ÓRGÃO
OFICIAL
DO MUNICÍPIO
Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
Nº 1727
ANO XXII
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa participante do certame
denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 199/12-PMM - PROCESSO Nº. 3169/2011-PMM, referente a aquisição de equipamentos
hospitalares (arco em “C” e mesa cirúrgica) para atender as necessidades do Hospital Municipal de Maringá, através de Cessão
de uso - Secretaria Municipal de Saúde/SAÚDE., de acordo com
o Parecer Técnico da Universidade Estadual de Maringá, através
do Sr. Maicon Cremonesi, Eng.º. Clínico (CREA PR 88690/D),
anexo ao processo e devidamente ratificado pelo Secretário de
Administração e Prefeito Municipal, que:
I) - o recurso Administrativo formulado pela empresa MEDICALWAY
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., não foi acatado;
Maringá, 15 de junho de 2012.
Renato Marçal Ribeiro
Diretor de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua
Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do
certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 119/12-PMM PROCESSO Nº. 805/2012-PMM, referente ao Registro de Preços
para aquisição de Rodas em Aço, destinadas aos veículos da frota
da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, pelo período de 12
(doze) meses/SEMUSP, anexo ao processo e devidamente ratificados pelo Secretário de Administração e Prefeito Municipal, que:
I) - o recurso Administrativo formulado pela empresa SUL RODAS
COMÉRCIO DE RODAS E ACESSÓRIOS LTDA, não foi acatado;
II) - a contra-razão do recurso Administrativo formulado pela empresa ARASA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE AUTO PEÇAS
LTDA, foi acatado;
Maringá, 19 de junho de 2012.
Renato Marçal Ribeiro
Diretor de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua
Diretoria de Licitações, NOTIFICA o Sr. LUIZ MODESTO COSTA
impugnante do certame denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA
Nº. 016/12-PMM - PROCESSO Nº. 747/2012-PMM, destinado à
DOAÇÃO COM ENCARGO do TERRENO DA QUADRA 4, DA
ZONA 01, localizado no quadrilátero formado com a Avenida
Tamandaré, Travessa Guilherme de Almeida, Rua Joubert de
Carvalho e Travessa Júlio de Mesquita nesta cidade, Estado do
Paraná, de propriedade do Município de Maringá, objetivando a
realização de um empreendimento de interesse público, por conta
e risco da DONATÁRIA, com todos os encargos decorrentes Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, de acordo com
o Parecer da Comissão Especial de Habilitação e Julgamento,
anexo ao processo e devidamente ratificado pelo Secretário de
Administração e Prefeito Municipal, o que segue:
I) - a Impugnação Administrativa apresentada (Protocolo 4863-DL-PMM), não foi acatada;
Maringá, 18 de junho de 2012.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua
Diretoria de Licitações, NOTIFICA a Srª. ANA LÚCIA RODRIGUES
impugnante do certame denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA
Nº. 016/12-PMM - PROCESSO Nº. 747/2012-PMM, destinado à
DOAÇÃO COM ENCARGO do TERRENO DA QUADRA 4, DA
ZONA 01, localizado no quadrilátero formado com a Avenida
Tamandaré, Travessa Guilherme de Almeida, Rua Joubert de
Carvalho e Travessa Júlio de Mesquita nesta cidade, Estado do
Paraná, de propriedade do Município de Maringá, objetivando a
realização de um empreendimento de interesse público, por conta
e risco da DONATÁRIA, com todos os encargos decorrentes Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, de acordo com
o Parecer da Comissão Especial de Habilitação e Julgamento,
anexo ao processo e devidamente ratificado pelo Secretário de
Administração e Prefeito Municipal, o que segue:
I) - a Impugnação Administrativa apresentada (Protocolo 4864-DL-PMM), não foi acatada;
Maringá, 18 de junho de 2012.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua
Diretoria de Licitações, NOTIFICA o Sr. LUIZ DONADON LEAL
impugnante do certame denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA
Nº. 016/12-PMM - PROCESSO Nº. 747/2012-PMM, destinado à
DOAÇÃO COM ENCARGO do TERRENO DA QUADRA 4, DA
ZONA 01, localizado no quadrilátero formado com a Avenida
Tamandaré, Travessa Guilherme de Almeida, Rua Joubert de
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 2
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Carvalho e Travessa Júlio de Mesquita nesta cidade, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Maringá, objetivando a realização de um empreendimento de interesse público, por conta e risco da DONATÁRIA, com todos os encargos decorrentes - Secretaria
Municipal de Planejamento - SEPLAN, de acordo com o Parecer da Comissão Especial de Habilitação e Julgamento, anexo ao processo
e devidamente ratificado pelo Secretário de Administração e Prefeito Municipal, o que segue:
I) - a Impugnação Administrativa apresentada (Protocolo 4865-DL-PMM), não foi acatada;
Maringá, 18 de junho de 2012.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA o Sr. LUIZ DONADON LEAL impugnante do certame denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 016/12-PMM - PROCESSO Nº. 747/2012-PMM, destinado à DOAÇÃO
COM ENCARGO do TERRENO DA QUADRA 4, DA ZONA 01, localizado no quadrilátero formado com a Avenida Tamandaré, Travessa
Guilherme de Almeida, Rua Joubert de Carvalho e Travessa Júlio de Mesquita nesta cidade, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Maringá, objetivando a realização de um empreendimento de interesse público, por conta e risco da DONATÁRIA, com todos
os encargos decorrentes - Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, de acordo com o Parecer da Comissão Especial de Habilitação e Julgamento, anexo ao processo e devidamente ratificado pelo Secretário de Administração e Prefeito Municipal, o que segue:
I) - a Impugnação Administrativa apresentada (Protocolo 4866-DL-PMM), não foi acatada;
Maringá, 18 de junho de 2012.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 25/2012- PMM – PROCESSO N.º 930/2012-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa especializada para execução de serviços de calçamento
em ladrilho hidráulico ou em concreto, com ou sem plantio de grama, sobre os passeios de lotes pertencentes a esta Municipalidade,
englobando o fornecimento de materiais, mão de obra e de todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços,
pelo período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB na forma a seguir exposta:
CONSTRUTORA FAIZ LTDA - CNPJ: 07.546.200/0001-93
Lote
Item Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
V l r U n i t . V l r To t a l
Proposto Proposto
1
1
101812
45
M2
Placa de obra
227,81
10.251,45
1
2
224500
5500
M2
Prestação de serviço - Demolição de edificações
14,78
81.290,00
1
3
203441
7500
M2
Prestação de serviços.
2,46
18.450,00
1
4
226263
7500
M2
Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is))
3,25
24.375,00
1
5
108111
2500
M2
Prestação de serviços.
14,98
37.450,00
ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO
Editado pela
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. XV de Novembro, 701
Fone PABX (044) 3221-1234
Cx. Postal 430 - CEP 87013-230
MARINGÁ - PARANÁ
ÍNDICE
Secretaria de Administração.......................................................................... 01
Secretaria de Educação............................................................................... 101
e-mail: [email protected]
Fundação do O. O. M. - 01/12/1989
Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br
Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 3
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
1
6
227674
2500
M2
Prestação de Serviço - Construção de calçada em ladrilho hidráulico 47,66
119.150,00
1
7
215287
3750
M2
Prestação de Serviços - Construção de calçadas
33,97
127.387,50
1
8
215292
1250
M2
Prestação de Serviços - Plantio de grama
6,72
8.400,00
1
9
217543
525
M3
Prestação de serviços: demolição, retirada de entulhos e destinação 24,70
de resíduos de materiais de construção.
Total:
12.967,50
439.721,45
Maringá, 12 de junho de 2012.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 173/2012- PMM – PROCESSO N.º 1178/2012-PMM
– REGISTRO DE PREÇOS visando a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento
e instalação de tapumes de obras no interior dos lotes, ao longo das frentes das 102 casas existentes nas Ruas Samuel F B Morse,
João F dos Santos e Alfredo Braido, do Núcleo Habitacional Santa Felicidade, nesta cidade de Maringá - Paraná, conforme quantidades
e especificações constantes no Anexo-I, parte integrante do presente edital - Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social SEHABIS na forma a seguir exposta:
LUIZ FERNANDO SABO ME - CNPJ: 04.937.861/0001-51
Lote Item
Cód.
1
108111 2040
1
Qtde
Unid. Especificação
M2
Vlr Unit. Vlr Total
Proposto Proposto
fornecimento de material e mão de obra para a execução de tapumes de 39,05
obras no interior dos lotes, ao longo das frentes das 102 casas existentes
nas ruas Samuel F B Morse, João F dos Santos e Alfredo Braido do Núcleo
Habitacional Santa Felicidade, conforme projeto executivo em anexo.
79.662,00
Total:
79.662,00
Maringá, 14 de junho de 2012.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 177/2012- PMM – PROCESSO N.º 464/2012-PMM
– REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de som e condicionadores de ar, em
atendimento às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM na forma a seguir exposta:
A P FERRAREZE COMERCIO - CNPJ: 11.489.046/0001-32
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
1
11
104442
14
UND
1
19
92698
50
1
25
200794
1
28
1
1
Marca
Vlr Unit.
Proposto
V l r To t a l
Proposto
Aparelho DVD, com reprodução de DVD, SVCD, VCD, CD-R, ROASTAR
CD-RW, DVD-R, DVD-RW, MP3, WMA, MPEG, JPEG, display
digital, controle remoto e cabo A/V.
85,00
1.190,00
UND
Resistência 220 volts - 6800 watts.
CORONA
11,80
590,00
10
UND
Aparelho telefônico sem fio Especificações mínimas: identificador de chamada, visor LCD
iluminada, tecla flash, hold e mudo , tecla de localização de
monofone, deve possuir viva voz, base e carregador montáveis
em parede, 10 diferentes tipos de ringue (campainha), ajuste
de volume, bateria ni-mh, alimentação bivolt.
PHILIPS
86,00
860,00
4233
4
UND
Lavadora de roupas ELECTROLUX
Especificações mínimas: Lavadora de roupas com capacidade
para 15 Kg de roupa seca, com nível automático de água, cesto
em inox, vários ciclos de lavagem automáticos e especiais (só
lavar, só enxaguar, só centrifugar), dispenser tipo gaveta para
sabão, amaciante e alvejante e alimentação em 110 volts.
1.287,00
5.148,00
30
113435
10
UND
Rádio portátil. com CD player compatível com discos CD-R,
CD-RW, MP3 e WMA, rádio AM/FM estéreo.
LENOX
124,00
1.240,00
32
212339
5
UND
Refrigerador Especificações mínimas: capacidade de 400 litros, porta ovos
removível, separador de garrafas, pés niveladores, degelo automático, puxadores ergonômicos, livre de CFC, alimentação em 110 V.
ELECTROLUX
1.240,00
6.200,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 4
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
1
38
203642
5
UND
Aparelho televisor 32 LG
Especificações mínimas: 32 polegadas, formato da tela Widescreen 16:9, resolução Full HD 1080p DTV, com conversor
digital integrado, entrada USB para reprodução de conteúdo em
pendrive, MP3, MP4 entre outros, com suporte aos formatos:
MPEG1, MPEG2-TS, MPEG4 Visual, MPEG4 AVC, WMV, Xvid,
H.264, JPEG, MP3 e WMA, conexões: 02 vídeo composto,
01 vídeo componente, 02 HDMI, bloqueio de canais, closed
caption, idiomas do menu: inglês, português e espanhol, sleep
timer, sistema de cor: PAL-M, PAL-N, NTSC, controle remoto,
cabo de alimentação AC, suporte para mesa e parafusos, prazo
de garantia de 01 ano, alimentação 110 V.
925,00
4.625,00
1
40
212242
5
UND
Fogão industrial Especificações mínimas: 1 forno, 04 bocas, sendo 02 queimadores simples e 02 queimadores duplos, ambos em grelha de
ferro fundido medindo 30cm x 30cm com variação máxima de
até 2% para mais ou para menos, com controle individual de
todas as chamas e bandeja coletora de resíduos.
TRON
478,00
2.390,00
1
42
4234
5
UND
Liquidificador doméstico Especificações mínimas: Com 5 velocidades + pulsar, potência
de 600 W, lâmina em aço inoxidável, tampa e jarra em plástico
transparente, jarra com capacidade de 2 litros com variação
de até 2% para mais ou para menos, filtro para suco sem sementes, alimentação 110 v.
PHILIPS
99,00
495,00
1
44
18308
15
UND
Purificador de água compacto de parede, com filtro de poli- LATINA
propileno, com água natural e gelada, bivolt, capacidade de
refrigeração de no mínimo 4 litros/h, armazenamento de 2 litros,
consumo de 10 KWH/mês, temperatura média de água gelada
de 8ºC. Medidas: Altura: 40 cm, Profundidade: 45 cm e Largura:
30 cm. Admitida uma variação de até 5% nessas medidas.
361,90
5.428,50
1
48
4508
50
UND
SONY
Câmera fotográfica Especificações mínimas: sensor de imagem CCD, com 14,1MP;
Formato de Imagem JPEG; Equivalência em 35mm 26-105mm;
Gravação em vídeo 640x480 com 30 fps formato AVI; Microfone
Embutido; Memória interna de 28MB; Velocidade do obturador
de 1/8” - 1/1 600seg; Iso Auto 80/100/200/400/800/1600/3200;
Tela de LCD de 2,7, Zom óptico de 4X e digital de 8X; Com
macro face detector, estabilizador de imagem, flash integrado,
redutor de olhos vermelhos, conexão USB, saída A/V, gravação
de data, alimentação com baterias recarregáveis Li-ion e 10
modos de cena. Tipos de acessórios a serem oferecidos: capa
para câmera, cartão de memória de no mínimo 4GB, cabo
para saída A/V, cabo USB, bateria recarregável Li-ion com
carregador, alça de mão, CD-ROM de instalação, manual em
português e garantia de 01 ano.
341,00
17.050,00
Total:
45.216,50
A. PAZINATO MARINGA-ME - CNPJ: 04.352.905/0001-81
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Vlr Unit.
Proposto
V l r To t a l
Proposto
1
5
22
300
METRO
Cabo balanceado para microfone.
SANTO ANGELO
2,77
831,00
1
14
15136
4
UND
CAIXA DE SOM COM AUTO FALANTE ONEAL
Especificações mínimas: caixas acústicas com potência de
100 watts, sensibilidade de 90 db, resposta de frequência de
85-20000Hz, woofer de 6” material do cone polipropileno e
material da borda de borracha nitrílica, tweeter de 0,75” de
diâmetro admitida uma variação de até 10% para esta medida.
565,00
2.260,00
1
15
15304
1
UND
Amplificador multi-uso ONEAL
Especificações mínimas: de 5 canais, equalização 3 vias (Low/
Mid/High), controle de volume com 180 WRMS em 4 Ohms, 120
WRMS em 4 Ohms e 360 watts de programa musical 4Ohms.
695,00
695,00
1
27
14637
10
UND
Aparelho de fax PANASONIC
Especificações mínimas: Alimentado com papel térmico, contendo identificador de chamadas, alimentador automático de
papel, controle de volume, suporte a bobina de papel 30 metros,
painel e visor em português, função cópia/ transmissão, programa/ relatório operacional, identificação do remetente/ discagem
tom/ pulso (programação), rediscagem automática até 5 (cinco
vezes), corte automático de papel. Alimentação: 127V.
365,00
3.650,00
1
35
200949
5
UND
Forno micro -ondas - Especificações mínimas: capacidade
para 40 litros - deve conter prato giratório, trava de segurança,
alimentação em 110 V.
644,00
3.220,00
ELECTROLUX
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
1
45
223340
14
UNID
PÁG. 5
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Filtro refil modelo latina - Para manutenção (troca de refis) dos
purificadores de água já existentes.
LATINA
49,00
686,00
Total:
11.342,00
Vlr Unit.
Proposto
V l r To t a l
Proposto
BRASILLANCE EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 97.547.549/0001-32
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
1
21
97544
10
UND
Forno elétrico FOGATTI
Especificações mínimas: capacidade de 28 litros, controle de
temperatura com opções de ajustes, opções de preparo de alimentos (ex: aquece, assa, tosta, gratina, grelha e descongela),
2 resistências, assadeira em aço, grelha deslizante, porta em
vidro temperado, alimentação 110volts.
176,00
1.760,00
1
29
17983
3
UND
Lavadora de roupas tanquinho Especificações mínimas: capacidade para até 2,4 Kg de roupa seca, 5 programas de lavagem, dispenser para sabão em
pó, ralo com proteção para pequenos objetos, cor branca e
alimentação em 110V.
LIBELL
180,00
540,00
1
34
17825
5
UND
Fogão 4 bocas Especificações mínimas: mesa em inox, acabamento esmaltado, acendimento automático total e forno autolimpante,
alimentação de 110 V.
DAKO
250,00
1.250,00
1
36
88304
4
UND
Freezer horizontal ELECTROLUX
Especificações mínimas: capacidade 280 litros, dupla função
(freezer e conservador), pés niveladores, uma porta, degelo
manual, função congelamento rápido, fechadura de segurança,
livre de CFC e alimentação de 110 V.
990,00
3.960,00
Total:
7.510,00
Vlr Unit.
Proposto
V l r To t a l
Proposto
CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ: 05.703.659/0001-28
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
1
12
102230
5
UND
Alto falante - Especificações mínimas: 12 polegadas, 8 ohms EROS
de impedância, 400 watts rms.
229,00
1.145,00
1
18
91451
50
UND
Chuveiro elétrico - Especificações mínimas: potência: 6800 FAME SUPER
Watts; Voltagem (Tensão): 220 Volts; Sistema de aterramento; DUCHA 4V
Mangueira com ducha manual.
36,90
1.845,00
1
26
203444
30
UND
Aparelho de telefone - Especificações mínimas: Com fio, modo MULTITOC STUde discagem tom e pulso; comutação temporária (pulso-tom); 3 DIO
volumes e 3 melodias de campainha ajustáveis pelo teclado; 4
memórias de toque único; 10 memórias e 2 toques; teclas: flash,
mute, pausa, rediscagem da última chamada; posição mesa;
pino padrão; aplicação: linhas públicas. Contendo manual de
instruções e certificado de garantia.
30,00
900,00
1
39
18377
5
UND
Máquina lavadora de alta pressão T E C K N A 297,00
Especificações mínimas: Profissional, pressão de 1100 libras, HLX150V
vazão de 400-500 litros/hora, plataforma com rodas, alça de
transporte, dosador de detergente integrado e espaço para
armazenar o cabo elétrico e a mangueira, alimentação: 110 V.
1.485,00
1
41
17837
5
UND
Batedeira de bolo - Especificações mínimas: Utilização fixa ou
manual, com 5 velocidades, potência de 300 W, função turbo, 02
tijelas, 02 batedores em aço cromado, espátula, porta fio, trava de
segurança, alimentação 110v.
B R I T A N I A 108,90
BELLAGIO
544,50
1
43
18107
10
UND
Ferro de passar roupa - Especificações mínimas: com funcionamento
a vapor e a seco, base com revestimento em cerâmica, limpeza automática, frequência 50-60 hz, potência de 1200w e alimentação 127 v.
MONDIAL F-05
39,50
395,00
Total:
6.314,50
J AR CLIMATIZAÇÃO LTDA ME - CNPJ: 80.813.066/0001-30
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Vlr Unit.
Proposto
V l r To t a l
Proposto
1
2
14243
10
UND
Aparelho de ar condicionado ,tipo split,hi wal, com capacidade
de 9.000 BTUS, frio 220 volts com Instalação.
AUSTIN - 9.000
BTUS TENSÃO
220 V - VAZÃO
430 - COMPREESOR ROTATIVO
- UNID. EXTERNA 700x500x256
- UNID INTERNA
795x270x200 PESO LIQUIDO I
10/ EX 30
908,60
9.086,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
1
49
14282
10
UND
PÁG. 6
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Aparelho de ar condicionado, modelo split, ar frio e quente 18000 BTUS, com Instalação completa.
AUSTIN - 18.000 1.500,00
BTUS Q/F 220V
- VAZÃO 850 COMPREESOR
R O TAT I V O UNID EXTERNA
795x510x255 UNID INTERNA
940x270x180 PESO LIQUIDO
12,3 / 35
15.000,00
Total:
24.086,00
Vlr Unit.
Proposto
V l r To t a l
Proposto
L L V COMERCIAL LTDA -ME - CNPJ: 08.611.831/0001-01
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
1
20
17659
10
UND
Fogão elétrico 02 bocas COTHERM
Especificações mínimas: blindado em aço inox e chapa de aço
com pintura eletroestática, alça com material thermo isolante,
02 bocas, acendimento com resistência elétrica blindada.
Queimadores: 02 botões fixos, termostato: 02 individuais,
pés segurança: fio terra, conteúdo da embalagem: 01 fogão.
Dados técnicos: alimentação 110 volts, consumo de energia
2,0 kw/h, potencia dos queimadores 1000w. Peso do produto
2,18kg, peso do produto com embalagem 2,5kg, dimensões
do produto (LxAxP): 52x7x22. Dimensões com embalagem
(LxAxP): 54,5x9,2x24,1cm. Garantia de 01 ano. Dimensões
podem variar em até 5%.
186,00
1.860,00
1
33
96223
3
UND
Fogão ITATIAIA
Especificações mínimas: contendo 06 bocas, mesa inox, acendimento automático total e forno autolimpante. Alimentação
em 110 V.
548,00
1.644,00
Total:
3.504,00
Vlr Unit.
Proposto
V l r To t a l
Proposto
98,50
4.925,00
Total:
4.925,00
Vlr Unit.
Proposto
V l r To t a l
Proposto
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA - CNPJ: 04.763.608/0001-29
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
1
23
201270
50
UND
Ventilador de parede VENTISOL
Especificações mínimas:diâmetro de 60 cm; hélice com 03
aletas injetadas em policarbonato em uma única peça, tensão
bivolt, com chave liga/desliga, controle de velocidade e ângulo;
cabo de ligação com no mínimo 40 cm e grade de proteção,
admitida variação de até 10 % para essas medidas.
Obs.: A empresa vencedora deverá entrega-lo montado, na
caixa.
REFRIGELO CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES LTDA - CNPJ: 61.502.324/0005-46
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
1
1
203664
21
UND
Aparelho de ar condicionado ,tipo split, com capacidade de MIDEA
30.000 BTUS, frio 220 volts, 60hz, com Instalação.
2.469,00
51.849,00
1
3
203663
23
UND
Aparelho de ar condicionado, tipo split, hi wall, com capaci- SAMSUNG
dade de 12.000BTUS, ciclo frio, 220 volts, 60hz, com controle
remoto, com canos em cobre isolados termicamente, pontos
de energia com disjuntores, interligação com cabo PP (anti-chama) do evaporador e condensador, ponto de drenagem
incluso instalação completa e garantia de 3 anos.
1.120,00
25.760,00
Total:
77.609,00
Vlr Unit.
Proposto
V l r To t a l
Proposto
ITEM DESERTO
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
1
4
20869
4
UND
Piano acústico vertical, na cor preta, com armação em metal,
com medidas de 109cm X 148cm X 54cm, com 3 pedais e
teclas em madeira. Acompanhado de banqueta com estrutura
em madeira, 2 travessas de reforço e estofamento em couro.
1
6
15534
3
UND
Microfones sem fio Especificações mínimas: UHF multifrequência com infra-vermelho, saída XLR e P10, 2 antenas multicanal.
Marca
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 7
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
1
7
93948
80
UND
Plug P10 com prensa, capa metálica e com isolante de fenolite.
1
8
5067
50
UND
Conector fêmea.
1
9
15535
9
UND
Microfone Especificações mínimas: profissional, padrão SM58.
1
10
15310
4
UND
Direct box ativo com entrada XLR balanceada e P-10, saída
paralela para amplificadores, funcionamento com bateria 9
volts ou phanton power 48V.
1
13
109901
3
UND
Microfone auricular sem fio Especificações mínimas: com frequência UHF multi frequência
saída XLR e P-10 de duas antenas.
1
16
89957
10
Metro
Fio paralelo em PVC n°14 2 X 1,5 mm.
1
17
104836
10
Metro
Cabo de SinalEspecificações mínimas: espessura da isolação primária
0,5mm, tensão de trabalho 300volts, temperatura de trabalho
90°.
1
22
213758
1
UND
Forno elétrico para confecção de artesanato em cerâmica Especificações mínimas: Controlador de temperatura digital,
carcaça em aço carbono com pintura eletrostática externa,
isolamento de fibra cerâmica interna, porta frontal com trava,
sensor de temperatura, saída de gases (chaminé), temperatura
1200ºC, potência de 18 Kw/H, contendo: Manual de operação
e manutenção, esquema elétrico e certificado de garantia.
1
24
212340
20
UND
Bebedouro Industrial Especificações mínimas: Filtro interno composto de carvão
ativado e celulose, 3 torneiras de pressão em latão cromado,
sendo 2 para boca e 1 para copo, corpo externo em aço inox
brilhante, reservatório em aço inox, capacidade de armazenamento: 6 litros, capacidade de refrigeração 100 litros e unidade
condensadora de 1/6 HP com tensões de 127v e 220v.
1
31
15169
4
UND
Caixa de som amplificada Especificações mínimas: Com cinco canais de entrada, sistema
eletro acústico, alto-falante de 15 especial multi-uso, equalização de médios, graves e agudos, LED indicador de sobrecarga,
potência de 200 watts RMS. Alimentação: 110 V / 220 V.
1
37
17649
2
UND
Freezer vertical Especificações mínimas: capacidade 200 litros, com porta de
vidro triplo reversível com sistema que evite a condensação no
vidro, temperatura de trabalho de 0 a 5ºC, gabinete interno em
plástico, sistema de encaixe de prateleiras reguláveis, iluminação interna fluorescente, refrigeração forçada tipo roll bond,
placa refrigerada que se estende por todo produto refrigerando
de forma uniforme, alimentação 110 V.
1
46
223341
10
UND
Filtro refil modelo everest Para manutenção (troca de refis) dos
purificadores de água já existentes.
1
47
223343
8
UND
Filtro refil modelo belliere para manutenção (troca de refis) dos
purificadores de água já existentes.
ITEM FRACASSADO
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
1
22
213758
1
UND
Forno elétrico para confecção de artesanato em cerâmica Especificações mínimas: Controlador de temperatura digital,
carcaça em aço carbono com pintura eletrostática externa,
isolamento de fibra cerâmica interna, porta frontal com trava,
sensor de temperatura, saída de gases (chaminé), temperatura
1200ºC, potência de 18 Kw/H, contendo: Manual de operação
e manutenção, esquema elétrico e certificado de garantia.
Maringá, 06 de junho de 2012.
Marca
Vlr Unit.
Proposto
V l r To t a l
Proposto
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 185/2012- PMM – PROCESSO N.º 614/2012-PMM
– REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para prestação de serviço de colocação e fornecimento de piso com manta
vinílica e manta vinílica antiderrapante e forro em gesso no Hospital Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde de
Maringá, através da Secretaria de Administração-SEADM na forma a seguir exposta:
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 8
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
BELLA DECOR DECORACOES LTDA ME - CNPJ: 04.861.206/0001-67
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
V l r U n i t . V l r To t a l
Proposto
Proposto
1
3
93619
250
M2
Forro de teto em gesso . Deverá ser instalado com BELLA DE- 31,00
a junta de dilatação para evitar que o gesso venha COR
a trincar e fazer reparos diversos devido a goteiras
instalação de ar condicionado.
7.750,00
Total:
7.750,00
MADEIPISOS - COMÉRCIO DE PISOS DE MADEIRA LTDA ME - CNPJ: 12.834.536/0001-91
Lote
Item
Cód.
1
1
1
2
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
V l r U n i t . V l r To t a l
Proposto
Proposto
225895 550
M2
Piso - manta vinílica com 2,00m de largura e FADEMAC
2,00mm de espessura. aplicação e retirada de
pisos do HMM sendo 550 m² manta vinílica composta por resina de PVC, manta de fibra de
vidro,
plastificante, estabilizante, deve dispor
de agente bacteriostático em suas camadas, o
que reduz a proliferação de bactérias, pigmentos,
cargas minerais, manta com 2,00m de largura
e 2,00mm de espessura (manta fademac linha
absolute cosmic na cor pollux, código 9243600,
sendo similar em marca, a indicação de marca e
cor são devidas ao fato de ser padrão construtivo
do hospital municipal de maringá), as medidas aqui
apresentadas podem ter uma variação de até 2%.
A manta deve ser instalada com adesivo acrílico
(perfis flexíveis de PVC: testeiras e arremates) e
também deverão ser instalados através de solda,
de forma que fique sem emendas para que não
penetre ou infiltre água quando lavados e ainda
deve -se instalar a dobra para o rodapé de 10 cm,
com variação máxima de 2%.
103,55
56.952,50
225896 394
M2
Piso - manta vinílica antiderrapante com 2,00m de FADEMAC
largura e 2,00mm de espessura. Aplicação e retirada de pisos do HMM sendo 394 m² manta vinílica
antiderrapante, composta por resina de PVC, manta
de fibra de vidro,plastificante, estabilizante, deve
dispor de agente bacteriostático em suas camadas,
o que reduz a proliferação de bactérias, pigmentos, cargas minerais, manta com 2,00m de largura
e 2,00mm de espessura (manta fademac linha
absolute totalsafe na cor areia, código 9250212,
sendo similar em marca, a indicação de marca e
cor são devidas ao fato de ser padrão construtivo
do hospital municipal de maringá), as medidas aqui
apresentadas podem ter uma variação de até 2%. O
material deve ser instalado em rampa e deverá ser
utilizado um adesivo de contato instalados através
de solda, de forma que fique sem emendas para
que não penetre ou infiltre água quando lavados
e ainda deve -se instalar a dobra para o rodapé de
10 cm, com variação máxima de 2%.
100,00
39.400,00
Total:
96.352,50
Maringá, 14 de junho de 2012.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 187/2012- PMM – PROCESSO N.º 1058/2012-PMM
– REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de EPI’S (Equipamento de Proteção Individual), em atendimento às Secretarias Municipais
de Maringá/PR. na forma a seguir exposta:
ARTEFATOS DE COURO DALEM LTDA - CNPJ: 82.262.718/0001-10
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
Lote Item
Cód.
1
8
1
11
Qtde
PÁG. 9
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Unid.
Especificação
108529 50
PAR
Bota branca de borracha cano médio; CA Registro Ministério BRACOL
do Trabalho
21,00
1.050,00
5793
PAR
Luva de segurança confeccionada em malha de algodão, YELING
revestimento em látex natural, antiderrapante na palma,
dedo e dorso, com punho em malha e dorso ventilado, cor
verde tamanho M e G com C.A.
3,75
18.750,00
Total:
19.800,00
5000
Marca
Vlr Unit. Vlr Total
Proposto Proposto
CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP - CNPJ: 05.703.659/0001-28
Lote Item
Cód.
1
1
1
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
217769 100
PAR
BOTA de Borracha, cano médio, cor preta - nº 38
V U L C A - 19,75
BRÁS
1.975,00
2
217767 100
PAR
BOTA de Borracha, cano médio, cor preta - nº 39
V U L C A - 19,75
BRÁS
1.975,00
1
3
224639 100
PAR
BOTA de Borracha, cano médio, cor preta - nº 40
V U L C A - 19,75
BRÁS
1.975,00
1
4
200818 100
PAR
Bota de borracha , cano médio , na cor preta - Nº 41.
V U L C A - 19,75
BRÁS
1.975,00
1
5
200819 100
PAR
Bota de borracha , cano médio , na cor preta - Nº 42.
V U L C A - 19,75
BRÁS
1.975,00
1
6
217766 100
PAR
BOTA de Borracha, cano médio, cor preta - nº 43
V U L C A - 19,75
BRÁS
1.975,00
1
7
102412 100
PAR
Bota de Borracha, cano médio, cor preta - N° 44
V U L C A - 19,75
BRÁS
1.975,00
1
10
867
PAR
Luva de segurança confeccionada em vaqueta, modelo pe- K O C H 8,94
troleira, com reforço interno em vaqueta na palma, e reforço TOP
externo entre o polegar e indicador, elástico no dorso para
ajuste, punho 7 cm . Tamanho M e G com CA.
5000
Vlr Unit. Vlr Total
Proposto Proposto
Total:
44.700,00
58.525,00
IARA DOS SANTOS CASSANTA ME - CNPJ: 12.410.487/0001-60
Lote Item
Cód.
1
212889 300
12
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Vlr Unit. Vlr Total
Proposto Proposto
PAR
COTURNO TÁTICO confeccionado em couro nobuck com P E D I - 175,00
espessura de 18 a 20 linhas, forro interno em smartech ou GREE
similar poliéster dublado com espuma de poliuretano de 12
mm, colarinho em napa vacum com 4 gomos com espuma
látex de 15mm, lingueta em napa vacum com forro do
mesmo material do forro cano na parte inferior e superior
em nobuck, 6 pares de passadores em latão com hastes
móveis e dois pares de ganchos em latão com trava dupla;
coturno com altura de 200mm para o Nr:40; A lingueta
não poderá ser mais alta que o cano em mais de o.5mm
taloneira no mesmo material com altura de 15mm para o
Nr:40,biqueira e contraforte em material termorreativável,
forro da gáspea no mesmo do forro do cano, palmilha de
montagem em não tecido bidim ou similar com espessura
mínima de 20 mm,palmilha interna em poliuretano expandido dublada em poliamida,solado de borracha resistente
à abrasão de até 130°. O solado deverá ser colado e com
braqueação de 100% na lateral, e deverá constar número
do calçado e nome do fabricante.
Total:
52.500,00
52.500,00
JC FERRAGENS LTDA ME - CNPJ: 10.367.732/0001-78
Lote Item
Cód.
1
105234 200
9
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Vlr Unit. Vlr Total
Proposto Proposto
UND
CHAPÉU - Sombreiro (palha), tamanho médio.
C R I S T O 5,90
REI
1.180,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 10
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
1
13
107446 100
PAR
Botina de segurança - confeccionada em vaqueta curtida C A R T O - 34,00
ao cromo, com estampa lisa, na cor preta, elástico lateral, ON
com acolchoamento frontal, contraforte em material termoplástico moldado através de choque térmico, biqueira
em aço inox, forração de gáspea em material não tecido
absorvente de suores, linhas de costuras em nylon fio 30
e 40, palmilha de montagem costurada através de sistema
strobell, palmilha de limpeza tratada antifungos e antibactérias, solado monodensidade injetado direto no cabedal, sola
em poliuretano com densidade de 1,00 g/cm³, resistente ao
desgaste e perfil anti-derrapante.
3.400,00
1
14
18588
UND
Cones para sinalização medindo 50 cm confeccionado NOVEL
em borracha
19,00
2.850,00
Total:
7.430,00
150
Maringá, 14 de junho de 2012.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 189/2012- PMM – PROCESSO N.º 1017/2012-PMM
– REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de caixa térmica, porta comprimidos, gaveteiros e cesto expositor destinados a Secretaria
Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM na forma a seguir exposta:
JC FERRAGENS LTDA ME - CNPJ: 10.367.732/0001-78
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
1
1
101728
5
UND
Caixa térmica - em polipropileno, com capacidade HERPLAS
para 100 litros, admitida variação de até 5%. Caixa
térmica para marmitex , com tampa e 4 bandejas
com 6 cavidades cada para transporte de 24
marmitex,divisórias para Marmitex nº 9: 59,5 x 54
x 9,5cm - 1,5kg; com isolação de poliuretano com
densidade 32 e o material plástico de polietileno
de media densidade virgem.
610,00
3.050,00
1
3
107113
1000
UND
Gaveterio nº 03 - para uso de farmácia - na cor PROPLAST
preta. Gaveteiro bim nº 03 - na cor preta, medidas
705 cm de altura x 10,5 cm de largura x 18,0 cm de
profundidade podendo variar até 1 cm para mais
ou para menos. Deverá ter encaixe para permitir
empilhamento.
0,70
700,00
1
4
107114
1000
UND
Gaveteiro nº 05 - para uso de farmácia - na cor PROPLAST
preta. Gaveteiro bim nº 05 - na cor preta, medidas
externas 12,0cm de altura x 10,5 cm de largura
x 25,0 cm de profundidade podendo variar até 1
cm para mais ou para menos. Deverá ter encaixe
para permitir empilhamento.
1,80
1.800,00
1
5
107115
500
UND
Gaveteiro nº 06 - para uso de farmácia - na cor PROPLAST
preta. Gaveteiro bim nº 06 - na cor preta, medidas
externas 15,0cm de altura x 18,5 cm de largura
x 29,0 cm de profundidade podendo variar até 1
cm para mais ou para menos. Deverá ter encaixe
para permitir empilhamento.
3,50
1.750,00
1
6
107116
250
UND
Gaveteiro nº 07 - para uso de farmácia - na cor PROPLAST
preta. Gaveteiro bim nº 07 - na cor preta, medidas
externas 17,5cm de altura x 22,0cm de largura x
34,0 cm de profundidade podendo variar até 1 cm
para mais ou para menos. Deverá ter encaixe para
permitir empilhamento.
4,20
1.050,00
1
7
107117
70
UND
Gaveteiro nº 08 - para uso de farmácia - na cor PROPLAST
preta. Gaveteiro bim nº 08 - na cor preta, medidas
externas 19,0cm de altura x 31,5 cm de largura
x 43,5 cm de profundidade, podendo variar até 1
cm para mais ou para menos. Deverá ter encaixe
para permitir empilhamento.
9,80
686,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 11
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
1
8
211182
50
UNID
Cesto Expositor mini. Cesto expositor mini. PROPLAST
empilhável, fabricado em plástico resistente, na
cor preta, medidas externas 19,0 cm de altura x
34,0 cm de largura x 30,0 cm de profundidade,
podendo variar até 1,0 cm para mais ou para
menos nas medidas
13,65
682,50
1
9
211183
150
UNID
Cesto Expositor pequeno. Cesto expositor peque- PROPLAST
no. empilhável, fabricado em plástico resistente,
na cor preta, medidas externas 25,0 cm de altura
x 44,0 cm de largura x 34,0 cm de profundidade,
podendo variar até 1,0 cm para mais ou para
menos nas medidas, peso máximo de 570 g capacidade máxima 10 kg.
5,90
885,00
1
10
211184
100
UNID
Cesto Expositor médio. Cesto expositor médio. PROPLAST
empilhável, fabricado em plástico resistente, na
cor preta, medidas externas 27,0 cm de altura x
58,0 cm de largura x 41,0 cm de profundidade, podendo variar até 1,0 cm para mais ou para menos
nas medidas, peso máximo de 885 g capacidade
mínima 15 kg.
9,90
990,00
Total:
11.593,50
ITEM DESERTO
Lote
Item
Cód.
Qtde
1
2
103908
1.000 UND
Maringá, 12 de junho de 2012.
Unid.
Especificação
Marca
V l r U n i t . Vlr Total ProProposto
posto
PORTA COMPRIMIDOS, com 8 cavidades, abertura lateral em todas as tampas, com indicação de
dias da semana gravados em alto relevo, injetado
em uma única peça, na cor natual, medindo 10 x
6,5 x 1,8 cm podendo variar até 10% tanto para
mais quanto para menos. Estojo porta comprimidos com 08 cavidades, abertura lateral em todas
a s tampas, com indicação dos dias da semana
gravados em alto relevo, injetado em uma única
peça, cor natural
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 41/2012-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 41/2012-PMM – PROCESSO Nº. 524/2012-PMM, referente à Contratação de profissional ou empresa especializada na área de engenharia e arquitetura para a prestação de serviços técnicos
de elaboração de Projeto Arquitetônico, Complementares e demais elementos que compõem o Projeto Básico e Projeto Executivo para
execução de reforma e ampliação da Escola Municipal Diderot da Rocha Loures, localizada na Rua Tucurui, 1365, Zona 31, Quadra 94,
Parque das Grevíleas, nesta cidade de Maringá/PR., sendo: Sondagem do Terreno (ampliação), Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural,
Projeto Elétrico/Lógica/ Telefone/som/Alarme/SPDA, Projeto Hidro-Sanitário e Drenagem, Projeto de Prevenção contra Incêndio (toda a
edificação - existente/a reformar/a ampliar), Memoriais Descritivos e especificações técnicas de todos os projetos, Planilha orçamentária
dos serviços (quantitativos e preços), cronograma físico-financeiro, Detalhamento Arquitetônico e Comunicação Visual, Memorial Descritivo e Caderno de encargos, Compatibilização de todos projetos e elementos que compõem o Projeto Básico e Executivo - Conforme
Anexos I e II, parte integrante do presente edital - Secretaria de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB, conforme segue:
Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa ZERONOVE ARQUITETURA LTDA no valor global de R$ R$ 49.000,00
(quarenta e nove mil reais).
Maringá, 14 de junho de 2012.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 43/2012-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 43/2012-PMM – PROCESSO Nº. 997/2012-PMM,
referente à contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 12
serviços de urbanização das seguinte Ruas: Rua dos Gerânios e Rua Maria Cleusa Milleo Romano, trecho entre as Av. Carlos Borges
ao Jardim Santa Isabel; Rua Anacleto de Oliveira, Zona 27, trecho entre as Ruas Estácio de Sá e Av. Gurucaia e; da Rua Betinho, Zona
27, trecho entre as Ruas Estácio de Sá e Av. Gurucaia, todas neste Município de Maringá/PR., conforme projeto, memorial descritivo,
planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, parte integrante do presente edital de licitação., conforme segue:
Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa LEPAVI CONSTRUCOES LTDA no valor global de R$ R$ 569.884,60 (quinhentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos).
Maringá, 14 de junho de 2012.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PMM
PREGÃO PRESENCIALº. 179/2012-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 179/2012-PMM – PROCESSO N.º 1022/2012-PMM
– referente a REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços de consertos de
padrões de entradas de energia elétrica, em imóveis residenciais e comerciais que forem danificados por queda de árvores, englobando
o fornecimento de peças, mão de obras e de todos os materiais e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços,
conforme solicitações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria de Administração - SEADM.
ONDE-SE-LÊ:
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS E DEMATERIAIS ELÉTRICOS DE PADRÕES DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA - “TAPMEL”
“Tabela de Uso Exclusivo do Município de Maringá (PR)”
Código de uso interno Unidade (*) Especificações
Preço Máximo Unitário
90980
unid.
