@::... COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE S~O PAULO --,'::-1~'~ 4, '\~ - CODESP "/7' - --=PRES/CO CONTRATON9 12/93 EMPREENDIMENTO. DOCAS DO ESTADO A CODESP. COMPANHIA sociedade de Rodrigues de Santos. Alves s/n9. Diretor-Presidente. Diretor S/A com da Xrea economia de sio inscrita Economista em Santos F0UIPAMENTOS - SP. ~ rua ESTADO DE sob ~ com ..... Av I.... D lH P ). F: :::.rn (.:.:,n t diretores. CPFs n9s F: Srs. RODRIMAR. Ant6nio 727.591.968-34 e Maur(lio Mariano; INDUSTRIAIS ,i. E e a RODRIMAR ARMAZiNS GERAIS. ..•. I!") General Grecco ",. n ':::.{.:.~ ri (.,::'t v' () L. (-:.;! t (.:.:, ~. (.:.:, :::. (':: U. Gragnani "'1:::. representada Celso s~de n9 44.837.524/0001-07. adiante ':::.i SXO com Transportes, Paulo, no eGe Eng9 DO mista. dos Rog~rio de OperaçJes. - TRANSPORTES. sede Estado $'" DOCAS Minist~rio cidade 0UE CELEBRAM A COMPANHIA l:; DE SXO PAULO - CODESP S/A TRANSPORTES. INDUSTRIAIS E ARMAZiNS neste ato e Francisco e 017.401.998-04. designada por Wilson ~::.I::·:·Jj ':::. Mega]e. respectivamente. u firmam r' II 11 I: U I: 1I :1 U I: 11 II 11 1I 11 II H H 'I I: " !.. COMPANHIA DOCAS DE sao PAULO DO ESTADO Con s.t Lt u l obj(,oo'todo - CODESP PI,of-:o~c;ent(:-:o Con t ra t o ,0,tC'"OE'!:;<',°I'°V,o,\0 ~:Io FI()DF~Ii'1(.:rf~ d<-.'; l.J.m,o;\ f trezentos Porto do de Santos. situada e no cin~uenla metrus Sabod, que rubricado p~las insx:ala~3es de partes. especializadas t 450.000 de PARÁGRAFO A área para C 01,°1,0 toneladas sddio a que (quatvoocentuti 75.000 ou mais sulfato passa integrar possibilitem e cinquenta de barrilha. e as restantes a cumo a movim~nta~go anual mil tooelarlas de de fert iI izantes. UNICO de que trata Eola t :::\. !:; de e com CL~USULA -- bem 75.000 ou mai~ esta Cláusula será interesse a divoeçgq SEGUNDA lograr ut ilizada armazenagem recebimento. pessoal o presente '0 da RODRIMAR do Fiel e sempre com pela RODRIMAR dos PI'o 01:1 seu ut o~::o pr6prio da CODESP. - OPERAÇ3ES os objetivos deste Contvoatü. comp~te à rODEsr, com da",o ,'~ .;..,:;"cr~ COMPANHIA DOCAS DO ESTADO ,)(".,A~~ ~ DE SZO PAULO - CODESP , , transpor'tadoras. cUJa <:1-<':\ opera~Go e manuten~Go i os Pi" Ó PI" qU(",'" ~ de respons~bil I'!l(':': i o,:; r f::' -f' E' t idade o U ,;1, I"~;:\, (:11"m<:I:,:~f.':n c\lnen to, credenciado ficando com esta alfandeyado. PAR&GRAFO CODESP o responsável para todos ~uadro pela guarJa os efeitos de empregados das mev'cadorias. da CODESP, em regime legais. PRIMEIRO p sat isfeitas PAR~GRAFO as exig0ncias da Receita Federal. SEGUNDO todas C()!)FBP. 6peradas ficando estabelecidas TERCEIRA de modo a propiciar P 1"o Ir!o V e," .,'(,. FI u( ~:,.IJ<;'i, L- ~"11~/:j' ou fiscalizadas e ajustado para todos que os fins por as f IJ.I ''c: i o ri ;':í. i" i u ',:; quant idades d ,':\ assim