XXIX CONGRESSO DE SECRETARIOS
MUNICIPAIS DE SAUDE DO ESTADO DE SAO
PAULO
Modalidades de Financiamento
dos Fundos de Saude
Campos do Jordão, 18 de março de 2015.
BASE LEGAL
• Constituição Federal
• Lei 8080 / 8142
• Lei Complementar n. 141
– (Regulamentação EC 29)
Linha do tempo do financiamento do SUS
LC nº 141
EC Nº 29
CF 1988
3
Lei Complementar nº 141/2012
• Regulamenta o Art. 198 da Constituição Federal
(regulamentação da EC 29/2000)
• Define quais despesas podem ser consideradas em ASPS e
quais não podem
• Define a aplicação mínima de recursos em ASPS, mantendo a
regra da EC 29/2000
• Estabelece o contingenciamento e a suspensão de
transferências constitucionais, além da suspensão de
transferências voluntárias, pelo descumprimento da aplicação
mínima em ASPS ou pela falta de comprovação da aplicação
10
4
Regra de Aplicação em Ações e Serviços
Públicos de Saúde
A regra foi definida pela Emenda Constitucional nº. 29/2000 e
ratificada pela LC nº 141/2012:
União - o montante aplicado no ano anterior corrigido pela
variação nominal do PIB.
ATE O EXERCICIO DE 2015. A PARTIR DE 2016 SERA O
PERCENTUAL DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
(NOVA EC 86)
Estados - 12% da receita de impostos estaduais.
Municípios - 15% da receita de impostos municipais.
5
EC 86 – Novo Calculo da União
•
•
§ 2º .................................
I – no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro,
não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
•
Art. 2º O disposto no inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição Federal será
cumprido progressivamente, garantidos, no mínimo:
I – 13,2% (treze inteiros e dois décimos por cento) da receita corrente líquida no
primeiro exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda
Constitucional;
II – 13,7% (treze inteiros e sete décimos por cento) da receita corrente líquida no
segundo exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda
Constitucional;
III – 14,1% (quatorze inteiros e um décimo por cento) da receita corrente líquida no
terceiro exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda
Constitucional;
IV – 14,5% (quatorze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida
no quarto exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda
Constitucional;
V – 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida no quinto exercício financeiro
subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional.
•
•
•
•
•
Receitas Vinculadas às ASPS
ESTADUAL
Receitas de Impostos Próprios Estaduais:
ICMS, IPVA, ITCMD, IRRF
MUNICIPAL
Receitas
de
Municipais:
Impostos
Próprios
IPTU, ISS, ITBI, ITR, IRRF
(+) Multa e Juros de Mora, Dívida Ativa e
Multas e Juros de Mora e Outros Encargos
da Dívida Ativa de Impostos Próprios
Estaduais
(+) Receitas de Transferências da União:
Cota-Parte do FPE, IPI Exportação, ICMS
Exportação (Lei Kandir – LC 87/96)
(-) Transferências Constitucionais e Legais a
Municípios
ICMS (25%)
IPVA (50%)
IPI Exportação (25%)
(+) Multa e Juros de Mora, Dívida Ativa e
Multas e Juros de Mora e Outros
Encargos da Dívida Ativa de Impostos
Próprios Municipais
(+) Receitas de Transferências da União.
Cota-Parte do FPM, ITR, ICMS
Exportação (Lei Kandir – LC 87/96)
(+) Receitas de Transferências do Estado
Cota-Parte do ICMS, Cota-Parte do
IPVA e Cota-Parte do IPI Exportação
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Ações e Serviços Públicos em Saúde – LC 141
vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;
atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação
de deficiências nutricionais;
capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;
produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos,
sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;
saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do
ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei
Complementar;
saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;
manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;
investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de
estabelecimentos públicos de saúde;
remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos
sociais;
ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e
serviços públicos de saúde; e
gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.
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Alguns exemplos NÃO considerados como ASPS
― Ações de assistência social;
― Ações e Serviços Públicos de Saúde custeados com recursos distintos dos
especificados na base de cálculo definida na Lei Complementar ou
vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde.
― Assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;
― Limpeza urbana e remoção de resíduos;
― Merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados
em unidades do SUS;
― Obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou
indiretamente a rede de saúde;
― Pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da
saúde;
― Pagamento de pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia
à referida área;
― Preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio
ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais;
― Saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com
recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para
essa finalidade.
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FUNDO DE SAÚDE
• ASPECTOS:
–POLITICOS
–TÉCNICOS
PODER
JUDICIARIO
Constituiçao Federal
LEI 4320/64
LC 141
LEI 8080/90
LEI 8142/90
PORTARIAS
MINISTERIAIS
RESOLUÇOES/DELIBERACOES
DA CIB
Fundo de
Saude
MINISTERIO
PUBLICO
AREA CONTABIL,
LICITACAO,
COMPRAS,ETC
Fundos Especiais Base legal:
Arts. 71 a 74 Lei 4.320/64
“ Art. 71: Constitui fundo especial o produto de
receitas específicas que por lei se vinculam à realização
de determinados objetivos ou serviços, facultada a
adoção de normas peculiares de aplicação.”
CARACTERÍSTICAS
1 – receitas especificadas
2 – vinculação a realização de determinados objetivos
3 – normas peculiares de aplicação
4 – vinculação a determinado órgão da administração
5 – descentralização interna do processo decisório
6 – plano de aplicação, contabilidade e prestação de
contas especificas
OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE:
• inciso IX do artigo 167 da Constituição Federal
• Leis Orgânicas da Saúde 8.080/90 e 8.142/90;
• EC-29/2000,
• Lei Complementar 141/2012.
• Tanto a Constituição Federal como as legislações federais da área da
saúde determinam a existência de um Fundo de Saúde, enquanto
Conta Especial (conjunto de diferentes contas bancárias da saúde).
• Conta Especial/FMS - onde são depositados e movimentados os
recursos financeiros do sistema sob a fiscalização do Conselho de
Saúde (artigo 33 da Lei 8.080/90 e incisos I e V do artigo 4º da Lei
8.142/90 e Lei Complementar 141/2012).
FUNDO DE SAÚDE
O Fundo só pode pagar despesas que estejam explícitas no
fundo de saúde e no PAS/PS
Qualquer despesa nova tem que ser incluída no plano e
aprovada no conselho;
Só o fundo paga despesas de saúde: nenhum outro setor da
prefeitura pode pagar sem passar os recursos para o
fundo.
16
Composição de Recursos
Recursos
da União
Recursos
Municipais
FUNDO
DE
SAÚDE
Recursos do
Estado
Outros
repasses
Aplicação e transferências de Recursos.
Leis
TRANSFERENCIAS
Deliberações
Fundo
de
Saúde
Portarias
Movimentação
: entrada e
saída de
recursos
APLICAÇÃO:
Decretos
. Serviços; e
. Ações de Saúde.
TRANSFERÊNCIAS DO SUS
As transferências destinadas a financiar ações e
serviços públicos de saúde serão realizadas
diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de
forma regular e automática, em conformidade com
os critérios de transferência aprovados pelo
respectivo Conselho de Saúde.
Transferências de Recursos Federais
A Portaria GM/MS n. 204/2007 é o instrumento infralegal
que regulamenta o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde.
Repasses federais baseados em valor per capita ou valor
global.
Incentivos Financeiros – Repasses Federais
Este critério se propõe claramente a ser um instrumento para
estimular os municípios a desenvolver e expandir as ações e
serviços de saúde,entretanto,
eleva o comprometimento do orçamento municipal, uma vez que
a indução feita pelo incentivos demarca a obrigatoriedade das
despesas em saúde em determinadas ações.
