DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783 Ano XXI MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 14 de Outubro de 2014 Nº 3783 1 Terça-feira 14 de Outubro de 2014 Assinado de forma digital por MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Certa, cn=MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 Dados: 2014.10.14 11:18:12 -03'00' ATOS DO PODER EXECUTIVO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ORIENTAÇÃO TÉCNICA CGM Nº 02/2014 volume, e a fixação dos colchetes observará a distância, na margem esquerda, de cerca de 2cm. Quando a peça processual contiver o número de folhas excedente ao limite fixado nesta Orientação, a partir do próximo número, formar-se-á outro volume, e assim por diante. 1. ORIENTAÇÕES REFERENTES AO ENCERRAMENTO DE PROCESSO E ABERTURA DE VOLUME SUBSEQUENTE. Não é permitido desmembrar o volume, e se ocorrer a inclusão de um documento que exceda à 200 folhas, esse documento abrirá um novo volume. CONSIDERANDO as normas que regem a redação oficial e a necessidade de padronização na forma de elaboração e condução dos trâmites de documentos e processos no âmbito da Administração Pública; Ex: no caso de processo contendo 180 folhas, ao qual será incluído um documento contendo 50, encerrar-se-á o volume com 180 e abrir-se-á novo volume com o referido documento de 50 folhas. CONSIDERANDO as orientações constantes na Portaria Normativa nº 05, de 19 de dezembro de 2002, da Secretaria-Adjunta de Logística e Tecnologia do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/ MPOG; O encerramento e a abertura de novos volumes serão efetuados mediante a lavratura dos respectivos termos, em folhas suplementares, prosseguindo a numeração, sem solução de continuidade no volume subsequente. A Controladoria Geral do Município, como forma de melhor subsidiar as Unidades Gestoras quanto aos procedimentos a serem adotados quando do encerramento do processo e abertura de volume subsequente, orienta: A abertura de volume subsequente será informada no volume anterior e no novo volume, da seguinte forma: 1.1. DO ENCERRAMENTO DE PROCESSO O encerramento de processos poderá ocorrer: Por indeferimento do pedido/requerimento; Pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela decorrentes; Pela expressa desistência do interessado; ou Quando o processo em andamento for interrompido, por período superior a um ano ou por omissão da parte interessada. Ressalte-se que, antes do encerramento do processo, torna-se necessária a realização de averiguações sobre sua execução. Quando tratar-se de processo de execução orçamentário financeira, o processo deve ser examinado pelo setor responsável pela sua execução no que se refere a: a) execução do Contrato e seus aditivos, se houver; b) empenhamento das despesas; c) registro de Liquidação; d) pagamento das Notas Fiscais ou faturas; e e) situação negativa de pendências. Após as verificações, deve ser preenchido quadro com dados contábeis, conforme modelos em anexo. O resultado apurado no quadro modelo determinará o(s) passo(s) seguinte(s). Não havendo pendências, deve-se fazer o TERMO DE ENCERRAMENTO. Havendo pendências, o processo deverá ser encaminhado a quem de direito, para que sejam tomadas as providências necessárias ao encerramento do processo. 1.2. DA FORMAÇÃO DOS VOLUMES Os autos não deverão exceder a 200 folhas em cada 1º) no volume anterior, anexar planilha resumida das informações contidas no respectivo volume, observando o Controle de Empenho e demais pendências, e logo após, incluir-se-á “TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME”, devidamente numerado; e 2º) no novo volume, proceder-se-á conforme instruções a seguir: 1.3. DA ABERTURA DO VOLUME SUBSEQUENTE No novo volume, logo após a capa, incluir-se-á “TERMO DE ABERTURA DE VOLUME” e, em seguida, cópia da planilha de encerramento do volume anterior, devidamente numerados, obedecendo-se à seqüência do volume anterior. A abertura de um novo volume será executada diretamente pelo protocolo central ou setorial das unidades correspondentes, que deverão providenciar o preenchimento da nova capa, certificando a sua abertura e atualizando o sistema de protocolo correspondente. Os volumes deverão ser numerados na capa do processo, com a seguinte inscrição: 1º volume, 2º volume etc. 1.4. DOS TERMOS A SEREM LAVRADOS 1.4.1. TERMO DE ABERTURA DE VOLUME Este termo será lavrado, no protocolo central, setorial ou setor responsável pela execução do processo, na abertura de volume. Exemplo: Nomedoórgãoouentidade Unidadeadministrativa:XXXX TERMODEABERTURADEVOLUME Aos ... dias do mês de ............... de ......., procedemos a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783 2 abertura deste volume nº ........ do processo nº ........, que se iniciacomafolhanº..... Paraconstar,eu..................