Poste em concreto armado PM 75
141,00
227266
unid.
Poste em concreto armado PM 200
220,00
109387
unid.
Poste em concreto armado PM 300
267,00
227572
unid.
Armação secundaria tipo Rex de 1 pesado
5,90
227573
unid.
Arruela quadrada
0,50
227575
unid.
Parafuso 5/8 x 6,0
3,00
227576
unid.
Roldana 72x72
2,30
4285
unid.
Cabeçote de alumínio 3/4”
1,40
103257
unid.
Cabeçote de alumínio 1”
1,40
204958
unid.
Cabeçote de alumínio 1 ½”
2,60
204959
unid.
Cabeçote de alumínio 2”
3,50
109391
unid.
Cabeçote de alumínio 3”
10,20
204947
unid.
Curva PVC 3/4”
0,40
204948
unid.
Curva PVC 1”
0,48
204950
unid.
Curva PVC 1 ½”
2,40
227577
unid.
Curva PVC 2”
2,40
227578
unid.
Curva PVC 3”
9,30
204941
unid.
Eletroduto PVC 3/4” br 3,00 mts.
2,70
204942
unid.
Eletroduto PVC 1” br 3,00 mts.¨
4,30
107860
unid.
Eletroduto PVC 1 ½”
7,40
557579
unid.
Eletroduto PVC 2”
9,20
227580
unid.
Eletroduto PVC 3”
22,00
204944
unid.
Luva PVC roscável 3/4”
0,25
204945
unid.
Luva PVC roscável 1”
0,30
107861
unid.
Luva PVC roscável 1 ½”
0,50
227581
unid.
Luva PVC roscável 2”
0,80
227582
unid.
Luva PVC roscável 3”
2,70
227583
unid.
Bucha 3/4”
0,40
227584
unid.
Arruela 3/4”
0,20
227585
unid.
Bucha 1”
0,39
227586
unid.
Arruela 1”
0,39
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 13
227587
unid.
Bucha 1 ½”
0,80
227588
unid.
Arruela 1 ½”
0,75
227589
unid.
Bucha 2”
1,30
227590
unid.
Arruela 2”
1,00
227591
unid.
Bucha 3”
2,60
227592
unid.
Arruela 3”
94219
unid.
Caixa AN chapa aço
42,00
94220
unid.
Caixa CN chapa aço
55,25
227593
unid.
Caixa AN chapa aço muro frontal
43,12
227594
unid.
Caixa CN chapa aço muro frontal
84,00
227595
unid.
Caixa GNE
307,70
227596
unid.
Módulo de medição em chapa aço - muro frontal - para 3 medidores
222,30
227597
unid.
Módulo de medição em chapa aço – muro frontal - para kit de barramento
295,50
227598
unid
Kit de barramento para medição 225A - curto
86,50
227599
unid.
Tampa de proteção de visor
14,00
227601
unid.
Placa de identificação de medições
103237
unid.
Disjuntor 1x50A
4,00
94206
unid.
Disjuntor 2x50A
13,00
103238
unid.
Disjuntor 3x50A
20,00
227602
unid.
Disjuntor 3x63A
21,00
227603
unid.
Disjuntor 3x80A
60,00
103239
unid.
Disjuntor 3x100A
56,00
227264
unid.
Disjuntor 3x125A
140,00
204189
unid.
Disjuntor 3x150A
160,00
227604
unid.
Disjuntor 3x175A
160,00
204190
unid.
Disjuntor 3x200A
160,00
227605
unid.
Fita veda rosca 5 mts
0,50
1,90
1,85
4288
unid.
Fita isolante 10 mts.
1,30
102260
mts
Fio rígido 10 mm2
2,39
227606
mts
Fio rígido 16 mm2
4,60
6301
mts
Fio rígido 25 mm2
4,64
227607
mts
Fio rígido 35 mm2
10,00
227608
mts
Fio rígido 50 mm2
14,90
227609
mts
Fio rígido 70 mm2
17,79
227610
mts
Fio rígido 95 mm2
27,00
227611
unid.
Caixa 4x4 estampada
0,89
227612
unid.
Caixa 20x20 estampada
0,99
227613
unid.
Placa cega 4x4
1,30
227614
unid.
Caixa de passagem em concreto 15x15
18,80
96615
unid.
Haste terra com conector padrão Copel
15,40
88677
Kg
Arame galvanizado 14 AWG
227615
m³
Concreto fck 15 MPA
270,00
7,30
227616
m²
Alvenaria rebocada de tijolo 6 furos deitado
130,00
227617
unid.
Silicone para vedação – bisnaga 45 gramas
221505
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 1x50A
210,00
221511
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 2x50A
260,00
221512
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 3x50A
285,00
227618
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 3x63A
350,00
12,50
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 14
221513
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 3x80A
360,00
221514
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 3x100A
430,00
227619
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 3x125A
480,00
227620
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 3x150A
480,00
227621
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 3x175A
560,00
227622
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 3x200A
600,00
LEIA-SE:
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS E DEMATERIAIS ELÉTRICOS DE PADRÕES DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA - “TAPMEL”
“Tabela de Uso Exclusivo do Município de Maringá (PR)”
Código de uso interno Unidade (*) Especificações
Preço Máximo Unitário
90980
unid.
Poste em concreto armado PM 75
133,950
227266
unid.
Poste em concreto armado PM 200
209,000
109387
unid.
Poste em concreto armado PM 300
253,650
227572
unid.
Armação secundaria tipo Rex de 1 pesado
5,605
227573
unid.
Arruela quadrada
0,475
227575
unid.
Parafuso 5/8 x 6,0
2,850
227576
unid.
Roldana 72x72
2,185
4285
unid.
Cabeçote de alumínio 3/4”
1,330
103257
unid.
Cabeçote de alumínio 1”
1,330
204958
unid.
Cabeçote de alumínio 1 ½”
2,470
204959
unid.
Cabeçote de alumínio 2”
3,325
109391
unid.
Cabeçote de alumínio 3”
9,690
204947
unid.
Curva PVC 3/4”
0,380
204948
unid.
Curva PVC 1”
0,456
204950
unid.
Curva PVC 1 ½”
2,280
227577
unid.
Curva PVC 2”
2,280
227578
unid.
Curva PVC 3”
8,835
204941
unid.
Eletroduto PVC 3/4” br 3,00 mts.
2,565
204942
unid.
Eletroduto PVC 1” br 3,00 mts.¨
4,085
107860
unid.
Eletroduto PVC 1 ½”
7,030
557579
unid.
Eletroduto PVC 2”
8,740
227580
unid.
Eletroduto PVC 3”
20,900
204944
unid.
Luva PVC roscável 3/4”
0,238
204945
unid.
Luva PVC roscável 1”
0,285
107861
unid.
Luva PVC roscável 1 ½”
0,475
227581
unid.
Luva PVC roscável 2”
0,760
227582
unid.
Luva PVC roscável 3”
2,565
227583
unid.
Bucha 3/4”
0,380
227584
unid.
Arruela 3/4”
0,190
227585
unid.
Bucha 1”
0,371
227586
unid.
Arruela 1”
0,371
227587
unid.
Bucha 1 ½”
0,760
227588
unid.
Arruela 1 ½”
0,713
227589
unid.
Bucha 2”
1,235
227590
unid.
Arruela 2”
0,950
227591
unid.
Bucha 3”
2,470
227592
unid.
Arruela 3”
1,805
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 15
94219
unid.
Caixa AN chapa aço
39,900
94220
unid.
Caixa CN chapa aço
52,488
227593
unid.
Caixa AN chapa aço muro frontal
40,964
227594
unid.
Caixa CN chapa aço muro frontal
227595
unid.
Caixa GNE
227596
unid.
Módulo de medição em chapa aço - muro frontal - para 3 medidores
211,185
227597
unid.
Módulo de medição em chapa aço – muro frontal - para kit de barramento
280,725
227598
unid
Kit de barramento para medição 225A - curto
82,175
227599
unid.
Tampa de proteção de visor
13,300
227601
unid.
Placa de identificação de medições
103237
unid.
Disjuntor 1x50A
3,800
94206
unid.
Disjuntor 2x50A
12,350
103238
unid.
Disjuntor 3x50A
19,900
227602
unid.
Disjuntor 3x63A
19,950
227603
unid.
Disjuntor 3x80A
57,000
103239
unid.
Disjuntor 3x100A
53,200
227264
unid.
Disjuntor 3x125A
133,000
204189
unid.
Disjuntor 3x150A
152,000
227604
unid.
Disjuntor 3x175A
152,000
204190
unid.
Disjuntor 3x200A
152,000
227605
unid.
Fita veda rosca 5 mts
0,475
79,800
292,315
1,758
4288
unid.
Fita isolante 10 mts.
1,235
102260
mts
Fio rígido 10 mm2
2,271
227606
mts
Fio rígido 16 mm2
4,370
6301
mts
Fio rígido 25 mm2
4,408
227607
mts
Fio rígido 35 mm2
9,500
227608
mts
Fio rígido 50 mm2
14,155
227609
mts
Fio rígido 70 mm2
16,901
227610
mts
Fio rígido 95 mm2
25,650
227611
unid.
Caixa 4x4 estampada
0,846
227612
unid.
Caixa 20x20 estampada
0,941
227613
unid.
Placa cega 4x4
1,235
227614
unid.
Caixa de passagem em concreto 15x15
17,860
96615
unid.
Haste terra com conector padrão Copel
14,630
88677
Kg
Arame galvanizado 14 AWG
227615
m³
Concreto fck 15 MPA
256,500
227616
m²
Alvenaria rebocada de tijolo 6 furos deitado
123,500
227617
unid.
Silicone para vedação – bisnaga 45 gramas
11,875
221505
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 1x50A
199,500
221511
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 2x50A
247,000
221512
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 3x50A
270,750
227618
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 3x63A
332,500
221513
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 3x80A
342,000
221514
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 3x100A
408,500
227619
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 3x125A
456,000
227620
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 3x150A
456,000
6,935
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 16
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
227621
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 3x175A
532,000
227622
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de energia
de 3x200A
570,000
Maringá, 15 de junho de 2012.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PMM
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 138/2012-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 138/2012-PMM – PROCESSO Nº. 783/2012-PMM,
referente à REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Sinalizador Giroflex e Aparelho GPS, destinados à Secretaria Municipal de
Serviços Públicos/ SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, na forma a seguir exposta:
ONDE-SE-LÊ:
A P FERRAREZE COMERCIO - CNPJ: 11.489.046/0001-32
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
1
2
92197
30
UND
Giroflex - Sinalizador giroflex; na cor ambar; com no BAK
mínimo 64 Leds Alto Brilho; fixaçã com parafusos;
corpo resistente a chuva.
V l r U n i t . Vlr Total
Proposto
Proposto
194,00
5.820,00
Total:
5.820,00
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA - CNPJ: 04.763.608/0001-29
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
1
1
15689
20
UND
Gps aparelho de localização p/ satélite - Aparelho AUTOPOLI
GPS; memória interna minima de 2GB; tela tamanho
mínimo 4,3”; Com conexão USB; resolução de tela
mínima 472X280 pixes; touch screen; com carregador veicular; e com demais acessórios para o bom
funcionamento do aparelho
V l r U n i t . Vlr Total
Proposto
Proposto
185,00
3.700,00
Total:
3.700,00
LEIA-SE:
A P FERRAREZE COMERCIO - CNPJ: 11.489.046/0001-32
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid. Especificação
1
2
92197
30
UND
Marca
Gps aparelho de localização p/ satélite - Aparelho BAK
GPS; memória interna minima de 2GB; tela tamanho
mínimo 4,3”; Com conexão USB; resolução de tela
mínima 472X280 pixes; touch screen; com carregador veicular; e com demais acessórios para o bom
funcionamento do aparelho
V l r U n i t . Vlr Total
Proposto
Proposto
194,00
5.820,00
Total:
5.820,00
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA - CNPJ: 04.763.608/0001-29
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid. Especificação
1
1
15689
20
UND
Maringá, 19 de junho de 2012.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
Marca
Giroflex - Sinalizador giroflex; na cor ambar; com no AUTOPOLI
mínimo 64 Leds Alto Brilho; fixaçã com parafusos;
corpo resistente a chuva.
V l r U n i t . Vlr Total
Proposto
Proposto
185,00
3.700,00
Total:
3.700,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 17
PROCESSO 1587/2012-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 171/2012-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1601/2012-PROGE,
constante nas páginas 04 a 06, a contratação de RUBENS AUGUSTO MONTEIRO WEFFORT, inscrito no CPF sob nº. 570.887.139-34
e RG nº. 3.896.796-7, situado na Avenida Tiradentes, nº. 380, Centro, Maringá/Paraná, no valor estimado de R$12.000,00 (doze mil
reais), referente ao pagamento de prestação de serviços com distribuição de Autos, certidões, registros de penhora, baixa de processos judiciais, para o exercício de 2012, de acordo com CIE nº 2012024640 - PROGE, tudo de conformidade com os documentos que
instruem o referido processo.
Face ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 14 de junho de 2012
LUIZ CARLOS MANZATO
Procurador Geral do Município
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de Luiz Carlos Manzato, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que
instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se.
Maringá, 14 de junho de 2012
LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Assistido pelo:Gilton Domingues Bonneau
Secretário de Administração
PROCESSO 1590/2012-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 172/2012-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 1684/2012-PROGE, constante nas páginas 16 e 17, a contratação de LUCIANO ANTONIO RODRIGUES, inscrito no CPF nº. 121.303.638-06, RG nº.
214362437, Rua 11 de Maio, nº. 14, Jardim Alamar, nesta cidade de Maringá /PR, no valor de R$215,00 (duzentos e quinze reais),
referente ao pagamento de honorários advocatícios dos Autos nº. 31775/2010 – Ação de Reintegração de Posse, em trâmite na 3ª Vara
Cível da Comarca de Maringá, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1590/2012-PMM.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 14 de junho de 2012.
LUIZ CARLOS MANZATO
Procurador Geral do Município
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos
que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se.
Maringá, 14 de junho de 2012.
LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Assistido pelo:Gilton Domingues Bonneau
Secretário de Administração
PROCESSO 1450/2012-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 173/2012-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1654/2012-PROGE,
constante na página 51, a contratação dos profissionais ARY YURI PINGO, inscrito no CPF nº. 306.466.258-96 e RG nº. 26.731.926-5
SSP/SP, residente na Rua Francisco Glicério, nº. 77, Zona 07, nesta cidade de Maringá/PR, no valor global de R$562,00 (quinhentos e
sessenta e dois reais), e JOÃO MIGUEL AIUB, inscrito no CPF nº 752.690.829-34 e RG nº 5.180.530-5 SSP/PR, residente na Avenida
Vicente Bocuti, nº 636, na cidade de Londrina/PR, no valor global de R$338,00 (trezentos e trinta e oito reais), referente a apresenta-
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 18
ção artística, no dia 05/07/2012, dando continuidade ao Projeto Convite à Música realizado no Auditório Luzamor, acrescido do valor
de R$180,00 (cento e oitenta reais), referente ao pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL pela
execução do trabalho acima mencionado de acordo com a CIE nº.2012024473 – SEMUC, tudo de conformidade com os documentos
que instruem o Processo nº. 1450/2012-PMM.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 14 de junho de 2012
FLOR DE MARIA SILVA DUARTE
SECRETÁRIA DE CULTURA
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de FLOR DE MARIA SILVA DUARTE, Secretária Municipal de Cultura, tudo de conformidade com os
documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se.
Maringá, 14 de junho de 2012
LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Assistido pelo:Gilton Domingues Bonneau
Secretário de Administração
PROCESSO 1386/2012-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 174/2012-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 1127/2012-PROGE, constante na página 44, a contratação da empresa TERCILIO MEN, CNPJ nº. 14.908.161/0001-92, Avenida Kakogawa, nº. 119,
Fundos, Parque das Grevíleas, na cidade de Maringá/PR, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), para contratação de banda musical
com repertório típico, para a realização da tradicional Festa Junina do ¨Seu Zico Borghi¨, comemorativa ao dia de São João, tombada
com Patrimônio Histórico Imaterial da Cidade de Maringá, no dia 23 de junho de 2012, de acordo com a CIE nº.2012023136 – SEMUC,
tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1386/2012-PMM.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 14 de junho de 2012.
FLOR DE MARIA SILVA DUARTE
Secretária de Cultura
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de FLOR DE MARIA SILVA DUARTE, Secretária Municipal de Cultura, tudo de conformidade com os
documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se.
Maringá, 14 de junho de 2012.
LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Assistido pelo:Gilton Domingues Bonneau
Secretário de Administração
PROCESSO 1467/2012-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 175/2012-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 Parecer nº. 1711/2012-PROGE, constante
nas páginas 26 a 27, a contratação do palestrante Prof. Dr. AMAURI MENDES PEREIRA, CPF 244.315.087-91 e RG 2595630-RJ, Rua
Davi Xavier Azambuja, nº 375, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), para ministrar a palestra ¨Movimento Negro e a Educação¨, no evento IX Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do Paraná, no dia 26/07/2012,
destinada á qualificação dos professores da Rede Municipal de Ensino, acrescido do valor de R$200,00 (duzentos reais), referente ao
pagamento junto ao I.N.S.S. – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL pela execução do trabalho acima mencionado, tudo de
conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 1467/2012-PMM.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 19
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Maringá, 18 de junho de 2012.
Profª EDITH DIAS DE CARVALHO
Secretária Municipal de Educação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria da Profª EDITH DIAS DE CARVALHO, Secretária Municipal de Educação, tudo de conformidade com os
documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se.
Maringá, 18 de junho de 2012.
LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Assistido pelo:Gilton Domingues Bonneau
Secretário de Administração
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 207/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1953/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 276/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 14/09/11 À 13/09/12.
OBJETO: aquisição de tábuas de grevílea e pranchões de madeira, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Públicos / SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração / SEADM.
COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME CNPJ nº. 13.041.739/0001-93
Item
Código
Und.
Especificação
MARCA
1
218456
UND
Tábuas de grevílea com 2,00 mts de comprimento por 0.30 centímetros de GREVILHA
largura .
10,90
2
218834
UND
Pranchão de madeira 5x30cm com 3 metros de comprimento
93,30
ITAUBA
Valor Unit.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 208/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1356/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 280/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 14/09/11 À 13/09/12.
OBJETO:
aquisição de barcos pedalinho, destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente/ SEMA - Secretaria Municipal de
Administração/ SEADM
RUDNEI M. DE ABREU & CIA LTDA CNPJ nº. 00.349.459/0001-03
Item Código
Und.
Especificação
MARCA
Valor Unit.
1
218242
UNID
BARCO - modelo Caravela Pedalinho em fiberglass
FRIBRANI
6.894,00
2
218243
UNID
BARCO - modelo Cisne Pedalinho em fiberglass
FRIBRANI
2.290,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 209/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1660/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 275/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/09/11 À 15/09/12.
OBJETO:
aquisição de materiais hidráulicos, destinados a Secretaria Municipal de Serviços Públicos / SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração / SEADM
COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA. ME CNPJ nº. 13.041.739/0001-93
Item
Código
Und.
Especificação
MARCA
Valor Unit.
1
89610
UND
Torneira bóia plástica 1 polegada
CIPLA
15,10
2
216786
UND
Torneira Bóia para caixa d’ água - DN 1.1/2”
IMPERATRIZ
43,70
9
216835
UND
Tubo de ligação com anel PVC cromado - 1.1/2” x 20mm
LUCONI
10,10
10
216836
UND
Tubo de ligação ajustável PVC cromado -1.1/2”x25mm
LUCONI
12,15
11
216822
UND
Solução Preparadora para PVC soldável - frasco 200 ml
KRONA
4,60
16
108514
UND
Luva de união assento de bronze cônica ¾ ferro galvanizado
TUPY
26,60
17
108519
UND
Luva de união assento de bronze cônica 2 ½ ferro galvanizado
TUPY
110,50
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 20
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
18
108513
UND
Luva de união assento de bronze cônica 1 ¼ ferro galvanizado
TUPY
45,50
19
108512
UND
Luva de união assento de bronze cônica 1 ½ ferro galvanizado
TUPY
52,45
20
108518
UND
Luva de união assento de bronze cônica 2’ ferro galvanizado
TUPY
73,40
22
216794
UND
Válvula de esfera em metal - 1/2”
IMPERATRIZ
14,49
23
112513
UND
Válvula esfera de metal ¾
IMPERATRIZ
17,45
24
216796
UND
Válvula de esfera em metal - 1”
IMPERATRIZ
32,10
25
216797
UND
Válvula de esfera em metal - 1.1/4”
IMPERATRIZ
44,15
26
216798
UND
Válvula de esfera em metal -1.1/4”
IMPERATRIZ
44,15
27
216800
UND
Válvula de esfera em metal - 2”
TATA
64,50
28
216801
UND
Válvula de esfera em metal - 2.1/2”
TATA
141,70
29
216802
UND
Válvula de esfera em metal - 3”
TATA
206,60
30
216989
UND
Válvula de descarga para mictório, acabamento cromado - 1/2”
BLUKIT
99,55
32
216826
UND
Vaso sanitário convencional em louça branca
FIORI
65,89
33
216853
UND
Válvula para lavatório longa em PVC cromado sem ladrão
CIPLA
4,15
35
216855
UND
Válvula para lavatório em metal cromado com ladrão
IMPERATRIZ
14,35
36
216857
UND
Válvula para de cozinha em PVC cromado 4.1/2” x 1.1/2”
IMPERATRIZ
22,50
37
216858
UND
Válvula para de cozinha em PVC cromado 3.1/2” x 1.1/2”
IMPERATRIZ
18,00
39
216902
UND
Vedante para torneira 1/2” - pino em polietileno e vedante em PVC
ICAP
0,24
41
216999
UND
Kit completo reparo válvula de descarga 1.1/2”
DECA
22,25
44
96198
UND
TUBO de ferro galvanizado, para água potável, 4”x6 mm, barra 6 metros.
MONTANA
385,00
45
96181
UND
TAMPÃO em ferro galvanizado 4”
MONTANA
34,10
PRATUDOTEM COMERCIAL LTDA CNPJ nº. 07.979.253/0001-06
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
216806
UND
Torneira longa para jardim em metal, acab. cromado - 1/2”
LEÃO
18,50
4
216807
UND
Torneira longa para jardim em metal, acab. cromado - 3/4”
LEÃO
22,60
5
216808
UND
Torneira de parede para cozinha com arejador, em metal com acabamento LEÃO
cromado - 1/2”
34,50
6
216809
UND
Torneira de parede para cozinha com arejador, em metal com acabamento LEÃO
cromado - 3/4”
34,00
7
216810
UND
Torneira para lavatório, em metal, acab. cromado.
LEÃO
27,00
8
216811
UND
Torneira para lavatório, com fechamento automático, acab. cromado
LEÃO
84,00
12
216745
UND
União em PVC soldável para água fria, DN 25mm
KRONA
2,00
13
216746
UND
União em PVC soldável para água fria, DN 50mm
KRONA
14,85
14
216750
UND
União em PVC soldável para água fria, DN 60mm
KRONA
27,95
21
216915
UND
Tanque plástico para lavar roupa - cap. 20 litros
ASTRA
48,00
31
216821
UND
Válvula p/ descarga completa (base+acabamento), acabamento cromado
ASTRA
94,00
34
216854
UND
Válvula para lavatório longa em PVC cromado com ladrão
LUCONI
5,50
38
216860
UND
Válvula para tanque em PVC branco 1.1/4”
LUCONI
2,74
40
217000
UND
Retentor para válvula descarga 1.1/2”
CENSI
8,69
42
217001
UND
Kit completo reparo para válvula de descarga
MGA
22,20
43
217002
UND
Kit completo de reparo para válvula de descarga
MGA
22,20
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 210/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1482/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 277/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/09/11 À 15/09/12.
OBJETO: aquisição de varredeira, chuveiros, fragmentadoras e resistências para chuveiros, para atender as Secretarias do Município
de Maringá - Secretaria Municipal de Administração / SEADM
ITA - COMÉRCIO E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA. EPP CNPJ nº. 00.168.845/0001-90
Item
Código
Und.
Especificação
MARCA
Valor Unit.
2
101917
UND
Fragmentadora de papel
MENNO
814,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 21
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 211/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1834/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 278/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/09/11 À 15/09/12.
OBJETO:
aquisição de concreto usinado convencional FCK 15 MPa (Brita 1), para serem utilizados pela Secretaria Municipal de
Serviços Públicos / SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração / SEADM
EXTRACON CONCRETOS LTDA CNPJ nº. 13.307.634/0001-33
Item
Código Und.
Especificação
MARCA
Valor Unit.
1
96310
Concreto usinado convencional
EXTRACON
219,00
M3
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 212/2011-PMM
PROCESSO Nº. 2102/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 282/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 19/09/11 À 18/09/12.
OBJETO:
aquisição de materiais e produtos químicos para piscinas, visando atender todas as Secretarias da Prefeitura de Maringá
e Funrebom - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM
DAMARFE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ nº. 74.509.902/0001-94
Item
Código Und.
Especificação
MARCA
Valor Unit.
1
1419
KG
Hipoclorito cálcio granulado 65%
HIPOCALCIO
6,20
2
4264
UND
ALGICIDA de manutenção, galão de 5 litros.
NEOTRATY
27,00
3
4265
UND
ALGICIDA de choque
NEOSHOCK
37,00
6
4267
LITRO
Redutor de PH
NEOCLOR
6,00
7
493
LITRO
Clarificante para tratamento da água de piscinas.
NEOFLOC
6,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 213/2011-PMM
PROCESSO Nº. 2313/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 315/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 20/09/11 À 19/09/12.
OBJETO:
contratação de empresa especializada em serviços de alimentação (refeições tipo rodízio, Self-Service e café da manhã)
para atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM,
J. R. ALVES REFEIÇÕES - EPP, CNPJ nº. 01.564.322/0001-26
Item
Código
Und.
Especificação
1
205507
UNID
Café da manhã - contendo no mínimo 01 tipo de pão macio (forma ou casei- SABOR E ART 7,00
ro), 01 tipo de bolo, presunto ou outro embutido, mussarela ou outro queijo,
manteiga, leite, café, suco e achocolatado em pó
MARCA
Valor Unit.
3
111280
UND
Refeição: Almoço tipo Self Service - servido sem limitação de peso ou de SABOR E ART 21,00
quantidade de qualquer item do cardápio, pelo sistema “self service”, contendo no mínimo 02 tipos de carnes (vermelha e branca) arroz, feijão, 01
tipo de refogado, 01 tipo de massa, 01 tipo de salada, 01 sobremesa, água e
refrigerante ou sucoSelf Service
5
111281
UND
Refeição: Jantar tipo Self Service - servido sem limitação de peso ou de quan- SABOR E ART 21,00
tidade de qualquer item do cardápio, pelo sistema “self service”, contendo no
mínimo 02 tipos de carnes (vermelha e branca) arroz, feijão, 01 tipo de refogado, 01 tipo de massa, 01 tipo de salada, 01 sobremesa, água e refrigerante
ou suco. Com possibilidade de ser servido após as 22h:30.
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 304/2011-PMM
PROCESSO Nº. 2379/2011-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 428/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 12/12/11 À 11/12/12.
OBJETO:
Aquisições de leite longa vida, leite tipo C e refrigerante em lata, para atendimento das diversas secretarias municipais da
Prefeitura do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM
CIALAC DISTRIB. DE ALIMENTOS LTDA ME - CNPJ nº. 03.209.181/0001-59.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 22
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
2
391
LITRO
Leite pasteurizado, tipo C, em embalagem plástica (tipo saquinho barriga mole, VIDATIVA
contendo 1 litro
Valor Unit.
1,20
CONFEPAR - AGRO-INDUSTRIAL COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ nº. 76.531.581/0002-30.
Item
Código
Und.
Especificação
1
201018
LITRO
LEITE LONGA VIDA INTEGRAL - Proveniente de estabelecimento que apresente POLLY
S.I.F ou S.I.P, em embalagens longa vida de 01 litro, acondicionadas em caixa
de até 12 litros.
Marca
Valor Unit.
1,60
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 08.236.061/0001-64.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
216728
LATA
Refrigerante lata 350ml, sabores diversos.
SCHIN
1,50
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 305/2011-PMM
PROCESSO Nº. 2390/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 440/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 12/12/11 À 11/12/12.
OBJETO:
Aquisição de tubos de concreto e materiais destinados às obras de pavimentação asfáltica e galerias de águas pluviais
através das Secretarias Municipais: Desenvolvimento Econômico e, de Controle Urbano e Obras Públicas – SEURB.
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
6
223223
KG
Aço bitola 5/16
GERDAU
3,78
7
223127
M2
Formas de madeirite e=12mm
DEBORTOLLI
10,50
PÁ INGÁ COM. E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME - CNPJ nº. 05.047.399/0001-80.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
223122
PEÇA
Tubo de concreto 0,80 PB S/A X M
FORTUBOS
129,00
2
223123
PEÇA
Tubo de concreto 1,00 PB S/A X M
FORTUBOS
198,00
3
223124
PEÇA
Tubo de concreto 1,20 PB S/A X M
FORTUBOS
232,00
4
223125
PEÇA
Tubo de concreto 1,50 PB S/A X M
FORTUBOS
446,00
5
223126
M3
Concreto 20,0 MPa
PAINGÁ
312,00
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 306/2011-PMM
PROCESSO Nº. 2275/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 357/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 14/12/11 À 13/12/12.
OBJETO: Aquisição de lubrificantes e graxas, para atendimento dos veículos da frota municipal administrados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Administração / SEADM.
INGRAX INDUSTRIA E COMERCIO DE GRAXAS SA - CNPJ nº. 77.575.330/0001-30.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
111775
TB
Graxa lubrificante a base de sabão de lítio, de consistência
NLGI-2, para uso em rolamentos; juntas universais;
guias e outras aplicações,
atendendo a norma DIN 51.502 (K2N-10), tambor com 200 litros.
UNI UNILIT 1.125,00
4
218944
TB
Óleo lubrificante SAE 10W30, multige NH-410 B.
UNI - UNIX
1.358,00
Marca
Valor Unit.
NAC CENTRAL PARANA COMERCIAL DE LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ 07.564.729/0001-30.
Item
Código
Und.
Especificação
1
111776
TB
Graxa lubrificante a base de sabão de cálcio, com óleo
IPIRANGA
básico parafínico e agente de adesividade, e ausente de compostos a base de
extrato aromático, tambor com 170 Kg.
589,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 23
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
3
111769
TB
Óleo hidráulico tipo HLP, que opere com pressão de trabalho
IPIRANGA
superior a 1000 psi, e que atenda as especificações DIN
51524 parte 2 - HLP;
CINCINNATTI MACHINE P-68; P-69 e P-70;DENISON HF-1;HF-2 e HF-0. Este
produto deverá ter comprovação da
recomendação de um destes principais fabricantes de bombas hidráulicas REXROTH, VICKERS ou
RACINE, tambor com 200 litros
900,00
5
218947
TB
Óleo lubrificante SAE 20W30 - API GL-4.
IPIRANGA
1.450,00
Marca
Valor Unit.
PETROLIUM COMBUSTÍVEIS LTDA - CNPJ nº. 00.179.490/0001-35.
Item
Código
Und.
Especificação
6
218948
TB
Óleo lubrificante mineral, de múltiplas aplicações, do tipo transmissão, diferencial, VR LUB
hidráulico e freio. Indicado para tratores que utilizam, sistema úmidos de transmissão diferencial, hidráulico e freios em banho de óleo, que atenda as especificações
VOLVO WB101 e JONH DEERE J20C.
1.175,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 307/2011-PMM
PROCESSO Nº. 2361/2011-PMM - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 408/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 14/12/11 À 13/12/12.
OBJETO: Aquisições de equipo para uso exclusivo em bombas de infusão, destinados à Secretaria Municipal de Saúde do Município
de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM
EXITUSMED COM. DE PROD. MEDICO HOSPITALARES LTDA-ME - CNPJ 10.855.398/0001-00.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
220913
UNID
Equipo para uso exclusivo em bombas de infusão
SAMTRONIC 9,52
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 308/2011-PMM
PROCESSO Nº. 2055/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 430/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 15/12/11 À 14/12/12.
OBJETO:
Aquisição de Mobiliário (armários, cadeiras, mesas, etc.) para atendimento das Secretarias Municipais da Prefeitura de
Maringá-PR.
3-A COMÉRCIO DE MÓVEIS E PAPELARIA LTDA -ME - CNPJ nº. 03.042.469/0001-81.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
36
5589
UND
Balcão com gaveteiro e portas
MARTIMAQ
858,00
A. PAZINATO MARINGÁ-ME - CNPJ nº. 04.352.905/0001-81.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
2
93664
JOGO
mesa
MARCHELI
470,00
6
6598
UND
Colchão solteiro
MULTICLAS- 115,00
SE
13
9920
UND
CADEIRA para escritório executiva
VIANFLEX
143,00
38
218966
UND
Armário roupeiro
VEGEL
615,00
Valor Unit.
A. W. XAVIER DIAS EPP - CNPJ nº. 73.884.785/0001-86.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
1
93663
JOGO
Jogo de estofado 3 e 2 lugares
LC ESTOFA- 594,00
DOS PARANÁ
3
13615
UND
TABUA DE PASSAR ROUPAS
NOTAVEL
98,00
5
88491
UND
Cama de solteiro
ROBEL
175,00
8
10860
UND
Armário
INCORPLAC 143,00
9
17221
UND
MESA CABECEIRA SIMPLES.
MOVAL
77,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 24
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
10
13292
UND
Armário
D`ITALIA
165,00
11
21504
UND
ESCADA DE ACO C/ 5 DEGRAUS
METALMIX
59,00
15
9160
UND
ESCRIVANINHA em madeira - 1,00 x 0,70 x 0,75m - com suporte retrátil GEFLEX
para teclado
199,00
16
8822
UND
ESCRIVANINHA em madeira - 1,00 x 0,70 x 0,75m
GEFLEX
168,00
19
9004
UND
ESCRIVANINHA em madeira - 1,20 x 0,70 x 0,75m
GEFLEX
195,00
20
8573
UND
ESCRIVANINHA em madeira - 1,70 x 0,70 x 0,75m
GEFLEX
255,00
21
8161
UND
Mesa de reunião oval em madeira - 2,00 x 1,00 x 0,75m
GEFLEX
227,00
22
101541
UND
Armário 0,90 x 0,44 x 1,56 c/ 02 porta e 03 prateleiras
GEFLEX
389,00
37
11223
UND
Armário em madeira 2 portas prateleiras
GEFLEX
469,00
39
5528
UND
Estante em aço
W3
269,00
40
11746
UND
ESTANTE DE ACO COM 1,98X0,30X0,90 MOD. E
W3
146,00
Valor Unit.
E.F. LOPES MÓVEIS-ME - CNPJ nº. 07.671.601/0001-75.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
7
13469
UND
Guarda roupa
ARTMOVEIS 500,00
12
11191
UND
Armário em madeira 2 portas
ARTMOVEIS 200,00
ITA - COMÉRCIO E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA EPP- CNPJ nº. 00.168.845/0001-90.
Item
Código
Und.
Especificação
23
11344
UND
Armário de aço, com 4 prateleiras reguláveis, 2 portas e chaves, medidas PRISMA
2,00 x 0.90 x 0,40, cor bege.
Marca
Valor Unit.
330,00
32
219749
UNID
Cadeira para digitador giratória, com multi regulagem (encosto,assento e TOK CHAIR
braço), com apoio de braços “tipo secretária”.
179,00
LUARHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME – CNPJ nº. 10.187.858/0001-60.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
28
219742
UNID
Estação de Trabalho com 4 mesas em MDF de 1500 x 1500 x 600 x 750mm DSD
cada.
1.345,00
29
219743
UNID
Gaveteiro volante com 4 gavetas em MDF de 400 x 450 x 590mm.
DSD
185,00
30
219744
UNID
Armário Alto com 2 portas em MDF de 800 x 500 x 1600mm.
DSD
394,00
31
219746
UNID
Mesa de Trabalho em - L - em MDF de 1600 x 2000 x 700 x 750mm.
DSD
634,00
33
219750
UNID
Armário Misto em MDF com 900 x 450 x 1600mm.
DSD
365,00
Marca
Valor Unit.
TREGÊ COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 10.691.342/0001-59.
Item
Código
Und.
Especificação
34
219751
UNID
Longarinas 4 lugares estofado em couríssimo, estrutura em tubo aço e sa- TOP LINE
patas fixas
210,00
35
219752
UNID
Cadeiras fixas sem braço, espuma injetada, revestimento em couríssimo.
TOP LINE
70,00
VIANFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA EPP- CNPJ nº. 07.909.383/0001-64.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
14
10008
UND
CADEIRA FIXA ESTOFADA COR MARROM
VIANFLEX
50,00
24
9910
UND
LONGARINA COM 03 LUGARES EM TECIDO.
VIANFLEX
151,70
25
943
UND
Cadeira fixa 4 pés assento e encosto c/ espuma injetada em tecido
VIANFLEX
64,05
26
9887
UND
Cadeira estofada giratória com braço
VIANFLEX
141,00
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 309/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1758/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 438/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 16/12/11 À 15/12/12.
OBJETO:
Aquisições de livros didáticos para atender a Secretaria de Educação - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM
A MELHOR COMPRA - LIVROS PEDAGOGICOS LTDA – CNPJ nº. 12.341.967/0001-16.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 25
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
8
216388
UND
Livro: Para Entender Arte - Maria Carla Prette - Última Edição. Editora: GLOBO
GLOBO.
9
216389
UND
Livro: Arte Brasileira para Crianças - Marilyn Diggs Mange - Última Edição. M A R T I N S 33,93
Editora: MARTINS FONTES.
FONTES
73
216431
UND
Livro: Ouvir e Criar (Volume II) - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRANDA
LMIRANDA PUBLICAÇÕES.
36,70
75
216434
UND
Livro: Som e Movimento - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMI- LMIRANDA
RANDA PUBLICAÇÕES.
45,84
79
216438
UND
Livro: Canções para Brincar - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRANDA
LMIRANDA PUBLICAÇÕES.
38,50
82
216441
UND
Livro: Construindo Sons - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMI- LMIRANDA
RANDA PUBLICAÇÕES.
43,05
84
216443
UND
Livro: Jogos Rítmicos - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRANDA LMIRANDA
PUBLICAÇÕES.
44,84
85
216444
UND
Livro: Jogos Melódicos - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMI- LMIRANDA
RANDA PUBLICAÇÕES.
44,84
86
216445
UND
Livro: Cantigas Malcriadas - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRANDA
LMIRANDA PUBLICAÇÕES.
44,84
90
216449
UND
Livro: A cigarra e a Formiga - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRANDA
LMIRANDA PUBLICAÇÕES.
25,90
91
216450
UND
Livro: Os Quatro Músicos - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMI- LMIRANDA
RANDA PUBLICAÇÕES.
25,90
92
216451
UND
Livro: Música em Conjunto - (Volume I) - Elvira Drummond - Última Edição. LMIRANDA
Editora: LMIRANDA PUBLICAÇÕES.
25,90
93
216452
UND
Livro: Música em Conjunto - (Volume II) - Elvira Drummond - Última Edição. LMIRANDA
Editora: LMIRANDA PUBLICAÇÕES.
25,90
95
216454
UND
Livro: Quinze Cânones - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMI- LMIRANDA
RANDA PUBLICAÇÕES.
25,40
96
216455
UND
Livro: Cantigas do Nosso Povo - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRANDA
LMIRANDA PUBLICAÇÕES.
25,40
119
216496
UND
Livro: Palavra Cantada: Livro das Brincadeiras Musicais - Volume I - Paulo MELHORA- 40,36
Tatit e Sandra Peres - Última Edição. Editora: MELHORAMENTOS.
MENTOS
120
216497
UND
Livro: Palavra Cantada: Livro das Brincadeiras Musicais - Volume II - Paulo MELHORA- 40,36
Tatit e Sandra Peres - Última Edição. Editora: MELHORAMENTOS.
MENTOS
121
216498
UND
Livro: Palavra Cantada: Livro das Brincadeiras Musicais - Volume III - Paulo MELHORA- 40,36
Tatit e Sandra Peres - Última Edição. Editora: MELHORAMENTOS.
MENTOS
122
216499
UND
Livro: Palavra Cantada: Livro das Brincadeiras Musicais - Volume IV - Paulo MELHORA- 40,36
Tatit e Sandra Peres - Última Edição. Editora: MELHORAMENTOS.
MENTOS
123
216500
UND
Livro: Palavra Cantada: Livro das Brincadeiras Musicais - Volume V - Paulo MELHORA- 40,36
Tatit e Sandra Peres - Última Edição. Editora: MELHORAMENTOS.
MENTOS
83,45
FORTUN & GRANCHELLI LTDA - CNPJ nº. 02.556.815/0001-87.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
216384
UND
Livro: Questões de Arte - Cristina Costa - Última Edição. Editora: MODERNA. MODERNA
36,20
15
216398
UND
Livro: Conhecendo o Ateliê do Artista: DESENHO - Lígia Rego; Lígia Santos MODERNA
e Tati Passos - Última Edição. Editora: MODERNA.
24,58
16
216399
UND
Livro: Conhecendo o Ateliê do Artista: GRAVURA - Lígia Rego; Lígia Santos MODERNA
e Tati Passos - Última Edição. Editora: MODERNA.
24,58
17
216400
UND
Livro: Conhecendo o Ateliê do Artista: ESCULTURA - Lígia rego; Lígia santos MODERNA
e Tati Passos - Última Edição. Editora: MODERNA.
24,58
18
216402
UND
Livro: Conhecendo o Ateliê do Artista: PINTURA - Lígia Rego; Lígia santos MODERNA
e Tati Passos - Última Edição. Editora: MODERNA.
24,58
19
92494
UND
Livro: Para Olhar e Olhar de Novo Eliana Pougy - Última Edição. Editora MODERNA
Moderna.
30,85
20
96974
UND
Livro: Érica e a Mona Lisa - James Mayhew Última Edição. Editora Moderna. MODERNA
24,87
21
96976
UND
Livro: Érica e os Girassóis - James Mayhew Última Edição. Editora Moderna. MODERNA
24,87
22
96975
UND
Livro: Érica e os Impressionistas - James Mayhew Última Edição. Editora MODERNA
Moderna.
24,87
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 26
23
2545
UND
Livro: Coleção: Arte e Raízes: Brinquedos e Brincadeiras - Ed. Moderna - MODERNA
Última Edição - Autor(a): Nereide Schilaro Santa Rosa
24,26
24
216403
UND
Livro: Coleção Arte e Raízes: Etnias e Cultura- Nereide Schilaro Santa Rosa MODERNA
Última Edição. Editora Moderna.
24,26
25
92505
UND
Livro: Coleção Arte e Raízes: Fauna e Flora. Nereide Schilaro Santa Rosa MODERNA
Última Edição. Editora Moderna.
24,26
26
96980
UND
Livro: Coleção Arte e Raízes: Festas e Tradições. Nereide Schilaro Santa MODERNA
Rosa Última Edição. Editora Moderna.
24,26
27
96981
UND
Livro: Coleção Arte e Raízes: Lendas e Personagens. Nereide Schilaro MODERNA
Santa Rosa Última Edição. Editora Moderna.
24,26
28
96982
UND
Livro: Coleção Arte e Raízes: Religiões e Crenças. Nereide Schilaro Santa MODERNA
Rosa Última Edição. Editora Moderna.
24,26
29
96983
UND
Livro: Coleção Arte e Raízes: Usos e Costumes. Nereide Schilaro Santa MODERNA
Rosa Última Edição. Editora Moderna.
24,26
30
96984
UND
Livro: Coleção Mestres das Artes: Claude Monet-Mike Venezia Última Edi- MODERNA
ção. Editora Moderna.
24,26
31
96988
UND
Livro: Coleção Mestres das Artes: Leonardo da Vinci-Mike Venezia Última MODERNA
Edição. Editora Moderna.
24,26
32
96987
UND
Livro: Coleção Mestres das Artes: Michelangelo-Mike Venezia Última Edição. MODERNA
Editora Moderna.
24,26
33
96989
UND
Livro: Coleção Mestres das Artes: Pablo Picasso-Mike Venezia Última Edição. MODERNA
Editora Moderna.
24,26
34
96991
UND
Livro: Coleção Mestres das Artes: Paul Klee-Mike Venezia Última Edição. MODERNA
Editora Moderna.
24,26
35
96993
UND
Livro: Coleção Mestres das Artes: Salvador Dalí-Mike Venezia Última Edição. MODERNA
Editora Moderna.
24,26
36
96994
UND
Livro: Coleção Mestres das Artes: Vicente Van Gogh-Mike Venezia Última MODERNA
Edição. Editora Moderna.
24,26
37
97004
UND
Livro: Coleção Mestre das Artes no Brasil: Alberto da Veiga Guinard-Nereide MODERNA
S. Santa Rosa. Última Edição. Editora Moderna.
24,21
38
97005
UND
Livro: Coleção Mestre das Artes no Brasil: Alfredo Volpi. Nereide S. Santa MODERNA
Rosa Última Edição. Editora Moderna.
24,21
39
97001
UND
Livro: Coleção Mestre das Artes no Brasil: Anita Malfatti-Angela Braga Torres- MODERNA
-Última Edição. Editora Moderna.
24,21
40
96995
UND
Livro: Coleção Mestre das Artes no Brasil: Burle Marx- Carla Caruso Última MODERNA
Edição. Editora Moderna.
24,21
41
97007
UND
Livro: Coleção Mestre das Artes no Brasil: Candido Portinari -Nereide S. MODERNA
Santa Rosa Última Edição. Editora Moderna.
24,21
42
96996
UND
Livro: Coleção Mestre das Artes no Brasil: Carybé-Myriam Fraga Última MODERNA
Edição. Editora Moderna.
24,21
43
92506
UND
Livro: Coleção Mestre das Artes no Brasil: Claudio Tozzi- Regina Machado MODERNA
Última Edição. Editora Moderna.
24,21
44
96997
UND
Livro: Coleção Mestre das Artes no Brasil. E. Di. Cavalcanti- Dalila Luciana MODERNA
e Lígia Rego-Última Edição. Editora Moderna.
24,21
45
97003
UND
Livro: Coleção Mestre das Artes no Brasil: Jean Baptiste Debret-Douglas MODERNA
Tufano Última Edição. Editora Moderna.
24,21
46
97000
UND
Livro: Coleção Mestre das Artes no Brasil: José Ferraz de Almeida Júnior MODERNA
Nereide S. Santa Rosa -Última Edição. Editora Moderna.
24,21
47
97006
UND
Livro: Coleção Mestre das Artes no Brasil: Tarsila do Amaral-Angela Braga MODERNA
e Lígia Rego Última Edição. Editora Moderna.
24,21
48
97002
UND
Livro: Coleção Mestre das Artes no Brasil: Tomie Ohtake Lígia Rego e Lígia MODERNA
Santos-Última Edição. Editora Moderna.
24,21
54
216412
UND
Livro: Didática do ensino de Arte - A língua do mundo: poetizar, fruir e co- FTD
nhecer arte - Gisa Picosque, M. Terezinha Guerra e Mirian Celeste Martins
- Última Edição. Editora: FTD.
51,50
55
216413
UND
Livro: Conviver: Arte: Guia e Recursos Didáticos para o Professor(1º ano)- MODERNA
Rosa Iavelberg, Tarcílio Tati Sapienza e Luciana Mourão Arslan - Última
Edição. Editora: MODERNA.
58,15
56
216414
UND
Livro: Conviver:Arte: Guia e Recursos Didáticos para o Professor(2º ano) MODERNA
- Rosa Iavelberg, Tarcílio Tati Sapienza e Luciana Mourão Arslan - Última
Edição. Editora: MODERNA.
58,15
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 27
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
57
216415
UND
Livro: Conviver:Arte: Guia e Recursos Didáticos para o Professor(3º ano) MODERNA
- Rosa Iavelberg, Tarcílio Tati Sapienza e Luciana Mourão Arslan - Última
Edição. Editora: MODERNA.
58,15
58
216416
UND
Livro: Conviver:Arte: Guia e Recursos Didáticos para o Professor (4º ano) MODERNA
- Rosa Iavelberg, Tarcílio Tati Sapienza e Luciana Mourão Arslan - Última
Edição. Editora: MODERNA.
58,15
59
216417
UND
Livro: Conviver:Arte: Guia e Recursos Didáticos para o Professor(5º ano) MODERNA
- Rosa Iavelberg, Tarcílio Tati Sapienza e Luciana Mourão Arslan - Última
Edição. Editora: MODERNA.
58,15
102
216486
UND
Livro: Coleção Mestres da Música Bach - Mike Venezia - Última Edição. MODERNA
Editora: MODERNA.
24,68
103
216487
UND
Livro: Coleção Mestres da Música - Beethoven - Mike Venezia - Última MODERNA
Edição. Editora: MODERNA.
24,68
104
216488
UND
Livro: Coleção Mestres da Música - Mozart - Mike Venezia - Última Edição. MODERNA
Editora: MODERNA.
24,68
105
216489
UND
Livro: Coleção Mestres da Música no Brasil - Adoniran Barbosa - André Diniz MODERNA
e Juliana Lins - Última Edição. Editora: MODERNA.
24,68
106
216490
UND
Livro: Coleção Mestres da Música no Brasil - Braguinha(João de Barro) - MODERNA
André Diniz e Juliana Lins - Última Edição. Editora: MODERNA.
24,68
107
216491
UND
Livro: Coleção Mestres da Música no Brasil - Noel Rosa - André Diniz e MODERNA
Juliana Lins - Última Edição. Editora: MODERNA.
24,68
108
216492
UND
Livro: Coleção Mestres da Música no Brasil - Paulinho da Viola - André Diniz MODERNA
e Juliana Lins - Última Edição. Editora: MODERNA.
24,68
109
97018
UND
Ed. Moderna - Pixinguinha - André Dini
MODERNA
24,68
110
216493
UND
Livro: Coleção Mestres da Música no Brasil - Ary Barroso - Luis Pimentel - MODERNA
Última Edição. Editora: MODERNA.
24,68
111
216494
UND
Livro: Coleção Mestres da Música no Brasil - Luiz Gonzaga - Luis Pimentel MODERNA
- Última Edição. Editora: MODERNA.
24,68
112
97014
UND
Livro: Coleção Mestres da Música no Brasil Caetano Veloso Mabel Velloso- MODERNA
Última Edição. Editora Moderna.
24,68
113
97017
UND
Livro: Coleção Mestres da Música no Brasil Gilberto Gil ¿ Mabel Velloso- MODERNA
Última Edição. Editora Moderna.
24,68
114
97013
UND
Livro: Coleção Mestres da Música no Brasil Cartola Monica Ramalho- Última MODERNA
Edição. Editora Moderna.
24,68
115
97016
UND
Livro: Coleção Mestres da Música no Brasil Chiquinha Gonzaga Edinha MODERNA
Diniz- Última Edição. Editora Moderna.
24,68
116
97019
UND
Livro: Coleção Mestres da Música no Brasil Heitor Villa Lobos- Loly Amaro MODERNA
de Souza- Última Edição. Editora Moderna.
24,68
117
92492
UND
Livro: Orquestra Tim-Tim por Tim-Tim, Liane Hentschke, Susana Ester Krüger, MODERNA
Luciana Del Ben, Elisa da Silva e Cunha-Última Edição. Editora Moderna.
24,68
139
216866
UND
Livro: Coleção Mestre das Artes no Brasil: Antonio Francisco Lisboa(Aleijadinho) MODERNA
Ligia Rego e Angela Braga Última Edição. Editora Moderna.
26,41
141
97015
UND
Livro: Coleção Mestres da Música no Brasil Chico Buarque Angela Braga- MODERNA
Torres -Última Edição. Editora Moderna.
25,29
J K COMERCIO DE LIVROS LTDA - CNPJ nº. 07.193.995/0001-01.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
202910
UND
Livro: A História da Arte- E. H. Gombrich - Última Edição. Editora LTC
LTC
125,00
10
216390
UND
Livro: Metodologia do Ensino do Teatro - Ricardo Japiassu - Última Edição. PAPIRUS
Editora: LIVRARIA CULTURA.
42,00
11
216393
UND
Livro: Jogos Teatrais na Escola. Atividades globais de expressão - Olga SCIPIONE
Reverbel - Última Edição. Editora: CIA DO LIVRO.
34,00
12
216394
UND
Livro: Teatro na Escola - vol. 1: peças para crianças de 7 e 8 anos - Ruth PEIROPO- 32,00
Salles - Última Edição. Editora: FUNDAÇÃO.
LIS
13
216395
UND
Livro: Teatro na Escola vol. 2: Peças para Crianças de 9 anos - Ruth Salles PEIROPO- 29,00
- Última Edição. Editora: FUNDAÇÃO PEIRÓPOLIS.
LIS
14
216397
UND
Livro: Teatro na Escola vol. 3: Peças para Crianças de 10 anos - Ruth Salles PEIROPO- 30,00
- Última Edição. Editora: FUNDAÇÃO PEIRÓPOLIS.
LIS
50
216405
UND
Livro: Iniciação à arte para crianças pequenas - Mary Ann F. Kohl; Renee ARTMED
Ramsey e Dana Bowman - Última Edição. Editora: ARTMED.
47,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 28
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
51
96967
UND
Livro: Para gostar de aprender arte-Sala de Aula e Formação de Professor. ARTMED
Rosa Iavelberg Última Edição. Editora ARTMED.
45,00
52
216411
UND
Livro: Descobrindo a Ciência pela Arte - Mary Ann F. Kohl & Jean Potter - ARTMED
Última Edição. Editora: ARTMED.
47,00
53
96651
UND
Livro: Fazendo arte com a matemática-Estela Kaufman Fainguelernt; Kátia ARTMED
Regina Ashton Nunes Última Edição. Editora ARTMED.
43,00
70
216428
UND
Livro: Música na Educação Infantil: Proposta para a formação Integral da PEIROPO- 49,00
Criança - Teca Alencar de Brito - Última Edição. Editora: PEIRÓPOLIS.
LIS
71
205436
UND
Livro: Quantas Músicas tem a Música: Ou Algo Estranho no Museu-Teca PEIROPO- 42,00
Alencar de Britto- Última Edição. Editora Peirópolis.
LIS
118
216495
UND
Livro: Coleção Profissões: O Livro da Música - Arthur Nestrorski - Última CIA DAS LE- 32,00
Edição. Editora: CIA DAS LETRINHAS.
TRINHAS
129
216507
UND
Livro: Coleção Batuque Batuta: Música na Escola(1º ano) - Márcio Coelho SARAIVA
e Ana Favaretto - Última Edição. Editora: SARAIVA.
44,80
130
216508
UND
Livro: Coleção Batuque Batuta: Música na Escola(2º ano) - Márcio Coelho SARAIVA
e Ana Favaretto - Última Edição. Editora: SARAIVA.
44,80
131
216509
UND
Livro: Coleção Batuque Batuta: Música na Escola(3º ano) - Márcio Coelho SARAIVA
e Ana Favaretto - Última Edição. Editora: SARAIVA.
44,80
132
216510
UND
Livro: Coleção Batuque Batuta: Música na Escola (4º ano) - Márcio Coelho SARAIVA
e Ana Favaretto - Última Edição. Editora: SARAIVA.
44,80
133
216511
UND
Livro: Coleção Batuque Batuta: Música na Escola(5º ano) - Márcio Coelho SARAIVA
e Ana Favaretto - Última Edição. Editora: SARAIVA.
44,80
134
216512
UND
Livro: Coleção no Caminho das Artes: A Arte da Animação - Raquel Coelho SARAIVA
- Última Edição. Editora: SARAIVA.
33,50
135
216513
UND
Livro: Coleção no Caminho das Artes: A Arte dos Quadrinhos - Raquel Co- SARAIVA
elho - Última Edição. Editora: SARAIVA.
33,50
136
216514
UND
Livro: Coleção no Caminho das Artes: Teatro - Raquel Coelho - Última Edi- SARAIVA
ção. Editora: SARAIVA.
33,50
138
2007
UND
Livro: História da Arte - Graça Proença Última Edição. Editora Ática.
ATICA
114,90
Marca
Valor Unit.
NILER COM. DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA – ME – CNPJ nº. 04.124.115/0001-49.
Item
Código
Und.
Especificação
4
216385
UND
Livro: 300 Propostas de Artes Visuais - Ana Lúcia de Moraes Tatit e Maria LOYOLA
Silvia M. Machado - Última Edição. Editora: LOYOLA.
96,00
5
216386
UND
Livro: Arte na Educação Escolar - Maria F. de Rezende Fusari e Maria Heloisa CORTEZ
Correa de Toledo Ferraz - Última Edição. Editora: CORTEZ.
32,00
68
216426
UND
Livro: Musicalização nas Escolas (Volume I) - Eliane Marzullo - Última Edi- VOZES
ção. Editora: VOZES.
17,15
69
216427
UND
Livro: Musicalização nas Escolas (Volume II) - Eliane Marzullo - Última VOZES.
Edição. Editora: VOZES.
17,15
72
216430
UND
Livro: Ouvir e Criar (Volume I) - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRANDA 37,10
LMIRANDA PUBLICAÇÕES.
PUBLICAÇÕES
76
216435
UND
Livro: Ouvinte Ativo - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRANDA LMIRANDA 35,50
PUBLICAÇÕES.
PUBLICAÇÕES
78
216437
UND
Livro: Vivência Musical - (Volume II) - Elvira Drummond - Última Edição. LMIRANDA 27,75
Editora: LMIRANDA PUBLICAÇÕES.
PUBLICAÇÕES
81
216440
UND
Livro: História para Ouvir Melhor - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRANDA 42,44
LMIRANDA PUBLICAÇÕES.
PUBLICAÇÕES
87
216446
UND
Livro: Era uma Vez - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRANDA LMIRANDA 38,80
PUBLICAÇÕES.
PUBLICAÇÕES
89
216448
UND
Livro: Alice no País da Música - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRANDA 27,00
LMIRANDA PUBLICAÇÕES.
PUBLICAÇÕES
97
216456
UND
Livro: Doze Parlendas - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRAN- LMIRANDA 22,00
DA PUBLICAÇÕES.
PUBLICAÇÕES
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 29
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
98
216457
UND
Livro: Três Acalantos - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRANDA LMIRANDA 17,90
PUBLICAÇÕES.
PUBLICAÇÕES
99
216458
UND
Livro: Músicos no Sítio do Pica-pau Amarelo - Elvira Drummond - Última LMIRANDA 27,30
Edição. Editora: LMIRANDA PUBLICAÇÕES.
PUBLICAÇÕES
100
216460
UND
Livro: Método Brinqtoc - Coleção: Encantando com a Música (Volume I) - BRINQTOC. 50,50
Acácia Picoli - Última Edição. Editora: BRINQTOC.
137
216515
UND
Livro: Método Brinqtoc - Coleção Encantando com a Música (Volume II) - BRINQTOC. 48,50
Acácia Picoli - Última Edição. Editora: BRINQTOC.
S M CORREA – CNPJ nº. 12.450.655/0001-40.
Item
Código
Und.
Especificação
74
216433
UND
Livro: Voz e Corpo - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRANDA LMIRANDA
PUBLICAÇÕES.
Marca
Valor Unit.
28,70
77
216436
UND
Livro: Vivência Musical (Volume I) - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRANDA
LMIRANDA PUBLICAÇÕES.
41,78
80
216439
UND
Livro: Brinquedos Sonoros - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRANDA
LMIRANDA PUBLICAÇÕES.
27,49
83
216442
UND
Livro: Nossa Bandinha - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMI- LMIRANDA
RANDA PUBLICAÇÕES.
35,75
88
216447
UND
Livro: A Flauta Mágica - Elvira Drummond - Última Edição. Editora: LMIRAN- LMIRANDA
DA PUBLICAÇÕES.
27,69
94
216453
UND
Livro: Três Cantos de Natal para Conjunto - Elvira Drummond - Última Edição. LMIRANDA
Editora: LMIRANDA PUBLICAÇÕES.
15,74
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 310/2011-PMM
PROCESSO Nº. 2747/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 450/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 19/12/11 À 18/12/12.
OBJETO: Aquisição de tachões de sinalização, para atender a Secretaria Municipal de Trânsito - SETRAN, através da Secretaria de
Administração/SEADM.
MAX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº. 07.972.598/0001-20.
Item
Código
Und.
Especificação
1
91820
UND
Tachão amarelo, bi refletivo, na medida de 250mm X150mmX50mm (podendo SIMAX
variar para - mais ou para menos - na Largura 5mm; Comprimento 5mm; e Altura
3mm), constituído à base de resina de poliéster, cargas minerais e pigmento,
com estrutura em ferro galvanizado de 1/2” (meia polegada) em forma de “U”,
com as 2 (duas) pontas rosqueadas que servirão de pinos para fixação com
50mm de comprimento livres e distância entre pinos de 110mm livres. Sendo
que os retro refletores na cor amarela (âmbar) devem ter a medida de 120mm
X 24mm no mínimo...
Marca
Valor Unit.
11,36
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 311/2011-PMM
PROCESSO Nº. 2514/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 452/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 19/12/11 À 18/12/12.
OBJETO: Prestação de serviços gráficos de confecção de adesivos, cartões, blocos de Auto de Infração e etiquetas para a Secretaria
Municipal de Transportes/ SETRAN - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM.
GRÁFICA REGENTE LTDA - CNPJ nº. 79.147.047/0001-32.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
219268
UNID
Prestação de serviço - confecção de blocos de auto de infração
regente
4,79
4
219271
UNID
Prestação de serviço - Bloco de auto de infração
regente
9,34
5
243
UND
Bloco de recibo
regente
4,98
6
239
UND
Aviso auto de infração
regente
5,24
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 30
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
UNIVERSO DAS CÓPIAS LTDA.-ME - CNPJ nº. 04.978.877/0001-02.
Item
Código
Und.
Especificação
1
967
UND
Prestação de serviço - ADESIVO
Valor Unit.
5,35
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 312/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1489/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 355/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 20/12/11 À 19/12/12.
OBJETO: Aquisição de uniformes escolares (camisetas, bermudas e agasalhos), para composição do “Kit Escolar 2012”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM
DOUAT TÊXTIL LTDA - CNPJ nº. 82.610.726/0002-91.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
3
112879
UND
Uniformes Escolares: BERMUDA - conforme especificações, medidas e tama- DOUAT
nhos indicados à parte.
Valor Unit.
5,75
FIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ nº. 05.878.669/0001-02.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
1
112877
UND
Uniforme Escolar: CAMISETA COM MANGAS CURTAS conforme especifica- FIBRASIL
ções, medidas e tamanhos indicados à parte.
Valor Unit.
4,06
HL CONFECÇÕES LTDA - CNPJ nº. 05.550.993/0001-99.
Item
Código
Und.
Especificação
4
112880
UND
Uniforme Escolares: AGASALHO - conforme especificações, tamanhos e quan- HL
tidades indicadas à parte.
Marca
Valor Unit.
21,69
JANBONÉS - INDUSTRIA E COMERCIO DE BONÉS LTDA - CNPJ nº. 04.041.187/0001-22.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
5
220731
UND
Uniforme Escolar : Calça
JANBONÉS
9,01
Marca
Valor Unit.
THUNDER IND., COM., IMP. E EXP. DE CONFECÇÕES LTDA-ME - CNPJ nº. 10.307.832/0001-09.
Item
Código
Und.
Especificação
2
112878
UND
Uniforme Escolar: CAMISETA SEM MANGAS, conforme especificações, me- THUNDER
didas e tamanhos indicados à parte.
3,49
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 313/2011-PMM
PROCESSO Nº. 2690/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 463/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/12/11 À 20/12/12.
OBJETO:
Aquisições de móveis para escritório (cadeira estofada giratória, cadeira para digitador, longarina, cadeira universitária,
suportes para TV tela LCD, gaveteiro, mesa em madeira, armário em madeira, balcão em madeira e outros), para atendimento das
diversas Secretarias Municipais do Município de Maringá - Secretaria de Administração – SEADM.
3-A COMÉRCIO DE MÓVEIS E PAPELARIA LTDA -ME - CNPJ nº. 03.042.469/0001-81.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
3
6205
UND
Longarina 3 lugares
MARTIMAQ
365,00
4
9991
UND
CADEIRA UNIVERSITÁRIA
MARTIMAQ
178,80
Marca
Valor Unit.
ITA - COMÉRCIO E INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA EPP – CNPJ nº. 00.168.845/0001-90.
Item
Código
Und.
Especificação
2
219749
UNID
Cadeira para digitador giratória, com multirregulagem (encosto, assento e TOK CHAIR
braço), com apoio de braços “tipo secretária”
219,00
7
9450
UND
CADEIRA ESTOFADA FIXA
87,95
TOK CHAIR
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 31
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LUARHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME – CNPJ nº. 10.187.858/0001-60.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
8
11051
UND
Armário em madeira
DSD
566,00
9
8146
UND
Mesa em madeira revestida em fórmica com 4 gavetas, 1,60x0,70x0,75 m
DSD
476,00
10
11938
UND
Balcão em madeira
DSD
347,00
11
12146
UND
Balcão em madeira 4 portas
DSD
741,00
12
10700
UND
Arquivo em madeira 4 gavetas c/ chaves
DSD
437,00
T.F.L. DA SILVA MÓVEIS -ME - CNPJ nº. 11.698.558/0001-09.
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
9887
208
UND
Cadeira estofada giratória com braço
CIAFLEX
182,80
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 314/2011-PMM
PROCESSO Nº. 1924/2011-PMM - CPN Nº. 015/2011-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/12/11 À 20/12/12
OBJETO: Prestação de serviço técnico especializado em engenharia, relativos a supervisão e fiscalização da execução de obras no
âmbito da Prefeitura do Município de Maringá - PMM, conforme Termo de Referência (Projeto Básico) - Anexo I e o presente Edital,
com todas as especificações dele constantes - Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas / SEURB,.
SISTEMA PRI ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº. 50.861.616/0001-25.
Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
1
220868
M2
Prestação de Serviço - Gerenciamento e Supervisão de Obras Edificação com área até 2.000m² 12,99
2
220869
M2
Prestação de Serviço - Gerenciamento e Supervisão de Obras de Edificação com área entre 10,69
2.001,00 a 4.000,00 m²
3
220870
M2
Prestação de Serviço - Gerenciamento e Supervisão de Obras de Edificação com área entre 8,81
4.001,00 a 6.000,00 m²
4
220871
M2
Prestação de Serviço - Gerenciamento e Supervisão de Obras de Edificação com área entre 6,88
6.001,00 a 12.000,00 m²
5
220872
M2
Prestação de Serviço - Gerenciamento e Supervisão de Obras de Edificação com área acima 5,89
de 12.000,00 m²
6
220873
M2
Prestação de Serviço - Gerenciamento e Supervisão de Obras de Pavimentação com área até 0,49
10.000,00 m²
7
220874
M2
Prestação de Serviço - Gerenciamento e Supervisão de Obras de Pavimentação com área 0,45
entre 10.001,00 a 20.000,00 m²
8
220875
M2
Prestação de Serviço - Gerenciamento e Supervisão de Obras de Pavimentação com área 0,43
entre 20.001,00 a 40.000,00 m²
9
220876
M2
Prestação de Serviço - Gerenciamento e Supervisão de Obras de Pavimentação com área 0,39
entre 40.001,00 a 60.000,00 m²
10
220877
M2
Prestação de Serviço - Gerenciamento e Supervisão de Obras de Pavimentação com área 0,34
entre 60.001,00 a 80.000,00 m²
11
220878
M2
Prestação de Serviço - Gerenciamento e Supervisão de Obras de Pavimentação com área 0,32
acima 80.000,00m²
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 50/2012-PMM
PROCESSO Nº. 221/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 46/2012-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 13/03/12 À 12/03/13.
OBJETO:
A aquisição, incluso material e confecção, de registro de presença (livros de chamada) e materiais gráficos específicos
(calendário e pasta de arquivo inativo) para o ano de 2012, que serão destinados a todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino de Maringá - Secretaria Municipal de Educação/ SEDUC.
EDERGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ nº. 10.780.913/0001-21.
Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
1
209260
UND
Livro de chamada - creche e pré-escola
2,84
2
209261
UND
Livro de chamada - 1º e 2º ano
1,50
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 32
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
5
209264
UND
Livro de chamada - Educação de Jovens e Adultos (1ª etapa)
4,77
6
209266
UND
Livro de chamada - Educação de Jovens e Adultos (2ª etapa)
4,68
7
209270
UND
Livro de chamada - Educação de Jovens e Adultos (3ª etapa)
4,68
8
209271
UND
Livro de chamada - Educação de Jovens e Adultos (4ª etapa)
4,68
9
220744
UND
Livro de chamada - A.E.E. (Atendimento Educacional Especializado)
6,29
10
220745
UND
Livro de chamada - Sala de recurso
6,27
GRÁFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA. -ME - CNPJ nº. 08.014.368/0001-10.
Item
Código
Und.
Especificação
Valor Unit.
3
209262
UND
Livro de chamada - 3º ao 5º ano - 1ª a 4ª série
1,30
4
209263
UND
Livro de chamada - Educação Integral - Mais Educação
1,08
11
110777
UND
Pasta individual para arquivo inativo, com timbre do município e inscrição Secretaria de 0,24
Educação - em papel duplex medindo 36 cm x 55 cm
12
209754
UND
Calendário escolar
0,87
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 51/2012-PMM
PROCESSO 3307/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/2012-PMM
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 14/03/12 À 13/03/13.
OBJETO:
A aquisição de materiais odontológicos destinados a Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de
Administração/ SEADM:
BIO LOGICA COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº. 06.175.908/0001-12.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
16
93053
UND
Fixador radiográfico - Composição: 80-85% de água, 5-10% Tiossulfato de amô- RAY TEC
nio, 5-10% Tiocinato de amônio - Apresentação frasco transparente com 475mL
3,20
17
89650
UND
Formocresol - Fixador pulpar composto por formaldeído a 19%, ácido crescílico AAF
e veículo glicólico - apresentação em frasco com 10mL
3,64
41
3361
UND
Revelador radiográfico -Composição de 85-90% de água, 5-10% Metabissulfito RAY TEC
de Sódio, 2% Hidroquinona - apresentação frasco transparente com 475mL
3,50
DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ nº. 02.477.571/0001-47.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit.
1
90272
UND
Arco p/ isolamento absoluto de plástico Ostby autoclavável e não dobrável
ANGELUS 5,40
2
98149
UND
Broca Batt CA 28 mm Nº 12. Broca para baixa rotação em aço, formato cônico e M A I L L E - 3,80
picotado com ponta inativa. Esterilizável. Embalada individualmente e trazendo FER
externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número
de registro no Ministério da Saúde
3
98150
UND
Broca Batt CA 28 mm Nº 14. Broca para baixa rotação em aço, formato cônico e M A I L L E - 3,80
picotado com ponta inativa. Esterilizável. Embalada individualmente e trazendo FER
externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número
de registro no Ministério da Saúde
13
4585
UND
E.d.t.a trissódico 16% 20ml
15
93051
KIT
Extripa nervos -kit com 10 unidades - individualizadas em 05 tamanhos diferentes Q U I M I - 14,99
DROL
22
93059
UND
Limalha de prata - alto teor de cobre, sem gamma 2, cápsulas de 01 porção extra GS 80
lenta, mercúrio e limalha em compartimentos plásticos separados
0,93
35
92225
UND
Carbonato Hidrogenado de Sódio aromatizado para uso profilático odontológico AIRON
pelo método de jato de pó e spray. Composição: Bicarbonato de sódio 99,5% e
excipiente, embalagem com 40g. - Desenvolvido no mais alto grau de pureza e
granulometria ultra fina
1,34
BIODINÂ- 4,70
MICA
I IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - EPP CNPJ nº. 07.788.510/0001-14.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
4
3396
UND
Broca Gates Gleden haste longa - aço inoxidável din 1.4197, tendo 13% de cromo MANI
na sua constituição tamanho de 32mm, autoclavável
Valor Unit.
5,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 33
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
5
3397
UND
Broca Gates Gleden haste longa - aço inoxidável din 1.4197, tendo 13% de cromo MANI
na sua constituição, tamanho de 32mm, autoclavável
7
98230
C A I - Cimento endodôntico a base de óxido de zinco/eugenol - apresentação caixa FILL CA- 14,85
XA
com 12g de pó e 10mL de líquido, pó a base de protóxido de zinco, resina hi- NAL
drogenada, subcarbonato de bismuto, sulfato de bário e borato sódio, líquido
eugenol e óleo de amêndoas doces.
8
98180
C A I - Cone principal nº30 guta percha - Embalagem com 120 unidades
XA
META
8,80
9
90297
C A I - Cone principal nº 35 guta percha embalagem com 120 unidades
XA
META
8,80
10
90298
C A I - Cone principal nº40 guta percha - Embalagem com 120 unidades
XA
META
8,80
11
98179
C A I - Cone principal 2ª série guta percha - Embalagem com 06 tubos com 20 pontas META
XA
cada
8,80
12
98178
C A I - Cone acessório R-8 guta percha - embalagem com 120 unidades
XA
META
8,40
14
93047
KIT
Espaçador digital endodôntico (1-6) de 25 mm.Kit
INJECTA
20,41
18
97580
UND
Hipoclorito de sódio a 0,5% estabilizante, água deionizada, em frasco com no BIODINA- 2,28
mínimo 1litro.
MICA
21
4293
C A I - Lençol de borracha azul em látex, caixa com 26 unidades tamanho 14x14cm, ANGELUS 8,50
XA
aromatizado, separados individualmente
23
98242
UNID
32
103581
C A I - Lima para canal 2ª série (45-80) 25mm secção transversal triangular em aço MILTEX
XA
inoxidável - caixa com 06 unidades
11,29
33
103306
C A I - Lima para canal 1ª série (15-40) de 21mm secção transversal quadrangular em MILTEX
XA
aço inoxidável - caixa com 06 unidades
11,29
34
103307
C A I - Lima para canal 1ª série (15-40) de 25 mm secção transversal quadrangular em MILTEX
XA
aço inoxidável - caiza com 06 unidades
11,29
36
90374
C A I - Ponta papel absorvente 1ª série (15-40) - caixa com 120 pontas
XA
META
7,80
37
94485
C A I - Ponta papel absorvente 2ª série 45-80 - caixa com 120 pontas
XA
META
7,80
38
98268
C A I - Ponta papel absorvente série única nº 30 - caixa com 120 pontas
XA
META
7,80
39
98269
C A I - Ponta papel absorvente série única nº 35 - Caixa com 120 pontas
XA
META
7,80
40
98270
C A I - Ponta papel absorvente série única nº 40 - Caixa com 120 pontas
XA
META
7,80
Marca
Valor Unit.
Limalha de prata - alto teor de cobre, sem gamma 2, cápsulas de 02 porção extra GS 80
lenta, mercúrio e limalha em compartimentos plásticos separados
5,00
1,21
OTRIALA COM. ATACADISTA DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES CNPJ nº. 02.631.147/0001-05.
Item
Código
Und.
Especificação
6
98229
UND
Cimento endodôntico a base de hidróxido de calcio - apresentação caixa com S E A L E R 38,50
08gr. pó e bisnaga de resina de 7,5gr
26
19
1418
UND
Hipoclorito 1% diluído, uso hospitalar , estabilizado com 1% de cloro ativo, para C I C L O - 2,01
desinfecção em áreas e produtos semi críticos. Tampa com sistema antivaza- FARMA
mento e lacre de inviolabilidade. - frasco c/ 1000 ml, contendo externamente
dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/ validade, lote
e registro no MS.
20
203471
UNID
Solução de Hipoclorito de Sódio 2,5%.Uso odontológico. Frasco 1 litro
24
89669
C A I - Lima p/ canal 1ª série nº 15-40 21mm - Flexofile - Secção transversal triangular M A I L L E - 22,10
XA
em aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a FER
classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel ) caixa com 06 unidades.
25
3407
C A I - Lima p/ canal 1ª série (15-40) de 25mm- Flexofile - Secção transversal triangular M A I L L E - 22,90
XA
em aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a FER
classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel ) caixa com 06 unidades
26
90299
C A I - Lima p/ canal 1ª série (15-40) de 31mm - Flexofile - Secção transversal triangular M A I L L E - 22,90
XA
em aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a FER
classificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel ) caixa com 06 unidades
C I C L O - 2,30
FARMA
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 34
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
28
98239
C A I - Lima p/ canal nº 08 - 21mm. tipo k-file - Secção transversal triangular em aço M A I L L E - 24,17
XA
inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a clas- FER
sificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel) caixa com 06 unidades
29
98240
C A I - Lima para canal nº 08 - 25mm - tipo k-file - Secção transversal triangular em aço M A I L L E - 24,17
XA
inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a clas- FER
sificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel) caixa com 06 unidades
30
98241
C A I - Lima p/ canal nº 10 - 21mm - tipo k-file - Secção transversal triangular em aço M A I L L E - 24,17
XA
inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a clas- FER
sificação aisi 302 (com 17% de cromo e 8% de níquel) caixa com 06 unidades
31
98271
C A I - Lima p/ canal nº 10 - 25mm - Secção transversal triangular em aço inoxidável M A I L L E - 24,17
XA
colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro-polida, pertencente a classificação aisi FER
302 (com 17% de cromo e 8% de níquel) caixa com 06 unidades
A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 104/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 161/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 843/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes,
885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná , neste ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da
Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº. 014/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição
de material médico-hospitalar (abaixador de língua, cateter periférico, equipo e outros), destinados à Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração/ SEADM:
Fornecedor: CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSPIT. LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 61.418.042/000131, com sede na cidade de Santana de Parnaíba/SP, à Alameda África, nº 570, Tamboré, CEP 06.543-306, fone/fax (11) 3783-9271/(43)
3252-6828, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
13
102953
50
UND
Estetoscópio pediátrico com duplo auscultador em aço inox. MDF
Olivas anatômicas, com acabamento sem rebarbas. Conjunto
bi auricular em metal cromado. Tubo “Y”, flexível na curvatura, confeccionado em PVC, em peça única. Diafragma,
com sensibilidade que permita a ausculta cardiopulmonar
precisa. Deve vir acompanhado de 01 diafragma e 02 pares
de olivas sobressalentes. Apresentar garantia de no mínimo
1 ano e Registro no MS.
Marca
Valor Unit. Valor Total
36,00
1.800,00
Fornecedor: COMERCIAL CIRÚRGICA BRAMED LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 11.589.865/0001-51, com
sede na cidade de Pinhais/PR, à Rua Terra Boa, nº 677, Jardim Pedro Demeterco, CEP 83.324-040, fone/fax 41-3059-1901/41-30591901, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit. Valor Total
11
471
500
UND
Escova descartável de degermação c/ clorexidine 2% p/a RIOQUI- 1,19
assepsia das mãos e braços, c/ cerdas macias, em polietileno MICA
de baixa densidade, esponja c/ densidade aproximada de 23,
limpador de unhas, corpo dobrável, adicionada de solução
tensativa de digluconato clorexidine degermante a 2%. Embalagem individual acondicionadas em cx tipo dispensador,
contendo dados de identificação do produto, procedência,
data fabr./val., lote e registro no MS.
595,00
19
220683
140.000 UNID
Seringa de plástico descartável de 3ml, SEM AGULHA, com P H A R - 0,24
BICO LUER-LOCK, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, MATEX
atoxico, apirogênico, transparente. Com rolha do êmbolo de
borracha, livre de defeitos e saliencias, corpo cilindrico reto,
com acabamento interno perfeito, siliconizado, com anel de
retenção na extremidade distal que impeça o desprendimento
do êmbolo no cilindro. Bico que garanta conexão segura e
sem vazamentos a canhões de agulhas e cateteres. Graduação precisa e de alta resistência, traços e números claros,
legiveis e isentos de falhas, com divisões com traços longos
e subdivisões com traços curtos. Embalada individual, estéril, com dados de identificação e procedência, data e tipo
de esterilização e tempo de validade, com registro no MS.
33.600,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
20
220685
306.000 UNID
PÁG. 35
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Seringa de plastico descartavel de 5ml, SEM AGULHA, P H A R - 0,27
com BICO LUER-LOCK, COM DISPOSITIVO DE SEGU- MATEX
RANÇA, atoxico, apirogenico, integra, transparente. Com
rolha do êmbolo de borracha, livre de defeitos e saliencias,
corpo cilindrico reto, com acabamento interno perfeito, siliconizado, com anel de retenção na extremidade distal que
impeça o desprendimento do êmbolo no cilindro. Bico que
garanta conexão segura e sem vazamentos a canhões de
agulhas e cateteres. Graduação precisa e de alta resistência,
traços e números claros, legiveis e isentos de falhas, com
divisões com traços longos e subdivisões com traços curtos.
Embalada individual, estéril, com dados de identificação e
procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade,
com registro no MS.
82.620,00
Fornecedor: DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.656.468/0001-39, com sede na cidade de
Curitiba/PR, à Rua Anita Ribas, nº 410, Hugo Lange, CEP 82.520-610, fone/fax 41-3263-2594/41-3028-2375, por seu representante
legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit. Valor Total
5
93030
240
UND
Barreira protetora de pele sintética, em spray, sem álcool. 3M
Frasco contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.
73,99
17.757,60
15
1703
11.200
UND
Integrador Químico Multi Paramétrico Classe V - Vapor. Indi- 3M
cador designado para agir entre todos os parâmetros críticos
do processo de esterilização a vapor(temperatura, tempo e
qualidade do vapor), dentro de um intervalo específico de
ciclos de esterilização. Constituído por película sensível ao
calor e á temperatura, acondicionada em uma embalagem
formada por uma lâmina de papel filme e a outra por lâmina
de papel e metal laminado, com pastilha em forma sólida e
um papel condutor que muda de coloração quanto exposta ás
condições de tempo e temperatura, seguindo as orientações
de fabricação das Normas ISO 11.140.1. Registro no MS
0,69
7.728,00
Fornecedor: MEDICAL VENDAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.774.682/0001-39, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Avenida Brasília, nº 6131, Bairro Novo Mundo, CEP 81.020-010, fone/fax /41-3042-0996, por seu representante legal, ao final assinado,
com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit. Valor Total
12
1813
100
UND
Estetoscópio adulto com duplo auscultador em aço inox. DIASYST 37,75
Olivas anatômicas, com acabamento sem rebarbas. Conjunto
bi auricular em metal cromado. Tubo “Y”, flexível na curvatura, confeccionado em PVC, em peça única. Diafragma,
com sensibilidade que permita a ausculta cardiopulmonar
precisa. Deve vir acompanhado de 01 diafragma e 02 pares
de olivas sobressalentes. Apresentar garantia de no mínimo
1 ano e Registro no MS.
14
90224
340
FRAS- Gel p/ desfibrilador cardíaco - frasco c/ 100 ml. Deve ser M A X I - 1,00
CO
isento de sal (NaCl) para não danificar os eletrodos, pH COR
neutro, inodoro, que permita condutividade elétrica e de
coloração azul. Frasco contendo externamente dados de
identificação do produto, procedência, fabricante, validade,
lote e registro no MS.
340,00
18
222498
2
UND
144,00
Mangueira de silicone, com no mínimo 1,20 metros, com PROTEC 72,00
conectores de silicone, tipo traquéia para aspirador de vapor
wavevac
3.775,00
Fornecedor: PRODIET FARMACÊUTICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 81.887.838/0001-40, com sede na cidade de Curitiba/
PR, à Rua General Potiguara, nº 1.428, Novo Mundo, CEP 81.050-500, fone/fax 41-2169-4845/41-2169-4848, por seu representante
legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
16
103022
240
ROLO
Malha tubular ortopédica 10 cm, elástica, constituída de fios MSO
de algodão e fios sintéticos, tipo punho simples, apresentado
trama uniforme enrolada sobre si mesma, sem formação de
vincos ou dobras. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, lote
e validade.
Valor Unit. Valor Total
3,61
866,40
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
17
103023
240
ROLO
PÁG. 36
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Malha tubular ortopédica 20 cm, elástica, constituída de fios MSO
de algodão e fios sintéticos, tipo punho simples, apresentado
trama uniforme enrolada sobre si mesma, sem formação de
vincos ou dobras. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, lote
e validade.
