MANUAL ORIENTATIVO DE SEGURANÇA ESCOLAR
2º R P Mon
Autor: Sd QPM1 Luis Eduardo Couto Pereira
Revisão: Juiz Gildo Adagir Meneghello Junior
Major QOEM Marcelo Gayer Barboza
Santana do Livramento/2014
Manual orientativo de segurança escolar-2° R P Mon
1ª edição-2014
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Apresentação:
A Brigada Militar, Instituição centenária, tem a função
constitucional através do artigo 144 da Constituição Federal/88
de executar a missão de segurança pública, sendo um dever do
Estado, direito e responsabilidade de todo o exercício de
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio. No item V do referido artigo que se relaciona a
segurança pública é mencionada a presença das polícias
Militares com a tarefa enquadrada na Lei 10.991, de
18/08/1997, do RS, em seus artigos 129 e 132 da constituição
estadual, competindo à execução e a atividade de polícia
ostensiva, assegurando o cumprimento da lei, a manutenção da
ordem pública e incolumidade do patrimônio, bem como dos
poderes constituídos (I), atuando preventivamente, como força
de dissuasão, em locais ou áreas, onde se presuma se presuma
ser possível a perturbação da ordem pública(II).
Assim sendo, a Brigada Militar em Santana do Livramento,
representada pelo 2º R P Mon., com atribuições operacionais
da subunidade do 1º esquadrão apresenta a comunidade local
este manual orientativo as escolas, resultado de 04 anos de
ações da patrulha escolar junto a comunidade escolar. Este
trabalho visa proporcionar as gestões escolares e seus atores
envolvidos um norte em situações cotidianas e assim a
construção de ações para resolução de problemas, bem como,
orientar estudantes frente suas ações, comportamentos e
visando, estar junto em sua fase de formação do conhecimento,
valores, e preparação de sua cidadania.
Os dados citados neste material tem como fonte primária, os
indicativos estatísticos referentes aos anos de 2010 a 2013,
onde a Patrulha Escolar esteve junto à rede escolar de Santana
do Livramento com o atendimento de ocorrências, realizando
palestras, orientações, abordagens, patrulhamento, visitas e
atendendo ocorrências, tendo como ponto de partida, a
capacitação dos policiais militares oriundos do Proerd, e a
verificação da necessidade de atender a um público, além dos
5º e 7º anos do ensino fundamental, concomitantemente a uma
pesquisa junto a 1062 alunos concludentes do ensino
fundamental e médio, frente a temas como segurança em sua
escola, avaliando indicadores que proporcionaram a patrulha
escolar e aos gestores, a constituição de ações futuras.
O manual orientativo utiliza-se como referencial metodológico
da cartilha de policiamento comunitário escolar, ano de 2013,
da Secretaria Nacional de Segurança Pública-SENASP que
visa à construção de um ambiente de segurança e paz
envolvendo os atores sociais pertencentes a cada comunidade
onde o educandário esteja inserido.
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ÍNDICE
Capítulo I- o ambiente escolar ..................................................................................
1. O ambiente escolar.......................................................................................................
2. Composição do ambiente escolar................................................................................
3. Pontos sensíveis à segurança no ambiente escolar.......................................................
Capitulo II- O policiamento escolar comunitário
1. As ações da Brigada Militar através da patrulha escolar em Santana do Livramento
2. Patrulhamento escolar # policiamento escolar comunitário........................................
3. As ocorrências nas escolas..........................................................................................
4. Ações Ostensivas........................................................................................................
4.1- Operação Volta Às Aulas..........................................................................................
4.2- Operação Trânsito Seguro.........................................................................................
4.3- Operação festa responsável.......................................................................................
4.4- Abordagens...............................................................................................................
4.4.1-A revista pessoal.....................................................................................................
4.4.2-Revista dentro da Escola........................................................................................
5. Ações preventivas........................................................................................................
5.1-Palestras....................................................................................................................
5.2- Visitas......................................................................................................................
5.3- Orientações...............................................................................................................
5.4- Reuniões...................................................................................................................
Capítulo III- A escola
1. Como a escola deve proceder quando da realização de um evento?........................
2. O que acontece em minha escola é crime ou contravenção, ato infracional ou
ato de indisciplina? Como devo proceder?..............................................................
Capítulo IV- O Sistema de segurança escolar
1. O Sistema de segurança escolar................................................................................
2. O trabalho em rede....................................................................................................
2.1 Vara da Infância e da Juventude (VIJ).....................................................................
2.2 Ministério Público.....................................................................................................
2.3 Conselho Tutelar (CT)...............................................................................................
2.4 Conselhos Comunitários de Segurança Escolar........................................................
3. Eventos que influenciam na segurança do ambiente escolar.....................................
3.1 Eventos esportivos
Capítulo V- Atribuições no enfrentamento da violência escolar
1. Atribuições das escolas e dos órgãos de segurança nas ações de enfrentamento da violência
no ambiente escolar...................................................................................................
2. Competência administrativa da escola......................................................................
3. A violência “na” escola, a violência “dentro” da escola e a violência “da” escola...
4. A violência “na” escola, a violência “dentro” da escola e a violência “da” escola...
4.1- Onde ocorre a violência escolar?..............................................................................
5. A cultura de paz e as principais ocorrências que afetam o ambiente escolar.............
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Capítulo VI- Ocorrências no âmbito escolar.
1. Ocorrências comuns no âmbito escolar....................................................................
1.1- Ocorrências atendidas pela administração escolar.........................................................
1.2-Ocorrências atendidas principalmente pela polícia.....................................................
1.3-Como agir frente à existência de crime, contravenção e atos infracionais ................
1.4- Principais ações das escolas.......................................................................................
Capítulo VII-Orientações de construção da segurança escolar
1. Como deixar a escola segura..............................................................................
2. Cinco ações para aumentar a segurança escolar.................................................
3. Sugestões.............................................................................................................
4. Funcionamento da escola....................................................................................
5. Medidas de segurança.........................................................................................
Conclusão.............................................................................................................
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CAPÍTULO I- O AMBIENTE ESCOLAR
1. O ambiente escolar
Os fatos frequentemente divulgados na mídia reforçam a necessidade de conhecimento do
ambiente Escolar. Mais do que conhecer, é preciso criar mecanismos de interação entre seus
integrantes, visando à adoção de medidas efetivas para prevenção das diversas formas de
violência.
O ambiente escolar é...
O local onde crianças e adolescentes permanecem maior parte de seus dias, local de construção,
fortificação e aperfeiçoamento das relações humanas, sendo um ambiente de integração entre
todos aqueles que o frequentam.
Cada escola possui suas características, peculiaridades e por isso torna-se um espaço sui generis
que deve ser observado, compreendido e estudo para contextualização de suas necessidades.
Todos aqueles que a circundam tornam-se atores sociais que devem auxiliar para a construção de
uma cultura de paz, pois o problema originado em seus limites multiplicasse para a sociedade em
escalas proporcionais aos que a escola recebe da sociedade.
O manual de Policiamento Escolar Comunitário traz:
É possível inferir que o ambiente escolar possui uma amplitude muito
maior do que aquela dada por uma visão estrutural circunscrita intramuros.
