O SEU BOLETIM INFORMATIVO BOLETIM INFORMATIVO CONTMATIC PHOENIX [email protected] EDIÇÃO 50 - SETEMBRO / 2008 EM BUSCA DA SUPERAÇÃO! Distribuição Gratuita - Venda Proíbida - Deus Seja Louvado! É com este tema que a AESCON-SP e o SESCON-SP promovem o 21º EESCON - Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo. E com este tema em mente a CONTMATIC PHOENIX supera mais uma vez as expectativas, com o lançamento de novos produtos. Pág. 8 CEAD CONTMATIC Veja a grade de cursos para o mês de Setembro Pág. 3 LEGALMATIC PHOENIX ARTIGO Confira a seção de Perguntas e Respostas Pág. 4 e 5 “Nova lei das S/As exige qualificação dos profissionais contábeis ” Pág. 7 PALESTRA “GESTÃO DE RH: Como evitar indenizações trabalhistas oriundas do assédio Moral” com Adriana Carrera Calvo EDITORIAL Caros leitor, Quer superar os desafios que a vida oferece? Para a resposta dessa pergunta afirmamos que tudo depende do nosso sonho e objetivo. O poeta desconhecido diz que o segredo para se andar sobre as águas é saber onde estão as pedras. A cada momento de superação e as diversas pedras no caminho nôs fazem amadurecer e renascer para um novo sonho. Assim, com entusiasmo, apresentamos o Boletim Contmatic Edição 50 de Setembro/2008 com muitas novidades a citar a matéria de capa: 21º EESCON- Encontro das empresas de serviços contábeis do Estado de São Paulo – onde a estaremos presente com nossa equipe e muitas novidades. Ainda nesta edição oferecemos a nova grade do CEAD CONTMATIC com cursos e uma palestra sensacional; a Consultoria LEGALMATIC; na seção Artigo o tema é a nova lei contábil e na DICA DE INFORMÁTICA sempre algo especial para você. Em tempo, vale ressaltar as novidades dos produtos da Contmatic Phoenix diante das novas normas tributárias. Prepare-se!!! Por fim, ande pelas águas mas lembre-se do segredo... Deus Seja Louvado! Sérgio Contente Presidente da CONTMATIC CEAD CONTMATIC NAS FILIAIS Inscreva-se já para os Cursos e Palestras do CEAD CONTMATIC. Vagas limitadas! Inscrições: www.contmatic.com.br/cead. CURSOS FILIAL CAMPINAS (19) 3213-7007 Área Tributária Data Carga Horário Básico de ICMS 03/09 a 17/09 9h 18h30 - 21h30 Área Trabalhista Data Carga Horário Equiparação Salárial 24/09 4h 18h30 - 22h30 Área Contábil Data Carga Horário 06/09 a 27/09 20h 08h - 13h Data Carga Horário Equiparação Salarial 08/09 a 09/09 4h 19h30 - 21h30 Justa Causa 01/09 a 03/09 23/09 a 25/09 8h 19h - 21h40 19h - 21h40 08h30 - 17h30 Lucro Real Trimestral x Lucro Real Anual FILIAL MARÍLIA (14) 3454-7774 Área Trabalhista Noções Básicas do Direito do Trabalho 06/09 8h Área Contábil Data Carga Horário Contabilidade Geral 15/09 a 25/09 28h 18h30 - 22h Contabilidade para Não-Contadores 01/09 a 09/09 16h 19h - 21h40 Data Carga Horário 13/09 e 20/09 22/09 a 25/09 14h 08h30 - 16h30 18h30 - 22h Área Tributária Substituição Tributária ÍNDICE FILIAL SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEAD CONTMATIC CEAD nas Filiais ............................................. 02 Grade de Cursos ............................................. 03 Depoimentos ................................................... 03 LEGALMATIC PHOENIX Área Trabalhista Departamento Pessoal (12) 3921-0888 Data Carga Horário 13/09 a 04/10 28h 09h - 17h FILIAL SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Área Tributária Escrita Fiscal (17) 3222-6710 Data Carga Horário 13/09 a 27/09 24h 08h30 - 17h30 Perguntas e Respostas ........................... 04 e 05 PALESTRA CEAD ARTIGO Nova lei das S/As exige qualificação dos profissionais contábeis ............................. 07 EVENTOS Presença CONTMATIC ................................... 08 SERVIÇOS Serviços CONTMATIC .................................... 09 SISTEMAS PHOENIX “GESTÃO DE RH: Como evitar indenizações trabalhistas oriundas do assédio Moral” Palestrante: ADRIANA CARRERA CALVO Data: 29.09.2008 Horário: 19h às 20h30 TÓPICOS QUE SERÃO ABORDADOS: Carga Horária: 1h30 - O conceito de dano moral administração; Local: Auditório Nobre - Matriz - Distinção entre dano moral e material; - Assédio moral e sexual; - Como se prevenir deste risco trabalhista. Sistemas Phoenix ................................... 10 e 11 Peridiocidade Mensal Tiragem 20.000 exemplares [email protected] As opiniões expressas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores. SOBRE O PALESTRANTE: Palestrante empresarial com grande experiência no tema de assédio moral; Professora de Direito do Trabalho para Concursos Públicos da Magistratura do Trabalho; Professora de Direito do Trabalho de resolução de questões do Curso DIEX; Mestre e Especialista em Direito do Trabalho pela PUC; Especialista em Administração de Recursos Humanos pela FGV, em Previdência Complementar pela Gvlaw, em Direito Americano - “Legal Assistantship” pela UCI/Califórnia. Advogada trabalhista há mais de 12 anos com foco em consultoria trabalhista. Cursos Especiais de AprimoramentoCEAD e Desenvolvimento CONTMATIC MATRIZ Inscreva-se já para os Cursos e Palestras do CEAD CONTMATIC. Vagas limitadas! Inscrições: www.contmatic.com.br/cead. CURSOS MATRIZ Área Contábil (11) 2942-6720 Data Carga Horário Administração de Empresas Contábeis 15/09 a 16/09 8h 08h30 - 12h30 Contabilidade de Custos 15/09 a 23/09 20h 18h30 - 22h30 Contabilidade Geral 08/09 a 24/09 06/09 a 27/09 22/09 a 02/10 28h 19h - 22h30 08h30 - 16h30 08h30 - 12h Contabilidade para Não-Contadores 01/09 a 17/09 16h 19h30 - 22h10 Demonstrações Contábeis 02/09 a 18/09 06/09 a 20/09 20h 18h40h - 22h 08h20 - 16h Lucro Real Trimestral x Lucro Real Anual 13/09 a 04/10 20h 09h - 16h40 Área Tributária Data Carga Horário Básico de ICMS 02/09 a 04/09 27/09 e 04/10 9h 19h - 22h 08h30 - 13h Escrita Fiscal 02/09 a 25/09 13/09 a 27/09 24h 19h - 22h 08h30 - 17h30 Faturamento e Emissão de Notas Fiscais 20/09 a 04/10 24h 08h30 - 17h30 13/09 8h 08h30 - 17h30 Substituição Tributária 13/09 e 20/09 14h 09h - 17h Sintegra GRF - CBT 08/09 e 10/09 5h 19h30 - 22h Data Carga Horário 01/09 a 23/09 01/09 a 11/09 09/09 a 30/09 15/09 a 25/09 28h 19h - 22h30 18h30 - 22h 08h30 - 16h30 18h30 - 22h 18h30 - 22h30 Procedimentos Fiscais no Serv. de Transp. Área Trabalhista Departamento Pessoal Equiparação Salarial 23/09 4h Justa Causa 18/09 a 19/09 8h 18h30 - 22h30 Noções Básicas do Direito do Trabalho 06/09 11/09 a 12/09 25/09 a 26/09 8h 08h30 - 17h30 18h30 - 22h30 18h30 - 22h30 Sefip 29/09 a 30/09 7h 18h30 - 22h Outras Áreas Data Carga Horário Abertura e Encerramento de Empresas 27/09 8h 08h30 - 17h30 Autogerenciamento de Carreira 16/09 e 18/09 5h 19h30 - 22h Excel 13/09 a 04/10 12h 13h - 16h 27/09 4h 09h - 13h Português e Redação Empresarial 23/09 a 26/09 12h 19h - 22h Trabalhar em Equipe 09/09 e 11/09 5h 19h30 - 22h Inteligência Emocional Cursos do CEAD-CONTMATIC são os mais procurados, revela Sescon-SP Pesquisa promovida e divulgada pelo SESCON SP no 2º GESCON - Seminário de Gestão de Empresas Contábeis, mostrou a CONTMATIC em 1º lugar entre as empresas desenvolvedoras de software mais procuradas para treinamento e capacitação dos colaboradores das empresas contábeis. Incluindo as instituições de ensino, entidade de classe e empresas em geral, a CONTMATIC aparece em 5º lugar na pesquisa do Sescon-SP. Os cursos do CEAD completam 5 anos de existência e são considerados pela mídia e clientes uma das mais importantes opções de cursos de atualização e aprendizado voltada a área contábil. Os cursos do CEAD são oferecidos gratuitamente aos clientes CONTMATIC. Para os não-clientes o valor do investimento é um dos mais acessíveis dentre os existentes no mercado. DEPOIMENTO: “É muito gratificante, a oportunidade concedida pelo CEAD jun tamente com a empresa que faço par te, de poder aprimorar meus conhec imentos, de uma forma didática e de fácil entendimento. O CEAD tem um a estrutura capaz de atender seus alunos de uma forma ética e profission al.” Marjoly Araujo Ortiz Fic Deienno e Ferraz Con el sult. Assoc. Ltda ESTUDANTES E NÃO CLIENTES Para quem ainda NÃO É CLIENTE participe agora dos cursos. Preços nos valores de R$ 150,00 ou R$ 200,00. 30% para ESTUDANTES 60% para Estudantes de INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS COM A CONTMATIC PHOENIX (para consultar se a Instituição em que estuda é conveniada, acesse o site www.contmatic.com.br, no menu Convênios). Maiores informações: ( (11) 2942-6720 www.contmatic.com.br/cead 3 de cursos técnicos e universitários. Legalmatic Phoenix ÁREA TRIBUTÁRIA e CONTÁBIL P-1A: Represento uma industria, adquirimos alguns produtos com substituição tributária que são classificados da seguinte forma: 1.401 - produtos usados na industrialização e 1.407 - produtos destinados a uso e consumo. No caso dos produtos aplicados na produção me credito do ICMS. Gostaria de saber se está correto, se tenho que fazer mais alguma coisa? Algum lançamento da GIA ? R-1A: Em nosso entendimento, não se aplica o instituto da substituição tributária quando a mercadoria adquirida for utilizada em processo de industrialização, conforme abalizado no inciso I do artigo 264 do RICMS/SP, tendo em vista que não haverá uma saída subsequente de tal produto, pois o mesmo é matéria prima para o adquirente. Em se tratando de aquisição de material para uso ou consumo, está correta a situação, ou seja, no lançamento fiscal utilizase o CFOP 1.407 para as compras dentro do Estado. Dessa forma, toda vez que a indústria adquirir mercadoria para integração no processo industrial deve emitir aviso por escrito ao fornecedor para que o mesmo não aplique a substituição tributária, permitindo ao adquirente tomar o crédito do ICMS destacado no documento fiscal. Quanto a GIA, os lançamentos efetuados nos livros fiscais serão transcritos para a mesma para entrega mensal. P-2A: A partir de 01/08/2008 entrará em vigor a isenção sobre transporte intermunicipal de cargas no Estado de São Paulo (Decreto nº 53.258/2008). Como fica o ICMS de uma operação em que a mercadoria vem do Mato Grosso transportada por outra transportadora até Taboão da Serra-SP, onde a nossa transportadora carrega em caminhões menores e entrega em outros municípios do Estado de SP? A NF de venda é do Mato Grosso e o serviço de transporte tem início naquele Estado e encerra-se neste Estado. R-2A: Em nosso entendimento, o fato gerador do ICMS na prestação do serviço de transporte se dá no início do mesmo, ou seja, referente a operação em tela, se o serviço se iniciou no Mato Grosso, o ICMS será devido para aquele Estado, mesmo que a transportadora tenha sede no Estado de São Paulo. No caso de início e fim em território paulista, a partir de 01/08/2008 aplicar-se-á a isenção do ICMS prevista no Decreto nº 53.258/2008 o qual acrescentou ao Anexo I do RICMS/SP o artigo 139. Ressaltamos que a norma é válida apenas para as empresas enquadradas no regime RPA (Regime Normal). 4 Através do Legalmatic Phoenix, o cliente CONTMATIC poderá efetuar, gratuitamente, perguntas sobre legislação utilizando a seção de Perguntas e Respostas. Poderá realizar consultas sobre leis, portarias, decretos, calendários de obrigações e muito mais. Acesse agora: www.legalmatic.com.br ÁREA TRABALHISTA P-3A: Gostaria de saber como faço o lancamento contábil de uma empresa do ramo de comércio cujo regime é RPA e que dividiu o imposto referente ao ICMS sobre estoques dos produtos passíveis da substituição tributária em 8 vezes? R-3A: Em nosso entendimento e em conformidade com Decreto 53.174/08 que cita: (...) “Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3° do artigo 1° do Decreto 52.847, de 31 de março de 2008: “§ 3° - O imposto devido poderá ser recolhido em até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de maio de 2008.” (NR). Artigo 2° - Para fins de aplicação do disposto no artigo 1° deste decreto, o contribuinte deverá recalcular o valor das parcelas vincendas, procedendo do seguinte modo: I - deduzir os valores correspondentes às parcelas já recolhidas do valor do imposto devido relativamente ao estoque de mercadorias existente no final do dia 31 de março de 2008; II - dividir o saldo obtido nos termos do inciso I pelo número de parcelas a vencer, considerando o limite de até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas.” Assim o contribuinte deverá inventariar o estoque para que possa oferecer ao fisco informações pertinenetes conforme preceitua o Decreto Estadual 52847/08. Em tempo, contabilmente e observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade e os Principios Fundamentais de Contabilidade deverá o contabilista, classificar a título de exemplo nos moldes: Imposto devido: a) Observa-se que por ser 8 parcelas esse fato corresponde a Curto prazo, ou seja, é contabilmente entendido como “circulante” ou “corrente”: D- ICMS C- ICMS a recolher b) No pagamento - baixar apenas a parcela correspondente: D- ICMS a recolher C- Bancos NOTA: Neste bastará pagar a parcela correspondente. Assim estará aplicando o Princípio da Oportunidade, Continuidade e da Competência. P-4A: Quais os Estados tem convênios ou protocolos referente ao acordo da substituição tributaria com São Paulo quanto aos produtos da indústria alimentícia? R-4A: Em nosso entendimento, a substituição tributária sobre produtos alimentícios foi instituída no Estado de São Paulo através do Decreto nº 52.921, de 18/04/2008 com efeitos a partir de 01/05/2008. Este decreto acrescentou ao Regulamento do ICMS, o artigo 313-W, onde somente os produtos elencados em seu § 1º estão sujeitos ao regime de ST segundo sua classificação fiscal. Informamos que até o momento não foram publicadas normas firmando acordo entre o Estado de São Paulo e outros Estados com respeito a substituição tributária sobre produtos alimentícios. P-1B: Gostaria de saber qual é a legislação que menciona sobre a Suspensão Disciplinar do funcionário, ou seja, onde menciona que o empregador pode suspender o funcionário durante 5 dias? R-1B: Em nosso entendimento, no tocante a suspensão disciplinar no âmbito da relação de emprego, os arts. 2º, 3º e 4º da CLT confere o poder de direção ao empregador frente ao empregado abrangendo o aspecto disciplinar, ainda, o art. 474 da CLT menciona que a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho, na forma do art. 483 do mesmo disciplinamento. Em relação a definição de “quantos dias de suspensão” a legislação trabalhista não estabelece critérios específicos. Ensina a doutrina e a jurisprudência trabalhista que tais critérios devem observar os requisitos da progressividade e proporcionalidade à extensão e complexidade da falta praticada pelo empregado, onde requer ainda que seja observados os pressupostos da objetividade e subjetividade para sua aplicação, de modo justo, uniforme e razoável ao caso. P-2B: Um funcionário mensalista faltou sem justificativa no dia 31. É certo descontar esse dia, sendo que recebe o salario de acordo com 30 dias? R-2B: Em nosso entendimento, o empregado mensalista é contratado para trabalhar por mês independentemente da quantidade efetiva de dias (28/29/30/31). Assim, caso o mês em questão possua 31 dias, a falta ocorrida neste dia poderá ser descontada desde que não seja abonada. As faltas abonadas mais comuns estão relacionadas na CLT, especialmente no art. 473: Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; III - por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (atualmente 5 dias); IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do artigo 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. Consultoria OnLine ÁREA TRABALHISTA ÁREA PREVIDENCIÁRIA P-3B: Gostaria de saber se há alguma legislação onde é determinado que o pedido de demissão solicitado pelo empregado tem que ser feito de proprio punho? P-1C: Tenho um empregada domestica que está grávida. Mensalmente é pago a contribuição previdenciária. Como devo proceder para pagar o salario maternidade? P-3C: No salário maternidade deve ser incluso o adicional de insalubridade, embora nesse período a empregada não esteja exposta a situação insalubre? R-3B: No âmbito trabalhista não há qualquer dispositivo legal expresso que obrigue que o pedido de demissão seja de próprio punho, podendo sim, ser utilizado os formulários impressos e os elaborados via sistema informatizado. O que ocorre, é que no caso de uma reclamação trabalhista, muitos advogados tem na defesa de seu cliente, questionado que o mesmo foi coagido a pedir demissão. Partindo desse princípio é que algumas empresas estão adotando o pedido de demissão de próprio punho, como forma de se resguardar ou até mesmo por exigência do sindicato da categoria. Alegam que é mais fácil coagir a assinar um aviso já preenchido, do que fazer uma carta pedindo demissão. Recomenda-se, portanto que o empregador adote a prática que julgar ser a mais adequada a sua organização. R-1C: Em nosso entendimento