do Conselho Nacional de Justiça. E também nessa matéria, a gente vai encontrar diversos precedentes, inclusive no Supremo Tribunal Federal, o primeiro deles, um precedente bastante conhecido, que o Supremo Tribunal Federal validou a vedação do nepotismo no âmbito do Poder Judiciário, e instituía por Resolução do CNJ. Diante da impugnação de que era necessária Lei, o Supremo Tribunal Federal disse: “Não, o CNJ tem poder normativo, e pode se basear diretamente nos princípios constitucionais para concretizá-los.” Posteriormente, em uma outra decisão do CNJ, validou-se uma exigência, de que os Juízes se cadastrassem no Bacen Jud, também no Supremo Tribunal Federal, enfatizou ali, que o CNJ, e o mesmo raciocínio vale para o CNMP, desfruta do poder normativo. Evidentemente, esse poder normativo circunscreve ao campo de atuação do Conselho, o CNJ e o CNMP não podem fazer normas sobre Direito Civil, sobre Direito Penal, obviamente, também não podem fazer normas restritivas de direito. Não cabe ao CNMP, por exemplo, instituir limitações aos direitos dos membros do Ministério Público, mas não é disso que aqui se trata, aqui se trata de uma norma que avança direitos, que concretiza a igualdade substantiva. Exatamente como aconteceu a pouco tempo atrás, com a Resolução do CNJ, que valendo-se da mesma racionalidade, subjacente a decisão do STF sobre união homoafetiva, previu e determinou que os Cartórios devem celebrar também o casamento das pessoas do mesmo sexo, quer dizer, buscou-se a racionalidade de uma decisão do Supremo, e no âmbito ali do CNJ, que também alcança os Cartórios, a partir da mesma racionalidade, se disse: “Olha, casamento também pode.” Ora, é uma decisão que avançou a igualdade, que foi além da concretização de princípios constitucionais, a partir de uma ótica já adotada pelo Supremo, é exatamente disso que aqui se trata. Quer dizer, é verdade que o Supremo não tem sobre cotas em concursos públicos do Ministério Público, mas a gente consegue da Constituição, uma interpretação validada por unanimidade do Supremo, extrair todos esses princípios, que conjugados ao poder normativo que desfruta o CNMP, viabiliza, na minha leitura, uma imediata normatização das cotas raciais, ou de outros tipos de Políticas de Ação Afirmativa, no âmbito dos concursos do 12 Ministério Público, seja para membros, seja para servidores. Mas uma brevíssima, enfim, uma brevíssima observação, em geral no Brasil, quando a gente fala de Políticas de Ação Afirmativa, vem logo (ininteligível) as cotas, especialmente as cotas raciais, Políticas de Ação Afirmativa são também as cotas, mas não são apenas as cotas, e há cenários que as cotas raciais podem não ser suficientes. Eu temo que isso possa a vir ocorrer em concursos do Ministério Público, notadamente, em concursos para membros do Ministério Público. Por quê? Porque a gente percebe hoje, que em muitos concursos do Ministério Público, o número de aprovados é inferior ao número de vagas disputadas. Então acho que a ideia do CNMP, deve ser de fato, concretizar o princípio da igualdade, e não apenas, enfim, estabelecer aqui uma vitória simbólica da igualdade. E eu temo, de que apenas o estabelecimento de cotas raciais, especialmente para membros do Ministério Público, possa se revestir de um belo simbolismo, mas não ter essa dimensão de fato promover a igualdade substantiva. Então eu acho bastante recomendável, que ao lado dessas políticas que já vem se tornando tradicionais no Brasil, de cotas, o CNMP também cogite de outras políticas, como, por exemplo, aquelas que o Itamaraty já algum tempo faz, de cursos com foco em pessoas negras, indígenas, pobres, enfim, de preparar, de formação e preparação para os concursos do Ministério Público, que são, em geral, concursos bastante disputados, bastantes difíceis. Uma última observação, no Plano Federal, tem havido, às vezes, essa normatização uniforme para Políticas de Ação Afirmativa no âmbito nacional, a gente verificou isso, por exemplo, não Lei 12.990 sobre concursos públicos, a gente tem verificado isso em outras políticas públicas. A gente não pode esquecer também, que há muita diversidade no âmbito do Ministério Público Brasileiro, então não me parece que seja recomendável que o CNMP estabeleça uma única política, baseada, por exemplo, em um dado percentual, valida para todo o Brasil. O que pode ser razoável para o Estado de Santa Catarina, pode ser, absolutamente, insuficiente para o Estado da Bahia. O que pode ser adequado para o Estado da Bahia, pode ser desproporcional para o Estado de Santa Catarina. Então acho que essa é uma reflexão que os Conselheiros, Vossas Excelências devem levar em consideração, em minha leitura, no momento de normatizar isso. Então eu agradeço a oportunidade. E esclareço que eu estou aqui representando a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, eu tinha que ter dito isso no início da minha exposição, o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Aurélio Rios, infelizmente, não pôde hoje está presente. Mas também o Grupo de Trabalho da Discriminação Racial aqui, do CNMP, o qual eu tive a honra de participar. Muito obrigado. 13 Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Queria agradecer aí, já ao professor Daniel Sarmento, pela extraordinária exposição, em que contextualizou o tema, na concepção do Direito e das Instituições brasileiras republicanas, dizer o privilégio nosso, de contar com a Sua Excelência no nosso Grupo de Trabalho de Combate a Desigualdade Racial. Antes de passar a palavra para o Ministro, eu quero aqui fazer um agradecimento público à Secretaria-Geral do Conselho, que viabilizou a realização dessa Audiência Pública, ao Presidente do Conselho, Procurador Geral da República Rodrigo Janot, que convocou a Audiência Pública, e que, infelizmente, não pode estar presente, porque em época de Operação Lava a Jato, como disse ele, Ficha Limpa e tantos outros processos, infelizmente, o tempo dele não é suficiente para dormir, viver e trabalhar, porque a função de Procurador Geral da República é simplesmente, (ininteligível) uma das pessoas mais ocupadas do país, sobretudo, nessa época de eleição e de tantas denúncias. Dessa forma eu passo a palavra ao Ministro Giovanni, a sua manifestação em nome do Governo Federal, do Poder Executivo. Pelo prazo de 10 minutos, se possível. Sr. Giovanni Benigno Pierre da Conceição Harvey (Ministro Interino – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR) – Dr. Jarbas, inicialmente eu agradeço a concessão da palavra, a oportunidade para que nós possamos trazer algumas considerações. Eu identifiquei quatro pontos que eu acho relevante registrar nesse momento, sem que isso tenha a pretensão de esgotar todos os aspectos que versam sobre essa matéria. O Dr. Daniel Sarmento já abordou alguns aspectos importantes, então me sinto bastante confortável para partir já para outros elementos que, entendo que merecem ser abordados também. Os quatro elementos são os seguintes, primeiro uma breve descrição da evolução conceitual dessa política, que hoje nós chamamos de Política de Promoção da Igualdade Racial; o segundo elemento é uma breve descrição do ambiente social, no qual esse processo de aperfeiçoamento dessas políticas se deu; o terceiro elemento é essa janela de oportunidades que nós temos até 2030, caracterizada principalmente pelo bônus demográfico, que faz com que nós ainda tenhamos uma sociedade com uma população economicamente ativa maior, do que a população que é dependente do Sistema Previdenciário e dos Benefícios Sociais; e por fim, uma citação de quem se beneficia dessa medida que eu acho relevante que enfatizemos isso, para que não haja ilusões e deturpações para o que servem essa Política de Promoção da Igualdade Racial e onde nós queremos chegar. Em relação a política, a evolução das Políticas Públicas de Promoção de Igualdade Racial, essas políticas, diferentemente do que muitas 14 vezes faz parecer elas não são nobres no Brasil, nem o Brasil está imitando outros países, a primeira experiência formal de implementação de política orientada para a redução da desigualdade étnica-raciais, é uma experiência feita no Rio de Janeiro em 1982, pelo o governo Leonel Brizola, tendo o Senador Abdias Nascimento como Secretário de Estado de Promoção da População Negra. Essa experiência, que foi pouco sistematizada, e, portanto, a sua continuidade, de alguma forma, foi prejudicada, ela foi, inaugurou a preocupação no âmbito do Estado Brasileiro de ter esse componente como um elemento das políticas públicas. Na sequência disso nós tivemos a eleição do Governador Albuíno Azeredo no Espírito Santo, influenciado por este contexto político, e a eleição do Governador Alceu Collares no Rio Grande do Sul. Eu, ao descrever a evolução desses processos, na sequência, não vou fazer menção ao governante, porque nós estamos em um período eleitoral, mas faço questão de fazer esse registro histórico, porque estou me referindo a três quadros políticos que estão, por assim dizer, fora da linha de política no momento. Então é preciso fazer esse registro e reconhecer o pioneirismo dessas administrações no debate da Política, que naquele momento não chamava de Promoção da Igualdade Racial, mas de Promoção de População Negra. Alguns anos depois, 1988, e aí eu fundo em 88, que é um ano importante para as Instituições brasileiras, em especial para o Ministério Público do Brasil, nós tivemos a criação da Fundação Cultural Palmares, que naquele momento, a correlação de forças e a compreensão da sociedade brasileira, que permitia que fosse criada uma política pública focada no reconhecimento da contribuição cultural da população negra, na formação da sociedade brasileira. São discursos que ainda hoje existem, as senhoras e senhores ainda hoje escutam, pessoas ao se referirem a contribuição da população africana na formação da sociedade brasileira, invariavelmente se remetem as expressões culturais, as expressões artísticas, e a culinária, como se a contribuição da população africana na construção da sociedade brasileira, se limitasse a essas dimensões da vida social. Naquele momento essa compreensão era mais hegemônica, era mais consolidada, e foi nesse contexto que foi criada a Fundação Cultural Palmares, há 26 anos atrás. Alguns anos depois, entre os anos de 95 e 2002, algumas outras iniciativas foram tomadas, eu destacaria o debate promovido pelo IPEA, Presidido na época pelo professor Roberto Martins, que resultou em um trabalho feito pelo professor Ricardo Henriques; o Grupo de Trabalho Interministerial, coordenado pelo professor Hélio Santos, atualmente radicado na Bahia, que resultou em algumas iniciativas, dentre eles o Programa Vocação para a Diplomacia, citado aqui, que funciona até hoje, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, e as primeiras iniciativas de titulação de territórios quilombolas, feitos pelo INCRA. Em relação ao debate feito, o professor Hélio Santos, já naquele momento 15 percebia a necessidade de pactuação no campo das políticas públicas, de ações que pudessem enfrentar a discriminação e promover a igualdade racial. Esse material está fartamente documento na Biblioteca da Presidência da República, basta se procurar Grupo de Trabalho Interministerial coordenado pelo professor Hélio Santos. Também na mesma ocasião, os debates promovidos pelo IPEA, o professor Roberto Martins naquele momento delega ao professor Ricardo Henriques a tarefa de fazer um grande estudo, e o professor Ricardo Henriques chega a conclusão, de que naquele momento se discutia se as Políticas Universais dariam conta de reduzir as desigualdades étnico-raciais, o professor Ricardo Henriques chega a conclusão no seu estudo que as Políticas Universais, elas residualmente impactam em desigualdade relativas, mas elas não reduzem substancialmente essas desigualdades. E o professor Ricardo Henriques conclui que se nós considerarmos os avanços das Políticas Universais de Educação, de Saúde, no horizonte de tempo, a coberturas das Políticas Universais avançam, mas as desigualdades relativas permanecem congeladas, ele mensura isso em 30 anos, ele chega a apontar, ainda na década de 90, que o avanço das Políticas Universais mantém as desigualdades étnico-raciais congeladas em 30 anos. Que faz com que o para o Roberto Martins faça uma projeção de que nós fossemos esperar naquele momento, que as Políticas Universais por geração espontânea reduzissem as desigualdades, só em 2520 as desigualdades étnico-raciais seriam superadas. Eu vou repetir, se nós fossemos deixar a cargo, apenas das Políticas Universais, sem nenhum tipo de recorte étnico-racial, a redução das desigualdades étnico-raciais, apenas em 2520 é que as desigualdades seriam superadas. É a partir desses estudos que se toma a decisão de se implementar no MRE e no INCRA, essas primeiras experiências de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Nesse contexto, aconteceu a Conferência de Durban em 2001, o Brasil levou uma delegação importante, liderada pelo (ininteligível) Gregory, e a partir daí nós tivemos o plano de ação de Durban e a Declaração de Durban com (ininteligível) de implantação dessas políticas. No ciclo seguinte, 2003 a 2009, com a incorporação da plataforma de Durban, nós tivemos um conjunto de ações dentre elas a criação da SEPPIR, a realização de duas Conferências, tivemos no ponto de partida a sanção da Lei 10.639, e tivemos um conjunto de iniciativas que fizeram que a política adquirisse esse arcabouço teórico institucional que tem hoje. E de 2011 para cá, nós avançamos na criação de estruturas sistêmicas de Gestão dessa política, como o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com alguns instrumentos regulatórios no aperfeiçoamento da Gestão e mais recentemente com a Legislação que estabelece as cotas nos concursos públicos. Falei de quatro etapas, antes de conceituá-las, eu vou falar de uma próxima etapa, o que isso aponta? Isso aponta para um processo linear, republicano, 16 permanece instável ao longo dos últimos 32 anos, se nós considerarmos a experiência estadual do Rio de Janeiro, e se nós considerarmos a experiência do âmbito do Governo Federal, permanece instável há 26 anos, com real alternância de poder entre as forças políticas, dirigentes do país, mas alternância de poder, esta, que em nenhum momento apontou para um retrocesso no que diz respeito ao avanço das políticas de reconhecimento da promoção da igualdade racial. Isso aponta que o próximo estágio desse processo, é que a políticas que antes eram tratadas como Políticas de Ação Afirmativa, e políticas focalizadas, elas passam a ser um componente hegemônico no desenho das Políticas Universais. Então estaríamos chegando no quinto estágio dessa política. Como é que nós podemos conceituar isso? Eu conceituaria da seguinte forma, nós começamos em 88, com políticas pontuais, ou melhor dizendo, uma política pontual, focada na cultura, nós evoluímos entre 95 e 2002, para políticas utópicas, ou seja, deixaram de ser focadas apenas em um único componente, e passaram a ser colocadas em dimensões diferentes da vida nacional. De 2003 a 2010, nós passamos a ter políticas transversais, ou seja, a partir da criação da SEPPIR, o compromisso de se disseminar essas práticas para o conjunto dessa administração. De 2011 para cá, nós passamos a ter políticas sistêmicas, ou seja, deixou de se ter a SEPPIR como um único polo de inteligência e geradora de Políticas de Promoção da Desigualdade Racial, e passamos a ter polo em várias outras Instituições públicas e privadas. E o próximo estágio, no qual algumas Instituições já estão no limiar, é o estágio da racialização das Políticas Universais. Então teríamos cinco momentos nessa evolução, em termos de conceito de Gestão de Política Pública. Em que ambiente essa evolução aconteceu? E aí eu já passo para o segundo ponto. O ambiente no qual isso aconteceu, é um ambienta, no qual, sucessivamente, obstáculos vieram sendo vencidos, e aí eu me remeto até a um período anterior a implementação dessas políticas, porque foi exatamente o período que deu condições políticas, e aí o protagonismo de Abdias Nascimento, não pode ser colocado em um plano secundário, com as várias iniciativas, o Teatro Experimental do Negro, e várias iniciativas tomadas, (ininteligível) Gonçalves, e tantas outras personalidades, nós viemos ao longo de 100 anos vencendo, primeiro através da resistência social; depois através da organização; Clubes Sociais Negros; Instituições de Movimento Negro; organizações essas, que protagonizaram dentro de denúncias. Chegamos a um momento de reconhecimento do racismo por parte do Estado, de mensuração das desigualdades, de proposituras de soluções de ação afirmativa; e questionamento da qualidade e da eficácia dessas políticas. “Vamos destruir a Universidade, vamos destruir as Instituições, estão (ininteligível) o que não existe no Brasil, vamos destruir as Instituições.” De questionamento da legalidade da constitucionalidade dessas iniciativas, e o reconhecimento 17 dessa constitucionalidade. Então nós mexemos ao longo de 100 anos com conceitos sociais, mexemos com Instituições sociais mexemos com marcos legais, e agora nós precisamos mexer com as pessoas que operam essas estruturas. As cotas nos concursos públicos são a penúltima fronteira, a partir de uma trajetória, na qual, sucessivamente, nós tivemos que provar que o racismo existia, que as soluções eram viáveis, que elas eram legais. Agora não há outra coisa a fazer se não mexer em que opera as estruturas de poder, porque não há mais nenhum argumento que justifique a resistência e a implementação das ações afirmativas, elas funcionam, elas são legais, não são implementadas por quê? Porque as pessoas resistem, em função do seu interesse de classe e dos seus interesses de grupos sociais. O que nós não podemos é concluir uma democracia, a qual a população brasileira se afirma cada vez como maioria, na qual nós tenhamos uma população majoritariamente, dirigida por uma elite branca que se perpetua nas varas de instrumento de poder. O conceito de ascensão social, inclusive o conceito de constituição de uma classe média, ele, obviamente, tem como um dos requisitos o poder aquisitivo das pessoas, e, obviamente, isso tem que ser levado em consideração, que, obviamente, nós temos um processo de melhoria de classe, que historicamente estavam apartada do mercado de consumo, mas ser classe média é algo mais do que andar de avião, é algo mais do que comprar uma televisão de plasma, a função social da classe média, é a função social exercida por categorias profissionais que operam as sociedades de classes, e dentre essas categorias profissionais, que operam a estabilidade da sociedade de classe, está o Ministério Público, que cujas as funções são exercidas pelas pessoas que efetivamente constituem a classe média na sociedade de classe. Durante o processo de tramitação de um Projeto de Lei no Congresso Nacional, houve em um determinado momento um Parlamentar que se sentiu constrangido com um diálogo que teve comigo, quando eu falei que uma das necessidades da Política de Cotas era fortalecer a classe média negra, e essa pessoa ficou ofendida com isso, inclusive, em uma Audiência Pública fez menção a esse diálogo que nós tivemos. Sim, a Política de Cotas nos concursos públicos tem como um dos seus objetivos fortalecer uma classe média negra, nós não escondemos isso de ninguém. Ou será que as políticas para a população negra são apenas políticas para pessoas pobres? Ou será que as políticas para população negras, são apenas as políticas que as pessoas possam comer três vezes ao dia? Nós não estamos falando de problemas, estamos falando de discriminação racial, então não há porque nós termos constrangimento em dizer que nós propomos políticas para a população negra, para que a população negra possa dividir e compartilhar os espaços de poder em uma sociedade de classe. Nós não propomos Políticas de Ação Afirmativa para a população negra comer três vezes por dia. A responsabilidade de permitir que os cidadãos 18 negros e brancos possam comer três vezes por dia, não é das Políticas de Ação Afirmativa, é das Políticas Universais, não é responsabilidade das Políticas de Ação Afirmativa, a