DEGRAVAÇÃO: AUDIÊNCIA PÚBLICA POLÍTICAS DE
AÇÃO AFIRMATIVA ÉTNICO-RACIAIS NOS CONCURSOS
PARA
MEMBROS
E
SERVIDORES
DO
PÚBLICO BRASILEIRO: O PAPEL DO CNMP
Dia: 16 de setembro de 2014
Brasília/DF
MINISTÉRIO
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Audiência Pública: “Políticas de Ação Afirmativa Étnico-raciais nos Concursos para
Membros e Servidores do Ministério Público Brasileiro: o papel do CNMP.”
Dia: 16/09/2014
Hora: 10:00 horas
Local: Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público – Setor de Administração
Federal Sul Quadra 2, Lote 3 – - Edifício Adail Belmonte - Brasília - DF.
Manhã:
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Bom dia a todos. Bem
vindos ao Conselho Nacional do Ministério Público. Estamos dando, iniciando a Audiência
Pública para discutir as Políticas de Ação Afirmativa Étnico-raciais nos Concursos para
Membros e Servidores do Ministério Público Brasileiro. E justificando um pequeno atraso,
tendo em vista que estávamos adequando o sistema do Conselho para a transmissão pela
internet da Audiência Pública para todo o Brasil, houve a necessidade de um pequeno ajuste.
Quero agradecer a presença dos Movimentos Sociais, dos representantes do Poder Executivo,
do Ministério Público, da OAB, das entidades, também da Instituição. E registrar a presença,
também, dos meus colegas do Conselho, o Conselheiro Antônio Duarte; o Conselheiro Fábio
George. E dizer que a Audiência Pública será realizada em um primeiro momento com a
oitiva dos Órgãos oficiais e em seguida serão ouvidas as entidades, Instituições, pessoas que
se inscreveram. Será um de cada organização por 10 minutos, nós vamos ouvir inicialmente a
s Autoridades, e em seguida o Procurador do Ministério Público Federal Daniel Sarmento,
professor e autor dos estudos, inclusive do Conselho Nacional sobre o tema, fará uma breve
síntese da questão da ótica no âmbito do Ministério Público e na doutrina, jurisprudência,
enfim, Direito Nacional e Internacional. E as inscrições serão abertas agora para que as
entidades se inscrevam. Não obstante a isso, as informações e documentos complementares
poderão ser enviados para o Conselho, para a Comissão de Direitos Fundamentais. E
registrando que esse processo foi provocado no âmbito do Conselho Nacional do Ministério
Público, pelo Ministério Público do Trabalho, foi distribuído a um Relator, e esse Relator
decidiu de ouvir a Comissão dos Direitos Fundamentais. E nós que já contamos com a
manifestação do grupo de Promotores e Procuradores especializados no tema, manifestando
sobre a questão, entendemos democratizar a discussão e realizar essa Audiência Pública,
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aguardada pelo Conselho Nacional do Ministério Público para poder deliberar em Resolução
a aplicação das cotas para o Ministério Público Brasileiro como um todo, normatizando
internamente a matéria. A dinâmica, Ministro, que nós esperamos é concluir a Audiência
Pública, transcrever todos os depoimentos, fazer um Relatório Final da Audiência Pública, e
encaminhar para o Relator, que ao nosso inicial juízo, estará aqui presente, que é o
Conselheiro Fábio George, que é o sucessor do, então, Relator que encaminhou o processo
para cá, o Conselheiro Mário Bonsaglia. Dessa forma, eu quero com muito prazer passar a
palavra para o Ministro Giovanni da SEPPIR, para a sua manifestação inicial.
Sr. Giovanni Benigno Pierre da Conceição Harvey (Ministro Interino – Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR) – Eu queria inicialmente agradecer
ao Dr. Jarbas Soares, em nome de quem eu agradeço ao Ministério Público nas suas várias
expressões, por mais essa iniciativa no contexto do acordo de cooperação que foi firmado
com um conjunto de organizações e Instituições públicas e da sociedade civil, com o objetivo
de dar um passo importante no processo de Consolidação das Políticas de Ação Afirmativa no
Brasil. A Ministra Luiza Bairros gostaria de estar presente, mas por força da necessidade que
Sua Excelência teve de se ausentar ao longo dessa semana, me coube a tarefa de representar a
SEPPIR, e, oportunamente, eu terei condições de abordar alguns elementos que eu considero
importantes nesse processo de formação da compreensão da sociedade, em especial, do
Ministério Público em relação a essa pauta, é importante para consolidação da democracia
brasileira, obrigado.
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) - Obrigado Ministro. O
Ministro se manifestará sobre o mérito e as demais entidades, após a apresentação do
Procurador do Ministério Público Federal, o professor Daniel Sarmento. E tenho o privilégio
de passar a palavra rapidamente ao Conselheiro Antônio Duarte para sua manifestação, e o
Conselheiro Fábio George também do Conselho Nacional do Ministério Público.
Sr. Antônio Pereira Duarte (Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público –
Ministério Público Militar) – Queria cumprimentar, primeiramente ao colega Jarbas Soares
dirigente desta Audiência Pública. Na sua pessoa cumprimentar os demais integrantes dessa
valorosa mesa, cumprimentar o Senhor Ministro, tal colega Fábio George e a todos os que
estão neste momento na assistência. Dizer primeiramente que, o CMP nesta oportunidade
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marca no cenário nacional um momento muito especial para a sociedade brasileira, ao trazer
todos os movimentos que visam afirmar a nossa etnia. Todos nós viemos de uma mesma
centelha divina, e é muito importante que hoje retiradas todas as nossas vendas, nós possamos
enxergar longe, em um horizonte em que todos ao nos unir em esforços contínuos e
permanentes por essas transformações tão indispensáveis, nós possamos visualizar, o
momento em que todos, possamos sentar juntos, conversarmos e avançarmos em tratativas,
em que, indistintamente sejamos apenas designados como seres humanos, dotados de
potenciais, dotados de defeitos, mas submetidos ao mesmo processo evolutivo, ao mesmo
processo de engrandecimento. É assim, que tendo um representante de Deus à mesa, sempre
muito importante é que nós visualizamos momentos como esses, únicos, inigualáveis,
momentos em que o Ministério Público Brasileiro por ser um Órgão consonant de controle, o
CNMP, traz a tona esse relevante esforço que é um esforço de todos. Portanto, eu
cumprimento ao Dr. Jarbas Soares, cumprimento a todos os integrantes dessa mesa, e
cumprimento a toda a plateia desejando que hoje saiamos daqui com mais esperança nos
nossos corações. Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) - Obrigado Eminente
Conselheiro Antônio Duarte. Quero registrar a presença aqui do Dr. Humberto Adami Santos
Júnior, representando o Presidente do Conselho Federal da OAB, o ilustre amigo desta casa,
Marcos Vinícius Furtado Coelho; registrar a presença do Frei David Raimundo Santos,
presidente da ONG EDUCAFRO; também seu companheiro Augusto Werneck, que falará
pela entidade. Registrar também a presença da Luciana Melo, Assessora da Secretaria
Executiva da SEPPIR; e também do Assessor Parlamentar Artur Antônio Araújo. Registrar a
presença do Ilustre Dr. Carlos Eduardo de Azevedo Lima, Presidente da Associação Nacional
dos Procuradores do Trabalho; registrar também as presenças da Promotora Andréa
Figueiredo do Ministério Público de Minas Gerais; o colega Libânio Alves Rodrigues, do
Ministério Público do Distrito Federal; a colega Maria Bernadete Martins de Azevedo
Figueiroa, do Ministério Público de Pernambuco; o Jorge Luiz Dodaro, Subprocurador-Geral
do Ministério Público Militar; o colega Thiago Pierobom, Promotor de Justiça, Coordenador
do Núcleo de Enfrentamento a Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal.
Passo a palavra, rapidamente, para o colega Fábio George que representa pelo menos eleito
para esta Casa, pelo Ministério Público Federal.
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Sr. Fábio George Cruz da Nóbrega (Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério
Público – Ministério Público Federal) – Bom dia a todos. Ema saudação rápida ao Ministro
de Estado, ao Conselheiro Jarbas Soares que Preside com muita competência esta Comissão,
ao colega Conselheiro Antônio Duarte, meu querido colega também Daniel Sarmento do Rio
de Janeiro, e todas as autoridades que aqui se encontram. Essa é a Casa do Ministério Público,
e por ser a Casa do Ministério Público, pelas funções que exercemos essa também é a casa da
cidadania, é muito importante ver os Movimentos Sociais próximos discutindo um tema tão
relevante como esse. Audiência Pública que tem essa missão fundamental, de promover um
amplo debate nacional sobre a possibilidade deste Conselho regulamentar por Resolução as
cotas raciais nos concursos para membros e servidores do Ministério Público. Estamos
atentos, vamos certamente ter um amplo debate, uma oportunidade impar de ouvir todos os
seguimentos que se encontram aqui presentes. E é muito importante que o Conselho
realmente se debruce sobre essa matéria e a regulamente, enquanto isso não ocorrer
Conselheiro Jarbas Soares, já aportou aqui no Conselho Nacional, uma representação que
objetiva suspender o concurso público iniciado pelo Ministério Público da Bahia, com a
previsão justamente dessas cotas. Enquanto isso não viesse ser, após esse debate amplo
regulamentado, nós vamos ter esses problemas que deverão ser enfrentados por parte dos
Conselheiros que se encontram nesta Casa. Então uma saudação muito rápida e a minha
alegria, as minhas palavras, realmente, de alegria por ver este Conselho repleto dos mais
diversos seguimentos sociais para que possam debater conosco, trazer as suas ideias, visando
a tomada de decisão por parte desse Conselho. É alvissareiro, ver a Comissão de Defesa dos
Direitos Fundamentais realizar uma Audiência Pública de tão magnitude.
Interlocutor não Identificado – Com licença, e quem mandou essa representação?
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) - Para aqueles que possam
não ter ainda um entendimento sobre o funcionamento do Conselho, o Conselho Nacional do
Ministério Público é o Órgão de controle administrativo, financeiro e funcional do Ministério
Público, na questão do cumprimento dos deveres dos membros da Instituição e, obviamente,
que questões relacionadas ao funcionamento administrativo do Ministério Público, como
concurso, eles podem pela Constituição essas questões serem questionadas no Conselho, e
nesse caso, me parece que é até uma previsão que se tinha, que candidatos que não
conformados com as cotas no concurso, como foi inaugurada no Ministério Público da Bahia,
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poderiam vir aqui questionar essa decisão do Ministério Público da Bahia, que deu a
interpretação a Lei local, então, impondo as cotas no concurso do Ministério Público da
Bahia, questões do sistema democrático, que todos nós temos que respeitar. Então, nesse
contexto, quero registrar a presença aqui do Conselheiro Alexandre Saliba, que faz parte,
compõe esse Conselho Nacional e é Juiz Federal, indicado para compor esse Conselho pelo
Superior Tribunal de Justiça, ao qual passo a palavra para as suas breves considerações, antes
de iniciar propriamente a Audiência Pública.
Sr. Alexandre Berzosa Saliba (Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público
– Superior Tribunal de Justiça) – Obrigado Presidente. Bom dia a todos. Eu tenho para
mim que o tema é deveras importante. Eu antes de assumir aqui, a função de Conselheiro
Nacional, atuava como Juiz Federal em São Carlos e lá nós temos a USP e a UFSCAR, eu
como Juiz Federal tive a oportunidade de analisar inúmeros casos de questões que foram
judicializadas e que tratavam desse tema tão importante. Eu me lembro que me reuni com
vários segmentos e a experiência foi bastante positiva, na verdade, eu estou aqui para
aprender com todos os senhores. E desejo que nós tenhamos uma profícua reunião e que
possamos dar mais um passo nesse tema tão importante. Muito obrigado pela oportunidade.
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) - Conselheiro Alexandre
Saliba. E, enfim, para concluir essa abertura passo a palavra a OAB que tem assento nessa
cadeira aqui, nesta Casa, e sempre uma voz importante em defesa da cidadania do povo
brasileiro.
Sr. Humberto Adami Santos Junior (Vice-Presidente da Comissão Nacional de
Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB) – Muito bom dia a todos. Sr.
Conselheiro Jarbas Soares, todos os demais componentes da mesa, a plateia, aos estudantes da
EDUCAFRO, que estão aqui em grande número, uma saudação. Penso que é um momento
importante, a Ordem dos Advogados tem se feito presente nessa luta. Fico patente a
intervenção da Ordem dos Advogados na ADPF 186 que discutiu as cotas na Universidade de
Brasília, e lá também o Conselho Federal fez uma Audiência Pública para estudar o tema, os
Conselheiros Federais se debruçaram e acabaram por deliberar o ingresso como amigo da
Corte, naquele julgamento histórico, que deliberou pela constitucionalidade da ação
afirmativa no Brasil. Penso que nós estamos em um caminho bom, faço votos que a
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Audiência Pública seja, absolutamente, exitosa, e creio que o Conselho Federal estará sempre
presente em apoio a essas demandas. Muito obrigado.
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Obrigado, inclusive a
OAB, certamente, participará do dia que o Conselho for deliberar essa matéria aqui com voz
ativa aqui no Plenário, além dos dois Conselheiros, o Conselheiro Walter de Agra e o
Conselheiro Esdras Dantas, que são indicados da OAB para representar aquela Instituição
neste Conselho. Eu quero agradecer, finalmente, aos colegas do Conselho Nacional do
Ministério Público, que compõe a Comissão do GT, que têm nos auxiliado muito na
implementação dessas políticas. Agradecer também ao Membro Auxiliar Luciano Coelho que
dirige comigo esta Comissão, aos servidores, as pessoas do Juliano Napoleão e a Andréa
David, por terem organizado e mobilizado todo o Conselho e a sociedade para participar
desse evento. E, finalmente, eu quero fazer um último, apelo apenas, porque nós vamos
iniciar a discussão, e nós como eu disse, estamos no regime democrático, todos têm o direito
de pensar, expor sua opinião e defender seus pontos de vista, então pode haver discordâncias
fundamentais até sobre o mesmo assunto. Então aqui é um ambiente altamente democrático,
civilizado, e que nós tenhamos uma discussão respeitosa com os pontos de vistas,
eventualmente, divergentes sobre qualquer matéria que seja. Então aqui não há um
pensamento monolítico e, obviamente, que é sempre razoável e bom para a democracia, para
o debate e para o amadurecimento das opiniões, que eventualmente, haja opiniões divergentes
para nós chegarmos, enfim, a melhor decisão para o nosso país. Eu passo a palavra, então, ao
Eminente Procurador do Ministério Público Federal da República, Daniel Sarmento,
professor, autor de várias obras e um dos mais conceituados Juristas do País, para tentar, no
tempo que sua excelência achar conveniente, obviamente, com sua capacidade de professor de
sintetizar a sua manifestação, ouvi-lo para contextualizar a matéria no âmbito do Direito
Brasileiro e das Instituições Republicanas no nosso País.
Sr. Daniel Sarmento (Procurador do Ministério Público Federal) – Bom dia a todas e a
todos. Eu, inicialmente, parabenizo o CNMP, na pessoa do Conselheiro Jarbas Soares, pela
iniciativa de convocar uma Audiência Pública para discutir esse tema tão importante. E saúdo
as demais autoridades na pessoa do Conselheiro Jarbas Soares, cumprimento todos os
presentes. Eu acho que hoje é um dia muito importante para o Ministério Público Brasileiro e
para o Brasil, e é uma oportunidade impar para a gente poder tratar em uma Audiência
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Pública, uma questão tão importante, pois bem. Eu vou, inicialmente, abordar a questão das
Políticas de Ação Afirmativa nos concursos públicos, vou explicitar o meu posicionamento de
porque, essa orientação é perfeitamente aplicável aos concursos do Ministério Público e,
finalmente, porque não é necessária e edição de Lei para a concretização dessas políticas dos
concursos realizados pelo Ministério Público Brasileiro, que se insere no poder normativo do
Conselho Nacional do Ministério Público essa possibilidade. Quanto aos fundamentos das
políticas de ação afirmativa, esse é um assunto já bastante conhecido, não só pelo meio
Jurídico, mas bastante debatido no âmbito da sociedade brasileira, como o Supremo Tribunal
Federal reconheceu no julgamento da ADPF 186, a gente tem, pelo menos, quatro razões
muito fortes para investir no Brasil, nas políticas de ação afirmativa de corte étnico-racial,
todas elas de alguma maneira gravitam em torno de uma compreensão substantiva do
princípio da igualdade. A primeira é da desigualdade material que atinge profundamente os
não brancos no Brasil, os negros aí, compreendidos os pretos e pardos, assim como os índios,
todos os indicadores sociais são eloquentes ao, infelizmente, corroborar, aquela frase do
Joaquim Nabuco do livro Minha Formação, quando disse que: “A escravidão durante muito
tempo permanecerá uma característica nacional.” E a gente percebe isso nos dados sobre
homicídios. O Brasil hoje tem aproximadamente 56 mil pessoas mortas todos os anos, a
imensa maioria é de jovens negros, a gente percebe nos índices de analfabetismo, a gente
percebe na composição da população carcerária, a gente percebe no acesso à saúde, ao
saneamento, nos salários, enfim, há inúmeros dados, diversas instituições privadas, assim
como públicas, tal como o IPEA corroborando isso. Um outro fundamento importante é a
reparação de uma injustiça histórica, a injustiça histórica não se esgotou com o final da
escravidão, mas ela também se deve ao fato de que o Brasil como nação, fim da escravidão
não fez, não vinha fazendo até bem pouco, esforços para superar o abismo que separava
brancos de negros, brancos de indígenas, que se não foram tão atingidos pela escravidão,
certamente o foram pela colonização. Finalmente, devemos destacar, e esse é um ponto
extremamente importante, quando se fala em concursos públicos e quando se fala em
concursos públicos para o Ministério Público, o pluralismo. A ideia é de que, as Instituições
funcionam muito melhor quando tem uma composição plural, os integrantes dessas
Instituições se beneficiam pela heterogeneidade, aprendendo com as experiências do outro. Eu
sou professor da UERJ, uma Universidade que pratica a Política de Ação Afirmativa há
muitos anos, eu posso perceber isso, na realidade, no convívio com os alunos, mas além dos
benefícios para os integrantes daquelas Instituições, há um enorme benefício para a sociedade,
quer dizer, o resultado das ação das Instituições Plurais, tende a ser um resultado melhor, um
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resultado que vai refletir a multiplicidade dos interesses presentes na sociedade e não apenas
aquelas compreensões de mundo, aquelas cosmo visões dos estamentos superiores dessa
mesma sociedade. E a gente tem, finalmente, um argumento importante que tem a ver com o
reconhecimento social, a gente vive em uma sociedade em que tradicionalmente pensasse que
há um lugar subalterno para quais negros, compreendidos aqui como pretos, pardos e índios
estão vocacionados. Essa é uma compreensão, enfim, que muitas vezes ela não é
explicitamente exteriorizada, mas ela habita corações e mente, ela está, vamos dizer assim, de
certa maneira naturalizada nas nossas práticas, então na medida em que, integrantes de grupos
étnicos não hegemônicos passem a ocupar posições de destaque, posições importantes na
sociedade, como certamente é o caso do Ministério Público, a gente contribui para de alguma
maneira desmontar estes estereótipos negativos para combatê-los no plano das relações
sociais. Pois bem, como todos sabem, o Supremo Tribunal Federal validou por unanimidade
de votos, as Políticas de Ação Afirmativa no acesso ao Ensino Superior, não só o julgamento
sobre as cotas da UnB, como também o julgamento sobre, enfim, outras Políticas de Ação
Afirmativa, em que a Corte sempre teve uma posição de enfatizar a possibilidade de extrair
essas políticas diretamente da própria Constituição. Será primeiramente que isso se aplica
para concursos públicos? Será que essa lógica ela deve ficar confinada apenas a seleção para o
ingresso das universidades? Essa é uma questão importante, em primeiro lugar até para
desmontar uma possível tensão entre o que seria uma posição de um Conselho Nacional e do
Legislador, é preciso deixar claro que o próprio Legislador Federal já manifestou, enfim, a
sua posição nessa questão quando institucionalizou através da Lei 12.990 as cotas nos
concursos públicos federais tal como diversos outros Estados já o fizeram, então não há aqui
nenhuma tensão entre uma posição que pudesse eventualmente adotar o Conselho Nacional
do Ministério Público, e aquela dos Órgãos representativos da sociedade brasileira. Mas eu
vou ler aqui um trechinho do voto proferido pelo Ministro Lewandowski na ADPF 186, todos
sabem sobre o que versou a ADPF 186, que foi sob as cotas da UnB, mas vejam se não é
absolutamente aplicável aos concursos público: “Não raro a discussão que aqui se trava é
reduzida a defesa de critérios objetivos de seleção, pretensamente isonômicos e imparciais,
desprezando-se completamente as distorções que lhe podem acarretar quando aplicado sem
os necessários temperamentos. De fato, critérios ditos objetivos de seleção, empregados de
forma linear em sociedades tradicionalmente marcadas por desigualdades interpessoais
profundas, como é a nossa, acabam por consolidar, ou até mesmo acirrar as distorções
existentes. Os principais espaços de poder político e social mantêm-se então inacessíveis aos
grupos marginalizados, ensejando a reprodução e perpetuação de uma mesma elite dirigente.
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Nesse sentido, as aptidões dos candidatos devem ser aferidas de maneira a conjugar o seu
conhecimento técnico e sua criatividade intelectual artística, com a capacidade potencial que
ostentam para intervir nos problemas sociais.” Ora, esse trecho do voto do Ministro
Lewandowski ele cai como luva na questão dos concursos públicos, é obvio que é muito
melhor nós termos concursos públicos, do que critérios antirrepublicanos, de nepotismo, das
pessoas nomeando amigos e parente. Mas essa ideologia de que, a aplicação de uma mesma
prova para todo mundo, é a tradução acabada da igualdade, ela simplesmente não corresponde
à realidade, que em relações sociais caracterizadas por uma profunda desigualdade que tem
um componente étnico, essa é apenas uma compreensão formal de igualdade, então com isso
não se está defendendo, e eu acho que ninguém postula a abolição de concursos públicos, mas
que os concursos públicos passem a incorporar um componente que presta atenção para as
desigualdades materiais já existentes na sociedade. Então, me parece muito claro, que a
mesma racionalidade que embasou os julgamentos do STF, do que pertine as Políticas de
Ação Afirmativa de acesso a Universidade, são válidos nas Políticas de Ação Afirmativa para
acesso a cargos e funções públicas. Aí será que isso se aplica também ao Ministério Público?