de direito. - INVESTIMENTOS I:) , a#"y. I'),. (.....1 ....c'll !", ,•. certo valerâo CL~UBULA F: c· I \.,. r'o ( ,.." I::" ro I::" d, do Fiel efet ivo aumento (.:,: ::-~ c: 1 u ,o:. i v (':1 de produt ividade. c o n t ":', • " , a ROORIMAR COMPANHIA DOCAS DO ESTADO a ot imiza~Jo op~racional DE S!O PAULO - CODES? da 4rea reservada dos 2 d (.:.: ínc1uindo,. PAR&GRAFO O. an tE' PI" serem PRIMEIRO o.i (·'.'t o ,. v'eal izados PAR&GRAFO SEGUNDO PAR~GRAFO TERCEIRO ou equipamentos mesma com todas , e const ituem da CODESP. as Jespesas o anexo que d€ su~ estejam I qU(·':·,. - ef€t ivaçJo. 4 ::! COMPANHIA DOCAS DO ESTADO CL~USULA QUARTA Estrita conformidadE prioridadEs ObjEto 8rasil - CODESP - ATRACAClo dE da DE SZO PAULO com as uln~truçJ8s ~tr'acaçâo REsoluçâo - PORT08R~S nR de navios. 176/79 para no Porto a concEssâo dE ~3J:'f dE Santos da Ext inta EmprEsa dE Portos 1/ ~. do • • PARÁGRAFO UNICO {~ CODE~;;P infErior para proporcionar~ a 10.6 mEtros RODRIMAR. ~ na proximidade I..!. m,':( P I" o .j.' U ri ti i ti ,';\d (.:: I j 1,.\ I '\ C ,':( dE 3m do cais frontEiro às na PrimEira. dE o tErminal. CLXUSULA QUINTA mEta dE PEla refErida - MOVIMENTACIO movimEntaçâo EstabEIEcida árEa. obrigando-s8 Cláusula ao pagamEntu. ( d (.::»: e ~;:. b ('.:: i ~,:. intEiros e SEssEnta E SEtE i nt rl""'PI""'''' :i :.. : .::..::.;./-cc ...:) AI ... .. / ""'II"~P ~:>. ,,~í" C'c: . , . 11 U ti IJ " centésimos por' ~Ento) (.:,. i 1"0'''; U " 11 :t ,: ~:;(·:·:t (.,:. ti 11 " U " " It 11 " " " u " " 11 " " 11 " " ti " 11 li U li .,-" COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP c: (.;.;.I"i to) cinco C';!:; t e c: i d "t" ,:l,b C '.i. desempenho esse que ti'./. i z ,:t n t ti (':: ,;:-E'I" sera apurado t: ~:; a cada 02 (ri I..> i i::':; an(::r~::· ri PAR~GRAFO PRIMEIRO P <:\ 9 <:! m(0;:' n t: o !" montante d (,;,; ',/ i do',:, (',' C o I" movimentado sideraç~o b i f.i~n i o V (:;'1"1 a d~ta 8t( dia do do primeir'o deste Contratu e faturamento SEGUNDO Ou i n t; ~::\ .... ql.1~;': a deverao mês ( d (.:-:" :.:~.: (.:~ o::;. {.::" t (.:~ :> pe'), mDt ~ c. i do .. PAR~GRAFO PC>I" ~lt imo ciE' n t (',:' ~:;ii\ Termina'./. ubj~to o v8'./.orcorrigido no :t? !IO I" (':: ~,; p t! n i'v'D~::, ;::1, d f: pl' nj et o CODE~:;P fDI'" (;: '::\ m,:,\ i CII"" n I.)!'; \: \",'j" mu~,; d D C Ó ti i ~:JD C i\/i '1 ,B i" i:\ '::; i .... PI'·O .... c:eira. e para soluc.ionar eventuais ci~vid~s ou questHes COMPANHIA DOCAS PAR&GRAFO TERCEIRO considErado PAR&GRAFO PAR&GRAFO Os mErcadorias fic8ndo esses força valores a por Ela Largo E especifica,JEs das 1 mesma RODRIMAR com ElES ajustar o Executados. da CODESP. RODRIMAR. n~o do fixado podEr~o na al(nEa ficando pV'Estados a tErCEiros. EstabElEcido. ultrapassar o total Ub" da Cláusula <:tU,E' ~ago SExta ~ CODESP. d~ste por