Moral especial - Dez Mandamentos 04 Quarto Mandamento Aulas previstas: 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. Estrutura (6 slides) 10. Nono e Décimo Mandamento Primeiro Mandamento (20 slides) (9 slides) Segundo Mandamento (7slides) 11. Virtudes (26 slides) Terceiro Mandamento (5 slides) Quarto Mandamento (11 slides) Quinto Mandamento ( 23 slides) Sexto Mandamento ( 20 slides ) Sétimo Mandamento (12 slides) Oitavo Mandamento (13 slides) Moral especial - Quarto Mandamento 1/11 Primeiro mandamento da “segunda tábua”: dos sete que se concretizam no “amor ao próximo”. Ex 20, 12: “Honra o teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias sobre a terra que o Senhor, teu Deus, te vai dar” (cfr. Dt 5, 16). Este primeiro mandamento da segunda tábua é a prática do amor no âmbito da família. Indica a ordem da caridade que se inicia com os “próximos” que estão mais “próximos”: esposos, filhos, pais, irmãos, avós, tios, etc.. Por extensão, se estuda também a relação com as autoridades (professores, governantes, etc.). Moral especial - Quarto Mandamento 2/11 A família é uma instituição natural. Pela constituição somática e psíquica do homem e da mulher estão não só orientados um para o outro, mas também tendem a formar um par estável. A poligamia e o divórcio não são fenómenos originários, mas originados. Mc 10, 5-9: “No princípio da criação fê-los Deus varão e mulher; por isso deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e serão os dois uma só carne. De maneira que não são dois, mas uma só carne. (...). O que Deus uniu, não o pode separar o homem”. O matrimónio é uno e indissolúvel: “um com uma e para sempre”. Moral especial - Quarto Mandamento A primeira família cumpre o projecto inicial de Deus: abençoou Adão e Eva e disse-lhes: “Crescei e multiplicai-vos” (Gn 1, 28). A bênção divina ia dirigida à procriação. CCE 2205: “A família cristã é uma comunhão de pessoas, reflexo e imagem da comunhão do Pai e do Filho no Espírito Santo. A sua actividade procriadora e educativa é reflexo da obra criadora de Deus. É chamada a participar na oração e no sacrifício de Cristo. A oração quotidiana e a leitura da Palavra de Deus fortalecem nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária”. “Igreja doméstica”. O matrimónio é para o homem e mulher uma verdadeira vocação. 3/11 Moral especial - Quarto Mandamento 4/11 Deveres de caridade entre os esposos Devem amar-se como “Cristo ama a Sua Igreja”. Os esposos devem conservar, fomentar e aumentar o amor humano. Sempre, mas sobretudo quando o amor humano decresce, os esposos têm de recorrer ao amor sobrenatural através da oração e da recepção dos sacramentos. Podem pecar contra os deveres de caridade: - por omissão (ao desatenderem o cuidado do afecto mútuo), - internamente (quando fomentam pensamentos e sentimentos contrários à caridade), - externamente (quando se insultam e não se respeitam mutuamente). Moral especial - Quarto Mandamento Deveres de justiça dos esposos entre si Primeiro dever de justiça: superar as dificuldades que se podem apresentar na vida conjugal. Obriga a recorrer aos meios adequados para guardar a fidelidade conjugal. Pecados mais frequentes dos esposos contra a justiça: - Negar-se a prestar o débito conjugal; - Não respeitar os bens próprios patrimoniais; - Não respeitar outros bens pessoais (a intimidade psicológica, a vida religiosa pessoal, os direitos de consciência e os âmbitos de liberdade como os gostos e inclinações pessoais, os ideais políticos e culturais, etc.). 5/11 Moral especial - Quarto Mandamento 6/11 Deveres de caridade dos pais para com os filhos Dever fundamental: amá-los com amor materno-paterno-filial. Sempre, mas mais nas situações difíceis, os pais têm a obrigação de rezar por seus filhos. Um amor sem fortaleza é uma caricatura de amor. Por isso, os pais têm obrigação de educar os seus filhos e de corrigi-los. Por amor aos filhos, os pais podem orientar e aconselhar a vocação dos seus filhos. Mas os pais não podem entorpecer, antes, devem facilitar a resposta generosa do filho à vocação divina, sem empregar a coacção. Moral especial - Quarto Mandamento Deveres de justiça dos pais para com os filhos A obrigação mais grave dos pais é a de educar os seus filhos É um dever que não podem delegar totalmente nem no Estado, nem na sociedade, nem na escola, nem na paróquia. É um direito-dever essencial, original, primário, insubstituível e inalienável. Familiaris consortio 36: “O amor dos pais se transforma de fonte em alma, e por conseguinte, em norma, que inspira e guia toda a acção educativa concreta, enriquecendo-a com os valores de doçura, constância, bondade, serviço, desinteresse, espírito de sacrifício, que são o fruto mais precioso do amor”. Os pais contam com a graça de Deus. 7/11 Moral especial - Quarto Mandamento 8/11 Obrigações dos filhos para com os pais Ex 20, 12: “Honra teu pai e tua mãe...”. Muitos textos do AT recordam estas obrigações. Exemplos: “Guarda, meu filho, o mandato de teu pai e não desprezes o que diz a tu mãe” (Prov 6, 20); “Quem honra o seu pai expia os seus pecados, como o que entesoura é quem dá glória a sua mãe. Quem honra os seus pais se regozijará com os seus filhos” (Ecles 3, 2-3). Exemplo no NT: “Filhos, obedecei aos vossos pais em tudo, que isto é grato ao Senhor” (Col 3, 20). O quarto mandamento obriga também aos filhos mais velhos a amá-los e atendê-los. Moral especial - Quarto Mandamento 9/11 Família e sociedade A família é a célula original da sociedade. Das boas famílias saem os melhores cidadãos, pois no seio da família se inicia a vida em sociedade. Dever dos Estados é ajudar a família para que cumpra com facilidade e êxito a sua missão educadora. As “uniões de facto” desfiguram a relação homem-mulher, com a agravante de que se pretende identificar a família, nascida do matrimónio, com este tipo artificial de convivência marital. Mais grave quando alguns Estados reconhecem juridicamente, em igualdade de direitos, a família matrimonial e essas uniões de convivência. Moral especial - Quarto Mandamento 10/11 Deveres mais urgentes da comunidade política com as famílias 1 Facilitar o exercício da liberdade para fundar um lar, ter filhos e educá-los de acordo com as suas convicções morais e religiosas; 2 Proteger a estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar; 3 Tornar possível a liberdade de professar a sua fé, transmiti-la, educar os filhos nela, com os meios e as instituições necessárias; 4 Garantir o direito à propriedade privada, a liberdade de iniciativa, de ter um trabalho, uma habitação e o direito de emigrar; 5 Legislar de forma que se proteja o atendimento médico, a assistência das pessoas mais velhas e dos subsídios familiares; 6 Proteger a segurança e a saúde dos cidadãos e de modo especial evitar os perigos da droga, da pornografia, o alcoolismo, etc.; 7 Fomentar as associações familiares e a criação de entidades intermédias entre a família e o Estado. (Cfr.CCE 2211). Ficha técnica Bibliografia Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel) Slides Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com 11/11