Ela envolve também a visão relacional que ultrapassa o espaço físico da
escola, incluindo a comunidade vizinha e os órgãos que atuam diretamente
na segurança escolar. (Curso de Policiamento comunitário escolarSENASP;2013,p.3-Modulo 1)
Por que a escola deve ser protegida?
A escola é “um dos principais agentes socializadores, sendo responsável não apenas pela difusão
de conhecimentos, mas pela transmissão dos valores de uma cultura entre gerações (Martin - Baró,
1992 apud Curso de Policiamento comunitário escolar-SENASP)”.
O ambiente escolar é o caminho que a sociedade percorre para crescer e exercer a sua cidadania.
2. Composição do ambiente escolar
O ambiente escolar deve favorecer ao aprendizado. Conhecer sua composição e as formas de
interação é condição necessária para o desenvolvimento da educação, envolvendo educadores,
alunos, funcionários, pais e comunidade;
3. Pontos sensíveis à segurança no ambiente escolar
A existência de pontos sensíveis à segurança é fator preocupante no ambiente escolar.
Reconhecer tais pontos, bem como adotar providências para neutralizá-los ou minimizá-los, é
obrigação de toda a comunidade escolar.
Fatores que proporcionam insegurança:
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a) Falta de iluminação, mato alto, árvores sem poda, depósito de lixo nas proximidades do
estabelecimento de ensino, muros e cercas danificadas, a ausência de infraestrutura e
saneamento básico não só podem corroborar a propagação de doenças infectocontagiosas,
como também servir de elementos facilitadores da ação de meliantes ou pessoas mal intencionadas.
A comunidade deve zelar para que o seu ambiente escolar esteja sempre seguro e limpo. Não se
deve conviver com estruturas danificadas, pois com o tempo pode haver aceitação coletiva de
normalidade de um dano ou da ausência de investimento estatal. É necessário o empenho de todos
para a melhoria do ambiente escolar (conscientização da comunidade para a preservação e
cobrança das autoridades competentes para a implementação das políticas públicas adequadas e
necessárias).
É importante eliminar os pontos sensíveis para a manutenção de uma escola segura e que a
segurança escolar é de responsabilidade de toda a sociedade, ressaltando- se que ela não é feita
somente com a presença física do policial na porta da escola. A segurança da escola é, sobretudo,
um somatório de esforços da comunidade escolar;
Ao se constatar um problema, seja ele estrutural ou não, devem-se adotar providências para que
um ato aparentemente pequeno não se transforme em um problema maior, às vezes irremediável;
Segundo Vygotsky (apud DAVIS e OLIVEIRA, 1993, p.56): “o ser humano cresce num ambiente
social e a interação com outras pessoas é essencial ao seu desenvolvimento”. Assim, é possível
inferir que, para haver ensino e aprendizagem, fazem-se necessários segurança e desafios. Isso
para que ambos, docente e discente, tenham prazer de experimentar o sentimento de pertencimento
e para que haja trocas mútuas com possibilidade de desenvolver suas potencialidades.
Este primeiro capítulo aborda a necessidade de inserirmos todos na leitura de como esta nosso
ambiente de convívio, pois em sociedade, necessitamos estreitar nossas relações para resolver as
situações do cotidiano que nos defrontamos.
Capitulo II- O policiamento escolar comunitário
1. As ações da Brigada Militar através da patrulha escolar em Santana do Livramento
As ações são norteadas através do policiamento comunitário escolar dividido em ações
preventivas e ostensivas. As primeiras desenvolvem-se através de visitas as escolas, orientações,
palestras sobre temas envolvendo prevenção ao uso de drogas, regras escolares, segurança no
trânsito, regras de convivência, e temas pertinentes ao contexto escolar, bem como, projetos
educacionais, como Ações Integradas, Minha Primeira Habilitação, Teatro de Fantoches e ProerdPrograma Educacional de Resistencia as drogas e a violência. Paralelamente são desenvolvidas
reuniões com as direções escolares, pais, e membros da Rede de Suporte.
Esta é composta pelas frações da Brigada Militar, somadas ao grupo de trabalho que desde 2010
compõem o projeto Ações Integradas, entre Instituições, como o Centro de Referencia da Mulher,
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal de
Educação, Comitê Binacional de enfrentamento a violência sexual da criança e adolescente,
Urcamp (curso de direito), Unipampa, IFSUL, Poder Judiciário, Ministério Público, 10° Comando
Regional de Bombeiros, Pelotão ambiental, AESsul, Conselho Tutelar, Exército Brasileiro (7° R C
Mec), Secretaria Municipal de Saúde, Canil/Pelotão de Operações Especiais, Pelotão Hipo/2° R P
Mon.
As ações ostensivas englobam as atividades de patrulhamento, eventos, abordagens e atendimento
de ocorrências, tanto no perímetro escolar, como, em reforço ao policiamento ostensivo. Estas
ações aproximam não somente a Instituição das escolas, mas sim de suas comunidades onde estão
inseridas, construindo uma relação de pertencimento as ações sociais do bairro.
2. Patrulhamento escolar # policiamento escolar comunitário.
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A literatura sobre a relação da segurança pública e as escolas traz a necessidade do patrulhamento
escolar para auxiliar as escolas para a construção de uma sensação de segurança, mas como
auxiliar de fora do problema?
Esta interrogação é feita, pois quando é verificada a necessidade, devemos verificar qual a
demanda e seu espaço geográfico, que neste tópico envolve, não somente a territorialidade e sim,
aqueles que o pertencem (alunos, professores, funcionários, responsáveis e visitantes).
Dentro desta leitura desenvolvemos nossas atividades aliando a presença junto à comunidade e o
contexto interno da escola, proporcionando chegar antes da necessidade de ações ostensivas.
Mas para tanto, devemos verificar a diferenciação entre crime, ato infracional, ato de indisciplina,
pois cada um necessita uma ação específica dos órgãos de segurança e da rede de apoio.
3. As ocorrências nas escolas.
Em pesquisa quantitativa realizada no inicio de 2014, em Santana do Livramento/RS foi possível
constatar uma visão preliminar das ocorrências atendidas em âmbito escolar.
As tipicidades envolvendo as agressões com lesões/vias de fato, ameaças, dano ao patrimônio e
furto qualificado representam os maiores referenciais frente à violência, demonstrando a
necessidade de ações para o fortalecimento das relações interpessoais na reconstrução de uma
relação de respeito entre alunos e os estabelecimentos educacionais para que possamos minimizar
índices tanto de ausência de respeito entre pessoas e patrimonial. Em relação a ocorrências de
furto qualificado torna-se necessária a visualização frente à comunidade escolar que a Escola é um
bem social que visa formar pessoas para desenvolver suas funções sociais para a maioridade e para
tanto, fatos contrários à cultura de Paz devem ser comunicados para auxiliar.
4. Ações Ostensivas
As ações ostensivas junto às escolas tem por objetivo a manutenção da segurança pública e a
garantia da lei e da ordem, através das ações de patrulhamento, eventos, abordagens e atendimento
de ocorrências.
Para tanto, operações são realizada para determinadas situações, com suas peculiaridades e
finalidades.