Cuntrato. SEXTO mon t ,':\ n t (':': d C) considEradas o projeto QUINTO PEla PARÁGRAFO através facultado sErviços serviços cobrados aprEsEntar - CODESP QUARTO Cont I""i,t o" dos DE sZO PAULO SE a RODRIMAR movimEntar prEço DO ESTADO todas as quant idadES r irEtamente para '::':{':'~I" aD de VEículos granéis soh dEscarr'egadas sua, resppnsabil para o idade; COMPANHIA DOCAS PARÁGRAFO SÉTIMO Dur'"intE' o p<;;.". CCimputadas sob DO ESTADO {Cido todas as quant idadES Sexta- PARÁGRAFO partes NONO o m{nimo n {VE'] CCirrEs00nder a descarreyadores r or •• suportarem de servi~o atravciti das as condi~~e~ f:\. "Ç!' . na dEscarga aqui mil toneladas). autClmáticos ti ';1 'h,;.~C,) i.. C ..J...t t, ., /I'i j" i" ;: ~~ '\ " dos navios dos ( du;;•. !:; m i '1 2.000t/dia (sete \_. da RODRIMAR. a g~ane] econ8mica. PARÁGRAFO 0'0. de s6l idos Pre~os. ~s conjuntura 0.0 TEI"m in al , OITAVO permit irem '·::,111;);:,'1" - CODESP c:onstl"uG:Go do d(·,: a ~€sponsabilidade Cláusula DE S~O PAULO no caso ele I"H ,"j i0'011 I ") . n de capacidade n serEm produtos ca':;;C!el<:l ut il izados nClminal. i 9u.a] CoiIJ. .. (::. y sumar/contrato/operíbarril_2,ws/20-4 t:I::' I:;I::'c' I (".ti 1;:0 "-.! " ~}.t~lV-~I:;' . .....•..." .' •...,.. '."" , .'C-;'''!/': ,. " ••••• " •••• u u • u u u " u u " •• u • u • " u • " " " " u " •• u u •• r "... (:) .... 1 •..• COMPANHIA CLXUSULA a) Por DOCAS DO ESTADO DE slo PAULO - CODESP SEXTA - PREÇOS for~a da pr~sente c: i t; a d <:1, da Primeiro ocorrer valor a RODRIMAR o valor Terceira de Cr~ prazo 27.500.00/m2 C o caso. bem cumo a pesagem. B <'~1" I" i '1 h TAXAS ADICIONAIS s6dio 353.643.00 3) I::'._,_l, ç' I{-'("JI::' ,:\1 _", "hl~l~-, 350.207,00 r(f! I(~ ' u u u u •• u u u •• " •••• u u u " •••••• om PI" i·;~F::n d i::-:'J'i u u •• " 148.746.95 •••••••••• u •••••• TOTAL CR':ll/t CR':l>/t «i 2) Su'1fa"t:ode , (vinte a RODRIMAR CR$/t i) , m~xlmo base abril/93 -'-. ESPECIFICAClo ['::1:;'1:; _.'!... nu no ou. b) for à pngará i n v (':':' ~::'t i me n t u ~::' Cláusula primeiro. " de área. t: é: i" m i n o o Parágrafo reserva t ti D COMPANHIA DOCAS DO ESTADO PAR~GRAFO PRIMEIRO serâo reajustados Preços de Mercado DE S~O PAULO mensalmente - IGPM. pela - CODESP de acordo com ap] ica~âo da o indice Geral de fdrmula: I DP t--j(.:.:. 1,)1'" - valor .... I) i).: .... IGPrk .... i" ri d i ce IGPl'ío .... í nei i c:e d í vul fornecidas conformidade ••••••••••• 0 •• 0 _ ••••••• _,. :> reajustado 11 • v I PAR~GRAFO ( i n i c i <~."I. 'v';':\ 101" ci i vu] fnf:}~s 9;':\<:10 no ~.:J~:·tdo fi0:::' ml:::'~:; do eV~::'nt o" .. 