O SEU BOLETIM INFORMATIVO
BOLETIM INFORMATIVO CONTMATIC PHOENIX
[email protected]
EDIÇÃO 50 - SETEMBRO / 2008
EM BUSCA DA SUPERAÇÃO!
Distribuição Gratuita - Venda Proíbida - Deus Seja Louvado!
É com este tema que a AESCON-SP e o SESCON-SP
promovem o 21º EESCON - Encontro das Empresas
de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo.
E com este tema em mente a CONTMATIC PHOENIX
supera mais uma vez as expectativas, com o
lançamento de novos produtos.
Pág. 8
CEAD CONTMATIC
Veja a grade de
cursos para o
mês de Setembro
Pág. 3
LEGALMATIC PHOENIX
ARTIGO
Confira a seção
de Perguntas
e Respostas
Pág. 4 e 5
“Nova lei das S/As exige qualificação
dos profissionais contábeis ”
Pág. 7
PALESTRA
“GESTÃO DE RH:
Como evitar indenizações trabalhistas
oriundas do assédio Moral”
com Adriana Carrera Calvo
EDITORIAL
Caros leitor,
Quer superar os desafios que a vida oferece?
Para a resposta dessa pergunta afirmamos que
tudo depende do nosso sonho e objetivo. O poeta
desconhecido diz que o segredo para se andar
sobre as águas é saber onde estão as pedras.
A cada momento de superação e as diversas pedras no caminho nôs fazem amadurecer e renascer para um novo sonho. Assim, com entusiasmo,
apresentamos o Boletim Contmatic Edição 50 de
Setembro/2008 com muitas novidades a citar a
matéria de capa: 21º EESCON- Encontro das empresas de serviços contábeis do Estado de São
Paulo – onde a estaremos presente com nossa
equipe e muitas novidades. Ainda nesta edição
oferecemos a nova grade do CEAD CONTMATIC
com cursos e uma palestra sensacional; a Consultoria LEGALMATIC; na seção Artigo o tema é
a nova lei contábil e na DICA DE INFORMÁTICA
sempre algo especial para você.
Em tempo, vale ressaltar as novidades dos
produtos da Contmatic Phoenix diante das novas
normas tributárias. Prepare-se!!!
Por fim, ande pelas águas mas lembre-se do
segredo...
Deus Seja Louvado!
Sérgio Contente
Presidente da CONTMATIC
CEAD CONTMATIC
NAS FILIAIS
Inscreva-se já para os Cursos e Palestras do CEAD CONTMATIC.
Vagas limitadas! Inscrições: www.contmatic.com.br/cead.
CURSOS
FILIAL CAMPINAS
(19) 3213-7007
Área Tributária
Data
Carga
Horário
Básico de ICMS
03/09 a 17/09
9h
18h30 - 21h30
Área Trabalhista
Data
Carga
Horário
Equiparação Salárial
24/09
4h
18h30 - 22h30
Área Contábil
Data
Carga
Horário
06/09 a 27/09
20h
08h - 13h
Data
Carga
Horário
Equiparação Salarial
08/09 a 09/09
4h
19h30 - 21h30
Justa Causa
01/09 a 03/09
23/09 a 25/09
8h
19h - 21h40
19h - 21h40
08h30 - 17h30
Lucro Real Trimestral x Lucro Real Anual
FILIAL MARÍLIA
(14) 3454-7774
Área Trabalhista
Noções Básicas do Direito do Trabalho
06/09
8h
Área Contábil
Data
Carga
Horário
Contabilidade Geral
15/09 a 25/09
28h
18h30 - 22h
Contabilidade para Não-Contadores
01/09 a 09/09
16h
19h - 21h40
Data
Carga
Horário
13/09 e 20/09
22/09 a 25/09
14h
08h30 - 16h30
18h30 - 22h
Área Tributária
Substituição Tributária
ÍNDICE
FILIAL SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CEAD CONTMATIC
CEAD nas Filiais ............................................. 02
Grade de Cursos ............................................. 03
Depoimentos ................................................... 03
LEGALMATIC PHOENIX
Área Trabalhista
Departamento Pessoal
(12) 3921-0888
Data
Carga
Horário
13/09 a 04/10
28h
09h - 17h
FILIAL SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Área Tributária
Escrita Fiscal
(17) 3222-6710
Data
Carga
Horário
13/09 a 27/09
24h
08h30 - 17h30
Perguntas e Respostas ........................... 04 e 05
PALESTRA CEAD
ARTIGO
Nova lei das S/As exige qualificação
dos profissionais contábeis ............................. 07
EVENTOS
Presença CONTMATIC ................................... 08
SERVIÇOS
Serviços CONTMATIC .................................... 09
SISTEMAS PHOENIX
“GESTÃO DE RH:
Como evitar indenizações trabalhistas
oriundas do assédio Moral”
Palestrante: ADRIANA CARRERA CALVO
Data: 29.09.2008
Horário: 19h às 20h30
TÓPICOS QUE SERÃO ABORDADOS:
Carga Horária: 1h30
- O conceito de dano moral administração;
Local: Auditório Nobre - Matriz
- Distinção entre dano moral e material;
- Assédio moral e sexual;
- Como se prevenir deste risco trabalhista.
Sistemas Phoenix ................................... 10 e 11
Peridiocidade
Mensal
Tiragem
20.000 exemplares
[email protected]
As opiniões expressas nos artigos assinados são
de inteira responsabilidade de seus autores.
SOBRE O PALESTRANTE: Palestrante empresarial com grande experiência
no tema de assédio moral; Professora de Direito do Trabalho para Concursos Públicos
da Magistratura do Trabalho; Professora de Direito do Trabalho de resolução de questões
do Curso DIEX; Mestre e Especialista em Direito do Trabalho pela PUC; Especialista
em Administração de Recursos Humanos pela FGV, em Previdência Complementar pela
Gvlaw, em Direito Americano - “Legal Assistantship” pela UCI/Califórnia. Advogada
trabalhista há mais de 12 anos com foco em consultoria trabalhista.
Cursos Especiais de AprimoramentoCEAD
e Desenvolvimento
CONTMATIC
MATRIZ
Inscreva-se já para os Cursos e Palestras do CEAD CONTMATIC.
Vagas limitadas! Inscrições: www.contmatic.com.br/cead.
