ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n. 024/2012 - SMSC PROCESSO 2012009579 DATA DA REALIZAÇÃO 30/08/2012 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO 14:00 h. LOCAL DA REALIZAÇÃO : Comissão Permanente de Licitação - CPL O SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, pelo Diretor Geral Sr. Eurípedes Bento da Silva, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, processada nos autos do processo administrativo n° 2012009579, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital, Aquisição de grupo gerador automático com instalação, conforme Anexo I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE PREÇOS, deste instrumento convocatório. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sala de licitações da Prefeitura, situada na GO 403 KM 09 Conjunto Morada do Morro, Senador Canedo – Goiás – Go, iniciando-se às 14:00 horas do dia 30 de agosto de 2012 e será conduzida pela Pregoeira designada pelo Decreto n° 023 de 02 de janeiro de 2012,da lavra do Senhor Prefeito Municipal. O Edital está disponível no site www.senadorcanedo.go.gov.br, maiores informações através do telefone (62) 3275-9930. A empresa poderá solicitar o edital para ser gravado em CD, na Comissão Permanente de Licitação. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do fornecimento de bens a eles necessários: I – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto é a Aquisição de grupo gerador automático com instalação, conforme Anexo I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE PREÇOS, que faz parte integrante deste Edital. II - DA PARTICIPAÇÃO: 1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários; o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3 - Os documentos necessários para efetuar credenciamento, proposta e habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio. 4 – Os documentos que serão autenticados na sede da Comissão Permanente de Licitação somente poderão ser autenticados em até 1 (um) dia útil antes da abertura do certame, exceto documento de identificação (RG e/ou CNH) do representante legal, que poderá ser feita em sessão pública pela Pregoeira ou outro Membro da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente decretado. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL III - DO CREDENCIAMENTO 1 - Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos após o horário de abertura da sessão. 2 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social, em vigor com a devida aptidão para comercializar o objeto licitado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. A procuração em questão deverá estar autenticada pelo Cartório de Registro Civil, Tabelião de Notas ou pela Comissão Permanente de Licitação. 3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da Pregoeira. 6 - Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro, certificando a condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei complementar 123/2006. 7 - Declaração que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei complementar 123/2006 (Para empresa que pretende participar como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte). IV – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 1 – Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias. 2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. 3 – Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2° do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2° do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação. e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 4 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua. b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2° do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes n°. 1 e 2. 1.1 - Em caso da ausência da declaração de habilitação a licitante, com autorização expressa da pregoeira poderá redigi – lá a próprio punho, desde que, a licitante tenha na sessão, papel timbrado e/ou carimbo de CNPJ. 2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº. 1 – Proposta. Pregão Presencial nº. 024/2012 - SMSC Processo nº. 2012009579 Envelope nº. 2 – Habilitação. Pregão Presencial nº. 024/2012 - SMSC Processo nº. 2012009579 3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 4 – As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pela pregoeira da seguinte forma: a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso; b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido mantendo-se preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; e) Erro considerado de digitação, como por exemplo: troca de identificação de edital, número do edital, modalidade do edital e data. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 1 – A proposta de preço deverá ser apresentada, da seguinte forma: a) A proposta deverá ser impressa e conter: a.1) Nome, endereço, papel timbrado e/ou carimbo de CNPJ. a.2) Número Pregão; a.3) Marca, descrição de forma clara e sucinta dos objetos da presente licitação, em conformidade com as especificações dos Anexos deste Edital. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL a.4) Preço unitário e total, em moeda corrente, grafado em número,deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. a.5) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar com a data de sua apresentação. No silêncio considerar-se-á exposto acima. 