1"0 1.1 ~:: dbl" i 11?3 " SEGUNDO a medidor. com ~la os pagafido a pre~os RODRIMAR. RODRIMAR. vigentes de ramais o que na prdprlos data for do devidu. de respec:t ivo de fornecimento de COMPANHIA DOCAS DO ESTADO tft~~ DE SZO PAULO - CODESP ~ ~xclusiva da RODRIMAR. PAR&GRAFO TERCEIRO forma do Par~9rafo PAR&GRAFO Apds quant idad~s t i n 9 i do o r'~FPF'C' 'f'OPtl ' 0'0 •••••••• inv~st imentos de que tl'ata a Cl~usula " ••••• que exceJ~rem a movimentaç~o mil ton(·::-lacia!:,), de 135.000t (c2nto e GUINTO toneladas), •• Quinta. i 1",':\ ,. PAR&GRAFO \ dos conc]usSo t rr n t a (.:.~cinco tl da C]~usula GUARTO a T('::'I"CE' as S~xto \ •• \I fica , •••• ci.,:,. :í. :;) ~~.i " ~~(~i~.)t o IIJ.Ill e /~:l.l.UI~ ··b~~~- ajustado 11 11 " li " U Ir ( c t:·:· ri t t r:i r I t ;;\ C) (:::. que às movimenta~~2s U I: 11 It Ir tt " " " " " " Ir U " 11 11 ri :f 11 c j n c.u e superiores u Jt 11 fI n 11 Ir rt " ti 11 11 mj 1 a 11 It li este " U._ ,.. j' :1. ., .."1 COMPANHIA DOCAS PARÁGRAFO SEXTO DO ESTADO <Adicional da Tarifa inclurJas para m o d i f i c: ,:\ (j: í) (.:,. ~:; proporciona] RODRIMAR a do Porto PARÁGRAFO mais adequaçâo SÉTIMO previstos nas PAULO Portuária). - CODESP ~ o lGS ou menos. pelas das diferen~a no aZo parcelas determin~das PARÁGRAFO nâo DE presente referidas dos ~arc:elas. disp0ndios Contrato. Jus e tuJo servi~os de acordo ~om por a Tarifa de Santos. OITAVO 1I opera~Jes ela dos navios. • C<';\PU~: 11 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE S~O PAULO - CODESP l \ Fica para EstabElEcido. todos os fins Inclu{dos tributos E adicionais àquElas real izadas por ocasiâo qf..l.E·~:: por cento) - PrE~os. CL~USULA - ap} icáveis por forca do prESEntE. l/ dE 5 (cinco) dias - E para os dEmais ajustado armaZEnagem PAR~GRAFO () C o I" i" (.:.:,n d C) SExta 1 iquidaçâo dE conformidadE ficando PRIMEIRO objEto sErâo dEstE cobrados por Esta. 0teis. SErviços nâo Estará Contrato. na contados com a praxe qUE a RODRIMAR no local 90% em (nO\,.'E'nt :::'1, SExta valores DE PAGAMENTO para Li fatur'amEntos. VEZ2S daqueles ROORIMAR. rr , as à somatdria à no prazo todas for SUPErior na Cláusula y f{ C) sEmelhantEs na Cláusula rEfEridos C:()DE~:~P '.'0 as opEra~~es consignados Os valores COOESP {.:.:, respectivos dos valorES - CONDIÇSES 1 ••/ os Contrato. dos corrEspondEntEs da so~atdria S0TIMA sobre dEste qu (':-:' d f:';' dE direito. da SEguintE TEsouraria da data dE da o" 11''', :::.1 ..\.::" E vantagEns do Porto sujEita dE as Santos. taxas dE COMPANHIA da Taxa DOCAS DO ESTADO REfErEncial PAR&GRAFO est8Ge]ecido nâo liquidada Execuçâo no dia da quitavâo da que a cobrança pEla RODRIMAR de qualquer far-sE-á impurtância atrav~s de devid8 pr'OCESSU E de TERCEIRO todos os fins pagamEnto liquida~âo dE dirEito. dos prEços ficará EstabElEciJos a RODRIMAR nEstE rEspons~vEl Contrato. rEsPEita- dE débitos. - PRAZO CL~USULA OITAVA contado do término Segundo da Cláusula r&RAGRAFO - TRD vigEntE Judicial. PAR~GRAFO pElo Diária SEGUNDO Fica P8ra DE S!O PAULO - CODESP do pEr{odo dE