E aí acho que a gente precisa pensar o quê é o Ministério Público? Qual é a vocação do
Ministério Público? E qual é o Ministério Público que nós desejamos? A Constituição
claramente traça um papel para o Ministério Público de transformação da sociedade brasileira,
no sentido da concretização dos direitos fundamentais, no sentido da concretização da
igualdade substantiva, no sentido, não na manutenção de um status quo profundamente
excludente, mas da sua conformação a um projeto constitucional igualitário e solidário. Quer
dizer, considerando esse perfil do Ministério Público, do qual certamente todos nós aqui nos
orgulhamos muito, será que o Ministério Público tem a se beneficiar, se tiver uma composição
plural nos seus quadros, que incorpore de maneira mais equitativa representantes das diversas
etnias, das diversas raças que compõe a sociedade brasileira? E aqui a gente pode pensar e de
maneira autocrítica, eu sou membro do Ministério Público Federal, Ministério Público
Brasileiro e me orgulho muito disso, se o Ministério Público tem na sua atuação, de fato,
atuado da maneira eficaz no combate a desigualdade material e racial no Brasil. Que dizer, a
gente olha para o quadro brasileiro de encarceramento, nós temos hoje uma população
carcerária de aproximadamente 577 mil presos, que mais do que duplica a cada década. Se a
gente observar qual é a composição dessa população carcerária a gente vai verificar o
absoluto predomínio dos negros, se a gente olhar a atuação do Ministério Público no combate
ao racismo, não só ao racismo explícito, aquele que dá (ininteligível) a atuação jurídico penal,
mas ao racismo institucional, aquele que, às vezes, está incorporado a nossa paisagem, a gente
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nem percebe que ele existe, a gente verá que quem pede a existência de algumas atuações
muito bonitas e exemplares, o Ministério Público globalmente considerando, vem fazendo
pouco nessa área. E será que, se o Ministério Público tiver uma composição diferente de
pessoas que sentiram isso na pele, pessoas que passaram por todo esse processo de exclusão,
pessoas que enfrentaram essas barreiras não só materiais, mas culturais, barreiras atitudinais,
ele não vai estar mais apto, não vai estar mais capacitado de atuar nessa seara em proveito da
sociedade, em proveito da concretização de um projeto constitucional de uma sociedade
inclusiva? Eu não tenho dúvida que sim. Então para mim, se esse raciocínio dos concursos ele
se aplica para concursos públicos, enfim, de cargos, puramente tecnocráticos, de cargos
burocráticos, por muito mais razão ele deve se aplicar quando a gente está selecionando
Agentes Políticos que têm dentre as suas missões, atuar no sentido de transformação da
sociedade brasileira e promoção da igualdade e dos direitos fundamentais. Então por mais
razões ainda, se esse raciocínio é válido para concurso, por mais razões ainda ele é imperativo
quando a gente pensa nos concursos públicos do Ministério Público. Pois bem, assentada essa
premissa a gente poderia discutir o seguinte tema, que de fato é bastante delicado. Ok. O
Ministério Público não só pode como deve instituir Políticas de Ação Afirmativa, mas será
que não é necessário Lei para isso? Será que não seria necessário aguardar a edição de uma
Lei e só, então, nós passaríamos a ter essas políticas de ação afirmativa? Esse é um ponto
importante e eu um ponto também já foi objeto de enfrentamento pelo Supremo Tribunal
Federal na ADPF 186. Eu lembro que a ADPF 186 discutiu a instituição de Política de Ação
Afirmativa pela UnB, que não se baseava em Lei, a Lei que criou reserva de vagas em
Universidades Federais ela é posterior, e o Supremo Tribunal Federal disse ali com todas as
letras que não era necessário a Lei, que era possível a concretização das Políticas de Ação
Afirmativa a partir de princípios constitucionais, notadamente do princípio da igualdade,
conjugando isso com a autonomia universitária, com o poder normativo que as Universidades
desfrutam em razão da autonomia universitária. Quer dizer, a base material pode ser inferida
diretamente da Constituição, sem a necessidade de mediação legislativa e as Universidades
têm essa autonomia para tanto. Cada vez mais hoje, o discurso constitucional é no sentido da
possibilidade da aplicação direta da Constituição nas relações sociais, cada vez mais a gente
tem afirmado que a Constituição não é só a proclamação política, que pode e deve inspirar a
atuação do Legislador, mas ela é uma Norma Jurídica que tem que ser mobilizada pelos
operadores do Direito, especialmente, quando a gente está tratando de Normas que protegem
minorias, Normas que protegem minorias vulneráveis, por que se a gente parte da premissa de
que a proteção das minorias vulneráveis é sempre, completamente, dependente do resultado
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do processo político majoritário, a gente com isso pode frustrar a força normativa da
Constituição. Então é possível sim, inferir da Constituição, inferir de princípios
constitucionais, especialmente do princípio da igualdade a possibilidade da implementação
direta de Política de Ação Afirmativa nos concursos para o Ministério Público. Pois bem, as
Universidades puderam fazê-lo, será que o Conselho Nacional do Ministério Público pode
também fazê-lo? E aí, esse é um tema que vai fatalmente resvalar naquela discussão sobre a
atenção dos poderes normativos, enfim, do Conselho Nacional do Ministério Público, que é
basicamente a mesma discussão sobre a atenção dos poderes normativos do CNJ, do Conselho
Nacional de Justiça. E também nessa matéria, a gente vai encontrar diversos precedentes,
inclusive no Supremo Tribunal Federal, o primeiro deles, um precedente bastante conhecido,
que o Supremo Tribunal Federal validou a vedação do nepotismo no âmbito do Poder
Judiciário, e instituía por Resolução do CNJ. Diante da impugnação de que era necessária Lei,
o Supremo Tribunal Federal disse: “Não, o CNJ tem poder normativo, e pode se basear
diretamente nos princípios constitucionais para concretizá-los.” Posteriormente, em uma
outra decisão do CNJ, validou-se uma exigência, de que os Juízes se cadastrassem no Bacen
Jud, também no Supremo Tribunal Federal, enfatizou ali, que o CNJ, e o mesmo raciocínio
vale para o CNMP, desfruta do poder normativo. Evidentemente, esse poder normativo
circunscreve ao campo de atuação do Conselho, o CNJ e o CNMP não podem fazer normas
sobre Direito Civil, sobre Direito Penal, obviamente, também não podem fazer normas
restritivas de direito. Não cabe ao CNMP, por exemplo, instituir limitações aos direitos dos
membros do Ministério Público, mas não é disso que aqui se trata, aqui se trata de uma norma
que avança direitos, que concretiza a igualdade substantiva. Exatamente como aconteceu a
pouco tempo atrás, com a Resolução do CNJ, que valendo-se da mesma racionalidade,
subjacente a decisão do STF sobre união homoafetiva, previu e determinou que os Cartórios
devem celebrar também o casamento das pessoas do mesmo sexo, quer dizer, buscou-se a
racionalidade de uma decisão do Supremo, e no âmbito ali do CNJ, que também alcança os
Cartórios, a partir da mesma racionalidade, se disse: “Olha, casamento também pode.” Ora, é
uma decisão que avançou a igualdade, que foi além da concretização de princípios
constitucionais, a partir de uma ótica já adotada pelo Supremo, é exatamente disso que aqui se
trata. Quer dizer, é verdade que o Supremo não tem sobre cotas em concursos públicos do
Ministério Público, mas a gente consegue da Constituição, uma interpretação validada por
unanimidade do Supremo, extrair todos esses princípios, que conjugados ao poder normativo
que desfruta o CNMP, viabiliza, na minha leitura, uma imediata normatização das cotas
raciais, ou de outros tipos de Políticas de Ação Afirmativa, no âmbito dos concursos do
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Ministério Público, seja para membros, seja para servidores. Mas uma brevíssima, enfim, uma
brevíssima observação, em geral no Brasil, quando a gente fala de Políticas de Ação
Afirmativa, vem logo (ininteligível) as cotas, especialmente as cotas raciais, Políticas de Ação
Afirmativa são também as cotas, mas não são apenas as cotas, e há cenários que as cotas
raciais podem não ser suficientes. Eu temo que isso possa a vir ocorrer em concursos do
Ministério Público, notadamente, em concursos para membros do Ministério Público. Por
quê? Porque a gente percebe hoje, que em muitos concursos do Ministério Público, o número
de aprovados é inferior ao número de vagas disputadas. Então acho que a ideia do CNMP,
deve ser de fato, concretizar o princípio da igualdade, e não apenas, enfim, estabelecer aqui
uma vitória simbólica da igualdade. E eu temo, de que apenas o estabelecimento de cotas
raciais, especialmente para membros do Ministério Público, possa se revestir de um belo
simbolismo, mas não ter essa dimensão de fato promover a igualdade substantiva. Então eu
acho bastante recomendável, que ao lado dessas políticas que já vem se tornando tradicionais
no Brasil, de cotas, o CNMP também cogite de outras políticas, como, por exemplo, aquelas
que o Itamaraty já algum tempo faz, de cursos com foco em pessoas negras, indígenas,
pobres, enfim, de preparar, de formação e preparação para os concursos do Ministério
Público, que são, em geral, concursos bastante disputados, bastantes difíceis. Uma última
observação, no Plano Federal, tem havido, às vezes, essa normatização uniforme para
Políticas de Ação Afirmativa no âmbito nacional, a gente verificou isso, por exemplo, não Lei
12.990 sobre concursos públicos, a gente tem verificado isso em outras políticas públicas. A
gente não pode esquecer também, que há muita diversidade no âmbito do Ministério Público
Brasileiro, então não me parece que seja recomendável que o CNMP estabeleça uma única
política, baseada, por exemplo, em um dado percentual, valida para todo o Brasil. O que pode
ser razoável para o Estado de Santa Catarina, pode ser, absolutamente, insuficiente para o
Estado da Bahia. O que pode ser adequado para o Estado da Bahia, pode ser desproporcional
para o Estado de Santa Catarina. Então acho que essa é uma reflexão que os Conselheiros,
Vossas Excelências devem levar em consideração, em minha leitura, no momento de
normatizar isso. Então eu agradeço a oportunidade. E esclareço que eu estou aqui
representando a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, eu tinha que ter dito isso no
início da minha exposição, o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Aurélio Rios,
infelizmente, não pôde hoje está presente. Mas também o Grupo de Trabalho da
Discriminação Racial aqui, do CNMP, o qual eu tive a honra de participar. Muito obrigado.
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Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Queria agradecer aí, já ao
professor Daniel Sarmento, pela extraordinária exposição, em que contextualizou o tema, na
concepção do Direito e das Instituições brasileiras republicanas, dizer o privilégio nosso, de
contar com a Sua Excelência no nosso Grupo de Trabalho de Combate a Desigualdade Racial.
Antes de passar a palavra para o Ministro, eu quero aqui fazer um agradecimento público à
Secretaria-Geral do Conselho, que viabilizou a realização dessa Audiência Pública, ao
Presidente do Conselho, Procurador Geral da República Rodrigo Janot, que convocou a
Audiência Pública, e que, infelizmente, não pode estar presente, porque em época de
Operação Lava a Jato, como disse ele, Ficha Limpa e tantos outros processos, infelizmente, o
tempo dele não é suficiente para dormir, viver e trabalhar, porque a função de Procurador
Geral da República é simplesmente, (ininteligível) uma das pessoas mais ocupadas do país,
sobretudo, nessa época de eleição e de tantas denúncias. Dessa forma eu passo a palavra ao
Ministro Giovanni, a sua manifestação em nome do Governo Federal, do Poder Executivo.
Pelo prazo de 10 minutos, se possível.
Sr. Giovanni Benigno Pierre da Conceição Harvey (Ministro Interino – Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR) – Dr. Jarbas, inicialmente eu
agradeço a concessão da palavra, a oportunidade para que nós possamos trazer algumas
considerações. Eu identifiquei quatro pontos que eu acho relevante registrar nesse momento,
sem que isso tenha a pretensão de esgotar todos os aspectos que versam sobre essa matéria. O
Dr. Daniel Sarmento já abordou alguns aspectos importantes, então me sinto bastante
confortável para partir já para outros elementos que, entendo que merecem ser abordados
também. Os quatro elementos são os seguintes, primeiro uma breve descrição da evolução
conceitual dessa política, que hoje nós chamamos de Política de Promoção da Igualdade
Racial; o segundo elemento é uma breve descrição do ambiente social, no qual esse processo
de aperfeiçoamento dessas políticas se deu; o terceiro elemento é essa janela de oportunidades
que nós temos até 2030, caracterizada principalmente pelo bônus demográfico, que faz com
que nós ainda tenhamos uma sociedade com uma população economicamente ativa maior, do
que a população que é dependente do Sistema Previdenciário e dos Benefícios Sociais; e por
fim, uma citação de quem se beneficia dessa medida que eu acho relevante que enfatizemos
isso, para que não haja ilusões e deturpações para o que servem essa Política de Promoção da
Igualdade Racial e onde nós queremos chegar. Em relação a política, a evolução das Políticas
Públicas de Promoção de Igualdade Racial, essas políticas, diferentemente do que muitas
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vezes faz parecer elas não são nobres no Brasil, nem o Brasil está imitando outros países, a
primeira experiência formal de implementação de política orientada para a redução da
desigualdade étnica-raciais, é uma experiência feita no Rio de Janeiro em 1982, pelo o
governo Leonel Brizola, tendo o Senador Abdias Nascimento como Secretário de Estado de
Promoção da População Negra. Essa experiência, que foi pouco sistematizada, e, portanto, a
sua continuidade, de alguma forma, foi prejudicada, ela foi, inaugurou a preocupação no
âmbito do Estado Brasileiro de ter esse componente como um elemento das políticas públicas.
Na sequência disso nós tivemos a eleição do Governador Albuíno Azeredo no Espírito Santo,
influenciado por este contexto político, e a eleição do Governador Alceu Collares no Rio
Grande do Sul. Eu, ao descrever a evolução desses processos, na sequência, não vou fazer
menção ao governante, porque nós estamos em um período eleitoral, mas faço questão de
fazer esse registro histórico, porque estou me referindo a três quadros políticos que estão, por
assim dizer, fora da linha de política no momento. Então é preciso fazer esse registro e
reconhecer o pioneirismo dessas administrações no debate da Política, que naquele momento
não chamava de Promoção da Igualdade Racial, mas de Promoção de População Negra.
Alguns anos depois, 1988, e aí eu fundo em 88, que é um ano importante para as Instituições
brasileiras, em especial para o Ministério Público do Brasil, nós tivemos a criação da
Fundação Cultural Palmares, que naquele momento, a correlação de forças e a compreensão
da sociedade brasileira, que permitia que fosse criada uma política pública focada no
reconhecimento da contribuição cultural da população negra, na formação da sociedade
brasileira. São discursos que ainda hoje existem, as senhoras e senhores ainda hoje escutam,
pessoas ao se referirem a contribuição da população africana na formação da sociedade
brasileira, invariavelmente se remetem as expressões culturais, as expressões artísticas, e a
culinária, como se a contribuição da população africana na construção da sociedade brasileira,
se limitasse a essas dimensões da vida social. Naquele momento essa compreensão era mais
hegemônica, era mais consolidada, e foi nesse contexto que foi criada a Fundação Cultural
Palmares, há 26 anos atrás. Alguns anos depois, entre os anos de 95 e 2002, algumas outras
iniciativas foram tomadas, eu destacaria o debate promovido pelo IPEA, Presidido na época
pelo professor Roberto Martins, que resultou em um trabalho feito pelo professor Ricardo
Henriques; o Grupo de Trabalho Interministerial, coordenado pelo professor Hélio Santos,
atualmente radicado na Bahia, que resultou em algumas iniciativas, dentre eles o Programa
Vocação para a Diplomacia, citado aqui, que funciona até hoje, no âmbito do Ministério das
Relações Exteriores, e as primeiras iniciativas de titulação de territórios quilombolas, feitos
pelo INCRA. Em relação ao debate feito, o professor Hélio Santos, já naquele momento
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percebia a necessidade de pactuação no campo das políticas públicas, de ações que pudessem
enfrentar a discriminação e promover a igualdade racial. Esse material está fartamente
documento na Biblioteca da Presidência da República, basta se procurar Grupo de Trabalho
Interministerial coordenado pelo professor Hélio Santos. Também na mesma ocasião, os
debates promovidos pelo IPEA, o professor Roberto Martins naquele momento delega ao
professor Ricardo Henriques a tarefa de fazer um grande estudo, e o professor Ricardo
Henriques chega a conclusão, de que naquele momento se discutia se as Políticas Universais
dariam conta de reduzir as desigualdades étnico-raciais, o professor Ricardo Henriques chega
a conclusão no seu estudo que as Políticas Universais, elas residualmente impactam em
desigualdade relativas, mas elas não reduzem substancialmente essas desigualdades. E o
professor Ricardo Henriques conclui que se nós considerarmos os avanços das Políticas
Universais de Educação, de Saúde, no horizonte de tempo, a coberturas das Políticas
Universais avançam, mas as desigualdades relativas permanecem congeladas, ele mensura
isso em 30 anos, ele chega a apontar, ainda na década de 90, que o avanço das Políticas
Universais mantém as desigualdades étnico-raciais congeladas em 30 anos. Que faz com que
o para o Roberto Martins faça uma projeção de que nós fossemos esperar naquele momento,
que as Políticas Universais por geração espontânea reduzissem as desigualdades, só em 2520
as desigualdades étnico-raciais seriam superadas. Eu vou repetir, se nós fossemos deixar a
cargo, apenas das Políticas Universais, sem nenhum tipo de recorte étnico-racial, a redução
das desigualdades étnico-raciais, apenas em 2520 é que as desigualdades seriam superadas. É
a partir desses estudos que se toma a decisão de se implementar no MRE e no INCRA, essas
primeiras experiências de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Nesse contexto,
aconteceu a Conferência de Durban em 2001, o Brasil levou uma delegação importante,
liderada pelo (ininteligível) Gregory, e a partir daí nós tivemos o plano de ação de Durban e a
Declaração de Durban com (ininteligível) de implantação dessas políticas. No ciclo seguinte,
2003 a 2009, com a incorporação da plataforma de Durban, nós tivemos um conjunto de
ações dentre elas a criação da SEPPIR, a realização de duas Conferências, tivemos no ponto
de partida a sanção da Lei 10.639, e tivemos um conjunto de iniciativas que fizeram que a
política adquirisse esse arcabouço teórico institucional que tem hoje. E de 2011 para cá, nós
avançamos na criação de estruturas sistêmicas de Gestão dessa política, como o Sistema
Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com alguns instrumentos regulatórios no
aperfeiçoamento da Gestão e mais recentemente com a Legislação que estabelece as cotas nos
concursos públicos. Falei de quatro etapas, antes de conceituá-las, eu vou falar de uma
próxima etapa, o que isso aponta? Isso aponta para um processo linear, republicano,
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permanece instável ao longo dos últimos 32 anos, se nós considerarmos a experiência estadual
do Rio de Janeiro, e se nós considerarmos a experiência do âmbito do Governo Federal,
permanece instável há 26 anos, com real alternância de poder entre as forças políticas,
dirigentes do país, mas alternância de poder, esta, que em nenhum momento apontou para um
retrocesso no que diz respeito ao avanço das políticas de reconhecimento da promoção da
igualdade racial. Isso aponta que o próximo estágio desse processo, é que a políticas que antes
eram tratadas como Políticas de Ação Afirmativa, e políticas focalizadas, elas passam a ser
um componente hegemônico no desenho das Políticas Universais. Então estaríamos chegando
no quinto estágio dessa política. Como é que nós podemos conceituar isso? Eu conceituaria da
seguinte forma, nós começamos em 88, com políticas pontuais, ou melhor dizendo, uma
política pontual, focada na cultura, nós evoluímos entre 95 e 2002, para políticas utópicas, ou
seja, deixaram de ser focadas apenas em um único componente, e passaram a ser colocadas
em dimensões diferentes da vida nacional. De 2003 a 2010, nós passamos a ter políticas
transversais, ou seja, a partir da criação da SEPPIR, o compromisso de se disseminar essas
práticas para o conjunto dessa administração. De 2011 para cá, nós passamos a ter políticas
sistêmicas, ou seja, deixou de se ter a SEPPIR como um único polo de inteligência e geradora
de Políticas de Promoção da Desigualdade Racial, e passamos a ter polo em várias outras
Instituições públicas e privadas. E o próximo estágio, no qual algumas Instituições já estão no
limiar, é o estágio da racialização das Políticas Universais. Então teríamos cinco momentos
nessa evolução, em termos de conceito de Gestão de Política Pública. Em que ambiente essa
evolução aconteceu? E aí eu já passo para o segundo ponto. O ambiente no qual isso
aconteceu, é um ambienta, no qual, sucessivamente, obstáculos vieram sendo vencidos, e aí
eu me remeto até a um período anterior a implementação dessas políticas, porque foi
exatamente o período que deu condições políticas, e aí o protagonismo de Abdias
Nascimento, não pode ser colocado em um plano secundário, com as várias iniciativas, o
Teatro Experimental do Negro, e várias iniciativas tomadas, (ininteligível) Gonçalves, e tantas
outras personalidades, nós viemos ao longo de 100 anos vencendo, primeiro através da
resistência social; depois através da organização; Clubes Sociais Negros; Instituições de
Movimento Negro; organizações essas, que protagonizaram dentro de denúncias. Chegamos a
um momento de reconhecimento do racismo por parte do Estado, de mensuração das
desigualdades, de proposituras de soluções de ação afirmativa; e questionamento da qualidade
e da eficácia dessas políticas. “Vamos destruir a Universidade, vamos destruir as Instituições,
estão (ininteligível) o que não existe no Brasil, vamos destruir as Instituições.” De
questionamento da legalidade da constitucionalidade dessas iniciativas, e o reconhecimento
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dessa constitucionalidade. Então nós mexemos ao longo de 100 anos com conceitos sociais,
mexemos com Instituições sociais mexemos com marcos legais, e agora nós precisamos
mexer com as pessoas que operam essas estruturas. As cotas nos concursos públicos são a
penúltima fronteira, a partir de uma trajetória, na qual, sucessivamente, nós tivemos que
provar que o racismo existia, que as soluções eram viáveis, que elas eram legais. Agora não
há outra coisa a fazer se não mexer em que opera as estruturas de poder, porque não há mais
nenhum argumento que justifique a resistência e a implementação das ações afirmativas, elas
funcionam, elas são legais, não são implementadas por quê? Porque as pessoas resistem, em
função do seu interesse de classe e dos seus interesses de grupos sociais. O que nós não
podemos é concluir uma democracia, a qual a população brasileira se afirma cada vez como
maioria, na qual nós tenhamos uma população majoritariamente, dirigida por uma elite branca
que se perpetua nas varas de instrumento de poder. O conceito de ascensão social, inclusive o
conceito de constituição de uma classe média, ele, obviamente, tem como um dos requisitos o
poder aquisitivo das pessoas, e, obviamente, isso tem que ser levado em consideração, que,
obviamente, nós temos um processo de melhoria de classe, que historicamente estavam
apartada do mercado de consumo, mas ser classe média é algo mais do que andar de avião, é
algo mais do que comprar uma televisão de plasma, a função social da classe média, é a
função social exercida por categorias profissionais que operam as sociedades de classes, e
dentre essas categorias profissionais, que operam a estabilidade da sociedade de classe, está o
Ministério Público, que cujas as funções são exercidas pelas pessoas que efetivamente
constituem a classe média na sociedade de classe. Durante o processo de tramitação de um
Projeto de Lei no Congresso Nacional, houve em um determinado momento um Parlamentar
que se sentiu constrangido com um diálogo que teve comigo, quando eu falei que uma das
necessidades da Política de Cotas era fortalecer a classe média negra, e essa pessoa ficou
ofendida com isso, inclusive, em uma Audiência Pública fez menção a esse diálogo que nós
tivemos. Sim, a Política de Cotas nos concursos públicos tem como um dos seus objetivos
fortalecer uma classe média negra, nós não escondemos isso de ninguém. Ou será que as
políticas para a população negra são apenas políticas para pessoas pobres? Ou será que as
políticas para população negras, são apenas as políticas que as pessoas possam comer três
vezes ao dia? Nós não estamos falando de problemas, estamos falando de discriminação
racial, então não há porque nós termos constrangimento em dizer que nós propomos políticas
para a população negra, para que a população negra possa dividir e compartilhar os espaços
de poder em uma sociedade de classe. Nós não propomos Políticas de Ação Afirmativa para a
população negra comer três vezes por dia. A responsabilidade de permitir que os cidadãos
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negros e brancos possam comer três vezes por dia, não é das Políticas de Ação Afirmativa, é
das Políticas Universais, não é responsabilidade das Políticas de Ação Afirmativa, a
responsabilidade das Políticas de Ação Afirmativa é reduzir as desigualdades relativas no
espaço de poder que constitui, efetivamente, não apenas uma classe média negra, mas os
fundamentos para que nós possamos ter pessoas negras, inclusive dividindo poder econômico,
financeiro e político do país, porque não é cabível também, que nós tenhamos um país com
60% de população negra, como caminhamos, com uma elite política e econômica
completamente branca. O terceiro ponto diz respeito a essa janela de oportunidades, nós
estamos vivendo hoje o chamado bônus demográfico, ou seja, até o ano de 2030 nós teremos
uma população economicamente ativa maior do que a população dependente dos benefícios
do Estado ou dos benefícios de garantias das condições de vida, de pessoas que não estão
mais no mercado de trabalho. Essa janela de oportunidades, ela é o momento oportuno para
que nós possamos incorporar esses segmentos às estruturas sociais mais qualificadas, porque
as pessoas estão em uma faixa etária para ingressar no mercado de trabalho, porque através
das políticas que foram implementadas, notadamente, a política de acesso ao Ensino Superior,
o componente de qualificação formal deixou de ser um obstáculo. Então a hora de promover
essa mudança e incorporar estes segmentos a esses espaços é agora, é até 2030, se nós não
fizermos isso até 2030, a partir do momento que a população brasileira começar a envelhecer,
nós não vamos conseguir juntar esse pedaços e fazer esse processo. Para além dessa
necessidade demográfica, existem também as necessidades de estabelecimento de
qualificação, que foi dito pelo Dr. Daniel, das políticas públicas, para que o Brasil possa
enfrentar os desafios que estão colocados para o país em 2030, 2040, 2050; desafios que vão
ser lançados na inovação, que a diversidade enriquece; na capacidade que as várias
Instituições privadas e estatais terão de compreender melhor a realidade. Nós tivemos no ano
passado evidências concretas de que o nosso aparato não está conseguindo decodificar
demandas da sociedade, e a sociedade nos mostrou isso de forma inequívoca, então nós
precisamos preparar o Estado para enfrentar estes desafios. E aí eu falo, não apenas como
alguém que circunstancialmente está no exercício de uma função pública, mas falo como
alguém que vem de uma iniciativa privada, e da área de Recursos Humanos da iniciativa
privada. A iniciativa privada que tem as suas mazelas e as suas contradições, há 30 anos vem
investindo em diversidade, e nenhuma grande multinacional, corporação, investiu
diversidade, porque é uma Instituição de caridade, porque se sente culpada pela escravidão,
porque quer correr o risco de desqualificar a qualidade dos seus produtos, dos seus serviços.
