COOPERATIVISMO
&
ASSOCIATIVISMO
Cooperativismo
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MARCONDES
QUESTIONAMENTOS
• Qual opção é mais adequada: cooperativa ou associação?
• A necessidade de formar uma cooperativa ou associação é
sentida por todos?
• Os interessados estão dispostos a cooperarem ou se associarem?
• O volume dos negócios é suficiente para que os cooperados
tenham retorno?
• Como os associados irão arrecadar fundos (ou como os
cooperados irão integralizar o capital necessário) para o
funcionamento?
• O capital do cooperado deve ser remunerado?
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O que é uma
Cooperativa e para que
serve?
Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que
se unem, voluntariamente, para satisfazer suas aspirações
e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns,
através de uma empresa de propriedade coletiva;
É uma sociedade de pessoas com fins econômicos, (mas
não lucrativos), com forma e natureza jurídica próprias,
constituída para prestar serviços aos cooperados. É uma
empresa com dupla natureza, que contempla o lado
econômico e o social onde os cooperados são, ao mesmo
tempo, dono e usuário da cooperativa: enquanto dono ele
vai administrar a empresa e enquanto usuário ele vai
utilizar seus serviços;
É uma sociedade simples
personificada,
não sujeita à
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falência e que não possuemMARCONDES
natureza mercantil;
O que é uma Associação e para
que serve?



É uma associação autônoma de pessoas que se unem,
voluntariamente, para satisfazer suas aspirações e necessidades
sócio-político-culturais, por meio de uma entidade;
É um órgão sem fins econômicos constituído para prestar serviços
sociais, culturais e políticos aos seus associados, bem como à
comunidade local e à sociedade em geral, visando a promoção e
defesa de seus interesses sociais, políticos e culturais;
É uma pessoa jurídica de direito privado, voltada à realização de
finalidades culturais, sociais, religiosas, recreativas, constituída para
prestar serviço ao associado e defender a classe, perante órgãos
públicos e privados;
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Semelhanças e Diferenças entre Associação e Cooperativas
Cooperativa
Associação
1. O que é: associação de pessoas
sem fins econômicos e lucrativos;
1. O que é: sociedade de pessoas com
fins econômicos, mas não lucrativos;
2. Objetivo: prestar serviços (sócioculturais) aos associados e promover
a defesa de seus interesses;
2.
Objetivo:
prestar
serviços
(econômicos e sociais) a seus
cooperados por meio da compra e
venda
em comum;
3. Constituição:
mínimo de 20 (vinte)
3. Constituição: mínimo de 2 (duas)
pessoas;
4. Órgão Máximo de Administração:
Assembléia Geral dos associados
(quorum baseado no n° de
associados);
pessoas;
4. Órgão Máximo de Administração:
Assembléia Geral dos cooperados
(quorum
baseado
no
n°
de
Cooperados);
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PARTE I – Cooperativismo & Associativismo: Introdução
Semelhanças e Diferenças entre Associação e Cooperativas
Associação
Cooperativa
5. Representação: Um homem, um
voto;
5. Representação: Um homem, um
voto;
6. Formação de Capital: não há,
porque é uma associação de pessoas
sem fins econômicos (podendo
possuir um patrimônio social);
6. Formação de Capital: através das
quotas-parte dos cooperados, bem
como de bens previamente avaliados;
7. Receitas: formada por meio de
contribuições
dos
associados,
doações, legados, subvenções, etc.;
8. Comercialização: feita diretamente
pelos associados, assessorados pela
Associação;
7. Receitas: formada por meio de
taxas de serviço sobre operações dos
cooperados
e
outras
receitas
operacionais.
8. Comercialização: feita diretamente
pela Cooperativa;
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PARTE I – Cooperativismo & Associativismo: Introdução
Diferenças entre Cooperativa e Sociedade Comercial
Cooperativa
Sociedade Comercial
1. O que é: sociedade de pessoas com
fins econômicos, mas não lucrativos;
1. O que é: sociedade de capital
(portanto, com fins lucrativos);
2.
Objetivo:
prestar
serviços
(econômicos e sociais) a seus
cooperados por meio da compra e
venda em comum;
2. Objetivo: lucrar e remunerar o
capital
investido
dos
sócios
ACIONISTAS/quotistas);
3.
Representação:
controle
democrático (um homem, um voto,
independente do capital investido);
3. Representação: controle financeiro
(cada ação, um voto);
4. Retorno: havendo sobras e por decisão
assemblear, esta será proporcional ao
valor das operações efetuados pelos
cooperados;
4. Retorno: será proporcional ao valor
do capital investido/participativo;
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LEGENDA
Organograma
Cooperativismo & Associativismo:
Estrutura & Funcionamento
.
Eleitos
Contratados
Assembléia Geral
Conselho Fiscal (CF)
Diretoria ou Conselho
de Administração (CA)
Tesoureiro
Dir. Vice Presidente
Diretor Presidente
Secretário
Gerência Geral
Departamento A
Departamento B
Setor A
Departamento C
Setor B
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LEGENDA
Eleitos
Outros
Cooperativismo & Associativismo:
Estrutura & Funcionamento
Organograma de uma Associação
Assembléia Geral
Conselho Fiscal (CF)
Diretoria ou Conselho
de Administração (CA)
Tesoureiro
Dir. Vice Presidente
Diretor Presidente
Empregados
e/ou Voluntários
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Secretário
Cooperativismo
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Cooperativismo & Associativismo:
Estrutura & Funcionamento
Assembléia Geral (AG): o que é e para que ela serve?
• Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo da Cooperativa que,
conforme prescrito na Lei 5.764/71 e no Estatuto Social, é o
órgão supremo que têm poder deliberativo e executivo,
tomando toda e qualquer decisão de interesse da sociedade;
• Composta por todos os cooperados – com direito a um voto,
independente do capital que possua na Cooperativa – as
decisões das AGs vinculam à todos, ainda que ausentes ou
discordantes;
• As deliberações em Assembléias são tomadas pela maioria de
votos dos associados/cooperados presentes com direito a votar;
• Pode ser convocada pelo presidente da Cooperativa, pelo
Conselho Fiscal (CF) ou, por 1/5 dos cooperados;
• As AGs se dividem emCooperativismo
dois tipos: FAPAN
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PARTE II – Cooperativismo & Associativismo:
Estrutura & Funcionamento
1.
Assembléia
Geral
Ordinária
(AGO):
realizada,
obrigatoriamente, uma vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros
meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre:
prestação de contas, relatórios, planos de atividades, destinação de
sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição da Diretoria
e ou dos Conselhos de Administração e Fiscal e quaisquer assuntos de
interesse dos cooperados;
2. Assembléia Geral Extraordinária (AGE): realizada sempre que
necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse da
cooperativa. É competência exclusiva da AGE a deliberação sobre
reforma do Estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança
de objetivos e dissolução voluntária, etc., inclusive destituir
componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal;
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Reuna em grupo de … pessoas e
responda as seguintes questões:
• Voce é consultado a criar uma empresa,
voce sugestionaria a construção de uma
Empresa Cooperativa, Empresa Privada
ou Associação. De exemplos e
argumente.
• Na opinião do grupo que tipo de
Cooperativa poderia ser criada na região,
que pudesse trazer os beneficios que
rezam nos principios do Cooperativismo
mundial.
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1. O que é