POBREZA, CONCEPÇÕES E DEFINIÇÕES Gestão e Estratégias de Superação da Pobreza Marcelo Garcia e Tatiana Sandim 2012 Relações entre enfoques, categorias e elementos das estratégias de intervenção Ativos, cadeia de riscos, sensitividade e resiliência, estrutura e processos Vulnerabilida de e riscos Relações sociais, multidimensionalidade heterogeneidade, trajetória Exclusão social Capacidades Foco no território e infra-estrutura social Empoderamento aumento das capacidades Autonomia, capacidades Necessidades Básicas Insatisfeitas Privações múltiplas Monetário Renda e consumo Bronzo, 2005 Criação e fortalecimento de ativos materiais e não materiais. Acesso a bens e serviços sociais Acesso à renda Distintos modelos de políticas e distintas visões da pobreza •Tradição assistencialista: perspectiva individualista presente na concepção da pobreza (pobreza remete sempre ao sujeito que a padece); beneficiário elegível a partir da comprovação de sua carência; benefícios concedidos a grupos específicos, focalizados. •Perspectiva dos direitos: direitos sociais dizem respeito à sociedade, que se torna responsável pela partilha dos custos, sob a ótica da solidariedade. Estratégias orientadas para toda a sociedade, para causas estruturais e não apenas para os pobres. Tradição Assistencialista Uma primeira visão de pobreza, presente nas primeiras fases do desenvolvimento dos estadosnação: pobreza de um ponto de vista moral, marcada por forte viés punitivo, presente na idéia de “pobres que merecem” e “pobres que não merecem”. Olhar centrado no exame das condutas e mentalidades dos pobres, e sustentou sistemas de intervenção baseados em relações de tutela, benevolência. Tradição Assistencialista As características desse modelo apontam para a centralidade da prática da caridade e da beneficência pública no desenvolvimento de ações pontuais, descontínuas e desarticuladas, “baseadas na vontade e no dever de quem dá e não no direito de quem recebe” (Fanfani, 1991, p. 97). Tradição Assistencialista Perspectiva individualista presente na concepção do problema. Isso quer dizer que não existe a pobreza como fenômeno social, mas sim como algo que decorre de um conjunto de situações individuais; não existe pobreza, mas sim pessoas pobres. Tradição Assistencialista A Lei dos Pobres tinha por objetivo mais do que ajudar os desafortunados, estigmatizar os insucessos auto-reconhecidos pela sociedade . Poucas leis devem ter sido mais desumanas do que a Lei dos Pobres de 1834, que tornou a assistência social «menos elegível» que o salário mais baixo, confinando-a a casas de trabalho que se assemelhavam a prisões, separando à força maridos, mulheres e filhos por forma a punir os pobres pela sua indigência”. Tradição Assistencialista •Nas políticas calcadas nessa visão, o beneficiário não tem um direito, mas ele se torna elegível para um determinado bem ou serviço a partir da comprovação de sua miséria, sendo visto permanentemente sob suspeita e com avaliação permanente dos requisitos que o tornam apto a receber ajuda do Estado. Tradição Assistencialista •Essas políticas fortalecem, em certa medida, a discriminação e a desigualdade, ao adotarem um processo de identificação, de assignação de identidade, a partir de determinadas características dos indivíduos que os tornam passíveis de serem considerados pobres e tratados socialmente como tais (Fanfani, 1991, pp. 128130) •O ponto é que não são irrisórios os efeitos estigmatizantes e de “etiquetamento” que essas estratégias acarretam, produzindo “cidadãos de segunda classe”, que se encontram permanentemente ameaçados em sua dignidade. Perspectiva dos direitos A coletividade é o componente central, instaurando a primazia do todo sobre as partes; •Perspectiva afinada com os elementos salientados pelas concepções de exclusão e vulnerabilidade. • O direito à vida, o direito social, fundamentalmente dizem respeito à sociedade que se torna responsável pela partilha dos custos, sob o princípio da solidariedade social. • Perspectiva dos direitos •O foco, nesse modelo, não são os indivíduos, mas suas interações e relações. A abordagem que sustenta a ótica dos direitos é de natureza universalista, sendo o beneficiário elegível por sua condição de cidadão. •Nessa perspectiva, se a pobreza é relativa ao todo social, a intervenção para superá-la deve se orientar para a própria sociedade, para os meios e as causas estruturais e não exclusivamente para os pobres. Perspectiva dos direitos •Ao se assumir o problema da pobreza do ponto de vista da questão social, tem-se que essa se relaciona com o conjunto de princípios da organização social, sendo entendida (seguindo Castel) como relativa às dificuldades das sociedades modernas para sustentar a inserção de