CONTRATO QUADRO DE SERVIÇOS A CLIENTES As condições do presente CONTRATO QUADRO DE SERVIÇOS A CLIENTES o CUSTOMER MASTER SERVICES AGREEMENT (o “Contrato”), celebrado entre a entidade que solicita os serviços da Dell (o “Cliente”) e a entidade da Dell identificada no orçamento ou factura do Cliente (“Dell”) devem ser aplicadas sempre que a Dell aceitar uma encomenda de serviços apresentada pelo Cliente, conforme definido a seguir. A “Dell” deverá (salvo quando se trate das entidades contratantes) especificar a casa-mãe da Dell, as subsidiárias e as afiliadas maioritariamente detidas pela Dell, ou pela respectiva casa-mãe, ou que se encontrem sujeitas ao controlo por votação de tais entidades e/ou empresas relacionadas (colectivamente designadas “Afiliados Dell”). A Dell e o Cliente ficam vinculados pelas seguintes condições e cláusulas: 1. SERVIÇOS 1.1 As condições do presente Contrato devem aplicar-se (na ausência de qualquer outro contrato escrito assinado por ambas as partes no âmbito dos serviços solicitados) sempre que o cliente apresente um pedido de prestação de serviços à Dell. Todos os serviços prestados serão descritos num ou em mais dos seguintes documentos: (i) uma descrição dos serviços ou da documentação aplicável aos serviços descritos na documentação aplicável aos serviços disponível em http://www.euro.dell.com/service-descriptions (“Descrições dos Serviços”); (ii) qualquer declaração de trabalho (“DDT”) mutuamente aceite; (iii) um formulário onde se definem os requisitos técnicos do Cliente, preenchido pelo Cliente e aceite pela Dell para Integração Personalizada de Fábrica/IPF (“Formulário de Especificações Técnicas”), conforme aplicável (os “Serviços”). Os documentos descritos nas alíneas (i), (ii) e (iii) acima devem ser identificados como os “Documentos do Serviço”. Os “Serviços” não incluem serviços de marca de terceiros (“Serviços de Terceiros”) que possam ser adquiridos a terceiros pelo Cliente ou vendidos pela Dell na qualidade de agente comercial (por exemplo, de forma não limitativa, uma extensão de garantia relativa a periféricos com marca de terceiros oferecida pelo fabricante). 1.2 A Dell assume como verdadeiros os pressupostos que constam do Documento de Serviço (“Pressupostos”), bem como outras informações prestadas pelo Cliente com vista ao fornecimento dos Serviços nas condições definidas no presente Contrato e em quaisquer Documentos de Serviço. Durante o fornecimento dos Serviços, a Dell poderá analisar o ambiente de tecnologias de informação do Cliente, bem como outros factores considerados relevantes para os serviços, além de os comparar com quaisquer dados fornecidos pelo Cliente e com os Pressupostos com vista a detectar divergências entre estes dados e os Pressupostos. Caso seja detectada uma discrepância material quanto ao nível de desempenho do ambiente de tecnologias de informação do Cliente, a outras informações fornecidas pelo Cliente, ou aos Pressupostos, as partes deverão reunir-se para negociar alterações razoáveis a qualquer Documento de Serviço abrangido, quaisquer níveis de serviço estabelecidos e/ou despesas, conforme adequado. Antes de aceitar quaisquer alterações, a Dell reserva-se o direito de suspender os serviços, de executar os serviços de forma razoável tendo em conta as discrepâncias ou de aumentar os preços de forma a cobrir quaisquer aumentos de custos incorridos na sequência das novas informações obtidas, não se aplicando os níveis de serviço estabelecidos. 1.3 Além disso, caso a Dell não possa dar início à prestação dos serviços, em parte ou na totalidade, correspondente a uma etapa especificada num Documento de Serviço devido a qualquer atraso ou falha imputáveis ao Cliente (o que deverá, para este fim, incluir o atraso ou a falha de qualquer contratante do Cliente), o Cliente deverá defender, indemnizar e eximir a Dell e os seus representantes de e contra quaisquer prejuízos resultantes de, ou associados a, tais atrasos ou falhas. 2. CONDIÇÕES 2.1 Pedidos de serviço; orçamentos e encomendas. Todas as encomendas de serviços têm de especificar o orçamento da Dell (se existir) e indicar o(s) Serviço(s) solicitados, bem como a morada de facturação. O Cliente pode efectuar as encomendas por escrito, por correio electrónico, por telefone ou por fax. As encomendas efectuadas por telefone têm de ser confirmadas por escrito ou por fax. Todas as encomendas estão sujeitas a aceitação pela Dell. Se o Cliente efectuar a encomenda on-line, a Dell pode enviar ao Cliente nomes de utilizador e palavras-passe (os “Códigos de Compra”). Ao aceitar e utilizar os Códigos de Compra, o Cliente confirma a legitimidade de uma encomenda electrónica e assume a responsabilidade pelo pagamento integral dos Serviços encomendados utilizando os Códigos de Compra do Cliente. O Cliente e a Dell são responsáveis, no âmbito das respectivas organizações, por garantir a confidencialidade dos Códigos de Compra e por controlar o uso dos mesmos. As condições do presente Contrato aplicam-se sempre que for enviada à Dell uma encomenda de serviços e a mesma for aceite pela Dell. 2.2 Preços. Os preços cobrados pelos Serviços adquiridos no âmbito do presente Contrato passarão a ser os preços actuais da Dell para esse tipo de serviços em cada região Dell, ou os orçamentados pela Dell. Se os Serviços forem executados com base na duração e nos materiais, quaisquer estimativas fornecidas pela Dell só poderão destinar-se a fins de planeamento. Caso a Dell tenha orçamentado um valor fixo e o Cliente necessite posteriormente de tarefas adicionais, essas tarefas adicionais devem ser cobradas conforme estabelecido com a Dell ou, na ausência de acordo, com base na duração e nos materiais, em conformidade com os preços actuais da Dell. Quaisquer cauções exigidas não serão reembolsadas. Excepto indicação em contrário num orçamento escrito, todos os orçamentos fornecidos pela Dell serão válidos por 14 dias desde a data do orçamento, data após a qual caducam e deixam de ter qualquer validade. 2.3 Custos adicionais; Impostos. Os preços não incluem qualquer imposto nacional, regional, estadual e local, relativo ao uso, valor acrescentado, licença, privilégio, franquia ou similares. Os impostos aplicados à Dell (com excepção dos impostos relativos aos rendimentos da Dell) relativos aos Serviços adquiridos no âmbito do presente Contrato serão liquidados pelo Cliente e constarão como itens separados nas facturas da Dell. Caso o Cliente seja legalmente obrigado a efectuar deduções aos valores devidos à Dell, mediante retenção do imposto, o Cliente deverá despender os valores devidos à autoridade fiscal competente e enviar à Dell o comprovativo do imposto devido, bem como qualquer outra informação solicitada pela Dell relativamente a tais retenções. 