Não. A iniciativa privada ao longo dos 30 e 40 anos, investiu fortemente na diversidade para
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melhorar a sua performance, para melhorar a sua produtividade, para aumentar a sua
capacidade de interpretar a realidade, de se antecipar aos desejos da sociedade, oferecendo
produtos e serviços que fosse mais competitivos. Então não carece de qualquer base, o
argumento de que se estaria colocando em risco a qualidade das Instituições públicas, através
da adoção das cotas em concursos públicos. Se fosse assim, empresas que os senhores e as
senhoras poderiam acessar em qualquer pesquisa, as 500 maiores, as 50 maiores empresas do
mundo, não se diferenciariam dos seus concorrentes pela adoção das Políticas de
Diversidades. Por fim, quem ganha, e aí eu falo do beneficiário, quem ganha com a promoção
da diversidade no serviço público, diferentemente do que se pensa, não é o servidor público
que entra na Universidade através da Política de Cotas, não é. Ele pode ser, entre aspas, o
primeiro beneficiário ou o beneficiário que se pode dizer que é o beneficiário direto, imediato
daquela ação, o grande beneficiário, a grande beneficiária da adoção dessas políticas, é a
sociedade brasileira, que merece ter um serviço público, e peço desculpas ao integrantes dos
Ministério Público, que compreenderão que a minha fala não é pessoal, que merece ter um
serviços público a altura da sociedade brasileira, e que merece ter um Ministério Público a
altura da sociedade brasileira, porque o serviço público que nós temos hoje, incluindo a
SEPPIR, que eu estou em uma posição de Gestor do serviço público, ainda não está a altura
da sociedade brasileira, e por extensão, todas as suas Instituições e o Ministério Público
também ainda não estão a altura da sociedade brasileira. A promoção da diversidade étnica no
serviço público, não resolverá todos os desafios de qualidade que o serviço público brasileiro
precisa enfrentar, mas certamente, se essa promoção da diversidade não for feita, a distância
que existe entre o que o serviço público brasileiro oferece hoje, e o que a sociedade brasileira
demanda hoje, não será reduzida. E eu espero que nós precisemos ter um novo ronco das ruas,
para que as pessoas acordem e compreendam isso.
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Obrigado Ministro
Giovanni, a sua fala foi tão profunda, que nem nós não notamos que passamos dos 10
minutos, fomos quase... De outro lado também quero dizer Ministro, que a sua manifestação
já valeu a Audiência Pública. Nós estamos aqui com alguns inscritos para falar na Audiência
Pública, Dr. Augusto Werneck da EDUCAFRO, e também, aqui fala, de certo modo, pela
Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro; Maria das Graças Santos, do Instituto Nzinga;
Wilson. A letra não ajuda muito aqui não. (ininteligível) A Sheila de Carvalho, da Conectas
Direitos Humanos; o Promotor Thiago Pierobom, do Ministério Público do Distrito Federal; e
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a Procuradora de Justiça Márcia Virgens, do Ministério Público do glorioso e querido Estado
da Bahia. Eu passo a palavra então, a OAB, ao Dr. Humberto Adami, que representa aqui a
Sua Excelência, o Presidente da OAB Nacional, e toda entidade, reconhecendo, por todos, o
papel fundamental da OAB em todo processo republicano e democrático do país, e também a
sua voz ativa, também nesse Conselho Nacional do Ministério Público.
Sr. Humberto Adami Santos Junior (Vice-Presidente da Comissão Nacional de
Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB) – Muito obrigado Conselheiro
Jarbas Soares. Mas uma vez parabenizo a Instituição pela realização dessa Audiência Pública,
não só essa de hoje, mas amanhã também vai ter a questão do genocídio da população, jovens
negros de 16 a 24 anos, que subiu muito o percentual nos últimos anos, e é motivo de
preocupação, não só das autoridades nacionais, mas também das autoridades internacionais.
Eu ouvi com bastante atenção, as minhas já conhecidas, os meus ídolos, Daniel Sarmento e
Giovanni Harvey, hoje no papel, para a nossa satisfação, de Ministro da SEPPIR. E eu queria
falar como Advogado que tem enfrentado esses temas da Advocacia Racial nos últimos 15
anos, participamos de todos os amigos da Corte, que foram levadas a Suprema Corte
Brasileira, desde a primeira experiência que foi citada aí, das cotas da UERJ lá no Rio de
Janeiro, e por 10 anos nós tivemos como Amigos da Corte, em um caso que acabou não sendo
julgado, que foi a inconstitucionalidade das cotas da UERJ, que toda vez que a cota, o
julgamento ia ser levado, o Frei David corria ali e fazia modificação na Legislação, com as
articulações políticas lá do Rio de Janeiro, a Lei modificava, e o julgamento, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra as cotas caia, e era extinta, porque esse era o entendimento da
Suprema Corte. Isso possibilitou, com a sabedoria dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, que não tiveram a presa de deferirem liminares, ou indeferirem, um avanço da
sociedade e da própria Universidade do Estado do Rio de Janeiro na experiência de
implementação da Ação Afirmativa nas Universidades. E quando a Ação Afirmativa foi
julgada, finalmente, na ADPF 186, lá da Universidade de Brasília, os primeiros cotistas já
estavam formados, e eles não tinham importado ódio racial dos Estados Unidos, nem
instalado a Ku Klux Klan no país, não tinham saído, tinham vencido as dificuldades iniciais,
que são grandes para qualquer universitário, ainda mais para eles que não têm a permanência
garantida, que têm extras dificuldades, dificuldades extras, e eles tinham se formado. E todo
aquele discurso que era contrário, os contrários a Ação Afirmativa, caiu por terra, inclusive, o
discurso daqueles que diariamente iam aos veículos de publicidade, na mídia do país, verberar
contra a ação afirmativa, eles tiveram, se quer, a dignidade de dizer que eles estavam errados,
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os jornais diariamente tratavam os cotistas, como se fossem bandidos. E as frases que a gente
ouvia naquela época: “Eles querem entrar pela porta da Universidade. É pela porta dos
fundos da Universidade. Eles querem passar sem estudar. Eles vão estar lá. Vão implantar o
ódio racial no Brasil.” Como se o ódio racial não estivesse implantado na verdade
segregação, que são os números que as Agências do governo e outras Instituições tem trazido
diariamente aí, de um Apartheid mais eficiente, do que a Segregação de Scroll nos Estados
Unidos, ou mesmo o Apartheid da África do Sul. Os números que o Brasil vem apresentando
nos últimos tempos, de verdadeira aparição, são números verdadeiros, onde você ver o celebre
exemplo da pirâmide, onde nós temos um fundo todo preto, e na medida em que você subido
para o ápice, você chega a uma dinamarca, onde é o comando político, econômico, social, em
todos os lugares que você olhar, em todos os olhares, você vai ver que essa é hierarquização
da população brasileira. Onde alguns cidadãos brasileiros podem muito menos do que outros,
alguns cidadãos brasileiros não podem entrar nem em um banco para pagar uma conta, sem
que todos os alarmes da porta giratória se instalem, inclusive, com um comando que, às vezes,
é operado por próprio Vigilante negro. Eu queria centrar em duas coisas, eu atuei como
Advogado aqui no Conselho Nacional do Ministério Público, em 60 casos, pedidos de
providência para a implementação, reclamações de implementação dos estudos da História da
África e outras reclamações que eram de empresas brasileiras, que apresentavam no Balanço
Social, Conselheiro, sem o menor pudor, a empresa apresentava lá, como Política de Inclusão
a Diversidade. Então a determinada empresa brasileira dizia assim: “Tínhamos 4% de
trabalhadores negros.” Porque esse Balanço Social ele foi feito para a questão ambiental,
porque todo mundo queria ser verde, bonito, colocar na Bolsa de Valores, e esqueceram de
duas perguntinhas que tinha lá: “Quantos trabalhadores negros você tem na empresa? E
quantos trabalhadores negros você tem em cargo gerência?” Uma determinada empresa,
sociedades de economia mista, trazia 4% do total de trabalhadores pretos e pardos, dentre o
total de trabalhadores; e a outra, que tinha inclusão a diversidade mundial, essa empresa
privada, ostentava no seu Balanço Social o incrível número de 0% de negros em cargos de
gerência, média. Não é possível de se admitir que empresas que trabalhem em uma sociedade
de 54% no total de população, na Bahia vai mais de 80, exibam esses números sem o menor
constrangimento. E aí, era importante o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público
Estadual, o Ministério Público Federal, na verdade, é um conjunto, você tem a Lei da História
da África, trazendo e resgatando a memória do negro, para não ser apenas aquele negro que
aparece na página de jornal, como bandido, e resgatando a memória, para saber que as
pessoas descendentes de africanos construíram a nação e elas foram apagadas da história.
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Então, a Lei da História da África e a Cultura Afro-brasileira era e é importante por causa
disso, nós fizemos a grande operação jurídica, para que o Ministério Público, porque só o
Ministério Público poderia conseguir esse espraiamento da exigência da implementação da
Lei da História da África, que está colocado com o que a gente ver hoje com a questão das
cotas, que o Ministro falou, que é a resistência das medidas de benefícios da população
afrodescendente para a integração da sociedade brasileira. Foi muito difícil como Advogado,
porque dado a independência funcional do Ministério Público, cada um decide de uma forma,
e você tem que ficar lá do outro lado, com uma raquete de Ping Pong, na mesa ali, tentando
fazer com que as representações para a representação da desigualdade elas ocorram. Isso
aconteceu também com o Ministério Público nas Forças Armadas, para se investigar a
desigualdade, na implementação de cotas, para investigar porque a pirâmide se estabelece em
todos os lugares, porque se o concurso público é tão igual e tão democrático, como sustentam
aqueles que são contrários as Ações Afirmativas, por que essas pessoas chamadas afrobrasileiras, não conseguem passar na primeira camada? E aí nós questionamos o Exército, as
Forças as Armadas, como todo o Itamaraty, que apesar do concurso e de todas as medidas de
Ações Afirmativas lá, eles exibem um número muito pequeno, o número era de 1.400
Diplomatas, tinham seis apenas negros, e agora, ainda com todo esse esforço que o Itamaraty
vem fazendo, o número é muito pequeno, isso nos envergonha quando você vai receber
alguma autoridade e você não tem mais ninguém lá para apresentar. E as grandes nações estão
todas preocupadas, porque isso interfere nos mercados, interfere em tudo. Mas eu queria
somar duas coisas a atenção, objetivamente, o Relatório 066 da Comissão da OEA, de
afrodescendentes, que tratou do caso da Simone Diniz, era uma empregada que atendendo um
anúncio de emprego em São Paulo, que dizia especificamente: “Quero contratar uma
empregada branca.” Ela foi lá, com a cara preta dela. “Minha filha, você além de preta
também é analfabeta? O emprego é para empregada branca, o que você veio fazer aqui?”
Ela sai de lá, dá queixa em uma Delegacia de Polícia é aberto o inquérito, que logo depois o
Delegado não consegue apurar nada, pede que o Promotor faça o arquivamento, ele faz o
arquivamento, porque não existia crime nenhum, segundo as autoridades do Estado brasileiro,
o Juiz homologa e não se consegue fazer nada, porque esse é o Estado da maioria dos casos
dos inúmeros, Simone Diniz, que existe por aí. E aí o que acontece com a ONG do
Movimento Negro faz lá em São Paulo, ele recorre a Corte Internacional da OEA depois de
um longo tempo, a Corte condena o Estado brasileiro, porque as autoridades públicas que
deveria implementar os Tratados Internacionais de Combate a Discriminação e as nossas Leis
internas de combate a discriminação não atuaram a contento. E aí acontece uma outra coisa
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interessante, aquela indenização que deveria ser paga pelo infrator racial, ela é socializada,
porque quem paga a indenização que a OEA recomendou é o Estado, é o erário público, então
aquele que deveria pagar, que é o infrator racial, ele socializou a pena dele e todos nós
pagamos, isso vem acontecendo, isso se transformou nesse Relatório 066 da OEA que ele diz:
“O Estado brasileiro, a atual situação da população afro-brasileira acontece.” E quem diz é
ele, eu disse no Plenário do CNJ, do CNMP a tempos atrás, está gravado, esses dias eu achei
os vídeos e foi muito interessante como os trabalhos vão avançando e, porque essa Audiência
Pública hoje é extremamente exitosa só por ela existir, porque a gente dizia isso, como o
Poder Judiciário e está dito no Relatório: “O Poder Judiciário e o Ministério Público não
atuam com eficiência a frente dessas questões, a coisa não avança na implementação das
Ações Afirmativas e eles são os responsáveis por isso.” Então a Audiência Pública que aqui
ocorre hoje, ela é muito importante por causa disso. E essa semana, na sexta-feira a ONU
divulgou um outro relatório que é o resultado da 27ª reunião do Conselho de Direitos
Humanos, e que de novo, ele reconhece as importantes medidas que foram feitas no governo
brasileiro, no Estado brasileiro, mas ele diz que essa resistência permanece como um racismo
institucional estruturado no Estado brasileiro. E que com isso, é a preocupação que o
professor Daniel Sarmento atinge, será que isso vai ser suficiente? Quer dizer, nós estamos
em um período, que mais do que a ADPF 186 nós precisamos ter outras medidas. E eu penso
que para aqueles jovens também que se dedicarem aos estudos do Direito, é sempre
importante dizer isso, é um campo fértil de estudos que são a implementação dessas medidas
que são decididas no dia a dia das Instituições. A Lei 11.990, nós tivemos a oportunidade de
impetrar o Mandado de Segurança e questionar, ainda está sob judice lá no Supremo Tribunal
Federal, e questionar o seguinte, qual é dentro do ambiente da estrutura jurídica do concurso
público, qual a diferença que faz um técnico do Judiciário, Executivo ou do Legislativo em
termos de concurso público? Nenhuma. Então não é possível que falamos em reparação a
escravidão que se inicia com Ação Afirmativa devida pelo Estado brasileiro, você tenha na
Lei uma discriminação de apenas os oriundos do concurso público do Executivo, e não tenha
também, do Judiciário e do Legislativo, isso está sub judice. Não tem nenhuma importante
diferença, não tem, são carreiras públicas, carreiras de Estado, não tem diferença nenhuma, a
não ser aquela velha coisa que nós estamos enfrentando há muito tempo e que o Frei David é
umas das importantes lideranças do País. Nós estamos falando, e lembrando de Abdias
Nascimento, de racismo, o racismo que está por trás disso tudo. Eu queria agradecer mais uma
vez e externar o suporte, o apoio do Presidente do Conselho Federal e de todo o Conselho
Federal, nós estaremos sempre juntos nessa batalha. Muito obrigado.
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Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Muito obrigado Dr.
Humberto. E agradeço a OAB por sua participação efetiva nesta Audiência Pública. E dizer,
que para nós é uma feliz coincidência a realização das duas Audiências Públicas, hoje e
amanhã, porque realmente é uma coincidência, por questão de datas aqui do Conselho, hoje
nós temos uma Audiência Pública focada na questão das cotas dos concursos do Ministério
Público, por isso não tivemos como realizar as duas hoje, amanhã com a participação de
outras instituições, inclusive o CNJ e o tema especifico que é para discutir as barreiras de
acesso da juventude negra à Justiça. Então teremos que realizar as duas Audiências em
tempos diferentes em vista, que esta aqui visa atingir de forma positiva a Instituição, o
Ministério Público. Eu, dando início, então, as manifestações das Instituições inscritas, quero
dizer o seguinte, que nossa audiência irá até 12h30, quer dizer, vamos, nessa primeira parte da
manhã, iniciamos as manifestações dos Movimentos Sociais, das Instituições que trabalham
nessa matéria, voltamos as 14h30, naquele período, para aquele direito sagrado de todos, se
alimentarem. E tenho a impressão, que por volta das 16h30 nós encerramos com o café que o
Conselho está oferecendo a todos os participantes. Então eu passo a palavra com muito prazer
ao Dr. Augusto Werneck, que aqui representa a EDUCAFRO para manifestação da entidade.