Em Santana do Livramento as principais ações envolvem situações, as quais requerem a presença
policial frente a este seguimento junto ao retorno das férias escolares, a conscientização do trânsito
através de seus participantes, a eventos escolares, a verificação do consumo e comercialização de
entorpecentes nas cercanias, bem como, situações que vão de encontro à filosofia escolar.
Operações policiais em âmbito escolar
4.1- Operação Volta Às Aulas
O que é?
É a operação realizada no retorno das férias e dos recessos escolares. Consiste na recepção aos
alunos e orientação de toda comunidade escolar na prevenção de crimes, contravenções e atos
infracionais, por meio da adoção de medidas que visem à melhor convivência no espaço público
ao redor das escolas.
Essa ação promove o respeito à cidadania, estimulando a cultura da paz no ambiente escolar, por
meio da distribuição de mensagens orientativas para os pais, alunos e professores sobre ações a
serem adotadas para a melhoria da convivência no uso do espaço compartilhado por toda a
comunidade escolar.
4.2- Operação Trânsito Seguro
O que é?
É a Operação realizada junto as principais vias de acesso as escolas com o intuito de proporcionar
fluidez ao trânsito, segurança aos pedestres e fiscalização das normas de conduta dos componentes
do mesmo.
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As atividades englobam ações junto à operação volta às aulas, Semana Nacional do Trânsito e
Trânsito seguro.
O policiamento escolar aplicado ao trânsito
O policiamento ostensivo de trânsito nas proximidades das escolas visa à proteção da integridade
física da comunidade escolar, à fluidez do trânsito e à garantia ampla do cumprimento das normas
de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Trânsito- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou
em grupos, conduzidos ou não para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga
ou descarga (Parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 9.503, de 23- 9- 97. Código de Trânsito Brasileiro).
Ações do policiamento escolar na entrada/saída da escola
A ação policial junto à atividade de controle na entrada/saída da escola atende a demanda junto às
escolas de maior fluxo de veículos junto à área urbana da cidade, contando com o apoio da guarda
de trânsito municipal junto às instituições privadas localizadas no centro da cidade.
IMPORTANTE:
A construção de um trânsito seguro engloba ações educativas das escolas
frente seus alunos, somados a presença de uma sinalização vertical e
horizontal, a o acréscimo de cones para uma melhor visualização dos
personagens que compõem este espaço geográfico. Ações como parada,
estacionamento, faixa de segurança, falar ao celular quando estiver dirigindo,
arremesso de objetos de dentro do veiculo, excesso de velocidade,
estacionamento irregular, utilização do cinto de segurança, utilização de
aparelho de som de forma inadequada são temas pontuais que devem ser
debatidos no contexto escolar para melhor a condição do trânsito, bem como,
os preparar para o exercício da atividade de condutores.
As ações em Santana do Livramento/RS são desenvolvidas contando com o
apoio da Secretaria Municipal de trânsito, transporte e mobilidade urbana.
4.3- Operação festa responsável
Formaturas, festas juninas, semana farroupilha, aniversário da escola.
A escola é o local de inclusão, de constantes relações interpessoais, mas que necessita criar
mecanismos de aliar responsabilidade com inclusão, pois necessita proporcionar segurança as
pessoas que estão relacionadas com seu cotidiano, bem como, aqueles que participam de eventos
organizados por seus gestores administrativos, sejam eles em âmbito escolar, quer em casas de
festas, clubes, boates, ou demais locais.
A relação das festas com os comportamentos desenvolvidos propicia um aceleramento dos
costumes em direção à fase adulta, refletindo na maneira de hábitos e diretamente na formação dos
participantes.
Importante sabermos a responsabilidade na relação festas x hábitos responsáveis, pois
todo o evento possui seu responsável que deve zelar pelo regramento jurídico e social que
estamos inseridos em nosso País. No ordenamento jurídico brasileiro, há normas legais
impeditivas da presença de menores diante das situações que normalmente acontecem
nessas festas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990, estabelece um rol de direitos específicos dessas pessoas, bem como regras
especiais para o jovem infrator. O ECA também regula casos excepcionais de jovens que
orientativoaté
de segurança
escolar-2°
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receberam medidas queManual
se esgotarão
depois dos
18 anos,
como no caso do
prolongamento da medida de internação e 1ª
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caso de assistência judicial.
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4.4- Abordagens
As abordagens representam a verificação, por parte da Brigada Militar através de seu servidor, de
determinadas situações onde é necessário a verificação de objetos em sua posse junto a seu corpo
ou pertences.
4.4.1- A revista pessoal:
Diuturnamente, a Brigada Militar é solicitada para o atendimento de ocorrências e a verificação se
situações contrarias ao regramento jurídico, bem como, que requerem a constatação de suas
solicitações. Neste instante, o policial militar na função de agente do Estado ao chegar ao local
verifica a situação informada e realiza a revista pessoal nas pessoas ali envolvidas. Em muitos
casos é perguntado qual o grau de necessidade e poder para a realização destas ações. Devemos
informar que a revista é uma ferramenta de constatação para a verificação da presença ou não de
objetos, utensílios e armas que possam estar na posse dos envolvidos em determinadas situações.
4.4.2-Revista dentro da Escola.
Em regra, a revista pessoal é medida invasiva, mas justificável diante de situação objetivajustificada diante de situação/suspeita objetiva (de cometimento de infração penal, posse de bem
de origem ilícita, de drogas, de armas de fogo, em caso de prisão etc.) e também em caso de brigas
ou ameaças de violência (já que estamos falando em ambiente escolar). O local adequado é
efetivamente um ambiente reservado, juntamente com alguém da direção ou testemunha obtida no
local.
Legislação
Na Lei Processual Penal, a realização da revista pessoal está condicionada à presença de alguns
requisitos. De acordo com o artigo 244, “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de
prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso
de busca domiciliar”.
Para que haja justificativa para realização de uma revista pessoal, portanto, deve haver, no
mínimo, uma fundada suspeita de que a pessoa esteja portando armas ou drogas, o que descarta a
autorização para realização de uma revista indiscriminada em todos os alunos. Na Constituição
Federal, o artigo 5º, dentre outros, assegura a inviolabilidade dos direitos à intimidade, imagem e
honra de todo e qualquer cidadão, tornando arbitrária e ilegal qualquer autorização judicial. Como
a revista escolar tem como alvo crianças e adolescentes, ainda pesa sobre ela a lei do Estatuto da
Criança e do Adolescente, que visa a preservá-los de “qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, sendo ainda “punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1282246
5. Ações preventivas.
Desde o ano de 2010, a Brigada Militar em Santana do Livramento vem desenvolvendo ações
preventivas junto às escolas e instituições pertencentes à rede de suporte.
O eixo é composto pelas atividades de visitas, palestras, reuniões e contato com a rede de suporte.
A ação de visitar busca aproximar as relações entre a comunidade escolar e a instituição “Brigada
Militar” através da troca de informações e solicitações para a construção de um ambiente propicio
ao desenvolvimento da atividade fim.
5.1 Palestras
As palestras são eventos que influenciam positivamente na segurança da escola. Com elas é
possível agir preventivamente nas questões relativas ao uso e porte de substâncias entorpecentes,
nas situações de bullying e crimes de natureza sexuais e de enfrentamento da pedofilia. Cabe a
rede de suporte detectar as necessidades de cada escola e assim planejar as palestras específicas
que atendam cada caso.
