DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783
Ano XXI
MARCIO BATISTA
HERCULANO:84558113234
14 de Outubro de 2014
Nº 3783 1
Terça-feira
14 de Outubro
de 2014
Assinado de forma digital por MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Certa, cn=MARCIO BATISTA
HERCULANO:84558113234
Dados: 2014.10.14 11:18:12 -03'00'
ATOS DO PODER EXECUTIVO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ORIENTAÇÃO TÉCNICA CGM Nº 02/2014
volume, e a fixação dos colchetes observará a distância, na
margem esquerda, de cerca de 2cm.
Quando a peça processual contiver o número de folhas excedente ao limite fixado nesta Orientação, a partir
do próximo número, formar-se-á outro volume, e assim por
diante.
1. ORIENTAÇÕES REFERENTES AO ENCERRAMENTO
DE PROCESSO E ABERTURA DE VOLUME SUBSEQUENTE.
Não é permitido desmembrar o volume, e se ocorrer
a inclusão de um documento que exceda à 200 folhas, esse
documento abrirá um novo volume.
CONSIDERANDO as normas que regem a redação
oficial e a necessidade de padronização na forma de elaboração e condução dos trâmites de documentos e processos
no âmbito da Administração Pública;
Ex: no caso de processo contendo 180 folhas, ao
qual será incluído um documento contendo 50, encerrar-se-á o volume com 180 e abrir-se-á novo volume com o referido documento de 50 folhas.
CONSIDERANDO as orientações constantes na Portaria Normativa nº 05, de 19 de dezembro de 2002, da Secretaria-Adjunta de Logística e Tecnologia do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão/ MPOG;
O encerramento e a abertura de novos volumes serão efetuados mediante a lavratura dos respectivos termos,
em folhas suplementares, prosseguindo a numeração, sem
solução de continuidade no volume subsequente.
A Controladoria Geral do Município, como forma de
melhor subsidiar as Unidades Gestoras quanto aos procedimentos a serem adotados quando do encerramento do processo e abertura de volume subsequente, orienta:
A abertura de volume subsequente será informada
no volume anterior e no novo volume, da seguinte forma:
1.1. DO ENCERRAMENTO DE PROCESSO
O encerramento de processos poderá ocorrer:
Por indeferimento do pedido/requerimento;
Pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos
compromissos arbitrados ou dela decorrentes;
Pela expressa desistência do interessado; ou
Quando o processo em andamento for interrompido, por período superior a um ano ou por omissão da parte
interessada.
Ressalte-se que, antes do encerramento do processo, torna-se necessária a realização de averiguações sobre
sua execução.
Quando tratar-se de processo de execução orçamentário financeira, o processo deve ser examinado pelo
setor responsável pela sua execução no que se refere a:
a) execução do Contrato e seus aditivos, se houver;
b) empenhamento das despesas;
c) registro de Liquidação;
d) pagamento das Notas Fiscais ou faturas; e
e) situação negativa de pendências.
Após as verificações, deve ser preenchido quadro
com dados contábeis, conforme modelos em anexo.
O resultado apurado no quadro modelo determinará o(s) passo(s) seguinte(s).
Não havendo pendências, deve-se fazer o TERMO
DE ENCERRAMENTO.
Havendo pendências, o processo deverá ser encaminhado a quem de direito, para que sejam tomadas as
providências necessárias ao encerramento do processo.
1.2. DA FORMAÇÃO DOS VOLUMES
Os autos não deverão exceder a 200 folhas em cada
1º) no volume anterior, anexar planilha resumida
das informações contidas no respectivo volume, observando
o Controle de Empenho e demais pendências, e logo após,
incluir-se-á “TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME”, devidamente numerado; e
2º) no novo volume, proceder-se-á conforme instruções a seguir:
1.3. DA ABERTURA DO VOLUME SUBSEQUENTE
No novo volume, logo após a capa, incluir-se-á
“TERMO DE ABERTURA DE VOLUME” e, em seguida, cópia
da planilha de encerramento do volume anterior, devidamente numerados, obedecendo-se à seqüência do volume
anterior.
A abertura de um novo volume será executada diretamente pelo protocolo central ou setorial das unidades
correspondentes, que deverão providenciar o preenchimento da nova capa, certificando a sua abertura e atualizando
o sistema de protocolo correspondente.
Os volumes deverão ser numerados na capa do processo, com a seguinte inscrição: 1º volume, 2º volume etc.
1.4. DOS TERMOS A SEREM LAVRADOS
1.4.1. TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Este termo será lavrado, no protocolo central, setorial ou setor responsável pela execução do processo, na
abertura de volume.
Exemplo:
Nomedoórgãoouentidade
Unidadeadministrativa:XXXX
TERMODEABERTURADEVOLUME
Aos ... dias do mês de ............... de ......., procedemos a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783
2
abertura deste volume nº ........ do processo nº ........, que se
iniciacomafolhanº.....
Paraconstar,eu..................(nomedoservidor),.......................
(cargodoservidor)subscrevoeassino.