2.4 Facturação e pagamentos. Salvo indicação em contrário no Documento de Serviço, os Serviços serão facturados mensalmente. Cada Documento de Serviço deverá incluir informações detalhadas sobre os custos reais ou os custos unitários. Sempre que sejam fornecidos ao Cliente vários Serviços, será emitida uma factura para cada Serviço, salvo acordo com o Cliente em contrário. A data limite de pagamento pelo Cliente deve ser especificada na factura correspondente, ficando sujeita à aprovação de manutenção de crédito por parte da Dell. O Cliente pagará à Dell na moeda do país de domicílio da entidade contratante da Dell, conforme facturado pela Dell ou pelo Afiliado Dell, salvo acordo em contrário entre as partes. Podem aplicar-se custos adicionais caso o Cliente solicite serviços que tenham de ser executados fora das horas contratadas ou que estejam fora da cobertura normal para o serviço específico. Relativamente às facturas não pagas até à data limite de pagamento, a Dell reserva-se o direito de cobrar ao Cliente um por cento (1%) de juros de mora por cada mês sobre os montantes em dívida, bem como de suspender o fornecimento de serviços adicionais. Além disso, a Dell poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou soluções que lhe assistam, optar por não aceitar encomendas subsequentes do Cliente e/ou encetar diligências com vista à cobrança de todos os montantes em dívida, incluindo despesas jurídicas e custos de cobrança razoáveis. 2.5 Prazo. Cada Contrato terá início na data de aprovação da encomenda pela Dell e manter-se-á em vigor até a prestação dos Serviços estar concluída durante o período indicado no Documento de Serviços relevante, salvo acordo em contrário ou rescisão no âmbito do presente Contrato. 2.6 Aceitação. Nos casos em que a Dell e o Cliente estabeleçam que o Cliente tem o direito de testar os Serviços especificados num Documento de Serviço como estando sujeitos a testes no âmbito dos testes especificados num Documento de Serviço (os “Testes de Aceitação” e “Realização de Testes de Aceitação” aplicáveis), o Cliente realizará os Testes de Aceitação no momento especificado no Documento de Serviço ou, se nenhum momento estiver especificado no Documento de Serviço, no prazo de sete (7) dias após a notificação por parte da Dell de que os Serviços estão prontos para serem testados. A Dell prestará auxílio na Realização dos Testes de Aceitação conforme definido nos Testes de Aceitação e será autorizada a presenciar os referidos Testes de Aceitação. Nos casos em que o pagamento dos Serviços estiver, em parte ou na totalidade, associado à Realização dos Testes de Aceitação, as condições de pagamento deverão ser definidas no Documento de Serviço. Para evitar dúvidas na ausência de disposições específicas quanto à associação entre o pagamento e a Realização dos Testes de Aceitação, a Dell terá direito a facturar os Serviços em conformidade com a Cláusula 2.4 acima. 2.6.1 Caso os Serviços não cumpram os critérios estabelecidos em matéria de Realização de Testes de Aceitação relativos aos Serviços estipulados num Documento de Serviço, o Cliente deve notificar a Dell de imediato, por escrito. Os Serviços serão considerados aprovados segundo os Testes de Aceitação caso não seja recebida qualquer notificação do Cliente no prazo de sete (7) dias de calendário após a data de conclusão dos Testes de Aceitação ou após a notificação por parte da Dell de que os Serviços estão prontos para testes, caso os Testes de Aceitação não sejam realizados ou os Serviços tenham sido postos em execução pelo Cliente. 2.6.2 Se um Serviço não obtiver aprovação num Teste de Aceitação, o Cliente deverá comunicar à Dell os motivos dessa falha, concedendo à Dell a oportunidade de corrigir quaisquer erros do Serviço em causa num prazo razoável e de reenviá-lo ao Cliente para testes, em conformidade com a presente Cláusula 2.6. Nestas circunstâncias, a presente Cláusula 2.6 também se aplicará ao referido reenvio. Caso os Serviços não obtenham aprovação nos Testes de Aceitação numa terceira tentativa, o Cliente terá direito ao reembolso dos montantes devidos pelo Serviço em causa, não sendo afectado nenhum dos restantes Serviços e constituindo o referido reembolso o único e exclusivo ressarcimento a que o Cliente tem direito face à Dell pela referida falha. 2.7 Resolução. Qualquer das partes pode resolver o presente Contrato, em parte ou na totalidade, caso a outra parte entre em incumprimento material do presente Contrato e esse incumprimento não seja sanado no prazo de trinta (30) dias após a recepção de aviso escrito para o efeito, enviado pela parte prejudicada. Mediante a resolução, cessam automaticamente todos os direitos e obrigações entre as partes no âmbito do presente Contrato, com excepção dos direitos de acção pendentes até à resolução, obrigações de pagamento e quaisquer obrigações expressa ou implicitamente destinadas a manterem-se além da resolução. 2.8 Falta de pagamento. A Dell fica autorizada a resolver o presente Contrato com efeito imediato, mediante o envio de um aviso por escrito ao Cliente, caso este não efectue o pagamento de quaisquer montantes devidos à Dell e os montantes em causa continuem por pagar durante trinta (30) dias após o aviso por escrito por parte da Dell. 2.9 Insolvência. Qualquer das partes terá direito a resolver o presente Contrato com efeito imediato, mediante o envio de um aviso por escrito à outra parte, sempre que: (i) a outra parte aprove uma resolução com vista ao desmantelamento ou um Tribunal decrete o desmantelamento ou dissolução da outra parte (excepto no âmbito de uma fusão ou reestruturação solventes); (ii) a outra parte fique sujeita a uma ordem administrativa ou arresto, ou tenha os respectivos bens penhorados ou vendidos por uma parte segurada; ou (iii) a outra parte estabeleça um Contrato ou resolução com os seus credores em geral ou requerer a um Tribunal protecção dos seus credores em geral, ou medida semelhante, no país correspondente. 