CURSOS
MATRIZ
Área Contábil
(11) 2942-6720
Data
Carga
Horário
Administração de Empresas Contábeis
15/09 a 16/09
8h
08h30 - 12h30
Contabilidade de Custos
15/09 a 23/09
20h
18h30 - 22h30
Contabilidade Geral
08/09 a 24/09
06/09 a 27/09
22/09 a 02/10
28h
19h - 22h30
08h30 - 16h30
08h30 - 12h
Contabilidade para Não-Contadores
01/09 a 17/09
16h
19h30 - 22h10
Demonstrações Contábeis
02/09 a 18/09
06/09 a 20/09
20h
18h40h - 22h
08h20 - 16h
Lucro Real Trimestral x Lucro Real Anual
13/09 a 04/10
20h
09h - 16h40
Área Tributária
Data
Carga
Horário
Básico de ICMS
02/09 a 04/09
27/09 e 04/10
9h
19h - 22h
08h30 - 13h
Escrita Fiscal
02/09 a 25/09
13/09 a 27/09
24h
19h - 22h
08h30 - 17h30
Faturamento e Emissão de Notas Fiscais
20/09 a 04/10
24h
08h30 - 17h30
13/09
8h
08h30 - 17h30
Substituição Tributária
13/09 e 20/09
14h
09h - 17h
Sintegra GRF - CBT
08/09 e 10/09
5h
19h30 - 22h
Data
Carga
Horário
01/09 a 23/09
01/09 a 11/09
09/09 a 30/09
15/09 a 25/09
28h
19h - 22h30
18h30 - 22h
08h30 - 16h30
18h30 - 22h
18h30 - 22h30
Procedimentos Fiscais no Serv. de Transp.
Área Trabalhista
Departamento Pessoal
Equiparação Salarial
23/09
4h
Justa Causa
18/09 a 19/09
8h
18h30 - 22h30
Noções Básicas do Direito do Trabalho
06/09
11/09 a 12/09
25/09 a 26/09
8h
08h30 - 17h30
18h30 - 22h30
18h30 - 22h30
Sefip
29/09 a 30/09
7h
18h30 - 22h
Outras Áreas
Data
Carga
Horário
Abertura e Encerramento de Empresas
27/09
8h
08h30 - 17h30
Autogerenciamento de Carreira
16/09 e 18/09
5h
19h30 - 22h
Excel
13/09 a 04/10
12h
13h - 16h
27/09
4h
09h - 13h
Português e Redação Empresarial
23/09 a 26/09
12h
19h - 22h
Trabalhar em Equipe
09/09 e 11/09
5h
19h30 - 22h
Inteligência Emocional
Cursos do
CEAD-CONTMATIC
são os mais procurados,
revela Sescon-SP
Pesquisa
promovida
e
divulgada pelo SESCON SP no 2º
GESCON - Seminário de Gestão de
Empresas
Contábeis,
mostrou
a CONTMATIC em 1º lugar entre
as empresas desenvolvedoras de
softwa­re mais procuradas para treinamento e capacitação dos colaboradores das empresas contábeis. Incluindo as instituições de ensino, entidade
de classe e empresas em geral, a
CONTMATIC aparece em 5º lugar na
pesquisa do Sescon-SP.
Os cursos do CEAD completam 5
anos de existência e são considerados pela mídia e clientes uma das
mais importantes opções de cursos
de atualização e aprendizado voltada
a área contábil.
Os cursos do CEAD são oferecidos gratuitamente aos clientes
CONTMATIC. Para os não-clientes o
valor do investimento é um dos mais
acessíveis dentre os existentes no
mercado.
DEPOIMENTO:
“É muito gratificante, a
oportunidade
concedida pelo CEAD jun
tamente com
a empresa que faço par
te, de poder
aprimorar meus conhec
imentos, de
uma forma didática e de
fácil entendimento. O CEAD tem um
a estrutura
capaz de atender seus
alunos de uma
forma ética e profission
al.”
Marjoly Araujo Ortiz Fic
Deienno e Ferraz Con
el
sult. Assoc. Ltda
ESTUDANTES E NÃO CLIENTES
Para quem ainda NÃO É CLIENTE participe agora dos cursos.
Preços nos valores de R$ 150,00 ou R$ 200,00.
30% para ESTUDANTES
60% para Estudantes de INSTITUIÇÕES DE ENSINO
CONVENIADAS COM A CONTMATIC PHOENIX
(para consultar se a Instituição em que estuda é conveniada, acesse o site www.contmatic.com.br, no menu Convênios).
Maiores informações: (
(11) 2942-6720
www.contmatic.com.br/cead
3
de cursos técnicos e universitários.
Legalmatic Phoenix
ÁREA TRIBUTÁRIA e CONTÁBIL
P-1A: Represento uma industria, adquirimos
alguns produtos com substituição tributária
que são classificados da seguinte forma:
1.401 - produtos usados na industrialização e 1.407 - produtos destinados a uso e
consumo. No caso dos produtos aplicados
na produção me credito do ICMS. Gostaria
de saber se está correto, se tenho que fazer
mais alguma coisa? Algum lançamento da
GIA ?
R-1A: Em nosso entendimento, não se aplica
o instituto da substituição tributária quando a
mercadoria adquirida for utilizada em processo de industrialização, conforme abalizado no
inciso I do artigo 264 do RICMS/SP, tendo em
vista que não haverá uma saída subsequente
de tal produto, pois o mesmo é matéria prima
para o adquirente. Em se tratando de aquisição
de material para uso ou consumo, está correta
a situação, ou seja, no lançamento fiscal utilizase o CFOP 1.407 para as compras dentro do
Estado. Dessa forma, toda vez que a indústria
adquirir mercadoria para integração no processo industrial deve emitir aviso por escrito ao
fornecedor para que o mesmo não aplique a
substituição tributária, permitindo ao adquirente tomar o crédito do ICMS destacado no documento fiscal. Quanto a GIA, os lançamentos
efetuados nos livros fiscais serão transcritos
para a mesma para entrega mensal.
P-2A: A partir de 01/08/2008 entrará em vigor
a isenção sobre transporte intermunicipal
de cargas no Estado de São Paulo (Decreto
nº 53.258/2008). Como fica o ICMS de uma
operação em que a mercadoria vem do Mato
Grosso transportada por outra transportadora até Taboão da Serra-SP, onde a nossa transportadora carrega em caminhões
menores e entrega em outros municípios
do Estado de SP? A NF de venda é do Mato
Grosso e o serviço de transporte tem início
naquele Estado e encerra-se neste Estado.
