• O aumento da criminalidade e violência na Região Metropolitana de Belo Horizonte bem como diversas cidades no interior do Estado • desemprego e qualidade de vida das camadas mais pobres da população; • o grau de contradições econômicas, políticas, religiosas, culturais, étnicas, entre outras, inseridas na sociabilidade cotidiana; • a expectativa de integração social e econômica dos segmentos mais pobres; • O aumento do consumo de drogas com a utilização em larga escala de lugares pobres como bases de apoio “logístico” para sua comercialização • introdução de armas para proteção do negócio e pelas disputas entre quadrilhas pelo domínio territorial. • Sedução pelas oportunidades de prestígio e visibilidade social proporcionadas pelo tráfico, que configura novas formas de poder naquele universo social • NOTICIÁRIO SOBRE OCORRÊNCIAS EM QUARTEIS - MOTIVAÇÃO PARA ESTAR ALERTA E VALORIZAR A FUNÇÃO LEGISLAÇÃO A competência dos Corpos de Bombeiros Militares está discriminada no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, como se segue transcrita. Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. (BRASIL, 1988). § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Art. 142 - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças públicas estaduais, são órgãos permanentes, organizados com base na hierarquia e na disciplina militares e comandados, preferencialmente, por Oficial da ativa do último posto, competindo: I - à Polícia Militar, a polícia ostensiva de prevenção criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as atividades relacionadas com a preservação e a restauração da ordem pública, além da garantia do poder de polícia dos Órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendárias , sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural; II - ao Corpo de Bombeiro Militar, a coordenação e a execução de ações de defesa civil, a prevenção e combate a incêndio, perícias de incêndio, busca e salvamento e estabelecimento de normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio de qualquer tipo de catástrofe". Vale ressaltar que a Constituição Estadual foi promulgada em 1989 ano em que o CBMMG ainda pertencia a PMMG. Com a separação ocorrida em 1999, entre a PMMG e o CBMMG, este como órgão autônomo, passou a exercer todas as funções decorrentes ao Policiamento Ostensivo de Guardas em suas Unidades e Frações. A Instrução Técnica Operacional N.º 01/2002 que trata do procedimento padrão do serviço operacional, descreve também algumas atribuições de algumas funções que incidem no Policiamento Ostensivo de Guardas O Artigo 25 da Lei Complementar Nº 54, de 13 de dezembro de 1999, dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG; A Resolução N° 152, de 17 de fevereiro de 2005, dispõe sobre o emprego de militares na guarda de aquartelamentos Bombeiros Militar ; A Emenda Constitucional 39/99 - MG em seu artigo 11 que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os Art. 98, 99, 100, 101 e 102 prevê no Art. 100 o seguinte: até que lei complementar disponha sobre a organização básica, o estatuto dos servidores e o regulamento do Corpo de Bombeiros Militar, aplica-se a esta corporação a legislação vigente para a Polícia Militar. (MINAS GERAIS, 1999). Dessa forma o CBMMG tem-se utilizado de algumas diretrizes referentes ao POG previstas no Decreto Nº 11.636 de 1969, que contém o regulamento geral da PMMG; Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas – Resolução 34/169 – 17/12/1979 O POLICIAMENTO OSTENSIVO DE GUARDAS é um tipo específico de exercício da polícia ostensiva que visa a guarda de aquartelamento, a segurança externa de estabelecimentos penais, da sede dos poderes estaduais, bem como de estabelecimentos hospitalares. A GUARDA DE AQUARTELAMENTO é a fração de tropa empenhada na manutenção da segurança de suas instalações físicas, bem como do pessoal que se encontrar em seu interior.” (PMMG 1989, p. 136). A SENTINELA é o militar empregado na execução do policiamento ostensivo de guardas, cuja atribuição é a vigilância de um posto previamente estabelecido, visando evitar fugas, invasões ou ações delinquentes. O CORPO DA GUARDA é o conjunto de dependências destinadas ao pessoal da guarda, dividas em repartições distintas para a central de comunicações, os alojamentos e uma reserva de armamento e munições. PRINCIPAIS FINALIDADES DA GUARDA DE AQUARTELAMENTO: a) Manter a segurança do quartel e a integridade de seus ocupantes, b) Manter os presos detidos nos locais determinados; c) Manter incomunicabilidade dos presos, quando existir tal condição; d) Impedir a entrada clandestina de bebidas alcoólicas; e) Acompanhar todo civil que adentrar na unidade, após autorizado pelo oficial de dia ou equivalente, dando atenção especial aos ex-militares; f) Só permitir a entrada de qualquer viatura, à noite, depois de reconhecida e revistada, à distância, quando necessário; g) Fornecer a escolta de presos que devam ser acompanhados no interior do quartel; h) Prestar as continências regulamentares; i) Identificar e conduzir a presença do B/5 [responsável pela comunicação organizacional e/ou oficial de dia as pessoas pertencentes aos diversos órgãos de imprensa, evitando-se prestar-lhes informações ou esclarecimentos sobre assuntos relativos ao serviço da unidade. j) Não permitir ajuntamentos/aglomerações nos postos de serviço e/ou pontos sensíveis ou vulneráveis do aquartelamento. O MILITAR: O militar para ser empregado no Policiamento Ostensivo de Guardas deve ser selecionado e possuir características básicas para a execução eficiente do serviço. O serviço de guarda não deve e não pode ser considerado pela tropa como um castigo, mas, sim, como uma das importantes e imprescindíveis atribuições atinentes ao CBMMG. Características: Percepção visual e auditiva acuradas Ponderação Iniciativa Fluência Verbal Atenção distribuída Disciplina exemplar Postura e compostura Apresentação pessoal impecável Capacidade descritiva Condicionamento físico COMPOSIÇÃO DA GUARDA Sedes de Unidades: Oficial de Dia: Oficial Subalterno ou Aspirante a Oficial Adjunto: 1º ou 2º Sargentos sendo este mais antigo que o Cmt. da guarda; Comandante da Guarda: 3º ou 2º Sargentos Aux. Cmt Guarda: Cabo Sentinela: exclusivamente por soldados, exceção para as Unidades que possuam curso de formação, que poderão empregar os alunos. O efetivo necessário será estabelecido no Plano de Segurança de acordo com os pontos sensíveis e vulneráveis. Sedes de Subunidades Descentralizadas, Destacadas e Pelotões: Plantão à Sub-unidade: Sargento ou Cabo podendo acumular outras funções internas. Sentinela: exclusivamente por soldados, não podendo acumular outras funções internas. A Guarda da Unidade deve ser composta dos seguintes postos e setores Posto de Guarda Fixo, Posto de Guarda Móvel e Setor de Vigilância Para composição dos setores de vigilância devem ser levados em consideração os pontos sensíveis e pontos vulneráveis. PONTOS SENSÍVEIS – São partes vitais de um estabelecimento, que se danificadas ou tiverem suas características normais alteradas, comprometem a sua segurança e a integridade física dos seus ocupantes. Ex.: Transformadores CEMIG, Seção de transportes, Intendência, Gabinete