___________________________________________________________________________ ESTATUTO DA CIDADE - GESTÃO DEMOCRÁTICA: O Orçamento Participativo ___________________________________________________________________________ Cleidiane Figueiredo da Silva Tecnóloga em Gestão Publica, Graduada pelo Centro Universitário de Belo Horizonte, UNI-BH. Graduanda do 4ª período do Curso de Administração Pública, na Fundação João Pinheiro E-mail: [email protected] Thais de Castro Magalhães Professora do Centro Universitário de Belo Horizonte, UNI-BH Docente da Disciplina de Seminário de Projetos de Aplicação. Mestre em Administração Pública, com ênfase em Gestão de Políticas Públicas E-mail: [email protected] Resumo: O Estatuto da Cidade, Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, entrou em vigor no dia 10 de outubro de 2001 e regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988. Esses dois artigos da Constituição da República tratam especificamente da Política Urbana. O Brasil, por sua cultura, nunca se preocupou com um planejamento urbano capaz de suportar o crescimento das cidades.Tal crescimento ocorreu de forma desordenada, mediante uma migração muito intensa do campo para a cidade, o que ocasionou a geração da chamada cidade informal por falta de um planejamento eficaz. O Capítulo IV do Estatuto, dedicado à gestão democrática, visa permitir a participação popular em todas as dimensões da política, desde a formulação do Plano Diretor, sua negociação e aprovação na Câmara, até sua implementação e nas revisões permanentes (controle). A participação popular tem dupla função social: a de conferir legitimidade às ações municipais e a de exercer o controle dessas mesmas ações. Dentre os instrumentos de Gestão Democrática, cabe destaque ao Orçamento Participativo (OP) o qual, na sua essência, consiste na abertura do aparelho do Estado à possibilidade de a população participar diretamente nas decisões a respeito dos objetivos dos investimentos públicos, intervindo na confecção da peça orçamentária. Palavras - chave: Estatuto da Cidade, gestão democrática, Orçamento Participativo, participação popular, política urbana. Abstract: The Statute of the City, Law 10,257, of 10 of July of 2001, entered in vigor in day 10 of October of 2001 and regulated articles 182 and 183 of the Federal Constitution of 1988. These two articles of the Constitution of the Republic deal with the Urban Politics specifically. Brazil, for its culture, never was worried about an urban planning capable to support the growth of the cities. This growth occurred of disordered form, by means of a very intense migration of the field for the city, what it caused to the generation of the call informal city due to an efficient planning. Chapter IV of the Statute, dedicated to the democratic management, aims at to allow to the popular participation in all the dimensions of the politics, since the formularization of the Managing Plan, its negotiation and approval in the Chamber, until its implementation and in the permanent revisions (control). The popular participation has pair social function: to confer legitimacy to the municipal actions and to exert the control of these same actions. Amongst the instruments of Democratic Management, prominence to Participative Budget (PB), which, of its essence, consists the opening of the device of the State to the possibility of the population to participate directly in the decisions regarding the objectives of the public investments, intervined in the confection of the budgetary part. Key-words: Statute of the City, democratic management, Participative Budget, popular participation, urban politics. RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 Introdução O fenômeno de urbanização provocou o agravamento do histórico quadro de exclusão social tornando mais evidente a marginalização e a violência urbanas. Os problemas urbanos são muitos e não são novos. Houve atuações sucessivas, mas, insuficientes, para diminuir ou resolver as questões mais agudas da maioria da população brasileira. O Estatuto da Cidade – lei federal nº10.257/2001 – regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, os quais tratam da Política Urbana. Tal estatuto instrumentaliza o município para garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. No que tange à gestão democrática – capítulo IV do Estatuto – cabe destaque ao Orçamento Participativo, um dos instrumentos para a participação popular nas questões públicas. Segundo Azevedo&Fernandes (2005:113), quanto menor for a unidade democrática, maior será o seu potencial em fazer emergir a participação do cidadão, e, quanto maior a unidade, maior a necessidade de os cidadãos delegarem as decisões a seus representantes. Estudos feitos em países que utilizam mecanismos de controle de democracia participativa, como os Estados Unidos, França e Suíça, têm demonstrado que a esfera local é a mais propícia à mobilização da população e à participação desta na resolução de problemas de interesse público, uma vez que, em geral, tal participação é motivada por interesses muito concretos, referentes aos serviços públicos ou à urbanização. Por essa perspectiva, o Orçamento Participativo, como instrumento da gestão democrática municipal, relaciona-se diretamente com os objetivos do Estatuto da Cidade, quais sejam: o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar dos seus habitantes. O presente artigo busca analisar o impacto da lei nº10257 no Município de Belo Horizonte que já possuía instrumento de gestão democrática: o Orçamento Participativo (OP). Por meio de entrevistas com pessoas diretamente ligadas ao OP do planejamento da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), do COMPUR (Conselho Municipal de Política Urbana) e das COMFORÇA (Comissões de fiscalização do Orçamento Participativo), busca-se saber o que mudou com o advento da lei nº1.0257 e quais os benefícios e prejuízos dela decorrentes. RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 2 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 1. O Estatuto Da Cidade Durante o processo de consolidação da Constituição de 1988, houve um movimento de abrangência nacional envolvendo vários setores sociais na tentativa de construção de um marco regulatório para a política urbana. Como resultado dessa luta, a Constituição incluiu um capítulo específico para a política urbana. Todavia, para que os princípios e instrumentos então enunciados na Constituição pudessem ser implementados, era necessária uma legislação específica de abrangência nacional. Após um longo período de negociações, em 10 de julho de 2001, o Projeto de Lei nº5. 788/90, conhecido como Estatuto da Cidade, foi finalmente aprovado. 2. A importância da Gestão Democrática O Estatuto da Cidade traz inovações ao ordenamento jurídico em vários aspectos, permitindo a aplicação de diversos dispositivos constitucionais igualmente inovadores. A utilização de instrumentos urbanísticos modernos traz uma gama de ferramentas fundamentais para que realmente haja uma política urbana nos municípios. Pode-se dizer que os objetivos fundamentais dessa política urbana estabelecidos pelo artigo 182 da Constituição Federal — “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes” — estão diretamente condicionados pela gestão municipal democrática. Petrucci (2004) registra a contribuição de Nelson Saule Júnior no artigo em que comenta sobre o documento do Estatuto da Cidade: "A constituição de um sistema de gestão democrática da cidade no Município é condição essencial para os objetivos da política urbana serem atingidos, através da aplicação do plano diretor, uma vez que o processo de formulação e execução das políticas públicas, o planejamento municipal e o modelo de gestão da cidade são matérias vinculantes para a execução do plano diretor". Confirma-se assim que o Estatuto é um instrumento concreto para que o Poder Público atue no espaço urbano, mediando os conflitos decorrentes da vida na cidade. Também Maria Paula Dallari Bucci é citada por Petrucci (2004) quando deixa clara a importância da gestão democrática dentro do Estatuto: RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 3 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 “A realização do processo democrático na gestão das cidades é a razão da própria existência do Estatuto da Cidade, que resulta, ele próprio, de uma longe história de participação popular, iniciada na década de 80, e que teve grande influência na redação do capítulo da política urbana da Constituição Federal (arts. 182-183)”. 