___________________________________________________________________________
ESTATUTO DA CIDADE - GESTÃO DEMOCRÁTICA:
O Orçamento Participativo
___________________________________________________________________________
Cleidiane Figueiredo da Silva
Tecnóloga em Gestão Publica,
Graduada pelo Centro Universitário de Belo Horizonte, UNI-BH.
Graduanda do 4ª período do Curso de Administração Pública, na Fundação João Pinheiro
E-mail: [email protected]
Thais de Castro Magalhães
Professora do Centro Universitário de Belo Horizonte, UNI-BH
Docente da Disciplina de Seminário de Projetos de Aplicação.
Mestre em Administração Pública, com ênfase em Gestão de Políticas Públicas
E-mail: [email protected]
Resumo: O Estatuto da Cidade, Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, entrou em vigor no dia 10 de outubro de
2001 e regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988. Esses dois artigos da Constituição
da República tratam especificamente da Política Urbana. O Brasil, por sua cultura, nunca se preocupou com um
planejamento urbano capaz de suportar o crescimento das cidades.Tal crescimento ocorreu de forma
desordenada, mediante uma migração muito intensa do campo para a cidade, o que ocasionou a geração da
chamada cidade informal por falta de um planejamento eficaz. O Capítulo IV do Estatuto, dedicado à gestão
democrática, visa permitir a participação popular em todas as dimensões da política, desde a formulação do
Plano Diretor, sua negociação e aprovação na Câmara, até sua implementação e nas revisões permanentes
(controle). A participação popular tem dupla função social: a de conferir legitimidade às ações municipais e a de
exercer o controle dessas mesmas ações. Dentre os instrumentos de Gestão Democrática, cabe destaque ao
Orçamento Participativo (OP) o qual, na sua essência, consiste na abertura do aparelho do Estado à possibilidade
de a população participar diretamente nas decisões a respeito dos objetivos dos investimentos públicos,
intervindo na confecção da peça orçamentária.
Palavras - chave: Estatuto da Cidade, gestão democrática, Orçamento Participativo, participação popular,
política urbana.
Abstract: The Statute of the City, Law 10,257, of 10 of July of 2001, entered in vigor in day 10 of October of
2001 and regulated articles 182 and 183 of the Federal Constitution of 1988. These two articles of the
Constitution of the Republic deal with the Urban Politics specifically. Brazil, for its culture, never was worried
about an urban planning capable to support the growth of the cities. This growth occurred of disordered form, by
means of a very intense migration of the field for the city, what it caused to the generation of the call informal
city due to an efficient planning. Chapter IV of the Statute, dedicated to the democratic management, aims at to
allow to the popular participation in all the dimensions of the politics, since the formularization of the Managing
Plan, its negotiation and approval in the Chamber, until its implementation and in the permanent revisions
(control). The popular participation has pair social function: to confer legitimacy to the municipal actions and to
exert the control of these same actions. Amongst the instruments of Democratic Management, prominence to
Participative Budget (PB), which, of its essence, consists the opening of the device of the State to the possibility
of the population to participate directly in the decisions regarding the objectives of the public investments,
intervined in the confection of the budgetary part.
Key-words: Statute of the City, democratic management, Participative Budget, popular participation, urban
politics.
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
Introdução
O fenômeno de urbanização provocou o agravamento do histórico quadro de exclusão social
tornando mais evidente a marginalização e a violência urbanas. Os problemas urbanos são
muitos e não são novos. Houve atuações sucessivas, mas, insuficientes, para diminuir ou
resolver as questões mais agudas da maioria da população brasileira.
O Estatuto da Cidade – lei federal nº10.257/2001 – regulamenta os artigos 182 e 183 da
Constituição Federal de 1988, os quais tratam da Política Urbana. Tal estatuto instrumentaliza
o município para garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana.
No que tange à gestão democrática – capítulo IV do Estatuto – cabe destaque ao Orçamento
Participativo, um dos instrumentos para a participação popular nas questões públicas.