Região/UF
TOTAL
3.2 %R.Próprios em SaúdeEC 29
R.Impostos e Transf.Const
D.R.Próprios
15%
DIFERENCA
22,7
276.702.590.924,13
62.821.072.230,17
R$41.505.388.638,62
R$21.315.683.591,55
Região Norte
20,32
16.998.797.193,31
3.454.001.632,22
R$2.549.819.579,00
R$904.182.053,22
.. Rondônia
22,54
1.919.411.290,23
432.579.520,50
R$287.911.693,53
R$144.667.826,97
.. Acre
15,79
712.867.675,20
112.597.420,20
R$106.930.151,28
R$5.667.268,92
.. Amazonas
20,52
4.042.261.175,93
829.471.479,01
R$606.339.176,39
R$223.132.302,62
.. Roraima
18,22
647.149.475,40
117.884.129,71
R$97.072.421,31
R$20.811.708,40
.. Pará
20,8
6.939.329.592,90
1.443.622.171,73
R$1.040.899.438,94
R$402.722.732,80
.. Amapá
19,61
689.027.901,20
135.115.681,30
R$103.354.185,18
R$31.761.496,12
.. Tocantins
18,68
2.048.750.082,45
382.731.229,77
R$307.312.512,37
R$75.418.717,40
Região Nordeste
21,22
55.898.484.322,01
11.863.284.321,60
R$8.384.772.648,30
R$3.478.511.673,30
.. Maranhão
23,02
5.470.280.668,42
1.259.475.511,04
R$820.542.100,26
R$438.933.410,78
.. Piauí
20,85
3.303.335.095,01
688.603.414,30
R$495.500.264,25
R$193.103.150,05
.. Ceará
24,72
8.458.896.805,99
2.091.391.166,70
R$1.268.834.520,90
R$822.556.645,80
.. Rio Grande do Norte
24,24
2.826.699.422,97
685.247.429,99
R$424.004.913,45
R$261.242.516,54
.. Paraíba
21,66
4.427.043.248,49
959.007.945,35
R$664.056.487,27
R$294.951.458,08
.. Pernambuco
19,21
9.854.780.968,27
1.893.471.009,16
R$1.478.217.145,24
R$415.253.863,92
.. Alagoas
21,68
3.207.308.479,17
695.248.577,20
R$481.096.271,88
R$214.152.305,32
.. Sergipe
19,11
2.566.920.001,52
490.453.540,54
R$385.038.000,23
R$105.415.540,31
.. Bahia
19,64
15.783.219.632,17
3.100.385.727,32
R$2.367.482.944,83
R$732.902.782,49
Região Sudeste
23,79
140.142.143.122,48
33.336.991.918,77
R$21.021.321.468,37
R$12.315.670.450,40
.. Minas Gerais
24,44
28.044.005.331,39
6.853.497.515,41
R$4.206.600.799,71
R$2.646.896.715,70
.. Espírito Santo
22,08
5.381.716.864,34
1.188.233.955,28
R$807.257.529,65
R$380.976.425,63
.. Rio de Janeiro
23,73
22.557.284.781,40
5.353.535.644,49
R$3.383.592.717,21
R$1.969.942.927,28
23,7 84.159.136.145,35
19.941.724.803,59
R$12.623.870.421,80
R$7.317.854.381,79
.. São Paulo
Região Sul
22,27
45.308.066.098,40
10.089.077.011,92
R$6.796.209.914,76
R$3.292.867.097,16
.. Paraná
22,99
16.766.442.973,92
3.854.384.651,28
R$2.514.966.446,09
R$1.339.418.205,19
.. Santa Catarina
23,27
10.787.821.576,22
2.509.938.332,12
R$1.618.173.236,43
R$891.765.095,69
.. Rio Grande do Sul
20,98
17.753.801.548,26
3.724.754.028,52
R$2.663.070.232,24
R$1.061.683.796,28
Região Centro-Oeste
22,22
18.355.100.187,93
4.077.717.345,66
R$2.753.265.028,19
R$1.324.452.317,47
.. Mato Grosso do Sul
25,18
4.601.652.531,35
1.158.857.780,35
R$690.247.879,70
R$468.609.900,65
.. Mato Grosso
24,61
4.769.096.530,76
1.173.824.763,42
R$715.364.479,61
R$458.460.283,81
.. Goiás
19,42
8.984.351.125,82
1.745.034.801,89
R$1.347.652.668,87
R$397.382.133,02
Fonte: SIOPS - 5231 MUNICIPIOS HOMOLOGADOS. EXTRAIDOS EM 15/03 AS 17:20HRS
TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS “FUNDO A FUNDO”A MUNICIPIOS
Portaria GM 204 de 29 de janeiro de 2007
BLOCOS
6
COMPONENTES
24
REPASSES
INCENTIVOS
178
Fonte: FNS/MS DADOS EXERCÍCIO 2014
BLOCOS
NOME DO BLOCO
Assistência Farmaceutica
Atenção Basica
Gestão do SUS
Investimento
Media e Alta Complexidade
Vigilância em Saude
- Exemplos:
Portaria GM/MS
204/2007
Bloco
• Atenção
Básica
Portaria GM/MS
2488/2011
Componente
• Piso de
Atenção
Básica
Variável
FUNDO DE SAUDE
Portaria GM/MS
314/2014
Incentivo
• Agentes
Comunitários
de Saúde
Bloco Atenção Básica
Os recursos da Atenção Básica referem-se
ao financiamento das ações de Atençao
Basica.
