DECRETO nº 024/2013 de 30/09/2013 Exclui DeMolay que menciona DENIS DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, Grande Mestre da Ordem DeMolay para o Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do Grande Conselho da Ordem DeMolay para o Estado de Goiás e demais Leis que regem a Ordem DeMolay, faz a todos saber que: Considerando, que a Ordem DeMolay tem por objetivo a formação de líderes para um futuro próximo enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo; Considerando, que os DeMolays Ativos Luiz Estevão Bittencourt Duarte Raposo, iniciado em 30/11/2003; Jorge Vilela Gouveia, iniciado em 26/06/2005; Erick Ferreira Lopes, iniciado em 26/06/2005; Arthur Henrique Silva Santana, iniciado em 26/06/2005; Mattheus Faria de Oliveira, iniciado em 26/06/2005; Luciano Francisco de Maria, iniciado em 26/06/2005; Paulo Henrique Caetano, inicado em 03/06/2007; Moisés Domingos da Costa Caetano, iniciado em 11/10/2008; Tales Wilson Matins, iniciado em 16/08/2009 e Yuri Silva Martins, iniciado em 16/08/2009, no Capítulo Itumbiara nº 198, passado doze meses de suas iniciações não compareceram para receberem o Grau DeMolay e por consequência foram convocados a retornarem pelo Edital nº 005/2013; Considerando, o §2º do Art. 49 do Estatuto Social do Grande Conselho de Goiás e o Processo Administrativo nº 037/2013. RESOLVE: Art. 1º - Excluir da Ordem DeMolay os jovens Luiz Estevão Bittencourt Duarte Raposo, cadastro 02851; Jorge Vilela Gouveia, cadastro 02856; Erick Ferreira Lopes, cadastro 02857; Arthur Henrique Silva Santana, cadastro 02858; Mattheus Faria de Oliveira, cadastro 02859; Luciano Francisco de Maria, cadastro 02860; Paulo Henrique Caetano, cadastro 10092; Moisés Domingos da Costa Caetano, cadastro 14514; Tales Wilson Matins, cadastro 17221 e Yuri Silva Martins, cadastro 17223, membros do Capítulo Itumbiara nº 198. Art. 2º - Fica o Muito Ilustre Irmão Grande Secretário Estadual, responsável pelas anotações cabíveis e publicação do presente DECRETO que entra em vigor nesta data revogando-se todas as disposições em contrário. Dado e traçado pelo Grande Mestre da Ordem DeMolay do Estado de Goiás, aos Dezoito dias do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Treze. DENIS DE OLIVEIRA JUNQUEIRA GRANDE MESTRE ESTADUAL ALESSANDRO PAULA ZANIN GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL