CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE EMPREENDEDOR INDEPENDENTE
MOBILE RECARGAS, MARKETING E LICENCIADORA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o
n°15.526.592/0001-57, com sede na Rua Fúlvio Aducci, nº. 1360, Sala 1003 SETOR 2 – 10º andar – Bairro Estreito, Município de
Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88075-000, por meio de seus canais de vendas na internet, que são de sua propriedade
intelectual, todos devidamente registrados no INPI, pretende para a expansão do seu conceitos de negócios que foi estruturada
para comercialização de licenças de uso e distribuição de publicidade Mobile Marketing e outros, onde o licenciado não
necessita de estrutura ou espaço físico para atuar na venda e na gestão do negócio em sua região, os mesmos serão vinculados
à Licenciadora que, recebe valores e repassa a participação dos lucros ao Licenciado. Este Contrato de Licenciamento foi regido
sob a Lei de Propriedade Industrial n. 9.279, de 14 de maio de 1996, que visa proteger a relação jurídica entre Licenciante e
Licenciado no que diz respeito à utilização da marca e seus efeitos na comercialização de produtos ou serviços criados e
desenvolvidos pelo Licenciante. Trata-se de uma concessão que engloba a licença de uso e distribuição da marca e do software
da LICENCIANTE, podendo agregar a transferência de tecnologia e know-how para a distribuição de produtos e serviços no
mercado. Também se configura como um canal de distribuição em que as partes estabelecem entre si, regras comerciais, os
procedimentos operacionais e a forma de remuneração. A empresa citada acima é a única LICENCIADORA das marcas de sua
propriedade, doravante denominada apenas LICENCIANTE e qualquer pessoa Física ou Jurídica interessada em contratar,
mediante aceite livre e esclarecido, através do seu “website”, onde serão denominados CLIENTES, ANUNCIANTES ou
EMPREENDEDORES LICENCIADOS, para fazer parte do projeto qualificado neste documento, doravante podendo ser
denominado apenas como LICENCIADO(a) Independente.
As partes acima resolvem celebrar o presente Contrato de Uso e Distribuição para o Credenciamento de LICENCIADOS(as)
Independentes ("Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é o credenciamento do EMPREENDEDOR como LICENCIADO(a) Independente, sem caráter de
exclusividade, dentro do território brasileiro ou em qualquer pais onde a LICENCIANTE venha atuar.
1.1.1. As atividades assumidas pelo LICENCIADO(a) Independente podem consistir em: (I) compra de produtos em seu próprio
nome, para seu uso pessoal e demonstração a terceiros, mediante o pagamento do preço definido pela LICENCIANTE para o
LICENCIADO(a) Independente, estipulado e ocasionalmente modificado pela LICENCIANTE ou a seu critério; (II) indicação de
terceiros para comprarem Produtos ou serviços diretamente da LICENCIANTE e de sua rede parceira, mediante participação do
LICENCIADO(a) Independente no Plano de Bonificação e divisão de lucros da LICENCIANTE; (III) indicação de terceiros para se
cadastrarem como novos LICENCIADO(a) Independente, formando uma rede de Consumidores, Anunciantes, Clientes ou
LICENCIADOS(as) Independentes.
1.2. O LICENCIADO(a) Independente reconhece que:
a) autuará de forma independente no que tange as atividades desenvolvidas nos termos deste Contrato;
b) este Contrato não institui nenhuma obrigação de natureza trabalhista, de representação comercial ou outra espécie de
relação de dependência ou subordinação ou vinculo empregatício entre o LICENCIADO(a) Independente e a LICENCIANTE.