Possui 2 componentes: PAB FIXO E PAB
VARIAVEL
PAB FIXO – Calculo Percapta e paga e
duodecimos.
PAB VARIAVEL – POR ADESAO
Atenção Basica
COMPONENTE
REPASSE/INCENTIVOS
PAB FIXO
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS INFORMATIZAÇÃO E TELESSAÚDE
PORTARIAS
1409/2013
2554/2011
1-PISO DA ATENÇÃO
BÁSICA FIXO - PAB
FIXO
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS REFORMAS
(R$ 28,00 , R$ 26,00, R$ 24,00 e R$
23,00)
341/2013
I - valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) e o valor máximo de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) para UBS com metragem de
153,24 m² (cento e cinquenta e três
metros quadrados e vinte e quatro
centímetros quadrados) até 293,28 m²
(duzentos e noventa e três metros
quadrados e vinte e oito centímetros
quadrados); e
II - valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) e o valor máximo de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais) para UBS com metragem
superior a 293,28 m² (duzentos e
noventa e três metros quadrados e
vinte e oito centímetros quadrados).
Fonte: FNS/MS DADOS EXERCÍCIO 2014
ATENCAO BASICA
COMPONENTE
REPASSE / INCENTIVOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
ATENÇÃO DOMICILIAR (EMAD) RAU-ADOM
EMAP - EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE
APOIO (RAU-ADOM)
EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - UNIDADE
ODONTOLÓGICA MÓVEL (UOM) (RAB-UODM-SM)
EQUIPES DE CONSULTÓRIOS NA RUA (RSMCRAC-SM)
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA
PISO DA ATENÇÃO POPULAÇÕES RIBEIRINHAS
BÁSICA VARIÁVEL INCENTIVO ADCIONAL AO PROGRAMA DE
(PORTARIA PNAB) AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
INCENTIVO ADICIONAL UNIDADE
ODONTOLÓGICA MÓVEL (UOM) (RAB-UODM-SM)
INCENTIVO ADICIONAL DO MICROSCOPISTA NA
ATENÇÃO BÁSICA
INCENTIVO ADICIONAL PSF
INCENTIVO ADICIONAL SAÚDE BUCAL
INCENTIVO AO PROGRAMA ACADEMIA DA
SAÚDE - RAB-ACAD
INCENTIVO DE IMPLANTAÇÃO AOS NÚCLEOS
DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA-NASF
Fonte: FNS/MS DADOS EXERCÍCIO 2014
PORTARIAS
Lei 12.994/2014 - Piso: 1014,00 Portaria: 314/2014
Portaria 963/2013 – 2029/2011- 1814/2013
2029/2011
2371/2009 -334/2009 (SAS)
122 e 123/2012
2488/2011
PNAB
314/2014
2371/2009 -334/2009 (SAS)
3238/2009
978/2012
2681/2013 e 2684/2013
2488/2011 – 3124/2012
ATENCAO BASICA
COMPONENTE
REPASSES / INCENTIVOS
INCENTIVO FINANCEIRO DE INCLUSÃO DO
MICROSCOPISTA NA ATENÇÃO BÁSICA
INCENTIVO FINANCEIRO PARA A ATENÇÃO Á
SAÚDE DE ADOLESCENTE
3238/2009
1082 1082 / 2014
INCENTIVO PARA ATENÇÃO À SAÚDE NO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA NASF
PISO DA ATENÇÃO
BÁSICA VARIÁVEL
(2488/2011 PORTARIA PNAB)
PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA
QUALIDADE - PMAQ (RAB-PMAQ-SM)
2488/2011 – 3124/2012
1654/2011
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
PRI 1413/2013
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - SEMANA
SAÚDE NA ESCOLA
PRI 1413/2013
SAÚDE BUCAL - SB
SAÚDE DA FAMÍLIA - SF
SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DAS
FRONTEIRAS - SIS FRONTEIRA (FASE II)
1120/2005
SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DAS
FRONTEIRAS - SIS FRONTEIRA (FASE III)
1120/2005
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (FLUVIAL)
290/2013
Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios será destinado ao financiamento de ações de média e
alta complexidade em saúde e de incentivos transferidos
mensalmente.
I - Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar – MAC; e
II - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação –
FAEC.
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
COMPONENTE
REPASSES / INCENTIVOS
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO
CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - MUNICIPAL
FINANCIAMENTO AOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS (AIH)
REDE VIVER SEM LIMITES - REDEF - CEO MUNICIPAL
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL ÀS URGÊNC SAMU 192 (RAU-SAMU)MUNICIPAL
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL ÀS URGÊNCIAS - SAMU 192 (MAC)MUNICIPAL
TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
LIMITE FINANCEIRO DA MÉDIA HOSPITALAR
E ALTA COMPLEXIDADE
TETO MUNICIPAL LIMITE CONTROLE DO CANCER
AMBUL. E HOSPITAR – MAC
TETO MUNICIPAL LIMITE UPA
PORTARIA 204/2007
TETO MUNICIPAL REDE BRASIL SEM MISERIA (BSOR-SM)
TETO MUNICIPAL REDE CEGONHA (RCE-RCEG)
TETO MUNICIPAL REDE DE URGÊNCIA (RAU-HOSP)
TETO MUNICIPAL REDE DE URGÊNCIA (RAU-SOS)
TETO MUNICIPAL REDE DE URGÊNCIA (RAU-UPA)
TETO MUNICIPAL REDE PREV DIAG TRAT CANCER COLO DE MAMA (RCA-RCAN)
TETO MUNICIPAL REDE PSICOSSOCIAL (RSM-CRAC)
TETO MUNICIPAL REDE SAUDE MENTAL (RSME)
TETO MUNICIPAL REDE VIVER SEM LIMITES (RDEF)
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FAEC - CIRURGIAS ELETIVAS - COMPONENTE I
FAEC - CIRURGIAS ELETIVAS - COMPONENTE II
FAEC - CIRURGIAS ELETIVAS - COMPONENTE III
FAEC - PROJETO OLHAR BRASIL CONSULTA
FAEC AIH - CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - CNRAC
FAEC AIH - CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO
FAEC AIH - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDO
FAEC AIH - CIRURGIA OROFACIAL
FAEC AIH - OUTRAS CIRURGIAS PLÁSTICAS/REPARADORAS
FAEC AIH - PRÓTESE MAMÁRIA - CIRURGIA
FAEC AIH - REDESIGNAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
FAEC AIH - SEQUENCIAIS
FAEC AIH - TRANSPLANTES DE ORGÃOS, TECIDOS E CÉLULAS
FAEC AIH - TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRI
FAEC AIH - TRATAMENTO EM ONCOLOGIA (RCA - RCAN - PO 0008)
FAEC AIH - TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS
FAEC SIA - ATENDIMENTO/ACOMP DE DOENÇAS ENDOC/METABOL E NUTRICIONAIS
FAEC SIA - ATENDIMENTO/ACOMP EM REABILITAÇÃO FÍSICA, MENTAL (PO 0006)
FAEC SIA - CADEIRAS DE RODAS
FUNDO DE AÇÕES
FAEC SIA - CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - CNRAC
ESTRATÉGICAS E
COMPENSAÇÃO - FAEC FAEC SIA - CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
FAEC SIA - DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO
FAEC SIA - EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DE ÚTERO
FAEC SIA - EXAMES DO LEITE MATERNO
FAEC SIA - MAMOGRAFIA PARA RASTREAMENTO (RCA-RCAN PO 0008)
FAEC SIA - NEFROLOGIA
FAEC SIA - OPM EM ODONTOLOGIA
FAEC SIA - OPM PARA TRANSPLANTES
FAEC SIA - PROJETO OLHAR BRASIL
FAEC SIA - PROJETO OLHAR BRASIL - CONSULTA
FAEC SIA - PROJETO OLHAR BRASIL - ÓCULOS
FAEC SIA - PRÓTESE MAMÁRIA - EXAMES
FAEC SIA - REDESIGNAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
