Síntese de Legislação Comunitária n.º 567 Semana de 20 a 24 de abril de 2015 Aditivos Alimentares Regulamento (UE) 2015/639 da Comissão, de 23 de abril de 2015 Altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à utilização de dióxido de silício (E 551) no copolímero de enxerto de álcool polivinílico-polietilenoglicol (E 1209) (1) (JO L 106, de 24/04) O Regulamento (CE) n.o 1333/2008 estabelece normas relativas aos aditivos utilizados nos géneros alimentícios e à sua colocação no mercado tendo em vista assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana e um elevado nível de protecção dos consumidores. Este Regulamento contém 5 anexos. É alterado o ANEXO III - Lista comunitária dos aditivos alimentares autorizados para utilização nos aditivos, enzimas e aromas alimentares e suas condições de utilização. Aviação civil - requisitos es procedimentos para operações aéreas - especificações de aeronavegabilidade adicionais comuns Regulamento (UE) 2015/640 da Comissão, de 23 de abril de 2015 (JO L 106, de 24/04) Estabelece especificações de aeronavegabilidade adicionais comuns, em apoio à aeronavegabilidade permanente e ao melhoramento da segurança de: a) aeronaves matriculadas em Estados-Membros; b) aeronaves matriculadas em países terceiros e utilizadas por operadores cujas operações são supervisionadas por um Estado-Membro. Altera ainda o Regulamento (UE) n.o 965/2012, de 5/10/2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o …. O Regulamento (CE) n.o 216/2008, de 20/02/2008, estabelece regras comuns no domínio da aviação civil e cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação. Produtos biocidas - colocação no mercado Decisão de Execução (UE) 2015/646 da Comissão, de 23 de abril de 2015, adotada ao abrigo do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do PE e do Conselho, relativa a culturas bacterianas destinadas a reduzir sólidos orgânicos e a ser colocadas no mercado para esse fim (1) (JO L 106, de 24/04) O Regulamento (UE) n.o 528/2012 do PE e do Conselho, de 22/05/2012, estabelece regras relativas à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas. Substâncias e misturas (preparações) perigosas – REACH Regulamento (UE) 2015/628 da Comissão, de 22 de abril de 2015 Altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao chumbo e seus compostos (1) (JO L 104, de 23/04) O Anexo XVII refere-se às RESTRIÇÕES APLICÁVEIS AO FABRICO, À COLOCAÇÃO NO MERCADO E À UTILIZAÇÃO DE DETERMINADAS SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES PERIGOSAS E DE CERTOS ARTIGOS PERIGOSOS. Regulamentos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (UNECE) Regulamento n.o 118 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas ao comportamento ao fogo e/ou à impermeabilidade aos combustíveis ou aos lubrificantes dos materiais utilizados na construção de determinadas categorias de veículos a motor [2015/622] (1) (JO L 102, de 21/04) O Conselho Económico e Social – ECOSOC – da ONU ocupa-se de problemas económicos, tais como o comércio, os transportes, a industrialização e o desenvolvimento económico, etc. adoptando prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos produtos abrangidos pelos Regulamentos adoptados pelo ECOSEC. Esses problemas são tratados na ONU por Comissões regionais, no caso europeu pela Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (UN/ECE) Fazendo Portugal parte da UE e do Conselho Económico e Social – ECOSEC das Nações Unidas, fica sujeito, verificadas determinadas condições, à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos produtos abrangidos pelos Regulamentos adoptados pelo ECOSEC. No caso das relações bilaterais entre as Nações Unidas e Portugal, sendo Portugal membro aderente do Conselho Económico e Social – ECOSEC, os regulamentos com prescrições técnicas uniformes aprovados por aquele apenas vigoram em Portugal se e quando adoptados por acto legislativo ou administrativo. Mas mesmo não tendo havido adopção por Portugal de qualquer regulamento do Conselho Económico e Social – ECOSEC, esses mesmos regulamentos aplicam-se em Portugal caso tenha sido adoptado pelo Conselho Europeu (da especialidade) por Regulamento ou Decisão, obrigatória para todos os Estados Membros, ao abrigo de Decisões “base” do Conselho relativos à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (UN/ECE) relativo a matérias específicas, como acaba de acontecer com os Regulamentos acima identificados. Deste modo, empresas portuguesas que fabriquem produtos mencionados em qualquer dos Regulamentos identificados nesta Comunicação, deverão observar o disposto nas especificações técnicas dos Regulamentos UNECE adoptados pela União Europeia. Sistema RAPEX - Sistema de Alerta Rápido para produtos não alimentares Relatório semanal de notificações RAPEX – (semana 16 – 24/04/2015) - que contém duas listagens: relativa aos produtos de consumo retirados do mercado (clique aqui para consultar) relativa aos produtos destinados a atividades profissionais retirados do mercado (esta semana não houve) A segurança dos produtos e serviços colocados no mercado constitui elemento fundamental de garantia do respeito pelos direitos dos consumidores consagrados na Directiva n.º 2001/95/CE, na Constituição e na legislação nacional, com especial destaque para o direito à protecção da saúde e da sua segurança física. A União Europeia criou um é o sistema de alerta rápido - RAPEX UE - para todos os produtos de consumo perigosos, com excepção dos produtos alimentares, farmacêuticos e dispositivos médicos. Este sistema permite a troca rápida de informações entre os Estados-Membros e a Comissão sobre as medidas tomadas para impedir ou restringir a comercialização ou a utilização de produtos que colocam um risco grave para a saúde e segurança dos consumidores. Ambas as medidas ordenadas pelas autoridades nacionais e as medidas tomadas voluntariamente pelos produtores e distribuidores são abrangidos pelo RAPEX. O relatório semanal de notificações RAPEX inclui informações detalhadas sobre os produtos perigosos, os riscos, o Estado-Membro notificante, bem como as medidas adoptadas em resposta. As imagens são incluídas, quando disponíveis. Aconselha-se as empresas que pretendem proceder a importação de produtos de fora da União Europeia a consultar este sistema uma vez que ele disponibiliza a listagem dos produtos cuja comercialização está proibida na União Europeia. Aceda às listagens de semanas anteriores