• O aumento da criminalidade e violência na Região Metropolitana de
Belo Horizonte bem como diversas cidades no interior do Estado
• desemprego e qualidade de vida das camadas mais pobres da
população;
• o grau de contradições econômicas, políticas, religiosas, culturais,
étnicas, entre outras, inseridas na sociabilidade cotidiana;
• a expectativa de integração social e econômica dos segmentos mais
pobres;
• O aumento do consumo de drogas com a utilização em larga escala
de lugares pobres como bases de apoio “logístico” para sua
comercialização
• introdução de armas para proteção do negócio e pelas disputas entre
quadrilhas pelo domínio territorial.
• Sedução pelas oportunidades de prestígio e visibilidade social
proporcionadas pelo tráfico, que configura novas formas de poder
naquele universo social
• NOTICIÁRIO SOBRE OCORRÊNCIAS EM QUARTEIS - MOTIVAÇÃO
PARA ESTAR ALERTA E VALORIZAR A FUNÇÃO
LEGISLAÇÃO
A competência dos Corpos de Bombeiros Militares está discriminada no artigo
144 da Constituição Federal de 1988, como se segue transcrita.
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem
pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em
lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. (BRASIL, 1988).
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e
reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos
Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Art. 142 - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças públicas
estaduais, são órgãos permanentes, organizados com base na hierarquia e na
disciplina militares e comandados, preferencialmente, por Oficial da ativa do
último posto, competindo:
I - à Polícia Militar, a polícia ostensiva de prevenção criminal, de segurança, de
trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as atividades
relacionadas com a preservação e a restauração da ordem pública, além da
garantia do poder de polícia dos Órgãos e entidades públicos, especialmente das
áreas fazendárias , sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo
e de patrimônio cultural;
II - ao Corpo de Bombeiro Militar, a coordenação e a execução de ações de
defesa civil, a prevenção e combate a incêndio, perícias de incêndio, busca e
salvamento e estabelecimento de normas relativas à segurança das pessoas e
de seus bens contra incêndio de qualquer tipo de catástrofe".
Vale ressaltar que a Constituição Estadual foi promulgada em 1989 ano em que o
CBMMG ainda pertencia a PMMG. Com a separação ocorrida em 1999, entre a
PMMG e o CBMMG, este como órgão autônomo, passou a exercer todas as
funções decorrentes ao Policiamento Ostensivo de Guardas em suas Unidades e
Frações.
A Instrução Técnica Operacional N.º 01/2002 que trata do procedimento padrão do
serviço operacional, descreve também algumas atribuições de algumas funções que
incidem no Policiamento Ostensivo de Guardas
O Artigo 25 da Lei Complementar Nº 54, de 13 de dezembro de 1999, dispõe sobre
a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
A Resolução N° 152, de 17 de fevereiro de 2005, dispõe sobre o emprego de
militares na guarda de aquartelamentos Bombeiros Militar ;
A Emenda Constitucional 39/99 - MG em seu artigo 11 que acrescentou ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias os Art. 98, 99, 100, 101 e 102 prevê no Art.
100 o seguinte: até que lei complementar disponha sobre a organização básica, o
estatuto dos servidores e o regulamento do Corpo de Bombeiros Militar, aplica-se a
esta corporação a legislação vigente para a Polícia Militar. (MINAS GERAIS, 1999).
Dessa forma o CBMMG tem-se utilizado de algumas diretrizes referentes ao POG
previstas no Decreto Nº 11.636 de 1969, que contém o regulamento geral da
PMMG;
Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas – Resolução 34/169 –
17/12/1979
O POLICIAMENTO OSTENSIVO DE GUARDAS é um tipo específico de
exercício da polícia ostensiva que visa a guarda de aquartelamento, a
segurança externa de estabelecimentos penais, da sede dos poderes
estaduais, bem como de estabelecimentos hospitalares.
A GUARDA DE AQUARTELAMENTO é a fração de tropa empenhada na
manutenção da segurança de suas instalações físicas, bem como do pessoal
que se encontrar em seu interior.” (PMMG 1989, p. 136).
A SENTINELA é o militar empregado na execução do policiamento ostensivo
de guardas, cuja atribuição é a vigilância de um posto previamente
estabelecido, visando evitar fugas, invasões ou ações delinquentes.
O CORPO DA GUARDA é o conjunto de dependências destinadas ao pessoal
da guarda, dividas em repartições distintas para a central de comunicações, os
alojamentos e uma reserva de armamento e munições.
PRINCIPAIS FINALIDADES DA GUARDA DE AQUARTELAMENTO:
a) Manter a segurança do quartel e a integridade de seus ocupantes,
b) Manter os presos detidos nos locais determinados;
c) Manter incomunicabilidade dos presos, quando existir tal condição;
d) Impedir a entrada clandestina de bebidas alcoólicas;
e) Acompanhar todo civil que adentrar na unidade, após autorizado pelo
oficial de dia ou equivalente, dando atenção especial aos ex-militares;
f) Só permitir a entrada de qualquer viatura, à noite, depois de reconhecida e
revistada, à distância, quando necessário;
g) Fornecer a escolta de presos que devam ser acompanhados no interior do
quartel;
h) Prestar as continências regulamentares;
i) Identificar e conduzir a presença do B/5 [responsável pela comunicação
organizacional e/ou oficial de dia as pessoas pertencentes aos diversos órgãos
de imprensa, evitando-se prestar-lhes informações ou esclarecimentos sobre
assuntos relativos ao serviço da unidade.
j) Não permitir ajuntamentos/aglomerações nos postos de serviço e/ou
pontos sensíveis ou vulneráveis do aquartelamento.
O MILITAR:
O militar para ser empregado no Policiamento Ostensivo de Guardas deve ser
selecionado e possuir características básicas para a execução eficiente do
serviço. O serviço de guarda não deve e não pode ser considerado pela tropa
como um castigo, mas, sim, como uma das importantes e imprescindíveis
atribuições atinentes ao CBMMG.
Características:
Percepção visual e auditiva acuradas
Ponderação
Iniciativa
Fluência Verbal
Atenção distribuída
Disciplina exemplar
Postura e compostura
Apresentação pessoal impecável
Capacidade descritiva
Condicionamento físico
COMPOSIÇÃO DA GUARDA
Sedes de Unidades:
Oficial de Dia: Oficial Subalterno ou Aspirante a Oficial
Adjunto: 1º ou 2º Sargentos sendo este mais antigo que o Cmt. da guarda;
Comandante da Guarda: 3º ou 2º Sargentos
Aux. Cmt Guarda: Cabo
Sentinela: exclusivamente por soldados, exceção para as Unidades que
possuam curso de formação, que poderão empregar os alunos. O efetivo
necessário será estabelecido no Plano de Segurança de acordo com os pontos
sensíveis e vulneráveis.
Sedes de Subunidades Descentralizadas, Destacadas e Pelotões:
Plantão à Sub-unidade: Sargento ou Cabo podendo acumular outras funções
internas.
Sentinela: exclusivamente por soldados, não podendo acumular outras funções
internas.
A Guarda da Unidade deve ser composta dos seguintes postos e setores
Posto de Guarda Fixo, Posto de Guarda Móvel e Setor de Vigilância
Para composição dos setores de vigilância devem ser levados em consideração
os pontos sensíveis e pontos vulneráveis.
