Moral especial - Dez Mandamentos 08 Oitavo Mandamento Aulas previstas: 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. Estrutura (6 slides) 10. Nono e Décimo Mandamento Primeiro Mandamento (20 slides) (8 slides) Segundo Mandamento (7slides) 11. Virtudes (26 slides) Terceiro Mandamento (5 slides) Quarto Mandamento (11 slides) Quinto Mandamento ( 23 slides) Sexto Mandamento ( 20 slides ) Sétimo Mandamento (12 slides) Oitavo Mandamento (13 slides) Moral especial - Oitavo Mandamento 1/13 Ex 20, 16: “Não darás falso testemunho contra o teu próximo” (cfr. Dt 5, 20). Lev 19, 11: “Não mentireis, nem vos enganareis uns aos outros”. A mentira e a calúnia vão unidas com frequência. CCE 2483: “Mentir é falar ou agir contrariamente à verdade, para induzir em erro”. CCE 2508: “A mentira consiste em dizer o que é falso, com a intenção de enganar o próximo”. O homem deve amar a verdade, expressá-la, defendê-la e comunicá-la. Todo o homem, por natureza, deseja conhecer a verdade” (Aristóteles, Metafísica I, 1, 980b). A verdade é própria do ser inteligente. Moral especial - Oitavo Mandamento 2/13 A verdade tem relação com a própria pessoa de Jesus. Evangelho de S João: “sou o Caminho, a Verdade e a Vida” (14, 6), “cheio de graça e de verdade” (1, 14), “se permaneceis na minha palavra, conhecereis a verdade e a verdade vos fará livres” (8, 31-32), “santifica-os na verdade: a tua palavra é a verdade” (17, 17), “quando venha Aquele, o Espírito da verdade, vos guiará a toda a verdade”(16, 13)... CCE 2468: “A verdade como rectidão da acção e da palavra humana, chama-se veracidade, sinceridade ou franqueza. A verdade ou a veracidade é a virtude que consiste em mostrar-se verdadeiro nos actos e em dizer a verdade nas palavras, evitando a duplicidade, a simulação e a hipocrisia”. Moral especial - Oitavo Mandamento 3/13 Santo Agostinho, Sobre a mentira IV: “A mentira consiste em dizer falsidades com a intenção de enganar”. Portanto implica: 1) dizer o contrário do que se pensa; 2) dizê-lo com intenção de enganar. Distinguem-se três tipos de mentira: a jocosa (dizer uma piada ou entreter), a oficiosa (para obter um benefício a favor de si próprio ou de um terceiro), e a danosa , se mentindo, se pretende fazer mal a alguém. A primeira não é pecado, a segunda é quase sempre pecado venial, a terceira é pecado mortal quando se lesa gravemente a caridade ou a justiça. Moral especial - Oitavo Mandamento Na mentira estão contidos numerosos males: encerra uma ofensa directa contra a verdade; induz ao erro a quem é dita, que tem direito a não ser enganado; lesa o fundamento da comunicação dos homens entre si; fomenta (e às vezes, tem nela a própria origem) a vaidade e a soberba; quem mente perde a reputação e a fama; lesa a caridade no trato com o próximo; pode faltar à justiça, quando se mente com prejuízo de outro; é funesta para a convivência, visto que cria desconfiança nas relações sociais. 4/13 Moral especial - Oitavo Mandamento 5/13 Uma frase pode ter um duplo sentido: “digo-te que não sei” costuma significar uma resposta negativa, mas, de não definitivo pode significar também “só te digo ‘que não sei’”. Uma restrição mental é uma espécie de frases que consiste em trasladar com a mente uma expressão ou frase para sentido diferente daquele que se depreende do significado óbvio das palavras. A restrição puramente mental (quando é absolutamente impossível descobrir o sentido verdadeiro) não é lícita. Por ex.:dizer «vi Paris» pensando interiormente “numa fotografia”. A restrição latamente mental (quando o verdadeiro sentido pode descobrir-se) pode ser lícita com justa e proporcionada causa. Ex.: para guardar um segredo, ou dizer: “o senhor não está em casa” quando está, dado que se pode entender o sentido verdadeiro (no contexto). Moral especial - Oitavo Mandamento 6/13 Segredo é o conhecimento de uma verdade que deve manter-se oculta. Pode ser prometido (deve guardar-se em virtude duma promessa, expressa ou implícita como o segredo profissional) ou natural (deriva da lei natural). O segredo profissional é também de direito natural e frequentemente não o guardar lesa a justiça porque provem de um compromisso tácito. Caso do médico ou do sacerdote a quem se faz uma confidência fora da confissão. No caso de confissão: “sigilo sacramental”. Pode-se pecar usando o segredo em proveito próprio ou alheio. Casos no âmbito