3. O Orçamento Participativo 3.1 Conceito O Orçamento Participativo, OP, é um processo de discussão e deliberação dos cidadãos sobre os recursos públicos, ou melhor, de parte destes recursos. Pode-se dizer que o Orçamento Participativo é um processo para a criação e fortalecimento de canais de participação, ou como define Avritzer (2003:14-15) e comentado em Azevedo&Fernandes (2005:109): “O OP é uma forma de rebalancear a articulação entre a democracia representativa e a democracia participativa baseada em quatro elementos: (...) a cessão da soberania por aqueles que a detêm como resultado de um processo representativo local; (...) a reintrodução de elementos de participação local, tais como as assembléias regionais, e de elementos de delegação, tais como os conselhos a nível municipal; (...) o princípio da auto-regulação soberana, ou seja, a participação envolve um conjunto de regras que são definidas pelos próprios participantes; (...) em quarto lugar, o OP se caracteriza por uma tentativa de reversão das prioridades de distribuição de recursos públicos a nível local através de uma fórmula técnica (que varia de cidade para cidade) de determinação de prioridades orçamentárias que privilegia os setores mais carentes da população. As principais experiências de OP associam o princípio da carência prévia no acesso a bens públicos a um maior acesso a esses mesmos bens”. 3.2 Histórico Belo Horizonte foi a primeira cidade planejada do Brasil. Fundada no final do século XIX., a Capital atraiu grandes contingentes populacionais de baixa renda advindos do campo. Surgiram, nas áreas centrais e na periferia da cidade, inúmeras favelas, pois o planejamento original não acompanhou a demanda. Então, os movimentos organizados passaram a lutar pela implantação, ampliação e melhoria na qualidade de serviços essenciais como o transporte urbano, a saúde e a infra-estrutura urbana. RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 4 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 A implantação do OP baseou-se em experiências que já vinham sendo desenvolvidas em outras administrações do campo democrático popular, na região do Vale do Aço, em Porto Alegre e outras cidades brasileiras. Numa seqüência cronológica, o OP pode ser assim estruturado, numa abordagem histórica: • OP foi iniciado em Belo Horizonte no ano de 1993; • Em 1995, a condução do OP passou a ter uma coordenação integrada do Executivo Municipal, contando com a participação dos órgãos responsáveis pela execução dos empreendimentos aprovados, Administrações Regionais, Secretarias Temáticas e do Grupo Gerencial do OP; • Em 1996, estruturou-se o OP da Habitação; • A partir de 1998, foi incorporada a exigência de elaboração de Planos Globais Específicos (PGE) para vilas e favelas; • A Comissão da Cidade realizou a Primeira Conferência da Cidade em Setembro de 1999; • A Conferência elegeu o primeiro Conselho da Cidade para o biênio 2000/2001; • Em 2000, estabeleceram-se as Unidades de Planejamento, UP’s, como base territorial para a definição de empreendimentos; • Em 2002, houve a incorporação do IQVU – Índice de Qualidade de Vida Urbana – para balizar a distribuição dos recursos entre as regiões; • Inovando no OP 2007/2008, a Prefeitura lançou, em novembro de 2006, o OP Digital; • Desde 1994, mais de 300 mil pessoas já participaram do processo de escolha e fiscalização das obras, e foram investidos recursos da ordem de R$ 470 milhões. A população aprovou 1.086 empreendimentos nas nove regionais, e a Prefeitura já concluiu 791 obras, além de manter 295 em andamento. A experiência do Orçamento Participativo assegurou a Belo Horizonte o prêmio da Organização das Nações Unidas (ONU) de Gestão Pública, em 2004. Belo Horizonte foi convidada a participar de fóruns para a troca de experiências. A cidade firmou convênios com a Comissão Européia, por meio do programa URB-AL e, hoje, participa de vários projetos sobre experiências em administração participativa. O Município também coordena um projeto em que estuda as articulações entre Planejamento Territorial e Orçamento Participativo, com cidades do Brasil, da América Latina e da União Européia e com o Centro Internacional de RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 5 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 Gestão Urbana (CIGU), entidade que desenvolve estudos sobre a importância do OP (Orçamento Participativo) e da participação popular para o desenvolvimento urbano. 