CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA III CONFERÊNCIA NACIONAL DE ÉTICA MÉDICA Revisão do Código de Ética Médica 25 A 27 de março de 2009 BRASÍLIA- DF Codificação da Moral Médica • Suporte legal da Codificação Brasileira – Pluralismo jurídico – Lei 3.268/57 Art.5, alínea d, votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais. CNR-CEM OBJETIVOS DO CEM • Autoregulação Deontologia: – Ato de coerção socialmente organizado (Siroux In:Canto-Sperber, Dicionário de Ética e Filosofia Moral, UNISINOS, 2003) • Elogio da profissão • Educação CNR-CEM Problemas da Revisão do CEM • CONUNDRA: plural de conundrun • Conundrun: Uma questão difícil e complicada que só possui uma resposta conjuntural e coletiva. CNR-CEM Conundra 1. Abrangência e direitos dos médicos 2. Princípios fundamentais e “minima moralia” 3. Código Assertivo (deveres) e algumas proibições (?) Conundrum 1 • Abrangência – o bom conceito da profissão – os direitos dos médicos Conundrum 1 • Abrangência • Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957 Art . 2º - O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. Conundrum 1 • Abrangência • Lei 3268, de 30 de setembro de 1957 Art . 15 - São atribuições dos Conselhos Regionais: (...) c) fiscalizar o exercício da profissão de médico; d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem; g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos; h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam. Conundrum 1 • Abrangência • Regulamento da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957 Capítulo I, Da Inscrição Art. 1° – Os médicos legalmente habilitados ao exercício da profissão em virtude dos diplomas que lhes forem conferidos pelas Faculdades de Medicina oficiais ou reconhecidas do país só poderão desempenhá-lo efetivamente depois de inscreverem-se nos Conselhos Regionais de Medicina que jurisdicionarem a área de sua atividade profissional. Parágrafo único: A obrigatoriedade da inscrição a que se refere o presente artigo abrange todos os profissionais militantes, sem distinção de cargos ou funções públicas. Conundrum 1 • Abrangência Médico – atendimento ao paciente – administração de serviços de saúde – ensino de graduação e pós-graduação – pesquisa em seres humanos e animais – outras CNR-CEM Conundrum 1 • Abrangência Médico – na vida profissional e social – no exercício da profissão – cargo exclusivo de médico – indispensável o conhecimento médico – conhecimento advindo do estudo da medicina CNR-CEM Preâmbulo – CEM 1988 • I - O presente Código contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem. • I - Este Código de Ética Médica contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, no exercício de atividades relativas ao ensino e pesquisa nas áreas de biologia e saúde, no exercício de atividades relativas à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina. Conundrum 2 Princípios fundamentais e “minima moralia” CNR-CEM Spicer CM. Nature and role of codes and other ethics directives. In: Post. Encylopedia of Bioethics, 3rd Ed. New York: MacMillan, 2004 “Some professional documents are organized around the distinction between ideal and minimalist standarts. They begin with a set of general guidelines that are admittedly broad and explicitly not subject to sanction by the professional organization. These ideals are followed by the minimal rules of professional conduct, violations of which may be punishable by the organization.” . ESTRUTURA Princípios Fundamentais do exercício da Medicina Infrações puníveis Art. 142 Resoluções Casos omissos Direitos dos Médicos MAXIMA MORALIA MINIMA MORALIA CNR-CEM Preâmbulo – CEM 1988 • VI - Os infratores do presente Código sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas em lei. • Este Código de Ética Médica é composto por XXX princípios fundamentais do exercício da Medicina e XXX normas deontológicas. A transgressão às normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei. Conundrum 3 • Código “Assertivo” Princípios Fundamentais – retirar deveres de conduta Normas Deontológicas (passíveis de punição) – Retirar “É vedado ...” Usar: – É dever ... – É dever abster-se – É vedado (raramente) PROPOSTAS RECEBIDAS • • • • • • • Total: 2.677 Cadastros: 1989 Propostas não selecionadas: 1974 Propostas selecionadas: 703 Propostas reavaliadas pela CNR: 703 Propostas rejeitadas: 459 Propostas aceitas para discussão: 244 TEMAS DE TRABALHO I. Direitos do Médico e Proteção ao seu Trabalho: Ia. Direitos dos médicos, as suas condições de trabalho e princípios fundamentais; Ib. Documentos médicos e perícia médica; Ic. Relações entre médicos, princípios fundamentais e o Preâmbulo do Código de Ética Médica. Dia 25.03.09 – Quarta-feira TEMAS DE TRABALHO II. Autonomia e Direitos Humanos: IIa. Princípios fundamentais relacionados com a autonomia do médico e do paciente e, o sigilo médico; IIb. Direitos humanos na relação entre o médico e o paciente e seus familiares; IIc. Responsabilidade profissional e princípios fundamentais. Dia 26.03.09 – Quinta-feira TEMAS DE TRABALHO III. Medicina, Comércio e Publicidade: IIIa. Remuneração, publicidade e princípios fundamentais; IIIb. Ensino, pesquisa, trabalho científico e princípios fundamentais; IIIc. Novas tecnologias, doação e transplantes de órgãos e Diretrizes Gerais do Código de Ética Médica. Dia 27.03.09 – Sexta-feira Distribuição por grupos Preâmbulo e Artigos Propostas Novos Artigos Ia 12 14 7 33 Dia 1 Ib 12 6 13 31 Dia 1 Ic 17 9 2 28 Dia 1 IIa 14 11 7 32 Dia 2 IIb 26 27 9 62 Dia 2 IIc 25 26 7 58 Dia 2 IIIa 27 16 0 43 Dia 3 IIIb 9 4 5 18 Dia 3 IIIc 9 1 3 13 Dia 3 145 +6 114 53 320 DESAFIO “O futuro tem muitos nomes: para os fracos, é o inatingível; para os temerosos, o desconhecido e, para os valentes, a oportunidade.” Victor Hugo