R-2A: Em nosso entendimento, o fato gerador
do ICMS na prestação do serviço de transporte
se dá no início do mesmo, ou seja, referente
a operação em tela, se o serviço se iniciou no
Mato Grosso, o ICMS será devido para aquele Estado, mesmo que a transportadora tenha
sede no Estado de São Paulo. No caso de
início e fim em território paulista, a partir de
01/08/2008 aplicar-se-á a isenção do ICMS
prevista no Decreto nº 53.258/2008 o qual
acrescentou ao Anexo I do RICMS/SP o artigo
139. Ressaltamos que a norma é válida apenas
para as empresas enquadradas no regime RPA
(Regime Normal).
4
Através do Legalmatic Phoenix, o cliente
CONTMATIC poderá efetuar, gratuitamente, perguntas sobre legislação utilizando a
seção de Perguntas e Respostas. Poderá
realizar consultas sobre leis, portarias, decretos, calendários de obrigações e muito
mais.
Acesse agora: www.legalmatic.com.br
ÁREA TRABALHISTA
P-3A: Gostaria de saber como faço o lancamento contábil de uma empresa do ramo de
comércio cujo regime é RPA e que dividiu o
imposto referente ao ICMS sobre estoques
dos produtos passíveis da substituição tributária em 8 vezes?
R-3A: Em nosso entendimento e em conformidade com Decreto 53.174/08 que cita: (...)
“Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que
se segue o § 3° do artigo 1° do Decreto 52.847,
de 31 de março de 2008:
“§ 3° - O imposto devido poderá ser recolhido
em até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de
cada mês, sendo que a primeira parcela deverá
ser recolhida até 30 de maio de 2008.” (NR).
Artigo 2° - Para fins de aplicação do disposto
no artigo 1° deste decreto, o contribuinte deverá recalcular o valor das parcelas vincendas,
procedendo do seguinte modo:
I - deduzir os valores correspondentes às parcelas já recolhidas do valor do imposto devido
relativamente ao estoque de mercadorias existente no final do dia 31 de março de 2008;
II - dividir o saldo obtido nos termos do inciso
I pelo número de parcelas a vencer, considerando o limite de até 8 (oito) parcelas mensais,
iguais e sucessivas.”
Assim o contribuinte deverá inventariar o estoque para que possa oferecer ao fisco informações pertinenetes conforme preceitua o
Decreto Estadual 52847/08. Em tempo, contabilmente e observadas as Normas Brasileiras
de Contabilidade e os Principios Fundamentais
de Contabilidade deverá o contabilista, classificar a título de exemplo nos moldes:
Imposto devido:
a) Observa-se que por ser 8 parcelas esse fato
corresponde a Curto prazo, ou seja, é contabilmente entendido como “circulante” ou “corrente”:
D- ICMS
C- ICMS a recolher
b) No pagamento - baixar apenas a parcela
correspondente:
D- ICMS a recolher
C- Bancos
NOTA: Neste bastará pagar a parcela correspondente. Assim estará aplicando o Princípio
da Oportunidade, Continuidade e da Competência.
P-4A: Quais os Estados tem convênios ou
protocolos referente ao acordo da substituição tributaria com São Paulo quanto aos
produtos da indústria alimentícia?
R-4A: Em nosso entendimento, a substituição
tributária sobre produtos alimentícios foi instituída no Estado de São Paulo através do Decreto
nº 52.921, de 18/04/2008 com efeitos a partir
de 01/05/2008. Este decreto acrescentou ao
Regulamento do ICMS, o artigo 313-W, onde
somente os produtos elencados em seu § 1º
estão sujeitos ao regime de ST segundo sua
classificação fiscal. Informamos que até o momento não foram publicadas normas firmando
acordo entre o Estado de São Paulo e outros
Estados com respeito a substituição tributária
sobre produtos alimentícios.
P-1B: Gostaria de saber qual é a legislação
que menciona sobre a Suspensão Disciplinar do funcionário, ou seja, onde menciona
que o empregador pode suspender o funcionário durante 5 dias?
R-1B: Em nosso entendimento, no tocante a
suspensão disciplinar no âmbito da relação de
emprego, os arts. 2º, 3º e 4º da CLT confere
o poder de direção ao empregador frente ao
empregado abrangendo o aspecto disciplinar,
ainda, o art. 474 da CLT menciona que a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta)
dias consecutivos importa na rescisão injusta
do contrato de trabalho, na forma do art. 483 do
mesmo disciplinamento. Em relação a definição
de “quantos dias de suspensão” a legislação
trabalhista não estabelece critérios específicos.
Ensina a doutrina e a jurisprudência trabalhista
que tais critérios devem observar os requisitos
da progressividade e proporcionalidade à extensão e complexidade da falta praticada pelo
empregado, onde requer ainda que seja observados os pressupostos da objetividade e subjetividade para sua aplicação, de modo justo,
uniforme e razoável ao caso.
P-2B: Um funcionário mensalista faltou
sem justificativa no dia 31. É certo descontar esse dia, sendo que recebe o salario de
acordo com 30 dias?
R-2B: Em nosso entendimento, o empregado mensalista é contratado para trabalhar por
mês independentemente da quantidade efetiva
de dias (28/29/30/31). Assim, caso o mês em
questão possua 31 dias, a falta ocorrida neste
dia poderá ser descontada desde que não seja
abonada. As faltas abonadas mais comuns estão relacionadas na CLT, especialmente no art.
473:
Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de
falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva
sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude
de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho,
no decorrer da primeira semana (atualmente 5
dias);
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de
trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para
o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas
na letra “c” do artigo 65 da Lei nº 4.375, de 17
de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para
ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Consultoria OnLine
ÁREA TRABALHISTA
ÁREA PREVIDENCIÁRIA
P-3B: Gostaria de saber se há alguma legislação onde é determinado que o pedido
de demissão solicitado pelo empregado tem
que ser feito de proprio punho?
P-1C: Tenho um empregada domestica que
está grávida. Mensalmente é pago a contribuição previdenciária. Como devo proceder
para pagar o salario maternidade?
P-3C: No salário maternidade deve ser incluso o adicional de insalubridade, embora
nesse período a empregada não esteja exposta a situação insalubre?
R-3B: No âmbito trabalhista não há qualquer
dispositivo legal expresso que obrigue que o
pedido de demissão seja de próprio punho, podendo sim, ser utilizado os formulários impressos e os elaborados via sistema informatizado.