__________________________
Servidor
14 de Outubro de 2014
setorial ou setor responsável pela execução do processo,
quando do seu encerramento, cabendo à Unidade Gestora
o seu arquivamento e controle.
Exemplo:
Nomedoórgãoouentidade
Unidadeadministrativa:XXXX
TERMODEENCERRAMENTODOPROCESSO
1.4.2.
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
Este termo será lavrado no protocolo central, setorial ou setor responsável pela execução do processo, no encerramento de cada volume.
Exemplo:
Nomedoórgãoouentidade
Unidadeadministrativa:XXXX
Aos ... dias do mês de ............... de ......., procedemos ao
encerramento do presente processo nº ........, subdividido em
.... volumes, cujas folhas, devidamente numeradas e
rubricadas, vão de nº 01 à nº ....., que corresponde a este
termo.
__________________________
Servidor
Cargooufunçãoqueocupa
TERMODEENCERRAMENTODEVOLUME
Aos ... dias do mês de ............... de ......., procedemos ao
encerramento deste volume nº ........ do processo nº ........,
contendo.......folhas,abrindoͲseemseguidaovolumenº.......
__________________________
Servidor
Cargooufunçãoqueocupa
1.4.3.
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Será utilizada planilha correspondente, demonstrada nos anexos, devidamente preenchida, de modo a instruir as informações referentes a empenho, liquidação e
pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is) contidas ao longo do(s)
volume(s), bem como o documento emitido pela SEPF/Contabilidade ou pelos Fundos Municipais, informando a cerca
da anulação do Saldo de Empenho.
Após, será lavrado um termo no protocolo central,
Boa Vista-RR, 09 de outubro de 2014.
Ana Lúcia Ziegler
Controladora Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO I
Encerramento de Volume de Processo referente à
Aquisição de Material, Prestação de Serviços e Obras
Processo: nº/ano/sigla da Secretaria/Vol.
Nome da Empresa:
EMPENHO
Data
Valor
Nº
Total
Fonte
NOTA FISCAL
Nº
Data
Valor
Total
Nº
LIQUIDAÇÃO
Data
Valor
Total
PAGAMENTO
Nº OB
Data
Valor
Total
Obs.: Se houver mais de uma Empresa, basta repetir essa
PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria Teresa Saenz Surita Jucá
Vice-Prefeito
Marcelo Hipólito Moreira Neto
Chefia de Gabinete da Prefeita
Edileusa Barbosa Gomes Lóz
Procuradoria Geral do Município
Marcela Medeiros Queiroz Franco
Controladoria Geral do Município
Ana Lúcia da Silva Ziegler
Comissão Permanente de Licitação
Karina Lígia de Menezes Lins
Comissão Setorial de Licitação
Artur José Lima Cavalcante Filho
Consultor Geral
Marcello Guimarães Machado Freire
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU
Raimundo Maia Morais
Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES
Moacir Carlos Collini
Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e
Finanças - SEPF
Márcio Vinicius de Souza Almeida
Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos
Indígenas - SMGA
Daniel Pedro Rios Peixoto
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC
Eliane de Souza Rocha
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais - SERI
Danyel Bacelar - Interino
Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEID
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Arthur Henrique Brandão Machado
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC
Edgard Dias Magalhães
Lucivane Lima de Freitas
Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa
Secretaria Municipal da Saúde - SMSA
Vista - FETEC
Marcelo de Lima Lopes
Daniel Soares Lima - Interino
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG
ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO
Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima
Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br
Marcio Batista Herculano - Diretor
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783
planilha
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Nota de Empenho
Saldo
Processado
Não Processado
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
* Saldo Processado = o que foi liquidado e não pago
* Saldo Não Processado = o que não foi liquidado
AVISO DE LICITAÇÃO
Boa Vista-RR, ___ de _______ de ____
Pregão Presencial nº 072/2014
Processo 040/2014-SMST
Nome do Servidor
Cargo ou função que ocupa
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO II
Encerramento de Processo referente à Aquisição de
Material, Prestação de Serviços e Obras
Processo: nº/ano/sigla da Secretaria/Vol.
Nome da Empresa:
EMPENHO
Data Valor
Nº
Fonte
Total
NOTA FISCAL
Nº
Data Valor
LIQUIDAÇÃO
Nº
Data Valor
Total
Total
PAGAMENTO
Nº
Data Valor
OB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Nome do Servidor
Cargo ou função que ocupa
CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO III
Encerramento de Volume de Processo de Diárias
Processo: nº/ano/sigla da Secretaria/Vol.