3. PRODUTOS DE TERCEIROS, SERVIÇOS DE TERCEIROS, INSTALAÇÃO DE SOFTWARE Entende-se por "Produtos de Terceiros": (i) qualquer hardware, com excepção dos produtos de marca Dell, incluindo componentes standard dos mesmos, bem como os originalmente indicados nas listas de componentes standard da Dell; ou (ii) software, sistemas operativos de computadores, middleware ou aplicações de editores ou licenciados por terceiros. Os Produtos de Terceiros e/ou Serviços de Terceiros podem ser fornecidos pelo Cliente ou adquiridos pela Dell para o Cliente, conforme descrito pelo Serviço aplicável. Caso os Produtos de Terceiros adquiridos pela Dell não sejam utilizados para os Serviços dentro de um prazo razoável após a compra dos componentes pela Dell, esses produtos serão enviados e facturados ao Cliente, o qual deverá pagá-los no prazo de trinta (30) dias após a data da factura. A Dell não é responsável pelas especificações dos Produtos de Terceiros seleccionados pelo Cliente, incluindo versões ou alterações de engenharia. As garantias ou termos e condições de assistência de alguns fabricantes podem ficar anuladas caso a Dell ou qualquer outra pessoa, que não o fabricante ou um representante autorizado do mesmo, realize qualquer intervenção no hardware ou software. A DELL NÃO ASSUME QUALQUER RESPONSABILIDADE PELAS GARANTIAS DE TERCEIROS OU POR QUALQUER EFEITO QUE A ASSISTÊNCIA DA DELL POSSA TER NESSAS GARANTIAS. Com excepção do estabelecido por escrito entre o Cliente e a Dell, os Serviços de Terceiros e Produtos de Terceiros devem ficar exclusivamente sujeitos aos termos e condições entre o terceiro e o Cliente. Relativamente ao software fornecido pelo Cliente, o Cliente autoriza a Dell (ou deverá obter o direito de o fazer em favor da Dell) a copiar, instalar e alterar, se necessário (e na medida do exigido pelo Formulário de Especificações Técnicas), todo o software a utilizar nos Serviços ou a registar em suporte electrónico para posterior reinstalação a partir da cópia de segurança. O Cliente garante à Dell ter obtido todas as licenças, autorizações, certificações regulamentares ou aprovações exigidas para assegurar à Dell e aos respectivos subcontratados ou colaboradores o direito de ou a licença para aceder, copiar, distribuir, utilizar e/ou modificar (incluindo a criação de projectos derivados) ou instalar quaisquer Produtos de Terceiros a utilizar nos Serviços, sem infringir a propriedade ou os direitos de licença (incluindo patentes e direitos de autor) dos fornecedores ou proprietários de tais produtos. 4. DIREITOS DE PROPRIEDADE 4.1 Cada parte deverá manter todos os direitos sobre todos e quaisquer produtos actuais e futuros de hardware ou software informático e/ou informações sobre os Serviços, planos, informação técnica ou financeira, nomes, moradas e dados associados de clientes, contratos, práticas, procedimentos, metodologias e outras informações de negócio, incluindo relatórios de software, estratégias, documentos de planificação, diagramas, máquinas, ferramentas, modelos, divulgação de patentes, amostras, materiais e pedidos de propostas que possam ser divulgados entre as partes, seja no formato escrito, oral, electrónico ou outro, ainda que e sempre que adquiridos (“Direitos de Propriedade Intelectual”) por si detidos ou desenvolvidos antes da data de início do presente Contrato, ou que tenha adquirido ou desenvolvido após a data do presente Contrato, sem referência à utilização de propriedade intelectual da outra parte. Nenhuma licença será considerada concedida por qualquer das partes sobre qualquer dos respectivos Direitos de Propriedade Intelectual, salvo onde expressamente estabelecido no presente Contrato. 4.2 O Cliente reconhece que os Serviços não implicam o desenvolvimento de qualquer propriedade intelectual relevante que seja exclusiva do Cliente ou baseada em informação confidencial do Cliente. O Cliente aceita, por esse motivo, que a Dell: (a) deverá ser detentora e manter todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre ou relacionados com os Serviços, ou com componentes tangíveis dos mesmos; (b) deverá manter todos os direitos, títulos e interesses sobre e relativamente a todos os Direitos de Propriedade Intelectual utilizados na execução dos Serviços que se baseiem em segredos comerciais ou informação propriedade da Dell, ou outros detidos e licenciados pela Dell (conjuntamente, as “Ferramentas”); (c) deverá poder utilizar livremente as ideias, conceitos e know-how utilizados, desenvolvidos ou criados durante a execução dos Serviços (conjuntamente designados a “Tecnologia Residual”), os quais constituem na sua globalidade os Direitos de Propriedade Intelectual da Dell sobre qualquer tecnologia que possa ser desenvolvida para facilitar o fornecimento dos Serviços; (d) deverá reter todos os direitos, títulos e interesses sobre e relativamente a todos os processos reproduzíveis e formulários, modelos ou saídas reutilizáveis que sejam desenvolvidos, criados ou de alguma forma utilizados por ou em benefício da Dell durante a execução dos Serviços sem referência a ou utilização dos Direitos de Propriedade Intelectual do Cliente (conjuntamente designados os "Componentes Genéricos"); e (e) deverá reter a propriedade de quaisquer Ferramentas, Tecnologia Residual ou Componentes Genéricos que sejam incorporados em quaisquer materiais entregues criados no desenvolvimento dos Serviços. 4.3 A Dell concede ao Cliente, através do presente documento, uma licença não transferível, não exclusiva e sem encargos de utilização de tais Ferramentas, Tecnologia Residual e Componentes Genéricos incorporados exclusivamente em conjunto com a utilização por parte do Cliente dos Serviços ou componentes tangíveis dos mesmos durante o termo do presente Contrato. Dell Services CMSA EMEA March 2008-17 Page 3 of 9 4.4 Nenhum elemento no presente Contrato deverá impedir qualquer das partes ou Afiliados Dell de utilizar as técnicas, ideias e outro know-how adquirido durante o desempenho do presente Contrato com vista ao aperfeiçoamento dos seus negócios, na medida em que tal não resulte na divulgação de informação confidencial ou na utilização não autorizada de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual pela outra parte. O Cliente reconhece que a informação, o software e a documentação criados pela Dell durante o fornecimento dos Serviços relacionados com os processos e procedimentos internos da Dell podem ser utilizados pela Dell e pelos respectivos Afiliados de forma a facilitar o fornecimento dos serviços a outros clientes. 