LEI 18096/2014 ANEXO I DO DECRETO Nº 11.573 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA 'DAS' E 'C' DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SIMBOLOGIA DAS TOTAL COM ENCARGOS ESPECIAIS VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE GASOLINA SERVIDOR SERVIDOR SERVIDOR BÁSICO REPRESENTAÇÃO SERVIDOR COM SEM SEM COM VÍNCULO VÍNCULO VÍNCULO VÍNCULO ENCARGOS ESPECIAIS (03z) SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DAS-1 DIRETOR GERAL, DIRETOR, DIRETOR GERAL - DER, DIRETOR PRESIDENTE, PRESIDENTE - JUCEPAR, REITOR 9.301,67 8.371,52 693,60 1.056,94 38,58 11.090,79 9.605,76 DAS-1 - 7.751,39 6.976,25 693,60 1.056,94 38,58 9.540,51 8.210,49 DAS-2 - 6.843,51 6.159,16 612,17 929,16 38,58 8.423,42 7.249,33 DAS-3 - 6.384,90 5.746,42 570,54 865,97 38,58 7.859,99 6.765,08 DAS-4 - 5.474,09 4.926,69 487,86 740,47 38,58 6.741,00 5.803,31 DAS-5 - 5.015,15 4.513,65 446,17 677,23 38,58 6.177,13 5.318,69 01-C - 3.467,46 3.120,69 287,94 169,23 3.347,51 - 2.973,63 2.676,24 265,92 156,28 3.395,83 2.885,70 03-C - 2.533,81 2.280,43 245,47 144,26 2.923,54 2.473,78 04-C - 2.145,38 1.930,83 226,75 133,24 0,00 0,00 0,00 0,00 3.924,63 02-C 2.505,37 2.109,42 05-C - 1.827,75 1.644,99 213,13 123,07 2.163,95 1.810,69 06-C - 1.712,90 1.541,60 200,35 113,71 0,00 0,00 2.026,96 1.695,38 07-C - 1.605,87 1.445,27 188,34 105,22 1.899,43 1.588,16 08-C - 1.506,71 1.356,04 177,03 97,85 1.781,59 1.489,30 09-C - 1.411,40 1.270,26 166,41 90,07 0,00 0,00 0,00 1.667,88 1.393,61 10-C - 1.323,13 1.190,82 156,43 83,29 1.562,85 1.305,40 11-C - 1.252,13 1.126,90 148,61 77,27 0,00 0,00 1.478,01 1.233,89 12-C - 1.184,63 1.066,16 141,18 71,53 1.397,34 1.165,93 13-C - 1.121,12 1.009,02 134,11 66,29 1.321,52 1.102,13 14-C - 1.061,24 988,64 127,41 61,51 0,00 0,00 0,00 1.250,16 1.075,63 15-C - 1.009,72 908,75 121,03 59,04 0,00 1.189,79 992,00 38,58 5.377,77 4.686,73 SIMBOLOGIA C SIMBOLOGIA C NOS GRUPOS SETORIAIS E CHEFIA DE CENTRO DE COMUNICAÇAO SOCIAL 01-C CHEFE DE GRUPO SETORIAL 4.607,00 4.146,31 287,94 444,25 02-C ASSISTENTE TÉCNICO 3.796,18 3.416,55 265,92 400,08 0,00 4.462,18 3.869,81 01-C CHEFE CENTRO COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.647,82 3.283,05 287,94 180,28 38,58 4.154,62 3.559,50 CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL 4.914,99 4.423,49 446,17 677,23 0,00 6.038,39 5.189,95 INSPETOR ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 3.467,46 3.120,69 287,94 169,23 0,00 3.924,63 3.347,51 DAS-5 01-C LEI 18096/2014 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO FUNÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA – FGP SIMBOLOGIA VENCIMENTO BÁSICO FG-1 FG-2 8.210,13 7.248,30 FG-3 FG-4 FG-5 6.764,72 5.802,89 5.318,25 FG-6 FG-7 5.189,65 4.685,89 FG-8 FG-9 FG-10 3.869,65 3.559,32 3.346,76 FG-11 FG-12 2.885,50 2.473,14 FG-13 FG-14 FG-15 2.108,60 1.809,95 1.695,17 FG-16 FG-17 1.587,82 1.488,98 FG-18 FG-19 1.393,33 1.305,12 FG-20 FG-21 1.232,85 1.165,89 FG-22 FG-23 FG-24 1.102,12 1.075,55 991,59 LEI 18096/2014 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRAS DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO - QPPE CARGO: AGENTE DE APOIO REFERÊNCIA SALARIAL 1 2 CARGO: AGENTE DE EXECUÇÃO, AGENTE PENITENCIÁRIO E AGENTE DE AVIAÇÃO CARGO: AGENTE PROFISSIONAL CLASSE III CLASSE II CLASSE I CLASSE III CLASSE II CLASSE I CLASSE III CLASSE II CLASSE I 887,35 918,40 1.386,18 1.434,69 2.165,44 2.241,24 1.331,01 1.377,61 2.098,70 2.172,16 3.309,18 3.425,00 3.194,45 3.306,25 5.130,18 5.309,74 