DGEstE - Direção de Serviços Região do Alentejo
Agrupamento de Escolas de Estremoz
Escola Básica Sebastião da Gama, Estremoz
CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO, TRANSIÇÃO E PROGRESSÃO
Ano Letivo 2014/2015
Na elaboração destes critérios foi considerada a legislação em vigor, Despacho Normativo nº 24A/2012 de 6 de dezembro que revogou o Despacho Normativo nº1/2005 de 5 de janeiro e a Lei
nº51/ 2012 de 5 de Setembro.
Anos intermédios de ciclo
1º ano
Não transita o aluno que :
Tenha ultrapassado o limite de faltas e tenha continuado a registar o incumprimento do dever de
assiduidade após os procedimentos previstos nos artigos 19º, 20º e 21º da Lei 51/2012 de 5 de
setembro
2º e 3º anos
Áreas Curriculares que registaram insucesso
Situação a ocorrer
Matemática + Estudo do Meio + Expressões
TRANSITA
Português
NÃO TRANSITA
5º, 7º e 8º ANOS
Disciplinas que registaram insucesso
Situação a ocorrer
D+D
TRANSITA
D + D+ D
PONDERA
PORT ou MAT + D + D
PONDERA
PORT + MAT
NÃO TRANSITA
D – Corresponde a uma disciplina qualquer, que não seja Português ou Matemática.
Sempre que o aluno tenha ultrapassado o limite de faltas e tenha continuado a registar o
incumprimento do dever de assiduidade após os procedimentos previstos nos artigos 19º, 20º e 21º
da Lei 51/2012 de 5 de setembro, ficará retido no mesmo ano de escolaridade.
A ponderação a realizar pelo conselho de turma deverá ter em consideração os seguintes aspetos:

O domínio da língua portuguesa;

Se o aluno demonstra ter adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades essenciais para
transitar para o ano de escolaridade seguinte (alínea b, ponto3, artigo 12º, do Despacho Normativo nº24A/2012 de 6 de dezembro).
Na tomada de decisão de transição e de progressão de um aluno, pelo conselho de turma, tem de ser
cumprido o estipulado nos artigos 12º e 15º, do Despacho Normativo nº24-A/2012 de 6 de dezembro.
Aprovado na reunião do Conselho Pedagógico, de 27 de novembro de 2013
Tels: 268 333 784 - 268 333 741 . Fax: 268332597 . Rua General Humberto Delgado . 7100-123 Estremoz . Apartado 48 . 7104-909 Estremoz
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Anos finais de ciclo
Estes critérios estão definidos no Despacho Normativo nº 24-A/2012 de 6 de dezembro que
revogou o Despacho Normativo nº1/2005 de 5 de janeiro , tendo em atenção a Lei nº51/2012, de
5 de setembro.
No final do 1º Ciclo (4º ANO)
O aluno não progride, se após a avaliação interna e externa:
a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português (ou
PLNM) e de Matemática;
b) Tiver obtido classificação inferior a 3 a todas as disciplinas
(artigo 13º, Despacho Normativo nº 24-A/2012 de 6 de dezembro)
OU
- se o aluno não realizar as provas finais (ponto 20, art.º 10, do Despacho Normativo nº 24-A/2012 de 6
de dezembro), exceto nas situações previstas nos pontos 13 e 14, do artigo 10º, do referido Despacho.
No final do 2º e 3º Ciclos (6º e 9º ANOS)
O aluno não progride, se após a avaliação interna e externa:
c) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português (ou
PLNM) e de Matemática;
d) Tiver obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas ou mais disciplinas
(artigo 13º, Despacho Normativo nº 24-A/2012 de 6 de dezembro)
OU
- se o aluno não realizar as provas finais (ponto 20, art.º 10, do Despacho Normativo nº 24-A/2012 de 6
de dezembro), exceto nas situações previstas nos pontos 13 e 14, do artigo 10º, do referido Despacho.
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Avaliação Sumativa Externa
Não são admitidos à realização das provas finais do 3º ciclo os alunos que tenham classificações da
avaliação sumativa interna que já não lhes permita superar, após a realização das provas finais, a Português e
Matemática, um conjunto de classificações finais diferente do referido nas alíneas a) e b) do ponto 2 do artº 13º
do Despacho Normativo nº 24 - A/2012 de 6 de dezembro.
Na avaliação final dos 4º, 6º e 9º anos, a prova final tem um peso de 30%.
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Critérios de progressão 2014/2015