e conforme R-3C: Em nosso entendimento e conforme R-4B: Em nosso entendimento, o início das férias somente poderá ser cancelado ou modificado pelo empregador, desde que ocorra necessidade imperiosa, e ainda haja o ressarcimento ao empregado dos prejuízos financeiros por ele comprovados, conforme Precedente Normativo TST 116. Precedente Normativo TST 116: Férias. Cancelamento ou adiantamento. (positivo). (DJ 08.09.1992) Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados. JURISPRUDÊNCIAS DESPEDIDA INJUSTA – ALCOOLISTA Embora confessadamente alcoólatra, o empregado, durante todo o período trabalhado, apenas uma única vez se apresentou ao serviço após ter ingerido bebida alcóolica. O fato não enseja a despedida por justa causa, mesmo porque uma advertência ou suspensão, além de lhe proporcionar nova oportunidade, serviriam de estímulo a que o reclamante pudesse perseverar em sua luta contra o vício. Afasta-se a justa causa, porquanto demasiadamente severa. (TRT 9ª Reg., no RO nº 7.207/1990, ac. da 3ª T. nº 2.128/1992, rel. Juiz Roberto Coutinho Mendes, in DJ-PR de 20/03/1992) P-2C: Gostaria de saber se os avós que tem a guarda de uma neta de 10 anos de idade têm direito a receber o benefício do saláriofamília? R-2C: Em nosso entendimento e disposto no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99, equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela. Assim, se os avós obtiverem o termo de tutela da neta, esta passa a ser dependente para fins de direito ao benefício de salário-família. dispõe a CLT, Art. 392 - A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava. Por força do Art. 457 da CLT, § 1º, integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, entre outros. - Adicional de Insalubridade, - Adicional de Periculosidade, - Prêmios, - Gratificações, - Anuênio, - Biênio, - Triênio, -Quinquênio, - horas extras, - Comissões, - DSR, - Adicional Noturno, etc.... Assim, o valor do adicional de insalubridade tem natureza salarial. Portanto, integra a remuneração para fins de cálculo do salário maternidade. BOLETIM LEGALMATIC Todo mês você receberá através do seu email informações sobre legislação nas áreas TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIA, TRIBUTÁRIA e CONTÁBIL. www.legalmatic.com.br JUSTA CAUSA. GARANTIA DE EMPREGO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA NÃO CABIMENTO. Em se tratando de empregado detentor de garantia no emprego, o reconhecimento da justa causa para o rompimento do contrato pressupõe a produção de prova de que o ato por ele praticado seja suficientemente grave para tornar insuportável a continuidade do vínculo. Ac. 2ª T. 02232/03, 21.01.03. Proc. RO-V 00719-2001-012-12-00-4. Maioria. Red. Desig.: Juiz Jorge Luiz Volpato. Publ. DJ/SC 06.03.03 - P. 132. Incabível o adicional de transferência de que trata o artigo 469, § 3º, da CLT, quando restou comprovado que o empregado já fora contratado para exercer suas funções e ter residência em localidade em relação à qual vindica o referido adicional. (TRT 20ª Região – RO 1401/97 – Ac. 488/98 – Publicado no DJ-SE de 1º.04.98 – Rel. Juiz Josenildo dos Santos Carvalho – Banco General Motors S/A e Pedro Lisboa Neto x Os mesmos) 5 P-4B: Uma empresa notificou um empregado através de aviso de férias, o início de suas férias com antecedencia de 30 dias. Porém, ocorreu um imprevisto e a empresa precisa cancelar as férias já notificadas. Isso é possível? dispõe o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, Artigo 93 - O salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS às seguradas trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, segurada especial e facultativa. Sendo assim, por ocasião da licença maternidade a segurada empregada doméstica deverá requerer o seu salário maternidade junto a uma agência da Previdência social. NOTA: Jurisprudência é o modo pelo qual os tribunais interpretam e aplicam as leis. As jurisprudências (resumo) acima, permitem ao leitor tomar conhecimento acerca do posicionamento dos tribunais, podendo, eventualmente, serem aproveitadas como precedentes em processos judiciais semelhantes, norteando as decisões futuras. Lançamento NOV O WEB PHOENIX Com o intuito de facilitar os processos da sua empresa, de agora em diante você já pode acessar o Web Phoenix via navegador. Em qualquer lugar com acesso a Internet você ou o seu cliente terão acesso a um ambiente simples, porém com uma poderosa ferramenta de gerenciamento de arquivos. TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS Como funciona: • Ao enviar um relatório ou qualquer outro arquivo para seu cliente, o sistema grava data/hora e tipo de relatório/arquivo, sendo possível renomeálo após o envio, além disso o sistema avisa seu cliente sobre o arquivo por e-mail. • No momento em que seu cliente visualiza o arquivo ou relatório o sistema registra o processo para seu controle. Desta forma você saberá se o seu cliente recebeu e abriu o que foi enviado. • Também é possível criar pastas na área de arquivos para organizar os documentos. • Com o gerenciamento de arquivos você pode mandar as obrigações mensais como DARF, GARE, Contribuições Sindicais entre outros arquivos, no formato PDF. • Dentro da área Web é possível enviar mensagens ao seu cliente, transferir também planilhas, documentos e imagens ou qualquer outro arquivo. • Na opção relatórios é possível consultar os envios e recebimentos de arquivos para controlar os dados constantes no Servidor. SUA PÁGINA PARA ENVIO DE ARQUIVOS Escritório XXX LTDA • Através da nossa nova área de clientes, nossos clientes poderão configurar uma página personalizada (www.contmatic.com.br/suaempresa), com sua logomarca, descritivo da sua empresa e dos seus serviços prestados, onde seus clientes irão acessar para baixar e enviar diversos documentos. xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx • Você poderá divulgar em seu site atual o link para este serviço, onde sua empresa e seus clientes poderão trocar diversos arquivos e informações facilmente. 