c) não há quantidade mínima exigida para a compra de Produtos ou serviços, quotas mínimas para indicação de terceiros,
determinação de zona de atividades, horário de trabalho, região de atuação e métodos para demonstração de produtos; d) o
LICENCIADO(a) Independente tem total liberdade para determinar seus horários e agendar suas atividades e que a
LICENCIANTE não determina um local para desenvolvimento dessas atividades; e) seguir as regras do Manual de Ética e
Procedimentos ("Anexo I e II") não configura subordinação à LICENCIANTE, mas tão somente adesão ao negócio; f)o
LICENCIADO(a) Independente é responsável pelas despesas decorrentes das atividades descritas no presente contrato; g)
somente será considerado LICENCIADO(a) Independente assim que o Contrato de Uso e Distribuição for validado e registrado
nos Arquivos da LICENCIANTE, segundo critério Único e Absoluto da LICENCIANTE. Até então, o LICENCIADO(a) Independente
terá uma licença provisória para comprar e revender produtos da LICENCIANTE .
1.3. O LICENCIADO(a) Independente reconhece ainda que, nem ele e nem nenhum terceiro porventura indicado nos termos da
cláusula 1.1.1., é um empregado, representante comercial, agente, parceiro, procurador ou franqueado da LICENCIANTE, e que
a LICENCIANTE não tem qualquer obrigação de pagar salário, despesas trabalhistas, previdência social (INSS), fundo de garantia
por tempo de serviço (FGTS), seguro saúde, ou quaisquer outros valores requeridos por lei ou por contrato a serem pagos para
ou em relação a qualquer funcionário porventura contratado pelo LICENCIADO(a) Independente para desenvolver as atividades
relacionadas a este Contrato da melhor forma que assim lhe convier.
CLÁUSULA SEGUNDA – CREDENCIAMENTO COMO LICENCIADO(A) INDEPENDENTE
2.1. Para credenciamento como LICENCIADO(a) Independente, o mesmo deverá aceitar as regras a seguir:
a) ler e concordar com os termos deste Contrato e todos os anexos estipulados pela LICENCIANTE;
b) enviar este Contrato assinado para a LICENCIANTE, juntamente com cópia de seus documentos pessoais (CPF e RG) e
comprovante de dados bancários; c) o LICENCIADO(a) Independente declara que conhece as regras de conduta e regras de
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distribuição da LICENCIANTE, as quais exigem um período mínimo de 01 (um) ano de inatividade por ocasião de eventual não
pagamento de taxa de processamento anual (renovação) ou renúncia de qualquer contrato de distribuição anterior, declarando
assim que o referido período já passou; d) analisar minuciosamente cada plano de carreira, pacote inicial, bônus e obrigações de
cada licença de uso e distribuição e o conteúdo de cada uma delas.
QUALQUER PESSOA FISICA OU JURIDICA PODERÁ ESCOLHER UMA DAS OPÇÕES ABAIXO:
1)Ser um CLIENTE ANUNCIANTE;
2) Ter uma LICENÇA de USO e DISTRIBUIÇÃO; (obs: a especificação de cada licença esta relacionado no manual do licenciado
anexo I); f) ao dar o aceite declara que não esta se baseando em quaisquer declarações ou garantias com relação aos resultados
financeiros que possa atingir; g) estar ciente de que a única aquisição exigida para tornar-se um LICENCIADO(a) Independente é
comprar um pacote de publicidade inicial; h) aceitar as Normas de Condutas de políticas de uso, o plano de Vendas e Marketing,
esses documentos e todas as outras regras e políticas publicadas pela LICENCIANTE ou que poderão ser publicadas no futuro,
em conjunto com as modificações e emendas feitas pela LICENCIANTE de tempos e tempos segundo seu critério único e
absoluto (coletivamente, as Normas de Conduta), serão incorporadas a esse Contrato de licença de Uso e Distribuição (cada uma
na sua forma publicada mais recentemente), encontrados no manual do LICENCIADO(a) Independente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO(A) INDEPENDENTE.