3.3 Como Funciona A cada dois anos, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e lideranças comunitárias convocam a população dos bairros para a Abertura Municipal do Orçamento Participativo e para as Rodadas de Assembléias Populares em cada Regional. Nessas assembléias, a PBH explica a Metodologia do Orçamento Participativo (OP) e entrega um formulário para o levantamento das reivindicações de empreendimento para o representante de cada bairro. A comunidade, reunida pelo representante, em uma primeira rodada de assembléias, vai indicar a obra prioritária do bairro como construção/reforma de escolas municipais e de centros de saúde e urbanização de vias, entre outras. Esse formulário é enviado para a regional com a ata da reunião e assinatura dos presentes. Ao receber o formulário, a PBH analisa a reivindicação e o devolve à comunidade com um parecer técnico dizendo se a obra é viável ou se será necessária a substituição da mesma por outra. Após a primeira rodada de assembléias, é realizada uma segunda rodada, mas, desta vez, por sub-região. Cada uma das nove regionais é dividida em três a seis sub-regiões, as quais englobam vários bairros. A prefeitura, então, apresenta o recurso disponível para cada subregião. A distribuição desse recurso se faz de acordo com o Índice de Qualidade de Vida Urbana (IQVU), segundo o qual quanto mais carente e mais populosa é a área, maior é o recurso que ela irá receber. As sub-regiões podem pré-selecionar até 25 empreendimentos por regional, dos quais até 14 serão aprovados nos Fóruns Regionais, de acordo com o recurso disponível. Os delegados de cada sub-região são eleitos nessa rodada de assembléias, sendo proporcionais ao número de presentes. Após a segunda rodada de assembléias, são feitas as Caravanas de Prioridades e os delegados eleitos visitam os locais das demandas pré-selecionadas. As Caravanas possibilitam aos delegados (as) conhecerem melhor as realidades de cada sub-região. Em seguida, no Fórum Regional, última etapa do OP Regional, a PBH apresenta a planilha com os custos de cada empreendimento. A plenária de delegados escolhe 14 entre os 25 empreendimentos préRDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 6 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 selecionados para cada regional, de acordo com as normas, e elegem os representantes da COMFORÇA, Comissão que vai acompanhar e fiscalizar a realização dos empreendimentos aprovados. O encerramento do processo se dá com a realização do Encontro Municipal de Prioridades Orçamentárias, envolvendo todas as regionais, no qual o Prefeito recebe da COMFORÇA eleita o Plano de Empreendimentos definido pelo OP a ser executado pela PBH. Todo esse processo é exposto por Neimar Duarte Azevedo em seu artigo A face representativa do Orçamento Participativo, em Azevedo&Fernandes (2005: 28-75). 4. OP Servidor Alguns órgãos da administração, como a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) e Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), seguindo o modelo de Orçamento Participativo adotado pela cidade implantaram, junto com seus servidores, um processo de discussão dos problemas, para a busca de soluções e a priorização da melhor aplicação dos recursos. “Essa participação coletiva, com discussão para a identificação dos problemas e das soluções em todas as seções, departamentos e diretorias, com a indicação de representantes como delegados, propiciou um envolvimento que se desdobrou em diversas melhorias. Na SLU viabilizou a criação de um Centro de Memória e Pesquisa aberto ao público em geral e em especial às escolas, a implantação de programas organizacionais de redução de despesas, racionalização na distribuição de pessoal operacional e técnico assim como estimulou a criatividade demonstrada nas inúmeras apresentações artístico-culturais educativas da Limpeza Urbana de Belo Horizonte. O Conselho Municipal de Limpeza Urbana, composto por