XXIX CONGRESSO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE DO ESTADO DE SAO PAULO Modalidades de Financiamento dos Fundos de Saude Campos do Jordão, 18 de março de 2015. BASE LEGAL • Constituição Federal • Lei 8080 / 8142 • Lei Complementar n. 141 – (Regulamentação EC 29) Linha do tempo do financiamento do SUS LC nº 141 EC Nº 29 CF 1988 3 Lei Complementar nº 141/2012 • Regulamenta o Art. 198 da Constituição Federal (regulamentação da EC 29/2000) • Define quais despesas podem ser consideradas em ASPS e quais não podem • Define a aplicação mínima de recursos em ASPS, mantendo a regra da EC 29/2000 • Estabelece o contingenciamento e a suspensão de transferências constitucionais, além da suspensão de transferências voluntárias, pelo descumprimento da aplicação mínima em ASPS ou pela falta de comprovação da aplicação 10 4 Regra de Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde A regra foi definida pela Emenda Constitucional nº. 29/2000 e ratificada pela LC nº 141/2012: União - o montante aplicado no ano anterior corrigido pela variação nominal do PIB. ATE O EXERCICIO DE 2015. A PARTIR DE 2016 SERA O PERCENTUAL DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA (NOVA EC 86) Estados - 12% da receita de impostos estaduais. Municípios - 15% da receita de impostos municipais. 5 EC 86 – Novo Calculo da União • • § 2º ................................. I – no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); • Art. 2º O disposto no inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição Federal será cumprido progressivamente, garantidos, no mínimo: I – 13,2% (treze inteiros e dois décimos por cento) da receita corrente líquida no primeiro exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional; II – 13,7% (treze inteiros e sete décimos por cento) da receita corrente líquida no segundo exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional; III – 14,1% (quatorze inteiros e um décimo por cento) da receita corrente líquida no terceiro exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional; IV – 14,5% (quatorze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida no quarto exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional; V – 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida no quinto exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional. • • • • • Receitas Vinculadas às ASPS ESTADUAL Receitas de Impostos Próprios Estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD, IRRF MUNICIPAL Receitas de Municipais: Impostos Próprios IPTU, ISS, ITBI, ITR, IRRF (+) Multa e Juros de Mora, Dívida Ativa e Multas e Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa de Impostos Próprios Estaduais (+) Receitas de Transferências da União: Cota-Parte do FPE, IPI Exportação, ICMS Exportação (Lei Kandir – LC 87/96) (-) Transferências Constitucionais e Legais a Municípios ICMS (25%) IPVA (50%) IPI Exportação (25%) (+) Multa e Juros de Mora, Dívida Ativa e Multas e Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa de Impostos Próprios Municipais (+) Receitas de Transferências da União. Cota-Parte do FPM, ITR, ICMS Exportação (Lei Kandir – LC 87/96) (+) Receitas de Transferências do Estado Cota-Parte do ICMS, Cota-Parte do IPVA e Cota-Parte do IPI Exportação 7 Ações e Serviços Públicos em Saúde – LC 141 vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais; ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. 