ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2013 – CPL A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n.º 017 de 02 de janeiro de 2013, vem convidar Vossa Senhoria. a participar do procedimento licitatório, modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2013 - CPL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de empreitada por preço global, processo administrativo n° 2013009337, de acordo com os mandamentos legais vigentes, em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e as condições desta Tomada de Preços. 1 – OBJETO 1.1 - Têm por objeto do presente procedimento Contratação de empresa de engenharia para execução da reforma do campo de futebol da Vila Galvão, conforme especificações e quantitativos contidos nos Anexo I – MEMORIAL DESCRITIVO e Anexo II – ORÇAMENTO BASE, informações complementares nos anexos. 2 - DATA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA. Data: 09/10/2013. Horário: 09:00 horas. Local: Sala de Licitação Rodovia GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro Senador Canedo – GO; Fone Fax: 3275 9901 / 3275 9911 / 3275 9912. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação as empresas devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Senador Canedo, na especialidade do objeto deste Edital. 3.2 - As empresas não cadastradas somente poderão participar caso atendam a todas as exigências para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas. 3.5 – Somente terão direito de fazer uso da palavra, apresentar recursos, os sócios proprietários ou procuradores/representantes oficialmente credenciados, que apresentarem competente instrumento procuratório, com firma reconhecida até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.6 – Caso a licitante se enquadre como micro-empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a Certidão emitida pela Junta Comercial, Cartório de Registro ou comunicação de enquadramento de micro empresa, certificando a condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei complementar 123/2006. 3.7 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4 – DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PREÇO A documentação será entregue em envelope separado e fechado, de preferência, de forma ordenada e numerada na seqüência definida no item 5, deste Edital, de modo a permitir maior rapidez na conferência e exame dos documentos pertinente, contendo na parte externa, os dizeres: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013 – CPL - ENVELOPE/DOCUMENTAÇÃO A Proposta de Preços será entregue em envelope separado e fechado, contendo na parte externa, os dizeres: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013 – CPL- ENVELOPE/PROPOSTA DE PREÇO GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.1 - O recebimento da documentação e proposta de preço será realizado, na data, horário e local designados neste Edital. 5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 - Para a habilitação, os interessados ficam obrigados a apresentar, uma via de cada um dos documentos a seguir relacionados, que deverão estar contidos no envelope DOCUMENTAÇÃO, apresentados em original ou cópia autenticada por um cartório competente ou por um membro da Comissão Permanente de Licitação. 5.1.1 – Os documentos que serão autenticados na sede da Comissão Permanente de Licitação somente poderão ser autenticados em até 1 (um) dia útil antes da abertura do certame, exceto documento de identificação (RG e/ou CNH) do representante legal, que poderá ser feita em sessão pública pela Presidente ou outro Membro da Comissão de Licitação, devidamente decretado. 5.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a devida aptidão para executar o objeto licitado, em se tratando de sociedades; 5.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.2.5 - Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, até 03 (três) dias úteis anteriores a abertura do certame devidamente atualizado, com validade de 30 (trinta) dias. 5.2.6 - Procuração pública ou particular passada pela licitante, assinada por quem de direito, outorgando ao seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, inclusive poderes para recorrer e renunciar a interposição de recursos administrativos. É necessário o reconhecimento de firma no caso de instrumento particular. A procuração em questão deverá estar autenticada pelo Cartório de Registro Civil, Tabelião de Notas ou pela Comissão Permanente de Licitação em até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame. 5.2.7 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação. 5.2.8 - Declaração expressa de aceitação das condições do presente edital e especialmente as fixadas pela lei nº8.666/93. 5.2.9 - Declaração firmada pelos licitantes relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e Lei nº 9854/99. 5.3 - DA REGULARIDADE FISCAL: 5.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida no máximo 60 (sessenta) dias anteriores a realização do certame; 5.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.3.3 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.3.4 – Da Certidão Trabalhista: 5.3.4.1 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da Justiça do domicílio da sede da empresa. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.4.2 – DA GARANTIA 5.4.2.1 – Recibo de deposito da garantia (caução) emitido pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de Senador Canedo 5.4.2.2 - As empresas participantes se obrigam a depositar, como requisito para apresentação de proposta, a título de garantia inicial, a importância correspondente à 1% (um por cento) do seu valor estimado do objeto da contratação da proposta, conforme Lei nº.8.666/93. 5.4.2.3 – A garantia inicial será recolhida na Tesouraria Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, em uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro, na moeda corrente do Brasil, e em títulos da dívida pública, de acordo com as disposições constantes do Edital; b) Seguro-garantia, que deverá ser realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, cobrindo o risco relativo ás condições de garantia do contrato; c) Carta de fiança bancária, conforme modelo anexo do edital, fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos e com as firmas dos representantes legais do banco fiador, devidamente reconhecidas. O prazo da carta de fiança deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias. 5.4.2.4 - Os títulos oferecidos em Garantia não poderão estar onerados por cláusulas de impenhorabilidade, intransferibilidade e inalienabilidade, nem adquiridos compulsoriamente e deverão ser do tipo Nominativo Endossável. 5.4.2.5 - Após o término do procedimento licitatório, serão devolvidos a "Caução" num prazo de 10 (dez) dias corridos, mediante requerimento escrito da CONTRATADA dirigido a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO. 5.5 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.5.1 – Certidão de registro da empresa e do profissional no CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente o nome dos responsáveis técnicos; 5.5.1.1 – A certidão que trata o item 5.5.1, deverá estar devidamente atualizada, conforme a Resolução nº 336/89 do CONFEA, sob pena de nulidade da Certidão e da inabilitação no processo licitatório; 5.2 - A CONTRATADA deverá apresentar Capacitação técnica, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, profissional (ais), detentor(es) de atestado(s) e Certidão(ões) de Responsabilidade Técnica, emitidos em qualquer caso devidamente certificado pelo CREA, de características pertinentes com o objeto desta licitação, referente(s) às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação este item deverá ser contemplado em apenas um contrato: a) Instalação de gramado sintético, 5.5.3 – DA VISITA TÉCNICA 5.5.3.1 – Atestado de visita técnica expedido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Senador Canedo. 5.5.3.2 – A visita técnica será realizada por um responsável técnico da empresa a partir da retirada do edital, previamente agendada durante o horário de expediente, das 08:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, com o engenheiro responsável do departamento de engenharia da Prefeitura Municipal de Senador, no telefone (62) 3512-9999, que emitirá o atestado de visita técnica. 5.6 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 5.6.1 – As empresas que se enquadrem como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverão apresentar: GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.6.2 - Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro, certificando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias. 5.6.3 – Declaração expedida pela licitante de que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 5.7 - Para os documentos que não apresentarem o prazo de validade será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de expedição. 7 - DA PROPOSTA 7.1 – A licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento: 7.1.1 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 7.2 – A proposta deverá ser sob pena de desclassificação, elaborada em Língua Portuguesa, datilografada ou impressa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa onde conste o nome e endereço da proponente, com todos os seus documentos datados, assinados na última folha e rubricados nas demais pela pessoa com competência para a sua assinatura, constituída dos seguintes elementos: 7.2.1 - Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia da abertura do certame. No silêncio, considerar-se-á a validade de 60 (sessenta) dias; 7.2.2-Os preços deverão ser cotados em Reais (preço unitário e preço total), utilizando-se 02 (duas) casas decimais, já incluídas todas as taxas instituídas por lei, impostos, seguros, transportes e outros que direta ou indiretamente incidirem sobre os materiais; 7.2.3-Especificação detalhada do objeto licitado, e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa para a administração e que correspondam integralmente ao especificado nesta Tomada de Preços; 7.3 - Não serão levadas em consideração as propostas que tenham sido elaboradas em desacordo com o presente Edital ou não forem assinadas e rubricadas em todas as folhas pelos representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados; 7.4 - A Comissão de Licitação não levará em consideração, proposta para execução parcial, nem propostas que contenham quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital ou que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta de menor preço. 7.5- Conter Cronograma Físico Financeiro. 7.6 – Conter Orçamento. 7.7- Conter nome e assinatura do profissional responsável e número do Registro no CREA. 8 – DA FONTE DE RECURSOS 8.1 – Os recursos para o pagamento das despesas relativas a execução do objeto, advém do tesouro municipal oriundos das dotações orçamentárias números: 01.0333.15.451.4124.1259 449051 (100) ficha nº 20130215 – SEINFRA 01.0345.27.812.4128.1269 449051 (100) ficha nº 20130268 – ESPORTE.. 9 - DO JULGAMENTO A presente licitação será julgada com base no critério sob regime de empreitada por preço global, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que a abertura dos envelopes deve conter a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão; GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.1 – Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 9.2 - Serão levadas a julgamento somente as propostas que atenderem as condições deste Edital; 9.3 - Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a ordem de classificação se fará por sorteio na presença dos licitantes; 9.4 – Serão desclassificadas as empresas que apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante; 9.5 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências contidas no ato convocatório; 10 – DO DIREITO DE RECURSO 10.1 - O recurso será dirigido à autoridade superior da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nos termos e prazos estabelecidos no art.109, da Lei 8.666/93, contados no caso de inabilitação, do registro da ocorrência na ata de recebimento da documentação e no caso de desclassificação da proposta ou do resultado, a partir da publicação da ata de julgamento no Placar da Comissão Permanente de Licitação. 10.2 – Para que o recurso seja validado devera conter procuração, contrato social e ser devidamente protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Senador das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00h. 11 – DA FORMA DE PAGAMENTO 11.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação da medição de serviços expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, devidamente acompanhada da(s) Nota(s) Fiscal(is), conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços e da competente liquidação da despesa. 11.2 - Se os serviços não forem executados conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 11.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 11.4-Nenhum pagamento será efetuado á proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso. 11.5-O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12 – DO REAJUSTE 12.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término da execução dos serviços, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes. 12.2 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 13 – DO PRAZO CONTRATUAL 13.1 – O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93. 13.2 – O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos conforme artigo 65 paragrafo 1º da Lei 8.666/1993. 14 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 14.1 – O prazo de início da execução dos serviços será de até 2 (dois) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, após emissão de Nota de Empenho. 14.2 – O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) meses, conforme ANEXO III – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, contados da data da emissão da Ordem de Serviço. 15- DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 15.1 – Para garantia da execução do contrato será exigido à caução de 5% (cinco por cento) conforme art. 56 da Lei 8.666/93. No valor do mesmo que será liberado ou restituído após a conclusão da obra. 15.2 – Na assinatura do contrato a empresa devera apresentar apólice de seguro de Responsabilidade Civil Profissional referente a obra licitada. 16 - DA FISCALIZAÇÃO 16.1 – A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE por intermédio de responsáveis especialmente designados, cabendo a este anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, cabendo a estes a aceitação dos serviços e atesto das faturas. 16.2 – Além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, os responsáveis designados poderão, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o estabelecido, sempre que essa medida se tornar necessária; 16.3 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados; 17 - Integram o presente Edital: Anexo I – Memorial Descritivo; Anexo II – Orçamento; Anexo III - Cronograma Físico Financeiro; Anexo IV – Memorial de cálculo; Anexo V – Minuta de Contrato; Anexo VI – Projetos. 18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. - A participação no presente processo licitatório implica na plena aceitação das condições aqui estabelecidas. 18.2 - O adjudicatório que se recusar a assinar o contrato nos termos de sua proposta ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) do seu valor. 18.3 - O licitante que praticar qualquer ato contrário aos princípios e dispositivos licitatórios ficará sujeito, no que couber, às sanções administrativas e penais previstas na legislação citada. 18.4 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada, cancelada e transferida por interesse da PREFEITURA DE SENADOR CANEDO, nos termos do previsto na Lei 8.666/93, sem que destes atos caibam quaisquer indenizações. 18.5 – A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a homologação para a assinatura do contrato. 18.6 - Poderão ser admitidos pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, sendo que os mesmos serão citados em ata. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2013. Leandro Blamires Presidente - CPL GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MEMORIAL DESCRITIVO MEMORIAL DESCRITIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL DA VILA GALVÃO GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INDICE 1. 2. 2.1. 2.2. 2.3. 2.4. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 9.1. 9.2. 9.3. 9.4. 9.5. 9.6. 9.7. 9.8. 9.9. 9.10. 9.11. 9.12. 9.13. 9.14. 9.15. 9.16. 9.17. 9.18. 9.18.1. 9.18.2. 9.19. 9.20. 9.21. 9.22. 9.23. 9.24. 9.25. 9.26. 9.27. 9.28. 9.29. 10. 11. 11.1. 11.1.1. 11.1.2. 11.1.3. 11.1.4. 11.1.5. 11.1.6. 11.2. 11.2.1. 11.2.2. 11.2.3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS......................................................................................................... 5 DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................ 5 PLACAS DE OBRA ....................................................................................................................... 6 EXECUÇÃO E CONTROLE........................................................................................................... 6 ACOMPANHAMENTO ................................................................................................................... 7 MATERIAIS E OU EQUIPAMENTOS ............................................................................................ 7 SERVIÇOS PRELIMINARES ......................................................................................................... 8 SERVIÇO DE TERRA .................................................................................................................... 8 TRANSPORTES ............................................................................................................................ 8 ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA ..................................................................................................... 8 SERVIÇO EM TERRA ................................................................................................................... 8 FUNDAÇÕES E SONDAGENS ..................................................................................................... 9 ESTRUTURA ................................................................................................................................. 9 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ....................................................................................................... 9 PREPARAÇÃO DA FERRAGEM .................................................................................................. 9 CORTE......................................................................................................................................... 10 DOBRAMENTO ........................................................................................................................... 10 EMENDAS ................................................................................................................................... 10 FIXADORES E ESPAÇADORES ................................................................................................ 10 MONTAGEM ................................................................................................................................ 10 PROTEÇÃO ................................................................................................................................. 10 COBRIMENTO ............................................................................................................................. 11 LIMPEZA ..................................................................................................................................... 11 FORMAS...................................................................................................................................... 11 PROCESSO EXECUTIVO ........................................................................................................... 11 ESCORAMENTO ......................................................................................................................... 12 PRECAUÇÕES ANTERIORES AO LANÇAMENTO DO CONCRETO ....................................... 12 DESFORMA................................................................................................................................. 12 REPAROS ................................................................................................................................... 12 CIMENTO..................................................................................................................................... 12 AGREGADOS .............................................................................................................................. 13 AGREGADO GRAÚDO ............................................................................................................... 13 AGREGADO MIÚDO ................................................................................................................... 13 ÁGUA........................................................................................................................................... 13 PROCESSO EXECUTIVO ........................................................................................................... 13 MISTURA E AMASSAMENTO .................................................................................................... 14 TRANSPORTE............................................................................................................................. 15 LANÇAMENTO ............................................................................................................................ 15 ADENSAMENTO ......................................................................................................................... 