(nomedoservidor),....................... (cargodoservidor)subscrevoeassino. __________________________ Servidor 14 de Outubro de 2014 setorial ou setor responsável pela execução do processo, quando do seu encerramento, cabendo à Unidade Gestora o seu arquivamento e controle. Exemplo: Nomedoórgãoouentidade Unidadeadministrativa:XXXX TERMODEENCERRAMENTODOPROCESSO 1.4.2. TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME Este termo será lavrado no protocolo central, setorial ou setor responsável pela execução do processo, no encerramento de cada volume. Exemplo: Nomedoórgãoouentidade Unidadeadministrativa:XXXX Aos ... dias do mês de ............... de ......., procedemos ao encerramento do presente processo nº ........, subdividido em .... volumes, cujas folhas, devidamente numeradas e rubricadas, vão de nº 01 à nº ....., que corresponde a este termo. __________________________ Servidor Cargooufunçãoqueocupa TERMODEENCERRAMENTODEVOLUME Aos ... dias do mês de ............... de ......., procedemos ao encerramento deste volume nº ........ do processo nº ........, contendo.......folhas,abrindoͲseemseguidaovolumenº....... __________________________ Servidor Cargooufunçãoqueocupa 1.4.3. TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO Será utilizada planilha correspondente, demonstrada nos anexos, devidamente preenchida, de modo a instruir as informações referentes a empenho, liquidação e pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is) contidas ao longo do(s) volume(s), bem como o documento emitido pela SEPF/Contabilidade ou pelos Fundos Municipais, informando a cerca da anulação do Saldo de Empenho. Após, será lavrado um termo no protocolo central, Boa Vista-RR, 09 de outubro de 2014. Ana Lúcia Ziegler Controladora Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO I Encerramento de Volume de Processo referente à Aquisição de Material, Prestação de Serviços e Obras Processo: nº/ano/sigla da Secretaria/Vol. Nome da Empresa: EMPENHO Data Valor Nº Total Fonte NOTA FISCAL Nº Data Valor Total Nº LIQUIDAÇÃO Data Valor Total PAGAMENTO Nº OB Data Valor Total Obs.: Se houver mais de uma Empresa, basta repetir essa PODER EXECUTIVO Prefeita Maria Teresa Saenz Surita Jucá Vice-Prefeito Marcelo Hipólito Moreira Neto Chefia de Gabinete da Prefeita Edileusa Barbosa Gomes Lóz Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco Controladoria Geral do Município Ana Lúcia da Silva Ziegler Comissão Permanente de Licitação Karina Lígia de Menezes Lins Comissão Setorial de Licitação Artur José Lima Cavalcante Filho Consultor Geral Marcello Guimarães Machado Freire Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU Raimundo Maia Morais Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES Moacir Carlos Collini Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA Daniel Pedro Rios Peixoto Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC Eliane de Souza Rocha Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST Gerson da Costa Moreno Júnior Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais - SERI Danyel Bacelar - Interino Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital - SEID SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Arthur Henrique Brandão Machado Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC Edgard Dias Magalhães Lucivane Lima de Freitas Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Secretaria Municipal da Saúde - SMSA Vista - FETEC Marcelo de Lima Lopes Daniel Soares Lima - Interino DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br Marcio Batista Herculano - Diretor DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783 planilha COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nota de Empenho Saldo Processado Não Processado PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA * Saldo Processado = o que foi liquidado e não pago * Saldo Não Processado = o que não foi liquidado AVISO DE LICITAÇÃO Boa Vista-RR, ___ de _______ de ____ Pregão Presencial nº 072/2014 Processo 040/2014-SMST Nome do Servidor Cargo ou função que ocupa PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO II Encerramento de Processo referente à Aquisição de Material, Prestação de Serviços e Obras Processo: nº/ano/sigla da Secretaria/Vol. Nome da Empresa: EMPENHO Data Valor Nº Fonte Total NOTA FISCAL Nº Data Valor LIQUIDAÇÃO Nº Data Valor Total Total PAGAMENTO Nº Data Valor OB PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nome do Servidor Cargo ou função que ocupa CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO III Encerramento de Volume de Processo de Diárias Processo: nº/ano/sigla da Secretaria/Vol. Diárias Nº Fonte Total SOLICITAÇÃO Memo nº Valor Nº Total LIQUIDAÇÃO Data Valor Total PAGAMENTO Nº OB Data Valor CONCESSÃO DE DIÁRIA Período Proposto Total Nota de Empenho Saldo Processado Não Processado * Saldo Processado = o que foi liquidado e não pago * Saldo Não Processado = o que não foi liquidado Néria Gardênia Pontes Benicio Presidente da CPL - interina Nome do Servidor Cargo ou função que ocupa Fernando Tavares Loureiro Diniz Marcelo Alberto Silva Feitosa Membro Suplente da CPL Membro Suplente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Em cumprimento ao dispositivo no art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, ratifico a Dispensa de Licitação objeto do Processo nº 090/14 – SEMGES, com solicitação de origem da SEMGES. ANEXO IV Encerramento de Processo de Diárias Moacir Carlos Collini Secretário Municipal de Gestão Social Processo: nº/ano/sigla da Secretaria/Vol. COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Diárias Nº Data Total Valor SOLICITAÇÃO Fonte Memo nº Total Valor LIQUIDAÇÃO Nº Data Total Valor A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município de Boa Vista-RR, de acordo com base ao Parecer Jurídico nas folhas nº 57 a 59, certifica que a solicitação constante do processo nº. 090/14–SEMGES, referente à Locação de 01 (um) imóvel, situado na Rua José Coelho, nº96 – bairro Centro, nesta cidade, onde funcionará as instalações desta Secretaria Municipal de Gestão Social - SEMGES, em favor do Senhor JAN ROMAN WILT CPF: 357.586.600-78, pelo valor mensal de R$ 34.995,00 (trinta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reis), perfazendo o valor total de R$ 419.940,00 (quatrocentos e dezenove mil e novecentos e quarenta reais), pelo período de 12 (doze) meses, enquadra-se no inciso X, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Conforme orienta a mencionada lei, esta situação de Dispensa de Licitação deverá ser comunicada dentro de três (03) dias ao senhor Secretário Municipal de Gestão Social, para ratificação e publicação na Imprensa Oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para eficácia do ato. Boa Vista-RR, 13 de outubro de 2014. Boa Vista-RR, ___ de _______ de ____ EMPENHO Objeto: Eventual aquisição de material de consumo (ração, medicamentos e outros) para atender a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito – SMST. Entrega das Propostas: a partir de 14/10/2014 às 08h na CPL/PREGÃO. Abertura das Propostas: 24/10/2014 às 08h30min (Horário Local) no local supracitado. Início da Disputa: 24/10/2014 às 9h00 (Horário Local) no local supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.boavista.rr.gov.br e na Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho – Anexo I São Francisco – Boa Vista / RR, no horário de 08h às 12h e 14h às 18h, sendo fornecido gratuitamente mediante a entrega de um dispositivo eletrônico. Felipe de Souza Menezes Pregoeiro Total Boa Vista-RR, ___ de _______ de ____ EMPENHO Data Valor 14 de Outubro de 2014 3 PAGAMENTO Nº OB Data Total Boa Vista-RR, ___ de _______ de ____ Nome do Servidor Cargo ou função que ocupa CONCESSÃO DE DIÁRIA Valor Período Proposto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 021/2014 PROCESSO nº 099/2014-SMOU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783 4 HOMOLOGO E ADJUDICO O PROCESSO LICITATÓRIO nº 099/2014 – SMOU – EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 021/2014, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE REMENDO PROFUNDO, TAPA BURACO E RECAPEAMENTO EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR, a favor da empresa COEMA PAISAGISMO URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 04.236.920/0001-64) no valor de R$ 6.592.376,63 (seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), considerando o menor preço global, empreitada por preço unitário. Boa Vista - RR, 13 de outubro de 2014. Raimundo Maia Morais Secretário Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 370/2014/SEMGES O Secretário Municipal de Gestão Social, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores RAFAEL JORGE DA SILVA RODRIGUES, cargo efetivo, seletivo nº. 34.867 e ALFREDO BRONDINI, cargo comissionado, matrícula nº. 45.621, para atuarem como fiscais do Processo nº 047/2014/ SEMGES – Aquisição de material de Consumo e Permanente, a fim de atender as necessidades da Oficina de Artesanato Regional do Projeto CRESCER, através do CONVÊNIO entre a Secretaria Nacional de Politicas sobre Drogas do Ministério da Justiça e da Secretaria Municipal de Gestão Social. Art. 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 18 de Setembro de 2014, revogada as disposições em contrário. Cientifique - se, Publique - se, Cumpra - se Gabinete do Secretário Municipal de Gestão Social de Boa Vista – RR, 10 de outubro de 2014. Luciana Santos de São Pedro Secretário Municipal de Gestão Social - Adjunta PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N° 086/2013-PGM, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOA VISTA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL, E A EMPRESA CIDADE DE BOA VISTA TRANSPORTES URBANOS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Processo nº 14/2013/SEMGES 1 - O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a inclusão da Unidade Orçamentária 21.02, Funcão Programática nº 08.122.0076.2.201, Natureza da despesa 3.3.90.39.00, valor: R$ 2.500,00, fonte de recursos Próprio prevista no Orçamento vigente, em substituição aquelas previstas no Instrumento inicial, para fazer face as despesas decorrentes do Contrato nº 086/2013-PGM. 2 - Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com a redação do parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, o presente instrumento foi lavrado com observância Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes. 3 - A presente Apostila, para todos os efeitos legais, passa a fazer parte integrante do Contrato n° 086/2013 PGM, não caracterizando alteração do mesmo. 