3.1. Constituem direitos do LICENCIADO(a) Independente; a) indicar novos clientes, Anunciantes e LICENCIADOS(as)
Independente que tenham interesse em se credenciar junto à LICENCIANTE e receber descontos e bonificação sobre as
compras no caso de indicações por eles efetuadas; e b) ativar-se com total autonomia na sua organização.
3.2. Além de outras previstas neste Contrato, constituem obrigações do LICENCIADO(a) Independente:
a) cumprir os parâmetros estabelecidos no manual de Normas e Conduta e termo de uso; b) desenvolver suas atividades com
ética e respeito aos demais; c) zelar pelo nome da LICENCIANTE e suas marcas, não efetuando nenhuma ação que possa
comprometer a reputação da LICENCIANTE e/ou de outros LICENCIADOS(as) Independente; d) não fazer quaisquer alterações
de produtos ou serviços em propaganda ou materiais a eles relacionados; e) não fazer declarações e nem oferecer qualquer
garantia mínima ou máxima de ganhos; f) não distribuir ou comercializar qualquer material fornecido para o desenvolvimento
de suas atividades, sem prévia autorização por escrito da LICENCIANTE; g) não é permitida a reprodução de qualquer produto da
LICENCIANTE; h) o LICENCIADO(a) Independente deverá obrigatoriamente ser maior de 18 (dezoito) anos e estar cadastrado no
PIS/PASEP; i) o LICENCIADO(a) Independente concorda especificamente a não praticar ou associar-se a qualquer atividade
considerada ilegal; j) não é permitido ao LICENCIADO(a) Independente colocar à venda os Produtos em estabelecimentos
comerciais, feiras, lojas, quiosques ou realizar qualquer outro tipo de comercialização na internet fora do site da LICENCIANTE.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO DOS PRODUTOS E PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO
4.1. Os preços dos Produtos serão os vigentes na lista de preços da LICENCIANTE válida no momento da compra dos Produtos
pelo LICENCIADO(a) Independente.
4.2. A LICENCIANTE se reserva o direito de reter os impostos previstos em Lei caso seja necessário.
CLÁUSULA QUINTA – CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. O LICENCIADO(a) Independente reconhece que a LICENCIANTE é e deverá permanecer como proprietária exclusiva de
todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Produtos e Serviços, às suas propagandas e materiais impressos e que
está autorizado a usar essas marcas somente para o desenvolvimento das atividades descritas neste Contrato.
5.2. O LICENCIADO(a) Independente não está autorizado a utilizar-se das marcas da LICENCIANTE em publicidades ou
impressos, sem prévia e expressa autorização da LICENCIANTE.
5.3. O LICENCIADO(a) Independente não deverá, sem o prévio e expresso consentimento da LICENCIANTE usar quaisquer das
marcas da LICENCIANTE como parte de nome comercial, razão social, título de negócios ou nome de domínio na internet ou
redes sociais.
5.4. O LICENCIADO(a) Independente se obriga a proteger e manter a confidencialidade de toda e qualquer informação que tiver
acesso por conta deste Contrato ou resultante deste, incluindo, mas não se limitando a:
(a) informações relativas aos Produtos; (b) preços dos Produtos; (c) listas de empreendedores e clientes da LICENCIANTE; (d)
negócios e métodos de operação da LICENCIANTE; (e) Política de Bonificação; (f) diretrizes contidas no Manual ("Informações
Confidenciais"). Em caso de não cumprimento das obrigações de confidencialidade acima, a LICENCIANTE poderá adotar as
medidas que julgar necessárias para proteger as Informações Confidenciais, sem prejuízo do direito de pedir indenização por
quaisquer perdas e danos.
5.5. Quando da solicitação pela LICENCIANTE ou no término deste Contrato por qualquer motivo, o que ocorrer primeiro, o
LICENCIADO(a) Independente devolverá para a LICENCIANTE , no prazo de 10 (dez) dias corridos, toda e qualquer Informação
Confidencial que estiver em sua posse (caso tenha) e não ficará com quaisquer cópias desta.