representantes da sociedade civil e da administração pública municipal, também discute e opina no processo de alocação dos recursos”. (Ananias, 2005:42) 5. Conselho da Cidade Em seu primeiro mandato, o Conselho tinha suas atribuições centradas no controle orçamentário, a partir da definição de regras para a alocação de recursos por programa. RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 7 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 Atualmente, o Conselho da Cidade tem como principal atribuição a definição de diretrizes para as políticas públicas. Tal definição se dá por meio da apreciação das diretrizes macro para o orçamento, contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPA), e do acompanhamento, apreciação e proposição acerca dos grandes temas e das políticas definidos na Conferência da Cidade. Houve alteração também com relação à participação do governo municipal no Conselho. Buscou-se uma maior e mais sistemática interlocução entre o prefeito e os titulares das Secretarias Municipais de Coordenação Geral, de um lado, e os representantes dos demais segmentos, do outro. Antes, a representação do governo se dava exclusivamente pelo prefeito municipal. A reestruturação do Conselho se orientou também pelo objetivo de integrar organizações governamentais e não-governamentais com atuação no Município. Desse modo, buscou-se envolver as associações de classe voltadas para a questão urbana. Buscou-se também incorporar representantes das organizações não-governamentais e acadêmicas que se dedicam à problemática urbana e que podem contribuir para a qualificação dos debates e proposições acerca da questão urbana. 6. Orçamento Participativo da Habitação - PH Em 1996 foi implantado em Belo Horizonte o Orçamento Participativo da Habitação, OPH, um instrumento criado para atender às reivindicações dos movimentos populares de luta por moradia. A construção dos conjuntos habitacionais previstos no OPH pode ser executada por meio de duas formas de gestão: a Gestão Pública e a Autogestão. Na Gestão Pública, o Poder Público municipal administra a implementação do empreendimento, em conformidade com a legislação pertinente. Na Autogestão, um convênio firmado entre uma Associação Habitacional e a Prefeitura de Belo Horizonte permite que a PBH apenas fiscalize o empreendimento e libere os recursos para sua realização, enquanto a Associação Habitacional encarrega-se de executá-lo e administrá-lo, auxiliada por uma assessoria técnica. Os RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 8 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 benefícios são distribuídos aos núcleos de sem-casa, previamente cadastrados na Secretaria Municipal Adjunta de Habitação. Desde sua implantação o OPH já aprovou em assembléias 6.068 unidades habitacionais, destas 3.155 já foram entregues. O Orçamento Participativo da Habitação representa não somente a democratização da política habitacional no Município, também o avanço do processo de democratização das instituições governamentais. 7. COMFORÇA Existe um organismo encarregado do monitoramento da implementação das obras aprovadas: a COMFORÇA. Essa comissão é encarregada do acompanhamento da execução das obras e do cronograma, da fiscalização dos gastos. Permite, além do controle pela população, a aproximação entre o corpo técnico especializado e o público em geral. Os participantes da COMFORÇA ao longo do tempo, adquirem considerável conhecimento das questões técnicas e são capazes de explicá-las para o público e de debatê-las com os técnicos, intermediando o diálogo entre população e burocracia técnica. De acordo com Avritzer (2005:213), as funções da COMFORÇA são: 1) Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e o calendário de obras do OP; 2) Detalhar, complementar ou substituir, ouvindo a comunidade, as obras definidas no Fórum; 3) Promover debates com assessores, órgãos ou entidades para subsidiar decisões internas; 4) Solicitar esclarecimentos ou informações às autoridades municipais sobre obras em execução; 5) Realizar reuniões com os representantes do OP nas sub-regiões para discutir o andamento da execução orçamentária; 6) Designar pelo menos dois membros efetivos para acompanhar o processo de licitação das obras; 7) Participar na organização do fórum regional; e, RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 9 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 8) Investigar casos de suspeita de favorecimento pessoal dos próprios membros das COMFORÇA. 