4 – Cientifique-se o Contratado. Boa Vista, 02 de setembro de 2014. 14 de Outubro de 2014 Moacir Carlos Collini Secretário Municipal de Gestão Social PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N° 880/2014-SEMGES, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOA VISTA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL, E A EMPRESA TECHFRIO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Processo nº 047/2014/SEMGES 1 - O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a inclusão da Unidade Orçamentária 21.02, Função Programática nº 08.244.0079.226, Natureza da despesa 3.3.90.39.00, valor: R$ 72.345,14, fonte de recursos 020200 Convênio prevista no Orçamento vigente, em substituição aquelas previstas no Instrumento inicial, para fazer face as despesas decorrentes do Contrato nº 880/2014-SEMGES. 2 - Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com a redação do parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, o presente instrumento foi lavrado com observância Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes. 3 - A presente Apostila, para todos os efeitos legais, passa a fazer parte integrante do Contrato n° 880/2014 SEMGES, não caracterizando alteração do mesmo. 4 – Cientifique-se o Contratado. Boa Vista, 10 de outubro de 2014. Moacir Carlos Collini Secretário Municipal de Gestão Social PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 023/2014/SEMGES Espécie: Contrato nº 825/2014/SEMGES Objeto: Aquisição de VALES TRANSPORTE, a fim de atender as necessidades do Projeto CRESCER, gerenciado pela Secretaria Municipal de Gestão Social - SEMGES Valor: R$ 607.200,00 (seiscentos e sete mil e duzentos reais). Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Unidade Orçamentária: 2102, Funcional Programática: 08.244.0079.2.226, Categoria Econômica : 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: Convênio, tendo sido emitidas as Notas de Empenho nº 000068/G, de 28/02/2014, no valor de R$ 607.200,00 (seiscentos e sete mil e duzentos reais). Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL. Contratante: MUNICIPIO DE BOA VISTA Contratada: CIDADE DE BOA VISTA TANSPORTES URBANOS LTDA.. Data da Assinatura: 01 de Agosto de 2014 Vigência: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, admitida a prorrogação, por meio de Termo Aditivo. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS. GABINETE DO SECRETÁRIO Portaria nº. 105/14/GAB/SMGA O Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de nº 111/P de 21 de janeiro de 2014 e considerando o que preceitua o Artigo 75, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783 Art. 1º Conceder à servidora DAYNARA DA SILVA ARAÚJO, estatutária, matrícula nº 26.133, 15(quinze) dias de férias referentes ao ano de 2014, que foram suspensas por meio da Portaria nº073/14/GAB/SMGA de 30 de junho de 2014, DOM nº 3712 de 04 de julho de 2014, a serem usufruídas no período de 03/11/2014 a 17/11/2014. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista - RR, 10 de outubro de 2014. Daniel Pedro Rios Peixoto Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas SMGA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS. SETOR JURÍDICO ÓRGÃO JULGADOR Processo nº 24091/13 Autuada: AMATUR TURISMO LTDA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA I- RELATÓRIO Trata-se o presente processo administrativo de Auto de Infração de multa nº 007052, Série E, devidamente preenchido pelos fiscais ambientais do município, com incurso no art. 3º inciso II e IV, combinado com o art. 62,V do Decreto Federal nº 6.514/2008. A empresa Autuada foi multada por desenvolver a atividade de posto de lavagem de veículos sem tratamento dos resíduos provenientes da atividade, haja vista que eram descartados de forma inadequada no meio ambiente e teve a atividade embargada (Termo de Embargo nº 003052 Série E). Cientificado no dia 19 de dezembro de 2013 às 10h:26min., em decorrência do acontecido, a Autuada apresentou defesa aduzindo que logo depois da autuação, sanou todas as irregularidades constatadas pela fiscalização. Às fls.31/33, manifestação da Procuradoria do Meio Ambiente e Urbanismo. Sem apresentação de alegações finais. Feito remetido a julgamento. Eis o breve relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO Examino. (...) III- CONCLUSÃO Diante do exposto, ao verificar que o auto de infração reveste-se das formalidades a ele inerente, com a descrição objetiva e clara da infração e, a aplicação de multa em consonância com os com os consectários legais. a) MANTENHO a SANÇÃO DE MULTA aplicada, AFASTANDO A PRIMARIEDADE e, via de conseqüência, caracteriza a REINCIDÊNCIA, caso o Autuado