PONTOS SENSÍVEIS – São partes vitais de um estabelecimento, que se
danificadas ou tiverem suas características normais alteradas, comprometem a
sua segurança e a integridade física dos seus ocupantes. Ex.: Transformadores
CEMIG, Seção de transportes, Intendência, Gabinete do Comando, Corpo da
Guarda, Prédios da Administração, Ambulatório Médico, Caixa d’água, Caixa
bancário, etc.
PONTOS VULNERÁVEIS – É todo local, que pela característica de sua construção
ou situação que se apresente, oferece grande facilidade em ser transposto,
tornando-se um ponto de grande preocupação para a guarda. Ex: Portão
principal do quartel, Portões laterais do quartel, Muro baixo ou de fácil
escalada, Muro nos fundos da Oficina mecânica, Muro lateral da Capela, Janelas
com acesso direto à rua.
INSTRUÇÃO
O desempenho das funções de policiamento Ostensivo impõe, como
condição essencial para eficiência profissional, o completo
conhecimento da missão, que tem origem no prévio preparo técnico
profissional, decorre da qualificação geral e específica e se completa
com o interesse do indivíduo. (Aranha 1993, p. 21)
A instrução da guarda é fator preponderante para uma eficiente
segurança do quartel. Oficiais e praças devem trabalhar em constante
harmonia, visando ao fiel cumprimento de todas as ordens relativas ao
serviço. (PMMG 1995, p. 22).
A instrução à guarda deve contemplar:
•
•
•
•
•
•
Plano de Segurança do Aquartelamento;
Missão específica de cada Posto de Guarda;
Cuidados com o armamento;
Utilização correta dos meios de comunicação e alarme;
Postura e compostura, ordens, continência,
Plano de Combate a incêndio.
PLANO DE SEGURANÇA
O plano de segurança da Unidade ou fração é de fundamental importância ao
serviço de POG. Dessa forma, cada unidade deve possuir seu plano de
segurança específico, planejando-o de acordo com as suas peculiaridades,
pontos sensíveis e pontos vulneráveis de forma a estabelecer corretos setores
de vigilância adaptado à sua realidade, esquematizando basicamente a
execução do policiamento ostensivo de guardas nas situações de normalidade e
anormalidade.
• Estabelecimento de pontos sensíveis e vulneráveis, visando à distribuição do
efetivo no terreno;
• Compatibilidade entre o efetivo disponível para a guarda e a exequibilidade
do plano de segurança;
• Fluxo de pessoas e/ou veículos no aquartelamento;
• Disponibilidade de meios (comunicação, armamento, equipamento, vtr, etc.);
• Estabelecimento de um cartão programa4 para cada posto de guarda.
• O plano de segurança deve ser elaborado de forma simples e objetiva, e
deverá estar constantemente atualizado, de forma a manter eficiente a
segurança do aquartelamento.
EQUIPAMENTOS E ARMAMENTOS
O militar empregado no serviço de guardas deve portar os equipamentos
adequados à realização da tarefa, considerando sua complexidade e importância
dos quais destacamos:
•
•
•
•
•
•
•
•
Cinto de guarnição com coldre, porta-algemas, porta-cartuchos e portacassetes;
Arma de fogo e arma de menor potencial ofensivo
Colete balístico, algemas, bastão de madeira, cassetete ou tonfa;
Circuito interno de vídeo-monitoramento, radiocomunicador,
Alarmes, Sirenes, Campainhas e Apito;
Lanterna
Telefone
Caneta e Cartão-programa.
As normas de segurança para o manuseio e acondicionamento dos armamentos,
devem ser criteriosamente observadas sendo vedado aos militares da guarda
municiar os armamentos dentro do corpo da guarda. Esse procedimento deverá
ser executado em local apropriado previamente definido, ou seja, no “caixão de
areia”.
O armamento deve estar em perfeitas condições de uso e a tropa devidamente
instruída para o seu manuseio a fim de evitar acidentes.
ESCALA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO OPERACIONAL
Há previsão no Manual de Policiamento Ostensivo de Guardas que a guarda do
aquartelamento funcionará em regime de escala de 24 horas de serviço por 48
horas de folga.
Em cada posto de guarda, conforme o plano de segurança do aquartelamento,
deverão ser escalados três (3) militares que atuarão por revezamento, durante
duas (2) horas seguidas, sendo ao seu termino permitido ao militar, de acordo
com o andamento do serviço, um descanso de 04 horas.
Ressalta-se que durante o período de descanso os militares da guarda não
devem ser empenhados em outros serviços, pois constituem-se como reserva
tática da guarda em caso de situações emergenciais. (PMMG, 1995, p. 22).
A Lei complementar 127/2013 estabelece que a jornada de trabalho dos militares
estaduais devem ser adequadas a previsão de 40 horas de trabalho semanais.
Os integrantes da guarda deverão permanecer devidamente uniformizados,
equipados e armados durante todo o turno de serviço, exceção feita nos horários
de descanso, fora do horário de expediente administrativo, quando poderão
afrouxar os equipamentos e uniformes no interior dos alojamentos do corpo da
guarda.
ESCALA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO OPERACIONAL
O comandante da guarda, devidamente respaldado pelo oficial de dia, poderá
fazer um rodízio com os integrantes da guarda para fins de entretenimento nos
cassinos, salas de jogos, televisão e outros, atendo-se para manter o efetivo
suficiente para a reserva tática em condições de pronto emprego. (PMMG, 1995,
p. 41).
O aquartelamento só será mantido em segurança quando o conjunto de medidas
descritas forem observadas em sua totalidade.
A segurança do aquartelamento só se tornará efetiva se houver um rígido e
minucioso controle de acesso às suas dependências seja à pé ou em veículos.
Em cada posto de guarda, previamente estabelecido no plano de segurança
deverão ser escalados SEMPRE 03 (três) militares, que atuarão, individualmente,
em revezamento.
O acesso à Unidade ou Fração deverá se de dar pelo portão principal da unidade,
as vezes definido como Portão das Armas, local onde se deve empregar a
sentinela dupla, sendo uma móvel e a outra fixa, onde a primeira terá a função
específica de abordagem e identificação e a segunda, permanentemente atenta e
protegida, terá como objetivo fornecer a segurança e cobertura à sentinela móvel
durante a execução de sua missão.
ESCALA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO OPERACIONAL
• POSTO DE GUARDA FIXO – Local de serviço da Sentinela, onde ela
permanece sem fazer patrulhamento. Neste posto deve existir uma
guarita e as suas áreas adjacentes são cobertas visualmente pela
sentinela, de acordo com o cartão programa específico.
• POSTO DE GUARDA MÓVEL – Local de serviço da Sentinela, onde
ela executa a vigilância, fazendo patrulhamento. As áreas adjacentes
ao posto são cobertas pelos deslocamentos da sentinela,
obedecendo-se a um cartão programa.
• SETOR DE VIGILÂNCIA – Área de responsabilidade da Sentinela,
adjacente a um posto de guarda fixo ou móvel, que pode ser coberta
visualmente ou em patrulhamento, obedecendo-se a um cartão
programa.
BARREIRAS PERIMETRAIS sejam artificiais ou naturais também contribuem para a
efetividade da execução do POG. Dentre elas destacam-se:
•
ESCALA
E
OPERACIONAL
EXECUÇÃO
DO
SERVIÇO
•
ARTIFICIAIS: cancelas; grades, correntes; cercas de arame; concertinas, cavaletes;
muros; sinais de acesso de proibição; telas de arame com iluminação de dentro p/fora,
holofotes, etc.