Segundo Azevedo&Fernandes (2005:113), quanto menor for a unidade democrática, maior
será o seu potencial em fazer emergir a participação do cidadão, e, quanto maior a unidade,
maior a necessidade de os cidadãos delegarem as decisões a seus representantes.
Estudos feitos em países que utilizam mecanismos de controle de democracia participativa,
como os Estados Unidos, França e Suíça, têm demonstrado que a esfera local é a mais
propícia à mobilização da população e à participação desta na resolução de problemas de
interesse público, uma vez que, em geral, tal participação é motivada por interesses muito
concretos, referentes aos serviços públicos ou à urbanização. Por essa perspectiva, o
Orçamento Participativo, como instrumento da gestão democrática municipal, relaciona-se
diretamente com os objetivos do Estatuto da Cidade, quais sejam: o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e o bem-estar dos seus habitantes.
O presente artigo busca analisar o impacto da lei nº10257 no Município de Belo Horizonte
que já possuía instrumento de gestão democrática: o Orçamento Participativo (OP). Por meio
de entrevistas com pessoas diretamente ligadas ao OP do planejamento da Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte (PBH), do COMPUR (Conselho Municipal de Política Urbana)
e das COMFORÇA (Comissões de fiscalização do Orçamento Participativo), busca-se saber o
que mudou com o advento da lei nº1.0257 e quais os benefícios e prejuízos dela decorrentes.
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
2
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
1. O Estatuto Da Cidade
Durante o processo de consolidação da Constituição de 1988, houve um movimento de
abrangência nacional envolvendo vários setores sociais na tentativa de construção de um
marco regulatório para a política urbana. Como resultado dessa luta, a Constituição incluiu
um capítulo específico para a política urbana. Todavia, para que os princípios e instrumentos
então enunciados na Constituição pudessem ser implementados, era necessária uma legislação
específica de abrangência nacional. Após um longo período de negociações, em 10 de julho
de 2001, o Projeto de Lei nº5. 788/90, conhecido como Estatuto da Cidade, foi finalmente
aprovado.
2. A importância da Gestão Democrática
O Estatuto da Cidade traz inovações ao ordenamento jurídico em vários aspectos, permitindo
a aplicação de diversos dispositivos constitucionais igualmente inovadores. A utilização de
instrumentos urbanísticos modernos traz uma gama de ferramentas fundamentais para que
realmente haja uma política urbana nos municípios. Pode-se dizer que os objetivos
fundamentais dessa política urbana estabelecidos pelo artigo 182 da Constituição Federal —
“ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos
seus habitantes” — estão diretamente condicionados pela gestão municipal democrática.
Petrucci (2004) registra a contribuição de Nelson Saule Júnior no artigo em que comenta
sobre o documento do Estatuto da Cidade:
"A constituição de um sistema de gestão democrática da cidade no Município é
condição essencial para os objetivos da política urbana serem atingidos, através da
aplicação do plano diretor, uma vez que o processo de formulação e execução das
políticas públicas, o planejamento municipal e o modelo de gestão da cidade são
matérias vinculantes para a execução do plano diretor".
Confirma-se assim que o Estatuto é um instrumento concreto para que o Poder Público atue
no espaço urbano, mediando os conflitos decorrentes da vida na cidade.
Também Maria Paula Dallari Bucci é citada por Petrucci (2004) quando deixa clara a
importância da gestão democrática dentro do Estatuto:
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
3
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
“A realização do processo democrático na gestão das cidades é a razão da própria
existência do Estatuto da Cidade, que resulta, ele próprio, de uma longe história de
participação popular, iniciada na década de 80, e que teve grande influência na
redação do capítulo da política urbana da Constituição Federal (arts. 182-183)”.
3. O Orçamento Participativo
3.1 Conceito
O Orçamento Participativo, OP, é um processo de discussão e deliberação dos cidadãos sobre
os recursos públicos, ou melhor, de parte destes recursos.