6 REQUISITOS BÁSICOS: • Possuir conexão à internet (Banda Larga ou Discada); • Ter a instalação dos Sistemas Phoenix atualizados com a versão para envio de dados pela internet. A alta performance do WEB PHOENIX tornou o escritório integrado e disponível aos clientes em tempo real. ARTIGO “Nova lei das S/As exige qualificação dos profissionais contábeis” como ‘Reservas de Capital’, e pelo enunciado da nova lei, deve transitar pela Demonstração do Resultado do Exercício, quando de sua aquisição. Resta a dúvida se estes itens serão tributados ou não, posição que a RFB - Receita Federal do Brasil deve esclarecer em prazo não muito longo. 4. Reserva de Reavaliação – extinção A partir de janeiro de 2008, não se permite mais reavaliar itens do ativo. Para as empresas que possui saldo de Reserva de Reavaliação até o dia 31 de dezembro de 2007, deverá tomar as seguintes providências: estornar em 31.12.08 ou manter a referida reserva, até que o bem objeto de reavaliação seja totalmente realizado. 5. Lucros Acumulados – Extinção A partir da edição da nova Lei, a conta de ‘Lucros Acumulados’ deixa de existir. No final de cada período, o lucro líquido do exercício, evidenciado dentro do patrimônio líquido, deve ser destinado da seguinte forma: distribuição de lucros ou dividendos – pagamento efetivo; provisão para lucros ou dividendos a pagar; reserva legal, quando cabível; reserva de lucros retidos. Assim, imaginando uma Sociedade Anônima fechada, com um lucro líquido no final de 2008 no montante de R$ 1.000.000,00, sem a existência de lucros ou prejuízos de anos anteriores e com previsão no estatuto de distribuição de dividendos da ordem de 50%, o procedimento deve ser o seguinte: débito - Lucro Líquido do Exercício (patrimônio líquido) R$1.000.000; crédito - Lucros / Dividendos a Pagar (passivo circulante) R$500.000; Crédito - Reserva Legal (patrimônio líquido) R$50.000; Crédito - Reserva de Lucros Retidos (patrimônio líquido) R$450.000. Com esses ajustes contábeis, a conta de ‘Lucro Líquido do Exercício’, dentro do patrimônio líquido, fica com o saldo zero. Entende-se ser também esse procedimento a ser aplicado as demais sociedades (facultada a reserva legal). A conta de Reserva de Lucros Retidos deve ser classificada dentro do grupo de ‘Reservas de Lucros’. 6. Reservas de Lucros – Limite A partir de 2008, o saldo das reservas de lucros, com exceção das contas de Reservas de Contingência, Reservas de Incentivos Fiscais e Reservas de Lucros a Realizar, não podem ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deve deliberar sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos. Essa exigência traz dores de cabeça para alguns profissionais da área contábil, como também para alguns empresários, visto que a regra para a distribuição de dividendos é a seguinte: Período de apuração dos Lucros Alíquota IRF Distribuído ou capitalizado Anterior a 1989 23% PJ 25% PF; Se distribuído ou capitalizado a partir de 2008 - tributa em 23% ou 25%; 1989 até 1992 Já tributado - Não tributa; Em 1993 Isento - Não tributa; Em 1994 e 1995 15%; Se distribuído ou capitalizado a partir de 2008 tributa em 15%; A partir de 1996 Isento - Não tributa. Assim, todas as vezes que as reservas de lucros excederem o capital social, ou devemos distribuir dividendos ou capitalizar, que na essência é a mesma coisa. A nossa preocupação começa com a problemática imposta pela legislação fiscal, que determina que pessoa jurídica que estiver em débito tributário com impostos e previdência social não poderá pagar dividendos aos seus sócios. Como sair dessa? É esperar os pronunciamentos futuros a respeito da regulamentação da referida lei, que não tardarão a vir. 7. Empresas de Grande Porte - Tratamento Societário Sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000. Para estas sociedades, aplica-se as regras das Sociedades Anônimas, inclusive com relação à publicação das demonstrações financeiras. Devem ter suas demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes, registrados na CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Auditores com registro na CVM O entendimento é de que se a empresa não é do tipo S/A de capital aberta, a exigência do registro na CVM passa a ser improcedente. Para exercerem a sua profissão, precisa o profissional do registro no CNAI Cadastro Nacional de Auditores Independentes, registro esse, concedido pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, caso o profissional consiga a pontuação mínima na prova para a obtenção do referido registro. Não faz sentido a exigência do registro na CVM Comissão de Valores Mobiliários, quando o profissional audita empresas não controladas’ pelo referido órgão. Pronunciamentos devem ser emitidos em breve, no sentido de maiores esclarecimentos por parte da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis, RFB - Receita Federal do Brasil, Ibracon - Instituto Brasileiro dos Contadores, etc. A qualificação profissional, portanto, é necessária para suprir a grande demanda por profissionais capazes de atender a essas novas exigências e, com isso, uma maior valorização para a classe contábil brasileira. Lourivaldo Lopes da Silva Bacharel Em Ciências Contábeis, Mestrando em Contabilidade pela PUC - SP, auditor, consultor contábil e tributário, professor do SESCON, SINDCONT, CRC, IOB, larga experiência em reestruturação de empresas, autor dos livros: Contabilidade Geral e Contabilidade Geral e Tributária pela IOB - 2003 e 2005. 