Sr. Augusto Werneck (Procurador Geral do Estado do Rio de Janeiro - EDUCAFRO) –
Eu quero cumprimentar o (ininteligível) Conselho Nacional do Ministério Público e todos os
Conselheiros aqui presentes. Saudar todos os membros da Instituição do Ministério Público,
na pessoa do Procurador da República Daniel Sarmento, que mais uma vez com sua
inteligência ensolarada, nos deu tantas informações importantes. E cumprimentar todos os
membros aqui dos Movimentos Sociais, da EDUCAFRO, do Movimento Negro Unificado, na
figura do nosso querido Frei David. Eu estou muito satisfeito com a presença aqui de
Giovanni, com a presença aqui de Adami, mostrando o quanto nós, na verdade, evoluímos
esse tempo todo. E muito impressionado, assim, positivamente com o fato do Ministério
Público que é uma Instituição que, eu que acabei de fazer 50 anos, ou seja, a 26 vejo a
Constituição promulgada e pude observar a sua relação com a sociedade se transformar um
pouco naquele verso de Thiago de Mello, que eu posso reproduzir e dizer que confio no
Ministério Público, como o menino confia no outro menino. Então é muito importante que
todos nós estejamos aqui nessa Casa que é a Casa da cidadania. Eu aproveito para ilustrar,
aqui foi até dito, eu participo dessa Audiência Pública como um membro da EDUCAFRO,
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mas não posso deixar de mencionar a minha condição de Procurador do Estado do Rio de
Janeiro, porque na Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro tive a oportunidade de
desenvolver como Procurador, e um pouco como administrador e coordenador de projetos,
medidas de Ação Afirmativa, não só defender Ações Afirmativas em juízo, como a partir
dessa prática de defesa das Ações Afirmativas em juízo, dá outras consequências a isso dentro
da Instituição, por isso, a menção a Procuradoria Geral do Estado. E nessa menção falar de
alguma coisa que me acontece como militante da EDUCAFRO, eu fui ser militante da
EDUCAFRO, porque eu era Procurador do Estado, como a coisa é interessante, e vi na
EDUCAFRO e vejo sempre na EDUCAFRO e em outra atividade que tenho que é professor
da PUC, porque lá os alunos que veem do PROUNI, os alunos que têm bolsa, mas em todos
os casos, os cotistas da UERJ que agora já são sete mil. Esse número Daniel, é formidável, eu
estive na Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro na
semana passada, a UERJ já formou sete mil estudantes cotistas desde 2001, essa merece
realmente salva de palmas, só a UERJ, para ver onde nós podemos chegar com isso. E esses
meninos sempre falam e dão depoimentos que me toca muito, eu como um representante da
elite branca, descendente daquelas 286 famílias que tinham fidalguia no século XIV, a elite
branca, principalmente, foram aqueles que algum dia já foram criados a leite de negra. Talvez
essa seja a grande definição de elite branca, e vejo esses meninos dizerem que são, a primeira
pessoa da família que fez um curso superior, a primeira pessoa da família que foi diplomada,
a primeira pessoa da família que se tornou um Bacharel, para usar a categoria tão celebrada
pelos que estudam o patrimonialismo brasileiro e aspecto do nosso patrimonialismo, que é
concentrar naquele que tem o suposto grau de Doutor, o antigo anel no dedo, esse poder de
que falou Giovanni, o poder de operar na nossa sociedade de classe. Então eu vejo nesse
ingresso, a necessidade de se fazer uma recomposição histórica e, evidentemente, aí a nota da
necessidade da recomposição histórica e da volta a determinados elementos históricos, que
são importantes para nós entendermos o tema. A volta mais remota e que demonstra aqui,
alguma coisa muito bem dita pelo professor Daniel Sarmento, que é a identidade dos não
brancos, dos negros e dos índios, que podem ser vistos no espelho, no espelho sinistro, a partir
do momento em que o Padre Bartolomeu de Las Casas definiu que índios tinham alma,
portanto, não podiam se escravizados. Ao contrário, o senso, negros não tinham, tinham que
ser escravizados, e se os negros iam ser escravizados, que destino ia ser dado aos índios? O
genocídio, a morte. Então em ambos os casos nós temos essa ligação histórica. Nessa
avaliação, nessa interpretação, que era muito importante na época, porque é a interpretação
oficial da Igreja católica, que era unida ao Estado, e que deu as bases do genocídio e da
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escravidão. Então quando nós pensamos em Ação Afirmativa para negros e índios, nós temos
um marco histórico bastante preciso que indica, porque que essas duas raças estão juntas,
porque que essas duas etnias estão juntas nas políticas, hoje, praticadas para vencer a
desigualdade. O segundo marco histórico que eu chamo a atenção, que é muito importante, e
que hoje nós vemos, não só hoje, como na nossa tradição condicional, nós vemos reflexos
disso que é a Lei 601 de 1850, a Lei de Terras do Império. A Lei de Terras do Império encerra
o ciclo do domínio eminente em relação à propriedade no Brasil. O domínio eminente, que
consistia no poder do Rei dispor sobre todas as coisas do seu território era mitigado pela
primeira vez para dizer não, a propriedade no Brasil vai ser reconhecida definitivamente pelo
registro. Nesse momento o registro era branco, então não tinha terra para índio, não tinha terra
para negro, o quilombola não podia usucapir. O indígena na sua aldeia não podia usucapir,
não podia adquirir a terra, não podia comprar e, portanto, não podia ser proprietário. Essa
realidade nos trouxe, por exemplo, o Regime Jurídico das Terras Indígenas, ou seja, a ideia de
que elas são propriedades da União, e nos traz para o Artigo 68 do Ato das Discussões
Transitórias, quando reconhece as propriedades quilombolas. Então nós temos hoje muita
notícia histórica relevante, para que nós possamos construir a noção de reconhecimento e
reparação, esse binômio que a sociologia, as ciências sociais, mais ou menos, explicam como
um fundamento para as Ações Afirmativas numa informação anterior ainda ao direito,
reconhecer, ou seja, reconhecer uma identidade e reparar aquilo que foi violado, aquilo que
foi usurpado, aquilo que, enfim, significou uma lesão àqueles que tinham aquela determinada
identidade. Eu falei aqui da minha condição familiar, e quando falo isso é muito interessante,
porque mostra o quanto a diversidade faz bem, eu digo sempre, as Ações Afirmativas são
importantes para os brancos, as Ações Afirmativas são importantes para as elites, porque
formam uma nova sociedade. A memória sobre a fundação de café, de uma fazenda de café na
província fluminense é um livro de um trisavô meu que se nós tivéssemos que utilizar aqui
como Advogados, Adami, uma prova, essa é uma prova da escravidão como algo reparável,
porque esse livro é uma teoria da escravidão, ele prova muito mais do que a servisse, ele
prova muito mais do que a tortura, ele prova que existia todo um pensamento de elite aquilo
que o Daniel chamou de uma cosmovisão, lá no século XIX, sobre as relações hierárquicas
entre brancos e pretos, e entre brancos e índios no Brasil. Então essa comprovação, o que ele
afirma ali é um pouco contrário do que diz o Nabuco, as preocupações dele são, a escravidão
vai acabar e como a elite vai se manter? A escravidão vai acabar e como o poder vai se
manter? Como essas relações de poder vão se perpetuar? Chega a descrever em 1840 a
economia de barracão, dizendo que o homem livre pode se tornar mais barato do que o
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escravo, desde que eu possa vender para ele todos os produtos que ele necessita, assim eu vou
pagar uma remuneração e ele vai me dever sempre. Esso que é a estrutura semifeudal, que se
formou no campo brasileiro, foi vislumbrado pelo meu trisavô na década de 1840. Então não
é um acidente histórico a escravidão, não é uma fatalidade que o Brasil sofreu, e da mesma
maneira os índios estavam sendo, nesse momento, expulsos cada vez mais pelas novas
fronteiras agrícolas para lugares mais longe, e expulsos não só fisicamente, mas expulsos da
vida com a morte. A ideia de Nabuco, muito bem trazida aqui quando Joaquim Nabuco afirma
que a escravidão ia produzir muitas e muitas consequências, ela produziu muitas
consequências que eu costumo chamar de Ações Afirmativas ao contrario, Ações Afirmativas
em sentido inverso, porque foram medidas que após a abolição acirraram a hierarquização das
relacões sociais no Brasil. A Lei 601 previa, por exemplo, colonização e imigração, mas não
previa o acesso do negro e do índio a terra, então ela preparou uma pirâmide social na qual os
índios ex-escravos ficariam na base. E trouxe para a camada, imediatamente superior, o
imigrante. Numa discussão, certa vez eu falei com um descendente, como aqui deve ter, de
imigrantes dizendo que ele sentia bem o Brasil como uma democracia racial, por causa disso,
porque o Brasil foi preparado para o imigrante, não foi preparado para o negro, não foi
preparado para o índio. E eu, como o meu objeto científico é o Direito Administrativo, eu sou
professor Administrativo, tento ser Direito Administrativo, sempre demonstro essa época
como uma época em que os serviços públicos começam a serem oferecidos em escalas cada
vez maior, por conta da urbanização, por conta da industrialização, eles vão ser oferecidos dos
ricos para os pobres, dos centros para as periferias. Então na história do Estado, a
administração no Brasil, e aí eu não vou falar tanto de sociedade, vou falar mais do Estado,
está presente a ideia do racismo, a promoção do racismo, e aquilo que o professor Daniel
Sarmento muito bem chamou, de naturalização do racismo. O Estado, outro dia, eu e o Frei
David, tomamos conhecimento de um fato terrível, o Museu da Polícia Militar expõe no Rio
de Janeiro, fragmentos de apreensões realizadas em templos de umbanda e candomblé e
orixás que foram apreendidos, isso sem nenhuma explicação crítica dizendo, olha a Polícia
Militar em algum momento da historia já fez isso, mas não faz mais, não, estava lá como se
fosse um museu da repressão ao crime. Então dentro da ideia de repressão ao crime estava
perfeitamente, era perfeitamente plausível para os Policiais de hoje, que se prendesse o
Xangó, se prendesse uma Iemanjá, se prendesse uma Oxum. E assim, nós vemos que nesse
processo dos serviços públicos se desenvolverem dos mais ricos para os mais pobres, do
centro para a periferia, uma perda, evidentemente, da população negra e índia, essa perda se
acentua quando nós vemos, por exemplo, o caso do serviço público de educação, tem um
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belo livro chamado A cor da Escola, que mostra claramente no Rio de Janeiro, no Distrito
Federal ser criada a Escola Pública para a classe média e para a classe média baixa, isso logo
depois da abolição. Nós vamos ver as primeiras favelas surgirem na Cidade do Rio de Janeiro,
por exemplo, para ex-escravos, as pessoas irem morar onde não tinha transporte, onde não
tinha iluminação pública, onde não tinha, às vezes, não tem saneamento básico e,
evidentemente, não tinha saúde e não tinha educação, e a falta desses serviços públicos criou
uma causação circular negativa, no sentido, de que cada vez mais as pessoas passavam, a
saber, menos. Isso é uma grande justificativa para a ação afirmativa na Universidade, porque,
evidentemente, a Universidade brasileira quando foi criada encontras essa circunstância, então
a nossa Universidade pública, a UFRJ, antiga Universidade do Brasil, a USP, a UDF que vai
ser antecessora da UERJ, todas elas são belos projetos de Universidades, feitos pela classe
média e para os ricos, financiada com o dinheiro dos pobres. Essa realidade casa com o que
aconteceu no serviço público no Brasil, em primeiro lugar nós vamos ver, nós estamos diante
uma meritocracia injusta, como gosta de frisar o Frei David, com a rima em Michel Sender. A
meritocracia injusta surge, todavia, muito recentemente, porque nem meritocracia havia,
quando nós pensamos no serviço público no Brasil, nós estamos pensando em ordens
constitucionais sucessivas que não tinham o concurso público universal, então pessoas que
ingressaram no serviço público na marca e no marco do patrimonialismo, foram escolhidas
para ingressar no serviço público. Eu trago aqui exemplos, poderia até trazer exemplos
diversos, mas todos sabem que só a partir da Constituição de 88 nós tivemos, realmente, a
universalização do concurso público. Se isso só aconteceu em 1988, aconteceu em um
ambiente em que já havia a mais profunda desigualdade, é por isso que a nossa Constituição,
e eu achei muito interessante a introdução aqui do Edital, as considerandas aqui do edital,
justamente por indicar que a nossa bela Constituição de 88, na verdade, disse que todos não
são iguais perante a Lei. A boa abordagem aqui da igualdade, em sentido substancial, nos
conduz a isso, saber que a Constituição manda que haja igualdade, recomenda a igualdade,
preconiza vários mecanismos para se atingir a igualdade, porque parte do pressuposto da
desigualdade. O pressuposto da desigualdade me traz aqui para o que eu realmente gostaria de
falar, feitas essas considerações iniciais, a exigência das Ações Afirmativas, aqui muito bem
colocadas as questões da ADPF 186, eu queria só acrescentar o voto do Ministro Marco
Aurélio, que fala exatamente da aplicação direta da Constituição na Administração Pública e,
portanto, como os princípios que regem a Ação Afirmativa são cogentes para toda a
Administração Pública, eu vou um pouco mais nessas minhas considerações, porque acredito
que a Administração Pública vinculada como está a Lei e a Constituição, não pode deixar de
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cumprir a Constituição se a interpretação da Constituição é no sentido de, que se faça a Ação
Afirmativa, porque nós não podemos ter ao mesmo tempo a igualdade e a desigualdade, não
podemos ao mesmo tempo buscar a equalização da sociedade e conviver com aquilo que é
inócuo, não pode haver ao mesmo tempo constitucionalidade e inconstitucionalidade nessa
matéria, enfim, é a minha reflexão. E por conta disso, eu trago a experiência, que é a minha
experiência na Procuradoria Geral do Estado e que eu vou sintetizá-la, não caberia aqui dizer
da primeira Lei, isso até Adami já falou um pouco, nós revogamos a primeira Lei, revogamos
a segunda Lei, para conseguir nessa tarefa de Advogado, aí não era tarefa de Jurista, nós
temos que lhe dar com a jurisprudência e conseguir fazer uma terceira Lei razoável,
defensável que a Lei vigente 5.346 de 2008, que estabeleceu o Sistema de Cotas por 10 anos,
e depois ajudamos a elaborar a Legislação que trouxe para o Direito Positivo do Estado do
Rio de Janeiro, o ingresso no serviço público mediante Sistema de Cotas. E nos vimos diante
de uma situação ética delicada, porque defendíamos o Sistema de Cotas, dávamos pareceres
sobre Sistema de Sotas, fazíamos sustentações orais sobre o Sistema de Cotas, vencemos no
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mas não tínhamos Ação Afirmativa na
Procuradoria Geral do Estado, como podíamos não ter Ação Afirmativa na Procuradoria
Geral do Estado e sair em todos os cantos do Brasil, em todas as Tribunas do Brasil, em todos
os espaços do Brasil dizendo, que a Constituição tinha aquele significado que nós não
cumpríamos? Era insólito. Então começamos a ter Políticas de Ação Afirmativa,
evidentemente que essas coisas foram ditas em tom muito mais provocativo que esse pelo Frei
David lá, para os Procuradores Gerais da época. E as coisas começaram a surgir, a Ação
Afirmativa no concurso para estagiário, Ação Afirmativa no concurso para Residente
Jurídico, Ação Afirmativa no concurso para o quadro de apoio e Ação Afirmativa no
concurso para Procurador, onde surge aquele problema de concretização da Constituição, que
você falou Daniel. Ou seja, nós vimos que os nossos concursos não tinham Procuradores
suficientes aprovados no Sistema de Cotas. No último concurso passou um que era
Procurador da Fazenda e que passaria de qualquer jeito, muito interessante, e muito
orgulhosa, e positiva a posição desse jovem candidato que se afirmou negro, mas nós
queríamos que a igualdade se aprofundasse de outra maneira. E o que fomos fazer? Fomos
refletir e fizemos um programa que se chama Programa de Inclusão Social, PAÍS, e ele
começa... Tem até alunos aqui, o resto está lá, que tem aula hoje, é está matando aula. E o
PAÍS ele foi realizado para que? Para permitir que bacharéis em Direito, pobres, negros e
indígenas tenham um curso semelhante aos cursos que tem a Escola da Magistratura, da
Fundação do Ministério Público, a Escola da Defensoria, um curso, enfim, de extensão e pós30
graduação, que conduza essas pessoas para níveis de conhecimento, que façam elas passarem
em concursos públicos, não só no concurso público de Procurador do Estado. É uma
experiência, que vamos dizer assim, inspirada, completamente inspirada na do Instituto Rio
Branco, e nós queremos com essa experiência fazer com que tenhamos, não só um nível de
inclusão bastante maior no nosso concurso, como em outros concursos, como dar
consequências as Políticas de Ação Afirmativa. Eu não sei se esse é passo que tem que ser
dado em todas as Instituições congêneres do Brasil, mas eu trago aqui a experiência de uma
função essencial à Justiça, que afinal de contas, viveu e conviveu com Ação Afirmativa como
mantra desde 2001, e chegou agora em 2014 com essa conclusão, nós defendemos Ações
Afirmativas, nós formulamos Ações Afirmativas, nós fizemos parte de Comissões de
Acompanhamento de Ações Afirmativas, nós praticamos Ações Afirmativas e vimos que as
Ações Afirmativas têm que ser desdobradas em outras políticas que sejam necessárias para
que ela se concretize. Então quando eu falo isso num momento eu que nós estamos aqui
discutindo a adoção das políticas pelo Ministério Público, a minha recomendação ou o meu
conselho, ou, talvez muito menos que isso, o que eu teria simplesmente a dizer, é que eu não
tenho dúvida alguma de que na verdade a política vai ser adotada, é irresistível que o
Ministério Público adote a Políticas de Ação Afirmativa, adote o Sistema de Cotas, como eu
acredito que a Magistratura também vá adotar, como as outras Procuradorias de Estado, como
a Advocacia Geral da União, mas as nossas Instituições, que são Instituições de elite por
excelência, são Instituições que não foram concebidas para pobres entrarem, nós vemos isso
com muita clareza na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, aquela velha
Procuradoria do Distrito Federal, onde o Presidente quando não tinha um Cartório para
nomear, nomeava a Procurador do Distrito Federal, porque ganhava a mesma coisa, Tabelião,
veja, imaginem. Depois no primeiro concurso, o grande concurso da Procuradoria Geral do
Estado da Guanabara, nós vimos a meritocracia injusta acontecer, porque se nós fossemos
para o lado direito dos candidatos, dos nomes dos candidatos nós íamos ver que as famílias
eram as mesmas, mudou o critério, entravam, talvez, os mais inteligentes das mesmas
famílias, mas entravam as mesmas famílias, então existem até hoje dois negros na
Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em 200 Procuradores. Então nós temos a
noção bastante clara de que nós não fomos feitos, nós não fomos idealizados, a Instituição não
surgiu para que essas pessoas estivessem lá, e nós estamos insistindo para que elas estejam.
Então eu vejo com muita felicidade, com muita alegria, que esse é o momento em que nós
vemos que se reproduz em muitos lugares, se espraiem em muitos lugares essa nova ideia de
igualdade. E o que eu teria a dizer, assim, como experiência maior do que vivi é, não só
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parabenizar, e me confraternizar, e ficar muito feliz com o que acontece hoje no Ministério
Público, mas dizer que o caminho é muito longo é aquele caminho de Antônio Machado que
se faz ao caminhar. E eu tenho certeza, que planos de inclusão, bolsas de apoio, bolsas de
auxilio, programas de estudos, têm que estar ao lado dessa reserva de vagas, senão a reserva
de vagas vai ser inócua, se não nós vamos ficar, curiosamente, fazendo um mal muito grande
a Ação Afirmativa até trazê-la para o campo da igualdade formal, e ela precisa de todos esses
itens para que realmente esteja na sede da igualdade material que todos nós quisemos, que
todos nós lutamos e é por isso que vocês estão aqui. Muito obrigado.
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Obrigado Dr. Augusto
Werneck pela sua manifestação. E aproveitar aqui que eu estou na Presidência, e tenho esse
direito, vamos assim dizer, talvez a prerrogativa, eu estava aqui imaginando a vida do meu
padrinho que é negro, era, falecido, e casado com a minha tia, de uma família que deu a ele
oportunidades, porque exatamente no fundo, nós estamos discutindo que todos tenham os
mesmos direitos de oportunidades. Ele foi, bom, Chefe de Gabinete do Ministro da Fazenda,
então, Zé Maria Alkmin, e outras tantas funções, Jornalista e Advogado, e concluiu a sua
passagem aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, como Diretor Geral, e depois
Advogou aí com figuras notáveis como o Ministro Maurício Correia. E os filhos deles todos
também, ele é de uma família ilustre, e todos também tiveram as oportunidades e são hoje
referencias aí nas áreas de atuação. Então, obviamente, esse é um papel do CNMP, e a sua
manifestação nos abre também uma perspectiva de ir um pouco além, quer dizer, em uma
construção coletiva, que certamente ultrapassará os nossos mandatos aqui, desta composição,
do Conselho Nacional. Eu queria registrar também aqui, a presença do Dr. Márcio Fahel,
Procurador Geral do Estado da Bahia, do nosso amado Estado da Bahia, que colocou em
prática exatamente o que foi discutido aqui, com base nos princípios, pegou a Constituição
diretamente e aplicou no seu concurso público, reservando 30% das vagas para a população
negra. E aqui eu queria registrar e quero registrar, quando nós instituímos a Comissão de
Direitos Fundamentais, Ministro Giovanni, aqui no salão ao lado, concidentemente, já que
estamos falando da Bahia, era a posse no mesmo horário do Ministro dos Transportes que era
baiano, Cesar Borges, e ainda assim, cinco Ministros de Estado do Governo Federal estiveram
aqui na instalação da Comissão. A Ministra da SEPPIR, a Ministra da Política para as
Mulheres, a Ministra de Direitos Humanos Maria do Rosário, o Ministro Gilberto Carvalho da
Secretaria-Geral, que é um parceiro nosso aqui em tantas outras ações, e ele com autoridade
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para falar, ele dizia que ali estamos lascados, é uma expressão que ele usa sempre, que ele
sempre usa, e nós estávamos aqui em uma manhã e fizemos a instalação, uma solenidade e a
tarde íamos abrir as reuniões com os Movimentos Sociais, para definir pelo menos os rumos
dos projetos que hoje estão em andamentos no Conselho, e foi interessante quando nós
voltamos do almoço, havia os Movimentos Sociais, estavam lá os índios, os quilombolas e
tantos outros, ciganos, e eles estavam cantando e dançando em nosso Plenário. Então para o
Conselho, eu até na minha fala terminei dizendo que estavam abertas as últimas fendas do
Conselho a sociedade brasileira verdadeira, e ficou muito claro para nós, que foi uma coisa
que foi até inusitada, porque aqui é um ambiente, lamentavelmente, muito circunspecto,
formal. Então que os nossos colegas se ativeram diretamente com aquela situação de
comemoração da instalação dessa Comissão de um Órgão que não é do Ministério Público, e
fica bem registrado, esse Órgão aqui não é do Ministério Público, é para o melhoramento do
Ministério Público, mas para a sociedade, sobretudo, para que ela faça para quando o
Ministério Público não o fizer espontaneamente, faça que o Conselho leve ao Ministério
Público, alerte o Ministério Público e exija do Ministério Público essas ações. E ele não é
composto só de membros do Ministério Público, há membros do também. Então Senhor
Ministro eu quero aqui agradecer a sua presença, sei que a tarde Vossa Excelência não poderá
estar conosco, tem outros compromissos, eu também tenho, daqui a pouco vou atender 12h30,
12h40, 12h50 e as 13h00, as partes que é outra função nossa aqui no Conselho, que estão
aguardando em meu Gabinete. E voltamos 14h00, no inicio da tarde, para a reunião. Vamos
ouvir todos os demais inscritos, e depois de se Deus permitir, vamos terminar com um café,
que é a forma do Conselho agradecer a presença de todos aqui. Então muito obrigado, até as
14h15, vamos dizer assim, porque nós temos que almoçar também.
Tarde:
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Tentaremos concluir a
Audiência Pública até as 16h00. E peço a todos que forem manifestar, que obedeçam ao
prazo, eu não vou pedir para informar quando estiver concluindo, para que todos possam
falar. Na impossibilidade, por algum motivo, de todos falarem eu vou dar a palavra, pelo
menos, a alguém de cada uma das Instituições inscritas, se der para passar para todos que se
inscreveram, as pessoas físicas, sim, se não tiver, pelo menos um de cada Instituição terá esse
momento para falar. Eu vou passar a palavra aqui para o Eminente Procurador Geral de
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Justiça do querido Estado da Bahia, Dr. Márcio Fahel, que foi o Ministério Público, aliás, das
Instituições fora do Poder Executivo, que foram pioneiras e está em curso, inclusive, o
período de inscrições do concurso do Ministério Público da Bahia, que fez exatamente o que
foi defendido, pelo menos, até agora por todos os que falaram. Buscou na Constituição, a
fonte concreta, para trazer as cotas para o concurso do Ministério Público da Bahia. Então eu
quero aqui, até em homenagem ao Ministério Público da Bahia, passar a palavra para Sua
Excelência para que possa, enfim, trazer um pouco da experiência do Estado da Bahia.
Obrigado Eminente Procurador Geral pela presença.
Dr. Márcio José Cordeiro Fahel (Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia) –
Conselheiro e Presidente desta mesa, Presidente também da Comissão de Direitos
Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público, Dr. Jarbas, me permita chamá-lo
assim, Dr. Jarbas, porque é assim que ele é conhecido no país inteiro, tanto como Procurador
Geral que foi no Estado de Minas Gerais, como uma voz nacional do Ministério Público. Dr.
Jarbas, primeiramente agradeço a possibilidade de falar pelo Ministério Público do Estado da
Bahia e também, hoje, pelo próprio CNPG, conversava um pouco mais cedo com o Dr. Veiga,
e ele me perguntou também, se eu queria vir aqui representando o CNPG. A nós é uma honra,
uma satisfação muito singular, estar diante de um ambiente de altíssimo nível e de uma
temática da mais relevância social, então ficam os nossos agradecimentos. Saúdo também a
minha colega Márcia Virgens, que se encontra na plateia, que veio comigo e que tem me
ajudado muito. E em breves palavras, já manifestando o nosso agradecimento pela
oportunidade, e também a sensibilidade do Conselho Nacional em promover essa Audiência
Pública. Eu devo dizer que na Bahia nós instituímos um ato que ele dá início a uma Política
de Ação Afirmativa, constituímos algumas linhas e algumas fundamentações, nós nos
baseamos na Legislação Federal, obviamente, a raiz na Constituição Federal, em Protocolos
de Intenções assinados pelo próprio Conselho Nacional do Ministério Público, e também em
uma Lei Estadual recentemente aprovada no Estado da Bahia, que é a Lei 13.182/2014, de 06
de junho, do último dia 06 de junho. Então nós nos deparamos com aquilo, Dr. Jarbas, que
pensamos, nós estamos com a faca e o queijo, além da questão principiológica, que acho que
deve ser sempre aquela mais importante, porque é assim que o próprio Supremo Tribunal
Federal editou uma Súmula Vinculante, a respeito do nepotismo quando não havia nenhuma
Legislação específica, mas se construiu através de princípio da Administração Pública, de
princípios da Administração Pública uma Súmula Vinculante. Então com a edição da Lei
Estadual nós já estávamos ali com a programação do nosso concurso finalizada, não, a gente
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não pode perder essa oportunidade, nós não vamos perder essa oportunidade e vamos comprar
essa luta, e publicamos o edital com a reserva de vagas de 30% para os negros, e isso é
motivo de orgulho, porque na Bahia, que o Dr. Jarbas conhece muito bem a Bahia, é um
visitante assim perdão, não é um visitante, é uma pessoa que, inclusive, diz de viva voz, que
se sente baiano, então me perdoe até, fazendo a correção, embora, mineiro, mas tem muita
baianidade. E a Bahia eu não preciso dizer muito, Dr. Jarbas, nós podemos ir a qualquer
restaurante, um mero exemplo, e nos depararmos com jovens nesses bons restaurantes, só que
as mesas estarão os brancos, os jovens negros estão nos restaurantes, mas ele está na porta
como vigia, está olhando carro, ele é o porteiro, ele é o cozinheiro, ele é o garçom. Na Bahia.