Pode-se dizer que o Orçamento Participativo é um processo para a criação e fortalecimento de
canais de participação, ou como define Avritzer (2003:14-15) e comentado em
Azevedo&Fernandes (2005:109):
“O OP é uma forma de rebalancear a articulação entre a democracia representativa e
a democracia participativa baseada em quatro elementos: (...) a cessão da soberania
por aqueles que a detêm como resultado de um processo representativo local; (...) a
reintrodução de elementos de participação local, tais como as assembléias regionais,
e de elementos de delegação, tais como os conselhos a nível municipal; (...) o
princípio da auto-regulação soberana, ou seja, a participação envolve um conjunto de
regras que são definidas pelos próprios participantes; (...) em quarto lugar, o OP se
caracteriza por uma tentativa de reversão das prioridades de distribuição de recursos
públicos a nível local através de uma fórmula técnica (que varia de cidade para
cidade) de determinação de prioridades orçamentárias que privilegia os setores mais
carentes da população. As principais experiências de OP associam o princípio da
carência prévia no acesso a bens públicos a um maior acesso a esses mesmos bens”.
3.2 Histórico
Belo Horizonte foi a primeira cidade planejada do Brasil. Fundada no final do século XIX., a
Capital atraiu grandes contingentes populacionais de baixa renda advindos
do campo.
Surgiram, nas áreas centrais e na periferia da cidade, inúmeras favelas, pois o planejamento
original não acompanhou a demanda. Então, os movimentos organizados passaram a lutar
pela implantação, ampliação e melhoria na qualidade de serviços essenciais como o transporte
urbano, a saúde e a infra-estrutura urbana.
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
4
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
A implantação do OP baseou-se em experiências que já vinham sendo desenvolvidas em
outras administrações do campo democrático popular, na região do Vale do Aço, em Porto
Alegre e outras cidades brasileiras. Numa seqüência cronológica, o OP pode ser assim
estruturado, numa abordagem histórica:
•
OP foi iniciado em Belo Horizonte no ano de 1993;
•
Em 1995, a condução do OP passou a ter uma coordenação integrada do Executivo
Municipal, contando com a participação dos órgãos responsáveis pela execução dos
empreendimentos aprovados, Administrações Regionais, Secretarias Temáticas e do
Grupo Gerencial do OP;
•
Em 1996, estruturou-se o OP da Habitação;
•
A partir de 1998, foi incorporada a exigência de elaboração de Planos Globais Específicos
(PGE) para vilas e favelas;
•
A Comissão da Cidade realizou a Primeira Conferência da Cidade em Setembro de 1999;
•
A Conferência elegeu o primeiro Conselho da Cidade para o biênio 2000/2001;
•
Em 2000, estabeleceram-se as Unidades de Planejamento, UP’s, como base territorial para
a definição de empreendimentos;
•
Em 2002, houve a incorporação do IQVU – Índice de Qualidade de Vida Urbana – para
balizar a distribuição dos recursos entre as regiões;
•
Inovando no OP 2007/2008, a Prefeitura lançou, em novembro de 2006, o OP Digital;
•
Desde 1994, mais de 300 mil pessoas já participaram do processo de escolha e
fiscalização das obras, e foram investidos recursos da ordem de R$ 470 milhões. A
população aprovou 1.086 empreendimentos nas nove regionais, e a Prefeitura já concluiu
791 obras, além de manter 295 em andamento.
A experiência do Orçamento Participativo assegurou a Belo Horizonte o prêmio da
Organização das Nações Unidas (ONU) de Gestão Pública, em 2004. Belo Horizonte foi
convidada a participar de fóruns para a troca de experiências. A cidade firmou convênios com
a Comissão Européia, por meio do programa URB-AL e, hoje, participa de vários projetos
sobre experiências em administração participativa. O Município também coordena um projeto
em que estuda as articulações entre Planejamento Territorial e Orçamento Participativo, com
cidades do Brasil, da América Latina e da União Européia e com o Centro Internacional de
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
5
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
Gestão Urbana (CIGU), entidade que desenvolve estudos sobre a importância do OP
(Orçamento Participativo) e da participação popular para o desenvolvimento urbano.