do Comando, Corpo da Guarda, Prédios da Administração, Ambulatório Médico, Caixa d’água, Caixa bancário, etc. PONTOS VULNERÁVEIS – É todo local, que pela característica de sua construção ou situação que se apresente, oferece grande facilidade em ser transposto, tornando-se um ponto de grande preocupação para a guarda. Ex: Portão principal do quartel, Portões laterais do quartel, Muro baixo ou de fácil escalada, Muro nos fundos da Oficina mecânica, Muro lateral da Capela, Janelas com acesso direto à rua. INSTRUÇÃO O desempenho das funções de policiamento Ostensivo impõe, como condição essencial para eficiência profissional, o completo conhecimento da missão, que tem origem no prévio preparo técnico profissional, decorre da qualificação geral e específica e se completa com o interesse do indivíduo. (Aranha 1993, p. 21) A instrução da guarda é fator preponderante para uma eficiente segurança do quartel. Oficiais e praças devem trabalhar em constante harmonia, visando ao fiel cumprimento de todas as ordens relativas ao serviço. (PMMG 1995, p. 22). A instrução à guarda deve contemplar: • • • • • • Plano de Segurança do Aquartelamento; Missão específica de cada Posto de Guarda; Cuidados com o armamento; Utilização correta dos meios de comunicação e alarme; Postura e compostura, ordens, continência, Plano de Combate a incêndio. PLANO DE SEGURANÇA O plano de segurança da Unidade ou fração é de fundamental importância ao serviço de POG. Dessa forma, cada unidade deve possuir seu plano de segurança específico, planejando-o de acordo com as suas peculiaridades, pontos sensíveis e pontos vulneráveis de forma a estabelecer corretos setores de vigilância adaptado à sua realidade, esquematizando basicamente a execução do policiamento ostensivo de guardas nas situações de normalidade e anormalidade. • Estabelecimento de pontos sensíveis e vulneráveis, visando à distribuição do efetivo no terreno; • Compatibilidade entre o efetivo disponível para a guarda e a exequibilidade do plano de segurança; • Fluxo de pessoas e/ou veículos no aquartelamento; • Disponibilidade de meios (comunicação, armamento, equipamento, vtr, etc.); • Estabelecimento de um cartão programa4 para cada posto de guarda. • O plano de segurança deve ser elaborado de forma simples e objetiva, e deverá estar constantemente atualizado, de forma a manter eficiente a segurança do aquartelamento. EQUIPAMENTOS E ARMAMENTOS O militar empregado no serviço de guardas deve portar os equipamentos adequados à realização da tarefa, considerando sua complexidade e importância dos quais destacamos: • • • • • • • • Cinto de guarnição com coldre, porta-algemas, porta-cartuchos e portacassetes; Arma de fogo e arma de menor potencial ofensivo Colete balístico, algemas, bastão de madeira, cassetete ou tonfa; Circuito interno de vídeo-monitoramento, radiocomunicador, Alarmes, Sirenes, Campainhas e Apito; Lanterna Telefone Caneta e Cartão-programa. As normas de segurança para o manuseio e acondicionamento dos armamentos, devem ser criteriosamente observadas sendo vedado aos militares da guarda municiar os armamentos dentro do corpo da guarda. Esse procedimento deverá ser executado em local apropriado previamente definido, ou seja, no “caixão de areia”. O armamento deve estar em perfeitas condições de uso e a tropa devidamente instruída para o seu manuseio a fim de evitar acidentes. ESCALA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO OPERACIONAL Há previsão no Manual de Policiamento Ostensivo de Guardas que a guarda do aquartelamento funcionará em regime de escala de 24 horas de serviço por 48 horas de folga. Em cada posto de guarda, conforme o plano de segurança do aquartelamento, deverão ser escalados três (3) militares que atuarão por revezamento, durante duas (2) horas seguidas, sendo ao seu termino permitido ao militar, de acordo com o andamento do serviço, um descanso de 04 horas. Ressalta-se que durante o período de descanso os militares da guarda não devem ser empenhados em outros serviços, pois constituem-se como reserva tática da guarda em caso de situações emergenciais. (PMMG, 1995, p. 22). A Lei complementar 127/2013 estabelece que a jornada de trabalho dos militares estaduais devem ser adequadas a previsão de 40 horas de trabalho semanais. Os integrantes da guarda deverão permanecer devidamente uniformizados, equipados e armados durante todo o turno de serviço, exceção feita nos horários de descanso, fora do horário de expediente administrativo, quando poderão afrouxar os equipamentos e uniformes no interior dos alojamentos do corpo da guarda. ESCALA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO OPERACIONAL O comandante da guarda, devidamente respaldado pelo oficial de dia, poderá fazer um rodízio com os integrantes da guarda para fins de entretenimento nos cassinos, salas de jogos, televisão e outros, atendo-se para manter o efetivo suficiente para a reserva tática em condições de pronto emprego. (PMMG, 1995, p. 41). O aquartelamento só será mantido em segurança quando o conjunto de medidas descritas forem observadas em sua totalidade. A segurança do aquartelamento só se tornará efetiva se houver um rígido e minucioso controle de acesso às suas dependências seja à pé ou em veículos. Em cada posto de guarda, previamente estabelecido no plano de segurança deverão ser escalados SEMPRE 03 (três) militares, que atuarão, individualmente, em revezamento. O acesso à Unidade ou Fração deverá se de dar pelo portão principal da unidade, as vezes definido como Portão das Armas, local onde se deve empregar a sentinela dupla, sendo uma móvel e a outra fixa, onde a primeira terá a função específica de abordagem e identificação e a segunda, permanentemente atenta e protegida, terá como objetivo fornecer a segurança e cobertura à sentinela móvel durante a execução de sua missão. ESCALA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO OPERACIONAL • POSTO DE GUARDA FIXO – Local de serviço da Sentinela, onde ela permanece sem fazer patrulhamento. Neste posto deve existir uma guarita e as suas áreas adjacentes são cobertas visualmente pela sentinela, de acordo com o cartão programa específico. • POSTO DE GUARDA MÓVEL – Local de serviço da Sentinela, onde ela executa a vigilância, fazendo patrulhamento. As áreas adjacentes ao posto são cobertas pelos deslocamentos da sentinela, obedecendo-se a um cartão programa. • SETOR DE VIGILÂNCIA – Área de responsabilidade da Sentinela, adjacente a um posto de guarda fixo ou móvel, que pode ser coberta visualmente ou em patrulhamento, obedecendo-se a um cartão programa. BARREIRAS PERIMETRAIS sejam artificiais ou naturais também contribuem para a efetividade da execução do POG. Dentre elas destacam-se: • ESCALA E OPERACIONAL EXECUÇÃO DO SERVIÇO • ARTIFICIAIS: cancelas; grades, correntes; cercas de arame; concertinas, cavaletes; muros; sinais de acesso de proibição; telas de arame com iluminação de dentro p/fora, holofotes, etc. NATURAIS: Cursos d’água, abismos e/ou desfiladeiros O ideal é que todas as unidades possuam áreas físicas cercadas por muros de alvenaria, com h> 2,40m com outros ofendículos. Os militares empenhados no POG devem estar treinados e habilitados a desenvolver técnicas e táticas