8.238,91 8.527,26 3 4 950,56 983,82 1.484,92 1.536,88 2.319,69 2.400,88 1.425,82 1.475,72 2.248,18 2.326,88 3.544,88 3.668,95 3.421,98 3.541,75 5.495,58 5.687,92 8.825,73 9.134,62 5 6 7 1.018,26 1.053,88 1.090,78 1.590,68 1.646,35 1.703,98 2.484,90 2.571,88 2.661,89 1.527,38 1.580,83 1.636,16 2.408,32 2.492,62 2.579,85 3.797,35 3.930,26 4.067,82 3.665,70 3.794,00 3.926,79 5.887,00 6.093,04 6.306,30 9.454,33 9.785,22 10.127,71 8 9 1.128,96 1.168,46 1.763,62 1.825,34 2.755,05 2.851,48 1.693,43 1.752,71 2.670,16 2.763,60 4.210,20 4.357,57 4.064,22 4.206,47 6.527,02 6.755,47 10.482,19 10.849,05 10 11 12 1.209,36 1.251,69 1.295,49 1.889,22 1.955,36 2.023,78 2.951,30 3.054,59 3.161,50 1.814,04 1.877,53 1.943,26 2.860,32 2.960,44 3.064,05 4.510,07 4.667,91 4.831,29 4.353,72 4.506,08 4.663,80 6.991,91 7.236,62 7.489,91 11.228,78 11.621,78 12.028,55 LEI 18096/2014 ANEXO III-A TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRAS DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO - QPPE ADICIONAL DE VÔO - AVV: PARA O CARGO AGENTE DE AVIAÇÃO 14.543,63 ADICIONAL DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA - AAP: PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO 3.340,48 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ARTÍSTICA - GAA: PARA AS FUNÇÕES DE BAILARINO E MÚSICO DO TEATRO GUAÍRA 1.995,22 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE - GAS: PARA SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS EM HOSPITAIS DO ESTADO 1.068,83 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE - GAS: PARA SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS EM UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO 763,44 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INTRA-MUROS – GADI: PARA SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS EM UNIDADES PENAIS E UNIDADES DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI ANEXO I AGENTE PROFISSIONAL AGENTE PROFISSIONAL - MÉDICO AGENTE DE EXECUÇÃO AGENTE DE EXECUÇÃO - EDUCADOR SOCIAL AGENTE DE APOIO 2.318,97 1.770,81 1.377,00 2.261,50 1.377,00 ANEXO II AGENTE PROFISSIONAL AGENTE PROFISSIONAL - MÉDICO AGENTE DE EXECUÇÃO AGENTE DE EXECUÇÃO - EDUCADOR SOCIAL AGENTE DE APOIO 1.708,19 1.246,24 1.377,00 2.261,50 1.377,00 GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE FAZENDÁRIA – GDAF: PARA SERVIDORES ALOCADOS E EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFA E NA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE COORDENADORES ASSESSORES TÉCNICOS CHEFES DE DIVISÃO E ASSISTENTES DE GRUPOS SETORIAIS 7.829,08 7.339,77 6.850,45 DEMAIS SERVIDORES: AGENTE PROFISSIONAL AGENTE DE EXECUÇÃO AGENTE DE APOIO 6.360,40 2.554,66 1.671,72 ADICIONAL DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA – AAFA: EXCLUSIVA PARA SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE PROFISSIONAL, FUNÇÕES DE BIÓLOGO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E MÉDICO VETERINÁRIO QUE PRESTAM SERVIÇOS NA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ 2.712,01 ADICIONAL DE ATIVIDADE AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA – AAFM: EXCLUSIVA PARA SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE DE EXECUÇÃO, FUNÇÕES DE TÉCNICO DE MANEJO E MEIO AMBIENTE E TÉCNICO DE LABORATÓRIO QUE PRESTAM SERVIÇOS NA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ 1.024,54 GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS: PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, DO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ E DO INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOCIÊNCIAS AGENTE PROFISSIONAL AGENTE DE EXECUÇÃO AGENTE DE APOIO 1.980,61 1.057,08 741,31 GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS: PARA SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ: MEDIANTE AVALIAÇÃO DE ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE E/OU DESEMPENHO CONSIDERADOS EXCELENTES MEDIANTE AVALIAÇÃO DE ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE E/OU DESEMPENHO CONSIDERADOS SATISFATÓRIOS MEDIANTE AVALIAÇÃO DE ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE E/OU DESEMPENHO CONSIDERADOS PARCIALMENTE SATISFATÓRIAS 905,42 565,89 282,95 LEI 18096/2014 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRA DE ADVOGADO CLASSE VENCIMENTO VERBA REPRESENTAÇÃO (170%) TOTAL I II 6.093,34 5.803,20 10.358,68 9.865,44 16.452,02 15.668,64 III IV V 5.526,84 5.263,67 5.013,00 9.395,63 8.948,24 8.522,10 14.922,47 14.211,91 13.535,10 LEI 18096/2014 ANEXO V TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRA DE LOGÍSTICA E GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA E CARREIRA TÉCNICO-CIENTÍFICA - IAPAR REFERÊNCIA 8 CARGO CLASSE ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA C B A 5.563,76 6.879,03 8.505,22 5.764,05 7.126,67 8.811,41 5.971,55 7.383,23 9.128,61 6.186,54 7.649,02 9.457,24 6.409,25 6.639,98 6.879,03 7.126,67 7.383,23 7.649,02 7.924,39 8.209,66 8.505,22 8.811,40 9.128,61 7.924,40 8.209,67 8.505,22 8.811,41 9.128,61 9.457,25 9.797,71 10.150,43 10.515,84 10.894,41 11.286,61 9.797,71 10.150,42 10515,84 10.894,41 11.286,61 11.692,93 12.113,87 12.549,97 13.001,76 13.469,83 13.954,74 ASSISTENTE EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA C B A 2.818,55 3.484,85 4.463,77 2.920,01 3.610,30 4.624,47 3.025,13 3.740,27 4.790,94 3.134,04 3.874,93 4.963,42 3.246,86 4.014,42 5.142,10 3.363,75 4.158,94 5.327,22 3.484,85 4.308,65 5.519,00 3.610,30 4.463,77 5.717,68 3.740,27 4.624,47 5.923,52 3.874,93 4.790,95 6.136,77 4.014,42 4.963,42 6.357,69 4.158,94 5.142,10 6.586,56 4.308,65 5.327,22 6.823,69 4.463,77 5.519,00 7.069,34 4.624,47 5.717,68 7.323,83 AUXILIAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA C B A 1.700,48 2.102,47 2.693,07 1.761,70 2.178,17 2.790,02 1.825,11 2.256,58 2.890,47 1.890,83 2.337,81 2.994,52 1.958,89 2.421,97 3.102,32 2.029,42 2.509,16 3.214,00 2.102,47 2.599,49 3.329,71 2.178,16 2.693,08 3.449,58 2.256,57 2.790,03 3.573,76 2.337,81 2.890,47 3.702,42 2.421,97 2.994,52 3.835,71 2.509,16 3.102,32 3.973,79 2.599,49 3.214,01 4.116,85 2.693,07 3.329,72 4.265,06 2.790,02 3.449,58 4.418,60 CARGO CLASSE PESQUISADOR C B A 1 1 2 2 3 3 4 4 5 5 6 6 7 7 REFERÊNCIA 8 9 9 10 10 11 11 12 12 13 13 14 14 15 15 7.439,60 7.707,43 7.984,89 8.272,35 8.570,15 8.878,68 9.198,31 9.529,45 9.872,51 10.227,92 10.596,13 10.977,59 11.372,78 11.782,20 12.206,36 9.198,31 9.529,45 9.872,51 10.227,92 10.596,13 10.977,59 11.372,78 11.782,20 12.206,35 12.645,79 13.101,04 13.572,67 14.061,29 14.567,49 15.091,93 11.372,78 11.782,20 12.206,35 12.645,79 13.101,04 13.572,67 14.061,29 14.567,49 15.091,92 15.635,23 16.198,10 16.781,23 17.385,36 18.011,23 18.659,63 LEI 18096/2014 ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRA DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO - QPM TABELA JORNADA 20 HORAS NÍVEIS AUXÍLIO TRANSPORTE 24% DO NÍVEL I - CLASSE 5 (ART. 26) : 360,74 CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 NÍVEL III NÍVEL II / G7 2.643,78 2.775,97 2.914,76 