8. Entrevistas Em nossa pesquisa tivemos a oportunidade de entrevistar componentes da esfera pública municipal que trabalham com o Orçamento Participativo, e transcrevemos abaixo alguns trechos dos depoimentos que consideramos como essenciais para conhecer perspectivas substanciais e substantivas de quem enxerga o OP de dentro, tais como: 8.1 Manoel Teixeira Azevedo Júnior, membro do COMPUR, indagado sobre o impacto do Estatuto da Cidade no Município de Belo Horizonte – que já possuía OP – afirmou: “O grande avanço da Lei 10257 (Estatuto da Cidade) foi ter aberto para os municípios a possibilidade de usar um grande leque de instrumentos de política urbana capazes de tornar mais justa a gestão do uso e ocupação do solo urbano. A utilização desses instrumentos depende, no entanto, apenas dos municípios, ou seja, depende dos compromissos dos governos e do jogo de forças políticas de cada local. Outro benefício foi ter obrigado a participação da sociedade na formulação dos planos diretores, o que tende a ampliar a consciência e a reflexão sobre os problemas urbanos e as condições de vida nas cidades e sobre a necessidade de participar e encaminhar coletivamente a melhoria dessas condições. No caso específico de Belo Horizonte, o Estatuto da Cidade não teve impacto imediato. O município já possui um Plano Diretor elaborado de forma democrática e instâncias de participação da sociedade e de revisão periódica do plano e da lei de ocupação e uso do solo urbano. É o caso do Compur e da Conferência Municipal de Política Urbana. Belo Horizonte já possui também o orçamento participativo que, embora não seja um instrumento presente no estatuto da cidade, mostra a preocupação com a participação da sociedade na discussão e gestão das questões públicas municipais. O plano diretor de Belo Horizonte é também relativamente avançado e o município já aplica instrumentos de política urbana prevista no Estatuto da Cidade, em especial, a Transferência do Direito de Construir (muito usada para imóveis tombados) e a Operação Urbana, embora esta tenha sido usada em BH apenas em pequenas intervenções e de forma um tanto tímida (foi usada, por exemplo, na construção da estação do BHBUS do Barreiro e na viabilização da implantação do Shopping Oiapoque). O que ocorreu após o Estatuto é que foi incorporada ao projeto de lei de revisão do plano diretor e da lei de ocupação e uso do solo, ora em tramitação na Câmara, a previsão de aplicação de alguns instrumentos de política urbana, previstos no Estatuto, mas ainda não presentes na legislação municipal. É o caso da Concessão Onerosa do Direito de Construir (esta com uma previsão de aplicação extremamente tímida e que pouco impacto trará sobre a gestão do uso e ocupação do solo e sobre a capacidade de investimento da municipalidade); do Direito de Preempção (este por si mesmo, um instrumento de pouco impacto); e da seqüência dos três instrumentos, já previstos na Constituição, de combate à especulação com o solo urbano (Edificação, Parcelamento ou Utilização Compulsórios; IPTU Progressivo; Desapropriação com títulos da dívida pública). Este pode ter algum impacto, mas sempre dependente primeiro da aprovação na Câmara do projeto de lei ora em tramitação, e, depois, da vontade política do governo municipal.” RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 10 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 8.2 Dalbo Diáquines — membro da COMFORÇA e participante do OP desde 1993 — indagado sobre a questão anteriormente citada, asseverou: “O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor representaram avanços porque houve a permissão do debate; mas não foi mais do que o debate.Com relação ao OP, ele é o melhor instrumento que um governo pode oferecer ao cidadão, leva-o a compreender a construção da cidade, é um universo aberto a participação de qualquer um; ensina os cidadãos a se organizarem. Mas é importante que haja capacitação do cidadão, a formação advinda somente da experiência de cada cidadão ,limita a participação. A lei dá o direito, mas a articulação, a organização é fundamental. Mesmo tendo a lei do seu lado [cidadão],o Executivo é uma máquina muito grande que impede alguns avanços. O mais importante é que já não se constrói a cidade sem debate.”