Boletim Informativo Ano I - nº 03 - Itapevi - 2015 Acita completou 30 anos no dia 5 de junho No dia 5 de junho, a Associação Comercial e Industrial de Itapevi completou 30 anos de existência. Nestas três décadas de muitas lutas e conquistas, a Acita tornou-se uma associação respeitada e muito representativa na região Oeste da Grande São Paulo graças ao empenho de seus presidentes, diretores e funcionários e a participação de seus associados. Pág.03 Liminar Acita Artigo Anticorrupção Pág.02 Pág.04 Liminar proíbe cobrança de taxa da prefeitura aos associados da Acita Na último dia 12, o juiz Gustavo Azevedo Marchi, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi, concedeu liminar (decisão preliminar) em mandado de segurança preventivo, determinando à Prefeitura do Município de Itapevi que suspenda a cobrança da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) dos a s s o c i a d o s d a Ac i t a ( As s o c i a ç ã o Comercial e Industrial de Itapevi), que impetrou a ação por intermédio do advogado Thúlio Caminhoto Nassa. Ao conceder a liminar, o juiz Gustavo Azevedo Marchi acolheu a argumentação de que é inconstitucional e ilegal a cobrança da Taxa de Fiscalização e Funcionamento calculada sobre o número de funcionários de cada tipo de empresa, conforme estabelecido pelo C ó d i g o Tr i b u t á r i o M u n i c i p a l ( l e i complementar nº 34, de 2005), alterado pela lei complementar nº 80, de 2014, que instituiu o Refis (Programa de Recuperação Fiscal). “Com efeito, a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal é no sentido da inconstitucionalidade das Tarifas de Fiscalização instituídas pelos Municípios tendo como base de cálculo o número de empregados”, escreveu o juiz. Em seguida ele citou acórdão de processo que teve como relator o ministro Roberto Barroso, segundo o qual “é pacífico nesta Corte o entendimento de que não se pode admitir a utilização do número de empregados como critério válido para fixação da base de cálculo das taxas de funcionamento e fiscalização instituídas pelos Municípios”. Esta decisão foi tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em 7 de outubro de 2014 e publicada no dia 31 de outubro de 2014. O juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi ressaltou que o “periculum in mora” (perigo na demora) “é presumido considerando que a manutenção da cobrança da taxa poderá acarretar prejuízos financeiros aos associados da impetrante”. De acordo com o advogado Thúlio Caminhoto Nassa, a base de cálculo da Taxa de Fiscalização e Funcionamento deve estar vinculada ao custo do serviço de fiscalização (poder de polícia) e não ao número de funcionários do estabelecimento fiscalizado. Além disso, a base de cálculo adotada pela Prefeitura de Itapevi “viola frontalmente o princípio da isonomia” porque estabelece maiores valores “a fotos da liminar ou coisa parecida rsrs pequenos estabelecimentos que, por não terem condições de automação, empregam maior mão-de-obra, do que aquele cobrado sobre grandes estabelecimentos com produção mecanizada”. “Sinto-me à vontade sobre a Taxa de Fiscalização e Funcionamento e outras, pois não é preciso criar nenhuma tese jurídica inovadora em relação a elas”, explica o advogado Thúlio Caminhoto Nassa, que foi secretário de Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura de Itapevi e assessor jurídico da Câmara Municipal local: “São objetos de questionamento no Brasil de forma galopante. Cada município institui sua taxa de fiscalização e funcionamento de forma peculiar. A criatividade do legislador municipal é a maior possível”. Outros esclarecimentos prestados por ele: “A taxa deveria ter como fato gerador o custo do serviço que a Prefeitura presta ou coloca à disposição. É o que chamamos no Direito Tributário de base de cálculo do custo da taxa. Isto tem 2 que ser definido por lei. O Código Tributário e a Constituição são claros que a base de cálculo não pode ter a mesma base de cálculo de um imposto e também tem que ser referente ao custo efetivo daquele serviço”, acrescentou. “Em Itapevi, há uma lista que dependendo da natureza da atividade o cálculo é de determinada maneira. Por exemplo, cozinha industrial, a base de cálculo é o número de funcionários que a empresa tem. É uma escala de funcionários. De 0 a tanto é um valor, de