O Peso dos Processos Trabalhistas Perdidos pelo Bradesco por Assédio Moral. (Mauro Dias* – SEEB/SP – Regional Leste) Particularmente continuo com a convicção plena de que o Assédio Moral, antes de tudo, agride um dos pilares fundamentais da cidadania que é o respeito à dignidade humana, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Quando esta agressão é praticada no mundo do trabalho, torna-se ainda mais problemática, porque pressupõe uma funcionalidade ao mesmo tempo positiva para as empresas e corrosiva aos trabalhadores. Ou seja, o Assédio Moral traduz-se, em última análise, num condenável mecanismo de exploração do trabalhador com o objetivo inequívoco de maximizar lucros. Como sublinhei em outro momento, é diferente, por exemplo, do Assédio praticado por crianças nas escolas que, embora seja gravíssimo e igualmente condenável, não objetiva vantagem material ou simbólica, como a afirmação da autoridade na hierarquia das empresas, por exemplo. É justamente na esfera laboral que reside a maior imoralidade do Assédio: objetivar e/ou obter como resultado, através da intimidação e da ameaça recorrentes, o atingimento de metas, o aumento do rítmo de trabalho, a obediência cega às imposições da empresa etc, à custa do sofrimento humano. Nos bancos, esse mecanismo tem sido enfaticamente denunciado e cotidianamente combatido pelo Movimento Sindical Bancário, o que tem produzido resultados jurídicos e políticos concretos no tocante ao seu enfrentamento. Sendo assim, vale observar o caso do banco Bradesco, onde os processos relacionados a Assédio Moral têm ganhado relevância no passivo trabalhista do banco, e as decisões judiciais nessa matéria têm sido favoráveis aos trabalhadores. I) Comparativo entre Processos de Assédio Moral e Infração à CLT A tabela a seguir nos mostra que em 2012, por infringir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o banco teve que desembolsar 2,2 vezes mais (124,4%) que o valor desembolsado em 2007. Já em relação às indenizações por Assédio Moral, em termos nominais, esse aumento foi de 1.021,% para o mesmo período. Isso mesmo, mil e vinte e um porcento! Ou seja, aumentou 11,2 vezes em relação ao ano de 2007. Isso é bastante significativo, haja vista que a totalidade que banco gastou nos seis anos que vão de 2007 a 2012 por desrespeitar a CLT, foi 17,6% inferior ao que teve que pagar por Assédio Moral apenas em um único ano, que foi o ano de 2012. a) Valores Pagos pelo Bradesco por Tipo de Ação Trabalhista em Reais (R$) Tabela I Tipo de Ação 20007 2008 2009 2010 2011 324.724,08 2012 CLT 165.288,98 218.684,30 271.339,25 664.992,94 124,4% 2.015.989,62 Assédio Moral 218.167,68 363.409,11 199.538,97 794.798,95 1.630.771,13 2.446.309,26 1021,3% 5.652.995,10 Elaboração: Mauro Dias – Fonte: www.bradesco.com.br (1) 1 Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de S.Paulo – PUC/SP 370.960,07 2012/2007 Total 2007-12 O Gráfico abaixo dimensiona como essa escala de valores foi evoluindo ao longo do tempo desde 2007. Grafico 1 3.000.000,00 2.500.000,00 2.000.000,00 CLT 1.500.000,00 Assédio Moral 1.000.000,00 500.000,00 20007 2008 2009 2010 2011 2012 Elaboração: Mauro Dias – Fonte: www.bradesco.com.br II) O Peso das Indenizações de Assédio Moral no Total das Ações Trabalhistas Vale destacar, também, o peso relativo dessas indenizações por Assédio no total dos Processos trabalhistas pagos pelo banco no período analisado. Neste sentido, a tabela a seguir não deixa dúvida: desde 2007 os valores pagos por Assédio Moral já representavam a maior parte dos valores dispendidos por processos trabalhistas que o proprio banco subdivide entre os relacionados a Assédio e os que dizem respeito às infrações à CLT. Se em 2007 já representavam 57% do total dos processos, em 2012 passaram a representar 87% dos mais de R$ 2,8 milhões pagos por indenizações naquele ano. Tabela2 b) Peso Percentual dos valores das Indenizações no Total dos Processos Trabalhistas Tipo de Ação 20007 2008 2009 2010 2011 2012 CLT 43% 38% 58% 46% 17% 13% Assédio Moral 57% 62% 42% 54% 83% 87% Elaboração: Mauro Dias – Fonte: www.bradesco.com.br 2 III) Evolução dos Número de Indenizações por Assédio Moral Não deixa de ser interessante a observação da evolução da quantidade de processos trabalhistas, perdidos pelo Bradesco, relacionados a Assédio Moral nestes últimos seis anos. Note-se que, de 2007 para 2012, esse número saltou de 3 para 46 processos. Este crescimento pode estar relacionado a um maior grau de acesso à informação e à conscientização dos trabalhadores bancários sobre seus direitos, o que têm aumentado este tipo de litígio trabalhista, mas também pode dizer respeito a um maior grau de sensibilização do judiciário nessa matéria. Provavelmente em funcão do maior aprofundamento deste debate no meio jurídico A tabela a seguir mostra que o número de processos pagos por Assédio