7 O Projeto de Lei 3.741/00 foi, finalmente, convertido na Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2008, trazendo alterações na Lei das Sociedades por Ações, Lei 6.404/76. Essas mudanças têm como objetivo atualizar as normas contábeis brasileiras; aprimorar as práticas de governança corporativa; avançar na convergência dos pronunciamentos contábeis internacionais e dar maior transparência às informações contábeis. Outra finalidade é a eliminação de barreiras regulatórias que impedem a inserção das companhias abertas no processo de convergência contábil internacional e a criação de benefícios relacionados com o acesso das empresas brasileiras a capitais externos a um custo e taxa de riscos menores. A nova edição da lei é resultado de uma iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pois o Brasil inicia um processo de adoção de regras internacionais em matéria contábil. Podemos afirmar também que as novas regras aplicam-se a qualquer tipo de sociedade, independentemente da sua constituição jurídica (S/A fechada, S/A aberta, Ltda, Nome Coletivo, Comandita Simples, etc). Em toda a história de registro contábil das empresas brasileiras, desde a criação da Lei das Sociedades por Ações, toda empresa sempre adotou as regras determinadas pela referida lei, visto que outros diplomas legais existentes que tratam de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, sempre deixaram a desejar, se comparados com a Lei 6.404/76. Ainda que possuam algumas falhas, é a melhor norma que temos em matéria contábil, mormente nos dias atuais, quando somado com regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, Ibracon, Comissão de Valores Mobiliários, etc. Dentre as inovações trazidas pela nova lei, podemos destacar algumas: 1. Criação dentro do ativo permanente do grupo intangível Nesse grupo de contas, deve ser classificado direito que tenham por objetivo bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercido com essa finalidade, tais como: fundo de comércio, marcas, patentes, software, direitos autorais etc.;. Assim, os profissionais de contabilidade devem ter a preocupação de segregar tais ativos nesse grupo distinto a partir de janeiro de 2008 e reclassificar os referidos ativos contabilizados como imobilizado até 31 de dezembro de 2007. 2. Diferido - prazo de amortização A legislação anterior previa um prazo máximo de amortização do diferido em dez anos. Um erro, visto que a amortização deve ser feita dentro do prazo de benefício. A nova legislação suprimiu esse prazo. 3. Reservas de Capital O prêmio ou ágio na emissão de debêntures bem como as Doações e Subvenções para Investimentos deixam de ser classificadas EVENTOS ACONTECE EM SETEMBRO EM BUSCA DA SUPERAÇÃO! É com este tema que a AESCON-SP e o SESCON-SP promovem o 21º EESCON - Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo. E com este tema em mente a CONTMATIC PHOENIX supera mais uma vez as expectativas, com o lançamento de novos produtos. Nos dias 24, 25 e 26 de setembro a Contmatic estará participando do 21º Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo, que será realizado na cidade de Atibaia, no Bourbon Atibaia Resort, Spa & Convention. Em nosso estande, os visitantes poderão desfrutar de demonstrações dos novos produtos, e também poderão conferir as novas implementações dos sistemas da linha Phoenix. Nossa estande também contará Estande CONTMATIC PHOENIX com um mini auditório com a finalidade de realizarmos cursos rápidos com as principais alterações de legislações atuais. Ganhadora do sorteio DVD Player Nas imagens ao lado, nossa estande no 20º Encontro realizado Estande CONTMATIC PHOENIX na cidade de Campos do Jordão, no ano de 2006. 16 de Agosto de 2008 - Feijoada dos Contabilistas em São José do Rio Preto. O evento foi realizado no Recanto Augusto, em São do Rio Preto, e contou com a presença de mais de 600 participantes, entre elas, autoridades do setor contábil. O evento também contou com algumas caravanas organizadas de outros sindicatos e associções de contabilidade de outras cidades. Vale lembrar que em parceria com o Sindicato dos Contabilistas de São José do Rio Preto, no dia cinco de setembro de dois mil e oito, o caminhão escola do IDEPAC estará chegando na cidade com o intuito de qualificar Jovens de Baixa Renda da Região. 8 01 de Agosto de 2008 - Jantar de Posse da Nova diretoria do Sindicato dos Contabilistas de Taubaté e Região O evento foi realizado na Mansão Fabelle e contou com a presença de aproximadamente 250 convidados. O Mauro de Martino Júnior, Presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo deu a posse a Nova Diretoria e nomeou Donizeti Rambaldi, como oficial Presidente. Na foto, a equipe da Contmatic Phoenix juntamente com o Presidente da Federeção dos Contabilistas do Estado de São Paulo, Mauro de Martino Júnior e seus respectivos diretores. SERVIÇOS TOTAL DE CURSOS MINISTRADOS : 1600 TOTAL DE PALESTRAS: 120 GRÁ TIS* TOTAL DE PARTICIPANTES: 62 mil O CEAD CONTMATIC são cursos especiais de aprimoramento e desenvolvimento que visam aperfeiçoar, qualificar e capacitar os treinandos. Os cursos destinam-se gratuitamente aos usuários e clientes CONTMATIC. Porém, se você ainda não é um cliente CONTMATIC, a participação nos cursos será permitida