AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA O QUE É? “Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo”. (Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica). O que é a audiência de custódia? Trata‑se de um programa do Conselho Nacional de Justiça que determina a apresentação do preso em flagrante perante um juiz, para que este decida sobre a necessidade da prisão antes mesmo de uma eventual condenação criminal. Permite ainda o contato pessoal entre preso e o juiz, de modo a assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão. Decorre da aplicação dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil. O que se pretende com a audiência de custódia? Pretende‑se a apreciação mais adequada e apropriada da prisão que se impôs, considerando a presença física do autuado em flagrante, a garantia do contraditório e a prévia entrevista pelo juiz da pessoa presa. Permite que o Juiz, o membro do Ministério Público e da defesa técnica conheçam de possíveis casos de tortura e tomem as providências. Previne o ciclo da violência e da criminalidade, quando possibilita ao juiz analisar se está diante da prisão de um criminoso ocasional ou daqueles envolvidos com facções penitenciárias. Duração: cerca de 10 minutos Quais são os resultados possíveis da audiência de custódia? • O relaxamento de eventual prisão ilegal (art. 310, I, do Código de Processo Penal); • A concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III, do Código de Processo Penal); • A substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas (arts. 310, II, parte final e 319 do Código de Processo Penal); • A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (art. 310, II, parte inicial); • A análise da consideração do cabimento da mediação penal, evitando‑se a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas; • Outros encaminhamentos de natureza assistencial. O preso é apresentado em até 24 horas, mesmo aos finais de semanas. PRISÕES PREVENTIVAS Com 600 mil presos, o Brasil é o quarto país do mundo que mais encarcera pessoas. No meio deste universo, 40% dos detentos(240 mil) são presos provisórios, ou seja, aqueles que ainda não receberam uma condenação definitiva. POPULAÇÃO CARCERÁRIA ECONOMIA DE RECURSOS PÚBLICOS Os Estados que já implementaram a Audiência de Custódia estão verificando que 50% das prisões preventivas são desnecessárias. Desta forma, o Conselho Nacional de Justiça pretende, ao reduzir pela metade o número de pessoas presas antes de terem sido condenadas, gerar uma economia anual de 4,3 bilhões de reais. Considerando que cada preso custa, por ano, 36 mil reais ao Estado, o sistema penitenciário brasileiro absorve 21,6 bilhões de reais todos os anos. PRESOS SEM CONDENAÇÃO 600 240 mil presos mil presos GASTO ANUAL POR PRESO TEMPO DA PRISÃO = R$ 36 mil GASTO TOTAL ANUAL R$ 21,6 bilhões reduzir 50% 6 meses é o tempo médio de duração das prisões preventivas ECONOMIA ANUAL 4,3 bilhões R$ { DE: 240 mil presos PARA: 120 mil presos CRONOGRAMA DE ADESÃO ESTADOS COM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA IMPLEMENTADA 4 25 SET SET RORAIMA SÃO PAULO Implantação: 24/02/2015 Percentual de soltura: 42,74% AMAPÁ 21 SET 14 SET 21 MARANHÃO AMAZONAS 14 ESPÍRITO SANTO Implantação: 22/05/2015 Percentual de soltura: 50,27% AGO 25 AGO CEARÁ PIAUÍ SET ACRE 28 AGO TOCANTINS RONDÔNIA PERNAMBUCO MARANHÃO Implantação: 22/06/2015 Percentual de soltura: 54,98% MATO GROSSO BAHIA 5 GOIÁS OUT 18 SET MATO GROSSO DO SUL SÃO PAULO RIO DE JANEIRO PARANÁ MINAS GERAIS Implantação: 17/07/2015 Percentual de soltura: 48,83% MINAS GERAIS 24 ESPÍRITO SANTO MATO GROSSO Implantação: 24/07/2015 Percentual de soltura: 94,12% AGO SANTA CATARINA RIO GRANDE DO SUL (em processamento) AMAZONAS Implantação: 07/08/2015 Percentual de soltura: (em processamento) PARAÍBA PARAÍBA PARÁ PARANÁ Implantação: 31/07/2015 Percentual de soltura: RIO GRANDE DO SUL Implantação: 30/07/2015 Percentual de soltura: 11% _____________ Dados registrados até 31/07/2015 TOCANTINS Implantação: 10/08/2015 Percentual de soltura: (em processamento) GOIÁS Implantação: 10/08/2015 Percentual de soltura: (em processamento) PERNAMBUCO Implantação: 14/08/2015 Percentual de soltura: (em processamento) PARAÍBA Implantação: 14/08/2015 Percentual de soltura: (em processamento) NDC/STF Agosto / 2015