16 CURA ........................................................................................................................................... 16 REPAROS ................................................................................................................................... 16 RECEBIMENTO ........................................................................................................................... 16 ACEITAÇÃO DA ESTRUTURA ................................................................................................... 16 NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES .......................................................................... 17 FECHAMENTO LATERAL – CAMPO ......................................................................................... 17 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ...................................................................................................... 17 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS VESTIÁRIO .................................................................................. 17 ENTRADA DE ENERGIA............................................................................................................. 18 CONDUTORES ELÉTRICOS ...................................................................................................... 18 ELETRODUTOS, DUTOS E CAIXAS .......................................................................................... 19 INTERRUPTORES E TOMADAS ................................................................................................ 19 DISPOSITIVO DR ........................................................................................................................ 19 ILUMINAÇÃO .............................................................................................................................. 19 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS VESTIÁRIO .................................................................................. 19 ENTRADA DE ENERGIA............................................................................................................. 19 CONDUTORES ELÉTRICOS ...................................................................................................... 20 ELETRODUTOS .......................................................................................................................... 20 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.2.4. 11.3. 11.4. 11.5. 12. 12.1. 12.1.1. 12.1.2. 12.1.3. 12.1.4. 12.1.5. 12.2. 12.2.1. 13. 13.1. 13.1.1. 13.1.2. 14. 14.1. 14.2. 14.2.1. 14.2.2. 15. 15.1. 15.2. 15.3. 15.4. 15.5. 15.6. 15.7. 15.8. 15.9. 15.10. 15.11. 16. 16.1. 16.2. 16.3. 16.4. 16.5. 16.6. 16.7. 16.8. 16.9. 16.10. 16.11. 17. 17.1. 17.2. 18. 18.1. 18.2. 19. 19.1. 19.1.1. 19.1.1.1. 19.1.1.2. 19.2. 19.2.1. 19.2.1.1. 20. 20.1. ILUMINAÇÃO .............................................................................................................................. 20 CONSIDERAÇÕES QUANTO A NR-10 ...................................................................................... 21 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS ..................................... 21 LIMPEZA ..................................................................................................................................... 21 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS ....................................................................................... 22 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ..................................................................................................... 22 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ................................................................................................ 22 PROCESSO EXECUTIVO ........................................................................................................... 22 TUBULAÇÕES EMBUTIDAS ...................................................................................................... 23 TUBULAÇÕES ENTERRADAS ................................................................................................... 23 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS .......................................................................................... 23 INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA ............................................................................... 24 NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES .......................................................................... 24 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS / ESGOTO ...................................................................... 25 ESGOTO SANITÁRIO ................................................................................................................. 25 ESGOTOS PRIMÁRIOS .............................................................................................................. 25 ESGOTO SECUNDÁRIO ............................................................................................................. 25 AGUAS PLUVIAIS ....................................................................................................................... 26 COBERTURAS HORIZONTAIS DE LAJE .................................................................................. 26 CALHAS ...................................................................................................................................... 26 DIRETRIZES ................................................................................................................................ 26 NORMAS DE SERVIÇOS ............................................................................................................ 27 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS ..................................................................................................... 27 MATERIAIS ................................................................................................................................. 27 PROCESSO EXECUTIVO ........................................................................................................... 27 ASSENTAMENTO ....................................................................................................................... 28 ANDAIMES .................................................................................................................................. 28 INSTALAÇÕES............................................................................................................................ 28 INSPEÇÃO .................................................................................................................................. 29 ESPESSURAS ............................................................................................................................. 29 LOCAÇÃO ................................................................................................................................... 29 PLANEZA E PRUMO DA PAREDE ............................................................................................. 29 NÍVEL........................................................................................................................................... 29 MONTAGEM ................................................................................................................................ 29 IMPERMEABILIZAÇÃO .............................................................................................................. 29 CONSIDERAÇÕES GERAIS ....................................................................................................... 29 TECNOLOGIA DA IMPERMEABILIZAÇÃO ................................................................................ 30 QUALIDADE DE MATERIAIS E SISTEMA DE IMPERMEABILIZAÇÃO .................................... 30 QUALIDADE DA EXECUÇÃO DA IMPERMEABILIZAÇÃO ....................................................... 30 QUALIDADE DA CONSTRUÇÃO DA EDIFICAÇÃO .................................................................. 30 FISCALIZAÇÃO........................................................................................................................... 31 PRESERVAÇÃO DA IMPERMEABILIZAÇÃO ............................................................................ 31 MANTAS ASFÁLTICAS .............................................................................................................. 31 PROCESSO DE APLICAÇÃO USANDO MAÇARICO ................................................................ 32 PROCESSO DE APLICAÇÃO DE MANTA AUTO-ADERENTE ................................................. 32 CUIDADOS ESPECIAIS PARA TODOS OS PROCESSOS DE APLICAÇÃO ............................ 32 COBERTURA .............................................................................................................................. 33 COBERTURA E FECHAMENTOS LATERAIS ............................................................................ 33 CALHAS E RUFOS ..................................................................................................................... 33 ESQUADRIAS METÁLICAS ........................................................................................................ 34 PROCESSO EXECUTIVO ........................................................................................................... 34 ESQUADRIA DE CONCRETO .................................................................................................... 34 REVESTIMENTO DE PAREDE ................................................................................................... 34 REVESTIMENTO DE PAREDES ................................................................................................. 34 PROCESSO EXECUTIVO ........................................................................................................... 34 CHAPISCO .................................................................................................................................. 34 REBOCO (MASSA FINA) ............................................................................................................ 35 REVESTIMENTOS CERÂMICOS ................................................................................................ 35 PROCESSO EXECUTIVO ........................................................................................................... 35 AZULEJOS/PASTILHAS/REVESTIMENTO ................................................................................ 36 REVESTIMENTO DE PISO ......................................................................................................... 36 PISO CERÂMICO ........................................................................................................................ 36 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 21. 21.1. 22. 22.1. 22.2. 22.2.1. 22.3. 23. 23.1. 23.1.1. 23.2. 23.2.1. 23.2.2. 23.2.3. 23.2.3.1. 23.2.3.2. 23.2.3.3. 24. 24.1. 24.2. 24.3. 24.4. 24.5. 24.6. 24.7. 24.8. 25. 25.1. 25.2. 25.3. 25.4. 26. 27. FERRAGENS ............................................................................................................................... 37 PROCESSO EXECUTIVO ........................................................................................................... 37 PINTURA ..................................................................................................................................... 37 RECOMENDAÇÕES GERAIS: .................................................................................................... 38 PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE ............................................................................................... 38 SOBRE REBOCO ........................................................................................................................ 38 PINTURA TEXTURIZADA ........................................................................................................... 39 SOBRE O CAMPO ...................................................................................................................... 39 DRENAGEM ................................................................................................................................ 39 BASE GRADUADA...................................................................................................................... 39 PAVIMENTAÇÃO ........................................................................................................................ 40 CONTRAPISO ............................................................................................................................. 40 PISO EM GRAMA SINTÉTICA .................................................................................................... 40 URBANIZAÇÃO ........................................................................................................................... 40 FECHAMENTO ............................................................................................................................ 40 ARQUIBANCADA ........................................................................................................................ 41 REVESTIMENTO ÁREAS EXTERNAS ....................................................................................... 41 PAISAGISMO/ JARDINAMENTO ................................................................................................ 41 COBERTURA VEGETAL............................................................................................................. 41 PROCESSO EXECUTIVO ........................................................................................................... 41 ADUBAÇÃO ................................................................................................................................ 41 PLANTIO DE GRAMA. ................................................................................................................ 41 IRRIGAÇÃO ................................................................................................................................. 42 CONSERVAÇÃO. ........................................................................................................................ 42 OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES. ....................................................................................... 42 OBSERVAÇÕES GERAIS ........................................................................................................... 42 LIMPEZA ..................................................................................................................................... 43 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ................................................................................................ 43 PROCEDIMENTOS GERAIS ....................................................................................................... 43 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS............................................................................................. 44 NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES .......................................................................... 44 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: .......................................... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. DA VISITA TÉCNICA ........................................................... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MEMORIAL DESCRITIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRA: REFORMA CAMPO DE FUTEBOL VILA GALVÃO LOCAL: Av. Bahia, APM Campo de Futebol, Vila Galvão, Senador Canedo - GO 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este memorial tem por objetivo descrever e especificar de forma clara os serviços a serem executados na reforma do Campo de Futebol da Vila Galvão. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS As presentes especificações estabelecem normas gerais para a construção do referido edifício e farão parte integrante dos projetos, devendo ser rigorosamente observadas pela Contratada durante a execução da obra. Só serão utilizados na obra materiais de primeira qualidade, assim como mão-de-obra categorizada, devendo satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras e a estas especificações. A Diretoria de Engenharia e Projetos da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) fiscalizará permanentemente a obra, não aceitando serviços nos quais não tenham sido observados os preceitos acima estabelecidos, ordenando a demolição, no todo ou em parte, de serviços mal executados, por exclusiva conta e risco da Contratada. Reserva-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS o direito de suprimir, reduzir, ou aumentar os serviços a serem executados, se achar conveniente. Não poderá a Contratada, em hipótese alguma, alegar desconhecimento das cláusulas e condições estabelecidas nestas especificações, bem como de detalhes e exigências constantes dos projetos, fazendo eles parte integrante do contrato. A Contratada obriga-se a empregar na obra somente elementos competentes, hábeis e disciplinados. Qualquer pessoa que não preencher tais requisitos e for julgada incapaz pela fiscalização, deverá ser imediatamente afastada do serviço, no prazo máximo de 24 horas. Todos os pagamentos de taxas, impostos, multas, encargos sociais, indenizações, seguros e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal da mesma, serão de total e exclusiva responsabilidade da Contratada. Deverá também ser o contrato da mão-de-obra registrado em Cartório, pela Contratada. Durante a obra será feito periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local. Competirá à Contratada fornecer todo o ferramental, instalações provisórias, maquinaria e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados. Qualquer duvida na especificação, caso algum material tenha saído de linha durante a obra, ou ainda caso faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar um profissional habilitado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEINFRA, para maiores esclarecimentos a fim de que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade, em todos os níveis da edificação. Correrão por conta da Contratada todos os serviços preliminares indispensáveis à instalação da obra, tais como: 2.1. PLACAS DE OBRA Será afixada uma placa, conforme modelo da PREFEITURA DE SENADOR CANEDO e com os disseres do CREA-GO na medida de 2,00 m². 2.2. EXECUÇÃO E CONTROLE Na existência de serviços não descritos, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento técnico, ou normas neste memorial, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes. Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do contrato, do edital, dos projetos, das especificações técnicas, dos memoriais, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes e pertinentes, no Município, Estado e na União. É da máxima importância, que o Engenheiro Civil Residente e ou R.T. promovam um trabalho de equipe com os diferentes profissionais e fornecedores especializados, e demais envolvidos na obra, durante todas as fases de organização e construção, bem como com o pessoal de equipamento e instalação, e com usuários das obras. A coordenação deverá ser precisa, enfatizando-se a importância do planejamento e da previsão. Não serão toleradas soluções parciais ou improvisadas, ou que não atendam à melhor técnica preconizada para os serviços objeto da licitação. OBS: 1) No caso de discrepâncias ou falta de especificações de marcas e modelos de materiais, equipamentos, serviços, acabamentos, etc, deverá sempre ser observado que estes itens deverão ser de qualidade extra, definido no item materiais/equipamentos, e que as escolhas deverão ser sempre aprovadas antecipadamente pela fiscalização. 2) Marcas e ou modelos não contemplados neste memorial, poderão estar definidas nos projetos de arquitetura ou específicos, sempre prevalecendo a aprovação antecipada da fiscalização para sua utilização. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO As cotas e dimensões sempre deverão se conferidas “In loco”, antes da execução de qualquer serviço. O profissional residente deverá efetuar todas as correções, interpretações e compatibilizações que forem julgadas necessárias, para o término das obras e dos serviços de maneira satisfatória, sempre em conjunto com a FISCALIZAÇÃO e os autores dos projetos. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente visitar o local das obras e serviços e inspecionar as condições gerais dos acessos, as diversas instalações, as obras e os serviços a executar, passagens, derivações, interligações, bem como verificar as cotas e demais dimensões do projeto, comparando-as com as medidas “In Loco”. 2.3. ACOMPANHAMENTO A obra será conduzida por pessoal pertencente à CONTRATADA, competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo da obra, para que o cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca. Caso haja necessidade de substituição de algum profissional residente ou RT da CONTRATADA, deverá ser comunicado previamente a SEINFRA, cujo currículo também deverá ser apresentado para fins de aprovação, este também deverá ter visto no CREAGO. 