Diárias
Nº
Fonte
Total
SOLICITAÇÃO
Memo nº
Valor
Nº
Total
LIQUIDAÇÃO
Data
Valor
Total
PAGAMENTO
Nº OB
Data
Valor
CONCESSÃO DE DIÁRIA
Período
Proposto
Total
Nota de Empenho
Saldo
Processado
Não Processado
* Saldo Processado = o que foi liquidado e não pago
* Saldo Não Processado = o que não foi liquidado
Néria Gardênia Pontes Benicio
Presidente da CPL - interina
Nome do Servidor
Cargo ou função que ocupa
Fernando Tavares Loureiro Diniz Marcelo Alberto Silva Feitosa
Membro Suplente da CPL
Membro Suplente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Em cumprimento ao dispositivo no art. 26 da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, ratifico a Dispensa de Licitação objeto do Processo nº 090/14 – SEMGES, com solicitação
de origem da SEMGES.
ANEXO IV
Encerramento de Processo de Diárias
Moacir Carlos Collini
Secretário Municipal de Gestão Social
Processo: nº/ano/sigla da Secretaria/Vol.
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Diárias
Nº
Data
Total
Valor
SOLICITAÇÃO
Fonte
Memo nº
Total
Valor
LIQUIDAÇÃO
Nº
Data
Total
Valor
A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município de Boa Vista-RR, de acordo com base ao Parecer
Jurídico nas folhas nº 57 a 59, certifica que a solicitação
constante do processo nº. 090/14–SEMGES, referente à Locação de 01 (um) imóvel, situado na Rua José Coelho, nº96
– bairro Centro, nesta cidade, onde funcionará as instalações desta Secretaria Municipal de Gestão Social - SEMGES,
em favor do Senhor JAN ROMAN WILT CPF: 357.586.600-78,
pelo valor mensal de R$ 34.995,00 (trinta e quatro mil e
novecentos e noventa e cinco reis), perfazendo o valor total de R$ 419.940,00 (quatrocentos e dezenove mil e novecentos e quarenta reais), pelo período de 12 (doze) meses,
enquadra-se no inciso X, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
Conforme orienta a mencionada lei, esta situação
de Dispensa de Licitação deverá ser comunicada dentro de
três (03) dias ao senhor Secretário Municipal de Gestão Social, para ratificação e publicação na Imprensa Oficial, no
prazo de 05 (cinco) dias, como condição para eficácia do
ato.
Boa Vista-RR, 13 de outubro de 2014.
Boa Vista-RR, ___ de _______ de ____
EMPENHO
Objeto: Eventual aquisição de material de consumo
(ração, medicamentos e outros) para atender a Secretaria
Municipal de Segurança Urbana e Trânsito – SMST.
Entrega das Propostas: a partir de 14/10/2014 às
08h na CPL/PREGÃO.
Abertura das Propostas: 24/10/2014 às 08h30min
(Horário Local) no local supracitado.
Início da Disputa: 24/10/2014 às 9h00 (Horário Local) no local supracitado.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados,
no sítio www.boavista.rr.gov.br e na Comissão Permanente
de Licitação, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09
de Julho – Anexo I São Francisco – Boa Vista / RR, no horário
de 08h às 12h e 14h às 18h, sendo fornecido gratuitamente
mediante a entrega de um dispositivo eletrônico.
Felipe de Souza Menezes
Pregoeiro
Total
Boa Vista-RR, ___ de _______ de ____
EMPENHO
Data
Valor
14 de Outubro de 2014
3
PAGAMENTO
Nº OB
Data
Total
Boa Vista-RR, ___ de _______ de ____
Nome do Servidor
Cargo ou função que ocupa
CONCESSÃO DE DIÁRIA
Valor
Período
Proposto
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 021/2014
PROCESSO nº 099/2014-SMOU
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783
4
HOMOLOGO E ADJUDICO O PROCESSO LICITATÓRIO nº 099/2014 – SMOU – EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº
021/2014, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE REMENDO PROFUNDO, TAPA BURACO E RECAPEAMENTO EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR, a favor da empresa COEMA PAISAGISMO URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
(CNPJ: 04.236.920/0001-64) no valor de R$ 6.592.376,63
(seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e
setenta e seis reais e sessenta e três centavos), considerando o menor preço global, empreitada por preço unitário.
Boa Vista - RR, 13 de outubro de 2014.
Raimundo Maia Morais
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 370/2014/SEMGES
O Secretário Municipal de Gestão Social, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores RAFAEL JORGE
DA SILVA RODRIGUES, cargo efetivo, seletivo nº. 34.867 e
ALFREDO BRONDINI, cargo comissionado, matrícula nº.
45.621, para atuarem como fiscais do Processo nº 047/2014/
SEMGES – Aquisição de material de Consumo e Permanente,
a fim de atender as necessidades da Oficina de Artesanato
Regional do Projeto CRESCER, através do CONVÊNIO entre a
Secretaria Nacional de Politicas sobre Drogas do Ministério
da Justiça e da Secretaria Municipal de Gestão Social.
Art. 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 18 de
Setembro de 2014, revogada as disposições em contrário.
Cientifique - se,
Publique - se,
Cumpra - se
Gabinete do Secretário Municipal de Gestão Social
de Boa Vista – RR, 10 de outubro de 2014.
Luciana Santos de São Pedro
Secretário Municipal de Gestão Social - Adjunta
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL
TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N°
086/2013-PGM, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE BOA VISTA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL, E A EMPRESA CIDADE DE
BOA VISTA TRANSPORTES URBANOS LTDA, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA.
