DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO - 2015 Para efetivar a inscrição no Conselho Regional de Serviço social, o profissional deve apresentar os seguintes documentos: DIPLOMA (original e cópia) de Bacharel em curso de graduação em serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente; EM SUBSTITUIÇÃO AO DIPLOMA, SERÁ ADMITIDA A CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU que atenda aos seguintes requisitos: Documento Original, devidamente assinado pelo Reitor/Diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade de Ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: Timbre da Unidade de Ensino; data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; data da colação de Grau e nome do bacharel em Serviço Social; OBS: A Certidão de Colação de Grau deverá ser substituída pelo documento previsto no inciso I do presente artigo, no prazo de 01 ano prorrogável por mais 01 ano; ESTÁGIO CURRICULAR: comprovação de cumprimento de estágio curricular, mediante apresentação de declaração firmada conjuntamente pelo supervisor de campo e supervisor acadêmico registrado no CRESS/PA, constando a instituição onde foi realizado o estágio e a carga horária total do estágio. OBS: Esta exigência aplica-se aos formandos a partir de 01 de dezembro de 2012.(Resolução CFESS588/10) Declaração que não possui inscrição principal em outro CRESS; (baixar no site) Carteira de Identidade (RG); CPF; Título de Eleitor; (originais e cópias) 03 fotos 3x4 recentes (para documento: carteira, cédula e processo); Carteira de reservista (sexo masculino); (original e cópia) Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição e Anuidade no ato da inscrição para ser anexado no processo; Comprovante tipo sanguíneo (opcional) TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 72,22 ANUIDADE INTEGRAL – 2015(R$ 290,00)desc.10% 261,00 ANUIDADE PROPORCIONAL AO MÊS DA INSCRIÇÃO MESES 2 2 ANUIDADE PROPORCIONAL NO ATO DA INSCRIÇÃO JANEIRO (12/12) = R$ 261,00 ou 3 x87,00 + 72,22 = R$ 159,22 FEVEREIRO (11/12) = R$ 239,25 ou 3 x 79,75 + 72,22 = R$ 151,97 MARÇO (10/12) = R$ 217,50 ou 3 x 72,50 + 72,22 = R$ 144,72 ABRIL (09/12) = R$ 195,75 ou 3 x 65,25 + 72,22 = R$ 137,47 MAIO (08/12) = R$ 174,00 ou 2 x 87,00 + 72,22 = R$ 159,22 JUNHO (07/12) = R$ 152,25 + 72,22 = R$ 224,47 JULHO (6/12) = R$ 130,50 + 72,22 = R$ 202,72 AGOSTO (5/12) = R$ 108,75 + 72,22 = R$ 180,97 SETEMBRO (4/12) = R$ 87,00 + 72,22 = R$ 159,22 OUTUBRO (3/12) = R$ 65,25 + 72,22 = R$ 137,47 NOVEMBRO (2/12) = R$ 43,50 + 72,22 = R$ 115,72 = R$ 21,75 + 72,22 = R$ 93,97 DEZEMBRO (1/12) 2ª Via da Carteira Profissional – R$ 54,14 2ª Via da Cédula Profissional – R$ 36,09