2.0 – DA AMOSTRA 2.1 - Em sessão publica após a rodada de lances e negociações a empresa que apresentou proposta mais vantajosa devera apresentar: a) Catálogo do grupo gerador contendo dimensões, capacidades e demais características técnicas, bem como, catálogos ou folhas de dados das partes do equipamento, conforme exigido na especificação técnica, comprovando integral atendimento ao edital; b) Os catálogos serão analisados pelo Eng.° Rogério Bartolomei, representante da Agencia de Saneamento de Senador Canedo, o qual emitira na própria sessão parecer técnico dos produtos apresentados; c) Caso a empresa descumpra a referida exigência ou o produto ofertado não atendam as necessidades da Agencia de Saneamento de Senador Canedo, estará automaticamente desclassificada. VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem e do item VII não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS; b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão conjunto de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame); e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante; 1.2.1 - No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006. 1.3 – DA CERTIDÃO TRABALHISTA a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física (com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame). 1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração que inexiste fatos impeditivos legais para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme ANEXO. b) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme ANEXO. c) Declaração expressa de aceitação das condições do presente pregão e especialmente as fixadas pela lei nº. 8.666/93, conforme ANEXO. 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 1.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 2 - A análise das propostas pela Pregoeira será feita por menor preço GLOBAL e seqüencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto GLOBAL não atenda as especificações, prazos e condições fixados no anexo do Edital; b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 3 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas por menor preço GLOBAL para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço GLOBAL e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço GLOBAL; 7 – Na sessão não será permitido o uso de telefone celular e outros aparelhos de comunicação; 7.1 – A Pregoeira poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances; 7.2 – Caso o Credenciado necessite consultar a sua empresa, a Pregoeira decidira a respeito; 8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 10 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 11 - Após a negociação se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço GLOBAL, decidindo motivadamente a respeito. 11.1 - A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes esclarecimentos que julgar necessário. 12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço GLOBAL, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 - Eventuais falhas, ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de certidões fiscais (FGTS, INSS, Municipal, Estadual e a Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União). Para documentos não fiscais será permitida a apresentação dos mesmos originais desde que estejam presentes em sessão. b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e mediante apresentação de documento não fiscal original. 13.1 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço GLOBAL, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 16 – Depois de encerrada a etapa competitiva não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceito pela Pregoeira. 17 – Em caso de inadimplemento, atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto licitado, o licitante vencedor (contratado), ficarão sujeito à sanções do art. 86 e 87 caput, da Lei n° 8.666/93. 18 – Serão desclassificadas as propostas com valor GLOBAL superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 3.1 – O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Senador Canedo, localizada na GO 403 km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo-GO. 4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6 - A adjudicação será feita por menor preço GLOBAL. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL X - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA REAJUSTADA 1 – A empresa adjudicatária devera apresentar proposta reajustada, na sede da Comissão Permanente de Licitação, durante o horário de expediente, conforme ofertada em sessão pública, descrita em ata, em, no máximo, 24(vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, sob pena de não ser homologado o objeto em seu favor e chamado o segundo classificado, tendo em vista ser esta, essencial, para elaboração e gestão do contrato. XI - DA CONTRATAÇÃO As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexos deste Edital. Homologada a licitação pela autoridade competente, O SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, emitira as notas de empenho e firmará os contratos específicos com os PROPONENTES VENCEDORES visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital. Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO. A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 da Cláusula Oitava. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao contrato. A CONTRATADA está sujeita à multa sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo, contados a partir da comunicação. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Advertência; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo, contando a partir da comunicação oficial; Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. A rescisão do contrato poderá ser: Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XII - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 1 - A empresa vencedora deverá cumprir rigorosamente as exigências contidas no anexo, parte integrante deste Edital. XIII – DA FONTE DE RECURSOS 1.1 – Os recursos para o pagamento das despesas relativas a execução do objeto, advém do tesouro municipal oriundos da dotação orçamentária nº10.1002.17.512.4149.1190.449051 (100000) ficha20120883 e 10.1002.17.512.4155.4153.449052 (100000) ficha- 20120889-SANESC. XIV – DA ENTREGA/INSTALAÇÃO 1.1 – A entrega deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias após autorização de fornecimento emitida pelo departamento de compras e licitações daAgência de Saneamento de Senador Canedo. 1.2 – A entrega do equipamento deverá ocorrer no horário das 08:00 às 16:00 horas,na Captação Sozinha, localizada na Fazenda Bonsuceso, a 100 metros da barra Bonsucesso/Sozinha, Senador Canedo, Goiás (descarga do equipamento por conta do contratado). • Latitude: 16º44’8,1 • Longitude: 49º03’47,7 1.3 – Poderá a Agência de Saneamento de Senador Canedo, a seu critério, exigir a troca sem ônus para o mesmo, caso o objeto seja entregue em desacordo com as normas e especificações. 1.4 - A instalação deverá ser efetuada em até 15 (dias) dias após autorização de serviço emitida pelo departamento de compras e licitações da Agência de Saneamento de Senador Canedo. 1.5 - Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade do objeto, poderá ser feita pela licitante vencedora, podendo, entretanto, a no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados determinar as modificações recomendáveis, desde que justificadas nos termos da Lei nº 8.666/93. XV – DA FORMA DE PAGAMENTO 1.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Diretor Técnico Operacional e da competente liquidação da despesa. 1.2 - Se o objeto não for entregue/instalado conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 1.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. XVI – DO PRAZO CONTRATUAL 1.1 – O prazo de vigência do contrato será contado da data de sua assinatura até 31/12/2012, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93. 1.2 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. XVII – DO REAJUSTE 1.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data da entrega do objeto licitado, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 1.2 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. XVIII – DA GARANTIA 1.1 - A contratada deverá apresentar declaração de responsabilidade de garantia mínima de 18 (dezoito) meses contra defeitos de fabrica 1.2 - A declaração deverá ser devidamente assinada pelo proprietário da empresa, não será aceita a assinatura de procurador neste documento e deverá ser autenticada em cartório. 1.3 - A contratada fica obrigada durante o período de garantia caso o produto apresente defeitos, a reparar-lo ou substituí-lo por outro completamente novo e com as mesmas especificações. XIX - DA IMPUNAÇÃO 1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 1.1 – No caso de impugnação do edital, a mesma para ser validada devera conter procuração, contrato social e ser devidamente protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação; 2 - A petição será dirigida ao Sr. Diretor Geral da SMSC, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil; 2.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem. 3.1 - Poderão ser admitidos pela Pregoeira, erros formais, que não prejudiquem os interesses da Administração ou o trâmite do processo. 4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Seção de licitação da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, no mesmo endereço, durante 10 (dez) dias após a publicação dos contratos, findos os quais poderão ser destruídos. 5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 6 - Integram o presente Edital: Anexo I – Especificação do objeto e Estimativa de Preços; Anexo II – Modelo de Declarações; Anexo III – Minuta de Contrato. 7 - Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Senador Canedo, ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data marcada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação. 8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Senador Canedo - Go. 9 – É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 10 – Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação; 11 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Prefeitura Municipal de Senador Canedo ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura; 12 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital. Senador Canedo, aos 09 dias do mês de agosto de 2012. Lívia de Mattos Pregoeira Oficial GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVA DE PREÇOS Item Descrição 1.Grupo Gerador automático, de potência mínima 455KVA/ 364KW em regime