DISCIPLINA: NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR CARGA-HORÁRIA: 20 H/A CONTEXTUALlZAÇÃO: A disciplina de Direito é de suma importância para a vida do militar, uma vez que, nela se encerra toda a doutrina jurídica na qual o serviço do militar deve se pautar, assim como as responsabilidades penais imputáveis em caso de crime. OBJETIVOS GERAIS: Levar ao conhecimento do aluno a legislação penal específica aplicada ao militar, salientando as peculiaridades da disciplina, bem como os crimes em espécie a que está sujeito o militar. BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Histórico da Justiça Militar no Brasil e em Minas Gerais. Previsão Constitucional (CF/88 e CE/89) da Justiça Militar Estadual e da União; 2. Competência Constitucional da Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual, previstas na CF/88 e CE/89; 3. Caracterização dos crimes militares em tempo de paz – Art 9º CPM. Crimes militares próprios e impróprios; 4. Crime tentado, consumado, doloso, culposo, excludentes de ilicitude; 5 Principais Crimes em tempo de paz.; BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 2 BIBLIOGRAFIA Loureiro Neto, José da Silva. Direito Penal Militar. 3ª Edição. São Paulo: Atlas, 2000; Giuliani, Ricardo Henrique Alves. Direito Penal Militar. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2009; Greco, Rogério. Curso de Direito Penal, Parte Geral. 8ª Edição. Rio de Janeiro: Impetus, 2007; Assis, Jorge César de. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores. 6ª edição. Curitiba: Juruá, 2009. Apostila Noções de Direito Penal Militar, 2008, elaborada pela 1º Ten BM Amanda Cristina Miranda. Link do Tribunal de Justiça Militar: www.tjm.mg.gov.br. BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 3 APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA: NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR 20 Tempos Prova com questões abertas e fechadas. Permitida consulta a legislação sem anotações. (Prova será elaborada pela ABM.) Duração: 100 minutos (02h/a). BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 4 APRESENTAÇÃO DO INTRUTOR Número: 128.981-8 Nome: Geraldo Aparecido Coelho. Posto: Capitão BM. Função: Comandante da 2ª Companhia BM- Passos/MG. Síntese do Currículo: -Ingresso no CBMMG em 09/03/2001 na APM ( Academia de Polícia Militar) como Cadete do 1º ano do CFO BM. - Declarado Aspirante a Oficial em 01/10/2004. - Prêmio Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – Referente à 1ª colocação nas disciplinas jurídicas do CFO BM. - Aprovado no EAP (Exame de Aptidão Profissional), requisito para promoção ao posto de Capitão do CBMMG em 2007. BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 5 -Bacharel em Direito pela FADIPA/FESP/UEMG no ano de 2007. -Aprovado no Exame de Ordem - OAB/MG – 2008. Número de inscrição 808049 14/08/2008. -Trabalho voluntário no núcleo criminal da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, ano 2009. -Pós-Graduado em Direito Público (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário) pela UNIDERP/LFG, ano 2009/2011. -Professor avaliador de monografias na FADIPA/FESP/UEMG Passos/MG nos anos de 2008 a 2013. BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 6 1.1 Histórico da Justiça Militar O surgimento da Justiça Militar data da antiguidade. Talvez o mais antigo texto, onde já se previam alguns tipos penais militares, seja o Código de Hammurabi, que, tipificava condutas próprias dos soldados. A Justiça Militar da União é a mais antiga do País, com mais de 200 anos. Ela decorre da própria existência das Forças Armadas. Passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934 e seus julgamentos seguem a mesma sistemática do Judiciário Brasileiro. BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 7 A Justiça Militar no Brasil foi organizada pela primeira vez em 01 de abril de 1808 com a vinda da família Real para o Brasil em razão do bloqueio continental que foi imposto por Napoleão Bonaparte. No ano de 1934 a Justiça Militar da União foi inserida pela primeira vez na Constituição Federal, e no ano de 1946 foi a vez da Justiça Militar dos Estados. BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 8 Até 1934, nenhuma das Constituições brasileiras fazia referência à Justiça Militar dos Estados. Em vista de tal disposição constitucional, a Lei Federal nº 192, de 17 de janeiro de 1936, autorizou a organização da Justiça Militar nos Estados. Em Minas Gerais, a Justiça Militar foi criada pela Lei nº 226, de 9 de novembro de 1937 (Organiza a Justiça Militar do Estado). Naquela época, compunha-se, apenas, de um Auditor e de Conselhos de Justiça, especiais ou permanentes. BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 9 Na falta de um órgão próprio de segundo grau, a jurisdição era exercida pela Câmara Criminal da Corte de Apelação, hoje, Tribunal de Justiça. A Constituição da República de 1946 posicionou a Justiça Militar estadual como órgão do Poder Judiciário dos Estados, orientação essa seguida pelas Constituições posteriores, e previu a criação de órgãos de Segunda Instância, ou seja, os Tribunais Militares. BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 10 No Rio Grande do Sul, a Justiça Militar existiu mesmo antes da Justiça comum. Chegou a bordo das naus portuguesas que integravam a expedição militar de Silva Paes, em 1737. Seu Tribunal Militar criado em 1918 é o mais antigo Tribunal Militar do país. Por fim, o Tribunal Militar do Estado de Minas Gerais data de 1946. Ainda em 1946, a Lei de organização judiciária do Estado de Minas Gerais reestrutura as Justiças Militares, criando o Tribunal Supremo de Justiça Militar, com sede em Belo Horizonte. BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 11 Os demais Estados brasileiros e o Distrito Federal possuem o 2º grau da Justiça Militar no seu respectivo Tribunal de Justiça. A Constituição Federal de 1988, no que se refere à Justiça Militar, dispõe sobre sua competência e criação dos Tribunais de Justiça Militar nos Estados, sendo que esses só existem atualmente em três Estados: Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 12 A Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004 (Reforma do Judiciário), trouxe alterações à Justiça Militar estadual em seu art. 125: deu nomenclatura adequada ao antigo cargo de juiz auditor, que passou a chamar Juiz de Direito do Juízo Militar, e ampliou a competência desta Justiça Especializada para o processamento e julgamento das ações judiciais contra atos disciplinares militares. Estas alterações foram introduzidas na Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, atual Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, alterada pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005. BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 13 A composição do Tribunal de Justiça Militar foi ampliada para sete juízes: quatro militares, nomeados pelo Governador do Estado dentre coronéis da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e três civis, sendo um deles promovido dentre os Juízes de Direito do Juízo Militar e os outros dois nomeados entre os representantes do quinto constitucional, advogados e membros do Ministério Público BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 14 A Justiça Militar Estadual se faz presente em todos os estados e também no Distrito Federal, sendo constituída em primeira instância pelas Auditorias Militares, que são varas criminais com competência específica. Em Segunda Instância, pelos Tribunais de Justiça Militar nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande de Sul e nos demais estados e no Distrito Federal pelos Tribunais de Justiça estaduais. BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 15 BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 16 BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 17 BOMBEIRO: O amigo certo nas horas incertas 18