@::...
COMPANHIA
DOCAS
DO ESTADO
DE S~O
PAULO
--,'::-1~'~
4, '\~
- CODESP
"/7'
-
--=PRES/CO
CONTRATON9
12/93
EMPREENDIMENTO.
DOCAS DO ESTADO
A
CODESP.
COMPANHIA
sociedade
de
Rodrigues
de Santos.
Alves
s/n9.
Diretor-Presidente.
Diretor
S/A
com
da Xrea
economia
de sio
inscrita
Economista
em Santos
F0UIPAMENTOS
- SP.
~ rua
ESTADO
DE
sob
~
com
.....
Av
I.... D
lH P ). F: :::.rn
(.:.:,n t
diretores.
CPFs
n9s
F:
Srs.
RODRIMAR.
Ant6nio
727.591.968-34
e
Maur(lio
Mariano;
INDUSTRIAIS
,i.
E
e a RODRIMAR
ARMAZiNS
GERAIS.
..•.
I!")
General
Grecco
",.
n ':::.{.:.~ ri (.,::'t v' ()
L. (-:.;! t (.:.:,
~. (.:.:, :::.
('::
U.
Gragnani
"'1:::.
representada
Celso
s~de
n9 44.837.524/0001-07.
adiante
':::.i
SXO
com
Transportes,
Paulo,
no eGe
Eng9
DO
mista.
dos
Rog~rio
de OperaçJes.
- TRANSPORTES.
sede
Estado
$'"
DOCAS
Minist~rio
cidade
0UE CELEBRAM
A COMPANHIA
l:;
DE SXO PAULO - CODESP
S/A
TRANSPORTES.
INDUSTRIAIS
E
ARMAZiNS
neste
ato
e Francisco
e 017.401.998-04.
designada
por
Wilson
~::.I::·:·Jj ':::.
Mega]e.
respectivamente.
u
firmam
r'
II
11
I:
U
I:
1I
:1
U
I:
11
II
11
1I
11
II
H
H
'I
I:
"
!..
COMPANHIA
DOCAS
DE sao PAULO
DO ESTADO
Con s.t Lt u l obj(,oo'todo
- CODESP
PI,of-:o~c;ent(:-:o
Con t ra t o ,0,tC'"OE'!:;<',°I'°V,o,\0
~:Io
FI()DF~Ii'1(.:rf~
d<-.';
l.J.m,o;\
f
trezentos
Porto
do
de Santos.
situada
e
no
cin~uenla
metrus
Sabod,
que
rubricado
p~las
insx:ala~3es
de
partes.
especializadas
t
450.000
de
PARÁGRAFO
A
área
para
C 01,°1,0
toneladas
sddio
a
que
(quatvoocentuti
75.000 ou mais
sulfato
passa
integrar
possibilitem
e cinquenta
de barrilha.
e as restantes
a
cumo
a movim~nta~go
anual
mil
tooelarlas
de
de fert iI izantes.
UNICO
de
que
trata
Eola t :::\.
!:;
de
e com
CL~USULA
-- bem
75.000 ou mai~
esta
Cláusula
será
interesse
a divoeçgq
SEGUNDA
lograr
ut ilizada
armazenagem
recebimento.
pessoal
o presente
'0
da RODRIMAR
do Fiel
e sempre
com
pela
RODRIMAR
dos
PI'o 01:1
seu
ut o~::o
pr6prio
da CODESP.
- OPERAÇ3ES
os objetivos
deste
Contvoatü.
comp~te
à
rODEsr,
com
da",o
,'~ .;..,:;"cr~
COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO
,)(".,A~~ ~
DE SZO PAULO - CODESP
,
,
transpor'tadoras.
cUJa
<:1-<':\
opera~Go
e manuten~Go
i os
Pi" Ó PI"
qU(",'"
~ de respons~bil
I'!l(':': i o,:; r
f::' -f' E' t
idade
o
U ,;1, I"~;:\,
(:11"m<:I:,:~f.':n c\lnen to,
credenciado
ficando
com
esta
alfandeyado.
PAR&GRAFO
CODESP
o
responsável
para
todos
~uadro
pela
guarJa
os efeitos
de
empregados
das
mev'cadorias.
da
CODESP,
em
regime
legais.
PRIMEIRO
p
sat isfeitas
PAR~GRAFO
as exig0ncias
da Receita
Federal.
SEGUNDO
todas
C()!)FBP.
6peradas
ficando
estabelecidas
TERCEIRA
de modo
a propiciar
P 1"o Ir!o V e," .,'(,.
FI
u(
~:,.IJ<;'i,
L-
~"11~/:j'
ou fiscalizadas
e ajustado
para
todos
que
os fins
por
as
f IJ.I ''c: i o ri ;':í. i" i u ',:;
quant idades
d ,':\
assim
de direito.
- INVESTIMENTOS
I:) ,
a#"y.
I'),. (.....1 ....c'll
!", ,•.
certo
valerâo
CL~UBULA
F:
c· I \.,.
r'o (
,.." I::" ro I::" d,
do
Fiel
efet ivo aumento
(.:,: ::-~
c: 1 u ,o:. i v
(':1
de
produt ividade.
c o n t ":',
•
"
,
a
ROORIMAR
COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO
a ot imiza~Jo
op~racional
DE S!O PAULO - CODES?
da 4rea
reservada
dos
2
d (.:.:
ínc1uindo,.
PAR&GRAFO
O. an
tE' PI"
serem
PRIMEIRO
o.i (·'.'t o ,.
v'eal izados
PAR&GRAFO
SEGUNDO
PAR~GRAFO
TERCEIRO
ou
equipamentos
mesma
com
todas
,
e const ituem
da CODESP.
as Jespesas
o anexo
que
d€ su~
estejam
I
qU(·':·,.
-
ef€t ivaçJo.
4
::!
COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO
CL~USULA
QUARTA
Estrita
conformidadE
prioridadEs
ObjEto
8rasil
- CODESP
- ATRACAClo
dE
da
DE SZO PAULO
com
as uln~truçJ8s
~tr'acaçâo
REsoluçâo
- PORT08R~S
nR
de navios.
176/79
para
no Porto
a
concEssâo
dE
~3J:'f
dE Santos
da Ext inta EmprEsa
dE
Portos
1/
~.
do
•
•
PARÁGRAFO
UNICO
{~ CODE~;;P
infErior
para
proporcionar~
a 10.6 mEtros
RODRIMAR.
~
na
proximidade
I..!.
m,':(
P I" o .j.' U ri ti i ti ,';\d (.::
I j 1,.\ I '\ C ,':(
dE 3m do cais
frontEiro
às
na
PrimEira.
dE
o tErminal.
CLXUSULA
QUINTA
mEta
dE
PEla
refErida
- MOVIMENTACIO
movimEntaçâo
EstabEIEcida
árEa.
obrigando-s8
Cláusula
ao pagamEntu.
( d (.::»: e ~;:.
b ('.::
i ~,:.
intEiros
e
SEssEnta
E SEtE
i nt
rl""'PI""''''
:i :.. : .::..::.;./-cc
...:)
AI
... .. / ""'II"~P
~:>. ,,~í"
C'c:
. ,
.
11
U
ti
IJ
"
centésimos
por' ~Ento)
(.:,.
i 1"0''';
U
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11
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~:;(·:·:t (.,:.
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11
li
U
li
.,-"
COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
c: (.;.;.I"i to)
cinco
C';!:;
t
e c: i d "t"
,:l,b C '.i.
desempenho
esse
que
ti'./.
i z ,:t n t
ti ('::
,;:-E'I"
sera
apurado
t: ~:;
a cada
02
(ri I..> i i::':;
an(::r~::·
ri
PAR~GRAFO
PRIMEIRO
P <:\ 9 <:! m(0;:' n t: o !"
montante
d (,;,;
',/ i do',:, (','
C o I"
movimentado
sideraç~o
b i f.i~n i o
V (:;'1"1
a d~ta
8t(
dia
do
do
primeir'o
deste
Contratu
e
faturamento
SEGUNDO
Ou i n t; ~::\ ....
ql.1~;':
a
deverao
mês
( d (.:-:"
:.:~.:
(.:~
o::;. {.::" t (.:~
:>
pe'),
mDt
~
c. i do ..
PAR~GRAFO
PC>I"
~lt imo
ciE' n t (',:'
~:;ii\
Termina'./. ubj~to
o v8'./.orcorrigido
no
:t?
!IO
I" (':: ~,; p t! n
i'v'D~::,
;::1,
d f:
pl' nj et
o
CODE~:;P
fDI'" (;: '::\
m,:,\ i CII""
n I.)!';
\: \",'j"
mu~,; d D C Ó ti i ~:JD
C i\/i '1 ,B i"
i:\ '::;
i ....
PI'·O ....
c:eira.
e para
soluc.ionar
eventuais
ci~vid~s
ou
questHes
COMPANHIA
DOCAS
PAR&GRAFO
TERCEIRO
considErado
PAR&GRAFO
PAR&GRAFO
Os
mErcadorias
fic8ndo
esses
força
valores
a
por
Ela
Largo
E
especifica,JEs
das
1 mesma
RODRIMAR
com
ElES
ajustar
o
Executados.
da CODESP.