da compra venda, na indústria, campo intelectual, investigação, etc.. Moral especial - Oitavo Mandamento 7/13 CCE 2491: “Os segredos profissionais - conhecidos, por exemplo, por políticos, militares, médicos, juristas - ou as confidências feitas sob sigilo devem ser guardados, salvo em casos excepcionais em que a retenção poderia causar ao quem o confiou, a quem o recebeu ou a terceiros danos muito graves e evitáveis somente pela revelação da verdade. As informações privadas prejudiciais a outros, mesmo que no tenham sido confiadas sob sigilo, não devem ser divulgadas sem uma razão grave e proporcionada”. CCE 2490: “O segredo do sacramento da Reconciliação é sagrado e não pode ser revelado sob pretexto algum. «O sigilo sacramental é inviolável; pelo que o confessor não pode denunciar o penitente, nem por palavras nem por qualquer outro modo, nem por causa alguma». Moral especial - Oitavo Mandamento a b 8/13 Além dos pecados da mentira e das faltas cometidas por revelação indevida do segredo, também se pode faltar à veracidade se se cometem outras acções, tais como, por exemplo, a calúnia, o juízo temerário, a suspeita, a maledicência, o falso testemunho e o perjúrio. CCE 2487: “Qualquer falta cometida contra a justiça e a verdade leva consigo o dever de reparação, mesmo que o seu autor tenha sido perdoado. Quando é impossível reparar publicamente um mal, deve-se fazê-lo em segredo; se aquele que foi lesado não pode ser indemnizado directamente, deve dar-se-lhe uma satisfação moral, em nome da caridade. Este dever de reparação diz respeito também às faltas cometidas contra a reputação alheia”. Moral especial - Oitavo Mandamento Meios de comunicação social (Vaticano II, Inter mirifica), 1 Valor moral: O recto uso de tais meios é absolutamente necessário. Este uso não é alheio à moral. Os usuários devem formar uma recta consciência sobre tal uso, de modo que a informação que recebem contribua ao bem comum e ao maior progresso de toda a sociedade humana. Tal informação deve ser objectivamente verdadeira e, salva a justiça e a caridade, íntegra. Há-de ser também honesta e conveniente moralmente. A primazia da ordem moral objectiva há-de ser aceite por todos. Cuidar atentamente como tratar os temas relacionados com o mal: evitar que produza maior dano que utilidade às almas. 9/13 Moral especial - Oitavo Mandamento 10/13 Meios de comunicação social (Vaticano II, Inter mirifica), 2 1 2 3 4 5 6 7 8 fazer “recta eleição” de publicações, cadeias televisivas, programas da rádio ou televisão, etc.; evitar o que possa ser causa ou ocasião de dano espiritual para eles ou para outros; atender ao mau exemplo que podem causar a leitura ou apoio a certos meios; favorecer as boas produções e opor-se às más; não contribuir economicamente em empresas que somente persigam o lucro na utilização destes meios; todos, mas especialmente os jovens, devem ser moderados e disciplinados no uso destes meios; manter uma atitude crítica para formar um recto juízo; os pais têm obrigação de vigiar cuidadosamente que os filhos usem adequadamente destes meios. Moral especial - Oitavo Mandamento 11/13 Meios de comunicação social (Vaticano II, Inter mirifica), 3 Agentes dos mass media: jornalistas, escritores, actores, produtores, realizadores, críticos, vendedores, etc., devem tratar as questões económicas, políticas ou artísticas de modo que não produzam dano ao bem comum. As autoridades: devem defender e tutelar a verdadeira e justa liberdade de que necessita a sociedade, e emitir leis para que do uso destes meios não cause dano aos costumes e ao progresso da sociedade. Os católicos: que utilizem esses meios para o apostolado e se antecipem às más iniciativas. Sacerdotes, religiosos e leigos que tenham a devida perícia nestes meios e possam dirigi-los aos fins do apostolado. Moral especial - Oitavo Mandamento 12/13 O cristão não só deve manifestar e proclamar a verdade, mas também deve defendê-la, mesmo até à morte. Os cristãos de todos os tempos, quando se viram forçados a confessar a verdade em Jesus Cristo, fizeram-no inclusive oferecendo a vida. Jo 18, 37: “Eu vim ao mundo para dar testemunho da verdade”. O martírio é como o selo da verdade do que se crê e se pratica. Ficha técnica Bibliografia Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel) Slides Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com 13/13