DECRETO nº 024/2013 de 30/09/2013
Exclui DeMolay que menciona
DENIS DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, Grande Mestre da Ordem DeMolay para o Estado de Goiás,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do Grande Conselho da Ordem
DeMolay para o Estado de Goiás e demais Leis que regem a Ordem DeMolay, faz a todos saber
que:
Considerando, que a Ordem DeMolay tem por objetivo a formação de líderes para um futuro
próximo enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia,
Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
Considerando, que os DeMolays Ativos Luiz Estevão Bittencourt Duarte Raposo, iniciado em
30/11/2003; Jorge Vilela Gouveia, iniciado em 26/06/2005; Erick Ferreira Lopes, iniciado em
26/06/2005; Arthur Henrique Silva Santana, iniciado em 26/06/2005; Mattheus Faria de
Oliveira, iniciado em 26/06/2005; Luciano Francisco de Maria, iniciado em 26/06/2005; Paulo
Henrique Caetano, inicado em 03/06/2007; Moisés Domingos da Costa Caetano, iniciado em
11/10/2008; Tales Wilson Matins, iniciado em 16/08/2009 e Yuri Silva Martins, iniciado em
16/08/2009, no Capítulo Itumbiara nº 198, passado doze meses de suas iniciações não
compareceram para receberem o Grau DeMolay e por consequência foram convocados a
retornarem pelo Edital nº 005/2013;
Considerando, o §2º do Art. 49 do Estatuto Social do Grande Conselho de Goiás e o Processo
Administrativo nº 037/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Ordem DeMolay os jovens Luiz Estevão Bittencourt Duarte Raposo, cadastro
02851; Jorge Vilela Gouveia, cadastro 02856; Erick Ferreira Lopes, cadastro 02857; Arthur
Henrique Silva Santana, cadastro 02858; Mattheus Faria de Oliveira, cadastro 02859; Luciano
Francisco de Maria, cadastro 02860; Paulo Henrique Caetano, cadastro 10092; Moisés
Domingos da Costa Caetano, cadastro 14514; Tales Wilson Matins, cadastro 17221 e Yuri Silva
Martins, cadastro 17223, membros do Capítulo Itumbiara nº 198.
Art. 2º - Fica o Muito Ilustre Irmão Grande Secretário Estadual, responsável pelas anotações
cabíveis e publicação do presente DECRETO que entra em vigor nesta data revogando-se todas
as disposições em contrário.
Dado e traçado pelo Grande Mestre da Ordem DeMolay do Estado de Goiás, aos Dezoito dias
do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Treze.
DENIS DE OLIVEIRA JUNQUEIRA
GRANDE MESTRE ESTADUAL
ALESSANDRO PAULA ZANIN
GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL
Download

Exclui DeMolay que Menciona - Grande Conselho da Ordem