Belo Horizonte, 27 de Setembro de 2013 MPCH-GER-ANL-CTE-006/2013 Ilmo. Senhor Romeu Rufino Diretor Geral ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica Brasília – DF Assuntos: Contribuições Audiência Pública 68/2012, 2ª Fase. Processo: 48500.000888/2012-18 Senhor Superintendente, A MINAS PCH S.A. com sede na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, à Avenida Getúlio Vargas nº. 874, 10º. andar, Funcionários, CEP 30.112-020, vem por meio desta correspondência encaminhar seus comentários a respeito da reabertura da Audiência Pública nº 068/2012, que trata da fixação de parâmetros regulatórios para definição de garantia física. Inicialmente gostaríamos de manifestar a nossa surpresa com o caminho adotado pela a ANEEL nesta questão, pois estão na contramão da engenharia, a medida que buscam unificar parâmetros para determinação de garantia física em empreendimentos que tem situações técnicas bastantes diversas, e, claramente não estimula a busca da melhoria da eficiência e o aumento da produtividade. Questões que acreditamos sejam caras à Agência. Também devemos ressaltar a incoerência no posicionamento da Agência em relação aos dados informados pelos Agentes nos Projetos Básicos. A Nota Técnica n° 068/2013-SRG-SGH/ANEEL sugere como parâmetros regulatórios valores extraídos “do histórico de aprovações de projetos básicos de PCHs de 2008 a 2011”1. Ocorre porém, que as mesmas superintendências, quando da abertura da 1ª etapa da Audiência Pública, na Nota Técnica 063/2012-SRG-SGH/ANEEL, embasaram a necessidade de regulamentação dos parâmetros por entender que “a raiz da questão está no projeto básico, quando, de alguma forma, se sobre-estima os parâmetros empregados na modelagem energética” 2. 1 Item 8, pág 3, da Nota Técnica n° 068/2013-SRG-SGH/ANEEL 2 Item 19, pág 3, da Nota Técnica no 063/2012-SRG-SGH/ANEEL Avenida Getúlio Vargas, no. 874, Sala 1009, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais CEP 30.112.020. Telefone/Fax: (31) 3262-0770 ● [email protected] Outro aspecto que queremos ressaltar é que o Projeto Básico, como o próprio nome diz, é um projeto inicial, que sofrerá aprimoramentos até tornar-se um projeto executivo, incluindo aspectos relacionados a tecnologia de construção e fabricação de equipamentos. Estes aprimoramentos, sempre estão no sentido de produzir mais energia com o mesmo potencial. Desta forma, a nossa sugestão é que se continue com os agentes indicando os valores para os parâmetros energéticos. Visando evitar que os mesmos usufruam de uma energia, na linha do proposto no artigo 2° da Minuta de Resolução3, que efetivamente não irão gerar nos primeiros 4 anos, aplica-se a Resolução ANEEL nº 420/2010 (cujo prazo é de no máximo 24 meses a partir da entrada em operação comercial). A determinação dos parâmetros por meio da Resolução ANEEL nº 420/2010, vai na direção que a ANEEL tem buscado agir, isto é, usar parâmetros medidos no lugar de estimativas teóricas. Por ocasião da aplicação da Resolução ANEEL nº 420/2010, tem-se o seguinte diagrama: O sistema de medição M1, deverá ser instalado obrigatoriamente para execução dos ensaios da Resolução Normativa ANEEL nº 420/2010, sendo completamente aferido e rastreável, conforme procedimentos já estabelecidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Portanto, a Potencia medida instantaneamente em M1, considerando que a Queda e a vazão são as estabelecidas no projeto é dada por: P1=k×Hb×Qi Onde: Hb = Queda Bruta de Projeto, em metros; Qi – Vazão, em m3/s, no instante (i) da medição 3 Art. 2º Os valores regulatórios dos parâmetros definidos nos termos do Art. 1º poderão ser alterados após início da operação comercial mediante comprovação por ensaios ou, na falta desses, por medições de campo. Avenida Getúlio Vargas, no. 874, Sala 1009, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais CEP 30.112.020. Telefone/Fax: (31) 3262-0770 ● [email protected] Para as condições nominais, condições que devem ser atingidas na Resolução Normativa ANEEL nº 420/2010, Hb e Qi, são os valores nominais de projeto. Logo tem-se que: k=g×ηg×ηt×ρ onde: g = constante gravitacional – 9,81 m/s2; ηg = rendimento do gerador, em % ηt = rendimento da turbina, em % ρ= perda de carga no circuito de adução, em % Portanto, com os dados de M1 e os valores nominais de queda e vazão, conseguimos estabelecer o valor total de todas as perdas existentes no conjunto (gerador + turbina + circuito de adução). Como, pelo próprio objetivo expresso na Nota Técnica que estabelece a Audiência Pública é determinar o valor efetivo de produção, passamos a ter estes valores estabelecidos de forma prática, não importando a individualização de cada um deles. Ressalte-se porém que o objetivo aqui é verificar se os valores definidos pelo empreendedor estão dentro do realizado. Caso estejam, pode-se continuar utilizando os mesmos de forma individualizada que o próprio empreendedor adotou. Caso contrário, o valor total terá que ser redefinido e a divisão nos 3 componentes poderá utilizar a proporção indicada no pedido inicial do empreendedor. Continuando, a medição estabelecida em M2, que é um medidor componente do Sistema de Medição de Faturamento – SMF, logo aferido e, neste caso, independente do empreendedor, juntamente com M1 fornecerão a perda no sistema de transmissão de uso exclusivo. Para as condições nominas, estas perdas indicarão as perdas máximas possíveis para o sistema. Uma solução para se ter uma faixa de perdas é coordenar o ensaio para patamares de carga (50%, 75% e 100%). Desta forma não existirá duvidas quanto às perdas. Com estas duas medidas restam estabelecer valores de TEIF e IP para os empreendimentos. No caso específico do TEIF, entende-se que ele deve ser estabelecido com base em estudos estatísticos, no entanto como o último estudo deste tipo – realizado pela BRACIER – foi feito no início da década de 80 julgamos inadequado aplica-lo aqui. Desta forma, na ausência de uma informação melhor, mantivemos que o valor de TEIF de 1,26% é adequado para a questão destes empreendimentos. Avenida Getúlio Vargas, no. 874, Sala 1009, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais CEP 30.112.020. Telefone/Fax: (31) 3262-0770 ● [email protected] Em relação ao IP, reiteramos nosso entendimento que a melhor base de dados para se definir os valores de referência é aquela considera as usinas despachadas pelo ONS com máquinas com potência inferior a 30MW, ou seja, dados reais de usinas efetivamente em operação, metodologia, aliás, proposta inicialmente na Nota Técnica 063/2012-SRG-SGH/ANEEL. Discordamos apenas da faixa de aplicação, uma vez que o banco do ONS apresenta usinas muito antigas e com valores de indisponibilidade muito altos, não refletindo o avanço da tecnologia dos fabricantes de equipamentos reduz os tempos requeridos para manutenções programada. Nossa sugestão, naquela época, foi a de se realizar um corte no banco de dados para considerar os empreendimentos que entraram em operação nos últimos 15 anos, resultando em uma IP de 2,87%. Entendimento este que, inclusive encontra respaldo na própria Nota Técnica n° 068/2013-SRGSGH/ANEEL que considera, “conceitualmente, a sugestão válida” de se utilizar os dados do MSUI relativos a usinas com menos de 15 anos de operação para a determinação dos rendimentos. Ora, depreende-se que se é válido para os rendimentos, também o é para a IP. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para o que se fizer necessário. Atenciosamente, MINAS PCH S.A. Avenida Getúlio Vargas, no. 874, Sala 1009, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais CEP 30.112.020. Telefone/Fax: (31) 3262-0770 ● [email protected]