7,40
1.776,00
Fornecedor: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 81.706.251/0001-98, com sede
na cidade de Curitiba/PR, à Rua Professor Leônidas Ferreira da Costa, nº 847, Bairro Parolin, CEP 80.220-410, fone/fax 41-30527900/44-3332-6180, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit. Valor Total
7
106628
21.000
UND
Cateter intravenoso periférico com dispositivo de segurança/ L A B O R 1,10
proteção, descartável, em poliuretano - 20G, estéril, apirogê- IMPORT
nico, atóxico, com agulha atraumática e trifacetada. Cânula
com tiras radiopacas, biocompatível, com superfície lisa, que
não forme dobras ou vincos durante e após a inserção do
cateter; câmara de refluxo transparente e com filtro hidrófobo.
Com sistema de segurança que protege o bisel da agulha,
conforme NBR 32. Embalagem individual, permitindo abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação
do produto, data fabricação, validade, lote e registro no MS.
23.100,00
8
106629
40.150
UND
Cateter intravenoso periférico com dispositivo de segurança/ L A B O R 1,10
proteção, descartável, em poliuretano - 22G, estéril, apirogê- IMPORT
nico, atóxico, com agulha atraumática e trifacetada. Cânula
c/ tiras radiopacas, biocompatível, c/ superfície lisa, que não
forme dobras ou vincos durante e após a inserção do cateter;
câmara de refluxo transparente e com filtro hidrófobo. C/
sistema de segurança que protege o bisel da agulha, conforme NBR 32. Embalagem individual, permitindo abertura
asséptica, contendo externamente dados de identificação
do produto, data fabricação, validade, lote e registro no MS.
44.165,00
9
106630
37.150
UND
Cateter intravenoso periférico com dispositivo de segurança/ L A B O R 1,10
proteção, descartável, em poliuretano - 24G, estéril, apirogê- IMPORT
nico, atóxico, com agulha atraumática e trifacetada. Cânula
com tiras radiopacas, biocompatível, com superfície lisa, que
não forme dobras ou vincos durante e após a inserção do
cateter; câmara de refluxo transparente e com filtro hidrófobo.
Com sistema de segurança que protege o bisel da agulha,
conforme NBR 32. Embalagem individual, permitindo abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação
do produto, data fabricação, validade, lote e registro no MS.
40.865,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de material médico-hospitalar (abaixador de língua, cateter periférico, equipo e outros), destinados à Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade
com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL
nº. 161/2012-PMM – PROCESSO Nº. 843/2012-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração
de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
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4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1.Número da ata;
4.1.2.Quantidade do produto;
4.1.3.Descrição do produto requisitado;
4.1.4.Local e hora de entrega;
4.1.5.Do recebimento;
4.1.6.Dotação orçamentária onerada;
4.1.7.Valor;
4.1.8.Condições de pagamento;
4.1.9.Penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s)
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação,
previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista
no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para
a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à
Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos
produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração,
a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do
produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante poderá a qualquer momento
reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais
provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir
da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
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8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de
em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data
de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento
dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou
condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização
(se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços,
a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei, Farmacêutico Bioquímico, matrícula nº. 16908, portador (a) da CI/RG
nº.5.936.041-4 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº.906.985.929-72 e Suplente Fátima Garcia Isolani, Engermeira, matrícula nº.
14610, RG nº. 3.286.264-0 da SSP/Pr e CPF nº. 634.029.559-20 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta
Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na
Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo
de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
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necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. As sanções, tanto por inadimplemento quanto por inexecução, total ou parcial, do contrato, obedecerão ao disposto no artigo 7º
da Lei Federal nº 10.520/02 e nos artigos 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, bem como ao seguinte:
a) descumprimento do prazo de entrega:
a.1) em caso de atraso injustificado no prazo de entrega, será aplicada à contratada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor dos
produtos não entregues por dia de atraso;
a.2) transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato;
a.3) a multa prevista no item a.2 será de 20% (vinte por cento) do valor dos produtos não entregues;
a.4) em caso de infração contratual considerada grave, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a
pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e
pela diferença, se houver.
12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal
a que estiver sujeita.
12.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá,
Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais
assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados
estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,
poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo
órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas
na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1.063/2003, de 30.09.2003,
com a redação dada pelo Decreto nº 674/2005.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como
a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 15 de junho de 2012.
Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
PAULO CÉZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSPIT. LTDA;
PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA;
DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA;
COMERCIAL CIRÚRGICA BRAMED LTDA;
MEDICAL VENDAS LTDA;
PRODIET FARMACÊUTICA LTDA.
TESTEMUNHAS
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 105/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 179/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 1022/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para
REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços de consertos de padrões de
entradas de energia elétrica, em imóveis residenciais e comerciais que forem danificados por queda de árvores, englobando o fornecimento de peças, mão de obras e de todos os materiais e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços, conforme
solicitações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria de Administração - SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: SAULO DE BRITO COELHO ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.788.803/0001-39, com sede na cidade de Sarandi/PR, à
Avenida Montreal, nº 632, Jardim Panorama, CEP 87.113-590, fone/fax (44) 3264-9380 / (44) 3264-2326, por seu representante legal,
ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
C ó d i g o Especificação
de uso
interno
1
Taxa de Desconto Incidente Sobre o Preço Valor Total a ser utilizado
Máximo Unitário dos itens constantes da neste Registro de Preços
“Tabela de Preços de Serviços e de Materiais Elétricos de Padrões de Entrada de
Energia Elétrica - TAPMEL”
Prestação de serviços de consertos de
padrões de entrada de energia elétrica e
fornecimento de todos os materiais elétricos necessários conforme categoria de
atendimento
Taxa de Desconto Proposta pela Licitante
(%)
5,00%
359.888,20
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS E DEMATERIAIS ELÉTRICOS DE PADRÕES DE ENTRADA DE
ENERGIA ELÉTRICA - “TAPMEL”
“Tabela de Uso Exclusivo do Município de Maringá (PR)”
Código de
uso interno
Unidade
(*)
Especificações
Preço Máximo
% de
Unitário Desconto
Valor Unit.
Registrado
90980
unid.
Poste em concreto armado PM 75
141,00
5%
133,950
227266
unid.
Poste em concreto armado PM 200
220,00
5%
209,000
109387
unid.
Poste em concreto armado PM 300
267,00
5%
253,650
227572
unid.
Armação secundaria tipo Rex de 1 pesado
5,90
5%
5,605
227573
unid.
Arruela quadrada
0,50
5%
0,475
227575
unid.
Parafuso 5/8 x 6,0
3,00
5%
2,850
227576
unid.
Roldana 72x72
2,30
5%
2,185
4285
unid.
Cabeçote de alumínio 3/4”
1,40
5%
1,330
103257
unid.
Cabeçote de alumínio 1”
1,40
5%
1,330
204958
unid.
Cabeçote de alumínio 1 ½”
2,60
5%
2,470
204959
unid.
Cabeçote de alumínio 2”
3,50
5%
3,325
109391
unid.
Cabeçote de alumínio 3”
10,20
5%
9,690
204947
unid.
Curva PVC 3/4”
0,40
5%
0,380
204948
unid.
Curva PVC 1”
0,48
5%
0,456
204950
unid.
Curva PVC 1 ½”
2,40
5%
2,280
227577
unid.
Curva PVC 2”
2,40
5%
2,280
227578
unid.
Curva PVC 3”
9,30
5%
8,835
204941
unid.
Eletroduto PVC 3/4” br 3,00 mts.
2,70
5%
2,565
204942
unid.
Eletroduto PVC 1” br 3,00 mts.¨
4,30
5%
4,085
107860
unid.
Eletroduto PVC 1 ½”
7,40
5%
7,030
557579
unid.
Eletroduto PVC 2”
9,20
5%
8,740
227580
unid.
Eletroduto PVC 3”
22,00
5%
20,900
204944
unid.
Luva PVC roscável 3/4”
0,25
5%
0,238
204945
unid.
Luva PVC roscável 1”
0,30
5%
0,285
107861
unid.
Luva PVC roscável 1 ½”
0,50
5%
0,475
227581
unid.
Luva PVC roscável 2”
0,80
5%
0,760
227582
unid.
Luva PVC roscável 3”
2,70
5%
2,565
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
227583
unid.
Bucha 3/4”
0,40
5%
0,380
227584
unid.
Arruela 3/4”
0,20
5%
0,190
227585
unid.
Bucha 1”
0,39
5%
0,371
227586
unid.
Arruela 1”
0,39
5%
0,371
227587
unid.
Bucha 1 ½”
0,80
5%
0,760
227588
unid.
Arruela 1 ½”
0,75
5%
0,713
227589
unid.
Bucha 2”
1,30
5%
1,235
227590
unid.
Arruela 2”
1,00
5%
0,950
227591
unid.
Bucha 3”
2,60
5%
2,470
227592
unid.
Arruela 3”
1,90
5%
1,805
94219
unid.
Caixa AN chapa aço
42,00
5%
39,900
94220
unid.
Caixa CN chapa aço
55,25
5%
52,488
227593
unid.
Caixa AN chapa aço muro frontal
43,12
5%
40,964
227594
unid.
Caixa CN chapa aço muro frontal
84,00
5%
79,800
227595
unid.
Caixa GNE
307,70
5%
292,315
227596
unid.
Módulo de medição em chapa aço - muro frontal - para 3 medidores
222,30
5%
211,185
227597
unid.
Módulo de medição em chapa aço – muro frontal - para kit de
barramento
295,50
5%
280,725
227598
unid
Kit de barramento para medição 225A - curto
86,50
5%
82,175
227599
unid.
Tampa de proteção de visor
14,00
5%
13,300
227601
unid.
Placa de identificação de medições
1,85
5%
1,758
103237
unid.
Disjuntor 1x50A
4,00
5%
3,800
94206
unid.
Disjuntor 2x50A
13,00
5%
12,350
103238
unid.
Disjuntor 3x50A
20,00
5%
19,900
227602
unid.
Disjuntor 3x63A
21,00
5%
19,950
227603
unid.
Disjuntor 3x80A
60,00
5%
57,000
103239
unid.
Disjuntor 3x100A
56,00
5%
53,200
227264
unid.
Disjuntor 3x125A
140,00
5%
133,000
204189
unid.
Disjuntor 3x150A
160,00
5%
152,000
227604
unid.
Disjuntor 3x175A
160,00
5%
152,000
204190
unid.
Disjuntor 3x200A
160,00
5%
152,000
227605
unid.
Fita veda rosca 5 mts
0,50
5%
0,475
4288
unid.
Fita isolante 10 mts.
1,30
5%
1,235
102260
mts
Fio rígido 10 mm2
2,39
5%
2,271
227606
mts
Fio rígido 16 mm2
4,60
5%
4,370
6301
mts
Fio rígido 25 mm2
4,64
5%
4,408
227607
mts
Fio rígido 35 mm2
10,00
5%
9,500
227608
mts
Fio rígido 50 mm2
14,90
5%
14,155
227609
mts
Fio rígido 70 mm2
17,79
5%
16,901
227610
mts
Fio rígido 95 mm2
27,00
5%
25,650
227611
unid.
Caixa 4x4 estampada
0,89
5%
0,846
227612
unid.
Caixa 20x20 estampada
0,99
5%
0,941
227613
unid.
Placa cega 4x4
1,30
5%
1,235
227614
unid.
Caixa de passagem em concreto 15x15
18,80
5%
17,860
96615
unid.
Haste terra com conector padrão Copel
15,40
5%
14,630
88677
Kg
Arame galvanizado 14 AWG
7,30
5%
6,935
227615
m³
Concreto fck 15 MPA
270,00
5%
256,500
227616
m²
Alvenaria rebocada de tijolo 6 furos deitado
130,00
5%
123,500
227617
unid.
Silicone para vedação – bisnaga 45 gramas
12,50
5%
11,875
221505
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de
energia de 1x50A
210,00
5%
199,500
221511
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de
energia de 2x50A
260,00
5%
247,000
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
221512
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de
energia de 3x50A
285,00
5%
270,750
227618
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de
energia de 3x63A
350,00
5%
332,500
221513
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de
energia de 3x80A
360,00
5%
342,000
221514
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de
energia de 3x100A
430,00
5%
408,500
227619
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de
energia de 3x125A
480,00
5%
456,000
227620
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de
energia de 3x150A
480,00
5%
456,000
227621
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de
energia de 3x175A
560,00
5%
532,000
227622
unid.
Prestação de Serviço – conserto de padrões de entradas de
energia de 3x200A
600,00
5%
570,000
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços de
consertos de padrões de entradas de energia elétrica, em imóveis residenciais e comerciais que forem danificados por queda de árvores,
englobando o fornecimento de peças, mão de obras e de todos os materiais e equipamentos necessários para a perfeita execução dos
serviços, conforme solicitações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria de Administração - SEADM., de conformidade
com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL
nº. 179/2012-PMM – PROCESSO Nº. 1022/2012-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a
elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1. Número da ata;
4.1.2. Quantidade do serviço;
4.1.3. Descrição do serviço requisitado;
4.1.4. Local e hora da execução;
4.1.5. Do recebimento;
4.1.6. Dotação orçamentária onerada;
4.1.7.Valor;
4.1.8. Condições de pagamento;
4.1.9.Penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as
exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 43
5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação,
previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista
no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para
a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de
solicitação formal à Secretaria interessada desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais
como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento
reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais
provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir
da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até
20 dias após a apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, devidamente comprovados por servidor da SEMUSP.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data
de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos
serviços contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização
(se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços,
a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado o servidor Roberto Orlandini, Gerente, matrícula nº. 72.369, portador da CI/RG nº. 3.971.547-3 - PR e inscrito no CPF/
MF nº. 482.651.019-53 e Suplente Valdenir José Milles, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 8.776, portador da CI/RG nº 3.913.1110 – PR e inscrito no CPF/MF nº 527.684.069-53, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro
de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona,
item 9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo
de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.1.1. Multa diária no percentual de 0,5% (zero virgula cinco por cento) – até o 2º (segundo) dia de atraso, sobre o valor total dos
serviços não realizados na data ajustada.
12.1.2. A partir do 3º (terceiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do
contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos
serviços não executados, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e
pela diferença, se houver.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal
a que estiver sujeita.
12.5. O adjudicatário que se recusar em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, ficará impedido de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura
do Município de Maringá, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá,
Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais
assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados
estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,
poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo
órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas
na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1024/2012, de 18.05.2012.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,
bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 15 de junho de 2012.
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
PAULO CÉZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
SAULO DE BRITO COELHO ME
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 106/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 158/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 25/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato
representada por LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá,
conforme Decreto municipal nº. 994/12-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de
KIT - ENXOVAL PARA RECÉM NASCIDOS - contendo, no mínimo: casaco de lã, macacão de tecido, meia infantil, sapatinho, cobertor,
cueiro, jogo de lençol, toalha de banho, fralda em tecido, sabonete infantil, banheira, fralda descartável, travesseiro, calça plástica, conjunto body, calça de lã, luva de lã, shampoo infantil, creme para assadura, lenço umedecido e fralda de boca, conforme quantidades e
especificações constantes no Anexo-I do presente edital, para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
do Município de Maringá - Secretaria de Administração - SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: RITA MARIA MENDES MACEDO, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.974.702/0001-88, com sede na cidade de São Paulo/SP, à
Rua Luis Gama, nº 733, salas 01, 02, 03 e 04, Cambuci, CEP 01.519-010, fone/fax 11-3275-1494 / 11-3271-1738, por seu representante
legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
Item
Código
1
226147 840
Qtde.
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Und.
Especificação
KIT
KIT - ENXOVAL PARA RECÉM NASCIDOS - Contendo: 01 DEBE- 137,00
unidade de casco de lã para bebê, 01 unidade de macacão em CHE
malha, 02 pares de meia infantil, 02 pares de sapatinho em lã, 01
unidade de cobertor medindo 090x110 cm, 01 unidade de cueiro,
01 jogo de lençol infantil, 01 toalha de banho infantil, 01 pacote
de fralda de pano tecido duplo, 01 unidade de sabonete infantil
em barra, 01 unidade de banheira infantil, 02 pacotes de fralda
descartável tamanho “P”, 01 unidade de travesseiro infantil, 02
unidade de calça plástica com forro, 01 conjunto body de malha
manga curta tamanho “P”, 01 unidade de calça de lã tamanho
“M”, 01 conjunto body de malha manga longa tamanho “P”, 01
par de luva de lã tamanho “P”, 01 unidade de shampoo neutro
infantil de 200 ml, 01 unidade de creme para assadura com 90g,
02 embalagens de lenços umedecidos contendo 200 unidades
de tamanho 21cm x 12,5cm e 02 unidades de fralda de boca em
tecido duplo. (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial
Descritivo do edital)
Marca
Valor Unit.
Valor Total
115.080,00
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de KIT - ENXOVAL PARA RECÉM NASCIDOS - contendo, no
mínimo: casaco de lã, macacão de tecido, meia infantil, sapatinho, cobertor, cueiro, jogo de lençol, toalha de banho, fralda em tecido,
sabonete infantil, banheira, fralda descartável, travesseiro, calça plástica, conjunto body, calça de lã, luva de lã, shampoo infantil, creme
para assadura, lenço umedecido e fralda de boca, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo-I do presente edital,
para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Maringá - Secretaria de Administração SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada
PREGÃO PRESENCIAL nº. 158/2012-PMM – PROCESSO Nº. 25/2012-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração
de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1.Número da ata;
4.1.2.Quantidade do produto;
4.1.3.Descrição do produto requisitado;
4.1.4.Local e hora de entrega;
4.1.5.Do recebimento;
4.1.6.Dotação orçamentária onerada;
4.1.7.Valor;
4.1.8.Condições de pagamento;
4.1.9.Penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s)
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação,
previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista
no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para
a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à
Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos
produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração,
a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do
produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento
reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais
provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir
da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de
em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data
de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento
dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 48
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou
condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização
(se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços,
a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Cleide Botan Filipin, Gerente, matrícula nº. 72311, portador (a) da CI/RG nº. 52581080-PR e inscrito
(a) no CPF/MF nº. 771.394.889-91 e Suplente Greziela Frediani, Gerente, matrícula nº 72754, portador (a) da CI/RG nº 59972723-PR
e inscrito (a) no CPF/MF nº 020.136.529-41, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de
Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item
9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo
de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
12.1.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.
12.1.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total
ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada
multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e
pela diferença, se houver.
12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal
a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá,
Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais
assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados
estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,
poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo
órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas
na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1024/2012, de 18.05.2012.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório
em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 15 de junho de 2012.
LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 994/12 – GAPRE
PAULO CÉZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
RITA MARIA MENDES MACEDO
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 107/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 146/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 856/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme
Decreto municipal nº. 994/12-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de bobina para porta de enrolar, rodízio para
container e rolamento 6202, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/ SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração/
SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.041.739/0001-93, com sede na cidade
de Sarandi/PR, à Avenida Montreal, nº 100, Jardim Panorama, CEP 87.113-220, fone/fax (44) 3031-6989, por seu representante legal,
ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
2
213519 200
Und.
Especificação
Marca
UND
Rodizio para container de lixo gmx 5” com placa giratória, SCHIOPPA
chapa 3/8”, braço do garfo 5/16”, rolamento de esfera 3/8” e
roda de ferro fundido 5” x 2” com bucha
Valor Unit. Valor Total
89,00
17.800,00
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Fornecedor: JC FERRAGENS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.367.732/0001-78, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à
Avenida Parana, nº 626, Centro, CEP 87.704-100, fone/fax /44-3423-0099, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s)
preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
1
3
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unit. Valor Total
213510 40
UND
Bobina completa para porta de enrolar - 3,50m
PRENSAL
61,00
2.440,00
217677 100
UND
Rolamento 6202 com pino
SH
6,00
600,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de bobina para porta de enrolar, rodízio para container e rolamento 6202, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/ SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de
conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO
PRESENCIAL nº. 146/2012-PMM – PROCESSO Nº. 856/2012-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração
de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1.Número da ata;
4.1.2.Quantidade do produto;
4.1.3.Descrição do produto requisitado;
4.1.4.Local e hora de entrega;
4.1.5.Do recebimento;
4.1.6.Dotação orçamentária onerada;
4.1.7.Valor;
4.1.8.Condições de pagamento;
4.1.9.Penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s)
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação,
previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista
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no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para
a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à
Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos
produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração,
a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do
produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento
reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais
provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir
da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de
em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data
de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento
dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou
condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
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9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização
(se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços,
a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a ) Tony Marcelo Refundini, Gerente, matrícula nº. 60117, portador (a) da CI/RG nº.4.900.148-7 da
SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 828.615.109-78 e Suplente Bárbaro Correa Ordenhes Junior, Soldador, matrícula nº. 6587, RG
nº. 4.062.101-06 e CPF nº. 572.234.089-87 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de
Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item
9.2 letra “d”, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo
de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas e garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções:
12.1.1. Multa diária no percentual de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.
12.1.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total
ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e
pela diferença, se houver.
12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal
a que estiver sujeita.
12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município
de Maringá/PR.
12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá,
Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais
assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados
estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,
poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo
órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas
na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1.024/2012, de 18.05.2012.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório
em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 18 de junho de 2012.
LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 994/12 – GAPRE
PAULO CÉZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
JC FERRAGENS LTDA ME;
COMÉRCIO DE FERRAGENS RIBEIRO LTDA ME.
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 108/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 138/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 783/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato
representada por LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá,
conforme Decreto municipal nº. 994/12-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Sinalizador Giroflex e Aparelho
GPS, destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos/ SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um
período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: A P FERRAREZE COMÉRCIO, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.489.046/0001-32, com sede na cidade de Cianorte/PR, à
Avenida Amazonas, nº 772, Zona 07, CEP 87.200-000, fone/fax (44) 3631-2053, por seu representante legal, ao final assinado, com
o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
2
92197
30
UND
Gps aparelho de localização p/ satélite - Aparelho GPS; memória BAK
interna minima de 2GB; tela tamanho mínimo 4,3”; Com conexão
USB; resolução de tela mínima 472X280 pixes; touch screen;
com carregador veicular; e com demais acessórios para o bom
funcionamento do aparelho
Marca
Valor Unitário Valor Total
194,00
5.820,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Fornecedor: MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.763.608/0001-29, com
sede na cidade de Maringa/PR, à Avenida Prudente de Moraes, nº 784, Zona 07, CEP 87.020-010, fone/fax (44) 3101-2563/(44)
2101-2560, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
1
15689
20
UND
Giroflex - Sinalizador giroflex; na cor ambar; com no mínimo 64 AUTO- 185,00
Leds Alto Brilho; fixaçã com parafusos; corpo resistente a chuva. POLI
Marca
Valor Unitário Valor Total
3.700,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Sinalizador Giroflex e Aparelho GPS, destinados à Secretaria
Municipal de Serviços Públicos/ SEMUSP - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações
previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 138/2012-PMM
– PROCESSO Nº. 783/2012-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração
de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1.Número da ata;
4.1.2.Quantidade do produto;
4.1.3.Descrição do produto requisitado;
4.1.4.Local e hora de entrega;
4.1.5.Do recebimento;
4.1.6.Dotação orçamentária onerada;
4.1.7.Valor;
4.1.8.Condições de pagamento;
4.1.9.Penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s)
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação,
previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista
no Edital.
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para
a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à
Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos
produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração,
a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do
produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento
reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais
provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir
da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de
em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data
de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento
dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou
condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização
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(se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços,
a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Anésio Donizeti Gonçalves, Assistente Administrativo, matrícula nº. 3628, portador (a) da CI/RG
nº.1.645.966-6 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043.909-78 e Suplente Élio Aparecido Prudêncio, mecânico, matrícula nº 16101,
portador (a) da CI/RG nº 6.219.380-8 e inscrito (a) no CPF/MF nº 021.539.669-30 para exercer a fiscalização e o acompanhamento
do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o
estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2.4, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo
de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.1.1. Multa diária no percentual de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.
12.1.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) materiais(s), ficará configurada a inexecução total
ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. Por infração a qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa à razão de 20% (vinte
por cento) calculada sobre o valor total do (s) item (ns) adjudicado (s) constantes na Ata de Registro de Preços.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e
pela diferença, quando houver.
12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a Contratada da responsabilidade civil e penal
a que estiver sujeita.
12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município
de Maringá/PR.
12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá,
Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais
assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados
estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,
poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo
órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas
na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1.024/2012, de 18.05.2012.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório
em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 18 de junho de 2012.
LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 994/12 – GAPRE
PAULO CÉZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA;
A P FERRAREZE COMÉRCIO.
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 109/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 172/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 1060/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato
representada por LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá,
conforme Decreto municipal nº. 994/12-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de vestuários (calça, camisa, colete,
jaleco, calção e meia), em atendimento às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por
um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: C M ORATHES CONFECÇÕES, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.824.334/0001-69, com sede na cidade de Apucarana/PR, à
Rua Desembargador Clotário Portugal, nº 193, Centro, CEP 86.800-020, fone/fax (43) 3122-1872, por seu representante legal, ao final
assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
1
227639 500
Qtde.
Und.
Especificação
UND
Calça tipo militar confeccionada em tecido em tela com- G R U P O 62,99
posto 70% poliéster 30% algodão, na cor azul marinho FENIX TEX- 220 gr/m2, Techno Rip Stop, na cor, com zíper de metal, TIL
passador para cinto, com bolsos laterais na altura do joelho e bolsos traseiros, todos com velcro e bolsos frontais
embutidos e tipo faca, com reforços. Tamanhos 38 ao 58.
Marca
Valor Unitário Valor Total
31.495,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 58
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Fornecedor: EDUARDO BETTONI DA SILVA - ESPORTES ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.569.623/0001-33, com
sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Brasil, nº 4398, Loja A, Centro, CEP 87.013-000, fone/fax (44) 3031-0307/3031-4340,
por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Und.
Especificação
2
227638 500
Qtde.
UND
Camisa Confeccionada em tecido em tela composto 70% S E R R A 45,90
poliéster 30% algodão. Na cor azul marinho, com bordado SPORTS
brasão da GM (Guarda Municipal) na manga esquerda e
bordado bandeira Municipal na manga direita - 04 bolsos
com lapela, nos bolsos com velcro, prega, platina nos ombros e pala e pencil nas costas com reforços e Tarjeta de
identificação confeccionada em tecido em tela composto
70% poliéster 30% algodão, 220 gr/m2, Techno Rip Stop,
na cor azul nas dimensões 11,5 cm de comprimento por
2 cm de largura, com acabamento caseado nas bordas,
com velcro “macho” nas mesmas dimensões, com as
inscrições GM nome de guerra ( nome do funcionário ) e
tipo sanguíneo bordados na cor amarela, havendo uma
separação entre as inscrições, devendo o texto bordado
ser em letras maiúsculas. Nos tamanhos PP, P, M, G,
GG e EX
Marca
Valor Unitário Valor Total
22.950,00
10
206248 720
UND
Colete para futebol na cor azul royal, sendo: 360 tamanho S E R R A 10,00
M e 360 tamanho G , confeccionadas em Dry Fit 100 % SPORTS
poliéster gramatura entre 120 a 140 g/m2, logos confeccionadas em transfer do brasão da Prefeitura do Município
de Maringá, costas com a descrição em transfer com a
denominação do Centro Esportivo. As laterais deverão
ser fechadas.
7.200,00
Fornecedor: G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrito (a) no CNPJ sob nº. 10.828.391/0001-90, com
sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Ademar Bórnia, nº 677, Sala 2, Chácaras e Lotes, CEP 87.113-000, fone/fax (44) 3274-1001,
por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Und.
Especificação
4
227641 150
Qtde.
UND
Calção 100% poliéster, com sunga de crape, elástico e KASHIMA
cordão na cintura para melhor ajuste. Nos tamanhos P,
M, G e GG.
Marca
Valor Unitário Valor Total
13,94
2.091,00
6
110606
88
UND
04 jogos de camisa para futebol de campo em dray-fit, KASHIMA
sem gola, confeccionada em 100% poliéster, tamanho
G, sendo 02 jogos na cor azul e 02 jogos na cor verde,
nas costas números em transfer na cor branca, e a denominação da Secretaria de Esportes e Lazer; na frente
a logo em transfer do brasão da Prefeitura do Município
de Maringá; cada jogo deverá ser composto de 22 camisetas, sendo numeradas de 02 a 11 e de 13 a 22 e + 02
camisetas sem numeração.
17,96
1.580,48
7
107018 88
UND
calções para futebol de campo em dray-fit confeccionado KASHIMA
em 100% poliéster na cor branca, tamanho “G”.
7,49
659,12
9
204265 88
PAR
Meias para futebol de campo, tamanho “G” na cor branca. KASHIMA
5,49
483,12
Fornecedor: KUADRADUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.775.336/000114, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Rua Paraíba, nº 1.431, Centro, CEP 87.702-260, fone/fax (44) 3422-4184, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
3
227640 150
Qtde.
Und.
Especificação
UND
Camiseta azul marinho, 67% poliéster 33% viscose com MARIN
logo da Guarda Municipal bordado da parte frontal, bordado de 8 cm por 7 cm, e o nome Guarda Municipal estampada nas costa na cor amarela gema. Nos tamanhos
PP, P, M, G, GG e EX
Marca
Valor Unitário Valor Total
16,46
2.469,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
8
204965 8
UND
PÁG. 59
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Camisetas para goleiro de futebol de campo tamanho G, MARIN
com gola, manga longa e punho, confeccionada em 100%
poliéster, sendo uma numerada nas costas, com logos
confeccionados em transfer na frente e atrás, a saber:
08 camisas, sendo: 04 na cor verde (02 unidades verde
com número 01 e 02 unidades verde com o número 12)
e 04 na cor azul royal (02 unidades azul royal com o
número 01 e 02 unidades azul royal com o número 12),
os números serão na cor branca. Frente com a logo em
transfer do brasão da Prefeitura Municipal de Maringá,
costas com a descrição em transfer com a denominação
da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
26,49
211,92
Fornecedor: SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR - ME, inscrito (a) no CNPJ sob nº. 72.264.344/0001-19, com
sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Vitoria, nº 338, Vila Esperança, CEP 87.020-320, fone/fax (44) 3033-1351/(44) 3263-1919,
por seu representante legal, ao final assinado, com o (s) preço(s) do (s) item (ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
5
91502
60
UND
Jaleco em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1, 260 g/ S É R G I O 27,85
m², na cor azul del rey, com bolso frontal no lado superior ESPORTES
esquerdo silcado com o brasão oficial do município e nas
costas o nome da secretaria
Marca
Valor Unitário Valor Total
1.671,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de vestuários (calça, camisa, colete, jaleco, calção e meia), em
atendimento às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as
especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº.
172/2012-PMM – PROCESSO Nº. 1060/2012-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração
de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1.Número da ata;
4.1.2.Quantidade do produto;
4.1.3.Descrição do produto requisitado;
4.1.4.Local e hora de entrega;
4.1.5.Do recebimento;
4.1.6.Dotação orçamentária onerada;
4.1.7.Valor;
4.1.8.Condições de pagamento;
4.1.9.Penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s)
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação,
previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista
no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para
a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à
Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos
produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração,
a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do
produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento
reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais
provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir
da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de
em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data
de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento
dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou
condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização
(se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços,
a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Edson José Neves, gerente, matrícula nº. 14515, portador (a) da CI/RG nº. 2130301, SSP/PR e
inscrito (a) no CPF/MF nº. 328.436.829-91 e Suplente Paulo Mantovani, diretor, matrícula nº.72624, portador (a) da CI/RG nº 557373,
SSP/PR, inscrito (a) no CPF/MF nº. 021.939.659-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro
de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona,
item 9.2.4, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo
de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas e, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções:
12.1.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.
12.1.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total
ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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12.2. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.3. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do CRC – Certificado de Registro Cadastral do
Município de Maringá/PR.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e
pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal
a que estiver sujeita.
12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá,
Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais
assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados
estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,
poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo
órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas
na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1.024/2012, de 18.05.2012.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório
em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 19 de junho de 2012.
LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 994/12 – GAPRE
PAULO CÉZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
G8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME;
KUADRADUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA;
EDUARDO BETTONI DA SILVA - ESPORTES ME;
C M ORATHES CONFECÇÕES;
SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR – ME.
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 110/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 181/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 956/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada por LEOPOLDO
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FLORIANO FIEWSKI JUNIOR Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto municipal nº.
994/12-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para aquisição de equipamentos e acessórios eletroeletrônicos para atendimento ao
Corpo de Bombeiros de Maringá/PR - FUNREBOM - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: ALEXANDRE MARQUI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.770.566/0001-89, com sede nesta cidade, à Avenida Guaiapó,
nº 1.976, Sala 01, Jardim Novo Oásis, CEP 87.047-000, fone/fax (44) 3228-8800, por seu representante legal, ao final assinado, com
o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Unitário Valor Total
1
225986
20
UND
Botão de volume do motorola EP450 / PRO 3150/ MOTOROLA
PRO 5150
11,50
230,00
2
225987
20
UND
Botão de canal do motorola EP450/ PRO 3150/ PRO MOTOROLA
5150
11,50
230,00
3
225988
10
UND
Borracha de proteção de acessórios do EP450
MOTOROLA
12,00
120,00
4
225989
10
UND
Borracha de proteção de acessórios do PRO3150
MOTOROLA
12,00
120,00
5
225990
10
UND
Borracha de proteção de acessórios do PRO 5150
MOTOROLA
23,00
230,00
6
225991
10
UND
Tecla de Ptt do EP450
MOTOROLA
13,00
130,00
7
225992
10
UND
Tecla de Ptt do PRO3150
MOTOROLA
29,00
290,00
8
225993
10
UND
Tecla de Ptt do PRO 5150
MOTOROLA
18,00
180,00
9
225994
10
UND
Trava da tecla de ptt do EP450
MOTOROLA
13,00
130,00
10
225995
10
UND
Trava da tecla de ptt do PRO3150
MOTOROLA
8,00
80,00
11
225996
10
UND
Trava da tecla de ptt do PRO 5150
MOTOROLA
10,00
100,00
12
225997
20
UND
Antena portátil heliflex VHF EP 450
MOTOROLA
20,00
400,00
13
225998
10
UND
Antena portátil whip 14 cm vhf PRO3150
MOTOROLA
26,00
260,00
14
225999
10
UND
Chave de ptt do EP450
MOTOROLA
8,50
85,00
15
226000
10
UND
Chave de ptt do PRO3150/ 5150
MOTOROLA
8,50
85,00
16
226001
5
UND
Caixa plastica frontal do EP450
MOTOROLA
52,00
260,00
17
226002
5
UND
Caixa plastica frontal do PRO3150
MOTOROLA
54,00
270,00
18
226003
5
UND
Caixa plastica frontal do PRO5150
MOTOROLA
53,00
265,00
19
226004
5
UND
Alto falante do EP450
MOTOROLA
25,00
125,00
20
226005
5
UND
Alto falante do PRO3150/ PRO5150
MOTOROLA
30,00
150,00
21
226006
5
UND
Modulo de potência vhf EP450
MOTOROLA
87,00
435,00
22
226007
3
UND
Modulo de potencia vhf PRO3150 / PRO 5150
MOTOROLA
68,00
204,00
23
226008
20
UND
Potênciometro de volume do EP450/ PRO 3150/ PRO MOTOROLA
5150
17,00
340,00
24
226009
5
UND
Conector de acessórios do EP450/ PRO3150/ PRO MOTOROLA
5150
27,00
135,00
25
226010
20
UND
Clip de cinto do EP450
MOTOROLA
17,00
340,00
26
226011
10
UND
Clip de cinto do PRO3150
MOTOROLA
29,00
290,00
27
226012
10
UND
Clip de cinto do PRO5150
MOTOROLA
29,00
290,00
28
226013
20
UND
Bateria de ion de litio 1600 MAH EP450
MOTOROLA
159,00
3.180,00
29
226014
10
UND
Bateria de ni-mh 1200 MAH PRO3150
MOTOROLA
110,00
1.100,00
30
226015
10
UND
Bateria de NI-MH 1500 MAH ALTA CAP. PRO 5150
MOTOROLA
97,00
970,00
31
226016
10
UND
Trava de bateria do EP450
MOTOROLA
9,00
90,00
32
226017
5
UND
Eletreto de microfone EP450/ PRO3150/ 5150
MOTOROLA
8,50
42,50
33
226018
5
UND
Carregador completo bi volt EP450
MOTOROLA
133,00
665,00
34
226019
5
UND
Carregador completo bi volt PRO3150
MOTOROLA
123,00
615,00
35
226020
5
UND
Carregador completo bi volt PRO 5150
MOTOROLA
121,00
605,00
36
226021
5
UND
Botão de volume do rádio série em 200/400
MOTOROLA
12,00
60,00
37
226022
5
UND
Botão de volume do rádio série PRO3100/5100
MOTOROLA
20,00
100,00
38
226032
8
UND
Potênciometro de volume dos móveis motorola EM/M/ MOTOROLA
GM
15,00
120,00
39
226033
5
UND
Alto falante dos rádios móveis motorola EM/ M/ GM
MOTOROLA
35,00
175,00
40
226034
30
UND
Plug modular RJ45 para microfone
MOTOROLA
0,50
15,00
41
226035
10
UND
Transistor de potência VHF45 watts motorola
MOTOROLA
204,00
2.040,00
42
226036
10
UND
Circuito integrado Tda1519C
MOTOROLA
17,00
170,00
43
226037
35
UND
Conector uhf mini macho Rg-Rgc 58
KLC
5,00
175,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 64
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
44
226038
30
UND
Cabo de alimentação dc motorola hkn4191B
MOTOROLA
59,00
1.770,00
45
226040
15
UND
Cabo coaxial rg58 5,475m para antena móvel
STEELBRÁS
25,00
375,00
46
226049
30
UND
Antena móvel vhf ¼ de onda
STELLBRÁS
23,00
690,00
47
226050
30
UND
Suporte magnético para antena móvel
STELLBRÁS
45,00
1.350,00
48
226051
10
UND
Suporte de microfone motorola
MOTOROLA
7,00
70,00
49
226052
10
UND
Microfone de mão para rádio móvel em 200
MOTOROLA
110,00
1.100,00
50
226053
5
UND
Microfone de mão para rádio móvel PRO3100/ 5100
MOTOROLA
135,00
675,00
51
226054
10
UND
Conector fêmea externo da antena do rádio EM200
MOTOROLA
8,00
80,00
52
226055
15
UND
Chave de ptt microfone motorola
MOTOROLA
7,00
105,00
53
226056
10
UND
Xicote de cabo de alimentação rádio motorola
MOTOROLA
15,00
150,00
54
226057
3
UND
Fonte de alimentação chaveada 20A com flutuador
JBPS
349,00
1.047,00
55
226058
2
UND
Duplexador mini 06 cavidades 50w de potência
MONTEL
900,00
1.800,00
56
226059
2
UND
Controladora de repetidora interface motorola
NEW TECH
320,00
640,00
57
226060
100
UND
Cabo coaxial rgc 08 kmp
KMP
3,00
300,00
58
226061
1
UND
Gabinete com fonte 20af chaveada mini torre para 02 JBPS
rd em200
250,00
250,00
59
226062
2
UND
Antena colinear 03x 5/8 de onda vhf
ARS
330,00
660,00
60
226063
5
UND
Conector uhf macho reto rg 213
KLC
8,00
40,00
61
226065
5
UND
Conector N macho reto rgc 213
KLC
11,00
55,00
62
226066
5
UND
Conector N macho reto rg-RGC 58
KLC
10,00
50,00
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos e acessórios eletroeletrônicos para atendimento
ao Corpo de Bombeiros de Maringá/PR - FUNREBOM - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 181/2012PMM – PROCESSO Nº. 956/2012-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração
de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1.Número da ata;
4.1.2.Quantidade do produto;
4.1.3.Descrição do produto requisitado;
4.1.4.Local e hora de entrega;
4.1.5.Do recebimento;
4.1.6.Dotação orçamentária onerada;
4.1.7.Valor;
4.1.8.Condições de pagamento;
4.1.9.Penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
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5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s)
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação,
previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista
no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para
a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à
Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos
produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração,
a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do
produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento
reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais
provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir
da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de
em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data
de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento
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dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou
condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização
(se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços,
a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Alexandre Mançano Cavalca, 2º Tenente, portador (a) da CI/RG nº 10.683.693-0, SSP/PR e inscrito
(a) no CPF/MF nº 330.559.108-00 e Suplente Luisiana Guimarães Cavalca, Aspirante. a Oficial, portador (a) da CI/RG nº 7.230.470-5,
SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 050.526.469-25 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro
de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona,
item 9.2.4 desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo
de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Sanções por inadimplemento e inexecução contratual
12.1.1. Descumprimento do prazo de entrega
A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega das peças, garantida a defesa prévia, à:
a) 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 15% (décimo quinto) dia de atraso;
b) 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 16% (décimo sexto) dia de atraso;
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c) Percentuais que incidirão sobre o valor total do contrato firmado entre o Contratante e o Contratado.
12.2. A partir do 26º dia de atraso injustificado na entrega das peças, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato, e a
Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos
não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
12.3. Por infração a qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor total dos produtos adjudicados, podendo ser cumuladas com as demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá,
Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais
assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados
estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,
poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo
órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas
na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1.024/2012, de 18.05.2012.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório
em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 20 de junho de 2012.
LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 994/12 – GAPRE
PAULO CÉZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
ALEXANDRE MARQUI - EPP
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 111/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 125/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 761/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme
Decreto municipal nº. 994/12-GAPRE e a empresa abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção
(tijolos, revestimento, areia, torneiras, lavatório, chuveiro, rejunte e outros), que serão utilizados na manutenção dos Quartéis do Corpo
de Bombeiros de Maringá, pelo período de 12 (doze) meses, pelo Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - Secretaria de
Administração - SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: PRIMON - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 79.772.919/0001-53, com sede nesta
cidade de Maringá/PR, à Avenida Colombo, nº 4751, Zona 07, CEP 87.030-121, fone/fax (44) 3034-4456, por seu representante legal,
ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
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Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
1
214271 5.000
UND
Tijolo maçico comum - 5 x 10 x 20 cm
KIBAR- 0,32
RO
1.600,00
2
111398
1.000
M2
Revestimento 25/30 branco
FORTA- 7,85
LEZA
7.850,00
7
88699
150
SACA Cal virgem 20kg
C O - 6,75
LOMBO
1.012,50
8
90132
500
SACA Argamassa, colante, uso interno, tipo ACI - saco de 20Kg.
C O L A 6,00
BEM
3.000,00
9
220282 300
P A - Rejunte Flexível - Preto Grafite - 5 Kg
COTE
C O L A 9,60
BEM
2.880,00
10
216826 10
UNID
Vaso sanitário convencional em louça branca
DECA
67,45
674,50
13
103426 50
UND
Torneira para lavatório, temporizador com fechamento auto- DELTA
mático
56,70
2.835,00
14
216828 15
UNID
Lavatório convencional de louça com coluna, branco, tamanho DECA
36x46cm
87,00
1.305,00
16
219279 50
UND
Acabamento de Metal p/ Válvula Hydra - Branco
DECA
23,95
1.197,50
17
201492 50
UND
Torneira para jardim de 1/2 polegadas com rosca para man- DELTA
gueira
12,25
612,50
18
92847
UND
Torneira para jardim 3/4 polegada
12,25
612,50
50
DELTA
Valor Unit.
Valor Total
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção (tijolos, revestimento, areia, torneiras, lavatório, chuveiro, rejunte e outros), que serão utilizados na manutenção dos Quartéis do Corpo de Bombeiros
de Maringá, pelo período de 12 (doze) meses, pelo Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - Secretaria de Administração SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada
PREGÃO PRESENCIAL nº. 125/2012-PMM – PROCESSO Nº. 761/2012-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração
de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1.Número da ata;
4.1.2.Quantidade do produto;
4.1.3.Descrição do produto requisitado;
4.1.4.Local e hora de entrega;
4.1.5.Do recebimento;
4.1.6.Dotação orçamentária onerada;
4.1.7.Valor;
4.1.8.Condições de pagamento;
4.1.9.Penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
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5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s)
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação,
previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista
no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para
a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à
Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos
produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração,
a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do
produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento
reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais
provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir
da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de
em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data
de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
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dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou
condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização
(se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços,
a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Cap. QOBM Andrey Falkiner Fernandes, Chefe da B4 do 5º GB, RG nº. 6.294.906-6 e CPF nº.
016.853.149-61 e Suplente 2º Ten. QOBM Alexandre Mançano Cavalca, Tesoureiro do 5º GB, RG nº. 10.683.693-0 e CPF nº. 330.559.10800 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58,
III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2.4, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo
de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro
do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram
registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 15º (décimo quinto) dia de atraso.
12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 71
Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
12.2.3. A partir do 36º (trigésimo sexto) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total
ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e
pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal
a que estiver sujeita.
12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá,
Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais
assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados
estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,
poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo
órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas
na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1.024/2012, de 18.05.2012.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório
em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 19 de junho de 2012.
LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 994/12 – GAPRE
ORLANDO DOS SANTOS
Pregoeiro Oficial
PRIMON - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA .
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 112/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 120/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 755/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada por LEOPOLDO
FLORIANO FIEWSKI JUNIOR, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 72
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
994/12-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para para aquisição de Materiais Hidráulicos, destinados ao Funrebom, através
da Secretaria de Administração-SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: JC FERRAGENS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.367.732/0001-78, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Paraná, nº 626, Centro, CEP 87.704-100, fone/fax (44) 3423-0099/(44) 3447-1679, por seu representante legal, ao final assinado,
com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
V a l o r Valor Total
Unitário
2
107371
10
KIT
REPARO completo Docol original 1.1/4”
CENSI
23,40
234,00
5
220293
10
UND
Registro de esfera - Cromado -Metal - 25mm
HIGIBAN
22,90
229,00
6
216814
20
UND
Registro de esfera em PVC soldável - 20mm
HIGIBAN
4,95
99,00
7
216815
20
UND
Registro de esfera em PVC soldável - 25mm
HIGIBAN
5,30
106,00
8
216816
10
UND
Registro de esfera em PVC soldável -32mm
HIGIBAN
13,20
132,00
9
216817
10
UND
Registro de esfera em PVC soldável - 40mm
HIGIBAN
18,40
184,00
10
216818
10
UND
Registro de esfera em PVC soldável - 50mm
HIGIBAN
14,20
142,00
11
216819
10
UND
Registro de esfera em PVC soldável - 60mm
HIGIBAN
38,00
380,00
14
220771
50
UND
luvas de correr 25mm c/anel curta
C A R D I - 6,35
NALLI
317,50
18
220775
10
UND
luvas de correr 60mm c/anel curta
C A R D I - 23,40
NALLI
234,00
19
220776
10
UND
luvas de correr 60mm s/anel longa
C A R D I - 77,00
NALLI
770,00
22
220037
50
UND
Luva lisa simples - soldável - 32 mm
C A R D I - 0,94
NALLI
47,00
25
220040
10
UND
Luva lisa soldável - 75 mm
AMANCO 10,98
109,80
28
102271
200
UND
Reparo de válvula 1 1/2 hidra max
CENSI
20,98
4.196,00
31
102268
200
UND
Reparo de válvula 1 1/4 hidra luxo
CENSI
16,95
3.390,00
41
220761
50
UND
Joelho soldável 50mm x 90 graus
C A R D I - 3,29
NALLI
164,50
44
96125
25
UND
JOELHO 45º, em PVC, soldável, 25mm
C A R D I - 0,74
NALLI
18,50
46
96127
25
UND
JOELHO 45º, em PVC, soldável, 40mm.
C A R D I - 3,18
NALLI
79,50
47
96128
25
UND
JOELHO 45º, em PVC, soldável, 50mm.
C A R D I - 3,50
NALLI
87,50
51
200731
50
UND
Cotovelo soldável 25mm x 45°
C A R D I - 0,84
NALLI
42,00
52
200747
20
UND
Cotovelo soldável 20 mm x 90°
C A R D I - 0,27
NALLI
5,40
53
200748
20
UND
Cotovelo soldável 25 mm x 90°
C A R D I - 0,44
NALLI
8,80
54
200729
200
UND
Cotovelo soldável 20mm x 45°
C A R D I - 0,38
NALLI
76,00
55
200727
200
UND
Cotovelo L.R. azul com rosca de 25mm por 3/4 polegada, 90°
VICQUA
1,85
370,00
57
200725
200
UND
Cotovelo L.R. azul com rosca de 20mm por 1/2 polegada, 90°
VICQUA
2,35
470,00
Fornecedor: M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 85.093.433/0001-91, com sede nesta cidade, à Avenida
Kakogawa, nº 285, Jardim Vitória, CEP 87.025-000, fone/fax (44) 3263-3536, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s)
preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
V a l o r Valor Total
Unitário
1
203875
4
UND
Torneira para lavatório, temporizador com fechamento automático TALITA
3
107183
10
UND
Braçadeira metálica 1”.
PROGE- 1,19
RAL
11,90
4
97924
200
UND
Cano soldável 3/4 x 25mm
KRONA
9,10
1.820,00
12
99516
200
M E - Cano soldável 1/2” x 20mm
TRO
KRONA
1,45
290,00
16
220773
10
UND
luvas de correr 40mm c/anel curta
KRONA
10,95
109,50
17
220774
10
UND
luvas de correr 50mm c/anel curta
KRONA
12,70
127,00
78,00
312,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 73
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
20
220035
200
UND
Luva lisa simples - soldável - 20 mm
KRONA
0,35
70,00
21
220036
200
UND
Luva lisa simples - soldável - 25 mm
KRONA
0,45
90,00
24
220039
10
UND
Luva lisa soldável - 40 mm
KRONA
1,80
18,00
26
92828
150
UND
COLA para conexões, 75gr
KRONA
4,30
645,00
27
101246
50
UND
Cola p/ PVC – 175g
KRONA
8,95
447,50
29
102270
200
UND
Reparo de válvula 1 1/2 hidra
CENSI
16,00
3.200,00
30
102269
200
UND
Reparo de válvula 1 1/2 hidra luxo
CENSI
17,00
3.400,00
Fornecedor: MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.051.701/0001-07, com sede
nesta cidade, à Avenida São Judas Tadeu, nº 706, Jardim Imperial II, CEP 87.023-200, fone/fax (44) 3029-9580/(44) 3267-7880, por
seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
V a l o r Valor Total
Unitário
13
220770
50
UND
luvas de correr 20mm c/anel curta
PLASTI- 3,95
LIT
197,50
15
220772
10
UND
luvas de correr 32mm c/anel curta
PLASTI- 10,90
LIT
109,00
23
220038
50
UND
Luva lisa simples - soldável - 60 mm
PLASTI- 5,00
LIT
250,00
32
220759
100
UND
Joelho soldável 32mm x 90 graus
PLASTI- 1,00
LIT
100,00
33
103400
50
UND
Joelho PVC 90º soldável com rosca - 25 mm X 3/4”
TIGRE
105,00
34
103401
50
UND
Joelho PVC 90º soldável com rosca - 25 mm X 1/2”
PLASTI- 1,20
LIT
60,00
35
103402
50
UND
Joelho PVC soldável - 32 mm
PLASTI- 1,10
LIT
55,00
36
220765
50
UND
joelho soldável 60mm x 90 graus
PLASTI- 10,00
LIT
500,00
37
220766
50
UND
joelho soldável 75mm x 90 graus
TIGRE
33,05
1.652,50
38
220767
50
UND
joelho soldável 85mm x 90 graus
PLASTI- 37,20
LIT
1.860,00
39
220768
50
UND
joelho soldável 110mm x 90 graus
TIGRE
4.332,50
40
220760
50
UND
Joelho soldável 40mm x 90 graus
PLASTI- 2,35
LIT
117,50
42
96123
25
UND
JOELHO 45º, em PVC, soldável, 110mm
TIGRE
1.980,00
43
96124
25
UND
JOELHO 45º, em PVC, soldável, 20mm.
PLASTI- 0,49
LIT
12,25
45
96126
25
UND
JOELHO 45º, em PVC, soldável, 32mm.
PLASTI- 1,49
LIT
37,25
48
96129
25
UND
Joelho 45º em PVC soldável 60mm.
PLASTI- 11,30
LIT
282,50
49
96130
25
UND
Joelho 45º em PVC soldável 75mm.
TIGRE
670,00
56
200726
200
UND
Cotovelo L.R. azul com rosca de 20mm por 3/4 polegada, 90°
PLASTI- 1,24
LIT
2,10
86,65
79,20
26,80
248,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais Hidráulicos, destinados ao Funrebom, através da Secretaria de Administração-SEADM, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo
de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 120/2012-PMM – PROCESSO Nº. 755/2012-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração
de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1.Número da ata;
4.1.2.Quantidade do produto;
4.1.3.Descrição do produto requisitado;
4.1.4.Local e hora de entrega;
4.1.5.Do recebimento;
4.1.6.Dotação orçamentária onerada;
4.1.7.Valor;
4.1.8.Condições de pagamento;
4.1.9.Penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s)
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação,
previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista
no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para
a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à
Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos
produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração,
a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do
produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 75
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento
reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais
provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir
da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de
em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data
de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento
dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou
condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização
(se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços,
a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) Alexandre Mançano Cavalca, 2º Tenente, portador (a) da CI/RG nº 10.683.693-0, SSP/PR e inscrito
(a) no CPF/MF nº. 330.559.108-00 e Suplente Luisiana Guimarães Cavalca, Aspirante. a Oficial, portador (a) da CI/RG nº 7.230.470-5,
SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 050.526.469-25 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro
de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona,
item 9.2.4 desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovados.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 76
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo
de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro
do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram
registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.
12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.
12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total
ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
12.3. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada a contratada
multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.
12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e
pela diferença, se houver.
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal
a que estiver sujeita.
12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá,
Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais
assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados
estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,
poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo
órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas
na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1.024/2012, de 18.05.2012.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório
em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 20 de junho de 2012.
LEOPOLDO FLORIANO FIEWSKI JUNIOR
Secretário Municipal de Gestão
Decreto nº. 994/12 – GAPRE
ORLANDO DOS SANTOS
Pregoeiro Oficial
M F DA SILVA CONSTRUÇOES ME
MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME
JC FERRAGENS LTDA ME
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 113/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 177/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 464/2012-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas,
para aquisição de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de som e condicionadores de ar, em atendimento às Secretarias
do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
Fornecedor: A P FERRAREZE COMERCIO, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.489.046/0001-32, com sede na cidade de Cianorte/PR, à
Avenida Amazonas, nº 772, Zona 07, CEP 87.200-000, fone/fax (44) 3631-2053, por seu representante legal, ao final assinado, com
o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
11
104442
14
UND
Aparelho DVD, com reprodução de DVD, SVCD, VCD, CD- ROASTAR
R, CD-RW, DVD-R, DVD-RW, MP3, WMA, MPEG, JPEG,
display digital, controle remoto e cabo A/V.
85,00
1.190,00
19
92698
50
UND
Resistência 220 volts - 6800 watts.
11,80
590,00
25
200794
10
UND
APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO Especificações míni- PHILIPS
mas: identificador de chamada, visor LCD iluminada, tecla
flash, hold e mudo , tecla de localização de monofone,
deve possuir viva voz, base e carregador montáveis em
parede, 10 diferentes tipos de ringue (campainha), ajuste
de volume, bateria ni-mh, alimentação bivolt.
86,00
860,00
28
4233
4
UND
LAVADORA DE ROUPAS Especificações mínimas: La- ELECTROLUX
vadora de roupas com capacidade para 15 Kg de roupa
seca, com nível automático de água, cesto em inox, vários ciclos de lavagem automáticos e especiais (só lavar,
só enxaguar, só centrifugar), dispenser tipo gaveta para
sabão, amaciante e alvejante e alimentação em 110 volts.
1.287,00
5.148,00
30
113435
10
UND
Rádio portátil com CD player compatível com discos CD-R, LENOX
CD-RW, MP3 e WMA, rádio AM/FM estéreo.
124,00
1.240,00
32
212339
5
UND
REFRIGERADOR Especificações mínimas: capacidade ELECTROLUX
de 400 litros, porta-ovos removível, separador de garrafas,
pés niveladores, degelo automático, puxadores ergonômicos, livre de CFC, alimentação em 110 V.
1.240,00
6.200,00
38
203642
5
UND
APARELHO TELEVISOR 32 Especificações mínimas: 32 LG
polegadas, formato da tela Widescreen 16:9, resolução Full
HD 1080p DTV, com conversor digital integrado, entrada
USB para reprodução de conteúdo em pendrive, MP3,
MP4 entre outros, com suporte aos formatos: MPEG1,
MPEG2-TS, MPEG4 Visual, MPEG4 AVC, WMV, Xvid,
H.264, JPEG, MP3 e WMA, conexões: 02 vídeo composto,
01 vídeo componente, 02 HDMI, bloqueio de canais, closed
caption, idiomas do menu: inglês, português e espanhol,
sleep timer, sistema de cor: PAL-M, PAL-N, NTSC, controle
remoto, cabo de alimentação AC, suporte para mesa e parafusos, prazo de garantia de 01 ano, alimentação 110 V.
925,00
4.625,00
CORONA
Valor Uni- Valor Total
tário
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 78
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
40
212242
5
UND
FOGÃO INDUSTRIAL Especificações mínimas: 1 forno, 04 TRON
bocas, sendo 02 queimadores simples e 02 queimadores
duplos, ambos em grelha de ferro fundido medindo 30cm
x 30cm com variação máxima de até 2% para mais ou
para menos, com controle individual de todas as chamas
e bandeja coletora de resíduos.
478,00
2.390,00
42
4234
5
UND
LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO Especificações mínimas: PHILIPS
Com 5 velocidades + pulsar, potência de 600 W, lâmina
em aço inoxidável, tampa e jarra em plástico transparente,
jarra com capacidade de 2 litros com variação de até 2%
para mais ou para menos, filtro para suco sem sementes,
alimentação 110 v.
99,00
495,00
44
18308
15
UND
Purificador de água compacto de parede, com filtro de po- LATINA
lipropileno, com água natural e gelada, bivolt, capacidade
de refrigeração de no mínimo 4 litros/h, armazenamento
de 2 litros, consumo de 10 KWH/mês, temperatura média
de água gelada de 8ºC. Medidas: Altura: 40 cm, Profundidade: 45 cm e Largura: 30 cm. Admitida uma variação de
até 5% nessas medidas.
361,90
5.428,50
48
4508
50
UND
CÂMERA FOTOGRÁFICA Especificações mínimas: sen- SONY
sor de imagem CCD, com 14,1MP; Formato de Imagem
JPEG; Equivalência em 35mm 26-105mm; Gravação em
vídeo 640x480 com 30 fps formato AVI; Microfone Embutido; Memória interna de 28MB; Velocidade do obturador de
1/8” - 1/1 600seg; Iso Auto 80/100/200/400/800/1600/3200;
Tela de LCD de 2,7, Zom óptico de 4X e digital de 8X;
Com macro face detector, estabilizador de imagem, flash
integrado, redutor de olhos vermelhos, conexão USB,
saída A/V, gravação de data, alimentação com baterias
recarregáveis Li-ion e 10 modos de cena. Tipos de acessórios a serem oferecidos: capa para câmera, cartão de
memória de no mínimo 4GB, cabo para saída A/V, cabo
USB, bateria recarregável Li-ion com carregador, alça de
mão, CD-ROM de instalação, manual em português e
garantia de 01 ano.
341,00
17.050,00
Fornecedor: A. PAZINATO MARINGA-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.352.905/0001-81, com sede nesta cidade, à Rua Diogo
Zuliani, nº 249, Jardim Alvorada, CEP 87.033-030, fone/fax (44) 3267-3040/(44) 9973-6265, por seu representante legal, ao final
assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Uni- Valor Total
tário
5
22
300
M E - Cabo balanceado para microfone
TRO
14
15136
4
UND
CAIXA DE SOM COM AUTO FALANTE - Especificações ONEAL
mínimas: caixas acústicas com potência de 100 watts, sensibilidade de 90 db, resposta de frequência de 85-20000Hz,
woofer de 6” material do cone polipropileno e material da
borda de borracha nitrílica, tweeter de 0,75” de diâmetro
admitida uma variação de até 10% para esta medida.
565,00
2.260,00
15
15304
1
UND
AMPLIFICADOR MULTIUSO Especificações mínimas: de ONEAL
5 canais, equalização 3 vias (Low/Mid/High), controle de
volume com 180 WRMS em 4 Ohms, 120 WRMS em 4
Ohms e 360 watts de programa musical 4Ohms.
695,00
695,00
27
14637
10
UND
APARELHO DE FAX Especificações mínimas: Alimentado PANASONIC
com papel térmico, contendo identificador de chamadas,
alimentador automático de papel, controle de volume,
suporte a bobina de papel 30 metros, painel e visor em
português, função cópia/ transmissão, programa/ relatório
operacional, identificação do remetente/ discagem tom/
pulso (programação), rediscagem automática até 5 (cinco
vezes), corte automático de papel. Alimentação: 127V.
365,00
3.650,00
35
200949
5
UND
FORNO MICROONDAS Especificações mínimas: capa- ELECTROLUX
cidade para 40 litros - deve conter prato giratório, trava de
segurança, alimentação em 110 V.
644,00
3.220,00
45
223340
14
UND
FILTRO REFIL MODELO LATINA Para manutenção (troca LATINA
de refis) dos purificadores de água já existentes.
49,00
686,00
SANTO ANGE- 2,77
LO
831,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 79
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Fornecedor: BRASILLANCE EMPRESARIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 97.547.549/0001-32, com sede nesta cidade, à Avenida
Carneiro Leão, nº 756, Sala F, Zona 09, CEP 87.014-010, fone/fax (44) 3025-5576, por seu representante legal, ao final assinado,
com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Uni- Valor Total
tário
21
97544
10
UND
FORNO ELÉTRICO Especificações mínimas: capacidade FOGATTI
de 28 litros, controle de temperatura com opções de ajustes, opções de preparo de alimentos (ex: aquece, assa,
tosta, gratina, grelha e descongela), 2 resistências, assadeira em aço, grelha deslizante, porta em vidro temperado,
alimentação 110volts.
176,00
1.760,00
29
17983
3
UND
LAVADORA DE ROUPAS TANQUINHO Especificações LIBELL
mínimas: capacidade para até 2,4 Kg de roupa seca, 5
programas de lavagem, dispenser para sabão em pó,
ralo com proteção para pequenos objetos, cor branca e
alimentação em 110V.
180,00
540,00
34
17825
5
UND
FOGÃO 4 BOCAS Especificações mínimas: mesa em inox, DAKO
acabamento esmaltado, acendimento automático total e
forno autolimpante, alimentação de 110 V.
250,00
1.250,00
36
88304
4
UND
FREEZER HORIZONTAL Especificações mínimas: capa- ELECTROLUX
cidade 280 litros, dupla função (freezer e conservador),
pés niveladores, uma porta, degelo manual, função congelamento rápido, fechadura de segurança, livre de CFC
e alimentação de 110 V.
990,00
3.960,00
Fornecedor: CYBERCOM COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com
sede nesta cidade, à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax (44) 3354-1000/(44) 3265-1995, por seu
representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Uni- Valor Total
tário
12
102230
5
UND
ALTO FALANTE Especificações mínimas: 12 polegadas, EROS
8 ohms de impedância, 400 watts rms.
18
91451
50
UND
CHUVEIRO ELÉTRICO Especificações mínimas: potên- FAME SUPER 36,90
cia: 6800 Watts; Voltagem (Tensão): 220 Volts; Sistema de DUCHA 4V
aterramento; Mangueira com ducha manual.
1.845,00
26
203444
30
UND
APARELHO DE TELEFONE Especificações mínimas: Com M U L T I T O C 30,00
fio, modo de discagem tom e pulso; comutação tempo- STUDIO
rária (pulso-tom); 3 volumes e 3 melodias de campainha
ajustáveis pelo teclado; 4 memórias de toque único; 10
memórias e 2 toques; teclas: flash, mute, pausa, rediscagem da última chamada; posição mesa; pino padrão;
aplicação: linhas públicas. Contendo manual de instruções
e certificado de garantia.
900,00
39
18377
5
UND
MÁQUINA LAVADORA DE ALTA PRESSÃO - Especifi- T E C K N A 297,00
cações mínimas: Profissional, pressão de 1100 libras, HLX150V
vazão de 400-500 litros/hora, plataforma com rodas, alça
de transporte, dosador de detergente integrado e espaço
para armazenar o cabo elétrico e a mangueira, alimentação: 110 V.
1.485,00
41
17837
5
UND
BATEDEIRA DE BOLO Especificações mínimas: Utiliza- B R I T A N I A 108,90
ção fixa ou manual, com 5 velocidades, potência de 300 BELLAGIO
W, função turbo, 02 tijelas, 02 batedores em aço cromado,
espátula, porta fio, trava de segurança, alimentação 110v.
544,50
43
18107
10
UND
FERRO DE PASSAR ROUPA Especificações mínimas: MONDIAL F-05
com funcionamento a vapor e a seco, base com revestimento em cerâmica, limpeza automática, frequência 50-60
hz, potência de 1200w e alimentação 127 v.
395,00
229,00
39,50
1.145,00
Fornecedor: J AR CLIMATIZAÇÃO LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 80.813.066/0001-30, com sede nesta cidade, à Av. Brasil,
nº 2814 A, Zona 01, CEP 87.013-000, fone/fax (44) 3267-9601/(44) 3222-4040, por seu representante legal, ao final assinado, com
o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 80
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Uni- Valor Total
tário
2
14243
10
UND
Aparelho de ar condicionado, tipo split,hi wal, com ca- AUSTIN - 9.000 908,60
pacidade de 9.000 BTUS, frio 220 volts com Instalação. BTUS TENSÃO
220 V - VAZÃO
430 - COMPREESOR ROTATIVO - UNID.
EXTERNA
700x500x256 UNID INTERNA
795x270x200 PESO LIQUIDO
I 10/ EX 30
9.086,00
49
14282
10
UND
Aparelho de ar condicionado, modelo split, ar frio e quente A U S T I N - 1.500,00
- 18000 BTUS, com Instalação completa.
18.000 BTUS
Q/F 220V
- VAZÃO 850
- COMPREES O R R O TA TIVO - UNID
EXTERNA
795x510x255 UNID INTERNA
940x270x180 PESO LIQUIDO
12,3 / 35
15.000,00
Fornecedor: L L V COMERCIAL LTDA -ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.611.831/0001-01, com sede nesta cidade, à Avenida dos
Palmares, nº 686, Jardim Liberdade, CEP 87.047-035, fone/fax (44) 3031-8016/(44) 3028-7761, por seu representante legal, ao final
assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Uni- Valor Total
tário
20
17659
10
UND
FOGÃO ELÉTRICO 02 BOCAS Especificações mínimas: COTHERM
blindado em aço inox e chapa de aço com pintura eletroestática, alça com material thermo isolante, 02 bocas, acendimento com resistência elétrica blindada. Queimadores: 02
botões fixos, termostato: 02 individuais, pés segurança: fio
terra, conteúdo da embalagem: 01 fogão. Dados técnicos:
alimentação 110 volts, consumo de energia 2,0 kw/h, potencia dos queimadores 1000w. Peso do produto 2,18kg,
peso do produto com embalagem 2,5kg, dimensões do
produto (LxAxP): 52x7x22. Dimensões com embalagem
(LxAxP): 54,5x9,2x24,1cm. Garantia de 01 ano. Dimensões
podem variar em até 5%.
186,00
1.860,00
33
96223
3
UND
FOGÃO Especificações mínimas: contendo 06 bocas, ITATIAIA
mesa inox, acendimento automático total e forno autolimpante. Alimentação em 110 V.
548,00
1.644,00
Fornecedor: MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA, inscrito (a) no CNPJ sob nº. 04.763.608/0001-29, com sede
nesta cidade, à Avenida Prudente de Moraes, nº 784, Zona 07, CEP 87.020-010, fone/fax (44) 3101-2563/(44) 2101-2560, por seu
representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
23
201270
50
UND
V E N T I L A D O R D E PA R E D E E s p e c i f i c a ç õ e s VENTISOL
mínimas:diâmetro de 60 cm; hélice com 03 aletas injetadas em policarbonato em uma única peça, tensão bivolt,
com chave liga/desliga, controle de velocidade e ângulo;
cabo de ligação com no mínimo 40 cm e grade de proteção, admitida variação de até 10 % para essas medidas.
Obs.: A empresa vencedora deverá entregá-lo montado,
na caixa.
Valor Uni- Valor Total
tário
98,50
4.925,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 81
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Fornecedor: REFRIGELO CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 61.502.324/0005-46, com sede na
cidade de Palmas/TO, à Rua Q 112 Sul Sito a Rua SR 01, nº 14, Plano Diretor Sul, CEP 77.020-170, fone/fax (63) 3225-2224/2527/
(18) 3421-4888, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und.
Especificação
Marca
Valor Uni- Valor Total
tário
1
203664
21
UND
Aparelho de ar condicionado ,tipo split, com capacidade MIDEA
de 30.000 BTUS, frio 220 volts, 60hz, com Instalação.
2.469,00
51.849,00
3
203663
23
UND
Aparelho de ar condicionado, tipo split, hi wall, com ca- SAMSUNG
pacidade de 12.000BTUS, ciclo frio, 220 volts, 60hz, com
controle remoto, com canos em cobre isolados termicamente, pontos de energia com disjuntores, interligação
com cabo PP (anti-chama) do evaporador e condensador,
ponto de drenagem incluso instalação completa e garantia
de 3 anos.
1.120,00
25.760,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dada
pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de som e
condicionadores de ar, em atendimento às Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de
conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO
PRESENCIAL nº. 177/2012-PMM – PROCESSO Nº. 464/2012-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado
o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração
de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.
4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
4.1.1. Número da ata;
4.1.2. Quantidade do produto;
4.1.3. Descrição do produto requisitado;
4.1.4. Local e hora de entrega;
4.1.5. Do recebimento;
4.1.6. Dotação orçamentária onerada;
4.1.7.Valor;
4.1.8. Condições de pagamento;
4.1.9.Penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após
verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no
caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s)
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 82
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação,
previstas no subitem 12.2.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista
no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para
a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data
limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da
superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão
controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à
Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos
produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração,
a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do
produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o
preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal solicitante, poderá a qualquer momento
reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais
provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir
da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de
em até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data
de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento
dos produtos contratados.
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 83
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,
até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou
condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização
(se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços,
a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
Parágrafo Único
Fica designado (a) o (a) servidor (a) José Maria Bernardelli, Gerente de Terminais e Concessões, matrícula nº. 72656, portador
(a) da CI/RG nº 9237968, SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº 075.280.009-49 e Suplente Fernando Figueira Ferraz, Auxiliar
Administrativo, matrícula nº. 17998, portador (a) da CI/RG nº 2146625, SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF
nº 397.358.859-72 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados
nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2.4, desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo
de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,
necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à
Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:
a) 1% (um por cento) sobre o valor do material a ser entregue por dia de atraso.
b) transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias da entrega da compra, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada à:
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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b.1) advertência;
b.2) advertência e multa, em caso de reincidência;
b.3) advertência, multa e rescisão contratual, havendo nova reincidência.
c) a multa prevista no item anterior será na razão de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e
pela diferença, se houver.
12.3. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal
a que estiver sujeita.
12.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá,
Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais
assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados
estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços,
poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo
órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas
na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 1.063/2003, de 30.09.2003,
com a redação dada pelo Decreto nº 674/2005.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,
bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins
e efeitos de direito.
Maringá, 20 de junho de 2012.
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
PAULO CEZAR FERREIRA
Pregoeiro Oficial
L L V COMERCIAL LTDA -ME
REFRIGELO CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES LTDA
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
J AR CLIMATIZAÇÃO LTDA ME
A. PAZINATO MARINGÁ-ME
BRASILLANCE EMPRESARIAL LTDA
A P FERRAREZE COMÉRCIO
CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. EPP
TESTEMUNHAS
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1632 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 1935 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, no
percentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.
Nome
ANA CLAUDIA DA MATA
ANTONIO LOURENCO DA SILVA
CLAUDIA CIBELE DEZAN GIANDON
CLAUDIO BRAZ GALVANI
CREUSA CORREA SPESSATO
DANNIELLA FATIMA SPAKI ROCHA
ELI ANA RODRIGUES TAKAHASHI
ISLAINE APARECIDA ALONSO LUPION
MARCIA ADRIANA BIM CECHELLA
MARIA DE FATIMA LOPES SILVA
MARIA LUCIA PONCIANO VENTURA
MARIA VILMA DEVIDES ANTUNES
MARISETE ADORNO REIS
MARLI SILVA SOARES
NATAL PIGNATTA
NATALINA BRENZAN DE CASTRO
NEUSA DEMARCHI
NEUSA DEMARCHI
OSVALDO BERTONCELO
PATRICIA MOIA DE SOUZA LARA PEPI
RUBENS RIBEIRO NOVAES
SUELY APARECIDA CABREL
VALDEIR GOMES DE SOUZA
VERA LUCIA REZENDE CRUZ
Matrícula
18054
51109
20995
60171
17899
51466
5373
12970
16548
18014
18397
18145
18159
18121
18403
18375
16449
18165
14841
20997
51427
16540
19188
18402
Período(s) Aquisitivo
01/03/2007 a 29/02/2012
17/02/2004 a 16/02/2009
02/01/2007 a 01/01/2012
02/02/2007 a 01/02/2012
14/12/2006 a 13/12/2011
07/03/2007 a 06/03/2012
26/03/2007 a 25/03/2012
01/03/2007 a 29/02/2012
21/05/2004 a 20/05/2009
01/03/2007 a 29/02/2012
26/08/2004 a 25/08/2009
02/02/2007 a 01/02/2012
01/02/2007 a 31/01/2012
17/02/2007 a 16/02/2012
08/03/2007 a 07/03/2012
11/03/2007 a 10/03/2012
07/02/2007 a 06/02/2012
01/02/2007 a 31/01/2012
24/10/2006 a 23/10/2011
02/01/2007 a 01/01/2012
29/07/2005 a 28/07/2010
17/03/2007 a 16/03/2012
30/04/2005 a 29/04/2010
26/03/2007 a 25/03/2012
A Partir de
01/03/2012
17/02/2009
02/01/2012
02/02/2012
14/12/2011
07/03/2012
26/03/2012
01/03/2012
21/05/2009
01/03/2012
26/08/2009
02/02/2012
01/02/2012
17/02/2012
08/03/2012
11/03/2012
07/02/2012
01/02/2012
24/10/2011
02/01/2012
29/07/2010
17/03/2012
30/04/2010
26/03/2012
%
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE.
Nome
FRANCIELLE DIAS LUCIANO
MARIA DE LOURDES CONTE CAZATTI
PAULO ANDRE CAMARGO LEMOS
Matrícula
21174
14145
72718
Dia(s)
1 21/05/2012
60 11/05/2012
45 18/05/2012
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 24 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1945 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Registre-se e Publique-se.
PORTARIA Nº 1632 / 2012 - DRH / SEADM
- 0002 -
PAÇO MUNICIPAL, 2 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1635 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, no
percentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.
Nome
Matrícula
ADEMIR DE LIVIO
8166
ANA PAULA CAMPANHA
19023
ANGELA MARIA LOURES
20730
CLEIDE MARIA PIRES CARDOSO TONA
20686
CLEOMAR ALVES MARINHO
18526
CLEONICE VILELA SOUZA E SANTOS
8004
CREUSA CORREA SPESSATO
20710
CRISTIANE VIEIRA CABRERA
18489
DULCINEIA DA SILVA DIAS
51387
ELIANE ROSA DOS SANTOS SARRES
50312
ERIK JOAO CASTRO BORELLA
20697
FATIMA CRISTINA BENTO FERNANDES
18393
FATIMA FRANCA PAULINO
15733
FRANCISCO CARLOS DA ROCHA ROMAN
18580
GLAUCIA DE OLIVEIRA
8036
HELIO SERAFIM DA SILVA
60118
INDIANARA DE ALMEIDA ROCHA
18474
IVANILDO CRISOSTOMO
60119
JENNY KAROL GOMES SATO SGOBERO
18511
JOAO HENRIQUE DO AMARAL MARINO
7990
JOELMA RESENDE
18462
JORGE EDUARDO WENTZ LUIZ
18472
KATIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA GASPAR 20704
LUCIMARA GONCALVES DOS SANTOS SILVA
50323
LUIZ CARLOS MUNHOS
20683
MARIA ESTELA GALLO
15715
MARIA FATIMA DE SOUZA GOMES
8140
MARIA SONIA REZENDE DE ALMEIDA
16576
MARISA DE SOUZA FORMAIO
18444
RITA DE CACIA DA CRUZ MARIA SOUZA
20726
RONEY DA SILVA HILANE
18368
ROSANGELA DE FATIMA CASSIOLATO BERBERT 18461
TATIANA DE CAMARGO BENEDITO GABRIEL
20696
PORTARIA
NºGARCIA
1635 / 2012
- DRH / SEADM
WAGNER
PEREIRA
8041
Período(s) Aquisitivo
08/04/2007 a 07/04/2012
05/04/2007 a 04/04/2012
30/04/2007 a 29/04/2012
02/04/2007 a 01/04/2012
15/04/2007 a 14/04/2012
01/04/2007 a 31/03/2012
16/04/2007 a 15/04/2012
29/04/2007 a 28/04/2012
04/04/2007 a 03/04/2012
20/04/2007 a 19/04/2012
16/04/2007 a 15/04/2012
06/04/2007 a 05/04/2012
09/04/2007 a 08/04/2012
29/04/2007 a 28/04/2012
09/04/2007 a 08/04/2012
01/04/2007 a 31/03/2012
01/04/2007 a 31/03/2012
16/04/2007 a 15/04/2012
03/04/2007 a 02/04/2012
01/04/2007 a 31/03/2012
19/04/2007 a 18/04/2012
16/04/2007 a 15/04/2012
25/04/2007 a 24/04/2012
04/04/2007 a 03/04/2012
17/04/2007 a 16/04/2012
08/04/2007 a 07/04/2012
07/04/2007 a 06/04/2012
24/04/2007 a 23/04/2012
15/04/2007 a 14/04/2012
30/04/2007 a 29/04/2012
18/04/2007 a 17/04/2012
12/04/2007 a 11/04/2012
16/04/2007 a 15/04/2012
05/04/2007 a 04/04/2012
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 2 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
Período(s)
a 21/05/2012
a 09/07/2012
a 01/07/2012
A Partir de %
08/04/2012 5
05/04/2012 5
30/04/2012 5
02/04/2012 5
15/04/2012 5
01/04/2012 5
16/04/2012 5
29/04/2012 5
04/04/2012 5
20/04/2012 5
16/04/2012 5
06/04/2012 5
09/04/2012 5
29/04/2012 5
09/04/2012 5
01/04/2012 5
01/04/2012 5
16/04/2012 5
03/04/2012 5
01/04/2012 5
19/04/2012 5
16/04/2012 5
25/04/2012 5
04/04/2012 5
17/04/2012 5
08/04/2012 5
07/04/2012 5
24/04/2012 5
15/04/2012 5
30/04/2012 5
18/04/2012 5
12/04/2012 5
16/04/2012 5
05/04/2012 - 50002 -
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), Recesso Escolar, de conformidade com o art. 82 da
Lei Complementar nº 790/2009.