mediante o pagamento da taxa de inscrição de R$ 150,00 ou R$ 200,00 conforme o curso escolhido. GRÁ TIS* PERGUNTAS RESPONDIDAS: 100 mil O Legalmatic Phoenix é um serviço de consultoria on-line gratuita disponível a todos os clientes CONTMATIC PHOENIX. O Legalmatic possui um acervo de legislações da área contábil, tributária, trabalhista e previdenciária. Por meio dele, o cliente poderá tirar suas dúvidas sobre legislação, com consultores altamente qualificados, na seção de Perguntas e Respostas. GRÁ TIS* Utilizando a tecnologia para melhor atender aos nossos clientes, a CONTMATIC PHOENIX criou a TV CEAD. Através da TV CEAD é possível assistir palestras com profissionais conceituados em seu escritório ou em sua casa, e ainda, acompanhar os vídeos com a apostila disponível para download. Para utilizar este serviço é necessário apenas ter conexão à internet. Os vídeos estão no formato ON DEMAND e em velocidade que se adequam a sua conexão à internet. GRÁ TIS* O Projeto CONTMATIC Desemprego Zero oferece informações de candidatos para as empresas que procuram profissionais em diversos setores. As empresas podem cadastrar suas vagas no site e avaliar os currículos disponíveis para estas oportunidades. GRÁ TIS* As alterações de legislação de última hora que o governo nos impõe, principalmente, na escrita fiscal, exige que a CONTMATIC e seus clientes estejam em constante contato diário. Por isso, por meio do MAC, os clientes recebem informações sobre mudanças, interpretações, dá sua opinião e ainda é informado sobre as novas atualizações dos sistemas CONTMATIC. Este serviço opcional tem como objetivo atender às demandas e necessidades de treinamento, verificação de ambiente, consultoria dos programas da Linha Phoenix, bem como, cursos de capacitação profissional nas áreas fiscal, contábil, departamento pessoal entre outras, na própria empresa. Atende às diferentes empresas do setor industrial, do comércio e serviços, oferecendo profissionais altamente capacitados para se deslocar até a empresa, sanando dúvidas e atendendo de forma profissional as necessidades dos nossos clientes. E-mail: [email protected]. * Serviços gratuitos para clientes CONTMATIC PHOENIX 9 Instalação + Treinamentos + Verificação de rede + Suporte + Auditoria + Manutenção de arquivos na sua própria empresa. SISTEMAS PHOENIX FOLHA PHOENIX (Folha de Pagamento) - Folha de Pagamento por Tomador de Serviço; - Folha de Autônomo e Cooperados; - Folha de Domésticas; - Cadastro de Compensações do Valores de Retenção dos 11% sobre NF; - Geração do Arquivo Magnético Portaria 58 (IN. 12/2006) do MPAS/SRP; - Histórico de Atividade (Anexos); - Receitas Auferidas para cálculo do Anexo V das empresas Simples Nacional; - Integração Bancária para diversos bancos; - Controle do Histórico do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário - Histórico de Atividades; - Receitas Auferidas; - Seleção de Demonstrativos para o Simples Nacional. CONTÁBIL PHOENIX (Contabilidade) - LALUR, Controle de Suspensão / Redução; - Lançamentos Contábeis, Sub-Tela de Saldos por Contas; - Relatórios e Gráficos Gerenciais; - Consolidação entre matriz e filiais; - Gráfico de comportamento de contas contábeis; - Apuração de CVM / RCM; - Plano de Contas para Empresas OPS de acordo com a ANS; - Importação de Lançamentos em Arquivo TXT por Lotes. - Relatório xls; - Lei 11.638 - Em atendimento a Lei 11.638/2007 disponibilizamos os relatórios: - DVA - Demonstração do Valor Adicionado; - DFC - Demonstração do Fluxo do Caixa - Método Direto e Indireto. - Notas Explicativas. SPED CONTÁBIL GESCON PHOENIX (Gestão de Escritórios Contábeis) - Emissão de Notas em Lote (NDs, NFs e RPSs) - Controle Total do Contas a Receber e Contas a Pagar - Emissão de Boletos e Recibos (Matricial e Jato de Tinta/Laser) - Cadastro de Clientes, Clientes Esporádicos e Não Clientes - Cálculo de Impostos em Atraso - Emissão de Orçamentos - Envio de Arquivo Remessa dos Boletos emitidos para Controle do Banco - Controle do Livro Caixa e Fluxo de Caixa - Cálculo de Lucratividade - Controle e Emissão de Protocolos NFP PHOENIX (Nota Fiscal Paulista) Sistema que tem por finalidade atender às exigências impostas pela Secretaria da Fazenda em relação a Nota Fiscal Paulista (NFP), instituída através da Portaria CAT 85/2007. Este sistema irá atender as Notas Fiscais Modelo 1 e 2, aos equipamentos ECF com maior dificuldade para se adequarem a esse projeto da NFP, pois os dados a serem transmitidos encontram-se em papel. Nestes casos, para não ter que efetuar a troca do equipamento fiscal, o sistema NFP Phoenix possibilita a digitação das informações e a geração do arquivo para entrega. ADM PHOENIX (Administração de Escritórios Contábeis) - Cadastro de Documentos para Protocolos; - Gerenciamento de cálculos de impostos; - Gerenciamento de Recibos de Cobrança; - Cadastro de Empresa, com Tipo IRPJ com itens Simples Nacional (ME) ou Simples Nacional (EPP). NO ÚNICO O D MERCA Soluções Inteligentes de Alta Tecnologia G5 PHOENIX (Escrita Fiscal) - Escrituração de livros fiscais e apuração de impostos; - Central de Darfs – Emissão de darfs e cálculos para recolhimento em atraso; - Geração de arquivo da Nota Fiscal Paulista modelos 1 e 2; - Conta Corrente – Controle de títulos e das retenções de Pis/Cofins/CSLL; - Geração de arquivos de ISS Eletrônico para diversos municípios; - Integração com DCTF, DIRF, DSN, NOVA GIA, DNF, SINTEGRA; - Simples Nacional – Entradas interestaduais – Portaria CAT 75/08; - Geração de arquivos do estoque – Substituição Tributária; - BREVE: SPED – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL JR PHOENIX (Cálculo de Impostos) - Integração automática com a DIPJ; - Simples Nacional – Cálculos e relatórios auxiliares - Simulador de Cálculos do Lucro Presumido e Simples Nacional - Apuração Estilo Receita Federal (PGDAS); - Apuração dos tributos federais - Lucro Presumido - Livro Caixa. SIMPLES L NACIONA ENFS PHOENIX (Cadastro de Nota Fiscal de Serviços) - Cadastro de Nota Fiscal de Serviços (RPS); O CLONE Software Gratuito! Um programa baseado no PGDAS da Receita Federal, com telas idênticas para facilitar a simulação de valores referentes ao Simples Nacional, fazendo dele uma ótima ferramenta para o ensino e testes do Profissional. Software gratuito, podendo ser usado por professores em palestras ou salas de aula. WEB PHOENIX (Integração de Escritório-Cliente via Internet) - Website corporativo customizável; - Envio de relatório ou arquivos para seus clientes com aviso de recebimento por email; - Permite digitar lançamentos no cliente; - Permite Cadastros (básicos); - Acesso 24hs; - Área de mensagens e comunicados para os clientes; - Total segurança de ponta desenvolvida pela própria Contmatic; - Os dados ficam armazenados em data center de última geração. - Integração de Recibo Provisório de Serviço. - Cadastro de Empresa, com Tipo IRPJ com itens Simples Nacional (ME) ou Simples Nacional (EPP). Softwares PH ENI X ESCRITA G5 PHOENIX O que dizer de um sistema que desde 1987 se mantém como o Best Seller dos sistemas de livros fiscais. Sistema prático de escrituração, que possui controle de conta corrente e está sempre atualizado para atender as obrigações legais como: NF Paulista, DIRF, DCTF, GIA, etc... NF PAULISTA PHOENIX FOLHA PHOENIX Folha de Pagamento que incorpora uma inovadora engenharia de modo a configurá-la às necessidades de sua empresa. A Folha Phoenix gera a Seleção de demonstrativo para o Simples Nacional e Folha de Pagamento por tomador de serviço. Jr IRPJ PHOENIX Sistema para geração de arquivos NOVO do ECF e das Notas Fiscais modelos: Tudo fica mais simples para quem utiliza 1 e 2 (NFVC) para entrega à Secretaria este sistema que, além de disponibilizar da Fazenda do Estado de São Paulo. a escrituração do livro caixa, efetua os cálculos do Lucro Presumido e do Simples Nacional automaticamente, sem trabalho algum para o usuário. Também exporta as Agilidade, praticidade, rapidez de um informações para os programas do sistema de Contabilidade, atendendo governo: DCTF, DIPJ, PJSimples. plenamente às necessidades fiscais das empresas tributadas pelo Lucro Real. Incorpora também as principais características gerenciais. CONTABIL PHOENIX GESCON PHOENIX ADM CALC PHOENIX O Adm Calc é um sistema com diversos recursos como protocolo de documentos, boletos, recibos e muito mais. S R I PHOENIX Além de enviar relatórios/documentos de arrecadação pela internet, você gerencia e controla tudo o que foi enviado e recebido. Gratuito para Clientes Contmatic. Financeiro, contas a pagar e receber, fluxo de caixa, boletos, recibos, notas fiscais, protocolos, controle de atendimento e fluxo de trabalho, cálculo de lucratividade. Totalmente integrado aos sistemas Contmatic Phoenix. E N F S PHOENIX Assim como toda linha Contmatic Phoenix, totalmente integrado ao sistema de Escrita Fiscal G5 Phoenix. Gratuito para Clientes Contmatic. CURSOS CEAD PHOENIX Os cursos do CEAD visam aperfeiçoar, qualificar e capacitar os treinandos. Os cursos destinam-se gratuitamente aos usuários Contmatic. Porém se você ainda não é nosso cliente, ligue agora e confira nossa grade de cursos e seus respectivos valores. CONSULTORIA LEGALMATIC PHOENIX O Legalmatic é um serviço de Consultoria On-Line gratuita disponível a todos os nossos usuários. Possui um acervo de legislações da área contábil, tributária, trabalhista e previdenciária. INTERNET WEB PH ENI X Integração Escritório-Cliente Via Internet Novamente nossos clientes saem na frente utilizando tecnologia de ponta. O Web Phoenix permite aos clientes enviar relatórios pela internet, permite digitar lançamentos no cliente, o servidor do escritório não precisa estar ligado. Um Show de Tecnologia. 59 Vagas de Emprego somente no 1º Trimestre de 2008 Em nome do Idepac quero agradecer pelos 59 alunos que foram contratados pela classe contábil e amigos. Isso graças ao empenho dos professores voluntários em ensinar e o sentimento de solidariedade de vocês meus clientes, oferecendo as vagas para que nossos alunos pudessem concorrer às mesmas. Se continuar assim, na média de 20 vagas/mês preenchidas, podemos chegar ao final do ano com mais de 200 empregos arrumados para os nossos jovens de baixa renda. Uma nova perspectiva, uma transformação social, enfim, ensinando a pescar. Os alunos da Fundação Idepac se formaram num curso de 1.000 (mil) horas/aula, onde foi ensinado a todos eles, as disciplinas: Técnicas Administrativas, Escrita Fiscal, Contabilidade, Departamento Pessoal e Informática. Acredito que esses alunos, que agora estão trabalhando para vocês, vão trazer muita alegria para sua empresa, mas, tenho absoluta certeza, de que vocês fazem a diferença na vida deles. Muito obrigado a todos e que Deus lhes dêem em dobro tudo de bom que vocês tem feito por essa juventude, que precisa de nós, apenas, uma oportunidade. Deus Seja Louvado, Sérgio Contente Fundação para o Desenvolvimento Profissional www.idepac.org.br www.idepac.org.br Amigo Empresário, acesse o site da FUNDAÇÃO IDEPAC - www.idepac.org.br e contrate nossos alunos agora! Matriz: Rua Padre Estevão Pernet, 215 - Tatuapé São Paulo - SP - Cep 03315-000 Fone / Fax: (11) 2942-6723