tanto a tanto é outro valor. Para mim isto é nitidamente ilegal e inconstitucional. O número de funcionários não diz respeito ao custo da fiscalização”. “Assim como as cozinhas industriais, várias outras taxas de fiscalização e funcionamento aqui são feitas em razão do número de funcionários. Se a fiscalização fosse do Ministério Público do Trabalho, a referência do número de funcionários seria coerente ao custo da investigação, mas neste caso é ilegal e inconstitucional”. “Há alguns tributos que levam em conta a capacidade econômica do contribuinte exclusivamente, como o Imposto de Renda. No caso da taxa não é. Independente da capacidade econômica do contribuinte, ele tem que pagar o reflexo do custo do serviço e não pela sua arrecadação. Isto gera então uma ilegalidade passível de ação judicial”, completa Thúlio Caminhoto Nassa. De acordo com o advogado Thúlio Caminhoto Nassa, o benefício alcança apenas os associados da Acita, pois não se trata de uma ação civil pública. No entanto, é possível uma formação de um litisconsórcio ativo ulterior, ou seja, pessoas interessadas podem se associar a Acita e pedir o ingresso no processo. Desta forma, elas passam a ser beneficiadas pelos efeitos benéficos da decisão. O advogado Thúlio ressaltou que as associações de classe tem força no país, pois têm poder judicial para representar seus associados. Thúlio Caminhoto Nassa é mestre e Especialista em Direito Administrativo pela PUC-SP, membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP e professor do curso de pósgraduação em Direito Administrativo da PUC-SP. O advogado comanda o departamento jurídico da Acita. Acita completou 30 anos Fundada em 1985, a Acita enfrentou muitas adversidades que foram superadas com o trabalho persistente e dedicado de pessoas que doaram seu tempo, sem qualquer tipo de remuneração ou retorno financeiro. Durante todos estes anos, a Acita tem representado o comércio e a indústria junto ao Poder público e privado, propondo e reivindicando medidas de interesses da classe e de seus associados. Um exemplo mais recente, foi a conquista da liminar em mandado de segurança que isenta o pagamento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) aos associados da Acita cobrada pela Prefeitura Municipal de Itapevi a todos os comerciantes. O juiz Gustavo Azevedo Marchi, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi, acolheu a argumentação do advogado Thulio Caminhoto Nassa, que comanda o departamento jurídico da Acita, e considerou a tarifa ilegal e inconstitucional. (Leia a matéria completa na página 2) Com o objetivo de fortalecer o comércio e a indústria de Itapevi, regularmente a Acita promove palestras e cursos setoriais para capacitar empresários e funcionários. Além disso, oferece serviços de certificação digital, assessoria de cobrança e empresarial e consultoria jurídica e de arquitetura. A Associação Comercial e Industrial de Itapevi também se preocupa com a qualidade de vida dos munícipes e se propôs a participar do Projeto Selo Social do Instituto Abaçaí, no qual está promovendo e incentivando a conscientização dos empresários do município e da população sobre a importância da acessibilidade aos Portadores de Necessidades Especiais (PNEs). Todos os trabalhos prestados pela Acita ao município de Itapevi foram oficialmente reconhecidos em 24 de setembro de 2010, quando a associação foi declarada como entidade de utilidade pública por seus relevantes serviços prestados desde sua fundação. Marta Cabrera – 20 anos de serviços dedicados à Acita No dia 1º de março, a funcionária Marta Cabrera completou 20 anos de serviços dedicados à Acita. Com profissionalismo, esforço e honestidade, Marta se qualificou nestas duas décadas de trabalho e cresceu junto com a Associação. Ela começou trabalhando na Acita como faxineira, depois passou a atender o público e a realizar consultas e registros de débitos através do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), além de preparar os relatórios estatísticos. Atualmente, Marta é responsável pelo Departamento Financeiro da associação. O presidente da Acita, Walter Fernandes Mesa, os diretores, associados e demais funcionários parabenizam e agradecem à funcionária Marta Cabrera pelos 20 anos de dedicação e compromisso à associação. Parabéns, Marta!!! 