NATURAIS: Cursos d’água, abismos e/ou desfiladeiros
O ideal é que todas as unidades possuam áreas físicas cercadas por muros de alvenaria, com
h> 2,40m com outros ofendículos.
Os militares empenhados no POG devem estar treinados e habilitados a desenvolver técnicas
e táticas de abordagem a suspeito e a veículos de forma a realizarem de forma efetiva, caso
haja necessidade.
Dentro do conceito de execução do POG importante se faz dominar as técnicas de
abordagem. Para isso iremos tratar de alguns assuntos que são de fundamental importância
antes que haja uma intervenção: o preparo mental e os estados de prontidão.
CORPO DA GUARDA
•
No Corpo da Guarda é absolutamente proibida a permanência de civis ou praças
estranhas à guarda.
•
No Corpo da Guarda serão afixados quadros contendo relações do material carga, ao
mesmo distribuído, deveres gerais de pessoal da guarda e ordens particulares do
Comandante da Unidade.
•
Os postos de sentinela, especialmente os das sentinelas das armas e das prisões, devem
ser ligados ao corpo da guarda por meio de campainha elétrica.
DAS SENTINELAS
•
•
A sentinela é, por todos os títulos, respeitável e inviolável, sendo, por Lei, punido
com severidade quem atentar contra a sua autoridade; por isso e pela
responsabilidade que lhe incumbe, o bombeiro investido de tão nobre função
deve postar-se com zelo, serenidade e energia, próprias da autoridade que lhe
foi atribuída.
Em qualquer situação, a sentinela deve ter sua arma carregada e travada, a fim
de poder defender-se e agir pela força. Incumbe, particularmente, à sentinela:
 estar sempre alerta e vigilante, em condições de bem cumprir a sua missão;
 não abandonar sua arma e mantê-la pronta para emprego, de acordo com as
ordens particulares que tenha recebido;
 não conversar nem fumar durante o serviço;
 evitar explicações e esclarecimentos a pessoas estranhas ao serviço,
chamando, para isso, o Cabo da guarda, sempre que se tornar necessário;
 não permitir aglomeração nas proximidades de seu posto;
 só permitir a entrada de civis mediante autorização superior;
 guardar sigilo sobre as ordens particulares recebidas;
 prestar as continências regulamentares;
DAS SENTINELAS
•
•
manter-se impecavelmente fardada realçando a postura e compostura;
dar sinal de alarme:
 toda vez que, na circunvizinhança de seu posto, notar qualquer ajuntamento;
 quando qualquer indivíduo insistir em penetrar no quartel antes de ser
identificado;
 na tentativa de arrombamento e fuga de presos;
 na ameaça de desrespeito à sua autoridade e às ordens relativas ao posto;
 na verificação de qualquer anormalidade de caráter alarmante;
 por ordem de autoridade superior.
•
em situação que exija maior segurança da sentinela para o cabal desempenho de
sua missão, incumbe-lhe, especialmente à noite, e de conformidade com as
instruções e ordens particulares recebidas, além das prescrições normais
estabelecidas, a seguinte:
 fazer parar pessoas, viaturas ou forças que pretendam entrar no quartel, à
distância que permita o reconhecimento respectivo;
•
•
•
as sentinelas se comunicam com o corpo da guarda por meio de sinais, de
campainha ou de viva a voz;
seguir o que prescreve no Plano de Segurança do Aquartelamento;
outras que o CBU ou superior a este determinar.
Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei - Adotado
pela Assembleia Geral das Nações Unidas – Resolução 34/169 – 17/12/1979
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Exige que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei cumpram, a todo o momento, o
dever que a lei lhes impõe;
Exige que os bombeiros respeitem e protejam a dignidade humana e que defendam e
garantam os DH
Uso da força – restrito ao estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do
dever
Uso de armas de fogo – medida extrema
Informações confidenciais – devem ser mantidas em sigilo, a menos que o cumprimento do
dever ou as necessidades da justiça exijam o contrário
Proibição absoluta da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Ordens superiores ou circunstâncias excepcionais (guerra ou ameaça à segurança nacional) –
não podem ser invocadas para justificar a prática da tortura.
Bombeiros devem assegurar a proteção da saúde das pessoas sob sua guarda.
Superiores hierárquicos – responsabilizados pelos atos ilícitos praticados pelos subordinados,
caso não tomem as medidas a seu alcance para impedir, fazer cessar, ou denunciar tal abuso
Não será imposta sanção aos bombeiros que se recusem a cumprir ordens ilícitas ou que
denunciem práticas ilícitas por parte de outros bombeiros.
Dentro do conceito de execução do POG importante se faz dominar as técnicas de
abordagem. Para isso iremos tratar de alguns assuntos que são de fundamental
importância antes que haja uma intervenção: o preparo mental e os estados de
prontidão.
O Preparo Mental
O preparo mental é o processo de pré-visualização
dos prováveis problemas a serem encontrados em
cada tipo de intervenção de forma que se ensaiem
mentalmente as possibilidades de respostas,
possibilitando ao militar alcançar um estado
prontidão que amplie a sua capacidade de respostas.
Estados de prontidão
Conjunto de alterações fisiológicas (frequência
cardíaca,
ritmo
respiratório)
e
mentais
(concentração, atenção, pensamento, percepção,
emotividade) que interferem na capacidade de reagir
em face ao perigo.
a) Estado relaxado
É caracterizado pela distração em relação ao que está acontecendo ao redor,
pelo pensamento disperso e pelo relaxamento do bombeiro militar. Pode ser
ocasionado por crença na ausência de perigo ou mesmo por cansaço. É
representado pela cor branca.
O bombeiro militar encontra-se despreparado
para um eventual confronto e, caso uma
intervenção seja necessária, aumentará
consideravelmente os riscos e comprometerá
a sua segurança individual e a de sua
guarnição.
Exemplo: o bombeiro militar de folga no
parque passeando com sua família pode se
encontrar no estado relaxado. Por outro lado,
no serviço de guarda do quartel, escutando
música com fone de ouvido ou conectado as
redes sociais pelo celular, colocará a sua
segurança e a dos militares que se encontram
de serviço, caso tenha que fazer uma
intervenção inesperada.
b) Estado de atenção
Neste estado de prontidão, o bombeiro militar está atento, precavido, mas não está tenso. Apresenta calma,
porém, mantém constante vigilância das pessoas, dos lugares, das coisas e ações ao seu redor por meio de
uma observação multidirecional e da atenção difusa (em 360º). É representado pela cor amarela.
No estado de atenção, o bombeiro militar estará preparado para empregar ações de respostas adequadas às
situações de normalidade. Não há identificação de um ato hostil e, embora não haja um confronto iminente, o
bombeiro militar está ciente de que uma agressão seria possível. Percebe e avalia constantemente o
ambiente, atento a qualquer sinal que possa indicar uma ameaça em potencial.
Exemplo: o bombeiro militar, realizando patrulhamento em seu setor de vigilância, na sentinela móvel e,
ao mesmo tempo, estando atento a toda a movimentação de pessoas dentro e fora do seu setor.
c) Estado de alerta
Neste estado de prontidão, o bombeiro militar detecta um problema e está ciente de que um confronto é
provável. Embora ainda não haja necessidade imediata de reação, o bombeiro militar se mantém vigilante,
identifica se há alguém que possa representar uma ameaça que exija uso de força e calcula o nível de
resposta adequado. É representado pela cor laranja.