5.6. A obrigação de proteger as Informações Confidenciais deverá persistir mesmo com o encerramento deste Contrato.
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CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR
6.1. O LICENCIADO(a) Independente será responsável e indenizará a LICENCIANTE contra todas as reclamações, ações, perdas,
danos e despesas, incluindo, mas não se limitando, a custas judiciais, honorários advocatícios, direitos trabalhistas, previdência
social, fundo de garantia por tempo de serviço, que a incorrer e que decorram ou estejam relacionadas com ações, omissões ou
violações do LICENCIADO(a) Independente de acordo com este Contrato.
6.2. A LICENCIANTE, seus diretores, prepostos, empregados, acionistas, procuradores não serão responsáveis civil ou
criminalmente por qualquer dano causado pelo LICENCIADO(a) Independente no exercício de suas atividades, assumindo o
LICENCIADO(a) Independente inteira responsabilidade por suas ações, por exemplo, mas não se limitando, a garantias de
ganhos e promessas em relação aos Produtos; operação de veículo motorizado; aluguel de espaços, etc...
6.3. O LICENCIADO(a) Independente se obriga a não fazer qualquer declaração, oral ou escrita, ou de qualquer forma agir de
maneira que possa causar dano à reputação da LICENCIANTE .
CLÁUSULA SÉTIMA – DADOS PESSOAIS E USO DE IMAGEM
7.1. O LICENCIADO(a) Independente autoriza expressamente a LICENCIANTE a divulgar a terceiros, no todo ou em parte, as
informações contidas neste Contrato, ou que sejam decorrentes do exercício das atividades aqui descritas, incluindo
informações do LICENCIADO(a) Independente.
7.2. O LICENCIADO(a) Independente autoriza expressamente a LICENCIANTE e suas afiliadas a usar, reproduzir, alterar, publicar
e licenciar materiais fotográficos e/ou audiovisuais que representem sua imagem e/ou registrem sua voz, bem como citar
opiniões expressas pelo LICENCIADO(a) Independente, história pessoal, na íntegra ou em partes, para serem utilizadas em
promoções ou outro meio de publicidade, sem direito a remuneração pelo seu uso.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. Este contrato é celebrado por tempo determinado e terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura pelo
LICENCIADO(a) Independente, a menos que seja antecipadamente rescindido pelo LICENCIADO(a) Independente ou pela
LICENCIANTE, nos termos da cláusula 8.2 a seguir.
8.2. Este Contrato poderá ser rescindido imediatamente por uma das partes, se:
a) a outra parte cometer qualquer violação a este contrato, ou mesmo difamar, denegrir, reclamar da LICENCIANTE, ou seus
LICENCIADO(a) Independente em redes sociais, sendo que terá todo o DIREITO em faze-lo, mas o fato já caracteriza insatisfação
e desligamento automático do LICENCIADO(a) Independente da LICENCIANTE; b) no caso de insolvência, falência ou
recuperação judicial ou extrajudicial da outra parte; c) o LICENCIADO(a) Independente pode requerer o cancelamento do
Contrato de Distribuição após o término do Contrato de Uso e Distribuição a qualquer momento notificando a LICENCIANTE, por
escrito sobre sua intenção; d) a LICENCIANTE pode terminar o contrato de Uso e Distribuição se ela aferir que o LICENCIADO(a)
Independente violou o presente acordo (incluindo, mas não se limitando as Normas de Conduta ou a lei aplicável), encontrados
no manual do LICENCIADO(a) Independente. A LICENCIANTE pode suspender ou tomar outra providência com relação ao
Contrato de Uso e Distribuição do LICENCIADO(a) Independente, segundo seu critério único e absoluto, sujeitando-se apenas ás
limitações dispostas nas Normas de Conduta, encontrados no manual do LICENCIADO(a) Independente.