3.3 Como Funciona
A cada dois anos, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e lideranças comunitárias convocam
a população dos bairros para a Abertura Municipal do Orçamento Participativo e para as
Rodadas de Assembléias Populares em cada Regional. Nessas assembléias, a PBH explica a
Metodologia do Orçamento Participativo (OP) e entrega um formulário para o levantamento
das reivindicações de empreendimento para o representante de cada bairro.
A comunidade, reunida pelo representante, em uma primeira rodada de assembléias, vai
indicar a obra prioritária do bairro como construção/reforma de escolas municipais e de
centros de saúde e urbanização de vias, entre outras. Esse formulário é enviado para a regional
com a ata da reunião e assinatura dos presentes. Ao receber o formulário, a PBH analisa a
reivindicação e o devolve à comunidade com um parecer técnico dizendo se a obra é viável ou
se será necessária a substituição da mesma por outra.
Após a primeira rodada de assembléias, é realizada uma segunda rodada, mas, desta vez, por
sub-região. Cada uma das nove regionais é dividida em três a seis sub-regiões, as quais
englobam vários bairros. A prefeitura, então, apresenta o recurso disponível para cada subregião. A distribuição desse recurso se faz de acordo com o Índice de Qualidade de Vida
Urbana (IQVU), segundo o qual quanto mais carente e mais populosa é a área, maior é o
recurso que ela irá receber. As sub-regiões podem pré-selecionar até 25 empreendimentos por
regional, dos quais até 14 serão aprovados nos Fóruns Regionais, de acordo com o recurso
disponível. Os delegados de cada sub-região são eleitos nessa rodada de assembléias, sendo
proporcionais ao número de presentes.
Após a segunda rodada de assembléias, são feitas as Caravanas de Prioridades e os delegados
eleitos visitam os locais das demandas pré-selecionadas. As Caravanas possibilitam aos
delegados (as) conhecerem melhor as realidades de cada sub-região. Em seguida, no Fórum
Regional, última etapa do OP Regional, a PBH apresenta a planilha com os custos de cada
empreendimento. A plenária de delegados escolhe 14 entre os 25 empreendimentos préRDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
6
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
selecionados para cada regional, de acordo com as normas, e elegem os representantes da
COMFORÇA, Comissão que vai acompanhar e fiscalizar a realização dos empreendimentos
aprovados.
O encerramento do processo se dá com a realização do Encontro Municipal de Prioridades
Orçamentárias, envolvendo todas as regionais, no qual o Prefeito recebe da COMFORÇA
eleita o Plano de Empreendimentos definido pelo OP a ser executado pela PBH. Todo esse
processo é exposto por Neimar Duarte Azevedo em seu artigo A face representativa do
Orçamento Participativo, em Azevedo&Fernandes (2005: 28-75).
4. OP Servidor
Alguns órgãos da administração, como a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) e
Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP), seguindo o modelo de
Orçamento Participativo adotado pela cidade implantaram, junto com seus servidores, um
processo de discussão dos problemas, para a busca de soluções e a priorização da melhor
aplicação dos recursos.
“Essa participação coletiva, com discussão para a identificação dos problemas e das
soluções em todas as seções, departamentos e diretorias, com a indicação de
representantes como delegados, propiciou um envolvimento que se desdobrou em
diversas melhorias. Na SLU viabilizou a criação de um Centro de Memória e
Pesquisa aberto ao público em geral e em especial às escolas, a implantação de
programas organizacionais de redução de despesas, racionalização na distribuição de
pessoal operacional e técnico assim como estimulou a criatividade demonstrada nas
inúmeras apresentações artístico-culturais educativas da Limpeza Urbana de Belo
Horizonte. O Conselho Municipal de Limpeza Urbana, composto por representantes
da sociedade civil e da administração pública municipal, também discute e opina no
processo de alocação dos recursos”. (Ananias, 2005:42)
5. Conselho da Cidade
Em seu primeiro mandato, o Conselho tinha suas atribuições centradas no controle
orçamentário, a partir da definição de regras para a alocação de recursos por programa.