Na Bahia. E as mesas, não só na Bahia, mas na Bahia pela nossa história, pela nossa
composição étnica, e a mesa, estamos lá, almoçando, todos nós brancos e os negros excluídos,
isso é gritante, e a sensação que nós temos e de que o Ministério Público não poderia estar
com dois discursos. Eu me lembro de Roberto DaMatta, Antropólogo Social, e se não me
falha a memória, ele tem a obra A casa e a rua, como somos dentro de casa e como somos na
rua, temos dois discursos. E eu sempre tive um pouco dessa sensação Dr. Jarbas, nós temos
um discurso fora das nossas paredes um discurso muito progressista, eu tenho ido às reuniões
do GNDH e tive na última, e vou assumir a Vice-Presidência do GNDH, Dr. Jarbas, no
âmbito do CNPG, e vejo como somos progressistas, como somos progressistas para fora. Mas
dentro de casa temos outro discurso, acho, assim, Frei, na Bahia nós tivemos a adesão e o
reconhecimento interno na Instituição, embora, um ou outro colega que o filho está querendo
participar do concurso e que eu ouvi assim uma crítica, como se o filho dele estivesse
concorrendo em situação agora desigual, mas isso é natural, é compreensível e sabemos que
os desafios permanecerão, sabemos que já há questionamento no próprio Conselho Nacional,
Dr. Jarbas, a respeito do nosso edital, nesse ponto específico. E mais, quando a Lei Estadual
foi editada e nós já tínhamos, inclusive, junto ao Conselho Superior obtido a aprovação do
regulamento do concurso, nós já tínhamos aprovado o regulamento e saímos com o edital, de
certo modo, parcialmente em desacordo com o regulamento, e encaminhamos logo em
seguida para uma possível ratificação ao Conselho Superior da inclusão da reserva de vagas, e
por coincidência Dr. Jarbas, hoje o Conselho Superior do Estado da Bahia, neste exato
instante, está apreciando a questão da reserva de vagas do concurso, no edital do concurso. E
tenho aqui a informação de que estão, algumas poucas vozes, discutindo a possível
inconstitucionalidade, enfim, a luta permanece, o enfrentamento normal e democrático se
dará, nós queremos é ter essa oportunidade de sustentar e de reivindicar para o Ministério
Público uma visão, de fato progressista, uma visão em que essa dicotomia de discursos, a casa
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e a rua seja resolvida, se nós somos defensores da igualdade, dos direitos fundamentais, dos
direitos humanos, não podemos ser somente para fora das nossas paredes, nos manifestamos
nos Processos a respeito da reserva de vagas em concursos públicos diversos, entendemos que
é constitucional, fazemos discursos bonitos, e aí na nossa casa pensamos e agimos diferente.
Então eu me limito a essas poucas palavras, dizer, finalmente, Dr. Jarbas, da nossa satisfação
e do nosso agradecimento. E sabemos que a luta permanecerá, mas teremos, acredito, absoluta
segurança e serenidade para defender o acerto da medida no Ministério Público Baiano. E
torcer para que o Ministério Público brasileiro através do nosso controle social, e do nosso
controle pelo Conselho Nacional do Ministério Público possa normatizar, difundir e exigir de
todos nós uma política firme, segura e coerente. Obrigado.
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Agradeço a fala muito
positiva do Eminente Procurador Geral do Estado da Bahia. E da Bahia a gente não poderia
esperar coisa diferente, já dizia da canção poesia do mineiro Gilbar, Ari Barroso: “Bahia de
Castro Alves, do acarajé, das noites de magia e do candomblé.” Não pode esperar coisa
diferente. Então, o que eu fico mais satisfeito aqui, é que o Procurador Geral fala em nome
dos Procuradores Gerais do Brasil, então é uma questão que será colocada ao Conselho para
fundamentar a instrução de todo o processo e esse é um ponto importante e que, talvez, nem
todos tenham a dimensão do que eu estou dizendo, por, talvez, não ter detalhes da
organização do Ministério Público, mas é o Órgão de representação institucional maior dos
Ministérios Públicos Brasileiros, que é o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais. Eu fico
muito satisfeito e agradeço a presença e fala do Eminente Procurador Geral. Nós sabemos que
está havendo uma reunião dos Procuradores Gerias, na parte de cima aqui de Brasília, na parte
do Distrito Federal e Territórios, no Ministério Público do Distrito Federal, e, eu estarei lá as
16h30, se Deus quiser, para participar, inclusive, dessa discussão. Mas que, Vossa Excelência
possa levar também ao Conselho de Procuradores Gerais essa discussão que está sendo
travada aqui e a amplitude dela.
Sr. Frei David Raimundo dos Santos (EDUCAFRO) – Dr. Jarbas.
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Pois não Doutor,
Eminente Frei David. Muito rápido, porque eu vou começar as chamadas.
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Sr. Frei David Raimundo dos Santos (EDUCAFRO) – Com certeza, é só para dizer que a
EDUCAFRO entendeu esses gesto do nosso querido irmão Fahel, irmão na causa do reino de
Deus, na causa da justiça, na causa dos direitos humanos, como algo muito nobre. E a gente
queria prestar uma homenagem a ele com uma monção de apoio, de aplausos. E que nesse
exato momento a monção está assinada pela plateia e vai ser então agora se você permitir vai
ser lida e entregue a ele, mesmo sem a assinatura do pessoal, depois o pessoal assina e chega a
sua mão, pode ser assim? E eu concluo falando o seguinte, que o Ministério Público do
Trabalho abriu cinco ações contra a FEBRABAM, contra cinco Bancos e em seguida nós,
falamos o Ministério Público, nós o IARA que tal também fazer inclusão aqui no Ministério
Público do Trabalho? E foi este questionamento que gerou essa Audiência Pública de hoje,
nós EDUCAFRO, tivemos um momento de tensão com o Ministério do Trabalho, muito
positivo, e uma tensão bonita que gerou a Audiência de hoje, e eu peço desculpas ao Dr.
Jarbas, ao Dr. Luciano, porque eu perturbei muito os dois com vários telefonemas, e-mails,
contatos e reuniões presenciais e não sei como é que vocês me aguentam ainda. Mas, então,
eu chamo, o Dr. Siro para ler, rapidamente, a monção de aplausos.
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Por favor, Dr. Siro. Frei
David, é uma pessoa bem vinda aqui no Conselho, e a sua fala é importante, porque são tantas
atribuições e já dizia aquela música: “Quem não chora não reclama.” Acaba que a gente vai
passando o tempo, foi muito importante, e demorou a Audiência exatamente, porque teve todo
um processo burocrático na Presidência do Conselho. Pois não, Siro.
Sr. Siro Darlan (Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Membro da
Associação de Juízes para a Democracia) – Boa tarde a todos. Queria dizer, primeiramente,
que é uma grande honra estar novamente aqui nesta Casa, trazendo essa luta do movimento
negro. E queria cumprimentar o Conselho Nacional do Ministério Público na pessoa de todos
os Procuradores que compõe a mesa; e cumprimentar o nosso pessoal da militância que
acompanha essa Audiência. Vou fazer uma breve leitura de uma monção de aplausos como
grande honra ao Dr. Márcio José Cordeiro Fahel. “O que me preocupa não é nem o grito dos
corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética, o que me preocupa é
o silêncio dos bons. Martin Luther King. Monção de aplausos EDUCAFRO, Educação e
Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, que tem como denominação social, Francisco de
Assis, Educação Cidadania Inclusão e Direitos Humanos. Neste ato representada pelo
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Diretor Executivo Frei David Raimundo dos Santos, entidade esta, que atua há mais de 10
anos de forma firme contundente, dentro de sua missão institucional voltada para a
promoção de medidas afirmativas e de inclusão efetiva dos negros, indígenas e pobres em
geral na sociedade, e ainda entidade que atua fortemente no combate a todas as formas de
racismo e descriminação do povo negro, vem por meio desta, manifestar seu reconhecimento
público à firme posição do colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, e, ao seu
Conselho Superior representados na pessoa do Excelentíssimo Senhor Dr. Márcio José
Cordeiro Fahel, Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia, que abraçou fortemente a
causa da inclusão do povo negro no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia. E
brindou o Brasil com esta vitória na efetiva implementação do Sistema de Cotas para negros
no Ministério Público do Estado da Bahia, com a adoção de cotas de 30% em concurso
público para candidatos negros. Grandes conquistas não existem sem grandes lutas, sabemos
que chegar a conquista não significa o fim da luta, pois os contrários as causas justas como a
ascensão do povo pobre e negro, lamentavelmente, sempre virão, mas nunca vencerão.
Porém, os adversários da inclusão persistem em lutar pela manutenção da desigualdade e da
concessão dos privilégios a poucos, aos quais, a justiça social e a igualdade de
oportunidades amedronta e afligem. Por esta razão conclamamos a Vossa Excelência a
persistência e a perseverança, que se soma e engrandece a militância pela igualdade, para
que mantenhamos a todo custo e avancemos ainda mais nas vitórias para a construção de um
Estado, verdadeiramente, democrático e social de direito. Tal pioneira conquista do
Ministério Público da Bahia, obtida com muita luta nesse Estado de grande
representatividade para o povo negro, é um importante e exemplo que certamente será
estendido aos Ministérios Públicos de todos os demais Estados do Brasil, que contarão com o
apoio e beneplácito do Conselho Nacional do Ministério Público, instituição esta que goza de
respeito, credibilidade e prestígio na sociedade brasileira, pelas históricas lutas contra a
opressão, sempre buscando oportunidades iguais para todos. Inclusive, o Ministério Público
no exercício de sua missão institucional tem se engajado em lutas pela inclusão em faces de
entidades poderosas como, por exemplo, a FEBRABAM, razão pela qual, tais valorosos e
históricos princípios institucionais do Ministério Público nos trazem a certeza, de que o
CNMP vai demonstrar a todo o Brasil que a verdadeira inclusão se faz em casa. Sua luta é
motivo de orgulho, aplausos e reconhecimento, pelo povo negro do Brasil.” Muito obrigado.
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – O Eminente Procurador
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Geral agradece, obviamente, emocionado aí com as manifestações tenho absoluta certeza
disso, está se retirando, porque a reunião dos Procuradores Gerais está acontecendo aqui na
outra parte aqui do Eixo Central aqui de Brasília, espero que ele leva para lá um pouco da
sensação que todos nós vivemos aqui neste momento. Eu que pedir desculpas aí ao Renato
Manoel de Sousa da EDUCAFRO, Renato Júnior da Gleiser Pereira, e Moraes da
EDUCAFRO de São Paulo, todos da EDUCAFRO para ouvir agora as outras Instituições
inscritas, porque eles se inscreveram, mas há outras Instituições, quer dizer, a EDUCAFRO
teve a oportunidade de falar até por um tempo maior, então eu vou chamar primeiramente as
outras Instituições, democraticamente, que se inscreveram para participar dessa Audiência.
Então eu vou dar a palavra por cinco minutos para cada inscrito, e vamos controlar o tempo
para nós podermos tomas o café as 16h00. E eu tenho uma reunião, eu tenho que ir lá para a
reunião dos Procuradores Gerais também, que é 16h30, que esse assunto possivelmente vai
estar presente na pauta e eu quero estar lá, até porque a gente sabe aqui em Brasília e aprende,
que as informações elas saem e vão chegando truncadas e principalmente o e-mail,
mensagem, isso pode ter certeza que chega errado e, às vezes, o que se discute chega
truncado, e depois para corrigir demora meses para tentar corrigir uma situação dessas. Então
eu quero ter o prazer de chamar a Sheila de Carvalho, da Conectas Direitos Humanos para sua
manifestação. Dizer para ela que o documento que ela me entregou, infelizmente, caiu água
em cima, se pudesse me entregar outro depois.
Sra. Sheila de Carvalho (Advogada - Conectas Direitos Humanos) – Eu entrego outra
cópia, sem problemas, já providencio. Boa tarde a todos e a todas. Eu sou Sheila, sou
Advogada da Conectas Direitos Humanos, e venho aqui representar a Conectas, o GELEDÉS
Instituto da Mulher Negra, o Centro de Estudos, Relações, Trabalho e Desigualdade CEERT,
e a JusDh Articulação Justiça e Direitos Humanos. Gostaria de parabenizar a iniciativa do
Conselheiro Jarbas, é realmente um passo incrível Conselho Nacional do Ministério Público,
e para o próprio Ministério Público. E saudar também essa iniciativa de abrir para a
participação social, que é algo que sempre tão incentivado nas Instituições do Sistema de
Justiça. Parabenizo também a EDUCAFRO na pessoa do Frei David, por ter trazido essa
demanda tão importante para nós. Então, há 10 anos o Brasil adota a Política de Ações
Afirmativas nas Universidades brasileiras, como exposto pelo Procurador Daniel Sarmento e,
tão brilhantemente, pelo Procurador Augusto, e pelo Advogado Dr. Roberto, a gente viu que
essas medidas elas foram fundamentais para trazer mais pluralidade e diversidade para as
Universidades brasileiras. Mas isso não é suficiente, porque essas medidas ainda não
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alcançaram as carreiras socialmente representativas. O Relatório de desenvolvimento da ONU
aponta que no Brasil quanto mais se avança rumo ao topo das hierarquias de poder, mais a
sociedade brasileira se torna branca, em um país de maioria negra, o que nos causa
perplexidade, é a naturalização da ausência da representação dos seguimentos negros nos
espaços de poder. Nós como Advogados, Procuradores, Juízes ao observamos as Instituições
do Sistema de Justiça, as Varas, Tribunais, Juízes, a gente não encontra nenhuma pessoa
negra nos espaços de influência, nos espaços decisórios. Uma pesquisa publicada pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro, mostra que os pretos e pardos correspondem apenas
22% dos Juízes e Advogados do funcionalismo público. A inexistência de uma política
pública voltada para a inclusão dessa desigualdade racial, nas carreiras representativas,
contribui para a aceitação dessa ausência e sub-representação profissional do seguimento
negro, fator que apenas perpetua o racismo. O Ministério Público foi eleito pela Constituição
como uma Instituição essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa do
regime democrático, dos interesses da coletividade, essa importante Instituição guarda
também uma grande responsabilidade, que é a defesa de nós enquanto sociedade, mas
questionam: “Como o Ministério Público pode compreender as necessidades de uma
sociedade diversa e homogenia como a nossa, se a sua composição não equivale a essa
realidade? Como poderia o Ministério Público poder representar a sociedade juridicamente,
se sua composição não reflete em termos de raça o que essa sociedade representa?” A
introdução de Ações Afirmativas no Ministério Público surge como uma proposta para a
democratização do próprio Sistema de Justiçam ela contempla, no caso, duas propostas, a
primeira é a democratização do próprio Sistema de Ingresso na carreira, hoje como se dá o
concurso público ele não poderia ser menos popular, o concurso acaba medindo mais
investimento do que conhecimento. O concurso público hoje como nos é proporcionado, é
apenas uma máquina de reprodução de injustiça social, assim uma das formas de
democratização do Sistema de Justiça seria a própria democratização desses Sistema de
Ingresso na carreira, a outra seria o recrutamento plural de profissionais, com diversas
realidades, diversas experiências, o que se apresenta como uma solução para diversificar a
carreira e com isso ampliar o horizonte interpretativo social dos Promotores. A realização das
Ações Afirmativas almejam o reconhecimento da existência de injustiças e desigualdades
históricas, implementando condicionantes que possas garantir um acesso igualitário,
democrático e plural as oportunidades de acesso para uma das carreiras mais socialmente
prestigiadas hoje na nossa sociedade. A exemplo de outras Instituições do Sistema de Justiça,
que já vêm adotando tais medidas, o Ministério Público precisa adotar tais políticas públicas,
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específicas e transitórias como uma forma de transformação cultural da Instituição, garantindo
assim, o compromisso com a efetivação dos direitos humanos, a ruptura da imagem de um
Promotor padrão, a efetivação dos princípios e objetivos fundamentais da República, e o
respeito à Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de descriminação
racial, promulgado há décadas pelo Brasil. Muito obrigada, obrigada.
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Agradeço a Sheila pela
sua manifestação, inclusive por ter obedecido estritamente o tempo de cinco minutos, e ter
conseguido trazer uma manifestação muito forte de conteúdo. E para mim mais um dado aí
para a nossa discussão no Plenário, na verdade, essas políticas nós esperamos, que nem
precisássemos delas, mas que elas sejam transitórias para que todos, enfim, chegarmos a uma
sociedade realmente democrática e republicana. Eu quero convidar agora o Promotor de
Justiça Thiago Pierobom, do Ministério Público do Distrito Federal, e do Núcleo de Direitos
Humanos do Ministério Público do Distrito Federal, que tem entre outras tantas questões em
comum comigo, nós somos amigos de um Ilustre Promotor de Justiça que é negro, é da cidade
onde eu fui Promotor de Justiça em 90, 91 e 92, o Edvaldo Costa Pereira, que é um brilhante,
e inteligente e capacitado Promotor de Justiça. E é amicíssimo dele e, talvez, o melhor amigo
que eu tenho. E na Copa do Mundo da Alemanha de em 86, eu consegui comprar três
ingressos, adquirir três ingressos para os jogos da primeira fase do Brasil, então foi eu meu
filho e meu amigo Edvaldo, fomos para a Copa assistir esse jogo, foi quem eu escolhi para ir
conosco nessa belíssima diversão que nós tivemos na época, não como agora, foi uma
experiência um pouquinho melhor, pelo menos na primeira fase quando eu estava lá. Então eu
passo a palavra para o Dr. Thiago, pedindo que pudesse observar o tempo para que todos
possam falar.
Sr. Thiago Pierobom (Promotor de Justiça – Núcleo de Direitos Humanos – Ministério
Público do Distrito Federal) – Bom dia a todas e a todos. Posso falar daqui mesmo da
Tribuna? Eu vou ficar aqui mesmo, até para poder ver também o auditório e prestigiar.
Inicialmente parabenizar o Dr. Jarbas, cumprimentá-lo essa iniciativa da Comissão dos
Direitos Fundamentais, juntamente com o Dr. Luciano Ávila. Realmente esse é um marco
histórico do Ministério Público, é o momento em que o Ministério Público se abriu para ouvir
a demanda da sociedade civil, e para compreender um pouquinho mais, porque que nós ainda
persistimos depois de mais um século de abolição da escravidão, com uma sociedade com um
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racismo tão arraigado, inclusive dentro dos quadros, na composição, na forma de composição
dos quadros do Ministério Público como de todo o serviço público em geral. Bom, é
complicado falar depois das pessoas que me antecederam, o Dr. Daniel deu uma aula de
Direito Constitucional, o Ministro Giovanni falou como ninguém, com brilhantismo, sobre a
nossa estrutura de desigualdade social e da importância das Ações Afirmativas, o Augusto
Werneck, o Dr. Fahel também. Eu vou, portanto, tentar ser conciso em falar da minha
perspectiva como Coordenador do Núcleo de Enfrentamento a Discriminação do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios. Eu sou aqui no DF responsável pelos crimes de
racismo e de injuria racial, eu sou uma testemunha viva de que, infelizmente, nós ainda somos
uma sociedade altamente marcada pelo racismo. Diariamente eu tenho inúmeras denuncias
oferecidas, Processos Criminais iniciados por caso de racismo, e injuria inicial e o que eu
sempre costumo dizer aqui no DF é que, as pessoas as vezes pensam: “Mas nós não somos
uma sociedade racista, nós temos a miscigenação.” O mito da boa convivência de todas as
raças no Brasil, e eu sempre respondo: “Olha existe uma boa convivência enquanto o negro
abaixar a cabeça e não exigir os seus direitos.” Porque todas, às vezes, que existe um ponto
de tensão e conflito entre um branco e um negro, fatalmente esse branco vai tentar recobrar,
naquele momento de tensão e conflito, qual que é o lugar social daquela pessoa que está
questionando alguma coisa. E é neste contexto de conflito que usualmente surgem os
episódios criminas de injúria racial e discriminatória. É como se fosse um lembrete: “Olha,
lembre-se que você tem o seu lugar na sociedade seu negro e isso, isso e aquilo.” É nesse
contexto, portanto, que acontecem os crimes. Eu fiz um levantamento aqui do Distrito Federal
sobre qual que é a nossa composição étnico-racial, da população do Distrito Federal e essa sua
representação nos serviços públicos. Segundo o Censo da CODEPLAN de 2012, aqui do
Distrito Federal, no DF nós temos, vou arredondar os números, 45% de pessoas brancas; 4,5%
de pessoas de cor preta; 0,25% amarelos; 49,42% de pardos e 0,07% indígenas. Qual que é a
representação dessa população no serviço público? Eu tenho os dados aqui do Executivo e do
Legislativo. Enquanto os brancos são 45% da população, no Poder Executivo eles são 70%
das pessoas que ocupam os cargos públicos; se eu for para o Poder Legislativo onde
usualmente os salários são mais elevados do que aqueles do Poder Executivo, essa
representação sobe para 80%. Então a população branca no DF corresponde a 45% da
população, mas nos salários mais altos correspondem a 80%. Pessoas de cor preta são 4,5%
no Distrito Federal; no Poder Executivo são 4,17%; no Poder Legislativo são 2,5%. É claro
que se nós pegássemos dentro do Poder Executivo e fizéssemos uma estratificação por renda,
por cargo ocupado por essas pessoas eu, com certeza, iríamos verificar que esses negros que
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estão no serviço público muito provavelmente são o faxineiro, o copeiro, o motorista, o
vigilante ou coisa do tipo, e esses brancos que estão no serviço público, com certeza, são as
pessoas que estão na posição de direção, de chefia, usualmente é assim que funciona, alguma
exceção apenas irá confirmar a regra. Pessoas pardas são 49% da população do Distrito
Federal; no Poder Executivo correspondem a 23%; no Poder Legislativo correspondem a
15%; portanto, claramente também em uma situação de sub-representação. Eu tenho os dados
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mas, infelizmente, eles ainda não são
dados confiáveis, porque há alta taxa de não informação da autodeclaração de cor dentro dos
servidores e membros do MPDFT, as pessoas entendem que seria, entre aspas, uma forma de
perpetuar a discriminação, eu me autodeclarar uma cor que eu tenho, então uma quantidade
muito grande de pessoas acabou se recusando a participar, mais de 40% não informou, e isso,
na minha ótica, acaba comprometendo um pouco os dados. Na linha daquilo que os colegas já
me antecederam, na minha visão, é virtualmente impossível, um membro do Ministério
Público que trabalha na Defesa de Direitos Fundamentais, não se posicionar a favor de cotas
raciais no serviço público, isso, porque a realidade grita, os números estatísticos falam por si
mesmo. Infelizmente, existem ainda seguimentos que têm uma resistência a essas políticas na
sociedade de forma geral, dentro do Ministério Público não seria diferente, eu sempre
costumo brincar que os membros e servidores do Ministério Público eles não vieram de
Marte, eles vieram da sociedade, portanto, em alguma medida eles refletem esses valores que
estão colocados. Rapidamente colocar alguns argumentos que eu tenho ouvido falar contra as
cotas e, porque que eles são absolutamente insustentáveis. Então, primeiro, argumentos de
índole política, tirando a questão jurídica, por que é conveniente ou não termos cotas nos
serviços públicos? Primeira questão, como todo mundo tem colocado aqui, é uma questão de
justiça social. Desde sempre o princípio da igualdade tem sido perspectivado com a ideia de
que igualdade é tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desiguais, Aristóteles
enunciou isso há mais de 2000 anos atrás, Rui Barbosa imortalizou isso naquela sua oração
aos moços, e esse é o nosso conceito de igualdade, se negros não têm as mesmas condições de
acesso à educação, ao mercado de trabalho, a inclusão social do que brancos, eu não posso
tratá-los da forma igual. Criar um concurso público que exige um nível elevadíssimo de
dedicação aos estudos, que muito provavelmente aquele garoto branco, que teve a família
sustentando os seus estudos, e teve condição de se dedicar em tempo integral a preparação
para a condição de assumir aquela vaga, ele claramente não está na mesma situação do que
aquele jovem negro, que, muitas vezes tem que trabalhar para não ser sustentado pela família,
mas sim para ele sustentar a sua família, e ter que fazer uma dupla jornada de trabalho, mas os
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estudos, não estão na mesma situação. Aí vem o argumento, sim, então se é para corrigir isso
vamos fazer cotas sociais, vamos incluir os pobres em uma cota para entrar nos concursos
públicos, não resolve o problema primeiro, porque essa é uma preocupação de diminuição das
desigualdades sociais, temos que ter essa preocupação, mas nós não podemos perder de vista,
que há outra preocupação como foi colocado pelo Ministro Giovanni Harvey, é no sentido de
diminuir a desigualdade étnico-racial, porque mesmo dentro dos pobres, um pobre branco tem
menos chance, menos dificuldade de inclusão social do que um pobre negro, porque eles vão
apresentar o seu currículo para serem contratados como caixa da padaria da esquina e,
provavelmente, inconscientemente, o dono da Padaria vai ver no branco uma pessoa que em
tese, tem uma maior propensão a ser competente e vai ter mais restrições em relação ao negro,
porque os estereótipos de discriminação que está colocado na sociedade, incentiva esses tipo
de postura. Portanto, o branco vai ter mais chance de ter um emprego, que vai lhe dar uma
maior chance de ter acesso a um cursinho, que vai lhe dar uma maior chance de ter acesso à
inclusão no serviço público. Portanto, cotas sociais não resolvem o problema da desigualdade
étnico-racial. Como foi muito bem colocado aqui, inclusive pela minha antecessora, o serviço
público precisa dos negros trabalhando neles, não é uma questão de fazer um favor aos
negros, é uma questão de que, o serviço público precisa ser eficiente, para ser eficiente o
serviço público precisa refletir a diversidade étnico-racial que existe na sociedade, senão as
pessoas que programam as políticas públicas não vão ter a sensibilidade de enxergar os
problemas da sociedade, da forma que a sociedade precisa que isso seja enxergado. Nós temos
uma Convenção Internacional de enfrentamento a todas as formas de discriminação racial,
que foi incorporada pelo Brasil na década de 1969, e que em seu Artigo 2º, Inciso II, prevê
expressamente, que é necessária a adoção de Políticas Afirmativas nos campos sociais,
econômicos e culturais para a inclusão de comunidades historicamente discriminadas por
fatores étnico-raciais. Portanto, se existe um Tratado Internacional determinando a realização
de Ações Afirmativas, não tem a menor lógica o argumento, e aí eu já passo para o segundo
ponto, que são os argumentos jurídicos de algumas pessoas, no sentido de que não é possível,
que a Constituição não compactua com a Política de Cotas seja nas Faculdades, seja no
serviço público, teríamos que declarar a inconstitucionalidade de um dispositivo, de um
Tratado Internacional de Direitos Humanos, o que é absolutamente ilógico. E volto a lembrar,
Políticas de Ações não apenas no campo educacional, mas Políticas de Inclusão na
perspectiva socioeconômica, portanto, claramente também no âmbito do trabalho, seja
privado, seja público. Eu já ouvi o argumento de alguns colegas, no sentido de que a
Constituição no Artigo 7º, Inciso XXX, prevê, claramente, que não seria possível a qualquer
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critério de discriminação fundado no sexo, na raça e etc., para fins de admissão no trabalho e
que, portanto, a Constituição proibiria a adoção de cotas para inclusão, porque ela não permite
critérios de discriminação. As pessoas que defendem uma tese como essa, se esquecem que
qualquer forma constitucional tem que ser interpretada dentro do seu contexto estereológico, a
finalidade dessa norma é exatamente não permitir a exclusão das pessoas por conta desses
critérios, aliás, o próprio Inciso seguinte fala da mesma forma, que não é possível fazer
discriminação para fins de contratação de pessoas deficientes, e nem por isso ninguém pensa
em declarar inconstitucional a ideia de Política de Cotas para pessoas deficientes do serviço
público. Há inúmeros anos nós já trabalhamos com a ideia de cotas no serviço público para
pessoas com deficiência, e ninguém fala: “Ah estamos subvertendo a ideia de meritocracia.”