8 Alguns exemplos NÃO considerados como ASPS ― Ações de assistência social; ― Ações e Serviços Públicos de Saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida na Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. ― Assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; ― Limpeza urbana e remoção de resíduos; ― Merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS; ― Obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; ― Pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; ― Pagamento de pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; ― Preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; ― Saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade. 9 FUNDO DE SAÚDE • ASPECTOS: –POLITICOS –TÉCNICOS PODER JUDICIARIO Constituiçao Federal LEI 4320/64 LC 141 LEI 8080/90 LEI 8142/90 PORTARIAS MINISTERIAIS RESOLUÇOES/DELIBERACOES DA CIB Fundo de Saude MINISTERIO PUBLICO AREA CONTABIL, LICITACAO, COMPRAS,ETC Fundos Especiais Base legal: Arts. 71 a 74 Lei 4.320/64 “ Art. 71: Constitui fundo especial o produto de receitas específicas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.” CARACTERÍSTICAS 1 – receitas especificadas 2 – vinculação a realização de determinados objetivos 3 – normas peculiares de aplicação 4 – vinculação a determinado órgão da administração 5 – descentralização interna do processo decisório 6 – plano de aplicação, contabilidade e prestação de contas especificas OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: • inciso IX do artigo 167 da Constituição Federal • Leis Orgânicas da Saúde 8.080/90 e 8.142/90; • EC-29/2000, • Lei Complementar 141/2012. • Tanto a Constituição Federal como as legislações federais da área da saúde determinam a existência de um Fundo de Saúde, enquanto Conta Especial (conjunto de diferentes contas bancárias da saúde). • Conta Especial/FMS - onde são depositados e movimentados os recursos financeiros do sistema sob a fiscalização do Conselho de Saúde (artigo 33 da Lei 8.080/90 e incisos I e V do artigo 4º da Lei 8.142/90 e Lei Complementar 141/2012). FUNDO DE SAÚDE O Fundo só pode pagar despesas que estejam explícitas no fundo de saúde e no PAS/PS Qualquer despesa nova tem que ser incluída no plano e aprovada no conselho; Só o fundo paga despesas de saúde: nenhum outro setor da prefeitura pode pagar sem passar os recursos para o fundo. 16 Composição de Recursos Recursos da União Recursos Municipais FUNDO DE SAÚDE Recursos do Estado Outros repasses Aplicação e transferências de Recursos. Leis TRANSFERENCIAS Deliberações Fundo de Saúde Portarias Movimentação : entrada e saída de recursos APLICAÇÃO: Decretos . Serviços; e . Ações de Saúde. TRANSFERÊNCIAS DO SUS As transferências destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde. Transferências de Recursos Federais A Portaria GM/MS n. 204/2007 é o instrumento infralegal que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde. Repasses federais baseados em valor per capita ou valor global. Incentivos Financeiros – Repasses Federais Este critério se propõe claramente a ser um instrumento para estimular os municípios a desenvolver e expandir as ações e serviços de saúde,entretanto, eleva o comprometimento do orçamento municipal, uma vez que a indução feita pelo incentivos demarca a obrigatoriedade das despesas em saúde em determinadas ações. Região/UF TOTAL 3.2 %R.Próprios em SaúdeEC 29 R.Impostos e Transf.Const D.R.Próprios 15% DIFERENCA 22,7 276.702.590.924,13 62.821.072.230,17 R$41.505.388.638,62 R$21.315.683.591,55 Região Norte 20,32 16.998.797.193,31 3.454.001.632,22 R$2.549.819.579,00 R$904.182.053,22 .. Rondônia 22,54 1.919.411.290,23 432.579.520,50 R$287.911.693,53 R$144.667.826,97 .. Acre 15,79 712.867.675,20 112.597.420,20 R$106.930.151,28 R$5.667.268,92 .. Amazonas 20,52 4.042.261.175,93 829.471.479,01 R$606.339.176,39 R$223.132.302,62 .. Roraima 18,22 647.149.475,40 117.884.129,71 R$97.072.421,31 R$20.811.708,40 .. Pará 