Processo nº 14/2013/SEMGES
1 - O presente Termo de Apostilamento tem por
objeto a inclusão da Unidade Orçamentária 21.02, Funcão
Programática nº 08.122.0076.2.201, Natureza da despesa
3.3.90.39.00, valor: R$ 2.500,00, fonte de recursos Próprio
prevista no Orçamento vigente, em substituição aquelas
previstas no Instrumento inicial, para fazer face as despesas decorrentes do Contrato nº 086/2013-PGM.
2 - Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com
a redação do parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº
8.666/93, o presente instrumento foi lavrado com observância Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes.
3 - A presente Apostila, para todos os efeitos legais,
passa a fazer parte integrante do Contrato n° 086/2013 PGM, não caracterizando alteração do mesmo.
4 – Cientifique-se o Contratado.
Boa Vista, 02 de setembro de 2014.
14 de Outubro de 2014
Moacir Carlos Collini
Secretário Municipal de Gestão Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL
TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N°
880/2014-SEMGES, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOA VISTA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL, E A EMPRESA TECHFRIO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA.
Processo nº 047/2014/SEMGES
1 - O presente Termo de Apostilamento tem por
objeto a inclusão da Unidade Orçamentária 21.02, Função
Programática nº 08.244.0079.226, Natureza da despesa
3.3.90.39.00, valor: R$ 72.345,14, fonte de recursos 020200
Convênio prevista no Orçamento vigente, em substituição
aquelas previstas no Instrumento inicial, para fazer face as
despesas decorrentes do Contrato nº 880/2014-SEMGES.
2 - Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com
a redação do parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº
8.666/93, o presente instrumento foi lavrado com observância Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes.
3 - A presente Apostila, para todos os efeitos legais,
passa a fazer parte integrante do Contrato n° 880/2014 SEMGES, não caracterizando alteração do mesmo.
4 – Cientifique-se o Contratado.
Boa Vista, 10 de outubro de 2014.
Moacir Carlos Collini
Secretário Municipal de Gestão Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 023/2014/SEMGES
Espécie: Contrato nº 825/2014/SEMGES
Objeto: Aquisição de VALES TRANSPORTE, a fim de
atender as necessidades do Projeto CRESCER, gerenciado
pela Secretaria Municipal de Gestão Social - SEMGES
Valor: R$ 607.200,00 (seiscentos e sete mil e duzentos reais).
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação
Unidade Orçamentária: 2102, Funcional Programática: 08.244.0079.2.226, Categoria Econômica : 3.3.90.39.00,
Fontes de Recursos: Convênio, tendo sido emitidas as Notas
de Empenho nº 000068/G, de 28/02/2014, no valor de R$
607.200,00 (seiscentos e sete mil e duzentos reais).
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
SOCIAL.
Contratante: MUNICIPIO DE BOA VISTA
Contratada: CIDADE DE BOA VISTA TANSPORTES URBANOS LTDA..
Data da Assinatura: 01 de Agosto de 2014
Vigência: A vigência do contrato será de 12 (doze)
meses, a contar da data de assinatura, admitida a prorrogação, por meio de Termo Aditivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria nº. 105/14/GAB/SMGA
O Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO no uso de
suas atribuições que lhe confere o Decreto de nº 111/P de 21
de janeiro de 2014 e considerando o que preceitua o Artigo
75, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783
Art. 1º Conceder à servidora DAYNARA DA SILVA
ARAÚJO, estatutária, matrícula nº 26.133, 15(quinze) dias
de férias referentes ao ano de 2014, que foram suspensas
por meio da Portaria nº073/14/GAB/SMGA de 30 de junho
de 2014, DOM nº 3712 de 04 de julho de 2014, a serem usufruídas no período de 03/11/2014 a 17/11/2014.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 10 de outubro de 2014.
Daniel Pedro Rios Peixoto
Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas
SMGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS.
SETOR JURÍDICO
ÓRGÃO JULGADOR
Processo nº 24091/13
Autuada: AMATUR TURISMO LTDA
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente processo administrativo de Auto
de Infração de multa nº 007052, Série E, devidamente preenchido pelos fiscais ambientais do município, com incurso
no art. 3º inciso II e IV, combinado com o art. 62,V do Decreto Federal nº 6.514/2008.
A empresa Autuada foi multada por desenvolver a
atividade de posto de lavagem de veículos sem tratamento
dos resíduos provenientes da atividade, haja vista que eram
descartados de forma inadequada no meio ambiente e teve
a atividade embargada (Termo de Embargo nº 003052 Série
E).
Cientificado no dia 19 de dezembro de 2013 às
10h:26min., em decorrência do acontecido, a Autuada apresentou defesa aduzindo que logo depois da autuação, sanou todas as irregularidades constatadas pela fiscalização.
Às fls.31/33, manifestação da Procuradoria do Meio
Ambiente e Urbanismo.
Sem apresentação de alegações finais.