Sim, estamos subvertendo a ideia de meritocracia, porque pessoas desiguais têm que ser
tratadas de formas desiguais, portanto, da mesma forma como é constitucional a Política de
Cotas para pessoas com deficiências, da mesma forma é constitucional Política de Cotas para
pessoas, que por critérios étnico-raciais são socialmente excluídas dos espaços de poder e de
decisão, e que isso, obviamente, contamina toda a legitimidade da estrutura social. Poderia
fazer referência a ADPF 16, em que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a
constitucionalidade do Sistema de Cotas especificamente no âmbito do Ensino Superior, o
Estatuto da Igualdade Racial dá uma diretriz, no sentido de que é necessário a Política de
Cotas no serviço público, apesar de exigir Lei para que isso se concretize, essa Lei veio com a
Lei 12.990/2014, que instituiu a Política de Cotas no serviço público federal, portanto, nós
temos um arcabouço de Tratados Internacionais, de Constituição, de legislação
infraconstitucional que, claramente direciona o sentido de que é necessário a Política de
Cotas, agora eu me pergunto, se o Executivo Federal já está implementando cotas, o Senado,
o Congresso Nacional fez um ato lá da mesa e instituiu cotas também nos concursos do
Senado Federal, aí o Ministério Público que é o Fiscal da Ordem Jurídica, que é o grande
Defensor dos Direitos Fundamentais, o Ministério Público vai deixar de aplicar a Política de
Cotas? Isso não tem pé e nem cabeça, não se sustenta. Só para eu concluir, quatro argumentos
aqui que eu tenho ouvido alguns colegas levantarem, no sentido de que não seria possível a
Política de Cotas no Ministério Público. Primeiro, é que isso seria uma forma de
discriminação, taxar as pessoas como brancos, pardos ou negros, seria discriminar as pessoas
e eu não poderia discriminar. Bom, eu acho que o que eu já falei antes já supera esse tipo de
argumento não se sustenta, não tem pé e nem cabeça, porque há uma diretriz internacional,
constitucional e infraconstitucional nesse sentido. Segundo argumento, de que seria um duplo
benefício, qual que é o argumento do duplo benefício? É que se, os negros já foram
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beneficiados com cotas para ingressarem no Ensino Superior, eles já tiveram um benefício
para reduzir a sua desigualdade, para se capacitarem e, portanto, após se capacitarem eles
deveriam ter acesso em igualdade de condições, de competição com as demais pessoas nos
concursos públicos, por que o argumento da dupla, do suposto duplo benefício não se
sustenta? Porque eles têm objetivos distintos, o objetivo da capacitação de negros no ensino
público superior, ele tem a finalidade de capacitar essas pessoas para concorrerem no mercado
de trabalho de forma geral, não apenas ao serviço público, em igualdade de condições.
Segundo, e esse é um argumento que está relacionado com a ideia de que se eu admitir cotas
no serviço público, eu vou estar permitindo que pessoas incompetentes venham a assumir
funções no serviço público. Por que esse argumento também não se sustenta? Porque as
pessoas que vão ocupar as cotas, elas necessariamente preencheram todos os requisitos
mínimos para ocuparem aquele cargo, eu não estou falando de pessoas que não têm condições
de ocupar aquele cargo, estou falando de pessoas que preencheram os requisitos, então, por
exemplo, tem um concurso, tem 20 vagas, é muito comum que passem 100, 200, 300 pessoas,
tem uma lista de espera, vão ser chamados os 20, se eventualmente tivesse um bum de vagas e
chamasse todos os 300, os 300 da lista seriam chamados, ninguém tem a petulância de dizer
que os últimos colocados daquele concurso são pessoas incompetentes ou pelo menos são
menos competentes do que os primeiros colocados, porque é muito comum que as pessoas
depois evoluam, façam seus estudos e podem ser excelentes profissionais. Então o que nós
estamos falando aqui é apenas, exclusivamente, de uma tópica alteração na ordem de
classificação para fins de assegurar a igualdade representação étnico-racial nos concurso
públicos, portanto, são pessoas que preencheram os requisitos mínimos. Agora, é claro, como
o Dr. Werneck já sinalizou, nós vamos talvez resolver esse problema no âmbito dos
servidores do Ministério Público, que normalmente a lista de espera é muito maior que
aqueles que são chamados, mas nós vamos continuar tendo um problema para os membros do
Ministério Público, e é o mesmo problema da magistratura, por quê? Porque é muito comum
nós abrirmos um concurso, por exemplo, para 20, 30 vagas de Promotor de Justiça e passar 15
pessoas, 20 pessoas, em outras palavras, todos aqueles que fazem o mínimo para passar, são
chamados e, portanto, já se antever com uma certa probabilidade que provavelmente eu vou
fazer concurso e eu não vou ter um mínimo de negros que fizeram o mínimo nas provas para
assumirem e, por que que isso acontece? Porque própria configuração do concurso dessas
carreiras de Estado, exige um nível de capacitação tão intenso e de dedicação exclusiva tão
forte, que muito provavelmente só aquele jovem que teve um subsídio forte da sua família,
que lhe permitiu não trabalhar para se dedicar com exclusividade aos estudos vai conseguir
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fazer esse mínimo para ter condições de ingressar nessas carreiras. Obviamente, que a gente
vai ter que pensar, a gente vai ter que dar um passo de cada vez, mas acho que o passo de hoje
é a Política de Cotas, acho que essa não tem como a gente fugir. Amanhã, enfim, daqui há
alguns anos vamos ter que pensar em outras políticas para resolver esse problema, é possível
que existam outras soluções. Só para eu fechar a minha rápida intervenção, tem um último
argumento que é eventualmente utilizado, é a que de se eu introduzir Políticas de Cotas no
serviço público, eu vou está introduzindo conflitos raciais, porque os brancos vão se sentir
prejudicados pelos negros que ingressaram nas suas cotas, por que cada negro que entra na
cota é em tese, uma a menos que estava classificado na lista do concurso que deixou de ser
chamado, e se hoje eu não tenho entre aspas segundo essas pessoas, entre aspas, racismo no
Brasil, eu vou passar a ter racismo, porque eu ter divisão entre as pessoas. Bom, na minha
visão um argumento desses só pode partir de uma visão míope, na realidade, porque nós já
temos o racismo no Brasil, ele existe, ele está latente, então seria um mito imaginar que nós
vamos introduzir o racismo através da Política de Cotas, eu já parto do reconhecimento de que
existe uma desigualdade entre as pessoas, que se expressa em termos estatísticos de forma
muito eloquente. Agora, eventualmente, vai ter alguém que não vai gostar dessa solução e que
vai reclamar, e vai recobrar o aspecto étnico-racial como culpado dessa distinção? É possível
que isso exista. Mas sinceramente, se em algum momento for necessário algum desconforto e
algum conflito para superarmos a realidade de opressão iníqua, que há séculos os negros estão
sendo submetido no Brasil, eu acho que se isso for inevitável esse é o caminho que tem sim
ser trilhado, porque sem conflito não há mudança do status quo. Eu agradeço a oportunidade
que foi concedida, portanto, ao Ministério Público do Distrito Federal, já me escusando pelo
tempo que provavelmente me excedi, mas estou à disposição. Muito obrigado.
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Na verdade, o Dr. Thiago
falou por 17 minutos, eu tive, assim, a complacência com isso, porque primeiro que eu vi que
ele estava tendo o apoio de todos que estava presentes, e segundo que ele abordou, realmente,
discussões que estão sendo travadas no âmbito do Ministério Público diversos fatores. O
Procurador Geral da Bahia disse aqui, que alguém estava reclamando que o filho dele vai
fazer concurso no MP da Bahia, como se o negro que está disputando na cota não passasse no
concurso também, essa aí é uma das discussões principais que se coloca. Ele está tendo
aprovação, ele só está tendo a oportunidade de ser chamado, na verdade, não há essa
discussão dessa forma. Então eu vou pedir, mais encarecidamente, aos próximos a falarem,
47
que se pudessem observar, pelo menos, próximo ao tempo aí. Eu quero convidar a Maria das
Graças Santos do instituto Nzinga. Vou passar, então, a chamar agora o representante da
FOAFRO Wilson Veleci.
Sr. Wilson Veleci (Fórum de Religiosidade Afro-brasileira de Brasília e Entorno –
FOAFRO) – Boa tarde a todos. Senhoras e senhores, meu nome é Wilson Veleci, eu
inicialmente eu vinha a falar em nome do FOAFRO, e FOAFRO é o Fórum de Religiosidade
Afro-brasileira de Brasília e Entorno e em nome do MNU, Movimento Negro Unificado. Mas
devido à discussão eu vou falar em nome de Wilson, servidor do MPU há 25 anos, e quero só
relatar a minha experiência sobre o racismo institucional dentro do MP. Bem, eu inicio a
minha fala dizendo, que no MP sempre existiu Políticas de Ações Afirmativas, em um
primeiro momento para os brancos e mais recentemente para os negros. Ora, quando eu entrei
aqui, entrei em 85 e eu entrei no MPF, eu MPF e tinha lá no RH uma questão de ir para
Gabinete ou não, e lógico que eu percebi que negros não iam para os Gabinetes dos
Procuradores, já começou por aí, falei: “Não tem um negro em gabinete?” Eu percebia. Você
olha, você é negro, não tinha um negro no gabinete. E outra coisa que eu comecei a perceber,
que tinha cotas para brancos em cargos comissionados que acho que até hoje existe, são raros
os negros que trabalham no MP que têm cargo comissionado, ou seja, aquele cargo de
confiança. A maioria dos Gabinetes, posso falar dos senhores, se tiver um ou dois negros em
todo o MP Estadual e Federal é raro, é raro. Certo? Então essa cota de brancos já existe,
negros não tem cargo comissionados no MP. Recentemente, o MPF através de uma Portaria
estabeleceu cotas raciais para negros, só que, em serviços terceirizados e estagiários, e por que
isso? É uma questão de ver, porque salário baixo, e é um mercado de trabalho que não
ameaça, é um mercado de trabalho branco dentro do MP, por incrível que pareça, até dentro
dessa cota que, essa cota é o seguinte, dependendo da, na licitação a empresa dependendo do
número de servidores que vão prestar serviço ao MPF, têm que ter mais ou menos 20% de
negros, está lá, e na prova para concurso de estagiário também tem que ter 20% para negros.
Por incrível que pareça até na cota para terceirizado há uma discriminação, porque eu não sei
se vocês sabem, mas a maioria das empresas terceirizadas hoje é controlada por Evangélicos,
então eu conheço 5 pessoas no MPF que são macumbeiras, eu estou falando de uma maneira
que chamam a gente pejorativa, macumbeiro como eu, e que falam que são Evangélicos,
porque se falar que é macumbeiro não é contratada, então é isso. Nessa mesma questão de
cotas, que foi discutida no MPF também se discutiu a questão de cotas em cargos
comissionados, ora gente, quando chegou na questão de discutir cotas em cargos
48
comissionados foi reprovado no MPF, disse que era cargo de confiança, que não era assim, só
que a gente ver cotas ali de nepotismo, cotas de nepotismo cruzado entre o Judiciário e o
MPU, cotas de maçonaria, me desculpe, mas cotas de maçonaria, três pontinhos. Não sei, não
tenho nada contra os marçons, mas eu seu o que acontece na Procuradoria. Então essas contas
sempre existiram, o MP é uma instituição que tem o racismo institucional. Outra coisa que eu
quero dizer, é o seguinte, nesses 25 anos além do poucos negros que eu conheço dentro do
Ministério Público, que eu sou também Delegado Sindical, então participo até da FENAJUFE
e tudo que é a Federação, nesses 25 anos além dos poucos negros servidores e membros, o
que mais, assim, me assustou desse racismo institucional, é que esses poucos negros que
frequentam o MP, poucos têm funções comissionadas ou cargos de chefias. Olha, eu vou
falar, eu estou com 25 anos eu estou contente, pela primeira vez dentro do MP eu estou
contente, porque graças aos orixás, a Deus, a Alá, resolveram discutir esse racismo
institucional. E Frei, eu vou falar uma coisa para o senhor, que o senhor não sabe, para
terminar. Nessa discussão da FEBRABAN que eu estive com o senhor, Dr. Otávio quando
reuniu lá aquela Diretoria da FEBRABAN que vieram de São Paulo e aí o Dr. Otávio colocou
lá: “Olha, vocês não empregam negros em bancos, os negros ocupam nos bancos só ocupam
serviço auxiliar, de limpeza e tudo, não tem Gerente, não tem Diretor, nós queremos negros.”
Não sei se o senhor se lembra, e a FEBRABAN: “Não tem negro preparado, não sei o que.”
Aí o Dr. Otávio, então, preparem, deem cursos para eles, eles recusando, aí Dr. Otávio, então
está, eu vou entrar em contato com as matrizes e vou dizer que o MPT vai entrar no Brasil
contra os Bancos Santander, Citibank, e isso vai pegar mal a nível internacional. Só que uma
coisa que ele, eu não sei se ele falou para o senhor, mas ele depois daquela reunião e tudo, ele
me chamou lá e falou assim: “Wilson quero falar isso com você, mas não fale com o Frei
David.” Olha só, depois que acabou a reunião. Não eu vou falar, porque é uma coisa para
vocês sentirem, o porquê disso aqui, porque depois desse dia o Dr. Otávio abraçou a questão
de cotas, simplesmente o cara da FEBRABAN o diretorzão lá falou assim: “Está bem.”
Depois que acabou, nós saímos e tudo. Ele falou assim: “Olha está tudo muito bom, tudo
bem, o senhor está cobrando da gente. Agora eu queria saber o seguinte, na próxima reunião
eu queria uns Procuradores negros aqui, para discutir com a gente.” Isso foi o primeiro
questionamento, e ele falou bem assim para o Dr. Otávio, ele falando para mim: “Não, eu
também queria saber se o senhor poderia fazer um levantamento para mim para ver quantos
negros têm aqui trabalhando no MP, quantos ocupam cargos de chefia, quantos têm função
como o senhor está cobrando dos bancos.” Ele falou: “Pô, eu bati nele e ele jogou a bola
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para mim.” Aí ele falou: “Wilson como que nós vamos cobrar deles, da sociedade esse
racismo que está aí, se na nossa própria casa nós não temos isso resolvido?” Então é só isso.
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Eu quero agradecer ao
Wilson Veleci, já ocupou essa Tribuna outras vezes aqui em defesa dos direitos dos
servidores do Ministério Público da União. E não sei se no caso Minas Gerais é uma exceção
a regra, eu não posso, não tenho dados para isso, mas a principal braço direito do Procurador
Geral de Justiça de Minas Gerais é a Rosângela, ela é negra e ocupa cargo de comissão lá. A
Silvana minha Secretária, minha Assessora lá, braço direito, esquerdo, olhos, ouvidos, todos
os meus, em Belo Horizonte, está comigo há 20 anos, também é negra e tem cargo de
comissão, e a Cláudia que é daqui do CNMP que também ocupa função semelhante também é
negra e ocupa cargo de comissão. Mas acredito que essa realidade, que foi retratada aqui,
possa ser uma exceção não sei e a situação no Ministério Público seja que, quem, a
testemunha melhor, para depor aqui era, realmente, o Wilson. Eu quero convidar o Admilson
Alves Bezerra das Comunidades Indígenas é isso? A ONG é uma entidade, são pessoas?
Sr. Admilson Alves Bezerra (Comunidades Indígenas) – Na verdade é a pessoa.
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – A pessoa, pois não. Fique
a vontade.
Sr. Admilson Alves Bezerra (Comunidades Indígenas) – Eu estou aqui falando em nome
dos indígenas. A discussão aqui é sobre diversidade racial, até agora eu só ouvi falar sobre a
questão racial que está relacionada aos negros, não estou percebendo ainda essa diversidade
racial aí. Isso desde o começo está me incomodando, é difícil para mim não se emocionar
quando se fala dessa questão e não relacionar a coisas pessoais. Então, perdoe-me se eu não
tenho uma fala pronta, e se eu vou falar algumas coisa que podem parecer que não têm nada a
ver com o que está se discutindo aqui. Eu queria começar dizendo, que meu pai morreu
envergonhado de ser índio, não por causa do racismo, mas pela penúria, pela vergonha com
que vivia, que terminaram os Cintas Largas, o Estado em que viveu que terminou o povo
Cinta Larga. Não cresci em uma aldeia, conheci muito pouco, mas eu compartilhei da
vergonha, da dor do meu pai a vida inteira, com relação a isso. E aí eu acredito que uma boa
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parte dessas questões, todas estão relacionadas à Justiça. A demarcação de terras indígenas
que estão sendo sempre desrespeitadas, ao extermínio que continuam, aos posseiros que
continuam entrando, todas essas outras questões, a doença, ao abandono em que vivem os
povos indígenas. Aos Galdinos que existem aí, os Galdinos, essa que é uma questão dolorosa
dos povos indígenas que não foi resolvida pela Justiça, que continua lá falando e outros,
depois de Galdino aconteceram com outros. O que a gente ver com o povo indígena, é que a
Justiça não tem sido capaz de resolver essas questões, ou pior, só me conhece, só nos conhece
quem os conhece. Quem está aqui hoje não tem vivencia, não tem qualquer ligação com essas
questões, elas só vão ser realmente tratadas quando nós estivermos aqui, quando povos
indígenas, quando indígenas estiverem representados na Justiça. Não adiante a boa vontade,
como dizem os brancos, o inferno está cheio delas. Enquanto nós como indígenas não
estivermos representados aqui, não tivermos na Justiça nada vai mudar. Sinto que,
infelizmente, a Justiça como está hoje, perdão a instituição do Ministério Público não está
resolvendo essa questão. Toda a questão do extermínio de diferentes formas, toda a questão
da demarcação de terras, do Estatuto dos Povos Indígenas, lamento, mas não está sendo
resolvido. E acredito que essa Instituição que quer ser transformadora da sociedade, vai ser
realmente transformadora da sociedade o dia em que estivermos representados aqui, o dia em
que diversidade racial for uma palavra, fizer sentido para os povos indígenas. Muito obrigado.