20,8 6.939.329.592,90 1.443.622.171,73 R$1.040.899.438,94 R$402.722.732,80 .. Amapá 19,61 689.027.901,20 135.115.681,30 R$103.354.185,18 R$31.761.496,12 .. Tocantins 18,68 2.048.750.082,45 382.731.229,77 R$307.312.512,37 R$75.418.717,40 Região Nordeste 21,22 55.898.484.322,01 11.863.284.321,60 R$8.384.772.648,30 R$3.478.511.673,30 .. Maranhão 23,02 5.470.280.668,42 1.259.475.511,04 R$820.542.100,26 R$438.933.410,78 .. Piauí 20,85 3.303.335.095,01 688.603.414,30 R$495.500.264,25 R$193.103.150,05 .. Ceará 24,72 8.458.896.805,99 2.091.391.166,70 R$1.268.834.520,90 R$822.556.645,80 .. Rio Grande do Norte 24,24 2.826.699.422,97 685.247.429,99 R$424.004.913,45 R$261.242.516,54 .. Paraíba 21,66 4.427.043.248,49 959.007.945,35 R$664.056.487,27 R$294.951.458,08 .. Pernambuco 19,21 9.854.780.968,27 1.893.471.009,16 R$1.478.217.145,24 R$415.253.863,92 .. Alagoas 21,68 3.207.308.479,17 695.248.577,20 R$481.096.271,88 R$214.152.305,32 .. Sergipe 19,11 2.566.920.001,52 490.453.540,54 R$385.038.000,23 R$105.415.540,31 .. Bahia 19,64 15.783.219.632,17 3.100.385.727,32 R$2.367.482.944,83 R$732.902.782,49 Região Sudeste 23,79 140.142.143.122,48 33.336.991.918,77 R$21.021.321.468,37 R$12.315.670.450,40 .. Minas Gerais 24,44 28.044.005.331,39 6.853.497.515,41 R$4.206.600.799,71 R$2.646.896.715,70 .. Espírito Santo 22,08 5.381.716.864,34 1.188.233.955,28 R$807.257.529,65 R$380.976.425,63 .. Rio de Janeiro 23,73 22.557.284.781,40 5.353.535.644,49 R$3.383.592.717,21 R$1.969.942.927,28 23,7 84.159.136.145,35 19.941.724.803,59 R$12.623.870.421,80 R$7.317.854.381,79 .. São Paulo Região Sul 22,27 45.308.066.098,40 10.089.077.011,92 R$6.796.209.914,76 R$3.292.867.097,16 .. Paraná 22,99 16.766.442.973,92 3.854.384.651,28 R$2.514.966.446,09 R$1.339.418.205,19 .. Santa Catarina 23,27 10.787.821.576,22 2.509.938.332,12 R$1.618.173.236,43 R$891.765.095,69 .. Rio Grande do Sul 20,98 17.753.801.548,26 3.724.754.028,52 R$2.663.070.232,24 R$1.061.683.796,28 Região Centro-Oeste 22,22 18.355.100.187,93 4.077.717.345,66 R$2.753.265.028,19 R$1.324.452.317,47 .. Mato Grosso do Sul 25,18 4.601.652.531,35 1.158.857.780,35 R$690.247.879,70 R$468.609.900,65 .. Mato Grosso 24,61 4.769.096.530,76 1.173.824.763,42 R$715.364.479,61 R$458.460.283,81 .. Goiás 19,42 8.984.351.125,82 1.745.034.801,89 R$1.347.652.668,87 R$397.382.133,02 Fonte: SIOPS - 5231 MUNICIPIOS HOMOLOGADOS. EXTRAIDOS EM 15/03 AS 17:20HRS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS “FUNDO A FUNDO”A MUNICIPIOS Portaria GM 204 de 29 de janeiro de 2007 BLOCOS 6 COMPONENTES 24 REPASSES INCENTIVOS 178 Fonte: FNS/MS DADOS EXERCÍCIO 2014 BLOCOS NOME DO BLOCO Assistência Farmaceutica Atenção Basica Gestão do SUS Investimento Media e Alta Complexidade Vigilância em Saude - Exemplos: Portaria GM/MS 204/2007 Bloco • Atenção Básica Portaria GM/MS 2488/2011 Componente • Piso de Atenção Básica Variável FUNDO DE SAUDE Portaria GM/MS 314/2014 Incentivo • Agentes Comunitários de Saúde Bloco Atenção Básica Os recursos da Atenção Básica referem-se ao financiamento das ações de Atençao Basica. Possui 2 componentes: PAB FIXO E PAB VARIAVEL PAB FIXO – Calculo Percapta e paga e duodecimos. PAB VARIAVEL – POR ADESAO Atenção Basica COMPONENTE REPASSE/INCENTIVOS PAB FIXO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS INFORMATIZAÇÃO E TELESSAÚDE PORTARIAS 1409/2013 2554/2011 1-PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO - PAB FIXO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS REFORMAS (R$ 28,00 , R$ 26,00, R$ 24,00 e R$ 23,00) 341/2013 I - valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para UBS com metragem de 153,24 m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados) até 