RECURSOS
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
BLOCO 2
DIREITO TRIBUTÁRIO
QUESTÃO 03
QUESTÃO 03 – Na Avenida João Pessoa, em Porto Alegre/RS, está localizado o
Templo Positivista, construído no início do século XX. O historiador Voltaire
Schilling, no Memorial do Rio Grande do Sul, Caderno de História, nº 23, O
Pensamento de Comte, registra que “O Templo Positivista de Porto Alegre é um
prédio histórico localizado na Avenida João Pessoa, junto ao Parque Farroupilha”.
Ao tratar da atividade ligada ao templo, acrescenta que é uma “religião sem Deus”.
É uma “religião: o Apostolado da Humanidade” elaborado por Augusto Comte e
“exposto no seu Sistema de Política Positiva”. “Neste, o culto a Deus foi
substituído pela reverência ao Grande-Ser, a deificação da Humanidade”. Dadas
essas premissas e na hipótese de o município de Porto Alegre exigir o imposto
sobre a propriedade predial e territorial urbana em razão do referido imóvel, é
correto afirmar que:
A) É devido o IPTU, porque o templo não desenvolve atividade considerando Deus como
centro de sua atenção.
B) Há previsão constitucional de não incidência de impostos, cujo pressuposto de fato
alcança o presente caso.
C) Não é devido o IPTU, porque a isenção constitucional alcança essa hipótese.
D) É impossível haver templo de ateus, pois isso representa uma contradição lógica com
a imunidade prevista na letra “b”, do inciso VI, do Art. 150, da Constituição Federal, haja
vista expressamente ser exigido culto a Deus para o reconhecimento da imunidade.
E) O IPTU é devido em qualquer circunstância, por todos os proprietários.
Gabarito oficial: B) Há previsão constitucional de não incidência de impostos, cujo
pressuposto de fato alcança o presente caso.
ARGUMENTAÇÃO
A vedação constitucional à incidência de quaisquer tributos é denominada “IMUNIDADE”.
As expressões “isenção” ou “não incidência” podem ser utilizadas para determinar
imunidades.
Observa-se que a própria Constituição Federal utiliza estas expressões ao se referir a
algumas imunidades.
Por exemplo, no seu art. 150, § 2º, X, ao se referir às imunidades relativas ao ICMS o
texto constitucional cita “não incidência” e no art. 195, § 7º, ao se referir à imunidade para
contribuições para a seguridade social, cita a expressão “isentas”.
Desta forma, ambas as expressões podem ser utilizadas, desde que seguidas da
referência à Constituição Federal, como foi o caso do enunciado da questão.
Sendo assim, a opção “C” também está correta.
CONCLUSÃO
Desta forma, como há mais de uma opção correta a ser marcada (B e C), não há outra
possibilidade a não ser a ANULAÇÃO da questão, resguardando a correição do processo
seletivo.
QUESTÃO 11
QUESTÃO 11 – É correto afirmar que os impostos
A) poderão ter a sua receita vinculada a órgão, fundo ou despesa.
B) poderão ter a sua competência impositiva delegada.
C) têm a sua incidência restrita à renda e à produção.
D) são destituídos de referibilidade em relação ao sujeito passivo de sua obrigação
principal.
E) têm as suas hipóteses restritas àquelas mencionadas na Constituição Federal.
Gabarito oficial: D) são destituídos de referibilidade em relação ao sujeito passivo de sua
obrigação principal.
.
ARGUMENTAÇÃO
Quando o examinador afirma que os impostos têm as suas hipóteses restritas àquelas
mencionadas na Constituição Federal, está corretíssimo.
O exercício de qualquer competência para instituir qualquer tributo depende de expressa
previsão na Constituição Federal.
Ressalta-se que inclusive as hipóteses de criação de novos impostos pela competência
residual (art.154, I da Constituição Federal), bem como pela competência extraordinária
(art.154, II da Constituição Federal) encontram expressa previsão constitucional nos
artigos já citados.
CONCLUSÃO
Desta forma, como há mais de uma opção correta a ser marcada (D e E), não há outra
possibilidade a não ser a ANULAÇÃO da questão, resguardando a correição do processo
seletivo.
QUESTÃO 13
QUESTÃO 13 – No Recurso Extraordinário nº 69.828/PA, cujo relator foi o Ministro
Aliomar Baleeiro, julgamento ocorrido na sessão de 11 de dezembro de 1970,
constou da ementa o seguinte: “2. O legislador ordinário pode reputar
‘industrializada’ a mercadoria que, tecnologicamente, não o seria, mas não pode
declarar "não industrializado" o produto que resulta de processo tecnológico de
industrialização. 3. Na legislação tributária do Brasil, o peixe vivo, ornamental,
pescado, criado selecionado e ‘condicionado em água com adição de oxigênio e
tranquilizantes’ nos envoltórios plásticos, para exportação por via aérea, é produto
industrializado, imune ao I.C.M.” Com base na Ciência do Direito Tributário
brasileiro, na ordem jurídica, qual das alternativas abaixo está em melhor
consonância com o enunciado?