car2ncia rEferido no Parigrafo 0uint8. P c Ü II t I" ,':\, t o COMPANHIA .;;; (". i" DOCAS DO ESTADO P j" \::'1" i" D 9 .:\ d C) ,. p o I" P e i" ( o d o PAR~GRAFO SEGUNDO à CODESr. por escrito. CLXUSULA Cr$ U'i'l. ci o c cinco banc:.:í,," i <:\" .:1,PI" deverá da vigfncia 1:1 ,',1.1"1 C I.) a antecipaçio c um m{nima I" ,',I. t "l, d o :' e de 60 i IH(·:;'n t CJ PI" (hum bilhio, mil cruzeiros) Tesouraria e~:;("~n t .:1,d .:1,:, di bpOE í (j:í~í(... :~::. debte dezuito numa Contrato em, das milh~es i;',lll.; ..-n ti:,:" pelo menos. -- e contendo aos bencf{cios p seguintes da CODESr; ob I" i 9 <:i, t Di" i ser superior ·f i "Idor':, B r: ,,'I. ~::. í '1 e i a o o r: i 9 í n a 1 me,',t: c' c Cl n t i m i:) o i" t na prazo ~a1.J. a '1 i ~;;. 1.018.875.000.00 setenta com i - CODESP GARANTIA NONA9 <:\ I" (':\ n t i (':i c i.::'!'l ti" ,:\t DE SZO PAULO do artigo b) oitocentos modalidades: ,:\ti" li\ \J é S:, em d o c umt::·~n t: o expressa e a) Di" i 9 i ,',a '.I. • di~s Cddj~o ao PE'.tO ren0ncia. do d ,::,' ri i!:: 60 (sessenta) 1.491 1::':' Civil I" D " so sEr~ dEVDlvidu qU.;:i.n d <:.• ,. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE sZO PAULO - CODESP j IiVí'::';:;X: i do mor'a da a i n d n ,. <.fé·h i t c)-:::· responsabilidade CLXUSULA D0CIM~ da CODESr por - MANIFESTO d (~':'1(.:.:, qualquer comp2nsa~So pela DE MERCADORIA (eiíJLCJ) contados di <".';:;. C1...":~UGUl...(.:·1 DdCINti PF;IHLIP() no cujas :t 01:.,';\".1. da I<ESPONSABILIDADE r~spunsabjl causas /C"()D .... data ,. venham a SEr ~tribu{das ......., ).''.".."."""';:;/7'" ."" """"" ("."'1:;'1:;)::'(;"' da .1 ~ idadE RODRIMAR. /~ u " " " " " " " " " " " " w" " " " to " " " " " er " " • pel~ t COMPANHIA DOCAS DO ESTADO PARÁGRAFO PRIMEIRO pr~vista n~sta Cláusula. prdprias da COOESP em !:;i::: t qUi!!.' e c n i ca rrl(,,:n t trabalho. (,;,;' as Clbras sejam resultantes f': q'.J."".l qUE'I" o~riga-se t (,:~ 1'" c: E' i I" Pi"<:\:;,~o I;:: m ql.J.E" em CODESP. a contar independent~m~nte da data das perdas ~m que e dano~ ci rI: O!:;. d i!:: ~", à Companhia a dar' ci&ncia t o d "", i n i !:;t I" desta q 1..1,<'~,I q u (,.:I" E' o" b em com Cláusula. '" C!" P c omo Seguradora, ,',\ o 11 !:; ;':\ ti i '.\i d ,:\d (,;,;.o I' i 1..1.1, d ":1 (,.:c: elO- ~,\ CODEGP ·fOI",·\ d E' c \Í p i ,", respect iva. fic:ar~ desta terceiros Cláusula por esta c: o m e(·:,:t ~:~n c: i <:1, " sumarícQotrato/op€ríb r::1::'1:)I:' c''.1/ ("., r. I:) A! l caso os contratados nos ••••••• d,!::nt:i"Cl do , no estadu TERCEIRO RODRIMAR "c aput;" 0'0 pela o segurCl. do teor e!:> péc i e PARÁGRAFO ••• } mesmo. SEGUNDO da ArdI ice de Seguro J at irlgida~ relu exequ{veis. Clcorrido, contratar c ODE S P ~ do meSlriCl. RODRIMAR quem € de terceiros - CODESP as ~onstru~5~s encontl""\'V'am;':\nti',:I" i ormcn t e tenha PARÁGRAFO PAULO a r€por a ser estab~l~cido Cl sinistro A DE S!O termos referidos e/ou preju{zDs indicadCls para deste Contrato. execu~âCl ':;;(';';'"I<:"1n ril_2.ws/20-4 tll4A1~../. u l ~:; ?