293,28 m² (duzentos e noventa e três metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados); e II - valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o valor máximo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para UBS com metragem superior a 293,28 m² (duzentos e noventa e três metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados). Fonte: FNS/MS DADOS EXERCÍCIO 2014 ATENCAO BASICA COMPONENTE REPASSE / INCENTIVOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS ATENÇÃO DOMICILIAR (EMAD) RAU-ADOM EMAP - EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE APOIO (RAU-ADOM) EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL (UOM) (RAB-UODM-SM) EQUIPES DE CONSULTÓRIOS NA RUA (RSMCRAC-SM) EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA PISO DA ATENÇÃO POPULAÇÕES RIBEIRINHAS BÁSICA VARIÁVEL INCENTIVO ADCIONAL AO PROGRAMA DE (PORTARIA PNAB) AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE INCENTIVO ADICIONAL UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL (UOM) (RAB-UODM-SM) INCENTIVO ADICIONAL DO MICROSCOPISTA NA ATENÇÃO BÁSICA INCENTIVO ADICIONAL PSF INCENTIVO ADICIONAL SAÚDE BUCAL INCENTIVO AO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE - RAB-ACAD INCENTIVO DE IMPLANTAÇÃO AOS NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA-NASF Fonte: FNS/MS DADOS EXERCÍCIO 2014 PORTARIAS Lei 12.994/2014 - Piso: 1014,00 Portaria: 314/2014 Portaria 963/2013 – 2029/2011- 1814/2013 2029/2011 2371/2009 -334/2009 (SAS) 122 e 123/2012 2488/2011 PNAB 314/2014 2371/2009 -334/2009 (SAS) 3238/2009 978/2012 2681/2013 e 2684/2013 2488/2011 – 3124/2012 ATENCAO BASICA COMPONENTE REPASSES / INCENTIVOS INCENTIVO FINANCEIRO DE INCLUSÃO DO MICROSCOPISTA NA ATENÇÃO BÁSICA INCENTIVO FINANCEIRO PARA A ATENÇÃO Á SAÚDE DE ADOLESCENTE 3238/2009 1082 1082 / 2014 INCENTIVO PARA ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA NASF PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL (2488/2011 PORTARIA PNAB) PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ (RAB-PMAQ-SM) 2488/2011 – 3124/2012 1654/2011 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE PRI 1413/2013 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - SEMANA SAÚDE NA ESCOLA PRI 1413/2013 SAÚDE BUCAL - SB SAÚDE DA FAMÍLIA - SF SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DAS FRONTEIRAS - SIS FRONTEIRA (FASE II) 1120/2005 SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DAS FRONTEIRAS - SIS FRONTEIRA (FASE III) 1120/2005 UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (FLUVIAL) 290/2013 Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será destinado ao financiamento de ações de média e alta complexidade em saúde e de incentivos transferidos mensalmente. I - Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC; e II - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE COMPONENTE REPASSES / INCENTIVOS AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - MUNICIPAL FINANCIAMENTO AOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS (AIH) REDE VIVER SEM LIMITES - REDEF - CEO MUNICIPAL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL ÀS URGÊNC SAMU 192 (RAU-SAMU)MUNICIPAL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL ÀS URGÊNCIAS - SAMU 192 (MAC)MUNICIPAL TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E LIMITE FINANCEIRO DA MÉDIA HOSPITALAR E ALTA COMPLEXIDADE TETO MUNICIPAL LIMITE CONTROLE DO CANCER AMBUL. E HOSPITAR – MAC TETO MUNICIPAL LIMITE UPA PORTARIA 204/2007 TETO MUNICIPAL REDE BRASIL SEM MISERIA (BSOR-SM) TETO MUNICIPAL REDE CEGONHA (RCE-RCEG) TETO MUNICIPAL REDE DE URGÊNCIA (RAU-HOSP) TETO MUNICIPAL REDE DE URGÊNCIA (RAU-SOS) TETO