4.5 UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE. Nos casos em que a Dell for obrigada ou considerar útil utilizar software propriedade ou utilizado pelo Cliente para executar os Serviços (“Software do Cliente”), o Cliente concederá à Dell uma licença não exclusiva, mundial e livre de encargos para a utilização do Software do Cliente durante o prazo de execução do presente Contrato, exclusivamente com o objectivo de fornecer os Serviços. Caso o Software do Cliente contenha ou inclua qualquer software de terceiros, o Cliente deverá assegurar que a Dell está autorizada a utilizar esse Software da forma necessária à execução dos Serviços. 4.5.1 Na medida em que o Cliente necessitar de utilizar qualquer software propriedade ou utilizado pela Dell para receber os Serviços (“Software Dell”), a Dell concede ao Cliente uma licença não exclusiva, mundial e livre de encargos para utilizar o Software Dell durante o prazo do presente Contrato, exclusivamente com vista à recepção dos Serviços. Caso o Software Dell contenha ou inclua qualquer Software de terceiros, a Dell deverá assegurar que o Cliente está autorizado a utilizar esse Software da forma necessária à recepção dos Serviços. 4.6 INDEMNIZAÇÃO RELATIVA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. A Dell compromete-se a defender, indemnizar e eximir o Cliente e os seus representantes de e contra todos e quaisquer prejuízos resultantes de ou associados com qualquer infracção, alegada ou real, dos Direitos de Propriedade Intelectual de qualquer terceiro em matéria do fornecimento dos Serviços, desde que o Cliente: (a) avise de imediato a Dell da queixa ou da iminência da queixa; (b) coopere com a Dell na defesa da mesma; e (c) não estabeleça acordos no âmbito de tais queixas sem autorização da Dell. A Dell deverá manter o Cliente permanentemente informado quanto à situação das iniciativas da Dell e consultar o Cliente quanto às iniciativas da Dell; paralelamente, a Dell não deverá tentar resolver a queixa sem a autorização prévia por escrito do Cliente. 4.6.1Caso seja apresentada uma queixa, ou exista a probabilidade de tal acontecer na opinião fundamentada da Dell, no âmbito da Cláusula 4.6 acima, a Dell poderá optar entre: (a) obter para o Cliente o direito de continuar a receber os Serviços; (b) alterar os Serviços de forma a torná-los conformes; ou (c) substituir os Serviços por um equivalente conforme. Caso as soluções acima não produzam resultados ou não sejam possíveis, a Dell terá direito a cancelar os Serviços. Contudo, a Dell não assumirá qualquer responsabilidade por quaisquer queixas relativas a infracções até ao limite definido por: (a) alterações introduzidas pelo Cliente e não efectuadas ou aprovadas pela Dell; (b) utilização dos Serviços em conjunto com outro produto ou serviço (resultando a infracção da combinação de ambos) não contemplados no presente Contrato ou aprovadas pela Dell; ou (c) a conformidade da Dell com as especificações ou directrizes escritas do Cliente. As presentes Cláusulas 4.7 e 4.6.1 constituem uma declaração exclusiva da responsabilidade e dos limites à responsabilização da Dell em matéria de queixas relativas a infracções. 4.6.2 O Cliente compromete-se a defender, indemnizar e eximir a Dell e os seus representantes de e contra todos e quaisquer prejuízos resultantes de ou associados a qualquer infracção, alegada ou real, dos Direitos de Propriedade Intelectual de qualquer terceiro em matéria da utilização por parte da Dell de Activos do Cliente ou de Software do Cliente para efeitos do presente Contrato, desde que a Dell: (a) avise de imediato o Cliente da queixa ou da iminência da queixa; (b) coopere com o Cliente na defesa da mesma; e (c) não tente resolver tais queixas sem autorização do Cliente. O Cliente deverá manter a Dell permanentemente informada quanto à situação das iniciativas do Cliente e consultar a Dell quanto às iniciativas do Cliente; paralelamente, o Cliente não deverá tentar resolver a queixa sem a autorização prévia por escrito da Dell. 4.6.3 Caso seja apresentada uma queixa, ou exista a probabilidade de tal acontecer na opinião fundamentada do Cliente, no âmbito da Cláusula 4.4.6.2 acima, o Cliente poderá optar entre: (a) obter para a Dell o direito de continuar a receber os Activos do Cliente ou o Software do Cliente; (b) alterar os Activos do Cliente ou o Software do Cliente de forma a torná-los conformes; ou (c) substituir os Activos do Cliente ou o Software do Cliente por equivalentes conformes. Contudo, o Cliente não assumirá qualquer responsabilidade por quaisquer queixas relativas a infracções até ao limite definido por: (a) alterações introduzidas pela Dell e não efectuadas ou aprovadas pelo Cliente; (b) utilização dos Activos do Cliente ou o Software do Cliente em conjunto com outro produto ou serviço (resultando a infracção da combinação de ambos) não contemplados no presente Contrato ou aprovados pelo Cliente; ou (c) a conformidade do Cliente com as especificações ou directrizes escritas da Dell. As presentes Cláusulas 4.6.2 e 4.6.3 constituem uma declaração exclusiva da responsabilidade e dos limites à responsabilização do Cliente em matéria de queixas relativas a infracções. Dell Services CMSA EMEA March 2008-17 Page 4 of 9 5. EXPORTAÇÃO; REQUISITOS REGULAMENTARES 5.1 Exportação. O Cliente reconhece que os Serviços vendidos no âmbito do presente Contrato, que podem incluir tecnologia e software (sujeitos, por exemplo, a uma licença de terceiros directamente com o Cliente), estão sujeitos à legislação e aos regulamentos aduaneiros e de controlos de exportação dos Estados Unidos e da União Europeia, podendo igualmente estar sujeitos à legislação e aos regulamentos aduaneiros e de controlos de exportação do país em que os Serviços foram executados e/ou recebidos. O Cliente compromete-se a cumprir a referida legislação e regulamentos. O Cliente declara igualmente que o software fornecido pelo Cliente e utilizado como parte dos Serviços não contém encriptação ou, nos casos em que contenha encriptação, tal software está aprovado para exportação sem uma licença. Caso o Cliente não possa declarar o acima exposto, acederá a fornecer à Dell todas as informações de que esta necessite para obter licenças de exportação do Governo dos Estados Unidos ou de qualquer outro governo nacional aplicável, bem como prestar à Dell o auxílio adicional necessário para obter as referidas licenças. Não obstante o acima exposto, o Cliente é exclusivamente responsável pela obtenção das licenças específicas relacionadas com a exportação de software caso exijam uma licença. A Dell pode igualmente exigir certificações de exportação do Cliente para software fornecido pelo Cliente. A aceitação por parte da Dell de qualquer encomenda de Serviços é contingente após a emissão de qualquer licença de exportação aplicável exigível pelo Governo dos Estados Unidos ou por qualquer outro governo nacional aplicável; a Dell não se responsabiliza por atrasos ou incapacidade de fornecer os Serviços ou um produto resultante da incapacidade do Cliente de obter tal licença ou de fornecer a referida certificação. 