prime, fator de potência 0,8ind., tensão de 220/127V, trifásico com neutro acessível. O equipamento deverá ser montado em carenagem metálica com atenuação acústica para 85dBa a 1,5m e próprio para instalação ao tempo e demais acessórios especificados conforme abaixo descrito: Und. Vl. Unt. Vl. Total Und. R$ 345.670,00 R$ 345.670,00 1.1 - Alternador O alternador deverá ser de mancal único, do tipo sem escovas, auto-excitado com regulador eletrônico de tensão. O sistema de excitação deve proporcionar respostas rápidas às variações de carga, o alternador deve ser projetado para suportar partidas de motor de alta capacidade e alimentação elétrica de sistema UPS. O alternador deve possuir isolação tropicalizada e os enrolamentos deverão ser impregnados com verniz especial para uso em clima tropical. A ventilação deve ser forçada através de um ventilador centrífugo montado no eixo. Os rolamentos deverão ser selados com lubrificação permanente. O rotor deverá ser balanceado dinamicamente. 01 Os níveis mínimos de desempenho exigidos são: • Potência em regime prime (elevação de temperatura de 125oC para temperatura ambiente de 40oC): 455KVA / 364KW • Potência em regime de emergência (elevação de temperatura de 150oC para temperatura ambiente de 40oC): 500KVA / 400KW • Fator de potência: 0,8 indutivo • Tipo: Síncrono • Tensão nominal: 380/220V trifásico com neutro acessível • Freqüência: 60Hz • Número de pólos: 4 • Grau de proteção: IP21 • Classe de isolação: H (180oC) • Excitação: sem escovas • Distorção harmônica: THD menor que 5% sem carga LL ou LN Obs.: deverá ser apresentado catálogo do fabricante do alternador comprovando as especificações acima. 1.2 - Regulador de tensão O regulador de tensão deverá ser eletrônico, montado dentro da caixa de ligações do alternador, para tanto os componentes eletrônicos devem ser mergulhados em resina e o regulador deve ser montado sobre coxins amortecedores de vibração. As características técnicas são: • Alimentação: Trifásica • Realimentação de tensão: Trifásica • Corrente mínima: 7A • Proteção: Sub-frequência (U/F) • Ajuste de tensão: +/- 15% Regulação: +/- 0,5 % para carga constante de 0-100% de carga, dentro da faixa de temperatura e fator de potência entre 0,8ind. e 1; Obs.: deverá ser apresentado catálogo do fabricante do regulador de tensão comprovando as especificações acima. 1.3 - Motor diesel Motor Diesel novo, quatro tempos com no mínimo 12 litros, turbo-alimentado, sistema de injeção direta com controle eletrônico, com arrefecimento através de radiador com ventilador acoplado e tanque de expansão incorporado, 06 cilindros em linha. Construção específica para acionamento de alternadores elétricos, com baixos índices de emissões e máximo aproveitamento do combustível. As características técnicas principais do motor são as encontradas abaixo: GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 1.3.1 - Potência bruta mínima com ventilador acoplado ao motor Em regime prime a 1800RPM: Em regime de emergência a 1800RPM: 533HP 586HP 1.3.2 - Sistema de injeção Sistema de injeção de combustível deve ser controlado eletronicamente, com central gerenciamento e bicos injetores com acionamento elétrico, para otimização da performance motor. A central de controle deve dispor de sistema de comunicação CAN-bus conectada ao painel controle do grupo gerador, para controle, proteção e diagnóstico do motor díesel. O sistema de controle eletrônico de injeção de combustível do motor deve manter a rotação motor dentro da faixa de + ou - 0,5% com variação de O a 100% de carga. de do de do 1.3.3 - Consumo máximo com 100% de carga Em regime prime com 364 KW a 1800 RPM: Em regime de emergência 400 KW a 1800 RPM: 90L/H 100L/H 1.3.4 - Sistema de arrefecimento O motor deverá ser completo com radiador tropicalizado preenchido com líquido inibidor de corrosão, bomba centrífuga e ventilador de serviço pesado acionado por correias, para resfriamento do motor em temperatura ambiente de até 60oC. O radiador deve possuir compensação interna em sua construção, para casos de obstrução por sujeira do núcleo. O sistema de refrigeração deverá possuir sensor de baixo nível de fluido refrigerante para proteção. 1.3.5 - Sistema elétrico Sistema elétrico em 24 VCC, com duas baterias chumbo ácidas tipo sem manutenção de 12 V e capacidade mínima 170 AH, instaladas na base do grupo gerador, deve incluir os cabos de ligação. O motor deve dispor de alternador de recarga acionado por correia de capacidade mínima 80 A e motor de partida elétrico 24 V. 1.3.6 - Proteções O motor deverá possuir sensores de temperatura do fluido refrigerante e de pressão de óleo do cárter com contatos secos para atuação de proteções. Sensor de nível de líquido refrigerante com contato seco para atuação de proteção. 1.3.7 - Sistema de filtros O motor deverá possuir filtro de óleo lubrificante do tipo cartucho substituível, filtro de combustível do tipo cartucho substituível, pré filtro de combustível substituível com separador de água, filtro de ar do tipo seco com elemento substituível. O sistema de filtragem de ar deve ter indicador de restrição de ar. Obs.: deverá ser apresentado catálogo do fabricante do motor comprovando as performances mínimas especificadas acima. 