venha cometer nova infração ambiental, nos termos do art. 11 e seus incisos do Decreto Federal nº 6.514/08, e NÃO MANTENHO a SANÇÃO DE EMBARGO ante a regularização por meio de licenciamento ambiental, com esteio no art.15-B, Decreto nº 6.514/08; b) Ao manter a sanção pecuniária, DECIDO pela 14 de Outubro de 2014 5 CONVERSÃO DE MULTA SIMPLES EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE PARA CUSTEIO OU EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E DE PROJETOS AMBIENTAIS DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, executados por meio de projetos a serem desenvolvidos pela SMGA por intermédio do Departamento de Educação Ambiental, com base nos arts. 139, 140, III, e §1º do art.145 do Decreto nº 6.514/2008, no qual incidirá o desconto de 40% sobre o valor da multa consolidada, em conformidade com o art.143, §3º do Decreto nº 6.514/2008, restando a multa a ser paga pelo Autuado no valor de R$3.000,00 (três mil reais), que poderá ser parcelado, mediante assinatura de Termo de Compromisso e publicação no Diário Oficial do Município; c) Para tanto, o Autuado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Gestão Ambiental junto ao Setor Jurídico, em um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação (AR), para tomar ciência de Decisão de Primeira Instância; d) Caso concorde com a Decisão de Primeira Instância, seja procedida a emissão de TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, e seja o referido termo remetido à Procuradoria do Meio Ambiente e Urbanismo para análise. Devolvidos o TCA pela Procuradoria, a sua assinatura configura na RENÚNCIA ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no art. 146, § 1° do Decreto nº 6.514/2008; e) Assinado o Termo de Compromisso Ambiental pelo Autuado, o seu o descumprimento implicará na imediata inscrição em Dívida Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração em seu valor integral em observância ao §4, I, do art.146 do Decreto nº 6.514/2008 e da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal nº 459/98, ressaltando-se que o valor será atualizado e serão cobrados juros de mora, a partir da data da decisão final, de acordo com os ditames da Lei nº 8.005/90; f) Da Decisão de Primeira Instância caberá RECURSO a autoridade superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis (art. 127 do Decreto nº 6.514/2008), o que inviabiliza a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e assinatura de Termo de Compromisso Ambiental; g) Caso o Autuado não se manifeste no prazo legal quanto ao aceite da conversão e assinatura de Termo de Compromisso Ambiental e não apresente Recurso no prazo legal, deverá efetuar o pagamento integral da multa aplicada fazendo jus ao desconto de 30% (parágrafo único do art.126 do Decreto nº 6.514/2008), devendo ser certificado o TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO da Decisão de Primeira Instância e, posteriormente, ser procedida inscrição em Dívida Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração em seu valor integral em observância ao §4º, I, do art.146 do Decreto nº 6.514/2008 e da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal 459/98, ressaltando-se que o valor será atualizado e serão cobrados juros de mora, a partir da data da decisão final, de acordo com os ditames da Lei 8.005/90; Publique-se, notifique-se por AR o Autuado e demais providências. Boa Vista/RR, 10 de outubro de 2014. Iana Pereira dos Santos Autoridade Julgadora OAB/RR 868 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO GABINETE DO SECRETÁRIO de 9 de outubro de 2014. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito. Boa Vista – RR, 10 de outubro de 2014. PORTARIA Nº 206/2014-SMST Patrizia A. Alves Rocha Corregedora de Segurança O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, usando de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 202/2014/SMST, datada de 29 de setembro de 2014, publicada no DOM nº 3773 de 30 de setembro de 2014, que trata da concessão de férias da servidora JANAINA DE ALENCAR FREIRE. Art. 2º: Onde se lê: Período 29/09/2014 à 03/09/2014. Leia-se: Período 29/09/2014 à 03/10/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DECISÃO DE RECURSO – SETEMBRO – 2 0 1 4 ATA 033, 034, 035 e 036 / 2014 da Reunião Ordinária do ano de dois mil e quatorze da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI Municipal – 2014, reuniões realizadas nos dias: 05, 11, 17 e 22 de 09.2014. PROCESSOS Nºs: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data 13.10.2014, revogando-se as disposições em contrário. 