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
7
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
Atualmente, o Conselho da Cidade tem como principal atribuição a definição de diretrizes
para as políticas públicas. Tal definição se dá por meio da apreciação das diretrizes macro
para o orçamento, contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual
de Ação Governamental (PPA), e do acompanhamento, apreciação e proposição acerca dos
grandes temas e das políticas definidos na Conferência da Cidade.
Houve alteração também com relação à participação do governo municipal no Conselho.
Buscou-se uma maior e mais sistemática interlocução entre o prefeito e os titulares das
Secretarias Municipais de Coordenação Geral, de um lado, e os representantes dos demais
segmentos, do outro. Antes, a representação do governo se dava exclusivamente pelo prefeito
municipal.
A reestruturação do Conselho se orientou também pelo objetivo de integrar organizações
governamentais e não-governamentais com atuação no Município. Desse modo, buscou-se
envolver as associações de classe voltadas para a questão urbana. Buscou-se também
incorporar representantes das organizações não-governamentais e acadêmicas que se dedicam
à problemática urbana e que podem contribuir para a qualificação dos debates e proposições
acerca da questão urbana.
6. Orçamento Participativo da Habitação - PH
Em 1996 foi implantado em Belo Horizonte o Orçamento Participativo da Habitação, OPH,
um instrumento criado para atender às reivindicações dos movimentos populares de luta por
moradia.
A construção dos conjuntos habitacionais previstos no OPH pode ser executada por meio de
duas formas de gestão: a Gestão Pública e a Autogestão. Na Gestão Pública, o Poder Público
municipal administra a implementação do empreendimento, em conformidade com a
legislação pertinente. Na Autogestão, um convênio firmado entre uma Associação
Habitacional e a Prefeitura de Belo Horizonte permite que a PBH apenas fiscalize o
empreendimento e libere os recursos para sua realização, enquanto a Associação Habitacional
encarrega-se de executá-lo e administrá-lo, auxiliada por uma assessoria técnica. Os
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
8
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
benefícios são distribuídos aos núcleos de sem-casa, previamente cadastrados na Secretaria
Municipal Adjunta de Habitação.
Desde sua implantação o OPH já aprovou em assembléias 6.068 unidades habitacionais,
destas 3.155 já foram entregues. O Orçamento Participativo da Habitação representa não
somente a democratização da política habitacional no Município, também o avanço do
processo de democratização das instituições governamentais.
7. COMFORÇA
Existe um organismo encarregado do monitoramento da implementação das obras aprovadas:
a COMFORÇA. Essa comissão é encarregada do acompanhamento da execução das obras e
do cronograma, da fiscalização dos gastos. Permite, além do controle pela população, a
aproximação entre o corpo técnico especializado e o público em geral.
Os participantes da COMFORÇA ao longo do tempo, adquirem considerável conhecimento
das questões técnicas e são capazes de explicá-las para o público e de debatê-las com os
técnicos, intermediando o diálogo entre população e burocracia técnica.
De acordo com Avritzer (2005:213), as funções da COMFORÇA são:
1) Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e o calendário de obras do OP;
2) Detalhar, complementar ou substituir, ouvindo a comunidade, as obras definidas no
Fórum;
3) Promover debates com assessores, órgãos ou entidades para subsidiar decisões
internas;
4) Solicitar esclarecimentos ou informações às autoridades municipais sobre obras em
execução;
5) Realizar reuniões com os representantes do OP nas sub-regiões para discutir o
andamento da execução orçamentária;
6) Designar pelo menos dois membros efetivos para acompanhar o processo de licitação
das obras;
7) Participar na organização do fórum regional; e,
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
9
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
8) Investigar casos de suspeita de favorecimento pessoal dos próprios membros das
COMFORÇA.
