ERRATA
SECULT – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
J.W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
EXERCÍCIOS
1.
2.
3.
4.
(CESPE/ ANEEL/ Técnico Administrativo/ 2010) É inexigível a licitação para contratação de profissional de
qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
(CESPE/ ANEEL/ Técnico Administrativo/ 2010) Convite, leilão, concurso e compra direta são modalidades
de licitações públicas.
(CESPE/ ANEEL/ Técnico Administrativo/ 2010) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação técnica, jurídica e financeira exigidos no edital.
(CESPE/ ANEEL/ Técnico Administrativo/ 2010) O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição
de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
10. (CESPE/ TRT 21ª Região (RN)/ Analista Judiciário/
2010) As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei não se exaurem, pois consignam situações exemplificativas.
11.
( CESPE/ TRT 21ª Região (RN)/ Analista Judiciário/
2010) Para que um órgão público licite determinada obra de engenharia estimada no valor de
R$ 600.000,00, a modalidade de licitação pode ser a
tomada de preços ou a concorrência.
12. (CESPE/ TRT 21ª Região (RN)/ Analista Judiciário/
2010) A administração pública é dispensada de realizar
certame licitatório nas compras de hortifrutigranjeiros.
13. (CESPE/ TRT 21ª Região (RN)/ Analista Judiciário/
2010) Quando um particular ocupa parte de imóvel de
órgão público para o serviço de lanchonete ou restaurante, pagando mensalmente o valor de R$ 10.000,00,
a licitação é dispensável.
14. (CESPE/ TRT 21ª Região (RN)/Analista Judiciário/
2010) Para que a administração pública contrate diretamente advogado para patrocinar determinada causa,
por entender inexigível a licitação, é necessário que o
serviço profissional seja especializado e que o serviço
contratado tenha natureza singular.
5.
(CESPE/ TRT 21ª Região (RN)/ Analista Judiciário/
2010) É vedada a combinação das modalidades de
licitação previstas em lei, mas, nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada
de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
6.
(CESPE/ DETRAN-ES/ Contador/ 2010) A União pode
realizar a compra de produtos com dispensa de licitação se houver necessidade de intervir no domínio
econômico para a regulação de preços ou para a normalização do abastecimento.
7.
(CESPE/ DETRAN-ES/ Contador / 2010) Se determinado órgão público pretende contratar uma empresa
para realizar a reparação de trabalhos artísticos de valor histórico, deverá realizar licitação para contratação
de obras.
(CESPE/ DETRAN-ES/ Contador/ 2010) Concorrência
é a modalidade de licitação reservada exclusivamente
para a contratação de obras de grande vulto.
16. (CESPE/ TCE-BA/ Procurador/ 2010) Para alienar
ações de sociedade de economia mista negociadas
em bolsas de valores, o Poder Executivo do estado
da Bahia deverá obter prévia autorização legislativa,
independentemente de importarem tais atos perda ou
não do controle acionário, embora nesses casos esteja
dispensado do procedimento licitatório.
(CESPE/ TRT 21ª Região (RN)/ Técnico Judiciário/
2010) Em qualquer caso, a administração poderá utilizar, para aquisição de bens e serviços e obras de engenharia, a modalidade concorrência; contudo, poderá
utilizar a tomada de preços, em substituição, na hipótese de cabimento do convite.
17. (CESPE/ MPU/ Técnico de Informática/ 2010) É inexigível a licitação para fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados no país, que envolvam,
cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
8.
9.
15. (CESPE/ DPE-BA/ Defensor Público/ 2010) Os casos
de dispensa de licitação previstos em lei somente podem ser ampliados, pela autoridade competente, devido a interesse público decorrente de fato devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta.
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18. (CESPE/ TRE-BA/ Analista Judiciário/ Taquigrafia/
2010) Acerca das modalidades de licitação, é correto
afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e,
em qualquer caso, a concorrência.
28. (CESPE/ TCU/ Auditor Federal de Controle Externo/
2010) É inexigível licitação para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público
interno por órgãos ou entidades que integrem a administração pública criados para esse fim específico.