de abordagem a suspeito e a veículos de forma a realizarem de forma efetiva, caso haja necessidade. Dentro do conceito de execução do POG importante se faz dominar as técnicas de abordagem. Para isso iremos tratar de alguns assuntos que são de fundamental importância antes que haja uma intervenção: o preparo mental e os estados de prontidão. CORPO DA GUARDA • No Corpo da Guarda é absolutamente proibida a permanência de civis ou praças estranhas à guarda. • No Corpo da Guarda serão afixados quadros contendo relações do material carga, ao mesmo distribuído, deveres gerais de pessoal da guarda e ordens particulares do Comandante da Unidade. • Os postos de sentinela, especialmente os das sentinelas das armas e das prisões, devem ser ligados ao corpo da guarda por meio de campainha elétrica. DAS SENTINELAS • • A sentinela é, por todos os títulos, respeitável e inviolável, sendo, por Lei, punido com severidade quem atentar contra a sua autoridade; por isso e pela responsabilidade que lhe incumbe, o bombeiro investido de tão nobre função deve postar-se com zelo, serenidade e energia, próprias da autoridade que lhe foi atribuída. Em qualquer situação, a sentinela deve ter sua arma carregada e travada, a fim de poder defender-se e agir pela força. Incumbe, particularmente, à sentinela: estar sempre alerta e vigilante, em condições de bem cumprir a sua missão; não abandonar sua arma e mantê-la pronta para emprego, de acordo com as ordens particulares que tenha recebido; não conversar nem fumar durante o serviço; evitar explicações e esclarecimentos a pessoas estranhas ao serviço, chamando, para isso, o Cabo da guarda, sempre que se tornar necessário; não permitir aglomeração nas proximidades de seu posto; só permitir a entrada de civis mediante autorização superior; guardar sigilo sobre as ordens particulares recebidas; prestar as continências regulamentares; DAS SENTINELAS • • manter-se impecavelmente fardada realçando a postura e compostura; dar sinal de alarme: toda vez que, na circunvizinhança de seu posto, notar qualquer ajuntamento; quando qualquer indivíduo insistir em penetrar no quartel antes de ser identificado; na tentativa de arrombamento e fuga de presos; na ameaça de desrespeito à sua autoridade e às ordens relativas ao posto; na verificação de qualquer anormalidade de caráter alarmante; por ordem de autoridade superior. • em situação que exija maior segurança da sentinela para o cabal desempenho de sua missão, incumbe-lhe, especialmente à noite, e de conformidade com as instruções e ordens particulares recebidas, além das prescrições normais estabelecidas, a seguinte: fazer parar pessoas, viaturas ou forças que pretendam entrar no quartel, à distância que permita o reconhecimento respectivo; • • • as sentinelas se comunicam com o corpo da guarda por meio de sinais, de campainha ou de viva a voz; seguir o que prescreve no Plano de Segurança do Aquartelamento; outras que o CBU ou superior a este determinar. Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei - Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas – Resolução 34/169 – 17/12/1979 • • • • • • • • • • Exige que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei cumpram, a todo o momento, o dever que a lei lhes impõe; Exige que os bombeiros respeitem e protejam a dignidade humana e que defendam e garantam os DH Uso da força – restrito ao estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do dever Uso de armas de fogo – medida extrema Informações confidenciais – devem ser mantidas em sigilo, a menos que o cumprimento do dever ou as necessidades da justiça exijam o contrário Proibição absoluta da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Ordens superiores ou circunstâncias excepcionais (guerra ou ameaça à segurança nacional) – não podem ser invocadas para justificar a prática da tortura. Bombeiros devem assegurar a proteção da saúde das pessoas sob sua guarda. Superiores hierárquicos – responsabilizados pelos atos ilícitos praticados pelos subordinados, caso não tomem as medidas a seu alcance para impedir, fazer cessar, ou denunciar tal abuso Não será imposta sanção aos bombeiros que se recusem a cumprir ordens ilícitas ou que denunciem práticas ilícitas por parte de outros bombeiros. Dentro do conceito de execução do POG importante se faz dominar as técnicas de abordagem. Para isso iremos tratar de alguns assuntos que são de fundamental importância antes que haja uma intervenção: o preparo mental e os estados de prontidão. O Preparo Mental O preparo mental é o processo de pré-visualização dos prováveis problemas a serem encontrados em cada tipo de intervenção de forma que se ensaiem mentalmente as possibilidades de respostas, possibilitando ao militar alcançar um estado prontidão que amplie a sua capacidade de respostas. Estados de prontidão Conjunto de alterações fisiológicas (frequência cardíaca, ritmo respiratório) e mentais (concentração, atenção, pensamento, percepção, emotividade) que interferem na capacidade de reagir em face ao perigo. a) Estado relaxado É caracterizado pela distração em relação ao que está acontecendo ao redor, pelo pensamento disperso e pelo relaxamento do bombeiro militar. Pode ser ocasionado por crença na ausência de perigo ou mesmo por cansaço. É representado pela cor branca. O bombeiro militar encontra-se despreparado para um eventual confronto e, caso uma intervenção seja necessária, aumentará consideravelmente os riscos e comprometerá a sua segurança individual e a de sua guarnição. Exemplo: o bombeiro militar de folga no parque passeando com sua família pode se encontrar no estado relaxado. Por outro lado, no serviço de guarda do quartel, escutando música com fone de ouvido ou conectado as redes sociais pelo celular, colocará a sua segurança e a dos militares que se encontram de serviço, caso tenha que fazer uma intervenção inesperada. b) Estado de atenção Neste estado de prontidão, o bombeiro militar está atento, precavido, mas não está tenso. Apresenta calma, porém, mantém constante vigilância das pessoas, dos lugares, das coisas e ações ao seu redor por meio de uma observação multidirecional e da atenção difusa (em 360º). É representado pela cor amarela. No estado de atenção, o bombeiro militar estará preparado para empregar ações de respostas adequadas às situações de normalidade. Não há identificação de um ato hostil e, embora não haja um confronto iminente, o bombeiro militar está ciente de que uma agressão seria possível. Percebe e avalia constantemente o ambiente, atento a qualquer sinal que possa indicar uma ameaça em potencial. Exemplo: o bombeiro militar, realizando patrulhamento em seu setor de vigilância, na sentinela móvel e, ao mesmo tempo, estando atento a toda a movimentação de pessoas dentro e fora do seu setor. c) Estado de alerta Neste estado de prontidão, o bombeiro militar detecta um problema e está ciente de que um confronto é provável. Embora ainda não haja necessidade imediata de reação, o bombeiro militar se mantém vigilante, identifica se há alguém que possa representar uma ameaça que exija uso de força e calcula o nível de resposta adequado. É representado pela cor laranja. Exemplo: o bombeiro militar, realizando patrulhamento