responsabilidade das Políticas de Ação Afirmativa é reduzir as desigualdades relativas no espaço de poder que constitui, efetivamente, não apenas uma classe média negra, mas os fundamentos para que nós possamos ter pessoas negras, inclusive dividindo poder econômico, financeiro e político do país, porque não é cabível também, que nós tenhamos um país com 60% de população negra, como caminhamos, com uma elite política e econômica completamente branca. O terceiro ponto diz respeito a essa janela de oportunidades, nós estamos vivendo hoje o chamado bônus demográfico, ou seja, até o ano de 2030 nós teremos uma população economicamente ativa maior do que a população dependente dos benefícios do Estado ou dos benefícios de garantias das condições de vida, de pessoas que não estão mais no mercado de trabalho. Essa janela de oportunidades, ela é o momento oportuno para que nós possamos incorporar esses segmentos às estruturas sociais mais qualificadas, porque as pessoas estão em uma faixa etária para ingressar no mercado de trabalho, porque através das políticas que foram implementadas, notadamente, a política de acesso ao Ensino Superior, o componente de qualificação formal deixou de ser um obstáculo. Então a hora de promover essa mudança e incorporar estes segmentos a esses espaços é agora, é até 2030, se nós não fizermos isso até 2030, a partir do momento que a população brasileira começar a envelhecer, nós não vamos conseguir juntar esse pedaços e fazer esse processo. Para além dessa necessidade demográfica, existem também as necessidades de estabelecimento de qualificação, que foi dito pelo Dr. Daniel, das políticas públicas, para que o Brasil possa enfrentar os desafios que estão colocados para o país em 2030, 2040, 2050; desafios que vão ser lançados na inovação, que a diversidade enriquece; na capacidade que as várias Instituições privadas e estatais terão de compreender melhor a realidade. Nós tivemos no ano passado evidências concretas de que o nosso aparato não está conseguindo decodificar demandas da sociedade, e a sociedade nos mostrou isso de forma inequívoca, então nós precisamos preparar o Estado para enfrentar estes desafios. E aí eu falo, não apenas como alguém que circunstancialmente está no exercício de uma função pública, mas falo como alguém que vem de uma iniciativa privada, e da área de Recursos Humanos da iniciativa privada. A iniciativa privada que tem as suas mazelas e as suas contradições, há 30 anos vem investindo em diversidade, e nenhuma grande multinacional, corporação, investiu diversidade, porque é uma Instituição de caridade, porque se sente culpada pela escravidão, porque quer correr o risco de desqualificar a qualidade dos seus produtos, dos seus serviços. Não. A iniciativa privada ao longo dos 30 e 40 anos, investiu fortemente na diversidade para 19 melhorar a sua performance, para melhorar a sua produtividade, para aumentar a sua capacidade de interpretar a realidade, de se antecipar aos desejos da sociedade, oferecendo produtos e serviços que fosse mais competitivos. Então não carece de qualquer base, o argumento de que se estaria colocando em risco a qualidade das Instituições públicas, através da adoção das cotas em concursos públicos. Se fosse assim, empresas que os senhores e as senhoras poderiam acessar em qualquer pesquisa, as 500 maiores, as 50 maiores empresas do mundo, não se diferenciariam dos seus concorrentes pela adoção das Políticas de Diversidades. Por fim, quem ganha, e aí eu falo do beneficiário, quem ganha com a promoção da diversidade no serviço público, diferentemente do que se pensa, não é o servidor público que entra na Universidade através da Política de Cotas, não é. Ele pode ser, entre aspas, o primeiro beneficiário ou o beneficiário que se pode dizer que é o beneficiário direto, imediato daquela ação, o grande beneficiário, a grande beneficiária da adoção dessas políticas, é a sociedade brasileira, que merece ter um serviço público, e peço desculpas ao integrantes dos Ministério Público, que compreenderão que a minha fala não é pessoal, que merece ter um serviços público a altura da sociedade brasileira, e que merece ter um Ministério Público a altura da sociedade brasileira, porque o serviço público que nós temos hoje, incluindo a SEPPIR, que eu estou em uma posição de Gestor do serviço público, ainda não está a altura da sociedade brasileira, e por extensão, todas as suas Instituições e o Ministério Público também ainda não estão a altura da sociedade brasileira. A promoção da diversidade étnica no serviço público, não resolverá todos os desafios de qualidade que o serviço público brasileiro precisa enfrentar, mas certamente, se essa promoção da diversidade não for feita, a distância que existe entre o que o serviço público brasileiro oferece hoje, e o que a sociedade brasileira demanda hoje, não será reduzida. E eu espero que nós precisemos ter um novo ronco das ruas, para que as pessoas acordem e compreendam isso. Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Obrigado Ministro Giovanni, a sua fala foi tão profunda, que nem nós não notamos que passamos dos 10 minutos, fomos quase... De outro lado também quero dizer Ministro, que a sua manifestação já valeu a Audiência Pública. Nós estamos aqui com alguns inscritos para falar na Audiência Pública, Dr. Augusto Werneck da EDUCAFRO, e também, aqui fala, de certo modo, pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro; Maria das Graças Santos, do Instituto Nzinga; Wilson. A letra não ajuda muito aqui não. (ininteligível) A Sheila de Carvalho, da Conectas Direitos Humanos; o Promotor Thiago Pierobom, do Ministério Público do Distrito Federal; e 20 a Procuradora de Justiça Márcia Virgens, do Ministério Público do glorioso e querido Estado da Bahia. Eu passo a palavra então, a OAB, ao Dr. Humberto Adami, que representa aqui a Sua Excelência, o Presidente da OAB Nacional, e toda entidade, reconhecendo, por todos, o papel fundamental da OAB em todo processo republicano e democrático do país, e também a sua voz ativa, também nesse Conselho Nacional do Ministério Público. Sr. Humberto Adami Santos Junior (Vice-Presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB) – Muito obrigado Conselheiro Jarbas Soares. Mas uma vez parabenizo a Instituição pela realização dessa Audiência Pública, não só essa de hoje, mas amanhã também vai ter a questão do genocídio da população, jovens negros de 16 a 24 anos, que subiu muito o percentual nos últimos anos, e é motivo de preocupação, não só das autoridades nacionais, mas também das autoridades internacionais. Eu ouvi com bastante atenção, as minhas já conhecidas, os meus ídolos, Daniel Sarmento e Giovanni Harvey, hoje no papel, para a nossa satisfação, de Ministro da SEPPIR. E eu queria falar como Advogado que tem enfrentado esses temas da Advocacia Racial nos últimos 15 anos, participamos de todos os amigos da Corte, que foram levadas a Suprema Corte Brasileira, desde a primeira experiência que foi citada aí, das cotas da UERJ lá no Rio de Janeiro, e por 10 anos nós tivemos como Amigos da Corte, em um caso que acabou não sendo julgado, que foi a inconstitucionalidade das cotas da UERJ, que toda vez que a cota, o julgamento ia ser levado, o Frei David corria ali e fazia modificação na Legislação, com as articulações políticas lá do Rio de Janeiro, a Lei modificava, e o julgamento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as cotas caia, e era extinta, porque esse era o entendimento da Suprema Corte. Isso possibilitou, com a sabedoria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que não tiveram a presa de deferirem liminares, ou indeferirem, um avanço da sociedade e da própria Universidade do Estado do Rio de Janeiro na experiência de implementação da Ação Afirmativa nas Universidades. E quando a Ação Afirmativa foi julgada, finalmente, na ADPF 186, lá da Universidade de Brasília, os primeiros cotistas já estavam formados, e eles não tinham importado ódio racial dos Estados Unidos, nem instalado a Ku Klux Klan no país, não tinham saído, tinham vencido as dificuldades iniciais, que são grandes para qualquer universitário, ainda mais para eles que não têm a permanência garantida, que têm extras dificuldades, dificuldades extras, e eles tinham se formado. E todo aquele discurso que era contrário, os contrários a Ação Afirmativa, caiu por terra, inclusive, o discurso daqueles que diariamente iam aos veículos de publicidade, na mídia do país, verberar contra a ação afirmativa, eles tiveram, se quer, a dignidade de dizer que eles estavam errados, 21 os jornais diariamente tratavam os cotistas, como se fossem bandidos. E as frases que a gente ouvia naquela época: “Eles querem entrar pela porta da Universidade. É pela porta dos fundos da Universidade. Eles querem passar sem estudar. Eles vão estar lá. Vão implantar o ódio racial no Brasil.” Como se o ódio racial não estivesse implantado na verdade segregação, que são os números que as Agências do governo e outras Instituições tem trazido diariamente aí, de um Apartheid mais eficiente, do que a Segregação de Scroll nos Estados Unidos, ou mesmo o Apartheid da África do Sul. Os números que o Brasil vem apresentando nos últimos tempos, de verdadeira aparição, são números verdadeiros, onde você ver o celebre exemplo da pirâmide, onde nós temos um fundo todo preto, e na medida em que você subido para o ápice, você chega a uma dinamarca, onde é o comando político, econômico, social, em todos os lugares que você olhar, em todos os olhares, você vai ver que essa é hierarquização da população brasileira. Onde alguns cidadãos brasileiros podem muito menos do que outros, alguns cidadãos brasileiros não podem entrar nem em um banco para pagar uma conta, sem que todos os alarmes da porta giratória se instalem, inclusive, com um comando que, às vezes, é operado por próprio Vigilante negro. Eu queria centrar em duas coisas, eu atuei como Advogado aqui no Conselho Nacional do Ministério Público, em 60 casos, pedidos de providência para a implementação, reclamações de implementação dos estudos da História da África e outras reclamações que eram de empresas brasileiras, que apresentavam no Balanço Social, Conselheiro, sem o menor pudor, a empresa apresentava lá, como Política de Inclusão a Diversidade. Então a determinada empresa brasileira dizia assim: “Tínhamos 4% de trabalhadores negros.” Porque esse Balanço Social ele foi feito para a questão ambiental, porque todo mundo queria ser verde, bonito, colocar na Bolsa de Valores, e esqueceram de duas perguntinhas que tinha lá: “Quantos trabalhadores negros você tem na empresa? E quantos trabalhadores negros você tem em cargo gerência?” Uma determinada empresa, sociedades de economia mista, trazia 4% do total de trabalhadores pretos e pardos, dentre o total de trabalhadores; e a outra, que tinha inclusão a diversidade mundial, essa empresa privada, ostentava no seu Balanço Social o incrível número de 0% de negros em cargos de gerência, média. Não é possível de se admitir que empresas que trabalhem em uma sociedade de 54% no total de população, na Bahia vai mais de 80, exibam esses números sem o menor constrangimento. E aí, era importante o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal, na verdade, é um conjunto, você tem a Lei da História da África, trazendo e resgatando a memória do negro, para não ser apenas aquele negro que aparece na página de jornal, como bandido, e resgatando a memória, para saber que as pessoas descendentes de africanos construíram a nação e elas foram apagadas da história. 22 Então, a Lei da História da África e a Cultura Afro-brasileira era e é importante por causa disso, nós fizemos a grande operação jurídica, para que o Ministério Público, porque só o Ministério Público poderia conseguir esse espraiamento da exigência da implementação da Lei da História da África, que está colocado com o que a gente ver hoje com a questão das cotas, que o Ministro falou, que é a resistência das medidas de benefícios da população afrodescendente para a integração da sociedade brasileira. Foi muito difícil como Advogado, porque dado a independência funcional do Ministério Público, cada um decide de uma forma, e você tem que ficar lá do outro lado, com uma raquete de Ping Pong, na mesa ali, tentando fazer com que as representações para a representação da desigualdade elas ocorram. Isso aconteceu também com o Ministério Público nas Forças Armadas, para se investigar a desigualdade, na implementação de cotas, para investigar porque a pirâmide se estabelece em todos os lugares, porque se o concurso público é tão igual e tão democrático, como sustentam aqueles que são contrários as Ações Afirmativas, por que essas pessoas chamadas afrobrasileiras, não conseguem passar na primeira camada? E aí nós questionamos o Exército, as Forças as Armadas, como todo o Itamaraty, que apesar do concurso e de todas as medidas de Ações Afirmativas lá, eles exibem um número muito pequeno, o número era de 1.400 Diplomatas, tinham seis apenas negros, e agora, ainda com todo esse esforço que o Itamaraty vem fazendo, o número é muito pequeno, isso nos envergonha quando você vai receber alguma autoridade e você não tem mais ninguém lá para apresentar. E as grandes nações estão todas preocupadas, porque isso interfere nos mercados, interfere em tudo. Mas eu queria somar duas coisas a atenção, objetivamente, o Relatório 066 da Comissão da OEA, de afrodescendentes, que tratou do caso da Simone Diniz, era uma empregada que atendendo um anúncio de emprego em São Paulo, que dizia especificamente: “Quero contratar uma empregada branca.” Ela foi lá, com a cara preta dela. “Minha filha, você além de preta também é analfabeta? O emprego é para empregada branca, o que você veio fazer aqui?” Ela sai de lá, dá queixa em uma Delegacia de Polícia é aberto o inquérito, que logo depois o Delegado não consegue apurar nada, pede que o Promotor faça o arquivamento, ele faz o arquivamento, porque não existia crime nenhum, segundo as autoridades do Estado brasileiro, o Juiz homologa e não se consegue fazer nada, porque esse é o Estado da maioria dos casos dos inúmeros, Simone Diniz, que existe por aí. E aí o que acontece com a ONG do Movimento Negro faz lá em São Paulo, ele recorre a Corte Internacional da OEA depois de um longo tempo, a Corte condena o Estado brasileiro, porque as autoridades públicas que deveria implementar os Tratados Internacionais de Combate a Discriminação e as nossas Leis internas de combate a discriminação não atuaram a contento. E aí acontece uma outra coisa 23 interessante, aquela indenização que deveria ser paga pelo infrator racial, ela é socializada, porque quem paga a indenização que a OEA recomendou é o Estado, é o erário público, então aquele que deveria pagar, que é o infrator racial, ele socializou a pena dele e todos nós pagamos, isso vem acontecendo, isso se transformou nesse Relatório 066 da OEA que ele diz: “O Estado brasileiro, a atual situação da população afro-brasileira acontece.” E quem diz é ele, eu disse no Plenário do CNJ, do CNMP a tempos atrás, está gravado, esses dias eu achei os vídeos e foi muito interessante como os trabalhos vão avançando e, porque essa Audiência Pública hoje é extremamente exitosa só por ela existir, porque a gente dizia isso, como o Poder Judiciário e está dito no Relatório: “O Poder Judiciário e o Ministério Público não atuam com eficiência a frente dessas questões, a coisa não avança na implementação das Ações Afirmativas e eles são os responsáveis por isso.” Então a Audiência Pública que aqui ocorre hoje, ela é muito importante por causa disso. E essa semana, na sexta-feira a ONU divulgou um outro relatório que é o resultado da 27ª reunião do Conselho de Direitos Humanos, e que de novo, ele reconhece as importantes medidas que foram feitas no governo brasileiro, no Estado brasileiro, mas ele diz que essa resistência permanece como um racismo institucional estruturado no Estado brasileiro. E que com isso, é a preocupação que o professor Daniel Sarmento atinge, será que isso vai ser suficiente? Quer dizer, nós estamos em um período, que mais do que a ADPF 186 nós precisamos ter outras medidas. E eu penso que para aqueles jovens também que se dedicarem aos estudos do Direito, é sempre importante dizer isso, é um campo fértil de estudos que são a implementação dessas medidas que são decididas no dia a dia das Instituições. A Lei 11.990, nós tivemos a oportunidade de impetrar o Mandado de Segurança e questionar, ainda está sob judice lá no Supremo Tribunal Federal, e questionar o seguinte, qual é dentro do ambiente da estrutura jurídica do concurso público, qual a diferença que faz um técnico do Judiciário, Executivo ou do Legislativo em termos de concurso público? Nenhuma. Então não é possível que falamos em reparação a escravidão que se inicia com Ação Afirmativa devida pelo Estado brasileiro, você tenha na Lei uma discriminação de apenas os oriundos do concurso público do Executivo, e não tenha também, do Judiciário e do Legislativo, isso está sub judice. Não tem nenhuma importante diferença, não tem, são carreiras públicas, carreiras de Estado, não tem diferença nenhuma, a não ser aquela velha coisa que nós estamos enfrentando há muito tempo e que o Frei David é umas das importantes lideranças do País. Nós estamos falando, e lembrando de Abdias Nascimento, de racismo, o racismo que está por trás disso tudo. Eu queria agradecer mais uma vez e externar o suporte, o apoio do Presidente do Conselho Federal e de todo o Conselho Federal, nós estaremos sempre juntos nessa batalha. Muito obrigado. 