8.3. Em caso de rescisão ou término deste Contrato por qualquer razão, não será devida ao LICENCIADO(a) Independente
qualquer tipo de indenização, taxa de rescisão ou devolução de valor pago pois o mesmo efetuou uma COMPRA e recebeu o
produto para uso ou revenda.
8.4. O LICENCIADO(a) Independente no caso de insatisfação para com a LICENCIANTE, sistema, projeto, formas de ganhos ou
por falta de informação do patrocinador, caso solicite, será efetuado o reembolso para o mesmo e prevalecerão sempre os
prazos legais do Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que consta que o consumidor pode desistir do serviço no prazo de
7 (sete) dias, a contar do ato da data de sua assinatura e recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de
fornecimento de produto e ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, como é o caso deste contrato, onde ocorrerá
o estorno dos produtos comprados bem como das comissões geradas com a entrada no sistema e a devolução do valor pago em
dinheiro e as comissões geradas a rede e aos Uplines serão estornadas.
8.5. No caso de cancelamento do contrato dentro do prazo mencionado acima, caso tenha, todo material e mercadoria
recebidos pelo LICENCIADO(a) Independente deverão ser devolvidos à LICENCIANTE . Se o LICENCIADO(a) Independente
desejar permanecer com a mercadoria, o valor a ser pago deverá ser o preço em vigor de Cliente Anunciante de varejo.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O LICENCIADO(a) Independente não poderá ceder, sub licenciar ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações
decorrentes deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da LICENCIANTE .
9.2. O LICENCIADO(a) Independente declara que tem capacidade jurídica para contratar, bem como sua responsabilidade pela
veracidade das informações prestadas neste instrumento e ainda sua aceitação com relação aos termos aqui contidos.
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9.3. A LICENCIANTE poderá modificar este Contrato a qualquer momento, no todo ou em parte, incluindo o Plano de
Bonificação, o Manual de conduta e ética, independentemente de consulta prévia ao LICENCIADO(a) Independente, sendo que
as notificações das modificações serão publicadas nos materiais impressos da companhia, bem como no seu web site oficial,
com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência de sua entrada em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Palhoça, Santa Catarina, excluindo outro por mais privilegiado que seja para
dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OUTRAS PROVISÕES LEGAIS
Qualquer disposição existente no presente termo passível de discussão judicial ou extrajudicial não deverá invalidar de qualquer
forma ou afetar qualquer outra disposição contida, permanecendo incólume o restante do pactuado. Esse Contrato entrará em
vigor em benefício das partes, e obrigará as partes, seus herdeiros, sucessores e interessados.
Ao ativar o cadastro, mascando o item contrato no site da LICENCIANTE, declara o EMPREENDEDOR haver lido e conhecido os
termos e condições descritos deste Instrumento, e com eles concordando plenamente, obrigando-o a atendê-los integralmente,
sob pena de rescisão desse contrato.
Palhoça,_______ de _____________________ 201______
NOME COMPLETO:________________________________________________________________________________________
CPF:___________________________________________________/ RG:_____________________________________________
ID de cadastro:______________/ LOGIN:__________________________________________DATA NASC:_____/______/_____
BANCO:______________________/ AGENCIA:__________________NÚMERO DA CONTA:_________________TIPO:_________
________________________________________________
ASSINATURA DO LICENCIADO INDEPENDENTE
Este contrato deverá ser assinado em duas vias de igual teor e reconhecido firma em cartório e enviado uma via juntamente com copia do RG, CPF e
comprovante de endereço, bem como um comprovante de conta bancaria em nome do titular para o endereço jurídico da empresa no prazo Máximo de 60 dias
sob pena de cancelamento sem devolução dos valores pactuados e exclusão automática dos bônus aferidos ou qualquer outra garantia assumida pela empresa.
Enviar copia de documentos a: Advocacia Slavieiro - Leia também: ANEXO I = Definição de planos / ANEXO II = Código de Ética e normas de conduta.
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Contrato de Adesão