5.2 Requisitos regulamentares. A Dell não se responsabiliza pela determinação do cumprimento dos requisitos regulamentares locais do país de destino por parte dos Produtos de Terceiros a utilizar na execução dos Serviços, nem terá a obrigação de executar quaisquer Serviços cujos produtos ou software resultantes não cumpram os requisitos regulamentares locais. 6. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE 6.1 A cópia de segurança dos dados no sistema do cliente é da responsabilidade do Cliente. A DELL NÃO SE RESPONSABILIZA PELA PERDA, CORRUPÇÃO OU DANOS EM DADOS OU NA RECUPERAÇÃO DE DADOS, PROGRAMAS, NEM PELA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR O(S) SISTEMA(S) OU A REDE. O Cliente reconhece que o desempenho da Dell e o fornecimento dos Serviços dependem de: (i) o Cliente disponibilizar um acesso seguro e sem riscos aos seus colaboradores, instalações, equipamento, hardware, software, rede e informações e (ii) a tomada de decisões em tempo útil, a notificação de questões ou informações relevantes e a atribuição de autorizações e/ou licenças por parte do Cliente. O Cliente deverá obter e disponibilizar prontamente à Dell quaisquer licenças, aprovações ou autorizações necessárias à execução dos Serviços por parte da Dell. 6.2 Se existir um acordo escrito de confidencialidade autónomo, entre a Dell e o Cliente, esse acordo irá reger e aplicar-se, nos seus termos e condições, a toda a informação confidencial trocada entre as partes. Caso não exista qualquer acordo escrito de confidencialidade autónomo, entre a Dell e o Cliente, serão aplicados à informação confidencial trocada entre as partes os termos a seguir indicados na presente Secção. 6.2.1 O Cliente e a Dell reconhecem que, no decurso dos contactos entre as partes, cada uma delas pode ter acesso a informação ou a materiais relativos à outra parte, às suas actividades comerciais e operações, às respectivas informações técnicas, informações sobre clientes e segredos comerciais, bem como outras informações protegidas, de natureza confidencial ou protegidas por direitos de propriedade intelectual (quer sob a forma escrita ou oral). A informação será tratada como confidencial (i) caso esteja assinalada ou esteja acompanhada de documentos clara e expressamente identificáveis como “confidenciais” ou outro tipo equivalente; (ii) caso seja identificada pela parte que a divulga com confidencial antes, durante ou imediatamente após a apresentação ou comunicação; ou (iii) possa ser razoavelmente considerada confidencial, tendo em conta a natureza da informação ou as circunstâncias da divulgação. Cada parte deverá utilizar o mesmo grau de precaução, embora não inferior a grau razoável de precaução, que a parte utiliza relativamente à sua própria informação semelhante para proteger a informação e para evitar (i) qualquer utilização de informação não autorizada pelo presente Contrato, (ii) divulgação desnecessária de informação a qualquer colaborador do terceiro, (iii) comunicação de informação a qualquer terceiro, ou (iv) publicação de tal informação. Cada parte deverá assegurar que os respectivos colaboradores, a quem tenham sido divulgadas tais informações, fiquem sujeitos a obrigações em matéria de confidencialidade equivalentes às definidas na presente secção. Nenhuma das partes deverá, nem permitirá, aos seus colaboradores utilizar tal informação para qualquer finalidade que não a execução das respectivas obrigações no âmbito do presente Contrato. Contudo, estas restrições de confidencialidade não se aplicarão a qualquer informação que (i) fosse do conhecimento da parte receptora antes da recepção da parte que a divulga; (ii) seja ou se torne do conhecimento público por falha não imputável à parte receptora; (iii) seja devidamente recebida pela parte a partir de terceiros sem deveres de confidencialidade; (iv) seja divulgada pela parte que a divulga a terceiros sem o dever de confidencialidade relativamente ao terceiro; (v) seja desenvolvida de forma independente pela parte receptora sem violação do presente Contrato; ou (vi) seja divulgada pela parte receptora mediante autorização prévia por escrito da parte que divulga a informação. Se a divulgação da informação pela parte receptora for ordenada por um organismo oficial ou Tribunal, a parte receptora deverá informar a parte que divulga a informação com antecedência suficiente para permitir-lhe contestar a divulgação ou procurar uma ordem cautelar. Cada parte garantirá ser titular do direito de divulgação da respectiva informação confidencial. Dell Services CMSA EMEA March 2008-17 Page 5 of 9 Cada parte compromete-se a devolver à outra parte, ou a destruir (e certificar a destruição, por escrito, à outra parte), todos os materiais que contenham qualquer informação confidencial da outra parte, independentemente do suporte e da pessoa que os elaborou, no prazo de dez (10) dias após a solicitação dos materiais ou, em quaisquer circunstâncias, no prazo de dez (10) dias após o termo ou expiração do presente Contrato. Cada parte compromete-se a devolver à outra parte quaisquer outros materiais pertencentes à outra parte, independentemente do suporte e da pessoa que os elaborou, no prazo de dez (10) dias após a solicitação dos materiais ou, em quaisquer circunstâncias, no prazo de dez (10) dias após o termo ou expiração do presente Contrato. As partes reconhecem igualmente que a presente secção permanecerá em vigor durante três (3) anos após a data de termo do presente Contrato. Os termos e as condições do presente Contrato serão considerados informação confidencial. Nenhum comunicado de imprensa ou comunicado publicitário relativo ao presente Contrato, ou a qualquer assunto resultante ou abrangido pelo mesmo, deverá ser realizado pelo Cliente sem autorização prévia por escrito do Departamento de Comunicações Institucionais da Dell. 6.3 O Cliente deve pagar à Dell as despesas em conformidade com a Cláusula 2 acima. 