FAEC SIA - SISTEMA DE FREQÜÊNCIA MODULADA PESSOAL - FM
FAEC SIA - TRANSPLANTE HISTOCOMPATIBILIDADE
FAEC SIA - TRANSPLANTES DE ORGÃOS, TECIDOS E CÉLULAS
FAEC SIA - TRATAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DA VISÃO
FAEC SIA - TRATAMENTO EM ONCOLOGIA (RCA - RCAN - PO 0008)
FAEC SIA - TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS
FAEC SIA - TRIAGEM NEONATAL
Bloco Vigilancia em Saúde
Regulamentada pela Portaria1378/2013.
Esta Portaria regulamenta as responsabilidades e define
as diretrizes para execução e financiamento das ações
de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de
Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária.
VIGILANCIA EM SAUDE – Port. 1378/2013
REPASSE /INCENTIVOS
COMPONENTE
AÇÕES CONTINGENCIAIS DE VIGILANCIA EM SAUDE
PISO VARIÁVEL DE FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA DAS ZOONOSES
VIGILÂNCIA E
PROMOÇÃO DA INCENTIVO AO FORTALEC DE AÇÕES DE PRÁTICAS CORPORAIS/ATIVIDADE FÍSICA
SAÚDE - PVVPS
INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE DENGUE
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE ( PQAVS )
VIGILÂNICA E
PROMOÇÃO DA
SAÚDE
PISO FIXO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - PFVPS
AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - (FNS)
PISO ESTRATÉGICO - GERENCIAMENTO DE RISCO DE VS - (ANVISA)
PISO FIXO DE
VIGILÂNCIA
PISO ESTRATÉGICO - GERENCIAMENTO DE RISCO DE VS (FNS)
SANITÁRIA - PFVISA
PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PARTE ANVISA
PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARTE - FNS
AÇÕES CONTINGENCIAIS DE VIGILANCIA EM SAUDE (PVVS)
INC.AS AÇÕES DE VIG.PREV E CONT DAS DST/AIDS E HEPATITE VIRAIS (PVVS)
VIGILANCIA EM
SAUDE
INCENTIVOS PONTUAIS PARA AÇÕES DE SERVIÇOS DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE IPVS
INC.PARA IMPLANT.E MANUT.AÇÕES SERV.PUBLIC.ESTRAT.DE VIG.(PVVS)
PISO FIXO DE VIGILANCIA EM SAUDE ( PFVS)
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAUDE (PVVS)
Fonte: FNS/MS DADOS EXERCÍCIO 2014
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
Destina-se as ações de Assistencia Farmaceutica.
O bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica
será constituído por três componentes:
I - Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
II - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;
e
III - Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
COMPONENT
E
REPASSE/ INCENTIVO
FARMÁCIA
POPULAR
PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO
BRASIL
PROG NAC DE QUALIFICAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (QUALIFAR-BÁSICO DA
SUS)
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTI
CA
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA
MEDICAMENT
OS DE
DISPENSAÇÃ
O
EXCEPCIONAL
- CMDE
AÇÃO JUDICIAL (SCTIE)
Fonte: FNS/MS DADOS EXERCÍCIO 2014
(Portaria 971/2012)
(Portaria 1214/2012)
(Portaria 1555/2013)
GESTAO DO SUS
Tem a finalidade de apoiar a implementação de ações e
serviços que contribuem para a organização e eficiência
do sistema.