3.060,50 3.213,52 3.374,21 3.542,92 3.720,06 3.906,07 4.101,37 4.306,43 1.545,76 1.623,06 1.704,20 1.789,42 1.878,88 1.972,82 2.071,47 2.175,04 2.283,80 2.397,99 2.517,88 NÍVEL I / F6 INGRESSO 1.236,61 1.298,44 1.363,36 1.431,53 1.503,11 1.578,26 1.657,17 1.740,04 1.827,04 1.918,39 2.014,30 TABELA JORNADA 40 HORAS NÍVEIS AUXÍLIO TRANSPORTE 24% DO NÍVEL I - CLASSE 5 (ART. 26) : 721,49 CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 NÍVEL III NÍVEL II / G7 5.287,56 5.551,94 5.829,52 6.121,00 6.427,04 6.748,42 7.085,84 7.440,12 7.812,14 8.202,74 8.612,86 3.091,52 3.246,12 3.408,40 3.578,84 3.757,76 3.945,64 4.142,94 4.350,08 4.567,60 4.795,98 5.035,76 NÍVEL I / F6 2.473,22 2.596,88 2.726,72 2.863,06 3.006,22 3.156,52 3.314,34 3.480,08 3.654,08 3.836,78 4.028,60 III / E5 - SEM INGRESSO II / D4 - SEM INGRESSO 1.051,12 1.103,68 1.158,86 1.216,80 1.277,65 1.341,52 1.408,60 1.479,02 1.552,98 1.630,63 1.712,16 927,45 973,83 1.022,52 1.073,65 1.127,33 1.183,69 1.242,88 1.305,02 1.370,28 1.438,79 1.510,73 NÍVEL ESPECIAL JORNADA DE 20 HORAS - SEM INGRESSO I / C3 - SEM INGRESSO 865,63 908,91 954,35 1.002,07 1.052,17 1.104,78 1.160,02 1.218,02 1.278,92 1.342,87 1.410,02 NÍVEL ESPECIAL JORNADA DE 40 HORAS - SEM INGRESSO III / E5 - SEM INGRESSO II / D4 - SEM INGRESSO 2.102,24 2.207,36 2.317,72 2.433,60 2.555,30 2.683,04 2.817,20 2.958,04 3.105,96 3.261,26 3.424,32 1.854,90 1.947,66 2.045,04 2.147,30 2.254,66 2.367,38 2.485,76 2.610,04 2.740,56 2.877,58 3.021,46 I / C3 - SEM INGRESSO 1.731,26 1.817,82 1.908,70 2.004,14 2.104,34 2.209,56 2.320,04 2.436,04 2.557,84 2.685,74 2.820,04 LEI 18096/2014 ANEXO VII TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL - QUP CLASSE LP LC NL PROFESSOR ENQUADRADO HABILITAÇÃO HORAS VALOR LICENCIATURA PLEN 10 15 649,22 973,81 LICENCIATURA CURT 22 10 15 1.428,27 486,92 730,36 22 10 1.071,22 432,78 15 22 649,22 952,16 NÃO LICENCIADO PROFESSOR REGIONALISTA E PROFESSOR SEM HABILITAÇÃO REFERÊNCIA VALOR 1 865,64 2 3 4 5 908,93 954,35 1.002,06 1.052,17 6 7 1.104,79 1.160,02 8 9 10 1.218,04 1.278,91 1.342,86 11 1.410,04 LEI 18096/2014 ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRAS DO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - QFEB CARGO: AGENTE EDUCACIONAL CLASSE NÍVEL I NÍVEL II 1 887,35 1.331,01 2 921,06 1.381,61 3 956,06 1.434,10 4 992,40 1.488,59 5 1.030,11 1.545,15 6 1.069,24 1.603,87 7 1.109,88 1.664,82 8 1.152,04 1.728,08 9 1.195,83 1.793,76 10 1.241,28 1.861,93 11 1.288,44 1.932,68 12 1.337,41 2.006,11 13 1.388,23 2.082,35 14 1.440,99 2.161,47 15 1.495,74 2.243,62 16 1.552,58 2.328,87 17 1.611,58 2.417,35 18 1.672,80 2.509,23 19 1.736,38 2.604,57 20 1.802,37 2.703,55 21 1.870,85 2.806,28 22 1.941,95 2.912,92 23 2.015,75 3.023,61 24 2.092,34 3.138,50 25 2.171,85 3.257,78 26 2.254,38 3.381,57 27 2.340,05 3.510,08 28 2.428,97 3.643,46 29 2.521,27 3.781,91 30 2.617,07 3.925,61 31 2.716,52 4.074,80 32 2.819,75 4.229,63 33 2.926,91 4.390,36 34 3.038,13 4.557,19 35 3.153,58 4.730,36 36 3.273,41 4.910,11 PERÍODO NOTURNO: 20% DA CLASSE EM QUE ESTIVER ENQUADRADO O FUNCIONÁRIO VALE TRANSPORTE: 30% DA REFERÊNCIA INICIAL DA CLASSE/NÍVEL I - 266,21 LEI 18096/2014 ANEXO IX TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRA DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR - IEES CARGO REGIME T-40 TIDE T-34 (1) T-28 (2) T-24 T-20 PA PROF. AUXILIAR PS1 PROF. ASSISTENTE A PS2 PROF. ASSISTENTE B 2.469,81 2.840,28 2.925,47 3.828,21 4.402,43 4.534,48 2.099,34 2.414,24 2.486,65 1.728,87 