Nome
MARCIA PIMENTEL
MARCIA REGINA BALINI XAVIER
MARCIA REGINA BARTHOLOMEU
MARCIA REGINA CALEFI
MARCIA REGINA CALEFI
MARCIA REGINA CANASSA VOLPATO
MARCIA REGINA CHIODEROLLI FOLGOSI
MARCIA REGINA CHIODEROLLI FOLGOSI
MARCIA REGINA DO NASCIMENTO ALMEIDA
MARCIA REGINA DO NASCIMENTO ALMEIDA
MARCIA REGINA FERNANDES KOGA
MARCIA REGINA FURMAN
MARCIA REGINA FURMAN
MARCIA REGINA GRESPAN
MARCIA REGINA LOPES NEVES PADOVAN
MARCIA RODRIGUES GOMES CABRAL
MARCILENE CASADO DIAS
MARCIO JOSE GERINO CAMPOS
MARCIO MAZER BORSOLAN
MARCOS CLARO DE MELLO
MARGARETE BONFIM DOS SANTOS
MARGARETE EMERENCIO DOS REIS
MARGARETE FROEMING DE PAULA
MARGARETE OLIVEIRA FONTES DIAS
MARGARETE PINHATE SAMPAIO
MARGARETE PINHATE SAMPAIO
MARGARETE SANDRA MARTINELLI DE LIVIO
MARGARETH APARECIDA GROU
MARGARETH SCHOFFEN DA SILVA
MARGARETH SCHOFFEN DA SILVA
MARGARIDA MARTINS BATISTA
MARIA ALICE BONADIO GOMES
MARIA ALICE HAVRESCO
MARIA ALICE JORGE DE OLIVEIRA
MARIA ANGELA SIMONI VAZ DE OLIVEIRA
MARIA ANTONIA FARINHAS
PORTARIA
Nº 1945 / 2012
- DRH / SEADM
MARIA ANTONIETA
GRANZOTTO
Matrícula
31410
20011
20865
19633
31685
31137
13090
31216
18352
20474
18148
12743
16757
16864
10593
31601
12500
32282
32354
20610
19778
19741
9636
16624
19547
32760
19996
9504
31404
32614
13047
11802
8108
12443
6706
32340
31007
MARIA APARECIDA BASSI ITAKURA
MARIA APARECIDA BRAGA DA SILVA
MARIA APARECIDA BRAGA DA SILVA
MARIA APARECIDA CAVALHER FERREIRA
MARIA APARECIDA CAVALHER FERREIRA
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA PRADO
MARIA APARECIDA DE MOURA
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA II
MARIA APARECIDA DE SOUZA GOUVEIA
MARIA APARECIDA E SILVA BARBIZAN
MARIA APARECIDA E SILVA BARBIZAN
MARIA APARECIDA ERRERO PORTO
MARIA APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS
MARIA APARECIDA JUSTINO DA SILVA
MARIA APARECIDA LOPES REIS
MARIA APARECIDA MENDES DA SILVA
MARIA APARECIDA NOVAES BATALHA
MARIA APARECIDA PAULINO DA SILVA CERON
MARIA APARECIDA PAULINO DA SILVA CERON
MARIA APARECIDA RIBEIRO DE PAULA
MARIA APARECIDA RISSATO JESUS
MARIA APARECIDA RIZZO ESTERCIO DALGALLO
MARIA APARECIDA RUFFO MENEGHETTI
MARIA APARECIDA VIEIRA CLARO
MARIA APARECIDA VITORIANO DE MORAIS
MARIA APARECIDA VITORIANO DE MORAIS
MARIA BARROCO SIQUEIRA
MARIA BENEDITA DE PAULA
MARIA BENEDITA DE PAULA
MARIA BERENICE BROLESI
MARIA BERNADETE BORGHI SHUKI
MARIA BERNADETE BORGHI SHUKI
MARIA BERNADETE DA SILVA DE CANINI
MARIA BETANIA BARBOSA SIMOES
MARIA CARMEN APARECIDA LOZANO
MARIA CARMEN APARECIDA LOZANO
MARIA CARMEN DE OLIVEIRA
MARIA CELIA DA SILVA FERREIRA
MARIA CELIA MONTEIRO PALMA
MARIA CELIA RIBEIRO
MARIA CLARICE CERON VIEIRA
MARIA CLEIDE SARAIVA ARRAIS
MARIA CLEUSA GOMES
MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA MONTEFOGLIA
MARIA CRISTINA AGUIAR RIBEIRO
MARIA CRISTINA RAMOS DE SOUZA E SILVA
MARIA CRISTINA RIBEIRO
MARIA CRISTINA RIBEIRO BAPTISTA MARQUES
MARIA CRISTINA SILVA BELLINI
13042
12663
50190
12623
17361
15680
12849
7594
20101
18707
11531
15825
19729
50187
20741
50111
31564
18147
12497
15872
16432
20114
10630
32666
12774
12347
17122
19626
32191
31416
18143
15866
20527
10990
12505
12337
16626
12617
12626
18709
32662
12812
6797
31469
17157
19738
20967
16313
16928
18318
Dia(s)
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
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14 05/07/2012
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14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14
14
14
14
14
14
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14
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14
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14
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05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
Período(s)
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
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a 18/07/2012
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a 18/07/2012
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a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012
a 18/07/2012 - 0002 a
a
a
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18/07/2012
18/07/2012
18/07/2012
MARIA CELIA DA SILVA FERREIRA
MARIA CELIA MONTEIRO PALMA
MARIA CELIA RIBEIRO
MARIA CLARICE CERON VIEIRA
MARIA CLEIDE SARAIVA ARRAIS
MARIA CLEUSA GOMES
MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA MONTEFOGLIA
MARIA CRISTINA AGUIAR RIBEIRO
MARIA CRISTINA RAMOS DE SOUZA E SILVA
MARIA CRISTINA RIBEIRO
MARIA CRISTINA RIBEIRO BAPTISTA MARQUES
MARIA CRISTINA SILVA BELLINI
MARIA DA GRACA MANTOVANINI GAIOTI
MARIA DA GRACA MANTOVANINI GAIOTI
PORTARIA
Nº 1945
/ 2012 - SOARES
DRH / SEADM
MARIA DAS
GRACAS
BENITEZ
12626
18709
32662
12812
6797
31469
17157
19738
20967
16313
16928
18318
13084
20307
31143
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
18/07/2012
18/07/2012
18/07/2012
18/07/2012
18/07/2012
18/07/2012
18/07/2012
18/07/2012
18/07/2012
18/07/2012
18/07/2012
18/07/2012
18/07/2012
18/07/2012
18/07/2012 - 0003 -
MARIA DE FATIMA BARBOSA TAKAIAMA
MARIA DE FATIMA BARBOSA TAKAIAMA
MARIA DE FATIMA DA CRUZ
MARIA DE FATIMA DA CRUZ
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA II
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
MARIA DE FATIMA FERRAZ DE SOUZA
MARIA DE FATIMA JORGE PEREIRA
MARIA DE FATIMA PALIOTO
MARIA DE FATIMA SILVA NEVES BATISTA
MARIA DE FATIMA SILVA NEVES BATISTA
MARIA DE FATIMA SOUZA RIBEIRO
MARIA DE JESUS ORSINI
MARIA DE JESUS ORSINI
MARIA DE JESUS SOUTO FACTORI
MARIA DE LOURDES A FURLAN GONCALVES
MARIA DE LOURDES BULLA
MARIA DE LOURDES CALLEGARI GUERRA
MARIA DE LOURDES DA CRUZ GONÇALVES
MARIA DE LOURDES DA SILVA BERGANTINI
MARIA DE LOURDES DELMONICO PARENTE
MARIA DE LOURDES KANFLEMAN PICAO
MARIA DE LOURDES MOREIRA DA SILVA
MARIA DE LOURDES SILVA ARAUJO
MARIA DE LOURDES SILVA SALVIANO
MARIA DE LOURDES V AMORIM
MARIA DE OLIVEIRA WILHANS ZAVATINI
MARIA DE OLIVEIRA WILHANS ZAVATINI
MARIA DO CARMO CAVALHER M CAMILO
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
MARIA ELAINE CILIAO TORRES LIBERATI
MARIA EMILIA GUERRA VESPA
MARIA EUNICE CARMONA DAINEZ
MARIA EUNICE GELLI DA SILVA
MARIA FERREIRA DE LIMA BILMAIA
MARIA FREITAS DA SILVA DAS CANDEIAS
MARIA GIUSEPPINA FRASCATI
MARIA GORETE BEZERRA DA SILVA
MARIA GORETE RAMIRES DOS SANTOS
MARIA GORETE RAMIRES DOS SANTOS
MARIA HELENA DA SILVA
MARIA HELENA ZAMBIANCHI LUCIANO
MARIA HISSAKO K DE ALMEIDA
MARIA INES DE SOUZA
MARIA INES FRANCA
MARIA INES NUNHES DE ALMEIDA
MARIA INES VICENTINI
MARIA INES VILCHENSKI
MARIA INEZ DE ALMEIDA LOPES
MARIA IVONETE DOS ANJOS
MARIA IZABEL DE SOUZA XAVIER
MARIA IZABEL LEITE FARIA
PORTARIA
Nº 1945
/ 2012 - DRH / SEADM
MARIA
IZABEL
MATEUS
19436
31389
12519
19892
19390
17881
12475
4479
7998
12845
16199
19624
8091
15848
19786
13092
13063
31163
33028
31678
12423
31402
50227
18818
9655
6311
16744
19009
16312
19912
15786
13124
13304
20847
19097
18288
50273
12410
19433
20750
32961
6801
9514
32182
16309
31139
16991
19498
31310
30350
18365
18231
31309
14
14
14
14
14
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05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
05/07/2012
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MARIA IZABEL RODRIGUES BEZERRA
MARIA IZABEL RODRIGUES BEZERRA
MARIA JOANA DA SILVA
MARIA JOSE MANTOVANI
MARIA JOSE PEREIRA RAMOS
MARIA JOSE RODRIGUES
MARIA JOSE TOBIAS
MARIA LUCIA BAY TIVO
MARIA LUCIA BAY TIVO
MARIA LUCIA DA CRUZ COSTA
MARIA LUCIA DE SOUZA
MARIA LUCIA DE SOUZA BATISTA
MARIA LUCIA GALDINO SOUTO ALVARES
MARIA LUISA MORENO ZANATA
MARIA LUIZA GARCIA CORREIA
MARIA MACARIO VIAL
MARIA MADALENA DA SILVA CESTARO
MARIA MADALENA DE SOUZA SILVA
MARIA MADALENA DO NASCIMENTO SATIN
MARIA MARCIA LUCCA GRABOSQUE
MARIA MARGARIDA LINARES
MARIA MARLETE DA SILVA GRUPPO
MARIA MERCEDES PEREIRA
MARIA NEYDE BURALI SAMBATTI
MARIA NORMA SANVEZZO LEOPOLDINO
MARIA OLIVEIRA DE JESUS
MARIA PEDRINA BATISTA MARTINELLI
MARIA PERISSATO
MARIA REGINA ALMEIDA SANTOS
MARIA REGINA BRAGUIM CALDEIRA
MARIA REGINA VICENTINI MANTOVANI
MARIA REIS BARBOSA MORENO
MARIA RITA DE MOURA MORALES
MARIA ROSA FERNANDES INACIO
MARIA SABINO DA CRUZ
MARIA SANTA DE BRITO
MARIA SIRLETE NOGUEIRA COSTA
MARIA SOELI MACARINI
MARIA SONIA REZENDE DE ALMEIDA
MARIA SONIA REZENDE DE ALMEIDA
MARIA SUELY BENTEO DIAS CAMPOS
MARIA SUELY BENTEO DIAS CAMPOS
MARIA TEIXEIRA DE SOUZA
MARIA TERESA SALGUEIRO
MARIA TOLOY SOLDAN
MARIA VILMA DEVIDES ANTUNES
MARIA ZILDA DA COSTA DA SILVA
MARIANGELA EGOROFF SCALASSARA
MARIANGELA LOPES DA R SCHIMIDT
MARIELI CABERLIN PALHARES JOAQUIM
MARILANA NARADIA GUERRA MOREIRA
MARILDA MATEUS LUCAS
PORTARIA Nº 1945 / 2012 - DRH / SEADM
MARILENE APARECIDA MARTOS
10622
31218
19789
30466
12549
31672
19727
20888
32909
32438
50137
50035
32629
50271
10625
31439
18157
20735
17091
13036
32169
50018
12383
7032
16316
20940
17129
16142
12719
15761
16800
16283
31480
16650
31656
31242
18294
50116
16576
19698
31204
33026
11666
20066
17184
18145
19671
5388
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32973
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32157
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MARILENE APARECIDA MARTOS
MARILENE GIMENES COLARES
MARILENE RIBEIRO DA SILVA STABILE
MARILENE TAVARES DE SOUZA
MARILI DE OLIVEIRA ROSA
MARILIA LEITE DE ALBUQUERQUE
MARILIA LEITE DE ALBUQUERQUE
MARILUCIA VASCONCELOS FARIAS
MARILUCIA VASCONCELOS FARIAS
MARILZA DE SOUZA OLIVEIRA
MARILZA MARQUES CALDEIRA PALMIERI
MARILZA MARQUES CALDEIRA PALMIERI
MARILZA MARTINELLI GOMES
MARINA MARQUES RIBEIRO ANDREO
MARINA MITSUE TAMURA
MARINA TIYOKO EIRI MARQUES
MARINALVA MARIA POLETTI CECHELLA
MARINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS
MARINELA MOURA DIAS DA SILVA ROCHA
MARINES PAGLIOTTO DOS SANTOS
MARINETE APARECIDA DE SOUZA
MARINETE DA SILVA
MARINETE DA SILVA
MARISA AUGUSTA SILVA
MARISA RIBEIRO DOS SANTOS HILLEBRAND
MARISA SARGI DOS SANTOS
MARISELMA PERIN DE BERSO
MARISELMA PERIN DE BERSO
MARISELMA SANTANA DA SILVA
50274
31462
18316
32278
12919
12741
16538
17906
32645
18692
12437
15824
19846
50813
30895
13025
13342
19637
31629
32954
16932
20808
32759
18831
20792
30643
15823
31634
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MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
MARINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS
MARINELA MOURA DIAS DA SILVA ROCHA
MARINES PAGLIOTTO DOS SANTOS
MARINETE APARECIDA DE SOUZA
MARINETE DA SILVA
MARINETE DA SILVA
MARISA AUGUSTA SILVA
MARISA RIBEIRO DOS SANTOS HILLEBRAND
MARISA SARGI DOS SANTOS
MARISELMA PERIN DE BERSO
MARISELMA PERIN DE BERSO
MARISELMA SANTANA DA SILVA
MARISETE ADORNO REIS
MARISTELA CRISTINA ANDRE LOPES
MARITZZA CHRISTINA NOGUEIRA DA SILVA
MARIZA CLARO PERROT
MARIZA DOMINGOS DA COSTA
MARIZA DOS SANTOS
MARIZETI CAMPOS DOS SANTOS
MARLEI TEREZINHA MASO CORREIA
MARLEI TEREZINHA MASO CORREIA
MARLENE APARECIDA BOSSI SILVEIRA
MARLENE ASSIS CRISPIM
MARLENE ATAIDE EUGENIO
MARLENE CONEJO COSTA
MARLENE GONCALVES
MARLENE GONCALVES
MARLENE LIMA SANTOS
MARLENE LIMA SANTOS
MARLENE MANGUEIRA DE SOUZA OLIVEIRA
MARLENE NASSER DA SILVA
MARLENE PICCIOLY BERGAMASCO
MARLENE REGINA LINTZMAYER BERLOFFA
MARLENE RIBEIRO
MARLETE ROMPATO VIEIRA
PORTARIA Nº 1945 / 2012 - DRH / SEADM
MARLI
MARIN
19637
31629
32954
16932
20808
32759
18831
20792
30643
15823
31634
19836
18159
32783
20738
31166
32164
32951
12785
19726
31604
50269
12494
50208
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19411
20138
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50213
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20839
16272
18490
18681
31164
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MARLI CRISTINA PAVAN
MARLI CRUZ DOS SANTOS
MARLI DE ASSIS FREITAS TRANNIM DE MELLO
MARLI DE FATIMA MANETA
MARLI DE OLIVEIRA LOPES
MARLI DO CARMO DE OLIVEIRA JARDIM
MARLI DO ROSARIO MIELLI SILVERIO
MARLI MARIN
MARLI RODRIGUES DE CAMPOS
MARLI RODRIGUES DE CAMPOS
MARLI ROSA DE MENDONCA
MARLI SILVA SOARES
MARLI TEREZINHA DAS CHAGAS LIMA
MARLY JUVENCIO DOS SANTOS
MARLY RIBEIRO
MARLY SATIN VIOLIN
MARTA ANTUNES MORAES NOGUEIRA
MARTA ANTUNES MORAES NOGUEIRA
MARTA CAETANO DA COSTA
MARTA CARDOSO DE AZEVEDO CRUZ
MARTA DE AMORIM PRIMO
MARTA DE OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA
MARTA GORETI LOPES RODRIGUES
MARTA MALAQUIAS DA COSTA
MARTA MARIA MARTINS
MARTA ROSANA GOMES SIMONI
MARUZA OLIVEIRA FONTES
MARUZA OLIVEIRA FONTES
MARY CRISTIANE VIEIRA DA SILVA
MARY ROSE FILGUEIRA DOS SANTOS
MAURA CANDIDA DA SILVA
MAURA DE FATIMA RAMOS PEREIRA
MAURA DE FATIMA RAMOS PEREIRA
MAURICI APARECIDA GIOVANETTI BOCCARDO
MAXINEIA DE FATIMA ANGELO
MAXINEIA DE FATIMA ANGELO
MAYARA MARJORIE MARQUES SERAFIM
MAYSA SAYURI TANAKA SANTOS
MEIRE BONO SOARES
MEIRE BONO SOARES
MEIRE VARGAS FERNANDES
MELISSA DE ARAUJO FACCIN CUBA
MELISSA FERREIRA DE CAMPOS
MELISSA FERREIRA DE CAMPOS
MERCEDES BRAZ DA SILVA
MICHELE BORGES DA COSTA CARRARA
MICHELE MENDES DA SILVA LUZ
MICHELI ALCARRIA RE
MICHELLE DE SOUZA SILVA
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50033
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20754
20616
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19395
32621
16698
18138
18103
18121
18340
12359
17889
32729
13122
31018
12334
19280
19702
12416
31403
18492
20743
12735
16252
18793
18299
16865
18691
16633
13181
32737
17111
20472
32735
32959
18643
31391
32665
20216
18678
20800
16444
32899
31624
20384
32183
14
14
14
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1945 / 2012 - DRH / SEADM
PÁG. 86
- 0007 -
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 25 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1946 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), Recesso Escolar, de conformidade com o art. 82 da
Lei Complementar nº 790/2009.
Nome
MICHELLE LIANA SORIA CUESTA BAGGIO
MICHELLE RENATA REGIS
MIRIA MERCADO GIOVANINI
MIRIAM CAMILO MOSNA
MIRIAM MANDARINO
MIRIAM MARCIA ALVES DE LIMA
MIRIAM MARCIA ALVES DE LIMA
MIRIAN DE ARAUJO
MIRIAN FABIANO ALVES
MIRIAN FABIANO ALVES
MIRIAN MAGALI RIBEIRO CAETANO
MIRIAN ROSIMERI GARCIA LOPES
MIRIANE BENEVIDES DA SILVA
MONICA CRISTINA PELLOSO
NADIA MARA CAETANO BASSETO
NADIA MARQUES DA SILVA
NADIR ANTONINHA ZANATA
NADIR DE CASTRO E SOUSA
NADIR DE OLIVEIRA GRACILIANO
NADIR GUERRA ALVES BOAVENTURA
NADIR GUERRA ALVES BOAVENTURA
NADIR OLIVEIRA RUIZ
NADIR VIEIRA
NAILDE DE CARVALHO SOARES ARAUJO
NAIR APARECIDA GESUALDO RUIZ
NAIR APARECIDA GESUALDO RUIZ
NAIR EGER
NAIRDE FREITAS PALIOTO
NALVA APARECIDA GOBBO SILVA
NARA CRISTIANE DA SILVA STRAMARO
NATALIA JULIANA ALVES DE LIMA
Matrícula
32626
20247
11580
16516
31668
20969
50175
20425
12784
18317
32738
17051
32996
32187
31299
12738
31474
50244
11993
6852
19827
32975
10085
17808
31660
32174
19724
13290
31170
31618
32594
Dia(s)
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
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14 05/07/2012
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14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
14 05/07/2012
Período(s)
a 18/07/2012
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a 18/07/2012
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NADIR GUERRA ALVES BOAVENTURA
NADIR GUERRA ALVES BOAVENTURA
NADIR OLIVEIRA RUIZ
NADIR VIEIRA
NAILDE DE CARVALHO SOARES ARAUJO
NAIR APARECIDA GESUALDO RUIZ
NAIR APARECIDA GESUALDO RUIZ
NAIR EGER
NAIRDE FREITAS PALIOTO
NALVA APARECIDA GOBBO SILVA
NARA CRISTIANE DA SILVA STRAMARO
NATALIA JULIANA ALVES DE LIMA
NATALINA GARCIA VIEIRA
NATALINA GARCIA VIEIRA
NATALY DE CARVALHO FUGI
NAYANA TUANY DE OLIVEIRA
NAYRA CAROLINA BUENO DE MORAIS ASSUNCAO
PORTARIA
Nº 1946 / 2012 -ELIAS
DRH / SEADM
NEGIME APARECIDA
PERONDI
6852
19827
32975
10085
17808
31660
32174
19724
13290
31170
31618
32594
17162
32638
32698
32851
32338
30891
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18/07/2012 - 0002 -
NEIDE BACARIN ERNESTO
NEIDE CORREA PACA
NEIDE DE MOURA
NEIDE ETELVINA BENICIO AMORIN
NEIDE GOTTARDI BRAIDO
NEIDE JOSE DE MORAES WATANABE
NEIDE MARIA FURLAN MARTINS
NEIDE OLIVEIRA DA SILVA
NEIDE RAFAEL CUSTODIO
NEIDMAR SOUZA MARCENA
NELCI SCHMIDT
NELCI SCHMIDT
NELDES SILVA DE OLIVEIRA
NELY APARECIDA DA ROCHA
NELY APARECIDA DA ROCHA
NERA LUCIA LOPES DE PAIVA
NERCI MARIA RODRIGUES
NEREIDE GUALBERTO DOS ANJOS SANTANA
NEREIDE GUALBERTO DOS ANJOS SANTANA
NERLI TANAMATI SAGAE
NERLI TANAMATI SAGAE
NEURACI APARECIDA SILVA
NEUSA CRISTALDO MACIEL RAMIRES
NEUSA CRISTALDO MACIEL RAMIRES
NEUSA DA SILVA REUS SCRAMIN
NEUSA DEMARCHI
NEUSA DEMARCHI
NEUSA LOURENCO COBRE SANCHES
NEUSA LUZIA CUBA DOTO
NEUSA MICHELETTI BIASI
NEUSA PIOLA DA SILVA VICENTE
NEUSELI PERCIO DE ARAUJO
NEUZA APARECIDA GOMES CAZETA
NEUZA PARPINELLI SENHORINI
NEUZANGELA FERREIRA FONSECA
NICIELMA APARECIDA FERNANDES FERRARI
NIDELCI BALDASSO
NILCE HELENE DE FATIMA RODR DE PAULA
NILCEIA CONCEICAO TAMIOZZO
NILCEIA CONCEICAO TAMIOZZO
NILCEIA ROTA VIDOTI
NILDA APARECIDA DE SOUZA
NILDA DA SILVA MARTINS
NILDA DA SILVA MARTINS
NILSE ANTONIA CORTE BICUDO
NILVA DOS SANTOS COSTA
NILVA MARIA DA CUNHA NABAO
NILZA MARA DO NASCIMENTO SILVA
NILZA MARA DO NASCIMENTO SILVA
NILZETE ROSA DE FREITAS BIASOLI
NUBIA CRISTIAN DEL'SENT
NUBIA MARA MILANI
PORTARIA
Nº 1946 / 2012
- DRH / SEADM
ODERLI CRISTINA
BITTENCOURT
12882
12805
12526
13033
9248
31302
19705
20171
30120
50297
31661
32644
18821
7052
16629
32977
31608
10956
15822
17943
32179
9152
6318
50292
18199
16449
18165
12536
18918
20117
19629
31449
4694
10970
30536
31599
4773
31446
16743
18245
20833
16139
19590
31615
19407
20163
18220
17245
20944
30585
20316
32859
19428
14
14
14
14
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18/07/2012 - 0003 -
ODETE APARECIDA RIBEIRO
ODETE CACHONE DOS SANTOS FERNANDES
ODETE CHIROLI MARONEZE
ODETE DA SILVA PAULINO
ODILIA MARIA FERREIRA BARBOSA
OLGA PALMA TASCA
OLGA PALMA TASCA
OLGA ROMANICHEN
OLINDA DOS SANTOS
OLINDA EVANGELISTA DA SILVA
OLIVIA REGINA DE GODOY OLIVEIRA
ONDINA TEREZA MENDES NUNES
ORDACI LUSTERRIMAR PIRES DO PRADO ROMAO
OSANA PAULA SIRINO RODRIGUES
OSMAR DIAS DE GODOY
PASCOALINA MARIA DE JESUS LIMA
PATRICIA APARECIDA FENILLI BOMBARDA
PATRICIA APARECIDA LEONEL SOUZA RAMOS
PATRICIA APARECIDA MARTINS
PATRICIA APARECIDA MARTINS
PATRICIA APARECIDA SILVA
PATRICIA DE KASSIA ALCANTARA
PATRICIA ETHELVINA ESTEVES R DOS SANTOS
PATRICIA FERNANDES LIMA
PATRICIA GICELY MIRANDA DOS SANTOS
PATRICIA GONGORA ROSA
PATRICIA LOFRANO
PATRICIA MARQUES BOSKA MANTOVANI
PATRICIA MYSZAK XAVIER
PATRICIA SAMBINELLI YANAKA
PATRICIA SCHWERTNER CINTI
PATROCINIA ALVES SAMPAIO
PATROCINIA ALVES SAMPAIO
PAULA EDICLEIA FRANCA BACARO
PAULA GIOVANA SINIGALIA ALENCAR TERRA
PAULO CEZAR FLORINDO
PAULO HENRIQUE TEIXEIRA
PRISCILA CAROLINA MANTOVANI
PRISCILA CAROLINE MUZOLON
PRISCILA DA ROCHA LUIZ BUENO
PRISCILA DOS SANTOS
PRISCILA DOS SANTOS
PRISCILA GONCALVES
PRISCILA GUEDES DA LUZ
PRISCILA ODENIQUE DA SILVA DE SOUZA
PRISCILA VIVIANE DE SOUZA
QUEZIA GUERREIRO MARTINS
RAFAEL AYRES BAENA
RAFAEL BERNARDO DA SILVA
RAFAEL BERNARDO DA SILVA
RAQUEL GOMES FARIA TRASSI
RAQUEL LIPE
DE
OLIVEIRA
MARCHIOLI
PORTARIA
Nº 1946
/ 2012
- DRH / SEADM
RAQUEL LIPE DE OLIVEIRA MARCHIOLI
RAQUEL SILVA MANETA
REGIANE PAULA DA SILVA
REGIANY DE CASSIA VIEIRA DA SILVA
REGINA APARECIDA DE PAULA TOLEDO
REGINA APARECIDA DE PAULA TOLEDO
REGINA APARECIDA GALUCH CASAROTO
REGINA CELI MACHADO PERIOTO
REGINA CELIA ALVES BLASQUES DIAS
REGINA CELIA BORIN DORNELLAS
REGINA CORREIA
REGINA DE ARAUJO JULIO
REGINA DE LOURDES GAVIOLI LELE
REGINA DIAS CORREA SABO
REGINA DIAS DE SOUZA
REGINA LUCIA TARDELLI CRUZ
REGINA MARIA DA SILVA
REGINA OLIMPIA DIAS FIRMINO
REGINA SUELI RIBEIRO GIL DE OLIVEIRA
REGINA SUELI RIBEIRO GIL DE OLIVEIRA
REGINALDO CALADO DE LIMA
REJA ADRIANE BRIANESI MILOCH
REJANE CLEIA CANONICE BELMONT
RENATA ALEXANDRA DE OLIVEIRA MORAES
RENATA ALEXANDRA DE OLIVEIRA MORAES
RENATA CARDOSO DA SILVA CARVALHO
RENATA CARMELITA DOS SANTOS CRUZ
18735
31481
4221
15795
20090
13241
16563
30810
12378
12660
15588
32856
16632
20815
20605
31445
32739
50257
18656
20828
19607
13306
31415
13292
18578
18333
16596
19485
19235
18151
31681
6173
18234
31426
30141
32634
12618
20336
31213
32639
19542
20780
30544
18830
32815
20598
32488
32279
20447
32194
12802
15785
16537
12763
32893
20943
9467
19007
18163
18680
20807
12736
15366
18101
33051
19993
31710
31438
32762
20779
15390
16230
32353
30519
12706
16617
50041
20627
30920
14
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MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
REGINA LUCIA TARDELLI CRUZ
REGINA MARIA DA SILVA
REGINA OLIMPIA DIAS FIRMINO
REGINA SUELI RIBEIRO GIL DE OLIVEIRA
REGINA SUELI RIBEIRO GIL DE OLIVEIRA
REGINALDO CALADO DE LIMA
REJA ADRIANE BRIANESI MILOCH
REJANE CLEIA CANONICE BELMONT
RENATA ALEXANDRA DE OLIVEIRA MORAES
RENATA ALEXANDRA DE OLIVEIRA MORAES
RENATA CARDOSO DA SILVA CARVALHO
RENATA CARMELITA DOS SANTOS CRUZ
RENATA DE CARVALHO ALVES BOMBA
RENATA MARIA CAZATTI BARBOSA
RENATA MARIA CAZATTI BARBOSA
RENATA SIMOES DE BRITO
RITA DE CASSIA DA CRUZ
RITA DE CASSIA DA CRUZ
RITA DE CASSIA DA SILVA
RITA DE CASSIA FIORIN MOLINARI
RITA DE CASSIA OLIVEIRA DOS SANTOS
RITA DE CASSIA ROCCA ESQUILAGE
RITA DE CASSIA RODRIGUES
RITA DE CASSIA SAVIO PAIVA
ROBERTA CAROLINE VALERIO DE SOUZA
ROBERTA CRISTIANE BRAGA DA SILVA
ROBERTH MARCEL FABRIS
ROGERIA GRACIANA DEVECHI
ROMILDA NESTOR DA SILVA
ROMILDA NESTOR DA SILVA
ROSA CREMONEIS UCCELLI
ROSA DA SILVEIRA SILVA
ROSA ELICE DE BRITO DA SILVA
ROSA GARCIA BASSO FARIA
ROSA MARIA FIORIM ESTIMA
ROSA MARIA GONCALVES DOS SANTOS
ROSA MARIA GONCALVES DOS SANTOS
ROSA SCATAMBULO DA COSTA
PORTARIA Nº 1946 / 2012 - DRH / SEADM
ROSALIA APARECIDA DA SILVA
31438
32762
20779
15390
16230
32353
30519
12706
16617
50041
20627
30920
20514
20088
32994
31224
9701
19907
50114
15459
19614
16643
31664
15769
31229
15402
20382
18228
19691
20810
8070
18775
18348
19737
12600
12480
19008
9642
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ROSALIA CRISTINA SENHORINI MEDEIROS
ROSALINA APARECIDA FULGENCIO VILLA NOVA
ROSALINA APARECIDA FULGENCIO VILLA NOVA
ROSALINA MARTINS GUEDES
ROSALINA MARTINS GUEDES
ROSANA APARECIDA HERRERA DUARTE
ROSANA GIMENES DE CARVALHO ARAUJO
ROSANA GIMENES DE CARVALHO ARAUJO
ROSANA MARTINS PAGANI
ROSANA MARTINS PAGANI
ROSANE PATRICIA DA FONSECA TEODORO
ROSANEA KONHEVALIKE
ROSANEA KONHEVALIKE
ROSANGELA APARECIDA FERREIRA
ROSANGELA APARECIDA PIRES
ROSANGELA APARECIDA TAIT VARESCHINI
ROSANGELA APARECIDA TAIT VARESCHINI
ROSANGELA BISPO DE OLIVEIRA
ROSANGELA CARREIRA PEQUENO
ROSANGELA CONCEICAO DE LIMA
ROSANGELA DA SILVA LISANDRO TOPPA
ROSANGELA DOS ANGELOS DE JESUS
ROSANGELA KEIKO TATSUNO DA SILVEIRA
ROSANGELA LOPES DE SANTANA
ROSANGELA LOPES DE SANTANA
ROSANGELA MARIA DA SILVA REINAS
ROSANGELA MATIAS DA S CAMARGO
ROSANGELA ODAHARA DE SOUZA
ROSANGELA PERIM CAZAROTO
ROSANGELA PERIM CAZAROTO
ROSANGELA RAMOS OLIVEIRA DA CRUZ
ROSANGELA SALETE BERTELI DELAPEDRA
ROSANGELA SAMBATTI PUZZI
ROSANGELA SAMPAIO CAMPOS DE CARVALHO
ROSANGELA SEVERINA DE ARRUDA
ROSANGELA URSULINO
ROSANGELA URSULINO
ROSARIA DE BRITO ALBINO
ROSE ALVES CHIDEROLLI
ROSE MARY PENKO BITANTE BOANOVA
ROSEBEL CANDIDA DE SOUZA STUANI
ROSELI APARECIDA DA SILVA ABREU
ROSELI DA SILVA
ROSELI MARCOLINO DE SENE
ROSELI MARIA PERES AVILA
ROSELI MARQUES VIANA
ROSELI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS
ROSELI PRADO DA SILVA SCHIAVO
ROSELI RODRIGUES DOS SANTOS CALIXTO
ROSELIANE LAMBRECHT NEGRO
ROSELY APARECIDA RAMOS FERNANDES
ROSELY BAGINI GUARIDO
PORTARIA Nº 1946 / 2012 - DRH / SEADM
ROSEMAR ANDREAZZI REGINA
18761
16477
18180
13346
17135
11071
13250
16492
13302
16531
32745
10542
20151
30916
12395
16454
30152
50036
12611
50131
13129
18314
12720
6851
18331
5499
9046
10991
18246
20653
50007
31246
30640
12644
32647
20692
32791
31686
13091
16307
12562
50031
19429
12707
31622
17855
33056
30116
5999
19937
19480
13305
19442
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ROSEMARY MERCADO NASSER
ROSEMARY MERCADO NASSER
ROSEMARY PETRONILO MIRANDA
ROSEMEIRE CABIANCHI GREB SCHIMIDT
ROSEMEIRE CABIANCHI GREB SCHIMIDT
ROSEMEIRE FIDELIS DE CARVALHO ARAUJO
ROSEMEIRE TEREZINHA LEITE BATILONI
ROSENI LOPES FERREIRA
ROSENI LOPES FERREIRA
ROSICLER AMERICO DA SILVA MARTINEZ
ROSICLER DOS SANTOS MACHADO
ROSICLER DOS SANTOS MACHADO
ROSIELE CRISTINA MARTINEZ URSULINO
ROSILEI GONCALVES RIBEIRO
ROSILEIDE DO CARMO PAIXAO FRANZINI
ROSILENE MARTINS LICCI
ROSILENE NASCIMENTO POLIZELI
ROSIMAR APARECIDA DE JESUS FERREIRA
ROSIMARY ROSANGELA AMORIM MENDONCA
ROSIMEIRE CRISTINA F CAPELI
ROSIMEIRE MOCHI
ROSIMEIRE PAULINO DE MORAES
ROSINEIA DOS REIS FRANCISCO
ROSINEIA DOS REIS FRANCISCO
ROSINEIDE CANCELIER CARDOSO
ROSINES CARDOSO GONCALVES
ROSMEIRE HRDINA BIGETTI
ROZINEDE DA CONCEICAO TOLEDO
RUBIA TATIANE DOS SANTOS
RUTE COSTA DE SOUZA
RUTE CYRILLO DOS SANTOS
RUTE DE OLIVEIRA RIBEIRO
RUTE MARIA DA SILVA MARTINS
RUTE MARIA VIEIRA
RUTH HELENA MUNIZ BATTILANI
RUTH RODRIGUES INCERILLO
SABRINA DA SILVA RODRIGUES
SALETE APARECIDA CAPARROZ LOZANO LIMA
SALETE APARECIDA PARMA NICOLETE
SANDRA CANALI
SANDRA CRISTINA CARDOSO DA SILVA
SANDRA CRISTINA CARDOSO DA SILVA
SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA M SILVA
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS MOURA
SANDRA CRISTINA FORTE STAGLIANON
SANDRA CRISTINA FORTE STAGLIANON
SANDRA CRISTINA GOMES AUADA
SANDRA ELISIARIO DOS SANTOS
SANDRA ERNESTA LIMONTA
SANDRA EROTIDES VIEIRA DE JESUS
SANDRA FAXINA IZEPE
SANDRA GOMES RODRIGUES MACIEL
SANDRA GOMES RODRIGUES MACIEL
9640
15880
17806
12879
17095
20862
8287
19063
31676
15374
17969
20476
50026
18273
30786
13277
15765
19496
16445
9799
18222
50029
31682
32761
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12842
12675
19439
20837
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9322
20925
16534
17811
50021
31468
31414
18153
12434
19971
17041
19576
50045
30843
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20748
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30785
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PÁG. 87
MARINGÁ,
(QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PORTARIA Nº 1946 / 2012 - DRH / SEADM
SORAIA NUNES MARQUES
SORAIA NUNES MARQUES
SORAIA PINHEIRO IDALGO CAMPOS
STEPHANY DA ROSA DOS SANTOS
SUELENA FERREIRA DE PAULO
SUELENA RODRIGUES VIEIRA DA COSTA
SUELENA RODRIGUES VIEIRA DA COSTA
SUELI APARECIDA RODRIGUES SPANHOL
SUELI BARBOSA DE CARVALHO
SUELI CLEMENTE
SUELI CORDEIRO DOS SANTOS
SUELI CRISTINA LOCATELLI TADEU
SUELI CRISTINA LOCATELLI TADEU
SUELI DE OLIVEIRA SOUZA
SUELI DOS SANTOS OLIVEIRA
SUELI MARCELINO RIBEIRO
SUELI MARIA BOFETE ANDRIAN
SUELI MARIA MANTOVANI
SUELI MARIA PIMENTA LOUREIRO
SUELI REGINA LANARO
SUELI REGINA SOARES CONEJO
SUELI RODRIGUES GOMES
SUELI RODRIGUES GOMES
SUELI TERESINHA DA ROCHA TAVARES
SUELY APARECIDA SARAIVA MINJONI
SUELY DE FATIMA SOARES DE OLIVEIRA
SUELY MARTINS GOMES DE OLIVEIRA
SUELY MARTINS GOMES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1946 / 2012 - DRH / SEADM
SUELY NASCIMENTO FERREIRA
32158
20829
31443
32953
31169
17075
18186
19969
31220
19595
31610
16495
18110
16231
19931
13299
20344
31298
17907
13060
17785
19609
32350
16482
13059
12362
16622
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SUELY RUY MEN
SUSANA MARIA DOS REIS VEIGA
SUZANA ROSKOSZ MORAN
SUZELY APARECIDA STANKE
SUZIENA DO SOCORRO VASCONCELOS DA SILVA
SUZIRLEI MARIA FORMIGONI KIILL
TACIANA ANTONIA CAETANO DE SOUZA
TACIANE MANTOVANI DIAS DE SOUZA
TALITA MOREIRA DA COSTA
TANIA BEMARA DE SOUZA CASSAMALE
TANIA DE OLIVEIRA GAZIM
TANIA DELPHINO VITORINO
TANIA LARA ALBANEZ DIAS
TANIA MARIA MESCHIARI CORIMBAVA
TANIA QUEIROZ NORONHA
TANIA REGINA DA SILVA
TANIA REGINA GABRIEL PEDRONI
TASSIANA BARBARA MUNHOS MANTOVAN
TATIANA DE CAMARGO BENEDITO GABRIEL
TATIANA MERCADO ESPOSTI LOUREIRO
TATIANE ALVES MARTIM DOS SANTOS
TATIANI APARECIDA BOSON JURKEVICZ
TATIANI PUBLIO PEREIRA LOPES
TATIANI PUBLIO PEREIRA LOPES
TELMA GONZALEZ
TELMA LUCIMARA ALVES
TELMA VICENTE
TELMA XAVIER DO NASCIMENTO
TELMA XAVIER DO NASCIMENTO
TERESA DE FATIMA KONHEVALIKE MOURA
TEREZA CRISTINA MARTINS
TEREZA CUSTODIO DE CARVALHO NASCIMENTO
TEREZA MARIA ARENSO
TEREZA VALERIO
TEREZA VALERIO
TEREZA VITORINO CONSTANTINO
TEREZINHA ALVES SAMPAIO
TEREZINHA ANDRIAN DA CRUZ
TEREZINHA ANDRIAN DA CRUZ
TEREZINHA APARECIDA DA ROCHA
TEREZINHA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA
TEREZINHA BORGES DE GODOI DE SOUZA
TEREZINHA DE JESUS A REZENDE
13137
20203
16933
20964
31603
13178
16615
32184
32276
9588
18233
31605
12340
32958
5760
30362
30545
31606
20696
30535
19463
20199
17036
19119
15238
12520
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19234
32623
30117
32970
19546
12974
32190
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12622
19963
19314
31016
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50272
18673
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ÓRGÃO- 0007
OFICIAL
DO MUNICÍPIO
-
SANDRA HELENA BALDES DA S C REIS
SANDRA HELENA OZELAME
SANDRA LIBERATTI
SANDRA MARA DA SILVA SANTOS
SANDRA MARA DE LIMA ORTEGA
SANDRA MARA DE MELLO CARNEIRO
SANDRA MARA GROU
SANDRA MARA LUDERS DE SOUZA
SANDRA MARA MILAK
SANDRA MARGARIDA KOLICHESKI PIZANI
SANDRA MARIA BRENDOLAN BORGES
SANDRA MARIA DE MORAES MAIA
SANDRA MARIA DE MORAES MAIA
SANDRA MARIA VASCONCELO
SANDRA MOIA BRAGUINI CHICARELLE
SANDRA MOREIRA BISPO FILOGENIO
SANDRA REGINA ALTOE DOS SANTOS
SANDRA REGINA BUZUTI
SANDRA REGINA CEZAR
SANDRA REGINA D ANTONIO
SANDRA REGINA DA SILVA I
SANDRA REGINA ELVIRA CANO
SANDRA REGINA FIRMINO DOS SANTOS
SANDRA REGINA GUIROTO DOS SANTOS
SANDRA REGINA PAVAO
SANDRA ROMAO DA SILVA
SANDRA ROSILENE LIEBEL
SANTA MORTEAN
SANTA PEREIRA DA SILVA SARAIVA
SARA DOS REIS DA SILVA
SARA ESTER MENEGHETTI ZETOLES
SARA PEREIRA PEDROSO
SEBASTIANA AP MARTINS BRAZ VOLPATO
SELMA CASTRO RODRIGUES
SELMA CASTRO RODRIGUES
SELMA CHAVES DE QUEIROZ
SELMA CRISTINA ENCARNACAO LEANDRO
SELMA CRISTINA ENCARNACAO LEANDRO
SELMA DARLENE GONCALVES
SELMA ELIZETE FARENCENA SOARES DA SILVA
SELMA NARUMI ETO MARUYAMA
SELMA PATRICIA MAGALHAES
SELMA PATRICIA MAGALHAES
SHEILA CRISTINA ANTRIUCCI DA SILVA
SHIRLEI MARIA SONA DA SILVA
SHIRLEY PIRES DE CAMARGO SANTOS
SHISLAINE VIEIRA DOS SANTOS
SHITOMI MATSUZAKI HORITA
SIDINEIA EMERICH
SIDINEIA EMERICH
SILMARA APARECIDA MARCHI DE SOUZA
SILVANA APARECIDA ALMAS DA SILVA
PORTARIA Nº 1946 / 2012 - DRH / SEADM
SILVANA APARECIDA B PRETTI LUIZ
10477
13251
30939
13068
18370
12669
12365
30518
12762
9023
18571
13119
31406
17087
18597
32173
18736
20841
31293
17861
16828
12996
50176
31475
31305
32613
19621
20070
17872
32858
19010
30526
18198
31626
32298
32764
18356
32906
20271
19610
32731
13297
31244
20537
19986
31214
30058
31147
13191
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SILVANA APARECIDA COSTA DA CUNHA
SILVANA APARECIDA MAZUREK SANDOLI
SILVANA APARECIDA PANDOLPHO
SILVANA GOMES DA SILVA MINATEL
SILVANA MARIA DA SILVA
SILVANA MARIA ESTEVES BARROS
SILVANA PENTEADO DE SOUZA
SILVANA RIBEIRO DA SILVA TORMEM
SILVANA SOARES FERREIRA
SILVANA VALIN DE OLIVEIRA
SILVANA VALIN DE OLIVEIRA
SILVELAINE APARECIDA DA SILVA PRATES
SILVIA CARLA FERREIRA GOMES
SILVIA CROTTI GUILHERME
SILVIA DE JESUS SANTANA
SILVIA FERREIRA DE CARVALHO
SILVIA NOLASCO DE ASSUNCAO DOS SANTOS
SILVIA REGINA MOURA
SILVIA REGINA SILVA NASCIMENTO
SILVIA SUZI GONCALVES
SIMARLEY SOARES DO NASCIMENTO
SIMONE CRISTINA DA CRUZ MORENO
SIMONE CRISTINA FERRACIN CAMERA
SIMONE DA SILVA NEGRI CARROSI
SIMONE DA SILVA RAMOS
SIMONE DE PIERRE SATIN SANTANA LOPES
SIMONE GONZALES DA SILVA VERRENGIA
SIMONE ISABEL DE SOUZA
SIMONE PACANHELA BARBOSA
SIMONE SOARES DE OLIVEIRA
SIMONE YUMI KOJINA
SIMONE ZARANTONELLI SOARES
SIMONI CRISTINA AISSA
SIONEIA VICENTE EMIDIO RAMPAZZO
SIRLEI SOUZA FREITAS SIMOES
SIRLENE DE CARVALHO
SIRLENE GOMES DASILVA SANTANA
SIRLENE MARQUES T C DE FREITAS
SIRLENE MARQUES T C DE FREITAS
SIRLEY CORDEIRO DE QUEIROZ
SIRLEY DIAS
SIUNEIVA EUZI CAETANO CASADO
SOELI BUTINHONI FERREIRA
SOFIA MACHADO DE OLIVEIRA ARAUJO
SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA
SOLANGE APARECIDA MARIANO LUCAS
SOLANGE CRISTINA D ANTONIO
SOLANGE CRISTINA D ANTONIO
SOLANGE ELIZA MONTAGNINI DE SOUSA
SOLANGE FRANCISCA BALISCEI
SOLANGE MARIA C BEVILAQUA
SOLANGE
MARIA DA MOTA
PORTARIA Nº 1946 / 2012 - DRH / SEADM
SOLANGE MARIA DA MOTA
19148
18477
16587
20740
50023
16625
31437
32155
32730
13325
18187
12543
32200
13048
17918
20259
19947
33044
18290
31248
20211
30784
30919
19110
30845
15393
31687
19955
32897
50174
30821
32955
20899
20684
20761
10623
20469
7568
15450
17001
12339
18700
19458
20454
20617
31613
17146
20776
31632
5401
7649
20608
19710
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SOLANGE SILVANI MENDES DOS SANTOS
SOLANGE SILVANI MENDES DOS SANTOS
SONIA APARECIDA BERGAMASCO BIM
SONIA APARECIDA FATORI
SONIA APARECIDA FERMINO DE SOUZA
SONIA APARECIDA PARENTE PIROLA
SONIA APARECIDA PROVIDELO MOSNA
SONIA APARECIDA REJANI
SONIA APARECIDA SOARES
SONIA CONEJO BORTOLO
SONIA DE OLIVEIRA FERREIRA
SONIA MARIA ANDRETO FUGIMOTO
SONIA MARIA DE MORAIS DA SILVA
SONIA MARIA DE MORAIS DA SILVA
SONIA MARIA DOS SANTOS LEAL
SONIA MARIA GEAROLA
SONIA MARIA GERALDI BAYLAO
SONIA MARIA PEDROSO LEONEL
SONIA MARIA PEDROSO LEONEL
SONIA PEREIRA DE SOUZA
SONIA PEREIRA DE SOUZA
SONIA REGINA SOLA MATIAS
SONIA VERGINIA GALENDE PEREIRA
SONIA VIRGINIA GUERRA DE FARIA
SORAIA NUNES MARQUES
SORAIA NUNES MARQUES
SORAIA PINHEIRO IDALGO CAMPOS
STEPHANY DA ROSA DOS SANTOS
SUELENA FERREIRA DE PAULO
SUELENA RODRIGUES VIEIRA DA COSTA
SUELENA RODRIGUES VIEIRA DA COSTA
SUELI APARECIDA RODRIGUES SPANHOL
SUELI BARBOSA DE CARVALHO
SUELI CLEMENTE
SUELI CORDEIRO DOS SANTOS
SUELI CRISTINA LOCATELLI TADEU
12765
16458
13140
20125
15250
31301
12918
16942
31472
20484
20904
32789
9139
50289
16133
9108
20135
13127
19397
12953
16658
19818
12639
20816
32158
20829
31443
32953
31169
17075
18186
19969
31220
19595
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14
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PÁG. 88
Registre-se e Publique-se.