. 8.3 Para Flavia Caldeira, gerente da área de Planejamento Urbano da PBH: “O OP já funcionava antes da lei com alguns princípios que nela foram colocados; não modificou muito. O Estatuto e o OP caminham na mesma direção; o processo do OP se insere nas proposições do Estatuto. Não houve prejuízos, a questão da função social por exemplo, não interferiu muito, talvez para outros instrumentos sim. O OP vai alem de um programa de obras, é um processo político-pedagógico. Se fosse regulamentado por uma lei especifica, talvez ficasse engessado; a sociedade está em constante mudança, é necessário haver a evolução do processo. Antigamente as áreas onde a população era mais organizada conseguiam mais obras; hoje é diferente, com a adoção do IQVU foi muito importante”. 9. O Op Digital Em 2006 foi criado o Orçamento Participativo Digital, OP Digital, uma forma de atender um número maior de pessoas e de aumentar a participação na escolha das obras do Orçamento Participativo,incluindo outros segmentos sociais,como por exemplo,a classe média.Todo cidadão que tenha domicilio eleitoral em Belo Horizonte pode participar da votação, feita exclusivamente pela internet. As obras do OP Digital são previamente selecionadas pela COMFORÇA e a verba a ele destinada não interfere no volume de recursos o Orçamento Participativo tradicional. A verba do OP Digital 2006 foi de R$20.250.000,00 .Sendo colocadas trinta e seis obras em votação, quatro em cada regional, o recurso é destinado para as nove obras mais votadas, uma em cada regional. RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 11 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 10. Mapas e gráficos 10.1 Mapa das obras do OP Fonte: Dados do Orçamento Participativo 1994-2005/2006, PBH, 2006. RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 12 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 10.2 Recursos Aprovados nos Orçamentos Participativos de 1994 a 2005-2006 por Regional Fonte: Dados do Orçamento Participativo 1994-2005/2006, PBH, 2006. 10.3 Recursos Aprovados no Orçamento Participativo no Período de 1994 a 2005-2006 Fonte: Dados do Orçamento Participativo 1994-2005/2006, PBH, 2006. RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 13 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 10.4 Participação Popular no Orçamento Participativo de 1994 a 2005/2006 Fonte: Dados do Orçamento Participativo 1994-2005/2006, PBH, 2006. 10.5 Algumas observações - No Orçamento Participativo dos anos 94, 95, 96 e 97, a contagem da 1ª, 2ª e 3ª Rodadas foi unificada; - No Orçamento Participativo de 99/2000, não está disponível a contagem por Regional; - A partir do Orçamento Participativo 99/2000, a discussão passou a ser feita em 2 rodadas antes da Caravana de Prioridades; - A Abertura Municipal do Orçamento Participativo de 2003/2004 aconteceu simultaneamente ao fechamento da 2ª Conferência da Cidade; - O processo do OPH (Orçamento Participativo da Habitação) é registrado por família; - Os processos dos OPH 2003/2004 e 2005/2006 foram realizados no mesmo período, sendo cadastrados delegados. RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 14 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 10.6 Participação Popular por OP Fonte: Dados do Orçamento Participativo 1994-2005/2006, PBH, 2006. RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 15 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 Considerações finais O Estatuto da Cidade não causou impactos significativos no Município de Belo Horizonte, em relação ao Orçamento Participativo. Acreditamos que o impacto da Lei nº10.257 possa ser percebido em outros instrumentos, mas no OP, o que se averigua é a sua consolidação perante aos cidadãos como canal de participação. Na verdade, o OP não é expressamente citado na lei, mas entende-se que, notadamente, está adequado ao exposto nos artigos de nº 43 e nº 45 da referida lei. O Orçamento Participativo, como instrumento de gestão, não