2.4. MATERIAIS E OU EQUIPAMENTOS Todos os materiais e ou equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser de Primeira Qualidade ou Qualidade Extra, entendendo-se primeira qualidade ou qualidade extra, o nível de qualidade mais elevado da linha do material e ou equipamento a ser utilizado, satisfazer as especificações da ABNT, do INMETRO, e das demais normas citadas, e ainda, serem de qualidade, modelo, marcas e tipos especificados no projeto, nos memoriais de cada projeto, neste memorial ou nas especificações gerais, e devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO. Caso o material e ou equipamento especificado nos projetos e ou memoriais, tenham saído de linha, ou encontrarem-se obsoletos, estes deverão ser substituídos pelo modelo novo, desde que comprovada sua eficiência, equivalência e atendimento às condições estabelecidas nos projetos, especificações e contrato. A aprovação será feita por escrito, mediante amostras apresentadas à FISCALIZAÇÃO antes da aquisição do material e ou equipamento. É vedada a utilização de materiais e ou equipamentos improvisados e ou usados, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam, assim como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou outro processo, de modo a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de dimensões adequadas. Todo serviço deverá ser anotado junto ao CREA (ART). A FISCALIZAÇÃO deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais, equipamentos, ferramentas, etc., para acompanhar os trabalhos e conferir marcas, modelos, especificações, prazos de validade, etc. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3. SERVIÇOS PRELIMINARES a) Anotação e execução de obra no CREA-GO. b) Diário de Obra: De forma alguma os serviços poderão ser iniciados sem abertura do referido “DIÁRIO” (conforme lei 8666/93 – art.67º § 1). O mesmo deverá permanecer na obra durante todo o tempo de sua execução, sendo preenchido e apresentado, quando solicitado, aos técnicos da SEINFRA. A Contratada será responsável pela limpeza da área, ao término dos serviços. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. 4. SERVIÇO DE TERRA Os serviços de terraplanagem deverão ser executados pela empresa de acordo com os níveis indicados em projeto de arquitetura e definidos pela fiscalização da obra. Todo o terreno deverá ser limpo, definidos os níveis de cota de corte e aterro e receber compactação mecânica adequada para garantir a qualidade e durabilidade ótima da obra. Após a limpeza e conformação do terreno será realizada a regularização do leito, constando de terraplenagem de maneira a se obter um caimento mínimo de 1% a partir do eixo longitudinal e 0,5% no sentido transversal para cada lateral, conforme especificado em projeto. Após o nivelamento, o terreno deverá ser devidamente compactado com máquina apropriada ao tipo de solo, nos dois sentidos, de maneira a obter um adensamento adequado a resistir às cargas sem sofrer deformações. 5. TRANSPORTES Todo entulho produzido na obra será retirado, devendo o transporte ser realizado periodicamente. 6. ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA A água e a energia elétrica necessárias para a execução da obra deverão ser fornecidas pela empresa contratada. 7. SERVIÇO EM TERRA As escavações de valas e ou estacas serão executadas de acordo com a técnica usual, levando em conta a natureza do terreno encontrado e o volume do trabalho a realizar. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8. FUNDAÇÕES E SONDAGENS Os materiais utilizados para a execução das fundações diretas como o concreto, aço e forma, obedecerão às especificações de projeto. 9. ESTRUTURA Na leitura e interpretação do projeto e respectiva memória de cálculo será sempre levado em conta que tais documentos obedecerão às normas estruturais da ABNT aplicáveis ao caso. Todos os vãos de portas e janelas onde as travessas superiores não devam facear com as lajes dos tetos e que não tenham vigas, terão vergas de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que excedam quarenta centímetros no mínimo para cada lado do vão. 9.1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do projeto. Para cada caso, deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas, em sua edição mais recente. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação, por parte da Contratada e da Fiscalização, das fôrmas e armaduras, bem como do exame da correta colocação de tubulações elétricas, hidráulicas e outras que, eventualmente, sejam embutidas na massa de concreto. As passagens das tubulações através de vigas e outros elementos estruturais deverão obedecer ao projeto, não sendo permitidas mudanças em suas posições, a não ser com autorização do autor do projeto. Deverá ser verificada a calafetação nas juntas dos elementos embutidos. Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistência das peças. O concreto a ser utilizado nas peças terá resistência (fck) indicada no projeto 9.2. PREPARAÇÃO DA FERRAGEM As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber: NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480. De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto às suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. Para efeito de aceitação de cada lote de aço, a Contratada, se houver solicitação da fiscalização, deverá providenciar a realização dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo e aceito pela Fiscalização, de conformidade com as Normas NBR 6152 e NBR 6153. Os lotes serão aceitos ou rejeitados em função dos resultados dos ensaios comparados às exigências da Norma NBR 7480. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de madeira, de modo a evitar contato com o solo, óleos ou graxas. Deverão ser agrupados por categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir a utilização em função da ordem cronológica de entrada. A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e posicionar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário à execução desses serviços, de acordo com as indicações do projeto e orientação da Fiscalização. 9.3. CORTE O corte das barras será realizado sempre a frio, vedado à utilização de maçarico. 9.4. DOBRAMENTO O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser realizado com os raios de curvatura, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da Norma NBR 6118. As barras de aço serão sempre dobradas a frio. As barras não poderão ser dobradas junto às emendas com solda. 9.5. EMENDAS As emendas por solda, ou outro tipo, deverão ser executadas de conformidade com as recomendações da Norma NBR 6118. 9.6. FIXADORES E ESPAÇADORES Para manter o posicionamento da armadura durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, deverão ser utilizados fixadores e espaçadores, a fim de garantir o cobrimento mínimo preconizado no projeto. Estes dispositivos serão totalmente envolvidos pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas. 9.7. MONTAGEM Para a montagem das armaduras deverão ser obedecidas as prescrições do item 10.5 da Norma NBR 6118. 9.8. PROTEÇÃO Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretar deslocamento das armaduras. As barras de espera deverão ser protegidas contra a oxidação, através de pintura com nata de cimento e ao ser retomado a concretagem, serão limpas de modo a permitir uma boa aderência. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.9. COBRIMENTO Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto e na Norma NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras. 9.10. LIMPEZA As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência, retirando as camadas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas. Quando realizada em armaduras já montadas em fôrmas, será executada de modo a garantir que os materiais provenientes da limpeza não permaneçam retidos nas fôrmas. 9.11. FORMAS Os materiais de execução das fôrmas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada em bruto. Para as partes aparentes, será exigido o uso de chapas compensadas, madeira aparelhada, madeira em bruto revestida com chapa metálica ou simplesmente outros tipos de materiais, conforme indicação no projeto e conveniência de execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela Fiscalização. As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios. O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho. 9.12. PROCESSO EXECUTIVO A execução das formas deverá atender às prescrições da Norma NBR 6118. Será de exclusiva responsabilidade da Contratada a elaboração do projeto da estrutura de sustentação e escoramento, ou cimbramento das formas. As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As formas serão construídas de forma a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos indicados no projeto. No caso de concreto aparente, as formas deverão ser executadas de modo que o concreto apresente a textura e a marcação das juntas exigidas pelo projeto arquitetônico adequado ao plano de concretagem. Os painéis serão perfeitamente limpos e deverão receber aplicação de desmoldante, não sendo permitida a utilização de óleo. Deverá ser garantida a estanqueidade das formas, de modo a não permitir a fuga de nata de cimento. Toda vedação das formas será garantida por meio de justaposição das peças, evitando o artifício da calafetagem com papéis, estopa e outros materiais. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A manutenção da estanqueidade das formas será garantida evitando-se longa exposição antes da concretagem. A amarração e o espaçamento das formas deverão ser realizados por meio de tensor passando por tubo plástico rígido de diâmetro adequado, colocado com espaçamento uniforme. A ferragem será mantida afastada das formas por meio de pastilhas de concreto. 9.13. ESCORAMENTO As formas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações e recalques na estrutura superiores a 5mm. Serão obedecidas as prescrições contidas na Norma NBR 6118. 9.14. PRECAUÇÕES ANTERIORES AO LANÇAMENTO DO CONCRETO Antes do lançamento do concreto, as medidas e as posições das formas deverão ser conferidas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com as tolerâncias previstas na Norma 6118. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos, e convenientemente molhadas e calafetadas, tomando-se ainda as demais precauções constantes no item 9.5 da Norma NBR 6118. 9.15. DESFORMA As formas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança o seu peso próprio, as demais cargas atuantes e as superfícies tenham adquirido suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma. A Contratada providenciará a retirada das formas, obedecendo ao artigo 14.2 da Norma NBR 6118, de modo a não prejudicar as peças executadas, ou a um cronograma acordado com a Fiscalização. 9.16. REPAROS As pequenas cavidades, falhas ou imperfeições que eventualmente aparecerem nas superfícies serão reparadas de modo a restabelecer as características do concreto. As rebarbas e saliências que eventualmente ocorrerem serão reparadas. A Contratada deverá apresentar o traço e a amostra da argamassa a ser utilizada no preenchimento de eventuais falhas de concretagem. Todos os serviços de reparos serão inspecionados e aprovados pela Fiscalização. 9.17. CIMENTO O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer as especificações e os métodos de ensaio brasileiros. O cimento Portland comum atenderá à Norma NBR 5732 e o de alta resistência inicial à Norma NBR 5733. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente. No caso de concreto aparente, não será permitido o emprego de cimento de mais de uma marca ou procedência. O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos secos, à prova d’água, adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados do solo, de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano, total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências. Também deverão ser observadas as prescrições das Normas NBR 5732 e NBR 6118. O controle de estocagem deverá permitir a utilização seguindo a ordem cronológica de entrada no depósito. 9.18. AGREGADOS Os agregados, tanto graúdos quanto miúdos, deverão atender às prescrições das Normas NBR 7211 e NBR 6118, bem como às especificações de projeto quanto às características e ensaios. 9.18.1. Agregado Graúdo Será utilizado o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente do britamento de rochas estáveis, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros materiais. O agregado graúdo será uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma lamelar, enquadrando-se a sua composição granulométrica na especificação da Norma NBR 7211. O armazenamento em canteiro deverá ser realizado em plataformas apropriadas, de modo a impedir qualquer tipo de trânsito sobre o material já depositado. 9.18.2. Agregado Miúdo Será utilizada areia natural quartzosa ou artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre na especificação da Norma NBR 7211. Deverá estar isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outros materiais. O armazenamento da areia será realizado em local adequado, de modo a evitar a sua contaminação. 9.19. ÁGUA A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. Em princípio, deverá ser utilizada água potável. Sempre que se suspeitar de que a água disponível possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físicoquímicas. Deverão ser observadas as prescrições do item 8.1.3 da Norma NBR 6118. 9.20. PROCESSO EXECUTIVO GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Será exigido o emprego de material de qualidade uniforme, correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de conformidade com as dimensões das peças a serem concretadas. A fixação do fator água-cimento deverá considerar a resistência, a trabalhabilidade e a durabilidade do concreto, bem como as dimensões e acabamento das peças. No caso do concreto aparente, este fator deverá ser o menor possível, a fim de garantir a plasticidade suficiente para o adensamento, utilizando-se aditivos plastificantes aprovados pela Fiscalização, de forma a evitar a segregação dos componentes. A proporção dos vários materiais usados na composição da mistura será determinada pela Contratada em função da pesquisa dos agregados, da granulometria mais adequada e da correta relação água-cimento, de modo a assegurar uma mistura plástica e trabalhável. Deverá ser observado o disposto nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 da Norma NBR 6118. A quantidade de água usada no concreto será regulada para se ajustar às variações de umidade nos agregados, no momento de sua utilização na execução dos serviços. A utilização de aditivos aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar e impermeabilizantes poderá ser proposta pela Contratada e submetida à aprovação da Fiscalização. Será vedado o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio. Cimentos especiais, como os de alta resistência inicial, somente poderão ser utilizados com autorização da Fiscalização, cabendo à Contratada apresentar a documentação e justificativa da utilização. Deverão ser exigidos testes no caso de emprego de cimento de alto-forno e outros cimentos especiais. Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados em usina serão previamente testados para comprovação de sua adequação ao traço adotado. A Contratada efetuará, através de laboratório idôneo e aceito pela Fiscalização, os ensaios de controle do concreto e seus componentes de conformidade com as Normas Brasileiras relativas à matéria e em atendimento às solicitações da Fiscalização, antes e durante a execução das peças estruturais. O controle da resistência do concreto obedecerá ao disposto no item 15 da Norma NBR 6118. O concreto estrutural deverá apresentar a resistência (fck) indicada no projeto. 9.21. MISTURA E AMASSAMENTO O concreto preparado no canteiro de serviço deverá ser misturado com equipamento adequado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a execução dos serviços e obras. O amassamento mecânico no canteiro deverá ser realizado sem interrupção, e deverá durar o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos. A duração necessária deverá aumentar com o volume da massa de concreto e será tanto maior quanto mais seco for o concreto. O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto no item 12.4 da Norma NBR 6118. A adição da água será realizada sob o controle da Fiscalização. No caso de concreto produzido em usina, a mistura deverá ser acompanhada por técnicos especialmente designados pela Contratada e Fiscalização. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.22. TRANSPORTE O concreto será transportado até as fôrmas no menor intervalo de tempo possível. Os meios de transporte deverão assegurar o tempo mínimo de transporte, a fim de evitar a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura. O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser disciplinado através de tábuas e passarelas. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.1 da Norma NBR 6118. 9.23. LANÇAMENTO O lançamento do concreto obedecerá ao plano apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no planejamento. No caso de concreto aparente, deverá ser compatibilizado o plano de concretagem com o projeto de modulação das fôrmas, de modo que todas as juntas de concretagem coincidam em emendas ou frisos propositadamente marcados por conveniência arquitetônica. A Contratada comunicará previamente à Fiscalização, em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a liberação pela Fiscalização. O início de cada operação de lançamento será condicionado à realização dos ensaios de abatimento (“Slump Test”) pela Contratada, se solicitado pela Fiscalização, em cada betonada ou caminhão betoneira. O concreto somente será lançado depois que todo o trabalho de fôrmas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies seja inteiramente concluído. Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem deverão ser limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das fôrmas com ar comprimido ou equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a Fiscalização poderá exigir a abertura de furos ou janelas para remoção da sujeira. O concreto deverá ser depositado nas fôrmas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final, e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação. A queda vertical livre além de 2,0 metros não será permitida. O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto. Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas. A operação de lançamento também deverá ser realizada de modo a minimizar o efeito de retração inicial do concreto. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade. Deverão ser evitados vazios ou ninhos, de tal forma que o concreto seja perfeitamente confinado junto às fôrmas e peças embutidas. A utilização de bombeamento do concreto somente será liberada caso a Contratada comprove previamente a disponibilidade de equipamentos e mão-de-obra suficientes para que haja perfeita compatibilidade e sincronização entre os tempos de lançamento, espalhamento e vibração do concreto. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O lançamento por meio de bomba somente poderá ser efetuado em obediência ao plano de concretagem, para que não seja retardada a operação de lançamento, com o acúmulo de depósitos de concreto em pontos localizados, nem apressada ou atrasada a operação de adensamento. 9.24. ADENSAMENTO Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado continuamente com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento será executado de modo a que o concreto preencha todos os vazios das fôrmas. Durante o adensamento, deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se formem ninhos ou haja segregação dos materiais. Serão observadas as prescrições do item 13.2.2 da Norma NBR 6118. 9.25. CURA Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. Todo o concreto não protegido por fôrmas e todo aquele já desformado deverá ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente para evitar danos nas superfícies. O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura. A cura adequada também será fator relevante para a redução da permeabilidade e dos efeitos da retração do concreto, fatores essenciais para a garantia da durabilidade da estrutura. 9.26. REPAROS No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela Fiscalização. Registrando-se graves defeitos, deverá ser ouvido o autor do projeto. 9.27. RECEBIMENTO Para o recebimento dos serviços, serão verificadas todas as etapas do processo executivo, de conformidade com os itens anteriores. 9.28. ACEITAÇÃO DA ESTRUTURA Satisfeitas as condições do projeto e desta Prática, a aceitação da estrutura se fará mediante as prescrições no item 16 da Norma NBR 6118. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.29. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES A execução de serviços de Estruturas de Concreto deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares: - NBR 6118 - Cálculo e Execução de Obras de Concreto Armado – Procedimento; - NBR 5732 - Cimento Portland Comum – Especificação; - NBR 7480 - Barras e Fios de Aço Destinados a Armaduras para Concreto Armado; - NBR 7211 - Agregados para Concreto; - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; - Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA. 10. FECHAMENTO LATERAL – CAMPO O fechamento do campo (limites de piso em grama sintética) será feito através da mureta existente, com altura aproximada de 0,60m e alambrado com altura variável, conforme consta in loco e em projeto anexo. Deverá ser executada manutenção no revestimento de toda a área de alvenaria das muretas que demonstrarem necessidades, como deformações, quebras, imperfeições e/ou qualquer tipo de dano que prejudique a durabilidade da mesma. 11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 11.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS VESTIÁRIO As instalações deverão ser executadas dentro dos padrões da boa técnica, normas da ABNT e das recomendações dos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais, ou que detenham os serviços correlatos em concessões públicas. As instalações devem atender satisfatoriamente às necessidades dos consumidores e especificações do projeto. Todo serviço não executado de acordo com a correta técnica e/ou material não especificado, será rejeitado pela Fiscalização. Qualquer alteração em relação aos projetos ou emprego de material inexistente por motivo de força maior só será permitida após consulta e autorização, por escrito, da Fiscalização. Os eletricistas, técnicos e seus auxiliares, deverão ser tecnicamente capacitados para execução das instalações, pois todo o serviço mal acabado será rejeitado pela Fiscalização. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.1.1. ENTRADA DE ENERGIA Será instalado um Padrão Trifásico de 5 metros com disjuntor de 70A e cabo 25mm², que será responsável pela alimentação elétrica do vestiário e da iluminação do campo. A interligação deste Padrão ao Quadro de Distribuição Geral será por meio de um eletroduto de PVC corrugado PEAD (Polietileno de alta densidade) de 2”, enterrado a 80 cm da superfície. Disjuntores termomagnéticos com corrente nominal até 100A deverão ter capacidade de interrupção simétrica mínima de 5kA, enquanto que, para os disjuntores tripolares com corrente nominal acima de 100A, a capacidade de ruptura mínima deve ser 10kA, devendo atender ainda aos requisitos específicos das normas NBR IEC 60947-2 e NBR NM 60898. Todos os quadros de luz e força deverão ter: Barreiras de proteção contra choques elétricos conforme NBR 5410; Placas de advertência conforme item 6.5.4.10 da NBR 5410; Barra de neutro e barra de proteção (PE); Grau de proteção mínima IP-44. 11.1.2. CONDUTORES ELÉTRICOS Os condutores elétricos instalados serão do tipo “SINTENAX” composto por vários fios de cobre eletrolítico nu, de têmpera mole, encordoamento classe 4 ou 5, com dupla proteção, sendo a interna em composto termoplástico de polivinila (PVC) na cor branca, e a externa do mesmo material na cor empregada para cada condutor, formando uma capa isolante de 0,6/1,0 KV a 90ºC. Todas as emendas ou derivações dos condutores de bitola igual ou inferior à #6mm² deverão ser protegidas adequadamente com uma camada de fita de auto fusão e uma de fita isolante. Para condutores com bitola superior à #6mm², deverão ser empregados conectores de compressão de cobre, fita de auto fusão e fita isolante. Qualquer emenda ou derivação em condutores elétricos só poderá ocorrer no interior de caixas de passagem e nunca no interior de eletrodutos. O emprego dos condutores obedecerá rigorosamente à seguinte legenda de cores: fase: preto, vermelho; neutro: azul claro; terra: verde ou verde e amarelo; GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO retorno: branco ou amarelo. No ramal de entrada, caso o neutro seja instalado na mesma cor da fase, deverão ser empregadas abraçadeiras de identificação. 11.1.3. ELETRODUTOS, DUTOS E CAIXAS Serão utilizados eletrodutos de PVC Flexível tipo corrugado embutidos na alvenaria em toda a instalação elétrica, com as dimensões indicadas no projeto para a ligação dos circuitos de tomadas e iluminação. 11.1.4. INTERRUPTORES E TOMADAS A instalação dos pontos de interruptores e tomadas, será por meio de parafusos auto-travantes, quando embutidos em paredes de alvenaria. As molduras também constituirão elementos de fixação, para uma melhor garantia de fixação. Todas as tomadas serão tripolares com pino terra, padrão ABNT. 11.1.5. DISPOSITIVO DR O dispositivo de proteção diferencial residual será instalado para circuitos das tomadas, para proteção complementar contra choques elétricos (5.1.2.5.1 da NBR5410/2004), sendo estes de 25A e sensibilidade de 30mA (proteção contra contato direto). 11.1.6. ILUMINAÇÃO As luminárias utilizadas no edifício serão do tipo fluorescentes tubulares 2x20W e eletrônicas compactas de 26W sobrepostas na laje. Na área externa será utilizada luminária tipo arandela blindada com lâmpada eletrônica fluorescente compacta de 26W. 11.2. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS VESTIÁRIO 11.2.1. ENTRADA DE ENERGIA Os circuitos de iluminação do campo serão provenientes do Quadro de Distribuição Geral do vestiário. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.2.2. CONDUTORES ELÉTRICOS Os condutores elétricos instalados serão do tipo “SINTENAX” composto por vários fios de cobre eletrolítico nu, de têmpera mole, encordoamento classe 4 ou 5, com dupla proteção, sendo a interna em composto termoplástico de polivinila (PVC) na cor branca, e a externa do mesmo material na cor empregada para cada condutor, formando uma capa isolante de 0,6/1,0 KV a 90ºC. Em todas as emendas ou derivações dos condutoresdeverão ser empregados conectores de compressão de cobre, fita de auto fusão e fita isolante.Qualquer emenda ou derivação em condutores elétricos só poderá ocorrer no interior de caixas de passagem e nunca no interior de eletrodutos. O emprego dos condutores obedecerá rigorosamente à seguinte legenda de cores: fase: preto, vermelho; neutro: azul claro; terra: verde ou verde e amarelo; 11.2.3. ELETRODUTOS Serão utilizados eletrodutos de PVC Flexível tipo corrugado enterrados a uma profundidade de 80cm, com as dimensões indicadas no projeto. 11.2.4. ILUMINAÇÃO A iluminação será composta por refletores HNF003 ou similar com lâmpadas de vapor de sódio 400W em um poste de concreto Duplo “T” 12/300. Serão instalados seis postes com seis refletores cada,posicionados de acordo com o projeto. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Refletor Philips HNF003 1xSON-T400W S-WB 11.3. CONSIDERAÇÕES QUANTO A NR-10 A proteção dos circuitos deverá ser feita por disjuntores adequados, seguindo dimensionamento em projeto e características técnicas especificadas. Estes dispositivos serão utilizados para desligamento de circuitos e deverão possuir recursos para impedimento de reenergização e sinalização de advertência com indicação da condição operativa, como cadeados para intertravamento dos disjuntores e placas de sinalização sobre condição de operação/não-operação e indicação de posição: Verde-”D”,desligado e Vermelho-“L”, ligado. Os disjuntores devem possuir recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado. A partir de um ponto da instalação (B.E.P.), condutores de neutro e proteção passam a ser conectados em um ponto único. Para todo serviço de manutenção nas instalações elétricas, deverão ser adotados os procedimentos básicos de desenergização definidos pela NR-10. 11.4. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS Será instalado sistema de proteção contra descargas atmosféricas. Este consistirá na instalação de para-raios tipo Franklin em um mastro de 3,00m no topo dos postes dos refletores, com descidas de cabo de cobre nu 16 mm²e aterramento com uma haste tipo copperweld 5/8” x 3,00m, interligados na malha do SPDA, conforme projeto. 11.5. LIMPEZA 11.5.1. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Os materiais e equipamentos a serem utilizados na limpeza de obras atenderão às recomendações das Práticas de Construção. Os materiais serão cuidadosamente, armazenado em local seco e adequado. 11.5.2. PROCEDIMENTOS GERAIS Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios; Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos; A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas; Particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies; Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias e peças e metais sanitários; Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os arremates que julgar necessária, bem como os determinados pela Fiscalização. 12. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 12.1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1.1. Materiais e Equipamentos A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será realizada no canteiro de serviço ou local de entrega, através de processo visual. 12.1.2. Processo Executivo Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o projeto e verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12.1.3. Tubulações Embutidas Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser recortados cuidadosamente com talhadeira, conforme marcação prévia dos limites de corte. As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia. Não será permitida a concretagem de tubulações dentro de colunas, pilares ou outros elementos estruturais. As passagens previstas para as tubulações, através de elementos estruturais, deverão ser executadas antes da concretagem. 12.1.4. Tubulações Enterradas Todos os tubos serão assentados de acordo com o alinhamento, elevação e com a mínima cobertura possível, conforme indicado no projeto. As tubulações enterradas poderão ser assentadas sem embasamento, desde que as condições de resistência e qualidade do terreno o permitam. O reaterro da vala deverá ser feito com material de boa qualidade, isento de entulhos e pedras, em camadas sucessivas e compactadas, conforme as especificações do projeto. As redes de tubulações com juntas elásticas serão providas de ancoragens em todas as mudanças de direção, derivações, registros e outros pontos singulares, conforme os detalhes de projeto. 12.1.5. Instalação de Equipamentos Todos os equipamentos com base ou fundações próprias deverão ser instalados antes de iniciada a montagem das tubulações diretamente conectadas aos mesmos. Os demais equipamentos poderão ser instalados durante a montagem das tubulações. Durante a instalação dos equipamentos deverão ser tomados cuidados especiais para o seu perfeito alinhamento e nivelamento. 12.1.5.1. Tubulações de PVC 12.1.5.1.1. Soldadas Para a execução das juntas soldadas de canalizações de PVC rígido, dever-se-á: Limpar a bolsa da conexão e a ponta do tubo e retirar o brilho das superfícies a serem soldadas com o auxílio de lixa adequada; Limpar as superfícies lixadas com solução apropriada; Distribuir adequadamente, em quantidade uniforme, com um pincel ou com a própria bisnaga, o adesivo nas superfícies a serem soldadas; Encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo. 12.1.5.1.2. Com Juntas Elásticas Para a execução das juntas elásticas de canalizações de PVC rígido, dever-se-á: GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Limpar a bolsa do tubo e a ponta do outro tubo das superfícies a serem encaixadas, com auxílio de estopa comum; Introduzir o anel de borracha no sulco da bolsa do tubo; Aplicar pasta lubrificante adequada na parte visível do anel de borracha e na parte da ponta do tubo a ser encaixada; Introduzir a ponta do tubo até o fundo do anel e depois recuar aproximadamente 1 cm. 12.1.5.1.3. Drenagem das águas pluviais Na edificação deverão ser instalados caixas de areia a qual recebera as águas pluvias e por meio de tubos de drenagem TIGRE ou similar deverão encaminhar até a sargeta. 12.2. INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA O projeto das instalações prediais de água-fria foi elaborado de modo a garantir o fornecimento de água de forma contínua, em quantidade suficiente, mantendo sua qualidade com pressões e velocidades adequadas ao perfeito funcionamento das peças de utilização e do sistema de tubulações, preservando o máximo conforto dos usuários, incluindo alimentação dos níveis de ruído. 12.2.1. Normas e Práticas Complementares A execução de serviços de Instalações Hidráulicas de Água Fria deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares: - Normas da ABNT e do INMETRO: - NBR 5626 - Instalações Prediais de Água Fria - Procedimento - NBR 5651 - Recebimento de Instalação Predial de Água Fria - Especificação; - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; - Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA. NOTA: Marcas e modelos adotados para equipamentos, materiais hidráulicos, sanitários, pluviais e demais instalações: - Adaptador Storz: Javari/Rotovi, Bucka Spiero, Wormald Resmat Parsch, Rotov; - Adesivo para PVC: Tigre, Politubes, Sika, Amanco; - Caixas de gordura: Tigre, Amanco. - Caixas sifonadas, ralos sifonados ou secos 15 x 15 cm com aumento/caixilho e grelha e porta grelha, com tampa inox e demais complementos similares: marca Tigre ou Amanco; - Canalizações embutidas: PVC marron soldável classe 15, marca Tigre ou Amanco, exceto para incêndio; - Conexões galvanizadas: Tupy; - Conexões para ligação de aparelhos hidráulicos ou sanitários (lavatórios pia da copa, bebedouros, etc.): do tipo SR azul com bucha de latão marca Tigre ou Amanco; - Conexões soldáveis: Tigre ou Amanco; - Fita vedarosca: Tigre, Amanco, Politubes; GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - Ligação para saída de vaso sanitário: Tigre ou Amanco; - Ligações flexíveis dos lavatórios, para água fria serão plásticas PVC: Amanco, Cipla, ou Astra; - Parafusos de fixação de vaso sanitário: Esteves de Luxo ou Celite de luxo, ou Deca referência SP 13. - Pasta lubrificante para junta elástica: Tigre. - Prolongamento para caixa sifonada 150mm: marca Tigre. - Registro globo angular 450x 63 mm ou 450x38 mm, com tampão Storz: marcas: NLF, Bucka Spiero, Wormald Resmat Parsch, Javari/ Rotovi. - Registros de gaveta brutos e não aparentes serão da marca Deca ref. 1502. - Sifões para lavatórios cromados, com altura regulável mod 1680 marca Deca ou Celite de 1 ½”. - Tubo de ligação com canopla cromado com bolsa de borracha: Esteves, Deca, Celite - Tubo de ligação ponta azul: marca Tigre, Amanco. - Tubulação de águas pluviais e respectivas conexões: PVC sanitário, marcas Tigre ou Amanco série R. - Válvulas para lavatórios cromadas de 1”x2” mod 1600 marca Deca ou Celite. - Válvulas de descarga para mictórios: Celite, Docol. - Válvulas de descarga para vasos sanitários, com dispositivo antivandalismo da marca Deca, ou Docol ou equivalente. 13. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS / ESGOTO Obedecerá rigorosamente o que indica o projeto, e detalhes específicos e os detalhes complementares, bem como a este memorial. Todos os projetos deverão ser aprovados nos seus órgãos competentes. Todas as instalações deverão ser embutidas nas alvenarias e no solo. 13.1. ESGOTO SANITÁRIO 13.1.1. Esgotos Primários Caixas de Inspeção: Serão instaladas caixas de inspeção de alvenarias de tijolos maciços, conforme normas técnicas, revestidas com argamassa (com impermeabilizante) no traço 1:3 de cimento e areia, levando tampa de ferro fundido que assegure perfeita vedação hidráulica, de acordo com as exigências da concessionária local. Ventilação: Haverá colunas, conforme indicação em projeto. Os ramais de ventilação serão ligados às colunas de ventilação em ponto situado a, no mínimo 15 cm acima do nível máximo de água, no mais elevado aparelho sanitário. 13.1.2. Esgoto secundário GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ramais de Descarga O esgotamento dos aparelhos, até os sifões sanitários ou desconectores de redes de esgotos primários, será executado conforme indicação. As instalações hidro-sanitárias a serem executadas, são as indicadas nas plantas específicas. Serão revisadas as instalações existentes como caixa de inspeção, colunas de ventilação, tubo para as galerias, etc., Montagem de Aparelhos: Será cuidadosamente montado de forma a proporcionar perfeito funcionamento, permitir fácil limpeza e remoção, bem como, evitar a possibilidade de contaminação de água potável. Serviços Complementares: Serão executados pelo Construtor todos os serviços complementares da instalação de esgotos, tais como, abertura e fechamentos de rasgos para canalização, concordância das pavimentações com as tampas de caixa de inspeção e os trabalhos de arremates necessários. Serão construídos, duas fossas séptica e cincosumidouros, que serão construídas de acordo com o projeto e normas técnicas. Drenagem de Águas Pluviais Será executada de acordo com as normas técnicas conforme o projeto. 14. AGUAS PLUVIAIS Os códigos de obras das municipalidades, em geral, proíbem o caimento livre da água dos telhados de prédios de mais de um pavimento, bem como o caimento em terrenos vizinhos, daí a necessidade de serem conduzidas aos condutores de água pluvial, que as dirigem aos coletores como no caso desta obra. O projeto de drenagem de águas pluviais tem como base o projeto de arquitetura e compreende: 14.1. COBERTURAS HORIZONTAIS DE LAJE Devem evitar empoçamento e ter uma declividade mínima de 0,5% para garantir o escoamento até os pontos de drenagem previstos. A drenagem deve ser feita por mais de uma saída, exceto nos casos em que não houver risco de obstrução. Em caso de uso de ralos hemisféricos, os mesmos devem ser usados onde o ralo plano puder causar obstrução. 14.2. CALHAS As calhas de platibanda devem ter inclinação uniforme e no mínimo de 0,5%. 14.2.1. Diretrizes GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A execução dos serviços de instalação de águas pluviais deverá atender às seguintes Instruções, Normas e Práticas Complementares: - Normas da ABNT e do INMETRO; - NBR 10844 – Instalações prediais de águas pluviais; - Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA – CONFEA; - Instruções e Normas dos fabricantes relativas à aplicação dos materiais. 14.2.2. Normas de Serviços O sistema de esgotamento de águas pluviais deve ser completamente separado dos esgotos sanitários, evitando-se com isso a penetração dos gases dos esgotos primários no interior da habitação. Para se determinar a intensidade pluviométrica para fins de projeto, deve ser fixada a duração da precipitação e do período de retorno adequado, com base em dados pluviométricos locais. 15. ALVENARIAS E DIVISÓRIAS 15.1. MATERIAIS Os tijolos de barro maciços ou furados serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares. Suas características técnicas serão enquadradas nas especificações das Normas NBR 7170 e NBR 8041, para tijolos maciços, e NBR 7171, para tijolos furados. Se necessário, especialmente nas alvenarias com função estrutural, os tijolos serão ensaiados de conformidade com os métodos indicados nas normas. O armazenamento e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, umidade, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais. 15.2. PROCESSO EXECUTIVO As alvenarias de tijolos de barro serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 10 mm. As juntas serão rebaixadas a ponta de colher e, no caso de alvenaria aparente, abauladas com ferramenta provida de ferro redondo. Os tijolos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento, cal em pasta e areia, no traço volumétrico 1:2:9, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização. A critério da Fiscalização, poderá ser utilizada argamassa pré-misturada. Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, será aplicado chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de adesivo, quando especificado pelo projeto ou Fiscalização. Neste caso, dever-seá cuidar para que as superfícies de concreto aparente não apresentem manchas, borrifos ou quaisquer vestígios de argamassa utilizada no chapisco. Deverá ser prevista ferragem de amarração da alvenaria nos pilares, de conformidade com as especificações de projeto. As alvenarias não serão arrematadas junto às faces inferiores das vigas ou lajes. Posteriormente serão encunhadas com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3 e aditivo expansor, se indicado pelo projeto ou Fiscalização. Se especificado no projeto ou a critério da Fiscalização, o encunhamento será realizado com tijolos recortados e dispostos obliquamente, com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização. A critério da Fiscalização poderão ser utilizadas cunhas pré-moldadas de concreto em substituição aos tijolos. Em qualquer caso, o encunhamento somente poderá ser executado quarenta e oito horas após a conclusão do pano de alvenaria. Os vãos de esquadrias serão providos de vergas. Sobre os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas de alvenarias de tijolos não encunhadas na estrutura deverão ser executadas cintas de concreto armado, conforme indicação do projeto. 15.3. ASSENTAMENTO A base para assentamento da alvenaria deve ser executada plana e em nível, exigindose discrepância do plano horizontal inferior à 0,5 cm em 2m. A cada duas fiadas deve ser assentada com auxílio de fios flexíveis estirados horizontal e paralelamente ao plano da parede. A fixação dos fios deve ser feita em guias perfeitamente aprumadas nas extremidades das paredes, podendo as guias ser o próprio canto das mesmas executado com antecedência. As extremidades dos fios devem ser niveladas por processo satisfatório. O alinhamento vertical das juntas deve ser obtido com auxílio de fio prumo ou gabarito modular. Os blocos destinados a receber revestimento deverão ter uma superfície suficientemente áspera para garantir uma boa aderência, não sendo permitida qualquer pintura que oculte defeitos eventualmente existentes no bloco. Os blocos destinados a execução de alvenaria aparente que não receberão revestimento, não poderão apresentar trincas, lascas ou pequenas imperfeições na face que ficará exposta. 15.4. ANDAIMES Os andaimes devem atender às prescrições da NBR-6494. 15.5. INSTALAÇÕES GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Caso seja necessário abertura de sulcos na alvenaria para embutimento das instalações, estes só devem ser iniciados após a execução do travamento. Os sulcos necessários podem ser feitos com discos de corte ou com ponteiros e talhadeiras. 15.6. INSPEÇÃO Cabe à fiscalização da obra a inspeção e o recebimento das alvenarias. Todas as alvenarias devem ser inspecionadas conforme critérios indicados neste Memorial Descritivo. 15.7. ESPESSURAS Devem estar de acordo com o projeto específico. 15.8. LOCAÇÃO Deve ser verificada antes do início do levantamento da alvenaria e comprovada após a alvenaria erguida, devendo estar de acordo com as dimensões do projeto específico. Nesta verificação podem ser empregados instrumentos com a precisão de trenas e esquadros de obra. 15.9. PLANEZA E PRUMO DA PAREDE A superfície deve estar plana e deve ser verificada periodicamente durante o levantamento da alvenaria e comprovada após a alvenaria erguida, não devendo apresentar distorção maior que 5 mm. Sugere-se executar a verificação da planeza da parede com régua de metal ou de madeira posicionando-se em diversos pontos da parede. O prumo da parede deve ser verificado periodicamente durante levantamento da alvenaria e comprovado após a alvenaria erguida. 