RODRIMAR.
n~o
do fixado
podEr~o
na al(nEa
ficando
pV'Estados
a
tErCEiros.
EstabElEcido.
ultrapassar
o total
Ub" da Cláusula
<:tU,E'
~ago
SExta
~ CODESP.
d~ste
por
Cuntrato.
SEXTO
mon t ,':\
n t (':':
d C)
considEradas
o projeto
QUINTO
PEla
PARÁGRAFO
através
facultado
sErviços
serviços
cobrados
aprEsEntar
- CODESP
QUARTO
Cont I""i,t
o"
dos
DE sZO PAULO
SE a RODRIMAR
movimEntar
prEço
DO ESTADO
todas
as
quant idadES
r irEtamente
para
'::':{':'~I" aD
de
VEículos
granéis
soh
dEscarr'egadas
sua,
resppnsabil
para
o
idade;
COMPANHIA
DOCAS
PARÁGRAFO
SÉTIMO
Dur'"intE' o
p<;;.".
CCimputadas
sob
DO ESTADO
{Cido
todas
as quant idadES
Sexta-
PARÁGRAFO
partes
NONO
o
m{nimo
n {VE']
CCirrEs00nder
a
descarreyadores
r
or
••
suportarem
de servi~o
atravciti das
as
condi~~e~
f:\.
"Ç!'
.
na dEscarga
aqui
mil
toneladas).
autClmáticos
ti
';1 'h,;.~C,)
i..
C
..J...t
t, ., /I'i j"
i" ;:
~~
'\
"
dos
navios
dos
( du;;•.
!:; m i '1
2.000t/dia
(sete
\_.
da RODRIMAR.
a g~ane]
econ8mica.
PARÁGRAFO
0'0.
de s6l idos
Pre~os.
~s
conjuntura
0.0
TEI"m in al ,
OITAVO
permit irem
'·::,111;);:,'1"
- CODESP
c:onstl"uG:Go do
d(·,:
a ~€sponsabilidade
Cláusula
DE S~O PAULO
no caso
ele
I"H ,"j
i0'011
I ")
.
n
de
capacidade
n
serEm
produtos
ca':;;C!el<:l
ut il izados
nClminal.
i 9u.a]
CoiIJ.
..
(::.
y
sumar/contrato/operíbarril_2,ws/20-4
t:I::' I:;I::'c' I (".ti 1;:0 "-.! " ~}.t~lV-~I:;'
.
.....•..."
.' •...,.. '."" , .'C-;'''!/': ,. " •••••
" ••••
u u •
u u u "
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u •
u
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"
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u "
••
u u ••
r
"...
(:) ....
1
•..•
COMPANHIA
CLXUSULA
a)
Por
DOCAS
DO ESTADO
DE slo PAULO
- CODESP
SEXTA - PREÇOS
for~a
da
pr~sente
c: i t; a d <:1,
da
Primeiro
ocorrer
valor
a RODRIMAR
o valor
Terceira
de Cr~
prazo
27.500.00/m2
C
o caso.
bem
cumo
a pesagem.
B <'~1" I" i '1 h
TAXAS
ADICIONAIS
s6dio
353.643.00
3)
I::'._,_l,
ç' I{-'("JI::' ,:\1
_", "hl~l~-,
350.207,00
r(f!
I(~
'
u
u
u
u
•• u
u
u
•• "
••••
u
u
u
"
••••••
om PI"
i·;~F::n d i::-:'J'i
u
u
•• "
148.746.95
••••••••••
u
••••••
TOTAL
CR':ll/t
CR':l>/t
«i
2) Su'1fa"t:ode
,
(vinte
a RODRIMAR
CR$/t
i)
,
m~xlmo
base abril/93 -'-.
ESPECIFICAClo
['::1:;'1:;
_.'!...
nu
no
ou.
b)
for
à
pngará
i n v (':':'
~::'t i me n t u ~::'
Cláusula
primeiro.
"
de área.
t: é: i" m i n o
o
Parágrafo
reserva
t
ti D
COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO
PAR~GRAFO
PRIMEIRO
serâo
reajustados
Preços
de Mercado
DE S~O PAULO
mensalmente
- IGPM.
pela
- CODESP
de acordo
com
ap] ica~âo
da
o indice
Geral
de
fdrmula:
I DP t--j(.:.:.
1,)1'"
- valor
....
I)
i).:
....
IGPrk
....
i" ri d i ce
IGPl'ío
....