8. Entrevistas
Em nossa pesquisa tivemos a oportunidade de entrevistar componentes da esfera pública
municipal que trabalham com o Orçamento Participativo, e transcrevemos abaixo alguns
trechos dos depoimentos que consideramos como essenciais para conhecer perspectivas
substanciais e substantivas de quem enxerga o OP de dentro, tais como:
8.1 Manoel Teixeira Azevedo Júnior, membro do COMPUR, indagado sobre o impacto do
Estatuto da Cidade no Município de Belo Horizonte – que já possuía OP – afirmou:
“O grande avanço da Lei 10257 (Estatuto da Cidade) foi ter aberto para os
municípios a possibilidade de usar um grande leque de instrumentos de política
urbana capazes de tornar mais justa a gestão do uso e ocupação do solo urbano. A
utilização desses instrumentos depende, no entanto, apenas dos municípios, ou seja,
depende dos compromissos dos governos e do jogo de forças políticas de cada local.
Outro benefício foi ter obrigado a participação da sociedade na formulação dos
planos diretores, o que tende a ampliar a consciência e a reflexão sobre os problemas
urbanos e as condições de vida nas cidades e sobre a necessidade de participar e
encaminhar coletivamente a melhoria dessas condições.
No caso específico de Belo Horizonte, o Estatuto da Cidade não teve impacto
imediato. O município já possui um Plano Diretor elaborado de forma democrática e
instâncias de participação da sociedade e de revisão periódica do plano e da lei de
ocupação e uso do solo urbano. É o caso do Compur e da Conferência Municipal de
Política Urbana.
Belo Horizonte já possui também o orçamento participativo que, embora não seja
um instrumento presente no estatuto da cidade, mostra a preocupação com a
participação da sociedade na discussão e gestão das questões públicas municipais. O
plano diretor de Belo Horizonte é também relativamente avançado e o município já
aplica instrumentos de política urbana prevista no Estatuto da Cidade, em especial, a
Transferência do Direito de Construir (muito usada para imóveis tombados) e a
Operação Urbana, embora esta tenha sido usada em BH apenas em pequenas
intervenções e de forma um tanto tímida (foi usada, por exemplo, na construção da
estação do BHBUS do Barreiro e na viabilização da implantação do Shopping
Oiapoque). O que ocorreu após o Estatuto é que foi incorporada ao projeto de lei de
revisão do plano diretor e da lei de ocupação e uso do solo, ora em tramitação na
Câmara, a previsão de aplicação de alguns instrumentos de política urbana, previstos
no Estatuto, mas ainda não presentes na legislação municipal. É o caso da
Concessão Onerosa do Direito de Construir (esta com uma previsão de aplicação
extremamente tímida e que pouco impacto trará sobre a gestão do uso e ocupação do
solo e sobre a capacidade de investimento da municipalidade); do Direito de
Preempção (este por si mesmo, um instrumento de pouco impacto); e da seqüência
dos três instrumentos, já previstos na Constituição, de combate à especulação com o
solo urbano (Edificação, Parcelamento ou Utilização Compulsórios; IPTU
Progressivo; Desapropriação com títulos da dívida pública). Este pode ter algum
impacto, mas sempre dependente primeiro da aprovação na Câmara do projeto de lei
ora em tramitação, e, depois, da vontade política do governo municipal.”
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
10
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
8.2 Dalbo Diáquines — membro da COMFORÇA e participante do OP desde 1993 —
indagado sobre a questão anteriormente citada, asseverou:
“O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor representaram avanços porque houve a
permissão do debate; mas não foi mais do que o debate.Com relação ao OP, ele é o
melhor instrumento que um governo pode oferecer ao cidadão, leva-o a
compreender a construção da cidade, é um universo aberto a participação de
qualquer um; ensina os cidadãos a se organizarem. Mas é importante que haja
capacitação do cidadão, a formação advinda somente da experiência de cada cidadão
,limita a participação. A lei dá o direito, mas a articulação, a organização é
fundamental. Mesmo tendo a lei do seu lado [cidadão],o Executivo é uma máquina
muito grande que impede alguns avanços. O mais importante é que já não se
constrói a cidade sem debate.”.
8.3 Para Flavia Caldeira, gerente da área de Planejamento Urbano da PBH:
“O OP já funcionava antes da lei com alguns princípios que nela foram colocados;
não modificou muito. O Estatuto e o OP caminham na mesma direção; o processo
do OP se insere nas proposições do Estatuto. Não houve prejuízos, a questão da
função social por exemplo, não interferiu muito, talvez para outros instrumentos
sim. O OP vai alem de um programa de obras, é um processo político-pedagógico.
