Capa Institucional Fórum Feira Informações Gerais Trabalhos Imprimir Sair ORGÂNICA 2008 – Fórum Internacional do Complexo Agroindustrial Orgânico e Biotecnologias 30 de março a 01 de abril de 2008 - Curitiba – PR – ANAIS - ISBN: A FORMAÇÃO DE ORGANISMOS PARTICIPATIVOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA E A ADEQUAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA A ESTE SISTEMA, UMA VISÃO LEGAL Sergio Henrique Soares CARRANO Escritório de Advocacia SERGIO CARRANO, e-mail: [email protected] O decreto que regulamenta a lei da agricultura orgânica instituiu os Sistemas Participativos de Garantia como modelo de avaliação da conformidade a integrar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. Este tema é novo no mundo jurídico e convida a sociedade a estudos acerca de sua aplicação prática na vida cotidiana. O referido decreto dispõe sobre o funcionamento e as responsabilidades nos Sistemas Participativos de Garantia e estabelece requisitos para a formação do Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade Orgânica, assim como permite adequação das entidades que já atuam no setor. O objetivo desta pesquisa é analisar a formação jurídica de um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade Orgânica e seu credenciamento junto ao órgão fiscal, bem como analisar a adequação de pessoas jurídicas ao modelo. O trabalho está em andamento e a metodologia adotada se baseia no estudo dos artigos de lei pertinentes, extraídos da Lei da Agricultura Orgânica, do Decreto de regulamentação e do Código Civil, assim como será observada a jurisprudência para obtenção de dados fáticos oriundos de casos concretos. Na etapa em que se encontra o projeto, o resultado indica que o decreto de regulamentação da lei da agricultura orgânica criou uma forma de avaliação da conformidade a ser tutelada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento. Assim, para a formação do Organismo Participativo de Garantia integrar o sistema, será necessário arquivar um Estatuto Social contendo requisitos especiais previstos no citado decreto, para, posteriormente, se poder obter credenciamento junto ao órgão fiscal, valendo o mesmo processo para as alterações dos Estatutos Sociais das entidades que desejarem atuar no sistema. A conclusão do estudo caminha para a constatação de que existe uma perfeita harmonia entre as legislações em análise no sentido da formação jurídica do Organismo participativo de Avaliação da Conformidade, respeitadas as exigências específicas do órgão fiscal para o credenciamento e o funcionamento do mesmo, assim como se verifica que as pessoas jurídicas que desejarem atuar nesta modalidade de avaliação da conformidade, deverão adequar seus Estatutos Sociais. Palavras-chave: formação do SPG. Agradecimento: Ao GAO - Grupo de Agricultura Orgânica. Área: AIO - AGROINDÚSTRIA ORGÂNICA - Código: AIO 004 página: 004