O que ocorre, é que no caso de uma reclamação trabalhista, muitos advogados tem na defesa de seu cliente, questionado que o mesmo
foi coagido a pedir demissão. Partindo desse
princípio é que algumas empresas estão adotando o pedido de demissão de próprio punho,
como forma de se resguardar ou até mesmo
por exigência do sindicato da categoria. Alegam que é mais fácil coagir a assinar um aviso
já preenchido, do que fazer uma carta pedindo
demissão. Recomenda-se, portanto que o empregador adote a prática que julgar ser a mais
adequada a sua organização.
R-1C: Em nosso entendimento e conforme
R-3C: Em nosso entendimento e conforme
R-4B: Em nosso entendimento, o início das
férias somente poderá ser cancelado ou modificado pelo empregador, desde que ocorra necessidade imperiosa, e ainda haja o ressarcimento ao empregado dos prejuízos financeiros
por ele comprovados, conforme Precedente
Normativo TST 116.
Precedente Normativo TST 116:
Férias. Cancelamento ou adiantamento. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Comunicado ao empregado o período do gozo
de férias individuais ou coletivas, o empregador
somente poderá cancelar ou modificar o início
previsto se ocorrer necessidade imperiosa e,
ainda assim, mediante o ressarcimento, ao
empregado, dos prejuízos financeiros por este
comprovados.
JURISPRUDÊNCIAS
DESPEDIDA INJUSTA – ALCOOLISTA
Embora confessadamente alcoólatra, o empregado, durante todo o período trabalhado, apenas uma única vez se apresentou ao serviço
após ter ingerido bebida alcóolica. O fato não
enseja a despedida por justa causa, mesmo
porque uma advertência ou suspensão, além
de lhe proporcionar nova oportunidade, serviriam de estímulo a que o reclamante pudesse
perseverar em sua luta contra o vício. Afasta-se
a justa causa, porquanto demasiadamente severa. (TRT 9ª Reg., no RO nº 7.207/1990, ac.
da 3ª T. nº 2.128/1992, rel. Juiz Roberto Coutinho Mendes, in DJ-PR de 20/03/1992)
P-2C: Gostaria de saber se os avós que tem
a guarda de uma neta de 10 anos de idade
têm direito a receber o benefício do saláriofamília?
R-2C: Em nosso entendimento e disposto no
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99, equiparam-se aos
filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o
enteado e o menor que esteja sob sua tutela
e desde que não possua bens suficientes para
o próprio sustento e educação. O menor sob
tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de
termo de tutela. Assim, se os avós obtiverem
o termo de tutela da neta, esta passa a ser dependente para fins de direito ao benefício de
salário-família.
dispõe a CLT, Art. 392 - A empregada gestante
tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do
salário. Art. 393 - Durante o período a que se
refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário
integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de
trabalho, bem como aos direitos e vantagens
adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter
à função que anteriormente ocupava.
Por força do Art. 457 da CLT, § 1º, integram o
salário, não só a importância fixa estipulada,
como também as comissões, percentagens,
gratificações ajustadas, diárias para viagem e
abonos pagos pelo empregador, entre outros.
- Adicional de Insalubridade,
- Adicional de Periculosidade,
- Prêmios,
- Gratificações,
- Anuênio,
- Biênio,
- Triênio,
-Quinquênio,
- horas extras,
- Comissões,
- DSR,
- Adicional Noturno, etc....
Assim, o valor do adicional de insalubridade
tem natureza salarial. Portanto, integra a remuneração para fins de cálculo do salário maternidade.
BOLETIM
LEGALMATIC
Todo mês você receberá através do seu email informações sobre legislação nas áreas
TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIA, TRIBUTÁRIA e CONTÁBIL.
www.legalmatic.com.br
JUSTA CAUSA.
GARANTIA DE EMPREGO
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
NÃO CABIMENTO.
Em se tratando de empregado detentor de garantia no emprego, o reconhecimento da justa
causa para o rompimento do contrato pressupõe a produção de prova de que o ato por ele
praticado seja suficientemente grave para tornar insuportável a continuidade do vínculo.
Ac. 2ª T. 02232/03, 21.01.03. Proc. RO-V
00719-2001-012-12-00-4. Maioria. Red. Desig.:
Juiz Jorge Luiz Volpato. Publ. DJ/SC 06.03.03
- P. 132.
Incabível o adicional de transferência de
que trata o artigo 469, § 3º, da CLT, quando restou comprovado que o empregado
já fora contratado para exercer suas funções e ter residência em localidade em relação à qual vindica o referido adicional.
(TRT 20ª Região – RO 1401/97 – Ac. 488/98
– Publicado no DJ-SE de 1º.04.98 – Rel. Juiz
Josenildo dos Santos Carvalho – Banco General Motors S/A e Pedro Lisboa Neto x Os mesmos)
5
P-4B: Uma empresa notificou um empregado através de aviso de férias, o início de
suas férias com antecedencia de 30 dias.
Porém, ocorreu um imprevisto e a empresa precisa cancelar as férias já notificadas.
Isso é possível?
dispõe o Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto 3.048/99, Artigo 93 - O
salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por
ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. O salário-maternidade
é pago diretamente pelo INSS às seguradas
trabalhadora avulsa, empregada doméstica,
contribuinte individual, segurada especial e facultativa. Sendo assim, por ocasião da licença
maternidade a segurada empregada doméstica
deverá requerer o seu salário maternidade junto a uma agência da Previdência social.
NOTA: Jurisprudência é o modo pelo qual os tribunais interpretam e aplicam as leis. As jurisprudências (resumo) acima, permitem ao leitor tomar conhecimento acerca do posicionamento dos tribunais, podendo, eventualmente, serem aproveitadas como precedentes em processos judiciais semelhantes, norteando as decisões futuras.
Lançamento
NOV
O
WEB PHOENIX
Com o intuito de facilitar os processos da sua empresa, de agora em diante você já pode
acessar o Web Phoenix via navegador.
Em qualquer lugar com acesso a Internet você ou o seu cliente terão acesso a um ambiente simples, porém com uma poderosa ferramenta de gerenciamento de arquivos.
TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS
Como funciona:
• Ao enviar um relatório ou qualquer outro arquivo para seu cliente, o sistema grava data/hora e tipo de relatório/arquivo, sendo possível renomeálo após o envio, além disso o sistema avisa seu cliente sobre o arquivo
por e-mail.