Feito remetido a julgamento.
Eis o breve relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Examino.
(...)
III- CONCLUSÃO
Diante do exposto, ao verificar que o auto de infração reveste-se das formalidades a ele inerente, com a descrição objetiva e clara da infração e, a aplicação de multa
em consonância com os com os consectários legais.
a) MANTENHO a SANÇÃO DE MULTA aplicada,
AFASTANDO A PRIMARIEDADE e, via de conseqüência, caracteriza a REINCIDÊNCIA, caso o
Autuado venha cometer nova infração ambiental, nos termos do art. 11 e seus incisos do Decreto Federal nº 6.514/08, e NÃO MANTENHO a
SANÇÃO DE EMBARGO ante a regularização por
meio de licenciamento ambiental, com esteio no
art.15-B, Decreto nº 6.514/08;
b) Ao manter a sanção pecuniária, DECIDO pela
14 de Outubro de 2014
5
CONVERSÃO DE MULTA SIMPLES EM SERVIÇOS DE
PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA
QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE PARA CUSTEIO
OU EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E DE PROJETOS
AMBIENTAIS DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO
MEIO AMBIENTE, executados por meio de projetos a serem desenvolvidos pela SMGA por intermédio do Departamento de Educação Ambiental,
com base nos arts. 139, 140, III, e §1º do art.145
do Decreto nº 6.514/2008, no qual incidirá o desconto de 40% sobre o valor da multa consolidada,
em conformidade com o art.143, §3º do Decreto
nº 6.514/2008, restando a multa a ser paga pelo
Autuado no valor de R$3.000,00 (três mil reais),
que poderá ser parcelado, mediante assinatura
de Termo de Compromisso e publicação no Diário
Oficial do Município;
c) Para tanto, o Autuado deverá comparecer na
Secretaria Municipal de Gestão Ambiental junto
ao Setor Jurídico, em um prazo de 10 (dez) dias
úteis, a contar do recebimento da notificação
(AR), para tomar ciência de Decisão de Primeira
Instância;
d) Caso concorde com a Decisão de Primeira Instância, seja procedida a emissão de TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, e
seja o referido termo remetido à Procuradoria do
Meio Ambiente e Urbanismo para análise. Devolvidos o TCA pela Procuradoria, a sua assinatura
configura na RENÚNCIA ao direito de recorrer
administrativamente, conforme previsto no art.
146, § 1° do Decreto nº 6.514/2008;
e) Assinado o Termo de Compromisso Ambiental
pelo Autuado, o seu o descumprimento implicará
na imediata inscrição em Dívida Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração
em seu valor integral em observância ao §4, I,
do art.146 do Decreto nº 6.514/2008 e da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e Lei
Municipal nº 459/98, ressaltando-se que o valor
será atualizado e serão cobrados juros de mora,
a partir da data da decisão final, de acordo com
os ditames da Lei nº 8.005/90;
f) Da Decisão de Primeira Instância caberá RECURSO a autoridade superior, no prazo de 20 (vinte)
dias úteis (art. 127 do Decreto nº 6.514/2008), o
que inviabiliza a conversão de multa simples em
serviços de preservação, melhoria e recuperação
da qualidade do meio ambiente e assinatura de
Termo de Compromisso Ambiental;
g) Caso o Autuado não se manifeste no prazo
legal quanto ao aceite da conversão e assinatura de Termo de Compromisso Ambiental e não
apresente Recurso no prazo legal, deverá efetuar
o pagamento integral da multa aplicada fazendo jus ao desconto de 30% (parágrafo único do
art.126 do Decreto nº 6.514/2008), devendo ser
certificado o TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO da Decisão de Primeira Instância e, posteriormente, ser procedida inscrição em Dívida
Ativa para cobrança da multa resultante do auto
de infração em seu valor integral em observância
ao §4º, I, do art.146 do Decreto nº 6.514/2008 e
da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de
1980 e Lei Municipal 459/98, ressaltando-se que
o valor será atualizado e serão cobrados juros de
mora, a partir da data da decisão final, de acordo com os ditames da Lei 8.005/90;
Publique-se, notifique-se por AR o Autuado e demais providências.
Boa Vista/RR, 10 de outubro de 2014.
Iana Pereira dos Santos
Autoridade Julgadora
OAB/RR 868
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
de 9 de outubro de 2014.
Dê-se ciência. Publique-se.
Cumpra-se.
Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal
de Segurança Urbana e Trânsito.
Boa Vista – RR, 10 de outubro de 2014.
PORTARIA Nº 206/2014-SMST
Patrizia A. Alves Rocha
Corregedora de Segurança
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e
Trânsito, usando de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 202/2014/SMST, datada de 29 de setembro de 2014, publicada no DOM nº 3773
de 30 de setembro de 2014, que trata da concessão de férias da servidora JANAINA DE ALENCAR FREIRE.
Art. 2º:
Onde se lê: Período 29/09/2014 à 03/09/2014.