24 Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Muito obrigado Dr. Humberto. E agradeço a OAB por sua participação efetiva nesta Audiência Pública. E dizer, que para nós é uma feliz coincidência a realização das duas Audiências Públicas, hoje e amanhã, porque realmente é uma coincidência, por questão de datas aqui do Conselho, hoje nós temos uma Audiência Pública focada na questão das cotas dos concursos do Ministério Público, por isso não tivemos como realizar as duas hoje, amanhã com a participação de outras instituições, inclusive o CNJ e o tema especifico que é para discutir as barreiras de acesso da juventude negra à Justiça. Então teremos que realizar as duas Audiências em tempos diferentes em vista, que esta aqui visa atingir de forma positiva a Instituição, o Ministério Público. Eu, dando início, então, as manifestações das Instituições inscritas, quero dizer o seguinte, que nossa audiência irá até 12h30, quer dizer, vamos, nessa primeira parte da manhã, iniciamos as manifestações dos Movimentos Sociais, das Instituições que trabalham nessa matéria, voltamos as 14h30, naquele período, para aquele direito sagrado de todos, se alimentarem. E tenho a impressão, que por volta das 16h30 nós encerramos com o café que o Conselho está oferecendo a todos os participantes. Então eu passo a palavra com muito prazer ao Dr. Augusto Werneck, que aqui representa a EDUCAFRO para manifestação da entidade. Sr. Augusto Werneck (Procurador Geral do Estado do Rio de Janeiro - EDUCAFRO) – Eu quero cumprimentar o (ininteligível) Conselho Nacional do Ministério Público e todos os Conselheiros aqui presentes. Saudar todos os membros da Instituição do Ministério Público, na pessoa do Procurador da República Daniel Sarmento, que mais uma vez com sua inteligência ensolarada, nos deu tantas informações importantes. E cumprimentar todos os membros aqui dos Movimentos Sociais, da EDUCAFRO, do Movimento Negro Unificado, na figura do nosso querido Frei David. Eu estou muito satisfeito com a presença aqui de Giovanni, com a presença aqui de Adami, mostrando o quanto nós, na verdade, evoluímos esse tempo todo. E muito impressionado, assim, positivamente com o fato do Ministério Público que é uma Instituição que, eu que acabei de fazer 50 anos, ou seja, a 26 vejo a Constituição promulgada e pude observar a sua relação com a sociedade se transformar um pouco naquele verso de Thiago de Mello, que eu posso reproduzir e dizer que confio no Ministério Público, como o menino confia no outro menino. Então é muito importante que todos nós estejamos aqui nessa Casa que é a Casa da cidadania. Eu aproveito para ilustrar, aqui foi até dito, eu participo dessa Audiência Pública como um membro da EDUCAFRO, 25 mas não posso deixar de mencionar a minha condição de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, porque na Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro tive a oportunidade de desenvolver como Procurador, e um pouco como administrador e coordenador de projetos, medidas de Ação Afirmativa, não só defender Ações Afirmativas em juízo, como a partir dessa prática de defesa das Ações Afirmativas em juízo, dá outras consequências a isso dentro da Instituição, por isso, a menção a Procuradoria Geral do Estado. E nessa menção falar de alguma coisa que me acontece como militante da EDUCAFRO, eu fui ser militante da EDUCAFRO, porque eu era Procurador do Estado, como a coisa é interessante, e vi na EDUCAFRO e vejo sempre na EDUCAFRO e em outra atividade que tenho que é professor da PUC, porque lá os alunos que veem do PROUNI, os alunos que têm bolsa, mas em todos os casos, os cotistas da UERJ que agora já são sete mil. Esse número Daniel, é formidável, eu estive na Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro na semana passada, a UERJ já formou sete mil estudantes cotistas desde 2001, essa merece realmente salva de palmas, só a UERJ, para ver onde nós podemos chegar com isso. E esses meninos sempre falam e dão depoimentos que me toca muito, eu como um representante da elite branca, descendente daquelas 286 famílias que tinham fidalguia no século XIV, a elite branca, principalmente, foram aqueles que algum dia já foram criados a leite de negra. Talvez essa seja a grande definição de elite branca, e vejo esses meninos dizerem que são, a primeira pessoa da família que fez um curso superior, a primeira pessoa da família que foi diplomada, a primeira pessoa da família que se tornou um Bacharel, para usar a categoria tão celebrada pelos que estudam o patrimonialismo brasileiro e aspecto do nosso patrimonialismo, que é concentrar naquele que tem o suposto grau de Doutor, o antigo anel no dedo, esse poder de que falou Giovanni, o poder de operar na nossa sociedade de classe. Então eu vejo nesse ingresso, a necessidade de se fazer uma recomposição histórica e, evidentemente, aí a nota da necessidade da recomposição histórica e da volta a determinados elementos históricos, que são importantes para nós entendermos o tema. A volta mais remota e que demonstra aqui, alguma coisa muito bem dita pelo professor Daniel Sarmento, que é a identidade dos não brancos, dos negros e dos índios, que podem ser vistos no espelho, no espelho sinistro, a partir do momento em que o Padre Bartolomeu de Las Casas definiu que índios tinham alma, portanto, não podiam se escravizados. Ao contrário, o senso, negros não tinham, tinham que ser escravizados, e se os negros iam ser escravizados, que destino ia ser dado aos índios? O genocídio, a morte. Então em ambos os casos nós temos essa ligação histórica. Nessa avaliação, nessa interpretação, que era muito importante na época, porque é a interpretação oficial da Igreja católica, que era unida ao Estado, e que deu as bases do genocídio e da 26 escravidão. Então quando nós pensamos em Ação Afirmativa para negros e índios, nós temos um marco histórico bastante preciso que indica, porque que essas duas raças estão juntas, porque que essas duas etnias estão juntas nas políticas, hoje, praticadas para vencer a desigualdade. O segundo marco histórico que eu chamo a atenção, que é muito importante, e que hoje nós vemos, não só hoje, como na nossa tradição condicional, nós vemos reflexos disso que é a Lei 601 de 1850, a Lei de Terras do Império. A Lei de Terras do Império encerra o ciclo do domínio eminente em relação à propriedade no Brasil. O domínio eminente, que consistia no poder do Rei dispor sobre todas as coisas do seu território era mitigado pela primeira vez para dizer não, a propriedade no Brasil vai ser reconhecida definitivamente pelo registro. Nesse momento o registro era branco, então não tinha terra para índio, não tinha terra para negro, o quilombola não podia usucapir. O indígena na sua aldeia não podia usucapir, não podia adquirir a terra, não podia comprar e, portanto, não podia ser proprietário. Essa realidade nos trouxe, por exemplo, o Regime Jurídico das Terras Indígenas, ou seja, a ideia de que elas são propriedades da União, e nos traz para o Artigo 68 do Ato das Discussões Transitórias, quando reconhece as propriedades quilombolas. Então nós temos hoje muita notícia histórica relevante, para que nós possamos construir a noção de reconhecimento e reparação, esse binômio que a sociologia, as ciências sociais, mais ou menos, explicam como um fundamento para as Ações Afirmativas numa informação anterior ainda ao direito, reconhecer, ou seja, reconhecer uma identidade e reparar aquilo que foi violado, aquilo que foi usurpado, aquilo que, enfim, significou uma lesão àqueles que tinham aquela determinada identidade. Eu falei aqui da minha condição familiar, e quando falo isso é muito interessante, porque mostra o quanto a diversidade faz bem, eu digo sempre, as Ações Afirmativas são importantes para os brancos, as Ações Afirmativas são importantes para as elites, porque formam uma nova sociedade. A memória sobre a fundação de café, de uma fazenda de café na província fluminense é um livro de um trisavô meu que se nós tivéssemos que utilizar aqui como Advogados, Adami, uma prova, essa é uma prova da escravidão como algo reparável, porque esse livro é uma teoria da escravidão, ele prova muito mais do que a servisse, ele prova muito mais do que a tortura, ele prova que existia todo um pensamento de elite aquilo que o Daniel chamou de uma cosmovisão, lá no século XIX, sobre as relações hierárquicas entre brancos e pretos, e entre brancos e índios no Brasil. Então essa comprovação, o que ele afirma ali é um pouco contrário do que diz o Nabuco, as preocupações dele são, a escravidão vai acabar e como a elite vai se manter? A escravidão vai acabar e como o poder vai se manter? Como essas relações de poder vão se perpetuar? Chega a descrever em 1840 a economia de barracão, dizendo que o homem livre pode se tornar mais barato do que o 27 escravo, desde que eu possa vender para ele todos os produtos que ele necessita, assim eu vou pagar uma remuneração e ele vai me dever sempre. Esso que é a estrutura semifeudal, que se formou no campo brasileiro, foi vislumbrado pelo meu trisavô na década de 1840. Então não é um acidente histórico a escravidão, não é uma fatalidade que o Brasil sofreu, e da mesma maneira os índios estavam sendo, nesse momento, expulsos cada vez mais pelas novas fronteiras agrícolas para lugares mais longe, e expulsos não só fisicamente, mas expulsos da vida com a morte. A ideia de Nabuco, muito bem trazida aqui quando Joaquim Nabuco afirma que a escravidão ia produzir muitas e muitas consequências, ela produziu muitas consequências que eu costumo chamar de Ações Afirmativas ao contrario, Ações Afirmativas em sentido inverso, porque foram medidas que após a abolição acirraram a hierarquização das relacões sociais no Brasil. A Lei 601 previa, por exemplo, colonização e imigração, mas não previa o acesso do negro e do índio a terra, então ela preparou uma pirâmide social na qual os índios ex-escravos ficariam na base. E trouxe para a camada, imediatamente superior, o imigrante. Numa discussão, certa vez eu falei com um descendente, como aqui deve ter, de imigrantes dizendo que ele sentia bem o Brasil como uma democracia racial, por causa disso, porque o Brasil foi preparado para o imigrante, não foi preparado para o negro, não foi preparado para o índio. E eu, como o meu objeto científico é o Direito Administrativo, eu sou professor Administrativo, tento ser Direito Administrativo, sempre demonstro essa época como uma época em que os serviços públicos começam a serem oferecidos em escalas cada vez maior, por conta da urbanização, por conta da industrialização, eles vão ser oferecidos dos ricos para os pobres, dos centros para as periferias. Então na história do Estado, a administração no Brasil, e aí eu não vou falar tanto de sociedade, vou falar mais do Estado, está presente a ideia do racismo, a promoção do racismo, e aquilo que o professor Daniel Sarmento muito bem chamou, de naturalização do racismo. O Estado, outro dia, eu e o Frei David, tomamos conhecimento de um fato terrível, o Museu da Polícia Militar expõe no Rio de Janeiro, fragmentos de apreensões realizadas em templos de umbanda e candomblé e orixás que foram apreendidos, isso sem nenhuma explicação crítica dizendo, olha a Polícia Militar em algum momento da historia já fez isso, mas não faz mais, não, estava lá como se fosse um museu da repressão ao crime. Então dentro da ideia de repressão ao crime estava perfeitamente, era perfeitamente plausível para os Policiais de hoje, que se prendesse o Xangó, se prendesse uma Iemanjá, se prendesse uma Oxum. E assim, nós vemos que nesse processo dos serviços públicos se desenvolverem dos mais ricos para os mais pobres, do centro para a periferia, uma perda, evidentemente, da população negra e índia, essa perda se acentua quando nós vemos, por exemplo, o caso do serviço público de educação, tem um 28 belo livro chamado A cor da Escola, que mostra claramente no Rio de Janeiro, no Distrito Federal ser criada a Escola Pública para a classe média e para a classe média baixa, isso logo depois da abolição. Nós vamos ver as primeiras favelas surgirem na Cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, para ex-escravos, as pessoas irem morar onde não tinha transporte, onde não tinha iluminação pública, onde não tinha, às vezes, não tem saneamento básico e, evidentemente, não tinha saúde e não tinha educação, e a falta desses serviços públicos criou uma causação circular negativa, no sentido, de que cada vez mais as pessoas passavam, a saber, menos. Isso é uma grande justificativa para a ação afirmativa na Universidade, porque, evidentemente, a Universidade brasileira quando foi criada encontras essa circunstância, então a nossa Universidade pública, a UFRJ, antiga Universidade do Brasil, a USP, a UDF que vai ser antecessora da UERJ, todas elas são belos projetos de Universidades, feitos pela classe média e para os ricos, financiada com o dinheiro dos pobres. Essa realidade casa com o que aconteceu no serviço público no Brasil, em primeiro lugar nós vamos ver, nós estamos diante uma meritocracia injusta, como gosta de frisar o Frei David, com a rima em Michel Sender. A meritocracia injusta surge, todavia, muito recentemente, porque nem meritocracia havia, quando nós pensamos no serviço público no Brasil, nós estamos pensando em ordens constitucionais sucessivas que não tinham o concurso público universal, então pessoas que ingressaram no serviço público na marca e no marco do patrimonialismo, foram escolhidas para ingressar no serviço público. Eu trago aqui exemplos, poderia até trazer exemplos diversos, mas todos sabem que só a partir da Constituição de 88 nós tivemos, realmente, a universalização do concurso público. Se isso só aconteceu em 1988, aconteceu em um ambiente em que já havia a mais profunda desigualdade, é por isso que a nossa Constituição, e eu achei muito interessante a introdução aqui do Edital, as considerandas aqui do edital, justamente por indicar que a nossa bela Constituição de 88, na verdade, disse que todos não são iguais perante a Lei. A boa abordagem aqui da igualdade, em sentido substancial, nos conduz a isso, saber que a Constituição manda que haja igualdade, recomenda a igualdade, preconiza vários mecanismos para se atingir a igualdade, porque parte do pressuposto da desigualdade. O pressuposto da desigualdade me traz aqui para o que eu realmente gostaria de falar, feitas essas considerações iniciais, a exigência das Ações Afirmativas, aqui muito bem colocadas as questões da ADPF 186, eu queria só acrescentar o voto do Ministro Marco Aurélio, que fala exatamente da aplicação direta da Constituição na Administração Pública e, portanto, como os princípios que regem a Ação Afirmativa são cogentes para toda a Administração Pública, eu vou um pouco mais nessas minhas considerações, porque acredito que a Administração Pública vinculada como está a Lei e a Constituição, não pode deixar de 29 cumprir a Constituição se a interpretação da Constituição é no sentido de, que se faça a Ação Afirmativa, porque nós não podemos ter ao mesmo tempo a igualdade e a desigualdade, não podemos ao mesmo tempo buscar a equalização da sociedade e conviver com aquilo que é inócuo, não pode haver ao mesmo tempo constitucionalidade e inconstitucionalidade nessa matéria, enfim, é a minha reflexão. E por conta disso, eu trago a experiência, que é a minha experiência na Procuradoria Geral do Estado e que eu vou sintetizá-la, não caberia aqui dizer da primeira Lei, isso até Adami já falou um pouco, nós revogamos a primeira Lei, revogamos a segunda Lei, para conseguir nessa tarefa de Advogado, aí não era tarefa de Jurista, nós temos que lhe dar com a jurisprudência e conseguir fazer uma terceira Lei razoável, defensável que a Lei vigente 5.346 de 2008, que estabeleceu o Sistema de Cotas por 10 anos, e depois ajudamos a elaborar a Legislação que trouxe para o Direito Positivo do Estado do Rio de Janeiro, o ingresso no serviço público mediante Sistema de Cotas. E nos vimos diante de uma situação ética delicada, porque defendíamos o Sistema de Cotas, dávamos pareceres sobre Sistema de Sotas, fazíamos sustentações orais sobre o Sistema de Cotas, vencemos no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mas não tínhamos Ação Afirmativa na Procuradoria Geral do Estado, como podíamos não ter Ação Afirmativa na Procuradoria Geral do Estado e sair em todos os cantos do Brasil, em todas as Tribunas do Brasil, em todos os espaços do Brasil dizendo, que a Constituição tinha aquele significado que nós não cumpríamos? Era insólito. Então começamos a ter Políticas de Ação Afirmativa, evidentemente que essas coisas foram ditas em tom muito mais provocativo que esse pelo Frei David lá, para os Procuradores Gerais da época. E as coisas começaram a surgir, a Ação Afirmativa no concurso para estagiário, Ação Afirmativa no concurso para Residente Jurídico, Ação Afirmativa no concurso para o quadro de apoio e Ação Afirmativa no concurso para Procurador, onde surge aquele problema de concretização da Constituição, que você falou Daniel. Ou seja, nós vimos que os nossos concursos não tinham Procuradores suficientes aprovados no Sistema de Cotas. No último concurso passou um que era Procurador da Fazenda e que passaria de qualquer jeito, muito interessante, e muito orgulhosa, e positiva a posição desse jovem candidato que se afirmou negro, mas nós queríamos que a igualdade se aprofundasse de outra maneira. E o que fomos fazer? Fomos refletir e fizemos um programa que se chama Programa de Inclusão Social, PAÍS, e ele começa... Tem até alunos aqui, o resto está lá, que tem aula hoje, é está matando aula. E o PAÍS ele foi realizado para que? Para permitir que bacharéis em Direito, pobres, negros e indígenas tenham um curso semelhante aos cursos que tem a Escola da Magistratura, da Fundação do Ministério Público, a Escola da Defensoria, um curso, enfim, de extensão e pós30 graduação, que conduza essas pessoas para níveis de conhecimento, que façam elas passarem em concursos públicos, não só no concurso público de Procurador do Estado. É uma experiência, que vamos dizer assim, inspirada, completamente inspirada na do Instituto Rio Branco, e nós queremos com essa experiência fazer com que tenhamos, não só um nível de inclusão bastante maior no nosso concurso, como em outros concursos, como dar consequências as Políticas de Ação Afirmativa. Eu não sei se esse é passo que tem que ser dado em todas as Instituições congêneres do Brasil, mas eu trago aqui a experiência de uma função essencial à Justiça, que afinal de contas, viveu e conviveu com Ação Afirmativa como mantra desde 2001, e chegou agora em 2014 com essa conclusão, nós defendemos Ações Afirmativas, nós formulamos Ações Afirmativas, nós fizemos parte de Comissões de Acompanhamento de Ações Afirmativas, nós praticamos Ações Afirmativas e vimos que as Ações Afirmativas têm que ser desdobradas em outras políticas que sejam necessárias para que ela se concretize. Então quando eu falo isso num momento eu que nós estamos aqui discutindo a adoção das políticas pelo Ministério Público, a minha recomendação ou o meu conselho, ou, talvez muito menos que isso, o que eu teria simplesmente a dizer, é que eu não tenho dúvida alguma de que na verdade a política vai ser adotada, é irresistível que o Ministério Público adote a Políticas de Ação Afirmativa, adote o Sistema de Cotas, como eu acredito que a Magistratura também vá adotar, como as outras Procuradorias de Estado, como a Advocacia Geral da União, mas as nossas Instituições, que são Instituições de elite por excelência, são Instituições que não foram concebidas para pobres entrarem, nós vemos isso com muita clareza na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, aquela velha Procuradoria do Distrito Federal, onde o Presidente quando não tinha um Cartório para nomear, nomeava a Procurador do Distrito Federal, porque ganhava a mesma coisa, Tabelião, veja, imaginem. Depois no primeiro concurso, o grande concurso da Procuradoria Geral do Estado da Guanabara, nós vimos a meritocracia injusta acontecer, porque se nós fossemos para o lado direito dos candidatos, dos nomes dos candidatos nós íamos ver que as famílias eram as mesmas, mudou o critério, entravam, talvez, os mais inteligentes das mesmas famílias, mas entravam as mesmas famílias, então existem até hoje dois negros na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em 200 Procuradores. Então nós temos a noção bastante clara de que nós não fomos feitos, nós não fomos idealizados, a Instituição não surgiu para que essas pessoas estivessem lá, e nós estamos insistindo para que elas estejam. Então eu vejo com muita felicidade, com muita alegria, que esse é o momento em que nós vemos que se reproduz em muitos lugares, se espraiem em muitos lugares essa nova ideia de igualdade. E o que eu teria a dizer, assim, como experiência maior do que vivi é, não só 31 parabenizar, e me confraternizar, e ficar muito feliz com o que acontece hoje no Ministério Público, mas dizer que o caminho é muito longo é aquele caminho de Antônio Machado que se faz ao caminhar. E eu tenho certeza, que planos de inclusão, bolsas de apoio, bolsas de auxilio, programas de estudos, têm que estar ao lado dessa reserva de vagas, senão a reserva de vagas vai ser inócua, se não nós vamos ficar, curiosamente, fazendo um mal muito grande a Ação Afirmativa até trazê-la para o campo da igualdade formal, e ela precisa de todos esses itens para que realmente esteja na sede da igualdade material que todos nós quisemos, que todos nós lutamos e é por isso que vocês estão aqui. Muito obrigado. Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Obrigado Dr. Augusto Werneck pela sua manifestação. E aproveitar aqui que eu estou na Presidência, e tenho esse direito, vamos assim dizer, talvez a prerrogativa, eu estava aqui imaginando a vida do meu padrinho que é negro, era, falecido, e casado com a minha tia, de uma família que deu a ele oportunidades, porque exatamente no fundo, nós estamos discutindo que todos tenham os mesmos direitos de oportunidades. Ele foi, bom, Chefe de Gabinete do Ministro da Fazenda, então, Zé Maria Alkmin, e outras tantas funções, Jornalista e Advogado, e concluiu a sua passagem aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, como Diretor Geral, e depois Advogou aí com figuras notáveis como o Ministro Maurício Correia. E os filhos deles todos também, ele é de uma família ilustre, e todos também tiveram as oportunidades e são hoje referencias aí nas áreas de atuação. Então, obviamente, esse é um papel do CNMP, e a sua manifestação nos abre também uma perspectiva de ir um pouco além, quer dizer, em uma construção coletiva, que certamente ultrapassará os nossos mandatos aqui, desta composição, do Conselho Nacional. Eu queria registrar também aqui, a presença do Dr. Márcio Fahel, Procurador Geral do Estado da Bahia, do nosso amado Estado da Bahia, que colocou em prática exatamente o que foi discutido aqui, com base nos princípios, pegou a Constituição diretamente e aplicou no seu concurso público, reservando 30% das vagas para a população negra. E aqui eu queria registrar e quero registrar, quando nós instituímos a Comissão de Direitos Fundamentais, Ministro Giovanni, aqui no salão ao lado, concidentemente, já que estamos falando da Bahia, era a posse no mesmo horário do Ministro dos Transportes que era baiano, Cesar Borges, e ainda assim, cinco Ministros de Estado do Governo Federal estiveram aqui na instalação da Comissão. A Ministra da SEPPIR, a Ministra da Política para as Mulheres, a Ministra de Direitos Humanos Maria do Rosário, o Ministro Gilberto Carvalho da Secretaria-Geral, que é um parceiro nosso aqui em tantas outras ações, e ele com autoridade 32 para falar, ele dizia que ali estamos lascados, é uma expressão que ele usa sempre, que ele sempre usa, e nós estávamos aqui em uma manhã e fizemos a instalação, uma solenidade e a tarde íamos abrir as reuniões com os Movimentos Sociais, para definir pelo menos os rumos dos projetos que hoje estão em andamentos no Conselho, e foi interessante quando nós voltamos do almoço, havia os Movimentos Sociais, estavam lá os índios, os quilombolas e tantos outros, ciganos, e eles estavam cantando e dançando em nosso Plenário. Então para o Conselho, eu até na minha fala terminei dizendo que estavam abertas as últimas fendas do Conselho a sociedade brasileira verdadeira, e ficou muito claro para nós, que foi uma coisa que foi até inusitada, porque aqui é um ambiente, lamentavelmente, muito circunspecto, formal. Então que os nossos colegas se ativeram diretamente com aquela situação de comemoração da instalação dessa Comissão de um Órgão que não é do Ministério Público, e fica bem registrado, esse Órgão aqui não é do Ministério Público, é para o melhoramento do Ministério Público, mas para a sociedade, sobretudo, para que ela faça para quando o Ministério Público não o fizer espontaneamente, faça que o Conselho leve ao Ministério Público, alerte o Ministério Público e exija do Ministério Público essas ações. E ele não é composto só de membros do Ministério Público, há membros do também. Então Senhor Ministro eu quero aqui agradecer a sua presença, sei que a tarde Vossa Excelência não poderá estar conosco, tem outros compromissos, eu também tenho, daqui a pouco vou atender 12h30, 12h40, 12h50 e as 13h00, as partes que é outra função nossa aqui no Conselho, que estão aguardando em meu Gabinete. E voltamos 14h00, no inicio da tarde, para a reunião. Vamos ouvir todos os demais inscritos, e depois de se Deus permitir, vamos terminar com um café, que é a forma do Conselho agradecer a presença de todos aqui. Então muito obrigado, até as 14h15, vamos dizer assim, porque nós temos que almoçar também. Tarde: Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Tentaremos concluir a Audiência Pública até as 16h00. E peço a todos que forem manifestar, que obedeçam ao prazo, eu não vou pedir para informar quando estiver concluindo, para que todos possam falar. Na impossibilidade, por algum motivo, de todos falarem eu vou dar a palavra, pelo menos, a alguém de cada uma das Instituições inscritas, se der para passar para todos que se inscreveram, as pessoas físicas, sim, se não tiver, pelo menos um de cada Instituição terá esse momento para falar. Eu vou passar a palavra aqui para o Eminente Procurador Geral de 33 Justiça do querido Estado da Bahia, Dr. Márcio Fahel, que foi o Ministério Público, aliás, das Instituições fora do Poder Executivo, que foram pioneiras e está em curso, inclusive, o período de inscrições do concurso do Ministério Público da Bahia, que fez exatamente o que foi defendido, pelo menos, até agora por todos os que falaram. Buscou na Constituição, a fonte concreta, para trazer as cotas para o concurso do Ministério Público da Bahia. Então eu quero aqui, até em homenagem ao Ministério Público da Bahia, passar a palavra para Sua Excelência para que possa, enfim, trazer um pouco da experiência do Estado da Bahia. Obrigado Eminente Procurador Geral pela presença. Dr. Márcio José Cordeiro Fahel (Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia) – Conselheiro e Presidente desta mesa, Presidente também da Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público, Dr. Jarbas, me permita chamá-lo assim, Dr. Jarbas, porque é assim que ele é conhecido no país inteiro, tanto como Procurador Geral que foi no Estado de Minas Gerais, como uma voz nacional do Ministério Público. Dr. Jarbas, primeiramente agradeço a possibilidade de falar pelo Ministério Público do Estado da Bahia e também, hoje, pelo próprio CNPG, conversava um pouco mais cedo com o Dr. Veiga, e ele me perguntou também, se eu queria vir aqui representando o CNPG. A nós é uma honra, uma satisfação muito singular, estar diante de um ambiente de altíssimo nível e de uma temática da mais relevância social, então ficam os nossos agradecimentos. Saúdo também a minha colega Márcia Virgens, que se encontra na plateia, que veio comigo e que tem me ajudado muito. E em breves palavras, já manifestando o nosso agradecimento pela oportunidade, e também a sensibilidade do Conselho Nacional em promover essa Audiência Pública. Eu devo dizer que na Bahia nós instituímos um ato que ele dá início a uma Política de Ação Afirmativa, constituímos algumas linhas e algumas fundamentações, nós nos baseamos na Legislação Federal, obviamente, a raiz na Constituição Federal, em Protocolos de Intenções assinados pelo próprio Conselho Nacional do Ministério Público, e também em uma Lei Estadual recentemente aprovada no Estado da Bahia, que é a Lei 13.182/2014, de 06 de junho, do último dia 06 de junho. Então nós nos deparamos com aquilo, Dr. Jarbas, que pensamos, nós estamos com a faca e o queijo, além da questão principiológica, que acho que deve ser sempre aquela mais importante, porque é assim que o próprio Supremo Tribunal Federal editou uma Súmula Vinculante, a respeito do nepotismo quando não havia nenhuma Legislação específica, mas se construiu através de princípio da Administração Pública, de princípios da Administração Pública uma Súmula Vinculante. Então com a edição da Lei Estadual nós já estávamos ali com a programação do nosso concurso finalizada, não, a gente 34 não pode perder essa oportunidade, nós não vamos perder essa oportunidade e vamos comprar essa luta, e publicamos o edital com a reserva de vagas de 30% para os negros, e isso é motivo de orgulho, porque na Bahia, que o Dr. Jarbas conhece muito bem a Bahia, é um visitante assim perdão, não é um visitante, é uma pessoa que, inclusive, diz de viva voz, que se sente baiano, então me perdoe até, fazendo a correção, embora, mineiro, mas tem muita baianidade. E a Bahia eu não preciso dizer muito, Dr. Jarbas, nós podemos ir a qualquer restaurante, um mero exemplo, e nos depararmos com jovens nesses bons restaurantes, só que as mesas estarão os brancos, os jovens negros estão nos restaurantes, mas ele está na porta como vigia, está olhando carro, ele é o porteiro, ele é o cozinheiro, ele é o garçom. Na Bahia. Na Bahia. E as mesas, não só na Bahia, mas na Bahia pela nossa história, pela nossa composição étnica, e a mesa, estamos lá, almoçando, todos nós brancos e os negros excluídos, isso é gritante, e a sensação que nós temos e de que o Ministério Público não poderia estar com dois discursos. Eu me lembro de Roberto DaMatta, Antropólogo Social, e se não me falha a memória, ele tem a obra A casa e a rua, como somos dentro de casa e como somos na rua, temos dois discursos. E eu sempre tive um pouco dessa sensação Dr. Jarbas, nós temos um discurso fora das nossas paredes um discurso muito progressista, eu tenho ido às reuniões do GNDH e tive na última, e vou assumir a Vice-Presidência do GNDH, Dr. Jarbas, no âmbito do CNPG, e vejo como somos progressistas, como somos progressistas para fora. Mas dentro de casa temos outro discurso, acho, assim, Frei, na Bahia nós tivemos a adesão e o reconhecimento interno na Instituição, embora, um ou outro colega que o filho está querendo participar do concurso e que eu ouvi assim uma crítica, como se o filho dele estivesse concorrendo em situação agora desigual, mas isso é natural, é compreensível e sabemos que os desafios permanecerão, sabemos que já há questionamento no próprio Conselho Nacional, Dr. Jarbas, a respeito do nosso edital, nesse ponto específico. E mais, quando a Lei Estadual foi editada e nós já tínhamos, inclusive, junto ao Conselho Superior obtido a aprovação do regulamento do concurso, nós já tínhamos aprovado o regulamento e saímos com o edital, de certo modo, parcialmente em desacordo com o regulamento, e encaminhamos logo em seguida para uma possível ratificação ao Conselho Superior da inclusão da reserva de vagas, e por coincidência Dr. Jarbas, hoje o Conselho Superior do Estado da Bahia, neste exato instante, está apreciando a questão da reserva de vagas do concurso, no edital do concurso. E tenho aqui a informação de que estão, algumas poucas vozes, discutindo a possível inconstitucionalidade, enfim, a luta permanece, o enfrentamento normal e democrático se dará, nós queremos é ter essa oportunidade de sustentar e de reivindicar para o Ministério Público uma visão, de fato progressista, uma visão em que essa dicotomia de discursos, a casa 35 e a rua seja resolvida, se nós somos defensores da igualdade, dos direitos fundamentais, dos direitos humanos, não podemos ser somente para fora das nossas paredes, nos manifestamos nos Processos a respeito da reserva de vagas em concursos públicos diversos, entendemos que é constitucional, fazemos discursos bonitos, e aí na nossa casa pensamos e agimos diferente. Então eu me limito a essas poucas palavras, dizer, finalmente, Dr. Jarbas, da nossa satisfação e do nosso agradecimento. E sabemos que a luta permanecerá, mas teremos, acredito, absoluta segurança e serenidade para defender o acerto da medida no Ministério Público Baiano. E torcer para que o Ministério Público brasileiro através do nosso controle social, e do nosso controle pelo Conselho Nacional do Ministério Público possa normatizar, difundir e exigir de todos nós uma política firme, segura e coerente. Obrigado. Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Agradeço a fala muito positiva do Eminente Procurador Geral do Estado da Bahia. E da Bahia a gente não poderia esperar coisa diferente, já dizia da canção poesia do mineiro Gilbar, Ari Barroso: “Bahia de Castro Alves, do acarajé, das noites de magia e do candomblé.” Não pode esperar coisa diferente. Então, o que eu fico mais satisfeito aqui, é que o Procurador Geral fala em nome dos Procuradores Gerais do Brasil, então é uma questão que será colocada ao Conselho para fundamentar a instrução de todo o processo e esse é um ponto importante e que, talvez, nem todos tenham a dimensão do que eu estou dizendo, por, talvez, não ter detalhes da organização do Ministério Público, mas é o Órgão de representação institucional maior dos Ministérios Públicos Brasileiros, que é o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais. Eu fico muito satisfeito e agradeço a presença e fala do Eminente Procurador Geral. Nós sabemos que está havendo uma reunião dos Procuradores Gerias, na parte de cima aqui de Brasília, na parte do Distrito Federal e Territórios, no Ministério Público do Distrito Federal, e, eu estarei lá as 16h30, se Deus quiser, para participar, inclusive, dessa discussão. Mas que, Vossa Excelência possa levar também ao Conselho de Procuradores Gerais essa discussão que está sendo travada aqui e a amplitude dela. Sr. Frei David Raimundo dos Santos (EDUCAFRO) – Dr. Jarbas. Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Pois não Doutor, Eminente Frei David. Muito rápido, porque eu vou começar as chamadas. 36 Sr. Frei David Raimundo dos Santos (EDUCAFRO) – Com certeza, é só para dizer que a EDUCAFRO entendeu esses gesto do nosso querido irmão Fahel, irmão na causa do reino de Deus, na causa da justiça, na causa dos direitos humanos, como algo muito nobre. E a gente queria prestar uma homenagem a ele com uma monção de apoio, de aplausos. E que nesse exato momento a monção está assinada pela plateia e vai ser então agora se você permitir vai ser lida e entregue a ele, mesmo sem a assinatura do pessoal, depois o pessoal assina e chega a sua mão, pode ser assim? E eu concluo falando o seguinte, que o Ministério Público do Trabalho abriu cinco ações contra a FEBRABAM, contra cinco Bancos e em seguida nós, falamos o Ministério Público, nós o IARA que tal também fazer inclusão aqui no Ministério Público do Trabalho? E foi este questionamento que gerou essa Audiência Pública de hoje, nós EDUCAFRO, tivemos um momento de tensão com o Ministério do Trabalho, muito positivo, e uma tensão bonita que gerou a Audiência de hoje, e eu peço desculpas ao Dr. Jarbas, ao Dr. Luciano, porque eu perturbei muito os dois com vários telefonemas, e-mails, contatos e reuniões presenciais e não sei como é que vocês me aguentam ainda. Mas, então, eu chamo, o Dr. Siro para ler, rapidamente, a monção de aplausos. Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Por favor, Dr. Siro. Frei David, é uma pessoa bem vinda aqui no Conselho, e a sua fala é importante, porque são tantas atribuições e já dizia aquela música: “Quem não chora não reclama.” Acaba que a gente vai passando o tempo, foi muito importante, e demorou a Audiência exatamente, porque teve todo um processo burocrático na Presidência do Conselho. Pois não, Siro. Sr. Siro Darlan (Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Membro da Associação de Juízes para a Democracia) – Boa tarde a todos. Queria dizer, primeiramente, que é uma grande honra estar novamente aqui nesta Casa, trazendo essa luta do movimento negro. E queria cumprimentar o Conselho Nacional do Ministério Público na pessoa de todos os Procuradores que compõe a mesa; e cumprimentar o nosso pessoal da militância que acompanha essa Audiência. Vou fazer uma breve leitura de uma monção de aplausos como grande honra ao Dr. Márcio José Cordeiro Fahel. “O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética, o que me preocupa é o silêncio dos bons. Martin Luther King. Monção de aplausos EDUCAFRO, Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, que tem como denominação social, Francisco de Assis, Educação Cidadania Inclusão e Direitos Humanos. Neste ato representada pelo 37 Diretor Executivo Frei David Raimundo dos Santos, entidade esta, que atua há mais de 10 anos de forma firme contundente, dentro de sua missão institucional voltada para a promoção de medidas afirmativas e de inclusão efetiva dos negros, indígenas e pobres em geral na sociedade, e ainda entidade que atua fortemente no combate a todas as formas de racismo e descriminação do povo negro, vem por meio desta, manifestar seu reconhecimento público à firme posição do colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, e, ao seu Conselho Superior representados na pessoa do Excelentíssimo Senhor Dr. Márcio José Cordeiro Fahel, Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia, que abraçou fortemente a causa da inclusão do povo negro no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia. E brindou o Brasil com esta vitória na efetiva implementação do Sistema de Cotas para negros no Ministério Público do Estado da Bahia, com a adoção de cotas de 30% em concurso público para candidatos negros. Grandes conquistas não existem sem grandes lutas, sabemos que chegar a conquista não significa o fim da luta, pois os contrários as causas justas como a ascensão do povo pobre e negro, lamentavelmente, sempre virão, mas nunca vencerão. Porém, os adversários da inclusão persistem em lutar pela manutenção da desigualdade e da concessão dos privilégios a poucos, aos quais, a justiça social e a igualdade de oportunidades amedronta e afligem. Por esta razão conclamamos a Vossa Excelência a persistência e a perseverança, que se soma e engrandece a militância pela igualdade, para que mantenhamos a todo custo e avancemos ainda mais nas vitórias para a construção de um Estado, verdadeiramente, democrático e social de direito. Tal pioneira conquista do Ministério Público da Bahia, obtida com muita luta nesse Estado de grande representatividade para o povo negro, é um importante e exemplo que certamente será estendido aos Ministérios Públicos de todos os demais Estados do Brasil, que contarão com o apoio e beneplácito do Conselho Nacional do Ministério Público, instituição esta que goza de respeito, credibilidade e prestígio na sociedade brasileira, pelas históricas lutas contra a opressão, sempre buscando oportunidades iguais para todos. Inclusive, o Ministério Público no exercício de sua missão institucional tem se engajado em lutas pela inclusão em faces de entidades poderosas como, por exemplo, a FEBRABAM, razão pela qual, tais valorosos e históricos princípios institucionais do Ministério Público nos trazem a certeza, de que o CNMP vai demonstrar a todo o Brasil que a verdadeira inclusão se faz em casa. Sua luta é motivo de orgulho, aplausos e reconhecimento, pelo povo negro do Brasil.” Muito obrigado. Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – O Eminente Procurador 38 Geral agradece, obviamente, emocionado aí com as manifestações tenho absoluta certeza disso, está se retirando, porque a reunião dos Procuradores Gerais está acontecendo aqui na outra parte aqui do Eixo Central aqui de Brasília, espero que ele leva para lá um pouco da sensação que todos nós vivemos aqui neste momento. Eu que pedir desculpas aí ao Renato Manoel de Sousa da EDUCAFRO, Renato Júnior da Gleiser Pereira, e Moraes da EDUCAFRO de São Paulo, todos da EDUCAFRO para ouvir agora as outras Instituições inscritas, porque eles se inscreveram, mas há outras Instituições, quer dizer, a EDUCAFRO teve a oportunidade de falar até por um tempo maior, então eu vou chamar primeiramente as outras Instituições, democraticamente, que se inscreveram para participar dessa Audiência. Então eu vou dar a palavra por cinco minutos para cada inscrito, e vamos controlar o tempo para nós podermos tomas o café as 16h00. E eu tenho uma reunião, eu tenho que ir lá para a reunião dos Procuradores Gerais também, que é 16h30, que esse assunto possivelmente vai estar presente na pauta e eu quero estar lá, até porque a gente sabe aqui em Brasília e aprende, que as informações elas saem e vão chegando truncadas e principalmente o e-mail, mensagem, isso pode ter certeza que chega errado e, às vezes, o que se discute chega truncado, e depois para corrigir demora meses para tentar corrigir uma situação dessas. Então eu quero ter o prazer de chamar a Sheila de Carvalho, da Conectas Direitos Humanos para sua manifestação. Dizer para ela que o documento que ela me entregou, infelizmente, caiu água em cima, se pudesse me entregar outro depois. Sra. Sheila de Carvalho (Advogada - Conectas Direitos Humanos) – Eu entrego outra cópia, sem problemas, já providencio. Boa tarde a todos e a todas. Eu sou Sheila, sou Advogada da Conectas Direitos Humanos, e venho aqui representar a Conectas, o GELEDÉS Instituto da Mulher Negra, o Centro de Estudos, Relações, Trabalho e Desigualdade CEERT, e a JusDh Articulação Justiça e Direitos Humanos. Gostaria de parabenizar a iniciativa do Conselheiro Jarbas, é realmente um passo incrível Conselho Nacional do Ministério Público, e para o próprio Ministério Público. E saudar também essa iniciativa de abrir para a participação social, que é algo que sempre tão incentivado nas Instituições do Sistema de Justiça. Parabenizo também a EDUCAFRO na pessoa do Frei David, por ter trazido essa demanda tão importante para nós. Então, há 10 anos o Brasil adota a Política de Ações Afirmativas nas Universidades brasileiras, como exposto pelo Procurador Daniel Sarmento e, tão brilhantemente, pelo Procurador Augusto, e pelo Advogado Dr. Roberto, a gente viu que essas medidas elas foram fundamentais para trazer mais pluralidade e diversidade para as Universidades brasileiras. Mas isso não é suficiente, porque essas medidas ainda não 39 alcançaram as carreiras socialmente representativas. O Relatório de desenvolvimento da ONU aponta que no Brasil quanto mais se avança rumo ao topo das hierarquias de poder, mais a sociedade brasileira se torna branca, em um país de maioria negra, o que nos causa perplexidade, é a naturalização da ausência da representação dos seguimentos negros nos espaços de poder. Nós como Advogados, Procuradores, Juízes ao observamos as Instituições do Sistema de Justiça, as Varas, Tribunais, Juízes, a gente não encontra nenhuma pessoa negra nos espaços de influência, nos espaços decisórios. Uma pesquisa publicada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, mostra que os pretos e pardos correspondem apenas 22% dos Juízes e Advogados do funcionalismo público. A inexistência de uma política pública voltada para a inclusão dessa desigualdade racial, nas carreiras representativas, contribui para a aceitação dessa ausência e sub-representação profissional do seguimento negro, fator que apenas perpetua o racismo. O Ministério Público foi eleito pela Constituição como uma Instituição essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa do regime democrático, dos interesses da coletividade, essa importante Instituição guarda também uma grande responsabilidade, que é a defesa de nós enquanto sociedade, mas questionam: “Como o Ministério Público pode compreender as necessidades de uma sociedade diversa e homogenia como a nossa, se a sua composição não equivale a essa realidade? Como poderia o Ministério Público poder representar a sociedade juridicamente, se sua composição não reflete em termos de raça o que essa sociedade representa?” A introdução de Ações Afirmativas no Ministério Público surge como uma proposta para a democratização do próprio Sistema de Justiçam ela contempla, no caso, duas propostas, a primeira é a democratização do próprio Sistema de Ingresso na carreira, hoje como se dá o concurso público ele não poderia ser menos popular, o concurso acaba medindo mais investimento do que conhecimento. O concurso público hoje como nos é proporcionado, é apenas uma máquina de reprodução de injustiça social, assim uma das formas de democratização do Sistema de Justiça seria a própria democratização desses Sistema de Ingresso na carreira, a outra seria o recrutamento plural de profissionais, com diversas realidades, diversas experiências, o que se apresenta como uma solução para diversificar a carreira e com isso ampliar o horizonte interpretativo social dos Promotores. A realização das Ações Afirmativas almejam o reconhecimento da existência de injustiças e desigualdades históricas, implementando condicionantes que possas garantir um acesso igualitário, democrático e plural as oportunidades de acesso para uma das carreiras mais socialmente prestigiadas hoje na nossa sociedade. A exemplo de outras Instituições do Sistema de Justiça, que já vêm adotando tais medidas, o Ministério Público precisa adotar tais políticas públicas, 40 específicas e transitórias como uma forma de transformação cultural da Instituição, garantindo assim, o compromisso com a efetivação dos direitos humanos, a ruptura da imagem de um Promotor padrão, a efetivação dos princípios e objetivos fundamentais da República, e o respeito à Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de descriminação racial, promulgado há décadas pelo Brasil. Muito obrigada, obrigada. Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Agradeço a Sheila pela sua manifestação, inclusive por ter obedecido estritamente o tempo de cinco minutos, e ter conseguido trazer uma manifestação muito forte de conteúdo. E para mim mais um dado aí para a nossa discussão no Plenário, na verdade, essas políticas nós esperamos, que nem precisássemos delas, mas que elas sejam transitórias para que todos, enfim, chegarmos a uma sociedade realmente democrática e republicana. Eu quero convidar agora o Promotor de Justiça Thiago Pierobom, do Ministério Público do Distrito Federal, e do Núcleo de Direitos Humanos do Ministério Público do Distrito Federal, que tem entre outras tantas questões em comum comigo, nós somos amigos de um Ilustre Promotor de Justiça que é negro, é da cidade onde eu fui Promotor de Justiça em 90, 91 e 92, o Edvaldo Costa Pereira, que é um brilhante, e inteligente e capacitado Promotor de Justiça. E é amicíssimo dele e, talvez, o melhor amigo que eu tenho. E na Copa do Mundo da Alemanha de em 86, eu consegui comprar três ingressos, adquirir três ingressos para os jogos da primeira fase do Brasil, então foi eu meu filho e meu amigo Edvaldo, fomos para a Copa assistir esse jogo, foi quem eu escolhi para ir conosco nessa belíssima diversão que nós tivemos na época, não como agora, foi uma experiência um pouquinho melhor, pelo menos na primeira fase quando eu estava lá. Então eu passo a palavra para o Dr. Thiago, pedindo que pudesse observar o tempo para que todos possam falar. Sr. Thiago Pierobom (Promotor de Justiça – Núcleo de Direitos Humanos – Ministério Público do Distrito Federal) – Bom dia a todas e a todos. Posso falar daqui mesmo da Tribuna? Eu vou ficar aqui mesmo, até para poder ver também o auditório e prestigiar. Inicialmente parabenizar o Dr. Jarbas, cumprimentá-lo essa iniciativa da Comissão dos Direitos Fundamentais, juntamente com o Dr. Luciano Ávila. Realmente esse é um marco histórico do Ministério Público, é o momento em que o Ministério Público se abriu para ouvir a demanda da sociedade civil, e para compreender um pouquinho mais, porque que nós ainda persistimos depois de mais um século de abolição da escravidão, com uma sociedade com um 41 racismo tão arraigado, inclusive dentro dos quadros, na composição, na forma de composição dos quadros do Ministério Público como de todo o serviço público em geral. Bom, é complicado falar depois das pessoas que me antecederam, o Dr. Daniel deu uma aula de Direito Constitucional, o Ministro Giovanni falou como ninguém, com brilhantismo, sobre a nossa estrutura de desigualdade social e da importância das Ações Afirmativas, o Augusto Werneck, o Dr. Fahel também. Eu vou, portanto, tentar ser conciso em falar da minha perspectiva como Coordenador do Núcleo de Enfrentamento a Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Eu sou aqui no DF responsável pelos crimes de racismo e de injuria racial, eu sou uma testemunha viva de que, infelizmente, nós ainda somos uma sociedade altamente marcada pelo racismo. Diariamente eu tenho inúmeras denuncias oferecidas, Processos Criminais iniciados por caso de racismo, e injuria inicial e o que eu sempre costumo dizer aqui no DF é que, as pessoas as vezes pensam: “Mas nós não somos uma sociedade racista, nós temos a miscigenação.” O mito da boa convivência de todas as raças no Brasil, e eu sempre respondo: “Olha existe uma boa convivência enquanto o negro abaixar a cabeça e não exigir os seus direitos.” Porque todas, às vezes, que existe um ponto de tensão e conflito entre um branco e um negro, fatalmente esse branco vai tentar recobrar, naquele momento de tensão e conflito, qual que é o lugar social daquela pessoa que está questionando alguma coisa. E é neste contexto de conflito que usualmente surgem os episódios criminas de injúria racial e discriminatória. É como se fosse um lembrete: “Olha, lembre-se que você tem o seu lugar na sociedade seu negro e isso, isso e aquilo.” É nesse contexto, portanto, que acontecem os crimes. Eu fiz um levantamento aqui do Distrito Federal sobre qual que é a nossa composição étnico-racial, da população do Distrito Federal e essa sua representação nos serviços públicos. Segundo o Censo da CODEPLAN de 2012, aqui do Distrito Federal, no DF nós temos, vou arredondar os números, 45% de pessoas brancas; 4,5% de pessoas de cor preta; 0,25% amarelos; 49,42% de pardos e 0,07% indígenas. Qual que é a representação dessa população no serviço público? Eu tenho os dados aqui do Executivo e do Legislativo. Enquanto os brancos são 45% da população, no Poder Executivo eles são 70% das pessoas que ocupam os cargos públicos; se eu for para o Poder Legislativo onde usualmente os salários são mais elevados do que aqueles do Poder Executivo, essa representação sobe para 80%. Então a população branca no DF corresponde a 45% da população, mas nos salários mais altos correspondem a 80%. Pessoas de cor preta são 4,5% no Distrito Federal; no Poder Executivo são 4,17%; no Poder Legislativo são 2,5%. É claro que se nós pegássemos dentro do Poder Executivo e fizéssemos uma estratificação por renda, por cargo ocupado por essas pessoas eu, com certeza, iríamos verificar que esses negros que 42 estão no serviço público muito provavelmente são o faxineiro, o copeiro, o motorista, o vigilante ou coisa do tipo, e esses brancos que estão no serviço público, com certeza, são as pessoas que estão na posição de direção, de chefia, usualmente é assim que funciona, alguma exceção apenas irá confirmar a regra. Pessoas pardas são 49% da população do Distrito Federal; no Poder Executivo correspondem a 23%; no Poder Legislativo correspondem a 15%; portanto, claramente também em uma situação de sub-representação. Eu tenho os dados do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mas, infelizmente, eles ainda não são dados confiáveis, porque há alta taxa de não informação da autodeclaração de cor dentro dos servidores e membros do MPDFT, as pessoas entendem que seria, entre aspas, uma forma de perpetuar a discriminação, eu me autodeclarar uma cor que eu tenho, então uma quantidade muito grande de pessoas acabou se recusando a participar, mais de 40% não informou, e isso, na minha ótica, acaba comprometendo um pouco os dados. Na linha daquilo que os colegas já me antecederam, na minha visão, é virtualmente impossível, um membro do Ministério Público que trabalha na Defesa de Direitos Fundamentais, não se posicionar a favor de cotas raciais no serviço público, isso, porque a realidade grita, os números estatísticos falam por si mesmo. Infelizmente, existem ainda seguimentos que têm uma resistência a essas políticas na sociedade de forma geral, dentro do Ministério Público não seria diferente, eu sempre costumo brincar que os membros e servidores do Ministério Público eles não vieram de Marte, eles vieram da sociedade, portanto, em alguma medida eles refletem esses valores que estão colocados. Rapidamente colocar alguns argumentos que eu tenho ouvido falar contra as cotas e, porque que eles são absolutamente insustentáveis. Então, primeiro, argumentos de índole política, tirando a questão jurídica, por que é conveniente ou não termos cotas nos serviços públicos? Primeira questão, como todo mundo tem colocado aqui, é uma questão de justiça social. Desde sempre o princípio da igualdade tem sido perspectivado com a ideia de que igualdade é tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desiguais, Aristóteles enunciou isso há mais de 2000 anos atrás, Rui Barbosa imortalizou isso naquela sua oração aos moços, e esse é o nosso conceito de igualdade, se negros não têm as mesmas condições de acesso à educação, ao mercado de trabalho, a inclusão social do que brancos, eu não posso tratá-los da forma igual. Criar um concurso público que exige um nível elevadíssimo de dedicação aos estudos, que muito provavelmente aquele garoto branco, que teve a família sustentando os seus estudos, e teve condição de se dedicar em tempo integral a preparação para a condição de assumir aquela vaga, ele claramente não está na mesma situação do que aquele jovem negro, que, muitas vezes tem que trabalhar para não ser sustentado pela família, mas sim para ele sustentar a sua família, e ter que fazer uma dupla jornada de trabalho, mas os 43 estudos, não estão na mesma situação. Aí vem o argumento, sim, então se é para corrigir isso vamos fazer cotas sociais, vamos incluir os pobres em uma cota para entrar nos concursos públicos, não resolve o problema primeiro, porque essa é uma preocupação de diminuição das desigualdades sociais, temos que ter essa preocupação, mas nós não podemos perder de vista, que há outra preocupação como foi colocado pelo Ministro Giovanni Harvey, é no sentido de diminuir a desigualdade étnico-racial, porque mesmo dentro dos pobres, um pobre branco tem menos chance, menos dificuldade de inclusão social do que um pobre negro, porque eles vão apresentar o seu currículo para serem contratados como caixa da padaria da esquina e, provavelmente, inconscientemente, o dono da Padaria vai ver no branco uma pessoa que em tese, tem uma maior propensão a ser competente e vai ter mais restrições em relação ao negro, porque os estereótipos de discriminação que está colocado na sociedade, incentiva esses tipo de postura. Portanto, o branco vai ter mais chance de ter um emprego, que vai lhe dar uma maior chance de ter acesso a um cursinho, que vai lhe dar uma maior chance de ter acesso à inclusão no serviço público. Portanto, cotas sociais não resolvem o problema da desigualdade étnico-racial. Como foi muito bem colocado aqui, inclusive pela minha antecessora, o serviço público precisa dos negros trabalhando neles, não é uma questão de fazer um favor aos negros, é uma questão de que, o serviço público precisa ser eficiente, para ser eficiente o serviço público precisa refletir a diversidade étnico-racial que existe na sociedade, senão as pessoas que programam as políticas públicas não vão ter a sensibilidade de enxergar os problemas da sociedade, da forma que a sociedade precisa que isso seja enxergado. Nós temos uma Convenção Internacional de enfrentamento a todas as formas de discriminação racial, que foi incorporada pelo Brasil na década de 1969, e que em seu Artigo 2º, Inciso II, prevê expressamente, que é necessária a adoção de Políticas Afirmativas nos campos sociais, econômicos e culturais para a inclusão de comunidades historicamente discriminadas por fatores étnico-raciais. Portanto, se existe um Tratado Internacional determinando a realização de Ações Afirmativas, não tem a menor lógica o argumento, e aí eu já passo para o segundo ponto, que são os argumentos jurídicos de algumas pessoas, no sentido de que não é possível, que a Constituição não compactua com a Política de Cotas seja nas Faculdades, seja no serviço público, teríamos que declarar a inconstitucionalidade de um dispositivo, de um Tratado Internacional de Direitos Humanos, o que é absolutamente ilógico. E volto a lembrar, Políticas de Ações não apenas no campo educacional, mas Políticas de Inclusão na perspectiva socioeconômica, portanto, claramente também no âmbito do trabalho, seja privado, seja público. Eu já ouvi o argumento de alguns colegas, no sentido de que a Constituição no Artigo 7º, Inciso XXX, prevê, claramente, que não seria possível a qualquer 44 critério de discriminação fundado no sexo, na raça e etc., para fins de admissão no trabalho e que, portanto, a Constituição proibiria a adoção de cotas para inclusão, porque ela não permite critérios de discriminação. As pessoas que defendem uma tese como essa, se esquecem que qualquer forma constitucional tem que ser interpretada dentro do seu contexto estereológico, a finalidade dessa norma é exatamente não permitir a exclusão das pessoas por conta desses critérios, aliás, o próprio Inciso seguinte fala da mesma forma, que não é possível fazer discriminação para fins de contratação de pessoas deficientes, e nem por isso ninguém pensa em declarar inconstitucional a ideia de Política de Cotas para pessoas deficientes do serviço público. Há inúmeros anos nós já trabalhamos com a ideia de cotas no serviço público para pessoas com deficiência, e ninguém fala: “Ah estamos subvertendo a ideia de meritocracia.” Sim, estamos subvertendo a ideia de meritocracia, porque pessoas desiguais têm que ser tratadas de formas desiguais, portanto, da mesma forma como é constitucional a Política de Cotas para pessoas com deficiências, da mesma forma é constitucional Política de Cotas para pessoas, que por critérios étnico-raciais são socialmente excluídas dos espaços de poder e de decisão, e que isso, obviamente, contamina toda a legitimidade da estrutura social. Poderia fazer referência a ADPF 16, em que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade do Sistema de Cotas especificamente no âmbito do Ensino Superior, o Estatuto da Igualdade Racial dá uma diretriz, no sentido de que é necessário a Política de Cotas no serviço público, apesar de exigir Lei para que isso se concretize, essa Lei veio com a Lei 12.990/2014, que instituiu a Política de Cotas no serviço público federal, portanto, nós temos um arcabouço de Tratados Internacionais, de Constituição, de legislação infraconstitucional que, claramente direciona o sentido de que é necessário a Política de Cotas, agora eu me pergunto, se o Executivo Federal já está implementando cotas, o Senado, o Congresso Nacional fez um ato lá da mesa e instituiu cotas também nos concursos do Senado Federal, aí o Ministério Público que é o Fiscal da Ordem Jurídica, que é o grande Defensor dos Direitos Fundamentais, o Ministério Público vai deixar de aplicar a Política de Cotas? Isso não tem pé e nem cabeça, não se sustenta. Só para eu concluir, quatro argumentos aqui que eu tenho ouvido alguns colegas levantarem, no sentido de que não seria possível a Política de Cotas no Ministério Público. Primeiro, é que isso seria uma forma de discriminação, taxar as pessoas como brancos, pardos ou negros, seria discriminar as pessoas e eu não poderia discriminar. Bom, eu acho que o que eu já falei antes já supera esse tipo de argumento não se sustenta, não tem pé e nem cabeça, porque há uma diretriz internacional, constitucional e infraconstitucional nesse sentido. Segundo argumento, de que seria um duplo benefício, qual que é o argumento do duplo benefício? É que se, os negros já foram 45 beneficiados com cotas para ingressarem no Ensino Superior, eles já tiveram um benefício para reduzir a sua desigualdade, para se capacitarem e, portanto, após se capacitarem eles deveriam ter acesso em igualdade de condições, de competição com as demais pessoas nos concursos públicos, por que o argumento da dupla, do suposto duplo benefício não se sustenta? Porque eles têm objetivos distintos, o objetivo da capacitação de negros no ensino público superior, ele tem a finalidade de capacitar essas pessoas para concorrerem no mercado de trabalho de forma geral, não apenas ao serviço público, em igualdade de condições. Segundo, e esse é um argumento que está relacionado com a ideia de que se eu admitir cotas no serviço público, eu vou estar permitindo que pessoas incompetentes venham a assumir funções no serviço público. Por que esse argumento também não se sustenta? Porque as pessoas que vão ocupar as cotas, elas necessariamente preencheram todos os requisitos mínimos para ocuparem aquele cargo, eu não estou falando de pessoas que não têm condições de ocupar aquele cargo, estou falando de pessoas que preencheram os requisitos, então, por exemplo, tem um concurso, tem 20 vagas, é muito comum que passem 100, 200, 300 pessoas, tem uma lista de espera, vão ser chamados os 20, se eventualmente tivesse um bum de vagas e chamasse todos os 300, os 300 da lista seriam chamados, ninguém tem a petulância de dizer que os últimos colocados daquele concurso são pessoas incompetentes ou pelo menos são menos competentes do que os primeiros colocados, porque é muito comum que as pessoas depois evoluam, façam seus estudos e podem ser excelentes profissionais. Então o que nós estamos falando aqui é apenas, exclusivamente, de uma tópica alteração na ordem de classificação para fins de assegurar a igualdade representação étnico-racial nos concurso públicos, portanto, são pessoas que preencheram os requisitos mínimos. Agora, é claro, como o Dr. Werneck já sinalizou, nós vamos talvez resolver esse problema no âmbito dos servidores do Ministério Público, que normalmente a lista de espera é muito maior que aqueles que são chamados, mas nós vamos continuar tendo um problema para os membros do Ministério Público, e é o mesmo problema da magistratura, por quê? Porque é muito comum nós abrirmos um concurso, por exemplo, para 20, 30 vagas de Promotor de Justiça e passar 15 pessoas, 20 pessoas, em outras palavras, todos aqueles que fazem o mínimo para passar, são chamados e, portanto, já se antever com uma certa probabilidade que provavelmente eu vou fazer concurso e eu não vou ter um mínimo de negros que fizeram o mínimo nas provas para assumirem e, por que que isso acontece? Porque própria configuração do concurso dessas carreiras de Estado, exige um nível de capacitação tão intenso e de dedicação exclusiva tão forte, que muito provavelmente só aquele jovem que teve um subsídio forte da sua família, que lhe permitiu não trabalhar para se dedicar com exclusividade aos estudos vai conseguir 46 fazer esse mínimo para ter condições de ingressar nessas carreiras. Obviamente, que a gente vai ter que pensar, a gente vai ter que dar um passo de cada vez, mas acho que o passo de hoje é a Política de Cotas, acho que essa não tem como a gente fugir. Amanhã, enfim, daqui há alguns anos vamos ter que pensar em outras políticas para resolver esse problema, é possível que existam outras soluções. Só para eu fechar a minha rápida intervenção, tem um último argumento que é eventualmente utilizado, é a que de se eu introduzir Políticas de Cotas no serviço público, eu vou está introduzindo conflitos raciais, porque os brancos vão se sentir prejudicados pelos negros que ingressaram nas suas cotas, por que cada negro que entra na cota é em tese, uma a menos que estava classificado na lista do concurso que deixou de ser chamado, e se hoje eu não tenho entre aspas segundo essas pessoas, entre aspas, racismo no Brasil, eu vou passar a ter racismo, porque eu ter divisão entre as pessoas. Bom, na minha visão um argumento desses só pode partir de uma visão míope, na realidade, porque nós já temos o racismo no Brasil, ele existe, ele está latente, então seria um mito imaginar que nós vamos introduzir o racismo através da Política de Cotas, eu já parto do reconhecimento de que existe uma desigualdade entre as pessoas, que se expressa em termos estatísticos de forma muito eloquente. Agora, eventualmente, vai ter alguém que não vai gostar dessa solução e que vai reclamar, e vai recobrar o aspecto étnico-racial como culpado dessa distinção? É possível que isso exista. Mas sinceramente, se em algum momento for necessário algum desconforto e algum conflito para superarmos a realidade de opressão iníqua, que há séculos os negros estão sendo submetido no Brasil, eu acho que se isso for inevitável esse é o caminho que tem sim ser trilhado, porque sem conflito não há mudança do status quo. Eu agradeço a oportunidade que foi concedida, portanto, ao Ministério Público do Distrito Federal, já me escusando pelo tempo que provavelmente me excedi, mas estou à disposição. Muito obrigado. Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Na verdade, o Dr. Thiago falou por 17 minutos, eu tive, assim, a complacência com isso, porque primeiro que eu vi que ele estava tendo o apoio de todos que estava presentes, e segundo que ele abordou, realmente, discussões que estão sendo travadas no âmbito do Ministério Público diversos fatores. O Procurador Geral da Bahia disse aqui, que alguém estava reclamando que o filho dele vai fazer concurso no MP da Bahia, como se o negro que está disputando na cota não passasse no concurso também, essa aí é uma das discussões principais que se coloca. Ele está tendo aprovação, ele só está tendo a oportunidade de ser chamado, na verdade, não há essa discussão dessa forma. Então eu vou pedir, mais encarecidamente, aos próximos a falarem, 47 que se pudessem observar, pelo menos, próximo ao tempo aí. Eu quero convidar a Maria das Graças Santos do instituto Nzinga. Vou passar, então, a chamar agora o representante da FOAFRO Wilson Veleci. Sr. Wilson Veleci (Fórum de Religiosidade Afro-brasileira de Brasília e Entorno – FOAFRO) – Boa tarde a todos. Senhoras e senhores, meu nome é Wilson Veleci, eu inicialmente eu vinha a falar em nome do FOAFRO, e FOAFRO é o Fórum de Religiosidade Afro-brasileira de Brasília e Entorno e em nome do MNU, Movimento Negro Unificado. Mas devido à discussão eu vou falar em nome de Wilson, servidor do MPU há 25 anos, e quero só relatar a minha experiência sobre o racismo institucional dentro do MP. Bem, eu inicio a minha fala dizendo, que no MP sempre existiu Políticas de Ações Afirmativas, em um primeiro momento para os brancos e mais recentemente para os negros. Ora, quando eu entrei aqui, entrei em 85 e eu entrei no MPF, eu MPF e tinha lá no RH uma questão de ir para Gabinete ou não, e lógico que eu percebi que negros não iam para os Gabinetes dos Procuradores, já começou por aí, falei: “Não tem um negro em gabinete?” Eu percebia. Você olha, você é negro, não tinha um negro no gabinete. E outra coisa que eu comecei a perceber, que tinha cotas para brancos em cargos comissionados que acho que até hoje existe, são raros os negros que trabalham no MP que têm cargo comissionado, ou seja, aquele cargo de confiança. A maioria dos Gabinetes, posso falar dos senhores, se tiver um ou dois negros em todo o MP Estadual e Federal é raro, é raro. Certo? Então essa cota de brancos já existe, negros não tem cargo comissionados no MP. Recentemente, o MPF através de uma Portaria estabeleceu cotas raciais para negros, só que, em serviços terceirizados e estagiários, e por que isso? É uma questão de ver, porque salário baixo, e é um mercado de trabalho que não ameaça, é um mercado de trabalho branco dentro do MP, por incrível que pareça, até dentro dessa cota que, essa cota é o seguinte, dependendo da, na licitação a empresa dependendo do número de servidores que vão prestar serviço ao MPF, têm que ter mais ou menos 20% de negros, está lá, e na prova para concurso de estagiário também tem que ter 20% para negros. Por incrível que pareça até na cota para terceirizado há uma discriminação, porque eu não sei se vocês sabem, mas a maioria das empresas terceirizadas hoje é controlada por Evangélicos, então eu conheço 5 pessoas no MPF que são macumbeiras, eu estou falando de uma maneira que chamam a gente pejorativa, macumbeiro como eu, e que falam que são Evangélicos, porque se falar que é macumbeiro não é contratada, então é isso. Nessa mesma questão de cotas, que foi discutida no MPF também se discutiu a questão de cotas em cargos comissionados, ora gente, quando chegou na questão de discutir cotas em cargos 48 comissionados foi reprovado no MPF, disse que era cargo de confiança, que não era assim, só que a gente ver cotas ali de nepotismo, cotas de nepotismo cruzado entre o Judiciário e o MPU, cotas de maçonaria, me desculpe, mas cotas de maçonaria, três pontinhos. Não sei, não tenho nada contra os marçons, mas eu seu o que acontece na Procuradoria. Então essas contas sempre existiram, o MP é uma instituição que tem o racismo institucional. Outra coisa que eu quero dizer, é o seguinte, nesses 25 anos além do poucos negros que eu conheço dentro do Ministério Público, que eu sou também Delegado Sindical, então participo até da FENAJUFE e tudo que é a Federação, nesses 25 anos além dos poucos negros servidores e membros, o que mais, assim, me assustou desse racismo institucional, é que esses poucos negros que frequentam o MP, poucos têm funções comissionadas ou cargos de chefias. Olha, eu vou falar, eu estou com 25 anos eu estou contente, pela primeira vez dentro do MP eu estou contente, porque graças aos orixás, a Deus, a Alá, resolveram discutir esse racismo institucional. E Frei, eu vou falar uma coisa para o senhor, que o senhor não sabe, para terminar. Nessa discussão da FEBRABAN que eu estive com o senhor, Dr. Otávio quando reuniu lá aquela Diretoria da FEBRABAN que vieram de São Paulo e aí o Dr. Otávio colocou lá: “Olha, vocês não empregam negros em bancos, os negros ocupam nos bancos só ocupam serviço auxiliar, de limpeza e tudo, não tem Gerente, não tem Diretor, nós queremos negros.” Não sei se o senhor se lembra, e a FEBRABAN: “Não tem negro preparado, não sei o que.” Aí o Dr. Otávio, então, preparem, deem cursos para eles, eles recusando, aí Dr. Otávio, então está, eu vou entrar em contato com as matrizes e vou dizer que o MPT vai entrar no Brasil contra os Bancos Santander, Citibank, e isso vai pegar mal a nível internacional. Só que uma coisa que ele, eu não sei se ele falou para o senhor, mas ele depois daquela reunião e tudo, ele me chamou lá e falou assim: “Wilson quero falar isso com você, mas não fale com o Frei David.” Olha só, depois que acabou a reunião. Não eu vou falar, porque é uma coisa para vocês sentirem, o porquê disso aqui, porque depois desse dia o Dr. Otávio abraçou a questão de cotas, simplesmente o cara da FEBRABAN o diretorzão lá falou assim: “Está bem.” Depois que acabou, nós saímos e tudo. Ele falou assim: “Olha está tudo muito bom, tudo bem, o senhor está cobrando da gente. Agora eu queria saber o seguinte, na próxima reunião eu queria uns Procuradores negros aqui, para discutir com a gente.” Isso foi o primeiro questionamento, e ele falou bem assim para o Dr. Otávio, ele falando para mim: “Não, eu também queria saber se o senhor poderia fazer um levantamento para mim para ver quantos negros têm aqui trabalhando no MP, quantos ocupam cargos de chefia, quantos têm função como o senhor está cobrando dos bancos.” Ele falou: “Pô, eu bati nele e ele jogou a bola 49 para mim.” Aí ele falou: “Wilson como que nós vamos cobrar deles, da sociedade esse racismo que está aí, se na nossa própria casa nós não temos isso resolvido?” Então é só isso. Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Eu quero agradecer ao Wilson Veleci, já ocupou essa Tribuna outras vezes aqui em defesa dos direitos dos servidores do Ministério Público da União. E não sei se no caso Minas Gerais é uma exceção a regra, eu não posso, não tenho dados para isso, mas a principal braço direito do Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais é a Rosângela, ela é negra e ocupa cargo de comissão lá. A Silvana minha Secretária, minha Assessora lá, braço direito, esquerdo, olhos, ouvidos, todos os meus, em Belo Horizonte, está comigo há 20 anos, também é negra e tem cargo de comissão, e a Cláudia que é daqui do CNMP que também ocupa função semelhante também é negra e ocupa cargo de comissão. Mas acredito que essa realidade, que foi retratada aqui, possa ser uma exceção não sei e a situação no Ministério Público seja que, quem, a testemunha melhor, para depor aqui era, realmente, o Wilson. Eu quero convidar o Admilson Alves Bezerra das Comunidades Indígenas é isso? A ONG é uma entidade, são pessoas? Sr. Admilson Alves Bezerra (Comunidades Indígenas) – Na verdade é a pessoa. Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – A pessoa, pois não. Fique a vontade. Sr. Admilson Alves Bezerra (Comunidades Indígenas) – Eu estou aqui falando em nome dos indígenas. A discussão aqui é sobre diversidade racial, até agora eu só ouvi falar sobre a questão racial que está relacionada aos negros, não estou percebendo ainda essa diversidade racial aí. Isso desde o começo está me incomodando, é difícil para mim não se emocionar quando se fala dessa questão e não relacionar a coisas pessoais. Então, perdoe-me se eu não tenho uma fala pronta, e se eu vou falar algumas coisa que podem parecer que não têm nada a ver com o que está se discutindo aqui. Eu queria começar dizendo, que meu pai morreu envergonhado de ser índio, não por causa do racismo, mas pela penúria, pela vergonha com que vivia, que terminaram os Cintas Largas, o Estado em que viveu que terminou o povo Cinta Larga. Não cresci em uma aldeia, conheci muito pouco, mas eu compartilhei da vergonha, da dor do meu pai a vida inteira, com relação a isso. E aí eu acredito que uma boa 50 parte dessas questões, todas estão relacionadas à Justiça. A demarcação de terras indígenas que estão sendo sempre desrespeitadas, ao extermínio que continuam, aos posseiros que continuam entrando, todas essas outras questões, a doença, ao abandono em que vivem os povos indígenas. Aos Galdinos que existem aí, os Galdinos, essa que é uma questão dolorosa dos povos indígenas que não foi resolvida pela Justiça, que continua lá falando e outros, depois de Galdino aconteceram com outros. O que a gente ver com o povo indígena, é que a Justiça não tem sido capaz de resolver essas questões, ou pior, só me conhece, só nos conhece quem os conhece. Quem está aqui hoje não tem vivencia, não tem qualquer ligação com essas questões, elas só vão ser realmente tratadas quando nós estivermos aqui, quando povos indígenas, quando indígenas estiverem representados na Justiça. Não adiante a boa vontade, como dizem os brancos, o inferno está cheio delas. Enquanto nós como indígenas não estivermos representados aqui, não tivermos na Justiça nada vai mudar. Sinto que, infelizmente, a Justiça como está hoje, perdão a instituição do Ministério Público não está resolvendo essa questão. Toda a questão do extermínio de diferentes formas, toda a questão da demarcação de terras, do Estatuto dos Povos Indígenas, lamento, mas não está sendo resolvido. E acredito que essa Instituição que quer ser transformadora da sociedade, vai ser realmente transformadora da sociedade o dia em que estivermos representados aqui, o dia em que diversidade racial for uma palavra, fizer sentido para os povos indígenas. Muito obrigado. Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Eu quero agradecer a oportuna manifestação do Admilson Alves Bezerra. E dizer, que também, que é de uma feliz coincidência eu não estou o vendo aqui, eu não sei se ele saiu, falou e saiu, está aqui. Ontem, aqui, durante a tarde inteira teve reunião do CNMP, o representante da OAB, representando a OAB nesta cadeira era um índio, coincidência ou não, e se manifestou sobre a questão das cotas, foi um assunto discutido aqui no Plenário e ao Tesoureiro Nacional da OAB, Diretor da OAB Nacional. E também registrar que nosso Grupo de Trabalho que o Daniel Sarmento, Procurador da República, aqui, professor, é o Dr. Neildo, que está me lembrando aqui, o nome do nosso colega, é Antônio Neildo, representante da OAB aqui no Conselho na sessão de ontem. Mas o GT, o nosso Grupo de Trabalho que trata dessa matéria temática, também ele opera a questão da atuação do Ministério Público na área de defesa dos povos indígena e seus direitos, e está aberto como desde a instalação a essa discussão e buscar caminhos, nós sabemos que essa matéria é concentrada na Justiça Federal, e que o Ministério Público Federal tem atuado no limite das suas forças. Inclusive muitos questionamentos aqui nesse 51 Plenário contra a atuação do Ministério Público no Mato Grosso do Sul, sobretudo, é relacionada a ação firme e corajosa do Procuradores da República em defesa da demarcações de terras e outros direitos dos povos indígenas. Obviamente, com certeza, a nossa atuação não tem sido suficiente para a amplitude da matéria, a complexidade e as resistências que existem, mas o Ministério Público tem uma atuação e o nosso GT continua aberto a essas discussões, e eu, inclusive, pedi para que dê, eu só tenho mais um ano de mandato, que dê uma priorização dentro do possível dos projetos relacionados à defesa desses sagrados direitos dos nossos irmãos indígenas. Eu quero convidar agora a Elisângela Lima do Fórum Nacional da Juventude Negra para a sua manifestação. Então se ela usar os 5 minutos, nós vamos voltar à lista dos demais inscritos. Sra. Elisângela Lima (Coordenação Nacional do Fórum Nacional de Juventude Negra) – Boa tarde a todos e a todas presentes. Meu nome é Elisângela Oliveira Lima, eu sou de Campinas, interior de São Paulo, tenho 21 anos, sou representante do Fórum Nacional da Juventude Negra, faço parte da coordenação nacional. Em nome do Fórum eu gostaria de acrescentar alguns registros históricos aqui em Plenária, nós enquanto Fórum entendemos, que a questão do racismo é estrutural e a história nos mostra o efeito das políticas escravocratas, um exemplo, é a Lei dos Sexagenários onde o negro ao alcançar a terceira idade é liberto, por não ter utilidade para a mão de obra no sistema corporativo vigente da época. Essa liberdade colocou a terceira idade nas ruas, onde apareceram na sociedade os primeiros moradores de rua. A Lei do Ventre Livre previa que todas as crianças oriundas de escravos fossem libertas, onde aparecem na sociedade brasileira as primeiras crianças de rua. Até mesmo na Lei Áurea quando historicamente aboliu a escravidão, trouxe consigo a dependência do negro ao senhor do engenho, pois foram colocados para fora de fazendas sem direito a nada, aparecendo assim, as primeiras questões habitacionais do país dando origens as favelas e empregos mal remunerados. O negro foi excluído do direito de educação, saúde, participação política e a inserção nos espaços de poder que é a nossa discussão principal de hoje. Nós, enquanto Fórum Nacional de Juventude Negra do Estado de São Paulo, entendemos que é legítimo as reivindicações de cotas dentro do funcionalismo público, como uma de muitas medidas de reparação no processo histórico, e da conjuntura que o negro viveu e vive até hoje. Concluímos que todos os direitos negados aos negros escravizados são reflexos da conjuntura da nossa sociedade atual. Essa é a minha contribuição. Obrigada a todos. 52 Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Obrigado Elisângela e ao Fórum Nacional da Juventude Negra, a sua manifestação. Quero informar, que qualquer outra manifestação ao Conselho, documentos complementares, poderão ser encaminhados ao Conselho Nacional no e-mail [email protected], o qual será exposto no telão o nosso e-mail. E nisso eu vou, convidando aqui, os demais inscritos, queria saber se o Gleiser Pereira continua presente? Pois não. Sr. Gleiser Pereira (EDUCAFRO – Rio de Janeiro) – Boa tarde a todos. Quero agradecer ao Conselho Nacional do Ministério Público a oportunidade do dialogo, de atender essas reivindicações da comunidade negra. Meu nome é Gleiser Pereira, sou da EDUCAFRO Rio de Janeiro. Hoje eu tive uma aula aqui de origens que causas do racismo, da desigualdade social entre negros e brancos, de como o assunto é complexo, de como esse assunto demanda ações imediatas e como isso interfere na nossa vida, nós estamos falando aqui de oportunidades para o Brasil. Essa aula foi muito importante, mas fala de quem fez, como fez, porque fez. Uma outra aula que eu tive aqui, foi olhando o quadro de missão e visão do Ministério Público, eu identifiquei que a visão do Ministério Público é ser reconhecida como uma Instituição transformadora da realidade da sociedade, e eu vejo hoje aqui uma demanda real de transformação da sociedade. Eu aprendi também naquele quadro, que uma das 12, 12 resultados institucionais do Ministério Público inclui promover a igualdade, a inclusão social, e assegurar o respeito às comunidades tradicionais, aprendi aqui no Ministério Público. Então eu saio daqui confiante de que essa Instituição vai dar ouvidos as nossas reivindicações e vai sinalizar, positivamente, para a gente dentre em breve. Agora falando um pouquinho rapidamente sobre resultados, ontem eu fiz o meu dever de casa, e eu fiz a seguinte pergunta, quantos negros estão no serviço público no Brasil? Aí eu vi uma Nota Técnica do IPEA compartilhada na Câmara em fevereiro agora último, que diz o seguinte, uma boa notícia, temos 47% de negros e pardos no serviço público. Depois eu fiz uma segunda pergunta, quantos negros e pardos estão nos altos escalões? Aí eu usei um outro estudo que foi da ENAP, Escola Nacional de Educação Pública, e a resposta foi, somente 2% de negros e pardos no DAS, DAS 4, 5 e 6 que são cargos de confiança. Então, os resultados falam e os números gritam, e isso chama a atenção da gente, se a gente for olhar para a Universidade, os negros eram há 10 anos atrás apenas 5% dos universitários, depois de tanta luta, FIES PROUNI, cota, hoje somos 20%, só que na medicina menos de 10%. Então a discussão aqui, não é se tem negro no serviço público ou nas Universidades, é se existe negros em todas as 53 oportunidades do serviço público e em todas as oportunidades na Universidade, o que q gente está falando aqui é de oportunidade. Eu vou usar aqui a palavra, fazer uma coisa que eu não gosto de fazer muito que é falar de mim mesmo, mas acho apropriado aqui a situação, eu queria dizer aos senhores a relevância dessa decisão de vocês. Eu sou o fruto de um Brasil que quer se desenvolver, eu tenho 40 anos, eu nasci no subúrbio do Rio de Janeiro, Caxias, sou de uma família de classe D, eu consegui surfando nas brechas do sistema me formar na Universidade Federal em Engenharia de Telecomunicações, eu tenho três Pós-graduações, eu falo inglês e espanhol fluentemente, eu trabalho para grandes multinacionais, hoje trabalho em uma multinacional americana de alta tecnologia. Então quando foi falado aqui, que a diversidade ajuda na inovação e tecnologia, eu vivo em uma empresa de inovação, o negócio da minha empresa é inovação, e quando eu vou aos Estados Unidos visitar a minha empresa, eu vejo uma empresa que é constituída, sobretudo, de indianos, chineses, e pessoas de todo canto do mundo, porque nos Estados Unidos na minha empresa é cultivada a diversidade, porque eles entenderam há muito tempo que isso traz inovação, que é o que faz diferenciar os Países, as empresas em termo de competitividade e produtividade. Então eu sou o fruto de um Brasil que pensa grande, e não muda só a sociedade não, muda a minha família, eu mudei a realidade, a minha realidade, a realidade do meu pai, da minha mãe, e hoje tento pescar mais alguns da minha família. E fico muito orgulhoso de poder dar esse retorno para a sociedade como cidadão, contribuinte e um profissional competente. E fico muito feliz de poder contribuir também para a minha família. Então o que eu gostaria que vocês enxergassem aqui, não é uma discussão se o preto precisa ou não precisa, o que eu queria e eu quero para os outros é oportunidade. Me deram oportunidade e eu agarrei ela com toda a minha força e eu não deixei ela escapar e hoje eu migrei da classe D para a classe média, hoje eu tenho uma vida confortável, eu viajo para fora do País, porque eu tive uma oportunidade, então o que está sendo discutido aqui é o seguinte, vamos dar oportunidades a esses negros e pobres carentes, vamos deixar ver o que vai acontecer. Eu tenho certeza que eles não vão decepcionar e que eles vão ajudar a transformar esse País. Eu sinto um pouco de inveja quando eu vou à Europa, aos Estados Unidos até mesmo a China, às vezes, porque lá eu vejo, que para se desenvolvido você precisa incluir. A Coreia do Sul tem os melhores indicadores de educação hoje e eles tinham os mesmos indicadores que o Brasil há 20 anos atrás, porque eles decidiram incluir, e diversificar, e desenvolver o país. Queremos um país grande, e esse país vai ser feito de brancos, pretos, índios e todos que estiverem aqui. Eu agradeço a falação, obrigado a atenção de todos e volto para casa com muita esperança que a gente está vivendo um novo momento neste país. Obrigado. 