15.10. NÍVEL Deve ser verificado periodicamente durante o levantamento da alvenaria e comprovado após a alvenaria erguida. Esta verificação pode ser feita com mangueira plástica transparente que tenha diâmetro ≥ 13 mm. 15.11. MONTAGEM As divisórias serão fixadas no piso e na parede e entre si com ferragem cromada, conforme especificações complementares. 16. IMPERMEABILIZAÇÃO 16.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS Os serviços de Impermeabilizações terão primorosa execução, por firmas especializadas, obedecendo às normas da ABNT e que ofereçam garantia dos trabalhos a realizar, por termo de Garantia de pelo menos 5 (cinco) anos. Para os serviços de GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO impermeabilizações tem-se por objetivo realizar uma obra estanque, isto é, assegurar mediante o emprego de materiais impermeáveis e de outras disposições, a perfeita proteção da obra contra a penetração d’água. Durante a realização das impermeabilizações será vedada a passagem no recinto dos trabalhos, de pessoas ou operários estranhos àqueles serviços. As impermeabilizações serão executadas por pessoal habilitado cabendo ao EMPREITEIRO fazer prova perante a Diretoria de Engenharia, deste fato, mediante atestado de capacidade técnica ou de aplicador autorizado, fornecido pelos fabricantes dos produtos especificados. Limpeza geral e cuidadosa preparação de todas as superfícies a impermeabilizar. Verificação minuciosa da conclusão e ajustagem definitiva de todos os serviços e obras que possam interferir com a impermeabilização, tais como condutores de águas pluviais, canalizações diversas, drenos, antenas, arremates de cobertura, etc. Os produtos e materiais a serem utilizados nas impermeabilizações serão definidos nas especificações complementares. 16.2. TECNOLOGIA DA IMPERMEABILIZAÇÃO Desempenho adequado da impermeabilização é obtido com a interação de vários componentes, diretamente relacionados entre si, pois a falha de um deles pode prejudicar o desempenho e a durabilidade da impermeabilização. 16.3. QUALIDADE DE MATERIAIS E SISTEMA DE IMPERMEABILIZAÇÃO Todos os produtos impermeabilizantes, de qualidade e desempenho variáveis, de diversas origens e métodos de aplicação, normalizados ou não, que deverão ter suas características profundamente estudadas para se escolher um adequado sistema de impermeabilização. 16.4. QUALIDADE DA EXECUÇÃO DA IMPERMEABILIZAÇÃO Deve-se sempre recorrer a equipes especializadas na aplicação dos materiais impermeabilizantes. A mesma deverá ter conhecimento do projeto de impermeabilização; ser recomendado pelo fabricante do material; que possua equipe técnica e suporte financeiro compatível com o porte da obra; que ofereça garantia de 05 anos dos serviços executados, etc. 16.5. QUALIDADE DA CONSTRUÇÃO DA EDIFICAÇÃO A impermeabilização deve sempre ser executada sobre um substrato adequado, de forma a não sofrer interferências que comprometam seu desempenho, tais como: regularização mal executada, fissuração do substrato, utilização de materiais inadequados na área impermeabilizada, (como tijolos furados, enchimentos com entulho, passagem inadequada de tubulações elétricas e hidráulicas), falhas de concretagem, cobrimento de armadura insuficiente, sujeira, resíduos de desmoldantes, ralos e tubulações mal chumbadas, detalhes construtivos que dificultam a impermeabilização, etc. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 16.6. FISCALIZAÇÃO O rigoroso controle da execução da impermeabilização é fundamental para seu desempenho, devendo esta fiscalização ser feita pela empresa aplicadora, pelo engenheiro responsável pela obra e pelos técnicos da Diretoria de Engenharia e Projetos. Deve-se sempre seguir o detalhamento do projeto de impermeabilização e estudar os possíveis problemas durante o transcorrer da obra, verificando se a preparação da estrutura para receber a impermeabilização está sendo bem executada, se o material aplicado está dentro das especificações no que tange a qualidade, características técnicas, espessura, consumo, tempo de secagem, sobreposição, arremates, testes de estanqueidade, método de aplicação, etc. 16.7. PRESERVAÇÃO DA IMPERMEABILIZAÇÃO Deve-se impedir que a impermeabilização aplicada seja danificada por terceiros, ainda que involuntariamente, pára-raios, antenas coletivas, play-ground, pisos e revestimentos, etc. Considerar, como precaução, a possibilidade de ocorrência de tais problemas quando da execução do projeto. Caso isto não seja possível, providenciar a compatibilização em época oportuna, evitando escolher as soluções paliativas. 16.8. MANTAS ASFÁLTICAS Processo de aplicação usando asfalto quente Aplicar sobre o substrato regularizado, seco e devidamente limpo, uma demão de solução de imprimação (primer), consumindo no mínimo 0,4 l/m2, da mesma procedência do fabricante da manta. O primer não deve ser dissolvido em hipótese alguma pelo aplicador. Após a aplicação, deve aguardar um período de algumas horas para a secagem do substrato imprimado. Aplicar sobre a solução de imprimação, devidamente seca, uma demão de asfalto oxidado, aquecido numa faixa de temperatura entre 160 a 210° C, com consumo mínimo de asfalto oxidado 2,5 Kg/m2. O asfalto deve ser aplicado em toda a superfície do substrato com auxílio de um esfregalho, inclusive na região das emendas das mantas, não ultrapassando a faixa de 10cm utilizada para superposição das mantas nas regiões das emendas. A aplicação do asfalto não deve avançar mais que um metro à frente da bobina. A manta deve, na sequência, ser desenrolada imediatamente sobre o asfalto oxidado quente, para que haja uma aderência perfeita da manta ao substrato. As emendas entre mantas deverão superpor em condições normais 10cm; para obras especiais, esta sobreposição deve ser especificada pelo fabricante da manta. Nestas regiões, logo que for colocada a manta, deve ser pressionada com rolete de forma a garantir a perfeita aderência entre as mantas. A massa asfáltica nas emendas, quando pressionadas, devem espargir formando um cordão de asfalto entre as mantas. Observamos que a manta para ser utilizada neste processo de aplicação deve ser de asfalto oxidado ou de asfalto modificado com polímero SBS. Se a manta for de asfalto modificado com polímero de APP, este processo de aplicação não é compatível, porque este polímero geralmente eleva o ponto de amolecimento do asfalto e portanto a fusão da GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO manta nas faixas de temperaturas que a massa asfáltica permite trabalhar. O asfalto oxidado utilizado para a colagem da manta nunca deverá ser aquecido acima de 230 oC, isto porque o mesmo poderá entrar em auto combustão. 16.9. PROCESSO DE APLICAÇÃO USANDO MAÇARICO Aplicar sobre o substrato regularizado, seco e devidamente limpo, uma demão de solução de imprimação (primer), consumido no mínimo 0,4 l/m2, da mesma procedência do fabricante da manta. O primer não deve ser dissolvido em hipótese alguma pelo aplicador. Após a aplicação deve aguardar um período de algumas horas para a secagem do substrato imprimado. Aplicar a manta sobre o primer desembobinando-se após o aquecimento prévio da superfície inferior da manta com o maçarico. Esse maçarico deverá fornecer calor suficiente para amolecer o asfalto da manta, para que possa aderi-la no substrato. Nas bordas laterais da manta, com auxílio de uma colher pequena de pedreiro, deve ser executado um biselamento, formando assim um chanfrado nas laterais para permitir uma melhor aderência entre as mantas. As sobreposições das emendas entre as mantas deverão, em condições normais, ser de 10cm; para obras especiais esta sobreposição deve ser especificada pelo fabricante da manta. Nestas regiões, logo que as mantas forem aquecidas com o maçarico, devem ser pressionadas com rolete de forma a garantir a perfeita aderência entre as mantas. A massa asfáltica nas emendas, quando pressionada, deve executar a emenda total do trecho e deve ser feito o biselamento da manta superior. A massa asfáltica sempre deverá ser puxada da manta superior para inferior assim chanfrado na faixa das emendas. Deve-se tomar o cuidado para não transitar sobre a manta ainda quente para não danificá-la. 16.10. PROCESSO DE APLICAÇÃO DE MANTA AUTO-ADERENTE É constituída em uma das faces com massa asfáltica de alta pegajosidade, protegida com um papel siliconado, que é retirado somente na hora em que a manta será aplicada sobre o substrato. Portanto, para aderi-la, retira-se o papel siliconado e pressiona-se o substrato previamente preparado. 16.11. CUIDADOS ESPECIAIS PARA TODOS OS PROCESSOS DE APLICAÇÃO Antes da aplicação do primer, o substrato base deverá estar totalmente regularizado, com os cantos arredondados, com todas as tubulações fixadas, todos os acessórios colocados e os detalhes compatíveis sem prejudicar o sistema. Nas regiões verticais, a manta deverá ser aderida de forma análoga ao processo na horizontal. Antes de começar a colagem da manta, a bobina deverá ser desenrolada e alinhada no trecho a ser aderida. Após o alinhamento, enrola-se até a metade da bobina por uma das pontas e inicia-se a colagem. Aderindo a metade do trecho repete-se o processo pela outra ponta. Nos cantos, é muito importante que se faça um reforço sobrepondo mantas. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO As tubulações deverão ser tratadas com a mesma manta conforme os detalhes especificados no projeto. Nas juntas, deverá ser realizado um tratamento ponte, através da utilização de faixas de mantas, aderindo na base aos lados da junta, sobre a mesma passando solta. Deve-se verificar se as bobinas estão embaladas corretamente, se a manta possui identificação, se é o mesmo material que foi especificado no contrato e se as bobinas estão em boas condições. Para melhor esclarecimento de detalhes de aplicação, consultar o departamento técnico do fabricante da manta. 17. COBERTURA A execução da cobertura, estrutura e telhamento obedecerão rigorosamente aos projetos, devidamente dimensionados segundo as normas da ABNT aplicáveis ao caso, especificações e detalhes respectivos. 17.1. COBERTURA E FECHAMENTOS LATERAIS O encaixe das telhas far-se-á de modo perfeito, a fim de evitar possíveis infiltrações. As inclinações e recobrimentos deverão obedecer, para cada tipo de telha, as prescrições próprias. Os furos executados nas coberturas para a passagem de antenas, pára-raios, etc., deverão ser acabados com chapas de ferro galvanizadas n.º 24, com recobrimento mínimo de 10 cm (gola). 17.2. CALHAS E RUFOS Quando não houver especificação, as calhas, rufos e locais de ligações calha-condutor, serão executados em chapa de aço galvanizado com espessura mínima correspondente a de n.º 24, e deverão ser protegidos com fundo e pintura anti-ferruginosa. As telhas de beiral deverão ter recobrimento mínimo sobre a calha, conforme indicação do fabricante para cada modelo de telha, a fim de evitar infiltrações por água de retorno. O serviço de colocação de calhas deverá anteceder ao da colocação provisória de telhas e deverá estar concluído antes do arremate final da cobertura, ocasião em que serão exigidos, a critério da fiscalização, os testes para verificação de declividades corretas e de perfeita estanqueidade nas emendas. As emendas nos elementos de chapa metálica serão executadas por rebitagem e soldagem, devendo as superfícies de soldagem serem previamente limpas e estarem isentas de graxa. Nas calhas de PVC rígido ou de fibrocimento a emenda se fará por encaixes e soldagem, de acordo com indicação do fabricante, usando-se, neste caso, as peças adequadas tais como cantos, terminais, descidas e junções. A sustentação será feita por apoios de alvenaria, distanciados no máximo de 2,50m, observando-se as declividades propostas. A linha de junção da calha com a alvenaria da platibanda será arrematada por rufo fixado à mesma. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O espaçamento entre os tacos ou buchas de fixação não deverá ser maior que 0,40 metros. Os rufos deverão ter rebordo na parte a ser fixada, para arremate com a argamassa de revestimento. 18. ESQUADRIAS METÁLICAS 18.1. PROCESSO EXECUTIVO A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As esquadrias serão instaladas através de contramarcos rigidamente fixados na alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo adequado a cada caso particular, como grapas, buchas e pinos, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto. As armações não deverão ser torcidas quando aparafusadas aos chumbadores ou marcos. Para combater a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superior a 5 mm, deverá ser utilizado um calafetador de composição adequada, que lhe assegure plasticidade permanente. Após a execução, as esquadrias serão cuidadosamente limpas, removendo-se manchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassas e gorduras. 18.2. ESQUADRIA DE CONCRETO As janelas serão de cobogó de concreto como especificado no projeto de arquitetura, 50x50x6cm, modelo 16 furos quadrados, Goiarte ou similar. 19. REVESTIMENTO DE PAREDE 19.1. REVESTIMENTO DE PAREDES Antes do início dos trabalhos de revestimento, deverão ser tomadas providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Serão constatadas com exatidão as posições, tanto em elevação quanto em profundidade, dos condutores de instalações elétricas, hidráulicas e outros inseridos na parede. Qualquer correção neste sentido será realizada antes da aplicação do revestimento. Os revestimentos apresentarão paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e as superfícies planas. As superfícies das paredes serão limpas com vassouras e abundantemente molhadas, antes do início dos revestimentos 19.1.1. Processo Executivo 19.1.1.1. Chapisco GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa. Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétrico 1:4 e deverão ter espessura máxima de 5 mm. Serão chapiscadas também todas as superfícies lisas de concreto, como teto, montantes, vergas e outros elementos da estrutura que ficarão em contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas. 19.1.1.2. Reboco (Massa Fina) A execução do reboco será iniciada após 48 horas do lançamento, com a superfície limpa com vassoura e suficientemente molhada com broxa. Antes de ser iniciado o reboco, dever-se-á verificar se os marcos, contra-batentes e peitoris já se encontram perfeitamente colocados. Quando especificada no projeto ou recomendada pela Fiscalização, poder-se-á utilizar argamassa pré-fabricada. Os rebocos regularizados e desempenados, à régua e desempenadeira, deverão apresentar aspecto uniforme, com paramentos perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alimento da superfície. O acabamento final deverá ser executado com desempenadeira revestida com feltro, camurça ou borracha macia. A espessura do reboco será de 5 a 10 mm. 19.2. REVESTIMENTOS CERÂMICOS As cerâmicas deverão ser limpas cuidadosamente antes que os eventuais respingos de argamassa sequem, pois sua limpeza posterior é extremamente difícil, o que poderá acarretar arranhões no esmalte da cerâmica. Decorridos 3 dias após o assentamento, proceder-se-á ao rejuntamento com a mesma coloração da cerâmica, e após 24 horas, a superfície deverá ser molhada para cura. As juntas entre as cerâmicas não deverão ultrapassar a espessura recomendada pelo fabricante, e deverão ser taliscadas com gabaritos de plástico especialmente fabricados na espessura indicada, observando-se sempre a diferença entre as dimensões das peças, que deverão ser selecionadas previamente, através de gabaritos. Concluído o rejuntamento e procedida à limpeza das cerâmicas, procede-se a cura do rejunte e passa-se uma demão de cera incolor e faz-se a proteção até a entrega da obra, colocando-se papel grosso sobre as cerâmicas. As cerâmicas poderão ser assentadass com argamassa da Quartzolit ou Votomassa, ou equivalente aprovado pela FISCALIZAÇÃO. As cerâmicas deverão ser na cor branca, dimensões 25 x 33,5cm ou similar, marca Eliane ou similar. 19.2.1. Processo Executivo Serão testadas e verificadas as tubulações das instalações hidráulicas e elétricas quanto às suas posições e funcionamento. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Quando cortados para passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações, os materiais cerâmicos não deverão conter rachaduras, de modo a se apresentarem lisos e sem irregularidades. Cortes de material cerâmico, para constituir aberturas de passagem dos terminais hidráulicos ou elétricos, terão dimensões que não ultrapassem os limites de recobrimento proporcionado pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos. Quanto ao seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da linha de cortes, de modo a se obter peças corretamente recortadas, com arestas vivas e perfeitas, sem irregularidades perceptíveis. 19.2.1.1. Azulejos/Pastilhas/Revestimento Antes do assentamento dos elementos, serão verificados os pontos das instalações elétricas e hidráulicas, bem como os níveis e prumos, a fim de obter arremates perfeitos e uniformes de piso e teto, especialmente na concordância dos azulejos com o teto. Os elementos deverão permanecer imersos em água limpa durante 24 horas, antes do assentamento. As paredes, devidamente emboçadas, serão suficientemente molhadas com mangueira, no momento do assentamento. Será insuficiente o umedecimento produzido por sucessivos jatos de água, contida em pequenos recipientes, conforme prática usual. Para o assentamento das peças, tendo em vista a plasticidade adequada, deverá ser utilizada argamassa própria para tal fim. As juntas terão espessura constante, não superior a 3mm. O rejuntamento será feito com pasta de cimento branco e alvaiade no traço volumétrico 3:1, sendo terminantemente vedado o acréscimo de cal à pasta. A argamassa de rejuntamento será forçada para dentro das juntas, manualmente. Será removido o excesso de argamassa, antes da sua secagem. Todas as sobras de material serão limpas, na medida em que os serviços sejam executados. Ao final dos trabalhos, os elementos cerâmicos serão limpos com auxílio de panos secos. 20. REVESTIMENTO DE PISO 20.1. PISO CERÂMICO Executado sobre contra piso ainda úmido. Após a execução do contra piso impermeabilizado, ainda úmido, fazer a regularização com argamassa 1:3, espessura mínima de 1,7cm e após, bater a junta plástica de 2,7cm na regularização, deixando livre a espessura do piso de alta resistência. Aplicar o piso sobre a regularização enchendo os quadros, sarrafeando a seguir, tendo o cuidado de aplicá-lo sempre úmido sobre úmido. Antes da aplicação da regularização, fazer a limpeza com escova de aço, lavar completamente esfregando fortemente vassoura piaçaba, posteriormente eliminar toda água, deixando a base úmida. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Sobre a base úmida será esfregado em toda sua superfície uma camada de chapisco de argamassa A-2 com adição de cola a base de resina sintética para melhorar a aderência. Em seguida, aplicar a regularização. As cerâmicas deverão ser retificadas na cor branca, dimensões 33,5 x 33,5cm ou similar, marca Eliane ou similar. 21. FERRAGENS Em todas as esquadrias novas deverão ser instaladas ferragens adequadas e de boa qualidade de forma a proporcionar utilização duradoura, bem como as normas de segurança dos referidos equipamentos. 21.1. PROCESSO EXECUTIVO Na sua colocação e fixação deverão ser tomados cuidados especiais para que os rebordos e os encaixes na esquadria tenham a forma exata, não sendo permitidos esforços na ferragem para o seu ajuste. Não serão toleradas folgas que exijam correção com massa, taliscas de madeira ou outros artifícios. Não será permitido o uso de qualquer ferragem estampada. As ferragens não deverão receber pintura, inclusive as dobradiças. Serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem. A localização das fechaduras, fechos, puxadores, maçanetas, dobradiças e outras ferragens será feita de acordo com plantas de detalhes do projeto. Distribuição das ferragens de fixação será feita de modo a também impedir a deformação das folhas onde estão colocadas. O assentamento das ferragens nas esquadrias será executado com precisão de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferença de nível. No assentamento das ferragens serão observados: o prumo para os espelhos e as fechaduras rigorosamente no eixo da espessura das portas. Para maçanetas de bola ou de forma semelhante, o afastamento da face do batente deverá permitir o perfeito manuseio das mesmas, sendo este detalhe solucionado pela distância do cubo à chapa - testa. Nas portas de duas folhas de abrir serão colocados numa das folhas dois fechos de embutir tipo alavanca, de latão laminado cromado, de 200 mm de altura e peso mínimo de 135g. Quando o projeto envolver tipos especiais ou incomuns de esquadrias de madeira, no tocante às dimensões do vão, espessuras, pesos, tipos e funcionamento das partes móveis, caberá ao projetista especificar claramente as ferragens adequadas para o caso. 22. PINTURA Deverão ser adotadas precauções especiais, no sentido de evitar salpicaduras de tintas em superfícies não destinadas a pintura (tijolos aparentes, vidros, ferragens de esquadrias, etc.), deverão prevenir a grande dificuldade de ulteriores remoções de tinta aderida a superfícies rugosas (vidros em relevo, etc..) Recomenda-se as seguintes cautelas para a proteção de superfícies e peças: a) Isolamento com tiras de papel, cartolina, plástico, fita de celulose, pano, etc. b) Separações em tapumes de madeira, chapas metálicas, etc.; GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c) Enceramento provisório das superfícies destinadas a enceramento posterior e definitivo; d) Pintura com preservador plástico que acarreta a formação de película para posterior remoção; e) Os salpicos, que não puderem ser evitados, serão removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado sempre que necessário; Antes da execução de qualquer pintura, deverá ser submetida à aprovação da fiscalização uma amostra, com as dimensões mínimas de (0,50 x 1,00) m, sob iluminação semelhante e em superfície idêntica à do local a que se destina. A indicação exata das cores e dos locais a receberem os diversos tipos de pintura constará nas especificações complementares ou oportunamente, determinadas pelo arquiteto e só poderá ser mudada sob autorização expressa da fiscalização, que deverá fazer consulta prévia ao setor de projeto. Salvo determinação do arquiteto e autorização expressa da fiscalização, serão empregadas, exclusivamente, tintas já preparadas em fábrica, entregues na obra com sua embalagem original e intacta, e as cores serão as dos catálogos das fábricas, não sendo permitidas misturas ou composições. Se for especificado pelo arquiteto, tintas preparadas com pigmentos ou misturas só serão aplicadas após testada a mistura e com a autorização expressa da fiscalização. Só deverão ser aplicadas tintas de primeira linha de fabricação. 