COLÉGIO CESÁRIO VERDE | CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DE DESCONTOS
O Colégio Cesário Verde
As crianças e os jovens de hoje encontrarão um mundo profissional cada vez mais exigente, com novos paradigmas e
desafios.
Na nossa escola, complementamos de forma inovadora o ensino tradicional, por acreditarmos que é preciso oferecer
diferentes ferramentas aos nossos alunos.
O nosso Projeto Educativo tem por base complementar o ensino tradicional com as Artes – não como um fim em si,
mas permitindo trabalhar os conteúdos das várias disciplinas de uma forma diferente, através de vivências e
sensações.
Acreditamos que valorizando a criatividade e a imaginação, os nossos alunos poderão desenvolver o seu pensamento
e competências que os ajudarão no futuro a distinguir-se.
Saiba mais em www.cesarioverde.pt
Condições
O desconto de 50% no valor da inscrição por cada um dos educandos. Válido apenas uma vez e na primeira
inscrição, no início de frequência do Colégio. Caso seja um aluno que já se encontre a frequentar, já não poderá
usufruir.
Desconto sobre o valor da propina mensal (calculado em cada ano letivo e comunicado aos pais). O desconto
atribuído será mantido durante a frequência do aluno no Colégio. Caso o aluno desista de frequência e volte a
inscrever-se, será tratado como um novo aluno.
No ato da inscrição, é pago o valor correspondente à inscrição, sendo o mesmo creditado na primeira mensalidade
de frequência no colégio. Em caso de desistência, não existe devolução do valor (sendo o mesmo procedimento
aplicado a qualquer situação de desistência após realização de inscrição).
No caso de irmãos, as condições são as mesmas (desconto sobre a inscrição, de acordo com as regras já descritas e
desconto sobre a mensalidade de acordo com o cálculo da percentagem para o ano letivo em causa).
O desconto sobre a mensalidade não tem aplicação a quaisquer outros e não é acumulável com o desconto de
irmãos.
A aplicação dos descontos não tem efeitos retroativos. Os alunos que já frequentem o Colégio terão aplicado o
desconto sobre a mensalidade, a partir do momento em que um dos encarregados de educação faça prova da sua
elegibilidade. Efeito: no mês seguinte após o último aviso a pagamento emitido, não são feitos acertos a
pagamentos já realizados.
O desconto sobre a mensalidade é novamente concedido após o trânsito de ano escolar, após entrega de prova de
elegibilidade (e após regularização de pagamentos, caso existam).
Todos os anos deve ser feita prova da elegibilidade, no momento da inscrição para o ano letivo seguinte, sempre
que solicitado pelo Colégio. O documento apresentado deve encontrar-se dentro da data de validade.
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Cálculo dos descontos
O valor da percentagem de desconto sobre a mensalidade é calculado para cada ano letivo, de acordo com o
número de novos alunos do nosso parceiro e da seguinte forma:
5% - até 10 novos alunos para o ano letivo em causa;
10% - mais de 11 novos alunos para o ano letivo em causa;
A percentagem é calculada de acordo com o número de provas de elegibilidade válidas, de novos alunos, entregues
até à segunda semana de julho. Provas entregues após este prazo, não serão consideradas para efeitos de
contagem, sendo atribuída a percentagem de desconto sobre a mensalidade já calculada.
A percentagem calculada para o desconto sobre a mensalidade, para um novo aluno, será sempre mantida
enquanto frequentar o Colégio. Caso o aluno desista da frequência e volte a ingressar no Colégio, será considerado
um novo aluno.
Apresentação de provas de elegibilidade
Situação
Prazo
Alunos novos
Devem ser entregues no ato da formalização.
No máximo, até à segunda semana de julho.
Entregas posteriores a essa data: serão aceites, mas o aluno já não entra na contagem de
novos alunos para cálculo do desconto do parceiro.
Caso o ciclo de faturação de setembro esteja fechado, já não poderá usufruir do desconto da
inscrição para esse ano letivo. O desconto sobre a propina mensal será aplicado a partir do
mês seguinte.