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Eu quero agradecer a
oportuna manifestação do Admilson Alves Bezerra. E dizer, que também, que é de uma feliz
coincidência eu não estou o vendo aqui, eu não sei se ele saiu, falou e saiu, está aqui. Ontem,
aqui, durante a tarde inteira teve reunião do CNMP, o representante da OAB, representando a
OAB nesta cadeira era um índio, coincidência ou não, e se manifestou sobre a questão das
cotas, foi um assunto discutido aqui no Plenário e ao Tesoureiro Nacional da OAB, Diretor da
OAB Nacional. E também registrar que nosso Grupo de Trabalho que o Daniel Sarmento,
Procurador da República, aqui, professor, é o Dr. Neildo, que está me lembrando aqui, o
nome do nosso colega, é Antônio Neildo, representante da OAB aqui no Conselho na sessão
de ontem. Mas o GT, o nosso Grupo de Trabalho que trata dessa matéria temática, também
ele opera a questão da atuação do Ministério Público na área de defesa dos povos indígena e
seus direitos, e está aberto como desde a instalação a essa discussão e buscar caminhos, nós
sabemos que essa matéria é concentrada na Justiça Federal, e que o Ministério Público
Federal tem atuado no limite das suas forças. Inclusive muitos questionamentos aqui nesse
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Plenário contra a atuação do Ministério Público no Mato Grosso do Sul, sobretudo, é
relacionada a ação firme e corajosa do Procuradores da República em defesa da demarcações
de terras e outros direitos dos povos indígenas. Obviamente, com certeza, a nossa atuação não
tem sido suficiente para a amplitude da matéria, a complexidade e as resistências que existem,
mas o Ministério Público tem uma atuação e o nosso GT continua aberto a essas discussões, e
eu, inclusive, pedi para que dê, eu só tenho mais um ano de mandato, que dê uma priorização
dentro do possível dos projetos relacionados à defesa desses sagrados direitos dos nossos
irmãos indígenas. Eu quero convidar agora a Elisângela Lima do Fórum Nacional da
Juventude Negra para a sua manifestação. Então se ela usar os 5 minutos, nós vamos voltar à
lista dos demais inscritos.
Sra. Elisângela Lima (Coordenação Nacional do Fórum Nacional de Juventude Negra) –
Boa tarde a todos e a todas presentes. Meu nome é Elisângela Oliveira Lima, eu sou de
Campinas, interior de São Paulo, tenho 21 anos, sou representante do Fórum Nacional da
Juventude Negra, faço parte da coordenação nacional. Em nome do Fórum eu gostaria de
acrescentar alguns registros históricos aqui em Plenária, nós enquanto Fórum entendemos,
que a questão do racismo é estrutural e a história nos mostra o efeito das políticas
escravocratas, um exemplo, é a Lei dos Sexagenários onde o negro ao alcançar a terceira
idade é liberto, por não ter utilidade para a mão de obra no sistema corporativo vigente da
época. Essa liberdade colocou a terceira idade nas ruas, onde apareceram na sociedade os
primeiros moradores de rua. A Lei do Ventre Livre previa que todas as crianças oriundas de
escravos fossem libertas, onde aparecem na sociedade brasileira as primeiras crianças de rua.
Até mesmo na Lei Áurea quando historicamente aboliu a escravidão, trouxe consigo a
dependência do negro ao senhor do engenho, pois foram colocados para fora de fazendas sem
direito a nada, aparecendo assim, as primeiras questões habitacionais do país dando origens as
favelas e empregos mal remunerados. O negro foi excluído do direito de educação, saúde,
participação política e a inserção nos espaços de poder que é a nossa discussão principal de
hoje. Nós, enquanto Fórum Nacional de Juventude Negra do Estado de São Paulo,
entendemos que é legítimo as reivindicações de cotas dentro do funcionalismo público, como
uma de muitas medidas de reparação no processo histórico, e da conjuntura que o negro viveu
e vive até hoje. Concluímos que todos os direitos negados aos negros escravizados são
reflexos da conjuntura da nossa sociedade atual. Essa é a minha contribuição. Obrigada a
todos.
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Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Obrigado Elisângela e ao
Fórum Nacional da Juventude Negra, a sua manifestação. Quero informar, que qualquer outra
manifestação ao Conselho, documentos complementares, poderão ser encaminhados ao
Conselho Nacional no e-mail [email protected], o qual será exposto no telão
o nosso e-mail. E nisso eu vou, convidando aqui, os demais inscritos, queria saber se o Gleiser
Pereira continua presente? Pois não.
Sr. Gleiser Pereira (EDUCAFRO – Rio de Janeiro) – Boa tarde a todos. Quero agradecer
ao Conselho Nacional do Ministério Público a oportunidade do dialogo, de atender essas
reivindicações da comunidade negra. Meu nome é Gleiser Pereira, sou da EDUCAFRO Rio
de Janeiro. Hoje eu tive uma aula aqui de origens que causas do racismo, da desigualdade
social entre negros e brancos, de como o assunto é complexo, de como esse assunto demanda
ações imediatas e como isso interfere na nossa vida, nós estamos falando aqui de
oportunidades para o Brasil. Essa aula foi muito importante, mas fala de quem fez, como fez,
porque fez. Uma outra aula que eu tive aqui, foi olhando o quadro de missão e visão do
Ministério Público, eu identifiquei que a visão do Ministério Público é ser reconhecida como
uma Instituição transformadora da realidade da sociedade, e eu vejo hoje aqui uma demanda
real de transformação da sociedade. Eu aprendi também naquele quadro, que uma das 12, 12
resultados institucionais do Ministério Público inclui promover a igualdade, a inclusão social,
e assegurar o respeito às comunidades tradicionais, aprendi aqui no Ministério Público. Então
eu saio daqui confiante de que essa Instituição vai dar ouvidos as nossas reivindicações e vai
sinalizar, positivamente, para a gente dentre em breve. Agora falando um pouquinho
rapidamente sobre resultados, ontem eu fiz o meu dever de casa, e eu fiz a seguinte pergunta,
quantos negros estão no serviço público no Brasil? Aí eu vi uma Nota Técnica do IPEA
compartilhada na Câmara em fevereiro agora último, que diz o seguinte, uma boa notícia,
temos 47% de negros e pardos no serviço público. Depois eu fiz uma segunda pergunta,
quantos negros e pardos estão nos altos escalões? Aí eu usei um outro estudo que foi da
ENAP, Escola Nacional de Educação Pública, e a resposta foi, somente 2% de negros e
pardos no DAS, DAS 4, 5 e 6 que são cargos de confiança. Então, os resultados falam e os
números gritam, e isso chama a atenção da gente, se a gente for olhar para a Universidade, os
negros eram há 10 anos atrás apenas 5% dos universitários, depois de tanta luta, FIES
PROUNI, cota, hoje somos 20%, só que na medicina menos de 10%. Então a discussão aqui,
não é se tem negro no serviço público ou nas Universidades, é se existe negros em todas as
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oportunidades do serviço público e em todas as oportunidades na Universidade, o que q gente
está falando aqui é de oportunidade. Eu vou usar aqui a palavra, fazer uma coisa que eu não
gosto de fazer muito que é falar de mim mesmo, mas acho apropriado aqui a situação, eu
queria dizer aos senhores a relevância dessa decisão de vocês. Eu sou o fruto de um Brasil que
quer se desenvolver, eu tenho 40 anos, eu nasci no subúrbio do Rio de Janeiro, Caxias, sou de
uma família de classe D, eu consegui surfando nas brechas do sistema me formar na
Universidade Federal em Engenharia de Telecomunicações, eu tenho três Pós-graduações, eu
falo inglês e espanhol fluentemente, eu trabalho para grandes multinacionais, hoje trabalho
em uma multinacional americana de alta tecnologia. Então quando foi falado aqui, que a
diversidade ajuda na inovação e tecnologia, eu vivo em uma empresa de inovação, o negócio
da minha empresa é inovação, e quando eu vou aos Estados Unidos visitar a minha empresa,
eu vejo uma empresa que é constituída, sobretudo, de indianos, chineses, e pessoas de todo
canto do mundo, porque nos Estados Unidos na minha empresa é cultivada a diversidade,
porque eles entenderam há muito tempo que isso traz inovação, que é o que faz diferenciar os
Países, as empresas em termo de competitividade e produtividade. Então eu sou o fruto de um
Brasil que pensa grande, e não muda só a sociedade não, muda a minha família, eu mudei a
realidade, a minha realidade, a realidade do meu pai, da minha mãe, e hoje tento pescar mais
alguns da minha família. E fico muito orgulhoso de poder dar esse retorno para a sociedade
como cidadão, contribuinte e um profissional competente. E fico muito feliz de poder
contribuir também para a minha família. Então o que eu gostaria que vocês enxergassem aqui,
não é uma discussão se o preto precisa ou não precisa, o que eu queria e eu quero para os
outros é oportunidade. Me deram oportunidade e eu agarrei ela com toda a minha força e eu
não deixei ela escapar e hoje eu migrei da classe D para a classe média, hoje eu tenho uma
vida confortável, eu viajo para fora do País, porque eu tive uma oportunidade, então o que
está sendo discutido aqui é o seguinte, vamos dar oportunidades a esses negros e pobres
carentes, vamos deixar ver o que vai acontecer. Eu tenho certeza que eles não vão decepcionar
e que eles vão ajudar a transformar esse País. Eu sinto um pouco de inveja quando eu vou à
Europa, aos Estados Unidos até mesmo a China, às vezes, porque lá eu vejo, que para se
desenvolvido você precisa incluir. A Coreia do Sul tem os melhores indicadores de educação
hoje e eles tinham os mesmos indicadores que o Brasil há 20 anos atrás, porque eles
decidiram incluir, e diversificar, e desenvolver o país. Queremos um país grande, e esse país
vai ser feito de brancos, pretos, índios e todos que estiverem aqui. Eu agradeço a falação,
obrigado a atenção de todos e volto para casa com muita esperança que a gente está vivendo
um novo momento neste país. Obrigado.
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Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Obrigado Gleiser pelo seu
depoimento importante aqui, para que a decisão do Conselho Nacional onde o tema foi
submetido, obviamente, é uma historia marcante para a nossa consciência como Órgão
decisor. Eu quero convidar ao Renato Cristhian Junior, da EDUCAFRO, que também fala
pela Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Sr. Renato Cristhian Junior (Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo –
EDUCAFRO) – Bom, primeiramente, gostaria de agradecer aqui a equipe EDUCAFRO por
em 2012 batalhar para que essa Audiência Pública pudesse acontecer. E por todos aí, que
estão batalhando para que isso de fato possa ser instituído, não só no âmbito do Ministério
Público, mas como também no âmbito do poder executivo quando também da implementação
das cotas, nas Defensorias Públicas também, a exemplo da Defensoria Pública do Rio e vou
fazer um pouco do relato de como acontece, por exemplo, na Ouvidoria Geral da Defensoria
Pública. A Ouvidoria da Defensoria ela tem um diferencial que ela é um Órgão externo, ela é
Ouvidoria externa, ela faz parte da Administração Superior da Defensoria e ao mesmo tempo
ela tem o status de externa, porque é uma pessoa indicada de fora da Defensoria Pública para
ocupar o cargo de Ouvidor Geral. Em 2013 houve a proposta em conjunto com o núcleo de
preconceito ao racismo, Núcleo de Discriminação de Preconceito e Racismo, a Ouvidoria
Geral e o Instituto Luiz Gama, a proposta de implementação de cotas nos concursos para
Defensores Públicos, porque que eu falo desse projeto importante não só no âmbito do Estado
de São Paulo, por que eu falo dele? Porque a gente percebe que não só no âmbito assim, no
âmbito da Defensoria Pública, por exemplo, é um Órgão que atende em sua maioria pessoas
negras, não muito diferente, por exemplo, do Ministério Público. O Ministério Público tem a
demanda de ajuizar ação penal pública pelo crime de injúria racial. Em geral que ajuíza essas
ações em sua grande maioria são Promotores brancos. Infelizmente, a questão da injúria racial
dentro do âmbito do Ministério Público como também no Sistema de Justiça ela não é muito
bem vista, porque, assim, sempre dão aquela margem a interpretação de que nunca nada é tão
grave assim. Tendo em vista isso e tendo em vista, inclusive, o tratamento do negro no
Sistema de Justiça o CNJ instituiu ali uma Comissão para apurar a forma com que o negro é
tratado no Sistema de Justiça, é uma pesquisa que está em andamento, é uma pesquisa que
está se desenvolvendo, a gente percebe que é um grande passo, mas a gente percebe que é um
avanço, mas a gente percebe também que empiricamente a gente sabe qual que é o tratamento
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do negro no Sistema de Justiça que envolve também o Ministério Público. Isso daí no caso,
um racismo institucional que vem há muito tempo, há muito tempo na vida do negro, a gente
tinha na escravidão o racismo explícito onde falava que o negro era inferior por vários
motivos, inclusive ele era visto como bem semovente, para que não sabe o que é bem sem
movente, um animal, um cachorro é um bem semovente, o negro tinha o mesmo status, de
bem semovente. Acabou-se a escravidão, e a partir de então, no período de República,
italianos vieram para o Brasil, japoneses vieram para o Brasil e tiveram oportunidades, os
negros foram excluídos. Na década de 30 houve um incentivo a imigração europeia, inclusive
com concessão de terras para italianos e outras pessoas de origem europeia que vieram para o
Brasil. Enquanto que o negro tinha a sua cultura desvalorizada, a capoeira era desvalorizada e
toda e qualquer tipo de forma de manifestação do negro era desvalorizada pelo Estado.
Conforme o tempo vai passando a gente tem a promulgação da Lei Afonso Arinos, que pelo
menos elevou o status do racismo como uma contravenção penal, que hoje no advento da Lei
9.099 é um crime de menor potencial ofensivo, por exemplo. Então, se a gente faz esse tipo
de comparativo naquela época, o racismo ele era liberado, como ainda hoje de certa forma ele
não acontece de forma direta com as pessoas de cor negra, da etnia negra, mas sim daquela
forma bem velada, inclusive dentro do Estado, inclusive na forma quando uma pessoa vai
fazer uma denúncia por injúria racial, quando a pessoa vai fazer uma denúncia de algum tipo
de destrato, por conta de uma situação que ela passou em um órgão público, ela é sempre
destratada, infelizmente. E no que tange o Ministério Público por mais que tenha se
desenvolvido um trabalho muito assíduo, muito bom, ainda falta muito para a gente conseguir
chegar de fato e falar: “O Ministério Público está agindo com eficácia nas questões do
negro.” E, por que isso acontece? Pelo fato de não haver diversidade no âmbito do Ministério
Público, porque de certa forma quem pega esses casos, quem fica responsável por tocar esses
casos de injúria racial são Promotores brancos, de classe média alta, que tiveram
oportunidades a vida inteira, que puderam cursar em uma ótima escola. O negro hoje, através
da Lei de cotas, através de outras várias oportunidades, hoje pode ingressar em uma
Universidade pública. Eu sou estudante de universidade de São Paulo, eu faço o curso de
Gestão de Políticas Públicas, ingressar ali, dizem até aquele ditado de que, entrar na
Faculdade, sair da Faculdade é mais difícil do que entrar, para um negro isso acaba sendo
muito mais acirrado, então espera aí, ele tem a oportunidade de entrar, ele ingressa na
Universidade, depois que ele ingressa ele vai sentir várias adversidades, depois que ele sai da
Universidade seja lá pública ou privada, ele ainda assim vai sentir dificuldades de ingressar
em uma carreira, porque muitos têm um o cursinho preparatório e tem muito tempo para se
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dedicar. Eu tive que prestar concurso público para ser Oficial de Defensoria Pública, para ter
o meu sustento, porque se não eu mesmo quando tive que sair da escola, tive que trabalhar, e
eu ganhei bolsa na USP tive oportunidade, participei de editais, mas eu vi que muitos negros
ali não tinham essa oportunidade, então dentro da Universidade ele já enfrenta adversidades e
quando ele sai essas adversidades continuam. Então por conta disso há muita dificuldade,
inclusive de se ingressar no serviço público para cargo de Promotor de Justiça, Defensor
Público e nos cargos da Magistratura. Então eu pergunto para vocês, é falta de capacidade do
negro, de fato, ingressar no serviço público, ingressar nos cargos de alto escalão, ou é falta de
oportunidade que o Estado sempre renegou e deixou o negro sempre de lado e contrapartida
favoreceu varias pessoas brancas da classe hegemônica? A gente presume que o racismo, na
verdade, é quando você, em uma posição hegemônica, você tem ali um instrumento de poder
para subjugar aquele que são inferiores. Em tese os inferiores são os negros, nesse caso,
infelizmente o racismo ele atua pela forma de Estado, por outras formas também como
sociedade, e o Ministério Público em função da Lei, em função da Constituição tem a função
de coibir isso, e a gente acredita, que através da diversidade, tendo Promotores negros mais
Promotores de Justiça negros em todos os âmbitos, sejam no Ministério Público da União,
Ministério Público Militar, seja em vários âmbitos o negro pode se fazer representar ali, ele
vai ocupar esses espaços. Então finalizo a minha fala com isso, só para finalizar aqui, falo um
pouco do que o Frei David fala sempre para a gente, Michael Sender, meritocracia justa e
injusta. Então a gente espera que o MP possa promover, de fato, uma meritocracia justa ao
instituir cotas nos concursos para Promotor de Justiça. Obrigado.
Sr. Jarbas Soares Júnior (Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
– CDDF – Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP) – Obrigado Renato,
obviamente o que foi dito aqui tem muito o pé na realidade. São 16h00, nós temos dois
inscritos aqui ainda para falar, eu vou ter que me retirar, porque ainda tenho que participar de
algo no meu Gabinete que é uma votação importantíssima que está havendo aqui no
Conselho, para premiar exatamente essas iniciativas no Ministério Público Brasileiro e vou
passar a presidência aqui para essas duas ultimas manifestações do Moraes e do Renato
Manoel de Souza para o Promotor de Justiça, Membro Auxiliar deste Conselho Luciano
Coelho e para nossas conclusões. Nós vamos fazer ao final o encaminhamento para o Relator
desse processo e com todas as informações, todas as discussões, os Conselheiros por vários
motivos, hoje é um dia atípico no Conselho, que é o dia seguinte a sessão, então os Gabinetes,
todas as pessoas do Brasil que querem falar com os Conselheiros utilizam essa data, essa
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terça-feira, pós-sessão e eu tenho certeza que todos estão atentos ao que esta se passando aqui
o Presidente Rodrigo Janot e essas discussões vão fundamentar. Eu tenho um sentimento pelo
debate que houve no Plenário, que essa matéria ela será discutida e encaminhada a contento
no âmbito do Plenário do Conselho. Essa discussão que houve aqui jurídica, que foi o ponto
ontem, que a questão, Frei David, que houve um certo embaraço, vamos assim dizer, ela ficou
mais clara a partir de hoje nas manifestações de vários, das pessoas que falaram aqui,
sobretudo, o professor Daniel Sarmento. Eu quero dizer finalmente, ao me despedir dessa
Audiência Pública, que eu fico muito orgulhoso da minha passagem no Conselho, por ter sido
instrumento, um instrumento mesmo, um objeto, vamos assim, quase da realização desta
atuação do Ministério Público. Eu sei que não domino todas as áreas, nem tenho a pretensão
de dominar, são várias questões relacionadas, só aqui hoje deu uma Audiência Pública
imagina tantos outros temas que existe, na própria comunidade negra, imagine dos tantos
outros assuntos, das outras, segmentos das sociedades discriminadas, de certo modo, sem
oportunidades que o Conselho vem discutindo. Agora mesmo o Admilson trouxe a questão
dos povos indígenas, e tantas outras matérias aqui. O que eu me sinto como instrumento nesse
processo? De usar o meu mandato, que eu consegui me elegendo no meu Estado, elegendo no
país, sendo sabatinado no Senado Federal, aprovado no Plenário, e nomeado pelo Presidente
da República, no caso a Presidente, nesse especificamente. Então eu quero utilizar o meu
mandato para poder, entregue nessa cultura, dentro desse Conselho, nessa passagem, e tenho
absoluta convicção como tantas outras coisas que aconteceram no Brasil nos últimos anos ou
décadas, é um caminho sem volta. Então, eu acredito, que abrir a porta é muito difícil, mas
fechar essa porta não é tão fácil assim como possa se imaginar, então o Ministério Público
Brasileiro, este Órgão é de uma importância fundamental no arcabouço institucional, político,
jurídico nacional, tanto que em tese as decisões aqui só podem ser contestadas no Supremo
Tribunal Federal, tem as suas decisões em uma instância única, a força de uma decisão
judicial, e de outro lado tem um Poder Normativo que faz com que as suas Resoluções, como
foi aqui bem esclarecido pelo professor Daniel Sarmento, ter força de Lei para Ministério
Público Brasileiro. Então eu fico muito satisfeito, assim, porque os nossos mandatos, as
nossas conquistas, as nossas passagens, elas têm que ter um significado, então na dimensão do
Conselho Nacional, a minha passagem aqui não é ditar Resoluções, não é dar aula de Direito a
ninguém, não é fazer julgamentos morais e éticos, não tenho esse objetivo aqui, não quero ser
mais importante do que ninguém, não sou, tem tantos outros luminares, não quero ensinar
Direito até, porque não tenho essa capacidade de superar tantos mestres que nós temos no
Ministério Público e na atividade jurídica, mas poder demonstrar dentro da minha passagem,
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da minha vivência de 25 anos de Ministério Público, que o Ministério Público tem um papel
muito maior ainda a cumprir. E tenho certeza, Frei David, Dr. Humberto, que o Conselho
Nacional foi criado com o objetivo de fazer o controle administrativo e financeiro do
Judiciário, no caso, do CNJ e do Ministério Público e na época o Presidente Lula chamou o
Judiciário, de caixa preta do Judiciário e graças a Deus essa alcunha não veio ao Ministério
Público, como a caixa preta do Ministério Público nunca existiu, nós temos nossas mazelas e
temos e estão sendo corrigidas. Mas eu tenho certeza que até por ser o Ministério Público uma
instituição republicana, que tem que dar o exemplo, isso foi tanto falado aqui hoje, tem que
ser republicano para dentro também, não só para fora, não só exigir, mas fazer, eu vejo as
dificuldades, por exemplo, nos nossos trabalhos na acessibilidade interna no Ministério
Público, as mesmas, os mesmos argumentos que usam os Prefeitos, estou dando um exemplo
da parte mais fraca do processo, os mesmos argumentos que estão sendo utilizados pelos
Procuradores Gerais, para não ter a acessibilidade nos prédios do Ministério Público. Então,
nesse contexto, eu tenho clareza que no tempo muito breve, não muito rápido, mas breve, que
o Conselho Nacional vai voltar a sua força de trabalho toda, aos poucos ela vai se
encaminhando para a afirmação dos Direitos Fundamentais, a partir da atuação do Ministério
Público, de estimular, cobrar, fiscalizar, apoiar. E o Ministério Público vai nesse crescente,
que já vem desde a Constituição de 88, as Leis que vieram em seguida, o Ministério Público
será e é, e tem que ser e será mais ainda com essa diversidade que nós estamos criando, eu
tenho certeza absoluta, que isso é um requisito das grandes Instituições, das grandes
corporações, essa diversidade e entendimento como foi dito aqui pelo Renato e pelo Gleiser, e
todos os outros aqui que falaram. Há necessidade de essas pessoas estarem presentes aqui,
estarem dentro das Instituições, porque ali faz parte da sua própria história, então, são como
aqui tem o Libânio, a Margareth e tantos outros que estão forjando essa política pública do
Conselho Nacional através da atuação da Comissão de Direitos Fundamentais. Então esse é o
caminho, eu tenho a certeza que tudo que foi falado aqui compõe esse arcabouço todo, e nós
vamos caminhar nessa linha e eu tenho essa convicção, calculo 10 anos, o Conselho será um
Órgão de fortalecimento da atuação mesmo, presente no dia a dia, não hoje projetos
específicos, mas amanhã uma atuação holística, completa do Ministério Público brasileiro e
essa Casa será sim aí em definitivo um Órgão do Ministério Público brasileiro. Então eu
quero agradecer a todos, pedir desculpas, porque tenho que sair agora. E dizer que a porta ela
está aberta, continua aberta, estará sempre aberta e nossos ouvidos, e os corações de cada um
de nós. Então muito obrigado a todos e um bom final de Audiência Pública.