22.1. RECOMENDAÇÕES GERAIS: Nunca deve ser aplicada massa corrida PVA em superfícies externas. Usar massa acrílica. Nunca deve ser utilizado cal como fundo para uma pintura, nem aplicada tinta diretamente sobre paredes caiadas. Antes, deve-se raspar, escovar toda a superfície, eliminando-se a cal tanto quanto possível, depois , recomenda-se aplicar uma demão de fundo preparador de paredes. Nos casos em que houver desagregação de pintura, descascamento, bolhas e fissuras, eflorescência, saponificações , deve-se também aplicar uma demão de fundo preparador de paredes. Pinturas em superfícies externas devem ser evitadas em dias chuvosos. 22.2. PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE 22.2.1. Sobre reboco Lixar a superfície, eliminando as partes soltas, poeira, manchas de gordura, sabão ou mofo. a) Manchas de gordura ou graxa devem ser eliminadas com água e detergente; b) Partes mofadas devem ser lavadas com solução 1:1 de água e água sanitária. Em seguida, enxaguar a superfície. c) Antes de iniciar a pintura sobre reboco, aguardar até que o mesmo esteja curado (aproximadamente 30 dias). Aplicação de uma demão de fundo preparador de paredes (selador). GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 22.3. PINTURA TEXTURIZADA A pintura texturizada se constitui de tintas de resinas alquídicas ou acrílicas, e minerais na sua composição. A tinta texturizada é aplicada sobre superfícies rugosas, lisas ou emboço, interna ou externamente. As texturas serão executadas na parte externas de toda edificação e as cores serão definidas pelo projeto ou fiscalização. Marcas adotadas: Suvinil ou Coralit ou equivalente. 23. SOBRE O CAMPO 23.1. DRENAGEM Deverão ser executadas nas duas laterais longitudinais do campo, grelhas conforme demonstra projeto em anexo. As calhas deverão ter proteção tipo grelha metálica em cantoneira e ferro chato,serem executadas paralelamente à área de escape e possuir caimento mínimo de 0,5%. As grelhas devem ser ligadas às redes de águas pluviais, sobre as sarjetas. 23.1.1. BASE GRADUADA A base em brita graduada só deve ser executada após a preparação de o solo estar perfeita. O terreno deve ser apiloado fortemente e nos pontos em que se apresentar muito mole, a terra deve ser removida e substituída pôr material mais resistente. O solo deve ser compactado nos dois sentidos de maneira a se obter a compactação necessária. (95% terreno natural). O piso deve ser executado depositando sobre o solo uma camada de mínima, aproximadamente 10 cm de mistura de brita 01, 02 e pó de brita, a qual deve ser nivelada e levemente compactada, repetindo esta ação até alcançar o nível desejável, O lastro de brita, depois de depositada sobre o solo deve ser nivelada de maneira a se obter um caimento mínimo de 1% a partir do eixo longitudinal, deve ser compactada, nos dois sentidos, com rolo vibratório, sendo que a tolerância máxima no nivelamento do solo deve ser de 2 cm. O traço da base graduada deve ser: - 35% pó de pedra; - 25% brita 02; - 25% brita 01; - 15% brita 0. O lastro de brita, além do aspecto estrutural, tem também função drenante, após o acerto do fundo de vala, será espalhado em toda a largura da vala, o lastro de brita. Após o nivelamento o mesmo será compactado manualmente ou com soquete vibratório. A camada de regularização tem por finalidade dar o acabamento fino na base executada, para execução desta camada, coloca-se pó de pedra na menor quantidade possível para regularização de pequenos buracos e irregularidades remanescentes (pontas GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de parede, pequenas saliências) da camada interior devido a grande granulometria dos materiais utilizados. O pó de pedra deve ser empregado em quantidade suficiente para preencher os vazios entre as pedras, para isto deve-se espalhar o pó sobre a brita e derramar água para que este dessa na base de brita. Esta mistura pode também ser feita previamente em betoneira ou manualmente na proporção de 1:1, não devendo ultrapassar a espessura superior a 1 cm. Esta camada deve ser compactada nos dois sentidos, podendo se utilizar para isto rolo manual, desde que a peso seja superior a 350 Kg, a tolerância máxima no nivelamento do solo deve ser de 1 cm. 23.2. PAVIMENTAÇÃO 23.2.1. CONTRAPISO Execução de contrapiso tipo Mac Drain, que tem a função de drenar a água para as instalações pluviais. A execução desse serviço deverá seguir as orientações do fabricante. 23.2.2. PISO EM GRAMA SINTÉTICA Após o contrapiso em Mac Drain, deve ser instalada o tapete de grama sintética, com as seguintes especificações: - Altura dos Fios mínimo: 60mm (+ ou – 5% variação); - Tipos de Fios: Fibra de Polietileno em monofilamento, resistente a raios ultra-violeta; - Cores: verde com linhas demarcatórias brancas. - Títulos de fios: 12.000 detes; - Medidas dos Fios: largura 1,5mm; espessura 240 microns; - Telas de tecimento: Base dupla UV, estabilizada polipropileno + non-woven; -Composição da base: dupla reforçada, polipropileno + non-woven; - Acabamento da base: sistema EQL (extra quality látex); - Tufos por metros lineares mínimos de 110. - Camada de Areia e Borracha: Distribuição ao longo do campo de areia tipo AG 40/50 (15 kg/m²) e borracha tipo G-2 (9kg/m²). Todos os serviços devem seguir recomendações dos fabricantes. 23.2.3. URBANIZAÇÃO 23.2.3.1. FECHAMENTO Deverá se feito manutenção no fechamento do campo através de alambrado em tubo estrutural em ferro galvanizado 2"com tela em malha losango fio 12 revestida, espaçamento 4" - altura variável sobre mureta de alvenaria. Ver detalhes projeto de arquitetura. Deverão ser instalados, conforme demonstra projeto em anexo portões de acesso ao campo executados com os mesmos padrões do alambrado. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Os mesmos receberão fundo anticorrosivo e pintura esmalte em cor a ser definida pela fiscalização. 23.2.3.2. ARQUIBANCADA Deverá ser executada manutenção no piso da arquibancada, que demonstrarem necessidades, como deformações, quebras, imperfeições e/ou qualquer tipo de dano que prejudique a durabilidade da mesma. - O mesmo deverá seguir padrão do projeto em anexo e as seguintes especificações: Piso/ laje em concreto armado Fck=20MPa, esp.= 8,00cm sobre arquibancadas, conforme projeto de arquitetura. 23.2.3.3. REVESTIMENTO ÁREAS EXTERNAS - Manutenção em pisos externos, e/ou reparos onde apresentar necessidade. - Especificação: Piso em concreto desempenado rústico - esp.: 7,00cm, com juntas de dilatação. 24. PAISAGISMO/ JARDINAMENTO O ajardinamento obedecerá rigorosamente ao projeto de paisagismo e normas para plantio, segundo as especificações. As espécies vegetais selecionadas deverão estar em perfeito estado de sanidade, ou seja, livres de pragas e doenças. 24.1. COBERTURA VEGETAL Entende-se por cobertura vegetal o plantio isolado ou em conjunto de arbustos, árvores e palmeiras em determinada área. O número, cor predominante e porte das mudas a serem utilizadas por metro quadro serão definidos segundo a relação que acompanha o projeto. 24.2. PROCESSO EXECUTIVO As espessuras das camadas de terra adubadas serão as definidas no projeto, obedecidos aos seguintes limites mínimos: a) Áreas gramadas - 10 cm. b) Áreas de coberturas vegetais e conjuntos de arbustos - 30 cm. 24.3. ADUBAÇÃO Orgânica - É a aplicação de 30 l/m² de esterco de gado ou 3 l/m² de esterco de galinha. Química - Segundo recomendação do técnico responsável. 24.4. PLANTIO DE GRAMA. O plantio de grama, assim como a preparação do solo, adubação e sua irrigação serão executados pela contratada. Será plantada grama nas áreas indicadas nas Especificações GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Complementares. O tipo de grama será “Zoysia Japônica” (Esmeralda), salvo especificações ao contrário. Toda área a receber grama será limpa e revolvida em toda a camada vegetal, nivelada de acordo com os dados planialtimétricos determinados no projeto. Antes do plantio, será adequadamente adubada e nivelada, com observância do escoamento das águas pluviais. A grama será plantada em placas, plaquetas ou mudas, conforme especificações complementares. A Contratada se obriga a entregar os jardins pegos, sem ervas daninhas principalmente livre de tiririca, com uma camada de terra vegetal e aplicação de uréia na proporção de 10 gramas/m². Será feita escarificação de uma profundidade mínima de 0,20m sendo obrigado, em qualquer circunstância, o destorroamento da área escarificada. À medida que se verifique o brotamento da grama, serão estirpadas as ervas daninhas não detectadas na inspeção preliminar. Essa operação precederá ao período de floração dessas ervas, após o que haverá o perigo de contaminação generalizada no gramado. 24.5. IRRIGAÇÃO Toda a área ajardinada será objeto de regas, de acordo com as espécies, até que todas se apresentem em perfeitas condições e com o aspecto de adaptação completa ao novo ambiente. 24.6. CONSERVAÇÃO. Será da responsabilidade do Empreiteiro a substituição das mudas que vierem a perecer no prazo de 90 dias, a contar do término do plantio. Na hipótese do prazo referido no item anterior conflitar com o estabelecido entre o recebimento provisório e o recebimento definitivo, caberá exclusivamente à Fiscalização dirimir a pendência, adotando solução que não acarrete nenhum prejuízo à contratante. No prazo citado, ficará o Empreiteiro encarregado, também, da manutenção da área ajardinada, o que implica na realização dos seguintes serviços: a) Poda de arbustos e árvores; b) Limpeza de galhos e folhas secas; c) Combate às pragas se for o caso; d) Limpeza e poda da grama de maneira a conservá-la numa altura máxima de 0,05m; e) Adubação de cobertura aos 60 dias após o plantio com aplicação de uréia, na proporção citada; f) Remoção de detritos provenientes da poda. 24.7. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES. É de exclusiva responsabilidade do Empreiteiro todo o movimento de terra necessário à execução do ajardinamento. Cabe ao Empreiteiro, na hipótese de exigida, a legalização do ajardinamento junto aos órgãos municipais com interferência no assunto. 24.8. OBSERVAÇÕES GERAIS GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra de primeira linha necessária ao cumprimento integral do objeto da licitação, baseando-se nos projetos básicos fornecidos, memorial descritivo, responsabilizando-se pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo cumprimento de normas técnicas da ABNT e demais pertinentes, normas de segurança, pagamento de encargos, taxas, emolumentos, etc., e por todos os danos causados às obras e ou serviços da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, bem como a terceiros, reparando, consertando, substituindo, ressarcindo, etc., os seus respectivos proprietários. Quando houver dúvidas nos projetos, nas especificações, no memorial deverão ser consultados a FISCALIZAÇÃO e o projetista para as definições finais. Na existência de serviços não descritos, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento técnico, ou normas neste memorial, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes. Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do contrato, do edital, dos projetos, das especificações técnicas, dos memoriais, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes e pertinentes, no Município, Estado e na União. 25. LIMPEZA 25.1. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Os materiais e equipamentos a serem utilizados na limpeza de obras atenderão às recomendações das Práticas de Construção. Os materiais serão cuidadosamente, armazenado em local seco e adequado. 25.2. PROCEDIMENTOS GERAIS Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios; Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos; A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas; GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies; Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias e peças e metais sanitários; Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os arremates que julgar necessária, bem como os determinados pela Fiscalização. 25.3. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS Serão adotados os seguintes procedimentos específicos: Cimentados lisos e placas pré-moldadas: limpeza com vassourões e talhadeiras; lavagem com solução de ácido muriático, na proporção de uma parte de ácido para dez de água; Revestimentos cerâmicos: remoção do excesso de argamassa de rejuntamento seguida de lavagem com água e sabão neutro; Ferragens e metais: limpeza das peças cromadas e niqueladas com removedor adequado para recuperação do brilho natural, seguida de polimento com flanela; lubrificação adequada das partes móveis das ferragens para o seu perfeito acionamento; Aparelhos de iluminação: remoção do excesso de argamassa ou tinta com palha de aço fina, seguida de lavagem com água e sabão neutro. 25.4. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES A execução de serviços de Limpeza de Obras deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares: - Normas da ABNT e INMETRO; - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; - Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA. 26 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 26.1 – Certidão de registro da empresa e do profissional no CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente o nome dos responsáveis técnicos; 26.1.1 – A certidão que trata o item 26.1, deverá estar devidamente atualizada, conforme a Resolução nº 336/89 do CONFEA, sob pena de nulidade da Certidão e da inabilitação no processo licitatório; 26.2 - A CONTRATADA deverá apresentar Capacitação técnica, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, profissional (ais), detentor(es) de atestado(s) e Certidão(ões) de Responsabilidade Técnica, emitidos em qualquer caso devidamente certificado pelo CREA, de características GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO pertinentes com o objeto desta licitação, referente(s) às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação este item deverá ser contemplado em apenas um contrato: Instalação de gramado sintético, 27 – DA VISITA TÉCNICA 27.1 – A visita técnica será realizada por um responsável da empresa a partir da retirada do edital, previamente agendada durante o horário de expediente, das 08:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, com o engenheiro responsável do departamento de engenharia da Prefeitura Municipal de Senador, no telefone (62) 3512-9999, que emitirá o atestado de visita técnica. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II ORÇAMENTO , OBRA: CAMPO VILA GALVÃO ENDEREÇO: AV. BAHIA, APM CAMPO DE FUTEBOL, VILA GALVÃO, SENADOR CANEDO - GO DATA: 28/06/2013 REFERÊNCIA: AGETOP - JUNHO 2013 E SINAPI - MAIO/2013 ITEM TABELAS COD. MATERIAL 1.0 UN QNT. VALOR TOTAL UNITÁRIO VALOR TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 AGETOP 20290 BARRACÃO DE OBRA-PD. "A" C/INST.ELET./HID-SANIT.29,04M Un 1,00 R$ 5.913,20 R$ 5.913,20 1.2 AGETOP 20400 LIGACAO PROVISORIA AGUA Un 1,00 R$ 231,22 R$ 231,22 1.3 AGETOP 20501 LIGACAO PROVISORIA LUZ E FORCA Un 1,00 R$ 829,49 R$ 829,49 1.4 AGETOP 20701 LOCACAO DA OBRA M² 850,00 R$ 3,84 R$ 3.264,00 1.5 AGETOP 21301 PLACA DE OBRA M² 2,00 R$ 114,09 R$ 228,18 1.6 AGETOP 21400 CONSUMO DE AGUA M³ 393,38 R$ 5,58 R$ 2.195,06 1.7 AGETOP 21401 CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA KWH 2.800,90 R$ 0,50 R$ 1.400,45 M² 850,00 R$ 6,29 R$ 5.346,50 M³ 119,00 R$ 25,49 R$ 3.033,31 M² 31,08 R$ 2,12 R$ 65,89 EPI/PCMAT/PCMSO (>= 20 EMPR.) (400m2<=A<=1500m2 ) AREA EDIF. COB.FECH. TRANSP.DE ENTULHO EM CAÇAMBA ESTACIONARIA COM CARGA DEMOLICAO-COBERTURA TELHA FIBROCIMENTO/FIBRA DE VIDRO/SIMILARES 1.8 AGETOP 21601 1.9 AGETOP 30105 1.10 AGETOP 20102 1.11 AGETOP 20104 DEMOLIÇÃO DE RIPAS M² 31,08 R$ 0,84 R$ 26,11 1.12 AGETOP 20118 DEM.ALVEN.TIJOLO S/REAP. C/TR.ATE CB. E CARGA M² 121,70 R$ 23,28 R$ 2.833,13 1.13 AGETOP 20106 RETIRADA DE JANELAS OU PORTAIS M² 17,16 R$ 6,78 R$ 116,34 1.14 AGETOP 20115 DEMOL.-REVEST.C/AZULEJOS C/TRANSP.ATE CB. E CARGA M² 47,16 R$ 6,52 R$ 307,48 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.15 AGETOP 20112 DEM.PISO CERAM. INCLUS. RETIRADA DE REGULARIZAÇÃO SOBRE LASTRO CONC.C/TR.CB.E CARGA M² 24,59 R$ 11,87 R$ 291,88 1.16 AGETOP 20109 DEM.PISO CIMENT.SOBRE LASTRO CONC.C/TR.ATE CB. E CARGA M² 27,24 R$ 11,01 R$ 299,91 1.17 AGETOP 20137 DEMOLIÇAO BACIA SANITARIA M² 2,00 R$ 2,33 R$ 4,66 1.18 AGETOP 20138 DEMOLIÇAO DE LAVATÓRIO M² 2,00 R$ 3,10 R$ 6,20 1.19 AGETOP 20163 DEMOLIÇÃO DAS INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS E AFINS M² 3,00 R$ 10,59 R$ 31,77 1.20 AGETOP 20202 RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO M² 1.700,00 R$ 1,86 R$ 3.162,00 R$ 29.586,78 SUB-TOTAL 2.0 SOLO PARA INSTALAÇÃO DA GRAMA SINTÉTICA 2.1 AGETOP 40101 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) M³ 18,11 R$ 23,89 R$ 432,65 2.2 AGETOP 100203 ALVENARIA TIJOLO COMUM 1 VEZ M² 20,12 R$ 67,11 R$ 1.350,25 2.3 AGETOP 200500 REBOCO PAULISTA A-7 (1 CALH,4 ARMLC) M² 30,18 R$ 15,36 R$ 463,56 2.4 AGETOP 51030 PREPARO CONCRETO 25 MPA C/BETONEIRA M³ 2,00 R$ 265,12 R$ 530,24 2.5 AGETOP 51026 LANCAMENTO/APLICACAO CONC.EM FUNDAÇÃO- (O.C.) M³ 2,00 R$ 110,90 R$ 221,80 2.6 SINAPI 83622 GRELHA DE FERRO FUNDIDO PARA CANALETA LARG = 40CM, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M 150,15 R$ 139,80 R$ 20.990,97 2.7 AGETOP 73710 BASE PARA PAVIMENTACAO COM BRITA GRADUADA, INCLUSIVE COMPACTACAO M³ 170,00 R$ 97,92 R$ 16.646,40 2.8 COTAÇÃO COT. 1 PÓ DE BRITA M³ 68,00 R$ 59,47 R$ 4.043,73 AGETOP 41009 COMPACT.MECANIC.S/CONTR.LABORAT. M³ 68,00 R$ 1,18 R$ 80,24 AGETOP 82304 TUBO SOLDAVEL P/ESGOTO DIAM. 100 MM M 40,00 R$ 19,09 R$ 763,60 R$ 45.523,44 2.9 SUB-TOTAL 3.0 3.1 INSTALAÇÃO GRAMA SINTÉTICA E MANTA DRENANTE COTAÇÃO COT. 2 MANTA DRENATE MACDRAIN M² 1.700,00 R$ 40,00 R$ 68.000,00 COTAÇÃO COT. 3 GRAMA SINTÉTICA M² 1.700,00 R$ 97,00 R$ 164.900,00 R$ 232.900,00 SUB-TOTAL GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.0 ELÉTRICO 4.1 AGETOP 70583 CABO PVC (70ºC) 1 KV No. 6 MM2 M 1549,80 R$ 3,68 R$ 5.703,26 4.2 AGETOP 71204 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO DIAMETRO 1.1/4" M 30,67 R$ 17,70 R$ 542,86 R$ 590,00 R$ 3.540,00 R$ 211,19 R$ 7.602,84 6,00 R$ 191,77 R$ 1.150,62 CELG 368/4288 4.4 SINAPI 74246/00 1 POSTE DE CONCRETO DUPLO "T" 12/300, M/KGF. H/H= R$11,00 REFLETOR RETANGULAR FECHADO COM LAMPADA VAPOR METALICO 400 W 4.5 SINAPI 83449 CAIXA DE PASSAGEM 60X60X70 FUNDO BRITA COM TAMPA 4.3 Un Un Un 6,00 36,00 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS 4.6 AGETOP 70380 BRAÇADEIRA METÁLICA CIRCULAR 2" C/CHUMBADOR UN 6,00 R$ 11,79 R$ 70,74 4.7 AGETOP 70541 CABO DE COBRE NU No. 16 MM2 (6,94 M/KG) M 119,00 R$ 6,76 R$ 804,44 4.8 AGETOP 70544 CABO DE COBRE NÚ No. 50 MM2 M 270,00 R$ 18,91 R$ 5.105,70 4.9 AGETOP 70709 CAIXA DE PASSAGEM 20X20X25 FUNDO BRITA S/TAMPA UN 1,00 R$ 26,22 R$ 26,22 4.10 CELG 1929 COMPOSTO, SOLDA EXOTERMICA, MOLDE GRAFITE, TAMANHO 90 UN R$ 5,90 R$ 88,50 4.11 AGETOP 40101 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS < 1 MTS. (OBRAS CIVIS) M3 R$ 23,89 R$ 919,77 4.12 AGETOP 71381 R$ 27,60 R$ 165,60 4.13 AGETOP 71471 R$ 12,22 R$ 146,64 4.14 SINAPI 83638 R$ 275,50 R$ 1.653,00 R$ 89,15 R$ 89,15 4.15 CELG 6224479 HASTE REV. COBRE (COPPERWELD) 5/8" X 3,00 M C/CONECTOR ISOLADOR BAQUELITA SIMPLES C/SUP.E BRAÇADEIRA MET.1.1/2" UN UN MASTRO SIMPLES DE FERRO GALVANIZADO P/ PARA-RAIOS H=3,00M INCLUINDO BASE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN MOLDE, GRAFITE, SOLDA EXOTERMICA, PADRAO, DERIVACAO ´T´ VERTICAL CABO-HASTE, CABO 70 MM2, HASTE COPPERWELD 5/8 POL UN 15,00 38,50 6,00 12,00 6,00 1,00 4.16 AGETOP 71831 PARA RAIOS FRANKLIM 4 PONTAS UN 6,00 R$ 77,39 R$ 464,34 4.17 AGETOP 40902 REATERRO COM APILOAMENTO M3 38,50 R$ 15,83 R$ 609,46 4.18 AGETOP 80840 TAMPA T-5 ARTICULADA 20X20 UN 1,00 R$ 22,53 R$ 22,53 4.19 AGETOP 72520 TERMINAL DE PRESSÃO 16 MM2 UN 10,00 R$ 15,78 R$ 157,80 R$ 28.863,47 SUB-TOTAL GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.0 ESCADA A CONSTRUIR 5.1 AGETOP 110106 CORTINA CANAL.14X19X19 P/SER CHEIA CONCR.ARM.0,0568M3 5.2 AGETOP 52004 ACO CA 50-A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) KG 41,71 R$ 5,36 R$ 223,58 5.3 AGETOP 60507 PREPARO DE CONCRETO FCK-20 C/BETONEIRA - (OB.C.) M³ 6,33 R$ 262,83 R$ 1.663,71 R$ 428,86 M² 8,44 R$ 50,81 R$ 428,86 SUB-TOTAL 6.0 RECUPERAÇÃO ITENS EXISTENTES 6.1 AGETOP 260601 PINTURA TEXTURIZADA C/SELADOR ACRILICO M² 126,00 R$ 7,84 R$ 987,84 6.2 AGETOP 270621 ALAMB.TUBO IND.2"#2,28- TELA #12 QD.ESP.EXIST.S/PINT. M² 77,79 R$ 74,63 R$ 5.805,65 6.3 SINAPI 73924/00 3 PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA M² 126,00 R$ 13,56 R$ 1.708,56 6.4 AGETOP 200500 REBOCO PAULISTA A-7 (1 CALH,4 ARMLC) M² 30,24 R$ 15,36 R$ 464,49 R$ 8.966,54 SUB-TOTAL 7.0 DIVERSOS 7.1 AGETOP 270202 PLANTIO GRAMA BATATAIS MUDA C/IRRIG.E TERRA VEG.