330/2014 REQUERENTE: ELIAS FERREIRA DA SILVA ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAS-2900/RR AI: M149236900 CODIGO DE MULTA: 581-9 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO Dê-se ciência, Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Boa Vista, 13 de outubro de 2014. Frederico Guilherme Capute de Oliveira Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito- Adjunto PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO CORREGEDORIA DE SEGURANÇA PORTARIA Nº 123/2014–CORREGEDORIA/SMST A Corregedoria de Segurança da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, I, da portaria 32/2009SMST, publicada no D.O.M nº 2411, de 12 março de 2009, c/c art. 10, III, da lei nº 916/2006, c/c art. 6º, VI, da lei nº 1.007/2007. RESOLVE: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante designada pela Portaria nº 24/2014/Corregedoria/SMST, de 03 de fevereiro de 2014, publicada no DOM nº 3613 de 05 de fevereiro de 2014, c/c Portaria nº 50/2014-Corregedoria/ SMST, publicada no DOM nº 3656 de 09 de abril de 2014, c/c Portaria nº60/2014-Corregedoria/SMST, publicada no DOM 3678 de 15 de maio de 2014, c/c Portaria nº61/2014-Corregedoria/SMST, publicada no DOM 3678 de 15 de maio de 2014, c/c Portaria nº 77/2014-Corregedoria/SMST, publicada no DOM 3686 de 27 de maio de 2014, c/c Portaria nº 79/2014-Corregedoria/SMST, publicada no DOM 3693 de 5 de junho de 2014, c/c Portaria nº 83/2014-Corregedoria/ SMST, publicada no DOM 3703 de 23 de junho de 2014, c/c Portaria nº85/2014-Corregedoria/SMST, publicada no DOM 3709 de 1º de julho de 2014, c/c Portaria nº101/2014-Corregedoria/SMST, publicada no DOM 3735 de 7 de agosto de 2014, c/c Portaria nº106/2014-Corregedoria/SMST, publicada no DOM 3757 de 8 de setembro de 2014. Visando a prosseguir na apuração dos fatos apontados nos autos do Processo Administrativo nº 009/2014/ Corregedoria/SMST VOL.I Art. 2º A Comissão processante terá o prazo de 60(sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratório. Art. 3º Esta portaria de Continuidade de Procedimento Administrativo tem efeito retroativo à 4 de outubro de 2014, convalidando-se os atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 79/2014/Corregedoria/SMST, publicada no DOM nº 3693 de 05 de junho de 2014 c/c Portaria 85/2014 Corregedoria/SMST, publicada no DOM 3709 de 1º de julho de 2014, c/c Portaria 103/2014 Corregedoria/ SMST, publicada no DOM 3735 de 7 de agosto de 2014, Portaria 115/2014 Corregedoria/SMST, publicada no DOM 3780 14 de Outubro de 2014 SOUSA 331/2014 REQUERENTE: FRANCISCO CLAUDIO ROCHA DE ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAZ-2865 /RR AI: M149259444 CODIGO DE MULTA: 545-2 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 332/2014 REQUERENTE: DEONIZ DA SILVA MARQUES ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: JVB-4079 /RR AI: M149268384 CODIGO DE MULTA: 518-5 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 333/2014 REQUERENTE: CARLA LEISE BARBOSA ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAZ-8330 /RR AI: M149233629 CODIGO DE MULTA: 604-1 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 334/2014 REQUERENTE: FRANCINEIDE DE FREITAS SILVA ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAQ-5284 /RR AI: M149259948 CODIGO DE MULTA: 501-0 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO 335/2014 REQUERENTE: LINDOMAR SAMPAIO BRITO ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAZ-6789 /RR AI: M149251337 CODIGO DE MULTA: 705-6 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO 336/2014 REQUERENTE: LINDOMAR SAMPAIO BRITO ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAZ-6789 /RR AI: M149217055 CODIGO DE MULTA: 521-5 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 337/2014 REQUERENTE: LINDOMAR SAMPAIO BRITO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783 ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAZ-6789 /RR AI: M149251335 CODIGO DE MULTA: 583-5 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO CODIGO DE MULTA: 656-4 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO 348/2014 REQUERENTE: LUCIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAO-9178/RR AI: M149213328 CODIGO DE MULTA: 518-5 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO 338/2014 REQUERENTE: LINDOMAR SAMPAIO BRITO ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAZ-6789/RR AI: M149251338 CODIGO DE MULTA: 581-9 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 349/2014 REQUERENTE: LUCIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAO-9178/RR AI: M149212268 CODIGO DE MULTA: 581-9 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO 339/2014 REQUERENTE: LINDOMAR SAMPAIO BRITO ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAZ-6789/RR AI: M149217053 CODIGO DE MULTA: 605-0 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 350/2014 REQUERENTE: LUCIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAO-9178/RR AI: M149213317 CODIGO DE MULTA: 735-8 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO 340/2014 REQUERENTE: LINDOMAR SAMPAIO BRITO ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAZ-6789/RR AI: M149217054 CODIGO DE MULTA: 705-6 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 341/2014 REQUERENTE: IARA DOS SANTOS BARBOSA ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NOV-0416 /AM AI: M149255898 CODIGO DE MULTA: 518-5 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 342/2014 REQUERENTE: MARLENE