é uma ferramenta perfeita, mas sua importância como mecanismo de democracia participativa é inegável, e percebe-se que encontra-se em permanente evolução adaptativa aos recursos municipais e às necessidades balizadas pela população belorizontina. Porém, mais importante que focalizarmos em seus aspectos característicos é mais importante que reconheçamos que mesmo ainda sendo necessárias eventuais aprimoramentos e inovações tecnológicas e de funcionamento resultante, é um instrumento político de participação da coletividade que já se instituiu no universo da população, em seu vocabulário e em sua rotina de reivindicações à Prefeitura municipal. Realmente, veio e ficou! RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 16 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANANIAS, Patrus. Orçamento participativo_ Porque o implantamos em Belo Horizonte. In AZEVEDO, Sergio de; FERNANDES, Rodrigo Barroso (orgs.).Orçamento Participativo – construindo a democracia. Rio de Janeiro: Revan, 2005. AVRITZER, Leonardo. Orçamento Participativo em Belo Horizonte e Porto Alegre: comparando instituições e práticas In AZEVEDO, Sergio de; FERNANDES, Rodrigo Barroso (orgs.).Orçamento Participativo – construindo a democracia. Rio de Janeiro: Revan, 2005. AZEVEDO, Sergio de; FERNANDES, Rodrigo Barroso (orgs.).Orçamento Participativo – construindo a democracia. Rio de Janeiro: Revan, 2005. MATTOS, Liana Portilho. Estatuto da Cidade comentado: Lei nº10257/2001.Belo Horizonte: Mandamentos, 2002. OLIVEIRA, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender... Rio de Janeiro: IBAM/DUMA, 2001. OP – Orçamento Participativo do Município de Belo Horizonte. Disponível em < http://opdigital.pbh.gov.br/> e < www.pbh.gov.br >. Acesso em jun. De 2006. PETRUCCI, Jivago. Gestão democrática da cidade: delineamento constitucional e legal. Artigo elaborado em 01.2004. Disponível em: Jus Navigandi <sítio na internet da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte>. Acesso em jun. de 2006. RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 17 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 ANEXO Etapas do OP de Belo Horizonte por região Etapas Participantes Atividades Tipos de participação Primeira Rodada Moradores das sub- Esclarecimento sobre o Assembléia Regional regiões orçamento municipal Representantes de Prestação de contas dos associações comunitárias OP anteriores e outras entidades Apresentação do organizadas. montante de recursos Direta Secretario de coordenação para investimento na de Gestão Regional e região equipe da PBH Apresentação das diretrizes gerais Distribuição de um formulário para solicitação de obras Reuniões nos bairros Moradores e Distribuição de representantes de empreendimentos a associações comunitárias serem reivindicados. Direta e outras entidades organizadas Secretaria de Coordenação de Gestão Regional, quando solicitada. Segunda Rodada Moradores das sub- Pré-seleção de 25 (Assembléia sub- regiões empreendimentos regional) representantes de Eleição dos associações comunitárias representantes para o e outras entidades Fórum Regional de organizadas Prioridades Direta Secretaria de Coordenação Orçamentárias RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 18 Cleidiane Figueiredo da Silva 2007 de Gestão Regional e equipe da PBH Estimativa de custo Técnicos da URBEL e da Vistoria de cada SUDECAP empreendimento Representantes dos solicitado e estimativa moradores de custo Caravana de Representantes eleitos na Visita a todos os locais prioridades 2ª rodada com solicitação de indireta Indireta Secretaria de Coordenação obras de Gestão Regional e equipe da PBH Participantes Etapas Fórum Regional Tipos de Atividades Secretaria de Coordenação Discussão e aprovação (Assembléia Regional) de Gestão Regional e participação indireta das obras que irão equipe da PBH compor o Plano Representantes eleitos na Regional de Obras – 14 2ª rodada para o Fórum empreendimentos Regional Eleição da COMFORÇA Encontro Municipal Prefeito e equipe de Entrega ao prefeito dos governo Planos de Obras Representantes que Regionais indireta participaram do OP Fonte: Orçamento Participativo de Belo Horizonte, 2006. RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007 19