Exemplo: o bombeiro militar, realizando patrulhamento em seu setor de vigilância, na sentinela, verifica
que possíveis invasores tentam pular o muro do quartel próximo a garagem.
d) Estado de alarme
Neste estado de prontidão, o risco é real e uma resposta do bombeiro militar é necessária. É importante
focalizar a ameaça (atenção concentrada no problema) e ter em mente a ação adequada para controlá-la,
com intervenção verbal, uso de técnicas de menor potencial ofensivo ou força potencialmente letal, conforme
as circunstâncias exigirem. É representado pela cor vermelha.
O preparo mental e o treinamento técnico recebido possibilitarão ao bombeiro militar condições de realizar sua
defesa e a de terceiros e, mesmo em situações de emergência, decidir adequadamente.
Exemplo: o bombeiro militar, realizando patrulhamento em seu setor de vigilância, na sentinela, se
depara com invasores que acabaram de pular o muro do quartel e se encontram no interior da garagem
subtraindo peças de veículos.
e) Estado de pânico
Quando o bombeiro militar se depara com uma ameaça para a qual não está preparado ou quando se mantém
num estado de tensão por um período de tempo muito prolongado acarretando um descontrole total que
produz paralisia ou uma reação desproporcional e ineficaz, comprometendo sua capacidade de reagir
adequadamente à ameaça enfrentada. Isso caracteriza o estado de pânico. É representado pela cor preta.
Durante o estado de pânico, poderá ocorrer o retorno parcial e momentâneo ao estado de alarme, o que até
poderá propiciar alguma capacidade de reação. Contudo, é importante interpretar essas oscilações dos
estímulos fisiológicos (percepção, atenção ou pensamento) como um grave sinal de perigo e esgotamento
mental, e não como indicativos de que o bombeiro militar suporta bem o estresse oferecido pela situação.
Exemplo: o bombeiro militar poderá deixar a guarita atracar-se fisicamente com um invasor, utilizar a arma de
fogo sem controle, atirando de maneira instintiva e descontrolada, ou entra em uma situação de letargia física
ou paralisia momentânea.
Lembretes importantes:
• O estado de atenção (amarelo) é o estado de
prontidão no qual o bombeiro militar deve
trabalhar no POG durante uma situação de
normalidade
dando
prioridade
para
a
identificação de possíveis riscos.
• No transcorrer da ação, quando uma mudança
de estado de prontidão é exigida, aumentando o
nível de atenção e concentração do bombeiro
militar (para o estado de alerta - laranja ou
alarme - vermelho), a partida do estado de
atenção (amarelo) é muito mais fácil do que um
salto do estado relaxado (branco).
• Assim, o estado de prontidão do bombeiro
militar é considerado tão fundamental quanto os
equipamentos e armamentos colocados à sua
disposição no serviço.
PENSAMENTO TÁTICO
Pensamento tático é o processo de análise do
cenário de intervenção, ou seja, a “leitura do
ambiente”; o que vou fazer em face de uma ameaça?
Consiste em mapear a área de vigilância em função
dos riscos, identificar perímetros de segurança para
atuação, priorizar os pontos que exijam maior
atenção e tentar interferir no processo mental do
agressor caso ocorra à ameaça e possível confronto.
Quarteto do pensamento tático
O pensamento tático é norteado pelo quarteto: área de
segurança, área de risco, ponto de foco e ponto
quente. Ao aplicar esses conceitos, o bombeiro militar
terá melhores condições para avaliar e reagir
adequadamente aos riscos que possa vir a enfrentar,
mesmo sob estresse.
Área de segurança:
É a área na qual a bombeiro Militar têm o domínio da situação, onde deve se colocar, não havendo,
presumidamente, riscos à integridade física e à segurança dos envolvidos.
b) Área de risco
Consiste num espaço físico delimitado, no setor de vigilância, onde podem existir ameaças, potenciais
ou reais, que ponham em perigo a integridade física e a segurança dos envolvidos. É a área na qual o
bombeiro militar não detém o domínio da situação.
ATENÇÃO: JAMAIS ADENTRE A UMA ÁREA DE RISCO A NÃO SER QUE TENHA CERTEZA DE QUE TEM O
CONTROLE DAS FONTES DE PERIGO QUE LÁ SE ENCONTRAM.
c) Ponto de foco
Os pontos de foco são partes dentro da área de risco que requerem monitoramento específico e
demandam imediata atenção do bombeiro militar, uma vez que deles podem surgir ameaças que
representem risco à segurança dos envolvidos. Portas, janelas, escadas, corredores, veículos,
obstáculos físicos, escavações, uma pessoa, ou qualquer outro elemento no local de atuação que possa
oferecer ameaça, mesmo que não imediatamente visível ou conhecida, podem ser considerados como
pontos de foco.
d) Ponto quente
Os pontos quentes são partes do ponto de foco que possuem um maior potencial de se tornarem
fontes reais de agressão e que, por isso, devem ser cautelosamente monitorados para garantir a
segurança de todos os envolvidos. O bombeiro militar direcionará sua atenção, energia e habilidade
para essas fontes a fim de responder adequadamente, considerando os princípios e as regras para o
uso de força.
É necessário compreender que a definição do que será ponto e foco e ponto quente ocorre de maneira
contínua e dinâmica.
Abordagem
Trata-se de um conjunto de ações ordenadas e qualificadas para que o bombeiro
militar possa se aproximar de pessoas, veículos ou edificações com o intuito de
orientar, identificar, advertir, realizar buscas e efetuar detenções. Para tanto,
utiliza-se de técnicas, táticas e meios apropriados que irão variar de acordo com
as circunstâncias e com a avaliação de risco.
O contato físico é necessário e inevitável em alguns tipos de abordagem, se
tornando um momento crítico. Por isso, ao realizar este procedimento, deve-se
atuar, respeitando a dignidade e os direitos fundamentais, sem descuidar-se das
medidas de segurança.
Por se tratar de um órgão da administração pública direta, detentor de poder de
polícia, ao CBMMG se aplica o contido no Art. 78 do Código Tributário Nacional
que conceitua e define o Poder de Polícia:
Art. 78 CTN - Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou
abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene,
à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de
atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à
tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou
coletivos.
RESUMINDO: O poder de polícia, deve ser entendido como um conjunto de
ações que limitam e sancionam o direito individual e autorizam a intervenção do
Estado, executada por intermédio de seus agentes, em qualquer matéria de
interesse da coletividade (PMMG, Caderno Doutrinário 2, 2013)
Dentro desse conceito e aplicação alguns atributos do poder de policia
destacam-se; são eles:
-
-
DISCRICIONARIEDADE: a oportunidade, a decisão de tal procedimento,
estará na esfera da decisão do próprio bombeiro, de forma que se faça
segundo critérios próprios como oportunidade, conveniência, justiça,
equidade, razoabilidade, interesse público.
AUTO-EXECUTORIEDADE: a Administração pode, por si, sem remeter-se
ao Judiciário, colocar em execução as suas decisões.
COERCIBILIDADE: todo ato de polícia é imperativo admitindo até mesmo o
emprego da força para o seu cumprimento, quando resistido pelo
administrado, mas, não legaliza a violência desnecessária ou
desproporcional a resistência oferecida.
