POBREZA, CONCEPÇÕES E
DEFINIÇÕES
Gestão e Estratégias de Superação da Pobreza
Marcelo Garcia e Tatiana Sandim
2012
Relações entre enfoques, categorias e elementos das
estratégias de intervenção
Ativos, cadeia de
riscos, sensitividade e
resiliência, estrutura e
processos
Vulnerabilida
de e riscos
Relações sociais,
multidimensionalidade
heterogeneidade,
trajetória
Exclusão
social
Capacidades
Foco no
território e
infra-estrutura
social
Empoderamento
aumento das
capacidades
Autonomia,
capacidades
Necessidades
Básicas
Insatisfeitas
Privações
múltiplas
Monetário
Renda e
consumo
Bronzo, 2005
Criação e
fortalecimento de
ativos materiais e
não materiais.
Acesso a bens e
serviços sociais
Acesso à
renda
Distintos modelos de políticas e
distintas visões da pobreza
•Tradição assistencialista: perspectiva individualista
presente na concepção da pobreza (pobreza remete
sempre ao sujeito que a padece); beneficiário elegível a
partir da comprovação de sua carência; benefícios
concedidos a grupos específicos, focalizados.
•Perspectiva dos direitos: direitos sociais dizem respeito à
sociedade, que se torna responsável pela partilha dos
custos, sob a ótica da solidariedade. Estratégias
orientadas para toda a sociedade, para causas estruturais
e não apenas para os pobres.
Tradição Assistencialista
Uma primeira visão de pobreza, presente nas
primeiras fases do desenvolvimento dos estadosnação: pobreza de um ponto de vista moral,
marcada por forte viés punitivo, presente na idéia
de “pobres que merecem” e “pobres que não
merecem”.
Olhar centrado no exame das condutas e
mentalidades dos pobres, e sustentou sistemas de
intervenção baseados em relações de tutela,
benevolência.
Tradição Assistencialista
As características desse modelo apontam para a centralidade da prática da
caridade e da beneficência pública no desenvolvimento de ações pontuais,
descontínuas e desarticuladas, “baseadas na vontade e no dever de quem dá
e não no direito de quem recebe” (Fanfani, 1991, p. 97).
Tradição Assistencialista
Perspectiva individualista presente na concepção
do problema.
Isso quer dizer que não existe a pobreza como
fenômeno social, mas sim como algo que decorre
de um conjunto de situações individuais; não
existe pobreza, mas sim pessoas pobres.
Tradição Assistencialista
A Lei dos Pobres tinha por objetivo mais do que
ajudar os desafortunados, estigmatizar os
insucessos auto-reconhecidos pela sociedade .
Poucas leis devem ter sido mais desumanas do
que a Lei dos Pobres de 1834, que tornou a
assistência social «menos elegível» que o salário
mais baixo, confinando-a a casas de trabalho que
se assemelhavam a prisões, separando à força
maridos, mulheres e filhos por forma a punir os
pobres pela sua indigência”.
Tradição Assistencialista
•Nas políticas calcadas nessa visão, o beneficiário
não tem um direito, mas ele se torna elegível
para um determinado bem ou serviço a partir da
comprovação de sua miséria, sendo visto
permanentemente sob suspeita e com avaliação
permanente dos requisitos que o tornam apto a
receber ajuda do Estado.
Tradição Assistencialista
•Essas políticas fortalecem, em certa medida, a
discriminação e a desigualdade, ao adotarem um
processo de identificação, de assignação de identidade, a
partir de determinadas características dos indivíduos que
os tornam passíveis de serem considerados pobres e
tratados socialmente como tais (Fanfani, 1991, pp. 128130)
•O ponto é que não são irrisórios os efeitos
estigmatizantes e de “etiquetamento” que essas
estratégias acarretam, produzindo “cidadãos de segunda
classe”, que se encontram permanentemente ameaçados
em sua dignidade.
Perspectiva dos direitos
A coletividade é o componente central,
instaurando a primazia do todo sobre as partes;
•Perspectiva
afinada com os elementos
salientados pelas concepções de exclusão e
vulnerabilidade.
• O
direito à vida, o direito social,
fundamentalmente dizem respeito à sociedade
que se torna responsável pela partilha dos custos,
sob o princípio da solidariedade social.
•
Perspectiva dos direitos
•O foco, nesse modelo, não são os indivíduos, mas
suas interações e relações. A abordagem que
sustenta a ótica dos direitos é de natureza
universalista, sendo o beneficiário elegível por sua
condição de cidadão.
•Nessa perspectiva, se a pobreza é relativa ao todo
social, a intervenção para superá-la deve se
orientar para a própria sociedade, para os meios e
as causas estruturais e não exclusivamente para os
pobres.