1.988,20 2.047,83 1.481,89 1.704,17 1.755,28 1.234,91 1.420,14 1.462,74 740,94 852,08 877,64 617,45 710,07 731,37 555,71 639,06 658,23 PS3 PROF. ASSISTENTE C PS4 PROF. ASSISTENTE D 3.013,23 3.103,62 4.670,51 4.810,61 2.561,25 2.638,08 2.109,26 2.172,53 1.807,94 1.862,17 1.506,62 1.551,81 903,97 931,09 753,31 775,91 677,98 698,31 PD1 PROF. ADJUNTO A PD2 PROF. ADJUNTO B PD3 PROF. ADJUNTO C 3.569,17 3.676,24 3.786,52 5.532,21 5.698,17 5.869,11 3.033,79 3.124,80 3.218,54 2.498,42 2.573,37 2.650,56 2.141,50 2.205,74 2.271,91 1.784,59 1.838,12 1.893,26 1.070,75 1.102,87 1.135,96 892,29 919,06 946,63 803,06 827,15 851,97 PD4 PROF. ADJUNTO D PA1 PROF. ASSOCIADO A 3.900,11 4.485,15 6.045,17 6.951,98 3.315,09 3.812,38 2.730,08 3.139,61 2.340,07 2.691,09 1.950,06 2.242,58 1.170,03 1.345,55 975,03 1.121,29 877,52 1.009,16 PA2 PROF. ASSOCIADO B PA3 PROF. ASSOCIADO C PT PROF. TITULAR 4.619,70 4.758,29 5.234,12 7.160,54 7.375,35 8.112,89 3.926,75 4.044,55 4.449,00 3.233,79 3.330,80 3.663,88 2.771,82 2.854,97 3.140,47 2.309,85 2.379,15 2.617,06 1.385,91 1.427,49 1.570,24 1.154,93 1.189,57 1.308,53 1.039,43 1.070,62 1.177,68 (1) REGIME DE TRABALHO APLICADO SOMENTE PELA UEL (2) REGIME DE TRABALHO APLICADO SOMENTE PELA UEPG TITULAÇÃO APLICADA À REFERÊNCIA DE VENCIMENTO ONDE SE ENCONTRA O DOCENTE ESPECIALISTA 20% MESTRE 45% DOUTOR 75% T-12 T-10 T-09 LEI 18096/2014 ANEXO X TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA - IEES I II 1 6.486,42 4.293,50 2 6.810,74 4.508,17 3 7.049,12 4.665,97 4 7.295,84 4.829,28 5 7.551,18 4.998,30 REFERÊNCIA 6 7 7.815,48 8.089,02 5.173,24 5.354,30 8 8.372,14 5.541,70 9 8.665,16 5.735,67 10 8.968,44 5.936,41 11 9.282,34 6.144,18 12 9.607,22 6.359,23 III I II 2.841,97 2.869,49 1.862,84 2.984,07 3.012,95 1.955,99 3.088,51 3.118,40 2.024,45 3.196,60 3.227,55 2.095,30 3.308,49 3.340,52 2.168,64 3.424,28 3.457,44 2.244,55 3.544,13 3.578,45 2.323,11 3.668,18 3.703,69 2.404,41 3.796,57 3.833,33 2.488,56 3.929,45 3.967,49 2.575,66 4.066,97 4.106,35 2.665,82 4.209,33 4.250,06 2.759,12 III I 1.209,35 2.091,05 1.269,82 2.195,60 1.314,26 2.272,45 1.360,26 2.351,98 1.407,86 2.434,29 1.457,14 2.519,51 1.508,13 2.607,68 1.560,92 2.698,95 1.615,56 2.793,41 1.672,10 2.891,18 1.730,63 2.992,37 1.791,20 3.097,11 II III 1.384,11 916,18 1.453,32 961,98 1.504,17 995,65 1.556,82 1.030,48 1.611,32 1.066,55 1.667,71 1.103,89 1.726,08 1.142,53 1.786,49 1.182,51 1.849,02 1.223,91 1.913,74 1.266,74 1.980,72 1.311,07 2.050,05 1.356,96 CARGO CLASSE AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL MÉDIO AGENTE UNIVERSITÁRIO OPERACIONAL GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO DE 15% SOBRE O VENCIMENTO DO AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR QUE POSSUA DOUTORADO (DESDE QUE NÃO TENHA UTILIZADO O TÍTULO PARA PROMOÇÃO) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE-GAS – PARA SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS EM UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAIS (SEM INCIDÊNCIA DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE) VALOR: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO …............. R$ 1.068,83 DEMAIS UNIDADES.............................. R$ 763,44 GRATIFICAÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIA-GSP – FUNÇÃO AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA DO CARGO AGENTE UNIVERSITÁRIO OPERACIONAL …....................... R$ 339,53 GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ARTÍSTICA-GAA – INSTRUMENTISTAS MUSICAIS