19. (CESPE/ TRE-BA/ Analista Judiciário/ Taquigrafia/
2010) Há inexigibilidade de licitação na hipótese de
contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela
opinião pública.
29. (CESPE/ TCU/ Auditor Federal de Controle Externo/
2010) É dispensável licitação para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira,
necessários à manutenção de equipamentos durante
o período de garantia técnica, ao fornecedor original
de tais equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
20. (CESPE/ TRE-BA/ Analista Judiciário/ Taquigrafia/
2010) Denomina-se licitação deserta àquela em que,
apesar de terem comparecido interessados, nenhum
é selecionado em decorrência da desclassificação do
certame.
21. (CESPE/ MPU/ Técnico Administrativo/ 2010) Considere que o governo de determinado estado-membro
da Federação tenha realizado licitação, na modalidade
convite, para contratar um escritório de contabilidade
para desempenhar atividades contábeis gerais, mas
não tenha havido interessados. Nesse caso, é permitida a contratação com dispensa de licitação, desde que
observados os requisitos legais.
22. (CESPE/ ANEEL/ Todos os Cargos/ Nível Superior/
2010) De acordo com a Lei de Licitações, é inexigível
a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação
da ordem.
23. (CESPE/ PGM-RR/ Procurador Municipal/ 2010) O
convite é uma modalidade de licitação em que a convocação se faz por carta-convite. Ele dispensa a publicação em edital, mas a lei exige que a unidade administrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do
instrumento convocatório.
24. (CESPE/ BASA/ Técnico Científico/ Engenharia Civil/
2010) É dispensável a licitação para a aquisição ou
restauração de obras de arte e objetos históricos que
sejam inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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25. (CESPE/ MS/ Técnico de Controle Externo/ 2010) A
venda de bens integrantes do patrimônio público pode
ser processada por meio de concorrência, independentemente do valor do bem.
26. (CESPE/ MS/ Técnico de Controle Externo/ 2010)
Caso a União tenha de intervir no domínio econômico
para regular preços ou normalizar o abastecimento, a
licitação será dispensável.
27. (CESPE/ MS/ Técnico de Controle Externo/ 2010)
Caso a administração pública pretenda vender bens
móveis, tal alienação estará subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e de licitação e dependerá de
autorização legislativa para órgãos da administração
direta e entidades autárquicas e fundacionais.
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30. (CESPE/ MS/ Analista Técnico Administrativo/ 2010) A
concorrência é a modalidade de licitação cabível em
contratações de grande vulto, mas há previsão legal
de que seja observada também em determinadas
circunstâncias que não dependem do valor, e sim da
natureza do contrato a ser celebrado. Licitações com
abrangência internacional, por exemplo, sempre deverão adotar a modalidade concorrência.
31. (CESPE/ MS/ Analista Técnico Administrativo/ 2010)
É inexigível a licitação para aquisição de bens e contratação de serviços quando visar ao atendimento dos
contingentes militares das forças singulares brasileiras
empregadas em operações de paz no exterior.
32. (CESPE/ MS/ Analista Técnico Administrativo/ 2010)
Quando houver dispensa de licitação para execução
de obras e serviços por força de uma situação de
emergência ou de calamidade pública, tal execução
deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a
situação de licitação dispensável.
33. (CESPE/ MS/ Todos os Cargos/ 2010) É dispensável a
licitação para a contratação de profissional de qualquer
setor artístico, seja diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião pública.
34. (CESPE/ MS/ Todos os Cargos/ 2010) Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja
derivado de procedimentos judiciais ou de dação em
pagamento, podem ser alienados por ato da autoridade competente, desde que se adote o procedimento
licitatório na modalidade de concorrência ou tomada
de preços.
35. (CESPE/ INCA/ Assistente em Ciência e Tecnologia/
2010) É dispensável a licitação quando não acudirem
interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições
preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser
instruído com a razão da escolha do fornecedor ou
executante e a justificativa do preço.
36. (CESPE/ INCA/ Assistente em Ciência e Tecnologia/
2010) É cabível a modalidade concorrência, qualquer
que seja o valor de seu objeto, para a compra e alienação de bens imóveis e nas licitações internacionais.
Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de
dação em pagamento, podem ser alienados por meio
de leilão.
37. (CESPE/ INCA/ Assistente em Ciência e Tecnologia/
2010) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em
local apropriado, cópia do instrumento convocatório e
o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse
com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.
38. (CESPE/ INCA/ Assistente em Ciência e Tecnologia/
2010) Considere que o administrador de determinada
autarquia tenha promovido a abertura de licitação, na
modalidade convite, para a ampliação da sede regional desse ente e que não tenha havido interessados
no primeiro certame e, por isso, a licitação tenha sido
considerada deserta. Considere, ainda, que o administrador, então, tenha encaminhado o processo administrativo à Procuradoria Federal para análise acerca da
possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação da empresa de engenharia. Nessa situação,
conforme entendimento firmado pela AGU, não pode
ser dispensada a licitação.
39. (CESPE/ BRB/ Advogado/ 2010) De acordo com a referida lei, haverá inexigibilidade de licitação quando se
configurar inviabilidade de competição.
40. (CESPE/ TRE-BA/ Analista Judiciário/ 2010) Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço
público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.
41. (CESPE/ EBC/ Analista Contabilidade/ 2011) Na escolha
da modalidade de licitação para a realização da compra
de material de expediente cujo valor se enquadre na
modalidade convite, é cabível a realização de tomada
de preços, concorrência ou pregão.
42. (CESPE/ EBC/ Analista/ Contabilidade/ 2011) É
inexigível a licitação para serviços de publicidade e
divulgação, por tratar-se da contratação de serviço
técnico especializado e ser inviável a competição.
43. (CESPE/ EBC/Analista/ Administração/ 2011) Para as
licitações internacionais, a única modalidade de licitação
admitida é a concorrência.
44. (CESPE/ STM/ Técnico Judiciário/ 2001) As diversas
situações em que é possível aplicar a hipótese de
dispensa de licitação prevista na Lei n. 8.666/1993 incluem a caracterizada pela urgência concreta e efetiva
de atendimento a situação decorrente de estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos
a bens, à saúde ou à vida das pessoas.
45. (CESPE/ STM/ Cargos de Nível Superior/ 2011) A contratação do arquiteto Oscar Niemeyer para realizar um
projeto arquitetônico em Brasília é um exemplo de situação que enseja dispensa de licitação.
46. (CESPE/ FUB/ Bibliotecário Documentalista/ 2011)
Para que possa participar de licitação na modalidade
concorrência, o licitante deve ser cadastrado até três
dias úteis antes da habilitação preliminar.
47. (CESPE/ FUB/ Bibliotecário Documentalista/ 2011) A
dispensa de licitação para a compra de hortifrutigranjeiros por fundação pública federal é permanente.
48. (CESPE/ FUB/ Bibliotecário Documentalista/ 2011) É
inexigível a licitação para a aquisição, por determinado
órgão público, de bens destinados exclusivamente à
pesquisa científica com recursos recebidos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
49. (CESPE/ FUB/ Bibliotecário Documentalista/ 2011) A
inviabilidade de competição é o principal fundamento
para que uma autarquia federal dispense a realização
de procedimento licitatório para aquisição de material.
50. (CESPE/ Correios/ Analista de Correios/ Contador/
2011) De acordo com a lei, é dispensada a licitação
para a prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno por órgãos ou entidades que, criados para esse fim específico, integrem a
administração pública.
51. (CESPE/ Correios/ Analista de Correios/ Contador/
2011) Considere que um órgão público tenha contratado, para a locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, determinada
empresa, de forma direta, mediante inexigibilidade de
licitação. Considere, ainda, que, para a contratação,
tenham sido levadas em conta a localização do prédio
e a compatibilidade do valor da locação com o praticado no mercado, de acordo com avaliação prévia.
Nessa situação, resta evidenciada hipótese legal de
inexigibilidade de licitação, estando o ato em consonância com a legislação de regência.