PORTARIA Nº 1946 / 2012 - DRH / SEADM
PAÇO MUNICIPAL, 25 de Maio de 2012.
- 0011 -
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1947 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), Recesso Escolar, de conformidade com o art. 82 da
Lei Complementar nº 790/2009.
Nome
TEREZINHA DE LOURDES SIQUEIRA
TEREZINHA DO SOCORRO COSTA FRITZEN
TEREZINHA LOPES MORENO
TEREZINHA MARIA OLIVEIRA ALVES
TEREZINHA MARQUETTI PEREIRA
THAIS BIM GENERALE
THAIZ KENNEDY DE OLIVEIRA RODRIGUES
THELMA PISSIOLI LOURENCO
THELMA STRESSER SCHMITT
THEREZA SEDAHIR LEITE AGUITONI
UBIRANY FEYH MARTINS
UBIRANY FEYH MARTINS
VALDECI DE OLIVEIRA
VALDICE PARREIRA MARQUES
VALDICE PARREIRA MARQUES
VALDINEA APARECIDA GARCIA SANTINI
VALDINEA APARECIDA GARCIA SANTINI
VALDINEIA RIBEIRO DA SILVA MACEDO
VALDIRA DOS REIS
VALDIRENE DE ARAUJO SILVA
VALERIA APARECIDA PERIOTTO
VALERIA BATISTA BARBOZA
VALERIA CARBONERA MOURA
VALERIA CORREIA DOS SANTOS
VALERIA CORREIA DOS SANTOS
VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA BRAVIN
VALERIA LANGER ALVES
VALERIA ROSA FURLAN TREVIZAN
VALERIA ROSA FURLAN TREVIZAN
VALQUIRIA CAMPANHOLLI PELISSON
VALQUIRIA DOS SANTOS FERNANDES
VALQUIRIA DOS SANTOS FERNANDES
VALQUIRIA LOPES DE OLIVEIRA
VANDA AMORIM DOS SANTOS DIAS
VANDA AMORIM DOS SANTOS DIAS
VANDA MOURA SANTOS
VANDERLEIA COIMBRA DE OLIVEIRA
Matrícula
12511
12682
13083
19893
31428
33050
12377
20759
13182
18194
13158
32430
13361
12796
18332
16927
32908
32600
12422
19599
7079
20955
16688
19098
20520
12003
32176
19389
32992
19757
15777
17106
32995
31419
32193
19556
19678
Dia(s)
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Período(s)
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a 18/07/2012
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MARINGÁ,
(QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PORTARIA Nº 1947 / 2012 - DRH / SEADM
PÁG. 89
ÓRGÃO- 0002
OFICIAL
DO MUNICÍPIO
-
VANDERLEIA MOURA MACARIS
VANESSA ALESSANDRA DA SILVA
VANESSA DALLA LASTA CAMPANA
VANESSA DELGADO FENERICH
VANESSA FREITAG DE ARAUJO
VANESSA LUCIANA PELAGIO PIRES DE SOUZA
VANIA ANDREA DA SILVA LOPES DE ANDRADE
VANIA BORTOLUZZI DE NOVAES
VANIA DE MELO RAPASI
VANIA HELENA JAVORSKI UENO
VANIA JANETE DE SAO JOSE SANDOVAL
VANIA JANETE DE SAO JOSE SANDOVAL
VANIA MARIA GUELLES
VANILCE ANGELOSSI FUGITA
VANILCE ANGELOSSI FUGITA
VANILDE APARECIDA JUDAI MANOSSO
VANUSA ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
VERA BEATRIZ MEDEIROS BERTOL DE OLIVEIRA
VERA LUCIA APARECIDA DE FREITAS
VERA LUCIA BATISTA ZANIM
VERA LUCIA BERBEL HERNANDES
VERA LUCIA BULLA VASCONCELOS
VERA LUCIA CAVALARO DA SILVA
VERA LUCIA CORREIA SENCI
VERA LUCIA DA SILVA GOBBATO
VERA LUCIA DE ANDRADE ALVES
VERA LUCIA DE FATIMA GONCALVES
VERA LUCIA DIAS
VERA LUCIA EGG MARTINS
VERA LUCIA EMERICH VIANA
VERA LUCIA LOPES
VERA LUCIA PARMA DOS REIS
VERA LUCIA PARMA DOS REIS
VERA LUCIA SIMOES COSTA
VERA REGINA GALVAO FARIA LIMA
VERA REGINA GALVÃO FARIA LIMA
VERIDIANA DO NASCIMENTO
VERONI FRIEDRICH
VERONICA ALVES SIQUEIRA DE ALMEIDA
VERONICE ALVES DE SOUZA COMACHIO
VERONIQUE RAMOS SILVEIRA
VILMA CAMARGO DE ARAUJO
VILMA CARREIRA MENDES
VILMA CELIA DE CASTRO COSTA
VILMA DA CRUZ BROIETTI
VILMA DA SILVA MOREIRA
VILMA LISBOA GOUVEIA
VILMA LISBOA GOUVEIA
VILMA MARIA DE OLIVEIRA
VILMA MONTESCHIO NERY
VILMA MORENO VALIM DOS REIS
VILMA
MORENO
DOS
REIS
PORTARIA
Nº 1947 / VALIM
2012 - DRH
/ SEADM
VILMA RAMARI DE SALLES
50125
19416
32348
32755
32301
20803
20009
20777
19456
12722
20144
20941
11052
16805
30662
31142
12438
32625
16958
12793
19734
12579
19842
12709
20019
18572
12369
13134
20345
17912
30124
15264
19444
12566
31088
32619
18216
20555
32277
19489
13111
18764
50299
12472
50049
18660
19972
30879
16145
31226
12665
16287
13186
14
14
14
14
14
14
14
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14
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18/07/2012
18/07/2012
18/07/2012 - 0003 18/07/2012
VILMA RAMARI DE SALLES
VILMA RIBEIRO MARTINS
VILMARA ARNEIRO PASSARELO
VITALINA AMABE MANTOVANI VICENTINI
VIVIAN APARECIDA MASTELINI RISSO
VIVIAN APARECIDA MASTELINI RISSO
VIVIANE CORREA
VIVIANE DE OLIVEIRA BERLOFFA CARAÇATO
VIVIANE FERREIRA DO PRADO MONTRONI
VIVIANE FUMERO SILVA NASCIMENTO
VIVIANE LOPES DE SOUZA
VIVIANE MASSON FRANCISCO
VIVIANE RODRIGUES BOA SORTE
VIVIANE RODRIGUES BOA SORTE
WERA NAVES COCO
WIDMARK DE OLIVEIRA ENAMI
WILMA BAPTISTA DE OLIVEIRA
WILMARA ROCHA ELEOTERIO LIMA
YARA MARIA DE OLIVEIRA FELIPE
YARA ROCHA RUHE
ZELIA BATISTA BRAZ HIRAI
ZENAIDE CELESTINO GIBIM
ZENAIDE CELESTINO GIBIM
ZENAIDE DE SOUZA FAVORETTO
ZENEIDE CAETANO TEIXEIRA
ZILDA DE QUEIROZ TIMOTEO
ZILDA DOS SANTOS KURITZA
ZILDA MAGALI SAMPAIO SANTOS PINTO
ZINGARA SARTORELLI
16631
31199
19509
13018
19591
31434
32351
32660
32589
33047
30915
18221
18661
20764
18488
15548
31448
20806
12001
8429
12635
12985
16450
6872
32186
31644
16274
19615
6002
14
14
14
14
14
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14
14
14
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05/07/2012
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18/07/2012
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18/07/2012
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18/07/2012
18/07/2012
PORTARIA Nº 1949 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
INTERROMPER a LICENÇA MATERNIDADE da servidora ALYNE ARDENGUE LOPES
GUIMARAES, matrícula 32099, PSICOLOGO, concedida através da Portaria nº
1398/2012-DRH/SEADM, a partir de 25 de maio de 2012, tendo em vista o pedido de exoneração.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 25 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1950 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº
2012024031-SEMUSP,
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em
conformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de
Insalubridade nº 35/10.
Nome
MAURICIO OLIVEIRA SCHIAVON
Matrícula
34346
A Partir de
21/05/2012
%
40
Lotação Atual:
Secretaria: 19
Divisão: 02
Seção: 070
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP
- DIRETORIA ADMNINISTRATIVA - SEMUSP
- GERENCIA DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS
Função Contratual: 001507.000001 - MOTORISTAII
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 25 de Maio de 2012.
Registre-se e Publique-se.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PAÇO MUNICIPAL, 25 de Maio de 2012.
PORTARIA Nº 1951 / 2012 - DRH / SEADM
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do
contido no Processo nº 31966/12-P.G.,
PORTARIA Nº 1948 / 2012 - DRH / SEADM
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Conceder ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE ANO EXCEDENTE ao (s) servidor (es) abaixo
relacionado (s), de conformidade com o art. 81 da Lei Municipal Complementar 239/98.
Nome
SEBASTIAO ANTONIO MARCELINO FILHO
Matrícula
60233
Período(s) Aquisitivo
01/08/2009 a 31/07/2010
A Partir de %
01/08/2010 1
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,
conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.
Nome
ELIANA MOURA PEIXOTO
ELIANA MOURA PEIXOTO
ELIANA MOURA PEIXOTO
ELIANA MOURA PEIXOTO
ELIANA MOURA PEIXOTO
ELIANA MOURA PEIXOTO
ELIANA MOURA PEIXOTO
Matrícula
51412
51412
51412
51412
51412
51412
51412
Dia(s)
4 02/04/2012
1 09/04/2012
4 16/04/2012
2 25/04/2012
2 02/05/2012
3 23/05/2012
2 31/05/2012
Período(s)
a 05/04/2012
a 09/04/2012
a 19/04/2012
a 26/04/2012
a 03/05/2012
a 25/05/2012
a 01/06/2012
Registre-se e Publique-se.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 25 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PAÇO MUNICIPAL, 25 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 90
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1952 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 1956 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº
2012023143-SEMUSP,
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Alterar o percentual de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s),
de conformidade com o art. 82 da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de
Insalubridade nº19/10.
Nome
FRANCISCO FAGNER SOUSA FREIRE
Matricula
33232
De (%)
40
Para (%)
20
A Partir de
18/05/2012
Lotação Atual:
Secretaria: 19
Divisão: 02
Seção: 160
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, no
percentual de 5%, de conformidade com o art. 80 da Lei Complementar nº 239/98.
Nome
AGUIDA RIBEIRO MARTINS
Matrícula
5533
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP
Período(s) Aquisitivo
18/06/2007 a 17/06/2012
A Partir de
18/06/2012
%
5
Registre-se e Publique-se.
- DIRETORIA ADMNINISTRATIVA - SEMUSP
- GERENCIA DE PRACAS, PARQUES, JARDINS E ROÇADAS
Função Contratual: 001101.000002 -
AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
Registre-se e Publique-se.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PAÇO MUNICIPAL, 25 de Maio de 2012.
PORTARIA Nº 1957 / 2012 - DRH / SEADM
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012023232-SETRAN,
PORTARIA Nº 1953 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012024734-SEDUC,
R E S O L V E:
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Nome
SUELI CORDEIRO DOS SANTOS
De: E.M. GABRIELA MISTRAL - FUNDEF
Matrícula
31610
De
Para
A Partir de
09.05.0252
09.05.0223
01/06/2012
Para: E.M. P MIRIAM L PALANDRI - FUNDEF
R E S O L V E:
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Nome
ANITA DA SILVA LIMEIRA
De: GERENCIA ADMINISTRATIVA
JEANE DE MELO FELIX
De: TERMINAL URBANO - SETRAN
Matrícula
18068
De
Para
A Partir de
11.01.0070
11.02.0030
01/06/2012
Para: GERENCIA DE EDUCACAO NO TRANSITO
32400
11.01.0062
11.02.0030
01/06/2012
Para: GERENCIA DE EDUCACAO NO TRANSITO
Registre-se e Publique-se.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1958 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 1954 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012014940-SEDUC,
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012023900-SAÚDE,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Nome
MARIANA CRISTINA PEREIRA DE MARCHI
De: CASA LAR BENEDITO FRANCHINI - SASC
Nome
CINTHIA DE MELO LIMA DE SOUZA
De: C.M.E.I PROF LAURA P BOSSOLAN
Matrícula
33845
De
Para
A Partir de
13.05.0033
08.03.0068
01/06/2012
Para: NIS II - VILA ESPERANÇA
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1955 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012023236-SETRAN,
60
Matrícula
33950
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1959 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012023339-SAÚDE,
R E S O L V E:
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Nome
BRUNO CESAR DA SILVA
De: GERENCIA ADMINISTRATIVA
Matrícula
33102
De
Para
A Partir de
11.01.0070
11.01.0061
01/06/2012
Para: TERMINAL RODOVIARIO JAMIL JOSEPETTI - SETRAN
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
De
Para
A Partir de
09.04.0336
09.04.0345
01/06/2012
Para: CMEI VER JOSE ROD DOS SANTOS 60
R E S O L V E:
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Nome
Matrícula
SILVIA MARIA LOUREIRO DA SILVEIRA
32150
De: GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
De
Para
A Partir de
08.02.0020
08.05.0010
01/06/2012
Para: ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE
ENCARGOS ESPECIAIS, de conformidade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98
Nome
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
DE OLIVEIRA FREIRE
ÓRGÃO OFICIAL DOEDUARDO
MUNICÍPIO
O SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na
CI nº 2012023339-SAÚDE,
Secretaria: 08
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Divisão: 05
- HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
A Partir de
01/06/2012
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
%
10,00
Lotação Atual:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Divisão: 05
- HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
PÁG. 91
Registre-se e Publique-se.
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE
ENCARGOS ESPECIAIS, de conformidade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98
Secretaria: 08
%
10,00
Seção: 010 - ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
Função Contratual: 001403.000001 - ELETRICISTADEMANUTENCAO
R E S O L V E:
Matrícula
32150
A Partir de
01/06/2012
Lotação Atual:
PORTARIA Nº 1960 / 2012 - DRH / SEADM
Nome
SILVIA MARIA LOUREIRO DA SILVEIRA
Matrícula
33972
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
- ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
Seção: 010
Função Contratual: 002103.000001 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 1964 / 2012 - DRH / SEADM
Registre-se e Publique-se.
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº
2012024522-SESA,
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
R E S O L V E:
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1961 / 2012 - DRH / SEADM
Conceder ao (a) servidor (a) JOSELY AMARAL DA SILVA AYALLA, matrícula 34157, cargo efetivo de
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotado (a) no NIS III - JARDIM IGUAÇU, ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, no percentual de 20%, a partir de 16/04/2012, de conformidade com o art. 82 da Lei
Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de Insalubridade nº 03/10.
O SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na
CI nº 2012023339-SAÚDE,
Registre-se e Publique-se.
R E S O L V E:
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em
conformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de
Insalubridade nº 01/10.
Nome
SILVIA MARIA LOUREIRO DA SILVEIRA
Matrícula
32150
A Partir de
01/06/2012
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
%
20
Lotação Atual:
Secretaria: 08
Divisão: 05
Seção: 010
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 1965 / 2012 - DRH / SEADM
- HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
- ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
Função Contratual: 002103.000001 -
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012023368-SAÚDE,
Registre-se e Publique-se.
R E S O L V E:
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1962 / 2012 - DRH / SEADM
Nome
Matrícula
KATIA MASSUMI TAKAHASHI
18538
De: ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012023643-SAÚDE,
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
R E S O L V E:
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Nome
EDUARDO DE OLIVEIRA FREIRE
De: GERENCIA DE ILUMINACAO PUBLICA
Matrícula
33972
De
Para
A Partir de
08.05.0010
13.02.0010
01/06/2012
Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - SASC
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
De
Para
A Partir de
19.02.0090
08.05.0010
01/06/2012
Para: ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
PORTARIA Nº 1966 / 2012 - DRH / SEADM
Registre-se e Publique-se.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o contido na CI nº 2012023368-SAÚDE,
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 1963 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na
CI nº 2012023643-SAÚDE,
Suprimir a Gratificação de Encargos Especiais do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).
Nome
KATIA MASSUMI TAKAHASHI
Matrícula
18538
A Partir de
01/06/2012
Registre-se e Publique-se.
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE
ENCARGOS ESPECIAIS, de conformidade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98
Nome
EDUARDO DE OLIVEIRA FREIRE
Matrícula
33972
Lotação Atual:
Secretaria: 08
Divisão: 05
Seção: 010
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
- ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
Função Contratual: 001403.000001 -
ELETRICISTADEMANUTENCAO
A Partir de
01/06/2012
%
10,00
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PORTARIA Nº 1967 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 1971 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012023368-SAÚDE,
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012022561-SEDUC,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Suprimir o Adicional de Insalubridade do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).
Nome
KATIA MASSUMI TAKAHASHI
PÁG. 92
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Matrícula
18538
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
A Partir de
01/06/2012
Nome
ERIKA CRISTINA RAMOS FERNANDES
De: GERENCIA DISTRITAL DE IGUATEMI
Registre-se e Publique-se.
Matrícula
34226
De
Para
A Partir de
02.02.0080
09.04.0003
25/05/2012
Para: C.M.E.I - PROFESSORA FRANCE LUZ
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1968 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012023371-SAÚDE,
PORTARIA Nº 1972 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Nome
Matrícula
NELCI ALVES
30552
De: ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
De
Para
A Partir de
08.05.0010
08.03.0073
01/06/2012
Para: NIS II - JARDIM OLÍMPICO
Registre-se e Publique-se.
R E S O L V E:
TORNAR NULO em todo o teor, a Portaria nº 1028/2012-DRH/SEADM em nome do (a) servidor (a)
MARIA LUIZA DE OLIVEIRA BRANCO, matrícula 7876, cargo efetivo de ODONTOLOGO, tendo em
vista que o (a) servidor (a) em questão encaminhou para revisão junto ao Ministério da Previdência Social a
Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00595/11-7.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1969 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o contido na CI nº 2012023371-SAÚDE,
PORTARIA Nº 1973 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Suprimir a Gratificação de Encargos Especiais do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).
Nome
NELCI ALVES
Matrícula
30552
R E S O L V E:
A Partir de
01/06/2012
TORNAR NULO em todo o teor, a Portaria nº 965/2004-GCPSO/SEADM em nome do (a) servidor (a)
MILVA NOGUEIRA HERINGER ANGIOLETO, matrícula 14657, cargo efetivo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, tendo em vista que a Certidão de Tempo de Contribuição nº
14023050.1.00420/04-0-INSS, que foi averbada atráves da referida Portaria, não é a via Original.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
Registre-se e Publique-se.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
PORTARIA Nº 1970 / 2012 - DRH / SEADM
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na
CI nº 2012023371-SAÚDE,
PORTARIA Nº 1974 / 2012 - DRH / SEADM
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do
contido no Processo nº 31297/12-P.G.,
Alterar o percentual de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s),
de conformidade com o art. 82 da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de
Insalubridade nº07/10.
Nome
NELCI ALVES
Matricula
30552
De (%)
40
Para (%)
20
A Partir de
01/06/2012
R E S O L V E:
Lotação Atual:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria: 08
- DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDE
Divisão: 03
- NIS II - JARDIM OLÍMPICO
Seção: 073
Função Contratual: 002203.000001 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,
conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.
Nome
CAROLINE PHILIPP PASTANA
Matrícula
20998
Dia(s)
2 24/05/2012
Período(s)
a 25/05/2012
Registre-se e Publique-se.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 93
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1975 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 1979 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012022309-SESP,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA
FAMÍLIA, de conformidade com o art. 139, III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.
Nome
ERICA LETICIA GUSMAO ANTONIO
EUMIR VICENTE FLAUSINO
MARIA ZENAIDE BRITO SANTANA
Matrícula
33163
32933
15230
Dia(s)
7 09/05/2012
7 26/05/2012
7 19/05/2012
Período(s)
a 15/05/2012
a 01/06/2012
a 25/05/2012
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Nome
ALINE CRISTINA XAVIER DE CARVALHO
De: COORD DE EXPEDIENTE - SESP
Matrícula
32325
NATALINA BRENZAN DE CASTRO
18375
De: COORD CENTRO ESPORTIVO MANDACARU - SESP
De
Para
A Partir de
15.02.0011
15.02.0033
25/05/2012
Para: COORD CENTRO ESPORTIVO 3 LAGOAS - SESP
15.02.0030
15.02.0011
25/05/2012
Para: COORD DE EXPEDIENTE - SESP
Registre-se e Publique-se.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1980 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 1976 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e devido a
transposição de cargo,
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012023140-SEDUC,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Suprimir o Adicional de Insalubridade do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Nome
EMILIA MARIA FULGENCIO
De: E.M. ROSA PALMA PLANAS - FUNDEF
Matrícula
12627
De
Para
A Partir de
09.05.0242
09.05.0237
25/05/2012
Para: E.M. PROF PIVENI P MORAES - FUNDEF
Nome
ARION BARBOZA CAETANO
ELENIR LOTERO
Matrícula
30680
20980
A Partir de
25/05/2012
25/05/2012
Registre-se e Publique-se.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1981 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 1977 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº
2012023900-SESA,
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012023213-SAÚDE,
R E S O L V E:
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Nome
MICHELE DA COSTA
De: GERÊNCIA DE EPIDEMIOLOGIA
Matrícula
33955
De
Para
A Partir de
08.04.0050
08.03.0061
25/05/2012
Para: NIS II - JARDIM INDUSTRIAL
Registre-se e Publique-se.
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em
conformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de
Insalubridade nº 07/10.
Nome
MARIA TEREZA RUIZ
Matrícula
33793
A Partir de
23/02/2012
%
20
Lotação Atual:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria: 08
- DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDE
Divisão: 03
- NIS II - VILA ESPERANÇA
Seção: 068
Função Contratual: 002203.000001 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1978 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012022765-SEDUC,
R E S O L V E:
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Nome
Matrícula
SILVANIA DE SOUZA BALBINO MELO
31699
De: C.M.E.I. - PROF. AMBROZINA FERNANDES SALES 60
De
Para
A Partir de
09.04.0366
09.05.0268
25/05/2012
Para: E.M. PROF. JOSE DARCY DE CARVALHO - FUNDEF
ZENEIDE CALDAS BOTAN
33932
De: C.M.E.I. - PROF. AMBROZINA FERNANDES SALES 60
09.04.0366
09.04.0306
Para: C.M.E.I. - NICE BRAGA
25/05/2012
60
PORTARIA Nº 1982 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETARIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na
CI nº2012024774-PROGE,
R E S O L V E:
ALTERAR parcialmente o contido na Portaria nº 908/2012-DRH/SEADM, referente as FÉRIAS
INTERROMPIDAS do servidor SILVIO HENRIQUE MARQUES JUNIOR, matrícula 17822,
PROCURADOR MUNICIPAL, onde s e lê: Período ''26/03/2012 a 10/04/2012'', leia-se Período 11/06/2012
a 26/06/2012, tendo em vista a necessidade do serviço junto a Procuradoria Geral do Município.
Registre-se e Publique-se.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, 29 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 94
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1983 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 1988 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista a transposição de cargo,
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Suprimir o Adicional de Insalubridade do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).
Conceder, ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), FÉRIAS REGULAMENTARES, de conformidade ao
art. 131, da Lei Complementar nº 239/98.
Nome
PEDRO VISBISKI
Nome
RENATA CLAUDIA DAINEZ AQUOTTI
Matrícula
60069
A Partir de
29/05/2012
Matrícula Dia(s)
Período(s)
19338
30 09/07/2012 a 07/08/2012
Período(s) Aquisitivo
14/01/2011 a 13/01/2012
Registre-se e Publique-se.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, 29 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1984 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 1990 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012021477,
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA
FAMÍLIA, de conformidade com o art. 139, III, "b", da Lei Complementar nº 239/98.
Nome
VALDICEIA PAZIM BOLONHEIS DO PRADO
De: GERENCIA INFRAESTRUTURA
Nome
ELAINE CRISTINA DA SILVA PEREIRA
JULIANA FERREIRA
MARIA JOANITA KWITSCHAL
Matrícula
33421
De
Para
A Partir de
05.02.0030
02.03.0010
01/06/2012
Para: ADMINISTRACAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Matrícula
19174
20798
15799
Período(s)
a 01/06/2012
a 31/05/2012
a 29/05/2012
Registre-se e Publique-se.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1985 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 1991 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais ,
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Informar a VACÂNCIA DO CARGO devido ao falecimento do(a) servidor(a) FRANCIELLE DIAS
LUCIANO, matrícula 21174, ocorrido em 22 de Maio de 2012, da função de AG COMUNITARIO SAUDE
-PSF, com lotação na PSF - MANDACARÚ.
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PATERNIDADE de conformidade com o
art. 112, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.
Nome
VALMIR APARECIDO LACCORT
Registre-se e Publique-se.
Matrícula
17829
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1986 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 1992 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
O
SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Matrícula Dia(s)
Período(s)
Período(s) Aquisitivo
18023
90 29/08/2012 a 26/11/2012 01/03/2007 a 29/02/2012
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
Período(s)
a 26/05/2012
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA-PRÊMIO, de conformidade ao art. 127, da
Lei Municipal Complementar nº 239/98.
Dia(s)
5 22/05/2012
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
Nome
APARECIDO PIGNONI RODRIGUEZ
Dia(s)
7 26/05/2012
7 25/05/2012
7 23/05/2012
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA CASAMENTO, de conformidade com o
art. 139, III, "a", da Lei Complementar nº 239/98.
Nome
CELSO RICARDI BIASI
Matrícula
32318
Dia(s)
6 19/05/2012
Período(s)
a 24/05/2012
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PORTARIA Nº 1993 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 1997 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e conforme
solicitado na CI nº 2012025349-SEADM,
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº
2012022860-SEMUSP,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Suprimir o Adicional Noturno do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).
Nome
TARCISIO JOSE HILLESHEIN
PÁG. 95
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Matrícula
16048
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em
conformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de
Insalubridade nº 56/10.
A Partir de
29/05/2012
Nome
CESAR JOSE DA SILVA
Registre-se e Publique-se.
Matrícula
34322
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP
Secretaria: 19
- DIRETORIA ADMNINISTRATIVA - SEMUSP
Divisão: 02
- GERENCIA DE MANUTENÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS E PONTES
Seção: 130
Função Contratual: 001101.000002 - AUX SERVIÇOS GERAIS-MASCULINO
Registre-se e Publique-se.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1994 / 2012 - DRH / SEADM
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012017711-SESA,
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 1998 / 2012 - DRH / SEADM
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Nome
Matrícula
De
Para
LUZIA VERRI IECKER
33804
08.03.0010
08.03.0063
De: ADM DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDE
Para: NIS II - MANDACARÚ
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais
A Partir de
25/05/2012
R E S O L V E:
Registre-se e Publique-se.
TORNAR NULO em todo o teor, a Portaria nº 1325/2010- DRH/SEADM em nome do (a) servidor (a)
VIVIANI NABHAN LEONEL, matrícula 17448, cargo efetivo de ODONTOLOGO, tendo em vista que o
(a) servidor (a) em questão encaminhou para revisão junto ao Ministério da Previdência Social a Certidão
de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00385/09-0.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
Registre-se e Publique-se.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
PORTARIA Nº 1995 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº
2012025005-SESA,
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1999 / 2012 - DRH / SEADM
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE
ENCARGOS ESPECIAIS, de conformidade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98
Matrícula
34487
A Partir de
25/05/2012
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do
contido no Processo nº 32805/12-P.G.,
%
10,00
Lotação Atual:
Secretaria: 08
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Divisão: 05
- HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
Seção: 010
%
40
Lotação Atual:
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
Nome
ROSANA VALENTIM
A Partir de
21/05/2012
R E S O L V E:
- ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
Função Contratual: 003125.000001 -
NUTRICIONISTA
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,
conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.
Nome
MIRIAN HIROMI NITA
Registre-se e Publique-se.
Matrícula
18264
Dia(s)
4 05/06/2012
Período(s)
a 08/06/2012
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1996 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº
2012024739-SEMUSP,
PORTARIA Nº 2000 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do
contido no Processo nº 32879/12-P.G.,
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em
conformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de
Insalubridade nº 35/10.
Nome
RICARDO ADRIANO DA SILVA
Matrícula
34329
A Partir de
25/05/2012
%
40
Lotação Atual:
Secretaria: 19
Divisão: 02
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP
- DIRETORIA ADMNINISTRATIVA - SEMUSP
- GERENCIA DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS
Seção: 070
Função Contratual: 001204.000001 - COLETOR
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,
conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.
Nome
RENATA CARMELITA DOS SANTOS CRUZ
RENATA CARMELITA DOS SANTOS CRUZ
RENATA CARMELITA DOS SANTOS CRUZ
RENATA CARMELITA DOS SANTOS CRUZ
Matrícula
30920
30920
30920
30920
Dia(s)
1 28/05/2012
2 31/05/2012
1 04/06/2012
1 06/06/2012
Período(s)
a 28/05/2012
a 01/06/2012
a 04/06/2012
a 06/06/2012
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 96
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 2001 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 2004 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do
contido no Processo nº 33413/12-P.G.,
O
SECRETARIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido na
CI nº 2012017711-SESA,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,
conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.
Nome
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
ROBSMEIRE CALVO MELO ZURITA
Matrícula
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
14601
Dia(s)
1 25/05/2012
1 22/06/2012
1 29/06/2012
1 06/07/2012
1 13/07/2012
1 20/07/2012
1 27/07/2012
1 03/08/2012
1 10/08/2012
1 17/08/2012
1 24/08/2012
1 31/08/2012
1 14/09/2012
1 21/09/2012
1 28/09/2012
1 09/11/2012
1 16/11/2012
1 23/11/2012
1 30/11/2012
1 07/12/2012
1 14/12/2012
1 21/12/2012
1 28/12/2012
Período(s)
a 25/05/2012
a 22/06/2012
a 29/06/2012
a 06/07/2012
a 13/07/2012
a 20/07/2012
a 27/07/2012
a 03/08/2012
a 10/08/2012
a 17/08/2012
a 24/08/2012
a 31/08/2012
a 14/09/2012
a 21/09/2012
a 28/09/2012
a 09/11/2012
a 16/11/2012
a 23/11/2012
a 30/11/2012
a 07/12/2012
a 14/12/2012
a 21/12/2012
a 28/12/2012
Conceder ao (a) servidor (a) LUZIA VERRI IECKER, matrícula 33804, cargo efetivo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, lotado (a) no NIS II - MANDACARU, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no
percentual de 20%, a partir de 16/02/2012, de conformidade com o art. 82 da Lei Complementar nº 239/98 e
tendo em vista o disposto no Laudo de Insalubridade nº 07/10.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 31 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2005 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETARIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
Registre-se e Publique-se.
R E S O L V E:
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
Conceder ao (a) servidor (a) MARIANA CRISTINA PEREIRA DE MARCHI, matrícula 33845, cargo
efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) no NIS II - VILA ESPERANÇA, ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, no percentual de 20%, a partir de 05/03/2012, de conformidade com o art. 82 da Lei
Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de Insalubridade nº 07/10.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
Registre-se e Publique-se.
PORTARIA Nº 2002 / 2012 - DRH / SEADM
PAÇO MUNICIPAL, 31 de Maio de 2012.
O SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº
2012025394-SESA,
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2006 / 2012 - DRH / SEADM
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em
conformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de
Insalubridade nº 03/10.
Nome
Matrícula
MARIA ANDRESSA SIMONATO DOS R. DA SILVA 34142
A Partir de
28/05/2012
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº
2012025484-SESA,
%
20
R E S O L V E:
Lotação Atual:
Secretaria: 08
Divisão: 03
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDE
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em
conformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de
Insalubridade nº 45/10.
- NIS III - JARDIM QUEBEC
Seção: 052
Função Contratual: 002103.000001 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Nome
CLAUDINEIA DA SILVA PONHOZI
Matrícula
33735
A Partir de
02/06/2012
%
40
Lotação Atual:
Registre-se e Publique-se.
Secretaria: 08
Divisão: 05
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
- ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
Seção: 010
Função Contratual: 003110.000001 - ENFERMEIRO
PAÇO MUNICIPAL, 30 de Maio de 2012.
Registre-se e Publique-se.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PAÇO MUNICIPAL, 31 de Maio de 2012.
PORTARIA Nº 2003 / 2012 - DRH / SEADM
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação da
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição
nº
14023050.1.00242/10-9,
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 2007 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº
2012025484-SESA,
Determinar a averbação na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com
o Parecer nº 894/2000- PROGE.
Nome
ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
Matrícula
14907
1
R E S O L V E:
Empresa
CIA NORPA INDUSTRIAL (MASSA FALIDA)
CIA NORPA INDUSTRIAL (MASSA FALIDA)
CONTERPAVI CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM PAVIMENTAÇÕES LTDA
INDÚSTRIA DE ÓLEOS NATA S/A
NATULHA COMÉRCIO E REPRES. COMERCIAIS DE INSUMOS LTDA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS INGÁ LTDA
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO CARLOS
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO CARLOS
GEVAL EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA S/C LTDA
Total
Período(s)
01/03/1979 a 25/09/1979
16/02/1980 a 19/09/1980
01/10/1980 a 30/06/1983
27/07/1983 a 19/08/1983
01/09/1983 a 14/03/1984
06/04/1984 a 03/12/1986
02/02/1987 a 31/08/1987
01/09/1987 a 31/07/1992
09/08/1993 a 30/08/1993
12 anos , 8 meses e 26 dias
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 31 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE
ENCARGOS ESPECIAIS, de conformidade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98
Nome
CLAUDINEIA DA SILVA PONHOZI
Matrícula
33735
A Partir de
02/06/2012
Lotação Atual:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria: 08
- HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
Divisão: 05
- ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
Seção: 010
Função Contratual: 003110.000001 - ENFERMEIRO
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 31 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
%
10,00
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PORTARIA Nº 2008 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 2012 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº
2012025487-SESA,
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº
2012025650-SEDUC,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em
conformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de
Insalubridade nº 45/10.
Nome
ANDRESSA KAUCHE
Matrícula
34486
A Partir de
29/05/2012
%
40
Conceder ao (s) servidor (es) ocupante(s) do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, designado(s)
para exercer(em) atividades de merenda escolar, a GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE
ENCARGOS ESPECIAIS, de conformidade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98 e o disposto do
Decreto 1327/2011.
Nome
SANDRA REGINA HUPALOWSKI
Lotação Atual:
Secretaria: 08
PÁG. 97
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Matrícula
32117
A Partir de
30/05/2012
Valor (R$)
118,80
Lotação Atual:
- HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
Divisão: 05
- ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
Seção: 010
Função Contratual: 003110.000001 - ENFERMEIRO
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
Secretaria: 09
- GERENCIA DE EDUCACAO INFANTIL
Divisão: 04
- C.M.E.I - VANOR HENRIQUES
Seção: 015
Função Contratual: 001101.000003 - AUX SERVIÇOS GERAIS-FEMININO
Registre-se e Publique-se.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 31 de Maio de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, 31 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2009 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 2013 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº
2012025487-SESA,
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do
contido no Processo nº 33371/12-P.G.,
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE
ENCARGOS ESPECIAIS, de conformidade com o art. 79 da Lei Complementar nº 239/98
Nome
ANDRESSA KAUCHE
Matrícula
34486
A Partir de
29/05/2012
%
10,00
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,
conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.
Lotação Atual:
Secretaria: 08
Divisão: 05
Seção: 010
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nome
MARTA DALLA TORRE
- HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
- ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
Função Contratual: 003110.000001 -
R E S O L V E:
ENFERMEIRO
Matrícula
17752
Dia(s)
1 24/05/2012
Período(s)
a 24/05/2012
Registre-se e Publique-se.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 31 de Maio de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, 31 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2014 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 2010 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do
contido no Processo nº 30660/12-P.G.,
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e conforme
solicitado na CI nº 2012025501-SESA,
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,
conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL NOTURNO, de conformidade com o
art. 95 da Lei Complementar nº 239/98.
Nome
JOSIANE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA LOPES
Matrícula
34152
Período(s)
18/06/2012 a 17/07/2012
R E S O L V E:
%
20,00
Registre-se e Publique-se.
Nome
KELLY CRISTINA FERREIRA DA SILVA
KELLY CRISTINA FERREIRA DA SILVA
KELLY CRISTINA FERREIRA DA SILVA
KELLY CRISTINA FERREIRA DA SILVA
Matrícula
30063
30063
30063
30063
Dia(s)
1 23/05/2012
1 01/06/2012
1 08/06/2012
1 15/06/2012
Período(s)
a 23/05/2012
a 01/06/2012
a 08/06/2012
a 15/06/2012
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 31 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2011 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme
solicitado na CI nº 2012025650-SEDUC,
R E S O L V E:
PAÇO MUNICIPAL, 31 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2015 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETARIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na
CI nº 2012024202-SAÚDE,
R E S O L V E:
Suprimir a Gratificação de Encargos Especiais do (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).
Nome
Matrícula
MARIA APARECIDA DE SOUZA ROSA MOREIRA
20159
A Partir de
30/05/2012
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 31 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
TORNAR NULO a LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO, referente ao dia 06/06/2012, da
servidora JENNY KAROL GOMES SATO SGOBERO, matrícula 18511, ENFERMEIRO, concedido
através da Portaria nº 965/2012-DRH/SEADM, tendo em vista o lançamento de licença prêmio no período.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 31 de Maio de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
ÓRGÃO OFICIAL
Conceder ao (a) servidor (a) MICHELE DA COSTA, matrícula 33955, cargo efetivo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - NIS II - JARDIM
INDUSTRIAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20%, a partir de 04/04/2012, de
conformidade com o art. 82 da Lei Complementar 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de
PÁG.
nº 34/10.
DOInsalubridade
MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 2016 / 2012 - DRH / SEADM
Registre-se e Publique-se.
O SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
PAÇO MUNICIPAL, 4 de Junho de 2012.
R E S O L V E:
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PATERNIDADE de conformidade com o
art. 112, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.
Nome
MARCIO GONCALVES DA SILVA
Matrícula
19642
Dia(s)
5 30/05/2012
Período(s)
a 03/06/2012
PORTARIA Nº 2020 / 2012 - DRH / SEADM
Registre-se e Publique-se.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e conforme
solicitado na CI nº 2012025971-SESA,
PAÇO MUNICIPAL, 1 de Junho de 2012.
R E S O L V E:
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2017 / 2012 - DRH / SEADM
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL NOTURNO, de conformidade com o
art. 95 da Lei Complementar nº 239/98.
Nome
MARCIA APARECIDA MARTINS DE ARAUJO
O SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação da
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição
nº
14023050.1.00385/09-0,
R E S O L V E:
Matrícula
33798
A Partir de
01/06/2012
%
20,00
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 1 de Junho de 2012.
Determinar a averbação na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com
o Parecer nº 894/2000- PROGE.
