AUDIÊNCIA
DE CUSTÓDIA
O QUE É?
“Toda pessoa presa, detida ou retida deve
ser conduzida, sem demora, à presença de
um juiz ou outra autoridade autorizada por
lei a exercer funções judiciais e tem o direito
de ser julgada em prazo razoável ou de ser
posta em liberdade, sem prejuízo de que
prossiga o processo. Sua liberdade pode ser
condicionada a garantias que assegurem o
seu comparecimento em juízo”.
(Convenção Americana de
Direitos Humanos –
Pacto de San José da Costa Rica).
O que é a audiência de custódia?
Trata‑se de um programa do Conselho
Nacional de Justiça que determina a
apresentação do preso em flagrante perante
um juiz, para que este decida sobre a
necessidade da prisão antes mesmo de
uma eventual condenação criminal. Permite
ainda o contato pessoal entre preso e o juiz,
de modo a assegurar o respeito aos direitos
fundamentais da pessoa submetida à prisão.
Decorre da aplicação dos Tratados de Direitos
Humanos ratificados pelo Brasil.
O que se pretende com a
audiência de custódia?
Pretende‑se a apreciação mais adequada
e apropriada da prisão que se impôs,
considerando a presença física do autuado
em flagrante, a garantia do contraditório e a
prévia entrevista pelo juiz da pessoa presa.
Permite que o Juiz, o membro do Ministério
Público e da defesa técnica conheçam
de possíveis casos de tortura e tomem as
providências. Previne o ciclo da violência
e da criminalidade, quando possibilita ao
juiz analisar se está diante da prisão de um
criminoso ocasional ou daqueles envolvidos
com facções penitenciárias.
Duração:
cerca de 10 minutos
Quais são os resultados possíveis
da audiência de custódia?
• O relaxamento de eventual prisão ilegal
(art. 310, I, do Código de Processo Penal);
• A concessão de liberdade provisória, com
ou sem fiança (art. 310, III, do Código de
Processo Penal);
• A substituição da prisão em flagrante por
medidas cautelares diversas (arts. 310, II,
parte final e 319 do Código de Processo
Penal);
• A conversão da prisão em flagrante em
prisão preventiva (art. 310, II, parte inicial);
• A análise da consideração do cabimento
da mediação penal, evitando‑se a
judicialização do conflito, corroborando
para a instituição de práticas restaurativas;
• Outros encaminhamentos de natureza
assistencial.
O preso é apresentado em
até 24 horas, mesmo
aos finais de semanas.
PRISÕES
PREVENTIVAS
Com 600 mil presos, o Brasil é o quarto
país do mundo que mais encarcera
pessoas. No meio deste universo, 40% dos
detentos(240 mil) são presos provisórios,
ou seja, aqueles que ainda não receberam
uma condenação definitiva.
POPULAÇÃO CARCERÁRIA
ECONOMIA DE
RECURSOS PÚBLICOS
Os Estados que já implementaram a
Audiência de Custódia estão verificando
que 50% das prisões preventivas são
desnecessárias. Desta forma, o Conselho
Nacional de Justiça pretende, ao reduzir
pela metade o número de pessoas presas
antes de terem sido condenadas, gerar uma
economia anual de 4,3 bilhões de reais.
Considerando que cada preso custa, por
ano, 36 mil reais ao Estado, o sistema
penitenciário brasileiro absorve
21,6 bilhões de reais todos os anos.
PRESOS SEM CONDENAÇÃO
600 240
mil presos
mil presos
GASTO ANUAL POR PRESO
TEMPO DA PRISÃO
= R$ 36 mil
GASTO TOTAL ANUAL
R$
21,6
bilhões
reduzir
50%
6
meses
é o tempo médio
de duração das
prisões preventivas
ECONOMIA ANUAL
4,3
bilhões
R$
{
DE:
240
mil presos
PARA:
120
mil presos
CRONOGRAMA DE
ADESÃO
ESTADOS COM AUDIÊNCIA DE
CUSTÓDIA IMPLEMENTADA
4
25
SET
SET
RORAIMA
SÃO PAULO
Implantação: 24/02/2015
Percentual de soltura: 42,74%
AMAPÁ
21
SET
14
SET
21
MARANHÃO
AMAZONAS
14
ESPÍRITO SANTO
Implantação: 22/05/2015
Percentual de soltura: 50,27%
AGO
25
AGO
CEARÁ
PIAUÍ
SET
ACRE
28
AGO
TOCANTINS
RONDÔNIA
PERNAMBUCO
MARANHÃO
Implantação: 22/06/2015
Percentual de soltura: 54,98%
MATO GROSSO
BAHIA
5
GOIÁS
OUT
18
SET
MATO GROSSO
DO SUL
SÃO PAULO
RIO DE
JANEIRO
PARANÁ
MINAS GERAIS
Implantação: 17/07/2015
Percentual de soltura: 48,83%
MINAS GERAIS
24
ESPÍRITO
SANTO
MATO GROSSO
Implantação: 24/07/2015
Percentual de soltura: 94,12%
AGO
SANTA
CATARINA
RIO GRANDE
DO SUL
(em processamento)
AMAZONAS
Implantação: 07/08/2015
Percentual de soltura:
(em processamento)
PARAÍBA
PARAÍBA
PARÁ
PARANÁ
Implantação: 31/07/2015
Percentual de soltura:
RIO GRANDE DO SUL
Implantação: 30/07/2015
Percentual de soltura: 11%
_____________
Dados registrados até 31/07/2015
TOCANTINS
Implantação: 10/08/2015
Percentual de soltura:
(em processamento)
GOIÁS
Implantação: 10/08/2015
Percentual de soltura:
(em processamento)
PERNAMBUCO
Implantação: 14/08/2015
Percentual de soltura:
(em processamento)
PARAÍBA
Implantação: 14/08/2015
Percentual de soltura:
(em processamento)
NDC/STF
Agosto / 2015
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