em seu setor de vigilância, na sentinela, verifica que possíveis invasores tentam pular o muro do quartel próximo a garagem. d) Estado de alarme Neste estado de prontidão, o risco é real e uma resposta do bombeiro militar é necessária. É importante focalizar a ameaça (atenção concentrada no problema) e ter em mente a ação adequada para controlá-la, com intervenção verbal, uso de técnicas de menor potencial ofensivo ou força potencialmente letal, conforme as circunstâncias exigirem. É representado pela cor vermelha. O preparo mental e o treinamento técnico recebido possibilitarão ao bombeiro militar condições de realizar sua defesa e a de terceiros e, mesmo em situações de emergência, decidir adequadamente. Exemplo: o bombeiro militar, realizando patrulhamento em seu setor de vigilância, na sentinela, se depara com invasores que acabaram de pular o muro do quartel e se encontram no interior da garagem subtraindo peças de veículos. e) Estado de pânico Quando o bombeiro militar se depara com uma ameaça para a qual não está preparado ou quando se mantém num estado de tensão por um período de tempo muito prolongado acarretando um descontrole total que produz paralisia ou uma reação desproporcional e ineficaz, comprometendo sua capacidade de reagir adequadamente à ameaça enfrentada. Isso caracteriza o estado de pânico. É representado pela cor preta. Durante o estado de pânico, poderá ocorrer o retorno parcial e momentâneo ao estado de alarme, o que até poderá propiciar alguma capacidade de reação. Contudo, é importante interpretar essas oscilações dos estímulos fisiológicos (percepção, atenção ou pensamento) como um grave sinal de perigo e esgotamento mental, e não como indicativos de que o bombeiro militar suporta bem o estresse oferecido pela situação. Exemplo: o bombeiro militar poderá deixar a guarita atracar-se fisicamente com um invasor, utilizar a arma de fogo sem controle, atirando de maneira instintiva e descontrolada, ou entra em uma situação de letargia física ou paralisia momentânea. Lembretes importantes: • O estado de atenção (amarelo) é o estado de prontidão no qual o bombeiro militar deve trabalhar no POG durante uma situação de normalidade dando prioridade para a identificação de possíveis riscos. • No transcorrer da ação, quando uma mudança de estado de prontidão é exigida, aumentando o nível de atenção e concentração do bombeiro militar (para o estado de alerta - laranja ou alarme - vermelho), a partida do estado de atenção (amarelo) é muito mais fácil do que um salto do estado relaxado (branco). • Assim, o estado de prontidão do bombeiro militar é considerado tão fundamental quanto os equipamentos e armamentos colocados à sua disposição no serviço. PENSAMENTO TÁTICO Pensamento tático é o processo de análise do cenário de intervenção, ou seja, a “leitura do ambiente”; o que vou fazer em face de uma ameaça? Consiste em mapear a área de vigilância em função dos riscos, identificar perímetros de segurança para atuação, priorizar os pontos que exijam maior atenção e tentar interferir no processo mental do agressor caso ocorra à ameaça e possível confronto. Quarteto do pensamento tático O pensamento tático é norteado pelo quarteto: área de segurança, área de risco, ponto de foco e ponto quente. Ao aplicar esses conceitos, o bombeiro militar terá melhores condições para avaliar e reagir adequadamente aos riscos que possa vir a enfrentar, mesmo sob estresse. Área de segurança: É a área na qual a bombeiro Militar têm o domínio da situação, onde deve se colocar, não havendo, presumidamente, riscos à integridade física e à segurança dos envolvidos. b) Área de risco Consiste num espaço físico delimitado, no setor de vigilância, onde podem existir ameaças, potenciais ou reais, que ponham em perigo a integridade física e a segurança dos envolvidos. É a área na qual o bombeiro militar não detém o domínio da situação. ATENÇÃO: JAMAIS ADENTRE A UMA ÁREA DE RISCO A NÃO SER QUE TENHA CERTEZA DE QUE TEM O CONTROLE DAS FONTES DE PERIGO QUE LÁ SE ENCONTRAM. c) Ponto de foco Os pontos de foco são partes dentro da área de risco que requerem monitoramento específico e demandam imediata atenção do bombeiro militar, uma vez que deles podem surgir ameaças que representem risco à segurança dos envolvidos. Portas, janelas, escadas, corredores, veículos, obstáculos físicos, escavações, uma pessoa, ou qualquer outro elemento no local de atuação que possa oferecer ameaça, mesmo que não imediatamente visível ou conhecida, podem ser considerados como pontos de foco. d) Ponto quente Os pontos quentes são partes do ponto de foco que possuem um maior potencial de se tornarem fontes reais de agressão e que, por isso, devem ser cautelosamente monitorados para garantir a segurança de todos os envolvidos. O bombeiro militar direcionará sua atenção, energia e habilidade para essas fontes a fim de responder adequadamente, considerando os princípios e as regras para o uso de força. É necessário compreender que a definição do que será ponto e foco e ponto quente ocorre de maneira contínua e dinâmica. Abordagem Trata-se de um conjunto de ações ordenadas e qualificadas para que o bombeiro militar possa se aproximar de pessoas, veículos ou edificações com o intuito de orientar, identificar, advertir, realizar buscas e efetuar detenções. Para tanto, utiliza-se de técnicas, táticas e meios apropriados que irão variar de acordo com as circunstâncias e com a avaliação de risco. O contato físico é necessário e inevitável em alguns tipos de abordagem, se tornando um momento crítico. Por isso, ao realizar este procedimento, deve-se atuar, respeitando a dignidade e os direitos fundamentais, sem descuidar-se das medidas de segurança. Por se tratar de um órgão da administração pública direta, detentor de poder de polícia, ao CBMMG se aplica o contido no Art. 78 do Código Tributário Nacional que conceitua e define o Poder de Polícia: Art. 78 CTN - Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. RESUMINDO: O poder de polícia, deve ser entendido como um conjunto de ações que limitam e sancionam o direito individual e autorizam a intervenção do Estado, executada por intermédio de seus agentes, em qualquer matéria de interesse da coletividade (PMMG, Caderno Doutrinário 2, 2013) Dentro desse conceito e aplicação alguns atributos do poder de policia destacam-se; são eles: - - DISCRICIONARIEDADE: a oportunidade, a decisão de tal procedimento, estará na esfera da decisão do próprio bombeiro, de forma que se faça segundo critérios próprios como oportunidade, conveniência, justiça, equidade, razoabilidade, interesse público. AUTO-EXECUTORIEDADE: a Administração pode, por si, sem remeter-se ao Judiciário, colocar em execução as suas decisões. COERCIBILIDADE: todo ato de polícia é imperativo admitindo até mesmo o emprego da força para o seu cumprimento, quando resistido pelo administrado, mas, não legaliza a violência desnecessária ou desproporcional a resistência oferecida. Movimentação Faça em estado de atenção (amarelo), e ao se ver envolvido em uma ocorrência repentinamente esteja imediatamente no Estado de Alerta (Laranja) devendo, então, mover-se utilizando os princípios do pensamento tático, avaliando áreas de