1.4 - Sistema de pré-aquecimento O motor deve possuir resistência elétrica intercalada no sistema de refrigeração, com comando automático, para manter a temperatura do motor constante em torno de 50°C enquanto o mesmo estiver em estado de espera. Quando o motor entrar em funcionamento o comando deve desconectar a resistência elétrica. A resistência elétrica deve ter potência mínima de 1.500W. O sistema de controle de temperatura poderá ser do tipo termostato acoplado à resistência ou controle indireto com termostato inserido no circuito de arrefecimento e relé de comando. Por questão de segurança não será aceito controle com termostato inserido no circuito de arrefecimento interrompendo diretamente a tensão de alimentação da resistência. 1.5 - Carenagem para atenuação acústica O grupo gerador deverá ser montado dentro de caixa construída em aço galvanizado, com portas laterais para acesso à maquina, com fechaduras e dobradiças em material anti-oxidante. O painel de controle do grupo gerador deve ser instalado em compartimento dentro da carenagem, este compartimento deve ser isolado acusticamente de modo a não transmitir ruído quando da abertura GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL da porta. A porta que dá acesso ao painel de controle deve ter janela de acrílico para visualização externa do mesmo. A carenagem deverá ser revestida internamente com lã de rocha, a entrada e saída de ar deverão ter atenuadores de ruído do tipo lamelas revestidos em lã de rocha, para atenuação acústica mínima de 85 dBa a 1,5 metros medido em qualquer ponto. Obs.: Por questão de segurança não será aceita isolação acústica em espuma de poliuretano. 1.7 - Sistema de escape O Grupo Gerador deverá ser fornecido com silencioso de escape de alto rendimento do tipo hospitalar com redução mínima de 35 dB. Devem acompanhar: flexível e flanges de interligação à tubulação. Deve ser prevista a instalação de oxicatalisador adequadamente dimensionado para a potência do grupo gerador, instalado na tubulação de escape, de modo a diminuir a emissão de poluentes. Tanto o silencioso quanto o oxicatalisador devem ser instalados dentro da carenagem acústica. 1.8 - Acabamento Para durabilidade e resistência à corrosão todas partes de metal deverão ser tratadas com uma camada de conversor químico de fosfato. A pintura deverá ser feita com aplicação de pó de poliéster curado à alta temperatura, formando uma camada contínua de alto brilho e durável. Motor e gerador deverão ser pintados com duas camadas de primer e duas camadas de tinta industrial de alta qualidade. 1.9 - Tanque de combustível Tanque de combustível deve ser incorporado à base do grupo gerador, fabricado com chapas de aço tratado, equipado com bocal de enchimento, indicador de nível tipo magnético ou eletrônico e bujão para dreno e deverão estar inclusas as interligações de alimentação e retorno de combustível. A capacidade mínima do tanque de combustível será de 350 L. 1.10 - Disjuntor de saída Deverá estar incluso no fornecimento um disjuntor de proteção de saída do Grupo Gerador, tripolar, de capacidade 800 A, Icc 50 KA, com ajuste do nível de proteção, montado no mesmo compartimento do painel de controle. 1.11 - Dimensões máximas do grupo gerador As dimensões do grupo gerador deverão ser limitadas nos seguintes valores: • Comprimento: 4.700mm • Altura: 2.300mm • Largura: 1.500mm 1.12 - Quadro de Controle Automático - QCA O quadro de controle do grupo gerador deverá ser equipado com módulo digital microprocessado de construção robusta, com tela de cristal líquido incorporado e deverá integrar todas as funções de comando, medição e proteção do grupo gerador. Deverá ser montado em painel metálico e instalado em compartimento próprio dentro da carenagem acústica. O fornecimento deverá ter como requisitos mínimos os itens listados abaixo. 1.12.1 Funções do quadro de controle automático Principais funções: • Partida automática através de monitoramento da tensão de rede • Partida manual • Partida de teste • Sinalização luminosa de eventos • Indicação dos eventos e medições na tela de cristal líquido na língua portuguesa • Sistema de tentativas de partida ajustável em quantidade e tempo • Saída de comunicação remota serial com protocolo aberto para comunicação com sistema supervisório ou sistema de monitoramento próprio para PC • Registro de eventos e falhas com no mínimo 50 últimos eventos, os eventos devem permanecer registrados mesmo após desligamento da tensão de alimentação. • Conexões elétricas através de conectores de encaixe para rápida substituição GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL • • • • • Acesso às configurações através de senha Botão de emergência Dispositivos de proteção dos circuitos de comando Borneiras para conexão dos cabos de comando e alimentação auxiliar Comunicação com o módulo de controle eletrônico do motor díesel para controle e/ou monitoramento e diagnose de defeitos. Comandos – Disponíveis no frontal do módulo de controle • Botão de escolha de modo MANUAL, AUTOMÁTICO E TESTE • Botão de PARTIDA e PARADA manual • Botão liga / desliga carga na REDE • Botão liga / desliga carga no GERADOR • Botão de REARME DE FALHAS • Botões de navegação pelas telas • Botão de emergência na porta do painel Medições – Indicação digital para os seguintes parâmetros: • (VCA) Tensão de REDE para as três fases, fase/fase e fase/neutro (True RMS) • (VCA) Tensão de