Movimentação
Faça em estado de atenção (amarelo), e ao se ver envolvido em uma
ocorrência repentinamente esteja imediatamente no Estado de Alerta (Laranja)
devendo, então, mover-se utilizando os princípios do pensamento tático,
avaliando áreas de risco e pontos de foco, procurando antever situações e
estando pronto para se defender.
• Escolha itinerários seguros (máximo de cobertas e abrigos) movendo-se
através de pequenos deslocamentos entre abrigos e cobertas sucessivas;
• Planeje cada pequeno deslocamento antes de fazê-lo, raciocinando em
termos de ameaças potenciais;
• Evite cruzar terrenos limpos e descobertos, todavia se for necessário, faça-o
rapidamente com cobertura dos demais policiais. Se o deslocamento for
homem a homem, devemos iniciá-lo em lugares diferentes, de forma a
confundir o possível agressor;
• Se no decorrer do deslocamento você for surpreendido por uma troca de
tiros, busque rapidamente um abrigo, diminuindo sua exposição ou
considere ainda a possibilidade de se retirar rapidamente do local. Estando
em equipe, evite agrupar-se, de modo a não oferecer um alvo compacto e
maior;
Técnicas e táticas de abordagem a pessoas
Ao iniciar uma abordagem, o bombeiro militar deverá realizá-la com segurança e
supremacia de força, dessa forma havendo necessidade solicitará apoio, mantendo o
contato visual e, se possível, o controle do suspeito.
A supremacia de forca é entendida como uma qualitativa e quantitativa, podendo
estar relacionada não só ao número de bombeiros militares, mas também ao uso de
força e à posse de instrumentos, equipamentos e armamentos.
No desenvolvimento da abordagem, o bombeiro militar manterá a atenção às
possíveis mudanças que venham a ocorrer no cenário e que podem fazer com que
aumente ou diminua o nível de força.
A FORÇA é uma intervenção compulsória sobre o indivíduo ou grupos de indivíduos,
reduzindo ou eliminando sua capacidade de auto decisão.
A força no âmbito do POG é definida como sendo o meio pelo qual o Bombeiro Militar
controla uma situação que ameaça a ordem pública, o cumprimento da lei, a
integridade ou a vida das pessoas. Sua utilização deve estar condicionada à
observância dos limites do ordenamento jurídico e ao exame constante das questões
de natureza ética.
O uso progressivo da força é a seleção adequada de opções de força pelo
militar em resposta ao nível de submissão do indivíduo suspeito ou infrator a ser
controlado.
O uso de força é um tema que engloba muitas variáveis e possibilidades de
ação. De acordo com as circunstâncias, sua intensidade pode variar desde a
simples presença bombeiro militar até o emprego de força potencialmente letal
como o disparo da arma de fogo contra pessoa, sendo, neste caso, considerado
como o último recurso e de medida extrema de uma intervenção
Sempre que você for chamado a fazer uma intervenção com o uso da força,
principalmente em seu uso extremo que é o uso letal, deve ter uma prioridade
em termos de segurança:
1º - segurança do público;
2º - segurança dos bombeiros;
3º - segurança do indivíduo suspeito ou infrator.
O uso progressivo da força consiste na avaliação de três situações:
1º - Submissão do suspeito
2º - Percepção do risco
3º - Níveis de força
O uso de força pelos bombeiros militares deve ser norteado pelo cumprimento
da lei e da ordem, pela preservação da vida, da integridade física das pessoas
envolvidas em uma intervenção bombeiro militar e, ainda, pelos seguintes
princípios:
a) Legalidade
Constitui-se na utilização de força para a consecução de um objetivo legal e nos
estritos limites do ordenamento jurídico. O bombeiro militar deve buscar amparar
legalmente sua ação, devendo ter conhecimento da lei e estar preparado
tecnicamente, através da sua formação e do treinamento recebidos
b) Necessidade
O bombeiro militar precisa identificar o objetivo a ser atingido. A ação atende aos
limites considerados mínimos para que se torne justa e legal sua intervenção.
Este questionamento ainda sugere verificar se todas as opções estão sendo
consideradas e se existem outros meios menos danosos para se atingir o objetivo
desejado.
c) Proporcionalidade
O nível de força utilizado pelo bombeiro militar deve ser compatível, ao mesmo
tempo, com a gravidade da ameaça representada pela ação do infrator, e com o
objetivo legal pretendido. Verificar a proporcionalidade do uso da força e fator
divisor entre seu uso correto e o abuso de poder.
IMPORTANTE: a gravidade da ameaça para ser avaliada deverão ser
considerados entre outros aspectos, a intensidade, a periculosidade e a
forma de proceder do agressor, a hostilidade do ambiente e os meios
disponíveis ao bombeiro militar (habilidade técnica e equipamentos). De
acordo com a evolução da ameaça (aumento ou redução) o bombeiro
militar readequará o nível de força a ser utilizado, tornando-o proporcional
às ações do infrator, o que confere uma característica dinâmica a este
princípio.
Exemplo: não é considerada proporcional a ação bombeiro militar, com o
uso de força potencialmente letal (disparando sua arma de fogo) contra
um cidadão que resiste passivamente, com gestos e questionamentos, a
uma ordem de colocar as mãos sobre a cabeça, durante a busca pessoal.
Neste caso, a verbalização e/ou o controle de contato corresponderão ao
nível de força indicado (proporcional)
Níveis de comportamento da pessoa abordada:
A pessoa abordada pode atender ou não às determinações dadas pelo
bombeiro militar, ou seja, ela poderá colaborar ou resistir à abordagem. O seu
comportamento é classificado em níveis que devem ser entendidos de forma
dinâmica, uma vez que podem subir, gradual ou repentinamente, do primeiro
nível até o último, ou terem início em qualquer nível e subir ou descer, ou seja:
Nesse sentido, o abordado pode apresentar os seguintes níveis de
comportamento:
COOPERATIVO: A pessoa
abordada acata todas as
determinações
do
bombeiro militar durante a
intervenção,
sem
apresentar resistência.
RESISTÊNCIA PASSIVA:
A pessoa abordada não
acata, de imediato, as
determinações
do
bombeiro militar, ou o
abordado
opõe-se
a
ordens, reagindo com o
objetivo de impedir a ação
legal. Contudo, não agride
o bombeiro militar nem lhe
direciona ameaças.
PRESENCA BOMBEIRO: a demonstração ostensiva de
autoridade. O efetivo
bombeiro militar corretamente
uniformizado, armado, equipado, em postura e atitude diligente,
geralmente inibe o cometimento de infração ou delito naquele
local.
VERBALIZAÇÃO: É o uso da comunicação oral (falas e
comandos) com a entonação apropriada e o emprego de termos
adequados que sejam facilmente compreendidos pelo abordado.
As variações das posturas e do tom de voz do bombeiro militar
dependem da atitude da pessoa abordada.
São técnicas em que o bombeiro militar faz a Intervenção sem
recorrer
a
quaisquer
armamentos,
instrumentos
ou
equipamentos, por meio de posturas de abordagem que orienta
a distância e a angulação de aproximação, bem como a posição
de mãos e braços do bombeiro militar.
É o emprego das técnicas de defesa pessoal bombeiro, com um
maior potencial de submissão, para fazer com que o abordado
resistente ativo (agressivo) seja controlado, sem o emprego de
instrumentos. Visa a sua imobilização e condução, evitando,
sempre que possível, que resulte lesões do uso de força.
