Nº 225, quinta-feira, 24 de novembro de 2011 Art. 2º O COREN-RN deverá, de conformidade com o art. 28, §1º, da Resolução Cofen nº 355/2009, promover novas eleições para o Quadro II e III, no prazo máximo de até 12 meses. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o que consta no Parecer da Comissão Eleitoral do COFEN nº 153/2011, regida pela Portaria COFEN nº 852/2011; CONSIDERANDO a decisão da 20ª Reunião Extraordinária do Plenário do COFEN que homologou o resultado das eleições do COREN-RO, Quadro I, referente ao mandato do triênio 2012/2014 e proclamou os eleitos naquele pleito; CONSIDERANDO que na circunscrição do COREN-RO não houve eleição para o Quadro II/III, referente ao mandato do triênio 2012/2014; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §1º e §2º, da Resolução Cofen nº 355/2009; CONSIDERANDO a indicação de nomes pelo Plenário do COREN-RO para a composição do Quadro II/III pelo prazo de até 12 meses a partir de 1º de janeiro de 2012, e a necessidade de empossamento dos novos conselheiros até 30 dias antes do encerramento dos atuais mandatos; CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PADCOFEN nº 260/2011; decidem: N o- 221 - Art. 1º Designar, ad referendum do Plenário do Cofen, a fim de produzir os reais e legais efeitos previstos na Resolução nº 355/2009, profissionais do Quadro II/III para compor o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012, a saber: Conselheiros Efetivos: Antônio Carlos Berssane - COREN-RO nº 68.934-TEC; José Waldiney Martins da Silva - COREN-RO nº 146.497-TEC; Raimundo Socorro Lopes Lamarão - COREN-RO nº 279.241-AUX. Conselheiros Suplentes: Antônio Denizal Correia Sales - COREN-RO nº 264.110-TEC; Edna Maria dos Anjos Mota - COREN-RO nº 60.465-TEC; Antônia Elza de Oliveira Magalhães - COREN-RO nº 102.003TEC. Art. 2º O COREN-RO deverá, de conformidade com o art. 28, §1º, da Resolução Cofen nº 355/2009, promover novas eleições para o Quadro II e III, no prazo máximo de até 12 meses. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 2 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, como bem assim pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000; e, CONSIDERANDO as Resoluções Cofen nºs. 342 de 09 de janeiro de 2009 e 352 de 28 de agosto de 2009, baixam a seguinte determinação: o- N 1.082 - Art. 1º Nomear a Sra. Kirla de Lima Nakayama Corrêa, matrícula funcional nº 306, no cargo em comissão de Secretária Biligue. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ PORTARIA Nº 231, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Pará, em conjunto com o Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais;resolvem: Art. 1º - Nomear, nesta data, como pregoeiro, para julgar e conduzir os processos licitatórios na modalidade pregão, os funcionários abaixo relacionados. LÍVIA FORMIGOSA DE LIMA - MAT. 1276 - PREGOEIRO GLÁCIA CONCEIÇÃO DA SILVA - MAT. 1238 - PREGOEIRO DÉBORA RODRIGUES PAUXIS - MAT. 1248 - PREGOEIRO Art.2º - E como membros da equipe de apoio, os funcionários: MAURO SÉRGIO FERREIRA MARQUES FÁTIMA DO SOCORRO SILVA MORAES DO NASCIMENTO GLÁCIA CONCEIÇÃO DA SILVA DÉBORA RODRIGUES PAUXIS Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contidas na portaria COREN/PA nº 122/2011. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, independente de publicação na imprensa oficial. MÁRIO ANTONIO MORAES VIEIRA PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, como bem assim pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000; e, CONSIDERANDO as Resoluções Cofen nºs. 342 de 09 de janeiro de 2009 e 352 de 28 de agosto de 2009, baixam a seguinte determinação: N o- 1.079 - Art. 1º Exonerar a Sra. Eliete Xavier de Araújo, matricula nº. 285, do cargo em comissão de Secretária Bilingue. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, como bem assim pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000; e, CONSIDERANDO as Resoluções Cofen nºs. 342 de 09 de janeiro de 2009 e 352 de 28 de agosto de 2009, baixam a seguinte determinação: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA DA ÚNIÃO EDITAL Nº 45/2011 DESIGNAÇÃO EXTRAORDINÁRIA O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I, III, XIII e XV, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, Considerando o Memorando nº 96/2011-DPU/Rio Grande/RS, datado de 3 de novembro de 2011, bem como o Despacho nº 56/2011/CONAI/DPGU, resolve: Art. 1º - Declarar aberto concurso de designação extraordinária destinada à atuação temporária no Núcleo da Defensoria Pública da União em Rio Grande/RS, em substituição à Defensora Pública Federal em gozo de férias regulamentares, pelos períodos abaixo especificados: Unidade/DPU Rio Grande/RS Rio Grande/RS Atuação Geral Geral Vagas 1 1 Período 12 a 16.12.2011 9.1 a 1º.2.2012 Art. 2º - Os interessados deverão encaminhar requerimento