(OC) A<11.000M2 7.2 AGETOP 270501 LIMPEZA FINAL DE OBRA - (OBRAS CIVIS) M² 850,00 R$ 0,86 R$ 731,00 7.3 AGETOP 270809 PLACA DE INAUGURACAO ACO ESCOVADO 42X60 CM UN 1,00 R$ 264,10 R$ 264,10 7.4 AGETOP 261701 DEMARC.QUADRA/VAGAS TINTA BOR.CLORADA M 136,40 R$ 5,91 R$ 806,12 R$ 2.727,62 R$ 162.868,11 R$ 162.868,11 M² 120,00 R$ 7,72 R$ 926,40 SUB-TOTAL 8.0 8.1 VESTIÁRIO - - VESTIÁRIO 118,47 M² CONFORME PROJETO E ORÇAMENTO EM ANEXO M² 1,00 R$ 162.868,11 SUB-TOTAL 9.0 ADMINISTRAÇÃO 9.1 AGETOP 250101 ENGENHEIRO - (OBRAS CIVIS) H 44,00 R$ 80,75 R$ 3.553,00 9.2 AGETOP 250103 ENCARREGADO - (OBRAS CIVIS) H 440,00 R$ 13,73 R$ 6.041,20 R$ 9.594,20 SUB-TOTAL GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 TOTAL R$ 521.459,02 BDI (25%) R$ 130.364,76 TOTAL GERAL R$ 651.823,78 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO OBRA: CAMPO VILA GALVÃO ENDEREÇO: AV. BAHIA, APM CAMPO DE FUTEBOL, VILA GALVÃO, SENADOR CANEDO - GO DATA: 28/06/2013 REFERÊNCIA: AGETOP - JUNHO 2013 E SINAPI - MAIO/2013 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Preço Total do Serviço (R$) Serviço Total do Serviço (%) 1º mês (%) SERVIÇOS PRELIMINARES 29.586,78 5,67% 100,0% SOLO PARA INSTALAÇÃO DA GRAMA SINTÉTICA INSTALAÇÃO GRAMA SINTÉTICA E MANTA DRENANTE ELÉTRICO ESCADA A CONSTRUIR RECUPERAÇÃO ITENS EXISTENTES DIVERSOS VESTIÁRIO ADMINISTRAÇÃO 45.523,44 8,73% 232.900,00 28.863,47 428,86 8.966,54 2.727,62 162.868,11 9.594,20 44,66% 5,54% 0,08% 1,72% 0,52% 31,23% 1,84% 521.459,02 R$ 130.364,76 100,00% Total B.D.I. 25% Total Global (R$) 2º mês (%) 3º mês (R$) (%) (R$) 29.586,78 0,0% 0,00 0,0% 0,00 20,0% 9.104,69 80,0% 36.418,75 0,0% 0,00 0,0% 33,3% 0,00% 33,33% 33,33% 33,33% 33,33% 0,00 9.621,16 0,00 2.988,85 909,21 54.289,37 3.198,07 50,0% 33,3% 100,00% 33,33% 33,33% 33,33% 33,33% 116.450,00 9.621,16 428,86 2.988,85 909,21 54.289,37 3.198,07 50,0% 33,3% 0,00% 33,33% 33,33% 33,33% 33,33% 116.450,00 9.621,16 0,00 2.988,85 909,21 54.289,37 3.198,07 R$ 651.823,78 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 R$ 109.698,13 R$ 27.424,53 R$ 137.122,66 R$ 224.304,27 R$ 56.076,07 R$ 280.380,34 R$ 187.456,66 R$ 46.864,17 R$ 234.320,83 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO IV MEMORIAL DE CALCULO Memória de Cálculo OBRA: CAMPO VILA GALVÃO ENDEREÇO: AV. BAHIA, APM CAMPO DE FUTEBOL, VILA GALVÃO, SENADOR CANEDO - GO DATA: 28/06/2013 REFERÊNCIA: AGETOP - JUNHO 2013 E SINAPI - MAIO/2013 Serviços Preliminares Item Descrição Un Qnt. 1 BARRACÃO DE OBRA-PD. "A" C/INST.ELET./HID-SANIT.29,04M Un 1,00 2 LIGACAO PROVISORIA AGUA C/SANITARIO Un 1,00 3 LIGACAO PROVISORIA LUZ E FORCA Un 1,00 5 LOCACAO DA OBRA M² 850,00 6 PLACA DE OBRA M² 2,00 8 CONSUMO DE AGUA M³ 393,38 9 CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA KWH 2.800,90 10 EPI/PCMAT/PCMSO (>= 20 EMPR.) (400m2<=A<=1500m2 ) AREA EDIF. COB.FECH. M² 850,00 11 TRANSP.DE ENTULHO EM CAÇAMBA ESTACIONARIA COM CARGA M³ 119,00 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12 DEMOLIÇÃO TELHAS DE FIBROCIMENTO - VESTIÁRIO A DEMOLIR M² 31,08 13 DEMOLIÇÃO RIPAS - VESTIÁRIO A DEMOLIR M² 31,08 14 DEMOLIÇÃO ALVENARIA - VESTIÁRIO A DEMOLIR M² 121,70 15 DEMOLIÇÃO ESQUADRIA - VESTIÁRIO A DEMOLIR M² 17,16 16 DEMOLIÇÃO REVESTIMENTO PAREDE CERÂMICO - VESTIÁRIO A DEMOLIR M² 47,16 17 DEMOLIÇÃO REVESTIMENTO PISO CERÂMICO - VESTIÁRIO A DEMOLIR M² 24,59 17 DEMOLIÇÃO DE CALÇAMENTO - VESTIÁRIO A DEMOLIR M² 27,24 18 DEMOLIÇÃO VASO SANITÁRIO - VESTIÁRIO A DEMOLIR Un 2,00 19 DEMOLIÇÃO LAVATÓRIO - VESTIÁRIO A DEMOLIR Un 2,00 20 DEMOLIÇÃO DAS INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS E AFINS H 3,00 21 RASPAGEM E LIMPEZA DP TERRENO M² 1.700,00 22 GRAMA BATATAIS M² 120,00 SOLO PARA RECEBER A INSTALAÇÃO DO TAPETE DE GRAMA SINTÉTICA Item Descrição Un Qnt. 1 ESCAVAÇÃO M³ 18,11 2 ALVENARIA M² 20,12 3 REBOCO M² 30,18 4 CONCRETO 25 MPA M³ 2,00 5 GRELHA M 150,15 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6 BRITA GRADUADA M³ 170,00 7 PÓ DE BRITA M³ 68,00 8 COMPACTAÇÃO M³ 68,00 9 TUBO DE 100MM M 40,00 INSTALAÇÃO DA MANTA DRENANTE E GRAMA SINTÉTICA Item Descrição Un Qnt. 1 MANTA DRENANTE MACDRAIN M³ 1700,00 2 GRAMA SINTÉTICA M² 1700,00 Un Qnt. ESCADA NOVA Item Descrição 1 ALVENARIA EM BLOCO CANALETA M² 8,44 2 AÇO CA50 8MM KG 41,71 3 CONCRETO ESCADA M³ 6,33 DIVERSOS GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO UN QNT. 1 LIMPEZA FINAL DE OBRA - (OBRAS CIVIS) M² 850,00 2 PLACA DE INAUGURACAO ACO ESCOVADO 42X60 CM UN 1,00 3 DEMARC.QUADRA/VAGAS TINTA BOR.CLORADA M 136,40 UN QNT. RECUPERAÇÃO ITENS EXISTENTES ITEM DESCRIÇÃO 1 TELA ALAMBRADO A SER SUBSTITUÍDO M² 77,79 2 PINTURA ALAMBRADO M² 268,80 3 REBOCO PAULISTA M² 30,24 4 TEXTURA M² 126,00 UN QNT. ADMINISTRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO 1 ENGENHEIRO - (OBRAS CIVIS) H 44,00 3 ENCARREGADO - (OBRAS CIVIS) H 440,00 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA OBRA: VESTIÁRIO CAMPO VILA GALVÃO ENDEREÇO: AV. BAHIA, APM CAMPO DE FUTEBOL, VILA GALVÃO, SENADOR CANEDO - GO DATA: 28/06/2013 REFERÊNCIA: AGETOP - JUNHO 2013 E SINAPI - MAIO/2013 ÁGUA FRIA DESCRIÇÃO BITOLA UNIDADE QUANTIDADE Adaptador sold. Curto com bolsa/rosca 25 UNID. 19 Adaptador sold. Curto com bolsa/rosca 32 UNID. 4 Adaptador sold. Curto com bolsa/rosca 40 UNID. 4 Adaptador sold. Curto com bolsa/rosca 50 UNID. 9 Adaptador sold. Curto com bolsa/rosca 60 UNID. 2 Adaptador soldável com flange e anel de vedação 25 UNID. 4 Adaptador soldável com flange e anel de vedação 32 UNID. 2 Adaptador soldável com flange e anel de vedação 50 UNID. 1 Adaptador soldável com flange e anel de vedação 60 UNID. 1 Bucha de redução soldável curta 32X25 UNID. 8 Bucha de redução soldável curta 40X32 UNID. 2 Bucha de redução soldável curta 50X40 UNID. 2 Bucha de redução soldável curta 60X50 UNID. 5 UNID. 2 3/4" UNID. 2 3m³/H UNID. 1 25 UNID. 14 Caixa d'água 500L Extremidade p/ hidrometro PVC Hidrômetro Joelho 90° soldável - GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Joelho 90° soldável 32 UNID. 5 Joelho 90° soldável 40 UNID. 4 Joelho 90° soldável 50 UNID. 7 Joelho 90° soldável 60 UNID. 4 Joelho 90° soldável c/ bucha de latão 25x1/2" UNID. 24 Luva PVC sold. c/ bucha latão 25x3/4" UNID. 16 Registro esfera c/ borboleta PVC 3/4" UNID. 1 Registro de Gaveta 25 3/4" UNID. 3 Registro de Gaveta 32 1" UNID. 2 Registro de Gaveta 40 1 1/4" UNID. 2 Registro de Gaveta 50 1 1/2" UNID. 1 Registro de Gaveta 60 2" UNID. 1 3/4" UNID. 13 UNID. 1 Registro de Pressão Reservatório tipo taça 5000L - Tê 90° soldável 25 UNID. 7 Tê 90° soldável 32 UNID. 4 Tê 90° soldável 50 UNID. 3 Tê 90° soldável 60 UNID. 4 Tê de redução 90° soldável 32x25 UNID. 6 Tê de redução 90° soldável 40x32 UNID. 2 Tê de redução 90° soldável 50x32 UNID. 2 Torneira de bóia 25 UNID. 2 Tubo PVC soldável 25 M 30,0 Tubo PVC soldável 32 M 26,0 Tubo PVC soldável 40 M 24,5 Tubo PVC soldável 50 M 6,5 Tubo PVC soldável 60 M 13,0 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Valvula de descarga 1 1/2" UNID. 13 BITOLA UNIDADE QUANTIDADE Anti Infiltração 100 UNID. 12 Anti Infiltração 150 UNID. 4 Curva 90° curta 40 UNID. 21 Curva 90° curta 50 UNID. 6 Curva 90° curta 100 UNID. 6 Caixa sifonada 100X150X50 UNID. 1 Caixa sifonada 150X150X50 UNID. 4 Calha Metálica - M² 7,03 Fossa Séptica 3000L - UNID. 1 Joelho 45° 40 UNID. 26 Joelho 45° 50 UNID. 5 Joelho 45° 100 UNID. 2 Joelho 90° 50 UNID. 2 Junção simples 40 UNID. 6 Junção simples 50 UNID. 2 Junção simples 100 UNID. 5 Junção simples ESGOTO E ÁGUA PLUVIAL DESCRIÇÃO 100x50 UNID. 6 Luva simples 50 UNID. 18 Luva simples 100 UNID. 20 Porta grelha PVC quadrada com grelha 100 UNID. 12 Grelha 100 UNID. 12 Porta grelha PVC quadrada com grelha 150 UNID. 4 150 UNID. 4 Grelha GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Prolongamento cx. sifonada 100 UNID. 1 Prolongamento cx. sifonada 150 UNID. 4 100x50 UNID. 1 - UNID. 2 Tubo esgoto 40 M 28,0 Tubo esgoto 50 M 38,0 Tubo esgoto 75 M 12,0 Tubo esgoto 100 M 57,0 Redução excêntrica Sumidouro d=1,6 profundidade 4,5 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REVESTIMENTO DE PAREDE OBRA: VESTIÁRIO CAMPO VILA GALVÃO ENDEREÇO: AV. BAHIA, APM CAMPO DE FUTEBOL, VILA GALVÃO, SENADOR CANEDO - GO DATA: 28/06/2013 REFERÊNCIA: AGETOP - JUNHO 2013 E SINAPI - MAIO/2013 teto parede LEGENDAS REVESTIMENTO BÁSICO PAREDE DADOS pavimento ambiente TOTAL SANITÁRIOS - VEST. 1 CHUVEIROS - VEST. 1 1 1 TÉRREO 1 1 TÉRREO 1 1 TÉRREO 1 1 TÉRREO 1 1 TÉRREO 1 1 TÉRREO 1 1 1 1 área piso (m²) Perímetro (m) 9,43 12,31 3,00 36,93 4,10 11,55 13,60 3,00 40,80 4,88 9,51 3,00 2,74 7,20 5,01 350,37 258,79 Chapisc o (m²) 437,97 648,49 350,37 32,83 32,83 32,83 - 32,83 - 3,06 37,74 37,74 37,74 - 37,74 28,53 1,68 26,85 26,85 26,85 - 3,00 21,60 1,76 19,84 19,84 19,84 9,01 3,00 27,03 3,94 23,09 23,09 Área (m²) Descontos (m²) Reboco (m²) Textura (m²) Área - desconto Pé-direito (m) Emboço (m²) TETO Cerâmica 25x33,5cmbranca (m²) Reboco (m²) Pintura teto (m²) 105,49 105,49 105,49 9,43 9,43 9,43 - 11,55 11,55 11,55 26,85 - 4,88 4,88 4,88 - 19,84 - 2,74 2,74 2,74 23,09 - 23,09 - 5,01 5,01 5,01 87,60 Emassamento (m²) 9,43 12,31 3,00 36,93 4,10 32,83 32,83 32,83 - 32,83 - 9,43 9,43 9,43 TÉRREO DEPÓSITO WC - VEST. ÁRBITRO VESTIÁRIO ÁRBITRO SANITÁRIOS - VEST. 2 CHUVEIROS - VEST. 2 11,55 13,60 3,00 40,80 3,06 37,74 37,74 37,74 - 37,74 - 11,55 11,55 11,55 1 TÉRREO VESTIÁRIO 1 19,12 21,70 3,00 65,10 7,76 57,34 57,34 57,34 - 57,34 - 19,12 19,12 19,12 1 TÉRREO HALL 12,66 14,40 3,00 43,20 18,44 24,77 24,77 24,77 - 24,77 - 12,66 12,66 12,66 1 1 TÉRREO VESTIÁRIO 2 19,12 21,70 3,00 65,10 7,76 57,34 57,34 57,34 - 57,34 - 19,12 19,12 19,12 2 0 COBERTURA PLATIBANDA 48,27 1,00 48,27 48,27 48,27 - 48,27 - 3 0 COBERTURA BARRILETE 14,80 2,70 39,96 39,33 39,33 - 39,33 - 13,50 0,63 48,27 - - - - - - - FACHADA 2 TÉRREO FACHADA - 210,52 210,52 - - - - - - - - - GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 210,52 - - - - - ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REVESTIMENTO DE PAREDE OBRA: VESTIÁRIO CAMPO VILA GALVÃO ENDEREÇO: AV. BAHIA, APM CAMPO DE FUTEBOL, VILA GALVÃO, SENADOR CANEDO - GO DATA: 28/06/2013 REFERÊNCIA: AGETOP - JUNHO 2013 E SINAPI - MAIO/2013 teto piso LEGENDA S REVESTIMENTO BÁSICO PISOS DADOS pavimento ambiente área (m²) perímetro (m) DESCONTOS perímetro desconto TOTAL TETO - m² Cerâmica 33,5x33,5 cm Apiloament o lastro (m³) h=0,05m 105,49 5,95 118,99 105,49 contrapiso (m²) Laje em concreto aparente Pintura (m²) 105,49 105,49 1 1 TÉRREO SANITÁRIOS - VEST. 1 9,43 12,31 1,00 11,31 9,43 0,47 9,43 9,43 9,43 9,43 1 1 TÉRREO CHUVEIROS - VEST. 1 11,55 13,60 1,10 12,50 11,55 0,58 11,55 11,55 11,55 11,55 1 1 TÉRREO DEPÓSITO 4,88 9,51 0,80 8,71 4,88 0,24 4,88 4,88 4,88 4,88 1 1 TÉRREO WC - VEST. ÁRBITRO 2,74 7,20 0,60 6,60 2,74 0,14 2,74 2,74 2,74 2,74 1 1 TÉRREO VESTIÁRIO ÁRBITRO 5,01 9,01 0,80 8,21 5,01 0,25 5,01 5,01 5,01 5,01 1 1 TÉRREO SANITÁRIOS - VEST. 2 9,43 12,31 1,00 11,31 9,43 0,47 9,43 9,43 9,43 9,43 1 1 TÉRREO CHUVEIROS - VEST. 2 11,55 13,60 1,10 12,50 11,55 0,58 11,55 11,55 11,55 11,55 1 1 TÉRREO VESTIÁRIO 1 19,12 21,70 3,30 18,40 19,12 0,96 19,12 19,12 19,12 19,12 1 1 TÉRREO HALL 12,66 14,40 7,75 6,65 12,66 0,63 12,66 12,66 12,66 12,66 1 1 VESTIÁRIO 2 19,12 19,00 3,30 15,70 19,12 0,96 19,12 19,12 19,12 19,12 1 1 TÉRREO COBERTUR A BARRILETE 13,50 14,80 0,68 13,50 - - - - - 14,80 - GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 - - - - ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO E ESTRUTURA OBRA: VESTIÁRIO CAMPO VILA GALVÃO ENDEREÇO: AV. BAHIA, APM CAMPO DE FUTEBOL, VILA GALVÃO, SENADOR CANEDO - GO DATA: 28/06/2013 REFERÊNCIA: AGETOP - JUNHO 2013 E SINAPI - MAIO/2013 ESTACAS Profundidade (m) Comprimento armadura(m) AÇO 10mm (m) Quantidade E 1,0 1,0 1,0 E1 a E18 3,0 2,3 18,0 TOTAL AÇO 8mm (m) 165,6 165,60 4,0 4,00 AÇO 5mm (m) Comprimento Total das Estacas (m) 6,0 1,0 15,0 54,0 21,00 PILARES Comprimento com arranque (m) P3-P4-P9P10 Quantidade AÇO 10mm (m) AÇO 5 mm (m) Volume Concreto (m3) Área Forma (m2) 4,5 4,0 72,0 126,0 0,8 16,2 3,8 14,0 212,8 372,0 2,4 47,9 284,8 498,0 3,2 64,1 P1-P2-P5P6-P7-P8P11aoP18 TOTAL GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 55,0 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO VIGAS BALDRAMES Comprimento (m) VB1-VB3VB4 Quantidade AÇO 8mm (m) AÇO 5 mm (m) Volume Concreto (m3) Área Forma (m2) 17,95 3,0 215,4 126,0 2,4 48,5 6,6 4,0 105,6 46,0 1,2 23,8 3,55 3,0 42,6 25,0 0,5 9,6 2,8 1,0 11,2 20,0 0,1 2,5 374,8 217,0 4,2 84,3 VB5-VB7VB9-VB11 VB6-VB8VB10 VB2 TOTAL VIGAS COBERTURA Comprimento (m) VS1-VS2VS3 VS4-VS6VS7-VS9 VS5-VS8 TOTAL Quantidade 17,950 3,000 6,600 4,000 3,550 2,000 AÇO 10mm (m) AÇO 8mm (m) 215,400 215,4 AÇO 5 mm (m) Volume Concreto (m3) Área Forma (m2) 126,000 2,420 48,470 105,600 46,000 1,190 23,760 28,400 25,000 0,320 6,390 134,0 197,0 3,9 78,6 LAJES GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE (M²) LAJE PRÉ MOLDADA BETA 12 144,79 RESUMO DESCRIÇÃO QUANTIDADE AÇO CA 60 - 5 mm (m) 912,00 AÇO CA 50 - 8 mm (m) 508,80 AÇO CA 50 - 10 mm (m) 500,20 VOLUME DE CONCRETO (M³) 11,35 ÁREA DE FORMA BALDRAME 84,34 ÁREA DE FORMA 142,70 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Memória de Cálculo OBRA: VESTIÁRIO CAMPO VILA GALVÃO ENDEREÇO: AV. BAHIA, APM CAMPO DE FUTEBOL, VILA GALVÃO, SENADOR CANEDO - GO DATA: 28/06/2013 REFERÊNCIA: AGETOP - JUNHO 2013 E SINAPI - MAIO/2013 Serviços Preliminares e Serviço em Terra Item Descrição Un Qnt. 1 BARRACÃO DE OBRA-PD. "B" C/INST.ELET./HID-SANIT.39,93M Un 1,00 2 LOCACAO DA OBRA M² 118,47 3 PLACA DE OBRA M² 2,00 4 CONSUMO DE AGUA M³ 54,83 5 CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA KWH 390,38 6 EPI/PCMAT/PCMSO (>= 20 EMPR.) (400m2<=A<=1500m2 ) AREA EDIF. COB.FECH. M² 118,47 7 TRANSP.DE ENTULHO EM CAÇAMBA ESTACIONARIA COM CARGA M³ 8,29 8 LIMPEZA MANUAL DO TERRENO M² 118,47 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Fundação Resumo Item Descrição Un Qnt. 1 ESTACA A TRADO DIAMETRO 30 CM. M 55,00 2 ACO CA-60 - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS) kg 3,23 3 ACO CA 50-A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) kg 1,58 4 ACO CA-50A - 10,0 MM (3/8") - (OBRAS CIVIS) kg 104,33 Estrutura Resumo Item Descrição Un Qnt. 1 ACO CA-50 A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) KG 200,98 2 ACO CA-50A - 10,0 MM (3/8") - (OBRAS CIVIS) KG 315,13 3 ACO CA - 60 - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS) KG 140,45 4 CONCRETO USINADO M³ 11,35 5 BOMBEAMENTO CONCRETO-MINIMO 10 M3 - (OBRAS CIVIS) M³ 11,35 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6 FORMA MADEIRIT PLASTIF. 12MM-U=5V - (OBRAS CIVIS) M² 142,70 7 LANC./APLIC. CONCRETO EM ESTRUTURA - (OBRAS CIVIS) M³ 11,35 8 FORMA DE TABUA CINTA BALDRAME U=8 VEZES M² 84,34 9 CORPO DE PROVA Un 24 10 LAJE PRE-MOLDADA M² 144,79 11 LAJE SOBRE BANCO M² 12,85 AÇO Item Descrição Un Comprimento Peso/Metro Total 1 ACO CA-50 A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) kg 508,80 0,395 200,98 2 ACO CA-50A - 10,0 MM (3/8") - (OBRAS CIVIS) kg 500,20 0,63 315,13 3 ACO CA - 60 - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS) kg 912,00 0,154 140,45 UN QNT. UN 4 LOUÇAS E METAIS ITEM 1 DESCRIÇÃO CUBA DE LOUCA DE EMBUTIR OVAL COM LADRÃO GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 LAVATORIO LOUCA BRANCA UN 1 3 VASO SANITÁRIO UN 7 4 ASSENTO PARA VASO SANITARIO UN 7 5 GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA M² 2,04 6 TORNEIRA CROMADA DE BANCADA UN 4 7 TORNEIRA DE PAREDE UN 1 8 CHUVEIRO ELÉTRICO UN 13 9 TUBO PARA VÁLVULA DE DESCARGA UN 7 10 PORTA SABONETE LÍQUIDO UN 5 11 PORTA PAPEL HIGIÊNICO UN 7 12 SABONETEIRA DE LOUÇA EMBUTIR UN 5 13 SIFAO P/LAVATORIO UN 5 Alvenarias e divisórias Alvenaria - 1/2 vez Item Descrição Ambiente Un PERÍMETRO PÉ DIREITO Descontos Área 1 SANITÁRIOS VEST. 1 INTERNO M² 12,31 3,00 4,10 32,83 2 CHUVEIROS VEST.1 INTERNO M² 13,60 3,00 3,06 37,74 3 DEPÓSITO INTERNO M² 9,51 3,00 1,68 26,85 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 WC ÁRBITRO INTERNO M² 7,20 3,00 1,76 19,84 5 VESTIÁRIO ÁRBITRO INTERNO M² 9,01 3,00 3,94 23,09 6 SANITÁRIOS VEST. 2 INTERNO M² 12,31 3,00 4,10 32,83 7 CHUVEIROS VEST.2 INTERNO M² 13,60 3,00 3,06 37,74 8 VESTIÁRIO 1 INTERNO M² 21,70 3,00 7,76 57,34 9 HALL INTERNO M² 14,40 3,00 18,44 24,77 10 VESTIÁRIO 2 INTERNO M² 21,70 3,00 7,76 57,34 11 PLATIBANDA INTERNO M² 48,27 1,00 0,00 48,27 12 BARRILETE INTERNO M² 14,80 2,70 0,63 39,33 13 BANCO DE CONCRETO INTERNO M² 31,38 0,45 TOTAL Resumo Descrição 14,12 452,09 Reboco, Emboço e Chapisco Item - Un PAREDES BANCO DE CONCRETO - TOTAL 1 REBOCO (1 CALH:4 ARFC+100kgCI/M3) M² 87,60 2 EMBOCO (1CI:4 ARML) M² 350,37 14,12 364,49 3 CHAPISCO COMUM M² 648,49 14,12 662,61 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 87,60 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO IMPERMEABILIZAÇÃO IMPERMEABILIZACAO COM TINTA BETUMINOSA BALDRAMES, DUAS DEMAOS ITEM 1 DESCRIÇÃO IMPERMEABILIZACAO COM TINTA BETUMINOSA BALDRAMES, DUAS DEMAOS UN ÁREA M² 84,34 TOTAL 84,34 ESTRUTURA DE MADEIRA / COBERTURA ITEM DESCRIÇÃO Un ÁREA 1 ESTRUT.-TELHA DE FIBROCIMENTO (C/TESOURA) C/ FERRAGENS M² 146,68 3 COBERTURA C/TELHA ONDULADA M² 146,68 4 CUMEEIRA P/TELHA ONDULADA M 19,26 ESQUADRIA DE ALUMINIO GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO DIMENSÃO MATERIAL TIPO UN QNT. ÁREA 1 P1 100X210 METÁLICA ABRIR UN 2,00 4,20 2 P2 80X210 METÁLICA ABRIR UN 2,00 3,36 3 P3 60X210 METÁLICA ABRIR M² 1,00 1,26 4 P4 60X170 ALUMÍNIO ABRIR M² 14,00 14,28 5 P5 80X170 ALUMÍNIO ABRIR M² 4,00 5,44 TOTAL 6 PORTÃO 415X250 23,00 GRADE METÁLICA CORRER M² 1,00 ESQUADRIA DE CONCRETO ITEM DESCRIÇÃO DIMENSÃO MATERIAL TIPO UN QNT. 1 J1 50x50x7 BLOCO DE CONCRETO VAZADO Modelo 16 Furos Quadrados m² 5,00 2 J2 50x50x7 BLOCO DE CONCRETO VAZADO Modelo 16 Furos Quadrados m² 2,00 3 J3 50x50x7 BLOCO DE CONCRETO VAZADO Modelo 16 Furos Quadrados m² 0,50 TOTAL GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 7,50 11,25 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REVESTIMENTO DE PAREDE CERÂMICA 25x33,5cm - BRANCA Item 1 Descrição CERÂMICA 25x33,5cm, COR BRANCA, ELIANE OU SIMILAR Ambiente Un ÁREA INTERNO M² 364,49 TOTAL 364,49 TEXTURA Item Descrição 1 TEXTURA ACRÍLICA Ambiente Un ÁREA FACHADA M² 258,79 TOTAL TETO LAJE REBOCADA C/ PINTURA PVA, COR BRANCO GELO GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 258,79 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Item Descrição Un Qnt. 1 EMASSAMENTO M² 105,49 2 REBOCO EM TETO M² 105,49 3 CHAPISCO EM TETO M² 105,49 4 PINTURA EM TETO M² 105,49 UN QNT. REVESTIMENTO DE PISO ITEM DESCRIÇÃO 1 LASTRO DE CONCRETO SEM IMPERM.1:3:6 M³ 5,95 2 REGULARIZAÇAO DE PISO/LAJE (1:3) e=2 CM M² 5,95 3 PISO CERÂMICO 33,5x33,5cm BRANCO M² 105,49 UN QUANT. FERRAGENS ITEM DESCRIÇÃO 1 DOBRADICA 3" X 3 1/2" CROMADA UN 5,00 2 FECH.(ALAV.) LAFONTE 6236 E/8766- E17 IMAB UN 5,00 DIVERSOS GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO UN QNT. 1 LIMPEZA FINAL DE OBRA - (OBRAS CIVIS) M² 118,47 2 SUPORTE PARA BANCADA EM FERRO "T" 1/8" X 1 1/4" UN 16,00 3 DIVISÓRIA DE GRANITO M² 48,45 UN QNT. ADMINISTRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO 1 ENGENHEIRO - (OBRAS CIVIS) H 88,00 3 ENCARREGADO - (OBRAS CIVIS) H 880,00 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO VESTIÁRIO OBRA: VESTIÁRIO CAMPO VILA GALVÃO ENDEREÇO: AV. BAHIA, APM CAMPO DE FUTEBOL, VILA GALVÃO, SENADOR CANEDO - GO DATA: 28/06/2013 REFERÊNCIA: AGETOP - JUNHO 2013 E SINAPI - MAIO/2013 ITEM TABELAS COD. MATERIAL 1.0 UN QNT. VALOR TOTAL UNITÁRIO R$ 5.913,20 R$ 5.913,20 VALOR TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 AGETOP 20290 BARRACÃO DE OBRA-PD. "A" C/INST.ELET./HID-SANIT.29,04M Un 1,00 1.4 AGETOP 20701 LOCACAO DA OBRA M² 118,47 R$ 3,84 R$ 454,92 1.5 AGETOP 21400 CONSUMO DE AGUA M³ 54,83 R$ 5,58 R$ 305,94 1.6 AGETOP 21401 CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA KWH 390,38 R$ 0,50 R$ 195,19 1.7 AGETOP 21601 EPI/PCMAT/PCMSO (>= 20 EMPR.) (400m2<=A<=1500m2 ) AREA EDIF. COB.FECH. M² 118,47 R$ 6,29 R$ 745,18 1.8 AGETOP 30105 TRANSP.DE ENTULHO EM CAÇAMBA ESTACIONARIA COM CARGA M³ 8,29 R$ 25,49 R$ 211,39 R$ 7.825,82 SUB-TOTAL 2.0 FUNDAÇÃO 2.1 AGETOP 50302 ESTACA A TRADO DIAM.30 CM S/FERRO M 55,00 R$ 39,97 R$ 2.198,35 2.2 AGETOP 52004 ACO CA 50-A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) kg 3,23 R$ 5,36 R$ 17,33 2.3 AGETOP 52005 ACO CA-50A - 10,0 MM (3/8") - (OBRAS CIVIS) kg 1,58 R$ 5,11 R$ 8,07 2.4 AGETOP 52014 ACO CA-60 - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS) kg 104,33 R$ 4,81 R$ 501,82 R$ 2.725,57 SUB-TOTAL GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.0 ESTRUTURA 3.1 AGETOP 60304 ACO CA-50 A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) KG 200,98 R$ 5,36 R$ 1.077,25 3.2 AGETOP 60305 ACO CA-50A - 10,0 MM (3/8") - (OBRAS CIVIS) KG 315,13 R$ 5,11 R$ 1.610,29 3.3 AGETOP 60314 ACO CA - 60 - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS) KG 140,45 R$ 4,81 R$ 675,55 3.4 AGETOP 60523 CONCR.USINADO BOMBEAVEL FCK=25 MPA (OB. CIVIS) M³ 11,35 R$ 251,94 R$ 2.859,52 3.5 AGETOP 60803 BOMBEAMENTO CONCRETO-MINIMO 10 M3 - (OBRAS CIVIS) M³ 11,35 R$ 20,00 R$ 227,00 3.6 AGETOP 60800 LANÇAM./APLIC.CONCR.USIN.BOMBEADO ESTRUT.(OC) M³ 11,35 R$ 69,32 R$ 786,78 3.7 AGETOP 60210 FORMA MADEIRIT PLASTIF. 