OGM: controvérsia, participação e regulação
Catarina Frade
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Centro de Estudos Sociais/Dinâmia (ISCTE)
Lisboa, 29 de Julho de 2009
Sumário:
• Desafios regulatórios dos OGM
• A regulação europeia dos OGM
• procedimentalização, europeização, cientificação
• Alguns pontos controvertidos da regulação europeia dos OGM
• participação pública e regulação
Desafios regulatórios dos OGM
• Uma inovação tecnológica que promete benefícios económicos e
sociais, mas que chega envolta em incertezas quanto aos seus
impactes o que gera controvérsia e reclama transparência e
participação democrática.
• Desafios para o regulador europeu:
• como lidar com a incerteza ou ignorância face aos riscos/efeitos
dos OGM (princípio da precaução);
• papel da ciência na avaliação e gestão do risco;
• relevo dos factores sociais, éticos e culturais na gestão do risco;
• controvérsia associada à introdução de uma nova tecnologia –
desconfiança da sociedade europeia (dados Eurobarómetro).
A regulação europeia dos OGM
• Diplomas fundamentais:
• Directiva (CE) n.º 90/219/CE, modificada pela Directiva (CE)
nº 98/81/CE, sobre organismos geneticamente modificados
em condições de confinamento
• Directiva (CE) n.º 2001/18/CE, de 12 de Março de 2001,
sobre a libertação experimental e a colocação no mercado
de OGM
• Regulamento (CE) n.º 1829/2003, sobre a colocação no
mercado interno de géneros alimentícios e alimentos para
animais contendo OGM
• Regulamento (CE) n.º 1830/2003, relativo à rastreabilidade e
à rotulagem de OGM
A regulação europeia dos OGM
• Outros diplomas:
• Recomendação da Comissão, C(2003)2624, de 23 de
Julho de 2003, sobre orientações para estratégias e
normas de boa prática nacionais sobre coexistência de
culturas
• Regulamento (CE) n.º 1981/2006, sobre laboratórios de
referência comunitário e nacionais para os OGM
• Regulamento (CE) n.º 178/2002, sobre os princípios
gerais da segurança alimentar e a criação e
funcionamento da Autoridade Europeia para a Segurança
dos Alimentos (AESA)
A regulação europeia dos OGM
• Características do quadro regulatório:
• Procedimentalização
• Europeização
• Cientificação
A regulação europeia dos OGM
• Procedimentalização
• regras complexas e detalhadas em matéria de:
• autorização prévia
• dossier técnico
• avaliação científica
• rastreabilidade e rotulagem
• monitorização
• transparência e harmonização dos procedimentos
a nível europeu (libertação de eventuais capturas políticas
e científicas nacionais)
• ciência ‘regulada’
A regulação europeia dos OGM
• Europeização
• Controlo directo do processo pelas instituições
comunitárias no caso dos géneros alimentícios e
alimentos para animais (Reg. 1829/2003)
• Controlo indirecto do processo pelas instituições
comunitárias no caso do lançamento no mercado
(Dir. 2001/18)
• Controlo da AESA sobre a rede científica europeia
A regulação europeia dos OGM
• Cientificação
• decisão fortemente sustentada na avaliação científica
do risco para a saúde e o ambiente, apesar das
incertezas do conhecimento (Princípio da precaução)
• exigência de monitorização e investigação pósautorização
• carácter precário da autorização (10 anos)
• admissibilidade de cláusulas de salvaguarda pelos
Estados (art. 95º Tratado CE) só com base em novos
dados científicos sobre os riscos
Alguns pontos controvertidos da regulação
europeia dos OGM
• Na vertente científica:
• ambivalência da Comissão e da AESA face ao valor dos
pareceres científicos nacionais - lançamento de OGM no
mercado (Dir. 2001/18) vs. cláusulas de salvaguarda para
suspensão nacional de OGM autorizados
• Na vertente jurídico-política:
• paradoxo regulatório: modelo que assenta no princípio
da precaução (onde a ciência se debate com os seus limites
de previsão e prova) e que, ao mesmo tempo, coloca o
conhecimento científico no centro de todo o processo de
avaliação e gestão do risco/incerteza
• despolitização da gestão do risco
• número crescente de Estados-Membros que invocam
cláusulas de salvaguarda
Alguns pontos controvertidos da regulação
europeia dos OGM
• Na vertente social:
• desvalorização das questões económicas, sociais
e éticas por contraposição à valorização dos riscos para a
saúde e o ambiente
• pouco detalhe sobre as formas de participação
pública
• dificuldades na participação (distância, tempo,
complexidade): problemas de legitimidade e democracia
Participação pública e regulação dos OGM
Participação pública no quadro dos OGM
 Comunicação da Comissão relativa ao princípio da
precaução (COM (2000) 1 final ):
“aceitabilidade pelas populações”
 Convenção de Aarhus (art. 6º-A)
1. (...) cada Parte assegurará a informação e a participação
precoces e efectivas do público antes de tomar decisões
relativas à autorização de libertação deliberada no ambiente e
de colocação no mercado de organismos geneticamente
modificados.”
 Inquéritos à opinião pública europeia (Eurobarómetros 2005 e
2008)
Eurobarómetro, 2005
“Europeans and
Biotechnology in
2005: Patterns
and Trends”
Eurobarómetro, 2008 “Attitudes of European Citizens towards the environment”
(fieldwork: November/December 2007)
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