RESISTENCIA
ATIVA:
Apresenta-se
nas
seguintes modalidades:
Com agressão não letal: O
abordado
opõe-se
à
ordem,
agredindo
os
bombeiros militares ou as
pessoas envolvidas na
intervenção, contudo, tais
agressões, aparentemente,
não representam risco de
morte.
Com agressão letal: O
abordado utiliza-se de
agressão que põe em
perigo
de
morte
o
bombeiro militar ou as
pessoas envolvidas na
intervenção (faca, bastão).
Emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo IMPO, para controlar o abordado resistente. Visa a sua
imobilização e condução, evitando, sempre que possível, que
resulte em lesões do uso de força. Neste nível, o bombeiro
militar recorrerá aos instrumentos disponíveis, tais como: bastão
tonfa, gás/agentes químicos, algemas, elastômeros (munições
de impacto controlado), armas de impulso elétrico, emprego de
cães, entre outros, com o fim de anular ou controlar o nível de
resistência.
Uso dissuasivo de arma de fogo: Trata-se de opções de
posicionamento que o bombeiro militar poderá adotar com sua
arma, para criar um efeito que remova qualquer
intenção indevida do abordado e, ao mesmo tempo, estar em
condições de dar uma resposta rápida, caso necessário, sem,
contudo, dispará-la. As posições adotadas implicam percepções
diferentes pelo abordado, quanto ao nível de força utilizado pelo
bombeiro militar. A ostensividade da arma de fogo tem um
reflexo sobre o abordado que
pode ter sua ação cessada pelo seu impacto psicológico, que a
arma provocar
Força potencialmente letal: consiste na aplicação de técnicas
de defesa pessoal com ou sem o uso de equipamentos,
direcionados a regiões vitais do corpo do agressor. Deverão
somente ser empregados em situações extremas que envolvam
risco iminente de morte ou lesões graves para o bombeiro militar
ou para terceiros, com o objetivo imediato de fazer cessar a
ameaça.
Consiste também no disparo de arma de fogo efetuado pelo
bombeiro militar contra um agressor, devendo somente ocorrer
em situações extremas, que envolvam risco iminente de morte
ou lesões graves, com o objetivo imediato de fazer cessar a
ameaça.
•
AS ARMAS DE FOGO e munições utilizadas não devem causar danos ou lesões
desnecessárias. Os bombeiros militares devem obedecer, rigorosamente, às normas
do CBMMG sobre o controle, o armazenamento e a distribuição de material bélico,
podendo utilizar cada tipo de arma de fogo somente após a respectiva habilitação.
Cada bombeiro militar é responsável pela guarda, pelo destino e pela utilização da
arma e da munição recebidas.
•
O disparo da arma por bombeiros militares contra uma pessoa constitui a expressão
máxima de uso de força, devendo ser considerada uma medida extrema no âmbito
bombeiro do emprego da força.
•
Quando um bombeiro militar dispara sua arma de fogo no exercício das suas
atividades, como último recurso na escala de uso diferenciado de força, não o faz para
advertir, assustar, intimidar ou ferir um agressor. Ele o faz para interromper, de
imediato, uma ação que atente contra a vida ou ameace uma pessoa de ferimento
grave.
•
Desta forma, a intenção do bombeiro militar não é matar o agressor, o que afasta de
pronto o conceito de uso de força letal. Se o disparo de sua arma de fogo for o meio
necessário empreendido contra uma agressão injusta atual ou iminente, que atente
contra a sua própria vida ou a de terceiros, o comportamento do bombeiro militar não
será de ação e sim, como regra, de reação, o que evidencia o propósito de defesa,
consolidando como lícita a sua conduta.
O bombeiro militar não busca, nem aceita, o resultado morte, o que caracteriza a
adequação da terminologia uso de força potencialmente letal. O disparo da sua
arma de fogo tem por fim a defesa da vida ameaçada.
Portanto, quando o bombeiro militar atira contra um agressor está fazendo uso de
força potencialmente letal (e não o uso de força letal), reafirmando sua intenção
de controlar a ameaça e não a de produzir um resultado morte.
O bombeiro militar, antes de disparar sua arma de fogo, deve, sempre que
possível, abrigar-se imediatamente, e seguir o protocolo:
- “PARADO, POLÍCIA!”
- Solte sua arma!
- Se reagir vou disparar!”
ATENÇÃO! O bombeiro militar está autorizado a disparar sua arma de fogo contra
pessoas, em caso de legítima defesa própria ou de terceiros, contra ameaça
iminente de morte ou ferimento grave. Trata-se, este caso de uso de força pelo
bombeiro militar.
O bombeiro militar só poderá disparar sua arma quando for estritamente necessário
para proteger vidas e, sob nenhuma circunstância, será aceitável atirar
indiscriminadamente contra uma multidão, como recurso para dispersá-la.
A utilização da arma deve seguir quatro princípios:
•
•
•
•
1º Estando de serviço, mantenha todas as armas disponíveis em condições de emprego
imediato: Não deixe sua arma descarregada, pois quando for necessário usá-la, não haverá
tempo para prepará-la.
2º Só aponte a arma para o objetivo que você queira imobilizar: Você sempre necessitará
estar com sua arma pronta, contudo, caso não haja risco potencial ou real, evite apontá-la
indiscriminadamente. Lembre-se: antes de reagir a uma agressão, é necessário passar por
quatro passos no processo mental e um deles é CERTIFICAR-SE de que existe a agressão.
3º Tenha certeza absoluta a respeito da agressão: Certifique-se da realidade do
risco/ameaça, antes de utilizar a força. A convicção tem que ser absoluta. Um procedimento
impensado e imprudente pode criar uma tragédia. Se você não tem certeza de que pode
controlar uma ameaça com sua arma, procure outra alternativa.
4º Nunca ponha o dedo no gatilho se você não tem a intenção de atirar: O tempo gasto
para que o dedo deslize da posição de segurança até o gatilho é mínimo. Estando com a
arma apontada para um suspeito que oferece risco, dificilmente ele poderá executar qualquer
movimento que seja mais rápido do que você levar o dedo ao gatilho e disparar. Estando com
a arma apontada para um suspeito, evite fechar um dos olhos para mirar, pois isso limita a
visão e impede que você veja perifericamente. Ao fechar um dos olhos, com certeza você não
notará qualquer movimento ou aproximação por este lado. Mantenha os dois olhos abertos.
Treine atirar em situações diferentes (alvos acima de sua cabeça, abaixo, no nível dos seus
olhos e em direções diferentes à frente e à direita/esquerda, à frente e atrás). Na vida real, os
alvos não são de papel! Não ficam parados e eles reagem. Esteja preparado!
Existem algumas situações típicas do serviço operacional, em que existe a
possibilidade do bombeiro militar disparar sua arma de fogo:
a)
b)
c)
Controle de distúrbio civil (DURANTE MANIFESTACOES DA COPA DO MUNDO) a regra geral é
não disparar a arma de fogo nesses tipos de intervenção. Excepcionalmente, o bombeiro militar que
estiver encarregado da segurança do aquartelamento poderá disparar sua arma de fogo, nos casos
de legítima defesa própria ou de terceiros, contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave.
Esses disparos devem ser dirigidos a um alvo específico (agente causador da ameaça) e na
quantidade minimamente necessária para fazer cessar a agressão. Somente serão utilizados
quando não for possível empregar outros meios menos lesivos. Antes de atirar, deverá dedicar
especial atenção à segurança do público e empregar munições ou armas adequadas (tipo, potência
e alcance).