54 Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Obrigado Gleiser pelo seu depoimento importante aqui, para que a decisão do Conselho Nacional onde o tema foi submetido, obviamente, é uma historia marcante para a nossa consciência como Órgão decisor. Eu quero convidar ao Renato Cristhian Junior, da EDUCAFRO, que também fala pela Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Sr. Renato Cristhian Junior (Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – EDUCAFRO) – Bom, primeiramente, gostaria de agradecer aqui a equipe EDUCAFRO por em 2012 batalhar para que essa Audiência Pública pudesse acontecer. E por todos aí, que estão batalhando para que isso de fato possa ser instituído, não só no âmbito do Ministério Público, mas como também no âmbito do poder executivo quando também da implementação das cotas, nas Defensorias Públicas também, a exemplo da Defensoria Pública do Rio e vou fazer um pouco do relato de como acontece, por exemplo, na Ouvidoria Geral da Defensoria Pública. A Ouvidoria da Defensoria ela tem um diferencial que ela é um Órgão externo, ela é Ouvidoria externa, ela faz parte da Administração Superior da Defensoria e ao mesmo tempo ela tem o status de externa, porque é uma pessoa indicada de fora da Defensoria Pública para ocupar o cargo de Ouvidor Geral. Em 2013 houve a proposta em conjunto com o núcleo de preconceito ao racismo, Núcleo de Discriminação de Preconceito e Racismo, a Ouvidoria Geral e o Instituto Luiz Gama, a proposta de implementação de cotas nos concursos para Defensores Públicos, porque que eu falo desse projeto importante não só no âmbito do Estado de São Paulo, por que eu falo dele? Porque a gente percebe que não só no âmbito assim, no âmbito da Defensoria Pública, por exemplo, é um Órgão que atende em sua maioria pessoas negras, não muito diferente, por exemplo, do Ministério Público. O Ministério Público tem a demanda de ajuizar ação penal pública pelo crime de injúria racial. Em geral que ajuíza essas ações em sua grande maioria são Promotores brancos. Infelizmente, a questão da injúria racial dentro do âmbito do Ministério Público como também no Sistema de Justiça ela não é muito bem vista, porque, assim, sempre dão aquela margem a interpretação de que nunca nada é tão grave assim. Tendo em vista isso e tendo em vista, inclusive, o tratamento do negro no Sistema de Justiça o CNJ instituiu ali uma Comissão para apurar a forma com que o negro é tratado no Sistema de Justiça, é uma pesquisa que está em andamento, é uma pesquisa que está se desenvolvendo, a gente percebe que é um grande passo, mas a gente percebe que é um avanço, mas a gente percebe também que empiricamente a gente sabe qual que é o tratamento 55 do negro no Sistema de Justiça que envolve também o Ministério Público. Isso daí no caso, um racismo institucional que vem há muito tempo, há muito tempo na vida do negro, a gente tinha na escravidão o racismo explícito onde falava que o negro era inferior por vários motivos, inclusive ele era visto como bem semovente, para que não sabe o que é bem sem movente, um animal, um cachorro é um bem semovente, o negro tinha o mesmo status, de bem semovente. Acabou-se a escravidão, e a partir de então, no período de República, italianos vieram para o Brasil, japoneses vieram para o Brasil e tiveram oportunidades, os negros foram excluídos. Na década de 30 houve um incentivo a imigração europeia, inclusive com concessão de terras para italianos e outras pessoas de origem europeia que vieram para o Brasil. Enquanto que o negro tinha a sua cultura desvalorizada, a capoeira era desvalorizada e toda e qualquer tipo de forma de manifestação do negro era desvalorizada pelo Estado. Conforme o tempo vai passando a gente tem a promulgação da Lei Afonso Arinos, que pelo menos elevou o status do racismo como uma contravenção penal, que hoje no advento da Lei 9.099 é um crime de menor potencial ofensivo, por exemplo. Então, se a gente faz esse tipo de comparativo naquela época, o racismo ele era liberado, como ainda hoje de certa forma ele não acontece de forma direta com as pessoas de cor negra, da etnia negra, mas sim daquela forma bem velada, inclusive dentro do Estado, inclusive na forma quando uma pessoa vai fazer uma denúncia por injúria racial, quando a pessoa vai fazer uma denúncia de algum tipo de destrato, por conta de uma situação que ela passou em um órgão público, ela é sempre destratada, infelizmente. E no que tange o Ministério Público por mais que tenha se desenvolvido um trabalho muito assíduo, muito bom, ainda falta muito para a gente conseguir chegar de fato e falar: “O Ministério Público está agindo com eficácia nas questões do negro.” E, por que isso acontece? Pelo fato de não haver diversidade no âmbito do Ministério Público, porque de certa forma quem pega esses casos, quem fica responsável por tocar esses casos de injúria racial são Promotores brancos, de classe média alta, que tiveram oportunidades a vida inteira, que puderam cursar em uma ótima escola. O negro hoje, através da Lei de cotas, através de outras várias oportunidades, hoje pode ingressar em uma Universidade pública. Eu sou estudante de universidade de São Paulo, eu faço o curso de Gestão de Políticas Públicas, ingressar ali, dizem até aquele ditado de que, entrar na Faculdade, sair da Faculdade é mais difícil do que entrar, para um negro isso acaba sendo muito mais acirrado, então espera aí, ele tem a oportunidade de entrar, ele ingressa na Universidade, depois que ele ingressa ele vai sentir várias adversidades, depois que ele sai da Universidade seja lá pública ou privada, ele ainda assim vai sentir dificuldades de ingressar em uma carreira, porque muitos têm um o cursinho preparatório e tem muito tempo para se 56 dedicar. Eu tive que prestar concurso público para ser Oficial de Defensoria Pública, para ter o meu sustento, porque se não eu mesmo quando tive que sair da escola, tive que trabalhar, e eu ganhei bolsa na USP tive oportunidade, participei de editais, mas eu vi que muitos negros ali não tinham essa oportunidade, então dentro da Universidade ele já enfrenta adversidades e quando ele sai essas adversidades continuam. Então por conta disso há muita dificuldade, inclusive de se ingressar no serviço público para cargo de Promotor de Justiça, Defensor Público e nos cargos da Magistratura. Então eu pergunto para vocês, é falta de capacidade do negro, de fato, ingressar no serviço público, ingressar nos cargos de alto escalão, ou é falta de oportunidade que o Estado sempre renegou e deixou o negro sempre de lado e contrapartida favoreceu varias pessoas brancas da classe hegemônica? A gente presume que o racismo, na verdade, é quando você, em uma posição hegemônica, você tem ali um instrumento de poder para subjugar aquele que são inferiores. Em tese os inferiores são os negros, nesse caso, infelizmente o racismo ele atua pela forma de Estado, por outras formas também como sociedade, e o Ministério Público em função da Lei, em função da Constituição tem a função de coibir isso, e a gente acredita, que através da diversidade, tendo Promotores negros mais Promotores de Justiça negros em todos os âmbitos, sejam no Ministério Público da União, Ministério Público Militar, seja em vários âmbitos o negro pode se fazer representar ali, ele vai ocupar esses espaços. Então finalizo a minha fala com isso, só para finalizar aqui, falo um pouco do que o Frei David fala sempre para a gente, Michael Sender, meritocracia justa e injusta. Então a gente espera que o MP possa promover, de fato, uma meritocracia justa ao instituir cotas nos concursos para Promotor de Justiça. Obrigado. Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Obrigado Renato, obviamente o que foi dito aqui tem muito o pé na realidade. São 16h00, nós temos dois inscritos aqui ainda para falar, eu vou ter que me retirar, porque ainda tenho que participar de algo no meu Gabinete que é uma votação importantíssima que está havendo aqui no Conselho, para premiar exatamente essas iniciativas no Ministério Público Brasileiro e vou passar a presidência aqui para essas duas ultimas manifestações do Moraes e do Renato Manoel de Souza para o Promotor de Justiça, Membro Auxiliar deste Conselho Luciano Coelho e para nossas conclusões. Nós vamos fazer ao final o encaminhamento para o Relator desse processo e com todas as informações, todas as discussões, os Conselheiros por vários motivos, hoje é um dia atípico no Conselho, que é o dia seguinte a sessão, então os Gabinetes, todas as pessoas do Brasil que querem falar com os Conselheiros utilizam essa data, essa 57 terça-feira, pós-sessão e eu tenho certeza que todos estão atentos ao que esta se passando aqui o Presidente Rodrigo Janot e essas discussões vão fundamentar. Eu tenho um sentimento pelo debate que houve no Plenário, que essa matéria ela será discutida e encaminhada a contento no âmbito do Plenário do Conselho. Essa discussão que houve aqui jurídica, que foi o ponto ontem, que a questão, Frei David, que houve um certo embaraço, vamos assim dizer, ela ficou mais clara a partir de hoje nas manifestações de vários, das pessoas que falaram aqui, sobretudo, o professor Daniel Sarmento. Eu quero dizer finalmente, ao me despedir dessa Audiência Pública, que eu fico muito orgulhoso da minha passagem no Conselho, por ter sido instrumento, um instrumento mesmo, um objeto, vamos assim, quase da realização desta atuação do Ministério Público. Eu sei que não domino todas as áreas, nem tenho a pretensão de dominar, são várias questões relacionadas, só aqui hoje deu uma Audiência Pública imagina tantos outros temas que existe, na própria comunidade negra, imagine dos tantos outros assuntos, das outras, segmentos das sociedades discriminadas, de certo modo, sem oportunidades que o Conselho vem discutindo. Agora mesmo o Admilson trouxe a questão dos povos indígenas, e tantas outras matérias aqui. O que eu me sinto como instrumento nesse processo? De usar o meu mandato, que eu consegui me elegendo no meu Estado, elegendo no país, sendo sabatinado no Senado Federal, aprovado no Plenário, e nomeado pelo Presidente da República, no caso a Presidente, nesse especificamente. Então eu quero utilizar o meu mandato para poder, entregue nessa cultura, dentro desse Conselho, nessa passagem, e tenho absoluta convicção como tantas outras coisas que aconteceram no Brasil nos últimos anos ou décadas, é um caminho sem volta. Então, eu acredito, que abrir a porta é muito difícil, mas fechar essa porta não é tão fácil assim como possa se imaginar, então o Ministério Público Brasileiro, este Órgão é de uma importância fundamental no arcabouço institucional, político, jurídico nacional, tanto que em tese as decisões aqui só podem ser contestadas no Supremo Tribunal Federal, tem as suas decisões em uma instância única, a força de uma decisão judicial, e de outro lado tem um Poder Normativo que faz com que as suas Resoluções, como foi aqui bem esclarecido pelo professor Daniel Sarmento, ter força de Lei para Ministério Público Brasileiro. Então eu fico muito satisfeito, assim, porque os nossos mandatos, as nossas conquistas, as nossas passagens, elas têm que ter um significado, então na dimensão do Conselho Nacional, a minha passagem aqui não é ditar Resoluções, não é dar aula de Direito a ninguém, não é fazer julgamentos morais e éticos, não tenho esse objetivo aqui, não quero ser mais importante do que ninguém, não sou, tem tantos outros luminares, não quero ensinar Direito até, porque não tenho essa capacidade de superar tantos mestres que nós temos no Ministério Público e na atividade jurídica, mas poder demonstrar dentro da minha passagem, 58 da minha vivência de 25 anos de Ministério Público, que o Ministério Público tem um papel muito maior ainda a cumprir. E tenho certeza, Frei David, Dr. Humberto, que o Conselho Nacional foi criado com o objetivo de fazer o controle administrativo e financeiro do Judiciário, no caso, do CNJ e do Ministério Público e na época o Presidente Lula chamou o Judiciário, de caixa preta do Judiciário e graças a Deus essa alcunha não veio ao Ministério Público, como a caixa preta do Ministério Público nunca existiu, nós temos nossas mazelas e temos e estão sendo corrigidas. Mas eu tenho certeza que até por ser o Ministério Público uma instituição republicana, que tem que dar o exemplo, isso foi tanto falado aqui hoje, tem que ser republicano para dentro também, não só para fora, não só exigir, mas fazer, eu vejo as dificuldades, por exemplo, nos nossos trabalhos na acessibilidade interna no Ministério Público, as mesmas, os mesmos argumentos que usam os Prefeitos, estou dando um exemplo da parte mais fraca do processo, os mesmos argumentos que estão sendo utilizados pelos Procuradores Gerais, para não ter a acessibilidade nos prédios do Ministério Público. Então, nesse contexto, eu tenho clareza que no tempo muito breve, não muito rápido, mas breve, que o Conselho Nacional vai voltar a sua força de trabalho toda, aos poucos ela vai se encaminhando para a afirmação dos Direitos Fundamentais, a partir da atuação do Ministério Público, de estimular, cobrar, fiscalizar, apoiar. E o Ministério Público vai nesse crescente, que já vem desde a Constituição de 88, as Leis que vieram em seguida, o Ministério Público será e é, e tem que ser e será mais ainda com essa diversidade que nós estamos criando, eu tenho certeza absoluta, que isso é um requisito das grandes Instituições, das grandes corporações, essa diversidade e entendimento como foi dito aqui pelo Renato e pelo Gleiser, e todos os outros aqui que falaram. Há necessidade de essas pessoas estarem presentes aqui, estarem dentro das Instituições, porque ali faz parte da sua própria história, então, são como aqui tem o Libânio, a Margareth e tantos outros que estão forjando essa política pública do Conselho Nacional através da atuação da Comissão de Direitos Fundamentais. Então esse é o caminho, eu tenho a certeza que tudo que foi falado aqui compõe esse arcabouço todo, e nós vamos caminhar nessa linha e eu tenho essa convicção, calculo 10 anos, o Conselho será um Órgão de fortalecimento da atuação mesmo, presente no dia a dia, não hoje projetos específicos, mas amanhã uma atuação holística, completa do Ministério Público brasileiro e essa Casa será sim aí em definitivo um Órgão do Ministério Público brasileiro. Então eu quero agradecer a todos, pedir desculpas, porque tenho que sair agora. E dizer que a porta ela está aberta, continua aberta, estará sempre aberta e nossos ouvidos, e os corações de cada um de nós. Então muito obrigado a todos e um bom final de Audiência Pública. 59 Interlocutor não identificado - Eu queria só fazer aqui Dr. Jarbas, o reconhecimento de público ao seu engajamento nessa causa, nós que estamos aqui, todos que compõe o GT do combate ao racismo estamos na linha de fundo aqui, trabalhando levando em frente e eu até falei com as colegas aqui com quem eu divido os árduos dias de trabalho no GT, é que talvez esse seja o grupo em que eu trabalho e questiono essas questões de racismo e de política de cotas mais eficaz com que eu já militei, já vão aí duas décadas que a gente vem batendo cabeça nisso. E eu tenho certeza e convicção de, que isso se deve ao seu empenho a tomada de decisões, porque não foi fácil a Audiência Pública aqui, para que os senhores tenham conhecimento para que ela se realizasse na data de hoje não foi uma tarefa fácil, ela se deve a liderança, o posicionamento firme do Dr. Jarbas na condução da Comissão que ele preside de Defesa dos Direitos Fundamentais com toda sua equipe, o Dr. Luciano, também, dando liberdade para que nós pudéssemos trabalhar, formatar idéias e encaminhar aquilo que de necessário. CNMP como o Dr. Jarbas falou é um Órgão de muita relevância no âmbito no Ministério Público Brasileiro e essa condução do senhor. Saiba disso, já rende frutos e renderá muito mais, o senhor será lembrado por isso. Muito obrigado pela força, pelo encaminhamento, por colocar a disposição o seu Gabinete e levar idéias, as nossas idéias adiante. Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Bem pessoal, então para que a gente possa concluir a Audiência Pública ainda temos dois inscritos, o Moraes e o Renato Manoel, ambos da EDUCAFRO Moraes, por favor. Sr. Moraes (EDUCAFRO) – Boa tarde a todos e a todas. Quero aqui parabenizar primeiramente a mesa e a todas as entidades presentes. Eu quero aqui fazer uma pergunta, ou seja, um questionamento ao CNMP. Pergunta essa, que aqui no próprio Ministério vocês têm vivenciado algum caso de racismo? Como assim? Algum tipo de racismo seja esse, diferenças entre cargos desde o faxineiro, pessoal da limpeza, de tudo, vamos supor, do faxineiro até o próprio Ministro. Se vocês presenciaram algum tipo de racismo? Porque diante de todos esses relatos de nossos amigos irmãos negros, indígenas, e todas as etnias presenciadas aqui nesse púlpito, nessa Plenária, se vocês mesmo não foram vítimas dessa onda de racismo? Como exemplo, em todo Brasil e até mesmo aqui no próprio órgão, essa é minha pergunta e o meu questionamento. Não quero tomar todo o tempo, por questão de sabedoria, que o sábio não precisa falar muito para ser entendido. Obrigado a todos. 