TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
SEÇÃO DE REGISTRO PATRIMONIAL
LEGISLAÇÃO
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 05/10/1988:
Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno de cada Poder. (grifo meu)
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública
ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e
valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta,
assuma obrigações de natureza pecuniária.
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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de 05/10/1989:
Art. 58 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração pública, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
de receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública
ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre, bens e valores
públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, nome deste, assuma
obrigações de natureza pecuniária.
(...)
Art. 62 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - (...)
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades
da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos
por
entidades de direito privado. (grifo meu)
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Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 - Lei da Contabilidade Pública, Art. 94
Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com
indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada
um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
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Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 - Lei de Licitações;
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Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
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Lei nº 6.745, de 28/12/1985 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
de Santa Catarina: Título V, Capítulo II – Das Responsabilidades.
E, para o fiel cumprimento das normas legais, a Diretoria de Material e
Patrimônio, administra através de procedimentos regulamentados em Resoluções
Administrativas, atualmente em vigor:
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Resolução nº 001, de 10/03/1997-DMP e
Resolução nº 002, de 11/08/1997-DMP.
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