E MÚSICOS INTEGRANTES DA ORQUESTRA SINFÔNICA DE LONDRINA – OSSUEL …....... R$ 1.995,20 LEI 18096/2014 ANEXO XI TABELA DE VALORES DO SUBSÍDIO CARREIRA DE DELEGADO CLASSE REFERÊNCIA DE SUBSÍDIO 1 2 3 4 5 6 7 8 1ª CLASSE 2ª CLASSE 3ª CLASSE 18.121,12 17.258,21 16.436,39 19.027,18 18.121,12 17.258,21 19.933,23 18.984,03 18.080,02 20.839,29 19.846,94 18.901,84 21.745,33 20.709,86 19.723,67 22.651,39 21.572,76 20.545,49 23.557,46 22.435,67 21.367,31 24.463,51 23.298,57 22.189,12 4ª CLASSE 15.653,70 16.436,39 17.219,07 18.001,76 18.784,45 19.567,14 20.349,81 21.132,50 LEI 18096/2014 ANEXO XII TABELA DE VALORES DO SUBSÍDIO CARREIRA DO QUADRO PRÓPRIO DA POLÍCIA CIVIL - QPPC CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1ª CLASSE 2ª CLASSE 6.504,63 5.860,03 6.829,87 6.153,04 7.155,10 6.446,03 7.480,33 6.739,03 7.805,56 7.032,04 8.130,79 7.325,04 8.456,03 7.618,04 8.781,26 7.911,05 9.106,50 8.204,04 9.431,72 8.497,04 9.756,95 8.790,05 3ª CLASSE 4ª CLASSE 5ª CLASSE 5.376,17 5.024,46 4.785,20 5.644,99 5.275,69 5.024,46 5.913,79 5.526,91 5.263,73 6.182,61 5.778,14 5.502,99 6.451,41 6.029,36 5.742,24 6.720,22 6.280,58 5.981,50 6.989,03 6.531,80 6.220,77 7.257,84 6.783,02 6.460,03 7.526,64 7.034,25 6.699,29 7.795,46 7.285,47 6.938,54 8.064,26 7.536,70 7.177,81 CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1ª CLASSE 6.504,63 6.829,87 7.155,10 7.480,33 7.805,56 8.130,79 8.456,03 8.781,26 9.106,50 9.431,72 9.756,95 2ª CLASSE 3ª CLASSE 5.860,03 5.376,17 6.153,04 5.644,99 6.446,03 5.913,79 6.739,03 6.182,61 7.032,04 6.451,41 7.325,04 6.720,22 7.618,04 6.989,03 7.911,05 7.257,84 8.204,04 7.526,64 8.497,04 7.795,46 8.790,05 8.064,26 4ª CLASSE 5.024,46 5.275,69 5.526,91 5.778,14 6.029,36 6.280,58 6.531,80 6.783,02 7.034,25 7.285,47 7.536,70 CARGO: PAPILOSCOPISTA CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1ª CLASSE 6.504,63 6.829,87 7.155,10 7.480,33 7.805,56 8.130,79 8.456,03 8.781,26 9.106,50 9.431,72 9.756,95 2ª CLASSE 3ª CLASSE 4ª CLASSE 5.860,03 5.376,17 5.024,46 6.153,04 5.644,99 5.275,69 6.446,03 5.913,79 5.526,91 6.739,03 6.182,61 5.778,14 7.032,04 6.451,41 6.029,36 7.325,04 6.720,22 6.280,58 7.618,04 6.989,03 6.531,80 7.911,05 7.257,84 6.783,02 8.204,04 7.526,64 7.034,25 8.497,04 7.795,46 7.285,47 8.790,05 8.064,26 7.536,70 CARGO: AGENTE DE OPERAÇÕES POLICIAIS CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1ª CLASSE 2ª CLASSE 4.843,42 4.363,44 5.085,59 4.581,61 5.327,76 4.799,79 5.569,93 5.017,96 5.812,10 5.236,13 6.054,27 5.454,30 6.296,44 5.672,47 6.538,62 5.890,64 6.780,79 6.108,81 7.022,96 6.326,99 7.265,13 6.545,16 3ª CLASSE 4ª CLASSE 4.003,15 3.741,27 4.203,31 3.928,33 4.403,48 4.115,40 4.603,64 4.302,46 4.803,79 4.489,52 5.003,95 4.676,59 5.204,11 4.863,65 5.404,26 5.050,71 5.604,42 5.237,78 5.804,58 5.424,84 6.004,73 5.611,90 CARGO: COMISSÁRIO DE POLÍCIA CLASSE CLASSE ÚNICA 1 6.504,63 2 6.829,87 3 7.155,10 4 7.480,33 5 7.805,56 6 8.130,79 7 8.456,03 8 8.781,26 9 9.106,50 10 9.431,72 11 9.756,95 LEI 18096/2014 ANEXO XIII TABELA DE VALORES DO SUBSÍDIO POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ POSTO OU GRADUAÇÃO REFERÊNCIA DE SUBSÍDIO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 CORONEL 16.245,78 17.058,07 17.870,37 18.682,65 19.494,94 20.307,23 21.119,52 21.931,81 22.744,10 23.556,39 24.368,68 TENENTE CORONEL 15.472,18 16.245,78 17.019,39 17.792,99 18.566,61 19.340,22 20.113,83 20.887,43 21.661,04 22.434,65 23.208,26 MAJOR 14.596,39 15.326,21 16.056,03 16.785,85 17.515,67 18.245,49 