FIGUEIREDO DE FREITAS ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NUI-4059/RR AI: M149251724 CODIGO DE MULTA: 518-5 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 343/2014 REQUERENTE: MANOEL DA CONCEIÇÃO DA CRUZ ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAN-8877/RR AI: M149252049 CODIGO DE MULTA: 554-1 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 344/2014 REQUERENTE: ARISTON ESBELL DA SILVA ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NUH-2610/RR AI: M149267579 CODIGO DE MULTA: 663-7 AI: M149267580 CODIGO DE MULTA: 691-2 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 14 de Outubro de 2014 7 351/2014 REQUERENTE: LUCIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAO-9178/RR AI: M149213316 CODIGO DE MULTA: 518-5 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO SILVA SILVA SILVA 352/2014 REQUERENTE: WELLINGTON KENNEDY GOMES DA ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAT-3301/RR AI: M149262794 CODIGO DE MULTA: 706-4 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 353/2014 REQUERENTE: WELLINGTON KENNEDY GOMES DA ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAT-3301/RR AI: M149262793 CODIGO DE MULTA: 521-5 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 354/2014 REQUERENTE: WELLINGTON KENNEDY GOMES DA ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAT-3301/RR AI: M149262792 CODIGO DE MULTA: 705-6 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 345/2014 REQUERENTE: LUZIA AIRES DE ALENCAR ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAN-4256/RR AI: M149265892 CODIGO DE MULTA: 518-5 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 363/2014 REQUERENTE: FABIULA RODRIGUES DA SILVA ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: JXO-9110/RR AI: M149266340 CODIGO DE MULTA: 501-0 AI: M149266341 CODIGO DE MULTA: 691-2 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 346/2014 REQUERENTE: LUZIA AIRES DE ALENCAR ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAN-4256/RR AI: M149255824 CODIGO DE MULTA: 573-8 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 364/2014 REQUERENTE: MARCELA FERNANDES VIEIRA ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAP-5050/RR AI: M149262545 CODIGO DE MULTA: 612-2 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: INDEFERIDO 347/2014 REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NAH-2206/RR AI: M149233298 365/2014 REQUERENTE: MARIA ELAINE COLARES NUNES ASSUNTO: Cancelamento de Multas PLACA DO VEICULO: NBA-0374/RR AI: M149267416 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783 8 CODIGO DE MULTA: 501-0 DECISAO DA JARI MUNICIPAL: DEFERIDO Janaína de Alencar Freire Secretária JARI – Municipal SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INCLUSÃO DIGITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INCLUSÃO DIGITAL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA 13/2014-SEID O Secretário Extraordinário de Inclusão Digital, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora AMANDA CAVALCANTE SANGUANINI, Analista municipal, Matrícula: 30720, para acompanhar e fiscalizar o Processo nº 10/2014-SEID, referente à Contratação da prestação de serviços técnicos especializados de consultoria visando à implantação de sistema de informação de gestão pública para automação de processos de licitação e execução de contratos na Prefeitura Municipal de Boa Vista. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 13 de Outubro de 2014. Arthur Henrique Brandão Machado Secretário Extraordinário de Inclusão Digital SEID PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE INCLUSÃO DIGITAL EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO 9/2014-SEID ESPÉCIE: Contrato 3/2014/SEID MODALIDADE: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE DE ANTIVÍRUS POR 36 MESES PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TODO O AMBIENTE COMPUTACIONAL DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPO DE BOA VISTA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da Unidade Orçamentária: 1901, Funcional Programática: 04.126.0075.2.200, Categoria Econômica: 3.3.90.30.00, Fontes de Recursos: Recursos Próprios, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 3249, de 23/09/2014, no valor de R$ 45.990,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e noventa reais). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA CONTRATADA: CENTRO DE PESQUISAS EM INFORMÁTICA LTDA-EPP. ASSINAM: ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO – Secretário Extraordinário de Inclusão Digital e MÁRCIO VINICIUS DE SOUZA ALMEIDA – Secretario Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, pela contratante e o Sr. JOÃO GUALBERTO RIZZO ARAÚJO, pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 3 de outubro de 2014. VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação, por meio de termo aditivo, desde que atendido o disposto no Art. 57, da Lei n° 8.666/93. EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL 14 de Outubro de 2014 PORTARIA/PRESI/Nº 282/14 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XI do Art. 17 da Lei 1351/11. R E S O L V E: ART. 1º - Retificar a Portaria/PRESI/Nº 263/14 de 24 de setembro de 2014, publicado do DOM n.