risco e pontos de foco, procurando antever situações e estando pronto para se defender. • Escolha itinerários seguros (máximo de cobertas e abrigos) movendo-se através de pequenos deslocamentos entre abrigos e cobertas sucessivas; • Planeje cada pequeno deslocamento antes de fazê-lo, raciocinando em termos de ameaças potenciais; • Evite cruzar terrenos limpos e descobertos, todavia se for necessário, faça-o rapidamente com cobertura dos demais policiais. Se o deslocamento for homem a homem, devemos iniciá-lo em lugares diferentes, de forma a confundir o possível agressor; • Se no decorrer do deslocamento você for surpreendido por uma troca de tiros, busque rapidamente um abrigo, diminuindo sua exposição ou considere ainda a possibilidade de se retirar rapidamente do local. Estando em equipe, evite agrupar-se, de modo a não oferecer um alvo compacto e maior; Técnicas e táticas de abordagem a pessoas Ao iniciar uma abordagem, o bombeiro militar deverá realizá-la com segurança e supremacia de força, dessa forma havendo necessidade solicitará apoio, mantendo o contato visual e, se possível, o controle do suspeito. A supremacia de forca é entendida como uma qualitativa e quantitativa, podendo estar relacionada não só ao número de bombeiros militares, mas também ao uso de força e à posse de instrumentos, equipamentos e armamentos. No desenvolvimento da abordagem, o bombeiro militar manterá a atenção às possíveis mudanças que venham a ocorrer no cenário e que podem fazer com que aumente ou diminua o nível de força. A FORÇA é uma intervenção compulsória sobre o indivíduo ou grupos de indivíduos, reduzindo ou eliminando sua capacidade de auto decisão. A força no âmbito do POG é definida como sendo o meio pelo qual o Bombeiro Militar controla uma situação que ameaça a ordem pública, o cumprimento da lei, a integridade ou a vida das pessoas. Sua utilização deve estar condicionada à observância dos limites do ordenamento jurídico e ao exame constante das questões de natureza ética. O uso progressivo da força é a seleção adequada de opções de força pelo militar em resposta ao nível de submissão do indivíduo suspeito ou infrator a ser controlado. O uso de força é um tema que engloba muitas variáveis e possibilidades de ação. De acordo com as circunstâncias, sua intensidade pode variar desde a simples presença bombeiro militar até o emprego de força potencialmente letal como o disparo da arma de fogo contra pessoa, sendo, neste caso, considerado como o último recurso e de medida extrema de uma intervenção Sempre que você for chamado a fazer uma intervenção com o uso da força, principalmente em seu uso extremo que é o uso letal, deve ter uma prioridade em termos de segurança: 1º - segurança do público; 2º - segurança dos bombeiros; 3º - segurança do indivíduo suspeito ou infrator. O uso progressivo da força consiste na avaliação de três situações: 1º - Submissão do suspeito 2º - Percepção do risco 3º - Níveis de força O uso de força pelos bombeiros militares deve ser norteado pelo cumprimento da lei e da ordem, pela preservação da vida, da integridade física das pessoas envolvidas em uma intervenção bombeiro militar e, ainda, pelos seguintes princípios: a) Legalidade Constitui-se na utilização de força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites do ordenamento jurídico. O bombeiro militar deve buscar amparar legalmente sua ação, devendo ter conhecimento da lei e estar preparado tecnicamente, através da sua formação e do treinamento recebidos b) Necessidade O bombeiro militar precisa identificar o objetivo a ser atingido. A ação atende aos limites considerados mínimos para que se torne justa e legal sua intervenção. Este questionamento ainda sugere verificar se todas as opções estão sendo consideradas e se existem outros meios menos danosos para se atingir o objetivo desejado. c) Proporcionalidade O nível de força utilizado pelo bombeiro militar deve ser compatível, ao mesmo tempo, com a gravidade da ameaça representada pela ação do infrator, e com o objetivo legal pretendido. Verificar a proporcionalidade do uso da força e fator divisor entre seu uso correto e o abuso de poder. IMPORTANTE: a gravidade da ameaça para ser avaliada deverão ser considerados entre outros aspectos, a intensidade, a periculosidade e a forma de proceder do agressor, a hostilidade do ambiente e os meios disponíveis ao bombeiro militar (habilidade técnica e equipamentos). De acordo com a evolução da ameaça (aumento ou redução) o bombeiro militar readequará o nível de força a ser utilizado, tornando-o proporcional às ações do infrator, o que confere uma característica dinâmica a este princípio. Exemplo: não é considerada proporcional a ação bombeiro militar, com o uso de força potencialmente letal (disparando sua arma de fogo) contra um cidadão que resiste passivamente, com gestos e questionamentos, a uma ordem de colocar as mãos sobre a cabeça, durante a busca pessoal. Neste caso, a verbalização e/ou o controle de contato corresponderão ao nível de força indicado (proporcional) Níveis de comportamento da pessoa abordada: A pessoa abordada pode atender ou não às determinações dadas pelo bombeiro militar, ou seja, ela poderá colaborar ou resistir à abordagem. O seu comportamento é classificado em níveis que devem ser entendidos de forma dinâmica, uma vez que podem subir, gradual ou repentinamente, do primeiro nível até o último, ou terem início em qualquer nível e subir ou descer, ou seja: Nesse sentido, o abordado pode apresentar os seguintes níveis de comportamento: COOPERATIVO: A pessoa abordada acata todas as determinações do bombeiro militar durante a intervenção, sem apresentar resistência. RESISTÊNCIA PASSIVA: A pessoa abordada não acata, de imediato, as determinações do bombeiro militar, ou o abordado opõe-se a ordens, reagindo com o objetivo de impedir a ação legal. Contudo, não agride o bombeiro militar nem lhe direciona ameaças. PRESENCA BOMBEIRO: a demonstração ostensiva de autoridade. O efetivo bombeiro militar corretamente uniformizado, armado, equipado, em postura e atitude diligente, geralmente inibe o cometimento de infração ou delito naquele local. VERBALIZAÇÃO: É o uso da comunicação oral (falas e comandos) com a entonação apropriada e o emprego de termos adequados que sejam facilmente compreendidos pelo abordado. As variações das posturas e do tom de voz do bombeiro militar dependem da atitude da pessoa abordada. São técnicas em que o bombeiro militar faz a Intervenção sem recorrer a quaisquer armamentos, instrumentos ou equipamentos, por meio de posturas de abordagem que orienta a distância e a angulação de aproximação, bem como a posição de mãos e braços do bombeiro militar. É o emprego das técnicas de defesa pessoal bombeiro, com um maior potencial de submissão, para fazer com que o abordado resistente ativo (agressivo) seja controlado, sem o emprego de instrumentos. Visa a sua imobilização e condução, evitando, sempre que possível, que resulte lesões do uso de força. RESISTENCIA ATIVA: Apresenta-se nas seguintes modalidades: Com agressão não letal: O abordado opõe-se à ordem, agredindo os bombeiros militares ou as pessoas envolvidas na intervenção, contudo, tais agressões, aparentemente, não