O bloco de financiamento para a Gestão do SUS é
constituído de dois componentes:
I - Componente para a Qualificação da Gestão do SUS; e
II - Componente para a Implantação de Ações e Serviços
de Saúde;
GESTAO DO SUS
COMPONENTE
REPASSES/ INCENTIVOS
AGENDA DE INTESIFICAÇÃO DA ATENÇÃO NUTRICIONAL À DESNUTRIÇÃO INFANTIL
QUALIFICAÇÃO DA
FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
GESTÃO DO SUS
(MEDIANTE ADESAO) INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO OU IMPLEMENTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES
PROGRAMA NACIONAL DE REORIENTAÇÃO PROF. EM SAUDE - PRÓ-SAÚDE (CUSTEIO)
AMBIENCIA (REFORMA)
CAPS AD - INCENTIVO DEST. AOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (PI)
CAPS AD III - ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS (PI)
CAPS I - INCENTIVO AO CUSTEIO DOS CENTROS DE AT. PSICOSSOCIAL (PI)
CAPS II - INCENTIVO AO CUSTEIO DOS CENTROS DE AT. PSICOSSOCIAL (PI)
CAPS III - INCENTIVO AO CUSTEIO DOS CENTROS DE AT. PSICOSSOCIAL (PI)
CAPS IN - INCENTIVO AO CUSTEIO DOS CENTROS DE AT. PSICOSSOCIAL (PI)
CGPB - CASA DE GESTANTE E BEBÊ E PUÉRPERA (REFORMA)
IMPLANTAÇÃO DE CPN - CENTRO DE PARTO NORMA (REFORMA)
AÇÕES E SERVIÇOS
IMPLANTAÇÃO DE LEITOS DE SAÚDE MENTAL (PI) - RSM-RSME
DE SAÚDE
INC. A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA RAPS - PI (RSM-RSME)
(Parcela Unica)
INCENTIVO DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL (PI) - RSM-RSME
INCENTIVO FINANCEIRO AOS SERVIÇOS RESIDÊNCIAIS TERAPÊUTICOS (PI)
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (FAN)
UCINCA (REFORMA)
UCINCO (REFORMA)
UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO - UAA (PI)
UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO-JUVENIL - UAI (PI)
UTINEO (REFORMA)
Investimento
Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde é
composto por recursos financeiros que serão transferidos,
mediante repasse regular e automático do Fundo
Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, exclusivamente para a
realização
de despesas
de capital,
mediante
apresentação do projeto, encaminhado pelo ente
federativo interessado, ao Ministério da Saúde.
INVESTIMENTO
COMPONENTE
REPASSES / INCENTIVOS
PRÉ-HOSPITALAR FIXO DAS SALAS DE ESTABILIZAÇÃO - SE
REDES DE ATENÇÃO INTEGRAL UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
ÀS URGÊNCIAS
UPA - AMPLIAÇÃO
APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UPA
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA.