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São eventos realizados para complementar os vários processos de policiamento prestados à
comunidade escolar. O público-alvo são alunos, professores e pais e têm como objetivo orientá-los
quanto a medidas preventivas do crime, do ato infracional e da contravenção.
Também abrem caminho para o estabelecimento de uma grande rede envolvendo e
responsabilizando alunos, pais, professores, corpo administrativo e policial. Por fim, permitem a
todos conhecerem de perto os problemas para tomarem medidas certeiras e desejáveis a cada caso,
de maneira que prevaleça a cultura de paz e a cidadania. Essa iniciativa estimula a boa
convivência entre os órgãos de Estado e a sociedade.
O ideal é que o tema referente à palestra solicitada, não seja somente debatido no
instante, mas sim anteriormente, com a construção de perguntas para tornar-se
dinâmica e envolver os presentes. O tema deve ser pauta do projeto pedagógico da
escola, e a ação da presença do palestrante, não esgotar a sua abrangência.
5.2 -Visitas
As visitas representam a presença institucional antes da situação problema verificada,
simbolizando junto à comunidade, o pertencimento junto ao contexto. Com elas é possível uma
troca de informações e verificações de necessidades, pois são desenvolvidas em um momento de
tranquilidade, diferentemente, das situações onde já transcorreu ou esta acontecendo, quando de
uma ocorrência.
5.3- Orientações
As orientações são uma ferramenta de suporte as escolas com o intuito de visualizar ao aluno seus
atos e seus reflexos dentro de um regramento onde esta inserida, visando à conscientização para
minimizar a incidência de novos atos que constituíram atos infracionais, contravenções ou crimes.
Capítulo III- A escola
1. Como a escola deve proceder quando da realização de um evento?
b) Contatar com o policiamento escolar comunitário com dez dias de antecedência para
agendamento da festa para que o Comando do 1° Esqd possa planejar o emprego junto ao
evento de forma ordinária ou extraordinária;
c) Informar o local, horários de início e fim, previsão de público e seus participantes,
responsável pelo evento, e finalidade da festividade.
Importante saber!!!
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como
crime vender ou fornecer a criança ou adolescente produto cujos componentes
possam causar dependência física ou psíquica. O art. 81 estabelece que é
proibida a venda à criança ou ao adolescente de: I. bebidas alcoólicas; II.
produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que
por utilização indevida
Após visualizarmos a ação da Brigada Militar frente as ocorrências, e suas operações torna-se
importante apresentar as gestões escolares a diferenciação entre crime ou contravenção, ato
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infracional e ato de indisciplina escolar, pois saber diferenciá-los auxiliará as ações da Patrulha
escolar, bem como, o deslocamento desnecessário e a mudança no planejamento das atividades a
serem desenvolvidas.
2. O que acontece em minha escola é crime ou contravenção, ato infracional ou ato de
indisciplina? Como devo proceder?
O que fazer quando fatos contrários à tranquilidade escolar acontecer?
Vejamos!!!!!!!
Crime ou contravenção
Ato infracional
Ato de indisciplina
escolar
Definição
Crime é o fato humano contrário à
lei,
sendo
qualquer
ação
legalmente punível através de toda
ação ou omissão proibida pela lei.
É praticado por maiores de 18
anos ou por aqueles que atingiram
a maioridade penal, considerados
imputáveis.
Conforme o artigo 103 do ECA é a
conduta de crianças ou adolescentes
caracterizada como crime ou contravenção
penal. Os menores de dezoito anos são
penalmente inimputáveis, ou seja, não
podem
ser
condenados.
Sua
responsabilização por atos infracionais é
diferente daquela prevista para os adultos,
envolvendo a aplicação de medidas
socioeducativas e medidas protetivas.
Apresenta-se como o
descumprimento
das
normas fixadas pela escola
e
demais
legislações
aplicadas, as quais estão
regradas
através
do
Regimento escolar.
Ele se traduz num
desrespeito as normas
internas da escola.
Ação
a Acionar a Brigada Militar para a Acionar a Brigada Militar para a Confecção de ata escolar
confecção
da
documentação confecção da documentação operacional e relatando os fatos e
ser
operacional
e
medidas
cabíveis.
ações pertinentes a crianças ou comunicação
aos
tomada
adolescentes.
responsáveis.
“Saber diferenciar o que é crime/contravenção penal, ato infracional e ato de indisciplina escolar, auxilia a
melhorar as ações de todos os envolvidos neste contexto. O importante é cada escola fortalecer estas ações
entre seus educadores, funcionários, alunos e responsáveis e comunidade onde esta localizada.”
Sendo assim, cada escola pode verificar suas características e necessidades fazendo uso de
verificações e planejando suas melhorias.
A cultura da paz requer um constante estudo e busca de fontes de pesquisa para que possamos
interpretar e redirecionar os desafios que a escola enfrenta diariamente, como menciona a
socióloga, Abramovay, 2006, p. 83:
Os relacionamentos nas escolas se constituem em um dos indicadores
utilizados para medir e qualificar o clima escolar, o qual pode ser definido
como “a qualidade de meio interno de uma organização”.
Capítulo IV- O Sistema de segurança escolar
1. O Sistema de segurança escolar
Pensar em segurança é envolver diversos atores sociais frente a este tema tão relevante em nossa
sociedade.
Saber as competências e as responsabilidades de cada um facilita a execução de cada atribuição e
a sobrecarga em seus cotidianos.
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2. O trabalho em rede
Um dos principais objetivos do Manual Orientativo de Segurança escolar é identificar o papel de
cada órgão na rede de proteção escolar com suas características e peculiaridades, como também de
saber a quem e como encaminhar as situações que possam acontecer no ambiente escolar.
Desde a constituição da Patrulha Escolar em 2010, em muitos casos os policiais militares viram-se
envolvidos em situações relacionadas a atos infracionais, crimes, orientações educacionais, assim,
como fatos atípicos a atividade policial militar e inserida dentro do regramento escolar, amparado
pelos Regimentos Escolares.
Importante destacar que o emprego da Brigada Militar esta regrado no parágrafo 5º do artigo 144
da CF/88 que menciona a atividade de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
A atribuição interliga a necessidade de relação entre os seguimentos sociais para a concretização
de uma segurança pública concreta, com entes de diversos setores para em comum auxílio,
focarem nos objetivos em comum.
Assim sendo, a filosofia de policiamento comunitário vem ganhando força na busca de uma
implantação em prol da sociedade. No contexto em destaque neste estudo, o foco é a fortificação
dos pilares escolares.
A união entre os órgãos de segurança, Ministério Público, Poder Judiciário, Universidades, e
membros interligados fortalecem as relações sociais e sedimentam, bem como, norteiam as ações
das gestões escolares.
Aqui vamos ressaltar a função de instituições que interligam suas atividades com a relação escola
e alunos e a ausência pelo conhecimento, causa um conflito de interpretações de suas funções
constitucionais.