Se fosse regulamentado por uma lei especifica, talvez ficasse engessado; a sociedade
está em constante mudança, é necessário haver a evolução do processo. Antigamente
as áreas onde a população era mais organizada conseguiam mais obras; hoje é
diferente, com a adoção do IQVU foi muito importante”.
9. O Op Digital
Em 2006 foi criado o Orçamento Participativo Digital, OP Digital, uma forma de atender um
número maior de pessoas e de aumentar a participação na escolha das obras do Orçamento
Participativo,incluindo outros segmentos sociais,como por exemplo,a classe média.Todo
cidadão que tenha domicilio eleitoral em Belo Horizonte pode participar da votação, feita
exclusivamente pela internet.
As obras do OP Digital são previamente selecionadas pela COMFORÇA e a verba a ele
destinada não interfere no volume de recursos o Orçamento Participativo tradicional. A verba
do OP Digital 2006 foi de R$20.250.000,00 .Sendo colocadas trinta e seis obras em votação,
quatro em cada regional, o recurso é destinado para as nove obras mais votadas, uma em cada
regional.
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
11
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
10. Mapas e gráficos
10.1 Mapa das obras do OP
Fonte: Dados do Orçamento Participativo 1994-2005/2006, PBH, 2006.
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
12
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
10.2 Recursos Aprovados nos Orçamentos Participativos de 1994 a 2005-2006 por
Regional
Fonte: Dados do Orçamento Participativo 1994-2005/2006, PBH, 2006.
10.3 Recursos Aprovados no Orçamento Participativo no Período de 1994 a 2005-2006
Fonte: Dados do Orçamento Participativo 1994-2005/2006, PBH, 2006.
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
13
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
10.4 Participação Popular no Orçamento Participativo de 1994 a 2005/2006
Fonte: Dados do Orçamento Participativo 1994-2005/2006, PBH, 2006.
10.5 Algumas observações
-
No Orçamento Participativo dos anos 94, 95, 96 e 97, a contagem da 1ª, 2ª e 3ª
Rodadas foi unificada;
-
No Orçamento Participativo de 99/2000, não está disponível a contagem por Regional;
-
A partir do Orçamento Participativo 99/2000, a discussão passou a ser feita em 2
rodadas antes da Caravana de Prioridades;
-
A Abertura Municipal do Orçamento Participativo de 2003/2004 aconteceu
simultaneamente ao fechamento da 2ª Conferência da Cidade;
-
O processo do OPH (Orçamento Participativo da Habitação) é registrado por família;
-
Os processos dos OPH 2003/2004 e 2005/2006 foram realizados no mesmo período,
sendo cadastrados delegados.
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
14
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
10.6 Participação Popular por OP
Fonte: Dados do Orçamento Participativo 1994-2005/2006, PBH, 2006.
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
15
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
Considerações finais
O Estatuto da Cidade não causou impactos significativos no Município de Belo Horizonte, em
relação ao Orçamento Participativo. Acreditamos que o impacto da Lei nº10.257 possa ser
percebido em outros instrumentos, mas no OP, o que se averigua é a sua consolidação perante
aos cidadãos como canal de participação. Na verdade, o OP não é expressamente citado na lei,
mas entende-se que, notadamente, está adequado ao exposto nos artigos de nº 43 e nº 45 da
referida lei.
O Orçamento Participativo, como instrumento de gestão, não é uma ferramenta perfeita, mas
sua importância como mecanismo de democracia participativa é inegável, e percebe-se que
encontra-se em permanente evolução adaptativa aos recursos municipais e às necessidades
balizadas pela população belorizontina.
Porém, mais importante que focalizarmos em seus aspectos característicos é mais importante
que reconheçamos que mesmo ainda sendo necessárias eventuais aprimoramentos e inovações
tecnológicas e de funcionamento resultante, é um instrumento político de participação da
coletividade que já se instituiu no universo da população, em seu vocabulário e em sua rotina
de reivindicações à Prefeitura municipal. Realmente, veio e ficou!