gerador para as três fases, fase/fase e fase/neutro (True RMS) • (I) Corrente para as três fases (True RMS) • (Hz) Frequência • (KW) Potência ativa total e por fase • (KVA) Potência aparente total por fase • (KVAR) Potência reativa total e por fase • (Cosfi) Fator de potência total e por fase • (KWH) Energia ativa total fornecida • (KVARH) Energia reativa total fornecida • (VCC) Tensão da bateria • (H) Horas de operação (Horímetro) • (oC) Temperatura do líquido de arrefecimento do motor • (BAR) Pressão do óleo lubrificante • (RPM) Velocidade do motor • Número de partidas Proteções – com indicação na tela e gravadas no registro eventos • Falha de partida • Baixa pressão de óleo lubrificante • Alta temperatura do motor • Baixa rotação do motor • Perda de sinal do sensor de rotação • Baixa tensão de bateria • Sub-tensão, sobre-tensão e assimetria de tensão de rede • Sub-tensão, sobre-tensão e assimetria de tensão de gerador • Sub-frequência e sobre-frequência • Sobre corrente e assimetria de corrente • Duas entradas auxiliares para proteção externa 1.12.2 - Conexões elétricas O QCA deverá ser completo, com toda a fiação necessária, relés auxiliares, terminais e bornes, dispositivos de proteção dos circuitos, circuitos eletrônicos, chaves e botões de comando, tudo claramente identificado por números e códigos. A cada borne terminal não poderão ser ligados mais de dois condutores, não sendo aceitos bornes terminais que utilizem parafusos de aperto com contato direto com os condutores. Todas as fiações deverão ser em cabo flexível, isolação 750 V, bitola mínima 1,5 mm2, exceto circuito de corrente, que deverá ser de 2,5 mm2. Obs.: deverá ser apresentado catálogo do fabricante do módulo de controle do grupo gerador comprovando as especificações acima. 1.12.3 - Carregador de baterias O Grupo Gerador deverá ser equipado com carregador de baterias eletrônico montado dentro do painel de controle com as seguintes características: Tensão de alimentação: 220VCA monofásico Tensão nominal: 24VCC Corrente nominal de saída: 15A para carga continua da bateria GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Equalização automática, sinalização de função de equalização e flutuação. Obs.: deverá ser apresentado catálogo do fabricante do carregador de baterias comprovando as especificações acima. 1.13 - Quadro de transferência automática (QTA) Deverá ser fornecido um quadro de transferência automática, composto por dispositivo(s) de transferência da carga rede / gerador intertravados elétrica e mecanicamente, montados em armário de aço auto-suportado para instalação abrigada, para funcionamento em 380VCA. Predisposto para comando a partir do QCA do grupo gerador. • O quadro de transferência automática deverá ser montado em painel metálico confeccionado com chapas de aço tratadas e pintadas; • Deve atender a norma NBR-IEC-60-439 e ter grau de proteção IP55; • Toda a fiação do painel deverá ser identificada conforme os diagramas elétricos; • Constituída dispositivo de transferência tripolar intertravado elétrica e mecanicamente de capacidade mínima 800A; • Barramentos para entrada e saída de cabos; • Borneira para conexão dos cabos de comando; • Dispositivos de proteção dos circuitos de comando; • Sinalização de carga na rede; • Sinalização de carga no gerador; • Chave de comando REMOTO / LOCAL; • Comando manual liga/desliga CARGA NA REDE; • Comando manual liga/desliga CARGA NO GERADOR; • Botão de emergência; • Multimedidor de grandezas elétricas montado na porta do QTA para medição de tensão rede / gerador, corrente rede / gerador, potência rede / gerador. 1.14 - Seqüência de operação com QCA em modo Automático Estando a rede em condição normal, o QCA do grupo gerador mantém a carga alimentada pela rede. Havendo falha de rede: • O QCA procede a abertura do dispositivo que alimenta a carga pela rede • O QCA procede a partida do motor • Assim que tensão e freqüência do gerador estiverem normais, o QCA procede fechamento do dispositivo para alimentação da carga pelo gerador, No retorno da rede • O QCA aguarda o tempo ajustado e procede a abertura do dispositivo que alimenta a carga pelo gerador • Após intervalo de tempo ajustado fecha o dispositivo que alimenta a carga pela rede • Após o tempo de resfriamento ajustado o QCA procede a parada do motor 1.15 - Características gerais para montagem do QTA Armários para montagem As partes metálicas dos painéis deverão ser submetidas a um pré-tratamento anti-corrosivo, conforme descrito abaixo: • • • • • • • • Desengraxamento em solução aquecida, com a finalidade de remover todo e qualquer resíduo de óleo e graxa da superfície das peças. Decapagem em solução de ácido clorídrico, a fim de remover qualquer oxidação. Fosfatização em solução aquecida a 80° C. Passivação das peças com uma solução de baixa concentração de ácido crônico, aquecida, para melhorar as características da aparência e da inibição e ferrugem. Pequenas peças metálicas como parafusos, porcas, arruelas e acessórios deverão ser zincadas por processo eletrolítico e bicromatizadas. A pintura dos cubículos deverá ser por processo eletrostático a pó, base de resina poliéster. A cor do acabamento final deverá ser cinza RAL 7032, espessura mínima após o acabamento, não deverá ser inferior a 80 mícrons. As chapas de aço não pintadas deverão ser eletrozincadas. 