A) O princípio do solve et repete.
B) O princípio da benigna amplianda, odiosa restringenda.
C) A regra de que em matéria de isenções não há possibilidade de aplicação da
hermenêutica jurídica.
D) A de que na hipótese de ser retirada a palavra “ornamental” do referido julgado,
mantidas as demais premissas, inclusive o referido magistrado inserido nas mesmas
dimensões de tempo e espaço, portanto fixada a mesma linha hermenêutica, a sua
conclusão seria outra.
E) A interpretação sistemática do direito.
Gabarito oficial: E) A interpretação sistemática do direito.
ARGUMENTAÇÃO
O edital do concurso traz todas as condições e exigências da seleção pretendida.
No seu Anexo 1, item 05, traz o conteúdo exigido para a disciplina de Direito Tributário,
sem fazer qualquer referência às técnicas de interpretação do direito, que constitui uma
disciplina específica denominada HERMENÊUTICA.
CONCLUSÃO
Desta forma, como foi exigido conhecimento de conteúdo não previsto no edital, não há
outra possibilidade a não ser a ANULAÇÃO da questão, resguardando a correição do
processo seletivo.
QUESTÃO 14
QUESTÃO 14 – É correto afirmar que:
A) As decisões dos órgãos singulares ou coletivos proferidas em processo administrativo
tributário são consideradas normas complementares, dentre outras, das leis.
B) Uma vez firmado um tratado internacional em matéria tributária, é direta e imediata a
sua aplicação à ordem jurídica doméstica.
C) Com base na razoabilidade, o CTN, expressamente, permite que além da atualização
do valor monetário da base de cálculo do tributo, acrescentar o valor de até um salário
mínimo possa ser realizado por decreto.
D) A expressão “legislação tributária” somente alcança as “normas complementares”
editadas pelo poder legislativo do respectivo ente, pois do contrário haveria invasão
quanto à competência legislativa.
E) A previsão legal de que “as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades
administrativas” derroga a legalidade tributária.
Gabarito oficial: A) As decisões dos órgãos singulares ou coletivos proferidas em
processo administrativo tributário são consideradas normas complementares, dentre
outras, das leis.
ARGUMENTAÇÃO
O nosso Código Tributário Nacional, se refere às decisões dos órgãos singulares ou
coletivos proferidas em processo administrativo tributário, como norma complementar às
leis, em seu art. 100, II, conforme segue:
Código Tributário Nacional
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das
convenções internacionais e dos decretos:
(...)
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição
administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
Desta forma, o texto do nosso CTN deixa bastante claro que nem todas as referidas
decisões são consideradas normas complementares, mas tão somente aquelas à que a
lei atribua eficácia normativa.
Portanto não é possível afirmar que quaisquer decisões dos órgãos singulares ou
coletivos proferidas em processo administrativo tributário complementam as leis,
conforme o disposto na opção (A) considerada correta.
CONCLUSÃO
Desta forma, como não há uma opção correta a ser marcada, não há outra possibilidade a
não ser a ANULAÇÃO da questão, resguardando a correição do processo seletivo.
QUESTÃO 19
QUESTÃO 19 – Dada a ordem jurídica, é correto afirmar que:
A) É possível a instituição de isenção heterônoma somente pela União, não podendo os
estados instituí-la.
B) Isenção somente pode ser concedida através de lei específica do ente público
tributante competente para fazê-lo.
C) É possível a instituição de isenção heterônoma somente pelos estados, não podendo
os municípios instituí-la.
D) É possível a instituição de isenção heterônoma somente pelos municípios, não
podendo a União e os estados instituí-la.
E) Com base na isonomia tributária, uma vez instituída qualquer isenção, ela deverá
alcançar todo o território do ente público tributante.
Gabarito oficial: B) Isenção somente pode ser concedida através de lei específica do
ente público tributante competente para fazê-lo.
ARGUMENTAÇÃO
O examinador comete um grave erro, ao afirmar que qualquer isenção somente pode ser
concedida através de lei específica do ente público tributante competente para fazê-lo.
A Constituição Federal, em seu art. 155. § 2º, XII, g, determina expressamente que tais
benefícios, se relativos ao ICMS, só poderão ser concedidos através de convênios entre
os Estados e DF, celebrados nos termos de Lei Complementar Federal.
É vedado portanto que lei estadual conceda isenção de ICMS.
Por outro lado, a opção (A) considerada errada, está correta, uma vez que a Constituição
Federal traz a possibilidade de que a União, mediante lei complementar federal, conceda
isenções heterônomas para o ICMS (art. 155, § 2º,XII, e) e para o ISS (art. 156, § 3º, II).