• No momento em que seu cliente visualiza o arquivo ou relatório o sistema registra o processo para seu controle. Desta forma você saberá se o
seu cliente recebeu e abriu o que foi enviado.
• Também é possível criar pastas na área de arquivos para organizar os
documentos.
• Com o gerenciamento de arquivos você pode mandar as obrigações
mensais como DARF, GARE, Contribuições Sindicais entre outros arquivos, no formato PDF.
• Dentro da área Web é possível enviar mensagens ao seu cliente,
transferir também planilhas, documentos e imagens ou qualquer outro arquivo.
• Na opção relatórios é possível consultar os envios e recebimentos
de arquivos para controlar os dados constantes no Servidor.
SUA PÁGINA PARA ENVIO DE ARQUIVOS
Escritório
XXX LTDA
• Através da nossa nova área de clientes, nossos clientes poderão configurar uma página personalizada (www.contmatic.com.br/suaempresa), com sua
logomarca, descritivo da sua empresa e dos seus serviços prestados, onde
seus clientes irão acessar para baixar e enviar diversos documentos.
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• Você poderá divulgar em seu site atual o link para este serviço, onde sua
empresa e seus clientes poderão trocar diversos arquivos e informações
facilmente.
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REQUISITOS BÁSICOS:
• Possuir conexão à internet (Banda Larga ou Discada);
• Ter a instalação dos Sistemas Phoenix atualizados com a versão para envio
de dados pela internet.
A alta performance do WEB PHOENIX tornou o escritório integrado e
disponível aos clientes em tempo real.
ARTIGO
“Nova lei das S/As exige qualificação
dos profissionais contábeis”
como ‘Reservas de Capital’, e pelo enunciado
da nova lei, deve transitar pela Demonstração
do Resultado do Exercício, quando de sua
aquisição.
Resta a dúvida se estes itens serão tributados ou não, posição que a RFB - Receita Federal do Brasil deve esclarecer em prazo não
muito longo.
4. Reserva de Reavaliação – extinção
A partir de janeiro de 2008, não se permite
mais reavaliar itens do ativo. Para as empresas
que possui saldo de Reserva de Reavaliação
até o dia 31 de dezembro de 2007, deverá tomar as seguintes providências: estornar em
31.12.08 ou manter a referida reserva, até que
o bem objeto de reavaliação seja totalmente
realizado.
5. Lucros Acumulados – Extinção
A partir da edição da nova Lei, a conta de
‘Lucros Acumulados’ deixa de existir. No final
de cada período, o lucro líquido do exercício,
evidenciado dentro do patrimônio líquido, deve
ser destinado da seguinte forma: distribuição
de lucros ou dividendos – pagamento efetivo;
provisão para lucros ou dividendos a pagar; reserva legal, quando cabível; reserva de lucros
retidos.
Assim, imaginando uma Sociedade Anônima fechada, com um lucro líquido no final de
2008 no montante de R$ 1.000.000,00, sem
a existência de lucros ou prejuízos de anos
anteriores e com previsão no estatuto de distribuição de dividendos da ordem de 50%, o
procedimento deve ser o seguinte: débito - Lucro Líquido do Exercício (patrimônio líquido)
R$1.000.000; crédito - Lucros / Dividendos a
Pagar (passivo circulante) R$500.000; Crédito
- Reserva Legal (patrimônio líquido) R$50.000;
Crédito - Reserva de Lucros Retidos (patrimônio líquido) R$450.000.
Com esses ajustes contábeis, a conta de
‘Lucro Líquido do Exercício’, dentro do patrimônio líquido, fica com o saldo zero. Entende-se
ser também esse procedimento a ser aplicado
as demais sociedades (facultada a reserva
legal). A conta de Reserva de Lucros Retidos
deve ser classificada dentro do grupo de ‘Reservas de Lucros’.
6. Reservas de Lucros – Limite
A partir de 2008, o saldo das reservas de
lucros, com exceção das contas de Reservas
de Contingência, Reservas de Incentivos Fiscais e Reservas de Lucros a Realizar, não podem ultrapassar o capital social.
Atingindo esse limite, a assembléia deve
deliberar sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou
na distribuição de dividendos. Essa exigência
traz dores de cabeça para alguns profissionais
da área contábil, como também para alguns
empresários, visto que a regra para a distribuição de dividendos é a seguinte:
Período de apuração dos Lucros Alíquota
IRF Distribuído ou capitalizado Anterior a 1989
23% PJ 25% PF;
Se distribuído ou capitalizado a partir de
2008 - tributa em 23% ou 25%;
1989 até 1992 Já tributado - Não tributa;
Em 1993 Isento - Não tributa;
Em 1994 e 1995 15%;
Se distribuído ou capitalizado a partir de
2008 tributa em 15%;
A partir de 1996 Isento - Não tributa.
Assim, todas as vezes que as reservas de
lucros excederem o capital social, ou devemos
distribuir dividendos ou capitalizar, que na essência é a mesma coisa.
A nossa preocupação começa com a problemática imposta pela legislação fiscal, que
determina que pessoa jurídica que estiver em
débito tributário com impostos e previdência
social não poderá pagar dividendos aos seus
sócios. Como sair dessa? É esperar os pronunciamentos futuros a respeito da regulamentação da referida lei, que não tardarão a vir.
7. Empresas de Grande Porte - Tratamento Societário
Sociedade ou conjunto de sociedades sob
controle comum que tiver, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000 ou
receita bruta anual superior a R$ 300.000.000.
Para estas sociedades, aplica-se as regras das
Sociedades Anônimas, inclusive com relação à
publicação das demonstrações financeiras. Devem ter suas demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes, registrados
na CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
Auditores com registro na CVM
O entendimento é de que se a empresa
não é do tipo S/A de capital aberta, a exigência
do registro na CVM passa a ser improcedente.
Para exercerem a sua profissão, precisa o profissional do registro no CNAI Cadastro Nacional de Auditores Independentes, registro esse, concedido pelo CFC
- Conselho Federal de Contabilidade, caso o
profissional consiga a pontuação mínima na
prova para a obtenção do referido registro. Não
faz sentido a exigência do registro na CVM Comissão de Valores Mobiliários, quando o
profissional audita empresas não controladas’
pelo referido órgão.