Leia-se: Período 29/09/2014 à 03/10/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
DECISÃO DE RECURSO – SETEMBRO – 2 0 1 4
ATA 033, 034, 035 e 036 / 2014 da Reunião Ordinária do ano de dois mil e quatorze da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações – JARI Municipal – 2014, reuniões
realizadas nos dias: 05, 11, 17 e 22 de 09.2014.
PROCESSOS Nºs:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data 13.10.2014, revogando-se as disposições em contrário.
330/2014
REQUERENTE: ELIAS FERREIRA DA SILVA
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAS-2900/RR
AI: M149236900
CODIGO DE MULTA: 581-9
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
Dê-se ciência,
Publique-se,
Registre-se, Cumpra-se.
Boa Vista, 13 de outubro de 2014.
Frederico Guilherme Capute de Oliveira
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito- Adjunto
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
CORREGEDORIA DE SEGURANÇA
PORTARIA Nº 123/2014–CORREGEDORIA/SMST
A Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, I, da portaria 32/2009SMST, publicada no D.O.M nº 2411, de 12 março de 2009,
c/c art. 10, III, da lei nº 916/2006, c/c art. 6º, VI, da lei nº
1.007/2007.
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante designada pela Portaria nº 24/2014/Corregedoria/SMST, de 03
de fevereiro de 2014, publicada no DOM nº 3613 de 05 de
fevereiro de 2014, c/c Portaria nº 50/2014-Corregedoria/
SMST, publicada no DOM nº 3656 de 09 de abril de 2014,
c/c Portaria nº60/2014-Corregedoria/SMST, publicada no
DOM 3678 de 15 de maio de 2014, c/c Portaria nº61/2014-Corregedoria/SMST, publicada no DOM 3678 de 15 de maio
de 2014, c/c Portaria nº 77/2014-Corregedoria/SMST, publicada no DOM 3686 de 27 de maio de 2014, c/c Portaria nº
79/2014-Corregedoria/SMST, publicada no DOM 3693 de 5
de junho de 2014, c/c Portaria nº 83/2014-Corregedoria/
SMST, publicada no DOM 3703 de 23 de junho de 2014, c/c
Portaria nº85/2014-Corregedoria/SMST, publicada no DOM
3709 de 1º de julho de 2014, c/c Portaria nº101/2014-Corregedoria/SMST, publicada no DOM 3735 de 7 de agosto
de 2014, c/c Portaria nº106/2014-Corregedoria/SMST, publicada no DOM 3757 de 8 de setembro de 2014. Visando a
prosseguir na apuração dos fatos apontados nos autos do
Processo Administrativo nº 009/2014/ Corregedoria/SMST
VOL.I
Art. 2º A Comissão processante terá o prazo de
60(sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratório.
Art. 3º Esta portaria de Continuidade de Procedimento Administrativo tem efeito retroativo à 4 de outubro
de 2014, convalidando-se os atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 79/2014/Corregedoria/SMST,
publicada no DOM nº 3693 de 05 de junho de 2014 c/c Portaria 85/2014 Corregedoria/SMST, publicada no DOM 3709
de 1º de julho de 2014, c/c Portaria 103/2014 Corregedoria/
SMST, publicada no DOM 3735 de 7 de agosto de 2014, Portaria 115/2014 Corregedoria/SMST, publicada no DOM 3780
14 de Outubro de 2014
SOUSA
331/2014
REQUERENTE: FRANCISCO CLAUDIO ROCHA DE
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAZ-2865 /RR
AI: M149259444
CODIGO DE MULTA: 545-2
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
332/2014
REQUERENTE: DEONIZ DA SILVA MARQUES
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: JVB-4079 /RR
AI: M149268384
CODIGO DE MULTA: 518-5
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
333/2014
REQUERENTE: CARLA LEISE BARBOSA
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAZ-8330 /RR
AI: M149233629
CODIGO DE MULTA: 604-1
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
334/2014
REQUERENTE: FRANCINEIDE DE FREITAS SILVA
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAQ-5284 /RR
AI: M149259948
CODIGO DE MULTA: 501-0
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO
335/2014
REQUERENTE: LINDOMAR SAMPAIO BRITO
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAZ-6789 /RR
AI: M149251337
CODIGO DE MULTA: 705-6
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO
336/2014
REQUERENTE: LINDOMAR SAMPAIO BRITO
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAZ-6789 /RR
AI: M149217055
CODIGO DE MULTA: 521-5
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
337/2014
REQUERENTE: LINDOMAR SAMPAIO BRITO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAZ-6789 /RR
AI: M149251335
CODIGO DE MULTA: 583-5
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO
CODIGO DE MULTA: 656-4
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO
348/2014
REQUERENTE: LUCIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAO-9178/RR
AI: M149213328
CODIGO DE MULTA: 518-5
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO
338/2014
REQUERENTE: LINDOMAR SAMPAIO BRITO
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAZ-6789/RR
AI: M149251338
CODIGO DE MULTA: 581-9
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
349/2014
REQUERENTE: LUCIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAO-9178/RR
AI: M149212268
CODIGO DE MULTA: 581-9
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO
339/2014
REQUERENTE: LINDOMAR SAMPAIO BRITO
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAZ-6789/RR
AI: M149217053
CODIGO DE MULTA: 605-0
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
350/2014