E MATERIAL PERMANENTE
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE
SERVIÇOS DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NA REDE HOSPITALAR
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS
REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E MOBILIÁRIOS
MOB.. E DE EQUIP DE TECN. E REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE NOVA CENTRAL
REDE P/ SAMU
REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE NOVA CENTRAL PARA ADAPTAÇÃO
REFORMA DE CENTRAL DO SAMU
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA
SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DAS FRONTEIRAS - (FASE II) CAPITAL INV
VARIÁVEL
SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DAS FRONTEIRAS - (FASE III) CAPITAL INV
CONCURSO PRÊMIO INOVASUS - CAPITAL
QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO IMPLEMENTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES - CAPITAL
SUS - INVESTIMENTO
PROGRAMA NACIONAL DE REORIENTAÇÃO PROF. EM SAUDE - PRÓ-SAÚDE (CAPITAL)
PROGRAMA NACIONAL DE REORIENTAÇÃO PROF. EM SAÚDE PRO-SAÚDE (CAPITAL)
INVESTIMENTO
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA - CEO
INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA DA SAÚDE - AMPLIADA (PI)
IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES E INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIAS DA SAÚDE - INTERMEDIÁRIA (PI)
INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE POLOS DE ACADEMIA DA SAÚDE - BASICA
SERVIÇOS DE SAÚDE
(PI)
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
(VAN)
AMPLIAÇÃO DO AMBITO DO CONSTRUÇÃO DE UBS FLUVIAL
PROGRAMA DE
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS - AMPLIAÇÃO
REQUALIFICAÇÃO DE UBS
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS - CONSTRUÇÃO
PISO VARIÁVEL DE VIGILÂNCIA E REPASSE PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA DAS ZOONOSES
PROMOÇÃO DA SAÚDE - PVVPS
(INVESTIMENTO)
REPASSES PARA REDE DE FRIO
CAPS (CONSTRUÇÃO)
CRACK, É POSSÍVEL VENCER UA - UNIDADE DE ACOLLHIMENTO (CONSTRUÇÃO)
CER - (AMPLIAÇÃO)
CER (CONSTRUÇÃO)
VIVER SEM LIMITES
CER (REFORMA)
OFICINA ORTOPEDICA (REFORMA)
OFICINA ORTOPÉDICA (CONSTRUÇÃO)
AMBIENCIA (AMPLIAÇÃO)
CGPB - CASA DE GESTANTE E BEBÊ E PUÉRPERA (AMPLIAÇÃO)
CPN - CENTRO DE PARTO NORMAL (AMPLIAÇÃO)
REDE CEGONHA
UCINCA (AMPLIAÇÃO)
UCINCO (AMPLIAÇÃO)
UTINEO (AMPLIAÇÃO)
VIGILANCIA EM SAUDE
AÇÕES DE INVESTIMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE
FUNDO DE SAÚDE
Todo dinheiro no fundo: municipal, estadual, federal
Administração da Secretaria de Saúde
Ordenador de despesas: Secretário de Saúde
Transferências federais nos blocos: só usar o dinheiro em ações no
próprio bloco;
 Não se pode pagar com dinheiro federal dos blocos: construções
novas, aposentados (inativos), auxílios e subvenções, assessorias
feitas pelos próprios funcionários;
 O Conselho de Saúde deve ter acesso a todas as contas do fundo
pois a constituição manda que o conselho de saúde acompanhe e
fiscalize o fundo.




42
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 13
§ 4º A movimentação dos recursos repassados
aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios deve realizar-se,
exclusivamente, mediante cheque nominativo,
ordem bancária, transferência eletrônica disponível
ou outra modalidade de saque autorizada pelo
Banco Central do Brasil, em que fique identificada
a sua destinação e, no caso de pagamento, o
credor.
Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços
públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais
mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas
decorrentes de:
(...)
X - ações e serviços públicos de saúde custeados com
recursos distintos dos especificados na base de cálculo
definida nesta Lei Complementar ou vinculados a
fundos específicos distintos daqueles da saúde.
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
• TODOS OS RECURSOS TRANSFERIDOS E
PRÓPRIOS DEVEM ESTAR NO FUNDO DE
SAÚDE
E
FISCALIZADOS
ACOMPANHADOS
PELO
SAÚDE (EC29, ART.7,P.3º).
CONSELHO
E
DE
A Gestão dos Recursos do SUS por meio
dos Fundos de Saúde, possibilita a
visualização das fontes de receitas, do
volume de recursos transferidos e
aplicados, dos rendimentos financeiros
alem das despesas realizadas, desta forma
facilitando o controle social permitindo a
aplicação de recursos exclusivamente para
a saúde.
Muito Obrigada !
Blenda Pereira
Assessora CONASEMS
Contatos: [email protected]
Download

Blenda Leite Gestao - FUNDOS DE SAÚDE São Paulo