~~U 11 11 11 U U 11 If U ri 11 11 H I: 11 I: li U 11 11 J: li li ti U 11 11 11 ri U t: li 11 11 n U U I de COMPANHIA DOCAS PARÁGRAFO QUARTO DO ESTADO lodas di:'. CODESP !::.(':' de S~9urança fica t orn ad o obrigada a afastar n o c i V'·:'. ou. i n con vcn PAR&GRAFO da dos serviços i <-:·:·11-(: E. ,.:\ j U {:,::.L' respunsabil ,,\eI'v'indu. naturEza do t~abalho. c: I.Jrn v·ealizados nas d,:i CODEi:;P ,. nGo QUINTO RODRIMAR t: E·nll<:l as exi9~ncias - CODESP .. PAR&GRAFO A DE S!O PAULO para a mEsma idade de ql..l.<:" •. 1 QU(:21'· CODESP. SEXTO referida área e respect ivas '"' OI·'(;·:I'·,·,"t(,.',\U PARÁGRAFO SÉTltíO Ilnicipal. que incidam uu venh~m a incidir sobre este COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE S!O PAULO - CODESP CLduSULA O{CIMA 3EGUNOA serâo orienta~âo da real j~~das e regulamento CLXUSULA D~CIMA mesmo poder~ do Porto TERCEIRA Cit,l,:\ ser p~lo pessoal de acordo RODRIMAR. tv'abalho :::;i::,~rilpl" fI.',j 1..\ í :;,':0 d e HOR&RIO - com as normas. d~ Santos. RESCISlo - 1 q U(':'~I" ou tr rescindido <:1, ti i ';:;, PC)\:; i ç: ~i\c) ti o Pi" 0~':;;i!!.'i', pl~no pela d~ direito ..i u d i c i "",1 o 1..1. e ),;t 1" "", ,.i u d i c: i ,':\1 ir!i!.,;n t e: • t (':'~ C on t; v' ';1, t CODESr. q 1,), <:1, n d C) ti i,\ (). D a qua]-' o c: U \" \" f 11 C i ;',1, ~",e ,,\ F!ODr! I Nf~R I J ~'; C) E'::':(,,:C u t ;:I!" as obras e instalaçZes caracter(sticas trsicas terminal de acov'do com as operacionais apresentadas no subitem 5.2 da sua Proposta T ([.~ c ri i c: ~':'t ~: a) b ) ~",(,::: o Pl"'(':,'b~:,'nt:(,'.' Cont; P,:II"'i: (ii' i! I",:\t o ~;:. (-::'{:'t I~~O D F~I f'1(.;;:.~ CODF~;)P ;! d i "'I t r',,\n~,,·~'i-:.·I"i d o fOI'- C)U{::j"G;'m" no t od o ou (,,:,m c) ~:;i::: d) j Jl'i P E' se í,! H O[)P I t'11-:':) P i nFo« mí",<,;:í')'e·::",,; de CC)n ti" ,':i, (: ci (~,'i ::'( ,'"r que d E' f aludc D 1" n (':':' c: c I' " a Cl~usula d e i;,:;:\ 1" ti (,:; IIIC) v i me n t "i !" consecut iVObr pDr via 0'0 'O•• c o P {\ I 0""\" .••• "! i,';'\ l~. <:'\ t.s f i ~::. c:(':\"1 l..I.bCl ,. ~:\u~~. (,\,':) Jj?:f,'j1u ,-~. ::Y" ,.• " ~ 1I o i!i !i:, j :."::':{;'(. cl (..II~-:;';'{ ti ~':~. diV(',,'i"''':,O do i rI~:>t ;,', :t <:1,<;: (',: c';;, P I' ,',\.: D Decima O;,! f') I::' <:; .r" ~:'! i f i c: ,,',eI C) em bom o" d i f j eu). t ~:). i" F~ODF:IH(~lR~;;E'I"\iil"""!;;('::' cio Joc<:I,',i Pi:'I,I""I, n (,::~:;te COIIt ,,',ato" UIJ, n ;~;o mi':,!1 t i '/E'I' estadCl de conscrva~âo; <!t (,:,":;; pE'C F'j::'j:; .