MUNICIPAL REDE DE URGÊNCIA (RAU-UPA) TETO MUNICIPAL REDE PREV DIAG TRAT CANCER COLO DE MAMA (RCA-RCAN) TETO MUNICIPAL REDE PSICOSSOCIAL (RSM-CRAC) TETO MUNICIPAL REDE SAUDE MENTAL (RSME) TETO MUNICIPAL REDE VIVER SEM LIMITES (RDEF) MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE FAEC - CIRURGIAS ELETIVAS - COMPONENTE I FAEC - CIRURGIAS ELETIVAS - COMPONENTE II FAEC - CIRURGIAS ELETIVAS - COMPONENTE III FAEC - PROJETO OLHAR BRASIL CONSULTA FAEC AIH - CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - CNRAC FAEC AIH - CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO FAEC AIH - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDO FAEC AIH - CIRURGIA OROFACIAL FAEC AIH - OUTRAS CIRURGIAS PLÁSTICAS/REPARADORAS FAEC AIH - PRÓTESE MAMÁRIA - CIRURGIA FAEC AIH - REDESIGNAÇÃO E ACOMPANHAMENTO FAEC AIH - SEQUENCIAIS FAEC AIH - TRANSPLANTES DE ORGÃOS, TECIDOS E CÉLULAS FAEC AIH - TRATAMENTO DE DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRI FAEC AIH - TRATAMENTO EM ONCOLOGIA (RCA - RCAN - PO 0008) FAEC AIH - TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS FAEC SIA - ATENDIMENTO/ACOMP DE DOENÇAS ENDOC/METABOL E NUTRICIONAIS FAEC SIA - ATENDIMENTO/ACOMP EM REABILITAÇÃO FÍSICA, MENTAL (PO 0006) FAEC SIA - CADEIRAS DE RODAS FUNDO DE AÇÕES FAEC SIA - CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - CNRAC ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO - FAEC FAEC SIA - CONSULTAS MÉDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR FAEC SIA - DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO FAEC SIA - EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DE ÚTERO FAEC SIA - EXAMES DO LEITE MATERNO FAEC SIA - MAMOGRAFIA PARA RASTREAMENTO (RCA-RCAN PO 0008) FAEC SIA - NEFROLOGIA FAEC SIA - OPM EM ODONTOLOGIA FAEC SIA - OPM PARA TRANSPLANTES FAEC SIA - PROJETO OLHAR BRASIL FAEC SIA - PROJETO OLHAR BRASIL - CONSULTA FAEC SIA - PROJETO OLHAR BRASIL - ÓCULOS FAEC SIA - PRÓTESE MAMÁRIA - EXAMES FAEC SIA - REDESIGNAÇÃO E ACOMPANHAMENTO FAEC SIA - SISTEMA DE FREQÜÊNCIA MODULADA PESSOAL - FM FAEC SIA - TRANSPLANTE HISTOCOMPATIBILIDADE FAEC SIA - TRANSPLANTES DE ORGÃOS, TECIDOS E CÉLULAS FAEC SIA - TRATAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DA VISÃO FAEC SIA - TRATAMENTO EM ONCOLOGIA (RCA - RCAN - PO 0008) FAEC SIA - TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS FAEC SIA - TRIAGEM NEONATAL Bloco Vigilancia em Saúde Regulamentada pela Portaria1378/2013. Esta Portaria regulamenta as responsabilidades e define as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. VIGILANCIA EM SAUDE – Port. 1378/2013 REPASSE /INCENTIVOS COMPONENTE AÇÕES CONTINGENCIAIS DE VIGILANCIA EM SAUDE PISO VARIÁVEL DE FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA DAS ZOONOSES VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA INCENTIVO AO FORTALEC DE AÇÕES DE PRÁTICAS CORPORAIS/ATIVIDADE FÍSICA SAÚDE - PVVPS INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE DENGUE PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE ( PQAVS ) VIGILÂNICA E PROMOÇÃO DA SAÚDE PISO FIXO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - PFVPS AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - (FNS) PISO ESTRATÉGICO - GERENCIAMENTO DE RISCO DE VS - (ANVISA) PISO FIXO DE VIGILÂNCIA PISO ESTRATÉGICO - GERENCIAMENTO DE RISCO DE VS (FNS) SANITÁRIA - PFVISA PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PARTE ANVISA PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARTE - FNS AÇÕES CONTINGENCIAIS DE VIGILANCIA EM SAUDE (PVVS) INC.AS AÇÕES DE VIG.PREV E CONT DAS DST/AIDS E HEPATITE VIRAIS (PVVS) VIGILANCIA EM SAUDE INCENTIVOS PONTUAIS PARA AÇÕES DE SERVIÇOS DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE IPVS INC.PARA IMPLANT.E MANUT.AÇÕES SERV.PUBLIC.ESTRAT.DE VIG.