Pronunciamentos devem ser emitidos em
breve, no sentido de maiores esclarecimentos
por parte da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, CPC - Comitê de Pronunciamentos
Contábeis, RFB - Receita Federal do Brasil,
Ibracon - Instituto Brasileiro dos Contadores,
etc. A qualificação profissional, portanto, é
necessária para suprir a grande demanda por
profissionais capazes de atender a essas novas exigências e, com isso, uma maior valorização para a classe contábil brasileira.
Lourivaldo Lopes da Silva
Bacharel Em Ciências Contábeis, Mestrando em
Contabilidade pela PUC - SP, auditor, consultor contábil e
tributário, professor do SESCON, SINDCONT, CRC, IOB,
larga experiência em reestruturação de empresas, autor dos
livros: Contabilidade Geral e Contabilidade Geral e Tributária
pela IOB - 2003 e 2005.
7
O Projeto de Lei 3.741/00 foi, finalmente,
convertido na Lei 11.638, de 28 de dezembro
de 2007, e entrou em vigor no dia 1º de janeiro
de 2008, trazendo alterações na Lei das Sociedades por Ações, Lei 6.404/76. Essas mudanças têm como objetivo atualizar as normas
contábeis brasileiras; aprimorar as práticas de
governança corporativa; avançar na convergência dos pronunciamentos contábeis internacionais e dar maior transparência às informações contábeis. Outra finalidade é a eliminação
de barreiras regulatórias que impedem a inserção das companhias abertas no processo de
convergência contábil internacional e a criação
de benefícios relacionados com o acesso das
empresas brasileiras a capitais externos a um
custo e taxa de riscos menores. A nova edição
da lei é resultado de uma iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pois o Brasil
inicia um processo de adoção de regras internacionais em matéria contábil.
Podemos afirmar também que as novas regras aplicam-se a qualquer tipo de sociedade,
independentemente da sua constituição jurídica (S/A fechada, S/A aberta, Ltda, Nome Coletivo, Comandita Simples, etc).
Em toda a história de registro contábil das
empresas brasileiras, desde a criação da Lei
das Sociedades por Ações, toda empresa sempre adotou as regras determinadas pela referida lei, visto que outros diplomas legais existentes que tratam de escrituração e elaboração de
demonstrações financeiras, sempre deixaram
a desejar, se comparados com a Lei 6.404/76.
Ainda que possuam algumas falhas, é a melhor
norma que temos em matéria contábil, mormente nos dias atuais, quando somado com
regras estabelecidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade, Ibracon, Comissão de Valores
Mobiliários, etc. Dentre as inovações trazidas
pela nova lei, podemos destacar algumas:
1. Criação dentro do ativo permanente
do grupo intangível
Nesse grupo de contas, deve ser classificado direito que tenham por objetivo bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercido com essa finalidade, tais
como: fundo de comércio, marcas, patentes,
software, direitos autorais etc.;.
Assim, os profissionais de contabilidade
devem ter a preocupação de segregar tais ativos nesse grupo distinto a partir de janeiro de
2008 e reclassificar os referidos ativos contabilizados como imobilizado até 31 de dezembro
de 2007.
2. Diferido - prazo de amortização
A legislação anterior previa um prazo máximo de amortização do diferido em dez anos.
Um erro, visto que a amortização deve ser feita
dentro do prazo de benefício. A nova legislação
suprimiu esse prazo.
3. Reservas de Capital
O prêmio ou ágio na emissão de debêntures bem como as Doações e Subvenções
para Investimentos deixam de ser classificadas
EVENTOS
ACONTECE EM SETEMBRO
EM BUSCA DA SUPERAÇÃO!
É com este tema que a AESCON-SP e o SESCON-SP promovem o
21º EESCON - Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de
São Paulo. E com este tema em mente a CONTMATIC PHOENIX supera
mais uma vez as expectativas, com o lançamento de novos produtos.
Nos dias
24, 25 e 26 de setembro a Contmatic estará participando do
21º Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São
Paulo, que será realizado na cidade de Atibaia, no Bourbon Atibaia Resort,
Spa & Convention.
Em nosso estande, os visitantes poderão desfrutar de demonstrações dos novos
produtos, e também poderão conferir as novas
implementações dos sistemas da linha Phoenix.
Nossa estande também contará
Estande CONTMATIC PHOENIX
com um
mini auditório com a
finalidade de realizarmos cursos
rápidos com as principais alterações de legislações atuais.
Ganhadora do sorteio DVD Player
Nas imagens ao lado, nossa estande no 20º Encontro realizado
Estande CONTMATIC PHOENIX
na cidade de Campos do Jordão, no ano de 2006.
16 de Agosto de 2008 - Feijoada dos Contabilistas em São José do Rio Preto.
O evento foi realizado no Recanto Augusto, em São do Rio Preto, e contou com a presença de mais
de 600 participantes, entre elas, autoridades do setor contábil. O evento também contou com algumas
caravanas organizadas de outros sindicatos e associções de contabilidade de outras cidades. Vale
lembrar que em parceria com o Sindicato dos Contabilistas de São José do Rio Preto, no dia cinco de
setembro de dois mil e oito, o caminhão escola do IDEPAC estará chegando na cidade com o intuito de
qualificar Jovens de Baixa Renda da Região.
8
01 de Agosto de 2008 - Jantar de Posse da Nova diretoria do Sindicato dos
Contabilistas de Taubaté e Região
O evento foi realizado na Mansão Fabelle e contou com a presença de aproximadamente 250 convidados. O Mauro de Martino Júnior, Presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo
deu a posse a Nova Diretoria e nomeou Donizeti Rambaldi, como oficial Presidente. Na foto, a equipe
da Contmatic Phoenix juntamente com o Presidente da Federeção dos Contabilistas do Estado de
São Paulo, Mauro de Martino Júnior e seus respectivos diretores.
SERVIÇOS
TOTAL DE CURSOS MINISTRADOS : 1600
TOTAL DE PALESTRAS: 120
GRÁ
TIS*
TOTAL DE PARTICIPANTES: 62
mil
O CEAD CONTMATIC são cursos especiais de aprimoramento e desenvolvimento que visam aperfeiçoar, qualificar e capacitar os treinandos.
Os cursos destinam-se gratuitamente aos usuários e clientes CONTMATIC. Porém, se você ainda não é um cliente CONTMATIC, a participação
nos cursos será permitida mediante o pagamento da taxa de inscrição de
R$ 150,00 ou R$ 200,00 conforme o curso escolhido.