6.4 O Cliente deverá assumir todas as Responsabilidades do Cliente definidas nos Documentos de Serviço. O Cliente deverá prestar auxílio, cooperação, decisões atempadas e suporte razoáveis em matéria do fornecimento dos Serviços por parte da Dell. O Cliente deverá permitir à Dell o acesso e a utilização de toda a informação, dados e recursos internos que sejam considerados razoavelmente necessários ao fornecimento dos Serviços. O Cliente declara e garante que toda a informação e dados fornecidos à Dell no âmbito do presente Contrato estão actualizados, completos e rigorosos. 6.5 O Cliente deverá permitir, quando necessário, o acesso seguro a espaços de trabalho, consumíveis, instalações (incluindo redes de área local e alargada), telefones, energia eléctrica e iluminação ("Instalações do Cliente") adequados e livre de encargos. As Instalações do Cliente devem estar situadas num local razoavelmente próximo do local onde os Serviços devem ser executados. O Cliente deverá permitir, em tempo útil, o acesso e a utilização das Instalações do Cliente, bem como de quaisquer activos pertencentes ao Cliente ou a activos que o Cliente esteja autorizado a utilizar (“Activos do Cliente”) para permitir à Dell a execução dos Serviços. A Dell não poderá utilizar Instalações do Cliente e Activos do Cliente para qualquer fim que não o fornecimento dos Serviços no âmbito do presente Contrato sem autorização prévia por escrito do Cliente. 6.6 O Cliente deverá assegurar que, durante o acesso ou utilização das Instalações do Cliente e dos Activos do Cliente, a Dell não seja exposta a materiais ou condições classificados ou identificados como perigosos, tóxicos ou inseguros em conformidade com a legislação aplicável, cabendo ao Cliente cumprir toda a legislação e regulamentos locais em matéria de saúde e segurança relativas às Instalações do Cliente e Activos do Cliente, bem como defender, indemnizar e eximir a Dell e os seus representantes de e contra todo e qualquer prejuízo resultante ou associado a qualquer queixa contra a Dell ou seus representantes por parte de qualquer colaborador da Dell, subcontratado da Dell ou terceiros. 6.7 O Cliente será responsável pela obtenção de todas as autorizações, aprovações e licenças exigidas pelos fornecedores do Cliente, entidades licenciadoras do Cliente, locadores do Cliente, entidades reguladoras oficiais do Cliente e terceiros necessários ao suporte ou licença de fornecimento dos Serviços pela Dell no âmbito do presente Contrato, sem encargos para a Dell (“Autorizações Necessárias”). Caso uma ou mais das Autorizações Necessárias não possam ser obtidas pelo Cliente, as partes devem colaborar entre si e tomar medidas razoáveis com vista a resolver o problema, desde que a Dell não seja responsável pela incapacidade de fornecimento dos Serviços ou por assegurar os níveis de serviço no âmbito de qualquer declaração do trabalho na medida em que tal incapacidade resulte de falha ou incapacidade do Cliente na obtenção das referidas Autorizações Necessárias. A Dell executará tais acordos de não divulgação na medida em que os fornecedores, proprietários, entidades licenciadoras ou locadores aplicáveis o exijam, dentro do razoável, como condição para o fornecimento das Autorizações Necessárias. 6.8 O Cliente será responsável pela realização das actualizações, remodelações e substituições de equipamentos e tecnologias que estejam fora do âmbito, conforme especificado em conformidade com as disposições dos Documentos de Serviço. Dell Services CMSA EMEA March 2008-17 Page 6 of 9 7. LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS Com excepção dos casos a seguir indicados, sempre que os Serviços consistirem na reparação de sistemas de marca Dell, tais Serviços consistirão nos serviços de reparação necessários devido a qualquer defeito existente ou a um defeito ocorrido em materiais ou mão-deobra no sistema, ou em qualquer componente do sistema abrangido pelo presente Contrato. Não está incluída a manutenção preventiva. Não estão incluídas as reparações necessárias devido a problemas do software ou em resultado de alteração, ajuste ou reparação por outros que não a Dell (ou seus representantes autorizados). No caso de produtos adquiridos antes da aquisição dos Serviços pelo Cliente, a Dell reserva-se o direito de inspeccionar tais Produtos antes de aceitar a prestação dos Serviços. Salvo indicação em contrário na DDT ou na Descrição do Serviço, os Serviços não incluem a reparação de qualquer sistema ou componente de sistema avariado devido a: (i) acidente, uso indevido ou abuso do sistema ou do componente (incluindo, mas não se limitando a, utilização de tensões de linha incorrectas, utilização de fusíveis incorrectos, utilização de dispositivos ou acessórios incompatíveis, ventilação inadequada ou insuficiente, ou incumprimento das instruções de utilização) por qualquer entidade que não a Dell (ou seus representantes), (ii) situações de força maior, conforme descritas na Secção 10.6, incluindo mas não se limitando a, trovoadas, inundações, tornados, terramotos e tempestades, ou (iii) a transferência do sistema de um local geográfico para outro, ou de uma entidade para outra. 