18.975,31 19.705,12 20.434,94 21.164,76 21.894,58 CAPITÃO 13.901,32 14.565,83 15.291,46 15.986,52 16.681,59 17.376,65 18.071,72 18.766,78 19.461,86 20.156,92 20.851,99 1º. TENENTE 9.587,13 10.066,48 10.545,82 11.025,19 11.504,54 11.983,90 12.463,25 12.942,61 13.421,96 13.901,32 14.380,68 2º. TENENTE 8.336,62 8.753,45 9.170,30 9.587,13 10.003,95 10.420,78 10.837,62 11.254,45 11.671,28 12.088,11 12.504,94 SUBTENENTE 6.206,86 6.517,21 6.827,55 7.137,89 7.448,24 7.758,58 8.068,93 8.379,27 8.689,61 8.999,96 9.310,29 1º. SARGENTO 5.042,17 5.294,26 5.546,38 5.798,49 6.050,58 6.302,70 6.554,81 6.806,92 7.059,02 7.311,14 7.563,24 2º. SARGENTO 4.677,05 4.910,90 5.144,76 5.378,61 5.612,46 5.846,31 6.080,16 6.314,02 6.547,87 6.781,73 7.015,57 3º. SARGENTO 4.311,94 4.527,53 4.743,14 4.958,73 5.174,33 5.389,93 5.605,53 5.821,12 6.036,71 6.252,31 6.467,90 CABO 4.016,20 4.217,02 4.417,83 4.618,64 4.819,45 5.020,26 5.221,07 5.421,88 5.622,68 5.823,50 6.024,30 SOLDADO 1ª. CLASSE 3.651,10 3.833,66 4.016,20 4.198,76 4.381,32 4.563,88 4.746,43 4.928,99 5.111,54 5.294,09 5.476,64 ASPIRANTE A OFICIAL 6.175,27 ALUNO DE 3º. ANO 3.615,35 ALUNO DE 2º. ANO 3.143,78 ALUNO DE 1º. ANO 2.806,94 SOLDADO 2ª. CLASSE BOLSA AUXÍLIO PARA 1.655,82 LEI 18096/2014 ANEXO XIV TABELA DE VALORES DO SUBSÍDIO CARREIRA DO QUADRO PRÓPRIO DA PERÍCIA OFICIAL - QPPO CLASSE I II III IV CLASSE I II III IV 1 2 3 4 CARGO: PERITO OFICIAL REFERÊNCIAS 5 6 7 8 9 10 2 2 11 6 12.143,96 12.751,15 13.388,71 14.058,15 14.761,06 15.499,11 16.274,06 17.087,77 17.942,15 18.839,26 19.781,23 10.571,68 11.100,27 11.655,28 12.238,04 12.849,95 13.492,44 14.167,07 14.875,42 15.619,19 16.400,15 17.220,16 9.063,24 9.516,40 9.992,22 10.491,83 11.016,42 11.567,25 12.145,61 12.752,89 13.390,53 14.060,06 14.763,06 8.092,17 8.496,78 8.921,62 9.367,70 9.836,08 10.327,89 10.844,28 11.386,50 11.955,82 12.553,61 13.181,29 1 2 3 CARGO: AGENTE AUXILIAR DE PERÍCIA OFICIAL REFERÊNCIAS 4 5 6 7 8 9 10 11 4.146,51 4.353,84 4.571,53 4.800,11 5.040,11 5.292,12 5.556,73 5.834,56 6.126,29 6.432,60 6.754,23 3.609,77 3.790,26 3.979,77 4.178,76 4.387,70 4.607,08 4.837,43 5.079,31 5.333,27 5.599,94 5.879,93 3.002,89 3.153,03 3.310,68 3.476,22 3.650,03 3.832,53 4.024,16 4.225,37 4.436,63 4.658,47 4.891,39 2.763,05 2.901,20 3.046,26 3.198,57 3.358,50 3.526,42 3.702,75 3.887,88 4.082,28 4.286,39 4.500,71 ANEXO XV TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO CARREIRA TÉCNICA DE EXTENSÃO RURAL – EMATER (em extinção) CLASSE TÉCNICO DE 3º GRAU TÉCNICO DE 3º GRAU TECNÓLOGO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE 2º GRAU TÉCNICO ADMINISTRATIVO 2º GRAU OPERACIONAIS SP3 SP2 SP1 TT3 TT2 1 8.852,36 6.090,61 4.190,46 6.969,15 4.794,92 2 9.294,96 6.395,12 4.399,97 7.317,61 5.034,66 CARGO: AGENTE DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO REFERÊNCIA 3 4 5 6 7 9.573,82 9.861,03 10.156,87 10.461,57 10.775,41 6.586,99 6.784,59 6.988,12 7.197,78 7.413,72 4.531,97 4.667,95 4.807,98 4.952,22 5.100,78 7.537,14 7.763,24 7.996,15 8.236,02 8.483,11 5.185,71 5.341,27 5.501,51 5.666,56 5.836,55 TT1 TE3 TE2 TE1 AD3 AD2 AD1 OP3 OP2 OP1 3.299,01 5.239,53 3.604,90 2.480,25 3.236,16 2.226,53 1.531,90 1.998,80 1.375,20 946,18 3.463,94 5.501,51 3.785,15 2.604,25 3.397,96 2.337,87 1.608,49 2.098,73 1.443,96 993,47 3.567,86 5.666,54 3.898,69 2.682,39 3.499,91 2.408,00 1.656,75 2.161,69 1.487,29 1.023,27 SÉRIE DE CLASSE 3.674,90 5.836,54 4.015,65 2.762,85 3.604,91 2.480,25 1.706,46 2.226,53 1.531,90 1.053,98 3.785,15 6.011,64 4.136,13 