representam risco de morte. Com agressão letal: O abordado utiliza-se de agressão que põe em perigo de morte o bombeiro militar ou as pessoas envolvidas na intervenção (faca, bastão). Emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo IMPO, para controlar o abordado resistente. Visa a sua imobilização e condução, evitando, sempre que possível, que resulte em lesões do uso de força. Neste nível, o bombeiro militar recorrerá aos instrumentos disponíveis, tais como: bastão tonfa, gás/agentes químicos, algemas, elastômeros (munições de impacto controlado), armas de impulso elétrico, emprego de cães, entre outros, com o fim de anular ou controlar o nível de resistência. Uso dissuasivo de arma de fogo: Trata-se de opções de posicionamento que o bombeiro militar poderá adotar com sua arma, para criar um efeito que remova qualquer intenção indevida do abordado e, ao mesmo tempo, estar em condições de dar uma resposta rápida, caso necessário, sem, contudo, dispará-la. As posições adotadas implicam percepções diferentes pelo abordado, quanto ao nível de força utilizado pelo bombeiro militar. A ostensividade da arma de fogo tem um reflexo sobre o abordado que pode ter sua ação cessada pelo seu impacto psicológico, que a arma provocar Força potencialmente letal: consiste na aplicação de técnicas de defesa pessoal com ou sem o uso de equipamentos, direcionados a regiões vitais do corpo do agressor. Deverão somente ser empregados em situações extremas que envolvam risco iminente de morte ou lesões graves para o bombeiro militar ou para terceiros, com o objetivo imediato de fazer cessar a ameaça. Consiste também no disparo de arma de fogo efetuado pelo bombeiro militar contra um agressor, devendo somente ocorrer em situações extremas, que envolvam risco iminente de morte ou lesões graves, com o objetivo imediato de fazer cessar a ameaça. • AS ARMAS DE FOGO e munições utilizadas não devem causar danos ou lesões desnecessárias. Os bombeiros militares devem obedecer, rigorosamente, às normas do CBMMG sobre o controle, o armazenamento e a distribuição de material bélico, podendo utilizar cada tipo de arma de fogo somente após a respectiva habilitação. Cada bombeiro militar é responsável pela guarda, pelo destino e pela utilização da arma e da munição recebidas. • O disparo da arma por bombeiros militares contra uma pessoa constitui a expressão máxima de uso de força, devendo ser considerada uma medida extrema no âmbito bombeiro do emprego da força. • Quando um bombeiro militar dispara sua arma de fogo no exercício das suas atividades, como último recurso na escala de uso diferenciado de força, não o faz para advertir, assustar, intimidar ou ferir um agressor. Ele o faz para interromper, de imediato, uma ação que atente contra a vida ou ameace uma pessoa de ferimento grave. • Desta forma, a intenção do bombeiro militar não é matar o agressor, o que afasta de pronto o conceito de uso de força letal. Se o disparo de sua arma de fogo for o meio necessário empreendido contra uma agressão injusta atual ou iminente, que atente contra a sua própria vida ou a de terceiros, o comportamento do bombeiro militar não será de ação e sim, como regra, de reação, o que evidencia o propósito de defesa, consolidando como lícita a sua conduta. O bombeiro militar não busca, nem aceita, o resultado morte, o que caracteriza a adequação da terminologia uso de força potencialmente letal. O disparo da sua arma de fogo tem por fim a defesa da vida ameaçada. Portanto, quando o bombeiro militar atira contra um agressor está fazendo uso de força potencialmente letal (e não o uso de força letal), reafirmando sua intenção de controlar a ameaça e não a de produzir um resultado morte. O bombeiro militar, antes de disparar sua arma de fogo, deve, sempre que possível, abrigar-se imediatamente, e seguir o protocolo: - “PARADO, POLÍCIA!” - Solte sua arma! - Se reagir vou disparar!” ATENÇÃO! O bombeiro militar está autorizado a disparar sua arma de fogo contra pessoas, em caso de legítima defesa própria ou de terceiros, contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave. Trata-se, este caso de uso de força pelo bombeiro militar. O bombeiro militar só poderá disparar sua arma quando for estritamente necessário para proteger vidas e, sob nenhuma circunstância, será aceitável atirar indiscriminadamente contra uma multidão, como recurso para dispersá-la. A utilização da arma deve seguir quatro princípios: • • • • 1º Estando de serviço, mantenha todas as armas disponíveis em condições de emprego imediato: Não deixe sua arma descarregada, pois quando for necessário usá-la, não haverá tempo para prepará-la. 2º Só aponte a arma para o objetivo que você queira imobilizar: Você sempre necessitará estar com sua arma pronta, contudo, caso não haja risco potencial ou real, evite apontá-la indiscriminadamente. Lembre-se: antes de reagir a uma agressão, é necessário passar por quatro passos no processo mental e um deles é CERTIFICAR-SE de que existe a agressão. 3º Tenha certeza absoluta a respeito da agressão: Certifique-se da realidade do risco/ameaça, antes de utilizar a força. A convicção tem que ser absoluta. Um procedimento impensado e imprudente pode criar uma tragédia. Se você não tem certeza de que pode controlar uma ameaça com sua arma, procure outra alternativa. 4º Nunca ponha o dedo no gatilho se você não tem a intenção de atirar: O tempo gasto para que o dedo deslize da posição de segurança até o gatilho é mínimo. Estando com a arma apontada para um suspeito que oferece risco, dificilmente ele poderá executar qualquer movimento que seja mais rápido do que você levar o dedo ao gatilho e disparar. Estando com a arma apontada para um suspeito, evite fechar um dos olhos para mirar, pois isso limita a visão e impede que você veja perifericamente. Ao fechar um dos olhos, com certeza você não notará qualquer movimento ou aproximação por este lado. Mantenha os dois olhos abertos. Treine atirar em situações diferentes (alvos acima de sua cabeça, abaixo, no nível dos seus olhos e em direções diferentes à frente e à direita/esquerda, à frente e atrás). Na vida real, os alvos não são de papel! Não ficam parados e eles reagem. Esteja preparado! Existem algumas situações típicas do serviço operacional, em que existe a possibilidade do bombeiro militar disparar sua arma de fogo: a) b) c) Controle de distúrbio civil (DURANTE MANIFESTACOES DA COPA DO MUNDO) a regra geral é não disparar a arma de fogo nesses tipos de intervenção. Excepcionalmente, o bombeiro militar que estiver encarregado da segurança do aquartelamento poderá disparar sua arma de fogo, nos casos de legítima defesa própria ou de terceiros, contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave. Esses disparos devem ser dirigidos a um alvo específico (agente causador da ameaça) e na quantidade minimamente necessária para fazer cessar a agressão. Somente serão utilizados quando não for possível empregar outros meios menos lesivos. Antes de atirar, deverá dedicar especial atenção à segurança do público e empregar munições ou armas adequadas (tipo, potência e alcance). Pessoas em fuga: a regra geral é não disparar a arma de fogo. Todavia, seu emprego está