CONCLUSÃO
Desta forma, não há outra possibilidade a não ser a ALTERAÇÃO DO GABARITO da
questão, considerando como correta a afirmativa A) É possível a instituição de isenção
heterônoma somente pela União, não podendo os estados instituí-la, resguardando a
correição do processo seletivo.
QUESTÃO 24
QUESTÃO 24 – De acordo com o CTN, é correto afirmar que:
A) A dívida ativa tributária é proveniente de todos os créditos do ente público que não
tenham sido pagos pelos devedores.
B) A certidão de dívida ativa deverá conter exatamente todos os requisitos do termo de
inscrição de dívida ativa, nada mais podendo ser acrescentado.
C) Constar no termo de inscrição da dívida ativa o número do processo administrativo de
que se originou o crédito tributário, é condição necessária para a sua validade.
D) As causas de nulidade da inscrição em dívida ativa são insanáveis.
E) A dívida ativa, regularmente inscrita, goza da presunção iuris et de iure de certeza e
liquidez.
Gabarito oficial: C) Constar no termo de inscrição da dívida ativa o número do processo
administrativo de que se originou o crédito tributário, é condição necessária para a sua
validade.
ARGUMENTAÇÃO
O nosso Código Tributário Nacional, se refere aos itens obrigatórios do termo de inscrição
em dívida ativa, em seu art. 202, conforme segue:
Código Tributário Nacional
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela
autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como,
sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a
disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo o caso, o número do processo administrativo de que se originar
o crédito.
Observa-se que o referido dispositivo determina em seu inciso V que sendo o caso, o
número do processo administrativo de que se originar o crédito deve estar presente no
referido termo.
Desta forma, o fato de não existir um processo administrativo a ser citado não prejudica o
documento.
CONCLUSÃO
Desta forma, como não há uma opção correta a ser marcada, não há outra possibilidade a
não ser a ANULAÇÃO da questão, resguardando a correição do processo seletivo.
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AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
BLOCO 3
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
QUESTÃO 03
QUESTÃO 03 – Em relação ao contribuinte do ICMS, assinale a alternativa incorreta,
de acordo com o disposto na legislação estadual.
A) É contribuinte a pessoa física ou jurídica que importe, ainda que sem habitualidade ou
em volume que não caracterize intuito comercial, mercadorias ou bens do exterior,
qualquer que seja a finalidade da importação.
B) É contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito
comercial, seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha
iniciado no exterior.
C) É contribuinte a pessoa física ou jurídica que realize, com habitualidade ou em volume
que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem, ou
prestações de serviços de transporte intramunicipal e de comunicação.
D) É contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito
comercial, adquira petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele
derivados, e energia elétrica, oriundos de outra unidade da Federação, quando não
destinados à comercialização ou à industrialização.
E) É contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito
comercial, adquira, em licitação, mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.
Gabarito oficial: A) É contribuinte a pessoa física ou jurídica que importe, ainda que sem
habitualidade ou em volume que não caracterize intuito comercial, mercadorias ou bens
do exterior, qualquer que seja a finalidade da importação.
ARGUMENTAÇÃO
Ao estabelecer as regras aplicáveis aos contribuintes, o RICMS-RS - Decreto 37.699/97
estabelece em seu art. 12:
Decreto 37.699 de 26.08.1997
Art. 12. - Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize,
com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial,
operações de circulação de mercadoria ou de bem ou prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Parágrafo único - É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que,
mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
a) importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja sua
finalidade;
b) seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se
tenha iniciado no exterior;
c) adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou
abandonados;
d) adquira petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, e energia elétrica, oriundos de outra unidade da
Federação, quando não destinados à comercialização ou à
industrialização.
Desta forma, conforme alínea “a” do parágrafo único do referido dispositivo é também
contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial
importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja sua finalidade.
Como consequência a opção (A), considerada incorreta pelo gabarito oficial, está
corretíssima.
Por sua vez a opção (E) é incorreta, uma vez que afirma que é contribuinte a pessoa
física ou jurídica que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito
comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem, ou prestações de serviços
de transporte intramunicipal e de comunicação.
As incorreções residem no fato de que só é contribuinte do ICMS o prestador de serviço
oneroso de comunicação e o serviço intramunicipal de transporte é tributado pelo ISS
municipal.
CONCLUSÃO
Desta forma, não há outra possibilidade a não ser a ALERAÇÃO do gabarito para a
opção “C) É contribuinte a pessoa física ou jurídica que realize, com habitualidade ou em
volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de
bem, ou prestações de serviços de transporte intramunicipal e de comunicação.”,
resguardando a correição do processo seletivo.
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