1.16 - Testes em fábrica O Grupo Gerador deverá ser completamente testado em fábrica na presença de um representante GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL da contratante, com fornecimento de relatório específico de inspeção. Deverão ser efetuados: • Teste de funcionamento em vazio • Teste de funcionamento a plena carga • Teste de todas as proteções • Verificação do funcionamento do automatismo e temporizações • Verificação de todas as medições 1.18 Manuais e desenhos técnicos Deverão ser fornecidos os manuais e desenhos abaixo relacionados. Idiomas: Português ou Inglês ou Espanhol. Os desenhos e projetos deverão ser fornecidos em cópias e em mídia eletrônica. • Manual de instalação e manutenção • Manual do motor diesel • Manual do gerador elétrico • Manual do painel de controle • Manual do medidor de grandezas elétricas do QTA • Desenhos mecânicos do grupo gerador e QTA • Diagramas elétricos completos do grupo gerador, QCA e QTA • Projetos da instalação elétrica • Projeto do sistema de atenuação de ruído 1.17 Transporte e remoção Todo transporte e colocação de todos os equipamentos fornecidos serão de responsabilidade do contratado. Os equipamentos deverão ser colocados obedecendo ao layout fornecido pela contratante. 1. Instalação do Grupo Gerador. O contratado deverá realizar a descarga do equipamento e colocação na base. Fornecer mão de obra e materiais necessários a interligação elétrica do grupo gerador ao Quadro Geral de Baixa Tensão e interligação do aterramento ao Grupo Gerador. O conjunto motor/gerador deverá ser montado sobre uma base reforçada construída em aço. Deverão ser inclusos pontos de içamento equilibrados. Tanto motor quanto gerador deverá ser apoiado na base através de coxins amortecedores de vibração. 02 Total O motor e o alternador deverão ser acoplados diretamente por flange SAE, não permitindo desalinhamento mesmo após uso prolongado. Os eixos do motor e do gerador deverão ser acoplados através de discos flexíveis. Serv. Toda a fiação do QCA e suas conexões externas e com componentes do motor e alternador deverão ser identificadas de acordo com os diagramas elétricos fornecidos junto com o equipamento. Todas as conexões externas do QCA deverão ser feitas através de conectores identificados. Para fins de alimentação do sistema, deverão ser instalados 3 (tres) cabos 240 mm2 - EPR por fase, com extensão de 15,0 (quinze) metros por fase, devendo os cabos seguirem por canaletas abertas, com construção em alvenaria com 0,70m de largura e 0,50m de profundidade média, revestidas com argamassa de cimento e areia 1:3, com grades metálicas na face superior. R$ 380.410,00 (Trezentos e Oitenta Mil Quatrocentos e Dez Reais) GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 R$ 34.740,00 R$ 34.740,00 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO II MODELOS DE DECLARAÇÕES (SUGERIDO) DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que ate a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido. _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ( OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI N° 123 Eu, ________________________________________, na qualidade de sócio proprietário da empresa ___________________________________ DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar. Por ser a expressão da verdade firmo a presente. _______________, _____ de ___________________de ________ _______________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO Empresa................................. inscrito no CNPJ N..........., DECLARA, sob as penas da lei, a aceitação das condições do presente edital e especialmente as fixadas pela Lei n° 8.666/93. _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO III MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO e a EMPRESA _______. PREÂMBULO O SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede, _ - Go, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. _, representado pelo Diretor Geral a Sr. Eurípedes Bento da Silva, e de outro lado a empresa ______________., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. ______________, estabelecida ________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ___________________, portador da Cédula de Identidade nº. ______ SSP/__ e CPF (MF) nº. _________________, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato objetivando ___________________________________________________, conforme Edital do Pregão nº. 024/2012 - SMSC e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº. 2012009579, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº. 10.520/2010 e 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 – O presente Contrato tem como objeto a Aquisição de grupo gerador automático com instalação. 2 – Este contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão nº. 024/2012 - SMSC, bem como a proposta apresentada pela contratada e seus anexos, constante do Processo nº. 2012009579. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 1.1 – O valor total deste Contrato é de R$(_____). No valor contratado estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados no anexo do Edital. 