8. GARANTIA LIMITADA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 8.1 Garantia limitada. A Dell garante que a prestação dos Serviços decorrerá utilizando competências e precauções razoáveis e em conformidade com os cronogramas especificados nos Documentos de Serviço. Para exclusão de dúvidas, os referidos cronogramas consistirão em estimativas que a Dell tentará cumprir ou melhorar, na medida do razoável. Excepto onde expressamente indicado na alínea anterior, a Dell não especifica, de forma expressa ou implícita, garantias, termos ou condições relativamente aos Serviços, incluindo mas não se limitando a qualquer garantia, termo ou condição: (a) relativa a Produtos de Terceiros ou Serviços de Terceiros; (b) relativamente ao desempenho de qualquer hardware ou software utilizados na execução dos Serviços; (c) relativa aos resultados esperados dos Serviços ou aos resultados de qualquer recomendação por parte da Dell; e (d) relativa ao desempenho, qualidade satisfatória, comerciabilidade, adequabilidade, não violação ou adequação a um fim específico de qualquer dos materiais entregues ou de qualquer sistema que possa resultar da implementação de qualquer recomendação da Dell. 8.2 Limitação de responsabilidade. A Dell não limita a sua responsabilidade quanto a fraudes, danos corporais ou mortes resultantes da sua negligência, bem como quanto a fraudes ou quaisquer outros prejuízos que não possam ser limitados no âmbito da legislação aplicável, pelo que a presente secção não se aplica a tais responsabilidades. Em nenhuma circunstância a Dell será responsável (quer por via contratual, indemnizatória ou de outra forma) por quaisquer danos acidentais, indirectos, especiais ou consequenciais resultantes de ou associados aos Serviços ou produtos fornecidos pela Dell, pelos seus subcontratados ou por outros em associação com o presente Contrato, ainda que avisados da possibilidade de ocorrerem tais danos. A Dell não se responsabilizará por prejuízos directos ou indirectos (i) perda de rendimentos, lucros ou poupanças, (ii) perda ou corrupção de dados ou software. A responsabilidade da Dell em qualquer ano de calendário (quer por via contratual, indemnizatória ou de outra forma) resultante do presente Contrato, ou com ele associada, não excederá 110% do valor dos honorários pagos ou devidos pelo Cliente no âmbito do presente Contrato pelo(s) Serviço(s) específicos que tenham dado origem a tais queixas nesse ano de calendário. 8.3 Aviso relativo a aplicações de alto risco. A Dell não testou nem certificou os seus produtos, Serviços ou materiais entregues para serem utilizados em aplicações de alto risco, incluindo o suporte médico vital, dispositivos médicos, contacto físico directo com pacientes, tratamento da água, instalações nucleares, sistemas de armamento, controlo do transporte de massa e de ar, ambientes inflamáveis ou qualquer outra utilização potencialmente crítica para a vida. O Cliente compreende e aceita que a Dell não concede qualquer garantia de que os produtos, Serviços ou materiais entregues são adequados a utilizações de alto risco. 9. INDEMNIZAÇÃO O Cliente aceita a responsabilidade por, e compromete-se a indemnizar e eximir a Dell de toda e qualquer responsabilidade, danos, queixas ou processos resultantes (i) da incapacidade do Cliente para obter a licença, direitos de propriedade intelectual ou quaisquer outras autorizações adequadas, bem como quaisquer outras licenças, certificações regulamentares ou aprovações necessárias para suportar qualquer Descrição do Serviço, declaração do trabalho ou Formulário de Especificações Técnicas, bem como a execução dos Serviços por parte da Dell, ou (ii) quaisquer declarações inexactas relativas à existência de uma licença de exportação. 10. DIVERSOS 10.1 Protecção de dados. Os termos utilizados na presente Cláusula 10.1 devem ter as mesmas acepções dos definidos no Artigo 2 da Directiva Europeia 95/46/CE, relativa à protecção de dados, e os seguintes termos devem ter um significado mais específico: Entende-se por “Legislação de Protecção dos Dados” a Directiva 95/46/CE e suas alterações, revisões, reentradas em vigor ou consolidações, além de qualquer outra legislação aplicável em matéria de protecção dos dados; Dell Services CMSA EMEA March 2008-17 Page 7 of 9 Entende-se por “Espaço Económico Europeu” os Estados-membros da União Europeia, além da Noruega, da Islândia e do Liechtenstein. Entende-se por “Colaboradores da Dell” qualquer empregado, responsável, agente ou consultor da Dell contratado para prestar os Serviços. 10.1.2 TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS O Cliente deverá fornecer aos Colaboradores da Dell dados pessoais e qualquer outra informação que possa ser necessária, dentro dos limites do razoável, para permitir a prestação dos Serviços. 10.1.3 A Dell assume o compromisso e a garantia de que: 10.1.3.1 processará os dados pessoais em conformidade com as instruções legítimas que forem transmitidas pelo Cliente e não agirá sob quaisquer instruções que não as do(s) representante(s) devidamente nomeado(s) pelo Cliente; 10.1.3.2 deverá garantir que apenas os Colaboradores da Dell cuja assistência possa ser necessária ao cumprimento das obrigações da Dell no âmbito do presente Contrato devem ter acesso aos dados pessoais; 10.1.3.3 processará os dados pessoais exclusivamente em conformidade com a Legislação de Protecção dos Dados e com os termos do presente Contrato; 10.1.3.4 caso de torne necessário transferir dados pessoais de um local para outro dentro da própria organização ou para terceiros contratados para prestarem os Serviços, essa transferência deverá ser realizada implementando as medidas de segurança adequadas, em conformidade com a Legislação sobre Protecção dos Dados; 10.1.3.5 não divulgará os dados pessoais a terceiros, excepto aos contratados para a prestação dos Serviços ou os necessários para efeitos de conformidade legal. 10.1.4 A Dell garante e assume o compromisso de que implementou e irá manter processos e procedimentos operacionais e tecnológicos destinados a prevenir qualquer aceso não autorizado, prejuízo, destruição, roubo, utilização ou divulgação dos dados pessoais. 10.1.5 Cada uma das partes aceita indemnizar, manter indemnizada e defender, a suas próprias expensas, a outra parte contra todos os custos, reclamações, danos e encargos suportados pela outra parte ou pelos quais a outra parte possa ser responsabilizada, por falta de cumprimento de obrigações que do presente contrato resultam para essa parte ou para os seus trabalhadores ou agentes. 10.1.6 O Cliente reconhece que a Dell está dependente do Cliente para actuar, na medida em que a Dell puder usar e processar os Dados Pessoais. Consequentemente, a Dell não será responsável por qualquer reclamação relativa a dados, que resulte de qualquer acção ou omissão de Colaboradores da Dell Personnel, na medida em que essa acção ou omissão resultar directamente de instruções do Cliente. 10.2 Indemnização do emprego. 