Nome
VIVIANI NABHAN LEONEL
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
Matrícula
17448
1
Empresa
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
CIANORTE PREFEITURA
CIANORTE PREFEITURA
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Período(s)
01/08/1980 a 30/09/1980
01/06/1981 a 30/09/1982
01/12/1982 a 31/10/1984
01/01/1985 a 30/06/1988
21/09/1993 a 31/07/1994
26/09/1994 a 31/12/1994
16/01/1995 a 16/07/1995
01/02/2000 a 29/02/2000
Total
PORTARIA Nº 2021 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº
2012025974-SESA,
8 anos , 7 meses e 17 dias
Registre-se e Publique-se.
R E S O L V E:
PAÇO MUNICIPAL, 1 de Junho de 2012.
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em
conformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de
Insalubridade nº 09/10.
Nome
Matrícula
CAROLINA CORTEZZI RIBEIRO DO NASCIMENTO 34354
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
A Partir de
01/06/2012
%
40
Lotação Atual:
PORTARIA Nº 2018 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº
2012025009-SESA,
Secretaria: 08
Divisão: 05
Seção: 010
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
- ADM DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ
Função Contratual: 003301.000003 - MEDICOCLINICOGERAL
Registre-se e Publique-se.
R E S O L V E:
PAÇO MUNICIPAL, 1 de Junho de 2012.
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em
conformidade com o art. 82, da Lei Complementar nº 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de
Insalubridade nº 03/10.
Nome
ELIANE DA SILVA
Matrícula
34078
A Partir de
09/04/2012
%
20
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
Lotação Atual:
Secretaria: 08
Divisão: 03
Seção: 064
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDE
- NIS II - MARINGÁ VELHO
Função Contratual: 002103.000001 -
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 2022 / 2012 - DRH / SEADM
Registre-se e Publique-se.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do
contido no Processo nº 34042/12-P.G.,
PAÇO MUNICIPAL, 1 de Junho de 2012.
R E S O L V E:
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2019 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETARIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e conforme solicitado na CI nº
2012025917-SESA,
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA PARA PARTICIPAR DE CURSO,
conforme dispõe o art. 142, da Lei Complementar nº 239/98, alterada pela Lei Complementar nº 460/2003.
Nome
ROSELY BAGINI GUARIDO
ROSELY BAGINI GUARIDO
ROSELY BAGINI GUARIDO
Matrícula
13305
13305
13305
Dia(s)
1 29/05/2012
2 05/06/2012
4 11/06/2012
Período(s)
a 29/05/2012
a 06/06/2012
a 14/06/2012
Registre-se e Publique-se.
R E S O L V E:
PAÇO MUNICIPAL, 1 de Junho de 2012.
Conceder ao (a) servidor (a) MICHELE DA COSTA, matrícula 33955, cargo efetivo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - NIS II - JARDIM
INDUSTRIAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20%, a partir de 04/04/2012, de
conformidade com o art. 82 da Lei Complementar 239/98 e tendo em vista o disposto no Laudo de
Insalubridade nº 34/10.
Registre-se e Publique-se.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
98
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PORTARIA Nº 2023 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 2027 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação da
Certidão de Tempo de Contribuição nº
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação da
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição
nº
14023050.1.00340/08-9,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Determinar a averbação na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com
o Parecer nº 894/2000- PROGE.
Nome
ANTONIO RODRIGUES DA S FILHO I
Matrícula
60094
1
Empresa
EXPRESSO MARINGÁ
IRMÃOS MAUAD LTDA
CIA ALGODOEIRA WOOLEY BIXON
DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
FRIGORÍFICO CENTRAL
HICONCI HIDRÁULICA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CIA NORPA INDUSTRIAL (MASSA FALIDA)
COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA
MASARU UCHIMURA S/A COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
F. MONTEIRO LTDA
JOSÉ ALVES S/A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
S. ALEXANDRE & CIA LTDA
ALTERNATIVA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
JOB CENTER DO BRASIL
JOB CENTER DO BRASIL CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
JOB MARINGÁ SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA
SETRATEM SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA
ECOLIMP TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
DRUGOVICH AUTO PEÇAS LTDA
ABSOLUTA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
ABSOLUTA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Total
Período(s)
16/02/1977 a 28/02/1977
04/04/1977 a 19/04/1977
07/05/1977 a 30/05/1977
04/07/1977 a 08/08/1977
23/11/1977 a 24/01/1978
01/09/1978 a 28/11/1978
01/01/1979 a 24/02/1979
17/03/1979 a 03/04/1979
23/01/1980 a 28/04/1980
21/05/1980 a 02/04/1982
19/05/1982 a 17/10/1986
05/11/1986 a 23/11/1990
07/01/1992 a 05/02/1992
18/03/1992 a 16/06/1992
24/06/1992 a 21/09/1992
22/09/1992 a 29/12/1996
02/01/1997 a 11/09/1997
03/04/1998 a 01/07/1998
02/07/1998 a 06/08/1998
10/08/1998 a 22/05/1999
28/11/2000 a 24/02/2001
26/02/2001 a 24/06/2001
PAÇO MUNICIPAL, 1 de Junho de 2012.
O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação da
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição
nº
14023050.1.00744/06-6,
R E S O L V E:
Determinar a averbação na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com
o Parecer nº 894/2000- PROGE.
Matrícula
7185
1
Empresa
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Período(s)
14/09/1981 a 17/06/1982
9 meses e 4 dias
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 1 de Junho de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2025 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação da
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição
nº
14023050.1.00134/12-8,
R E S O L V E:
Determinar a averbação na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com
o Parecer nº 894/2000- PROGE.
Nome
IVANETE BONINI TEIXEIRA
Matrícula
9914
1
Empresa
SÃO MARCOS AMH GLOBAL S/A LTDA
IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARINGÁ
Período(s)
01/04/1985 a 31/05/1985
15/05/1986 a 08/05/1989
Total
Matrícula
7189
1
Empresa
INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ
Período(s)
24/03/1981 a 01/06/1984
Total
3 anos , 2 meses e 8 dias
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 1 de Junho de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2028 / 2012 - DRH / SEADM
- 0002 -
PORTARIA Nº 2024 / 2012 - DRH / SEADM
Total
Nome
JACINTA FATIMA F DA SILVA
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
Nome
EUNICE RODRIGUES F FERNANDES
Determinar a averbação na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com
o Parecer nº 894/2000- PROGE.
18 anos , 8 meses e 12 dias
Registre-se e Publique-se.
PORTARIA Nº 2023 / 2012 - DRH / SEADM
PÁG. 99
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
3 anos , 1 mes e 24 dias
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 1 de Junho de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), LICENÇA-PRÊMIO, de conformidade ao art. 127, da
Lei Municipal Complementar nº 239/98.
Nome
Matrícula
AMERICA APARECIDA BERGAMASCO
17360
ANA AMELIA MOSCA DE SOUZA DA SILVEIRA 12278
ANGELIN ARTUZO
9994
ANTONIA APARECIDA GUEDES
18050
ANTONIO RUBENS SANTIN
17555
BENEDITO FERREIRA JUNIOR
18071
CLAUDETE DE FATIMA ANTUNES DE CASTRO 15965
CLEONICE APARECIDA AFONSO
14798
DEOSDETE MARIA DA SILVA
12578
DIRCEU JESUS DE PIZA
16866
ELIANA VERGINIA PEREIRA FRANCA
20143
ELISABETE DE OLIVEIRA DOS SANTOS
8354
ELISANDRA BELINELLI
12098
ELIZETE MARIA MAZZINI
19100
GENI KAYO MATSUDA
7799
GISELE ANTONIA DE PAULA MACHADO
30192
GISLAINE APARECIDA VOLPATO VANCO
51457
GISLENE TEIXEIRA DA SILVA
20346
HEIJI KUSSANO
5953
IRENE SEGATTO CORDEIRO
7051
IRIA ELENICE KLOCKNER RODRIGUES
30189
JANDIRA JORDAO SANT ANA
12188
JOSE EDUARDO SILVA RAMOS
6078
JOSE FERREIRA DA SILVA
17653
JOSE FRANCISCO DA SILVA
51257
LIDIA MARIA EGAS DE CARVALHO
10592
LUCIA MANJURMA DA SILVA
15642
MAGNA ALVES DE ALBUQUERQUE CAMARGO 16428
MARCIO DOUGLAS RISSATO MAIA
19258
MARCIO GONCALVES DA SILVA
19642
MARIA APARECIDA BRANCO
16868
MARIA APARECIDA DE SOUSA III
9596
MARIA APARECIDA GONCALVES
19266
MARIA DA CONCEICAO PEGO DOS SANTOS
50316
PORTARIA Nº 2028 / 2012 - DRH / SEADM
MARIA DA GLORIA PINTO
7852
MARIA DAS GRACAS SILVA
15633
MARIA DE LOURDES M RISSATO
6271
MARIA INES LEME GONZALES
12420
MARIA IZELDA FENATO
10501
MARIA LUCIA SANTANA SENA TROVON
20623
MARIO QUADROS DE MELO
16429
MARLENE APARECIDA FERNANDES ALVES
14622
NAIENE LANZIANI JANEIRO LEITE
17797
NEIDE GRACIANO
20052
NEIDE TOMINAGA VAZ
16713
PATRICIA FERNANDES LIMA
13292
ROSANGELA MARTAO QUEIROZ
20085
ROSELI MARIA MILES ALVES
10910
ROSIANE DONEDA SPOSITO
17390
ROSIMAR VIOTTO ANGELOSSI
20788
SANDRA APARECIDA DA SILVA ROCHA RIBEIRO 19213
SIDNEI JOSE SILVERIO
8401
SILVANA DE QUEIROZ GARCIA MUNIZ
50638
SILVIO HENRIQUE MARQUES JUNIOR
17822
SUELY APARECIDA BIDOIA DE ALMEIDA
7791
SUSETE CAMARGO DE OLIVEIRA
16406
TADASHI SAKUNO
16896
TADASHI SAKUNO
5595
TEOLINA SOARES BENAN
17366
TERZA PEREIRA
13112
WILSON ANTONIO BRAZ
19149
Dia(s)
Período(s)
90 01/08/2012 a 29/10/2012
30 02/07/2012 a 31/07/2012
30 01/06/2012 a 30/06/2012
90 03/06/2012 a 31/08/2012
30 02/07/2012 a 31/07/2012
60 01/07/2012 a 29/08/2012
30 01/06/2012 a 30/06/2012
30 21/06/2012 a 20/07/2012
30 01/06/2012 a 30/06/2012
30 18/06/2012 a 17/07/2012
30 04/06/2012 a 03/07/2012
30 02/07/2012 a 31/07/2012
30 02/07/2012 a 31/07/2012
90 06/06/2012 a 03/09/2012
30 02/07/2012 a 31/07/2012
30 28/05/2012 a 26/06/2012
30 02/07/2012 a 31/07/2012
30 09/07/2012 a 07/08/2012
30 09/07/2012 a 07/08/2012
30 30/05/2012 a 28/06/2012
30 02/07/2012 a 31/07/2012
30 11/06/2012 a 10/07/2012
30 02/07/2012 a 31/07/2012
90 01/07/2012 a 28/09/2012
30 02/07/2012 a 31/07/2012
30 05/06/2012 a 04/07/2012
30 02/07/2012 a 31/07/2012
30 16/07/2012 a 14/08/2012
30 16/07/2012 a 14/08/2012
30 19/06/2012 a 18/07/2012
30 18/06/2012 a 17/07/2012
30 04/07/2012 a 02/08/2012
30 16/07/2012 a 14/08/2012
30 22/05/2012 a 20/06/2012
30 02/07/2012 a 31/07/2012
30
30
30
90
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
60
30
30
30
30
30
90
30
02/07/2012 a 31/07/2012
04/06/2012 a 03/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
02/08/2012 a 30/10/2012
16/07/2012 a 14/08/2012
07/07/2012 a 05/08/2012
09/07/2012 a 07/08/2012
28/05/2012 a 26/06/2012
01/06/2012 a 30/06/2012
13/07/2012 a 11/08/2012
09/06/2012 a 08/07/2012
04/06/2012 a 03/07/2012
09/07/2012 a 07/08/2012
16/07/2012 a 14/08/2012
18/06/2012 a 17/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
11/06/2012 a 10/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
27/06/2012 a 25/08/2012
11/06/2012 a 10/07/2012
09/07/2012 a 07/08/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
20/08/2012 a 17/11/2012
11/06/2012 a 10/07/2012
Período(s) Aquisitivo
12/12/2005 a 11/12/2010
18/01/2004 a 17/01/2009
18/01/2004 a 17/01/2009
01/03/2007 a 29/02/2012
04/08/2000 a 03/08/2005
18/01/2007 a 17/01/2012
13/06/2005 a 12/06/2010
18/10/2003 a 17/10/2008
18/01/2004 a 17/01/2009
25/11/1999 a 24/11/2004
08/08/2005 a 07/08/2010
01/12/2002 a 30/11/2007
18/01/1999 a 17/01/2004
19/05/2003 a 18/05/2008
01/12/1997 a 30/11/2002
19/12/2001 a 18/12/2006
12/03/2002 a 11/03/2007
13/12/2005 a 12/12/2010
01/12/2002 a 30/11/2007
01/12/1997 a 30/11/2002
01/12/1997 a 30/11/2002
18/01/2004 a 17/01/2009
01/12/2002 a 30/11/2007
01/02/2001 a 31/01/2006
14/05/2006 a 13/05/2011
12/12/2000 a 11/12/2005
06/10/2004 a 05/10/2009
17/09/2006 a 16/09/2011
17/10/2003 a 16/10/2008
28/05/2004 a 27/05/2009
01/12/2004 a 30/11/2009
18/01/2004 a 17/01/2009
20/10/2003 a 19/10/2008
04/04/2007 a 03/04/2012
- 0002 01/12/2002 a 30/11/2007
04/10/2004 a 03/10/2009
01/12/1997 a 30/11/2002
18/01/1999 a 17/01/2004
18/01/2004 a 17/01/2009
18/09/2006 a 17/09/2011
25/09/2006 a 24/09/2011
08/07/2003 a 07/07/2008
04/06/2006 a 03/06/2011
27/07/2005 a 26/07/2010
19/10/2004 a 18/10/2009
12/12/2005 a 11/12/2010
01/08/2005 a 31/07/2010
14/07/2003 a 13/07/2008
12/06/2000 a 11/06/2005
14/05/2007 a 13/05/2012
23/09/2003 a 22/09/2008
01/12/2002 a 30/11/2007
18/01/2004 a 17/01/2009
15/10/2001 a 14/10/2006
01/12/1997 a 30/11/2002
25/07/2006 a 24/07/2011
14/01/2005 a 13/01/2010
01/12/1992 a 30/11/1997
03/07/2005 a 02/07/2010
01/03/2003 a 29/02/2008
01/12/2002 a 30/11/2007
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 4 de Junho de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 100
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 2030 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 2029 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder, ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), FÉRIAS REGULAMENTARES, de conformidade ao
art. 131, da Lei Complementar nº 239/98.
Nome
Matrícula Dia(s)
Período(s)
ADAIDE FRANCISCO DA SILVA
14512
30 01/07/2012 a 30/07/2012
ADEMILSON XAVIER
15926
30 01/07/2012 a 30/07/2012
ADMIR GONCALVES DA CRUZ
14566
30 01/07/2012 a 30/07/2012
ADRIANA APARECIDA PEREIRA
16290
30 02/07/2012 a 31/07/2012
ALAIDE APARECIDA DE MELLO
32054
30 01/07/2012 a 30/07/2012
ALESSANDRA CRISTINA HERMOZA B GUIMARAES 18414
30 02/07/2012 a 31/07/2012
ALESSANDRA ZANIN BERGAMO
31822
30 25/06/2012 a 24/07/2012
AMARO DE FARIAS JUNIOR
18541
30 25/06/2012 a 24/07/2012
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
19982
30 16/07/2012 a 14/08/2012
ANA MARIA GALLINDO GALDINI
32676
30 17/07/2012 a 15/08/2012
ANA MARIA TEIXEIRA DA SILVA
20416
30 02/07/2012 a 31/07/2012
ANAUZIR HERMINIO DE FREITAS
11586
30 01/07/2012 a 30/07/2012
ANDRE LUIZ BORGES TROTTA
19364
30 02/07/2012 a 31/07/2012
ANDRE LUIZ BORGES TROTTA
19216
30 02/07/2012 a 31/07/2012
ANDREA CRISTIANE PAGGI RODRIGUES
51441
30 05/07/2012 a 03/08/2012
ANDREIA PAULA FARIA JANEIRO
32795
30 02/07/2012 a 31/07/2012
ANTONIO RIBEIRO DE QUEIROZ
15931
30 02/07/2012 a 31/07/2012
APARECIDA ROSANA LOMBARDO SALVADOR
14606
30 16/07/2012 a 14/08/2012
ARNALDO GONCALVES DA CRUZ
9087
30 01/07/2012 a 30/07/2012
BERTA NILZA HELENA DOS SANTOS
30415
30 01/07/2012 a 30/07/2012
BRUNA MARIA MAIA LISBOA
30190
30 21/07/2012 a 19/08/2012
CARLOS ALEXANDRE LIMA DE SOUZA
19154
30 20/06/2012 a 19/07/2012
CARMEN SILVIA COSTA
20791
30 01/07/2012 a 30/07/2012
CELSO MARTINS FAGUNDES
11794
30 01/07/2012 a 30/07/2012
CLAIR ARACELI MULER ROSSI
17992
30 02/07/2012 a 31/07/2012
CLAUDENICE APARECIDA GONCALVES
30018
30 16/07/2012 a 14/08/2012
CLAUDOMIRO CAMPOS
17723
30 01/07/2012 a 30/07/2012
CLOVIS AMARAL FILHO
30385
30 01/07/2012 a 30/07/2012
CRISTINA APARECIDA DE SOUZA
32988
30 09/07/2012 a 07/08/2012
CRISTINA VERA NOGUEIRA
7893
30 02/07/2012 a 31/07/2012
DEOLINDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
14518
30 01/07/2012 a 30/07/2012
DEVAIR LEITE DA SILVA
15231
30 01/07/2012 a 30/07/2012
DIRCE PENQUES DE LIMA
14962
30 02/07/2012 a 31/07/2012
DIVINO CARLOS LEITE DE MORAES
14578
30 01/07/2012 a 30/07/2012
DONIZETE APARECIDO DOS SANTOS
18002
30 12/07/2012 a 10/08/2012
EDISON VIEIRA LOPES
31845
30 01/07/2012 a 30/07/2012
EDITE RODRIGUES NOGUEIRA BAGIO
30500
30 01/07/2012 a 30/07/2012
EDNA PINEL MAIOLI
20222
30 03/07/2012 a 01/08/2012
ELAINE CRISTINA DA SILVA PEREIRA
19174
30 09/07/2012 a 07/08/2012
PORTARIA Nº 2029 / 2012 - DRH / SEADM
ELAINE LEIKO KOHATSU YANASE
15875
30 02/07/2012 a 31/07/2012
Período(s) Aquisitivo
13/04/2009 a 12/04/2010
01/06/2010 a 31/05/2011
12/05/2009 a 11/05/2010
23/04/2011 a 22/04/2012
09/08/2010 a 08/08/2011
12/04/2011 a 11/04/2012
03/05/2011 a 02/05/2012
12/04/2009 a 11/04/2010
18/07/2010 a 17/07/2011
28/02/2011 a 27/02/2012
25/05/2011 a 24/05/2012
07/03/2010 a 06/03/2011
10/02/2011 a 09/02/2012
01/09/2010 a 31/08/2011
01/01/2011 a 31/12/2011
03/06/2011 a 02/06/2012
01/06/2010 a 31/05/2011
05/07/2011 a 04/07/2012
03/05/2010 a 02/05/2011
05/05/2010 a 04/05/2011
23/08/2010 a 22/08/2011
25/07/2010 a 24/07/2011
14/05/2011 a 13/05/2012
07/04/2010 a 06/04/2011
01/03/2011 a 29/02/2012
17/09/2010 a 16/09/2011
11/05/2010 a 10/05/2011
28/04/2010 a 27/04/2011
06/06/2011 a 05/06/2012
05/03/2011 a 04/03/2012
13/04/2010 a 12/04/2011
05/07/2009 a 04/07/2010
04/01/2011 a 03/01/2012
13/05/2010 a 12/05/2011
14/01/2011 a 13/01/2012
11/05/2010 a 10/05/2011
04/06/2011 a 03/06/2012
05/09/2010 a 04/09/2011
26/08/2010 a 25/08/2011
- 0002 01/06/2011 a 31/05/2012
ELI KONDO
ELI RIBEIRO DE MATOS
ELIANE CRISTINA LECHETA XAVIER
ELIANE MARIA LAGUILA ALTOE
ELIZABETE PEREIRA BELARDI
ELIZABETH DA SILVA SOUZA DOURADO
ELIZAMAR DE SOUZA GOUVEIA
FABIANA FASSINA SARAIVA
FABIO JOCIANO XAVIER
FRANCISCO JUNIOR DE ASSIS BARBOSA
GEREMIAS NOGUEIRA
GILSON MARCELO ONISHI
HEDJANE CASSIA XAVIER DOS SANTOS
JANES INACIO SALSA
JEFFERSON LEOPOLDO GROTT
JESSICA DOS SANTOS PINI
JOAO ARAUJO
JOAQUIM LOURENCO DA SILVA
JOSAFA BATISTA PINTO
JOSE CARLOS RODRIGUES DE MORAES
JOSE ROBERTO RONCHI
JOSE ROSA DO NASCIMENTO
JULIA BRASIL DA SILVA
JUNDIMAR CELSO CARLOS DE FREITAS
JURACI XAVIER
KARINE MARANHAO VELOSO
LAERCIO DE FATIMA N PEREIRA
LAURO RODRIGUES DIAS
LETICIA ANDREIA LIRA
LIGIA LOCATELLI VIOTI DUTRA
LUCIANA AFONSO BASTOS PEREIRA
LUCIANA MARANGONI ROMERO
LUCIANA NOVAIS RIBEIRO
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS LOCATELLI
LUIZ JOSE DOS SANTOS
LUIZ MARCIO PEREIRA
MAFALDA BERTOLINO
MARCELIO TOME
MARCIA VENANCIO DA SILVA
MARCOS ANTONIO PEREIRA LOPES
MARCOS CANDIDO DA SILVA
MARIA APARECIDA CABRAL DE QUEIROZ
MARIA BERENICE GUIMARAES
MARIA DA PENHA TESCARO
MARIA EROY RAMOS DUARTE
MARIA JOSE AUGUSTO
MARIA JOVINA NEVES J MARQUES
MARILUCIA CABRAL DE SOUZA
MARISTELA BAGAIOLO GODOY
MARISTELA GERALDA GALVAO
MARLENE APARECIDA DA COSTA E SILVA
MARLENE SIMOES FERREIRA
MARTA REGINA FERREIRA GUIMARAES
NADIR ESTOIAN
PORTARIA
Nº 2029 /MARCUZ
2012 - DRH / SEADM
NEWTON JANS DE SOUZA
OLGA MACHADO GONCALVES
OSNIR RODRIGUES DE FREITAS
OSVALDO DE OLIVEIRA
OZIEL GOMES DA SILVA
PAULO CESAR VALIM
PAULO FERREIRA BENENCASE
PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA
RAQUEL BARROS DE SOUZA
REGINA CELIA ALVES
RENATA APARECIDA CONTIERO
RICARDO DE FARIAS PINTO
ROBERTA SIQUEIRA DE SOUZA
RONEY DA SILVA HILANE
RONILDA XAVIER DE CARVALHO
ROSA DOS SANTOS BRAGA
ROSALINA MARTINHAGO
ROSELI SILVA DE SOUSA
ROSINEIDE REIS DOS SANTOS
SALOMAO PINHOLI MARIANO
SANDRO APARECIDO MAFRA DA SILVA
SERGIO LUIZ DE SOUZA NUNES
SHIRLEY CRISPIM DE OLIVEIRA
SHIRLEY MARQUES DO VALLE
SIDNEY BATISTA DOS SANTOS
SINVAL MARTINS DA ROCHA
VALDEMAR GUERRA SILVA
VALDIR CARVALHO DE LIMA
VALDIR GOMES DA SILVA
VALTER DANEZI
VALTER MARTINS DE OLIVEIRA
VALTER NESPOLO
VENINA FERREIRA DA COSTA
VERONICE BOTEGA DE SOUSA
VILSON FERTUNANI
ZILDA ALVES DA SILVA SOUZA
11/03/2011 a 10/03/2012
07/04/2009 a 06/04/2010
01/09/2010 a 31/08/2011
02/03/2011 a 01/03/2012
09/06/2010 a 08/06/2011
23/02/2011 a 22/02/2012
12/04/2011 a 11/04/2012
07/03/2011 a 06/03/2012
21/05/2010 a 20/05/2011
05/05/2009 a 04/05/2010
20/03/2011 a 19/03/2012
18/10/2010 a 17/10/2011
02/08/2010 a 01/08/2011
13/05/2011 a 12/05/2012
20/06/2011 a 19/06/2012
16/10/2010 a 15/10/2011
16/04/2010 a 15/04/2011
06/09/2009 a 05/09/2010
26/04/2011 a 25/04/2012
18/07/2010 a 17/07/2011
01/04/2010 a 31/03/2011
22/12/2009 a 21/12/2010
19/06/2011 a 18/06/2012
24/09/2010 a 23/09/2011
17/04/2011 a 16/04/2012
15/06/2010 a 14/06/2011
10/08/2010 a 09/08/2011
12/09/2010 a 11/09/2011
14/04/2011 a 13/04/2012
21/03/2011 a 20/03/2012
12/04/2011 a 11/04/2012
01/03/2011 a 29/02/2012
11/04/2011 a 10/04/2012
01/03/2011 a 29/02/2012
13/10/2010 a 12/10/2011
13/07/2010 a 12/07/2011
08/05/2011 a 07/05/2012
30/05/2011 a 29/05/2012
07/06/2010 a 06/06/2011
31/05/2011 a 30/05/2012
10/02/2009 a 09/02/2010
10/11/2009 a 09/11/2010
28/04/2011 a 27/04/2012
27/05/2010 a 26/05/2011
17/08/2009 a 16/08/2010
01/06/2011 a 31/05/2012
15/12/2010 a 14/12/2011
01/07/2010 a 30/06/2011
03/05/2011 a 02/05/2012
15/04/2010 a 14/04/2011
27/05/2011 a 26/05/2012
25/04/2011 a 24/04/2012
10/06/2010 a 09/06/2011
04/10/2010 a 03/10/2011
10/03/2011 a 09/03/2012
- 0003 12/05/2009 a 11/05/2010
22/05/2011 a 21/05/2012
01/04/2011 a 31/03/2012
16/02/2011 a 15/02/2012
01/09/2009 a 31/08/2010
24/06/2010 a 23/06/2011
19/04/2011 a 18/04/2012
05/01/2011 a 04/01/2012
27/06/2011 a 26/06/2012
04/03/2011 a 03/03/2012
24/02/2011 a 23/02/2012
11/05/2010 a 10/05/2011
08/03/2011 a 07/03/2012
17/04/2011 a 16/04/2012
11/01/2011 a 10/01/2012
01/01/2011 a 31/12/2011
17/01/2011 a 16/01/2012
22/09/2010 a 21/09/2011
17/01/2011 a 16/01/2012
29/10/2010 a 28/10/2011
15/05/2011 a 14/05/2012
04/02/2010 a 03/02/2011
08/02/2010 a 07/02/2011
14/02/2011 a 13/02/2012
15/04/2011 a 14/04/2012
13/04/2009 a 12/04/2010
29/04/2009 a 28/04/2010
12/06/2009 a 11/06/2010
28/11/2010 a 27/11/2011
01/06/2009 a 31/05/2010
02/01/2011 a 01/01/2012
29/04/2009 a 28/04/2010
21/01/2010 a 20/01/2011
06/04/2011 a 05/04/2012
11/05/2011 a 10/05/2012
17/05/2011 a 16/05/2012
15251
9654
30825
15152
30609
16158
10390
32701
30368
30410
16553
20648
17540
14577
33018
30034
10435
10823
31810
17444
6870
17596
17424
17538
17287
31233
60218
12122
30369
32721
31758
15793
32799
18040
32210
31264
9128
51490
31844
10627
15198
14989
16593
30554
7842
15893
20657
7048
11889
16244
12288
20394
30601
7186
16530
14575
30451
5450
18353
30908
19976
31755
19368
16659
16189
17995
31843
19181
18368
31560
50119
32528
30990
32552
30027
17359
11375
8821
16149
18520
14539
18588
12040
17925
7018
20660
18565
30182
19544
15412
31886
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
12
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
24
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
09/07/2012 a 07/08/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
16/07/2012 a 14/08/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
09/07/2012 a 07/08/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
04/06/2012 a 03/07/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
11/06/2012 a 10/07/2012
21/06/2012 a 20/07/2012
27/06/2012 a 26/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
11/06/2012 a 10/07/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
16/07/2012 a 14/08/2012
01/07/2012 a 12/07/2012
16/07/2012 a 14/08/2012
30/07/2012 a 28/08/2012
09/07/2012 a 07/08/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
25/06/2012 a 24/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
11/06/2012 a 10/07/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
14/06/2012 a 13/07/2012
10/08/2012 a 08/09/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
25/06/2012 a 24/07/2012
24/06/2012 a 23/07/2012
01/07/2012 a 24/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
09/07/2012 a 07/08/2012
25/06/2012 a 24/07/2012
08/06/2012 a 07/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
16/07/2012 a 14/08/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
16/07/2012 a 14/08/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
15/07/2012 a 13/08/2012
11/06/2012 a 10/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
01/06/2012 a 30/06/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
16/07/2012 a 14/08/2012
11/06/2012 a 10/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
16/07/2012 a 14/08/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
27/06/2012 a 26/07/2012
04/07/2012 a 02/08/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
04/06/2012 a 03/07/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
08/07/2012 a 06/08/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
14/06/2012 a 13/07/2012
25/06/2012 a 24/07/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
09/07/2012 a 07/08/2012
07/07/2012 a 05/08/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
12/07/2012 a 10/08/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
16/07/2012 a 14/08/2012
01/07/2012 a 30/07/2012
02/07/2012 a 31/07/2012
01/08/2012 a 30/08/2012
Conceder férias regulamentares ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).
Nome
ANATALINA BONIFACIO CAMANHO
CELSO AUGUSTO QUINZANI MILAN
DANIEL FELIX FRADE
DENISE BENTO ARAUJO
ELIANA DE OLIVEIRA BONFIM
ELOISA MOREIRA
GILDSON AGASSI EVARISTO
ISABEL APARECIDA DE CARVALHO ARAUJO
IVANI DE FATIMA MOREIRA VIEIRA
LEANDRO CESAR MANTOVANI
MARIA APARECIDA BERTELLI FERREIRA
MARIA CELINA ARANTES BARISON
MARIA DA GLORIA BARBOZA
MARIA DE LOURDES BULLA ALVES FARIAS
MARIUZA QUEVEDO KADLUBISCSKI
MARLI CARVALHO CRUZ
MARTA FURLAN DOURADO DE LIMA
MATEUS DE SOUZA RAMOS
PATRICIA CRISTINA DA SILVA
ROBERTO APARECIDO PERES
ROSANGELA CAETANO GOULART
SANDRA DANTAS GARCIA
SELMA LOURENCO RAMOS DA SILVA
THAIS COSTA DE ANDRADE
VILMA FICHER MELGAREJO
Matrícula Dia(s)
Período(s)
21327
30 16/07/2012 a 14/08/2012
21902
18 02/07/2012 a 19/07/2012
14367
30 25/06/2012 a 24/07/2012
21638
30 05/07/2012 a 03/08/2012
21405
30 09/07/2012 a 07/08/2012
21715
30 03/07/2012 a 01/08/2012
21597
30 01/07/2012 a 30/07/2012
21113
30 02/07/2012 a 31/07/2012
21498
30 02/07/2012 a 31/07/2012
14310
30 02/07/2012 a 31/07/2012
14228
30 02/07/2012 a 31/07/2012
21102
30 02/07/2012 a 31/07/2012
72742
30 09/07/2012 a 07/08/2012
21072
30 02/07/2012 a 31/07/2012
21622
30 09/07/2012 a 07/08/2012
14200
30 02/07/2012 a 31/07/2012
14358
30 02/07/2012 a 31/07/2012
21880
30 05/07/2012 a 03/08/2012
21846
30 09/07/2012 a 07/08/2012
72759
30 19/06/2012 a 18/07/2012
21847
30 02/07/2012 a 31/07/2012
72643
30 16/07/2012 a 14/08/2012
21379
30 01/06/2012 a 30/06/2012
14396
30 05/07/2012 a 03/08/2012
21862
30 02/07/2012 a 31/07/2012
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 4 de Junho de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2031 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e por estar
atuando no NIS Zona Norte, conforme solicitado na CI nº
2012026184-SESA,
R E S O L V E:
Conceder ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), ADICIONAL NOTURNO, de conformidade com o
art. 95 da Lei Complementar nº 239/98.
Nome
VERA LUCIA TEIXEIRA
Matrícula
20107
A Partir de
25/05/2012
%
20,00
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 4 de Junho de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2033 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder férias regulamentares ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s).
Nome
JOSE RAMOS DE FIGUEIREDO
Matrícula Dia(s)
Período(s)
72370
30 11/06/2012 a 10/07/2012
Registre-se e Publique-se.
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 4 de Junho de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, 4 de Junho de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
Período(s) Aquisitivo
22/02/2011 a 21/02/2012
13/04/2011 a 12/04/2012
01/03/2011 a 29/02/2012
01/04/2011 a 31/03/2012
31/05/2011 a 30/05/2012
15/03/2011 a 14/03/2012
01/12/2010 a 30/11/2011
02/05/2010 a 01/05/2011
01/04/2011 a 31/03/2012
20/02/2010 a 19/02/2011
01/02/2011 a 31/01/2012
02/05/2010 a 01/05/2011
01/05/2011 a 30/04/2012
12/07/2010 a 11/07/2011
09/02/2011 a 08/02/2012
01/02/2011 a 31/01/2012
20/02/2011 a 19/02/2012
10/01/2011 a 09/01/2012
01/12/2010 a 30/11/2011
06/06/2011 a 05/06/2012
01/12/2010 a 30/11/2011
05/07/2011 a 04/07/2012
02/05/2011 a 01/05/2012
20/02/2011 a 19/02/2012
07/12/2010 a 06/12/2011
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
Período(s) Aquisitivo
05/01/2009 a 04/01/2010
MARINGÁ, (QUARTA FEIRA) 20/06/2012
PÁG. 101
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 2034 / 2012 - DRH / SEADM
PORTARIA Nº 2037 / 2012 - DRH / SEADM
O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012025403-SEDUC,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder, ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), FÉRIAS REGULAMENTARES, de conformidade ao
art. 131, da Lei Complementar nº 239/98.
Nome
ALEX SANDRO DO NASCIMENTO
ALOISIO DE SOUZA
APARECIDO BORGES DA SILVA
CICERO SOUSA LEITE
CLAUDIO BRAZ GALVANI
DORIVAL FIDELIS
ELIZEU FERREIRA DOS SANTOS
ELSIO MILARE
FERNANDO LUIZ MARQUES
ISAEL DA SILVA
JOSE DONIZETE CORDEIRO
JOSE DOS REIS NETO
LEANDRO PRONSATI
LUIZ ANTONIO TOMAZELI
MARCOS FERREIRA BONFIM
OSMAR FERREIRA
PEDRO BELAO
RICARDO ALESSANDRO NICOLETI
TADEU MARIA DA SILVA
TONY MARCELLO REFUNDINI
VALDECI BATISTA
VALDECIR PEREIRA DE SOUZA
VALDERLEY VIEIRA
VALDIR DE MORAES
VICENTE LAURINDO
Matrícula Dia(s)
Período(s)
31794
30 04/06/2012 a 03/07/2012
16803
30 09/07/2012 a 07/08/2012
31013
30 02/07/2012 a 31/07/2012
60248
30 11/06/2012 a 10/07/2012
60171
30 28/05/2012 a 26/06/2012
5099
30 18/06/2012 a 17/07/2012
18532
30 23/06/2012 a 22/07/2012
5077
30 04/07/2012 a 02/08/2012
60098
30 02/07/2012 a 31/07/2012
60103
30 02/07/2012 a 31/07/2012
8755
30 11/06/2012 a 10/07/2012
5776
30 09/07/2012 a 07/08/2012
30217
30 11/06/2012 a 10/07/2012
32248
30 20/06/2012 a 19/07/2012
60062
30 22/05/2012 a 20/06/2012
18587
30 23/05/2012 a 21/06/2012
60038
30 02/07/2012 a 31/07/2012
60130
30 09/07/2012 a 07/08/2012
4848
30 06/06/2012 a 05/07/2012
60117
30 02/07/2012 a 31/07/2012
60107
30 09/07/2012 a 07/08/2012
60018
30 02/07/2012 a 31/07/2012
16080
24 23/05/2012 a 15/06/2012
14843
30 25/05/2012 a 23/06/2012
60068
30 02/07/2012 a 31/07/2012
Período(s) Aquisitivo
19/04/2011 a 18/04/2012
03/11/2010 a 02/11/2011
21/10/2009 a 20/10/2010
03/03/2009 a 02/03/2010
01/02/2011 a 31/01/2012
08/07/2010 a 07/07/2011
03/05/2011 a 02/05/2012
20/06/2010 a 19/06/2011
04/02/2010 a 03/02/2011
04/02/2011 a 03/02/2012
01/02/2011 a 31/01/2012
09/04/2011 a 08/04/2012
11/02/2011 a 10/02/2012
13/10/2010 a 12/10/2011
12/02/2011 a 11/02/2012
05/05/2011 a 04/05/2012
01/02/2011 a 31/01/2012
14/04/2011 a 13/04/2012
31/10/2009 a 30/10/2010
31/03/2009 a 30/03/2010
03/05/2011 a 02/05/2012
07/01/2011 a 06/01/2012
28/09/2009 a 27/09/2010
21/10/2010 a 20/10/2011
22/02/2011 a 21/02/2012
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Nome
MAGDA MARIA DE MARCHI FERREIRA
De: E.M. MIDUFO VADA - FUNDEF
Matrícula
32957
De
Para
A Partir de
09.05.0234
09.05.0242
08/06/2012
Para: E.M. ROSA PALMA PLANAS - FUNDEF
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 4 de Junho de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2038 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012025207-SASC,
R E S O L V E:
Registre-se e Publique-se.
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
PAÇO MUNICIPAL, 4 de Junho de 2012.
Nome
ANDERSON MANOEL ALVES DE CAMARGO
De: CASA LAR BENEDITO FRANCHINI - SASC
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
De
Para
A Partir de
13.05.0033
13.05.0032
08/06/2012
Para: CONSELHO TUTELAR - ZONA SUL
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 4 de Junho de 2012.
PORTARIA Nº 2035 / 2012 - DRH / SEADM
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e mediante apresentação da
Certidão
de
Tempo
de
Contribuição
nº
14023050.1.00265/12-5,
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 2039 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012020915-SEDUC,
Determinar a averbação na ficha funcional do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), de conformidade com
o Parecer nº 894/2000- PROGE.
Nome
JOSE ALVES GIMENES
Matrícula
32700
Matrícula
14830
1
R E S O L V E:
Empresa
K. YOKOYAMA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA
DEPÓSITO BR 369 MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA
CONTERPAVI CONTRUÇÕES TERRAPLENAGEM PAVIMENTAÇÕES LTDA
TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANÇÃO LTDA
TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CNÇÃO LTDA
H. SILVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
MERCANTIL INTERNACIONAL IND. COM. E CONTRUÇÕES LTDA
H. SILVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
SOTECOL SOCIEDADE TÉCNICA DE COLTEA DE LIXO LTDA
ALIANÇA SERVIÇOS ESPECIAIS S/C
Total
Período(s)
01/03/1979 a 12/02/1980
25/03/1980 a 29/09/1981
01/12/1981 a 30/09/1986
13/10/1986 a 05/11/1986
11/11/1986 a 22/09/1987
23/02/1988 a 26/04/1989
01/09/1989 a 14/12/1989
17/12/1989 a 11/01/1990
01/02/1990 a 27/10/1991
11/11/1991 a 16/04/1993
26/07/1993 a 17/10/1993
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Nome
Matrícula
MAURA CANDIDA DA SILVA
18691
De: C.M.E.I. - PROF. AMBROZINA FERNANDES SALES 60
De
Para
A Partir de
09.04.0366
09.04.0317
08/06/2012
Para: C.M.E.I - MARIA C. R. ALEXANDRE 60
SILVANA REGINA GOULARTE DE OLIVEIRA
33781
De: C.M.E.I. - PROF. AMBROZINA FERNANDES SALES 40
09.04.0566
09.04.0525
08/06/2012
Para: C.M.E.I - IRMA FIRMINA MARIA
40
VIVIANE APARECIDA FERREIRA
34123
De: C.M.E.I. - PROF. AMBROZINA FERNANDES SALES
09.04.0066
09.04.0065
08/06/2012
Para: C.M.E.I. - PROF. DULSE TELLES FERREIRA
Registre-se e Publique-se.
13 anos e 2 meses
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 4 de Junho de 2012.
PAÇO MUNICIPAL, 4 de Junho de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Resolução nº. 005/12
PORTARIA Nº 2036 / 2012 - DRH / SEADM
O
SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o contido na CI nº 2012025622-SEADM,
R E S O L V E:
Relotar o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 2º, VIII, da Lei
Complementar nº 240/98.
Nome
JOEL GOMES DOS SANTOS
De: GERENCIA DE ALMOXARIFADO - SEADM
Matrícula
32306
De
Para
A Partir de
05.05.0030
05.02.0020
08/06/2012
Para: GERENCIA DE PATRIMONIO
Registre-se e Publique-se.
PAÇO MUNICIPAL, 4 de Junho de 2012.
JOSE ROBERTO RUIZ
Secretário de Administração
O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de
1996 e Lei municipal 8393/09 de 26 de junho 2009.
RESOLVE:
Aprovar por unanimidade dos votos o repasse no valor de R$
61.287,60 - (sessenta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e
sessenta centavos), para a AMA - Associação Maringaense dos
Altistas, referente a Transferência Voluntária - Subvenção Social
para o período de julho a dezembro de 2012, para o desenvolvimento das Atividades.
Maringá, 18 de junho de 2012.
Maria Cristina Ribeiro
Presidente do CME
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