•J oU 1" m E'I" C <:\ d DI" i ,':\ !,> " d u r' <;", i i t marrt ima. atravéb 1:,': .;,;, ó ciu .., fi U U ti Ii 11 li I: :: t: ti U U U ri :: Ii Ii :: 11 11 I; I ..I COMPANHIA DOCAS DO ESTADO deixar Contrato; 9) do DE S!O presente de cumprir a ser decretada da RODRIMAR; - CODESP qualquer outro '1 i qu i d"iÇ:f:{U ou. se vier dissolu~âo i) se deixar de pagar. dentro de 60 (sessenta) dias. quant ia de que se tenha tor~ado devedora da CODESr. em 'v' i I" t u d (.:.~d :::1. ~:; c o n d i (;:'(:i' E' ~::. d i!..~~:; t e C G n t 1" ,':1. to:. G I,). P CI r' q 1.1,:\ 1 q u ('1..,,. o u t I" o t (t ul C);: se deixar n C) de iniciar ,':\ :.::~ o P !'" de ::l a dispositivo 11) j) ) referidas na Cláusula Terceiv'a ;:.\ p ;;)~:; ,':1. "". p I" o 'v' ::,;\ç: G o d C) ou no prazo de 8 (oito) meses a t r' r·~::. ) deixar de concluir, no prazo máximo de 21 a coritar desta data. os invest imentos Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira~ c: 1:::\1..\ ~::.I..i. 1 ::;1. ,. a nâo PAR~GRAFO quaisquer exceçâo deste mesma de a rescisâo seu da Contrato. providenciar das portE' da exclusivo. infraçâo. mas r:·,.i •...·'· 1'):: ":10., .. (','.<"1111<:\ condiçJes prevista se, um) estabelecidas nesta na al{nea not ificada a correçGo a CODESP pE'10 1•. e a RODRIMAR, da infraçâo. por no prazo de 30 SEGUNDO ju{zo '. (vint~ PRIMEIRO infringJncia A me':;;f·:· .:::. se PAR~GRAFO A (:\ as obras ( correspondente projeto. contar desta data; r: PAULO 11 1 imitado poderá i n :':i. d i mpIE' !'fI E converter em multa. , .....• c: (J n G nt o ao montante I (;: ü (.:.~ ';;;. previsto ~ •• ,, ~_. Cl, f~/ -, ~<.(·r~l mar/contratQtoper Y ' .)' •.••.•.• ~ I .L • •• I; '-;:.. J r\ ::t ,0~;;;~~r···! I.••.. .l.' L ....L 'J.(~j .~, '-~": t::" :i t::" c· ./ ~~::,·~~lif3i co CÇ) "0 ,to ~ l A • Itc:.i!s/ 20-'1 c: \.. LI I Jt!, " " j •••• J•••• ' , ••' '.. ~) "" " " " "" " " " " " " " "" " " " " " " ," .• u u u " u '." " u " " u u " u " u u l.. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO PAR~GRAFO TERCEIRO Oc 0''"/'' CLXUSULA •• D0CIMA do té'j"mi"IC) QUARTA Cunt d (:~ v e 1" ":'. ( ~::. (-:-; ~::. ';:~ (.:.:, nt i'" - DEVOLUçlO ,,,,',,t o,· e t; i I" DU DA XREA 1"(·:,:'~::.cil'ldiciu (,;:~::.tE·i.l(.:~ ,:\ i" .., .::,. e d ,':\ <:1.1"E;;'". i1U PAR~GRAFO prazo em bom E·~<:;.t:":l.do de c:on·::;<.:':I"V<:l.ij::~:\.l •. UNICO •••r D !,·lEl"lCi qU,<;t ~';'t ) d e vo lve n d o+a Findo PAULO - CODESP [,:'n d o d (,:.~ ':;.t ,'" '.:: D n d i (;: GD (~'IO azo DE n ,':IL' dil'E·itü,. máximu 1 C{U.(·::I' d~ '.\ 0~ COMPANHIA DOCAS DO ESTADO RODRIMAR sujeita aZo DE ao pagamento PAULO - CODESP de uma multa diária de 1% (um por Con 1.:1" ,:\ 1,:1,::", c:o,t ,), de i ~,:::::l,ll •... i 0.:) centü) do mE:'::- f:, ~:;ub a !:;(\,~ q 1..