1.2 – Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data da entrega do objeto licitado, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes. 1.3 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 1.4 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Diretor Técnico Operacional e da competente liquidação da despesa. 1.5 - Se o objeto não for entregue/instalado conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 1.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA/INSTALAÇÃO 1.1 – A entrega deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias após autorização de fornecimento emitida pelo departamento de compras e licitações daAgência de Saneamento de Senador Canedo. 1.2 – A entrega do equipamento deverá ocorrer no horário das 08:00 às 16:00 horas,na Captação Sozinha, localizada na Fazenda Bonsuceso, a 100 metros da barra Bonsucesso/Sozinha, Senador Canedo, Goiás (descarga do equipamento por conta do contratado). • Latitude: 16º44’8,1 • Longitude: 49º03’47,7 1.3 – Poderá a Agência de Saneamento de Senador Canedo, a seu critério, exigir a troca sem ônus para o mesmo, caso o objeto seja entregue em desacordo com as normas e especificações. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 1.4 - A instalação deverá ser efetuada em até 15 (dias) dias após autorização de serviço emitida pelo departamento de compras e licitações da Agência de Saneamento de Senador Canedo. 1.5 - Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade do objeto, poderá ser feita pela licitante vencedora, podendo, entretanto, a no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados determinar as modificações recomendáveis, desde que justificadas nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS 1.1 – Os recursos para o pagamento das despesas relativas a execução do objeto, advém do tesouro municipal oriundos da dotação orçamentária nº10.1002.17.512.4149.1190.449051 (100000) ficha- 20120883 e 10.1002.17.512.4155.4153.449052 (100000) ficha- 20120889-SANESC. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO CONTRATUAL 1.1 – O prazo de vigência do contrato será contado da data de sua assinatura até 31/12/2012, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93. 1.2 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA 1.1 - A contratada deverá apresentar declaração de responsabilidade de garantia mínima de 18 (dezoito) meses contra defeitos de fabrica 1.2 - A declaração deverá ser devidamente assinada pelo proprietário da empresa, não será aceita a assinatura de procurador neste documento e deverá ser autenticada em cartório. 1.3 - A contratada fica obrigada durante o período de garantia caso o produto apresente defeitos, a reparar-lo ou substituí-lo por outro completamente novo e com as mesmas especificações. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1.Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 2. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 3. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; 4. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato. 5 Durante a sua vigência o contrato será acompanhado e fiscalizado pela Saneamento Municipal de Senador Canedo ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE. 6. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas à Saneamento Municipal de Senador Canedo, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 8.Além do acompanhamento e da fiscalização, o gestor do contrato designado pela CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 9. O obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratual, diretamente ou por prepostos designados. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da comunicação. 2. A Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - Advertência; 2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, contado da comunicação oficial; 2.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: 3.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato; 3.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente; 3.3 - Comportar-se de modo inidôneo; 3.4 - Fizer declaração falsa; 3.5 - Cometer fraude fiscal; 3.6 - Falhar ou fraudar na execução deste contrato. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula. 6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1.1 – Com fulcro nos art. 58, inciso III e 67 da Lei n° 8.666/1993, que impõe a administração o dever de fiscalizar a execução do contrato, combinado com a art. 55, XIII, da referida lei, o contrato exige a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, antes da efetivação de cada pagamento aos contratados; 1.2 – Passa-se a exigência descrita acima a ser condicionante para o pagamento; 1.3 – Serão liberados os pagamentos dos contratados que já tiverem apresentado as certidões negativas supra transcritas, anteriormente, estando estas dentro do prazo de validade. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 2. A rescisão deste contrato poderá ser: 2.1 - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; 2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS SANEAMENTO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 1.As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Senador Canedo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. SENADOR CANEDO-GO, em ___ de _________, de ______. __________________________________ Diretor Geral _______________________________ (FIRMA CONTRATADA) TESTEMUNHAS: NOME: GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901