Alunos a
frequentar –
renovação das
provas de
elegibilidade
Mesmo tendo provas ainda válidas, os pais devem voltar a entregar provas para o ano letivo
seguinte.
É enviado mail aos pais a relembrar o procedimento e com as datas limite para as entregas.
Devem ser entregues no mesmo prazo dos restantes: até à segunda semana de julho.
Posteriores a essa data: o desconto só é aplicado no ciclo de faturação seguinte.
Provas de
elegibilidade que
deixam de estar
válidas
No ciclo de faturação seguinte, o desconto não pode ser aplicado.
Apresentadas novas provas válidas, o desconto passa a ser aplicado no ciclo de faturação
seguinte.
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Situações possíveis e atribuição de descontos
Situação
Desconto inscrição
Desconto na mensalidade
Aluno já a frequentar com
condições de desconto
atribuídas
Já usufruiu.
Mantém as condições enquanto frequentar
o colégio.
Irmãos já a frequentar com
condições de desconto
atribuídas
Aluno já a frequentar
(Só poderá usufruir uma vez e
apenas se se tratar da primeira
inscrição).
n.a.
Caso em algum momento interrompa a
frequência e venha a frequentar
posteriormente, as condições serão
atribuídas considerando o aluno como um
novo aluno.
A % de desconto será a calculada de acordo
com o número de novos alunos do parceiro
desse ano letivo.
Mantém as condições enquanto frequentar
o colégio.
Irmãos
(Tratado de forma
independente, como um aluno
novo)
Mudança de protocolo
50% de desconto apenas uma
vez, na primeira inscrição, no
primeiro ano de frequência.
(Pago no ato de inscrição a
totalidade do valor, sendo 50%
do mesmo creditado na primeira
mensalidade no início da
frequência).
Já usufruiu.
(Só poderá usufruir uma vez e
apenas se se tratar da primeira
inscrição).
Caso em algum momento interrompa a
frequência e venha a frequentar
posteriormente, as condições serão
atribuídas considerando o aluno como um
novo aluno
A % de desconto será a calculada de acordo
com o número de novos alunos do parceiro
desse ano letivo.
Mantém as condições enquanto frequentar
o colégio.
Caso em algum momento interrompa a
frequência e venha a frequentar
posteriormente, as condições serão
atribuídas considerando o aluno como um
novo aluno
Será de acordo com a % de desconto
calculada nesse ano letivo para a entidade
parceira em causa.
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Situação
Desconto inscrição
Desconto na mensalidade
Irmãos com entidades
parceiras diferentes
50% de desconto apenas uma
vez, na primeira inscrição, no
primeiro ano de frequência.
A % de desconto será a calculada de acordo
com o número de novos alunos do parceiro
desse ano letivo.
(Pago no ato de inscrição a
totalidade do valor, sendo 50%
do mesmo creditado na primeira
mensalidade no início da
frequência).
Mantém as condições enquanto frequentar
o colégio.
50% de desconto apenas uma
vez, na primeira inscrição, no
primeiro ano de frequência.
A % de desconto será a calculada de acordo
com o número de novos alunos do parceiro
desse ano letivo.
(Pago no ato de inscrição a
totalidade do valor, sendo 50%
do mesmo creditado na primeira
mensalidade no início da
frequência).
Mantém as condições enquanto frequentar
o colégio.
(Tratado de forma
independente, como alunos
novos)
Aluno desiste e volta a
frequentar – interrompendo a
frequência em pelo menos um
ano letivo completo
Caso a interrupção não seja de
um ano letivo completo, o aluno
não poderá usufruir do desconto
na inscrição.
Caso em algum momento interrompa a
frequência e venha a frequentar
posteriormente, as condições serão
atribuídas considerando o aluno como um
novo aluno
Caso em algum momento interrompa a
frequência e venha a frequentar
posteriormente, as condições serão
atribuídas considerando o aluno como um
novo aluno
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Protocolo CV_condições de atribuição_V1