í nei i c:e d í vul
fornecidas
conformidade
•••••••••••
0 ••
0
_
•••••••
_,.
:>
reajustado
11 •
v I
PAR~GRAFO
(
i n i c i <~."I.
'v';':\ 101"
ci i vu]
fnf:}~s
9;':\<:10
no
~.:J~:·tdo
fi0:::' ml:::'~:;
do eV~::'nt
o"
.. 1"0
1.1 ~::
dbl"
i 11?3 "
SEGUNDO
a medidor.
com
~la
os
pagafido a
pre~os
RODRIMAR.
RODRIMAR.
vigentes
de ramais
o que
na
prdprlos
data
for
do
devidu.
de
respec:t ivo
de fornecimento
de
COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO
tft~~
DE SZO PAULO - CODESP
~
~xclusiva
da RODRIMAR.
PAR&GRAFO
TERCEIRO
forma
do Par~9rafo
PAR&GRAFO
Apds
quant idad~s
t i n 9 i do
o
r'~FPF'C' 'f'OPtl
'
0'0
••••••••
inv~st imentos
de
que
tl'ata
a
Cl~usula
"
•••••
que
exceJ~rem
a movimentaç~o
mil
ton(·::-lacia!:,),
de
135.000t
(c2nto
e
GUINTO
toneladas),
••
Quinta.
i 1",':\ ,.
PAR&GRAFO
\
dos
conc]usSo
t rr n t a (.:.~cinco
tl
da C]~usula
GUARTO
a
T('::'I"CE'
as
S~xto
\
••
\I
fica
,
••••
ci.,:,. :í. :;) ~~.i
" ~~(~i~.)t
o IIJ.Ill e
/~:l.l.UI~
··b~~~-
ajustado
11
11
"
li
"
U
Ir
( c t:·:· ri t
t r:i r I t ;;\
C) (:::.
que às movimenta~~2s
U
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11
It
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c j n c.u
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superiores
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11
11
mj 1
a
11
It
li
este
"
U._
,..
j' :1.
.,
.."1
COMPANHIA
DOCAS
PARÁGRAFO
SEXTO
DO ESTADO
<Adicional
da Tarifa
inclurJas
para
m o d i f i c: ,:\ (j: í) (.:,.
~:;
proporciona]
RODRIMAR
a
do Porto
PARÁGRAFO
mais
adequaçâo
SÉTIMO
previstos
nas
PAULO
Portuária).
- CODESP
~ o lGS
ou menos.
pelas
das
diferen~a
no
aZo
parcelas
determin~das
PARÁGRAFO
nâo
DE
presente
referidas
dos
~arc:elas.
disp0ndios
Contrato.
Jus
e tuJo
servi~os
de acordo
~om
por
a Tarifa
de Santos.
OITAVO
1I
opera~Jes
ela
dos
navios.
•
C<';\PU~:
11
COMPANHIA
DOCAS
DO ESTADO
DE S~O PAULO
- CODESP
l
\
Fica
para
EstabElEcido.
todos
os fins
Inclu{dos
tributos
E adicionais
àquElas
real izadas
por ocasiâo
qf..l.E·~::
por cento)
- PrE~os.
CL~USULA
- ap} icáveis
por forca
do prESEntE.
l/
dE 5 (cinco)
dias
- E para os dEmais
ajustado
armaZEnagem
PAR~GRAFO
() C
o I"
i" (.:.:,n d C)
SExta
1 iquidaçâo
dE conformidadE
ficando
PRIMEIRO
objEto
sErâo
dEstE
cobrados
por Esta.
0teis.
SErviços
nâo Estará
Contrato.
na
contados
com a praxe
qUE a RODRIMAR
no local
90%
em
(nO\,.'E'nt
:::'1,
SExta
valores
DE PAGAMENTO
para
Li
fatur'amEntos.
VEZ2S
daqueles
ROORIMAR.
rr ,
as
à somatdria
à
no prazo
todas
for SUPErior
na Cláusula
y
f{ C)
sEmelhantEs
na Cláusula
rEfEridos
C:()DE~:~P
'.'0
as opEra~~es
consignados
Os valores
COOESP
{.:.:,
respectivos
dos valorES
- CONDIÇSES
1
••/
os
Contrato.
dos corrEspondEntEs
da so~atdria
S0TIMA
sobre
dEste
qu (':-:' d f:';'
dE direito.
da SEguintE
TEsouraria
da data
dE
da
o"
11''',
:::.1 ..\.::"
E vantagEns
do
Porto
sujEita
dE
as
Santos.
taxas
dE
COMPANHIA
da
Taxa
DOCAS DO ESTADO
REfErEncial
PAR&GRAFO
est8Ge]ecido
nâo
liquidada
Execuçâo
no dia da
quitavâo
da
que a cobrança
pEla RODRIMAR
de qualquer
far-sE-á
impurtância
atrav~s
de
devid8
pr'OCESSU
E
de
TERCEIRO
todos
os fins
pagamEnto
liquida~âo
dE dirEito.
dos prEços
ficará
EstabElEciJos
a
RODRIMAR
nEstE
rEspons~vEl
Contrato.
rEsPEita-
dE débitos.