(PVVS) PISO FIXO DE VIGILANCIA EM SAUDE ( PFVS) PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAUDE (PVVS) Fonte: FNS/MS DADOS EXERCÍCIO 2014 ASSISTENCIA FARMACEUTICA Destina-se as ações de Assistencia Farmaceutica. O bloco de financiamento para a Assistência Farmacêutica será constituído por três componentes: I - Componente Básico da Assistência Farmacêutica; II - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; e III - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica ASSISTENCIA FARMACEUTICA COMPONENT E REPASSE/ INCENTIVO FARMÁCIA POPULAR PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL PROG NAC DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (QUALIFAR-BÁSICO DA SUS) ASSISTÊNCIA FARMACÊUTI CA PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA MEDICAMENT OS DE DISPENSAÇÃ O EXCEPCIONAL - CMDE AÇÃO JUDICIAL (SCTIE) Fonte: FNS/MS DADOS EXERCÍCIO 2014 (Portaria 971/2012) (Portaria 1214/2012) (Portaria 1555/2013) GESTAO DO SUS Tem a finalidade de apoiar a implementação de ações e serviços que contribuem para a organização e eficiência do sistema. O bloco de financiamento para a Gestão do SUS é constituído de dois componentes: I - Componente para a Qualificação da Gestão do SUS; e II - Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde; GESTAO DO SUS COMPONENTE REPASSES/ INCENTIVOS AGENDA DE INTESIFICAÇÃO DA ATENÇÃO NUTRICIONAL À DESNUTRIÇÃO INFANTIL QUALIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE GESTÃO DO SUS (MEDIANTE ADESAO) INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO OU IMPLEMENTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES PROGRAMA NACIONAL DE REORIENTAÇÃO PROF. EM SAUDE - PRÓ-SAÚDE (CUSTEIO) AMBIENCIA (REFORMA) CAPS AD - INCENTIVO DEST. AOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (PI) CAPS AD III - ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS (PI) CAPS I - INCENTIVO AO CUSTEIO DOS CENTROS DE AT. PSICOSSOCIAL (PI) CAPS II - INCENTIVO AO CUSTEIO DOS CENTROS DE AT. PSICOSSOCIAL (PI) CAPS III - INCENTIVO AO CUSTEIO DOS CENTROS DE AT. PSICOSSOCIAL (PI) CAPS IN - INCENTIVO AO CUSTEIO DOS CENTROS DE AT. PSICOSSOCIAL (PI) CGPB - CASA DE GESTANTE E BEBÊ E PUÉRPERA (REFORMA) IMPLANTAÇÃO DE CPN - CENTRO DE PARTO NORMA (REFORMA) AÇÕES E SERVIÇOS IMPLANTAÇÃO DE LEITOS DE SAÚDE MENTAL (PI) - RSM-RSME DE SAÚDE INC. A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA RAPS - PI (RSM-RSME) (Parcela Unica) INCENTIVO DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL (PI) - RSM-RSME INCENTIVO FINANCEIRO AOS SERVIÇOS RESIDÊNCIAIS TERAPÊUTICOS (PI) PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (FAN) UCINCA (REFORMA) UCINCO (REFORMA) UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO - UAA (PI) UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO-JUVENIL - UAI (PI) UTINEO (REFORMA) Investimento Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde é composto por recursos financeiros que serão transferidos, mediante repasse regular e automático do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, exclusivamente para a realização de despesas de capital, mediante apresentação do projeto, encaminhado pelo ente federativo interessado, ao Ministério da Saúde. INVESTIMENTO COMPONENTE REPASSES / INCENTIVOS PRÉ-HOSPITALAR FIXO DAS SALAS DE ESTABILIZAÇÃO - SE REDES DE ATENÇÃO INTEGRAL UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA ÀS URGÊNCIAS UPA - AMPLIAÇÃO APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UPA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA. E MATERIAL