Moral aumentou ininterruptamente desde 2007, além de demonstrar o crescente peso percentual dessas indenizações frente aos processos relacionados à CLT ano a ano. Como podemos verificar, 27% dos processos pagos em 2012 foram por Assédio. Em 2007, representavam apenas 3%. c) Número Absoluto e Relativo de Ações Trabalhistas Indenizadas Tabela 3 Número de Ações 20007 Nº CLT 2009 2010 2011 2012 % Nº % Nº % Nº % Nº % Nº % 95 97% 116 89% 121 88% 279 89% 139 80% 127 73% 3 3% 14 11% 16 12% 34 11% 35 20% 46 27% Assédio Moral Total 2008 98 100% 130 100% 137 100% 313 100% 174 100% 173 100% Elaboração: Mauro Dias – Fonte: www.bradesco.com.br O Gráfico a seguir apresenta uma comparação entre a evolução do número de indenizações por Assédio e as relativas à CLT. Grafico2 300 250 200 150 CLT 100 Assédio Moral 50 20007 2008 2009 2010 Assédio Moral CLT 2011 Elaboração: Mauro Dias – Fonte: www.bradesco.com.br 3 2012 Por último, outro dado que certamente merece destaque, são os valores médios ou percapta destas indenizações nesses 6 anos. Como a tabela abaixo demonstra, os valores médios pagos por infrações à CLT não se alteraram significativamente, principalmente se considerarmos os últimos 4 anos do período analisado. Já os valores das indenizações percapta relativos à prática de Assédio aumentaram substancialmente a partir de 2009. Note-se que o valor médio pago em 2012 foi mais de 4 vezes a média verificada no ano de 2009. Ou seja, um aumento insofismável de 326,4%. Trabalho com a hipótese que este incremento contínuo e significativo possa estar sugerindo que, no meio jurídico, esteja se firmando e ganhando força a idéia de que a referida prática de Assédio Moral deva ser punida com indenizações mais elevadas, dada a sua potencial corrosividade. d) Valores Médios ou Percapta pagos Pelo Bradesco por Assédio e por Infração à CLT Tabela 4 Tipo de Ação 20007 2008 2009 2010 2011 2012 CLT 1.739,88 1.885,21 2.242,47 2.383,49 2.336,14 2.920,95 Assédio Moral 72.722,56 25.957,79 12.471,19 23.376,44 46.593,46 53.180,64 Total 74.462,44 27.843,00 14.713,66 25.759,93 48.929,61 56.101,58 Elaboração: Mauro Dias – Fonte: www.bradesco.com.br O Grafico a seguir deixa bem nítida a evolução das Indenizações Percapta ao longo do Tempo. Gráfico 3 80.000,00 70.000,00 60.000,00 CLT 50.000,00 40.000,00 Assédio Moral 30.000,00 20.000,00 10.000,00 20007 2008 2009 2010 Elaboração: Mauro Dias – Fonte: www.bradesco.com.br 4 2011 2012 Considerações Finais Quando os bancos são obrigados a pagar na justiça pela prática do Assédio Moral, é preciso ter em mente que estes bancos foram punidos não por qualquer tolice que tenham cometido. Foram punidos por agredir um direito fundamental que compõe uma das conquistas mais básicas da cidadania que é o direito à dignidade humana. Portanto, uma agressão a um dos pilares fundamentais sobre os quais se assenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Acrescento, porém, que esses bancos agridem, sobretudo, pessoas de carne, osso e alma que devem ser protegidas pelo direito, muito embora o contrário seja também verdadeiro. Na verdade, é no coração que nós, homens e mulheres, nos sentimos agredidos pelo Assédio Moral. Somos atacados é no íntimo de nossa dignidade, é na essência de nossos sonhos. A prática do Assédio provoca esse sofrimento, e tem esse poder corrosivo sobre as pessoas, porque invade o cotidiano de suas vítimas com fantasmas que fustigam a esperança. Fico pensando como estão vivendo os seres humanos escondidos atrás desses números do Bradesco, por exemplo. Sem contar aqueles que ainda estão sofrendo com essa deplorável prática dentro dos bancos. Estarão felizes, apesar de haverem sido indenizados? Acredito que nenhuma indenização repara, de verdade, o nosso direito sagrado de viver em paz, e de nos sentirmos inteiros em nossa dignidade, seja no trabalho, seja em qualquer lugar. Muitos desses trabalhadores (as) devem estar doentes... Mas, e aqueles que os assediaram onde estão? Os assediados, provavelmente, estão fora do Bradesco, carregando as marcas deixadas pelo banco dentro si. O Bradesco pagou milhões de reais em indenizações, porque foi obrigado. Mas o que fez com os assediadores? Sentiu-se na obrigação de puni-los também? Ou os mantêm açoitando seus funcionários na sua sede insaciável de atingir suas metas de lucratividade? Tenho muitas dúvidas sobre isso. Felizmente não estamos regredindo. Pelo contrário, embora haja ainda um longo caminho a ser trilhado, já podemos observar o despertar de uma consciência mais crítica acerca deste problema social que tem afetado tão dramaticamente a vida de tantos trabalhadores e trabalhadoras. É justamente esta consciência crítica que vem fortalecendo a luta e pavimentando os caminhos que podem apontar para sua superação. Mauro Dias - SEEB/SP - Regional Leste F. 97399.1629 S. Paulo, 09/04/2013 – [email protected] 5