REQUERENTE: LUCIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAO-9178/RR
AI: M149213317
CODIGO DE MULTA: 735-8
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO
340/2014
REQUERENTE: LINDOMAR SAMPAIO BRITO
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAZ-6789/RR
AI: M149217054
CODIGO DE MULTA: 705-6
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
341/2014
REQUERENTE: IARA DOS SANTOS BARBOSA
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NOV-0416 /AM
AI: M149255898
CODIGO DE MULTA: 518-5
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
342/2014
REQUERENTE: MARLENE FIGUEIREDO DE FREITAS
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NUI-4059/RR
AI: M149251724
CODIGO DE MULTA: 518-5
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
343/2014
REQUERENTE: MANOEL DA CONCEIÇÃO DA CRUZ
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAN-8877/RR
AI: M149252049
CODIGO DE MULTA: 554-1
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
344/2014
REQUERENTE: ARISTON ESBELL DA SILVA
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NUH-2610/RR
AI: M149267579
CODIGO DE MULTA: 663-7
AI: M149267580
CODIGO DE MULTA: 691-2
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
14 de Outubro de 2014
7
351/2014
REQUERENTE: LUCIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAO-9178/RR
AI: M149213316
CODIGO DE MULTA: 518-5
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO
SILVA
SILVA
SILVA
352/2014
REQUERENTE: WELLINGTON KENNEDY GOMES DA
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAT-3301/RR
AI: M149262794
CODIGO DE MULTA: 706-4
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
353/2014
REQUERENTE: WELLINGTON KENNEDY GOMES DA
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAT-3301/RR
AI: M149262793
CODIGO DE MULTA: 521-5
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
354/2014
REQUERENTE: WELLINGTON KENNEDY GOMES DA
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAT-3301/RR
AI: M149262792
CODIGO DE MULTA: 705-6
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
345/2014
REQUERENTE: LUZIA AIRES DE ALENCAR
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAN-4256/RR
AI: M149265892
CODIGO DE MULTA: 518-5
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
363/2014
REQUERENTE: FABIULA RODRIGUES DA SILVA
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: JXO-9110/RR
AI: M149266340
CODIGO DE MULTA: 501-0
AI: M149266341
CODIGO DE MULTA: 691-2
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
346/2014
REQUERENTE: LUZIA AIRES DE ALENCAR
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAN-4256/RR
AI: M149255824
CODIGO DE MULTA: 573-8
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
364/2014
REQUERENTE: MARCELA FERNANDES VIEIRA
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAP-5050/RR
AI: M149262545
CODIGO DE MULTA: 612-2
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO
347/2014
REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NAH-2206/RR
AI: M149233298
365/2014
REQUERENTE: MARIA ELAINE COLARES NUNES
ASSUNTO: Cancelamento de Multas
PLACA DO VEICULO: NBA-0374/RR
AI: M149267416
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783
8
CODIGO DE MULTA: 501-0
DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO
Janaína de Alencar Freire
Secretária JARI – Municipal
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE
INCLUSÃO DIGITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INCLUSÃO DIGITAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 13/2014-SEID
O Secretário Extraordinário de Inclusão Digital, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora AMANDA CAVALCANTE
SANGUANINI, Analista municipal, Matrícula: 30720, para
acompanhar e fiscalizar o Processo nº 10/2014-SEID, referente à Contratação da prestação de serviços técnicos especializados de consultoria visando à implantação de sistema de informação de gestão pública para automação de
processos de licitação e execução de contratos na Prefeitura
Municipal de Boa Vista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 13 de Outubro de 2014.
Arthur Henrique Brandão Machado
Secretário Extraordinário de Inclusão Digital
SEID
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INCLUSÃO DIGITAL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO 9/2014-SEID
ESPÉCIE: Contrato 3/2014/SEID
MODALIDADE: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE
DE ANTIVÍRUS POR 36 MESES PARA ATENDER AS DEMANDAS
DE TODO O AMBIENTE COMPUTACIONAL DOS ÓRGÃOS DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPO DE BOA VISTA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com
a execução do presente contrato correrão à conta da
Unidade Orçamentária: 1901, Funcional Programática:
04.126.0075.2.200, Categoria Econômica: 3.3.90.30.00,
Fontes de Recursos: Recursos Próprios, tendo sido emitida
a Nota de Empenho nº 3249, de 23/09/2014, no valor de
R$ 45.990,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e noventa
reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
CONTRATADA: CENTRO DE PESQUISAS EM INFORMÁTICA LTDA-EPP.
ASSINAM: ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO – Secretário Extraordinário de Inclusão Digital e MÁRCIO VINICIUS DE SOUZA ALMEIDA – Secretario Municipal de
Economia, Planejamento e Finanças, pela contratante e o Sr.