todos os cidadãos e viabilizar a coesão social. A questão da pobreza liga-se, nessa perspectiva, à questão do trabalho, entendido como principal suporte de inserção das pessoas na estrutura social. Perspectiva dos direitos As políticas de corte universais, por sua vez, favorecem as bases de solidariedade inter classes e esse é um ponto relevante e com conseqüências importantes para o desenho de estratégias de intervenção. Sistemas de proteção social e de assistência social Formulação de T.H. Marshall (conferencia em 1949), sobre a tridimensionalidade da noção de cidadania e sua dimensão histórica e institucional: direitos civis (sec. XVIII) direitos políticos (sec. XIX) e direitos sociais (sec. XX) Sistemas de proteção social e de assistência social Direitos sociais como conjunto de direitos e obrigações que possibilita a participação igualitária de todos os membros de uma comunidade nos seus padrões básicos de vida. - permite que pessoas compartilhem da herança social e tenham acesso à vida civilizada - instituições educacionais, serviços de saúde e de assistência social. Modalidades diferentes de proteção social (Fleury e Molina) Assistência social baseada no valor da liberdade individual e na suposição de que o mercado é eficiente na provisão social Intervenção estatal mais restrita – ideologia liberal Medidas para igualdade de oportunidade para desenvolver potencialidades individuais Medidas para os pobres – means test; que não tem capacidade de se manter por conta própria Cidadania invertida Modalidades diferentes de proteção social Seguro social proteção social para a classe trabalhadora Princípios corporativos; arranjos tripartites: empregados, empregadores e estado Contribuições baseadas em salário; Benefícios de acordo com a categoria profissional Cidadania regulada Modalidades diferentes de proteção social Seguridade social conjunto de PP com cobertura universal; objetivo de assegurar mínimo vital para todos que precisam de proteção social Princípio da justiça social e distribuição igualitária – benefícios como direitos sociais de acordo com a necessidade e não com a contribuição Direitos sociais como atributo do status de cidadão Cidadania universal Bases conceituais PTRC Vinculação entre objetivos de curto e longo prazo (alivio no curto prazo e acumulação de ativos no longo prazo) Intervenção em múltiplas dimensões do capital humano Corresponsabilidade e ativação das familias Papel central da mulher (como titular dos beneficios) Intersetorialidade/integralidade Focalização (familias pobres ou muito pobres) PTRC na América Latina PTRC na América Latina Bolsa Família Público: famílias com renda mensal de até R$ 140 (cento e quarenta reais) por pessoa, focalizando-se na população pobre e indigente. As famílias devem estar devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). As famílias que possuem renda mensal entre R$ 70,01 e R$ 140,00, só ingressam no Programa se possuírem crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. Já as famílias com renda mensal de até R$ 70,00 por pessoa, podem participar do Bolsa Família qualquer que seja a idade dos seus membros. Portanto, as famílias em pobreza extrema (com renda de até R$ 70,00 mensais per capita), independente de sua composição familiar, são Os benefícios variam de acordo com o grau de pobreza e a composição familiar e são divididos em três tipos O Benefício Básico, de R$ 68 é pago às famílias consideradas extremamente pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 70 por pessoa (pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens). O Benefício Variável, de R$ 22,00 é pago às famílias pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 140,00 por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 66,00 (sessenta e seis reais). O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ), de R$ 33,00 é pago a todas as famílias do Programa que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola. Cada família pode receber até 2 benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou As condicionalidades (ou contrapartidas das famílias) envolvem: Freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos; Freqüência escolar mínima de 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos; Acompanhamento nutricional para crianças de 0 a 6 anos; realização de prénatal para as mulheres grávidas Acompanhamento do calendário vacinal para crianças de 0 a 6 anos. Links Interessantes http://www.chilesolidario.gob.cl/preg/07_preguntas.php - Programa Puente Chile http://www.mds.gov.br/bolsafamilia - Programa Bolsa Família http://siteresources.worldbank.org/INTPOVERTY/Resources/3356421124115102975/1555199-1124138866347/brazilpr.pdf “Vozes dos Pobres” www.muco.com.br Perguntas?