º 3770 de 25 de setembro de 2014, pag.11 e 12, da Empregada Pública ROSALY MATIAS HONORIO FELICIANO. ART. 2º - Onde se lê: Período de Gozo: 01/10/14 à 30/10/14. Leia-se: Período de Gozo: 01/10/14 à 20/10/14. ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2014. Edgard Dias Magalhães Diretor-Presidente/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PORTARIA/PRESI/Nº 283/14 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11. RESOLVE: ART. 1º - Nomear, TaynáTamyres Cunha Matos,do Cargo em Comissão de Secretária Executiva,matrícula 283, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da EMHUR, no período de 14 à17/10/14. ART. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista/RR, 10 de outubrode2014. Edgard Dias Magalhães Diretor-Presidente/EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 041/2014. ESPÉCIE: Contrato nº 023/2014. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 003/2014. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de serviços especializados e continuados de limpeza, conservação e higienização, com uso de todo material e equipamentos necessários da contratada. VALOR TOTAL: R$ 68.475,84 (sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de Atividade: 04.122.0033.2.089, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, Fonte: 010100, tendo sido emitida as Notas de Empenhos nº. 141/14 em 03/10/2014. CONTRATATANTE: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL - EMHUR. CONTRATADA: IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMETA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2014. VIGÊNCIA: O prazo para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA ERRATA DE CONTRATO A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR informa que o Extrato de Contrato do Processo nº. 027/2014 – Contrato nº. 020/2014, publicada no D.O.M. Nº 3780, no dia 09 de outubro de 2014, deverá ser lida da seguinte forma: ONDE SE LÊ: O prazo para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual. LEIA-SE: O prazo para a vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual. Boa Vista, 10 de outubro de 2014. Edgard Dias Magalhães Diretor Presidente -EMHUR FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI N.º 0410/2014 O Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Cessar os efeitos da Portaria/Presi nº 125/2014 de 7/05/2014, que concedeu a servidora Marta Eunice de Melo Lima, Cargo: Técnico L-8, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula n° 00138, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, Licença para Tratar de Interesse Particular, pelo prazo de 02 (dois) anos. Art. 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 6 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 7 de outubro de 2014. Daniel Lima Presidente Interino da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI N.º 0411/2014 O Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Designar o servidor Wild dos Santos Pereira, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão do Grupo de Direção Intermediária, GDI-406, de Chefe da Divisão de Material e Patrimônio da Superintendência de Administração e Finanças, cumulativamente com o Cargo de Assessor Técnico III, ambos desta Fundação, no período de 06/10 a 04/11/2014, na ausência de sua titular. Art. 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 6 de outubro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. 14 de Outubro de 2014 9 Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 9 de outubro de 2014. Daniel Lima Presidente Interino da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI N.º 0412/2014 O Presidente Interino da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Designar o servidor Delmiro Adriano Veríssimo de Carvalho, Cargo Assessor Técnico IV, Matrícula 70206, para fiscalizar aquisição de climatizadores portáteis para atender as necessidades desta Fundação, conforme Processo nº 0280/2014-SUESP. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 9 de outubro de 2014. Daniel Lima Presidente Interino da FETEC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783 10 14 de Outubro de 2014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783 14 de Outubro de 2014 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3783 12 14 de Outubro de 2014 Poder Legislativo Presidente: Leonardo Rodrigues Moreira Primeiro Vice-Presidente: Aline Maria de Menezes Rezende Chagas Segundo Vice-Presidente: Marcelo Rodrigues Batista Primeiro Secretário: Júlio Cezar Medeiros Lima Segundo Secretário: Mirian dos Reis Melo Terceiro Secretário: Sandro Denis de Souza Cruz Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras, Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino, José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos Linhares, Sandro Cavalcante França.