2.1 -Vara da Infância e da Juventude (VIJ)
Vara especializada e exclusiva da infância e da juventude, pertencente ao Poder Judiciário, que,
por sua vez, estabelece a sua proporcionalidade por número de habitantes, as dota de infraestrutura
e dispõe sobre o seu atendimento, inclusive em plantões (ECA, art.145).
Cabe ao juiz da VIJ aplicar ao adolescente as medidas socioeducativas, somadas as medidas de
proteção, pois são a porta de entrada para as medidas restritivas de liberdade referentes às
representações de apuração de ato infracional, dos pedidos de adoção, das irregularidades em
entidades de atendimento, das infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente ou dos casos encaminhados pelo Conselho Tutelar. Cabe ainda à VIJ a designação de
comissários voluntários, conhecimento dos pedidos de guarda e tutela, destituição do pátrio poder
e questões de adoção, entre outras, inclusive a fiscalização da execução das medidas
socioeducativas. Concomitantemente, a medidas de proteção junto a crianças e adolescentes.
Nas ações de policiamento comunitário escolar, essa instituição pode auxiliar nas diversas
operações realizadas no ambiente escolar, além de ter atuações específicas nas resoluções de
problemas envolvendo alunos.
2.2 -Ministério Público
O Ministério Público (MP) é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis (art. 127 CF/88). O MP abrange o Ministério Público da União e os
Ministérios Públicos dos Estados.
Em relação à criança e adolescente, a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu
artigo 201, estabelece uma série de competências ao Ministério Público. Algumas delas são:
s atribuídas a adolescentes.
dos interesses individuais,
difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência.
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rminar a instauração de
inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à
juventude.
direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes,
promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
programas de que
trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à
remoção de irregularidades porventura verificadas.
os, hospitalares,
educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.
O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local
onde se encontre criança ou adolescente.
2.3 Conselho Tutelar (CT)
É um órgão público, permanente, não jurisdicional e autônomo, que atua na esfera
distrital/municipal, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente.
As competências do CT estão estatuídas nos art. 136 do ECA. O Conselho Tutelar atua em duas
frentes de ação igualmente importantes: uma preventiva, fiscalizando entidades, mobilizando sua
comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão e cobrando as
responsabilidades ( medidas de proteção e atos infracionais) dos devedores do atendimento de
direitos à criança e ao adolescente e à sua família; outra repressiva, agindo diante da
violação consumada, defendendo e garantindo a proteção especial preconizada pelo ECA. Suas
atribuições estão centradas em vários artigos do ECA.
2.4 Conselhos Comunitários de Segurança Escolar
Os Conselhos Comunitários de Segurança Escolar são entidades privadas, autônomas, constituídas
por representantes da escola, membros governamentais e da sociedade para discutir, analisar e
avaliar os problemas da comunidade escolar, fornecendo subsídios para aperfeiçoar a atuação dos
órgãos que compõem o sistema de segurança pública. Deve ser implantado através de um decreto,
a exemplo do DF, onde o CONSEG Escolar está instituído por meio do Decreto nº 28.495, de 04
de dezembro de 2007.
Finalidade dos CONSEGs
d)
Otimizar a atuação dos órgãos de segurança pública e defesa social em benefício do
cidadão e da comunidade.
e)
Congregar as lideranças comunitárias afins, conjuntamente com as autoridades locais, no
sentido de planejar ações integradas de segurança que resultem na melhoria da qualidade de
vida da comunidade e na valorização dos integrantes do sistema de segurança pública e
defesa social .
f)
Auxiliar as autoridades na definição e execução de ações prioritárias de segurança pública
e de defesa social.
g)
Mobilizar a comunidade, visando à solução de problemas que possam trazer implicações à
segurança pública e à defesa social;
h)
Incentivar a integração e a interação entre a comunidade, as lideranças comunitárias afins e
as instituições de segurança pública e defesa social;
i)
Promover palestras, conferências, fóruns de debates, campanhas educativas e outros
empreendimentos culturais que orientem a comunidade na percepção de riscos à sua segurança;
j)
Realizar estudos e pesquisas com o fim de proporcionar o aumento da segurança na
comunidade e maior eficiência dos órgãos integrantes da segurança pública e defesa social,
inclusive mediante convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas.
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k)
Levar ao conhecimento das autoridades públicas as reivindicações e queixas da
comunidade;
São membros colaboradores dos Conselhos Comunitários de Segurança Escolar
(CONSEG/Escolar), previamente neles cadastrados, os representantes legais.
- das instituições educacionais;
- dos estabelecimentos particulares de ensino fundamental e médio estabelecidos na Região
Administrativa;
- das entidades sindicais ou associações de professores e de servidores ou trabalhadores em
educação;
- das associações ou grêmios estudantis;
- das associações e órgãos de qualquer natureza, vinculados ao ensino;
- do Policiamento Escolar.
3. Eventos
3.1 -Eventos que influenciam na segurança do ambiente escolar
A abordagem deste tópico possibilita uma visualização ampla entre segurança pública, escola,
família, relações sociais e o regramento jurídico para os envolvidos e seus atores sociais.
A realização de eventos no perímetro escolar envolve a segurança dos participantes, as
modalidades de relações, seus hábitos, e a necessidade da presença de responsáveis.
Identificar as possíveis situações auxiliará para a construção de ações futuras.
3.2- Eventos esportivos
A realização de eventos esportivos requer a preparação e planejamento de ações preventivas e
educativas para o sucesso do evento. A escolha do local deve abranger a lotação, as vias de acesso,
a presença de equipamentos obrigatórios, bem como, a identificação dos expectadores e atletas
participantes. A ausência da tomada de algum dos itens pode colocar em xeque o objetivo da
pratica desportiva, em detrimento da pratica de violência, bem como, de incidentes.
A entrada do local deve conter a presença de agentes fiscalizadores para que o responsável possa
saber quem faz parte da atividade e a certeza que ocasiões indesejadas não sejam praticas. Em
situações envolvendo a comunidade, devemos prever a presença de adultos e de costumes
praticados por maiores de idade, prevenindo o consumo de cigarros, bebidas alcóolicas, drogas
entre outros contrários a filosofia da escola.
A colocação de placas educativas e informativas auxilia para a visualização dos presentes do
objetivo do evento e seu regramento.
Não é aconselhável a contratação de segurança particular para eventos realizados nas escolas, mas
sim, um controle pela gestão escolar de quem está participando, pois estes, não fazem parte do
contexto escolar.
Dicas de segurança:
a. Não comercializar produtos com superfície em vidro ou material cortante;
b. Evitar a entrada nos locais com mochilas ou bolsas que possam servir de local para
esconder possíveis objetos;
c. Zelar pela prática desportiva, retirando das competições alunos que se envolvem em fatos
contrários a finalidade das competições;
d. Proibir a entrada de objetos que possam ser utilizados como ferramentas de agressão;
Capítulo V- Atribuições no enfrentamento da violência escolar
1. Atribuições das escolas e dos órgãos de segurança nas ações de enfrentamento da violência
no ambiente escolar.
Este tópico aborda varias ações importantes abrangidas pela cartilha de policiamento comunitário
escolar, ano de 2013, da Secretaria Nacional de Segurança Pública-SENASP para a concretização
de uma cultura de Paz.
