UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DEPARTAMENTO DE DIREITO Av. Fernando Ferrari, 514, Campus Universitário, CCJE, ED V, Goiabeiras, Vitória – ES. Cep.: 29075-910. Tel.: (27) 4009 2604. www.ccje.ufes.br/direito. EDITAL DE SELEÇÃO 2011/01 A Comissão de Seleção do Núcleo de Estudos em Arbitragem e Processo Internacional – NEAPI –, nos termos do Estatuto vigente, torna público o presente Edital de Seleção 2011/01, visando à seleção de novos membros efetivos e ouvintes para ocupar as vagas remanescentes deste Grupo de Pesquisa e Extensão. 1. DA FINALIDADE: A presente seleção é dirigida a alunos que tenham interesse pela pesquisa e pelo desenvolvimento de atividades acadêmicas e profissionais na área de Direito Internacional Privado, com especial enfoque no estudo de mecanismos alternativos de resolução de conflitos, notadamente a via arbitral. 2. DO GRUPO DE PESQUISA E EXTENSÃO: O NEAPI tem por objetivo a discussão e o aprofundamento do estudo das matérias concernentes à Arbitragem Comercial Nacional e Internacional, ao Processo Civil Brasileiro e Internacional e ao Direito Civil, bem como o estímulo à produção acadêmica e à participação em eventos de teor prático, como Competições de Arbitragem e Moot Court em Arbitragem Internacional. 3. DAS REUNIÕES: As reuniões do NEAPI são sediadas na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES –, Sala de Pesquisa e Extensão do Departamento de Direito, situado no ED-V. Os encontros, com duração estimada de 1h30min, têm periodicidade quinzenal, ocorrendo preferencialmente no horário noturno, às terças-feiras; adicionalmente, acontece uma reunião mensal, com a presença da professora orientadora, às quintas-feiras. 1 4. DAS VAGAS: A seleção destina-se ao provimento de 4 (quatro) vagas para membros efetivos e 3 (três) vagas para membros ouvintes. 5. DO MEMBRO OUVINTE: De modo diverso da atuação do membro efetivo, que goza de todas as prerrogativas inerentes ao grupo, a atuação do membro ouvinte dar-se-á nos seguintes termos: 5.1. Participação e produção de relatórios das reuniões acadêmicas; 5.2. Participação como ouvintes em eventos e/ou competições nos quais o NEAPI estiver inscrito; 5.3. Submissão a processo de seleção de membros efetivos do NEAPI, após um semestre como membro ouvinte, caso haja intenção de tornar-se membro efetivo, observada a disponibilidade de vagas. 5.4. Obtenção de certificado de participação como membro ouvinte. 6. DOS CRITÉRIOS GERAIS: As candidaturas observarão os seguintes critérios gerais: 6.1. Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo, seja na graduação, seja na pósgraduação; 6.2. Estar matriculado ou já haver integralizado a disciplina Direito Internacional Público, para a candidatura à vaga de membro efetivo; 6.3. Ter disponibilidade para reuniões quinzenais, preferencialmente no período noturno, às terças-feiras, e, adicionalmente, para uma reunião mensal às quintas-feiras; 6.4. Estar ciente de que, a despeito dos esforços no alcance de patrocínio e colaborações, em regra, o custeio na participação nos eventos se dará individualmente; 6.5. Ter compreensão de línguas estrangeiras, principalmente de inglês, haja vista o oportuno estudo de textos em outros idiomas e a preparação para participação em eventos internacionais. 2 7. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições serão realizadas no período de 21 de março e 03 de abril de 2011, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico do NEAPI/UFES ([email protected]). No ato da inscrição, o e-mail enviado terá por título “Inscrição – Processo Seletivo NEAPI 2011/1” e deverá conter a especificação do tipo de vaga para a qual o candidato se inscreve, bem como deverão ser anexados os seguintes documentos: 7.1. Currículo ou, se inscrito na Plataforma Lattes, Currículo Lattes; 7.2. Horário Individual; 7.3. Carta de motivação, com até 2 (duas) laudas. 8. DO EXAME DE SELEÇÃO: Encerradas as inscrições, os candidatos serão submetidos ao Exame de Seleção, composto de: (I) análise da Carta de Motivação; (II) análise do Currículo; e (III) aplicação de prova escrita. 8.1. A prova escrita será aplicada no dia 26 de abril, com início às 19h00min e duração de 2 (duas) horas; 8.2. A prova escrita versará sobre a bibliografia apresentada no Item 10, que estará disponível na pasta “Direito Internacional Privado – Professora Valesca Raizer”, na Copiadora do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE) da UFES; 8.3. Para cada categoria de membro – efetivo ou ouvinte –, será aplicada uma prova distinta e com nível de dificuldade que lhe seja compatível; 8.4. Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) à prova escrita, sendo considerados classificados os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 70 (setenta). 9. DO RESULTADO: 9.1. O resultado será obtido a partir da ordem decrescente dos classificados na prova escrita, observado o número de vagas; 3 9.2. A avaliação da Carta de Motivação e do Currículo servirão como critérios de desempate; 9.3. O resultado será divulgado no dia 2 de maio e afixado nos murais do ED-V. Na mesma ocasião, será feita a convocação para a posse dos candidatos aprovados. 10. DA BIBLIOGRAFIA OBJETO DE AVALIAÇÃO: 10.1. ARAUJO, Nadia de. Direito internacional privado: teoria e prática brasileira. 4. ed. atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. Capítulos 2, 3, 6, 7 e 17. 10.2. CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à Lei nº 9.307/96. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2009. Páginas 1-30. 10.3. REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010. Páginas 347-382. 11. DA POSSE: 11.1. Os candidatos aprovados deverão declarar ciência e aceitação do Estatuto do NEAPI no ato de assinatura do Termo de Posse; 11.2. Os membros empossados estarão aptos a participar de todas as reuniões do NEAPI a partir da posse. Vitória, 21 de março de 2011. COMISSÃO DE SELEÇÃO DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM ARBITRAGEM E PROCESSO INTERNACIONAL - NEAPI Felipe Sartório de Melo Nevitton Vieira Souza Sônia de Almeida Toledo 4