- PRAZO
CL~USULA
OITAVA
contado
do término
Segundo
da Cláusula
r&RAGRAFO
- TRD vigEntE
Judicial.
PAR~GRAFO
pElo
Diária
SEGUNDO
Fica
P8ra
DE S!O PAULO - CODESP
do pEr{odo
dE car2ncia
rEferido
no
Parigrafo
0uint8.
P
c
Ü
II
t
I" ,':\,
t
o
COMPANHIA
.;;; (". i"
DOCAS
DO ESTADO
P j" \::'1" i" D 9 .:\ d C) ,.
p o I"
P e i" ( o d o
PAR~GRAFO
SEGUNDO
à CODESr.
por escrito.
CLXUSULA
Cr$
U'i'l.
ci o
c cinco
banc:.:í,,"
i <:\"
.:1,PI"
deverá
da vigfncia
1:1 ,',1.1"1 C I.)
a antecipaçio
c um
m{nima
I" ,',I. t "l, d
o :'
e
de 60
i IH(·:;'n t CJ
PI"
(hum
bilhio,
mil cruzeiros)
Tesouraria
e~:;("~n t
.:1,d .:1,:,
di bpOE í (j:í~í(...
:~::.
debte
dezuito
numa
Contrato
em,
das
milh~es
i;',lll.; ..-n ti:,:"
pelo
menos.
-- e contendo
aos bencf{cios
p
seguintes
da CODESr;
ob I" i 9 <:i, t Di" i
ser superior
·f i "Idor':,
B r: ,,'I. ~::. í '1 e i
a o o r: i 9 í n a 1 me,',t: c' c Cl n t
i m i:) o i" t
na
prazo
~a1.J. a '1
i ~;;.
1.018.875.000.00
setenta
com
i
- CODESP
GARANTIA
NONA9 <:\ I" (':\ n t i (':i
c i.::'!'l ti" ,:\t
DE SZO PAULO
do artigo
b)
oitocentos
modalidades:
,:\ti"
li\ \J
é S:,
em d o c umt::·~n
t: o
expressa
e
a)
Di"
i 9 i ,',a '.I. •
di~s
Cddj~o
ao
PE'.tO
ren0ncia.
do
d ,::,'
ri i!::
60 (sessenta)
1.491
1::':'
Civil
I" D "
so sEr~
dEVDlvidu
qU.;:i.n
d <:.• ,.
COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO
DE sZO PAULO - CODESP
j IiVí'::';:;X:
i do
mor'a
da
a i n d n ,.
<.fé·h i t c)-:::·
responsabilidade
CLXUSULA
D0CIM~
da
CODESr
por
- MANIFESTO
d (~':'1(.:.:,
qualquer
comp2nsa~So
pela
DE MERCADORIA
(eiíJLCJ)
contados
di <".';:;.
C1...":~UGUl...(.:·1 DdCINti PF;IHLIP()
no
cujas
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01:.,';\".1.
da
I<ESPONSABILIDADE
r~spunsabjl
causas
/C"()D
....
data
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venham
a SEr ~tribu{das
......., ).''.".."."""';:;/7'" ."" """""
("."'1:;'1:;)::'(;"'
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RODRIMAR.
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•
pel~
t
COMPANHIA
DOCAS
DO ESTADO
PARÁGRAFO
PRIMEIRO
pr~vista
n~sta
Cláusula.
prdprias
da COOESP
em
!:;i:::
t
qUi!!.'
e c n i ca rrl(,,:n t
trabalho.
(,;,;' as Clbras sejam
resultantes
f':
q'.J."".l qUE'I"
o~riga-se
t (,:~
1'" c: E' i I"
Pi"<:\:;,~o
I;:: m
ql.J.E"
em
CODESP.
a contar
independent~m~nte
da data
das
perdas
~m que
e dano~
ci rI:
O!:;.
d i!::
~",
à Companhia
a dar' ci&ncia
t o d "",
i n i !:;t
I"
desta
q 1..1,<'~,I q u (,.:I"
E'
o"
b em
com
Cláusula.
