OS REGIMES DE REMUNERAÇÃO
NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEUS
IMPACTOS NOS RPPS
 Relevância dos gastos com pessoal ativo e
inativo da Administração Pública
 Responsabilidade dos Administradores, da
sociedade e dos próprios servidores na
gestão da folha

Regimes de pagamento na Administração Pública: remuneração e subsídio

Marcos normativos: arts. 37, 39 e 40 da Constituição Federal (Emendas
Constitucionais 19 e 20/1998)

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

REMUNERAÇÃO: vencimento-base / salário-base + vantagens
 vantagens permanentes, como as decorrentes do tempo de serviço (ex facto temporis), ou
em razão de condições individuais do servidor (propter personam);
 vantagens eventuais (pelo desempenho de funções especiais (ex facto oficii), ou em razão
das condições anormais em que se realiza o serviço (propter laborem);
 vantagens indenizatórias

Crescimento vegetativo da folha de remuneração
ENTES DA FEDERAÇÃO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
UNIÃO FEDERAL
EXTINTO EM 2001
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTINTO PARA OS ADMITIDOS A PARTIR DE 2003
ESTADO DE SÃO PAULO
A CADA 5 ANOS - 5% SOBRE O VENCIMENTO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
DE 5 A 10 ANOS: 5%
DE 10 A 15 ANOS: 10,25%
DE 15 A 20 ANOS: 15,76%
DE 20 A 25 ANOS: 21,55%
DE 25 A 30 ANOS: 27,63%
DE 30 A 35 ANOS: 34,01%
MAIS DE 35 ANOS: 40,71%
AO COMPLETAR 20 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO, O SERVIDOR TAMBÉM TEM O DIREITO DE PERCEBER A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE À SEXTA PARTE DOS
SEUS VENCIMENTOS.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CADA 3 ANOS - SENDO O PRIMEIRO DE 10% E OS DEMAIS DE 5%, SOBRE O VENCIMENTO BASE, LIMITADO A 9 TRIÊNIOS
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
A CADA 3 ANOS - SENDO O PRIMEIRO DE 10% E OS DEMAIS DE 5%, SOBRE O VENCIMENTO BASE, LIMITADO A 12 TRIÊNIOS, ATÉ O LIMITE DE 65%
ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS
AO COMPLETAR 15 ANOS - 15% SOBRE O VENCIMENTO BASE
AO COMPLEAR 25 ANOS - 25% SOBRE O VENCIMENTO BASE (NÃO CUMULATIVO)
AO COMPLETAR 15 ANOS - 15% SOBRE O VENCIMENTO BASE
AO COMPLEAR 25 ANOS - 25% SOBRE O VENCIMENTO BASE (NÃO CUMULATIVO)
A CADA 5 ANOS - 5% SOBRE O VENCIMENTO (LIMITADO A 35%)
MUNICÍPIO DE VITÓRIA
A CADA 5 ANOS - 5% SOBRE O VENCIMENTO (LIMITADO A 35%)
DISTRITO FEDERAL
MUNICÍPIO DE RECIFE
MUNICÍPIO DE NATAL
A CADA 1 ANO - 1% SOBRE O VENCIMENTO
EXTINTO A PARTIR DE 2005 PARA EFEITO DE AQUISIÇÃO
A CADA 5 ANOS - 5% SOBRE O VENCIMENTO BASE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
MUNICÍPIO DE MANAUS
A CADA 5 ANOS - 5% SOBRE O VENCIMENTO BASE
MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
A CADA 1 ANO - 1% SOBRE O VENCIMENTO (LIMITADO A 35%)
MUNICÍPIO DE CUIABÁ
EXTINTO A PARTIR DE 2003
MUNICÍPIO DE FORTALEZA
A CADA 1 ANO - 1% SOBRE O VENCIMENTO (LIMITADO A 35%)
MUNICÍPIO DE SALVADOR
A CADA 2 ANOS - 3% SOBRE O VENCIMENTO (LIMITADO A 51%)


SUBSÍDIO:
art. 39, § 4º, CF: parcela única obrigatoriamente devida
ao membro de Poder, ao detentor de mandato eletivo,
aos Ministros de Estado e aos Secretários Estaduais e
Municipais, e, facultativamente, aos servidores públicos
organizados em carreira, à qual é vedado o acréscimo
de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou outra espécie remuneratória

SUBSÍDIO:
 incorporação imediata de vantagens pecuniárias ao núcleo;
 absorção de vantagens pessoais e as advindas de decisões judiciais;
 uniformização da remuneração, com o fim das grandes disparidades remuneratórias;
 otimização do controle do crescimento da folha de pagamento dos ativos e inativos;
 fim das vantagens de natureza vegetativa.