12MM-U=5V - (OBRAS CIVIS) M² 142,70 R$ 47,82 R$ 6.823,91 3.8 AGETOP 60191 FORMA DE TABUA CINTA BALDRAME U=8 VEZES M² 84,34 R$ 18,15 R$ 1.530,77 3.9 AGETOP 60487 CORPO DE PROVA Un 24,00 R$ 12,00 R$ 288,00 3.10 SINAPI 74141/00 2 LAJE PRE-MOLD BETA 12 P/3,5KN/M2 VAO 4,1M INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 15MPA ESCORAMENTO MATERIAIS E MAO DE OBRA. M² 144,79 R$ 64,79 R$ 9.380,94 3.11 SINAPI 74141/00 1 LAJE PRE-MOLD BETA 11 P/1KN/M2 VAOS 4,40M/INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 20MPA ESCORAMENTO MATERIAL E MAO DE OBRA - BANCO DOS VESTIÁRIOS. M² 12,85 R$ 57,58 R$ 739,90 R$ 25.999,91 SUB-TOTAL 4.0 ELÉTRICO INSTALAÇÕES ELETRICAS E ILUMINAÇÃO EXTERNA 4.1 AGETOP 70541 CABO DE COBRE NU No. 16 MM2 (6,94 M/KG) UN 16,00 R$ 6,76 R$ 108,16 4.2 AGETOP 70509 CABO EPR/XLPE(90ºC) 1KV - 10,0 mm2 UN 10,00 R$ 5,31 R$ 53,10 4.3 AGETOP 70580 CABO PVC (70ºC) 1KV No. 1,5 mm2 UN 210,00 R$ 1,74 R$ 365,40 4.4 AGETOP 70581 CABO PVC (70ºC) 1KV No. 2,5 mm2 UN 330,00 R$ 2,15 R$ 709,50 4.5 AGETOP 70582 CABO PVC (70ºC) 1KV No. 4,0 mm2 UN 370,00 R$ 2,84 R$ 1.050,80 4.6 AGETOP 70691 CAIXA METALICA RET. 4' X 2' X 2' UN 34,00 R$ 4,21 R$ 143,14 4.7 AGETOP 71171 DISJUNTOR MONOPOLAR DE 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 16,00 R$ 11,67 R$ 186,72 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.8 AGETOP 71174 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 40A UN 1,00 R$ 67,33 R$ 67,33 4.9 AGETOP 71195 ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL (MANGUEIRA CORRUGADA) DIAM. 1'' UN 35,00 R$ 5,16 R$ 180,60 4.10 AGETOP 71196 ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL (MANGUEIRA CORRUGADA) DIAM. 1.1/4'' UN 10,00 R$ 5,89 R$ 58,90 4.11 AGETOP 71199 ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL (MANGUEIRA CORRUGADA) DIAM. 3'' UN 7,00 R$ 21,32 R$ 149,24 4.12 AGETOP 71194 ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL (MANGUEIRA CORRUGADA) DIAM. 3/4'' UN 105,00 R$ 4,76 R$ 499,80 4.13 AGETOP 71321 FITA DE AUTO FUSAO, ROLO DE 10,0M UN 2,00 R$ 14,17 R$ 28,34 4.14 AGETOP 71330 FITA ISOLANTE, ROLO DE 10,0M UN 5,00 R$ 6,24 R$ 31,20 4.15 AGETOP 71381 HASTE REV. COBRE (COPPERWELD) 5/8" X 3,00 M C/CONECTOR UN 3,00 R$ 27,60 R$ 82,80 4.16 AGETOP 71450 INTERRUPTOR DIFERENCIAL RESIDUAL (D.R) BIPOLAR DE 25A-30mA UN 2,00 R$ 79,29 R$ 158,58 4.17 AGETOP 71440 INTERRUPTOR SIMPLES - (1 SECAO) UN 6,00 R$ 6,86 R$ 41,16 4.18 AGETOP 71443 INTERRUPTOR SIMPLES 1 SEÇÃO E 1 TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A CONJUGADOS UN 4,00 R$ 12,45 R$ 49,80 4.19 AGETOP 71557 LAMPADA COMPACTA ELETRÔNICA 25/26 W UN 3,00 R$ 5,49 R$ 16,47 4.20 AGETOP 71643 LUMINARIA PLAFON SOBREPOR P/ LAMP. COMPACTA ELETRONICA 1X26W UN 3,00 R$ 36,46 R$ 109,38 4.21 SINAPI 73953/00 2 LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X20W, COMPLETA, FONECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 9,00 R$ 63,14 R$ 568,26 4.22 AGETOP 71826 PADRÃO TRIFASICO 25 MM H=7 METROS UN 1,00 R$ 1.177,57 R$ 1.177,57 4.23 AGETOP 72185 QUADRO DE DISTRIBUICAO CB-20E - 100A UN 1,00 R$ 200,28 R$ 200,28 4.24 AGETOP 72578 TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 10A 250V M 11,00 R$ 11,38 R$ 125,18 4.25 AGETOP 72585 TOMADA HEXAGONAL 2P + T - 20A 250V M 13,00 R$ 11,38 R$ 147,94 R$ 6.309,65 SUB-TOTAL 5.0 HIDRO-SANITÁRIO AGUÁ FRIA 5.1 AGETOP 81066 ADAPTAD.SOLD.CURTO C/BOLSA E ROSCA P/REG.25X3/4" Un 19,00 R$ 3,89 R$ 73,91 5.2 AGETOP 81067 ADAPTAD.SOLD.CURTO C/BOLSA E ROSCA P/REG.32X1" Un 4,00 R$ 4,34 R$ 17,36 5.3 AGETOP 81068 ADAPTAD.SOLD.CURTO C/BOLSA/ROSCA P/REG.40X1 1/4" GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 Un 4,00 R$ 7,75 R$ 31,00 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.4 AGETOP 81069 ADAPTAD.SOLD.CURTO C/BOLSA/ROSCA P/REG.50X1 1/2" Un 9,00 R$ 7,90 R$ 71,10 5.5 AGETOP 81070 ADAPTAD.SOLD.CURTO C/BOLSA/ROSCA P/REG.60X2" Un 2,00 R$ 12,40 R$ 24,80 5.6 AGETOP 81041 ADAPTAD.PVC SOLD.LONGO C/FLANGES LIVRES P/CX.DAGUA 25X3/4" Un 4,00 R$ 11,61 R$ 46,44 5.7 AGETOP 81042 ADAPTAD.PVC SOLD.LONGO C/FLANGES LIVRES P/CX.DAGUA 32X1" Un 2,00 R$ 15,71 R$ 31,42 5.8 AGETOP 81043 ADAPTAD.PVC SOLD.LONGO C/FLANGES LIVRES P/ CX.DAGUA 50X1.1/2" Un 1,00 R$ 22,29 R$ 22,29 5.9 AGETOP 81044 ADAPTAD.PVC SOLD.LONGO C/FLANGES LIVRES P/ CX.DAGUA 60X2" Un 1,00 R$ 34,11 R$ 34,11 5.10 AGETOP 81162 BUCHA DE REDUCAO SOLD.CURTA 32 X 25 MM Un 8,00 R$ 2,46 R$ 19,68 5.11 AGETOP 81163 BUCHA DE REDUCAO SOLD.CURTA 40 X 32 mm Un 2,00 R$ 4,08 R$ 8,16 5.12 AGETOP 81164 BUCHA DE REDUCAO SOLD.CURTA 50 X 40 mm Un 2,00 R$ 5,06 R$ 10,12 5.13 AGETOP 81165 BUCHA DE REDUCAO SOLD.CURTA 60 X 50 mm Un 5,00 R$ 5,89 R$ 29,45 5.14 AGETOP 81860 CAIXA DAGUA POLIETILENO 500 LTS.C/TAMPA Un 2,00 R$ 211,42 R$ 422,84 5.15 SINAPI 10781 EXTREMIDADE P/ HIDROMETRO PVC C/ BUCHA LATAO CURTA 3/4" Un 2,00 R$ 17,71 R$ 35,42 5.16 AGETOP 81811 HIDROMETRO DIAM.RAMAL = 25 MM VAZAO =1,5 A 3 M3 Un 1,00 R$ 91,86 R$ 91,86 5.17 AGETOP 81321 JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 25 MM Un 14,00 R$ 4,51 R$ 63,14 5.18 AGETOP 81322 JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 32 MM (1") Un 5,00 R$ 5,29 R$ 26,45 5.19 AGETOP 81323 JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 40 MM (1 1/4") Un 4,00 R$ 9,40 R$ 37,60 5.20 AGETOP 81324 JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL 50 MM MARROM Un 7,00 R$ 10,00 R$ 70,00 5.21 AGETOP 81325 JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 60 MM Un 4,00 R$ 22,29 R$ 89,16 5.22 AGETOP 81369 JOELHO 90 GRAUS SOLD. C/BUCHA LATAO 25 X 3/4" Un 24,00 R$ 7,47 R$ 179,28 5.23 AGETOP 81146 LUVA SOLD.C/BUCHA DE LATAO 25X3/4" COR AZUL Un 16,00 R$ 6,87 R$ 109,92 5.24 AGETOP 80976 REGISTRO DE ESFERA DIAMETRO 3/4" Un 1,00 R$ 38,02 R$ 38,02 5.25 AGETOP 80902 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DIAMETRO 3/4" Un 3,00 R$ 32,07 R$ 96,21 5.26 AGETOP 80903 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DIAMETRO 1" Un 2,00 R$ 36,90 R$ 73,80 5.27 AGETOP 80904 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DIAMETRO 1 1/4" Un 2,00 R$ 67,00 R$ 134,00 5.28 AGETOP 80905 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DIAMETRO 1 1/2" Un 1,00 R$ 72,05 R$ 72,05 5.29 AGETOP 80906 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DIAMETRO 2" Un 1,00 R$ 103,48 R$ 103,48 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.30 AGETOP 80946 REGISTRO DE PRESSAO C/CANOPLA CROMADA DIAM.3/4" Un 13,00 R$ 79,62 R$ 1.035,06 5.31 AGETOP 81880 RES.METALICO TAÇA AÇO PATINÁVEL-V=5M3-COL.SEC.H=6M+FUNDAÇÃO+LOGOTIPO Un 1,00 R$ 7.958,53 R$ 7.958,53 5.32 AGETOP 81402 TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 25 mm Un 7,00 R$ 4,91 R$ 34,37 5.33 AGETOP 81403 TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 32 mm Un 4,00 R$ 6,31 R$ 25,24 5.34 AGETOP 81405 TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 50 mm Un 3,00 R$ 12,22 R$ 36,66 5.35 AGETOP 81406 TE 90 GRAUS SOLDAVEL DIAMETRO 60 mm Un 4,00 R$ 23,96 R$ 95,84 5.36 AGETOP 81421 TE REDUCAO 90 GRAUS SOLDAVEL 32 X 25 mm Un 6,00 R$ 7,81 R$ 46,86 5.37 AGETOP 81422 TE REDUCAO 90 GRAUS SOLDAVEL 40 X 32 mm Un 2,00 R$ 11,64 R$ 23,28 5.38 AGETOP 81425 TE REDUCAO 90 GRAUS SOLDAVEL 50 X 32 mm Un 2,00 R$ 14,44 R$ 28,88 5.39 AGETOP 81889 TORNEIRA BOIA DIAMETRO 1" (25 MM ) Un 2,00 R$ 69,63 R$ 139,26 5.40 AGETOP 81003 TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 25 mm M 30,00 R$ 4,88 R$ 146,40 5.41 AGETOP 81004 TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 32 mm M 26,00 R$ 7,77 R$ 202,02 5.42 AGETOP 81005 TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 40 mm M 24,50 R$ 11,71 R$ 286,90 5.43 AGETOP 81006 TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 50 mm M 6,50 R$ 13,35 R$ 86,78 5.44 AGETOP 81007 TUBO SOLDAVEL PVC MARROM DIAMETRO 60 mm M 13,00 R$ 20,17 R$ 262,21 5.45 AGETOP 80515 VALVULA DE DESCARGA - CROMADA Un 13,00 R$ 153,42 R$ 1.994,46 ESGOTO 5.46 COTAÇÃO COTAÇÃO Anti Infiltração 100mm Un 12,00 R$ 12,46 R$ 149,56 5.47 COTAÇÃO COTAÇÃO Anti Infiltração 150mm Un 4,00 R$ 23,86 R$ 95,43 5.48 AGETOP 81730 CURVA 90 GRAUS CURTA DIAM. 40 MM Un 21,00 R$ 8,52 R$ 178,92 5.49 AGETOP 81731 CURVA 90 GRAUS CURTA DIAM. 50 MM Un 6,00 R$ 11,42 R$ 68,52 5.50 AGETOP 81733 CURVA 90 GRAUS CURTA DIAM. 100 MM Un 6,00 R$ 21,36 R$ 128,16 5.51 AGETOP 81661 CORPO CX. SIFONADA DIAM. 100 X 100 X 40/50 Un 1,00 R$ 24,71 R$ 24,71 5.52 AGETOP 81663 CORPO CX. SIFONADA DIAM. 150 X 150 X 50 Un 4,00 R$ 36,41 R$ 145,64 5.53 AGETOP 81921 JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 40 MM Un 26,00 R$ 7,60 R$ 197,60 5.54 AGETOP 81922 JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 50 MM GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 Un 5,00 R$ 8,50 R$ 42,50 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.55 AGETOP 81924 JOELHO 45 GRAUS DIAMETRO 100 MM Un 2,00 R$ 15,29 R$ 30,58 5.56 AGETOP 81936 JOELHO 90 GRAUS DIAMETRO 50 MM Un 2,00 R$ 7,82 R$ 15,64 5.57 AGETOP 81961 JUNCAO 45 GRAUS DIAMETRO 40 MM Un 6,00 R$ 8,62 R$ 51,72 5.58 AGETOP 81970 JUNCAO SIMPLES DIAMETRO 50 X 50 MM Un 2,00 R$ 11,32 R$ 22,64 5.59 AGETOP 81975 JUNCAO SIMPLES DIAMETRO 100 X 100 MM Un 5,00 R$ 23,78 R$ 118,90 5.60 AGETOP 81973 JUNCAO SIMPLES DIAM. 100 X 50 MM Un 6,00 R$ 23,58 R$ 141,48 5.61 AGETOP 82002 LUVA SIMPLES DIAMETRO 50 MM Un 18,00 R$ 4,95 R$ 89,10 5.62 AGETOP 82004 LUVA SIMPLES DIAMETRO 100 MM Un 20,00 R$ 8,70 R$ 174,00 5.63 AGETOP 82055 PORTA GRELHA QUADRADO P/GRELHA RED.CROM.DIAM.100 M Un 12,00 R$ 6,60 R$ 79,20 5.64 AGETOP 81751 GRELHA QUADRADA ACO INOX ROTATIVO DIAM.100 MM Un 12,00 R$ 23,51 R$ 282,12 5.65 AGETOP 82052 PORTA GRELHA QUADRADO CROMADO DIAM.150 MM Un 4,00 R$ 7,06 R$ 28,24 5.66 AGETOP 81752 GRELHA QUADRADA ACO INOX ROTATIVO DIAM.150 MM Un 4,00 R$ 44,67 R$ 178,68 5.67 AGETOP 81695 PROLONGAMENTO DE CX.SIFONADA 100 MM Un 1,00 R$ 36,69 R$ 36,69 5.68 AGETOP 81696 PROLONGAMENTO DE CX.SIFONADA 150 MM Un 4,00 R$ 43,97 R$ 175,88 5.69 AGETOP 82103 REDUCAO EXCENTRICA 100 X 50 MM Un 1,00 R$ 9,68 R$ 9,68 5.70 AGETOP 82301 TUBO SOLD.P/ESGOTO DIAM. 40 MM Un 28,00 R$ 8,44 R$ 236,32 5.71 AGETOP 82302 TUBO SOLD.P/ESGOTO DIAM. 50 MM Un 38,00 R$ 11,80 R$ 448,40 5.72 AGETOP 82303 TUBO SOLDAVEL P/ESGOTO DIAM.75 MM Un 12,00 R$ 17,60 R$ 211,20 5.73 AGETOP 82304 TUBO SOLDAVEL P/ESGOTO DIAM.100 MM M 57,00 R$ 19,09 R$ 1.088,13 M² 7,03 R$ 42,68 R$ 300,04 CUBA DE LOUCA DE EMBUTIR OVAL COM LADRÃO UN 4,00 R$ 55,23 R$ 220,92 LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO POPULAR, COM CONJUNTO PARA FIXACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 1,00 R$ 61,26 R$ 61,26 ÁGUAS PLUVIAIS 5.74 AGETOP 160600 CALHA DE CHAPA GALVANIZADA LOUÇAS E METAIS 5.75 AGETOP 80590 5.76 SINAPI 74057/00 1 GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO VASO SANITARIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRAO POPULAR, COM CONJUNTO PARA FIXAÇAO PARA VASO SANITÁRIO COM PARAFUSO, ARRUELA E BUCHA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 7,00 R$ 129,28 R$ 904,96 74230/00 1 ASSENTO PARA VASO SANITARIO DE PLASTICO PADRAO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 7,00 R$ 17,74 R$ 124,18 SINAPI 74126/00 1 GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA E=2,5 CM, LARGURA 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO M² 2,04 R$ 146,41 R$ 298,68 5.80 SINAPI 73949/00 5 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" DE BANCADA PARA LAVATORIO, PADRAO POPULAR COM ENGATE FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2"X30CM- FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 4,00 R$ 63,59 R$ 254,36 5.81 SINAPI 73949/00 6 TORNEIRA CROMADA MÉDIA 1/2" OU 3/4", DE PAREDE, PADRÃO POPULAR FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 1,00 R$ 38,59 R$ 38,59 5.82 SINAPI 9535 CHUVEIRO ELETRICO COMUM CORPO PLASTICO TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 13,00 R$ 33,00 R$ 429,00 5.83 AGETOP 80513 TUBO PARA VÁLVULA DE DESCARGA ( CURTO 1.1/2" ) UN 7,00 R$ 12,49 R$ 87,43 5.84 SINAPI 73947/01 2 PORTA SABONETE LIQUIDO FORNECIMENTO UN 5,00 R$ 15,60 R$ 78,00 5.85 AGETOP 80532 PORTA PAPEL HIGIENICO EM INOX UN 7,00 R$ 37,49 R$ 262,43 5.86 AGETOP 80740 SABONETEIRA DE LOUCA DE EMBUTIR UN 5,00 R$ 31,44 R$ 157,20 5.87 AGETOP 80563 SIFAO P/LAVATORIO PVC CROMADO DIAM.1"X1.1/2" UN 5,00 R$ 38,82 R$ 194,10 R$ 22.326,61 R$ 19.548,20 R$ 19.548,20 5.77 AGETOP 6021 5.78 SINAPI 5.79 SUB-TOTAL 6.0 6.1 ALVENARIA E DIVISÓRIAS AGETOP 100102 ALVENARIA TIJOLO FURADO 1/2 VEZ - 10 x 20 x 20 M² SUB-TOTAL 7.0 IMPERMEABILIZAÇÃO GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 452,09 R$ 43,24 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.1 SINAPI 74106/00 1 IMPERMEABILIZACAO COM TINTA BETUMINOSA EM FUNDACOES, BALDRAMES E MUROS DE ARRIMO, DUAS DEMAOS M² 84,34 R$ 5,05 SUB-TOTAL 8.0 R$ 425,92 R$ 425,92 COBERTURA 8.1 AGETOP 140200 EST.MAD.TELHA FIBROCIM.(SOMENTE TERCAS) C/FERRAGENS M² 146,68 R$ 23,38 R$ 3.429,38 8.2 AGETOP 160501 COBERTURA C/TELHA ONDULADA M² 146,68 R$ 19,30 R$ 2.830,92 8.3 AGETOP 160502 CUMEEIRA P/TELHA ONDULADA M 19,26 R$ 22,50 R$ 433,35 R$ 6.693,65 SUB-TOTAL 9.0 ESQUADRIAS ALUMINIO 9.1 AGETOP 180114 PORTA DE ABRIR ALUMÍNIO ANODIZADO EM VENEZIANA C/FERRAGENS (M.O.FAB.INC.MAT.) P1 M² 4,20 R$ 428,65 R$ 1.800,33 9.2 AGETOP 180114 PORTA DE ABRIR ALUMÍNIO ANODIZADO EM VENEZIANA C/FERRAGENS (M.O.FAB.INC.MAT.) P2 M² 3,36 R$ 428,65 R$ 1.440,26 9.3 AGETOP 180114 PORTA DE ABRIR ALUMÍNIO ANODIZADO EM VENEZIANA C/FERRAGENS (M.O.FAB.INC.MAT.) P3 M² 1,26 R$ 428,65 R$ 540,10 9.4 AGETOP 180104 PORTA DE ABRIR ALUMÍNIO NATURAL EM VENEZIANA C/FERRAGENS (M.O.FAB.INC.MAT.) P4 M² 14,28 R$ 396,65 R$ 5.664,16 9.5 AGETOP 180104 PORTA DE ABRIR ALUMÍNIO NATURAL EM VENEZIANA C/FERRAGENS (M.O.FAB.INC.MAT.) P5 M² 5,44 R$ 396,65 R$ 2.157,78 9.6 AGETOP 180309 PORTAO CORRER / ABRIR CONJUGADO PT-8 C/FERRAGENS M² 11,25 R$ 143,86 R$ 1.618,43 M² 7,50 R$ 99,92 R$ 749,40 R$ 13.970,46 CONCRETO 9.7 SINAPI 73937/00 1 COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) SUB-TOTAL GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10.0 REVESTIMENTO DE PAREDE 10.1 AGETOP 200403 REBOCO (1 CALH:4 ARFC+100kgCI/M3) M² 87,60 R$ 10,40 R$ 911,04 10.2 AGETOP 200201 EMBOCO (1CI:4 ARML) M² 364,49 R$ 12,99 R$ 4.734,67 10.3 AGETOP 200101 CHAPISCO COMUM M² 662,61 R$ 3,31 R$ 2.193,23 10.4 AGETOP 201303 REVESTIMENTO C/CERAMICA ALTA RESIST M² 364,49 R$ 51,81 R$ 18.884,02 R$ 26.722,96 SUB-TOTAL 11.0 TETO 11.1 AGETOP 261301 EMASSAMENTO COM MASSA PVA UMA DEMAO M² 105,49 R$ 4,80 R$ 506,35 11.2 AGETOP 200101 CHAPISCO COMUM - teto M² 105,49 R$ 3,31 R$ 349,17 11.3 AGETOP 200403 REBOCO EM TETO M² 105,49 R$ 10,40 R$ 1.097,10 R$ 1.952,62 SUB-TOTAL 12.0 REVESTIMENTO DE PISO 12.1 AGETOP 220050 LASTRO DE CONCRETO SEM IMPERM.1:3:6 M² 5,95 R$ 15,51 R$ 92,28 12.2 AGETOP 220053 REGULARIZAÇAO DE PISO/LAJE (1:3) e=2 CM M² 5,95 R$ 12,26 R$ 72,94 12.3 AGETOP 220305 CERAMICA ESMALTADA 30 X 30 COM CONTRAPISO (1CI:3ARML) E ARGAMASSA COLANTE M² 105,49 R$ 55,70 R$ 5.875,79 R$ 6.041,01 SUB-TOTAL 13.0 FERRAGENS 13.1 AGETOP 230202 DOBRADICA 3" X 3 1/2" CROMADA UN 5,00 R$ 10,21 R$ 51,05 13.3 AGETOP 230101 FECH.(ALAV.) LAFONTE 6236 E/8766- E17 IMAB UN 5,00 R$ 81,59 R$ 407,95 R$ 459,00 SUB-TOTAL 14.0 PINTURA 14.1 AGETOP 260601 PINTURA TEXTURIZADA C/SELADOR ACRILICO M² 258,79 R$ 7,84 R$ 2.028,91 14.2 AGETOP 261307 PINTURA PVA LATEX 2 DEMAOS SEM SELADOR - teto M² 105,49 R$ 5,06 R$ 533,78 R$ 2.562,69 SUB-TOTAL GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15.0 DIVERSOS 15.1 AGETOP 270501 LIMPEZA FINAL DE OBRA - (OBRAS CIVIS) M² 118,47 R$ 0,86 R$ 101,88 15.2 AGETOP 271605 SUPORTE PARA BANCADA EM FERRO "T" 1/8" X 1 1/4" UN 2,04 R$ 11,06 R$ 22,56 R$ 124,44 SUB-TOTAL 16.0 ADMINISTRAÇÃO 16.1 AGETOP 250101 ENGENHEIRO - (OBRAS CIVIS) H 88,00 R$ 80,75 R$ 7.106,00 16.2 AGETOP 250103 ENCARREGADO - (OBRAS CIVIS) H 880,00 R$ 13,72 R$ 12.073,60 R$ 19.179,60 SUB-TOTAL GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 TOTAL R$ 162.868,11 BDI (25%) R$ 40.717,03 TOTAL GERAL R$ 203.585,14 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DE SENADOR CANEDO e a EMPRESA _______. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede, _ - Go, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº _, representado pela Srº Prefeito Misael Oliveira, e de outro lado a empresa ______________., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ______________, estabelecida ________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ___________________, portador da Cédula de Identidade nº ______ SSP/__ e CPF (MF) nº _________________, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato objetivando ___________________________________________________, conforme Edital da Tomada de Preços nº 004/2013 - CPL e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº 2013009337, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente Contrato tem como objeto Contratação de empresa de engenharia para execução da reforma do campo de futebol da Vila Galvão. 2 .Este contrato fica vinculado aos termos do Edital da Tomada de Preços nº. 004/2013 - CPL, bem como a proposta apresentada pela contratada e seus anexos, constante do Processo nº. 2013009337. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 1. O valor total deste Contrato é de R$(_____). No valor contratado estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços discriminados nos anexos do Edital. 2. Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término da execução dos serviços, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes. 3 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 4 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação da medição de serviços expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, devidamente acompanhada da(s) Nota(s) Fiscal(is), conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços e da competente liquidação da despesa. 5 - Se os serviços não forem executados conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 7-Nenhum pagamento será efetuado á proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso. 8-O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL 1 – O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93. 2 – O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos conforme artigo 65 paragrafo 1º da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 1 – O prazo de início da execução dos serviços será de até 2 (dois) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, após emissão de Nota de Empenho. 2 – O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) meses, conforme Anexo III – CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO, contados da data da emissão da Ordem de Serviço. CLÁUSULA QUINTA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 1 – Para garantia da execução do contrato será exigido à caução de 5% (cinco por cento) conforme art. 56 da Lei 8.666/93. No valor do mesmo que será liberado ou restituído após a conclusão da obra. 2 – Na assinatura do contrato a empresa devera apresentar apólice de seguro de Responsabilidade Civil Profissional referente a obra licitada. CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO 1 – A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE por intermédio de responsáveis especialmente designados, cabendo a este anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, cabendo a estes a aceitação dos serviços e atesto das faturas. 2 – Além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, os responsáveis designados poderão, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o estabelecido, sempre que essa medida se tornar necessária; 3 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados; CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RECURSOS 1 – Os recursos para o pagamento das despesas relativas a execução do objeto, advém do tesouro municipal oriundos das dotações orçamentárias números: 01.0333.15.451.4124.1259 449051 (100) ficha nº 20130215 – SEINFRA 01.0345.27.812.4128.1269 449051 (100) ficha nº 20130268 – ESPORTE. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1.Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 2. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 3. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; 4. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato. 5. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato. 6.CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 7. Durante a sua vigência o contrato será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria responsável ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Prefeitura de Senador Canedo da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 10. Além do acompanhamento e da fiscalização, o gestor do contrato designado pela CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 11. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratual, diretamente ou por prepostos designados. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da comunicação. 2. A Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - Advertência; 2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, contado da comunicação oficial; 2.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: 3.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato; 3.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente; 3.3 - Comportar-se de modo inidôneo; 3.4 - Fizer declaração falsa; 3.5 - Cometer fraude fiscal; 3.6 - Falhar ou fraudar na execução deste contrato. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula. 6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1.1 – Com fulcro nos art. 58, inciso III e 67 da Lei n° 8.666/1993, que impõe a administração o dever de fiscalizar a execução do contrato, combinado com a art. 55, XIII, da referida lei, o contrato exige a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certidão que comprove a regularidade fiscal junto às fazendas Municipal, Estadual e Federal antes da efetivação de cada pagamento aos contratados; 1.2 – Passa-se a exigência descrita acima a ser condicionante para o pagamento; GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.3 – Serão liberados os pagamentos dos contratados que já tiverem apresentado as certidões negativas supra transcritas, anteriormente, estando estas dentro do prazo de validade CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 2. A rescisão deste contrato poderá ser: 2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; 2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA INDICAÇÃO DO GESTOR (A) DO CONTRATO 1 – O gestor do contrato será indicado pela secretaria/autarquia/órgão solicitante impreterivelmente no momento da elaboração do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 1.As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Senador Canedo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO - GO, em – de ------, de ----. MISAEL OLIVEIRA Prefeito Municipal ITAMAR ANTÔNIO OLIVEIRA Secretario de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos Contratada GESTOR (a) DO CONTRATO TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF: GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VI PROJETOS Os projetos estão disponíveis na Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos no Departamento de Engenharia, situado na GO 403 KM 09 Conjunto Morada do Morro, Senador Canedo, Goiás, Fone: (62) 3275-9999. GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: 3275-9930