'" C!" P
c omo
Seguradora,
,',\
o 11 !:; ;':\ ti i '.\i d ,:\d (,;,;.o I' i 1..1.1, d ":1
(,.:c: elO- ~,\ CODEGP
·fOI",·\
d E'
c \Í p i ,",
respect iva.
fic:ar~
desta
terceiros
Cláusula
por esta
c: o m e(·:,:t ~:~n
c: i <:1,
"
sumarícQotrato/op€ríb
r::1::'1:)I:' c''.1/ ("., r. I:) A!
l
caso
os
contratados
nos
•••••••
d,!::nt:i"Cl
do
,
no estadu
TERCEIRO
RODRIMAR
"c aput;"
0'0
pela
o segurCl. do teor
e!:> péc i e
PARÁGRAFO
••• }
mesmo.
SEGUNDO
da ArdI ice de Seguro
J
at irlgida~ relu
exequ{veis.
Clcorrido,
contratar
c ODE S P
~
do meSlriCl.
RODRIMAR
quem
€ de terceiros
- CODESP
as ~onstru~5~s
encontl""\'V'am;':\nti',:I"
i ormcn t e
tenha
PARÁGRAFO
PAULO
a r€por
a ser estab~l~cido
Cl sinistro
A
DE S!O
termos
referidos
e/ou
preju{zDs
indicadCls para
deste
Contrato.
execu~âCl
':;;(';';'"I<:"1n
ril_2.ws/20-4
tll4A1~../.
u
l ~:;
?~~U
11 11 11 U
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li
11
11
n
U
U
I
de
COMPANHIA
DOCAS
PARÁGRAFO
QUARTO
DO ESTADO
lodas
di:'. CODESP
!::.(':'
de S~9urança
fica
t orn
ad
o
obrigada
a afastar
n o c i V'·:'. ou.
i n con vcn
PAR&GRAFO
da
dos
serviços
i <-:·:·11-(:
E.
,.:\ j U {:,::.L'
respunsabil
,,\eI'v'indu.
naturEza
do
t~abalho.
c: I.Jrn
v·ealizados
nas
d,:i CODEi:;P ,.
nGo
QUINTO
RODRIMAR
t: E·nll<:l
as exi9~ncias
- CODESP
..
PAR&GRAFO
A
DE S!O PAULO
para
a mEsma
idade
de
ql..l.<:" •. 1 QU(:21'·
CODESP.
SEXTO
referida
área
e
respect ivas
'"'
OI·'(;·:I'·,·,"t(,.',\U
PARÁGRAFO
SÉTltíO
Ilnicipal.
que
incidam
uu venh~m
a incidir
sobre
este
COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DE S!O PAULO - CODESP
CLduSULA
O{CIMA
3EGUNOA
serâo
orienta~âo
da
real j~~das
e regulamento
CLXUSULA
D~CIMA
mesmo
poder~
do Porto
TERCEIRA
Cit,l,:\
ser
p~lo
pessoal
de acordo
RODRIMAR.
tv'abalho
:::;i::,~rilpl" fI.',j 1..\ í :;,':0 d e
HOR&RIO
-
com
as normas.
d~ Santos.
RESCISlo
-
1 q U(':'~I" ou
tr
rescindido
<:1,
ti i ';:;,
PC)\:; i ç: ~i\c) ti o
Pi" 0~':;;i!!.'i',
pl~no
pela
d~
direito
..i u d i c i "",1 o 1..1. e ),;t 1" "", ,.i u d i c: i ,':\1 ir!i!.,;n t e: •
t (':'~
C on t; v' ';1, t
CODESr.
q 1,), <:1, n d C)
ti i,\
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o c: U
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f
11 C
i ;',1,
~",e ,,\ F!ODr! I Nf~R
I J ~'; C) E'::':(,,:C u t ;:I!"
as
obras
e
instalaçZes
caracter(sticas
trsicas
terminal
de
acov'do
com
as
operacionais
apresentadas
no subitem
5.2 da
sua
Proposta
T ([.~
c ri i c: ~':'t ~:
a)
b )
~",(,::: o Pl"'(':,'b~:,'nt:(,'.' Cont;
P,:II"'i: (ii' i!
I",:\t o
~;:.
(-::'{:'t I~~O D F~I f'1(.;;:.~
CODF~;)P ;!
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C)U{::j"G;'m" no
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d e i;,:;:\ 1" ti (,:; IIIC) v i me n t "i !"