52. (CESPE/ TJ-ES/ Analista Judiciário/ Taquigrafia/ 2011)
Suponha-se que, diante das fortes chuvas de verão no
Sudeste do Brasil, um estado-membro dessa Região
resolva decretar estado de calamidade pública, razão
pela qual passe a ser urgente o atendimento das demandas da comunidade atingida. Nesse caso hipotético, uma obra pública poderá ser iniciada, com dispensa de licitação, independentemente do prazo para a
sua conclusão.
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53. (CESPE/ STM/ Analista Judiciário/ Economia/ 2011)
Considerando-se que um bem imóvel tenha sido recebido pela União como forma de pagamento de dívida
de particular, é correto afirmar que a alienação desse
bem poderá ocorrer por meio de dispensa de licitação.
54. (CESPE/ CNPQ/ Analista em Ciência e Tecnologia Júnior/ 2011) Configura-se hipótese de dispensa de licitação a contratação realizada por instituição científica
e tecnológica (ICT) ou por agência de fomento para a
transferência de tecnologia e para o licenciamento de
direito de uso ou de exploração de criação protegida.
55. (CESPE/ CNPQ/ Analista em Ciência e Tecnologia Júnior/ 2011) Suponha que a União pretenda promover a
concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis para fins residenciais no âmbito de um programa
habitacional. Nessa situação, deverá haver licitação na
modalidade de concorrência ou leilão.
56. (CESPE/ PREVIC/ Analista Administrativo/ 2011) É
considerada inexigível a licitação para a aquisição de
um produto de marca consagrada e notoriamente preferida no âmbito da organização pública que realiza a
licitação.
57. (CESPE/ PREVIC/ Analista Administrativo/ 2011) A
União, ao intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento ou regular preços, pode dispensar
a licitação.
58. (CESPE/ TRE-ES/ Técnico Judiciário/ 2011) É hipótese de dispensa de licitação a aquisição de materiais
que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo.
59. (CESPE/ TRE-ES/ Analista/ Engenharia Civil/ 2011) A
licitação é dispensável para a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades de serviço público, cujas necessidades de instalação e localização
condicionem a sua escolha.
J.W. GRANJEIRO / RODRIGO CARDOSO
60. (CESPE/ TRE-ES/ Analista Judiciário/ Área Administrativa/ 2011) Convite é a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao objeto a ser licitado, cadastrados ou não, escolhidos e convidados, em
número mínimo de três, pela unidade administrativa,
devendo, na impossibilidade de obtenção do número
mínimo de licitantes exigidos, a administração eleger
outra modalidade para a realização do ato.
61. (CESPE/ TRE-ES/ Analista Judiciário/ Área Administrativa/ 2011)É dispensável a licitação caso haja possibilidade de comprometimento da segurança nacional
nos casos estabelecidos em decreto do presidente da
República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
62. (CESPE/ MMA/ Analista Ambiental/ 2011 – I) Concorrência, tomada de preços e convite são modalidades
de licitação que apresentam estruturação diversa para
as fases de divulgação, proposição e habilitação.
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63. (CESPE/ STM/ Analista Judiciário/ Administração/
2011) Configura-se situação de inexigibilidade de licitação a contratação realizada por empresa pública ou
sociedade de economia mista com suas subsidiárias
e controladas, para a aquisição ou alienação de bens,
prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço
contratado seja compatível com o praticado no mercado.
64. (CESPE/ STM/ Analista Judiciário/ Administração/
2011) Tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa responsável pelo certame.
65. (CESPE/ STM/ Analista Judiciário/ Área Judiciária/
2011) Quando houver a necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico
dos meios navais, aéreos e terrestres, é inexigível a
licitação para as compras de material de uso das Forças Armadas.
66. (CESPE/ STM/ Analista Judiciário/ Área Judiciária/
2011) Na modalidade convite, apenas as empresas
convidadas poderão apresentar propostas.
67. (CESPE/ PC-ES/ Delegado de Polícia/ 2011) O procedimento do convite é simplificado e pode ser realizado
por servidor designado pela autoridade competente,
dispensando-se a comissão de licitação.
GABARITO
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