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
16
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANANIAS, Patrus. Orçamento participativo_ Porque o implantamos em Belo Horizonte.
In AZEVEDO, Sergio de; FERNANDES, Rodrigo Barroso (orgs.).Orçamento Participativo –
construindo a democracia. Rio de Janeiro: Revan, 2005.
AVRITZER, Leonardo. Orçamento Participativo em Belo Horizonte e Porto Alegre:
comparando instituições e práticas In AZEVEDO, Sergio de; FERNANDES, Rodrigo
Barroso (orgs.).Orçamento Participativo – construindo a democracia. Rio de Janeiro: Revan,
2005.
AZEVEDO, Sergio de; FERNANDES, Rodrigo Barroso (orgs.).Orçamento Participativo –
construindo a democracia. Rio de Janeiro: Revan, 2005.
MATTOS, Liana Portilho. Estatuto da Cidade comentado: Lei nº10257/2001.Belo
Horizonte: Mandamentos, 2002.
OLIVEIRA, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da cidade: para compreender... Rio de
Janeiro: IBAM/DUMA, 2001.
OP – Orçamento Participativo do Município de Belo Horizonte. Disponível em
< http://opdigital.pbh.gov.br/> e < www.pbh.gov.br >. Acesso em jun. De 2006.
PETRUCCI, Jivago. Gestão democrática da cidade: delineamento constitucional e legal.
Artigo elaborado em 01.2004. Disponível em: Jus Navigandi <sítio na internet da Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte>. Acesso em jun. de 2006.
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
17
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
ANEXO
Etapas do OP de Belo Horizonte por região
Etapas
Participantes
Atividades
Tipos de
participação
Primeira Rodada
Moradores das sub-
Esclarecimento sobre o
Assembléia Regional
regiões
orçamento municipal
Representantes de
Prestação de contas dos
associações comunitárias
OP anteriores
e outras entidades
Apresentação do
organizadas.
montante de recursos
Direta
Secretario de coordenação para investimento na
de Gestão Regional e
região
equipe da PBH
Apresentação das
diretrizes gerais
Distribuição de um
formulário para
solicitação de obras
Reuniões nos bairros
Moradores e
Distribuição de
representantes de
empreendimentos a
associações comunitárias
serem reivindicados.
Direta
e outras entidades
organizadas
Secretaria de Coordenação
de Gestão Regional,
quando solicitada.
Segunda Rodada
Moradores das sub-
Pré-seleção de 25
(Assembléia sub-
regiões
empreendimentos
regional)
representantes de
Eleição dos
associações comunitárias
representantes para o
e outras entidades
Fórum Regional de
organizadas
Prioridades
Direta
Secretaria de Coordenação Orçamentárias
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
18
Cleidiane Figueiredo da Silva
2007
de Gestão Regional e
equipe da PBH
Estimativa de custo
Técnicos da URBEL e da
Vistoria de cada
SUDECAP
empreendimento
Representantes dos
solicitado e estimativa
moradores
de custo
Caravana de
Representantes eleitos na
Visita a todos os locais
prioridades
2ª rodada
com solicitação de
indireta
Indireta
Secretaria de Coordenação obras
de Gestão Regional e
equipe da PBH
Participantes
Etapas
Fórum Regional
Tipos de
Atividades
Secretaria de Coordenação Discussão e aprovação
(Assembléia Regional) de Gestão Regional e
participação
indireta
das obras que irão
equipe da PBH
compor o Plano
Representantes eleitos na
Regional de Obras – 14
2ª rodada para o Fórum
empreendimentos
Regional
Eleição da
COMFORÇA
Encontro Municipal
Prefeito e equipe de
Entrega ao prefeito dos
governo
Planos de Obras
Representantes que
Regionais
indireta
participaram do OP
Fonte: Orçamento Participativo de Belo Horizonte, 2006.
RDGP - Revista Digital da Gestão Pública, número 1, 2º semestre 2007
19
Download

ESTATUTO DA CIDADE - GESTÃO DEMOCRÁTICA: O