10.2.1 O Cliente deverá manter a Dell integralmente indemnizada relativamente a queixas, custas, exigências, prémios, compensações ou outras responsabilidades de qualquer natureza resultantes da rescisão dos direitos de emprego (sob a forma de redundância ou outra) ou transferência de quaisquer direitos de quaisquer colaboradores do Cliente, ou do anterior fornecedor que prestou Serviços ao Cliente, em consequência do início ou rescisão de quaisquer Serviços, declaração do trabalho ou do presente Contrato (na totalidade ou em parte) por qualquer motivo. 10.2.2 Caso um membro da equipa da Dell (quer empregado ou contratado pela Dell ou por um dos seus contratantes ou agentes) apresente uma queixa contra a Dell em consequência de qualquer acto ou omissão por parte do Cliente ou de qualquer dos colaboradores do Cliente, contratantes ou agentes (incluindo qualquer queixa resultante de um pedido por parte do Cliente com vista a impedir uma pessoa individual de prestar qualquer parte dos Serviços), o Cliente deverá cooperar com a Dell na defesa de tais processos, bem como indemnizar e eximir a Dell da exigência de qualquer compensação ou outro pagamento por um Tribunal ou de quaisquer montantes pagos com vista à resolução, de todos os custos legais e de quaisquer pagamentos incorridos pela Dell no decurso de tais queixas. Dell Services CMSA EMEA March 2008-17 Page 8 of 9 10.3 Cessão; subcontratação. O Cliente não pode ceder o presente Contrato sem autorização prévia por escrito da Dell. Assiste à Dell o direito de subcontratar o desempenho dos Serviços prestados no âmbito do presente Contrato (na totalidade ou em parte) ou de ceder os Serviços a Afiliados Dell. 10.4 Contrato integral; Ordem de precedência; Independência das condições contratuais. O presente Contrato (incluindo anexos) constitui o acordo integral celebrado entre a Dell e o Cliente relativamente à matéria em questão, substituindo todos os compromissos, comunicados ou acordos anteriores, orais e escritos, bem como os acordos entre a Dell e o Cliente. Nenhuma alteração ou modificação do presente Contrato, na totalidade ou em parte, será válida ou vinculativa a menos que seja apresentada por escrito e executada por representantes autorizados de ambas as partes. Em caso de conflito entre as condições do presente Contrato e uma Descrição do Serviço, Declaração do Trabalho, Formulário de Especificações Técnicas ou Termos e Condições de Venda Standard da Dell (“T e C”), os termos desses documentos serão seguidos com base na seguinte ordem de precedência: (1) o presente Contrato, (2) Declaração do trabalho ou Formulário de Especificações Técnicas, (3) Descrições do Serviço e (4) T e C. Se alguma disposição do presente Contrato for nula ou ineficaz, a parte restante do presente Contrato permanecerá em pleno vigor e não será resolvida. 10.5 Contratante independente. As partes constituem contratantes independentes. Nenhuma parte terá quaisquer direitos, poderes ou autoridade para agir ou criar uma obrigação, expressa ou implícita, em benefício da outra parte, salvo conforme especificado no presente Contrato. 10.6 Força maior. Nenhuma parte poderá ser responsabilizada perante a outra parte pelo incumprimento de qualquer das suas obrigações (com excepção das obrigações de pagamento) no âmbito do presente Contrato durante qualquer período em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado por circunstâncias alheias ao seu controlo razoável, incluindo, designadamente, incêndios, inundações, guerras, embargos, greves, distúrbios da ordem pública ou a intervenção de qualquer autoridade oficial (“Força Maior”). Contudo, nesses casos, a parte em atraso deve avisar de imediato a outra parte mediante notificação por escrito do motivo de Força Maior. O prazo de execução da parte em atraso será dispensado enquanto durar o motivo de Força Maior; no entanto, caso o motivo de Força Maior se prolongue por mais de trinta (30) dias, a outra parte pode resolver de imediato a Descrição do Serviço, a DDT ou o Formulário de Especificações Técnicas aplicáveis mediante aviso por escrito à parte em atraso. 10.7 Avisos. Na acepção do presente Contrato, o envio de avisos deve fazer-se por escrito e mediante o envio por correio prioritário pré-pago, serviço expresso com aviso de recepção, comunicação por fax ou correio electrónico para o endereço indicado na factura do Cliente ou para outro endereço especificado pela parte mediante envio de aviso por escrito à outra parte, tornando-se efectivo no momento da recepção. 10.8 Títulos das secções. Os títulos das secções do presente Contrato foram incluídos exclusivamente para fins de consulta e não influenciam o significado ou a interpretação do presente Contrato. 10.9 Legislação, Comarca e Linguagem aplicáveis. O presente Contrato está sujeito à legislação do Portugal e à jurisdição exclusiva dos tribunais do Lisboa. O Contrato será interpretado à luz da língua Portuguesa. 10.10 Resolução de contestações. As partes tentarão resolver qualquer queixa, contestação, ou controvérsia (por via contratual, indemnizatória ou outra forma) apresentados à Dell, aos seus agentes, colaboradores, sucessores, representantes ou Afiliados Dell (colectivamente designados, para efeitos da presente alínea, como “Dell”) resultantes de ou relativos ao presente Contrato, à publicidade da Dell ou a qualquer aquisição relacionada (uma “Contestação”) mediante negociações pessoais com pessoas plenamente autorizadas a resolver a Contestação ou recorrendo à mediação por parte de mediador mutuamente aceite, em vez de a submeterem a juízo. A existência ou os resultados de qualquer negociação ou mediação será considerada confidencial. Não obstante o acima exposto, ambas as partes têm o direito de obter, através de um tribunal da comarca competente, uma ordem de proibição temporária, acção inibitória preliminar ou outra solução razoável para manter a situação vigente, evitar danos irreparáveis, evitar a expiração de qualquer prazo aplicável, bem como assegurar uma posição de superioridade face a outros credores, embora os méritos da Contestação subjacente devam ser resolvidos à luz da presente alínea. Caso não seja possível às partes resolver a Contestação no prazo de trinta (30) dias após o envio do aviso da Contestação à outra parte, as partes serão livres de implementar todas as soluções disponíveis à luz da Lei e da Justiça. 10.11 Período de limitação. O Cliente não poderá empreender qualquer acção, sob qualquer forma, em consequência do presente Contrato passados mais de dois (2) anos após ter tomado conhecimento da causa da acção resultante. Dell Services CMSA EMEA March 2008-17 Page 9 of 9