JOÃO GUALBERTO RIZZO ARAÚJO, pela contratada.
DATA DA ASSINATURA: 3 de outubro de 2014.
VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação, por meio de termo aditivo, desde que atendido o
disposto no Art. 57, da Lei n° 8.666/93.
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL
14 de Outubro de 2014
PORTARIA/PRESI/Nº 282/14
O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XI do Art. 17 da Lei 1351/11.
R E S O L V E:
ART. 1º - Retificar a Portaria/PRESI/Nº 263/14 de 24
de setembro de 2014, publicado do DOM n.º 3770 de 25 de
setembro de 2014, pag.11 e 12, da Empregada Pública ROSALY MATIAS HONORIO FELICIANO.
ART. 2º - Onde se lê: Período de Gozo: 01/10/14 à
30/10/14.
Leia-se: Período de Gozo: 01/10/14 à 20/10/14.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2014.
Edgard Dias Magalhães
Diretor-Presidente/EMHUR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL
PORTARIA/PRESI/Nº 283/14
O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11.
RESOLVE:
ART. 1º - Nomear, TaynáTamyres Cunha Matos,do
Cargo em Comissão de Secretária Executiva,matrícula 283,
para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de
Chefe de Gabinete da EMHUR, no período de 14 à17/10/14.
ART. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 10 de outubrode2014.
Edgard Dias Magalhães
Diretor-Presidente/EMHUR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 041/2014.
ESPÉCIE: Contrato nº 023/2014.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 003/2014.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a
contratação de serviços especializados e continuados de
limpeza, conservação e higienização, com uso de todo material e equipamentos necessários da contratada.
VALOR TOTAL: R$ 68.475,84 (sessenta e oito mil
quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de Atividade:
04.122.0033.2.089, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00,
Fonte: 010100, tendo sido emitida as Notas de Empenhos
nº. 141/14 em 03/10/2014.
CONTRATATANTE: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL - EMHUR.
CONTRATADA: IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMETA LTDA.
DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2014.
VIGÊNCIA: O prazo para a vigência do contrato será
de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ERRATA DE CONTRATO
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR informa que o Extrato de Contrato do Processo nº. 027/2014 – Contrato nº. 020/2014, publicada no
D.O.M. Nº 3780, no dia 09 de outubro de 2014, deverá ser
lida da seguinte forma:
ONDE SE LÊ: O prazo para a vigência do contrato
será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do
instrumento contratual.
LEIA-SE: O prazo para a vigência do contrato será
de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do
instrumento contratual.
Boa Vista, 10 de outubro de 2014.
Edgard Dias Magalhães
Diretor Presidente -EMHUR
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO,
ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA/PRESI N.º 0410/2014
O Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto vigente,
RESOLVE:
Art. 1° – Cessar os efeitos da Portaria/Presi nº
125/2014 de 7/05/2014, que concedeu a servidora Marta
Eunice de Melo Lima, Cargo: Técnico L-8, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula n° 00138, pertencente ao
Quadro de Pessoal desta Fundação, Licença para Tratar de
Interesse Particular, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 6 de
outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 7
de outubro de 2014.
Daniel Lima
Presidente Interino da FETEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA/PRESI N.º 0411/2014
O Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto vigente,
RESOLVE:
Art. 1° – Designar o servidor Wild dos Santos Pereira, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão
do Grupo de Direção Intermediária, GDI-406, de Chefe da
Divisão de Material e Patrimônio da Superintendência de
Administração e Finanças, cumulativamente com o Cargo de
Assessor Técnico III, ambos desta Fundação, no período de
06/10 a 04/11/2014, na ausência de sua titular.
Art. 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 6 de
outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
14 de Outubro de 2014
9
Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 9
de outubro de 2014.
Daniel Lima
Presidente Interino da FETEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA/PRESI N.º 0412/2014
O Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto vigente,
RESOLVE:
Art. 1° – Designar o servidor Delmiro Adriano Veríssimo de Carvalho, Cargo Assessor Técnico IV, Matrícula
70206, para fiscalizar aquisição de climatizadores portáteis
para atender as necessidades desta Fundação, conforme
Processo nº 0280/2014-SUESP.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 9
de outubro de 2014.
Daniel Lima
Presidente Interino da FETEC
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783
10
14 de Outubro de 2014
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783
14 de Outubro de 2014
11
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783
12
14 de Outubro de 2014
Poder Legislativo
Presidente:
Leonardo Rodrigues Moreira
Primeiro Vice-Presidente:
Aline Maria de Menezes Rezende Chagas
Segundo Vice-Presidente:
Marcelo Rodrigues Batista
Primeiro Secretário:
Júlio Cezar Medeiros Lima
Segundo Secretário:
Mirian dos Reis Melo
Terceiro Secretário:
Sandro Denis de Souza Cruz
Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de
Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre
Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras,
Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino,
José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva
Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos
Linhares, Sandro Cavalcante França.
Download

dom nº 3783.indd - Prefeitura Municipal de Boa Vista