ao endereço eletrônico da Coordenação Nacional da DPU Itinerante ([email protected]) até 1.12.2011. Art. 3º - O requerimento de inscrição deve ser instruído com manifestação do Defensor Público-Chefe da Unidade em que lotado o candidato à designação extraordinária, sob pena de inadmissão do pedido. Art. 4º - Caso haja mais de um habilitado, será designado o mais antigo na categoria. Art. 5º - O Defensor Público Federal contemplado terá o prazo de cinco dias antes do início da designação extraordinária para concluir os processos de assistência jurídica na sua unidade de lotação. Art. 6º - O Defensor Público Federal designado extraordinariamente não poderá desistir da designação antes do final do período de permanência previsto neste edital, em razão do interesse público na continuidade da prestação de serviço. Art. 7º - A designação extraordinária aqui tratada ocorrerá com ônus para a Administração. MARCELINO DA SILVA CAVALCANTE CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 8ª REGIÃO PORTARIA N o- 23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011 MANOEL CARLOS NERI DA SILVA GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE 69 ISSN 1677-7050 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais e do disposto na Resolução CFN nº 356/2004, alterada pela Resolução CFN nº 460/2009 e Resolução 361/2005, considerando o conteúdo da Portaria nº 002/2011, que nomeou como membro da Comissão o Sr Igor Deliberador Budne e, considerando que referido membro não faz parte do quadro funcional do CRN-8 resolve: Art. 1º - Nomear o servidor RAFAEL CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA TORRES como membro da Comissão Permanente de Patrimônio, em substituição ao servidor IGOR DELIBERADOR BUDNE. Art. 2º. Continuam nos seus respectivos cargos a conselheira ELIZABETH BORUSCH SMANIOTTO (Presidente) e a servidora SHEYLA PAWLOWYTSCH PINTO (membro da Comissão). Art. 3º. A presente nomeação foi aprovada na 61ª Reunião Ordinária de Plenário e passa a vigorar a partir de sua publicação. LILI PURIM NIEHUES Editais e Avisos . MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL EDITAL Nº 2, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 A Comissão Eleitoral e Apuradora, instituída pelo Edital PGT nº 30, de 27 de outubro de 2011, publicado no DOU, Seção 2, de 28 de outubro de 2011, torna pública a relação dos candidatos homologados, por ordem alfabética, para formação de lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional reservada ao Ministério Público do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS: ALEXANDRE MEDEIROS DA FONTOURA FREITAS GILBERTO SOUZA DOS SANTOS GUILHERME KIRTSCHIG JOSÉ PEDRO DOS REIS MARCELO JOSÉ FERLIN D'AMBROSO MARCELO MARTINS DAL PONT MARCO ANTONIO RIBEIRO TURA A eleição será realizada no dia 06/12/2011, das 10 às 17 horas (horário de Brasília), por meio do Sistema de Votação Eletrônica, sendo que a divulgação do resultado se dará tão logo concluídos os trabalhos da Comissão Eleitoral e Apuradora. ADRIANE REIS DE ARAUJO Presidente da Comissão Em exercício EDITAL DE CITAÇÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 N o- 1.080 - Art. 1º Exonerar a Sra. Kirla de Lima Nakayama Corrêa, matrícula nº 306, do cargo em comissão de Secretária da Diretoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, como bem assim pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000; e, CONSIDERANDO as Resoluções Cofen nºs. 342 de 09 de janeiro de 2009 e 352 de 28 de agosto de 2009, baixam a seguinte determinação: N o- 1.081 - Art. 1º Nomear a Sra. Eliete Xavier de Araújo, matricula nº. 285, no cargo em comissão de Secretária da Diretoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, designada pelo Magnífico Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, por meio da Portaria nº. 517, de 09 de junho de 2011, alterada pela Portaria nº. 556 de 21 de junho de 2.011, e com base no disposto no parágrafo 1º do art. 161 da Lei nº. 8.112/90 faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita o Processo Administrativo Disciplinar nº 23373.002162/2011-19, em que figura como acusado o servidor do Instituto Federal de Goiás, Jasiel Cardoso Malta. E, como não foi possível notificá-lo pessoalmente, uma vez que se encontra em lugar incerto e não sabido, usa-se o presente instrumento para CITÁ-LO para apresentar defesa escrita referente aos fatos descritos no Processo Administrativo Disciplinar nº. 23373002162/2011.19, dentro do prazo de 10 (dez) dias, por possível infração do art. 116, I, II, III, IV, XI e art. 117, I, todos da Lei nº. 8.112/90, podendo estar sujeito às sanções previstas no artigo 127, II desta mesma lei. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022011112400069 MARIA HELENA VELOSO Presidente da Comissão Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.