autorizado, quando outros meios menos lesivos se mostrem ineficazes e seja estritamente necessário o disparo, nos casos de legítima defesa própria ou de outrem, quando o indivíduo, durante a fuga, provocar ameaça iminente de morte ou ferimento grave. Não é justificável disparar arma de fogo contra uma pessoa em fuga, que esteja desarmada ou que não represente um risco iminente ou atual de morte ou de grave ferimento aos bombeiros militares ou a terceiros. Disparos com munições de menor potencial ofensivo (impacto controlado): são disparos com equipamento apropriado ou arma de fogo, em que se utiliza munição especial (elastômero - projétil de látex macio ou similar). Normalmente, é empregada em operações de manutenção da ordem pública e controle de distúrbios. Suas características e finalidades permitem seu emprego em situações como as mencionadas, quando o nível de força a ser aplicado for menor ao que se aplicaria nos disparos de armas de fogo com munições convencionais (ver Manual de Tecnologia de Menor Potencial Ofensivo). O disparo de advertência não é previsto como procedimento/prática aceitável, pois quando o bombeiro militar atira com sua arma, não o faz para advertir ou assustar, o faz para interromper, de imediato, uma agressão contra a sua vida ou a de terceiros. Considerando as possíveis consequências desse tipo de ação, os bombeiros militares não devem atirar para fazer valer suas advertências: O bombeiro militar que disparou sua arma de fogo no POG, intencionalmente ou não, deverá reportar tal fato ao seu superior imediato (CBU, Comandante da Unidade ou Subunidade). 4. PRISÃO: É o ato pelo qual alguém é privado da liberdade pessoal por motivo legítimo ou em virtude de ordem legal. Art. 243 CPPM e 301 CPP - Qualquer pessoa poderá e os militares (autoridades e seus agentes) deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito. Legalidade da Prisão: Art. 221 CPPM - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente. Art. 244 CPPM e 302 CPP - Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. O artigo 5º Constituição Federal garante ao indivíduo no momento da prisão: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório bombeiro; • • • • • • Estes procedimentos estão previstos e devem ser realizados, caso contrário o juiz poderá relaxar a prisão, além do militar responder criminalmente pela falta. No momento da prisão o bombeiro, em casos de necessidade, poderá utilizar-se de força moderada para conter a resistência do agente ou de terceiros que tentem impedir a ação bombeiro. Caso necessário cidadãos civis poderão auxiliar os bombeiros neste intento, respeitadas as devidas necessidades do caso. Para tanto deverá ser lavrado um AUTO DE RESISTÊNCIA constando os fatos que levaram os militares a utilizarem de força, bem como os danos causados, devidamente testemunhados por duas pessoas, que serão relacionadas no auto de resistência. O art. 292 do CPP ou Art. 234 CPPM contempla o emprego de força para defender-se ou para vencer resistência, no caso de prisão, legal O ato é legítimo, desde que realizado na medida necessária para conter o agente nos crimes de Resistência, Desobediência e Desacato. No momento da prisão o bombeiro, em casos de necessidade, poderá utilizar-se de força moderada para conter a resistência do agente ou de terceiros que tentem impedir a ação policial. Caso necessário cidadãos civis poderão auxiliar os bombeiros neste intento, respeitadas as devidas necessidades do caso. • • • É compreensível que o cidadão ao ser abordado pela polícia, por ter sido considerado suspeito, relute, tente argumentar, questionar a ação bombeiro, não se entregando de boa vontade, e passe inclusive a afirmar não ser ele o possível agente/suspeito do cometimento do delito. Este comportamento, a princípio, não configura resistência, desacato ou desobediência. Cabe ao bombeiro identificar o limite entre a natural relutância em ser conduzido como suspeito e a figura do delito penal prevista como crime de resistência ou outro já enumerado acima. O bombeiro não deve alimentar a expectativa de que as pessoas ao serem abordadas se entreguem de forma espontânea, devendo buscar o controle da situação da forma menos contundente possível. Se possível, toda abordagem a suspeitos deve ser planejada previamente. Para proceder ao planejamento você deve levar em conta os tópicos abaixo e lembre-se que o melhor local para efetuar a busca no suspeito e colocá-lo na posição escolhida deve ser na área de segurança: a) Quem irá verbalizar com os suspeitos; b) Em qual local o suspeito será abordado; c) Como o suspeito chegará até o local de busca; d) Se o suspeito estará visível quando alcançar o local da posição para a abordagem; e) Se há obstáculos no local da abordagem; f) Qual posição é mais adequada para a abordagem; exemplo: em local com capim muito alto seria melhor de pé, pois permaneceria visível; g) Se há cobertura para todos os envolvidos, bombeiros e suspeitos; h) Se é possível, aos bombeiros e ao suspeito, deslocarem-se com segurança até o grupo encarregado de receber o preso; i) Se existe possibilidade de contaminação dos bombeiros durante a prisão e busca pessoal; j) Se existe necessidade de cobertura de outros bombeiros como, por exemplo: bombeiros com cães, equipe especial, bombeiros femininos, etc. 5. Busca Pessoal • • • É uma técnica bombeiro utilizada para fins preventivos ou repressivos, que visa a procura de produtos de crime, objetos ilícitos ou lícitos que possam ser utilizados para a prática de delitos que estejam de posse da pessoa abordada em situação de suspeição. Será realizada no corpo, nas vestimentas e pertences do abordado, observandose todos os aspectos legais, técnicos e éticos necessários. A busca poderá ser realizada independente de mandado judicial, desde que haja fundada suspeita. O Código de Processo Penal (CPP) assim prevê: • Art. 244 – A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (BRASIL, 1941). • • Certifica o artigo 292 do CPP que caberá ao abordado cumprir as ordens emanadas pelo militar, sob pena de incorrer em crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal (CP). Quando o abordado se opuser, mediante violência ou ameaça, à submissão da busca pessoal, estará incurso no crime de resistência, previsto no artigo 329 do CP. Neste caso, o bombeiro militar usará a força adequada para vencer a resistência ou se defender, conforme previsão legal. É importante não confundir relutâncias naturais por parte do abordado que se sente constrangido, com o crime de resistência. Na verbalização o bombeiro militar deve esclarecer os motivos da ação bombeiro. No Código de Processo Penal Militar (CPPM) a busca pessoal (ou revista pessoal) é tratada nos seguintes artigos: Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo. Art. 181. Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo: a) instrumento ou produto do crime; b) elementos de prova. Art. 182. A revista independe de mandado: a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser presa; b) quando determinada no curso da busca domiciliar; c) quando ocorrer o caso previsto na alínea “a” do artigo anterior; · quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito; · d) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do e) presidente do inquérito. As buscas pessoais são realizadas em prol do bem comum, ainda que possam causar eventuais desconfortos de caráter individual. É importante que a restrição aos direitos individuais se dê o mínimo possível, ou seja, no limite do que possa ser considerada necessária e razoável, para que não possa ser interpretada como abuso de autoridade. BUSCA PESSOAL Tipos de Busca Pessoal Há três tipos: a busca ligeira, a busca minuciosa e a completa. Embora realizadas sob mesmo fundamento legal, cada qual cumprirá objetivos e técnicas específicas, com a finalidade de minorar os riscos na ação bombeiro. Busca Ligeira É uma revista rápida procedida nos abordados, comumente realizada nas entradas de casas de espetáculos, shows, estádios e estabelecimentos afins, para verificar a posse de armas ou objetos perigosos, comuns na prática de delitos. Será iniciada, preferencialmente, pelas costas da pessoa abordada, que ficará, normalmente, na posição de pé. A busca será realizada por meio de movimentos rápidos de deslizamento das mãos sobre o vestuário do cidadão. Deve-se verificar, sobretudo: cintura, quadris, tórax, axilas, braços, pernas (entre as pernas), pés e cabelos. Bolsos, bonés, chapéus, toucas, pochetes e demais pertences também deverão ser revistados. Caso haja disponível detector de metal, a utilização desse aparelho poderá substituir os movimentos rápidos de deslizamento das mãos sobre o vestuário do cidadão. A busca ligeira poderá progredir para outras modalidades, caso haja suspeição de que o abordado ofereça maior risco à integridade das pessoas ou esteja ele de posse de objetos ilícitos. O bombeiro militar se certificar do procedimento, optando por local adequado e seguro para a realização. Busca Minuciosa Será realizada sempre que o bombeiro militar suspeitar que o abordado porte objetos ilícitos, dificilmente detectados na inspeção visual ou na busca ligeira. Preferencialmente será feita pelas costas da pessoa abordada. Enquanto o BM revistador realizar a busca, o BM verbalizador fará a cobertura. A busca minuciosa pode variar conforme as Posições de contenção, que são posturas que deverão ser adotadas pelo abordado na busca pessoal minuciosa, e objetivam a garantia de segurança aos policiais militares e a eficiência da revista, variando de acordo com o nível de risco e o ambiente. São enumeradas quatro posições básicas de contenção: a) posição de contenção 1 – abordado em pé, sem apoio; b) posição de contenção 2 – abordado em pé, com apoio; c) posição de contenção 3 – abordado ajoelhado; d) posição de contenção 4 – abordado deitado. Busca Completa É a verificação detalhada do corpo do abordado, que se despirá e entregará seu vestuário ao policial militar. Cada peça de roupa deverá ser examinada. O policial militar, além de atentar para todos os procedimentos previstos na busca minuciosa, verificará o interior das cavidades do corpo. Na busca completa, o policial militar, em conformidade com a avaliação de riscos, determinará que o(a) abordado(a) retire todas as peças de vestuário e fique na posição de pé. O policial militar determinará ao abordado que realize pelo menos três movimentos de agachamento, afim de detectar objetos escondidos em orifício anal ou vaginal. O policial militar deve evitar o uso do tato, no corpo do abordado, estando ele já despido. A participação que se espera do revistado diz respeito à observância das orientações que lhe são passadas: despir-se, entregar o vestuário, abrir a boca, levantar os braços, abrir as pernas, agachar-se com as pernas abertas, dentre outras. Devido à exposição corporal do abordado e por questões de segurança, recomenda-se que a busca completa seja realizada em local isolado do público e, sempre que possível, na presença de testemunha do mesmo sexo da pessoa abordada (preferencialmente, desconhecida por ela) que será esclarecida sobre a necessidade do procedimento. Por questões de biossegurança, recomenda-se o uso de luvas para o caso de manusear peças de vestuário e objetos do abordado. USO DE ALGEMAS Algemas são equipamentos policiais utilizados com os objetivos primários de controlar uma pessoa, prover segurança aos policiais militares, ao preso ou a terceiros e reduzir a possibilidade de fuga ou agravamento da ocorrência. As algemas, além dos modelos tradicionais de argolas de metal, com fechaduras e ligadas entre si, podem também ser de plástico (descartáveis) ou consistir em objetos utilizados para restringir os movimentos corporais de uma pessoa presa sob a custódia (corda com nó de algema, cadarço, etc). O uso de algemas é medida que visa à neutralização do conduzido, de modo a serem consideradas instrumento de contenção e não de defesa como pode induzir a leitura do artigo 292 do Código de Processo Penal. A algemação não pode ser adotada como regra para todo caso de prisão/condução, pois, quando utilizada, causa um constrangimento inevitável. Este equipamento não deve ser utilizado como instrumento de subjugação ou humilhação do preso. O Código de Processo Penal (CPP) dispõe, em seu artigo 284, que não será permitido o emprego de força, salvo o indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga de preso. Por sua vez, o Código de Processo Penal Militar (CPPM) em seu artigo 234, assim prevê sobre o uso de algemas: §1º - O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242 (BRASIL, 1969). Significa dizer que a algemação se aplica aos casos de resistência e fundado risco à integridade física dos envolvidos. O §1º do artigo 234 prevê, ainda, que de modo algum será permitido o uso das algemas nas autoridades descritas no art. 242 do CPPM: • • • • • • • • • • Os ministros de Estado; Os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia; Os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e da Assembleias Legislativas dos Estados; Os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei; Os magistrados; Os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não e os reformados; Os oficiais da Marinha Mercante Nacional; Os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional; Os ministros do Tribunal de Contas; Os ministros de confissão religiosa. Porém, é entendimento do Supremo Tribunal Federal que, se houver necessidade, o uso de algemas poderá ser feito, mesmo nas autoridades elencadas anteriormente, e independente do cargo/função/posição social do preso. O uso de algemas em nosso ordenamento jurídico encontra-se previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) em seu artigo 199 que dispõe: “O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”. Diante de tal lacuna normativa, o Supremo Tribunal Federal disciplinou o uso de algemas editando a Súmula Vinculante 11, que orienta: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (BRASIL, 2008) Estamos capacitados a atuar em ocorrências típicas de polícia, abordando, efetuando buscas, identificando pessoas, algemando, utilizando arma de fogo? Estamos capacitados a atuar na guarda de aquartelamento, resolvendo qualquer problema de minha alçada? SE NÃO MEMORIZEI COMO AGIR, PRECISO APRENDER NOVAMENTE. NÃO SE ESQUEÇA CAUTELA, PRUDÊNCIA, INTELIGÊNCIA E ATITUDE.