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cio Joc<:I,',i
Pi:'I,I""I,
n (,::~:;te COIIt ,,',ato" UIJ, n ;~;o mi':,!1
t i '/E'I'
estadCl de conscrva~âo;
<!t
(,:,":;;
pE'C
F'j::'j:;
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oU
1"
m E'I" C <:\ d DI" i ,':\
!,> "
d u r' <;", i i t
marrt ima.
atravéb
1:,':
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U
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Ii
Ii
::
11
11
I;
I
..I
COMPANHIA
DOCAS
DO ESTADO
deixar
Contrato;
9)
do
DE S!O
presente
de cumprir
a ser decretada
da RODRIMAR;
- CODESP
qualquer
outro
'1 i qu i d"iÇ:f:{U
ou.
se
vier
dissolu~âo
i)
se
deixar de pagar. dentro de 60 (sessenta)
dias.
quant ia de
que
se tenha tor~ado
devedora
da
CODESr.
em
'v' i I" t u d (.:.~d :::1. ~:;
c o n d i (;:'(:i' E' ~::. d i!..~~:; t e C G n t 1" ,':1. to:.
G I,). P CI r'
q 1.1,:\ 1 q u ('1..,,. o u t I" o
t (t ul C);:
se deixar
n C)
de
iniciar
,':\ :.::~ o
P !'"
de
::l
a
dispositivo
11)
j)
)
referidas
na Cláusula
Terceiv'a
;:.\ p ;;)~:;
,':1.
"". p I" o 'v' ::,;\ç: G o
d C)
ou no prazo de 8
(oito)
meses
a
t r' r·~::.
)
deixar de concluir,
no prazo máximo de 21
a coritar desta data. os invest imentos
Parágrafo
Primeiro
da Cláusula
Terceira~
c: 1:::\1..\ ~::.I..i. 1 ::;1. ,.
a
nâo
PAR~GRAFO
quaisquer
exceçâo
deste
mesma
de
a
rescisâo
seu
da
Contrato.
providenciar
das
portE' da
exclusivo.
infraçâo.
mas
r:·,.i •...·'·
1')::
":10., ..
(','.<"1111<:\
condiçJes
prevista
se,
um)
estabelecidas
nesta
na al{nea
not ificada
a correçGo
a CODESP
pE'10
1•.
e
a RODRIMAR,
da
infraçâo.
por
no
prazo
de
30
SEGUNDO
ju{zo
'.
(vint~
PRIMEIRO
infringJncia
A
me':;;f·:· .:::.
se
PAR~GRAFO
A
(:\
as obras
(
correspondente
projeto.
contar desta data;
r:
PAULO
11
1 imitado
poderá
i n :':i. d i mpIE'
!'fI E
converter
em
multa.
, .....•
c: (J n G
nt o
ao montante
I (;: ü (.:.~
';;;.
previsto
~
••
,,
~_.
Cl,
f~/ -, ~<.(·r~l
mar/contratQtoper
Y
'
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A
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"
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u
"
u
"
u
u
l..
COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO
PAR~GRAFO
TERCEIRO
Oc
0''"/''
CLXUSULA
••
D0CIMA
do
té'j"mi"IC)
QUARTA
Cunt
d (:~
v e 1" ":'.
( ~::.
(-:-;
~::.
';:~
(.:.:,
nt
i'"
- DEVOLUçlO
,,,,',,t o,·
e t; i I"
DU
DA XREA
1"(·:,:'~::.cil'ldiciu (,;:~::.tE·i.l(.:~
,:\ i" .., .::,. e
d ,':\
<:1.1"E;;'".
i1U
PAR~GRAFO
prazo
em
bom E·~<:;.t:":l.do de
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•.
UNICO
•••r
D
!,·lEl"lCi
qU,<;t
~';'t )
d e vo lve n d o+a
Findo
PAULO - CODESP
[,:'n d o
d (,:.~
':;.t ,'" '.::
D n d i (;:
GD
(~'IO
azo
DE
n ,':IL'
dil'E·itü,.
máximu
1 C{U.(·::I'
d~
'.\
0~
COMPANHIA
DOCAS
DO ESTADO
RODRIMAR
sujeita
aZo
DE
ao pagamento
PAULO
- CODESP
de uma multa
diária
de 1% (um
por
Con 1.:1" ,:\ 1,:1,::",
c:o,t ,),
de i
~,:::::l,ll •...
i 0.:)
centü)
do mE:'::- f:, ~:;ub
a
!:;(\,~ q 1..\
<,::n t e
efet iva e integra]
CLXUSULA
d e c U,lil
v (,:,:nc: i men
,:1,0
retirada
D~CIMA QUINTA
i I"
PI"
qu<:~1 quer
'ou,
C)
'"
E ~:;C i
"!;~~o ti (:I:~:;t
C!::'
da RODRIMAR.