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Identificar quais eventos deverá ser atendido pela escola e quais serão gerenciados pela polícia,
buscando listar os diferentes tipos de violência. A partir dai buscar o exercício da cidadania
observando seus direitos e obrigações em relação à segurança nas escolas e à promoção da cultura
de paz.
Em que se baseiam as ações de segurança nas escolas?
Para crianças e adolescentes, essas ações se baseiam na Doutrina de Proteção Integral do Estatuto
da Criança e do Adolescente. São medidas que o Estado deve adotar para garantir o efetivo
cumprimento dos direitos e garantias discriminados na Constituição Cidadã de 1988 (CF/88), no
ECA e em outros tratados que o país se obrigou a cumprir.
Para os adultos, essas ações estão baseadas nas normas constitucionais, em especial na penal, civil
e administrativa.
2. Competência administrativa da escola
A competência administrativa das escolas se baseia no projeto político-pedagógico e no regimento
escolar. A administração tem como ferramenta para adequar condutas o regimento escolar, que
deve ser entregue a cada aluno no início do ano letivo e que prevê procedimentos que devem ser
adotados. Inclui até as medidas punitivas, que vão desde uma advertência até a transferência do
aluno para outra escola.
Os casos de indisciplinas, incivilidades ou outros desvios de comportamento devem ser resolvidos
no âmbito administrativo por meio do regime disciplinar. Há de se distinguir o desrespeito à lei
(crime ou contravenção), cujo atendimento é da competência da polícia, da incivilidade e
transgressão à regra de uma instituição, que é da competência das instâncias específicas de
instituição escolar (educadores). Não é a escola que deve tratar do tráfico de drogas; de revés, não
será a polícia que deve cuidar do insulto ao professor (desde que não se constitua um delito).
Por óbvio que o delito atendido pela polícia no âmbito da escola possa gerar providências
administrativas que deverão ser resolvidas pela escola, as ações não são excludentes.
3.
Competência dos órgãos de segurança nas escolas.
A competência dos órgãos de segurança, especificamente das polícias, começa quando os eventos
extrapolam a competência regimental das escolas. Nesses casos, a direção da escola, ou o seu/sua
representante solicita a presença da Polícia Militar.
Caberá ao policial analisar com bom senso se o caso é crime ou ato infracional. Caso não se insira
no âmbito de sua competência, encaminhará o caso para a direção da escola, a fim de que seja
resolvido administrativamente de acordo com o regimento escolar.
Importante!
Mesmo o policial tendo mediado o conflito existente, a direção da escola deve tomar
conhecimento para os devidos registros em seus livros, podendo, assim, manter um
banco de dados sobre os acontecimentos no âmbito da escola. O policial não é
substituto do gestor escolar.
4. A violência “na” escola, a violência “dentro” da escola e a violência “da” escola.
Uma das principais atividades para minimizar os índices da violência em relação à escola é sua
visualização do contexto e seus reflexos. Para tanto, o espaço geográfico e seus personagens nos
focam para uma leitura deste tema social realizado envolvendo a escola.
4.1- Onde ocorre a violência escolar?
O manual de policiamento comunitário escolar utiliza-se das palavras de Charlot (2002) que
propõe um sistema de classificação dos episódios de violência na escola em que identifica três
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tipos de manifestação: a violência “na” escola, a violência “dentro” da escola e a violência “da”
escola.
Para Charlot (2002), a violência “dentro da escola” pode acontecer – e acontece – em outros
lugares. É o caso, por exemplo, de quando uma pessoa invade a escola para acertar contas.
A violência “na” escola remete a fenômenos ligados à especificidade dela: por exemplo, ameaças
para que o colega deixe colar na prova ou insultos ao professor. Claro que essa violência ocorre
também dentro da escola. Este tipo está relacionada com a natureza e as atividades da instituição
escolar e toma a forma de agressão ao patrimônio e às autoridades de escola (professores, diretores
e demais funcionários). Essa modalidade de violência decorre de ressentimentos de certos jovens e
de certas famílias contra a escola e seu funcionamento. A violência “da” escola é gerada pela
própria instituição, sob várias formas, desde a bofetada até a chamada “violência simbólica”,
como palavras racistas ou de desprezo dirigidas a um aluno. Esse tipo de violência se manifesta
por meio do modo como a escola se organiza, funciona e trata os alunos (modo de composição das
classes, de atribuição de notas, tratamento desdenhoso ou desrespeitoso por parte dos adultos,
entre outras coisas).
A violência “da” escola ocorre “na” escola e “dentro” da escola, mas pode acontecer
que ultrapasse os muros do estabelecimento (quando ocorre nas relações com as
famílias e com a comunidade a seu redor). A violência simbólica nem sempre é uma
violência institucional; o insulto racista por um aluno a outro é uma violência
simbólica, sem ser uma violência institucional, pondera Charlot (2002).
Furlong (2000, p.4, apud Abramovay, 2006) defende que diferenciar violência escolar –
“escola como sistema que causa ou acentua problemas individuais” – de violência na escola –
“escola como espaço físico onde se dão atos de agressão” – é valioso para situar qual é o papel dos
educadores e da escola como instituição na precaução de situações de violência.
5. A cultura de paz e as principais ocorrências que afetam o ambiente escolar
Construir uma “Cultura da Paz” é desenvolver um conjunto de valores, atitudes, tradições,
comportamentos e estilos de vida baseados no respeito pleno à vida e na promoção dos direitos
humanos e das liberdades fundamentais, propiciando o fomento da paz entre as pessoas, os grupos
e as nações(ONU, 1999), podendo assumir-se como estratégia política para a transformação da
realidade social.
A escola como instituição formadora deve construir junto à sociedade estes pilares na busca de
auxiliar na conscientização de seu público.
Capítulo VI- Ocorrências no âmbito escolar.
1. Ocorrências comuns no âmbito escolar
É possível dividir as ocorrências comuns no âmbito escolar em dois grupos, sendo atendidas pela
administração escolar e ocorrências atendidas pela polícia.
A classificação apresentada pela cartilha de policiamento comunitário escolar, ano de 2013, da
Secretaria Nacional de Segurança Pública-SENASP- módulo 5-pg.7 procura orientar frente as
ações a serem desenvolvidas:
1.1- Ocorrências atendidas pela administração escolar
 Discussões entre alunos ou entre estes e professores/as;
 Brigas leves entre alunos (criança x criança);
 Discussões entre professores(as);
 Intimidação de aluno(a) ao professor(a);
 Intimidação de aluno(a) à direção da escola;
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 Intimidação de aluno(a) a outro aluno;
 Conflitos gerais;
 Indisciplina de uma forma geral, violência psicológica e violência verbal.
Observação: situações em estágio inicial.
1.2-Ocorrências atendidas principalmente pela polícia.
 Tráfico e consumo de drogas
 Homicídio
 Lesão corporal
 Constrangimento ilegal
 Ameaça
 Maus- tratos
 Crimes contra a dignidade sexual
 Furto
 Roubo
 Dano
 Resistência
 Desobediência
 Desacato
 Rixa
Os procedimentos adotados pelos policiais militares não excluirão as medidas
administrativas que por ventura a escola deva tomar.
1.3-Como agir frente à existência de crime, contravenção e atos infracionais.