60 Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Bem, a questão que envolve o racismo institucional, ela também é discutida pelo o nosso Grupo de Trabalho, nós temos esse Grupo de Trabalho específico que é voltado ao enfrentamento ao racismo e a diversidade étnica e cultural, e sem dúvidas esse é um dos temas que discutido em cada reunião desse Grupo de Trabalho, envolvendo os mecanismos e instrumentos para que a gente consiga eliminar a questão do racismo institucional de dentro do Ministério Público Brasileiro. É inegável que ele existe e, portanto, o que nós devemos fazer é expurgá-lo o quanto antes, e para isso o Grupo de Trabalho vem traçando estratégias, através de projetos nacionais voltados a essa discussão específica também do racismo institucional, queremos dar o exemplo, não só exigir o exemplo daqui para fora, mas também queremos dar o exemplo a partir da nossa própria Casa, sem o quê, perdemos a credibilidade. Pois bem, Renato Manoel, da EDUCAFRO, também está inscrito para falar por cinco minutos. Sr. Renato Manoel (EDUCAFRO) – Boa tarde a todos e a todas. Meu nome é Renato Manoel como você já falou. Eu represento a EDUCAFRO, e também o Grupo Capoeira Associação Desportiva Cultural, Grupo Cativeiro Capoeira, represento a cultura negra em geral. A minha questão que vou tratar aqui é sobre a implementação da Lei 10.639 junto com a Lei 11.645 da Cultura Indígena, que existe uma dificuldade muito grande em se trabalhar essa Lei, tanto nas escolas estaduais, municipais e particulares. A implementação da Lei citada, devido que preconceito ainda existe sobre a marginalização da capoeira e da cultura afro-brasileira, que tem essa dificuldade de trabalhar nas escolas a cultura afro-brasileira, só vou citar um caso aqui que até uma companheira nossa da EDUCAFRO ela falou, de uma apresentação que teve em uma escola de capoeira só composta por integrantes negros, e aí logo depois da apresentação, a apresentação foi muito bonita, logo depois da apresentação a professora que organizou a apresentação foi questionada pelos pais só, porque de capoeiristas negros na apresentação, aí no decorrer teve uma outra apresentação a professora pegou e chamou só capoeiristas brancos para fazer a apresentação. E aí mostra a dificuldade de trabalhar com a Lei, acho que faltou uma parte, mostrou o despreparo da professora de explicar, de falar assim: “A capoeira é uma cultura afro-brasileira.” Eu acho que deveria ser uma escola particular e a implementação da Lei da capoeira aqui nessa escola é justamente para trabalhar isso, quebrar esse preconceito. E aí tem também um outro colega meu, que 61 dava aula em uma Instituição, antiga FEBEM lá do Jabaquara da emigrantes, e ele também, assim, a Instituição era comandada por uma associação evangélica, ele tinha uns dreads, e a Instituição começou a implicar com ele, por causa do cabelo dele e das músicas, falou tal música vocês não podem cantar aqui, porque essas músicas fazem louvor ao candomblé e aí ele acabou, aí chegaram para ele e falaram assim: “Oh, se você continuar cantando essas músicas aqui você vai ser mandado embora. Ou você muda ou senhor vai ser mandado embora.” Aí ele acabou até saindo, ele foi até prejudicado, porque ele estava fazendo Faculdade e dependia do salário para continuar os estudos dele, agora esse ano que ele voltou a estudar novamente, por causa disso. Aí eu queria propor aqui uma ajuda do Conselho para a gente tentar montar alguma forma para a gente fiscalizar a implementação da Lei 10.639. A minha pergunta era essa, o que o Conselho para nós fiscalizarmos para ver se a Lei está sendo aplicada corretamente? Só isso que eu queria falar. Obrigado. Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Renato, eu sugiro que essa demanda seja encaminhada a Comissão de Direitos Fundamentais aqui do Conselho, especificamente, para o Grupo de Trabalho número 4, GT de Enfrentamento ao Racismo. E certamente o grupo de trabalho dará um encaminhamento adequado para essa reivindicação. Sra. Bernadete – Dá licença, você me desculpa interromper. Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Claro Bernadete, fique à vontade. Sra. Bernadete – Mas nós já temos viu, Renato, dentro do nosso Grupo de Trabalho um projeto específico de encaminhar, já está sendo discutido com o Ministério Público Brasileiro e todos os Estados para implementar a 10.639 e a 11.645, em relação ao povo indígena. Essa é a preocupação do Ministério Público Brasileiro já é. E o trabalho do Conselho Nacional tem sido justamente chegar junto dos Estados para que ela de fato aconteça na ponta. Esse projeto já existe, agora é importante que mande essa demanda nesse momento para reforçar também esse compromisso. Está certo? Obrigada. 62 Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Bem, a Maria das Graças do Instituto Nzinga Mbandi, que estava ausente parece que retornou ao recinto, não é isso? Tem a palavra final, derradeira. Os últimos serão os primeiros não é? Sra. Maria das Graças (Instituto Nzinga Mbandi) – Desculpa, mas eu não sabia que estaria o dia inteiro. Muito obrigada por essa oportunidade. O que eu gostaria de colocar é, reafirmando essa luta do Movimento Negro, não colocamos que há nenhum benefício e nenhum privilégio o que está sendo colocado para a gente. Existe uma história de luta e esse povo negro no Brasil, nos colocamos como sobreviventes dessa luta, o primeiro negro, o primeiro africano que chegou ao Brasil, ele se considerou um sobrevivente, e nesse processo de sobrevivência é o que nós estamos lutando. Hoje quando nós estamos reivindicando garantia de direitos, é em resposta a essa luta que nós temos, e para isso nós contamos com a sensibilidade, por que nós estamos, muito, no Ministério Público? Porque nós entendemos que o Ministério Público depois de 88 é o Órgão mais competente para nos atender nessas reivindicações, porque ele é o Órgão fiscalizador do cumprimento da Lei, então é nesse sentido que o Movimento Negro e todas as suas vertentes, todos os seus grupos de lutas está junto do Ministério Público. Nós colocamos que desde o início a gente procurou o Judiciário do Brasil, mesmo no período onde éramos escravos, a gente procurava o Judiciário para brigar por direitos, a gente não brigava por vingança, por ressentimentos, mas a gente queria os nossos direitos e até este momento nós estamos fazendo isso. Quando, muitos do que nós temos de Leis hoje são reivindicações do Movimento Negro, quando está na Constituição de 88: “Racismo é crime.” Foi uma luta do Movimento Negro, que descambou dentro da constituinte com um documento que registrado em 86, onde o Movimento Negro faz a sua convenção, negro é constituinte, onde estabelece algumas reivindicações, e dentro dela uma das primeiras era, racismo deve ser considerado crime. A nossa Constituição garantiu isso depois de uma luta, e dentro de todas as outras reivindicações de Leis que nós temos aqui, a gente tem condensado dentro desse documento. A garantia ao título de propriedade dos quilombolas, a Lei 10.639 que hoje nós estamos brigando para dar uma oportunidade ao País de conhecer essa história do negro, de conhecer essa história do continente africano, é mais uma oportunidade. E uma oportunidade onde a gente tem visto registrado que nós sumiríamos desse País, dava até tempo, 200 anos não existiria mais nenhum negro no Brasil e nós estamos aqui. Então o que nós colocamos no Conselho Nacional do Ministério Público como Órgão 63 maior em debater essa questão, é que se sensibilizem por uma luta secular de briga por direitos. Dentro desse documento eu só queria lembrar mais algumas reivindicações, que era o direito a empregada doméstica, está aqui, nós pedimos, conseguimos no Governo Dilma; Dia Nacional da Consciência Negra no dia 20 de novembro, conseguimos também uma Lei; Lei Contra a Violência; a Lei do Direito a seis meses de Licença Maternidade, então são várias e várias reivindicações que nós colocamos, e nós colocamos mais como um motivo de continuar uma resistência por direitos. Desde a escravidão, nós tínhamos vários casos de escravos que iam até o Judiciário brigar por sua alforria. Não se houve uma escravidão passiva, não se houve uma escravidão desinformada. Então até hoje nós estamos aqui, são jovens, o EDUCAFRO é um grande exemplo, Frei David é um grande exemplo para nós, o Dr. Adami é um outro grande exemplo, nesse processo de luta de garantia de direitos. O Ministério Público, nós vemos como isso, com muito respeito entendendo que é o Órgão, hoje, maior que possa estar junto com a gente nessa luta, trabalhamos juntos com o Legislativo também, entendendo que esses representantes, a partir do momento que nós temos uma representação no país. Através desse modelo utilizamos também esses representantes no Legislativo, para trabalhar através de Legislações que atendam as nossas reivindicações. Então é só para reafirmar que o movimento negro, que essa população negra resiste e luta por seus direitos, e nós estamos conseguindo, todo esse espaço que nós estamos conseguindo são resultados de lutas, nunca recebemos nenhum benefício nem entendimento que estamos sendo privilegiados não, são reparações de mais de 400 anos de escravidão, quase 400 anos de escravidão e exclusão de mais de 120 anos. Então o Ministério Público através do Conselho Nacional do Ministério Público que conta com vários, que seriam os operadores de direito nesse momento entendam isso, é uma luta que vem de séculos e que nós continuaremos por mais, em uma resistência única. Vamos conseguir, não sabemos quanto tempo, mas a gente está brigando por isso. Aqui em Brasília, eu sou de Brasília, tem o Ministério Público do DF e Territórios que a gente está também está sempre junto lá, trabalhando e levando as nossas demandas do DF em cima disso, que tem nos atendido muito e sentado com a gente, vamos a nível Federal. Dra. Débora do Prado, Dra. Ella Vieco, são elementos que nós temos como pessoas, também, que podem nos atender, a Dra. Bernadete em Pernambuco, é a nossa grande referência desse momento também lá. Então nós temos hoje, membros dentro do Ministério Público, sensibilizados e que tentam fazer com que seus outros membros e companheiros se sensibilizem por essa causa, e assim que nós estamos colocando. A resistência continuará. Muito obrigada. 64 Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Bom, obrigado Maria das Graças. Dr. Daniel Sarmento quer fazer uma rápida intervenção. Sr. Daniel Sarmento (Procurador do Ministério Público Federal) – É só um registro, que aconteceu no I Encontro Nacional do Ministério Público, Pensamento Crítico e Práticas Transformadoras, realizado no âmbito do Ministério Público de São Paulo, mas envolvendo todo o Ministério Público Brasileiro entre os dias 10 e 13 de setembro, no qual houve apoio à criação de cotas nos concursos para membros e servidores do Ministério Público, bem como a realização dessa Audiência. Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Enfatizando apenas pessoal que as informações e documentos complementares podem ser encaminhadas para o e-mail da Comissão de Direitos Fundamentais, que certamente, vão instruir o procedimento que será decidido pelos Conselheiros para e-mail [email protected]. Qualquer material será muito bem vindo e será anexado a esses autos aqui do procedimento. Eu destaco que todas as discussões e debates que aqui foram travadas hoje, serão transcritas e posteriormente através de um relatório também vão ser anexadas ao procedimento. Todos os Conselheiros Nacionais vão ter acesso ao teor dessas discussões, para que, então, possam formar suas convicções antes da decisão final e definitiva desse procedimento. Eu também... Sim, pois não Bernadete. Sra. Bernadete – Qual o prazo para juntar esses documentos? A gente precisa... Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Não tem prazo fixo não é Juliano? Temos um prazo, qual que é o prazo para juntada desses documentos? Sra. Bernadete – As pessoas podem querer juntar os documentos. 65 Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – 10 dias não é? O envio é até amanhã apenas? Está bem. Então esses documentos podem ser enviados até amanhã, para que nós possamos dar sequência ao processamento do procedimento. Eu também não poderia deixar de enfatizar Frei, que me chamou a atenção o fato de em se tratando de uma Audiência Pública o que se pressupõe é que nós tenhamos uma discussão dos argumentos prós e contras do assunto que está sendo debatido na Audiência Pública, já que se o objetivo da discussão é a ampliação dos debates, é a democratização dos debates favoráveis e contrários a determinado tema, naturalmente o ideal seria que nós estivéssemos aqui, com aqueles opositores das cotas raciais, também, presentes para debaterem o tema conosco. Então, assim, não deixa na minha concepção, não deixa de ser no mínimo curiosa a ausência dos que são contrários as Políticas de Ações Afirmativas, na medida em que as inscrições foram abertas democraticamente a todos, divulgadas com antecedência através de um edital e, lamentavelmente, eles não estiveram presentes apenas para fins de reflexão sobre as suas motivações particulares. Então que fique de reflexão. Antes de finalizar, nosso ilustre representante da OAB gostaria de dar mais uma palavrinha para que nós possamos encerrar, então, a Audiência Pública. Sr. Humberto Adami Santos Junior (Vice-Presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB) – É apenas um registro, já que vai ter esse material disponibilizado. Os trabalhos do próprio CNMP, em que o Wilson, a Graça esteve presente nessa época também e o Wilson mencionou a intervenção do então Procurador Geral do Ministério Público do Trabalho, o Dr. Otávio Brito, e também da Procuradora Geral Sandra Alia Simón, e falou da questão da oposição. Eu me lembrei, que o Ex-Ministro Saulo Ramos quando ele foi fazer a defesa das ações cíveis públicas, que o Ministério Público do Trabalho ajuizou contra os cinco maiores Bancos privados, que era fruto de uma representação do EDUCAFRO, do IARA, da Federação Nacional dos Advogados, elas foram feitas nos 27 postos do Ministério Público do Trabalho, e aí foi feita a ação civil pública, uma das poucas ações que foram feitas nesse campo, em relação aos Bancos privados. O ExMinistro Saulo Ramos, defendendo um desses Bancos privados ele escreveu assim: “O Ministério Público do Trabalho, você fez essas ações contra os Bancos privados. Existem 300 Generais, 300 Embaixadores, 300 Bispos, nas Forças Armadas, na Igreja católica e no Itamaraty. O Ministério Público vai ter a coragem também de entrar com ações contra a Igreja católica, as Forças Armadas e o Itamaraty? Eu duvido.” Escreveu, ele não só falou. E 66 era uma provocação muito interessante, que é o desdobramento de como vai acontecendo. Então pegamos, nós do IARA, eu acho que a EDUCAFRO também, e fizemos também uma outra representação ao Procurador Geral da República dizendo: “O Ex-Ministro tem toda a razão. Agora queremos que o Procurador Geral da República determine a abertura de um inquérito civil público para investigar a desigualdade racial nas Forças Armadas, na Igreja católica e no Itamaraty.” Ainda mais na igreja católica, os números são muito interessantes e para ver como uma coisa leva a outra. Realmente, os Generais. E aí foi feito isso foi um Inquérito Civil Público no Ministério Público Federal, aqui do Distrito Federal e as informações que tinha, a Igreja católica tinha mais Bispo italiano do que Bispos negros eram 2% os números. E por isso é que eu pedi para fazer o registro dessas informações no âmbito da Audiência Pública. Dos Generais das Forças Armadas, apenas 5 Generais negros em toda a história do Exército Brasileiro, e teve um Seminário na Câmara do Deputados que abordou esses números, e nós só conseguimos saber também com a existência desse Inquérito Civil Público, que é uma ferramenta importante, que só o Ministério Público tem para avançar nesses números da desigualdade. Itamaraty foi antes de eles estabelecerem aquelas cotas, mas de 1.400 Diplomatas, apenas 6 eram negros e agora com o cursinho ainda lá, acho que a coisa está melhor, mas não deve ter 50, em termos de 1.400. Nós vemos que o avanço apesar de todo esforço foi muito grande. A Procuradora, era a Procuradora Federal Luciana, ela fez uma requisição ao Procurador Geral da República, que passou ao Presidente da República, ao Ministro da Defesa, e chegaram aos Comandantes militares, na forma da Lei, as respostas das Forças Armadas foram muito interessantes, não eram cotas, era para saber o porquê não tinham negros lá, e o Exército respondeu na época dizendo seguinte: “Não da para saber quem é negro e quem não é negro, porque no Exército todo mundo é verde oliva desde a guerra de Guararapes.” Está escrito isso tudo, tem disponibilizado aí. Na Marinha o Almirante se colocava antes da ADPF 186, ele achava que era um absurdo a cota, era inconstitucional e tecia lá seus comentários, esquecemos que o principal artífice era o Comandante em Chefe da Forças Armadas que havia proposto as cotas, que era, então, o Presidente da República, e a Marinha estava fazendo uma investigação lá que eu não sei se acabou até hoje. Mas eu acho que só dá uma ideia de como é a continuidade dessa luta que vem desde lá de trás, e como as ferramentas atuais elas podem ser utilizadas na investigação nessa questão da desigualdade. E para isso, eu acho que o Ministério Público Brasileiro é a única Instituição que pode permear todas essas coisas. Nós fizemos a denúncia também da 10.639, foram mais de cinco mil inquéritos, inquéritos com os Procuradores da República, da Cidadania, inquéritos com Promotores de Justiça e, também, no avanço da Lei 10.639. Nós 67 somos intimados nesse inquérito, talvez até pudesse ser um outro instrumento, era refazer essa investigação da Lei da História da África e Cultura Afro-brasileira, e receber através dos Inquéritos Civis Públicos as cópias dos currículos que estão sendo feitos nas escolas privadas de todo o País, são 5.004 Municípios. E estabelecer com uma Universidade o exame, de como está sendo feita a implementação da História da África e Cultura Afro-brasileira, é uma, estrutura que demandaria muito recurso, mas para o Ministério Público por meio digital, oportunizando as Universidades, seria um material de estudo muito rico e que ajudaria a compor a verdadeira reparação que a memória do Brasil. Só essas últimas considerações e já como proposta para o alcance da Audiência Pública. Eu queria mais uma vez agradecer e parabenizar ao Conselho Nacional do Ministério Público. Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Muito obrigado. Bem pessoal, antes de finalizarmos a Audiência Pública eu queria apenas registrar, que tramita no Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, um procedimento análogo a este aqui ao CNMP, cuja finalidade é discutir a implementação do Sistema de Cotas para negros e índios nos concursos da Magistratura também. No curso desse procedimento Frei, o Relator do CNJ solicitou, inicialmente, que CNMP fosse ouvido a respeito do tema lá, relativo ao concurso para Juiz. Queriam a nossa opinião aqui, do Ministério Público, sobre o concurso da Magistratura. Então nós respondemos que a discussão também estava sendo travada aqui dentro do Conselho Nacional do Ministério Público, e tão logo concluído o procedimento aqui, os debates referentes a Audiência Pública, nós também encaminharíamos esse material para o CNJ. Então isso instruirá, não só o nosso procedimento dos concursos do Ministério Público, mas também o procedimento em curso pelo Conselho Nacional de Justiça. Tudo que foi produzido nesse procedimento será encaminhado para a decisão do CNJ, lá também, para enriquecer a decisão do CNJ. Exato. Bem, eu também gostaria, em nome do Conselho, agradecer a presença maciça das lideranças de Movimentos Sociais, certamente todos aqui saímos, enriquecidos e comovidos, com os diversos relatos. E em sinal de agradecimento, o Conselho Nacional disponibiliza, oferece um lanche aqui na saída para que todos possam voltar devidamente alimentados para casa, está bom? Isso. Então, também, finalizando a pedido do professor da UnB Marcos Moreira, que está aqui presente, informo que em parceria da Embaixada da Argélia, a UnB realiza um ciclo de palestras nos dias 4, 5 e 6 de novembro, sobre o tema: “O espírito da revolução da Argélia 60 anos.” Com a palestra sobre o teórico Frantz Fanon, com palestrantes do Brasil, França e Argélia referentes a 68 temática do combate ao racismo. Então estão todos convidados, agradeço a presença de todos. Está encerrada a Audiência Pública. 69