Perspectiva dos direitos
•Ao se assumir o problema da pobreza do ponto de
vista da questão social, tem-se que essa se relaciona
com o conjunto de princípios da organização social,
sendo entendida (seguindo Castel) como relativa às
dificuldades das sociedades modernas para sustentar a
inserção de todos os cidadãos e viabilizar a coesão
social. A questão da pobreza liga-se, nessa perspectiva,
à questão do trabalho, entendido como principal
suporte de inserção das pessoas na estrutura social.
Perspectiva dos direitos
As políticas de corte universais, por sua vez, favorecem as bases de
solidariedade inter classes e esse é um ponto relevante e com conseqüências
importantes para o desenho de estratégias de intervenção.
Sistemas de proteção social e de
assistência social
Formulação de T.H. Marshall (conferencia em 1949), sobre a
tridimensionalidade da noção de cidadania e sua dimensão histórica e
institucional:
direitos civis (sec. XVIII)
direitos políticos (sec. XIX)
e direitos sociais (sec. XX)
Sistemas de proteção social e de
assistência social
Direitos sociais como conjunto de direitos e obrigações que possibilita a
participação igualitária de todos os membros de uma comunidade nos seus
padrões básicos de vida.
- permite que pessoas compartilhem da herança social e tenham acesso à
vida civilizada
- instituições educacionais, serviços de saúde e de assistência social.
Modalidades diferentes de proteção
social (Fleury e Molina)
Assistência social
baseada no valor da liberdade individual e na
suposição de que o mercado é eficiente na provisão
social
Intervenção estatal mais restrita – ideologia liberal
Medidas para igualdade de oportunidade para
desenvolver potencialidades individuais
Medidas para os pobres – means test; que não tem
capacidade de se manter por conta própria
Cidadania invertida
Modalidades diferentes de proteção
social
Seguro social
proteção social para a classe trabalhadora
Princípios corporativos; arranjos tripartites:
empregados, empregadores e estado
Contribuições baseadas em salário;
Benefícios de acordo com a categoria profissional
Cidadania regulada
Modalidades diferentes de proteção
social
Seguridade social
conjunto de PP com cobertura universal; objetivo de
assegurar mínimo vital para todos que precisam de
proteção social
Princípio da justiça social e distribuição igualitária –
benefícios como direitos sociais de acordo com a
necessidade e não com a contribuição
Direitos sociais como atributo do status de cidadão
Cidadania universal
Bases conceituais PTRC
Vinculação entre objetivos de curto e longo
prazo (alivio no curto prazo e acumulação de
ativos no longo prazo)
Intervenção em múltiplas dimensões do capital
humano
Corresponsabilidade e ativação das familias
Papel central da mulher (como titular dos
beneficios)
Intersetorialidade/integralidade
Focalização (familias pobres ou muito pobres)
PTRC na América Latina
PTRC na América Latina
Bolsa Família
Público: famílias com renda mensal de até R$ 140
(cento e quarenta reais) por pessoa, focalizando-se
na população pobre e indigente.
As famílias devem estar devidamente cadastradas
no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico).
As famílias que possuem renda mensal entre R$
70,01 e R$ 140,00, só ingressam no Programa se
possuírem crianças ou adolescentes de 0 a 17
anos.
Já as famílias com renda mensal de até R$ 70,00
por pessoa, podem participar do Bolsa Família qualquer que seja a idade dos seus membros.
Portanto, as famílias em pobreza extrema (com
renda de até R$ 70,00 mensais per capita),
independente de sua composição familiar, são
Os benefícios variam de acordo com o grau de
pobreza e a composição familiar e são divididos em
três tipos
O Benefício Básico, de R$ 68 é pago às famílias
consideradas extremamente pobres, aquelas com
renda mensal de até R$ 70 por pessoa (pago às
famílias mesmo que elas não tenham crianças,
adolescentes ou jovens).
O Benefício Variável, de R$ 22,00 é pago às famílias
pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 140,00
por pessoa, desde que tenham crianças e
adolescentes de até 15 anos. Cada família pode
receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$
66,00 (sessenta e seis reais).
O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente
(BVJ), de R$ 33,00 é pago a todas as famílias do
Programa que tenham adolescentes de 16 e 17 anos
freqüentando a escola. Cada família pode receber até
2 benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou
As condicionalidades (ou contrapartidas das famílias) envolvem:
Freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15
anos;
Freqüência escolar mínima de 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos;
Acompanhamento nutricional para crianças de 0 a 6 anos; realização de prénatal para as mulheres grávidas
Acompanhamento do calendário vacinal para crianças de 0 a 6 anos.
Links Interessantes
http://www.chilesolidario.gob.cl/preg/07_preguntas.php - Programa Puente Chile
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia - Programa Bolsa Família
http://siteresources.worldbank.org/INTPOVERTY/Resources/3356421124115102975/1555199-1124138866347/brazilpr.pdf “Vozes dos Pobres”
www.muco.com.br
Perguntas?