Pessoas em fuga: a regra geral é não disparar a arma de fogo. Todavia, seu emprego está
autorizado, quando outros meios menos lesivos se mostrem ineficazes e seja estritamente
necessário o disparo, nos casos de legítima defesa própria ou de outrem, quando o indivíduo,
durante a fuga, provocar ameaça iminente de morte ou ferimento grave. Não é justificável disparar
arma de fogo contra uma pessoa em fuga, que esteja desarmada ou que não represente um risco
iminente ou atual de morte ou de grave ferimento aos bombeiros militares ou a terceiros.
Disparos com munições de menor potencial ofensivo (impacto controlado): são disparos com
equipamento apropriado ou arma de fogo, em que se utiliza munição especial (elastômero - projétil
de látex macio ou similar). Normalmente, é empregada em operações de manutenção da ordem
pública e controle de distúrbios. Suas características e finalidades permitem seu emprego em
situações como as mencionadas, quando o nível de força a ser aplicado for menor ao que se
aplicaria nos disparos de armas de fogo com munições convencionais (ver Manual de Tecnologia de
Menor Potencial Ofensivo).
O disparo de advertência não é previsto como
procedimento/prática aceitável, pois quando o
bombeiro militar atira com sua arma, não o faz
para advertir ou assustar, o faz para interromper,
de imediato, uma agressão contra a sua vida ou a
de terceiros.
Considerando as possíveis consequências desse
tipo de ação, os bombeiros militares não devem
atirar para fazer valer suas advertências:
O bombeiro militar que disparou sua arma de fogo
no POG, intencionalmente ou não, deverá reportar
tal fato ao seu superior imediato (CBU,
Comandante da Unidade ou Subunidade).
4. PRISÃO: É o ato pelo qual alguém é privado da liberdade pessoal por motivo
legítimo ou em virtude de ordem legal.
Art. 243 CPPM e 301 CPP - Qualquer pessoa poderá e os militares (autoridades e seus agentes)
deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.
Legalidade da Prisão:
Art. 221 CPPM - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita de
autoridade competente.
Art. 244 CPPM e 302 CPP - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação
que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir
ser ele autor da infração.
O artigo 5º Constituição Federal garante ao indivíduo no momento da prisão:
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente
militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe
assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório bombeiro;
•
•
•
•
•
•
Estes procedimentos estão previstos e devem ser realizados,
caso contrário o juiz poderá relaxar a prisão, além do militar
responder criminalmente pela falta.
No momento da prisão o bombeiro, em casos de necessidade,
poderá utilizar-se de força moderada para conter a resistência
do agente ou de terceiros que tentem impedir a ação bombeiro.
Caso necessário cidadãos civis poderão auxiliar os bombeiros
neste intento, respeitadas as devidas necessidades do caso.
Para tanto deverá ser lavrado um AUTO DE RESISTÊNCIA
constando os fatos que levaram os militares a utilizarem de
força, bem como os danos causados, devidamente
testemunhados por duas pessoas, que serão relacionadas no
auto de resistência. O art. 292 do CPP ou Art. 234 CPPM
contempla o emprego de força para defender-se ou para vencer
resistência, no caso de prisão, legal
O ato é legítimo, desde que realizado na medida necessária
para conter o agente nos crimes de Resistência, Desobediência
e Desacato.
No momento da prisão o bombeiro, em casos de necessidade,
poderá utilizar-se de força moderada para conter a resistência
do agente ou de terceiros que tentem impedir a ação policial.
Caso necessário cidadãos civis poderão auxiliar os bombeiros
neste intento, respeitadas as devidas necessidades do caso.
•
•
•
É compreensível que o cidadão ao ser abordado pela polícia, por ter sido considerado
suspeito, relute, tente argumentar, questionar a ação bombeiro, não se entregando de boa
vontade, e passe inclusive a afirmar não ser ele o possível agente/suspeito do cometimento
do delito.
Este comportamento, a princípio, não configura resistência, desacato ou desobediência.
Cabe ao bombeiro identificar o limite entre a natural relutância em ser conduzido como
suspeito e a figura do delito penal prevista como crime de resistência ou outro já enumerado
acima.
O bombeiro não deve alimentar a expectativa de que as pessoas ao serem abordadas se
entreguem de forma espontânea, devendo buscar o controle da situação da forma menos
contundente possível.
Se possível, toda abordagem a suspeitos deve ser planejada
previamente. Para proceder ao planejamento você deve levar em conta
os tópicos abaixo e lembre-se que o melhor local para efetuar a busca no
suspeito e colocá-lo na posição escolhida deve ser na área de
segurança:
a) Quem irá verbalizar com os suspeitos;
b) Em qual local o suspeito será abordado;
c) Como o suspeito chegará até o local de busca;
d) Se o suspeito estará visível quando alcançar o local da posição para a
abordagem;
e) Se há obstáculos no local da abordagem;
f) Qual posição é mais adequada para a abordagem; exemplo: em local com
capim muito alto seria melhor de pé, pois permaneceria visível;
g) Se há cobertura para todos os envolvidos, bombeiros e suspeitos;
h) Se é possível, aos bombeiros e ao suspeito, deslocarem-se com
segurança até o grupo encarregado de receber o preso;
i) Se existe possibilidade de contaminação dos bombeiros durante a prisão e
busca pessoal;
j) Se existe necessidade de cobertura de outros bombeiros como, por
exemplo: bombeiros com cães, equipe especial, bombeiros femininos, etc.
5. Busca Pessoal
•
•
•
É uma técnica bombeiro utilizada para fins preventivos ou repressivos, que visa
a procura de produtos de crime, objetos ilícitos ou lícitos que possam ser
utilizados para a prática de delitos que estejam de posse da pessoa abordada
em situação de suspeição.
Será realizada no corpo, nas vestimentas e pertences do abordado, observandose todos os aspectos legais, técnicos e éticos necessários.
A busca poderá ser realizada independente de mandado judicial, desde que haja
fundada suspeita. O Código de Processo Penal (CPP) assim prevê:
•
Art. 244 – A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando
houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for
determinada no curso de busca domiciliar (BRASIL, 1941).
•
•
Certifica o artigo 292 do CPP que caberá ao abordado cumprir as ordens
emanadas pelo militar, sob pena de incorrer em crime de desobediência,
previsto no artigo 330 do Código Penal (CP).
Quando o abordado se opuser, mediante violência ou ameaça, à submissão da
busca pessoal, estará incurso no crime de resistência, previsto no artigo 329 do
CP. Neste caso, o bombeiro militar usará a força adequada para vencer a
resistência ou se defender, conforme previsão legal. É importante não confundir
relutâncias naturais por parte do abordado que se sente constrangido, com o
crime de resistência. Na verbalização o bombeiro militar deve esclarecer os
motivos da ação bombeiro.
No Código de Processo Penal Militar (CPPM) a busca pessoal (ou revista
pessoal) é tratada nos seguintes artigos:
Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes,
pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando
necessário, no próprio corpo.
Art. 181. Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que
alguém oculte consigo:
a) instrumento ou produto do crime;
b) elementos de prova.
Art. 182. A revista independe de mandado:
a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser presa;
b) quando determinada no curso da busca domiciliar;
c) quando ocorrer o caso previsto na alínea “a” do artigo anterior; ·
quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo
objetos ou papéis que constituam corpo de delito; ·
d) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do
e) presidente do inquérito.