\ <,::n t e efet iva e integra] CLXUSULA d e c U,lil v (,:,:nc: i men ,:1,0 retirada D~CIMA QUINTA i I" PI" qu<:~1 quer 'ou, C) '" E ~:;C i "!;~~o ti (:I:~:;t C!::' da RODRIMAR. - PENALIDADE d ,':'\ji; d (,,:'ji; t C'1 "í,1..I j" U, :I <,\ j,:, (dEZ por cento) Pi';,' t ~::'i n j" t: '" u lii~::' nt do valor' anual c.. (;)1'/ t: C! do c..usto da 1" ,:,\ t IJ <~\'1 DU reserva d~ 1,:i CODEGP. CLXUSULA I) ('2'C D0CIMA i d (,) o 01"1" as acervo Fi I" SEXTA - "'.:,,:':0 d (,:.:,v i 9t'l' c: i a ti o pl" E'j:;(::~1i mElhor ias introduzidas do patrimonial qualquer BENFEITORIAS Porto no de t (,,' Con t: 1" a t C) imdvel Santo~. pela i ,'/d I!.': (,11••\ !.) I:::' n d ri:n tem PRIMEIRO H,':\V (':';li d Cl Estas serâo aval iadas. / sussr /contra rs (':'I'~r-' .J ..• J 0.0 ••• ).' "I'" •••• • I;' ('\! "t •• ~/7' . /::~ I..• r considerando-se fi I: li fi " 11 ~: fi I: " .: 11 f: U U U li " ti 11 li U 11 11 (:';';:',(:. i n d i d C) RODRIMAR jndeniza~âo. PAR&GRAFO " as l:,~ ,', (: e as E' de COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE 810 PAULO - CODESP " d e P I" I::,' ':::, ,. I!,,' C j <:l, !.;: ()' PAR&GRAFO termos (-)U remov(veis ,':\Ir t ,',\,. P ":',S ~::,"", !" patrim6nio do Porto pagamentos a que ,:(qu, i Caberá p~blicosysejam C ,:\b (.;"1" erigidas r~: O y alude como área reservada n c: i o n ,':\d i:\ ',,:. b t':,' n f (':: i t o 1" i a 'o:; y sem que. a Cláusula por' isso. Sexta. pelas e ~ CODESP até despesas adotarem indispensáveis ü e se i n te!:J I" ,), ir i,\ Laiha término de sua as ~ consecuçâo PI"OV ,', ,i (" I \, .', -I ,... C;Za' .....".."". /1J1IJj4.ft:lY. u " ••• i <:iene: i ,',\!"" u •••• " •• " " " u •• n u," Jo pre~ente a I,) qualqu2r do ~ra~o demol i~âu. provid~ncias muco éi ('::,'" I;' I~' (:'./ r .. ' ,,,' ..' ,,)l t. !'ti e na DéCli"l(~1~:)I:::TIt'ítl .... AUTORIZAÇÃO ~ RODRIMAR PARÁGRAFO legislaçâo de Santosr bem CI...,::;U~:)Ul...ti da SEGUNDO benPeitorias D é: c i m,:\ nos necessárias Contratu. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SZO PAULO - CODESP correspondente autoriza~~o do PoJer r0blico Municipal ::::. d (~.:. CL~USULA D0CIMA OITAVA - LEGISLACZO demais normas CL~USULA Paulo. que legais apl icáveis às obriga~6es contr~t~Jas» D0CIMA NONA - FORO para dirimir d0vidas ou lit (gios oriundos Contr'ato. ~:;E',.ia» CL~USULA VIG0SIMA - VIGiNCIA :--j:=-='''':?' , ~~ / "·,,,·-·~··c ('--.-~r'-:t1' ' sumar/contra ••.••;.':; \ _ : .. :~.~·c,t r:. CO --Si) ,3URI d~st€ O ::' .:) 1::' C· / loper/barriU.wsl20-4 " . :/.to. ,I C, . l . • . .• ;.~~ /} ] COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE S~O PAULO E por - CODESP 8star8m d8 p18no acordo. j DO ESTADO p81a DE S~O PAULO assinam 9!j. ::':'1. t (.:.:C:i I'" 1 - RODRIMAR S/A TRNSPORTES. EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E ARMAZ0NS GERAIS j.....j (.:.:, ;::,1 ~':). 1 (.:.;- "i"'~ ~. ~ " " " II " II ~I II " II li I' I. 'I 11 1I II fI': :, " II I1 a " II n II II