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Interlocutor não identificado - Eu queria só fazer aqui Dr. Jarbas, o reconhecimento de
público ao seu engajamento nessa causa, nós que estamos aqui, todos que compõe o GT do
combate ao racismo estamos na linha de fundo aqui, trabalhando levando em frente e eu até
falei com as colegas aqui com quem eu divido os árduos dias de trabalho no GT, é que talvez
esse seja o grupo em que eu trabalho e questiono essas questões de racismo e de política de
cotas mais eficaz com que eu já militei, já vão aí duas décadas que a gente vem batendo
cabeça nisso. E eu tenho certeza e convicção de, que isso se deve ao seu empenho a tomada
de decisões, porque não foi fácil a Audiência Pública aqui, para que os senhores tenham
conhecimento para que ela se realizasse na data de hoje não foi uma tarefa fácil, ela se deve a
liderança, o posicionamento firme do Dr. Jarbas na condução da Comissão que ele preside de
Defesa dos Direitos Fundamentais com toda sua equipe, o Dr. Luciano, também, dando
liberdade para que nós pudéssemos trabalhar, formatar idéias e encaminhar aquilo que de
necessário. CNMP como o Dr. Jarbas falou é um Órgão de muita relevância no âmbito no
Ministério Público Brasileiro e essa condução do senhor. Saiba disso, já rende frutos e renderá
muito mais, o senhor será lembrado por isso. Muito obrigado pela força, pelo
encaminhamento, por colocar a disposição o seu Gabinete e levar idéias, as nossas idéias
adiante.
Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de
Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público –
CNMP) – Bem pessoal, então para que a gente possa concluir a Audiência Pública ainda
temos dois inscritos, o Moraes e o Renato Manoel, ambos da EDUCAFRO Moraes, por favor.
Sr. Moraes (EDUCAFRO) – Boa tarde a todos e a todas. Quero aqui parabenizar
primeiramente a mesa e a todas as entidades presentes. Eu quero aqui fazer uma pergunta, ou
seja, um questionamento ao CNMP. Pergunta essa, que aqui no próprio Ministério vocês têm
vivenciado algum caso de racismo? Como assim? Algum tipo de racismo seja esse, diferenças
entre cargos desde o faxineiro, pessoal da limpeza, de tudo, vamos supor, do faxineiro até o
próprio Ministro. Se vocês presenciaram algum tipo de racismo? Porque diante de todos esses
relatos de nossos amigos irmãos negros, indígenas, e todas as etnias presenciadas aqui nesse
púlpito, nessa Plenária, se vocês mesmo não foram vítimas dessa onda de racismo? Como
exemplo, em todo Brasil e até mesmo aqui no próprio órgão, essa é minha pergunta e o meu
questionamento. Não quero tomar todo o tempo, por questão de sabedoria, que o sábio não
precisa falar muito para ser entendido. Obrigado a todos.
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Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de
Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público –
CNMP) – Bem, a questão que envolve o racismo institucional, ela também é discutida pelo o
nosso Grupo de Trabalho, nós temos esse Grupo de Trabalho específico que é voltado ao
enfrentamento ao racismo e a diversidade étnica e cultural, e sem dúvidas esse é um dos temas
que discutido em cada reunião desse Grupo de Trabalho, envolvendo os mecanismos e
instrumentos para que a gente consiga eliminar a questão do racismo institucional de dentro
do Ministério Público Brasileiro. É inegável que ele existe e, portanto, o que nós devemos
fazer é expurgá-lo o quanto antes, e para isso o Grupo de Trabalho vem traçando estratégias,
através de projetos nacionais voltados a essa discussão específica também do racismo
institucional, queremos dar o exemplo, não só exigir o exemplo daqui para fora, mas também
queremos dar o exemplo a partir da nossa própria Casa, sem o quê, perdemos a credibilidade.
Pois bem, Renato Manoel, da EDUCAFRO, também está inscrito para falar por cinco
minutos.
Sr. Renato Manoel (EDUCAFRO) – Boa tarde a todos e a todas. Meu nome é Renato
Manoel como você já falou. Eu represento a EDUCAFRO, e também o Grupo Capoeira
Associação Desportiva Cultural, Grupo Cativeiro Capoeira, represento a cultura negra em
geral. A minha questão que vou tratar aqui é sobre a implementação da Lei 10.639 junto com
a Lei 11.645 da Cultura Indígena, que existe uma dificuldade muito grande em se trabalhar
essa Lei, tanto nas escolas estaduais, municipais e particulares. A implementação da Lei
citada, devido que preconceito ainda existe sobre a marginalização da capoeira e da cultura
afro-brasileira, que tem essa dificuldade de trabalhar nas escolas a cultura afro-brasileira, só
vou citar um caso aqui que até uma companheira nossa da EDUCAFRO ela falou, de uma
apresentação que teve em uma escola de capoeira só composta por integrantes negros, e aí
logo depois da apresentação, a apresentação foi muito bonita, logo depois da apresentação a
professora que organizou a apresentação foi questionada pelos pais só, porque de capoeiristas
negros na apresentação, aí no decorrer teve uma outra apresentação a professora pegou e
chamou só capoeiristas brancos para fazer a apresentação. E aí mostra a dificuldade de
trabalhar com a Lei, acho que faltou uma parte, mostrou o despreparo da professora de
explicar, de falar assim: “A capoeira é uma cultura afro-brasileira.” Eu acho que deveria ser
uma escola particular e a implementação da Lei da capoeira aqui nessa escola é justamente
para trabalhar isso, quebrar esse preconceito. E aí tem também um outro colega meu, que
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dava aula em uma Instituição, antiga FEBEM lá do Jabaquara da emigrantes, e ele também,
assim, a Instituição era comandada por uma associação evangélica, ele tinha uns dreads, e a
Instituição começou a implicar com ele, por causa do cabelo dele e das músicas, falou tal
música vocês não podem cantar aqui, porque essas músicas fazem louvor ao candomblé e aí
ele acabou, aí chegaram para ele e falaram assim: “Oh, se você continuar cantando essas
músicas aqui você vai ser mandado embora. Ou você muda ou senhor vai ser mandado
embora.” Aí ele acabou até saindo, ele foi até prejudicado, porque ele estava fazendo
Faculdade e dependia do salário para continuar os estudos dele, agora esse ano que ele voltou
a estudar novamente, por causa disso. Aí eu queria propor aqui uma ajuda do Conselho para a
gente tentar montar alguma forma para a gente fiscalizar a implementação da Lei 10.639. A
minha pergunta era essa, o que o Conselho para nós fiscalizarmos para ver se a Lei está sendo
aplicada corretamente? Só isso que eu queria falar. Obrigado.
Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de
Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público –
CNMP) – Renato, eu sugiro que essa demanda seja encaminhada a Comissão de Direitos
Fundamentais aqui do Conselho, especificamente, para o Grupo de Trabalho número 4, GT de
Enfrentamento ao Racismo. E certamente o grupo de trabalho dará um encaminhamento
adequado para essa reivindicação.
Sra. Bernadete – Dá licença, você me desculpa interromper.
Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de
Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público –
CNMP) – Claro Bernadete, fique à vontade.
Sra. Bernadete – Mas nós já temos viu, Renato, dentro do nosso Grupo de Trabalho um
projeto específico de encaminhar, já está sendo discutido com o Ministério Público Brasileiro
e todos os Estados para implementar a 10.639 e a 11.645, em relação ao povo indígena. Essa é
a preocupação do Ministério Público Brasileiro já é. E o trabalho do Conselho Nacional tem
sido justamente chegar junto dos Estados para que ela de fato aconteça na ponta. Esse projeto
já existe, agora é importante que mande essa demanda nesse momento para reforçar também
esse compromisso. Está certo? Obrigada.
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Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de
Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público –
CNMP) – Bem, a Maria das Graças do Instituto Nzinga Mbandi, que estava ausente parece
que retornou ao recinto, não é isso? Tem a palavra final, derradeira. Os últimos serão os
primeiros não é?
Sra. Maria das Graças (Instituto Nzinga Mbandi) – Desculpa, mas eu não sabia que estaria
o dia inteiro. Muito obrigada por essa oportunidade. O que eu gostaria de colocar é,
reafirmando essa luta do Movimento Negro, não colocamos que há nenhum benefício e
nenhum privilégio o que está sendo colocado para a gente. Existe uma história de luta e esse
povo negro no Brasil, nos colocamos como sobreviventes dessa luta, o primeiro negro, o
primeiro africano que chegou ao Brasil, ele se considerou um sobrevivente, e nesse processo
de sobrevivência é o que nós estamos lutando. Hoje quando nós estamos reivindicando
garantia de direitos, é em resposta a essa luta que nós temos, e para isso nós contamos com a
sensibilidade, por que nós estamos, muito, no Ministério Público? Porque nós entendemos
que o Ministério Público depois de 88 é o Órgão mais competente para nos atender nessas
reivindicações, porque ele é o Órgão fiscalizador do cumprimento da Lei, então é nesse
sentido que o Movimento Negro e todas as suas vertentes, todos os seus grupos de lutas está
junto do Ministério Público. Nós colocamos que desde o início a gente procurou o Judiciário
do Brasil, mesmo no período onde éramos escravos, a gente procurava o Judiciário para brigar
por direitos, a gente não brigava por vingança, por ressentimentos, mas a gente queria os
nossos direitos e até este momento nós estamos fazendo isso. Quando, muitos do que nós
temos de Leis hoje são reivindicações do Movimento Negro, quando está na Constituição de
88: “Racismo é crime.” Foi uma luta do Movimento Negro, que descambou dentro da
constituinte com um documento que registrado em 86, onde o Movimento Negro faz a sua
convenção, negro é constituinte, onde estabelece algumas reivindicações, e dentro dela uma
das primeiras era, racismo deve ser considerado crime. A nossa Constituição garantiu isso
depois de uma luta, e dentro de todas as outras reivindicações de Leis que nós temos aqui, a
gente tem condensado dentro desse documento. A garantia ao título de propriedade dos
quilombolas, a Lei 10.639 que hoje nós estamos brigando para dar uma oportunidade ao País
de conhecer essa história do negro, de conhecer essa história do continente africano, é mais
uma oportunidade. E uma oportunidade onde a gente tem visto registrado que nós sumiríamos
desse País, dava até tempo, 200 anos não existiria mais nenhum negro no Brasil e nós estamos
aqui. Então o que nós colocamos no Conselho Nacional do Ministério Público como Órgão
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maior em debater essa questão, é que se sensibilizem por uma luta secular de briga por
direitos. Dentro desse documento eu só queria lembrar mais algumas reivindicações, que era o
direito a empregada doméstica, está aqui, nós pedimos, conseguimos no Governo Dilma; Dia
Nacional da Consciência Negra no dia 20 de novembro, conseguimos também uma Lei; Lei
Contra a Violência; a Lei do Direito a seis meses de Licença Maternidade, então são várias e
várias reivindicações que nós colocamos, e nós colocamos mais como um motivo de
continuar uma resistência por direitos. Desde a escravidão, nós tínhamos vários casos de
escravos que iam até o Judiciário brigar por sua alforria. Não se houve uma escravidão
passiva, não se houve uma escravidão desinformada. Então até hoje nós estamos aqui, são
jovens, o EDUCAFRO é um grande exemplo, Frei David é um grande exemplo para nós, o
Dr. Adami é um outro grande exemplo, nesse processo de luta de garantia de direitos. O
Ministério Público, nós vemos como isso, com muito respeito entendendo que é o Órgão,
hoje, maior que possa estar junto com a gente nessa luta, trabalhamos juntos com o
Legislativo também, entendendo que esses representantes, a partir do momento que nós temos
uma representação no país. Através desse modelo utilizamos também esses representantes no
Legislativo, para trabalhar através de Legislações que atendam as nossas reivindicações.
Então é só para reafirmar que o movimento negro, que essa população negra resiste e luta por
seus direitos, e nós estamos conseguindo, todo esse espaço que nós estamos conseguindo são
resultados de lutas, nunca recebemos nenhum benefício nem entendimento que estamos sendo
privilegiados não, são reparações de mais de 400 anos de escravidão, quase 400 anos de
escravidão e exclusão de mais de 120 anos. Então o Ministério Público através do Conselho
Nacional do Ministério Público que conta com vários, que seriam os operadores de direito
nesse momento entendam isso, é uma luta que vem de séculos e que nós continuaremos por
mais, em uma resistência única. Vamos conseguir, não sabemos quanto tempo, mas a gente
está brigando por isso. Aqui em Brasília, eu sou de Brasília, tem o Ministério Público do DF e
Territórios que a gente está também está sempre junto lá, trabalhando e levando as nossas
demandas do DF em cima disso, que tem nos atendido muito e sentado com a gente, vamos a
nível Federal. Dra. Débora do Prado, Dra. Ella Vieco, são elementos que nós temos como
pessoas, também, que podem nos atender, a Dra. Bernadete em Pernambuco, é a nossa grande
referência desse momento também lá. Então nós temos hoje, membros dentro do Ministério
Público, sensibilizados e que tentam fazer com que seus outros membros e companheiros se
sensibilizem por essa causa, e assim que nós estamos colocando. A resistência continuará.
Muito obrigada.
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Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de
Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público –
CNMP) – Bom, obrigado Maria das Graças. Dr. Daniel Sarmento quer fazer uma rápida
intervenção.
Sr. Daniel Sarmento (Procurador do Ministério Público Federal) – É só um registro, que
aconteceu no I Encontro Nacional do Ministério Público, Pensamento Crítico e Práticas
Transformadoras, realizado no âmbito do Ministério Público de São Paulo, mas envolvendo
todo o Ministério Público Brasileiro entre os dias 10 e 13 de setembro, no qual houve apoio à
criação de cotas nos concursos para membros e servidores do Ministério Público, bem como a
realização dessa Audiência.
Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de
Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público –
CNMP) – Enfatizando apenas pessoal que as informações e documentos complementares
podem ser encaminhadas para o e-mail da Comissão de Direitos Fundamentais, que
certamente, vão instruir o procedimento que será decidido pelos Conselheiros para e-mail
[email protected]. Qualquer material será muito bem vindo e será anexado a
esses autos aqui do procedimento. Eu destaco que todas as discussões e debates que aqui
foram travadas hoje, serão transcritas e posteriormente através de um relatório também vão
ser anexadas ao procedimento. Todos os Conselheiros Nacionais vão ter acesso ao teor dessas
discussões, para que, então, possam formar suas convicções antes da decisão final e definitiva
desse procedimento. Eu também... Sim, pois não Bernadete.
Sra. Bernadete – Qual o prazo para juntar esses documentos? A gente precisa...
Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de
Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público –
CNMP) – Não tem prazo fixo não é Juliano? Temos um prazo, qual que é o prazo para
juntada desses documentos?
Sra. Bernadete – As pessoas podem querer juntar os documentos.
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Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de
Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público –
CNMP) – 10 dias não é? O envio é até amanhã apenas? Está bem. Então esses documentos
podem ser enviados até amanhã, para que nós possamos dar sequência ao processamento do
procedimento. Eu também não poderia deixar de enfatizar Frei, que me chamou a atenção o
fato de em se tratando de uma Audiência Pública o que se pressupõe é que nós tenhamos uma
discussão dos argumentos prós e contras do assunto que está sendo debatido na Audiência
Pública, já que se o objetivo da discussão é a ampliação dos debates, é a democratização dos
debates favoráveis e contrários a determinado tema, naturalmente o ideal seria que nós
estivéssemos aqui, com aqueles opositores das cotas raciais, também, presentes para
debaterem o tema conosco. Então, assim, não deixa na minha concepção, não deixa de ser no
mínimo curiosa a ausência dos que são contrários as Políticas de Ações Afirmativas, na
medida em que as inscrições foram abertas democraticamente a todos, divulgadas com
antecedência através de um edital e, lamentavelmente, eles não estiveram presentes apenas
para fins de reflexão sobre as suas motivações particulares. Então que fique de reflexão. Antes
de finalizar, nosso ilustre representante da OAB gostaria de dar mais uma palavrinha para que
nós possamos encerrar, então, a Audiência Pública.
Sr. Humberto Adami Santos Junior (Vice-Presidente da Comissão Nacional de
Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB) – É apenas um registro, já que vai
ter esse material disponibilizado. Os trabalhos do próprio CNMP, em que o Wilson, a Graça
esteve presente nessa época também e o Wilson mencionou a intervenção do então Procurador
Geral do Ministério Público do Trabalho, o Dr. Otávio Brito, e também da Procuradora Geral
Sandra Alia Simón, e falou da questão da oposição. Eu me lembrei, que o Ex-Ministro Saulo
Ramos quando ele foi fazer a defesa das ações cíveis públicas, que o Ministério Público do
Trabalho ajuizou contra os cinco maiores Bancos privados, que era fruto de uma
representação do EDUCAFRO, do IARA, da Federação Nacional dos Advogados, elas foram
feitas nos 27 postos do Ministério Público do Trabalho, e aí foi feita a ação civil pública, uma
das poucas ações que foram feitas nesse campo, em relação aos Bancos privados. O ExMinistro Saulo Ramos, defendendo um desses Bancos privados ele escreveu assim: “O
Ministério Público do Trabalho, você fez essas ações contra os Bancos privados. Existem 300
Generais, 300 Embaixadores, 300 Bispos, nas Forças Armadas, na Igreja católica e no
Itamaraty. O Ministério Público vai ter a coragem também de entrar com ações contra a
Igreja católica, as Forças Armadas e o Itamaraty? Eu duvido.” Escreveu, ele não só falou. E
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era uma provocação muito interessante, que é o desdobramento de como vai acontecendo.
Então pegamos, nós do IARA, eu acho que a EDUCAFRO também, e fizemos também uma
outra representação ao Procurador Geral da República dizendo: “O Ex-Ministro tem toda a
razão. Agora queremos que o Procurador Geral da República determine a abertura de um
inquérito civil público para investigar a desigualdade racial nas Forças Armadas, na Igreja
católica e no Itamaraty.” Ainda mais na igreja católica, os números são muito interessantes e
para ver como uma coisa leva a outra. Realmente, os Generais. E aí foi feito isso foi um
Inquérito Civil Público no Ministério Público Federal, aqui do Distrito Federal e as
informações que tinha, a Igreja católica tinha mais Bispo italiano do que Bispos negros eram
2% os números. E por isso é que eu pedi para fazer o registro dessas informações no âmbito
da Audiência Pública. Dos Generais das Forças Armadas, apenas 5 Generais negros em toda a
história do Exército Brasileiro, e teve um Seminário na Câmara do Deputados que abordou
esses números, e nós só conseguimos saber também com a existência desse Inquérito Civil
Público, que é uma ferramenta importante, que só o Ministério Público tem para avançar
nesses números da desigualdade. Itamaraty foi antes de eles estabelecerem aquelas cotas, mas
de 1.400 Diplomatas, apenas 6 eram negros e agora com o cursinho ainda lá, acho que a coisa
está melhor, mas não deve ter 50, em termos de 1.400. Nós vemos que o avanço apesar de
todo esforço foi muito grande. A Procuradora, era a Procuradora Federal Luciana, ela fez uma
requisição ao Procurador Geral da República, que passou ao Presidente da República, ao
Ministro da Defesa, e chegaram aos Comandantes militares, na forma da Lei, as respostas das
Forças Armadas foram muito interessantes, não eram cotas, era para saber o porquê não
tinham negros lá, e o Exército respondeu na época dizendo seguinte: “Não da para saber
quem é negro e quem não é negro, porque no Exército todo mundo é verde oliva desde a
guerra de Guararapes.” Está escrito isso tudo, tem disponibilizado aí. Na Marinha o
Almirante se colocava antes da ADPF 186, ele achava que era um absurdo a cota, era
inconstitucional e tecia lá seus comentários, esquecemos que o principal artífice era o
Comandante em Chefe da Forças Armadas que havia proposto as cotas, que era, então, o
Presidente da República, e a Marinha estava fazendo uma investigação lá que eu não sei se
acabou até hoje. Mas eu acho que só dá uma ideia de como é a continuidade dessa luta que
vem desde lá de trás, e como as ferramentas atuais elas podem ser utilizadas na investigação
nessa questão da desigualdade. E para isso, eu acho que o Ministério Público Brasileiro é a
única Instituição que pode permear todas essas coisas. Nós fizemos a denúncia também da
10.639, foram mais de cinco mil inquéritos, inquéritos com os Procuradores da República, da
Cidadania, inquéritos com Promotores de Justiça e, também, no avanço da Lei 10.639. Nós
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somos intimados nesse inquérito, talvez até pudesse ser um outro instrumento, era refazer essa
investigação da Lei da História da África e Cultura Afro-brasileira, e receber através dos
Inquéritos Civis Públicos as cópias dos currículos que estão sendo feitos nas escolas privadas
de todo o País, são 5.004 Municípios. E estabelecer com uma Universidade o exame, de
como está sendo feita a implementação da História da África e Cultura Afro-brasileira, é uma,
estrutura que demandaria muito recurso, mas para o Ministério Público por meio digital,
oportunizando as Universidades, seria um material de estudo muito rico e que ajudaria a
compor a verdadeira reparação que a memória do Brasil. Só essas últimas considerações e já
como proposta para o alcance da Audiência Pública. Eu queria mais uma vez agradecer e
parabenizar ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Sr. Luciano Coelho Ávila (Membro Auxiliar e Coordenador-geral da Comissão de
Defesa dos Direitos Fundamentais – CDDF - Conselho Nacional do Ministério Público –
CNMP) – Muito obrigado. Bem pessoal, antes de finalizarmos a Audiência Pública eu queria
apenas registrar, que tramita no Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, um procedimento
análogo a este aqui ao CNMP, cuja finalidade é discutir a implementação do Sistema de Cotas
para negros e índios nos concursos da Magistratura também. No curso desse procedimento
Frei, o Relator do CNJ solicitou, inicialmente, que CNMP fosse ouvido a respeito do tema lá,
relativo ao concurso para Juiz. Queriam a nossa opinião aqui, do Ministério Público, sobre o
concurso da Magistratura. Então nós respondemos que a discussão também estava sendo
travada aqui dentro do Conselho Nacional do Ministério Público, e tão logo concluído o
procedimento aqui, os debates referentes a Audiência Pública, nós também encaminharíamos
esse material para o CNJ. Então isso instruirá, não só o nosso procedimento dos concursos do
Ministério Público, mas também o procedimento em curso pelo Conselho Nacional de Justiça.
Tudo que foi produzido nesse procedimento será encaminhado para a decisão do CNJ, lá
também, para enriquecer a decisão do CNJ. Exato. Bem, eu também gostaria, em nome do
Conselho, agradecer a presença maciça das lideranças de Movimentos Sociais, certamente
todos aqui saímos, enriquecidos e comovidos, com os diversos relatos. E em sinal de
agradecimento, o Conselho Nacional disponibiliza, oferece um lanche aqui na saída para que
todos possam voltar devidamente alimentados para casa, está bom? Isso. Então, também,
finalizando a pedido do professor da UnB Marcos Moreira, que está aqui presente, informo
que em parceria da Embaixada da Argélia, a UnB realiza um ciclo de palestras nos dias 4, 5 e
6 de novembro, sobre o tema: “O espírito da revolução da Argélia 60 anos.” Com a palestra
sobre o teórico Frantz Fanon, com palestrantes do Brasil, França e Argélia referentes a
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temática do combate ao racismo. Então estão todos convidados, agradeço a presença de todos.
Está encerrada a Audiência Pública.
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Download

audiência pública políticas de ação afirmativa étnico