2.845,73 3.713,06 2.554,65 1.757,65 2.293,34 1.577,86 1.085,60 3.898,71 6.191,98 4.260,22 2.931,12 3.824,44 2.631,30 1.810,37 2.362,14 1.625,19 1.118,16 4.015,65 6.377,75 4.388,01 3.019,04 3.939,17 2.710,23 1.864,70 2.433,01 1.673,95 1.151,70 8 11.098,68 7.636,11 5.253,80 8.737,62 6.011,65 9 11.431,64 7.865,20 5.411,43 8.999,74 6.191,99 10 11.774,59 8.101,16 5.573,77 9.269,72 6.377,76 11 12.127,82 8.344,20 5.740,98 9.547,82 6.569,08 12 12.491,64 8.594,51 5.913,21 9.834,25 6.766,17 4.136,13 6.569,07 4.519,65 3.109,63 4.057,35 2.791,54 1.920,65 2.505,98 1.724,17 1.186,27 4.260,22 6.766,15 4.655,26 3.202,92 4.179,07 2.875,29 1.978,25 2.581,17 1.775,90 1.221,86 4.388,04 6.969,13 4.794,91 3.299,01 4.304,44 2.961,56 2.037,60 2.658,60 1.829,17 1.258,50 4.519,65 7.178,20 4.938,76 3.397,96 4.433,59 3.050,38 2.098,73 2.738,38 1.884,06 1.296,27 4.655,27 7.393,55 5.086,91 3.499,91 4.566,58 3.141,90 2.161,69 2.820,51 1.940,57 1.335,16 LEI 18096/2014 ANEXO XVI TABELA DE SUBSÍDIO EMATER CARREIRA PROFISSIONAL DE EXTENSÃO RURAL CLASSE A B C 1 5.720,20 2 6.578,22 3 6.907,14 5 4 8.376,63 7.252,48 9.633,12 7.615,12 REFERÊNCIA SALARIAL 6 7 11.682,56 10.114,77 14.603,20 10.620,52 8 15.333,37 9 16.100,03 10 16.935,60 11 17.750,28 12 18.637,80 CARREIRA TÉCNICA DE EXTENSÃO RURAL CLASSE A B C 1 2.288,08 2 2.631,29 3 2.762,85 4 3.198,35 2.900,99 5 3.678,11 3.046,05 REFERÊNCIA SALARIAL 6 7 4.257,86 3.862,00 5.322,32 4.055,10 8 5.588,44 9 5.867,86 10 6.161,26 11 6.469,32 12 6.792,78 ANEXO XVII TABELA DE SUBSÍDIO – ADAPAR CARREIRA DE FISCALIZAÇÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA CLASSE A B C 1 5.720,20 2 6.578,22 3 4 6.907,14 8.376,63 7.252,48 5 9.633,12 7.615,12 6 11.682,56 10.114,77 7 14.603,20 10.620,52 8 15.333,37 9 16.100,03 10 16.935,60 11 17.750,28 12 18.637,80 CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À FISCALIZAÇÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA CLASSE A B C 1 2.288,08 2 2.631,29 3 2.762,85 4 3.198,35 2.900,99 5 3.678,11 3.046,05 6 4.257,86 3.862,00 7 5.322,32 4.055,10 8 5.588,44 9 5.867,86 10 6.161,26 11 6.469,32 12 6.792,78 ANEXO XVIII CARREIRA DE AUDITOR FISCAL QUOTAS DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE VENCIMENTO CARGO EFETIVO CARGO EFETIVO CARGO CLASSE VENCIMENTO BÁSICO AUDITOR FISCAL AF-I AF-H AF-G AF-F AF-E AF-D AF-C AF-B AF-A AF-4 10.235,86 9.724,06 9.212,27 8.700,48 8.188,68 7.676,89 7.165,10 6.653,30 6.141,52 4.478,19 CARGO CLASSE VALOR AUDITOR FISCAL AF-I AF-H AF-G AF-F AF-E AF-D AF-C AF-B AF-A AF-4 1,92 1,82 1,72 1,63 1,54 1,43 1,35 1,24 1,16 0,85 VENCIMENTO CARGOS EM COMISSÃO CARGO EM COMISSÃO Diretor A VENCIMENTO BÁSICO 12.794,82 Inspetor Geral Assessor Corregedor Geral Presidente do Conselho dos Auditores Fiscais Delegado Regional da Receita B B B B C Representante do Estado do Paraná na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS CARGO CLASSE CLASSE VALOR Diretor CARGO A 2,40 12.027,13 12.027,13 12.027,13 12.027,13 11.643,29 Inspetor Geral Assessor Corregedor Geral Presidente do Conselho dos Auditores Fiscais Delegado Regional da Receita B B B B C 2,26 2,26 2,26 2,26 2,19 C 11.643,29 Representante do Estado do Paraná na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS C 2,19 Assistente Técnico Consultor Técnico C C 11.643,29 11.643,29 Assistente Técnico Consultor Técnico C C 2,19 2,19 Assessor da Delegacia Regional da Receita, Auxiliar Técnico e Corregedor D 11.259,44 Assessor da Delegacia Regional da Receita, Auxiliar Técnico e Corregedor D 2,11