7 06 de junho de 2015 / 18H00 sede da ACEI Rua Helena Abreu Silva, 255 - Vila Nova Itapevi Churrasco - Quentão - Leilão - Sanfoneiro - Fogos Correio elegante - Quadrilha e outras atrações 3 E CONVIT U E S E V RESER 4141-3750 ACITA - Com a recente regulamentação, quais são as providências que as empresas devem adotar para cumprir a lei anticorrupção? De acordo com Thulio Caminhoto Nassa, Mestre e Professor de Direito Administrativo na PUC/SP, a regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei 12846/13), pela da Presidente Dilma Roussef, via decreto 8420, de 18 de março de 2015, pode ser considerada por parte da população como uma resposta política oportunista às manifestações populares por conta dos escândalos que envolvem Petrobras, empreiteiras e agentes do governo. Contudo, o ilustre jurista reconhece que a materialização desta medida, independentemente do motivo que levou sua edição, pode representar um importante avanço no combate contra a corrupção no País. E isto se dá porque, segundo Thulio Nassa: “pela primeira vez, a legislação exige colaboração e providências ativas por parte das empresas que mantém negócios com o Poder Público.” Explica Nassa que as empresas, para se adequar à nova legislação, deverão adotar internamente um “programa de integridade” (também chamado de compliance), isto é, “um conjunto de medidas éticas internas, com certos aspectos práticos e objetivos, que são necessários para que as promessas de lisura e transparência saiam do papel.” Os pontos principais e obrigatórios deste “programa de integridade” seriam: a) elaboração de um código de ética; b) realização de treinamento para funcionários, dirigentes e representantes sobre as normas éticas; c) realização de auditorias externas; d) avaliação e fiscalização periódica sobre o cumprimento das medidas éticas; e) aplicação de penalidades internas; f) criação de canais internos de denúncia com preservação do sigilo do denunciante. “Ora, notem que são medidas integradas e concatenadas logicamente, que dependem uma-da-outra para funcionar. Como seria possível exigir que um funcionário denunciasse uma prática ilegal sem treiná-lo ou sem preservar sua identidade? Como poderia uma empresa se auto-rotular transparente se não fiscaliza e se não aplica efetivamente penalidades aos infratores das normas éticas? Para sair do papel e avançar, um passo depende do outro.”, diz Thulio Nassa. Alerta o advogado que a falta de adoção das medidas acima pode acarretar na aplicação de gravíssimas sanções administrativas ou judiciais, que agora são aplicadas objetivamente contra a própria empresa, isto é, não cabe mais a alegação de que a empresa não sabia da irre- Rua Professor Dimarães Antonio Sandei Vila Nova Itapevi (em frente ao Posto BR) gularidade praticada por determinado funcionário ou representante. Destaca, por exemplo, que a aplicação de severas multas pode variar entre 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior, ou entre R$ 6 mil a R$ 60 milhões, tudo conforme o cumprimento efetivo do “programa de integridade”. O problema, contudo, é que Nassa aponta que a grande maioria das empresas não tem conhecimento técnico e/ou pessoal capacitado para estabelecer seu “programa de integridade” conforme determina a legislação. Também ressalta que algumas empresas podem apresentar resistência interna contra as novas medidas, razão pela qual sugere a contratação de assessoria especializada externa. Diante de tantas transformações – e, principalmente, da incidência de gravíssimas consequências aplicadas agora contra as próprias empresas, e não apenas contra políticos - resta saber se o setor privado incorporará todas essas mudanças em suas operações diárias. Você está esperançoso? Thúlio Caminhoto Nassa é mestre em Direito Administrativo e professor da COGEA-PUC Rodovia Engenheiro Rene Benedito Silva Centro (em frente ao Supermercado Lopes) Tratativas – Rafael | Fone: 4141-3750 ACITA - Associação Comercial e Industrial de Itapevi Expediente: Acita - Associação Comercial e Industrial de Itapevi - Edifício Premier, 650 - Piso Térreo - Tel.: 4141-3750 - Jornalista responsável: Cristina Yoko Kusano Registro de Jornalista Profissional nº 42.247-SP - Arte final: Humberto Alcântara - Alcântara Publicidade - Fotos: André Barnabé - Barnabé Fotografia 4