GRÁ
TIS*
PERGUNTAS RESPONDIDAS: 100
mil
O Legalmatic Phoenix é um serviço de consultoria on-line gratuita disponível a todos os clientes CONTMATIC PHOENIX. O Legalmatic possui um
acervo de legislações da área contábil, tributária, trabalhista e previdenciária. Por meio dele, o cliente poderá tirar suas dúvidas sobre legislação, com
consultores altamente qualificados, na seção de Perguntas e Respostas.
GRÁ
TIS*
Utilizando a tecnologia para melhor atender aos nossos clientes, a CONTMATIC PHOENIX criou a TV CEAD. Através da TV CEAD é possível assistir palestras com profissionais conceituados em seu escritório ou em sua casa, e ainda,
acompanhar os vídeos com a apostila disponível para download. Para utilizar
este serviço é necessário apenas ter conexão à internet. Os vídeos estão no formato ON DEMAND e em velocidade que se adequam a sua conexão à internet.
GRÁ
TIS*
O Projeto CONTMATIC Desemprego Zero oferece informações de candidatos para as empresas que procuram profissionais em diversos setores. As empresas podem cadastrar suas vagas no site e avaliar os currículos disponíveis
para estas oportunidades.
GRÁ
TIS*
As alterações de legislação de última hora que o governo nos impõe, principalmente, na escrita fiscal, exige que a CONTMATIC e seus clientes estejam em
constante contato diário. Por isso, por meio do MAC, os clientes recebem informações sobre mudanças, interpretações, dá sua opinião e ainda é informado
sobre as novas atualizações dos sistemas CONTMATIC.
Este serviço opcional tem como objetivo atender às demandas e necessidades
de treinamento, verificação de ambiente, consultoria dos programas da Linha Phoenix, bem como, cursos de capacitação profissional nas áreas fiscal,
contábil, departamento pessoal entre outras, na própria empresa. Atende às
diferentes empresas do setor industrial, do comércio e serviços, oferecendo
profissionais altamente capacitados para se deslocar até a empresa, sanando
dúvidas e atendendo de forma profissional as necessidades dos nossos clientes. E-mail: [email protected].
* Serviços gratuitos para clientes CONTMATIC PHOENIX
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Instalação + Treinamentos + Verificação de rede + Suporte + Auditoria +
Manutenção de arquivos na sua própria empresa.
SISTEMAS PHOENIX
FOLHA PHOENIX (Folha de Pagamento)
- Folha de Pagamento por Tomador de Serviço;
- Folha de Autônomo e Cooperados;
- Folha de Domésticas;
- Cadastro de Compensações do Valores de Retenção dos 11% sobre NF;
- Geração do Arquivo Magnético Portaria 58 (IN. 12/2006) do MPAS/SRP;
- Histórico de Atividade (Anexos);
- Receitas Auferidas para cálculo do Anexo V das empresas Simples Nacional;
- Integração Bancária para diversos bancos;
- Controle do Histórico do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Histórico de Atividades;
- Receitas Auferidas;
- Seleção de Demonstrativos para o Simples Nacional.
CONTÁBIL PHOENIX
(Contabilidade)
- LALUR, Controle de Suspensão / Redução;
- Lançamentos Contábeis, Sub-Tela de Saldos por Contas;
- Relatórios e Gráficos Gerenciais;
- Consolidação entre matriz e filiais;
- Gráfico de comportamento de contas contábeis;
- Apuração de CVM / RCM;
- Plano de Contas para Empresas OPS de acordo com a ANS;
- Importação de Lançamentos em Arquivo TXT por Lotes.
- Relatório xls;
- Lei 11.638 - Em atendimento a Lei 11.638/2007 disponibilizamos os relatórios:
- DVA - Demonstração do Valor Adicionado;
- DFC - Demonstração do Fluxo do Caixa - Método Direto e Indireto.
- Notas Explicativas.
SPED
CONTÁBIL
GESCON PHOENIX (Gestão de Escritórios Contábeis)
- Emissão de Notas em Lote (NDs, NFs e RPSs)
- Controle Total do Contas a Receber e Contas a Pagar
- Emissão de Boletos e Recibos (Matricial e Jato de Tinta/Laser)
- Cadastro de Clientes, Clientes Esporádicos e Não Clientes
- Cálculo de Impostos em Atraso
- Emissão de Orçamentos
- Envio de Arquivo Remessa dos Boletos emitidos para Controle do Banco
- Controle do Livro Caixa e Fluxo de Caixa
- Cálculo de Lucratividade
- Controle e Emissão de Protocolos
NFP PHOENIX (Nota Fiscal Paulista)
Sistema que tem por finalidade atender às exigências impostas pela Secretaria
da Fazenda em relação a Nota Fiscal Paulista (NFP), instituída através da Portaria CAT 85/2007. Este sistema irá atender as Notas Fiscais Modelo 1 e 2, aos
equipamentos ECF com maior dificuldade para se adequarem a esse projeto da
NFP, pois os dados a serem transmitidos encontram-se em papel.
Nestes casos, para não ter que efetuar a troca do equipamento fiscal, o sistema
NFP Phoenix possibilita a digitação das informações e a geração do arquivo
para entrega.
ADM PHOENIX
(Administração de Escritórios Contábeis)
- Cadastro de Documentos para Protocolos;
- Gerenciamento de cálculos de impostos;
- Gerenciamento de Recibos de Cobrança;
- Cadastro de Empresa, com Tipo IRPJ com itens
Simples Nacional (ME) ou Simples Nacional (EPP).
NO
ÚNICO O
D
MERCA
Soluções Inteligentes de Alta Tecnologia
G5 PHOENIX (Escrita Fiscal)
- Escrituração de livros fiscais e apuração de impostos;
- Central de Darfs – Emissão de darfs e cálculos para recolhimento em atraso;
- Geração de arquivo da Nota Fiscal Paulista modelos 1 e 2;
- Conta Corrente – Controle de títulos e das retenções de Pis/Cofins/CSLL;
- Geração de arquivos de ISS Eletrônico para diversos municípios;
- Integração com DCTF, DIRF, DSN, NOVA GIA, DNF, SINTEGRA;
- Simples Nacional – Entradas interestaduais – Portaria CAT 75/08;
- Geração de arquivos do estoque – Substituição Tributária;
- BREVE: SPED – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
JR PHOENIX (Cálculo de
Impostos)
- Integração automática com a DIPJ;
- Simples Nacional – Cálculos e relatórios auxiliares
- Simulador de Cálculos do Lucro Presumido e Simples Nacional
- Apuração Estilo Receita Federal (PGDAS);
- Apuração dos tributos federais - Lucro Presumido
- Livro Caixa.