PERMANENTE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE SERVIÇOS DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NA REDE HOSPITALAR IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E MOBILIÁRIOS MOB.. E DE EQUIP DE TECN. E REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE NOVA CENTRAL REDE P/ SAMU REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE NOVA CENTRAL PARA ADAPTAÇÃO REFORMA DE CENTRAL DO SAMU PISO DE ATENÇÃO BÁSICA SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DAS FRONTEIRAS - (FASE II) CAPITAL INV VARIÁVEL SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DAS FRONTEIRAS - (FASE III) CAPITAL INV CONCURSO PRÊMIO INOVASUS - CAPITAL QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO IMPLEMENTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES - CAPITAL SUS - INVESTIMENTO PROGRAMA NACIONAL DE REORIENTAÇÃO PROF. EM SAUDE - PRÓ-SAÚDE (CAPITAL) PROGRAMA NACIONAL DE REORIENTAÇÃO PROF. EM SAÚDE PRO-SAÚDE (CAPITAL) INVESTIMENTO IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA - CEO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA DA SAÚDE - AMPLIADA (PI) IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES E INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIAS DA SAÚDE - INTERMEDIÁRIA (PI) INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE POLOS DE ACADEMIA DA SAÚDE - BASICA SERVIÇOS DE SAÚDE (PI) PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VAN) AMPLIAÇÃO DO AMBITO DO CONSTRUÇÃO DE UBS FLUVIAL PROGRAMA DE PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS - AMPLIAÇÃO REQUALIFICAÇÃO DE UBS PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS - CONSTRUÇÃO PISO VARIÁVEL DE VIGILÂNCIA E REPASSE PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA DAS ZOONOSES PROMOÇÃO DA SAÚDE - PVVPS (INVESTIMENTO) REPASSES PARA REDE DE FRIO CAPS (CONSTRUÇÃO) CRACK, É POSSÍVEL VENCER UA - UNIDADE DE ACOLLHIMENTO (CONSTRUÇÃO) CER - (AMPLIAÇÃO) CER (CONSTRUÇÃO) VIVER SEM LIMITES CER (REFORMA) OFICINA ORTOPEDICA (REFORMA) OFICINA ORTOPÉDICA (CONSTRUÇÃO) AMBIENCIA (AMPLIAÇÃO) CGPB - CASA DE GESTANTE E BEBÊ E PUÉRPERA (AMPLIAÇÃO) CPN - CENTRO DE PARTO NORMAL (AMPLIAÇÃO) REDE CEGONHA UCINCA (AMPLIAÇÃO) UCINCO (AMPLIAÇÃO) UTINEO (AMPLIAÇÃO) VIGILANCIA EM SAUDE AÇÕES DE INVESTIMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE FUNDO DE SAÚDE Todo dinheiro no fundo: municipal, estadual, federal Administração da Secretaria de Saúde Ordenador de despesas: Secretário de Saúde Transferências federais nos blocos: só usar o dinheiro em ações no próprio bloco; Não se pode pagar com dinheiro federal dos blocos: construções novas, aposentados (inativos), auxílios e subvenções, assessorias feitas pelos próprios funcionários; O Conselho de Saúde deve ter acesso a todas as contas do fundo pois a constituição manda que o conselho de saúde acompanhe e fiscalize o fundo. 42 DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 13 § 4º A movimentação dos recursos repassados aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor. Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: (...) X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE • TODOS OS RECURSOS TRANSFERIDOS E PRÓPRIOS DEVEM ESTAR NO FUNDO DE SAÚDE E FISCALIZADOS ACOMPANHADOS PELO SAÚDE (EC29, ART.7,P.3º). CONSELHO E DE A Gestão dos Recursos do SUS por meio dos Fundos de Saúde, possibilita a visualização das fontes de receitas, do volume de recursos transferidos e aplicados, dos rendimentos financeiros alem das despesas realizadas, desta forma facilitando o controle social permitindo a aplicação de recursos exclusivamente para a saúde. Muito Obrigada ! Blenda Pereira Assessora CONASEMS Contatos: [email protected]