SUBSÍDIO:
 abono de permanência (§ 19 do art. 40 da Constituição Federal);
 retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
 parcelas indenizatórias, e.g., como a indenização de transporte, gratificação de
localidade, auxílio- alimentação, etc;
 gratificação natalina e o adicional de férias (art. 7º da CF);

SUBSÍDIO:
 CF, art. 39, § 3º: Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no
art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, [...]
 CF, art. 7º:
VIII - décimo terceiro salário
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

SUBSÍDIO: ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
 Lei federal nº 9.717/98 (regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS):
Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no
Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da
Constituição Federal.
 CF, art. 40, § 4º:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo
regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
ESTUDO DE CASO: o regime de pagamento de subsídios
na União Federal
Servidores de nível superior (carreiras de Estado) e servidores de nível médio em carreiras de apoio às
carreiras de Estado;
Exclusão de quaisquer outras parcelas pecuniárias;
Parcela complementar do subsídio:
“Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência da aplicação do
disposto nesta Lei, eventual diferença será paga a título de parcela complementar de subsídio, de natureza
provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo ou na Carreira
por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos
cargos e das Carreiras ou das remunerações previstas nesta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de
qualquer natureza, bem como da implantação dos valores constantes do Anexo IV desta Lei.”
CARREIRAS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ALCANÇADAS
PELO SUBSÍDIO:
ABIN (nível superior e intermediário)
ÁREA JURÍDICA
AUDITORIA FEDERAL: Auditor Fiscal e Auditor Fiscal do Trabalho
BACEN (nível superior e intermediário)
CVM
DIPLOMACIA (nível superior e intermediário)
GRUPO GESTÃO
Nível Superior: Analista de Comércio Exterior / Analista de Finanças e Controle / Analista de Planejamento
e Orçamento /Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental /
Nível Intermediário: Técnico de Finanças e Controle / Técnico de Planejamento e Orçamento
IPEA
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA: Fiscal Federal Agropecuário
POLÍCIA FEDERAL
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
POLÍCIA CIVIL DOS EX-TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA
fonte: http://www.servidor.gov.br/index.asp?index=82&ler=s1026
PARCELAS PAGAS SIMULTANEAMENTE AOS SUBSÍDIOS NA UF
 gratificação natalina;
 adicional de férias;
 abono de permanência;
 retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; e
 parcelas indenizatórias previstas em lei.
ALGUMAS DAS PARCELAS EXCLUÍDAS DOS SUBSÍDIOS NA UF
 valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço;
 abonos;
 valores pagos a título de representação;
 adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
 adicional noturno;
 adicional pela prestação de serviço extraordinário.
EVOLUÇÃO DO VALOR DOS SUBSÍDIOS NA UNIÃO FEDERAL ENTRE 2010 A 2015
GRUPO GESTÃO
VALOR DO SUBSÍDIO
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 2010
1o JAN 2013
1o JAN 2014
1o JAN 2015
IV
18.478,45
19.402,37
20.353,09
21.391,10
III
17.965,08
18.863,33
19.787,64
20.796,81
Controle
II
17.647,43
18.529,80
19.437,76
20.429,09
Analista
I
17.335,39
18.202,16
19.094,07
20.067,86
de Planejamento
III
16.668,64
17.502,07
18.359,67
19.296,02
II
16.341,81
17.158,90
17.999,69
18.917,67
Analista de
I
16.021,38
16.822,45
17.646,75
18.546,73
Comércio Exterior
III
15.707,23
16.492,59
17.300,73
18.183,07
II
15.103,11
15.858,27
16.635,32
17.483,72
Especialista em
I
14.806,97
15.547,32
16.309,14
17.140,90
Políticas Públicas
III
14.516,64
15.242,47
15.989,35
16.804,81
II
14.232,00
14.943,60
15.675,84
16.475,30
I
12.960,77
13.608,81
14.275,64
15.003,70
Analista de
Finanças e
e Orçamento
ESPECIAL
C
B
e Gestão
Governamental
A
ESTUDO DE CASO: o regime de pagamento de subsídios
no Estado de Minas Gerais
Previsão para o pagamento simultâneo de outras vantagens pecuniárias de natureza eventual;
Exclusivo dos servidores da área do Magistério;
CARGOS DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
ALCANÇADOS PELO SUBSÍDIO:
I - Professor de Educação Básica - PEB -, Especialista em Educação Básica - EEB -, Analista de Educação Básica - AEB -, Assistente
Técnico de Educação Básica - ATB -, Assistente Técnico Educacional - ATE -, Analista Educacional - ANE -, Assistente de Educação ASE - e Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB.
II - Professor de Educação Básica da Polícia Militar - PEBPM -, Especialista em Educação Básica da Polícia Militar - EEBPM -,
Analista de Gestão da Polícia Militar - AGPM -, Assistente Administrativo da Polícia Militar - ASPM - e Auxiliar Administrativo da
Polícia Militar – AAPM.
http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=45527&comp=&ano=2010&aba=js_textoAtualizado#texto
http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-novamin.html?tipo=LEI&num=18975&comp=&ano=2010&texto=consolidado#texto
TABELA DE
SUBSÍDIOS DA
CARREIRA DE
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA
(carga horária
semanal de
trabalho: 24 horas)
PARCELAS PAGAS SIMULTANEAMENTE AOS SUBSÍDIOS NO EMG
I - gratificação natalina;
II - adicional de férias;
III - adicional de insalubridade;
IV - adicional de periculosidade;
V - adicional noturno;
VI - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VII - parcelas de caráter eventual, relativas à extensão de carga horária;
VIII - abono de permanência;
IX - espécies remuneratórias percebidas pelo exercício de cargo de provimento em
comissão ou de função de confiança;
X - gratificação temporária estratégica;
XI - prêmio por produtividade;
XII - férias-prêmio convertidas em espécie.
http://www.otempo.com.br/capa/
pol%C3%ADtica/governo-transferedinheiro-do-ipsemg-para-caixa%C3%BAnico-1.952557
Download

Os Regimes de Remuneração na Administração Pública e Seus