SIMPLES
L
NACIONA
ENFS PHOENIX
(Cadastro de Nota Fiscal de
Serviços)
- Cadastro de Nota Fiscal de Serviços
(RPS);
O CLONE
Software Gratuito!
Um programa baseado no PGDAS da Receita
Federal, com telas idênticas para facilitar a
simulação de valores referentes ao Simples
Nacional, fazendo dele uma ótima ferramenta
para o ensino e testes do Profissional.
Software gratuito, podendo ser usado por
professores em palestras ou salas de aula.
WEB PHOENIX
(Integração de Escritório-Cliente via Internet)
- Website corporativo customizável;
- Envio de relatório ou arquivos para seus clientes com aviso de recebimento por email;
- Permite digitar lançamentos no cliente;
- Permite Cadastros (básicos);
- Acesso 24hs;
- Área de mensagens e comunicados para os clientes;
- Total segurança de ponta desenvolvida pela própria Contmatic;
- Os dados ficam armazenados em data center de última geração.
- Integração de Recibo Provisório de
Serviço.
- Cadastro de Empresa, com Tipo IRPJ
com itens Simples Nacional (ME) ou
Simples Nacional (EPP).
Softwares PH ENI X
ESCRITA G5 PHOENIX
O que dizer de um sistema que desde 1987
se mantém como o Best Seller dos sistemas
de livros fiscais. Sistema prático de
escrituração, que possui controle de conta
corrente e está sempre atualizado para
atender as obrigações legais como:
NF Paulista, DIRF, DCTF, GIA, etc...
NF PAULISTA PHOENIX
FOLHA PHOENIX
Folha de Pagamento que incorpora
uma inovadora engenharia de modo
a configurá-la às necessidades de
sua empresa. A Folha Phoenix gera
a Seleção de demonstrativo para
o Simples Nacional e Folha de
Pagamento por tomador de serviço.
Jr IRPJ PHOENIX
Sistema para geração de arquivos NOVO
do ECF e das Notas Fiscais modelos:
Tudo fica mais simples para quem utiliza
1 e 2 (NFVC) para entrega à Secretaria
este sistema que, além de disponibilizar
da Fazenda do Estado de São Paulo.
a escrituração do livro caixa, efetua os
cálculos do Lucro Presumido e do Simples
Nacional automaticamente, sem trabalho
algum para o usuário. Também exporta as
Agilidade, praticidade, rapidez de um
informações para os programas do
sistema de Contabilidade, atendendo
governo: DCTF, DIPJ, PJSimples.
plenamente às necessidades fiscais das
empresas tributadas pelo Lucro Real.
Incorpora também as principais
características gerenciais.
CONTABIL PHOENIX
GESCON PHOENIX
ADM CALC PHOENIX
O Adm Calc é um sistema com diversos
recursos como protocolo de documentos,
boletos, recibos e muito mais.
S R I PHOENIX
Além de enviar relatórios/documentos
de arrecadação pela internet, você
gerencia e controla tudo o que foi
enviado e recebido.
Gratuito para Clientes Contmatic.
Financeiro, contas a pagar e receber,
fluxo de caixa, boletos, recibos, notas
fiscais, protocolos, controle de
atendimento e fluxo de trabalho, cálculo
de lucratividade. Totalmente integrado
aos sistemas Contmatic Phoenix.
E N F S PHOENIX
Assim como toda linha Contmatic
Phoenix, totalmente integrado ao
sistema de Escrita Fiscal G5 Phoenix.
Gratuito para Clientes Contmatic.
CURSOS
CEAD PHOENIX
Os cursos do CEAD visam aperfeiçoar,
qualificar e capacitar os treinandos.
Os cursos destinam-se gratuitamente
aos usuários Contmatic.
Porém se você ainda não é nosso cliente,
ligue agora e confira nossa grade de
cursos e seus respectivos valores.
CONSULTORIA
LEGALMATIC PHOENIX
O Legalmatic é um serviço de Consultoria
On-Line gratuita disponível a todos os
nossos usuários. Possui um acervo
de legislações da área contábil, tributária,
trabalhista e previdenciária.
INTERNET
WEB
PH ENI X
Integração Escritório-Cliente
Via Internet
Novamente nossos clientes saem na
frente utilizando tecnologia de ponta.
O Web Phoenix permite aos clientes
enviar relatórios pela internet, permite
digitar lançamentos no cliente, o servidor
do escritório não precisa estar ligado.
Um Show de Tecnologia.
59 Vagas de Emprego somente no 1º Trimestre de 2008
Em nome do Idepac quero agradecer pelos 59 alunos que foram contratados pela classe contábil e amigos. Isso
graças ao empenho dos professores voluntários em ensinar e o sentimento de solidariedade de vocês meus
clientes, oferecendo as vagas para que nossos alunos pudessem concorrer às mesmas.
Se continuar assim, na média de 20 vagas/mês preenchidas, podemos chegar ao final do ano com mais de 200
empregos arrumados para os nossos jovens de baixa renda. Uma nova perspectiva, uma transformação social,
enfim, ensinando a pescar.
Os alunos da Fundação Idepac se formaram num curso de 1.000 (mil) horas/aula, onde foi ensinado a todos eles, as
disciplinas: Técnicas Administrativas, Escrita Fiscal, Contabilidade, Departamento Pessoal e Informática.
Acredito que esses alunos, que agora estão trabalhando para vocês, vão trazer muita alegria para sua empresa,
mas, tenho absoluta certeza, de que vocês fazem a diferença na vida deles.
Muito obrigado a todos e que Deus lhes dêem em dobro tudo de bom que vocês tem feito por essa juventude, que
precisa de nós, apenas, uma oportunidade.
Deus Seja Louvado,
Sérgio Contente
Fundação para o Desenvolvimento Profissional
www.idepac.org.br
www.idepac.org.br
Amigo Empresário, acesse o site da FUNDAÇÃO IDEPAC - www.idepac.org.br e contrate nossos alunos agora!
Matriz:
Rua Padre Estevão Pernet, 215 - Tatuapé
São Paulo - SP - Cep 03315-000
Fone / Fax: (11) 2942-6723
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Visualização PDF - Contmatic Phoenix