As buscas pessoais são realizadas em prol do bem comum, ainda que possam
causar eventuais desconfortos de caráter individual. É importante que a
restrição aos direitos individuais se dê o mínimo possível, ou seja, no limite do
que possa ser considerada necessária e razoável, para que não possa ser
interpretada como abuso de autoridade.
BUSCA PESSOAL
Tipos de Busca Pessoal
Há três tipos: a busca ligeira, a busca minuciosa e a completa. Embora realizadas
sob mesmo fundamento legal, cada qual cumprirá objetivos e técnicas específicas,
com a finalidade de minorar os riscos na ação bombeiro.
Busca Ligeira
É uma revista rápida procedida nos abordados, comumente realizada nas entradas de
casas de espetáculos, shows, estádios e estabelecimentos afins, para verificar a posse
de armas ou objetos perigosos, comuns na prática de delitos. Será iniciada,
preferencialmente, pelas costas da pessoa abordada, que ficará, normalmente, na
posição de pé.
A busca será realizada por meio de movimentos rápidos de deslizamento das mãos
sobre o vestuário do cidadão. Deve-se verificar, sobretudo: cintura, quadris, tórax, axilas,
braços, pernas (entre as pernas), pés e cabelos. Bolsos, bonés, chapéus, toucas,
pochetes e demais pertences também deverão ser revistados. Caso haja disponível
detector de metal, a utilização desse aparelho poderá substituir os movimentos rápidos
de deslizamento das mãos sobre o vestuário do cidadão.
A busca ligeira poderá progredir para outras modalidades, caso haja suspeição de que o
abordado ofereça maior risco à integridade das pessoas ou esteja ele de posse de
objetos ilícitos. O bombeiro militar se certificar do procedimento, optando por local
adequado e seguro para a realização.
Busca Minuciosa
Será realizada sempre que o bombeiro militar suspeitar que o abordado porte
objetos ilícitos, dificilmente detectados na inspeção visual ou na busca ligeira.
Preferencialmente será feita pelas costas da pessoa abordada. Enquanto o BM
revistador realizar a busca, o BM verbalizador fará a cobertura.
A busca minuciosa pode variar conforme as Posições de contenção, que são
posturas que deverão ser adotadas pelo abordado na busca pessoal minuciosa, e
objetivam a garantia de segurança aos policiais militares e a eficiência da revista,
variando de acordo com o nível de risco e o ambiente. São enumeradas quatro
posições básicas de contenção:
a) posição de contenção 1 – abordado em pé, sem apoio;
b) posição de contenção 2 – abordado em pé, com apoio;
c) posição de contenção 3 – abordado ajoelhado;
d) posição de contenção 4 – abordado deitado.
Busca Completa
É a verificação detalhada do corpo do abordado, que se despirá e entregará seu
vestuário ao policial militar. Cada peça de roupa deverá ser examinada. O policial
militar, além de atentar para todos os procedimentos previstos na busca
minuciosa, verificará o interior das cavidades do corpo.
Na busca completa, o policial militar, em conformidade com a avaliação de riscos,
determinará que o(a) abordado(a) retire todas as peças de vestuário e fique na
posição de pé. O policial militar determinará ao abordado que realize
pelo menos três movimentos de agachamento, afim de detectar objetos
escondidos em orifício anal ou vaginal.
O policial militar deve evitar o uso do tato, no corpo do abordado, estando ele já
despido. A participação que se espera do revistado diz respeito à observância
das orientações que lhe são passadas: despir-se, entregar o vestuário, abrir a
boca, levantar os braços, abrir as pernas, agachar-se com as pernas abertas,
dentre outras.
Devido à exposição corporal do abordado e por questões de segurança,
recomenda-se que a busca completa seja realizada em local isolado do público e,
sempre que possível, na presença de testemunha do mesmo sexo da pessoa
abordada (preferencialmente, desconhecida por ela) que será esclarecida sobre
a necessidade do procedimento. Por questões de biossegurança, recomenda-se
o uso de luvas para o caso de manusear peças de vestuário e objetos do
abordado.
USO DE ALGEMAS
Algemas são equipamentos policiais utilizados com os objetivos primários de controlar
uma pessoa, prover segurança aos policiais militares, ao preso ou a terceiros e reduzir a
possibilidade de fuga ou agravamento da ocorrência. As algemas, além dos modelos
tradicionais de argolas de metal, com fechaduras e ligadas entre si, podem também ser
de plástico (descartáveis) ou consistir em objetos utilizados para restringir os
movimentos corporais de uma pessoa presa sob a custódia (corda com nó de algema,
cadarço, etc).
O uso de algemas é medida que visa à neutralização do conduzido, de modo a serem
consideradas instrumento de contenção e não de defesa como pode induzir a leitura do
artigo 292 do Código de Processo Penal.
A algemação não pode ser adotada como regra para todo caso de prisão/condução,
pois, quando utilizada, causa um constrangimento inevitável. Este equipamento não
deve ser utilizado como instrumento de subjugação ou humilhação do preso.
O Código de Processo Penal (CPP) dispõe, em seu artigo 284, que não será permitido o
emprego de força, salvo o indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga de
preso. Por sua vez, o Código de Processo Penal Militar (CPPM) em seu artigo 234,
assim prevê sobre o uso de algemas:
§1º - O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga
ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a
que se refere o art. 242 (BRASIL, 1969).
Significa dizer que a algemação se aplica aos casos de resistência e fundado
risco à integridade física dos envolvidos. O §1º do artigo 234 prevê, ainda, que de
modo algum será permitido o uso das algemas nas autoridades descritas no art.
242 do CPPM:
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Os ministros de Estado;
Os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do
Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia;
Os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e da
Assembleias Legislativas dos Estados;
Os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis
reconhecidas em lei;
Os magistrados;
Os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros,
Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não e os reformados;
Os oficiais da Marinha Mercante Nacional;
Os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional;
Os ministros do Tribunal de Contas;
Os ministros de confissão religiosa.
Porém, é entendimento do Supremo Tribunal Federal que, se houver
necessidade, o uso de algemas poderá ser feito, mesmo nas autoridades
elencadas anteriormente, e independente do cargo/função/posição social do
preso.
O uso de algemas em nosso ordenamento jurídico encontra-se previsto na Lei
de Execução Penal (Lei 7.210/84) em seu artigo 199 que dispõe: “O emprego
de algemas será disciplinado por decreto federal”.
Diante de tal lacuna normativa, o Supremo Tribunal Federal disciplinou o uso de
algemas editando a Súmula Vinculante 11, que orienta:
Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio
de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do
preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena
de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e
de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo
da responsabilidade civil do Estado. (BRASIL, 2008)
Estamos capacitados a atuar em
ocorrências
típicas
de
polícia,
abordando,
efetuando
buscas,
identificando pessoas, algemando,
utilizando arma de fogo?
Estamos capacitados a atuar na guarda
de
aquartelamento,
resolvendo
qualquer problema de minha alçada?
SE NÃO MEMORIZEI COMO
AGIR, PRECISO APRENDER
NOVAMENTE.
NÃO SE ESQUEÇA CAUTELA,
PRUDÊNCIA, INTELIGÊNCIA
E ATITUDE.
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Exemplo - Corpo de Bombeiros