Principais ações policiais
Situação 01:
 O que acontece se for encontrado algum ilícito no perímetro escolar?
Encaminhamentos
- Casos de atos infracionais com envolvendo entre 12 a 18 anos.
- Condução a Delegacia da Policia Civil;
- Solicitar a presença do Conselho Tutelar mais como um mediador de conflitos para dar suporte.
Encontro de substâncias entorpecentes:
- Se for encontrado qualquer tipo de arma ou substância entorpecente proibido por lei, a criança
flagrada no ato infracional será encaminhada ao Conselho Tutelar, e o adolescente deverá ser
apreendido e encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente(DCA). Caso não haja DCA
em seu município, encaminhar ao distrito policial da área. Os pais ou representantes legais da
criança necessitam ser informados.
Caso a criança ou adolescente apareça como vítima, à ocorrência deverá ser encaminhada à
DPCA, com o prévio encaminhamento ao hospital, se for o caso. O Conselho Tutelar precisa ser
informado do fato, e também os pais ou representantes legais da criança.
Nos casos de ocorrência de menor potencial ofensivo (as enquadradas na Lei 9.099/95), o policial
militar lavrará o competente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e dará a sequência
regulamentar.
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.Situação 02
 O que acontece se for encontrado algum objeto perigoso dentro da escola?
Encaminhamentos
Facas, canivetes e outros objetos cortantes ou perfurantes, em princípio, não são enquadrados na
tipificação de crime (ou ato infracional) de porte de arma, mas, se encontrados na posse de
alunos dentro da escola, deverão ser apreendidas.
1.4- Principais ações das escolas.
Agora vamos abordar os principais questionamentos dos gestores diante das situações de
violência no âmbito escolar. As respostas a seguir foram adaptadas do Manual aos Gestores das
Instituições Educacionais da Secretaria da Educação do Governo do Distrito Federal do ano de
2008 e do Manual de Policiamento Escolar do Batalhão Escolar da PMDF.
 Questionamento 01
Quais são as responsabilidades da escola em relação aos alunos, quando estes estão em suas
dependências?
As instituições educacionais, públicas e privadas, têm a responsabilidade de oferecer ensino de
qualidade aos alunos. Assim, é garantido aos alunos o direito de serem respeitados,
independentemente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo,
orientação sexual, nacionalidade e em suas demais individualidades.
Cabe à escola proteger os estudantes em horário de aula e durante seu período de permanência em
suas instalações. Essa responsabilidade da escola abrange igualmente as atividades
complementares, regulares ou extraordinárias, dentro ou fora da escola (recreação, excursões,
visitas monitoradas, grupos de estudo, oficinas culturais e artísticas, jogos ou campeonatos
esportivos, laboratórios, etc.).
 Questionamento 02
Há responsabilidade da escola nos casos de dispensa dos alunos antes do horário formal de
término das aulas?
A responsabilidade da escola cessa quando entrega o aluno ao término das aulas ou das atividades
complementares.
Quando o aluno vai à escola e retorna sozinho à sua casa, a responsabilidade da instituição
educacional cessa ao soar o sinal de saída e o aluno deixa o prédio escolar.
No entanto, quando houver a previsão de dispensa dos alunos antes do horário regular de término
das aulas, a escola deverá cientificar formalmente os pais ou responsáveis com a devida
antecedência, observada a rotina de chegada e saída dos alunos, sob pena de se tornar responsável
por evento ocorrido em virtude dessa omissão.
 Questionamento 03
A escola é responsável pelo aluno durante seu trajeto da escola para casa e vice-versa?
Existirá essa responsabilidade somente se os alunos estiverem em veículo oferecido pela escola ou
por terceiros em seu nome.
 Questionamento 04
Por que a equipe escolar deve sempre registrar as ocorrências escolares nos sistemas apropriados?
No ambiente escolar, todas as leis vigentes no país devem ser observadas e aplicadas. Ademais, há
regras, tais como as normas de conduta e o regimento escolar, que se aplicam somente no âmbito
da escola. Cabe à direção fazer cumprir toda a legislação em benefício de todos.
Esses registros, combinados aos relatos das equipes escolares, permitirão ajustar o planejamento
das atividades preventivas desenvolvidas nas escolas, adequando-as às necessidades identificadas.
As informações contidas nos registros de ocorrência escolar respaldarão a direção com relação às
ocorrências que envolvem alunos, professores e servidores da instituição educacional e
subsidiarão a apuração dos fatos nos âmbitos administrativo e penal. Dessa forma, todas as
informações devem ser registradas com cuidado e atenção, de modo a refletir exatamente o
ocorrido: a descrição dos fatos, a identificação das pessoas envolvidas (quando possível), os danos
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eventualmente observados, os encaminhamentos às instâncias competentes e as providências
tomadas para a solução do caso.
 Questionamento 05
Caso receba ameaça de bomba, o que a escola deve fazer?
A direção deve acionar imediatamente a Polícia Militar (190) e, após a apuração dos fatos, a
ocorrência deve ser registrada.
 Questionamento 06
Pode haver vigilância e monitoramento na escola?
Sim. Com o objetivo de proteger os alunos, a equipe escolar e a comunidade e evitar ameaças e
atentados contra a integridade do patrimônio público, como atos de vandalismo e demais
agressões que possam prejudicar a tranquilidade e o bom andamento das atividades escolares.
 Questionamento 07
Foi detectado um aluno com drogas na escola, o que fazer?
O uso e o tráfico de drogas são crimes (artigos 28 e 33 da Lei Federal n° 11.343/06).
Independentemente da idade do aluno, a Polícia Militar (190) deverá ser comunicada, para que
sejam tomadas as providências oportunas. A ocorrência também deve ser registrada nos sistemas
da Secretaria da Educação, onde houver.
Os pais ou responsáveis devem ser convocados à escola para ciência dos fatos e discussão sobre as
formas de enfrentamento da questão. Se o aluno for menor de 18 anos de idade, a direção da
escola deverá encaminhar ofício ao Conselho Tutelar, relatando o fato para que seja providenciado
o encaminhamento dele à rede socioassistencial adequada, acompanhado dos pais ou responsáveis.
 Questionamento 08
O que fazer se um aluno se apresentar alcoolizado nas aulas?
A comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos de idade é proibida. A
embriaguez é contravenção penal, prevista no artigo 62 da Lei Federal n° 3.688/41 (Lei das
Contravenções Penais). Ao identificar um estudante embriagado, a direção da escola deve
comunicar aos pais ou responsáveis e, caso o aluno esteja fora de controle, a Brigada Militar (190)
deve ser acionada. Em qualquer situação, se o estudante for menor de 18 anos de idade, o
Conselho Tutelar deve ser notificado para que sejam tomadas as providências necessárias,
inclusive encaminhamentos para tratamento, sempre com acompanhamento dos pais ou
responsáveis.
 Questionamento 09
No caso de demonstração explícita de racismo entre alunos, como agir?
O racismo, segundo a Lei Federal n° 7.716/89, é crime. A consumação ocorre quando se pratica
qualquer tipo de violência contra alguém ou se impede sua inclusão social ou progresso regular
em razão de raça ou identidade racial, incluída a religião. Caso alunos adolescentes pratiquem
condutas racistas, cometerão ato infracional.