- PENALIDADE
d ,':'\ji;
d (,,:'ji; t
C'1 "í,1..I j" U, :I <,\ j,:,
(dEZ por cento)
Pi';,'
t
~::'i n j" t: '" u lii~::' nt
do valor' anual
c.. (;)1'/ t:
C!
do c..usto da
1" ,:,\
t IJ <~\'1 DU
reserva
d~
1,:i CODEGP.
CLXUSULA
I) ('2'C
D0CIMA
i d (,) o
01"1"
as
acervo
Fi I"
SEXTA -
"'.:,,:':0
d (,:.:,v i 9t'l' c: i a
ti o
pl" E'j:;(::~1i
mElhor ias introduzidas
do
patrimonial
qualquer
BENFEITORIAS
Porto
no
de
t (,,' Con t: 1" a t C)
imdvel
Santo~.
pela
i ,'/d I!.':
(,11••\
!.) I:::'
n d ri:n tem
PRIMEIRO
H,':\V (':';li d Cl
Estas
serâo
aval iadas.
/
sussr /contra
rs
(':'I'~r-'
.J ..• J
0.0
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I;' ('\!
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"
ti
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li
U
11
11
(:';';:',(:.
i n d i d C)
RODRIMAR
jndeniza~âo.
PAR&GRAFO
"
as
l:,~ ,', (:
e
as
E'
de
COMPANHIA
DOCAS
DO ESTADO
DE 810 PAULO
- CODESP
"
d e P I"
I::,' ':::, ,.
I!,,' C j <:l, !.;: ()'
PAR&GRAFO
termos
(-)U
remov(veis
,':\Ir
t ,',\,. P ":',S ~::,"", !"
patrim6nio
do Porto
pagamentos
a que
,:(qu, i
Caberá
p~blicosysejam
C ,:\b (.;"1"
erigidas
r~:
O y
alude
como
área
reservada
n c: i o n ,':\d i:\ ',,:. b t':,' n f ('::
i t o 1" i a 'o:; y
sem
que.
a Cláusula
por' isso.
Sexta.
pelas
e ~ CODESP
até
despesas
adotarem
indispensáveis
ü
e
se
i n te!:J
I" ,), ir
i,\
Laiha
término
de sua
as
~ consecuçâo
PI"OV
,', ,i (" I
\, .', -I ,...
C;Za' .....".."".
/1J1IJj4.ft:lY.
u "
•••
i <:iene: i ,',\!""
u ••••
"
•• "
"
"
u •• n
u,"
Jo
pre~ente
a
I,)
qualqu2r
do
~ra~o
demol i~âu.
provid~ncias
muco
éi
('::,'"
I;' I~'
(:'./ r
..
' ,,,'
..' ,,)l t.
!'ti e
na
DéCli"l(~1~:)I:::TIt'ítl .... AUTORIZAÇÃO
~ RODRIMAR
PARÁGRAFO
legislaçâo
de Santosr
bem
CI...,::;U~:)Ul...ti
da
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benPeitorias
D é: c i m,:\
nos
necessárias
Contratu.
COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DE SZO PAULO - CODESP
correspondente
autoriza~~o
do
PoJer
r0blico
Municipal
::::. d (~.:.
CL~USULA D0CIMA OITAVA - LEGISLACZO
demais
normas
CL~USULA
Paulo.
que
legais
apl icáveis
às obriga~6es
contr~t~Jas»
D0CIMA NONA - FORO
para
dirimir
d0vidas
ou
lit (gios
oriundos
Contr'ato.
~:;E',.ia»
CL~USULA
VIG0SIMA - VIGiNCIA
:--j:=-='''':?'
,
~~
/
"·,,,·-·~··c
('--.-~r'-:t1'
'
sumar/contra
••.••;.':; \ _ : .. :~.~·c,t r:.
CO --Si)
,3URI
d~st€
O
::' .:) 1::' C·
/
loper/barriU.wsl20-4
" .
:/.to.
,I
C,
.
l
.
•
.
.•
;.~~
/}
]
COMPANHIA
DOCAS
DO ESTADO
DE S~O PAULO
E
por
- CODESP
8star8m
d8
p18no
acordo.
j
DO ESTADO
p81a
DE S~O PAULO
assinam
9!j. ::':'1.
t (.:.:C:i I'"
1
-
RODRIMAR S/A TRNSPORTES.
EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS
E ARMAZ0NS GERAIS
j.....j (.:.:, ;::,1 ~':).
1 (.:.;-
"i"'~
~.
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