O agredido deve registrar ocorrência junto a patrulha escolar acompanhado de seus pais ou
responsáveis, se menor de 18 anos de idade. O boletim de ocorrência é necessário para que as
investigações possam ser realizadas. Sempre que houver envolvimento de pessoas menores de 18
anos de idade, seja autor ou vítima, o Conselho Tutelar deve ser comunicado. Compete à escola
orientar os alunos e a equipe escolar quanto ao assunto, abordando, interventiva e
preventivamente, questões relacionadas aos direitos humanos, igualdade, tolerância, respeito às
diversidades, entre outros temas afins, visando favorecer a convivência escolar.
Em presença de condutas que promovam o desrespeito e a intolerância, a direção deve tomar as
medidas disciplinares cabíveis.
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 Questionamento 10
O que fazer em caso de depredação do patrimônio escolar por aluno?
A depredação do patrimônio público é crime capitulado no artigo 163 do Código Penal. Será ato
infracional caso o autor seja menor de 18 anos de idade. Nesse caso, a direção da escola deve
convocar os pais ou responsáveis e, a depender da gravidade da ocorrência, acionar a Brigada
Militar(190) e comunicar o acontecido ao Conselho Tutelar para que o caso seja acompanhado em
todas as instâncias.
Conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juiz pode determinar o
ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público:
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá
determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou,
por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único: Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra
adequada.
 Questionamento 11
Em uma situação de furto ou roubo praticado por alunos, que fazer?
A Brigada Militar (190) deve ser imediatamente acionada para adoção das medidas cabíveis.
Os pais ou responsáveis pelos alunos envolvidos devem ser prontamente convocados. Sendo
menores de 18 anos de idade, a escola deverá também comunicar ao Conselho Tutelar.
 Questionamento 12
Foi detectado um aluno armado na escola, o que fazer?
O imediato contato com a Brigada Militar (190) deve ser feito no momento em que se tomar
conhecimento do fato. Em hipótese alguma se deve tentar desarmá-lo, o que pode criar riscos para
os presentes na escola. Os pais ou responsáveis devem ser notificados. Sendo menores de 18 anos
de idade, a escola deverá também comunicar ao Conselho Tutelar.
 Questionamento 13
O que fazer ao se perceber que um aluno sofre maus- tratos?
O crime de maus-tratos está previsto no art.136 do Código Penal. O Estatuto da Criança e do
Adolescente determina que, se a vítima for menor de 18 anos de idade, a comunicação dos fatos às
autoridades competentes é obrigatória. Ao se perceber que um aluno é vítima de maus- tratos, a
direção da escola deverá necessariamente comunicar o fato ao Conselho Tutelar.
Vejamos o que determina o ECA (Lei 8.069/90):
Art.5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art.13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de
outras providências legais.
Art.18. É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de
qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho
Tutelar os casos de:
I - maus -tratos envolvendo alunos.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de
ensino fundamental, pré-escola ou creche de comunicar à autoridade competente os casos de
que tenham conhecimento , envolvendo suspeita ou confirmação de maus -tratos contra criança
e adolescente.
Pena- multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Importante!
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Havendo qualquer embaraço ou omissão dos órgãos ou autoridades, nos casos que envolverem
menor, com base no art. 201 do ECA, o representante do Ministério Público deverá ser avisado, de
imediato, para que possa tomar as medidas cabíveis.
Capítulo VII-Orientações de construção da segurança escolar
1.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Como deixar a escola segura:
Mudança de mentalidade e reconhecimento das responsabilidades;
Capacitação dos profissionais;
Levantamento das vulnerabilidades e construção em conjunto das ações necessárias;
Reestruturação dos hábitos escolares;
Introduzir o assunto na interdisciplinaridade;
Construção de um canal com a segurança pública;
Realizar um levantamento geográfico do educandário.
Fonte: segurancaescolar.com.br
2.
a)
b)
c)
d)
e)
Cinco ações para aumentar a segurança escolar:
Criação de um fórum de segurança;
Elaboração de um manual interno;
Montar um esquema de prevenção;
Construir parcerias com Instituições;
Registrar os furtos e arrombamentos.
Fonte: segurancaescolar.com.br
3.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Sugestões:
Quadro de avisos
Rádio comunitária no recreio e em atividades festivas;
Caixa de sugestões, reclamações ou denuncias;
Caixa de achados e perdidos;
Grêmio estudantil, jornais;
Construção de blogs, fanpages das escolas;
Interligar as escolas em tempo real com a patrulha escolar através de redes sociais e
aplicativos.
4. Funcionamento da escola:
a) Entrada no horário determinados;
b) Limites para entrada após o sinal;
c) Gerenciamento do horário de visitação dos pais;
d) Proibição de fumar em ambiente escolar para desenvolvimento da cultura saudável;
5.
a)
b)
c)
d)
Medidas de segurança
Boa iluminação
Limpeza do local
Sinalização no trânsito
Inviabilizar a comercialização de produtos contrários a faixa etária e ao regramento
constitucional;
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Conclusão:
Este manual é fruto de uma analise qualitativa e quantitativa do trabalho desenvolvido pela
Brigada Militar em Santana do Livramento através do policiamento escolar e conta com o suporte
de diversas instituições, as quais compõe o projeto Ações Integradas.
A formatação busca auxiliar a Escola frente a temas do seu cotidiano e que em determinados
momentos resultam em dúvidas frente a suas tomadas de decisões, pois envolvem leis, regras e
necessitam ser embasadas para melhor atendimento das demandas.
Este material que ora se apresenta é o início da abordagem do tema, pois será aprofundado e
complementado na capacitação a ser desenvolvida junto a gestores, orientadores e educadores das
escolas em Santana do Livramento em uma ação pioneira desenvolvida em parceria com o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense (IFSUL) que abordará
temas como a utilização deste material, prevenção de drogas, trânsito, medidas de prevenção de
incêndio e primeiros socorros, Lei Maria da Penha, Eca, protagonismo juvenil, violência sexual, a
responsabilidade entre aluno e professor, a universidade e a escola, a relação da escola com o
Ministério Público e o Poder Judiciário, bem como, aos demais temas abordados nas edições do
projeto Ações integradas com os alunos (meio ambiente, educação fiscal, teatro de fantocheseducação infantil, saúde bucal, tradicionalismo, criminalidade e gravidez na adolescência, ensino
profissionalizante, cuidados com a rede elétrica, a relação com os cães).
Esta ação é resultado do trabalho em rede das instituições Exército Brasileiro (7° RC Mec),
IFSUL, Unipampa, Urcamp, Polícia Civil, Prefeitura Municipal de Santana do Livramento e suas
Secretarias de Trânsito, educação e saúde, Centro de Referencia da Mulher, Comitê Binacional de
enfrentamento a Violência da criança e adolescente, Comdica, Ministério Público, Poder
Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil-Santana do Livramento, CTG Presilha do Pago, 18ª
Coordenadoria de Tradicionalismo, AESSul e Brigada Militar através do Pelotão de Operações
Especiais-POE/Canil, Patrulha Escolar, Proerd, 10° Comando Regional de Bombeiros, Pelotão
Ambiental em Santana do Livramento.
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